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1 Processo 200.600/16 Edital Pregão 19/16 Folha 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COMUNICADO Senhores Licitantes A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) nas licitações públicas. As principais inovações impostas constam dos Artigos. 42 a 48 daquela Lei Complementar, dentre as quais salientamos a possibilidade das MPE regularizarem a documentação fiscal apresentada na habilitação e de exercer o direito de preferência. A CAIXA, a partir de 18/02/2008, promoverá as adequações pertinentes em seu Portal de Compras, cujas regras já estão previstas em nossos editais, a serem publicados a partir desta data. As inovações da LC estão inseridas no edital conforme abaixo: Proposta Comercial - inclusão da declaração de que a empresa se enquadra ou não na condição de MPE na definição da Lei Complementar nº 123/2006; Exercício do Direito de Preferência – consiste na prerrogativa da MPE apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada, que não se enquadra como MPE, dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006. Documentação de Habilitação – A DEFINIÇÃO QUANTO A COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS COMO MPE FICARÁ A CRITÉRIO DO COMPRADOR (SE ATO DECLARATÓRIO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL OU OUTROS). Julgamento da Habilitação – possibilidade de a MPE regularizar a documentação fiscal que apresente restrição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro. É fundamental que os licitantes tenham atenção redobrada quanto às alterações e exigências dispostas nos instrumentos convocatórios, a fim de evitar possíveis transtornos nas suas participações nos certames, mormente quanto aos prazos para o exercício do direito de preferência e para regularidade fiscal, os quais, se não exercidos de forma tempestiva, precluirão automaticamente.

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Processo 200.600/16 Edital Pregão 19/16

Folha 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

COMUNICADO

Senhores Licitantes

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser

dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) nas licitações públicas.

As principais inovações impostas constam dos Artigos. 42 a 48 daquela Lei Complementar,

dentre as quais salientamos a possibilidade das MPE regularizarem a documentação fiscal

apresentada na habilitação e de exercer o direito de preferência.

A CAIXA, a partir de 18/02/2008, promoverá as adequações pertinentes em seu Portal de

Compras, cujas regras já estão previstas em nossos editais, a serem publicados a partir desta

data.

As inovações da LC estão inseridas no edital conforme abaixo:

Proposta Comercial - inclusão da declaração de que a empresa se enquadra ou não na condição de MPE na definição da Lei Complementar nº 123/2006;

Exercício do Direito de Preferência – consiste na prerrogativa da MPE apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada, que não se enquadra como MPE, dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006.

Documentação de Habilitação – A DEFINIÇÃO QUANTO A COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS COMO MPE FICARÁ A CRITÉRIO DO COMPRADOR (SE ATO DECLARATÓRIO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL OU OUTROS).

Julgamento da Habilitação – possibilidade de a MPE regularizar a documentação fiscal que apresente restrição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro.

É fundamental que os licitantes tenham atenção redo brada quanto às alterações e

exigências dispostas nos instrumentos convocatórios , a fim de evitar possíveis transtornos

nas suas participações nos certames, mormente quant o aos prazos para o exercício do

direito de preferência e para regularidade fiscal, os quais, se não exercidos de forma

tempestiva, precluirão automaticamente.

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EDITAL MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2016 EM: 15/07/2016 PROCESSO Nº: 200.600/16 ÓRGÃO REQ.: SSA Encerramento do Credenciamento: até às 14:00 h do dia 19/08/2016 Recebimento das Propostas Comerciais: até às 14:30 h do dia 19/08/2016 Recebimento dos Lances: das 16:00 h até às 16:30 h do dia 19/08/2016 Valor Estimado: R$ 177.246,42 (cento e setenta e se te mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos). A Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de um dos pregoeiros designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Resolução do DELCA, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR ITENS, será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio e encontra fundamento na Lei n° 10.520/02, sendo regida pelo Decreto Municipal n° 3 35/06, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus Anexos, constantes do processo indicado acima. I – DO OBJETO: 1.1 – O objeto do presente pregão eletrônico é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER À REDE DE FRIO DA SECRETAR IA DE SAÚDE, PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMA NENTE N° 11129.492000/1140-51, conforme descrito no Anexo I integrante deste Edital. 1.2 – O prazo de fornecimento é de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Compra, a qual será emitida de acordo com a solicitação do órgão, conforme solicitação desta Secretaria. 1.3 - A prorrogação do prazo poderá ser efetivada, quando presente alguns dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 1.4 - O objeto contratado poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98. II – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 – Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço do Município de Petrópolis, sendo necessário que o interessado atenda todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 – Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Petrópolis.

