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1 PROCESSO Nº. 200/01011/2011 PREGÃO Nº 041/2011 1.0 – INTRODUÇÃO 1.1 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI (FMS), através da Comissão Permanente de Pregão, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Municipal nº 1.494/96, pelo Decreto Municipal nº 9614, de 22 de julho de 2005, Lei Complementar 123 de 14/01/2006 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, para contratação de empresa para LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO de 01 (UMA) CENTRAL DE GERAÇÃO DE VÁCUO CLÍNICO, devendo as propostas e os documentos de participação serem entregues no local, data e horário limite indicados a seguir, quando e onde, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos. Data: 15/SET/2011 Início dos Trabalhos: 10:00 horas Local: Auditório na rua Visconde de Sepetiba, 987 /8º andar – Centro/Niterói – RJ 1.2 – As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, serão divulgadas por meio eletrônico na Internet, através do portal da Prefeitura de Niterói, www.niteroi.rj.gov.br , e nos jornais onde foram publicados os avisos do edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 – O edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.niteroi.rj.gov.br 1.4 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8º andar-Centro-Niterói/RJ, de 2ª a 6ª-feira, das 10:00 às 16:00 horas, ou através dos telefones (21) 2716-5821/5822 e (21) 2719-5741, no mesmo horário. 2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1- O objeto do presente pregão é a contratação de empresa para LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO de 01 (UMA) CENTRAL DE GERAÇÃO DE VÁCUO CLÍNICO APRESENTAÇÃO EM MÓDULO - composta de 02 (duas) bombas de produção independentes e idênticas, com a mesma capacidade, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital, por período de 12 (doze) meses, com entrega para 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e da assinatura do Contrato. 2.2 - A empresa vencedora do certame deverá instalar o equipamento, com assistência técnica e manutenção permanente, através de celebração de Termo de Contrato de Locação (Anexo 7) que passa a compor o presente edital. 2.3 – A Central deverá está em conformidade com a NBR 12188 e RDC 50/2002 da ANVISA 2.4 – A unidade a ser atendida será: HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS TORTELLY Rua Desembargador Athayde Parreiras, nº 266- Bairro de Fátima – Niterói – CEP. 24070-090 Contato: Maria Virginia Ferreira Santos Tel.: 2729-9343 ou 2621-3768 3.0 - DAS REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES 3.1 - Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes deste pregão correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 2543.10.302.0051.2186 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00; e FONTE: 207. 3.2 - Estima-se o valor do objeto deste pregão em R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais) 3.3 - Ato de designação da Comissão: Portaria FMS/FGA nº 096/2010, da Presidência da FMS, de 07/MAIO/2010.

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PROCESSO Nº. 200/01011/2011

PREGÃO Nº 041/2011 1.0 – INTRODUÇÃO 1.1 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI (FMS), através da Comissão Permanente de Pregão, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Municipal nº 1.494/96, pelo Decreto Municipal nº 9614, de 22 de julho de 2005, Lei Complementar 123 de 14/01/2006 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, para contratação de empresa para LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO de 01 (UMA) CENTRAL DE GERAÇÃO DE VÁCUO CLÍNICO, devendo as propostas e os documentos de participação serem entregues no local, data e horário limite indicados a seguir, quando e onde, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos.

Data: 15/SET/2011 Início dos Trabalhos: 10:00 horas

Local: Auditório na rua Visconde de Sepetiba, 987 /8º andar – Centro/Niterói – RJ

1.2 – As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, serão divulgadas por meio eletrônico na Internet, através do portal da Prefeitura de Niterói, www.niteroi.rj.gov.br, e nos jornais onde foram publicados os avisos do edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 – O edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.niteroi.rj.gov.br 1.4 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8º andar-Centro-Niterói/RJ, de 2ª a 6ª-feira, das 10:00 às 16:00 horas, ou através dos telefones (21) 2716-5821/5822 e (21) 2719-5741, no mesmo horário. 2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1- O objeto do presente pregão é a contratação de empresa para LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO de 01 (UMA) CENTRAL DE GERAÇÃO DE VÁCUO CLÍNICO APRESENTAÇÃO EM MÓDULO - composta de 02 (duas) bombas de produção independentes e idênticas, com a mesma capacidade, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital, por período de 12 (doze) meses, com entrega para 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e da assinatura do Contrato. 2.2 - A empresa vencedora do certame deverá instalar o equipamento, com assistência técnica e manutenção permanente, através de celebração de Termo de Contrato de Locação (Anexo 7) que passa a compor o presente edital. 2.3 – A Central deverá está em conformidade com a NBR 12188 e RDC 50/2002 da ANVISA 2.4 – A unidade a ser atendida será:

HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS TORTELLY Rua Desembargador Athayde Parreiras, nº 266- Bairro de Fátima – Niterói – CEP. 24070-090 Contato: Maria Virginia Ferreira Santos Tel.: 2729-9343 ou 2621-3768

3.0 - DAS REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES 3.1 - Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes deste pregão correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 2543.10.302.0051.2186 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00; e FONTE: 207. 3.2 - Estima-se o valor do objeto deste pregão em R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais) 3.3 - Ato de designação da Comissão: Portaria FMS/FGA nº 096/2010, da Presidência da FMS, de 07/MAIO/2010.

