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PREFÜÍTURA MUNICIPAL DE PIEDADE V- Sec ‘etaria Municípai de Administração COMPRAS E CONTRATOS Prí ça P.aul Gomes de Abreu, 200 Centro - Piedade - SP CEP. 18.170-000 - Telefone {15} 3244-8400 % w E-mail; [email protected] CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENT ^E SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA VITORIA LOGISTICA LTDA, OBJETIVANDO FORNECIMENTO DE 35 (TRINTA E CINCO) UNIDADES DE APARELHOS DE CELULAR, NOVO, TIPO SMARTPHC NE, VISANDO ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFAN TIL E FUNDAMENTAL DEVIDO AO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19. CONTRATO 066/2020 PROCESSO PMP 5010/2020 PREGÃO ELETRÔNICO 046/2020 Aos 11 (onze) dias do mês de setembro de :t020, as partes abaixo nomeadas e qualificadas, de um lado. como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Piedade, sita à Praça Raul Gomes de Abreu, n.° 200, nesta cidade de Piedade, do Estado de São Pauio, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o 46.634.457^0001-59, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Tadeu de Resende, b-asiíeiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Rosa Almeida Duarte, '618, Capela de São Roque, RG n°. 6.072.626, CPF/MF sob 0 n®. 542.918.288-53, ora en* diante designada CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADA a empresa VITORIA LOGÍSTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob 30.957.312/0001-59 e Inscrição EstaduO sob o 10.733.230-2, com sede na Rua das Orquídeas, Quadra 03, Lote 07, Jardim Msrques de Abreu, município de Goiânia/GO CEP 74391-070, neste ato representada pelo rt presentante legal ou sócio, Sr. Matheus Felipe Gaivão, brasileiro, solteiro, diretor, residentí; e domiciliado à Rua das Orquídeas, Quadra 03, Lote 07, Jardim Marques de Abreu, na cidcde de Goiânia/GO, CEP 74391-070, portador da cédula de identidade R.G. 4.920.775 SSI-7/GO e inscrito no C.P.F. sob 753.458.971-15, resolvem celebrar o presente contrato administrativo atendidas as cláusulas e condições que se enumeram a seguir; MATHEUS FELIPE GALVAO:753 45897115 Assinado de forma digital por MATHEUS FELIPE GALVAO:75345897115 Dados: 2020.09.18 16:51:41 -03'00' 1 ^ ^ í I J A

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PREFÜÍTURA MUNICIPAL DE PIEDADEV- Sec ‘etaria Municípai de Administração

COMPRAS E CONTRATOS

Prí ça P.aul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP

CEP. 18.170-000 - Telefone {15} 3244-8400% wE-mail; [email protected]

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENT ̂E SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE

ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA VITORIA LOGISTICA LTDA,

OBJETIVANDO FORNECIMENTO DE 35 (TRINTA E CINCO) UNIDADES DE APARELHOS

DE CELULAR, NOVO, TIPO SMARTPHC NE, VISANDO ATENDER AOS ALUNOS DA

REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFAN TIL E FUNDAMENTAL DEVIDO AO CONTEXTO

DA PANDEMIA DE COVID-19.

CONTRATO N° 066/2020PROCESSO PMP N° 5010/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2020

Aos 11 (onze) dias do mês de setembro de :t020, as partes abaixo nomeadas e qualificadas,

de um lado. como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Piedade, sita à Praça Raul

Gomes de Abreu, n.° 200, nesta cidade de Piedade, do Estado de São Pauio, devidamente

inscrita no C.N.P.J. sob o n° 46.634.457^0001-59, neste ato representada pelo Prefeito

Municipal, Sr. José Tadeu de Resende, b-asiíeiro, casado, residente e domiciliado nesta

cidade, na Rua Rosa Almeida Duarte, n° '618, Capela de São Roque, RG n°. 6.072.626,

CPF/MF sob 0 n®. 542.918.288-53, ora en* diante designada CONTRATANTE, e de outro

lado, como CONTRATADA a empresa VITORIA LOGÍSTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob

n° 30.957.312/0001-59 e Inscrição EstaduO sob o n® 10.733.230-2, com sede na Rua das

