PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · expedida pelo Município de Vitória da Conquista,...

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Pregão Presencial nº 044 /201 0 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Gerência de Compras CNPJ 14.239.578/0001 00 Inscrição Estadual: Isento EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2010 Processo nº. 43.656/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, consoante atribuições prevista nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94, Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02 e Decreto Municipal nº. 11.553/04, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 9:00 horas do dia 21 DE MAIO DE 2010, na sede da mesma, situada na Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, na Cidade de Vitória da Conquista - Bahia, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando à OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA DA ALIMENTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR PAULO FREIRE - CAIC, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA CANTINA, VISANDO O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA MODALIDADE “SELF SERVICE” (À QUILO) E LANCHES VARIADOS, DESTINADOS AOS PARTICIPANTES DO VII CONGRESSO DE EDUCAÇÃO, DURANTE OS DIAS 27 A 29 DE MAIO DE 2010 - ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital. Eliabe Gouveia de Deus Secretário da Administração

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Pregão Presencial nº 044/2010 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras CNPJ 14.239.578/0001 – 00

Inscrição Estadual: Isento

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2010 Processo nº. 43.656/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, consoante atribuições prevista nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94, Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02 e Decreto Municipal nº. 11.553/04, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 9:00 horas do dia 21 DE MAIO DE 2010, na sede da mesma, situada na Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, na Cidade de Vitória da Conquista - Bahia, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando à OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA DA ALIMENTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR PAULO FREIRE - CAIC, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA CANTINA, VISANDO O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA MODALIDADE “SELF SERVICE” (À QUILO) E LANCHES VARIADOS, DESTINADOS AOS PARTICIPANTES DO VII CONGRESSO DE EDUCAÇÃO, DURANTE OS DIAS 27 A 29 DE MAIO DE 2010 - ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.

El iabe Gouveia de Deus Secretár io da Adminis t ração

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PARTE A – PREÂMBULO

1. REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL 8.666/93 E 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 5.450/05 E DECRETOS MUNICIPAIS Nº

11.553/04 E Nº 11.587/04 E LEI MUNICIPAL Nº 553/90.

2. ÓRGÃO INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3. MODALIDADE E N. DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NO 044/2010

4. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO E DATA Proc.: 369/2010 – 05/05/2010

5. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE

6. FORMA DE PRESTAÇÃO: AQUISIÇÃO : ( X ) ÚNICA

( ) Parcelada

7. FINALIDADE/OBJETO: OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA DA ALIMENTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR PAULO FREIRE - CAIC, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA CANTINA, VISANDO O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA MODALIDADE “SELF SERVICE” (À QUILO) E LANCHES VARIADOS, DESTINADOS AOS PARTICIPANTES DO VII CONGRESSO DE EDUCAÇÃO, DURANTE OS DIAS 27 A 29 DE MAIO DE 2010 - ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA.

8. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS

ENVELOPES

Endereço: O Pregão será realizado em sessão pública na data e horário abaixo informados no endereço da Prefeitura de Vitória da Conquista, Sala de Licitações situada à Praça Joaquim Correia, n.º 55 – Centro, Vitória da Conquista – Bahia.

Recebimento das propostas e credenciamento: 21/05/2010 a partir das 09:00 horas. Abertura das propostas / Início da sessão de disputa de preços: 21/05/2010 a partir das 09:00 horas.

SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL.

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9. PARA HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-ÃO DOS INTERESSADOS: 9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;

c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, conforme o caso.

9.2 REGULARIDADE FISCAL

a) Certificado de Regularidade com o FGTS, em vigor na data de apresentação da proposta;

b) Certificado de Regularidade com o INSS, em vigor na data de apresentação da proposta;

c) Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal. A comprovação da regularidade fiscal, no âmbito do Município, será efetuada mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pelo Município de Vitória da Conquista, assim como, aquela expedida no domicílio ou sede da empresa licitante.

d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 90 dias;

e) Os documentos relativos a habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada;

f) As certidões extraídas da Internet só terão validade se confirmada a sua autenticidade.

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9.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade conforme sua razão social e cadastro junto ao Município compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;

b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações referentes ao objeto da licitação conforme modelo ANEXO VI.

c) Alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da sede do licitante, quando cabível.

9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, de acordo

com a Lei das Sociedades por Ações.

9.5 DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

a) Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do ANEXO V deste Instrumento.

