Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul...

39
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos PROCESSO Nº. 14.847/2010 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 25/2010 A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de Licitações, Pregões e Contratos, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria nº 23.077/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando “PREGÃO ELETRÔNICO” do tipo MENOR VALOR POR TOTAL POR ITEM de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 9.459/2006; Lei Complementar nº. 123/2006; Lei Municipal nº. 4.660/08 e, subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. PREÂMBULO 1.1. A sessão pública será realizada no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br “acesso identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe. 1.2. Acolhimento das propostas iniciais de preços: de 10:00 hs do dia 30/11/2010 até as 9:50hs do dia 06/12/2010. Abertura e exame das propostas e início da sessão de lances: as 10:00 hs do dia 06/12/2010. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. A formalização de impugnações, recursos e consultas ao processo, observados os prazos legais, serão dirigidas ao Pregoeiro e, serão efetivados através do e.mail [email protected], identificando o documento com número do Processo Administrativo e do Pregão. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, ou consulta verbal. 2. OBJETO 2.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 2. 3. VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO(S) MATERIAL (IS) OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (S) 3.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 3. 4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE

Transcript of Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul...

Page 1: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

PROCESSO Nº. 14.847/2010 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 25/2010 A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de Licitações, Pregões e Contratos, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria nº 23.077/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando “PREGÃO ELETRÔNICO” do tipo MENOR VALOR POR TOTAL P OR ITEM de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 9.459/2006; Lei Complementar nº. 123/2006; Lei Municipal nº. 4.660/08 e, subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas.

1. PREÂMBULO 1.1. A sessão pública será realizada no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br “acesso identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.

1.2. Acolhimento das propostas iniciais de preços: de 10:00 hs do dia 30/11/2010 até as 9:50hs do dia 06/12/2010. Abertura e exame das propostas e início da sessão de lances: as 10:00 hs do dia 06/12/2010.

1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. A formalização de impugnações, recursos e consultas ao processo, observados os prazos legais, serão dirigidas ao Pregoeiro e, serão efetivados através do e.mail [email protected] , identificando o documento com número do Processo Administrativo e do Pregão. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, ou consulta verbal. 2. OBJETO

2.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 2. 3. VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO(S) MATERIAL (I S) OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (S)

3.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 3.

4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE

Page 2: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

4.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 4. 5. PAGAMENTO E EVENTUAL REAJUSTE 5.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência nos itens 5. 6. GARANTIA DE EXECUÇÃO 6.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 6. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência item 7. 8. AMOSTRAS E DOCUMENTOS TECNICOS 8.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 8. 9. PREGOEIRO DESIGNADO 9.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 9. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 10. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO 11.1. Conforme descrito no Anexo I - Termo de Referencia no item 11. 12. GESTÃO DO CONTRATO 12.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 12. 13. PARTICIPAÇÃO

13.1. As empresas interessadas em participar do pre sente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos por meio eletrônico http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br/Licitacoes ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na Divisão de Licitações, Pregões e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

13.1.1. É importante o acesso freqüente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão

Page 3: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, juntos ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.

13.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº. 123/2006, e nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº. 4.660/2008, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).

13.3. Poderão participar da licitação os interessados, designados licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:

13.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; 13.3.2. Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto; 13.3.3. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.

14. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 14.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de pregão eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias- BBM . A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada no artigo 26 do Decreto Municipal nº. 9.459/2006. 14.2. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

14.3. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro indicado pela Administração, com o apoio técnico e operacional da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br, acesso “licitações públicas. 15. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 15.1. Para participar do pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema, através de corretora de mercadorias associada ou diretamente no site da BBM, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura, nos termos do artigo 28, inciso I do Decreto Municipal nº. 9.459/2006, com os seguintes documentos:

15.1.1. Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, conforme do Anexo VI-A ou VI-B. 15.1.2. Termo de Referência e Proposta Comercial contendo as especificações do objeto da licitação, conforme o Anexo I e II, sendo vedada à identificação do licitante.

Page 4: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

15.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, conforme inciso III, do artigo 28 do Decreto Municipal nº. 9.459/2006.

15.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 9.459/2006.

15.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, deverão informar sua condição de ME-EPP no campo próprio do Termo de Referência e Proposta Comercial – Anexo I e II sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação. 15.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006. 15.5. Declaração de atendimento à Lei Federal 123/2006 e Lei Municipal 4.660/2008, conforme modelo do Anexo IV. 16. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA B RASILEIRA DE MERCADORIAS 16.1. Os licitantes deverão realizar credenciamento junto ao Sistema operacional através de uma corretora de mercadorias associada ou diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias - www.bbmnet.com.br 16.2. Os licitantes interessados em participar de licitações eletrônicas promovidas por órgãos públicos estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, no valor fixo de R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) para um período de 12 (doze) meses.

16.2.1. O pagamento da taxa deverá ser realizado no momento do credenciamento do licitante, sendo condição para participar das licitações públicas utilizando-se o sistema da BBM pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do efetivo pagamento.

16.3. A taxa de utilização do Sistema constitui receita exclusiva da BBM para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços. 16.4. Demais esclarecimentos sobre credenciamentos poderão ser obtidos através dos telefones das Centrais Regionais de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias nas seguintes localidades: São Paulo-SP: (11) 3119-2397, Curitiba-PR: (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS: (51) 3216-3700, Fortaleza-CE: (85) 4012-7554, Goiânia-GO: (62) 3225-7497, Campo Grande (67) 3341-8888, Belo Horizonte-MG: (31) 3273-5585, Uberlândia-MG: (34) 3212-1433 e Rio de Janeiro: (11) 2514-1054. 17. A CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

Page 5: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

17.1. O sistema está configurado para realizar todas as etapas do pregão eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor, recebimento de recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica. 17.2. O pregão eletrônico será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, constituindo-se suas atribuições aquelas previstas na Lei e Decreto Federal nº. 10.520/2002 e 5450/2005, respectivamente e Decreto Municipal nº. 9.459/2006. 17.3. Os itens de propostas que não corresponderem às especificações ou quantidades contidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital serão desconsideradas. 17.4. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 18. DO ENVIO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR 18.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br e www.saocaetanodosul.sp.gov.br os licitantes poderão encaminhar propostas, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme Anexos III-A ou III-B. 18.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subseqüente cadastramento da proposta inicial de preços e lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários estabelecidos. 18.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 18.4. A proposta de preço será enviada mediante digitação no sistema eletrônico, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, conforme o modelo do Anexo I.

18.4.1. Fica expressamente proibida a identificação do licitante na proposta e na fase de lances.

18.4.2. Os licitantes participantes deverão, na oca sião do cadastramento das propostas, realizá-las de forma individual para cad a lote, se o licitante tiver a intenção de participar de mais lotes.

18.4.3. Elaborar para cada lote uma proposta indivi dual e não uma proposta para vários lotes. A proposta deverá corresponder soment e ao lote licitado.

18.5. A validade da proposta constante em campo próprio do Anexo I – Termo de Referência será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão. 18.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Page 6: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

18.7. Caberá ao fornecedor e seu representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 18.8. Após o horário previsto no Edital para o envio da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 18.9. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 18.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 18.11. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido registrado no sistema para o lote. 18.12. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro e aos demais participantes. 18.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 18.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 18.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico) . 18.16. Devido à imprevisão de tempo extra (fechamento randômico), as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 18.17. Durante e após o encerramento da etapa de lances o sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta). 18.18. O Pregoeiro poderá examinar a melhor proposta, até então, quanto ao objeto e preço, e decidir motivadamente sobre a sua aceitabilidade, podendo,ainda, via sistema, contrapor ao licitante melhor classificado outro melhor preço e decidir sobre o seu aceite final.

Page 7: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

18.19. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e aceite final. 19. DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 19.1. Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte quando for constatado o empate após a etapa de lances. Neste caso, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. 19.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 19.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

19.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 19.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 19.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

19.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 19.5. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da micro empresa ou empresa de pequeno porte quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por um microempresa ou empresa de pequeno porte. 19.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 20. HABILITAÇÃO

20.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação indicados no item 7 do Anexo I – Termo de referência, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

Page 8: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

20.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 20.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 20.4. Caso o licitante classificado com o menor preço desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subseqüente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 20.5. A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com as Leis Federal e Municipal, respectivamente nº. 123/2006 e 4.660/2008, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências. 20.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 23, § 1ª da Lei Municipal nº. 4.660/2008, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante foi declarado vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.

20.6.1. O prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá a critério do Sr. Pregoeiro, mediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período.

20.7. A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 20.6, e eventualmente ao prazo do item 20.6.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993. 20.8. Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas no edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após o fim da sessão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação. 21. DOS PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS 21.1. As impugnações ao edital serão recebidas até dois (02) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e deverá ser dirigida ao pregoeiro nos termos constantes no item 1.4 deste instrumento.

Page 9: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

21.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, nos endereços eletrônicos constantes dos itens 1.1 e 1.4, e impugnações ao edital deverão ser requeridas no prazo de até dois dias úteis anteriores, à data da abertura da Sessão Pública. 21.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatór io e preenchidos os requisitos legais, será designada nova data para realização do certame . 22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 22.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto Municipal nº. 9.459/2006, devendo o licitante manifestar, após o término da sessão, motivadamente sua intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de três (03) dias úteis, ficando os demais licitantes convocados a apresentar contra-razões em igual número de dias (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 22.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 22.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 22.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 22.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 22.6. Não serão conhecidos os recursos e impugnaçõe s interpostos após os respectivos prazos legais, devendo os mesmos ser encaminhados n a forma do item 1.4. do edital, ou por fax, ou pelo correio, ou pessoalmente . 23. DA ATA E RELATÓRIOS DESCRITIVOS DA SESSÃO 23.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada e relatório descritivo da sessão, individualmente por lote negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 23.2. O sistema eletrônico de pregão disponibilizará a Confirmação de Venda – COV, contendo as qualificações e especificações do negócio realizado. 24. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 24.1. A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta Comercial Final, com valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,

Page 10: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado deste Edital. 24.2. Na Proposta Comercial Final o licitante vencedor deverá apresentar o valor definitivo proposto e negociado, considerando, inclusive a possibilidade de o lote único, ou dos lotes contemplarem vários itens ou produtos. 24.3. Ressalta-se que para a readequação do valor inicial constante do Termo de Referência e Proposta Comercial (Anexo I e II), em relação ao valor final constante na Proposta Comercial Final, deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário desconto compatível com a oferta global fina, observando o constante no item 24.6.1. 24.4. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital. 24.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou legislação em vigor. 24.6. Serão rejeitadas as propostas que:

24.6.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 24.6.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.

24.7. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 24.8. Os produtos deverão ser Produzidos/Fabricados/Embalados de acordo com a legislação vigente. 24.9. Só será admitida a oferta de um produto e uma marca por item. A empresa que ofertar mais de um produto e uma marca para um determinado item, será desclassificada no mesmo. 24.10. Só será admitida a oferta de um preço por item. A empresa que ofertar mais de um preço para o mesmo produto, será desclassificada neste item 25. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

25.1. A adjudicação do objeto do presente certame pelo menor preço será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 25.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

Page 11: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

26. GARANTIA 26.1. Desde que previsto no Anexo I, será exigida a prestação de garantia que não excederá a 5% (cinco por cento) do respectivo valor contratual, cabendo à contratada optar por quaisquer modalidades assecuratórias previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

26.1.1. Nos casos em que houver prorrogação ou aditamento do ajuste contratual, a garantia deverá renovada ou revista quanto aos valores prestados.

27. CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE 27.1. Na hipótese de formalização de contrato, a adjudicatária será expressamente convocada pela Divisão de Licitações, Pregões e Contratos para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o termo de contrato nos termos do Anexo VIII, se caso for, ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores alterações. 27.2. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 27.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas. 27.3. O prazo de vigência do contrato, condições de entrega do(s) material ou da realização do (s) serviço (s) e prazos, de acordo com o constante do Anexo I- Termo de Referência. 27.4. No ato da assinatura do contrato ou do recebimento do pedido de compra pela empresa vencedora, esta deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação, Anexo VII, deste instrumento. 27.5. O pedido ou Ordem de inicio dos serviços será encaminhado por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 27.6. O objeto da presente licitação, somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades a contratante poderá:

27.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos os termos de negociação contratados inicialmente; 27.6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos os termos de negociação contratados inicialmente.

27.7. A Contratada está obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; 28. PAGAMENTO E REAJUSTES

Page 12: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

28.1. O pagamento ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser aprovada, conferida e assinada pelo Setor Requisitante e encaminhada na seqüência, a Seção de Contabilidade para lançamento e demais providências.

28.1.1. Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do pagamento devido à Contratada, quando da apresentaç ão, pela Unidade Requisitante, de certidão devidamente assinada pelo Secretário, conforme disposições contidas na Portaria nº. 18.279, de 06 de janeiro de 2005.

28.2. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a contratante será penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento. 28.3. Não seremos efetuados qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 28.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverá constar do corpo da nota fiscal, dados bancários, e ou recebimento em carteira. 28.5. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12(doze) meses. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, os preços a critério da Administração, poderão ser reajustados com fundamento na Lei Federal nº. 10.192/2001, tendo por base o índice do IGP-M ou outro que vier a substituí-lo, ou ainda, por índice diverso, constante do Termo de Referência – Anexo I. 29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 29.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, e posteriores alterações.

29.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades. 29.2.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração; 29.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

29.3. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo

Page 13: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 29.4. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

29.5. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 30. RESCISÃO 30.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e posteriores alterações. 31. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 31.1 Os recursos financeiros correrão à conta da dotação orçamentária indicada no Anexo I – Termo de Referência, item10, específica da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, consignada no orçamento. 32. DISPOSIÇÕES GERAIS 32.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 32.2. Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 32.3. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta. 32.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 32.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 32.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

Page 14: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

32.7. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Contratado para outras entidades cessão/subcontratação, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I, face ao contido na Lei Municipal nº 4660/2008. 32.8. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 32.9. A comunicação dos atos subseqüentes à sessão pública designada no item 1.2, aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul, que nesta oportunidade é o Diário do Grande ABC ou por outro meio que comprove o recebimento, se caso for. 32.10. O foro da Comarca de São Caetano do Sul é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital. 32.11. Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do pr ocedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação. Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III A - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III B - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP. Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Anexo V - Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho; Anexo VI A – Modelo do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico – Corretora Anexo VI B – Modelo do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico - Licitante Direto Anexo VII - Termo de Ciência e Notificação; Anexo VIII – Minuta de Contrato 32.12. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados aos proponentes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no jornal que publica os atos oficiais do Município. 32.13. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.

São Caetano do Sul, 19 de Novembro de 2010.

Silvia de Campos Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

Page 15: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Pregão Eletrônico nº. 25/2010 Processo Administrativo nº. 14.847/2010 Abertura em 06/12/2010, às 10:00 horas.

2. OBJETO 2.1. Aquisição de materiais de higiene e limpeza, e equipamentos de proteção individual para a Secretaria Municipal de Saúde - SESAUD. 3. VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL. 3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93.

3.2. O pedido será encaminhado por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico, e os produtos deverão ser entregues de acordo com as necessidades do Setor Requisitante, após a efetiva solicitação.

3.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados de acordo com as especificações constantes do edital, na forma prevista na proposta naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos. 3.4. As entregas deverão ser parceladas, e efetuadas na Avenida Presidente Kennedy, 2100, de acordo com a necessidade do setor requisitante ou data pré-fixada, correndo por conta da contratada as despesas diretas, indiretas incidentes sob o objeto contratado, inclusive carga e descarga do produto, se caso for.

4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE

4.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item. 5. PAGAMENTO E EVENTUAL REAJUSTE 5.1. O pagamento ocorrerá 21 (vinte e um) dias após apresentação da Nota Fiscal/fatura, devidamente atestado e aprovado pela área requisitante. 5.2. Eventual reajuste ao Contrato, após 12 (doze) meses, será com base no índice do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo.

Page 16: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

6. GARANTIA DE EXECUÇÃO 6.1. Não incidirá a prestação de garantia na presente contratação.

7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo V deste edital. 7.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (dívida ativa);

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais, mobiliários e Imobiliários;

e) Certidão que comprove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

7.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão;

Page 17: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto para as ME e EPP), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devendo juntar, inclusive, cópias dos termos de abertura e encerramento, assinada pelo contador.

7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para o fornecimento, em quantidades e prazos com o objeto da licitação. A comprovação de fornecimento será feita por atestado (s) fornecido (s) por pessoas jur ídicas de direito públ ico ou privado, competentes para tanto. b) Declaração de que os produtos ofertados estão de acordo com as normas técnicas pertinentes.

c) Apresentação da ficha técnica dos produtos, bem como a FISPQ (quando houver).

d) Registro do produto na ANVISA (cópia extraída pela internet)

7.5. HIPÓTESE DE REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 7.5.1. Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte valer-se do benefício da regularização dos documentos fiscais, os licitantes interessados, terão prazo franqueado para vista dos documentos regularizados. 7.5.2. Por meio de listagens no sistema (chat) o Pregoeiro manterá os licitantes informados das datas e prazos para a regularização da documentação. 7.5.3. Assim que ocorrer a regularização dos documentos fiscais, por parte da Microempresa (ME) ou da Empresa de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro suspenderá a sessão por, no mínimo, 03 horas prazo este em que os interessados poderão realizar, vista de toda a documentação regularizada. 7.5.4. No mesmo ato de suspensão da sessão de que trata o subitem anterior, o Pregoeiro convocará os licitantes para que, em data e horário informados, seja reiniciado o pregão. 7.5.5 Reiniciado o pregão e existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la imediatamente ao pregoeiro por meio eletrônico, explicitando sucintamente suas razões.

7.5.5.1. O breve relato das razões deverá versar exclusivamente sobre os documentos regularizados, não sendo admitida alegação de fase anterior. 7.5.5.2. O licitante interessado em interpor recurso, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, por escrito, cuja matéria limitar-se-á aos documentos regularizados, ficando a microempresa ou empresa de pequeno porte, desde logo, intimada para, querendo, apresentar contra razões em igual prazo, que começara a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhe, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

Page 18: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

8. AMOSTRAS E DOCUMENTOS TÉCNICOS 8.1. DAS AMOSTRAS: 8.1.1. A (s) licitante (s) previamente vencedora (s), deverá (ão), apresentar uma amostra de cada produto ofertado, em 48 (quarenta e oito) horas após o certame, na presença do Sr. Pregoeiro, as quais serão individualmente identificadas, com o número do Pregão, nome da licitante, e número do item. 8.1.2. A (s) amostra (s) será (ao) analisada (s) por Equipe Técnica, que emitirá parecer pela aprovação ou não da (s) amostra (s), item a item.

8.1.2.1. Na análise das amostras serão considerados os fatores de qualidade, e demais especificações constantes dos Anexos I e II Termo de Referência e Proposta Comercial.

8.1.3. Caso a (s) amostra (s) seja (m) reprovada (s), será emitido parecer técnico e minucioso quanto aos fatores da reprovação, e remetido o processo administrativo ao Sr. Pregoeiro, que fará a publicação do resultado da análise, e na oportunidade, convocará o subseqüente classificado para apresentar suas amostras, até final resultado do certame, pela adjudicação a um dos licitantes ou declaração de fracasso do procedimento.

8.1.4. Em sendo as amostras aprovadas serão emitidas parecer técnico pela Equipe técnica, e o Sr. Pregoeiro dará prosseguimento ao certame com vistas a declaração do (s) vencedor (es).

8.2. DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS: 8.2.1. A Licitante declarada vencedora e antecedendo a adjudicação, deverá apresentar, no prazo de 48 horas, os documentos comprobatórios indicados no item 7.4:

a) Alvará de Licença e Funcionamento expedido pelo Estado ou Município onde está

localizada a sede da Licitante, vigente.

9. PREGOEIRO DESIGNADO 9.1. Ficam designados pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 23.786, de 07 de janeiro de 2010. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas com a execução do presente onerarão as dotações orçamentárias de nºs. 02.12.01.3.3.90.30.00.10.301.0550.2.013, ficando o restante para o exercício de 2011. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO

11.1 Responsabiliza-se a Contratada a manter durante a vigência do ajuste, as condições de habilitação, bem como, àquelas pactuadas no instrumento contratual.

11.2. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, demais encargos sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços, relativos aos veículos/equipamentos de sua propriedade;

Page 19: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

11.3. Será ainda da responsabilidade única e exclusiva da Contratada, os eventuais danos causados ao patrimônio da Contratante e de terceiros, desde que provocados por seus propostos/empregados os quais deverão ser ressarcidos á suas expensas.

11.6. Não incidirá no presente garantia para o objeto contratado.

12. GESTÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor do presente contrato ou instrumento equivalente será a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Helaine Balieiro de Souza Oliani, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e parágrafos, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo aos registros das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, se responsabilizarão pela vigência, com o conseqüente controle dos prazos de início e término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços ou fornecimento. 12.2. Compreenderá na fiscalização aludida no item anterior, a atestação e aprovação dos serviços/fornecimento prestados, de que os mesmos atendem as especificações e finalidades contratuais, de forma a ser concretizado o pagamento, nos termos do Decreto Municipal nº. 9.839, de 05 de Janeiro de 2009.

12.2.1. O Gestor responderá administrativamente, civil e penalmente pelo cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, quando verificado a não observância dos requisitos acima causando prejuízo à Administração ou comprometimento das atividades procedimentais.

Page 20: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Item Qtd. Unid Descrição do produto Marca R$ Unitário

R$ Total

01

500 PT ESPONJA DE LÃ DE ACO, COMPOSTO DE ACO CARBONO, ACONDICIONADO EM PACOTE TIPO SACO PLASTICO,CONTENDO 8 UNIDADES, COM PESO LIQUIDO DE 60G.

02

400 PT SABÃO EM BARRA NEUTRO GLICERINADO, PH DE 9,0 A 11,0, A BASE DE SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DE COCO/BABAÇU, SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DE SEBO, SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DE SOJA, COADJUVANTE, GLICERINA AGENTE ANTI-REDEPOSITANTE E ÁGUA, DENSIDADE A 25°C 1,01 G/CM3.EMBALADO EM PACOTES PLÁSTICOS CONTENDO 05 UNIDADES, SENDO QUE CADA UNIDADE DEVE PESAR NO MÍNIMO 200G. PACOTE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E FABRICANTE E MODO DE USAR E DEMAIS INFORMAÇÕES. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA DO PRODUTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA EXPEDIDA PELA ANVISA, ASSIM COMO FICHA TÉCNICA E FISPQ DO PRODUTO.

03

1.008 FR DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500ML, PH DE 7,0 A 8,0, COMPOSTO DE TENSOATIVOS ANIÔNICOS, COADJUVANTES, SEQUESTRANTE, DERIVADOS DE ISOTIAZOLINONAS, ESPESSANTE, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. COMPONENTE ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. MATÉRIA ATIVA MINIMA 6,0%, EMBALAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA ANVISA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA, ASSIM COMO BOLETIM TÉCNICO E FISPQ DO PRODUTO.

04

700 UN ESPONJA PARA LIMPEZA TIPO DUPLA FACE,MEDINDO 110X75X20MM, FORMATO RETANGULAR, EM POLIURETANO E FIBRA SINTÉTICA, ANTIBACTÉRIAS, NA COR VERDE/AMARELO, LIMPEZA PESADA

05

250 UN ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO TIPO VASSOURINHA, BASE DE POLIPROPILENO COM 7 CM, COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO, SEM ALÇA, COM CABO EM POLIPROPILENO COM 28 CM, NA COR CINZA, DEVENDO CONTER NO MÍNIMO 15 CERDAS POR TUFO, COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA.

06

600 UN PANO PARA COPA E COZINHA (PANO DE PRATO),COMPOSTO DE 100% ALGODAO ALVEJADO, MEDINDO 40X70CM, COM VARIACAO MAXIMA DE 10% DE OSCILACAO NAS MEDIDAS, COM BAINHA, NA COR

Page 21: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

BRANCA, EMBALADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE.

07

2.040 L ALCOOL ETILICO 70% CONTENDO 1 LITRO - EMBALADAS CONFORME CONSTAR NO REGISTRO DO PRODUTO. DEVERA CONSTAR NA EMBALAGEM DO PRODUTO, INDIVIDUALMENTE, O NOME, A DATA DE FABRICACAO, A VALIDADE DO MESMO E O NUMERO DO LOTE, CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE, LEI NUM. 6.360 DE 23/09/76, COM ENFASE PARA O ARTIGO 57, DECRETO NUM. 79.094 DE 05/01/77, COM ENFASE PARA OS ARTIGOS 94 E 95, E PORTARIA CONJUNTA NUM. 01 DE 17/05/93, DA DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA DO MINISTERIO DA SAUDE. ** O PRODUTO A SER ENTREGUE DEVERA APRESENTAR VALIDADE DE, NO MINIMO, 18 MESES, NO ATO DA ENTREGA NA SECAO DE SUPRIMENTOS. APRESENTAR COPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO OU ISENCAO, JUNTO AO MINISTERIO DE SAUDE

08

250 PT SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR, 100 LITROS, CONFECCIONADO EM POLIETILENO, BRANCO LEITOSO, MEDINDO 75X105 CM, CAPACIDADE DE CARGA DE 30 KG, COM IMPRESSÃO DE SIMBOLO DE MATERIAL INFECTANTE CONF ABNT NBR 7500, EMBALAGEM PACOTE COM 100 UNIDADES, O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT/IPT SERVIÇO ESPECIAL TIPO EE, NBR 9191

09

300 PT SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR, 50 LITROS, CONFECCIONADO EM POLIETILENO, BRANCO LEITOSO, MEDINDO 63X80 CM, ESPESSURA DE 06 MICRAS, CAPACIDADE DE CARGA DE 15 KG, COM IMPRESSÃO DE SIMBOLO DE MATERIAL INFECTANTE, EMBALAGEM PACOTE COM 100 UNIDADES, O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT/IPT SERVIÇO ESPECIAL TIPO C, NBR 9191.

10

50 UN DISCO PARA LIMPEZA NA COR PRETA MEDINDO APROXIMADAMENTE 350 MM, (MANUTENÇÃO DE PISOS) COM ESPESSURA DE APROX 12,7MM, PRODUTO NÃO-TECIDO FORMADO POR FILAMENTOS DE NYLON E PARTÍCULAS ABRASIVAS ESPALHADAS POR TODA A SUA EXTESÃO, UNIDAS POR RESINA SINTÉTICA,RENDIMENTO MÉDIO APROXIMADO DE 3000 M2.

11

650 PÇ FLANELA, 100% ALGODÃO, MEDINDO 40 X 60 CM, PERCENTUAL VARIANDO EM 2X3CM, NA COR BRANCA. EMBALAGEM APROPRIADA CONTENDO 01 UNIDADE.

12

250 UN REFIL RODO CEPA DE ALUMÍNIO COMPATÍVEL COM O RODO MEDINDO 40 CM. O MESMO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM RODOS DA MARCA "RODOS 2000", JÁ EXISTENTES EM ESTOQUE.

13

200 UN REFIL RODO CEPA DE ALUMÍNIO COMPATÍVEL COM O RODO MEDINDO 60 CM.O MESMO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM RODOS DA MARCA "RODOS 2000", JÁ EXISTENTES EM ESTOQUE

Page 22: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

14

800 GL HIPOCLORITO DE SÓDIO 8 A 10%, PAR USO GERAL, INDICADO PARA DESINFETAR PISOS, PAREDES E DEMAIS SUPERFÍCIES FIXAS SUJEITAS A CONTAMINAÇÃO, RALOS, PIAS E VASOS SANITÁRIOS, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO, EMBALADO EM GALÃO PLÁSTICO CONTENDO 5 LITROS.

15

400 GL DETERGENTE BIODEGRADÁVEL; COM CONCENTRADO DE TENSOATIVO COM DILUIÇÃO DE ATÉ 1/200 LITROS, DESINCROSTANTE; LIQUIDO VISCOSO; COM PH NEUTRO DE APROXIMADAMENTE 7,5; COM DENSIDADE APROXIMADA DE 1G/CM3 A 20C; PARA UTILIZACAO EM AREA HOSPITALAR/LABORATORIAL; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE GALÃO COM 5 LITROS REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E PROCEDENCIA

16

400 GL LIMPADOR MULTIUSO CONCENTRADO EMBALAGEM GALÃO COM 5 LITROS LIQUIDO, DILUIÇÃO DE 1/10 OU ACIMA,COMPOSTO DE LAURIL ETER SULFONATO DE SODIO E DODECIL, ATIVOS, AGUA, FORMOL, CARBONATO DE SODIO, ALCOOL, LAURIL ETOXILADO, OPACIFICANTE, PERFUME, HIDROXIDO DE SODIO, TENSOATIVOS BIODEGRADAVEIS, COM VALIDADE 3 ANOS, EMBALADO EM FRASCO PLASTICO. APRESENTAR AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA/MS, FICHA TÉCNICA E FISPQ DO PRODUTO.

17

400 GL REMOVEDOR DE CERAS, A BASE DE ALCALINIZANTE, EMULSIONANTE, COADJUVANTE E ÁGUA, COM CONCETRAÇÃO DE 30%, PH ENTRE 10 E 11, EMBALADO EM GALÃO PLASTICO CONTENDO 5 LITROS, COM TAMPA DE ROSCA E ALÇA PARA TRANSPORTE, DEVIDAMENTE ROTULADO COM INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, FABRICANTE, PRECAUÇÕES, INSTRUÇÕES DE USO, E DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. A EMPRESA VECENDORA DEVERA APRESENTAR REGISTRO E/OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA ANVISA, AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA E FISPQ DO PRODUTO

18

20 PÇ SUPORTE LT DE PLÁSTICO INFLEXÍVEL, MOLDADO COM GANCHOS QUE GARANTEM A FIXAÇÃO DAS FIBRAS DE LIMPEZA.COM DIMENSÃO 1,40 M X 22 MM PARA AUXILIAR NA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES ALTAS OU DE DIFÍCIL ACESSO (JANELAS, PAREDES, ETC), SENDO ADAPTADO A UM CABO DE METAL OU OBJETO SIMILAR PARA FACILITAR A LIMPEZA DAS VÁRIAS SUPERFÍCIES, EXIGINDO UM MÍNIMO ESFORÇO DO OPERADOR E COM ECONOMIA DE TEMPO

19

180 UN PULVERIZADOR MANUAL; DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA 1 LITRO; TIPO GARRAFINHA; ROSCA 2,0CM DE DIAMETRO; COM VALVULA DO TIPO GATILHO; DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS PERTINENTES.

Page 23: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

20

160 UN REFIL COMPOSTO POR FIOS 100% MICROFIBRA COM SISTEMAINOVADOR DE FIOS TRAMADOS QUE NÃO SOLTAM FIAPOS.COMPATÍVEL COM A ARMAÇÃO PARA MOP PÓ MEDINDO 40 CM X 15 CM CONFECCIONADA EM TÉCIDO SINTÉTICO LAVÁVEL E DE FÁCIL SECAGEM. PODE SER LAVADO DIVERSAS VEZES.RESISTENTE AO ENCOLHIMENTO INDICADO PARA ÁREAS HOSPITALARES, LABORATORIAIS E SALAS LIMPAS. FECHADO POR SISTEMA DE LAÇO. NA COR AZUL.DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS PERTINENTES.

21

50 UN REFIL COMPOSTO POR FIOS 100% MICROFIBRA COM SISTEMA INOVADOR DE FIOS TRAMADOS QUE NÃO SOLTAM FIAPOS.COMPATÍVEL COM A ARMAÇÃO PARA MOP PÓ MEDINDO 60 CM X 15 CM CONFECCIONADA EM TÉCIDO SINTÉTICO LAVÁVEL E DE FÁCIL SECAGEM. PODE SER LAVADO DIVERSAS VEZES.RESISTENTE AO ENCOLHIMENTO INDICADO PARA ÁREAS HOSPITALARES, LABORATORIAIS E SALAS LIMPAS. FECHADO POR SISTEMA DE LAÇO. NA COR AZUL.DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS PERTINENTES.

22

450 UN DESINFETANTE HOSPITALAR CONCENTRADO, COM ALTA DILUIÇÃO, A BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, COMPOSTO POR ÁGUA, CLORETO DE BENZALCÔNIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, NONIL FENOL ETOXILADO, FRAGRÂNCIA E CORANTE, COM INGREDIENTE ATIVO CLORETO DE BENZALCONIO 50% DE NO MÍNIMO 8% DE ATIVO, PH DE 6 A 8, COM DILUIÇÃO ENTRE 1:100 E 1:200 (UMA PARTE DO PRODUTO PARA 199 PARTES DE ÁGUA), EMBALADO EM GALÃO PLÁSTICO CONTENDO 5 LITROS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO ATRAVÉS DE ROTULO CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E FABRICANTE. DEVERÁ SER APRESENTADO REGISTRO E/OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA ANVISA OU FORMULÁRIO DE PETIÇÃO, AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE JUNTO A ANVISA.

23

100 UN MOP; UMIDO COM CABELEIRA DE 100 ALGODAO; NA COR AZUL COMPOSTO DE POLIPROPILENO; PARA LIMPEZA DE PISO; PONTAS DOBRADAS; PESANDO 400G; CABO DE ALUMINIO MEDINDO 140CM;EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS PERTINENTES.

24

300 UN ESCOVA PARA LIMPEZA; SANITARIA; TIPO LAVATINA (VASSOURINHA); BASE DE POLIPROPILENO; COM CERDAS EM FIBRA DE NYLON SINTETICO; SEM ALCA; CABO POLPROPILENO; MEDINDO NO MINIMO 20 CM (COMPRIMENTO); MINIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS.DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS PERTINENTES

25

40 UN DISCO PARA LIMPEZA NA COR VERDE MEDINDO APROXIMADAMENTE 350MM, (LAVAGEM PESADA E REMOÇÃO DE CERA) COM ESPESSURA DE 25,4MM, PRODUTO NÃO-TECIDO À BASE DE FIBRAS SINTÉTICAS E MINERAL ABRASIVO UNIDOS POR

Page 24: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

ADESIVO SINTÉTICO RESISTENTE A ÁGUA, DETERGENTES E OUTROS LIMPADORES, RENDIMENTO MÉDIO APROXIMADO DE 7000 M2.

26

500 GL SELADORA E ACABAMENTO ACRÍLICO EM UMA ÚNICA FORMULAÇÃO COMPOSTO POR ÁGUA, CONSERVANTE, ATENUADOR DE ESPUMA, FORMADORES DE FILME E PLASTIFICANTES, COM SÓLIDOS ENTRE 27% A 30%, PH DE 7,0 A 9,0, DENSIDADE MÍNIMA DE 1,000 G/CM3, EMBALADO EM GALÃO PLÁSTICO CONTENDO 5 LITROS, COM TAMPA DE ROSCA E ALÇA PARA TRANSPORTE, DEVIDAMENTE ROTULADO COM INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, FABRICANTE, PRECAUÇÕES, INSTRUÇÕES DE USO, E DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA APRESENTAR REGISTRO E/OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA ANVISA, AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA E FISPQ DO PRODUTO.

27

50 UN BRILHA INOX CONCENTRADO À BASE D'ÁGUA, ÓLEO MINERAL, MONOETANOLAMINA E BUTANO/PROPANO COMO PROPELENTE. EM AEROSSOL, COM 75% DE CONCENTRADO E 25% DE PROPELENTE.

28

80 UN TELA DESODORANTE PARA MICTORIO - CONFECCIONADO EM PVC INJETADO COM FÓRMULAS ESSENCIAS HIPERCONCENTRADAS COM BACTERICIDAS QUE PERMITEM A ODORIZAÇÃO DE MICTORIOS POR LONGO PERIODO. FORMATO QUE PERMITA PERFEITO ENCAIXE NA BASE DO MICTORIO, SISTEMA DE FUROS COM ANTI-RESPINGO. NA COR AVERMELHADA, E ODOR SEMELHANTE A TUTTI-FRUTI (OU FRUTAS VERMELHAS).

29

200 RL SACO TRANSPARENTE 25 X35 CM - SACO TRANSPARENTE, PLÁSTICO, DE ALTA RESISTÊNCIA E DENSIDADE, BOCA ABERTA, PARA COLETA DE LIXO. DIMENSÕES DO SACO 25X35 CM, EMBALAGEM EM ROLOS COM 500 SACOS

30

200 RL SACO TRANSPARENTE 40X60 CM - SACO TRANSPARENTE, PLÁSTICO, DE ALTA RESISTÊNCIA E DENSIDADE, BOCA ABERTA, PARA COLETA DE LIXO. DIMENSÕES DO SACO 40X60 CM, EMBALAGEM EM ROLOS COM 500 SACOS

31

800 PT SACO PARA LIXO, COM CAPACIDADE 30 LITROS,NA COR PRETA,MEDINDO 59 X 62 CMS (LARGURA X ALTURA),CONFECCIONADO DENTRO DAS NORMAS DA ABNT NBR 9191/2008,COM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM,PACOTE COM 100 UNIDADES.

32

600 PT SACO PARA LIXO, COM CAPACIDADE 50 LITROS,NA COR PRETA,NA COR PRETA,MEDINDO 63 X 80 CMS (LARGURA X ALTURA),CONFECCIONADO DENTRO DAS NORMAS DA ABNT NBR 9191/2008,COM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM,PACOTE COM 100 UNIDADES

33 700 PT SACO PARA LIXO, COM CAPACIDADE 100 LITROS,NA

COR PRETA,MEDINDO 75 X 105 CMS (LARGURA X ALTURA),CONFECCIONADO DENTRO DAS NORMAS

Page 25: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

DA ABNT NBR 9191/2008,COM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM, PACOTE COM 100 UNIDADES.

34

80 UN REFIL P/ MOPINHO UMIDO NA COR CRU - REFIL P/ MOPINHO UMIDO NA COR CRU 100% ALGODÃO, COM PONTA DOBRADA, COMPATÍVEL COM O MOPINHO DE ENCAIXE HEXAGONAL.

35

250 UN VASSOURÃO DE USO DOMESTICO (NYLON), APROX 20CM - VASSOURÃO DE USO DOMESTICO (NYLON), APROX 20 CM, SENDO PROPRIEDADES MINIMAS, CEPA EM POLIPROPILENO, COM 78 TUFOS, CONTENDO 30 CERDAS POR TUFO, COM CERDAS DE POLIPROPILENO (PET), TIPO LISA, CEPA PESANDO 250G, CABO DE MADEIRA REVESTIDA DE POLIPROPILENO COM GANCHO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, ROSCA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES.

36 1.000 UN SABONETE LIQUIDO FRAGÂNCIA ERVA-DOCE 5 LITROS

37

30.000 UN SACO PARA HAMPER AMARELO 100 LITROS, MEDIDAS: LARGURA 90 CM X ALTURA 105 CM, ALTA RESITÊNCIA, FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (SE DER PARA INCLUIR) , IMPERMEÁVEL , SOLDA HOMOGÊNEA, CONTINUA E RESISTENTE; COM CORDÃO DE NYLON OU FITA DE POLIETILENO PARA FIXAÇÃO NO SUPORTE E PARA FECHAMENTO. EMBALAGEM ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM RDC 185/2001 E 260/2002, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DA SUA UTILIZAÇÃO, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, Nº. DE LOTE, DATA, VALIDADE E MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, Nº. DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

38

6.000 UN SACO PARA HAMPER AMARELO 50 LITROS, MEDIDAS: LARGURA 63 CM X ALTURA 80 CM, ALTA RESITÊNCIA, FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (SE DER PARA INCLUIR) , IMPERMEÁVEL , SOLDA HOMOGÊNEA, CONTINUA E RESISTENTE; COM CORDÃO DE NYLON OU FITA DE POLIETILENO PARA FIXAÇÃO NO SUPORTE E PARA FECHAMENTO. EMBALAGEM ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM RDC 185/2001 E 260/2002, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DA SUA UTILIZAÇÃO, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, Nº. DE LOTE, DATA, VALIDADE E MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, Nº. DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

39 9.650 RL PAPEL HIGIENICO P/ DISPENSER FOLHA SIMPLES 10CMX300M

40 2.000 UN PANO PARA LIMPEZA, TIPO SACO ALVEJADO,

COMPOSTO DE100% ALGOD AO, MEDINDO 90X70 CM, COM VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS

Page 26: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

41

14.750 PT PAPEL TOALHA 2 DOBRAS INTERFOLHA, 100% CELULOSE, GOFRADO, MEDINDO 22,7 X 20,7CM, NÃO RECICLADO, COM OSCILACAO ENTRE 0,5CM E 1,0CM, IMPUREZA MAXIMA 15MM2/2, CAIXA COM 1000 FOLHAS,CONFORME NORMA TAPPI T437OM-9,0, ABSORCAO MAXIMA DE 70S, NA COR BRANCA.HÁ QUALQUER MOMENTO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ SOLICITAR LAUDO MICROBIOLOGICO (DENTRO DA VALIDADE) CONFORME PORTARIA 1.480,DE 31/12/90

42 150 UN DESENTUPIDOR DE VASO SANITARIO DE BORRACHA COM CABO LONGO

43

5.000 FR ÁLCOOL ETÍLICO GEL 70% - 800ML - EMBALADAS CONFORME CONSTAR NO REGISTRO DO PRODUTO. DEVERA CONSTAR NA EMBALAGEM DO PRODUTO, INDIVIDUALMENTE, O NOME, A DATA DE FABRICACAO, A VALIDADE DO MESMO E O NUMERO DO LOTE, CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE, LEI NUM. 6.360 DE 23/09/76, COM ENFASE PARA O ARTIGO 57, DECRETO NUM. 79.094 DE 05/01/77, COM ENFASE PARA OS ARTIGOS 94 E 95, E PORTARIA CONJUNTA NUM. 01 DE 17/05/93, DA DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA DO MINISTERIO DA SAUDE. ** O PRODUTO A SER ENTREGUE DEVERA APRESENTAR VALIDADE DE, NO MINIMO, 18 MESES, NO ATO DA ENTREGA NA SECAO DE SUPRIMENTOS. APRESENTAR COPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO OU ISENCAO, JUNTO AO MINISTERIO DE SAUDE