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III – CREDENCIAMENTO: 3.1 – Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema na página eletrônica www.caixa.gov.br, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n° 335, de 24 de agosto de 2006. 3.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 3.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.5 – O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico. IV – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOS TAS: 4.1 – A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima indicado, mediante a digitação de sua senha privativa e subseqüente 14:30 horas do dia 19/08/2016 (horário de Brasília) . 4.2 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 4.3 – Como requisito para a participação no pregão eletrônico a licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 4.4 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. V – DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1 – A Proposta comercial deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente preenchido. 5.1.1 – A PROPOSTA ANEXADA AO SISTEMA DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE , SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA:

• NÚMERO DO REGISTRO DOS MATERIAIS NA ANVISA - MINIST ÉRIO DA SAÚDE OU CÓPIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ( D.O.U) E DATA DE VALIDADE DO RESPECTIVO REGISTRO. O REGISTRO APRESEN TADO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE NA DATA DA LICITA ÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. CASO O PRODUTO SEJA ISENTO DE REGISTRO, DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA DO COMPROVANTE DE ISEN ÇÃO EMITIDO

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POR ÓRGÃO COMPETENTE. NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DE PEDIDOS DE RENOVAÇÃO.

• NOME DO RESPECTIVO FABRICANTE / NOME COMERCIAL DO P RODUTO.

5.2 – O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. 5.2.1 – Os preços unitários poderão ser apresentados com até 03 (três) casas decimais, porém, o preço total do produto e total da proposta deverão estar com 02 (duas) casas decimais. 5.2.2 – Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e não está inserida nas excludentes do § 4º daquele Artigo. 5.3 – TODAS AS EMPRESAS licitantes deverão apresentar, juntamente com as propostas: 5.3.1 - Certificado de Registro de produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA/MS) ou cópia da publicação no Diário Oficial da União (D.O U), (DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE). Caso o produto seja ISENTO de registro, deverá ser apresentado cópia do comprovante de isenção emitido por órgão competente; Não serão aceitos Protocolos de Pedido de Renovação; 5.4 – Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e não está inserida nas excludentes do § 4º daquele Artigo. 5.5 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. No caso de propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar. 5.6 – Deverão ser discriminados na proposta, as especif icações e os quantitativos, constantes do Anexo I e das Especificações, bem com o seu valor unitário. 5.6.1 – Deverão ser apresentados folhetos, prospect os ou link de acesso a internet, para verificação da adequação das especificações do prod uto ofertado às constantes neste Edital. 5.7 – Para fins deste Edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE. 5.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 5.9 – As licitantes que se enquadrem como MPE, nos termos da LC 123/06, deverão comprovar essa condição, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, a qual deverá ser encaminhada ao pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do item VIII do edital.

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VI – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE L ANCES: 6.1 – A partir das 16:00 horas (horário de Brasília) do dia 19/08/2016 , terá início a sessão de lances do Pregão Eletrônico, podendo as licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 6.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo lançador e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.4 – Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação da detentora do lance. 6.4.1 – Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o Pregoeiro abrirá a etapa de negociação. 6.5 - Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: 6.6 - Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. 6.7 - O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.8 - A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitida apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. 6.9 - O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro. 6. 10 - Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame. 6.11 - Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5%, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital. 6.12 - Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.