10 LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL

Responsável FRANCISCO DOS REIS FONSECA

Endereço PRAÇA JOAQUIM CORREIA, Nº. 55 – CENTRO – CEP 45.040-901

Complemento GERÊNCIA DE COMPRAS

Cidade VITÓRIA DA CONQUISTA

Estado: BAHIA

Horário Das 9:00 às 17:00 h.

Telefone (77) 3424-8515

Fax (77) 3424-8518

E-mail [email protected]

ANEXOS:

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ANEXO I - Declaração de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; ANEXO II - Especificações dos Materiais/Serviços licitados; ANEXO III – Modelo de Proposta; ANEXO IV – Minuta do Termo de Permissão de Uso; ANEXO V – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Ciência de todas as Informações Referentes ao Certame; ANEXO VII – Declaração de vistoria; ANEXO VIII – Protocolo de recebimento do edital;

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PARTE B – DISPOSIÇÕES ESPECÍF ICAS DESTE CERTAME

1. TERMO DE REFERÊNCIA:

O presente Pregão tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA DA ALIMENTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR PAULO FREIRE - CAIC, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA CANTINA, VISANDO O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA MODALIDADE “SELF SERVICE” (À QUILO) E LANCHES VARIADOS, DESTINADOS AOS PARTICIPANTES DO VII CONGRESSO DE EDUCAÇÃO, DURANTE OS DIAS 27 A 29 DE MAIO DE 2010 - ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, conforme Lei Municipal 553/90, especificações e condições constantes deste Edital e Anexo II.

1.1 - O valor previsto para o fornecimento do objeto será o menor valor oferecido por quilo da refeição.

1.2 – A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista disponibilizará o espaço físico da cozinha bem como o do refeitório (espaço vazio), em regime de permissão de uso de espaço público, para exploração por parte da empresa vencedora.

1.3 - A permissionária assumirá toda a responsabilidade pela infraestrutura necessária para o comércio de alimentação no local, bem como os custos referentes, incluindo a colocação de mesas, cadeiras, toalhas, pratos, copos e talheres, e tudo o mais que for necessário.

1.4 – A permissionária terá o direito de explorar o espaço durante todo o dia, enquanto estiver ocorrendo as atividades pertinentes ao Congresso, com o serviço de lanchonete, onde poderão ser comercializadas bebidas diversas, exceto bebidas alcoólicas, bem como lanches, tais como: sanduíche natural, misto quente, salgados diversos, produtos industrializados, tais como biscoitos doces e salgados, balas, chicletes, chocolates diversos, entre outros.

1.5 - O pagamento das refeições e demais alimentos será feito pelos próprios congressistas. A forma de pagamento poderá ser definida pela empresa (à vista, cartão de crédito, cartão de débito ou outro meio).

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1.6 – Em contrapartida, a permissionária deverá providenciar a cada dia (27, 28 e 29 de maio

de 2010): 1.6.1 Um Happy Hour, oferendo música ao vivo de boa qualidade no final das atividades,

prevista a partir das 17:00h até 18:30 hs. Os ritmos musicais apresentados deverão ser: bossa-nova, MPB, chorinho e similares. A responsabilidade do equipamento de sonorização será da empresa vencedora do certame;

1.6.2 Durante o Happy Hour, um lanche para até 150 pessoas (integrantes da comissão de realização e palestrantes) com refrigerantes, suco, biscoitinhos doces e salgados e petiscos diversos.

1.6.3 Para controlar o número de pessoas, a empresa deverá providenciar fichas numeradas e identificadas, que serão repassadas para um membro da comissão organizadora, que se encarregará da distribuição das mesmas.

1.6.4 A Permissionária receberá o espaço limpo e deverá se responsabilizar pela limpeza da cozinha e do refeitório, bem como entregar limpo o espaço no final da permissão.

1.6.5 A empresa deverá fazer visitas agendadas para inspeção no local, até o dia 20 de maio de 2010, no horário comercial de 08:00 às 18:00 horas. Agendar com antecedência o horário com Sra Joselene Bittencourt, 77-3422-8224. Após a inspeção a empresa receberá uma declaração de vistoria que devera ser apresentado no ato do credenciamento.

2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:

Além das determinações contidas na PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório: 2.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 2.2 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:

3.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de permissão constante do Anexo IV.

