Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 503 de 11 de ... · quadra de futebol, no Distrito...

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Edição Nº 503 de 11 de Outubro de 2012 EXTRATO DE CONTRATO Partes: Contratante: O Município de Valença-RJ Contratado: Tecnoforte Construtora Ltda Carta Convite nº 010/2012 Processo Administrativo nº 602/2012 Informações: (24) 2452-5145 Objeto: Serviço de reforma do PSF célula São Francisco, PSF Juparanã – Sala de Fisioterapia e Laboratório de Água do Bairro de Fátima. Valor: R$ 76.875,36 (setenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) Comissão de Licitações/PMV Aviso de Revogação T omada de Preços nº 004/2012 O Município de Valença-RJ torna público a revogação da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2012 – Processo Administrativo nº 19.637/2012 que objetivava a contratação de empresa para executar a obra de construção de uma passarela, em estrutura metálica, para ligação da praça Cel. Leite Pinto ao campo/ quadra de futebol, no Distrito de Santa Isabel do Rio Preto, 3º Distrito do Município de Valença-RJ, com fornecimento de material e mão de obra, conforme determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Comissão Permanente de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando os termos do processo administrativo n.: 24.512/2011; Considerando o previsto na Lei de Diretrizes Bases (Lei 9.930/96); Considerando a Deliberação n.: 001/CME/2012 do Conselho Municipal de Educação; Considerando ainda o Parecer emitido pelo Conselho Municipal de Educação em 29 de agosto de 2012. A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais resolve, HOMOLOGAR o Parecer Favorável a autorização do funcionamento da unidade escolar Hello Centro de Ensino/ Hello Primeiros Passos, para que produza seus efeitos legais. Publique-se. Dilma Dantas Moreira Mazzêo Secretária de Educação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENCA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DELIBERACÃO N.º: 001/CME/2012 Parecer sobre o Processo N.º: 000024512/2011 de 12/12/ 2011a autorização Hello Centro de Ensino/Hello Primeiros Passos. A Câmara de Legislação e Normas é de parecer favorável à autorização do funcionamento da unidade escolar supra citada, desde que observado os seguintes requisitoslegais: Considerando: - que o Art. 89 da Lei de Diretrizes Bases (9.394/96) dispõe que as creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos a contar da publicação desta Lei, integram-se ao respectivo Sistema de Ensino; - que o Art. 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) estabelece que a Educação Infantil será oferecida em: I – creches, ou entidade equivalente, para crianças de até três anos de idade; II – Educação Infantil , para crianças de quatro a cinco anosde idade. - que o município baixar normas complementares, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimento de ensino; - que deliberação de funcionamento da Instituição Privada de Educação Infantil que assistem e educam crianças de 0 a 5anos e 11 meses. - que a Câmara de Educação Básica já se pronunciou por meio de pareceres e resoluções sobre o novo Ensino Fundamental ampliado para nove anos, parecer CNE/CEB N.º 6/225, 45/2006, 5/2007, 22/ 2007 e resolução CNE/CEB n.º: 4/2008 orientando os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos. - que a comissão designada para verificar as condições de funcionamento da unidade Hello Centro de Ensino/Hello Primeiros Passos, averiguou que atendia as Diretrizes Curriculares Nacionais Básicas (Lei 9.131 de 25/11/95).

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 503 - 11/10/2012

Edição Nº 503 de 11 de Outubro de 2012

EXTRATO DE CONTRATO

Partes:Contratante: O Município de Valença-RJContratado: Tecnoforte Construtora LtdaCarta Convite nº 010/2012Processo Administrativo nº 602/2012Informações: (24) 2452-5145Objeto: Serviço de reforma do PSF célula São Francisco, PSFJuparanã – Sala de Fisioterapia e Laboratório de Água do Bairro deFátima.Valor: R$ 76.875,36 (setenta e seis mil, oitocentos e setenta ecinco reais e trinta e seis centavos)