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6.13 - Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. Caso a proposta mais bem classificada. 6.14 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.15 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 6.16 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada conforme hora estipulada pelo sistema, após o que transcorrerá período de até quinze minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 6.17 – Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente, visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecida para o tratamento diferenciado das MPE. VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDA DE: 7.1 – O julgamento obedecerá ao critério de menor preço. 7.2 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.3 – Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.

7.4 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.caixa.gov.br VIII – DA HABILITAÇÃO: 8.1 – A habilitação para o presente Pregão se dará da seguinte forma: 8.1.1 – PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com a apresentação dos seguintes documentos:

8.1.1.1 - Certificado de Cadastro no SICAF ou do CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS (No caso de

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apresentação do Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Petrópolis, acima citado, o licitante deverá trazer declaração de que após a retirada do mesmo não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação). DEVERÃO APRESENTAR, AINDA, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

8.1.1.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigência, se for o caso, suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição e seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício; c) Registro comercial, no caso de empresa individual. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.1.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE FI SCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal : apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa; b.2) Fazenda Estadual : apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Municipal : apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos.

b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. b.3.2) Com relação ao IPTU (exceto as empresas sediadas no Município de Petrópolis), caso a empresa não seja proprietária do imóvel em que fica localizada sua sede, deverá apresentar Contrato de Locação ou instrumento equivalente para comprovação; c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF ; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos pe rante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. • As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento.

8.1.1.4 - DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.6666/93. OBS.: A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA GRATUITAMENTE NOS SITES: www.tst.jus.br; www.csj.jus.br ou de qualquer “site” do

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Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o seguinte: www.portal2.trtrio.gov.br.

8.1.1.5 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inc iso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V)

8.1.1.6 - As licitantes que se enquadrem como MPE, nos termos da LC 123/06, deverão comprovar essa condição, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Depart. Nac. de Registro do Comércio, de 30/04/2007.

8.1.1.7 – DOCUMENTO RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICO - FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados ‘na forma da legislação em vigor’, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir o licitante capital mínimo realizado ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

8.2.1 – PARA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com a apresentação dos seguintes documentos:

8.2.1.1 – DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigência, se for o caso, suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição e seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício; c) Registro comercial, no caso de empresa individual. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal : apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa; b.2) Fazenda Estadual : apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Municipal : apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com

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efeito de Negativa, de todos os Tributos. b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma

certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. b.3.2) Com relação ao IPTU (exceto as empresas sediadas no Município de Petrópolis), caso a empresa não seja proprietária do imóvel em que fica localizada sua sede, deverá apresentar Contrato de Locação ou instrumento equivalente para comprovação; c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF ; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos pe rante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. • As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede

Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento.

8.2.1.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.6666/93. OBS.: A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA GRATUITAMENTE NOS SITES: www.tst.jus.br; www.csj.jus.br ou de qualquer “site” do Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o seguinte: www.portal2.trtrio.gov.br.

8.2.1.4 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V).

8.2.1.5 - As licitantes que se enquadrem como MPE, nos termos da LC 123/06, deverão comprovar essa condição, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Depart. Nac. de Registro do Comércio, de 30/04/2007.

8.2.1.6 – DOCUMENTO RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICO - FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados ‘na forma da legislação em vigor’, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir o licitante capital mínimo realizado ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

8.3 – AS CERTIDÕES VALERÃO NOS PRAZOS QUE LHE SÃO PRÓPRIO S; INEXISTINDO ESSE PRAZO, REPUTAR-SE- ÃO VÁLIDAS POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DE SUA EXPEDIÇÃO. 8.4 - OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHAD OS POR “SEDEX”, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA SOLICITAÇÃO

