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Edição Nº 633 de 11 de Novembro de 2014

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Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 633 - 11/11/2014

Edição Nº 633 de 11 de Novembro de 2014

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Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 633 - 11/11/2014

PODER EXECUTIVO

ALVARO CABRAL DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

Heitor Faviéri Filho(Interino)

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALAntônio Carlos Figueiredo ChavesE-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALKatia Berkowicz Borges

E-mail: [email protected]: (24)2452-5075

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961

Altamir Gonçalves Dias

Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Maria Lúcia de Souza

Pentagna:Telefone: (24)2453-8971

Walter Neves Magalhães Filho

Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138

Helvécio Duarte Tancredo

Conservatória:Telefone: (24)2438-1188

Carlos Roberto Alves do Reis

PODER LEGISLATIVO

Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ

Telefone: (24)2453-3777

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALSalvador de Souza

[email protected]

VICE-PRESIDENTESilvio Rogério Furtado da Graça

[email protected]

1° SECRETÁRIOGenaro Eurico Rocha

[email protected]

2° SECRETÁRIOMichelle Vieira Cabral da Silva

[email protected]

Assessora de Comunicação: KatiaBerkowiczRedação: Katia BerkowiczDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Lucélia Leal e RafaelDinizDesigner Gráfico: Marcelo GarciaSite: Marcela Myrrha

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHeitor Faviéri Filho

E-mail: [email protected]: (24)2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOJosé Eugênio Ribeiro Campos

E-mail: [email protected]:(24)2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃOCarlos Alberto Almeida dos Santos

E-mail: [email protected]: (24)2453-3109

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDAPaulo Roberto Russo

E-mail: [email protected]: (24)2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

EDUCAÇÃOTânia Maria Machado PintoE-mail: [email protected]

Telefone: (24)2453-7402 / 2458-4866Endereço: Av. Professora Silvina B. Graciosa, 02 -

Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOPaulo Cesar Pereira de Souza

E-mail: [email protected]: (24)2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILSérgio Carlos Ferraz

E-mail: [email protected]: (24)2453-2121

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Sandro Ricardo do Couto EstevesE-mail: [email protected]

Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -

Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALMárcio Vieira Martins

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 461 - Centro

ESPORTE E LAZERAlessandro Cesar da Silva Diniz

E-mail:[email protected]: (24)2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

GERÊNCIAS

GERÊNCIA DE PROJETOSAntônio Carlos de Paula Dias

E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 1830

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

MEIO AMBIENTECyro Guimarães

E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Alberto Duque GomesE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

SAÚDESérgio Gomes da Silva

E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CULTURA E TURISMOJoão Mendonça Ewerton

E-mail:[email protected]: (24)2453-6054

Endereço: Praça da Bandeira, 174 - 1º andar -Centro

GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS-

E-mail:Telefone:(24) 2453 - 6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTALFabrício Vasconcellos Soares

E-mail:Telefone:(24) 2452 - 8638

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAIldebrando Alves do CoutoE-mail: [email protected]

Telefone:(24) 2453 - 2615 -Ramal: 206Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNOJayme Medeiros Dias

E-mail:Telefone:(24) 2453 - 4765

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PREVI-VALENÇADIRETOR EXECUTIVO

Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa FilhoE-mail: [email protected]

Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro

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Atos do Poder Executivo

RESOLUÇÃO Nº. 003/SME/2014

Regulamenta o Concurso de Remoção dos Profissionais daEducação da Secretaria Municipal de Educação e dá outrasprovidências.

A Secretária Municipal de Educação Professora TâniaMachado Pinto, no uso de suas atribuições legais, Art. 79 da LeiOrgânica do Município de Valença, e

Considerando os artigos 24, 25 e 26 da Lei Complementarnº 070 de 25/04/2007, do município de Valença.

Considerando a Lei nº 2.549, de 10 de novembro de 2010.Dispõe sobre a Instituição do Estatuto dos Profissionais da Educaçãono Município de Valença.

Considerando a necessidade de regularizar a situaçãofuncional dos servidores aprovados no concurso público de 2011,com posse após janeiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Abrir inscrições para o Concurso de Remoção paraPedagogos, professores I e II, Agente Educacional I, AgenteEducacional II e monitor.

