Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 773 de 21 de Junho de … · após ter esgotado o...
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Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 773 - 21/06/2016
Edição Nº 773 de 21 de Junho de 2016
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 773 - 21/06/2016
PODER EXECUTIVO
ALVARO CABRAL DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Aline Silva de LimaE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-1248
PROCURADORIA GERALAntônio Carlos Figueiredo ChavesE-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALMarco Antônio Jannuzzi Abdala
E-mail: [email protected]: (24)2452-5075
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SUBPREFEITURAS
Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961
-
Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201
Gustavo Henrique Moreira Santini
Pentagna:Telefone: (24)2453-8971Carlos Neves Vieira
Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138
-
Conservatória:Telefone: (24)2438-1188
Carlos Roberto Alves do Reis
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ
Telefone: (24)2453-3777
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALGenaro Eurico Rocha
VICE-PRESIDENTEFelipe Fulgencio Farias
1° SECRETÁRIOSalvador de Souza
2° SECRETÁRIOMarcelo Moreira de Oliveira
Assessor de Comunicação: MarcoAbdalaRedação: Marco AbdalaDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Lucélia Leal e RafaelDinizDesigner Gráfico: Marcelo GarciaSite: Marcela Myrrha
SECRETARIAS MUNICIPAIS
GOVERNOPriscilla Paiva Favieri
E-mail: [email protected]: (24)2453-4776
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CONTROLE INTERNOJosé Eugênio Ribeiro Campos
E-mail: [email protected]:(24)2452-0857
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
ADMINISTRAÇÃOWiilson Carlos do Nascimento Raymundo
E-mail: [email protected]: (24)2453-3109
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
FAZENDAPaulo Roberto Russo
E-mail: [email protected]: (24)2452-4352
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
EDUCAÇÃONeuza Gioseffi GuimarãesE-mail: [email protected]
Telefone: (24)2453-7402 / 2458-4866Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 - Centro
OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOMarco Antônio Oliveira de SouzaE-mail: [email protected]
Telefone: (24)2453-4303Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILSérgio Carlos Ferraz
E-mail: [email protected]: (24)2453-2121
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
Jorge Luiz da Silva MonteiroE-mail: [email protected]
Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -
Centro
ASSISTÊNCIA SOCIALMárcio Vieira Martins
E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 - Centro
ESPORTE E LAZERJony Rideo Suzuki
E-mail:[email protected]: (24)2452-4698
Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro
GERÊNCIAS
GERÊNCIA DE PROJETOSAntônio Carlos de Paula Dias
E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 1830
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
MEIO AMBIENTEMadalena Sofia Ávila Cardoso de OliveiraE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-8638Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro
AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIAPaulo Vilmer de Paula
E-mail: [email protected]: (24) 2452-6122
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
SAÚDESérgio Gomes da Silva
E-mail:[email protected]: (24)2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CULTURA E TURISMOJoão Mendonça Ewerton
E-mail:[email protected]: (24)2453 - 6054
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro
GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS-
E-mail:Telefone:(24) 2453 - 6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL-
E-mail:Telefone:(24) 2452 - 8638
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAIldebrando Alves do CoutoE-mail: [email protected]
Telefone:(24) 2453 - 2615 -Ramal: 206Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNOJayme Medeiros Dias
E-mail:Telefone:(24) 2453 - 4765
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
PREVI-VALENÇADIRETOR EXECUTIVO
Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa FilhoE-mail: [email protected]
Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 773 - 21/06/2016
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Comunicado ao Contribuinte
Valença, 25 de maio de 2016.
Ref. Processo nº: 9901 /2016
Assunto: Inscrição em Dívida Ativa do Auto de Infração 2978 de21.03.2016.
Prezado Contribuinte: V. Carlos Guimarães ME.
Atendendo assunto de seu interesse, constante no processoacima identificado, estamos informando a V.Sª que:
Com relação ao Auto de Infração nº 2978 de 21.03.2016,após ter esgotado o prazo de 20 dias para interpor Defesa à 1ªInstância Administrativa, e 30 dias para pagamento do valor cobrado,o mesmo foi inscrito em Dívida Ativa do Município, conforme art. 284da LCM 039/01, sendo passível de Cobrança Judicial, conformelegislação municipal vigente.