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DO PREGOEIRO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO , PARA O ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O E DE RECURSOS HUMANOS, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTR ATOS ADMINISTRATIVOS - DELCA, AVENIDA KOELER Nº 260 – CE NTRO – PETRÓPOLIS-RJ, CEP: 25.685-060, CONSTANTE DO PREÂMBULO DESTE EDITAL, AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO.PARA QUE O MESMO POSSA VERIFICAR O ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, OBS.: MENCIONAR NO ENVELOPE O NÚMERO DO PREGÃO PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO DO MESMO. IX - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (arts. 297 e 298 do código penal) ou ideológica (art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido seu contrato. 9.1– Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade superior na hipótese de existência de recursos. 9.2 – Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 9.3 – Será assegurado à MPE que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação do pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para a necessária regularização. 9.4 – A não-regularização da documentação fiscal da MPE, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. X – DOS RECURSOS: 10.1 – O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, imediatamente e motivadamente, após o encerramento da fase competitiva do pregão, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s). 10.2 – As razões e contra-razões de recurso somente serão aceitas pelo Pregoeiro se devidamente anexadas ao sistema eletrônico, no campo próprio designado para tal. 10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora. 10.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. XI – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃ O: 11.1 – Não havendo recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de

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recursos e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento. 11.2 – Uma vez homologado o resultado da licitação, será a licitante vencedora (adjudicatária) convocada, por escrito, para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas ) horas, a partir da data da convocação. 11.3 – Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação, observado o direito de preferência para as MPE, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. 11.4 - A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente algum (ns) dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 11.5 - O objeto contratado poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98. XII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: 12.1 Para fins de pagamento, a Empresa deverá protocolizar junto ao Protocolo Geral do Município, requerimento, bem como, 1ª via da nota fiscal correspondente, Nota de Empenho, certidão de Tributos Municipais da Sede do Licitante, CND do INSS, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débi tos Trabalhistas . Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência também deverão ser informados pela adjudicatária no mesmo. 12.2 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias após o aceite do material , contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais. 12.3 Compensações Financeiras e Penalidades - sempre que ocorrer atrasos nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 2%(dois por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade. 12.4 Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, por tratar-se de contrato com prazo até 12 meses. Entretanto, no caso do fornecimento se prolongar por período superior ao acima citado (12 meses), ocorrerá o reajuste dos preços contratados, adotando-se o IGPM, ou outro índice oficial que o substitua, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela. XIII – DAS PENALIDADES: 13.1 A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas abaixo, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 13.2 De conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/ 93, a contratada, garantida a prévia defesa, poderá incorrer em multa, na seguinte modalidade:

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- multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual. 13.3 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93: a) Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de

Petrópolis, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93; b) Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei

nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.

XIV – RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: 14.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

14.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela sua perfeita execução. XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta do Programa de Trabalho n°: 18.02.10.305.2009.2066.449 0.52 – fonte 87, da Secretaria Municipal de Saúde. XVI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 16.1 Entregar os produtos ao Contratante, rigorosamente de acordo com as discriminações constantes na proposta comercial, garantindo a substituição em 48 (quarenta e oito) horas, da Notificação escrita do Setor Competente, sem qualquer ônus para o Contratante, caso estejam em desacordo com o solicitado. 16.2 Os produtos somente serão considerados recebidos, após conferência de praxe do Setor Competente. 16.3 Não poderá substituir os produtos (marcas, qualidade, etc) sem a devida autorização do Contratante. Em caso de necessidade de substituição deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Setor de Licitações com as devidas justificativas para análise, a fim de autorizar ou não a referida substituição. 16.4 No ato da entrega dos produtos no local determinado, terá um representante da empresa para conferência e recebimento dos produtos, onde os mesmos deverão estar identificados, o prazo de garantia e data da entrega. 16.5 O Contratante reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente. XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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17.2 Fica assegurado ao Município o direito de anular ou revogar a presente licitação, na forma da legislação vigente, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório aos licitantes.