Parágrafo 1º - todos os servidores que tomaram posse apósjaneiro de 2013 que se encontram lotados na Secretaria Municipalde Educação, deverão se inscrever no concurso de remoção a fimde garantirem suas lotações nas unidades escolares e/ou crechesmunicipal.

Parágrafo 2º - No ato da inscrição será assinado, pelocandidato, o Termo de Compromisso.

Art. 2º - Determinar o período das inscrições nas UnidadesEscolares, no período de 26/11/14 a 28/11/2014, medianteapresentação da xérox dos seguintes documentos:

• contra cheque; ou documento similar expedido pela PMV;• certificado ou diploma de curso, na área da educação;• Declaração de frequência do ano letivo de 2014, emitida pela própriaUnidade escolar.

Parágrafo 1º - As Unidades Escolares deverão encaminhar àSecretaria Municipal de Educação no período de 8h as 17h., asinscrições dos servidores, em envelope individual com identificaçãodo candidato, impreterivelmente, até 01/12/2014.Parágrafo 2º- O não cumprimento do prazo hábil, indicado no caputdeste artigo, resultará na perda do direito ao referido concurso.

Art. 3º - O Concurso de Remoção acontecerá nos dias 15/12/2014 para o Grupo I e 16/12/2014 e 17/12/2014 para o Grupo II,nos horários e locais relacionados, conforme anexo I.

Parágrafo único: O GRUPO I será formado por servidores queperderam a lotação por extinção de Unidades Escolares e/oufinalização de etapas da Educação Básica e o GRUPO II pelosdemais servidores inscritos no concurso de remoção.

Art. 4º - Não poderão concorrer à remoção, de acordo comLei nº 2.549/ 2010, art. 26, os servidores:

I – em estágio probatório;I – readaptados ou em processo de readaptação;III – em licença para tratar de interesses particulares;IV – em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro servidorpúblico;V – em afastamento para servir em outro órgão ou unidadeadministrativa da esfera Municipal, Estadual ou Federal;VI – que tiver cumprindo sentença judicial privativa da liberdade.

Art.5º - Estabelecer critérios para contagem de pontos:

I- Tempo de serviço na carreira – 20 pontos (a cada ano)II- Nenhuma falta no decorrer do ano 2014 – 3 pontosIII- Nível superior em Educação – 5 pontosIV- Pós-graduação (Lato sensu)– 10 pontosV- Mestrado – 15 pontos

Art. 6º - O desempate na contagem de pontos será observandoo candidato mais idoso, de acordo com a Lei Complementar nº 070,Art. 31 inciso III.

Art. 7º - Definir o dia 10/12/2014, às 10 horas na SecretariaMunicipal de Educação para divulgar a classificação dos servidores.

Art.8º - Considerar desistente, do Concurso de Remoção, oservidor que:

I - Não comparecer à cessão de escolha;II - Comparecendo, não proceder à escolha de vagas.

Parágrafo único: Caso no momento da escolha não surgiruma vaga de interesse do candidato e durante o concurso a mesmavir a aparecer, este terá oportunidade de escolher durante o andamentodo concurso. Sendo que é de responsabilidade do profissionalmanifestar seu interesse a tempo.

Art.9º – Lotar o servidor no momento da escolha, nãoestipulando turno, através de documento comprobatório de acordocom a Lei nº 2.549, capítulo VI, Art. 22. Ficando a cargo da direçãode cada Unidade Escolar a alocação dos funcionários nos turnosconforme a necessidade.

Art.10 – Os servidores cedidos para outras Secretarias ouÓrgãos da Administração Pública e Instituições Privadas ouFilantrópicas a partir de um ano de cessão perderão a lotação e aoretornarem à Secretaria Municipal de Educação escolherão novalotação de acordo com disponibilidade oferecida por esta Secretaria.

Art. 11 – O servidor que não fizer opção por nova lotaçãopermanecerá na Unidade Escolar de origem.

Art.12 - Os servidores em Licença sem vencimento no períodode 03(três) anos, se for feita a renovação, perderão sua lotação e aoretornarem à Secretaria Municipal de Educação escolherão nova

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lotação, de acordo com disponibilidade oferecida por esta Secretaria.

Art.13 – Garantir aos servidores Permutados sua lotação.