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4.0 – TIPO DE LICITAÇÃO 4.1 – O presente pregão rege-se pelo tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”. 5.0 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos e apresentar os documentos exigidos. 5.2 – Poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no cadastro da Fundação Municipal de Saúde (FMS) ou em algum dos demais Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista do Município de Niterói. 5.3 – Independentemente de declaração expressa, a apresentação por parte da licitante dos envelopes nº 01 (Proposta de Preços) e nº 02 (Documentação de Habilitação), implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 5.4 - Não poderão participar da presente licitação:

5.4.1 - Pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio; 5.4.2 - Licitantes que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de

licitar ou contratar com a FMS, com base nas sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da lei nº 8.666/93. 5.4.3 – Empresa que se apresentar após encerrada a fase de credenciamento. 5.4.4 – Servidor, Responsável pela Licitação ou dirigente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói.

5.5 - Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa e sem que esteja devidamente credenciado. 6.0 – CREDENCIAMENTO 6.1 – As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e assinar a Ata. 6.1.1 - No caso de Procuração Particular, essa deverá estar acompanhada de documentação que comprove que o outorgante que a assina, tem poderes para tal ato. 6.1.2 - O não cumprimento dos subitens 6.1 e 6.1.1 impedirá a manifestação do representante, em nome da empresa, durante a sessão pública. 6.2 – Os documentos mencionados nos subitens 6.1 e 6.1.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que eventualmente participem deste certame, deverão declarar esta condição através de documento (Anexo 8) assinado por seu representante legal, que deverá ser entregue à Comissão de Pregão juntamente com os documentos de credenciamento, fora de qualquer envelope. 6.4 – As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 6.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos subitens 6.1 e 6.1.1. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o portador impedido de se manifestar durante os trabalhos. 6.6 – O licitante retardatário só poderá participar do certame como ouvinte. 6.7 – Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local da realização da sessão pública após a abertura do primeiro “envelope proposta de preços”. 7.0 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS. 7.1 - No dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Edital, o representante da licitante, devidamente identificado deverá entregar ao Pregoeiro, os envelopes Nº 01 - “PROPOSTAS DE PREÇOS” e Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechados com cola ou lacre, identificados com os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI PREGÃO Nº 041/2011 NOME COMPLETO DO LICITANTE (Razão Social e CNPJ/MF) Data, horário

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ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI PREGÃO Nº 041/2011 NOME COMPLETO DO LICITANTE (Razão Social e CNPJ/MF) Data, horário

7.2 – O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e documentação de habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (Anexo 2) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, e do art. 7º, V, do Decreto Municipal nº 9.614/2005, de 22.07.2005. 7.3 – A não apresentação da declaração prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante. 7.4 – Os documentos dos envelopes “01”– PROPOSTA DE PREÇOS e “02” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 8 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1 – A Proposta de Preços será apresentada, exclusivamente, em conformidade com o impresso padronizado pela FMS (Anexo 3), em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, obrigatoriamente em papel timbrado do licitante e redigida com clareza em língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal.

8.1.1 – Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso. 8.2 – A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto da contratação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 8.3 – O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes e, deverá constar obrigatoriamente da proposta. 8.4 – Não serão admitidas nem aceitas, ofertas de produtos com especificações diversas da originalmente solicitada no Edital. 9.0- DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 9.1 – Os documentos exigidos no Envelope nº 02 - Documentação de Habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 9.2 – O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 9.3 – O Envelope nº 02 - Documentação de Habilitação conterá os documentos especificados no item 11. 10 – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 – No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no subitem 7.2 e com os envelopes “01”e “02”, apresentados na forma anteriormente definida. 10.2 – Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6.0, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 10.3 – Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (Dez por cento) à de menor preço exeqüível. 10.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 10.3, o Pregoeiro proclamará a classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 10.5 – Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 10.6 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

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10.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos subitens 10.3, 10.4 e 10.6, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais em ordem decrescente de valor. 10.8 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão. 10.9 – Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 10.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 10.11 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 10.12 – Em caso de empate será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos moldes da Lei Complementar 123/06. 10.12.1 – Entende-se por “empate” a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada. 10.12.2 – Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.12.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 10.12.4 - Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada, declinar do direito de apresentar nova proposta, as remanescentes que estejam compreendidas no intervalo estabelecido no subitem 10.12.1, serão convocadas na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, na forma do subitem 10.12.2. 10.13 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 10.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.15 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente. 10.16 – Sendo exeqüível a proposta final classificada, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 10.17 – Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 10.18 – Caso a oferta não seja exeqüível ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital. 10.19 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido o melhor preço exeqüível. Devendo esta negociação se dar em público, e formalizada em ata. 10.20 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes. 11 – DA HABILITAÇÃO 11.1 – Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame: 11.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades

Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato

de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.1.2 – REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade perante as Fazendas, Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante

com a apresentação das seguintes certidões:

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c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União expedidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Federal e Secretaria da Receita Federal, ou por certidão positiva com efeito de negativa.

c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da Certidão Negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou por certidão positiva com efeito de negativa.

c.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal, será feita através da Certidão Negativa de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou por certidão positiva com efeito de negativa.

d) Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, de acordo com a Lei 8.212, de 24/7/91. e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de acordo com a Lei

8.036, de 11/05/90. 11.1.2.1 – REGULARIDADE FISCAL PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. a) - As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b) – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de (2) dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. c) – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.1.2.1 alínea “b”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artº 81 da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. d) – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 11.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede (1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 9º Ofícios – Rio de Janeiro). Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas. b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e de Encerramento do livro contábil e respectivo registro na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Obs. – a) A boa situação financeira da empresa, que se constituirá em anexo ao balanço, será demonstrada mediante o Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, aplicando-se as seguintes fórmulas: L G = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo S G = Ativo total _ Passivo Circulante + Exigível a longo prazo LC = Ativo circulante Passivo circulante c) As pessoas jurídicas constituídas há menos de 01 (um) ano, apresentarão o balanço patrimonial correspondente ao período de sua existência ou a demonstração contábil que permita a aferição de sua situação patrimonial, econômica e financeira (balancete). d) As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, com seu respectivo registro.

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11.1.4 – CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Declaração do licitante (Anexo 4) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos. 11.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I – Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em papel timbrado do emitente, em original ou cópia autenticada, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já forneceu material semelhante, cumprindo todas as obrigações referentes. II – Alvará de Funcionamento. III – Certificado de regularidade junto ao CREA-RJ da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s). 11.1.6 – DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA (ANEXO 9) I – Os licitantes deverão vistoriar o Hospital Municipal Carlos Tortelly e avaliar as áreas disponíveis para a instalação, de modo que, ao sagrar-se vencedora da licitação, a empresa apresente projeto completo do abrigo necessário à instalação da Central, conforme indicado no item 7.1 do Termo de Referência (Anexo 2). II - A vistoria deverá ser agendada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, junto à administração do HMCT, através dos telefones 2729-9343, 2729-9366 e 2621-3768. III - O técnico credenciado pela empresa estará acompanhado por funcionário do HMCT, designado para esse fim, o qual atestará o Termo de Vistoria, comprovando a Visita Técnica realizada. 11.1.6.1- A não apresentação da Declaração de Vistoria Técnica, nos termos do subitem 11.1.6, implicará na inabilitação do licitante. 11.2 – O Certificado de Registro Cadastral (CRC) de fornecedores da Fundação Municipal de Saúde (FMS) ou de algum dos demais Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista do Município de Niterói poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 11.1.1 e 11.1.2 e 11.1.3. 11.2.1 – Os documentos componentes do CRC deverão estar em validade na data da licitação. 11.3 – As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão validas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição. 12. - DOS RECURSOS 12.1 – Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar-se, motivadamente, da intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido do respectivo credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03(três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 12.2 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.3 – Os recursos serão dirigidos a Comissão Permanente de Pregão da FMS. Não reconsiderando sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao presidente da FMS, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 12.4 – Os recursos ou impugnações, eventualmente impetradas, deverão ser entregues diretamente à Comissão Permanente de Pregão, sito à Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 8º andar – Centro – Niterói-RJ. 13 – DA ADJUDICAÇÃO / ENTREGA 13.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo presidente da FMS, será o licitante vencedor convocado, por escrito, para retirar a Nota de Empenho e assinar o contrato, sendo-lhe concedido o prazo de 24 horas para fazê-lo. 13.1.1 - Caso haja manifesto desinteresse ou não comparecendo o adjudicatário para retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor na forma do art. 7º, inciso XXIII, do Decreto Municipal nº 9614/05. 13.2- Os locais de entrega dos equipamentos são os constantes do subitem 2.4. 13.3 - No ato de entrega, o equipamento deverá estar acondicionado adequadamente e será acompanhado da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, em conformidade com a Nota de Empenho/Descrição de Fornecimento.

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14 – ACEITAÇÃO DO OBJETO 14.1 – Executada a entrega, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8666/93:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do equipamento e conseqüente aceitação.