17.3 O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.4 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualme nte suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão se r solicitados somente , através do “site” da CEF, no campo próprio para formulação das perguntas (OUTROS COMPRADORES, PREGÕES EM ANDAMENTO, CLICAR EM ?, PER GUNTAS E RESPOSTAS). 17.5 Telefones (24) 2246-9025 / 2246-9024 /2246-9023 e do fax (24) 2246-9021/9153, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:30 às 18:30 horas. No caso de problemas com o sistema eletrônico, em qualquer das fases do presen te pregão, o licitante deverá entrar em contato com o suporte da Caixa Econômica Federal, a través do telefone 0800-726-0104/0800-721-222.

Petrópolis, 15 de julho de 2016.

CARLOS HENRIQUE MANZANI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, P ARA ATENDER À REDE DE FRIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, PROP OSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE N° 11129.492000/114 0-51, conforme especificado abaixo: ITEM UNID QUANT. VALOR

MÁXIMO A SER ACEITO

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01 Câmara de Refrigeração Para conservação de vacina com capacidade de armazenamento de 22.000 doses em ampolas de 5ml, gabinete externo em aço tratado e esmaltado a alta temperatura, câmara interna em aço inoxidável com 100mm de espessura em poliuretano, com 05 prateleiras tipo gavetas em aço inoxidável, porta de vidro triplo, comando eletrônico digital microprocessado, alarme de máxima e mínima temperatura de fácil ajustes, manual em português, degelo automático, sistema de automação com bateria que funciona até 48h sem energia elétrica; sistema de registro de temperatura de momento, máxima e minina, com memorização das mesmas na falta de energia elétrica, possibilitando controle das vacinas em 24 horas; alarme remoto a distancia com memórias de números telefônicos na falta de energia; controladora da tensão elétrica, que monitora e aciona o sistema de emergência.(descrição completa abaixo)

UND 08 22.103,33 176.826,66

02 Termômetro a laser Termômetro infravermelho mira laser, tem a forma de uma pistola, com um gatilho que ao ser pressionado aciona um feixe de raio laser que ao atingir a superfície mede a temperatura.

UND 01 419,76 419,76

R$ 177.246,42

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OS VALORES UNITÁRIOS MENCIONADOS ACIMA SÃO OS MÁXIMOS A SEREM ACEITOS PARA O CERTAME. OS VALORES FORAM PESQUISADOS COM EMPRESAS FORNECEDORAS DO MATERIAL OBJETO DESTA LICITAÇÃO ATRAVÉS DE COTAÇÃO PRELIMINAR DE PREÇOS, DA QUAL SE EXTRAIU OS PREÇOS MÉDIOS ACIMA.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 177.246,42 (cento e seten ta e sete mil duzentos e quarenta

e seis reais e quarenta e dois centavos). DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM 1: CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS Equipamento desenvolvido especificamente para armazenagem imunobiológicos e termolábeis com capacidade interna de aproximadamente 400 litros; • Tensão : 110 volts. • Temperatura de trabalho : mínima de 2° C e máxima de 8° C, com ponto fixo e m 4° C; • Iluminação: Iluminação interna automática quando da abertura da porta ou temporizada; • Refrigeração : através de compressor hermético, gás R-134 a isento de CFC; sistema de ar

forçado com evaporação aletada e com degelo automático; • Gabinete Externo : em material tratado quimicamente para evitar corrosão. • Gabinete Interno : em aço inoxidável. • Porta : em vidro triplo transparente; com sistema antiembaçante (“no fog”); abertura vertical e

fechamento automático com vedação de perfil magnético. • Prateleiras : em aço inoxidável, em quantidade igual ou superior a 05 unidades; • Painel de comando : Tipo membrana montado na parte superior da Câmara, dotado de chave

geral, fusíveis de proteção, teclas soft-touch, termostato eletrônico micro-processado com mostrador digital da temperatura e dos parâmetros de programação, sistema de travamento da programação, sensor tipo NTC imerso em solução de glicerol, sistema que restabelece os parâmetros mesmo com variação brusca da energia. Indicação visual de equipamento ligado, energia utilizada, de falta de energia elétrica e desvios de temperatura.