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PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. DO OBJETO

1.1. O presente Pregão tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA DA ALIMENTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR PAULO FREIRE - CAIC, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA CANTINA, VISANDO O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA MODALIDADE “SELF SERVICE” (À QUILO) E LANCHES VARIADOS, DESTINADOS AOS PARTICIPANTES DO VII CONGRESSO DE EDUCAÇÃO, DURANTE OS DIAS 27 A 29 DE MAIO DE 2010 - ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA., conforme Lei Municipal 553/90, especificações e condições constantes deste Edital e Anexo II.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que pertença ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. O documento de credenciamento do representante deverá ser mantido fora dos envelopes A e B.

3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no

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qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.3. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.

3.4. APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E DECLARAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo Anexo I E VIII

4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso conforme segue abaixo:

Envelope A: Proposta de Preços. Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 7 deste Edital.

4.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:

PREGÃO No

044/2010 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

PREGÃO No

044/2010 ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

4.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do proponente ou confeccionado em formulário constante em anexo III, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente.

4.3. A Proposta de Preços deverá conter:

4.3.1. Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;

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4.3.2. Preço unitário e total, com apenas duas casas após a vírgula, cotado conforme modelo de planilha de preços - Anexo III deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;

4.3.3. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

4.3.4. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

4.3.5. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

4.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecido à Administração Pública municipal, sem ônus adicionais.

4.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

4.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no dia, hora e local já determinados.

5.2. No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3, deste Edital.

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5.3. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.

5.4. Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.

5.5. Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica.

5.6. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no item 6.6. deste Edital.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Os preços deverão estar compatíveis com os praticados no mercado, sendo desclassificadas, após a etapa de lances as propostas que apresentarem preço por quilo acima de R$15,00 (quinze reais) por quilo da refeição.

6.2. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR QUILO DA REFEIÇÃO e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 3 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento, conforme disposto nos incisos VI e VII do artigo 11 do Decreto no

3.555/2000. Tal classificação obedecerá, também, ao disposto no item 18.9 deste edital.

6.3. Aos proponentes classificados conforme subitem 6.1, será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

6.4. O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.

6.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

6.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

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6.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

6.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

6.9.1. Nas situações previstas nos subitens 6.4., 6.5. e 6.8., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

6.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s).

6.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

6.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1 - Para habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, os seguintes documentos mencionados nos item 12 do preâmbulo:

7.2. - Disposições Gerais da Habilitação

7.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.

7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

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7.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 18.8 e 18.9 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.

8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.1.2. Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9. DOS RECURSOS

9.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

9.3. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados na Gerência de Compras da Prefeitura de Vitória da Conquista, situada à Praça Joaquim Correia, nº. 55, Centro.

10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

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10.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.

10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:

11.2.1. Advertência;

11.2.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;

11.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor anual do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 13.2, 13.3 e 13.4, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração.

11.3. As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.

12. DO TERMO DE PERMISSÃO

12.1. O termo de permissão do objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência a partir da data de sua assinatura.

12.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento de permissão, na forma da minuta apresentada no Anexo IV, adaptado à proposta vencedora.

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12.3. A recusa injusta do convocado em assinar o termo de permissão, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.

12.4. É facultado ao PERMITENTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento de permissão, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item 12.5.

12.5. O proponente que vier assinar o termo de permissão ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei no

8.666/93, salvo as supressões que poderão ter percentual superior, desde que resultantes de acordo celebrado entre as partes.

13. DA RESCISÃO DA PERMISSÃO

13.1. A permissão poderá ser rescindida pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, a qualquer tempo, em conformidade com a legislação pertinente.

13.2. A rescisão imediata da Permissão caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:

13.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

13.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;

13.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;

13.2.4. Desatender às determinações do servidor do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;

13.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;

13.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.

14. DO PRAZO DA PERMISSÃO

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14.1. A outorga de permissão deverá ser viabilizada de forma imediata para funcionamento nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2010.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Termo de Permissão, independentemente de transcrição.

15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive no Cadastro Municipal, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

15.3. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

15.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o PERMITENTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

15.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

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15.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro no endereço mencionado na página 02 (dois) do presente edital.

15.11. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos I a VIII deste Edital.