Comissão de Licitações/PMV

Aviso de RevogaçãoTomada de Preços nº 004/2012

O Município de Valença-RJ torna público a revogação dalicitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2012 – ProcessoAdministrativo nº 19.637/2012 que objetivava a contratação deempresa para executar a obra de construção de uma passarela, emestrutura metálica, para ligação da praça Cel. Leite Pinto ao campo/quadra de futebol, no Distrito de Santa Isabel do Rio Preto, 3º Distritodo Município de Valença-RJ, com fornecimento de material e mãode obra, conforme determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Comissão Permanente de Licitações

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando os termos do processo administrativo

n.: 24.512/2011;

Considerando o previsto na Lei de Diretrizes Bases

(Lei 9.930/96);

Considerando a Deliberação n.: 001/CME/2012 do

Conselho Municipal de Educação;

Considerando ainda o Parecer emitido pelo Conselho

Municipal de Educação em 29 de agosto de 2012.

A Secretária de Educação no uso de suas atribuições

legais resolve, HOMOLOGAR o Parecer Favorável a autorização

do funcionamento da unidade escolar Hello Centro de Ensino/

Hello Primeiros Passos, para que produza seus efeitos legais.

Publique-se.

Dilma Dantas Moreira Mazzêo

Secretária de Educação

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE VALENCACONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODELIBERACÃO N.º: 001/CME/2012

Parecer sobre o Processo N.º: 000024512/2011 de 12/12/2011a autorização Hello Centro de Ensino/Hello Primeiros Passos.A Câmara de Legislação e Normas é de parecer favorável àautorização do funcionamento da unidade escolar supra citada, desdeque observado os seguintes requisitoslegais:Considerando:- que o Art. 89 da Lei de Diretrizes Bases (9.394/96) dispõe que ascreches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadasdeverão, no prazo de três anos a contar da publicação desta Lei,integram-se ao respectivo Sistema de Ensino;- que o Art. 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96)estabelece que a Educação Infantil será oferecida em:I – creches, ou entidade equivalente, para crianças de até três anosde idade;II – Educação Infantil , para crianças de quatro a cinco anosde idade.- que o município baixar normas complementares, autorizar,credenciar e supervisionar os estabelecimento de ensino;- que deliberação de funcionamento da Instituição Privada deEducação Infantil que assistem e educam crianças de 0 a 5anos e11 meses.- que a Câmara de Educação Básica já se pronunciou por meio depareceres e resoluções sobre o novo Ensino Fundamental ampliadopara nove anos, parecer CNE/CEB N.º 6/225, 45/2006, 5/2007, 22/2007 e resolução CNE/CEB n.º: 4/2008 orientando os três anosiniciais do Ensino Fundamental de nove anos.- que a comissão designada para verificar as condições defuncionamento da unidade Hello Centro de Ensino/Hello PrimeirosPassos, averiguou que atendia as Diretrizes Curriculares NacionaisBásicas (Lei 9.131 de 25/11/95).

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Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 503 - 11/10/2012

PODER EXECUTIVOVICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES

VICE - PREFEITADilma Dantas Moreira Mazzêo

E-mail:[email protected]

CHEFE DE GABINETEAlex Sandro dos Santos

E-mail:[email protected]: (24) 2452-1248

PROCURADORIA JURÍDICAJorge Luiz Pereira de Medeiros

E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALPatrícia de Aquino Rocha

E-mail: [email protected]: (24)2452-5075

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961

Jaci Pedro

Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Hilton de Souza Faria

Pentagna:Telefone: (24)2453-8971Carlos Neves Vieira

Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138José Geraldo de Bem

Conservatória:Telefone: (24)2438-1188

Simone de Carvalho Diz

PODER LEGISLATIVO

Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ

Telefone: (24)2453-3777

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALPaulo Jorge cesar

[email protected]

VICE-PRESIDENTEJosé Reinaldo Alves [email protected]

1° SECRETÁRIOSalvador de Souza

[email protected]

2° SECRETÁRIOJoão Carlos Modesto

Prefeitura de ValençaRua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

Valença - RJTel.: (24) 2453-2615 / 2453-2696 (24) 2452-5206 / 2452-1600

Site: www.valenca.rj.gov.br

Assessora de ComunicaçãoPatrícia Rocha

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNORoberto Luis de Souza Ferreira

E-mail: [email protected]: (24)2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva

E-mail: [email protected]:(24)2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃOClara Pentagna Bruno