• Sistema de emergência para falta de energia elétric a: que mantenha todas as funções eletroeletrônicas, inclusive compressor de frio, por um período mínimo de 36 horas, com parte integrante do equipamento, com sistema de gaveta para a bateria.

• Controlador da tensão elétrica : acessório que monitora e aciona o sistema de emergência caso ocorra instabilidade da energia elétrica, sub ou sobre tensão, enviando dados de performance para o software de gerenciamento de câmara.

• Discador telefônico : sistema que realiza chamadas telefônicas para até três responsáveis, sempre que a temperatura estiver em nível critico.

• Data-logger : software de gerenciamento e emissão de relatórios e gráficos. Permite o gerenciamento a distancia via internet.

• Certificado de Calibração : Para comprovação da incerteza de medição (IM, erros, tendências, etc.), calibrado em três pontos, +2°C, +4°C e +8°C, juntamente com rastreabilidade, comprovada pelo INMETRO (RBC), do mesmo modelo de equipamento ofertado e que já se encontra em uso.

• Registro na ANVISA do equipamento. • AFE (Autorização para Funcionamento de Empresa) expedida pela ANVISA para fabricantes

e distribuidores de equipamentos médicos, conforme Leis 5.991/73 e 6.360/76.

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OBSERVAÇÕES: 1 – Da forma de entrega: Até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da ordem de compra, a qual será emitida de acordo com a solicitação do setor de competênte. OBS.: NAS NOTAS FISCAIS CONSTAR LOTE E VALIDADE DA S MERCADORIAS. 2 - Horário de Entrega: de 08:00h às 16:00h 3 - Prazo e validade da Proposta: Não inferior a 60 dias. 4- Descrição detalhada do Produto: marca/características técnicas/ fabricante e outros elementos necessários que identifiquem os produtos cotados. 5 - Forma e Prazo de Pagamento: 30 (trinta) dias após o aceite do material, contados do adimplemento das obrigações contratuais. 6 – Regime de Fornecimento: Integral. 7 – Local da entrega: Divisão de Epidemiologia - Rua Paulino Afonso, n° 4 55 – Centro – Petrópolis/RJ. 8- Garantia: Deverá possuir garantia mínima de 12 ( doze) meses, a contar da data de entrega. 9- Voltagem: As camaras de refrigeração deverão po ssuir voltagem – 110v.

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ANEXO II

(MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

..........................., inscrito no CNPJ nº................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº..........e do CPF nº....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

.............................................. (data)

................................................ (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

ADEQUADA À LC123/2006.

PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/20.... OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA_______________ ___________________, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/20..... E SEUS ANEXOS. NOME DA PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX : E-MAIL: PROPOSTA DE PREÇOS (ADEQUAR CONFORME NECESSIDADE): ITEM I: ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA FABRI CANTE

UN QUANT. PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO GLOBAL R$

ITEM II: (O ÓRGÃO DEVE INCLUIR OUTROS ITENS ESPECÍFICOS AO OBJETO, SE FOR O CASO) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : .............. (.................) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias) A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penas da lei:

- Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; (A LICITANTE DEVE INSERIR NA SUA PROPOSTA UMA DAS D ECLARAÇÕES A SEGUIR, CONFORME A SUA SITUAÇÃO) - Que se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.

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OU - Que NÃO se enquadra na condição de MPE, nos termos da LC 123/2006.

Local e data ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF INSTRUÇÕES: 1. A PROPOSTA DE PREÇO – VALOR UNITÁRIO / MENSAL / TOTAL – DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER DIGITADA, APÓS A ANEXAÇÃO DESTA PROPOSTA COMERCIAL. 2. A PROPOSTA COMERCIAL é o Anexo III do edital, a ser preenchido e anexado, no endereço eletrônico do Pregão, através do link “Anexar Proposta Comercial”; 3. – A PROPOSTA DE PREÇO é o valor da unidade de julgamento da licitação, e igual ao preço de julgamento indicado na proposta comercial, a ser digitado após a anexação desta; 4. – A PROPOSTA COMERCIAL deve conter todos os elementos indicados no Anexo III, acima, e ser anexada no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br / menu principal em sites especiais selecione Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção OUTROS COMPRADORES – Pregão Eletrônico / Propostas / Comprador (OK) / Pregão ...../201... / Enviar Proposta, em arquivo único, sem caracteres tais como figura.