15.12. Aos casos omissos serão decididos pelo pregoeiro referenciando-se na Legislação Vigente.

15.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Vitória da Conquista - Ba, 07 de Maio de 2010

Francisco dos Reis Fonseca Mat.: 07-13.058-9

Pregoeiro

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ANEXO I

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 044/2010

Modelo de Declaração

(Nome da Empresa)

______________________________________________________________

CNPJ/CIC nº. ____________ sediada (endereço completo)

________________________________,

declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua

habilitação no presente processo licitatório. Assim como, não utiliza atividades laborativas,

noturnas, perigosas ou insalubres, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho,

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos (art.7º, inciso XXXIII da Constituição Federal combinado com o artigo 27 da Lei nº

8.666/93, alterado pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999).

Por ser verdade, firmamos a presente.

(Nome, carimbo de CNPJ e do declarante)

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ANEXO II

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 044/2010

ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS

LOTE 01 (UM) – REFEIÇÕES

ITEM

DESCRIÇÃO APREST. QUANT.

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1.1

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA MODALIDADE “SELF SERVICE” (À QUILO), DESTINADOS AOS PARTICIPANTES DO VII CONGRESSO DE EDUCAÇÃO, DURANTE OS DIAS 27 A 29 DE MAIO DE 2010, PARA CERCA DE 3000 PESSOAS - ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA

Kg 1

Valor total do Lote R$

Observações:

Local do fornecimento: Centro Municipal de Educação Prof. Paulo Freire – CAIC – Av. Amazonas, S/N, bairro Alvorada, Vitória da Conquista.

A empresa deverá fornecer uma variedade de pratos, conforme cardápio abaixo:

- feijão caldo e farofa; - arroz branco e colorido; - macarrão (molhos diversos); - saladas (mínimo de três tipos por dia);

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- carnes, peixes e frango (pratos variados); - sobremesas; - sucos e refrigerantes.

RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÍNIMOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA PERMISSIONÁRIA PARA O RESTAURANTE/LANCHONETE

1 - EQUIPAMENTOS MÍNIMOS PARA RESTAURANTE/LANCHONETE:

balcões de aço inox banho-maria balcões térmicos freezeres horizontais freezeres expositores forno de microondas forno elétrico estufa quente balcão ou estante de vidro para exposição de artigos de bomboniere 30 mesas iguais, redondas ou quadradas, medindo até 90x90cm, 120 cadeiras iguais no mesmo padrão das mesas balanças eletrônicas extratores de suco galheteiros geladeiras liquidificadores lixeiras fogão botijão de gás

2 - UTENSÍLIOS MÍNIMOS PARA RESTAURANTE/LANCHONETE:

assadeiras em alumínio aventais bandejas bandejas para salada conchas em aço inoxidável copos descartáveis escumadeiras espátulas guardanapos de papel

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jarras para suco leiteira lixeiras luvas materiais para limpeza e higienização panelas diversas panos de chão panos de prato pegadores em aço inoxidável pegadores de salada em aço inoxidável peneiras porta-talheres recipientes para frios recipientes para molhos recipientes para pães e bolos recipientes para salada recipientes para sobremesa rodos e vassouras sacos de lixo tábuas de carne talheres em aço inoxidável diversos tipos e tamanhos toalhas de mesa lisa, em bom estado e sem manchas toucas e redes de cabelo travessas xícaras e pires em porcelana pratos grandes de vidro pratos para sobremesa de vidro

PADRÃO DE REFERÊNCIA PARA QUALIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ITEM ESPECIFICAÇÃO:

Óleos Deverão ser utilizados somente os de origem vegetal. As sobras de óleos utilizadas em frituras não poderão ser reaproveitadas.

Azeites Os azeites deverão ser de boa qualidade e sem qualquer mistura de outros óleos.

Pães Será servido sempre fresco. .

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Itens não mencionados Todos os demais gêneros e materiais de consumo não relacionados e que objetivam atender o contrato de permissão a que se refere este anexo deverão observar os mesmos padrões de qualidade e requisitos mínimos mencionados para os demais itens.

ITEM REFERÊNCIA DESCRITIVA

Queijos Os queijos serão dos seguintes tipos: minas, prato, mussarela e parmesão (este último, para massas). Deverão ser sempre de boa qualidade.

Bomboniere Deverão ser sempre de boa qualidade, fornecidos em embalagens originais, sem quebras.

Sucos Elaborados com frutas frescas e maduras de primeira. Na mistura observar-se-á uma proporção equilibrada de água e suco natural, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permitir-se-á alternância de emprego de frutas frescas e polpas congeladas de boa qualidade. Deverá haver variação constante de sabores.