E-mail: [email protected]: (24)2453-3109

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDARosemeri Cesar de Souza

E-mail: [email protected]: (24)2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E MEIOAMBIENTE

Ricardo Luiz de Souza GuedesE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-8638Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

SAÚDEThiago José Gomes Faria

E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CULTURA E TURISMODaniele Luzie Dantas Mazzêo

E-mail: [email protected]: (24)2453-6054

Endereço: Praça da Bandeira, 174 - 1º andar - Centro

EDUCAÇÃODilma Dantas Moreira Mazzêo

(Responsável)E-mail:[email protected]

Telefone: (24)2453-7402 / 2458-4866Endereço: Av. Professora Silvina B. Graciosa, 02 -

Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOAloysio José Maria da Consolação Breves Beiler

E-mail: [email protected]: (24)2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILSebastião César Siqueira Grijó

E-mail:[email protected]: (24)2453-2121

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Marcus Alexandre Ozório MacedoE-mail: [email protected]

Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -

Centro

ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTE E LAZEREduardo Alcon Meyer

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 716 - Centro

GERÊNCIAS

GERÊNCIA DE EMPREGO E RENDASebastião Roberto Vieira

E-mail: [email protected]:(24) 2453 - 4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE PROJETOSMarcus Vinicius Pereira de Medeiros

E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 1830

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNOJayme Medeiros Dias

E-mail: [email protected]:(24) 2453 - 4765

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTALCarlos Henrique de Souza

E-mail: [email protected]: (24) 2452 - 8638

Endereço:Rua Vito Pentagna, nº 1012 - Benfica

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Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 503 - 11/10/2012

Atos do Poder ExecutivoVoto do Relator

Baseados nas considerações o relator vota no sentido de que naresolução CEB N.º: 03 de agosto de 2005 e parecer 04/2008 de 10/06/2008 publicado DOU em 10/06/2008, garantam princípiospolíticos éticos de autonomia, da responsabilidade, solidariedade ebem comum e princípios políticos e deveres básicos de cidadania,conquistada através da educação infantil.

Que as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos sejam cuidadas eeducadas pelo esforço comum de suas famílias, da sociedade civile do estado, proporcionando uma vida de participação etransformação nacional dentro de justiça social, equilíbrio e felicidade.

Valença, 27 de agosto de 2012.

Conselheiro – Roberto Plácido de Almeida RelatorConselheiro José Falrene Ângelo – Presidente da Câmara dePlanejamento, Legislação e Normas.

Decisão da Câmara:A Câmara de Planejamento, Legislação e normas acompanha ovoto do relator. Em sessão realizada no dia 29 de agosto de 2012 oConselho Municipal de Educação aprovou por unanimidade o votoda Câmara de Planejamento, Legislação e Normas.

Valença, 29 de agosto de 2012.

Roberto Plácido de AlmeidaPresidente do Conselho Municipal de Educação

RESOLUÇÃO Nº. 01/SME/2012Estabelece normas e procedimentos de matrícula paraingresso e permanência de alunos nas Unidades Escolaresda Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2013 e dáoutras providências.

A Secretária Municipal de Educação, Professora Dilma DantasMoreira Mazzêo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases daEducação, Lei 9394/96, em seu artigo 11, inciso III no que se refereao planejamento do ingresso e permanência dos alunos nasUnidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade de atender, satisfatoriamente, ademanda, face à crescente procura por vagas na Rede Municipal deEnsino;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer as normas e procedimentos relativos aoingresso e permanência dos alunos nas Unidades Escolares daSecretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2013.

Art. 2º - Atribuir à Direção e à Secretaria de cada Escola Municipala responsabilidade de acompanhar, orientar e avaliar todo processode matrícula.

Art. 3º - Definir a renovação da matrícula dos alunos das UnidadesEscolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, para oano letivo de 2013 para o período compreendido entre 29 de outubroe 09 de novembro de 2012.

Art. 4º - Delimitar para os alunos ingressantes nas UnidadesEscolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, o períodode pré-matrícula, de 12 a 30 de novembro de 2012 e o período dematrícula, de 07 a 18 de janeiro de 2013.