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ANEXO IV FOLHA Nº: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE LIVR O Nº RECURSOS HUMANOS TERMO Nº

MINUTA

Contrato de Fornecimento, que entre si fazem, o Município de Petrópolis e a empresa ----------------------------, na forma abaixo:

O Município de Petrópolis, neste ato representado por.............(qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, denominado Contratante, e................, empresa estabelecida...............inscrita no CNPJ sob o nº.........., neste ato representada por.................,denominada Contratada, por força do despacho exarado no processo administrativo nº ............, com fundamento na licitação realizada em ............., sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº --/--, e sujeito às normas da Lei 8.666/93, assinam o presente contrato de fornecimento, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, PA RA ATENDER À REDE DE FRIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, PROPOSTA DE AQUISIÇ ÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE N° 11129.492000/114 0-51, item 01 / item 02 (especificar, inclusive marca e modelo), conforme especificado no Edital e na proposta vencedora, que fazem parte integrante do presente Contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deverá ser oferecida garantia mínima de 12 (doze) meses; PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo do presente contrato é de 30 (trinta) dias a partir de sua assinatura; PARÁGRAFO TERCEIRO: Voltagem: As camaras de refrigeração deverão possuir voltagem – 110v.; PARÁGRAFO QUARTO: A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente alguns dos motivos levantados pelo legislador nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO QUINTO: O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93; CLÁUSULA SEGUNDA: A entrega deverá ser efetuada na Divisão de Epidemiologia - Rua Paulino Afonso, n° 455 – Centro – Petrópolis/RJ ; CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratada receberá em moeda corrente o valor global de R$........(..); PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, após o aceite do material, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais. PARÁGRAFO SEGUNDO : Se ocorrer atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação do pagamento, a Administração terá um desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) da parcela paga; PARÁGRAFO TERCEIRO : O pagamento somente será feito mediante comprovação de adimplemento dos encargos previdenciários e trabalhistas, nos termos do Artigo 2º, da Lei 9.012/95; CLÁUSULA QUARTA : A contratada ficará sujeita à seguinte sanção: – em caso de inadimplemento das cláusulas e/ou obrigações contratuais, 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO : O Contratante poderá aplicar cumulativamente, com as sanções previstas nesta cláusula, pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até dois anos, ou pena de declaração de inidoneidade para licitar junto à Prefeitura Municipal de Petrópolis; PARÁGRAFO SEGUNDO : A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder perante o Contratante por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil

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Processo 200.600/16 Edital Pregão 19/16

Folha 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Brasileiro; CLÁUSULA QUINTA : O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA SEXTA : A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA SÉTIMA: Integram o presente contrato a proposta vencedora e o instrumento convocatório; CLÁUSULA OITAVA : A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA NONA : O recebimento provisório do objeto do contrato será efetuado no ato da entrega do material; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato será efetuado nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada é obrigada, antes do recebimento da última parcela do fornecimento do material, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, inclusive responsabilizando-se pelas despesas decorrentes de mão-de-obra com a substituição; CLÁUSULA DÉCIMA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, será observado o Programa de Trabalho nº ........ e nota de empenho nº............, no valor de R$........(...), da Secretaria de...............; CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA : Fica eleito e aceito pelas partes o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, juntamente com as testemunhas, .........brasileiros, funcionários públicos, residentes nesta cidade. Eu, ........, escrevi por determinação do Sr. Secretário de .............., e eu, ...., Secretário de ................., assino. ********Petrópolis, ... de .... de 2016.****************