Carne Bovina e Suína Tipo extra limpo, isenta ao máximo de gorduras

Aves Tipo granja, fresca.

Peixes Deverão ser usadas postas ou filés de peixe de boa qualidade

Presunto Os tipos a serem fornecidos deverão ter equilíbrio adequado entre fragmentos de carne e de gordura.

Refrigerantes Serão do tipo gasoso, em sabores variados, tais como guaraná, laranja, limão, coca, etc.. Para venda direta deverão ser servidos obrigatoriamente nas suas embalagens originais.

Café O café deverá ser de primeira qualidade. O café servido em recipientes térmicos e não consumido, não poderá ser reaproveitado numa nova preparação.

Frios e outros Embutidos Deverão ser sempre de boa qualidade;

Leite e Iogurte O leite deverá ser pasteurizado, tipo B, observando-se, no consumo, os prazos indicados pelo fornecedor.

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ANEXO III

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 044/2010

MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA 1. Razão Social da Empresa: ................................................................................ 2. CNPJ N°: .......................................................................................................... 3. Inscrição Estadual: ........................................................................................... 4. Inscrição Municipal :........................................................................................ 5. Endereço: ......................................................................................................... 6. Telefone: (XXX) ........................ Fax: ........................................................... 7. Validade da Proposta: ............ dias (no mínimo 60 (sessenta) dias). 8. Prazo de pagamento: conforme Edital 9. Banco:..................... Agência: .................... Conta Corrente: ........................ 10. Representante da Empresa: ............................................................................. 11. Cargo: ................................ RG: ........................ CPF: .................................. 12. Apresentamos nossa Proposta para fornecimento dos materiais / serviços, na

forma de Pregão Presencial, referente ao objeto do PP n°. XXX/2010, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

LOTE 01(HUM ) – NOME DO MATERIAL / SERVIÇO Item nº. Descrição do Produto

U.F. Quant. P.Unit. Total

1.1 Produto tal, marca tal... Und. 000 0,00 R$0,00

* A proposta deverá conter especificações dos produtos licitados.

13. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.

14. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.

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UF, de de 2010

__________________________________ Assinatura/Carimbo

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ANEXO IV

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 044/2010

MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ________________________________.

O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente PERMITENTE, neste ato representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, Médico, residente à Rua xxxxxxxxxxxx – Bairro Bem Querer, nesta Cidade, portador do RG nº. 00.000.000-00 - SSP/BA e CPF nº. 000.000.000-00, e a ________________________________, empresa sediada à _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, Inscrição Estadual nº ___________________, doravante denominada PERMISSIONÁRIO(A), celebram entre si TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - O presente Termo, vincula-se ao Decreto de Permissão de Uso de Bem Público nº _______, de _________________ e tem por objetivo permitir ao(a) PERMISSIONÁRIO(A), usar áreas pertencentes ao Município, localizadas na Av. Amazonas S/N – Bairro Alvorada, durante a realização do VII Congresso de Educação, no período de 27 a 29 de Maio de 2010.

Cláusula Segunda – O(A) PERMISSIONÁRIO(A) ficará autorizado(a) a comercializar refeições, conforme preço estimado:

2.1. Preço: R$_________ ( reais)/quilo; 2.2. Os lanches deverão ter preços compatíveis com o mercado;

Cláusula Terceira - A PERMITENTE obrigar-se-á a fornecer o respectivo Alvará de Localização e Funcionamento e Vigilancia Sanitaria, através da Secretaria Municipal de Finanças e Saude, pelo interessado, junto ao PERMISSIONÁRIO(A).

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Cláusula Quarta – O(A) PERMISSIONÁRIO(A) será a única responsável pela

conservação, substituição, reparos e manutenção dos equipamentos instalados, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.

Cláusula Quinta – O(A) PERMISSIONÁRIO(A) deverá retirar todos os equipamentos instalados no CAIC, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após o término do evento, devendo efetuar a remoção de todos os resíduos referentes aos equipamentos, deixando as áreas completamente limpas.