Art. 5º - A matrícula na Educação Infantil poderá ser feita em:Creches: 0 (zero) até 3 (três) anos e 11 mesesEscolas:Pré-escola: 4 a 5 anos completos ou a completar até 31 demarço de 2013.

Parágrafo 1º - Ao matricular-se na Creche, a criança terá horáriointegral.

Parágrafo 2º - A falta não justificada por mais de 30 (trinta) diasacarretará a suspensão imediata da matrícula, tendo em vista agrande demanda de vaga.

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPALDE VALENÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 6º - Somente poderá ingressar no primeiro ano do EnsinoFundamental a criança com 6 (seis) anos completos ou a completaraté o dia 31 de março de 2013.

Art.7º - Somente poderá optar pela Educação de Jovens e Adultos -Ensino Fundamental - EJA o aluno que tiver 15 (quinze) anoscompletos ou a completar até 31 de março de 2013.

Parágrafo Único - A pré-matrícula e a matrícula devem ser feitaspelo responsável.

Art. 8º - No ato da inscrição na pré-matrícula para todas asmodalidades, os interessados deverão fornecer Xerox de:I – certidão de nascimento ou identidade;II – comprovante de residência;

Art. 9º - É vedada a cobrança de quaisquer custos ou emolumentosno ato da matrícula, sendo a infração, sujeita a sanções civis, penaise administrativas previstas na legislação vigente.

Art. 10º – A distribuição das vagas será feita observando-se adisponibilidade física de cada Unidade Escolar e levará em conta,também, os seguintes critérios:

I – Preferência aos alunos com necessidades especiais, conformeestabelecido no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.II – Proximidade da residência, conforme estabelecido no art. 53 doEstatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 11 - No ato da matrícula, o responsável deverá apresentar axerox acompanhada do original dos documentos listados abaixo:

I – Identidade do responsável;II – Histórico escolar ou declaração da Unidade em que estudou;III – 2 (dois) retratos 3 x 4;IV – Tipagem sanguínea;V – Cartão de vacinação.

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Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 503 - 11/10/2012

Art. 12 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas às disposições em contrário.

Valença, 06 de outubro de 2012.

Dilma Dantas Moreira MazzêoSecretária Municipal de Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

PROCESSO Nº: 4746/2012TERMO Nº: 1022/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E CÉLIODE SOUZA BENEDITO (CONTRATADO).

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

PRAZO: 01/07/12 A 31/07/12

DATA: 01/07/12

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DEPRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÕES

PROCESSO Nº: 11.182/2010TERMO Nº: 1246/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) EEMPRESA JORNALISTICA FATOS E FOTOS LTDA (CONTRATADO).

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

PRAZO: 08/07/12 A 31/12/12

DATA: 06/07/12

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

PROCESSO Nº: 4746/2012TERMO Nº: 1027/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E HIAGOBORGES MACHADO (CONTRATADO).

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

PRAZO: 01/07/12 A 31/07/12

DATA: 01/07/12

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO

PROCESSO Nº: 19020/2012TERMO Nº: 1249/2012P PRIMITIVO N°: 8151/2011

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E ROTACCONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CONTRATADO).

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRAPOR 300 DIAS

PRAZO: 30/09/12 A 26/07/13

DATA: 03/09/12

EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONVENIADO) ESECRETARIA ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SEPECREPRESENTADA POR ALBERTO MOFATI (CONVENIENTE).

OBJETO: ESTABELECER COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPESPARA CONSOLIDAÇÃO E EXPANSÃO DAS AÇÕES DE DEFESAAGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO

PRAZO: 06/07/12 A 06/07/17

DATA: 06/07/12

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

PROCESSO Nº: 4746/2012TERMO Nº: 1039/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E THIAGODE LIMA MARTINS (CONTRATADO).

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

PRAZO: 01/07/12 A 31/07/12

DATA: 01/07/12

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

PROCESSO Nº: 4746/2012TERMO Nº: 1040/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) EWILLIAM DE SOUZA (CONTRATADO).

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

PRAZO: 01/07/12 A 31/07/12DATA: 01/07/12

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Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 503 - 11/10/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇAESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011/ PMV/RJ, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

RESULTADO FINAL EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL

A Prefeitura Municipal de Valença, no uso de suas atribuições legais, em referência ao Concurso Público para provimento de vagaspara cargos do quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Valença/RJ, torna público o Resultado Final, em Cumprimentoa Determinação Judicial referente ao Processo nº 0000994-11.2012.8.19.0064, conforme abaixo:

Cargo: F08 – MERENDEIRA

Inscrição Candidato CHV MAT LPO CES PRA TIT Dt. Nasc. Nota Obj. Nota Final Class. Defic.902.930-3 Vilma Castilho (*) 2.00 6.00 18.00 35.00 Apto 0.00 08/08/1961 61,00 61,00 54º NÃO

Consequentemente, o candidato que anteriormente ocupava o 54º lugar passa a ocupar o 55º na classificação do referido cargo e assimpor diante em relação às classificações posteriores, obedecendo-se a mesma lógica sequencial.

(*) Em Cumprimento a Determinação Judicial referente ao Processo nº 0000994-11.2012.8.19.0064

Valença/RJ, 04 de Outubro de 2012.

Comunicado ao Contribuinte

Valença, 14 de agosto de 2012.

Ref. Processo nº: 14.132/2012.

Assunto: Inscrição em Dívida Ativa do Auto de Infração nº 0482 de

28/04/2012.

Prezado Contribuinte: g. m. Ferreira Auto Peças Ltda.

Atendendo assunto de seu interesse, constante no processo

acima identificado, estamos informando a V.Sª que:

Com relação ao Auto de Infração nº 0482/12, após ter esgotado o

prazo de 10 dias para interpor Defesa ao Conselho de Contribuintes,

conforme Artº 317 e parágrafo único da LCM 039/01, ou o pagamento

do valor cobrado, o mesmo foi inscrito em Dívida Ativa do Município,

sendo passível de Cobrança Judicial, conforme legislação municipal

vigente.

Atenciosamente,

___________________________________

Ovídio Machado de Avellar

Auditor Fiscal

Matrícula: 140.600 P.M.V.

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 503 - 11/10/2012

Comunicado ao Contribuinte

Valença, 10 de outubro de 2012.

Ref. Processo nº: 17.851/2012.

Assunto: Inscrição em Dívida Ativa do Auto de Infração nº 0620 de

04/07/2012.

Prezado Contribuinte: J. C. Menezes Campos M.E.

Atendendo assunto de seu interesse, constante no processo

acima identificado, estamos informando a V.Sª que:

Com relação ao Auto de Infração nº 0620/2012, após ter

esgotado o prazo de 30 dias para interpor Defesa à 1ª Instância

Administrativa e pagamento do valor cobrado, o mesmo foi inscrito em

Dívida Ativa do Município, sendo passível de Cobrança Judicial,

conforme legislação municipal vigente.

Atenciosamente,

___________________________________

Ovídio Machado de Avellar

Auditor Fiscal

Matrícula: 140.600 P.M.V.

Comunicado ao Contribuinte

Valença, 10 de outubro de 2012.

Ref. Processo nº: 17.853/2012.

Assunto: Inscrição em Dívida Ativa do Auto de Infração nº 0476 de

29/05/2012.

Prezado Contribuinte: Herald s Viagens e Turismo Ltda M.E.

Atendendo assunto de seu interesse, constante no processo

acima identificado, estamos informando a V.Sª que:

Com relação ao Auto de Infração nº 0476/2012, após ter

esgotado o prazo de 30 dias para interpor Defesa à 1ª Instância

Administrativa e pagamento do valor cobrado, o mesmo foi inscrito em

Dívida Ativa do Município, sendo passível de Cobrança Judicial,

conforme legislação municipal vigente.

Atenciosamente,

___________________________________

Ovídio Machado de Avellar

Auditor Fiscal

Matrícula: 140.600 P.M.V.

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ7Edição 503 - 11/10/2012

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Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 503 - 11/10/2012

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Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 503 - 11/10/2012

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Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 503 - 11/10/2012

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Boletim Oficial de Valença - RJ11Edição 503 - 11/10/2012

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Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Edição 503 - 11/10/2012

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Boletim Oficial de Valença - RJ13Edição 503 - 11/10/2012

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Boletim Oficial de Valença - RJ 14 Edição 503 - 11/10/2012