14.2 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução. 15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 - Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o atestado de recebimento e o visto da autoridade competente da FMS. 15.2 - O pagamento será efetuado através de cheque nominativo, na Tesouraria da FMS, ou de Crédito Bancário, no Banco do Brasil ou Banco Real/Santander, e ocorrerá, após adimplemento da obrigação, em 30 (trinta) dias. 15.3 - Caso ocorra atraso ou antecipação de pagamento, a atualização financeira será procedida pela Taxa Referencial-TR pro rata die. 15.3.1 - A penalização por eventual atraso de pagamento será procedida por multa no valor de 0,5 % (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 dias contados da data do adimplemento da obrigação. 15.4 – Para efeito de pagamento, a empresa fornecedora mencionará na Nota Fiscal/Fatura emitida as suas referências bancárias (banco, agência, número da conta). 16 – DAS PENALIDADES 16.1 – Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e da Lei Municipal 1.494 de 27/3/96, assegurando o contraditório e a ampla defesa:

I - Advertência; II - Multa em conformidade com o Art. 1o. da Lei Municipal nº 1.494, de 27/3/96;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 17. – DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 17.2 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8666/93. 17.3 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, parágrafo 1º e 2º da Lei nº 8666/93. 17.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.5 – Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo 1 – Relação dos Itens da Licitação. Anexo 2 – Termo de Referência Anexo 3 – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. Anexo 4 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços. Anexo 5 – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (subitem 11.1.4). Anexo 6 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação. Anexo 7 – Minuta do Termo de Contrato de Locação Anexo 8 – Modelo Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Anexo 9 – Modelo de Declaração de Vistoria. Documento Complementar – Documento que dê poderes específicos ao representante que irá assinar o termo

contratual. 17.6 – No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

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17.7 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de “inutilização”; dos documentos nele contidos. 17.8 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxilio da Comissão. 18.0 - DO FORO 18.1 - Fica eleito desde já o Foro da Justiça da Comarca de Niterói como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes renunciando as partes qualquer outro por privilegiado que seja.

INEZELANE NACIF TIENGO

Pregoeira

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PROCESSO Nº. 200/01011/2011

PREGÃO Nº 041/2011

ANEXO 1

RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 200/01011/2011

PREGÃO Nº 041/2011

ANEXO 2

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 – DO OBJETO 1.1 - Locação e Manutenção, pelo período de 12 (doze) meses, de 01 (uma) Central de Geração de Vácuo Clínico – Apresentação em módulo - composta de 02 (duas) bombas de produção independentes e idênticas, com a mesma capacidade. A Central deverá está em conformidade com a NBR 12188 e RDC 50/2002 da ANVISA 2.0 – DA JUSTIFICATIVA 2.1 - Atender demandas comprovadas de locação e manutenção de central de geração de vácuo clínico. 3.0 – DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1 - O presente Projeto tem por objetivo suprir as demandas de locação e manutenção de Central de Geração de Vácuo Clínico Com Apresentação em Módulo a ser instalado no HMCT. 4.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 - A especificação do objeto a ser licitado consta no Anexo I do Edital. 5.0 – DA VISTORIA TÉCNICA 5.1 – Os licitantes deverão vistoriar o Hospital Municipal Carlos Tortelly e avaliar as áreas disponíveis para a instalação, de modo que, ao sagrar-se vencedora da licitação, a empresa apresente projeto completo do abrigo necessário à instalação da Central, conforme indicado no item 7.1 do presente Termo. 5.2 - A vistoria deverá ser agendada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, junto à administração do HMCT, através dos telefones 2729-9343, 2729-9366 e 2621-3768. 5.3 - O técnico credenciado pela empresa estará acompanhado por funcionário do HMCT, designado para esse fim, o qual atestará o Termo de Vistoria, Anexo III deste edital, comprovando a Visita Técnica realizada. 6.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 - Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto contratado; 6.2 - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências da CONTRATANTE, para execução do objeto; 6.3 - Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem o objeto contratado; 6.4 - Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado dentro das especificações exigidas no Edital 6.5 - Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato; 6.6 - A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas, senões ou defeitos observados; 6.7 - Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer execução de serviço cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou no Relatório de Serviços a serem Licitados;

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6.8 - Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos; 6.9 - Observar para que, durante a vigência do registro de preços, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 6.10 - Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução; 6.11 - Efetuar o pagamento mediante apresentação de documento fiscal, devidamente certificado pelos responsáveis pela fiscalização dos serviços prestados, no prazo de 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, e ainda, reserva-se o direito de recusar a efetuar o pagamento se, no ato da aceitação, os serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas; 6.12 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do serviço, através de um responsável designado pela Administração do Hospital Municipal Carlos Tortelly. 6.13 - Rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e/ou no presente Edital. 6.14 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção. 6.15 - O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução dos serviços, será o relatório mensal, a ser elaborado pela empresa e levado à consideração da FMS acompanhando o documento fiscal de comprovação dos serviços; 6.16 – Realizar a obra de infra-estrutura (a base civil e instalações do abrigo), de acordo com o projeto fornecido pela contratada.