Atenciosamente,
Carlos Henrique Barros MachadoFiscal de Tributos
Mat.: 101.931
Comunicado ao Contribuinte
Valença, 25 de maio de 2016.
Ref. Processo nº: 9902 /2016
Assunto: Inscrição em Dívida Ativa do Auto de Infração 2972 de07.03.2016.
Prezado Contribuinte: V. Carlos Guimarães ME.
Atendendo assunto de seu interesse, constante no processoacima identificado, estamos informando a V.Sª que:
Com relação ao Auto de Infração nº 2972 de 07.03.2016,após ter esgotado o prazo de 20 dias para interpor Defesa à 1ªInstância Administrativa, e 30 dias para pagamento do valor cobrado,o mesmo foi inscrito em Dívida Ativa do Município, conforme art. 284da LCM 039/01, sendo passível de Cobrança Judicial, conformelegislação municipal vigente.
Atenciosamente,
Carlos Henrique Barros MachadoFiscal de Tributos
Mat.: 101.931
PARECER Nº CME 001/2016
PROCESSO Nº 0018021/2015
Dá parecer favorável à implantação dos laboratórios de aprendizagemna rede municipal de educação de Valença.
I - RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação, através de sua titular,encaminhou a este Conselho Municipal de Educação - CME/Valença,pedido de emissão de
Parecer favorável para a implantação dos laboratórios deaprendizagem na rede municipal de educação
Considerando
As orientações para implementação da política de educação especialna perspectiva inclusiva, elaborada no ano de 2015 - Brasil, 2015;O grande índice de reprovação, ocasionando uma acentuadadistorção idade série, prioritariamente nas séries finais do primeirociclo da educação básica;Inúmeros alunos com necessidade de atendimento educacionalespecializado sem diagnóstico específico, emitidos por médicos edemais especialistas, porém comprovados pelos profissionais daunidade, através do baixo desempenho escolar, anos de repetênciano mesmo ano de escolaridade e outros...
II - ANÁLISE
O Conselho Municipal de Educação de Valença, na análise daspeças do processo, na observação do projeto técnico, na visita dareunião, realizada em 20 de agosto de 2015, por este Conselho, enas discussões posteriores, constatou que:
II.I O projeto está instruído conforme a legislação vigente.
II.II A implantação do Projeto “Laboratório de Aprendizagem” épossível de ser executado.
III - CONCLUSÃO
A análise do processo, com base na legislação vigente do país, noque tange a educação especial numa perspectiva inclusiva, permiteà este Conselho concluir pelo atendimento do pedido de implantaçãoe de autorização e de autorização para funcionamento doslaboratórios de aprendizagem na rede municipal de educação deValença.
Diante dos fatos apresentados no processo administrativo nº 18021/2015, como Presidente do Conselho Municipal de Educação, DEFIROa implantação e funcionamento do laboratório de aprendizagem naRede Municipal de Ensino do Município de Valença/RJ.
Valença, 31 de maio de 2016
Neuza Gioseffi GuimarãesSecretaria de Educação
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 773 - 21/06/2016
PARECER Nº : CME 003/2016.
PROCESSO Nº 0006088/2016/2015.
Dá Parecer Favorável à Normatização para funcionamento daEducação de Jovens e Adultos na rede Municipal de Educação deValença.
1 – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação, através de sua Titular,encaminhou a seu Conselho Municipal de Educação – CME/Valença,pedido de emissão de
Parecer favorável para a Normatização pra funcionamento daEducação de Jovens e Adultos na rede Municipal de Ensino deValença.
Considerando a Lei Federal nº9394, de 20 de dezembro de1996;
Considerando a Resolução nº003do CNE/CEB, de 15 de junhode 2010;
Considerando a Lei Federal nº 10.793, de 01 de dezembro de2003;
Considerando o Regimento Escolar d Rede Municipal deEnsino de Valença em seu art. 2º, inciso I, alíneas i,p.
II – ANÁLISE
O Conselho Municipal de Educação de Valença, na análisedas peças do processo, na observação do projeto técnico, na visitada reunião, realiada em 29 de março de 2016, por este Conselho, enas discussões posteriores, constatou que:
2.1 A Normalização está instruído conforme a legislação vigenteque rege a Educação Brasileira.
2.2 A Normatização é passível de ser executada.
III – CONCLUSÃO
A análise do processo, com base na legislação vigente dopaís, permite a este Conselho concluir pelo atendimento do pedido,Normatização para funcionamento da Educação de Jovens e Adultosna Rede Municipal de Ensino de Valença.
Diante dos fatos apresentados no processo administrativo nº18021/2015, como Presidente do Conselho Municipal de Educação,DEFIRO Normatização para funcionamento da Educação de Jovense Adultos na Rede Municipal de Ensino do município de Valença-RJ.
Valença,-RJ, 31 de mio de 2016.
Neuza Gioseffi GuimarãesSecretaria de Educação
EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 199/2016)
Partes:Contratante: O Município de Valença-RJ.Contratado: Mercearia Andrade Pinto Ltda.-MEPregão Presencial para Registro de Preços nº: 003/2016Processo Primitivo nº: 1.287/2016Processo Administrativo nº: 8.143/2016 (1º Pedido - ARP nº 002/2016)Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios/material de limpeza ehigiene, destinados a tender escolas e creches municipais –Secretaria Municipal de Educação.Valor: R$ 727.319,67 (setecentos e vinte e sete mil, trezentos edezenove reais e sessenta e sete centavos)Recursos: PNAE/Município.
EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 200/2016)
Partes:Contratante: O Município de Valença-RJ.Contratado: Amanbella Comércio de Alimentos Eireli-MEPregão Presencial para Registro de Preços nº: 003/2016Processo Primitivo nº: 1.287/2016Processo Administrativo nº: 8.143/2016 (1º Pedido - ARP nº 002/2016)Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios/material de limpeza ehigiene, destinados a tender escolas e creches municipais –Secretaria Municipal de Educação.Valor: R$ 433.138,35 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e trintae oito reais e trinta e cinco centavos)Recursos: PNAE/Município.
EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 201/2016)
Partes:Contratante: O Município de Valença-RJ.Contratado: Imediata Comércio Distribuição e Serviço Ltda.-EPPPregão Presencial para Registro de Preços nº: 003/2016Processo Primitivo nº: 1.287/2016Processo Administrativo nº: 8.143/2016 (1º Pedido - ARP nº 002/2016)Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios/material de limpeza ehigiene, destinados a tender escolas e creches municipais –Secretaria Municipal de Educação.Valor: R$ 21.158,40 (vinte e um mil, cento e cinquenta e oito reaise quarenta centavos)Recursos: PNAE/Município.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 773 - 21/06/2016
EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 202/2016)
Partes:Contratante: O Município de Valença-RJ.Contratado: 100% Embalagens Distribuidora Além Paraíba Ltda.-EPPPregão Presencial para Registro de Preços nº: 003/2016Processo Primitivo nº: 1.287/2016Processo Administrativo nº: 8.143/2016 (1º Pedido - ARP nº 002/2016)Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios/material de limpeza ehigiene, destinados a tender escolas e creches municipais –Secretaria Municipal de Educação.Valor: R$ 151.783,49 (cento e cinquenta e um mil, setecentos eoitenta e três reais e quarenta e nove centavos)Recursos: PNAE/Município.
EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 203/2016)
Partes:Contratante: O Município de Valença-RJ.Contratado: Cereais Bramil Ltda.Pregão Presencial para Registro de Preços nº: 003/2016Processo Primitivo nº: 1.287/2016Processo Administrativo nº: 8.143/2016 (1º Pedido - ARP nº 002/2016)Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios/material de limpeza ehigiene, destinados a tender escolas e creches municipais –Secretaria Municipal de Educação.Valor: R$ 6.322,24 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte equatro centavos)Recursos: PNAE/Município.
PORTARIA PMV, Nº 259, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando os termos do processo administrativo nº.10160/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, ComissãoPermanente de Licitação para atuar junto ao Instituto Municipal dePrevidência Social dos Servidores Públicos de Valença – PREVIVALENÇA, composta pelos servidores:
- Fernanda Neves Bastos, Diretor de Benefícios – matrícula nº.21.0932;
- Joelma Maria dos Santos, Diretor Contábil – matrícula nº. 14.0228;
- Sonia Cristina Vasconcelos Vilela – matrícula nº. 12.4079
Art. 2º - A presidência ficará a cargo do primeiro membrocitado acima, podendo este requerer o auxílio de outros servidoresno âmbito do PREVI VALENÇA ou da Prefeitura Municipal deValença, para auxiliarem os trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2016.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº 271, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 dejulho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 15 de junho de 2016, o Sr.JOÃO CARLOS DE ASSIS OLIVEIRA JUNIOR, para exercer oCargo Comissionado de Diretor da Divisão de Depósito Público,Símbolo CC7, junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos ede Defesa Civil.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2016.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 773 - 21/06/2016
PORTARIA PMV, Nº 274, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 dejulho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 16 de junho de 2016, oSr. DÊNIO RENATO BERNARDINO PEREIRA, do CargoComissionado de Assistente Executivo, Símbolo CC6.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2016.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº 275, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 dejulho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 17 de junho de 2016, aSrª. NARA REGINA DA ROCHA, para exercer o Cargo Comissionadode Assistente Executivo, Símbolo CC6.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2016.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
Ato do Poder LegislativoLei Complementar n.º 191De 15 de junho de 2016.
Ementa: “Concede reposição e revisão salarial aos servidoresdo Município de Valença na forma que especifica, dando,inclusive, outras providências”.
A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Poder Executivosanciona:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores efetivos ativos, inativose os pensionistas do Município de Valença, salvo para os profissionaisdo magistério público da educação básica em efetivo exercício desuas atividades na rede pública, o reajuste de 6% (seis por cento),a título de reposição de perda salarial, na forma estabelecida noanexo I e II desta lei.
Art. 2º - Aos profissionais do magistério público, estatutáriose celetistas, da educação básica em efetivo exercício na rede pública,que desempenham as atividades de docência ou as de suportepedagógico à docência exercidas no âmbito das unidades escolares,terão seus vencimentos de acordo com o Anexo III desta lei,proporcional ao piso nacional fixado para o ano de 2016, emconsideração à jornada de trabalho, a título de reposição de perdasalarial, nos termos da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de2008 c/c Lei Federal nº. 11.494/2007.
Parágrafo único: Para os profissionais do magistério públicoda educação básica que não se encontram em atuação efetiva nodesempenho das atividades de magistério nas unidades escolares,será concedido o reajuste de 6% (seis por cento), a título de reposiçãode perda salarial.
Art. 3º - O reajuste salarial de 6% (seis por cento) seráconcedido ainda, aos servidores públicos regidos pelo regime jurídicoda Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme estabelecidono Anexo IV desta Lei, a título de reposição de perda salarial, emobservância ao art. 3º da Lei Complementar Municipal nº. 185, de23 de junho de 2015.------
Art. 4º - Fica concedido a revisão constitucional salarial de6% (seis por cento) aos servidores ocupantes de cargoscomissionados e suas respectivas funções de confiança do PoderExecutivo, incluindo os Secretários Municipais e Procurador-Geraldo Município, excetuando o Chefe do Poder Executivo, na formadefinida no Anexo V desta Lei, em conformidade com o art. 37, X daConstituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 5º - Fica referendado para todos os fins e efeitos legais ovencimento dos servidores públicos elevado ao mínimo nacionalvigente, por força do Decreto Federal nº. 8.618, de 29 de dezembrode 2015.
Parágrafo único: Para efeito do caput deste artigo osservidores que tiveram seus vencimentos elevados ao mínimonacional vigente são: os ocupantes de cargo comissionado comsimbologia CC9, os servidores efetivos com referência 100 e osempregados públicos ocupantes do cargo de: Servente, Lavador deAutos e Porteiro.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ7Edição 773 - 21/06/2016
Art. 6º - Os reajustes de que tratam esta Lei incidem sobreos valores do vencimento, salário, provento, pensão ou subsídiosvigentes em até 01 de maio de 2016.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por contade dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 01 de maio de 2016, revogadas asdisposições em contrário.
Sala das Sessões em 15 de junho de 2016.
Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
Álvaro Cabral da Silva Prefeito Municipal
NÍVEIS
CLASSES
0 A 5 ANOS 1 R$ 966,78 2 1.024,79R$ 3 R$ 1.086,28 4 R$ 1.151,46 5 R$ 1.220,54 6 1.293,78R$
5 A 10 ANOS 2 R$ 1.024,79 3 1.086,28R$ 4 R$ 1.151,46 5 R$ 1.220,54 6 R$ 1.293,77 7 1.371,40R$
10 A 15 ANOS 3 R$ 1.086,28 4 1.151,46R$ 5 R$ 1.220,54 6 R$ 1.293,77 7 R$ 1.371,40 8 1.453,68R$
15 A 20 ANOS 4 R$ 1.151,46 5 1.220,54R$ 6 R$ 1.293,77 7 R$ 1.371,40 8 R$ 1.453,68 9 1.540,91R$
20 A 25 ANOS 5 R$ 1.220,54 6 1.293,77R$ 7 R$ 1.371,40 8 R$ 1.453,68 9 R$ 1.540,91 10 1.633,37R$
25 A 30 ANOS 6 R$ 1.293,77 7 1.371,40R$ 8 R$ 1.453,68 9 R$ 1.540,91 10 R$ 1.633,37 11 1.731,37R$
30 A 35 ANOS 7 R$ 1.371,40 8 1.453,68R$ 9 R$ 1.540,91 10 R$ 1.633,36 11 R$ 1.731,37 12 1.835,24R$
MAIS DE 35 ANOS 8 R$ 1.453,68 9 1.540,91R$ 10 R$ 1.633,36 11 R$ 1.731,36 12 R$ 1.835,24 13 1.945,35R$
Anexo I - Enquadramento do Pessoal Administrativo da Educação - Por Antiguidade e Formação - LC n° 70/2007 e posteriores alterações- Reajuste de 6%
MÉDIO
ESPECIALIZADO
CLASSE IV
GRADUAÇÃO LIC.
PLENA
CLASSE V
PÓS GRADUAÇÃO
CLASSE VI
ENSINO ELEMENTAR
CLASSE I
ENSINO
FUNDAMENTAL
CLASSE II
ENSINO MÉDIO
CLASSE III
ANEXO I
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 773 - 21/06/2016
NÍVEIS
CLASSES
0 A 5 ANOS 1 R$ 1.174,61 2 R$ 1.245,09 3 R$ 1.319,79 4 R$ 1.398,98 5 R$ 1.482,92 6 R$ 1.571,90
5 A 10 ANOS 2 R$ 1.245,09 3 R$ 1.319,79 4 R$ 1.398,98 5 R$ 1.482,92 6 R$ 1.571,90 7 R$ 1.666,21
10 A 15 ANOS 3 R$ 1.319,79 4 R$ 1.398,98 5 R$ 1.482,92 6 R$ 1.571,90 7 R$ 1.666,21 8 R$ 1.766,19
15 A 20 ANOS 4 R$ 1.398,98 5 R$ 1.482,92 6 R$ 1.571,90 7 R$ 1.666,21 8 R$ 1.766,19 9 R$ 1.872,16
20 A 25 ANOS 5 R$ 1.482,92 6 R$ 1.571,90 7 R$ 1.666,21 8 R$ 1.766,19 9 R$ 1.872,16 10 R$ 1.984,48
25 A 30 ANOS 6 R$ 1.571,90 7 R$ 1.666,21 8 R$ 1.766,19 9 R$ 1.872,16 10 R$ 1.984,48 11 R$ 2.103,55
30 A 35 ANOS 7 R$ 1.666,21 8 R$ 1.766,19 9 R$ 1.872,16 10 R$ 1.984,48 11 R$ 2.103,55 12 R$ 2.229,77
MAIS DE 35 ANOS 8 R$ 1.766,19 9 R$ 1.872,16 10 R$ 1.984,48 11 R$ 2.103,55 12 R$ 2.229,77 13 R$ 2.363,56
Obs: A presente tabela poderá sofrer alteração no caso do parágrafo único do art. 2º desta Lei, onde deverá ser calculado pelo Departamento de Recursos
Humanos
Anexo III - Enquadramento do Pessoal Magistério - Por Antiguidade e Formação - LC n° 70/2007 e posteriores alterações- Tabela proporcional ao piso nacional vigente aplicável aos
profissionais do magistério da educação básica em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério
PÓS GRADUAÇÃO -
LATO SENSU
CLASSE D
PÓS GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU -
MESTRADO
CLASSE E
PÓS GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU -
DOUTORADO
CLASSE F
FORMAÇÃO
PROFESSORES
CLASSE A
PÓS-MÉDIO - EST.
ADICIONAIS
CLASSE
GRADUAÇÃO -
LICENCIATURA PLENA
CLASSE C
Lei Complementar n° 151/2011 e alterações- Reajuste de 6%, observado o art. 5º parágrafo único
GRUPO OCUPACIONAL ESCOLARIDADE REFERÊNCIA VENCIMENTO
ELEMENTAR I 100 880,00R$
ELEMENTAR II 110 1.315,09R$
FUNDAMENTAL INCOMPLETO 120 1.419,26R$
FUNDAMENTAL COMPLETO 130 1.523,41R$
MÉDIO INCOMPLETO I 200 1.595,04R$
MÉDIO INCOMPLETO II 210 1.692,68R$
MÉDIO COMPLETO I 220 1.822,90R$
MÉDIO COMPLETO II 230 1.953,10R$
MÉDIO COMPLETO III 240 2.213,51R$
SUPERIOR I 300 2.408,83R$
SUPERIOR II 310 3.255,16R$
SUPERIOR III 320 4.578,08R$
ANEXO II
BÁSICO
MÉDIO
SUPERIOR
ANEXO III
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 773 - 21/06/2016
(portadores de estabilidade, nos termos do art. 19 do ADCT)
DENOMINAÇÃO SALÁRIO
Técnico em Tributação R$ 2.043,87
Operador de Máquina Pesada R$ 1.310,49
Vigia R$ 1.214,30
Servente R$ 880,00
Calceteiro R$ 1.214,30
Atendente R$ 1.472,80
Motorista R$ 1.310,49
Mecânico de Auto e Caminhão R$ 1.310,49
Pedreiro R$ 1.214,30
Pintor R$ 1.214,30
Professor R$ 1.003,03
Eletricista R$ 1.310,49
Auxiliar de Escritório R$ 1.472,80
Lavador de Autos R$ 880,00
Patrolista R$ 1.310,49
Fiscal de Obras R$ 1.562,96
Assistente Administrativo R$ 1.310,49
Motorista Caminhão 8 Toneladas R$ 1.310,49
Dentista R$ 2.224,22
Médico R$ 2.224,22
Soldador R$ 1.214,30
Professor/Instrutor R$ 1.174,61
Engenheiro Civil R$ 4.227,22
(não portadores de estabilidade)
DENOMINAÇÃO SALÁRIO
Vigilante Sanitário R$ 1.310,49
Motorista Caminhão 8 Ton R$ 1.310,49
Técnico em Tributação R$ 2.043,87
Arquiteto R$ 4.227,22
Servente R$ 880,00
Carpinteiro R$ 1.214,30
Pedreiro R$ 1.214,30
Pintor R$ 1.214,30
Professor R$ 1.174,61
Auxiliar de Escritório R$ 1.472,80
Médico R$ 2.224,22
Dentista R$ 2.224,22
Atendente R$ 1.472,80
Porteiro R$ 880,00
Fiscal R$ 1.562,96
Mecânico de Auto e Caminhão R$ 1.310,49
Monitor R$ 1.003,03
Patrolista R$ 1.310,49
Agente Administrativo I R$ 1.472,80
Anexo IV -Lei Complementar 185/2015 - Reajuste de 6%, obserbado o art. 5º parágrafo único
desta Lei
Obs: A presente tabela poderá sofrer alteração no caso do parágrafo único do art. 2º desta Lei,
onde deverá ser calculado pelo Departamento de Recursos Humanos
ANEXO IV
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 773 - 21/06/2016
ANEXO V
CARGOS SÍMB. VENCIMENTO SÍMB. VENCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL CC1 SUBSIDIO R$ 8.154,77
CHEFE DE GABINETE CC1 8.154,77R$ R$ 8.154,77
PROCURADOR GERAL CC1 SUBSIDIO R$ 8.154,77
GERENTE CC2 4.437,15R$
GESTOR CC2 4.437,15R$
SUB PROCURADOR GERAL CC2 4.437,15R$
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL CC3 3.237,92R$
ASSESSOR DE GESTÃO PÚBLICA CC3 3.237,92R$
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CC3 3.237,92R$
SUBPROCURADOR CC3 3.237,92R$
SUB COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL CC4 2.518,38R$
AGENTE DE INCLUSÃO PRODUTIVA CC4 2.518,38R$
ASSESSOR JURÍDICO CC4 2.518,38R$
GUARDA INSPETOR CHEFE CC5 1.978,73R$ FC3 779,50R$
SUBSECRETÁRIOS CC5 1.978,73R$ FC1 1.499,04R$
INSPETOR DE CONTROLE INTERNO CC5 1.978,73R$ FC1 1.499,04R$
GUARDA INSPETOR CC6 1.618,96R$ FC4 455,70R$
ASSISTENTE EXECUTIVO CC6 1.618,96R$ FC2 1.139,27R$
ASSESSORES CC6 1.618,96R$ FC2 1.139,27R$
DIRETOR DO DEPARTAMENTO CC6 1.618,96R$ FC2 1.139,27R$
DIRETOR DA DIVISÃO CC7 1.259,20R$ FC3 779,50R$
SUBPREFEITO DOS DISTRITOS CC7 1.259,20R$ FC3 779,50R$
COORDENADOR CC8 935,40R$ FC4 455,70R$
CHEFE DA SEÇÃO CC9 880,00R$ FC5 335,79R$
DIRETOR DOS POSTOS DE SAÚDE FC6 239,85R$
DIRETOR DE ESCOLAS E CRECHES NÍVEL A FC6 239,85R$
DIRETOR DE ESCOLAS E CRECHES NÍVEL B FC7 191,88R$
DIRETOR DE ESCOLAS E CRECHES NÍVEL C FC8 119,92R$
DIRETOR DE ESCOLAS E CRECHES NÍVEL D FC9 95,94R$
DIRETOR DE ESCOLAS E CRECHES NÍVEL E FC10 59,96R$
DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLAS E CRECHES NÍVEL A FC7 191,88R$
DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLAS E CRECHES NÍVEL B FC8 119,92R$
CHEFE DE SECRETARIA DE ESCOLAS E CRECHES NÍVEL A FC8 119,92R$
CHEFE DE SECRETARIA DE ESCOLAS E CRECHES NÍVEL B FC9 95,94R$
CHEFE DE SECRETARIA DE ESCOLAS E CRECHES NÍVEL C FC10 59,96R$
Anexo V - Lei Complementar 175/2014 e LC 53/05 e posteriores alterações - Reajuste 6%, observado o art. 5º
parágrafo único