Orquídeas, Quadra 03, Lote 07, Jardim Msrques de Abreu, município de Goiânia/GO CEP

74391-070, neste ato representada pelo rt presentante legal ou sócio, Sr. Matheus Felipe

Gaivão, brasileiro, solteiro, diretor, residentí; e domiciliado à Rua das Orquídeas, Quadra 03,

Lote 07, Jardim Marques de Abreu, na cidcde de Goiânia/GO, CEP 74391-070, portador da

cédula de identidade R.G. n® 4.920.775 SSI-7/GO e inscrito no C.P.F. sob n® 753.458.971-15,

resolvem celebrar o presente contrato administrativo atendidas as cláusulas e condições que

se enumeram a seguir;

MATHEUS

FELIPE

GALVAO:753

45897115

Assinado de forma

digital por MATHEUSFELIPE

GALVAO:75345897115

Dados: 2020.09.18

16:51:41 -03'00'

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PREFHITURA MUNICIPAL DE PIEDADE#Sec etaria Municipal de Administração

COMPRAS E CONTRATOSPrE ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP

CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400

E-mail: comprasi® piedade.sp.gov.br

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO

O regime jurídico adotado para execução deste contrato será o de direito púbico, na

forma do art. 55, da Lei Federal n°. 8.666/S3, com as alterações introduzidas pelas Leis n°.

8.883/94 e 9.648/98.

1.1.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto c FORNECIMENTO DE 35 (TRINTA E CINCO)

UNIDADES DE APARELHOS DE CELULAR, NOVO, TIPO SMARTPHONE, VISANDO

ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E

FUNDAMENTAL DEVIDO AO CONTEXTO 9A PANDEMIA DE COVID-19.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL

3.1. A Contratante pagará à Contratada a mportância de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e

oitocentos reais).

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

DESCRIÇÃO R$UNID^DE QUANTIDADEITEM

R$

AQUISIÇAO DE APARELHO DE

CELULAR, NOVO, TIPO

SMARTPHONE,

ATENDER AOS ALUNOS DA

REDE MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL E

FUNDAMENTAL DEVIDO AO

CONTEXTO DA PANDEMIA DE

COVID-19, COM AS SEGUINTES

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:

Tecnologia: 2G

850/900/1800/1900

3G - WCDMA 850/900/1900/2100

VISANDO

GSM

MHz

R$ 32.800,00R$937,1428UNIDADE 35

MHz

4G - LTE B1/B3/B5/B7/B28

2Assinado deforma

digital por MATHEUSFELIPE

GALVAO:753458 GALVA0:7S345897115Dados: 2020.09.18

16:51:52-03'00’

MATHEUS

FELIPE

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PREFHITURA MUNICIPAL DE PIEDADESec etaria Municipal de Administração

COMPRAS E CONTRATOS

Pré ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP

CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400

E-mail; [email protected]

Velocidade do Processador: 1,2

GHz ou superior;

Tipo de Processador: Quad Core

ou superior;

Tamanho Tela Principal: 5" ou

superior;

Câmera traseira: 10 MP ou

superior;

Câmera frontal: 4 MP ou superior;

Memória RAM (GB); 2 MB;

Memória (GB): Mínimo de 32 GB;

Sistema Operacional: Android 8.0

ou superior;

Teclado: Touch-Screen;

GPS: SIM;

Wi-Fi: SIM;

Dual SIM;

Os aparelhos deverão ser

acompanhados com os seguintes

itens:

01 Capa Protetora

01 Película de vidro;

01 Kit de Manuais;

01 Fone de Ouvido Estéreo;

01 Cabo de Sincronização;

01 Carregador de Parede;

Marca; SAMSUNG

SMARTPHONEModelo:

SANSUNG/GALAXY A01

Assinado de forma

digital por MATHEUSFELIPE

GALVAO:75345897115

Dados: 2020.09.18

16:52:04 -03'00'

MATHEUS

FELIPE

GALVAO:7534

5897115

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PREFCITURA MUNICIPAL DE PIEDADESec etaria Municipal de Administração

COMPRAS E CONTRATOSPrE ça í?aul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP

CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400

E-mail; compras(g>piedade.sp.gov.br

#

3.2. Os preços são fixos e irreajustáveis, expressos em moeda nacional corrente, entregues na

forma da Cláusula Sétima deste instrumentc , correndo por conta do adjudicatário as despesas

decorrentes de frete, carga e descarga, s3guros, e instalação, mão de obra, embalagem,

transporte, deslocamento, e demais encargos pertinentes etc.