7.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Apresentar projeto completo para orientar a construção do abrigo destinado à Central. A execução da obra de construção do abrigo ficará a cargo do HMCT. O projeto deverá conter todas as informações necessárias à perfeita execução do abrigo, informando inclusive o peso do equipamento que será instalado, as necessidades de pontos de eletricidade, pontos de água, pontos de vazão e caixas de passagem, contendo especificação de materiais e dimensões, com vistas a esclarecer detalhadamente toda a infra-estrutura necessária ao posterior funcionamento e segurança da Central. Eventuais omissões destas informações jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. 7.2 - Realizar os serviços dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, pelo fornecedor, conforme a descrição do produto/serviço ofertado pela empresa; 7.3 - Fornecer o objeto contratado conforme especificações, marcas, validades e preços indicados na licitação supracitada e registrados no contrato; 7.4- O objeto desta licitação deverá ser entregue em dias úteis, no horário de 7:30 às 17 horas, em conformidade com solicitação do Hospital Municipal Carlos Tortelly; 7.5- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária; 7.6 - Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer execução de serviço, cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou nos termos do presente Edital, ou sem condições de funcionamento ou que não apresente produtividade satisfatória, por outro com as mesmas especificações exigidas no edital ou de qualidade superior; 7.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela direção do Hospital Municipal Carlos Tortelly, referentes à forma de execução do objeto contratado, bem como ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato; 7.8 - Atender prontamente quaisquer exigências da FMS inerentes ao objeto contratado; 7.9- Entregar o objeto contratado acompanhado da Nota Fiscal correspondente observando que o ônus decorrente dessa deverá ser por conta da CONTRATADA; 7.10 - Deverá informar na nota fiscal a descrição do produto/serviço fornecido pela empresa, de acordo com as especificações descritas na Nota de empenho e em conformidade com as especificações constantes no Anexo 1 do Edital; 7.11 - A CONTRATADA deverá manter sempre atualizado o seu endereço, telefone e meios de contato junto à CONTRATANTE; 7.12– Instalar, por completo, a Central de Geração de Vácuo Clínico a partir da infraestrutura, base civil e alimentação elétrica existentes no Hospital Municipal Carlos Tortelly;

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7.13 - Responsabilizar-se pela manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos locados, incluindo o fornecimento de peças e componentes quando necessário e sem custos para a CONTRATANTE, cabendo-lhe também, prestar assistência técnica total 24 (vinte e quatro) horas por dia, e com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para atender chamados de urgência, e na impossibilidade da resolução do problema, substituir os equipamentos sem condições de funcionamento ou que não apresentem produtividade satisfatória, por outro similar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

7.14 - A CONTRATADA fica obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que venha a se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução do contrato; 7.15 - Fornecer em qualquer época, os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre os serviços executados; 7.16 - Indicar um representante da empresa junto à CONTRATANTE, para solucionar problemas que possam surgir durante a execução dos serviços; 7.17 - Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados mediante uso permanente de crachá; 7.18- Substituir sempre que solicitado pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à segurança e disciplina. 8.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS 8.1 - Locação e manutenção de 01 (uma) Central de Geração de Vácuo Clínico – Apresentação em Módulo - a ser instalada no Hospital Municipal Carlos Tortelly, sendo composta de 02 (duas) bombas, com capacidade para atender 300 (trezentos) pontos;

8.1.2 - A central de geração de vácuo clínico deverá ser composta de uma central de aspiração e uma unidade de tanques pulmão/armazenamento;

8.1.3 - A central de aspiração deve ser constituída de duas cadeias de produção independentes e idênticas;

8.1.4 - A central de aspiração deve ser dotada de sistema que permite usar as cadeias de forma independente ou em conjunto, em regime manual ou automático;

8.1.5 - A central deverá ser dotada de monitoramento contínuo dos principais parâmetros de operação das bombas e do ar aspirado do hospital. Estes parâmetros deverão ser mostrados continuamente em uma tela dedicada a este propósito;

8.1.6 - A central deverá ser dotada de alarmes e monitoramento remoto capaz de fornecer relatórios e informar qualquer problema ocorrido com o equipamento;

8.1.7 - A central deverá ser capaz de alternar automaticamente as cadeias de produção do vácuo clínico a cada período, de forma a permitir o desgaste por igual de cada uma delas.

8.1.8 - A central de aspiração deverá ser fornecida em gabinete insonorizado, e estar preparado para trabalhar em intempéries e com nível sonoro máximo permitido;

8.1.9 - A central deverá ser dotada de instrumentação que permita ajustar as pressões de aspiração, bem como válvulas e dispositivos que permitam o isolamento de uma das cadeias sem interrupção do funcionamento da outra.

