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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ CNPJ: 13.982.624/0001-01 Rua Tibério Fasto - 426- Centro- Pindaí - Bahia Fone: (77) 3667-2245- CEP.: 46.360-000 ATA DE REGISTRODE PREÇOSN.!! 003/2019 PROCESSOADMINISTRATIVO N!!450/2018 MODALIDADE: PREGÃOPRESENCIALDO REGISTRODEPREÇOSN.!! 003/2019 SISTEMA: REGISTRODE PREÇOS DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃODE ABERTURA: 04/02/2019 HORÁRIO DA SESSÃODEABERTURA: 08:00 hs(local) TIPO: MENOR PREÇOGLOBAL POR LOTE VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PARTICIPANTES: BR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOSDO BRASIL LTDA - inscrita no CNPJ sob n." 14.913.599/0001-69, representada pelo Sr.º Leandro Silva Ribeiro, RG. nº 926365436 SSP- BA, CPFnº 026.023.685-39 GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - inscrita no CNPJ sob n.º 11.634.472/0001-12 representada pela Sr.º Gilvan José da Silva, RG. nº 802865500 SSP- BA, CPFnº 005.351.115-84 DELVALLEMATERIAIS ELETRICOSLTDA-EPP - inscrita no CNPJsob n.º 37.227.550/0001-58 representada pela Sr.º Luciano Dias de Souza, RG. nº 332529630 SSP - BA, CPF nº 394.298.065-72 HABILITAÇÃO ECREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas: BR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOSDO BRASIL LTDA - inscrita no CNPJ sob n." 14.913.599/0001-69, representada pelo Sr.º Leandro Silva Ribeiro, RG. nº 926365436 SSP- BA, CPFnº 026.023.685-39 GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - inscrita no CNPJ sob n.º 11.634.472/0001-12 representada pela Sr.º Gilvan José da Silva, RG. nº 802865500 SSP- BA, CPFnº 005.351.115-84 DELVALLEMATERIIAS ELETRICOSLTDA-EPP - inscrita no CNPJsob n.º 37.227.550/0001-58 representada pela Sr.º Luciano Dias de Souza, RG. nº 332529630 SSP - BA, CPF nº 394.298.065-72 Ao(s) 04 dias do mês de fevereiro, do ano de 2019, às 08:00hs ( oito horas), na Sala das Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de Pindaí, através da Pregoeira Rafaela Tânia Alves dos Santos e respectiva equipe de apoio, designada pela Portaria nº 109/2019, foi realizado o certame a fim de receber interessados no certame ateniense ao Pregão Presencial do Sistema de Registro de Preços n.º 003/2019, objetivando o registro de Preços visando aquisição de materiais elétricos destinados a manutenção da rede elétrica do município,

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PREFEITURAMUNICIPAL DE PINDAÍCNPJ: 13.982.624/0001-01

Rua Tibério Fasto - 426 - Centro- Pindaí - BahiaFone: (77) 3667-2245- CEP.:46.360-000

ATA DE REGISTRODE PREÇOSN.!! 003/2019

PROCESSOADMINISTRATIVO N!! 450/2018

MODALIDADE: PREGÃOPRESENCIALDO REGISTRODEPREÇOSN.!! 003/2019

SISTEMA: REGISTRODE PREÇOS

DATA DE REALIZAÇÃODA SESSÃODEABERTURA: 04/02/2019

HORÁRIO DA SESSÃODEABERTURA: 08:00 hs(local)

TIPO: MENOR PREÇOGLOBAL POR LOTE

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

PARTICIPANTES:

BR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOSDO BRASIL LTDA - inscrita no CNPJ sob n."14.913.599/0001-69, representada pelo Sr.º Leandro Silva Ribeiro, RG. nº 926365436 SSP-BA, CPFnº 026.023.685-39GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTADE MATERIAL DECONSTRUÇÃO LTDA - inscrita no CNPJsob n.º 11.634.472/0001-12 representada pela Sr.º Gilvan José da Silva, RG. nº 802865500SSP- BA, CPFnº 005.351.115-84DELVALLEMATERIAIS ELETRICOSLTDA-EPP - inscrita no CNPJsob n.º 37.227.550/0001-58representada pela Sr.º Luciano Dias de Souza, RG. nº 332529630 SSP - BA, CPF nº394.298.065-72

HABILITAÇÃO ECREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:

BR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOSDO BRASIL LTDA - inscrita no CNPJ sob n."14.913.599/0001-69, representada pelo Sr.º Leandro Silva Ribeiro, RG. nº 926365436 SSP-BA, CPFnº 026.023.685-39GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTADE MATERIAL DE CONSTRUÇÃOLTDA - inscrita no CNPJsob n.º 11.634.472/0001-12 representada pela Sr.º Gilvan José da Silva, RG. nº 802865500SSP- BA, CPFnº 005.351.115-84DELVALLEMATERIIAS ELETRICOSLTDA-EPP - inscrita no CNPJsob n.º 37.227.550/0001-58representada pela Sr.º Luciano Dias de Souza, RG. nº 332529630 SSP - BA, CPF nº394.298.065-72

Ao(s) 04 dias do mês de fevereiro, do ano de 2019, às 08:00hs ( oito horas), na Sala das

Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de Pindaí, através da Pregoeira Rafaela Tânia

Alves dos Santos e respectiva equipe de apoio, designada pela Portaria nº 109/2019, foi

realizado o certame a fim de receber interessados no certame ateniense ao Pregão Presencial

do Sistema de Registro de Preços n.º 003/2019, objetivando o registro de Preços visando

aquisição de materiais elétricos destinados a manutenção da rede elétrica do município,

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Rua Tibério Fasto - 426 - Centro- Pindaí - BahiaFone: (77) 3667-2245- CEP.:46.360-000

prédios e órgãos públicos, sob o regime de execuçãoindireta, por empreitada do tipo menor

preço global, por lote, que serão utilizados de acordo com as necessidades,através do Pregão

Presencialdo Registro de PreçosNº 003/2019 e ProcessoAdministrativo Nº 450/2018, pelo

critério de menor preço. Efetuado o pregão constatou-se a(s) empresa(s) vencedores para o

qual se registra conforme discriminado abaixo:

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,de um lado a Prefeitura Municipal de Pindaí,

pessoajurídica de direito público interno, inscrita no CNPJsob nº 13.982.624/0001-01, com

sede na RuaAna Angélica, nl! 75, Bairro Centro, nesta Cidade de Pindaí, Bahia, representada

pelo Prefeito Municipal, lonaIdo Aurélio Prates, portador da Cédula de Identidade, RGnº

10.076.989-69-SSP/BAe inscrito no CPF/MFnº 862.941.995-49, residente e domiciliado nesta

cidadede Pindaí-Bae, de outro lado, a(s)empresa(s):

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Rua Tibério Fasto - 426 - Centro- Pindaí - BahiaFone: (77) 3667-2245- CEP.:46.360-000

LOTE 1 - MATERIAIS ELÉTRICOS- EMPRESA VENCEDORA: GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA

DEMATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

01 Alicate Universal Belzer UNO 08 TRAMONTINA R$14,90 R$1l9,20

02 BaseParaRelé UNO 1.500 EXATRON R$5,20 R$7.800,0003 Benjamim UNO 100 ILUMI R$2,90 R$290,00

04 Braço ParaLuminária UNO 1.300 OLlVO R$14,00 R$18.200,00

05 Braço pública UNO 150 OLlVO R$59,90 R$8.985,00

06 CaboFlexível1,5 mm Metro 2.000 SIL R$0,68 R$1.360,00

07 CaboFlexível10,0 mm Metro 1.000 SIL R$4,68 R$4.680,00

08 CaboFlexível2,5 mm Metro 2.000 SIL R$1,02 R$2.040,00

09 CaboFlexível Metro 2.000 SIL R$1,68 R$3.360,00

10 CaboFlexível6,0 mm Metro 1.000 SIL R$2,80 R$2.800,00

11 CaboFlexível25 mm Metro 400 SIL R$7,90 R$3.160,00

12 Cabo Flexível35 mm Metro 400 SIL R$7,00 R$2.800,00

13 Cabo Flexível50 mm Metro 100 SIL R$10AO R$1.040,0014 CaboMultiplexado 16 mm Metro 2.500 LAMESA R$6.000,0015 CaboMutiplexado 10 Metro 2.000 LAMESA R$1,90 R$3.800,00