W/.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, GARANTIA DOS APARELHOS E FISCALIZAÇÃO

DO CONTRATO

4.1. A CONTRADA será convocada para assinatura no prazo de 03 (três) dias úteis da

publicação da homologação do certame, jur'to ao setor de Compras e Contratos, localizado no

Paço Municipal de Piedade.

4.1.1. C prazo concedido para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por

igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra

motivo justificado e aceito pela AdministraçÊo.

4.1.1.1. Se a adjudicatária se recursar, sem motivo justificado e aceito pela

Administração, a assinar o contrato, dentro 1o prazo previsto no subitem 4.1, caracterizará o

descumprimento total da obrigação, ficandc sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o

valor total do objeto licitado, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da lei

federal n° 8.666/93.

4.1.2. Não atendendo o adjudicatário i convocação da Administração para a assinatura

do contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, em conformidade com o disposto no artigo 64, parágrafo 2°, da Lei

Federal n° 8.666, de 21 de 3 junho de 1.993.

4.2. A Administração poderá obrigar a Cont atada a corrigir ou substituir, ás suas expensas,

o todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados ao objeto.

4.3. O contrato poderá ser rescindido nas lipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n°

8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas

naquela lei e neste ato convocatório.

4.4. O contrato terá a vigência mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão

do termo de recebimento definitivo dos aparelhos celulares.

MATHEUS

FELIPE

GALVAO:7534

5897115

Assinado deforma

digital por MATHEUSFELIPE

GALVAO:75345897115

Dados: 2020.09.18

16:52:15-03'00'

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COMPRAS E CONTRATOSPra ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP

CEP. 18.170-000 - Telefone (IS) 3244-8400W

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4.4.1. A Garantia dos aparelhos será de nínima de 12 (doze) meses contra defeitos de

E-mail: compras(S)piedade.sp.gov.br

fabricação.

4.5. Os objetos do contrato deverão ser n ivos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese

alguma, permitida a oferta de equipamento:; resultantes de processo de recondicionamento

e/ou remanufaturamento.

4.6. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas

em vigor e legislação pertinente.

4.7. A contratada manterá, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e

qualificação que lhe forem exigidas na licitação.

4.8. A rescisão do contrato poderá ocorrer na forma do artigo 79 da lei n° 8.666/93, com suas

alterações posteriores, na ocorrência de quaisquer motivos elencados nos incisos I a XVII do

artigo 78, do mesmo diploma legal.

4.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os

acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do

valor pactuado, nos termos do artigo 4°-l da .ei Federal n°13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO OR(?AIVIENTÁRIO

5.1 - Os recursos orçamentários, para o atendimento das despesas contratuais, onerarão as

seguintes dotações do orçamento vigente:

02 - Poder Executivo

02.07 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

02.07.07- FUNDEE

269 12.3610030.2030 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

278 12.3650030.2094 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da

apresentação e aceitação da respectiva Not a Fiscal no Setor de Empenho, de acordo com as

especificações do objeto desta licitação, com a manifestação do Secretário Municipal de

Educação ou seu preposto.

6.1.

Assinado deformMATHEUS a

digital por MATHEUSFELIPE

GALVAO:75345897115

Dados: 2020.09.18

16:52:28-03'0i

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PREFÜITURA MUNICIPAL DE PIEDADESec etaria Municipal de Administração

COMPRAS E CONTRATOSPrsça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP

CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400

E-mail: compras@piedade,sp.gov.brde Interesse''^

6.2. O pagamento será efetuado com a marifestação favorável do gestor e fiscal do contrato

0 Secretário Municipal de Educação, Sr. Fslipe Campanholi ou seu preposto devidamente

designado para exercer a atribuição.

O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela

Contratada, sito: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3638, conta corrente n° 641-8

6.2.

A Nota Fiscal deverá ser entregue no Setor de Empenho, juntamente com a

manifestação favorável do responsável pelo recebimento do objeto.

6.3.

Não será admitida proposta com co idição de pagamento diferente daquela definida

no item anterior.

6.4.

As faturas que apresentarem incorreções, ou procedimentos duvidosos levantados

pela Administração Municipal, serão devolvidas ao emitente e seu pagamento ficará suspenso

até sua regularização e reapresentação, data em que iniciará a contagem de novo prazo, não

cabendo, neste caso, qualquer reajuste ou sanções á Prefeitura.

6.5.

O pagamento será efetuado sempre em obediência á ordem cronológica de

exigibilidade das obrigações contraídas pels Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput"

do artigo 5°, da Lei Federal n°. 8.666/93, coin as alterações que lhe foram introduzidas pelas

Leis n°. 8.883/94 e 9.648/98.

6.6.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA

A CONTRATADA terá o prazo de ê té 10 (dez) dias corridos, contados da data de

emissão da Ordem de Fornecimento, para [iroceder a entrega dos aparelhos de celular, nas

quantidades solicitadas, sob pena de decair do direito á contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital, podendo esse ser prorrogado, desde que devidamente

justificado e aceito pela Administração.

7.1.

7.1.2. A Forma de entrega e o período de entrega: Será entrega única, a ser realizada em até

10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida

pela Secretaria Municipal de Educação, Cul ura. Esporte e Lazer. Assinado dMATHEUS

e forma

digital por MATHEUSFELIPE

GALVAO:7534589711FELIPE

GALVA0:753 5

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ados: 2020.09.18

16:52:40 -03'00'

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PREFHITURÂ MUNICIPAL DE PIEDADE•k

Sec etaria Municipal de AdministraçãoCOMPRAS E CONTRATOS

Pré ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP

CEP. 18.170-000 - Telefone (iSj 3244-8400

‘"«feiclntettsstl®®" E-rtiail: [email protected]

Não será permitida na entrega, a suostituição do objeto ofertado, quer em função de

outra especificação, outras marcas etc., bem como, não se admitirá entrega de produto com

preço alterado.

7.2.

A entrega deverá ocorrer por conta u risco da empresa CONTRATADA, no Setor de

Almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito à Rua Nossa Senhora da Piedade, n° 129 -

Piedade/SP. de segunda à sexta-feira, no horário de recebimento de material das 8h às

7.3.

16h, nas quantidades solicitadas, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas do

competente documento fiscal, devidamente discriminado com todos os produtos e respectivos

valores.

A substituição dos produtos ou a sua complementação não eximem o adjudicatário da

aplicação de penalidade por descumprimerto da obrigação, previstas na Cláusula Oitava e

seus subitens deste contrato.

7.4.

CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E SANÇÕES

8.1 - Pelo inadimplemento de qualquer concição ou cláusula deste Edital, ou pela inexecução

total ou parcial do mesmo e se forem constatadas irregularidades no objeto contratual, além

de outras sanções cabíveis e previstas no £ rt. 87 da Lei Federal n°. 8.666/93, a Contratante

aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a

defesa prévia:

a) advertência;

b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor do empenho, por dia de atraso pela não

entrega do objeto;

c) multa de 1% (um por cento) do vahr do empenho por dia, pela não substituição do

objeto ou dos acessórios em desacordo, no orazo de lO(dez) dias, quando este não obedecer

às condições estipuladas neste Edital;

d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 2 dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação, na forma da lei, perante a própi ia autoridade que aplicou a penalidade.

Assinado de forma

digital por MATHEUSFELIPE

GALVAO:75345897115

Dados: 2020.09.18

16:52:51 -03'00X

MATHEUS

FELIPE

GALVAO:7534

5897115

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V.

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PREFÜITURA MUNICIPAL DE PIEDADESec-etaria Municipal de Administração

COMPRAS E CONTRATOS

#

Prs ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP

f) rescisão do contrato ou instrumentc equivalente, caso em que será cobrada multa de

10% (dez por cento) do valor do mesmo, pe os motivos previstos em lei.

CEP. 18.170-000 - Telefone (IS) 3244-8400

E-tnail: compra5@piedade,sp.gov.br5?

A importância relativa às multas será descontada dos pagamentos a serem efetuados

pela Prefeitura.

8.2.

As penalidades impostas serão anotadas nas respectivas fichas cadastrais.8.3.

Sem prejuízo das sanções previstas no item 8.1, poderão ser aplicadas à inadimplente,

outras contidas na Lei Federal n° 8.666/9 5 e suas alterações dadas pela Lei Federal n°

8.883/94.

8.4.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo

sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.5.

A aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal n° 8.666/93 e suas

alterações dadas pela Lei Federal n° 8.883/94, não exonera a inadimplente de eventual ação

por perdas e danos que seu ato ensejar.

8.6.

CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO

A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo

unilateral, nas hipóteses previstas no Artigc 78, Inciso I a XVII , da Lei Federal n°. 8.666/93,

sem que caiba à CONTRATADA qualquei indenização, sem embargo da imposição das

penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.

9.1.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS D/J CONTRATANTE

10.1. São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no Artigo 58 da Lei Federal n°.

8.666/93, que as executará nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUlilLICAÇÁO

11.1. Após a assinatura deste termo, a CC' 'JTRATANTE providenciará a sua publicação, em

resumo na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DESPESAS DO CONTRATO

8Assinado de forma digitaipor MATHEUS FELIPE

GALVAO:753458 GALVA0:75345897115Dados: 2020.09.18

16:53:02 -03'00A

MATHEUS FELIPE

97115

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PREFlilTURA MUNICIPAL DE PIEDADESec etaria Municipal de Administração

COMPRAS E CONTRATOS

Prs ça Rau! Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP

CEP, 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400

E-mail: compras(§)piedade.sp.gov.br^<®'ocíelnteresseT'i

Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA, o pagamento de tributos, tarifas

emolumentos e despesas eventualmente decorrentes da formalização deste contrato.

12.1.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FO RO

13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Piedade, do Estado de São Paulo, com a

expressa renúncia de qualquer outro, por m ais privilegiado que seja, para apreciar e resolver

qualquer controvérsia oriunda da presente e vença.

E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias

de igual teor, forma e conteúdo, todas para o mesmo efeito, na presença de 02 (duas)

testemunhas abaixo, que também o firmam.

CONTRATANTE:

UNICIPAL DE PIEDADE

José "adeu de Resende

Pre eito municipal

MATHEUS

FELIPE

GALVAO:7534

5897115

Assinadí deforma

digital p ir MATHEUSFELIPE

GALVAC 75345897115

Dados:! 020.09.18

16:53:17 -03'00'

VITORIA

logística

LTDA:3095731

2000159

Assinado de forma

digital por VITORIAlogística

LTDA:30957312000159

Dados: 2020.09.18

16:53:30 -03’00'

CONTRATADA:

VITORI \ LOGÍSTICA LTDA

Matheus Felipe Gaivão

RG n° .920.775- SSP/GO

TESTEMUNHAS:

a.<

Tóc, Adminbtrütivo28.254.117^2

'Wiínjra Mur!lcip.<5i cto» PiActad*

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COMPRAS E CONTRATOSPrs ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP

CEP. 18.170-000 - Telefone (IS) 3244-8400

E-mail: [email protected]

Nome completo

RG n°

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Nome completo ̂ ,

RGn-

CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIP/vL DE PIEDADE

PROCESSO N° 5010/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2020

CONTRATADO: VITORIA LOGÍSTICA LTL A

CONTRATO N. 066/2020

OBJETO: FORNECIMENTO DE 35 (TRINTA E CINCO) UNIDADES DE APARELHOS DE

CELULAR, NOVO, TIPO SMARTPHONE, /ISANDO ATENDER AOS ALUNOS DA REDE

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DEVIDO AO CONTEXTO DA

PANDEMIA DE COVID-19.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) 0 ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações

de interesse. Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de

Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido

na Resolução n. 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que

vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Cficial

do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n. 709, de 14 de janeiro de

1993, iniciando-se, a partir de então, a con:agem dos prazos processuais, conforme regras

do Código de Processo Civil;

d) Oualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato

deverá ser comunicada pelo interessado, pcticionando no processo.