Art.14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.

Valença, 06 de novembro de 2014.

ANEXO IGRUPO I – 15/12/2014

GRUPO II – 16/12/2014

GRUPO II – 17/12/2014

Tânia Maria Machado PintoSecretária Municipal de Educação

Resolução 05/2014.

Biênio 2014/2016.

O Conselho Municipal de Saúde de Valença no exercício dassuas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica da Saúde8080/19/07/90, 8142/28/12/90, Lei 2671/05/03/12 da CâmaraMunicipal de Valença e de acordo com a Reunião Extraordináriarealizada no dia 19 de Agosto de 2014.

RESOLVE:

Art.1º APROVAÇÃO das Diretrizes, Objetivos, Metas eIndicadores Pactuados para 2014 - SISPACTO .

Valença 31 de outubro de 2014.

Sandra Maria Garcez FernandesPresidente do Conselho Municipal de Saúde de Valença

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de SaúdeFUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 1160/2013/FMSMODALIDADE: Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 007/2014/FMS.

OBJETO: Aquisição de insumos odontológicos destinados a atendero CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) da SecretariaMunicipal de Saúde.

BENEFICIÁRIOS:

PROG COMÉRCIO LTDACNPJ: 02.953.201/0001-39

DENTALEX ODONTO CIRÚRGICA LTDACNPJ:33.116.856/0001-59

J.PINHEIRO MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSCNPJ:07.010.532/0001-59

RIO MEIER – COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTOHOSPITALARES LTDACNPJ:31.890.783/0001-50

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LUCILEI DA SILVADIRETORA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/FMS

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Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARIPublicação de Processos

Julgamento dia 27/10/2014

Processos Deferidos:

19604/201419089/2014E-12/034/953/201421170/201421258/2014

Processos Indeferidos

21167/201419053/201420975/201420927/2014

Ayane César de Oliveira FerreiraPresidente da JARI de Valença

Mat. 209.511

EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 749/2014)

Partes:Contratante: O Município de Valença-RJContratado: Marques Paes Construção Ltda.-METomada de Preços nº: 002/2014Processo Administrativo nº: 11.298/2014Objeto: Readequação e reforma do galpão onde será instalado oAlmoxarifado Central da Prefeitura, no Distrito Sede do Municípiode Valença-RJ, com fornecimento de material e mão de obra.Valor: R$ 107.051,80 (cento e sete mil, cinquenta e um reais eoitenta centavos).Recursos: Município.

EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 748/2014)

Partes:Contratante: O Município de Valença-RJContratado: O. C. Tintas e Ferragens Ltda.-EPPPregão Presencial para Registro de Preços nº: 031/2014Processo Administrativo nº: 20.107/2014Objeto: Aquisição de materiais diversos destinados a reparos nasescolas e creches da rede municipal.Valor: R$ 112.179,41 (cento e doze mil, cento e setenta e novereais e quarenta e um centavos)Recursos: Salário Educação

Errata Ata da 3ª Reunião do ConCidade – Conselho Municipal daCidade de Valença,  realizada  no dia 07  de outubro de 2014 epublicada no Boletim Oficial nº 629 de 21/10/2014, com erro material, (onde se lê: “Atas do dia 04/10/14; lê-se: 04/08/14”; ondese lê: “Procuradoria Municipal - titular: Liedy Gonçalves de Oliveira e suplente: Rafael Marcos Mariano; lê-se: titular: Rafael MarcosMariano e suplente: Liedy Gonçalves de Oliveira”).

Vicente José Mendonça CosatePresidente do Conselho da Cidade - CONCIDADE

PORTARIA Nº 001 , 14 DE OUTUBRO 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA EPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, II daLei Orgânica do Município de Valença;

Considerando a Lei Municipal nº 1.638 de 24 de Junho de1993, que cria o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos deOrigem Animal do Município de Valença/RJ; e

Considerando a necessidade de Padronização de NormasTécnicas para rotulagem e carimbagem dos Produtos de OrigemAnimal no Município de Valença, junto ao SIM, resolve:

Art. 1º Aprovar as NORMAS TÉCNICAS DE ROTULAGEM ECARIMBAGEM DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NOMUNICÍPIO DE VALENÇA, JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPAL.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor 30 dias após a data dasua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valença, 14 de Outubro de 2014

Carlos Aberto Duque GomesSecretário Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal

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NORMAS TÉCNICAS PARA ROTULAGEM E CARIMBAGEMDOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

1.CARIMBO DE INSPEÇÃO E SEU USO1.1 O número e o registro do estabelecimento e a sigla SIM ou outraque venha substituir, com a palavra “INSPECIONADO”, representamos elementos básicos do carimbo oficial da inspeção municipal,cujo formato e dimensões são fixados neste Regulamento.1.1.1 A sigla SIM traduz-se: “Serviço de Inspeção Municipal”.1.1.2 O carimbo da Inspeção Municipal representa a marca oficialusada unicamente em estabelecimentos sujeitos à fiscalização daSecretaria Municipal de agricultura, Pesca e Pecuária, e constitui osinal de garantia de que o produto foi inspecionado pela autoridadecompetente.

2.MODELOS2.1 Os diferentes modelos de carimbo da Inspeção Municipal, aserem usados nos estabelecimentos fiscalizados pelo SIMobedecerão às seguintes especificações:

I - Modelo 1:a) forma: elíptica no sentido horizontal;b) dizeres: Número do Registro do Estabelecimento abaixo dapalavra “INSPECIONADO”, colocada Horizontalmente e “VALENÇA- RJ” que acompanha a curva superior da Elipse, logo abaixo donúmero as iniciais “S.I.M.” acompanhando a curva inferior;c) dimensões e uso:1. sete por cinco centímetros para uso em carcaças ou quartos degrandes animais em condições de consumo em natureza, aplicadoexternamente sobre as massas musculares;2. cinco por três centímetros para uso em carcaças de pequenos emédios animais e em cortes de carnes frescas ou frigoríficas dequalquer espécie de açougue.

II - Modelo 2:a) forma: circular;b) dizeres: idem ao modelo anterior;c) dimensões e uso: o diâmetro varia de um a quatro centímetros.1. 1 (um) centímetro de diâmetro: recipientes de peso até 250g(duzentos e cinquenta gramas), em geral, nos rótulos impressosem papel;2. 2 (dois) centímetros: recipientes de peso até 1Kg (um quilograma),em geral, nos rótulos impressos em papel;3. 3 (três) centímetros de diâmtero: recipientes de peso de 1Kg (umquilograma) até 10Kg (dez quilogramas), em geral, nos rótulosimpressos em papel;4. 4 (quatro) centímetros de diâmetro: recipientes de peso acima de10Kg (dez quilogramas), em geral, nos rótulos impressos em papel;Compõe o rótulo de produtos utilizados na alimentação humana,acondicionados em recipientes com material aprovado peloS.I.M.P.O.A

III – Modelo 3:a) forma: circular;b) dizeres: idem ao modelo anterior;c) dimensões e uso: 5 (cinco) centímetros de diâmetro.Utilizados para caixas, caixotes engradados e outros que transportemprodutos comestíveis inspecionados, inclusive ovos, pescado, mele cera de abelhas.

IV - Modelo 4:a) forma: quadrada, permitindo-se ângulos arredondados quando

cravados em recipientes metálicos;b) dizeres: idênticos e na mesma ordem dos modelos anteriores edispostos no sentido horizontal;c) dimensões e uso:1. 15 (quinze) centímetros de lado nos produtos ensacados2. 3 (três) centímetros de lado em recipientes metálicos ou em rótulosde papel3. 6 (seis) centímetros de lado em outros recipientes previamenteaprovados pelo S.I.M.P.O.AEsse modelo comporá o rótulo registrado de produtos nãocomestíveis ou destinado à alimentação de animais.

V - Modelo 5:a) forma elíptica, no sentido vertical;b) dizeres: Número de Registro de Estabelecimento, isolado eencimado das iniciais “S.I.M” e da palavra “VALENÇA - RJ”, colocadosno sentido horizontal e logo abaixo a palavra “CONDENADO”acompanhando a curva inferior da elipse;c) dimensões de uso: sete por seis centímetros para uso emcarcaças, cortes e produtos diversos quando condenados pelaInspeção.

VI - Modelo 6:a) forma: circular;b) dizeres: Número de Registro do Estabelecimento isolado eencimado das iniciais “S.I.M”, colocadas horizontalmente e da palavra“VALENÇA - RJ”, acompanhando a curva superior do círculo e logoabaixo do número a palavra “REINSPECIONADO”, acompanhandoa curva inferior do círculo;c) dimensões: como no modelo 2d) Uso: para o uso em produtos de origem animal comestíveis apósa Reinspeção, empregados pelos entrepostos, podendo ser aplicado,conforme o caso, sob a forma de selo adesivo.

3.INFORMAÇÕES DO RÓTULO3.1 Os rótulos dos produtos de origem animal dos estabelecimentosregistrados junto ao SIMPOA devem obedecer a legislação em vigor,neste caso Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

4.REGISTRO DE PRODUTOS4.1 Devem estar aprovados e registrados no S.I.M.P.O.A a formulaçãoe processo de fabricação dos produtos fabricados pelosestabelecimentos com registro na Inspeção Municipal

4.1.1 A aprovação e registro do produtos devem ser requeridos pelointeressado que instruirá a petição com os seguintes documentos:

1 - exemplares, em três vias, dos rótulos a usar, em seus diferentestamanhos;2 - memorial descritivo do processo de fabricação do produto, emduas vias, detalhando sua composição, respectivas percentagens,fluxograma de produção, características de embalagem einformações contidas, e controle de qualidade do processo defabricação.

4.1.2 Quando o peso e data de fabricação só possam ser colocadosapós acondicionamento e rotulagem do produto, a petição deveconsignar essa ocorrência.

5.DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS5.1 Todos os produtos devem seguir as normas constantes nos

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REGULAMENTOS DE IDENTIDADE E QUALIDADE emitidos peloMAPA.5.2 Nos estabelecimentos sob Inspeção Municipal a fabricação deprodutos não padronizados só será permitida depois de previamenteaprovada a respectiva fórmula pelo SIM.5.3 A aprovação de fórmulas e processos de fabricação de quaisquerprodutos de origem animal, inclui os que estiverem sendo fabricadosantes de entrar em vigor o presente Regulamento.

PORTARIA Nº 002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA EPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, II daLei Orgânica do Município de Valença;

Considerando a Lei Municipal nº 1.638 de 24 de Junho de1993, que cria o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos deOrigem Animal do Município de Valença/RJ; e

Considerando a necessidade de Padronização dosdocumentos necessários para registro de estabelecimentos, juntoao SIMPOA, resolve:

Art. 1º Aprovar os documentos necessários, de acordo como artigo 2º desta portaria, para registro de estabelecimentos deprodutos de origem animal, junto ao Serviço de Inspeção Municipalde Produtos de Origem Animal de Valença.

Art. 2º O interessado deverá instruir a petição de registro doestabelecimento, juntamente com os seguintes documentos:

I – requerimento e formulário de informações doestabelecimento, dirigido ao Secretário Municipal de Agricultura,Pesca e Pecuária, solicitando o Registro e Inspeção pelo S.I.M -Serviço de Inspeção Municipal;

II – Croqui ou planta baixa do estabelecimento, em escala ouproporção apropriada, com a denominação de todas as áreas einstalações presentes, determinação das dimensões internas, alocalização de equipamentos, maquinários, portas, janelas e demaisinformações que se façam necessárias;

III – Memorial descritivo do projeto, assinado pelo engenheiroou arquiteto responsável e proprietário, ou projeto de reforma, nocaso de estabelecimentos já construídos, expondo:

a) Localização do estabelecimento (endereço completo etelefone, se existente);

b) Nome da firma, do proprietário ou arredantário;

c) Classificação do estabelecimento (tipo de atividade);

d) Responsável pelo projeto;

e) Área do terreno, área a ser construída e área útil;

d) Duração provável da obra;

e) Recuo do alinhamento da rua;

f) Pé-direito;

g) Fundações;

h) Argamassa;

i) Revestimento geral;

j) Madeiramento e cobertura;

k) Forro;

l) Portas (dimensões e material, incluindo das câmarasfrigoríficas);

m) Esquadrias;

n) Natureza do piso e material de impermeabilização dasparedes;

o) Pavimentação;

p) Pintura geral;

q) Água de Abastecimento (procedência e volume de vazão,processo de captação, sistema de tratamento, capacidade dosdepósitos, distribuição);

r) Sistema de esgoto (processo de depuração, antes dodesaguadouro final das águas servidas).

IV – Cópia do documento de Registro no CNPJ ou CPF;

V – Alvará de Localização expedido pela Secretaria Municipalde Posturas e Boletim de Ocupação e Funcionamento (BOF)expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

VI – Memorial descri t ivo econômico-sanitário doestabelecimento, assinado pelo responsável técnico e proprietárioou representante legal, expondo:

a)Disposição das Instalações e fluxo de produção;

b)Natureza do piso e material de impermeabilização dasparedes;

c)Janelas, portas, teto, sistema de bloqueio sanitário, controlede odores, roedores e insetos;

d)Descrição dos maquinários;

e)Descrição de equipamentos e sua capacidade, mesas,utensílios;

f)Número estimado de empregados;

g)Banheiros/vestuário/instalações para funcionários;

h)Depósito de embalagem, matérias primas, condimentos eutensílios, administração;

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i)sistema de abastecimento de água do estabelecimento;

j)Destino dado às águas servidas;

k)Processo de limpeza e higienização e controle devetores;

VII – Apresentação do Boletim Oficial de exames de águade consumo do estabelecimento, que deve se enquadrar nospadrões microbiológicos e físico químicos;

VIII- Contrato com o responsável técnico.

IX – Documento do órgão controlador do Meio Ambiente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor 30 dias após a data dasua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valença, 16 de Outubro de 2014

Carlos Aberto Duque GomesSecretário Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal

DECRETO Nº. 121, DE 05 DE OUTUBRO DE 2014.

“Altera a data de pagamento do ISS – Imposto sobre Serviçode Qualquer Natureza e dá outras providências.”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, Álvaro Cabralda Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LeiOrgânica do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro e;

Considerando as disposições legais contida nos artigos 1º,2º, 3º, 6º, 66 e 68 da Lei Complementar nº. 39, de 26 de novembrode 2001, Código Tributário Municipal – CTM;

Considerando que, a vigência do instituto tributário daSubstituição Tributária do ISS, conforme CTM c/c Decreto Municipal079/09;

Considerando que, as mudanças ocorridas nos Sistemasde Fiscalização Eletrônico, abrangendo Notas Fiscais de Prestaçãode Serviços e os Livros Eletrônicos de Declarações Fiscais de ISS,de Serviços Prestados e Tomados acarretarão dúvidas aoscontribuintes quanto ao seu uso;

Considerando que, há pedidos substanciais de grande partedos Contadores da cidade para que ocorra a alteração na data depagamento de ISS, para que, a mesma coincida com a data depagamento do Simples Nacional;

DECRETA:

Art. 1º- A data de pagamento do Imposto sobre Serviço -Homologado - será todo dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.

Art. 2º - Esta alteração afeta os contribuintes de fato e oscontribuintes substitutos de ISS, considerando – se apenas aspessoas jurídicas assim definidas em Lei.

Art. 3º- Aplica – se este Decreto já para o pagamento de ISSda competência de outubro de 2014.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrario;

Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2014.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE POR AFIXAÇÃO E CUMPRA-SE.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº.123, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.744, de 22 de janeiro de 2014c/c a Lei nº. 2.804, de 04 de agosto de 2014.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 1.375.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e cincomil reais), para atender as despesas assim codificado:

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 26 Edição 633 - 11/11/2014

Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presentecrédito adicional suplementar é proveniente de anulação da seguin-te dotação do orçamento em vigor:

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 124, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.744, de 22 de janeiro de 2014c/c a Lei nº. 2.804, de 04 de agosto de 2014.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), paraatender as despesas assim codificado:

Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presentecrédito adicional suplementar é proveniente de anulação da seguintedotação do orçamento em vigor:

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ27Edição 633 - 11/11/2014

Atos do Poder Legislativo

Lei n.º 2.786De 18 de junho de 2014.

Dá nova redação à Ementa e aos art. 1º e 2º em seu inciso III e 3ºda Lei n.º 1.710 de 28/09/1995, que institui no Posto de PuericulturaPlínio Tavares, o Banco de Leite Materno e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1º - A ementa da Lei Municipal n.º 1.710 de 28 de setembrode 1995 passa vigor com a seguinte redação:

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR NOMUNICIPIO DE VALENÇA, O BANCO DE LEITE MATERNO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º - O artigo 1º, artigo 2º em seu inciso III e artigo 3º daLei Municipal n.º 1.710 de 28 de setembro de 1995 passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo a autorizado a instalar, noMunicípio de Valença, o Banco de Leite Materno através da Secretariade Saúde.

Parágrafo Único – A escolha do local a ser implantado oBANCO DE LEITE MATERNO será preferencialmente nos hospitaispúblicos de atendimento a lactantes e gestantes, sem prejuízo dospostos de saúde ou similares que possuam a estrutura adequadapara o regular funcionamento do Banco de Leite.

Art. 2º - ....

III – Aproximar e propiciar este serviço a todas as camadassociais;

Art. 3º - O Banco de Leite será dotado de pessoal eequipamentos necessários ao recolhimento e conservação do leite,bem como, cuidará da periódica manutenção dos mesmos.

Parágrafo Único – As coletas do leite, de acordo com aoportunidade e conveniência do Município serão feitas à domicilio,sendo certo que os serviços previstos nesta Lei serão implantadose implementados pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo oPoder Executivo regulamentar a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias da sua publicação.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições daLei Municipal n.º 1.710 de 28 de setembro de 1995.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 18 de junho de 2014.

Salvador de Souza Silvio Rogério Furtado da Graça PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Genaro Eurico Rocha Michelle Vieira Cabral da Silva 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal

FAÇO SABER QUE A CÂMARA REJEITOU O VETO TOTAL E EUPROMULGO A PRESENTE LEI. XTRAIAM-SE COPIAS PARA ASDEVIDAS PUBLICAÇÕES;GABINETE EM ___/___/____

ÁLVARO CABRAL DA SILVA - PREFEITO

_______________________________________________________

FAÇO SABER QUE A CÂMARA REJEITOU O VETO PARCIAL EEU PROMULGO A PRESENTE LEI COMPLEMENTAR . EXTRAI-AM-SE COPIAS PARA AS DEVIDAS PUBLICAÇÕES;GABINETE DO PREFEITO EM 23/10/2014.

SALVADOR DE SOUZA - PRESIDENTE

Lei n.º 2.822De 22 de outubro de 2014.

Substitui a denominação da rua projetada “B” e servidão de acessoou passagem situada na Chácara Caetano Pentagna por rua Dr.Jacy Cesar Pentagna.

A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinada a substituição da Rua Projetada“B” e servidão de acesso ou passagem situada na Chácara CaetanoPentagna por Rua Dr. Jacy Cezar Pentagna.

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 28 Edição 633 - 11/11/2014

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar acolocação da placa indicativa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2014.

Salvador de Souza Silvio Rogério Furtado da Graça PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Genaro Eurico Rocha Michelle Vieira Cabral da Silva 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva Prefeito Municipal

P O R T A R I A nº. 047/2014

SALVADOR DE SOUZA, “ DODO” PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, USANDO DASATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

R E S O L V E:

EXONERAR, a partir desta data, do Cargo de Assessorda Mesa Diretora CC-AM-II , o senhor JOSENIR ROMEIRObrasileiro, portador da cédula de identidade nº. 068.9812-81IFP, inscrito na Receita Federal com o nº. 762.134.127-00,matricula 249/2013.

Registre, publique-se e cumpra-se.

Valença, 1 de novembro de 2014.

SALVADOR DE SOUZA – “DODO”Presidente

P O R T A R I A nº. 048/2014

SALVADOR DE SOUZA, “ DODO” PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, USANDO DASATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

R E S O L V E:

NOMEAR, a partir desta data, do Cargo Comissionadode ASSESSOR DA MESA DIRETORA CCAM – II , o senhorSERGIO LUIZ NOGUEIRA ,portador da cédula de identidadenº. 200977379- IFP,inscrito na Receita Federal com onº.499.308.187-15 ,

Registre, publique-se e cumpra-se.

Valença, 1 de novembro de 2014.

SALVADOR DE SOUZA – “DODO” Presidente