Cláusula Sexta – O(A) PERMISSIONÁRIO(A) compromete-se a realizar os serviços, objeto do presente Termo, com a máxima eficiência, garantindo a sua qualidade e ficando responsável , também, por todo e qualquer acidente que porventura venha ocorrer em razão da má execução dos seus serviços, bem como:

6.1 A permissionária assumirá toda a responsabilidade pela infra-estrutura necessária para o comércio de alimentação no local, bem como os custos referentes, incluindo a colocação de mesas, cadeiras, toalhas, pratos, copos e talheres, e tudo o mais que for necessário.

6.2 A permissionária terá o direito de explorar o espaço durante todo o dia, enquanto estiver ocorrendo as atividades pertinentes ao Congresso, com o serviço de lanchonete, onde poderão ser comercializadas bebidas diversas, exceto bebidas alcoólicas, bem como lanches, tais como: sanduíche natural, misto quente, salgados diversos, produtos industrializados, tais como biscoitos doces e salgados, balas, chicletes, chocolates diversos, entre outros.

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6.3 A permissionária deverá providenciar a cada dia (27, 28 e 29 de maio de 2010):

6.3.1 Um happy hour, oferendo música ao vivo de boa qualidade no final das atividades, prevista a partir das 17:00h até 18:30 hs. Os ritmos musicais apresentados deverão ser: bossa-nova, MPB, chorinho e similares. A responsabilidade do equipamento de sonorização será da empresa vencedora do certame;

6.3.2 Durante o Happy Hour, um lanche para até 150 pessoas (integrantes da comissão de realização e palestrantes) com refrigerantes, suco, biscoitinhos doces e salgados e petiscos diversos.

6.3.3 Para controlar o número de pessoas, a empresa deverá providenciar fichas numeradas e identificadas, que serão repassadas para um membro da comissão organizadora, que se encarregará da distribuição das mesmas.

6.3.4 A Permissionaria receberá o espaço limpo e deverá se responsabilizar pela limpeza da cozinha e do refeitório, bem como entregar limpo o espaço no final da permissão.

6.3.5 A Permissionária será responsável por qualquer dano que causar as instalações do Centro Municipal de Educação Professor Paulo Freire – CAIC.

Cláusula Sétima - O descumprimento de qualquer cláusula deste Termo, implicará no pagamento de multa contratual equivalente a 30.000 UFIR’s pela parte infratora à parte prejudicada.

Cláusula Oitava - Elegem o Foro desta Comarca para dirimir dúvidas ou omissões oriundas do presente Termo.

E, por estarem, assim, ajustados, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus jurídicos efeitos.

Vitória da Conquista, xxxx de xxxxxxxxx de 2010.

_________________________________ Município de Vitória da Conquista

Permitente

_______________________ Permissionária

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Testemunhas:

_______________________

_______________________

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ANEXO V

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 044/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

( x ) nem menor de 16 anos.

( x ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Vitória da Conquista_____de __________________ de 2010.

_________________________________________________________ RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL // CCNNPPJJ // NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

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ANEXO VI

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 044/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:

No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:

(

X

)

o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor da lei 8.666/93

Vitória da Conquista _____de __________________ de 2010.

_________________________________________________________ RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL // CCNNPPJJ // NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

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ANEXO VII

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 044/2010

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaro, para os devidos fins de participação em processo licitatório, que a empresa............ ............................................................CNPJ n.º .................................................... localizada ....................................................................................................................representada por ....................................................., vistoriou os locais dos serviços, tem conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às características físicas, das quantidades e especificidades dos serviços objeto desta licitação e não fará qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos e operacionais não detectados na vistoria.

Vitória da Conquista, de de 2010.

_____________________________________ Assinatura e Carimbo

Nome Legível

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ANEXO VIII

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2010

EMPRESA: _____________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________

CNPJ DA EMPRESA: ____________________________________________________

TELEFONE: ____________________________________________________________

FAX: __________________________________________________________________

E-MAIL: _______________________________________________________________

Recebi da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, cópia do Edital do Pregão Presencial nº. 044/2010, cujos envelopes de Habilitação e Proposta de Preço serão recebidos pelo Pregoeiro às 09:00 horas do dia 21/05/2010, no prédio desta prefeitura situado à Praça Joaquim Correia, nº. 55 – Centro, nesta cidade.

Vitória da Conquista, de de 2010.

_____________________________________ Assinatura e Carimbo C.N.P.J. da Empresa

Nome Legível

* O PRESENTE TERMO, APÓS PREENCHIDO, DEVERÁ SER ENCAMINHADO À GERÊNCIA DE COMPRAS PARA LANÇAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES.

* SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL.