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Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu Estado do Paraná "Centro Administrativo Setembrino Thomazi" PROJETO DE LEI N° 1352/2016 SÚMULA: - "INSTITUI O TRANSPORTE ESCOLAR PROVIDÊNCIAS", COMITÊ MUNICIPAL DO E OUTRAS ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação deste Poder Legislativo o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1°- Fica determinada a Instituição do Comitê Municipal do Transporte Escolar de Nova Prata do Iguaçu, com as atribuições de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do " PETE" no Municipio, conforme Resolução 777/2013 GS/SEED, art. 16 e 17. Art. 2" • O Comitê será composto com os seguintes membros: I. Um Representante da Secretaria Municipal de Educação; 11- Um Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; 111- Um Representante dos Diretores da Rede Municipal de Educação; IV. Um representante de Pais de Alunos. ~ I. o A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente, devendo ser publicado o decreto, ~ 2. 0 Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida O I (uma) recondução por igual período. ~ 3. 0 O Comitê do Transporte Escolar terá OI (um) Presidente eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez, Rua Vereador Valmor Gomes. 11/59 - Caixa Postal 01 - CEP:85.685-ooo - Fone/Fax (46) 3545-8000 CNPJ 78,103,884/0001-05 www.npLpr.gov.br - E-mail:[email protected] - Nova Prata do Iguaçu. Paranó.

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Prefeitura Municipal de Nova Prata do IguaçuEstado do Paraná

"Centro Administrativo Setembrino Thomazi"

PROJETO DE LEI N° 1352/2016

SÚMULA: - "INSTITUI OTRANSPORTE ESCOLARPROVIDÊNCIAS",

COMITÊ MUNICIPAL DOE DÁ OUTRAS

ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal de Nova Prata doIguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação destePoder Legislativo o seguinte:

PROJETO DE LEI

Art. 1° - Fica determinada a Instituição do Comitê Municipal do TransporteEscolar de Nova Prata do Iguaçu, com as atribuições de acompanhamento e fiscalizaçãoda aplicação dos recursos do " PETE" no Municipio, conforme Resolução 777/2013GS/SEED, art. 16 e 17.

Art. 2" • O Comitê será composto com os seguintes membros:

I. Um Representante da Secretaria Municipal de Educação;

11- Um Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;

111- Um Representante dos Diretores da Rede Municipal de Educação;

IV. Um representante de Pais de Alunos.

~ I. o A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada emAta, com a nomeação do representante e seu suplente, devendo ser publicado o decreto,

~ 2.0 Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2 (dois)anos, permitida O I (uma) recondução por igual período.

~ 3.0 O Comitê do Transporte Escolar terá OI (um) Presidente eleito porseus pares, podendo ser reeleito uma única vez,

Rua Vereador Valmor Gomes. 11/59 - Caixa Postal 01 - CEP:85.685-ooo - Fone/Fax (46) 3545-8000CNPJ 78,103,884/0001-05

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~ 4.0 A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre osrepresentantes previstos nos incisos lI, [IJ e IV do caput deste artigo.

~ 5.0 O Presidente poderá ser substituído, mediante concordância dosdemais membros titulares, sendo imediatamente eleito outro membro para completar operíodo restante do respectivo mandato.

~ 6.0 A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e éconsiderada atividade de relevante interesse social.

~ 7.0 O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendoao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena dascompetências do Comitê.

~ 8.0 A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipalrespectivo e também em Diário Oficial do Estado Paraná, e cópias dessas publicaçõesdevem ser encaminhadas para a coordenação do Transporte Escolar da Superintendênciado Desenvolvimento Educacional- SUDE/SEED.

Ar!. 30 - Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, asseguintes atribuições:

a) analisar os Relatório Bimestrais de controle do transportediário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos nãoatendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (anexo I),que deverão ser encaminhados aos NRE's, com parecer do Comitê;

b) verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitarao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquerfatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar;

c) realizar visitas técnicas para verificar a adequação e aregularidade do Transporte Escolar;

d) verificar regularidade dos procedimentos encaminhando osproblemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotemas providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.

Art. 40 - O Comitê de Transporte Escolar deve observa e estando dentro dalegalidade deve seguir as recomendações da resolução da SEED (Secretaria de Estado e

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Educação), em especial a resolução da SEED 777 de Fevereiro de 2013, bem como asfuturas resoluções que venham a substituir ou modificar esta resolução.

Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal, aos vinte e umdias do mês de março do ano de dois mil edezesseis.

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PREFEITO MUNICIPAL

Aprovado em Única VotaçãoSale de Sessões

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JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI N." 1352/2016

O projeto em questão tem a finalidade de instituir o Comitê Municipaldo Transporte Escolar para atender exigências do TCE/PR e o disposto no artigo 16 daresolução SEEO 777 de 18 de fevereiro de 2013: "O Comitê deve ser criado por meio deLei Municipal, com afinalidade de acompanhar as condições de oferta do tramporteescolar público municipal .

O comitê instituído será constituido por membros de acordo com o artigo17 da mesma resolução, nomeados por ato do executivo e terá por função analisar efiscalizar principalmente a execução do PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar,bem como as ações do transporte escolar municipal de Nova Prata do Iguaçu em geral.

Solicitamos, portanto, a aprovação do referido projeto para a adequação à

legislação vigente.

Nova Prata do Iguaçu, 21 de março de 2016.

AO HOFFELOERPREFEITO MUNICIPAL

RuaVereador ValmorGomes, li/59 - Caixa Postal 01 - CEP:85.685-ooo - Fone/Fax (46) 3545-8000CNPJ 78.103.884/0001-05

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