2. Damo-nos por NCTIFICADCS para:

a) C acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente

publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito de defesa, interpor recurso'; e o que mais couber.

10Assinado de forma digitai

por MATHEUS FELIPE

GALVAO:753458 GALVA0:75345897115

97115

MATHEUS FELIPE

Dados: 2020.09.18

16:53:45 -03'00'

Page 11: PREFÜÍTURA MUNICIPAL DE PIEDADE V- Sec ‘etaria ...PREFÜÍTURA MUNICIPAL DE PIEDADE V-Sec ‘etaria Municípai de AdministraçãoCOMPRAS E CONTRATOS Prí ça P.aul Gomes de Abreu,

PREFÜITURA MUNICIPAL DE PIEDADE#Sec-etaria Municipal de Administração

COMPRAS E CONTRATOSPrs ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP

CEP. 18.170-000 Telefone (15) 3244-8400yi

E~mail: compras(§5piedade.sp.gov.br

Piedade - SP, 11 de setembro de 2020.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: José Tadeu de Resende

Cargo: Prefeito Municipal de Piedade

CPF: 542.918.288-53

Data de Nascimento: 19/03/1946

Endereço residencial completo: Rua Rosa /.Imeida Duarte, N° 1618 - Bairro Capela De São

Roque - Piedade/SP

E-mail institucional: gabinete(gpiedade.sp.gov.br

E-mail pessoal: jtderesende

Telefone: 15 3244-8400

Assinatura:

RG: 6.072.626

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: José Tadeu de Resende

Cargo: Prefeito Municipal de Piedade

CPF: 542.918.288-53 RG: 6.072.626

Data de Nascimento: 19/03/1946

Endereço residencial completo: Rua Rosa / .Imeida Duarte, N° 1618 - Bairro Capela De São

Roque - Piedade/SP

E-mail institucional: [email protected]

E-mail pessoal: [email protected]

Telefone: 15 3244-84Q0

Assinatura:

MATHEUS

FELIPE

GALVAO:753

45897115

Assinado de forma

digital por MATHEUSFELIPE

GALVAO:75345897115

Dados: 2020.09.18

16:54:01 -03'00'

11

Page 12: PREFÜÍTURA MUNICIPAL DE PIEDADE V- Sec ‘etaria ...PREFÜÍTURA MUNICIPAL DE PIEDADE V-Sec ‘etaria Municípai de AdministraçãoCOMPRAS E CONTRATOS Prí ça P.aul Gomes de Abreu,

PREFlilTURA MUNICIPAL DE PIEDADESec etaria Municipal de Administração

COMPRAS E CONTRATOS

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Pr» ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP

CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400

E-mail; compras(S>piedade.sp.gov.br«'/A/bcíeinteresse'^'^’

Pela CONTRATADA:

Nome: Matheus Felipe Gaivão

Cargo: Diretor

CPF: 753.458.971-15

Data de Nascimento: 26/08/1992

Endereço residencial completo: Rua das Cirquídeas, Quadra 03, Lote 07, Fundos, Jardim

Marques de Abreu, Goiânia/GO CEP 74391 070

E-mail institucional: [email protected]

E-mail pessoal: [email protected]

Telefone: 62 98494-4715 - 99313-4525

Assinatura:

RG: 4.920.775 SSP/GO

Assinado de forma digital

por MATHEUS FELIPE

GALVAO:753458 galvao:75345897i isDados: 2020.09.18

16:54:16-03'00'

MATHEUS FELIPE

97115

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