9.0 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

9.1 - Objeto do presente contrato deverá ser entregue na seguinte Unidade:

HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS TORTELLY Rua Desembargador Athayde Parreiras, nº 266- Bairro de Fátima – Niterói – CEP. 24070-090

Contato: Maria Virginia Ferreira Santos Tel.: 2729-9343 ou 2621-3768

9.1.1 - Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira

responsabilidade da CONTRATADA; 9.1.2 - O prazo de entrega deverá ser, no máximo, de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento,

pelo fornecedor, da Nota de Empenho, conforme a descrição do equipamento ofertado pela empresa. 9.2 - O objeto será recebido:

9.2.1 - Provisoriamente, pelo responsável, através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa) e/ou no conhecimento de transporte,

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devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas no Anexo I deste edital;

9.2.2 - Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade de acordo com o especificado no Anexo I do edital, bem como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus da Contratada. Somente após o cumprimento dessa determinação pela CONTRATADA, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito;

9.2.3 - Definitivamente, pelo responsável pelo respectivo recebimento, depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua consequente aceitação mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal; 9.3 - O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos equipamentos fornecidos cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 10.0 – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 10.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto licitado, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as entregas; 10.2 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários;

10.3 - A CONTRATANTE através do(s) responsável(is) pelo recebimento do objeto licitado deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

10.4 - A FMS e/ou a direção do hospital poderá exigir a substituição de qualquer serviço em desacordo com as especificações constantes do Edital/Termo de Referência, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito do responsável designado pela Administração do Hospital Municipal Carlos Tortelly;

10.5 - As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em tempo hábil, adotar medidas pertinentes.

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 200/01011/2011

PREGÃO Nº 041/2011

ANEXO 3

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado da empresa)

(nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à .......................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que é conhecedora de todas as exigências legais para participação em processos de licitação pública, e que em conformidade com o Artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/2002, cumpre plenamente todos os requisitos habilitatórios constantes do editalício que rege o PROCESSO Nº. 200/01011/2011, ao qual se submete por concordar com os termos nele constantes.

Local e data ..........., .... de ............ de 2011

__________________________ (nome completo do declarante)

_______________________ (nº do CI do declarante)

_____________________ Assinatura do declarante

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 200/01011/2011

PREGÃO Nº 041/2011

ANEXO 4

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da empresa)

(LOCAL E DATA) À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO REF.: a) PREGÃO nº 041/2011

b) PROCESSO nº 01011/2011. Pela presente estamos apresentando nossa proposta: a) Número do item, descrição do objeto com a indicação da procedência, marca e nome do fabricante do produto cotado, em conformidade com as especificações do Anexo 1. b) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a locação do objeto da presente licitação. c) Locação de 01 (uma) Central de Geração de Vácuo Clínico – Apresentação em módulo - composta de 02 (duas) bombas de produção independentes e idênticas, com a mesma capacidade, por período de 12 (doze) meses contados do recebimento da Nota de Empenho e da assinatura deste Contrato, com assistência técnica e manutenção permanente. d) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. e) Local de entrega do material: Conforme subitem 2.4 do Edital. Aproveitamos para informar o banco com o qual mantemos relações comerciais: Banco:____________, Agência:______, C/Corrente nº:__________, Praça:________.

Atenciosamente,

__________________________________ (Assinatura do responsável pela empresa)

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 200/01011/2011

PREGÃO Nº 041/2011

ANEXO 5

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 9.854/99 (em papel timbrado do licitante)

Niterói, ______ de _________________ de 2011 À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI Ref.: a) PREGÃO Nº 041/2011 ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Niterói, em de de 2011

_______________________________________________ (assinatura identificada do responsável pela empresa)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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PREGÃO Nº 041/2011

ANEXO 6

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado da empresa)

(nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à ....................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data ..........., .... de ............ de 2011

__________________________ (nome completo do declarante)

_______________________ (nº do CI do declarante)

_____________________ Assinatura do declarante

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ANEXO 7

CONTRATO Nº_______________ PROCESSO Nº 200/01011/2011

PREGÃO Nº 041/2011

MINUTA

CONTRATO DE LOCAÇÃO de 01 (UMA) CENTRAL DE GERAÇÃO DE VÁCUO CLÍNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI E A EMPRESA ________________________________________

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI/FMS, CGC/MF nº_____________, constituída na forma da Lei Municipal nº_____________, com sede na R. Visconde de Sepetiba, 987, 8º, Centro-Niterói / RJ, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu presidente Sr EUCLIDES BUENO NETO, brasileiro, portador do RG nº ________________, CPF nº ______________, nomeado pela Portaria Municipal nº ________, e a empresa ______________________, CGC/MF nº __________, doravante denominada CONTRATADA, sediada na ________________________ neste ato representada por ____________________, Identidade nº__________,CPF nº____________, celebram o presente instrumento de contrato em decorrência da PREGÃO Nº 041/2011, em conformidade com a lei 8.666/93 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui-se objeto deste contrato a contratação para LOCAÇÃO DE 01 (UMA) CENTRAL DE GERAÇÃO DE VÁCUO CLÍNICO – APRESENTAÇÃO EM MÓDULO - composta de 02 (duas) bombas de produção independentes e idênticas, com a mesma capacidade. por período de 12 (doze) meses contados do recebimento da Nota de Empenho e da assinatura deste Contrato, devendo a empresa vencedora do certame instalar o equipamento, com assistência técnica e manutenção permanente de acordo com a Nota de Empenho nº ______, DF nº ______________ nas condições estabelecidas no edital do PREGÃO Nº 041/2011. 1.2 – O período da locação, assistência técnica e manutenção do equipamento é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do termo contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 2.1- Fazem parte integrante deste contrato, naquilo que não for contrária, o edital do

PREGÃO Nº 041/2011 e seus anexos, bem como a proposta e toda documentação apresentada pela contratada. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 - Para o pleno e satisfatório cumprimento dos termos deste contrato, são obrigações da CONTRATADA:

a) Prestar Assistência Técnica e manutenção permanente nos equipamentos; b) Atender em no máximo 24 h, aos chamados por motivo de defeito ou pane. Na impossibilidade de reparar o

equipamento no local, este deverá ser substituído. c) Manter os equipamentos sempre em condições de operação, nenhum equipamento poderá ficar inoperante

por mais de 24hs. d) Cumprir integralmente as demais condições estabelecidas no edital do PREGÃO Nº 041/2011. e) Manter, durante o período de vigência deste contrato, as condições de habilitação e qualificação do certame

licitatório.

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f) Apresentar projeto completo para orientar a construção do abrigo destinado à Central. A execução da obra de construção do abrigo ficará a cargo do HMCT. O projeto deverá conter todas as informações necessárias à perfeita execução do abrigo, informando inclusive o peso do equipamento que será instalado, as necessidades de pontos de eletricidade, pontos de água, pontos de vazão e caixas de passagem, contendo especificação de materiais e dimensões, com vistas a esclarecer detalhadamente toda a infra-estrutura necessária ao posterior funcionamento e segurança da Central. Eventuais omissões destas informações jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. g) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária; h) Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer execução de serviço, cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou nos termos do presente Edital, ou sem condições de funcionamento ou que não apresente produtividade satisfatória, por outro com as mesmas especificações exigidas no edital ou de qualidade superior; i) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela direção do Hospital Municipal Carlos Tortelly, referentes à forma de execução do objeto contratado, bem como ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato; j) Atender prontamente quaisquer exigências da FMS inerentes ao objeto contratado; k) Entregar o objeto contratado acompanhado da Nota Fiscal correspondente observando que o ônus decorrente dessa deverá ser por conta da CONTRATADA; l) Deverá informar na nota fiscal a descrição do produto/serviço fornecido pela empresa, de acordo com as especificações descritas na Nota de empenho e em conformidade com as especificações constantes no Anexo 1 do Edital; m) A CONTRATADA deverá manter sempre atualizado o seu endereço, telefone e meios de contato junto à CONTRATANTE; n) Instalar, por completo, a Central de Geração de Vácuo Clínico a partir da infraestrutura, base civil e alimentação elétrica existentes no Hospital Municipal Carlos Tortelly; o) Responsabilizar-se pela manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos locados, incluindo o fornecimento de peças e componentes quando necessário e sem custos para a CONTRATANTE, cabendo-lhe também, prestar assistência técnica total 24 (vinte e quatro) horas por dia, e com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para atender chamados de urgência, e na impossibilidade da resolução do problema, substituir os equipamentos sem condições de funcionamento ou que não apresentem produtividade satisfatória, por outro similar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

p) A CONTRATADA fica obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que venha a se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução do contrato; q) Fornecer em qualquer época, os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre os serviços executados; r) Indicar um representante da empresa junto à CONTRATANTE, para solucionar problemas que possam surgir durante a execução dos serviços; s) Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados mediante uso permanente de crachá; t) Substituir sempre que solicitado pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à segurança e disciplina. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 - Para o pleno e satisfatório cumprimento deste contrato, são obrigações da CONTRATANTE:

a) disponibilizar condições para recepção e instalação dos equipamentos, tais como: horário, acesso, tomadas e tudo o mais que seja necessário;

b) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato. c) Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem o objeto contratado;

d) Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado dentro das especificações exigidas no Edital e) Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato; f) A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas, senões ou defeitos observados;