16 Cabo PP2x 1,5 Metro 1.000 SIL R$l,OO R$1.000,0017 CaboPP2x 2,5 200 Metros Metro 1.000 SIL R$1,20 R$1.200,0018 Chavede FendaMédia UNO 15 TRAMONTINA R$3,00 R$45,0019 Chave Inglesa 04 TRAMONTINA R$33,00 R$20 Conector de Perfuração 1,5 XlO MM 1500 INTERLI R$4,99 R$7.485,0021 Curva=90·E 32MM 30 KRONA R$lA922 Disjuntor Mono 16A

32 A

R$324,5025 Disjuntor Tri A UNO 20 ALUMBRA

26 Disjuntor Tripolar 70~ UNO 20 ALUMBRA R$48,00 R$960,0027 EI 30 KRONA R$8,00 R$240,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍCNPJ: 13.982.624/0001-01

Rua Tibério Fasto - 426 - Centro- Pindaí - BahiaFone: (77) 3667-2245- CEP.:46.360-000

28 Fita Auta Fusão 10 metros UNO 30 FAME R$18,90 R$ 567,00

29 Fita Isolante 20 metros UNO 600 FAME R$4,90 R$ 2.940,00

30 Fita Zebrada Grande UNO 60 PLASTICON R$8,30 R$ 498,00

31 Globo Para Iluminação Pública UNO 100 BLUMENAU R$20,90 R$ 2.090,00

32 Interruptor Simples UNO 300 ILUMI R$3,99 R$1.197,00

33 Kit Chave de Boca UNO 03 TRAMONTINA R$10,90 R$ 32,70

34 Luva 32MM UNO 30 KRONA R$0,90 R$ 27,00

35 Parafuso Galvanizado UNO 1.200 MILANO R$1,99 R$ 2.388,00

36 Parafuso para Bucha 6 UNO 500 MinO R$0,08 R$ 40,00

37 Pino Fêmea 10 A UNO 150 ILUMI R$2,99 R$ 448,50

38 Pino Macho 10 A UNO 150 ILUMI R$2,99 R$ 448,50

39 Reator 400 Sódio/Metálico UNO 200 OEMAPE R$61,00 R$ 12.200,00

40 Reator Vapor de Sódio 250 W UNO 500 OEMAPE R$52,00 R$ 26.000,00

41 Reator Vapor de Sódio 70w UNO 1.500 OEMAPE R$37,OO R$ 55.500,00

42 Refletor Fechado com Base E 27 UNO 100 TASCHIBRA R$20,90 R$ 2.090,00

43 Refletor Fechado com Base E40 UNO 100 TASCHIBRA R$40,00 R$ 4.000,00

44 Relé Fotocélula UNO 2.000 EXATRON R$13,99 R$ 27.980,00

45 Soquete Com Rabicho UNO 800 EXATRON R$1,99 R$ 1.592,00

46 Soquete de Louça Base E 40 UNO 100 GERMER R$8,89 R$ 889,00

47 Tomada Comum 10 A UNO 250 ILUMI R$4,00 R$1.000,00

48 Tomada Externa Simples UNO 250 ILUMI R$3,49 R$ 872,50

49 Tomada Externa Sistema X UNO 50 ILUMI R$4,90 R$ 245,00

50 Cabo Plastichumbo 2x2,25 mm UNO 400 SIL R$l,OO R$ 400,00

51 Luminária Publica em Led 100w UNO 200 IBILUX R$231,21 R$ 46.242,00

VALOR GLOBAL 00 LOTE01 R$ R$ 269.271,00

LOTE 2 - EMPRESA VENCEDORA: GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE

CONSTRUÇÃOLTDA

01 Lâmpada de Led 15 W UNO 350 LEOO R$13,50 R$ 4.725,00

02 Lâmpada Led 20 w UNO 350 AVANTE R$55,00 R$19.250,0

03 Lâmpada Led 35 w UNO 100 AVANTE R$28,00 R$ 2.800,00

04 Lâmpada 400 Metálica UNO 150 OUROLUX R$33,00 R$ 4.950,00

OS Lâmpada Fluorescente Comum 40w UNO 1.000 G-LlGHT R$4,00 R$ 4.000,00

06 Lâmpadas Vapor de Sódio 250w G-LlGHT R$30,00 R$ 9.000,00

07 Lâm r de Sódio 70w UNO 2.000 G-LlGHT R$ R$ 30.000,00

08 Lâmpadas Vapor Metálico 250w 200 G-LlGHT R$32,00 R$ 6.400,00

09 Luminária Pública Aberta UND 2.000 oLIva 26,90 R$ 53.800,00

10 Painel de Led de 18 W - UNO 100 AVANTE R$25,00 R$ 2.500,00

ainel de Led de 24 W- EMBUTIR UND 100 R$3.100,00

12 Painel de Led de 32 W - R UNO 100 AVANTE R$80,00 R$8.000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍCNPJ: 13.982.624/0001-01

Rua Tibério Fasto - 426 - Centro- Pindaí - BahiaFone: (77) 3667-2245- CEP.:46.360-000

13 Painel de Led de 18 W- SOBREPOR UNO 50 AVANTE R$35,00 R$1.750,00

14 Painel de Led de 24 W - SOBREPOR UNO 50 AVANTE R$40,00 R$2.000,00

15 Painel de Led de 32 W - SOBREPOR UNO 50 AVANTE R$90,00 R$4.500,00

16 Refletor de Led 100 W UNO 50 LEDO R$130,00 R$6.500,00

17 Refletor de Led 150 W UNO 50 LEDO R$78,90 R$3.945,00

18 Refletor de Led 200 W UNO 50 LEOO R$290,00 R$14.500,00

19 Lâmpada de Led tubular de 32 W UNO 250 LEOO R$15,00 R$3.750,00

20 Lâmpada de Led tubular de 18 W UNO 250 LEDO R$13,OO R$3.250,00

21Quadro de distribuição para 12 UNO 12 TIGRE R$50,00 R$600,00disjuntores

22 Caixa de passagem 4x2 UNO 250 KRONA R$0,99 R$247,50

23 Caixa de passagem 4x4 UNO 100 KRONA R$1,96 R$196,00

24 Roldana de porcelana UNO 100 GERMER R$5,95 R$595,00

25 Roldana de porcelana tipo pimentão UNO 150 GERMER R$5,00 R$750,00

26 Armação secundária com 1 peça UNO 150 REX R$4,00 R$600,00

27 Armação secundária dupla UNO 50 REX R$7,00 R$350,00

28 Parafuso 3/8 UNO 200 CISER R$0,50 R$100,00

29 Porca 3/8 UNO 200 CISER R$0,14 R$28,00

30 Arruela 3/8 UNO 200 CISER R$0,14 R$28,00

31 Alça pré-formada UNO 100 MILANO R$10,90 R$1.090,00

32 Haste de aterramento 16mm UNO 20 OLlVO R$29,90 R$598,00

33 Conector para haste UNO 20 OLlVO R$1,50 R$30,00

34 Conector sapata de 16 mm UNO 20 INTERLI R$2,49 R$49,80

35 Capa para haste UNO 10 TAF R$2,99 R$29,90

36 Caixa para padrão monofásico UNO 15 TAF R$28,00 R$420,00

37 Caixa para padrão trifásico UNO 10 TAF R$90,00 R$900,00

38 Jogo de serra copo com 11 peças UNO 02 SKIL R$40,00 R$80,00

39 Jogo de brocas UNO 02 IRWEN R$39,90 R$79,80

VALORGLOBAL00 LOTE02 R$ R$195.492,OO

LOTE3 -EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇAo - EMPRESAVENCEDORA: GUANAMBI COMÉRCIO

VAREJISTADEMATERIAL DECONSTRUçAo LTDA

2 Capacete UN 10 R$13,99 R$139,90

3 Luva de Borracha para 10.000 W PAR 04 R$1.596,00

4 Luva de Vaqueta PAR 30 R$14,99 R$449,70

5 culos de Segurança UN 30

6 Escada de fibra extensiva de 7,5m UN 02

7 Escada de fibra extensiva de 2,0 M UN 01

8 Cone de segurança de borracha UN 50 R$39,90 R$1.995,00

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Rua Tibério Fasto - 426 - Centro- Pindaí - BahiaFone: (77) 3667-2245- CEP.:46.360-000

9 I Cinto de segurança para eletricista I UN I 04 I CARB~:RAFI I R$168,90 R$675,60

VALOR GLOBAL DO LOTE03 R$ R$ 8.873,00

A{s) empresa{s) vencedora{s), doravante denominadas CONTRATADASresolvem registrar os

preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações

.' posteriores e Decreto Municipal nº 7.707/2009, mediante cláusulase condiçõesseguintes:

cLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O objeto desta ATA é o REGISTRODE PREÇOSvisando aquisição de materiais elétricos

" destinados a manutenção da rede elétrica do município, prédios e órgãos públicos, sob o

regime de execução indireta, por empreitada do tipo menor preço global, por lote, que serão

utilizados de acordo com as necessidades,em conformidade com as especificaçõesprevistas

no Anexo I do Edital e propostas apresentadasna licitação do PregãoPresencialdo Registrode

Preçosnº 003/2019 do ProcessoAdministrativo nº 450/2018, que integram este instrumento.

cLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRODE PREÇOS

2. A presente Ata de Registrode Preçosterá validade por 12 (doze) meses, contados a partir

da data de sua assinatura, incluídas as eventuais prorrogações, devidamente justificada

conforme previsto no art. 12, caput, do Decreto nº 7.892, de 2013.

" CLÁUSULATERCEIRA- DA SOLlCITAÇAo DOS PRODUTOS

3. Osobjetos descritos nesta Ata de Registrode Preçosserão solicitados de ACORDOCOMAS

NECESSIDADESda Administração Pública Municipal e condições estipuladas no Edital,

mediante emissãode Autorização de Fornecimento expedida pela Setor de Compras,durante

a vigênciada respectivaAta de Registrode Preços.

cLAUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

4. - A CONTRATADAdeverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Setor de Comprasdo Departamento de

Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.. . ..j~·~t'-n\L')Qedru·:CfL.(,_)

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Rua Tibério Fasto - 426 - Centro- Pindaí - BahiaFone: (77) 3667-2245- CEP.:46.360-000

cLAUSULA QUINTA - CONDiÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRODE

PREÇOS

5.1- Oobjeto da presente licitação será recebido:

5.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a

especificaçãoe, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto

.' será recebido em caráter definitivo;

5.1.2) definitivamente, apósa verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;

5.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificaçõesdiferentes

" das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na

forma e prazosdefinidos no item 5.2 abaixo.

5.2 - Casoo(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS,será lavrado termo de recusa,

no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo

máximo abaixo fixado:

5.2.1) se disser respeito à especificação,rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo daspenalidadescabíveis;

.. 5.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-Ia em conformidade com a

indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

5.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua

complementaçãoou rescindir a contratação, semprejuízodas penalidadescabíveis;

5.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-Ia em conformidade com a

indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

3.5. A Nota Fiscalapresentada pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá vir

acompanhadada cópia da Ordem de Comprase da cópia da Nota de Empenho referentes aos

produtos fornecidos, ou deverá mencionar o número do processo.

cLAUSULA SEXTA- DOS PREÇOS

6.1- Ospreçosajustados para a execuçãodo objeto deste Pregãosãoos constantes da Ata de

Registrode Preçose serãofixos e irreajustáveis.

6.2 - O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da

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Rua Tibério Fasto - 426 - Centro- Pindaí - BahiaFone: (77) 3667-2245- CEP.:46.360-000

proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.3 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesasnecessáriasà entrega do objeto

desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais

despesaspertinentes.

cLAUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços,os preços registrados serão fixos e

irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação

prevista na alínea "d" do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços

praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo

sofrer oscilaçãode acordo com asvariaçõesde mercado e determinação do Governo Federal

e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizadosos

valores nostermos e prazosfixados pelo órgão controlador.

7.2 - Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro

poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município

de Pindaí, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como:

lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscaisde compra imediatamente anteriores e

posteriores à variação alegadaà aquisiçãodos produtos, matérias-primas, componentes ou de

outros documentos.

7.3 - Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea "d" do inciso II do artigo

65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e

iniciar outro processolicitatório.

7.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do

registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor

registrado será convocado pelo Município de Pindaí para a alteração, por aditamento, do

preço da Ata de Registro de Preços,sendo que o novo preço fixado será válido a partir da

publicaçãono Diário Oficial do Município de Pindaí.

7.5- A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovaçãodo

pedido de que trata o item 7.2 pela Prefeitura, sob pena de serem aplicadas as sanções

previstasem Leie no Edital e/ou cancelamentodo preço.

cLAUSULA OITAVA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS

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8.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da

Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão

gerenciador (Município de Pindaí), desde que devidamente comprovada a vantagem e

respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidasna Lei nQ 8.666/93 e no

DecretoMunicipal nQ 7.707/2009, relativos à utilizaçãodo Sistemade Registrode Preços.

8.2 - Caberáao fornecedor beneficiário da Ata de Registrode Preços,observadasascondições

nela estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da

Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos

quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações

" anteriormente assumidas.

CLÁUSULA NONA - DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO

9.1- O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 90 (noventa) dias apósa

entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo

Departamento de Comprasdesta Municipalidade devidamente atestado pelo responsávelpelo

recebimento dos produtos e, prova de regularidade com as FazendasFederal, Estadual,

Municipal e junto ao FGTSe Superior Tribunal do Trabalho, demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargossociaise trabalhistas.

9.1.1 - O pagamento, mediante a emissãode qualquer modalidade de ordem bancária,será

realizadadesdeque aCONTRATADAefetue a cobrançade forma a permitir o cumprimento das

exigênciaslegais,principalmente no que se refere àsretenções tributárias.

9.1.2 - A CONTRATADA,optante pelo SIMPLES,deverá apresentar, juntamente com a nota

fiscaljfatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXOIXdeste Editai). Casonão o

faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislaçãovigente.

9.1.3 - A nota flscal/fatura que contiver erro serádevolvida à CONTRATADApara retificação

e reapresentação,interrompendo-se a contagemdo prazofixado no subitem 9.1.

9.1.4 - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser

contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização

monetária.

9.1.5 - Ficaexpressamentevedadaqualquer pretensão de pagamento antecipado.

9.1.6 - Prefeitura Municipal de Pindaíreserva-seo direito de suspendero pagamentocasoo

fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes da Nota de

Empenho.

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cLÁUSULA DÉCIMA - DASOBRIGAÇÕES

10.1- Da Contratada:

10.1.1) Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer

anormalidade que impeçao fornecimento dos produtos contratados.

10.1.2)Manter asmesmascondiçõesde habilitação.

10.1.3) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e

comunicaçõesformais.

..10.1.4)Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargosque incidam sobre a prestação

dos serviços,bem como pelo seutransporte, até o local determinado para a suaentrega.

10.1.5)Paralisar,por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que

estejam sob suspeitade contaminação, condenadopor autoridade sanitária.

10.1.6) Retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta;

10.2- Do Contratante:

10.2.1) Prestar à Contratada todos os esclarecimentosnecessáriospara a execuçãoda Ata de

Registrode Preços.

.' 10.2.2) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os

'" pagamentosdevidos, nos prazosdeterminados.

10.2.3) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos

produtos paraos fins previstos nestaAta e naAutorizaçãode Fornecimento.

10.2.4) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de

Preços.

cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsávelpelo fornecimento,

objeto destaAta de Registrode Preços,a Administração, através de sua própria equipe ou de

.' prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade,

exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à

COMPROMISSÃRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento,

c~<f'D'f$ed:?~J) f~

----------- - - - .

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_'devendo esta prestar os esclarecimentos desejados.A ação ou omissão total ou parcial da

fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o

fornecimento estabelecido neste Termo. Fica designado para fiscalização do contrato o

ServidorPúblicoWalaseDavidGomes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃOCONTRATUAL

12.1- AAta de Registrode Preçospoderá ser rescindidanos seguintescasos:

12.1.1) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima

terceira.

12.1.2)Manifesta impossibilidade por parte daContratada de cumprir asobrigaçõesassumidas

" pelaocorrência de casofortuito ou força maior, devidamente comprovados.

12.1.3) Interessepúblico, devidamente motivado e justificado pelaAdministração.

12.1.4)Demaishipóteses previstasno art. 78 da Leinº 8.666/93, bem como destaAta.

12.1.5)Liquidaçãojudicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

12.1.6)Responsabilizaçãopor prejuízoscausadosà Administração.

cLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS PENALIDADES

13.1 - A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a

assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 26.2 do Edital,

" caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por

"cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais

sançõescabíveise previstasno artigo 87 da Leinº 8.666/93.

13.2- Semprejuízo das sançõesprevistasno artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, "caput"

da Leinº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia,

à multa diária de 1% (um por cento) do valor de cadaentrega, por dia corrido de atraso, por

atraso injustificado naentrega dos produtos, até que sejaefetivada a entrega total.

13.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da COMPROMISSÁRIA, de

quaisquer das obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, a

Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada assançõesprevistasnos

incisosI, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10%(dez por cento) sobre o

valor dos produtos não entregues. Casoa empresa pratique preços realinhados sem a devida

"aprovação da PREFEITURAou não efetue a entrega dos objetos desta licitação durante o

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período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita também a

aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou

" cancelamentodo preço registrado.

13.4 - O valor da multa poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Pindaí, ser cobrado de

imediato ou será descontado no primeiro pagamento apósa sua imposição, respondendo por

ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer

notificação.

13.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório.

Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada reparação dos eventuais

danos,perdasou prejuízosque seuato punívelvenha a acarretar à Administração.

cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS

,-14.1 A presente Ata será somente para registrar os preçosde mercado sem a necessidadede

ReservaOrçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possívelcontratação dos

preços registrados, terá que ter nQ• de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as

seguintesdotaçõesfuturas disponíveis:

Unidade Orçamentária 02.02.00 - Gabinete do Prefeito

Projeto! Atividade 2015- Gestãodo Gabinete do Prefeito

Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo

Unidade Orçamentária 02.03.00 - Secretariade Administração

Projeto! Atividade 2017 - Gestãoda Secretariade Administração

Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo

Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretariade Educação e Cultura

2098 - Manutenção dasAçõesdo EnsinoBásico

Projeto! Atividade 2096 - GestãodasAçõesde EnsinoFundamental- FUNDEB40%

2097 - Gestãodo PNATE

Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo

Unidade Orçamentária 02.05.00 - FundoMunicipal de Saúde

2070 - Gestãodo FundoMunicipal de Saúde

Projeto! Atividade 2071 - GestãodasAçõesHospitalar e Ambulatorial

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2302- ProgramaBLMAC- SAMU

2068- Incentivo ao ProgramaSaúdeFamiliar

Elemento de Despesa 33.90.30.00- Material de Consumo

Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretariade Assistênciae AçãoSocial

2057- Gestão do FMAS

Projeto/ Atividade 2086 - Outros Programasda AssistênciaSocial

2293- Programado CRAS

Elemento de Despesa 33.90.30.00- Material de Consumo

Unidade Orçamentária 02.07.00 - Secretariade Agricultura e Meio Ambiente

Projeto/ Atividade 2164- Gestão da Secretariade Agricultura

Elemento de Despesa 33.90.30.00- Material de Consumo

cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste

.' avançamento perante o Foro da Comarca de Guanambi, Estado do Bahia, com renúncia

expressaa qualquer outro, por mais privilegiado que sejaou setorne.

cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DASDISPOSiÇÕESFINAIS

16.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da

" CONTRATADAde cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da

mesma.16.2 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preçosse durante a sua

vigência constatar que os preços registradosestão superiores aos praticados no mercado, nas

mesmasespecificaçõese condições previstas na Ata de Registro de Preços.A Administração

.' também não se responsabilizarápela entrega de material ou serviço,sem a respectiva nota de

Empenho.16.3- A Administração, ao seuexclusivocritério, poderá,durante os últimos 30 (trinta) diasde

vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do

fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

16.4 - Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo

disposiçãoexpressaem contrário e em suacontagemexcluir-se-áo dia de início e incluir-se-á o

dia do vencimento. ~~~LOp--

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍCNPJ: 13.982.624/0001-01

Rua Tibério Fasto - 426 - Centro- Pindaí - BahiaFone: (77) 3667-2245- CEP.:46.360-000

16.5 - A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na

épocada emissãoda Autorização de Fornecimento pelaDivisãode Compras.

16.6 - Fazemparte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições

estabelecidasno Edital e asnormas contidas na Leinº 8.666/93.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, perante as testemunhas abaixo

.' indicadas,para todos os fins e efeitos de direito.

A11.634.4 72/0001-12aUANAMBI C.VAREJISTADEMATERIAIS

DECONSTRUÇAOUDA.RuaRio de Janeiro, 269 . CentroiJ~I~MIT,!;,.·3.L'.1CE~ 46430-CIOO

Pindaí-BA,15 de fevereiro de 2019.

~ ~\jU) ~ ~ Testemunha:RafaelaTâniaAlvesdosSantos

Pregoeira ~1- '>:

J=tO---N- ~vrvS_Go.Q· q. ~~ CPF:~ ·co,.);; - z-"\.' IzaniDanielaReisGomesRodrigues

Membro da Equipede Apoio2 - _~--=" ::.::Cé....,C')I\;:~').::::!~::::'~~..;~1&XX~~r.::..a..(....b<i-.· _-:-. _

J.o~ ~1. ~l}\C1 ~~~ CJo U)~ JUS 2lLailade Jesu~NogueNaGuimaJb~

Membro da Equipede Apoio•