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g) Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer execução de serviço cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou no Relatório de Serviços a serem Licitados; h) Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos; i) Observar para que, durante a vigência do registro de preços, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; j) Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução; k) Efetuar o pagamento mediante apresentação de documento fiscal, devidamente certificado pelos responsáveis pela fiscalização dos serviços prestados, no prazo de 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, e ainda, reserva-se o direito de recusar a efetuar o pagamento se, no ato da aceitação, os serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas; l) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do serviço, através de um responsável designado pela Administração do Hospital Municipal Carlos Tortelly. m) Rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e/ou no presente Edital. n) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção. o) O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução dos serviços, será o relatório mensal, a ser elaborado pela empresa e levado à consideração da FMS acompanhando o documento fiscal de comprovação dos serviços; p) Realizar a obra de infra-estrutura (a base civil e instalações do abrigo), de acordo com o projeto fornecido pela contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO 5.1 - Dá-se ao presente contrato o valor total e irreajustável de R$ _____________ (_____). CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1 - A despesa orçamentária decorrente do presente instrumento ocorrerá à conta do Programa de Trabalho nº 2543.10.302.0051.2186; ND: 3.3.90.39.00; e Fonte: 207. Parágrafo Único – Foi emitida a Nota de Empenho n° ____, datada de __/___/2011. CLÁUSULA SÈTIMA - DO PAGAMENTO 7.1 - O valor mencionado na cláusula anterior refere-se à locação do equipamento discriminado na Nota de Empenho nº_______,DF nº_________ será pago, após o adimplemento de cada obrigação, através de cheque nominativo, na Tesouraria da FMS, ou de crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Real/Santander, em até 30 (trinta) dias. 7.2 - Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constarem os atestados de recebimento da FMS. 7.3 - Caso ocorra atraso ou antecipação nos pagamento, para a compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial – TR, pro rata die. 7.3.1 - a penalização por eventuais atrasos de pagamentos será procedida por multa no valor de 0,5 % (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 dias contados da data do adimplemento da parcela. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8.1 - O presente contrato tem o seu período de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, prorrogáveis por igual período, nos limites estabelecidos pelo art. 57, IV da Lei 8666/93. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 - A rescisão dos compromissos recíprocos relacionados com a locação objeto do PREGÃO Nº 041/2011 poderá ocorrer parcial ou integralmente, nos termos do que dispõem os artigos 77, 78 , 79 e 80, da Lei 8.666/93. 9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do

serviço, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado no início do serviço; e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação Administração; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

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g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/93;

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO; k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato; l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela

máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

m) a supressão ou acréscimo, por parte da Administração, de itens da locação, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;

n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de fornecimento, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

p) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução da locação, nos prazos contratuais;

q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 9.3 - A rescisão contratual poderá ocorrer:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas letras a) a l), e q) do subitem 9.2;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

c) Judicial, nos termos da legislação; 9.4 - A rescisão contratual, considerando o Artigo 80 da Lei 8.666/93, ensejará a assunção imediata do objeto por parte da CONTRATANTE, sendo que, nos termos da alínea”a”do subitem 9.3 desta Cláusula, os créditos da CONTRATADA ficarão retidos, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas no artigo 87, da lei 8.666/93 e na lei municipal 1.494/96:

I - advertência; II - multa, em conformidade com o artigo primeiro da lei municipal da lei 1.494; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

10.2 - A aplicação de multas, nos termos dos artigos 86 e 87, Inciso II, da lei 8.666/93, obedecerá as seguintes normas:

a) Atraso até 30 dias, multa de 2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) Atraso após 30 dias e até 60 dias, multa de 4% sobre o valor da obrigação; c) Atraso de mais de 60 dias, entende-se como inexecução total; d) Pela inexecução total ou parcial do contrato, multa de 10%, calculada sobre o valor do objeto não

entregue ou obrigação não cumprida. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1 - A publicação deste instrumento de contrato, nos termos da legislação em vigor, será de incumbência da CONTRATANTE e ocorrerá em até 20 (vinte) dias a contar da assinatura do mesmo.

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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO Fica eleito desde já o Foro da Justiça da Comarca de Niterói para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes qualquer outro por privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas.

Niterói, _____de __________________de 2011

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI _________________________

CONTRATADA ___________________________ Testemunhas:1:________________________________CPF:__________________ 2:________________________________CPF:__________________

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 200/01011/2011

PREGÃO Nº 041/2011

ANEXO 8

MODELO

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO ME/EPP

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei.

CNPJ:..........................................................

Nome da Empresa:..........................................................

Local, data.

Assinatura do Representante Legal

Obs: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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PROCESSO Nº. 200/01011/2011

PREGÃO Nº 041/2011

ANEXO 9

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que o nosso representante, abaixo identificado,

compareceu ao local de execução dos serviços objeto do Pregão nº 041/2011, tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades e condições relacionadas aos serviços, não cabendo, posteriormente, por parte dessa empresa, qualquer argumentação que se refira ao desconhecimento das mesmas.

___________________________________ (local e data)

________________________________________

(assinatura e carimbo do representante da FMS)

Identificação do representante da empresa

Nome: ____________________________________________

Doc. Identidade: _______________ Òrgão Emissor: ______________

CPF: _____________________

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 200/01011/2011

PREGÃO Nº 041/2011

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ]

DOCUMENTO QUE DÊ PODERES ESPECÍFICOS AO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O TERMO CONTRATUAL

(em papel timbrado da empresa)

À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI Ref.: PREGÃO Nº 041/2011

Declaro para os devidos fins que o(a) Sr(a) _______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no.___________________ e do CPF no.______________ será o representante desta empresa quando da assinatura do termo contratual.

Niterói, em de de 2011.

_______________________________________________ (assinatura identificada do responsável pela empresa)