44

804 PÇ SABONETE LIQUIDO ANTI-SÉPTICO, PARA LIMPEZA E ASSEPSIA DAS MÃOS, PRODUTO BIODEGRADÁVEL, PH DE 6,5 - 7,5, A BASE DE METHYLCHLOROISOTHIAZOLINONE, METHYLISOTHIAZOLINONE, METHYLPARABEN, PROPYLENE GLYCOL, CITRIC ACID, SODIUM CHLORIDE, DISODIUM EDTA, AQUA, GLYCOL STEARATE, SODIUM LAURETH SULFATE, SODIUM LAUROYL SARCOSINATE, TRICLOSAN E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, COM PRINCIPIO ATIVO DE TRICLOSAN (0,2%), EMBALADO EM BAG PLÁSTICA CONTENDO 800ML, E REEMBALADO EM CAIXINHA DE PAPELÃO CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, FABRICANTE E INSTRUÇÕES DE USO, CADA REFIL DEVE CONTER BICO DOSADOR E VÁLVULA CONTRA VAZAMENTO PRÓPRIOS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR BOLETIM TÉCNICO E FISPQ (FICHA DE SEGURANÇA DO PRODUTO QUÍMICO) DO PRODUTO, REGISTRO E/OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA ANVISA, AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE JUNTO A ANVISA.

Fornecedor ME ou EPP: ( ) SIM ou ( ) NÃO Caso positivo, deseja fazer uso dos benefícios da Lei Federal nº. 123/06: ( )SIM ou ( )NÃO Valor Global ou Anual da Proposta: _______________________________________________

Page 27: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

Condição de Pagamento: _______________________________________________________ Prazo da primeira entrega/ prestação dos serviços: ___________________________________ Prazo das entregas/prestações de serviços posteriores: _______________________________ Garantia: ____________________________________________________________________ Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública do pregão.

Local, ____ de ________ 2009.

___________________________________________________ Carimbo e assinatura do representante legal da empr esa.

Page 28: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

ANEXO III A (MODELO)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILIT AÇÃO

PROCESSO Nº. 14.847/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2010

D E C L A R A Ç Ã O

(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua ________ nº. ____, bairro ________, no município de ________, Estado de ________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ________, Inscrição Estadual nº. ________, neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. ________, portador da Cédula de Identidade RG nº. ________, inscrito no CPF/MF sob o nº. ________, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.

Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.

Local, ____ de ________ de 2009.

________________________________________ Razão Social da Empresa

Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador

Nº. documento identidade

Page 29: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

ANEXO III B (MODELO)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILIT AÇÃO

PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PROCESSO Nº. 14.847/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2010

D E C L A R A Ç Ã O

(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua ________ nº. ____ bairro ________, no município de ________, Estado de ________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ________, Inscrição Estadual nº. ________, neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. ________, portador da Cédula de Identidade RG nº. ________, inscrito no CPF/MF sob o nº. ________, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei Federal nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como os benefícios das Leis Federais e Municipais 123/2006 e 4.660/2008.

Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.

Local, ____ de ________ de 2009.

________________________________________ Razão Social da Empresa

Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador

Nº. documento identidade

Page 30: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

ANEXO IV (MODELO)

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO POR TE

PROCESSO Nº. 14.847/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2010

D E C L A R A Ç Ã O

(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua ________ nº. ____, bairro ________, no município de ________, Estado de ________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ________, Inscrição Estadual nº. ________, neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. ________, portador da Cédula de Identidade RG nº. ________, inscrito no CPF/MF sob o nº. ________, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que a receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Federal 123/2006 e artigos 4º e 5º da Lei Municipal 4660/2008, conforme o caso, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.

Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.

Local, ____ de ________ de 2009.

________________________________________ Razão Social da Empresa

Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador

Nº. documento identidade

Page 31: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

ANEXO V

MODELO DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉ RIO DO TRABALHO

PROCESSO Nº. 14.847/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2010

D E C L A R A Ç Ã O

(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua ________ nº. ____ (bairro) ________, no município de ________, Estado de ________, inscrita no C.N.P.J. sob nº. ________, Inscrição Estadual nº. ________, neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,vem: DECLARAR , para fins de participação no Processo

Licitatório nº. ____/2009 Pregão Presencial nº. ____/2009, sob as penas da Lei que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.

Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.

(Local e data)

__________________________________ Razão Social da Empresa

Nome do Responsável/Procurador

Page 32: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

ANEXO VI – A

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

(LICITANTE)

Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) Nome: (Razão Social) Nome Resumido: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF CEP: CNPJ/CPF Inscrição Estadual: RG: Telefone Comercial: Fax: E-mail: Ramo de Atividade: Representante Legal: Cargo: Telefone: Responsável pela utilização da Senha de acesso ao S istema Nome: CPF: Cargo: Telefone: Celular: Fax: E-mail: Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua intenção em aderir ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. São responsabilidades do Licitante: I - Tomar conhecimento de todos os dispositivos constantes dos Editais de negócios dos quais venha a participar, bem como cumpri-los; II - Comprovação da regularidade fiscal, por meio da apresentação da documentação exigida nos Editais, para fins de habilitação nas Licitações em que for vencedor; III - Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, dos quais declara ter pleno conhecimento; IV - Designar pessoa responsável para atuar perante o Sistema Eletrônico de Licitações; V - Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, VI - As corretoras que participarem como representantes de licitantes perante o Sistema poderão negociar livremente a cobrança de outros valores a título de corretagem pelos serviços prestados.

Page 33: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

O Licitante reconhece e concorda que: I - A Senha e a Chave eletrônica de identificação do usuário para acesso ao Sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido; II - O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; III - A perda de Senha ou de Chave eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; IV - O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; V - O não-pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA; e VI - A Bolsa Brasileira de Mercadorias está autorizada a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias. Indicação de Corretora: O Licitante outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, podendo a sociedade corretora, para tanto: I - Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital; II - Apresentar lance de preço; III - Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro; IV - Solicitar informações via sistema eletrônico; V - Interpor recursos contra atos do pregoeiro; VI - Apresentar e retirar documentos; VII - Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; VIII - Assinar documentos relativos às propostas; IX - Emitir e firmar o fechamento da operação; X - Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido. Corretora: Endereço: CNPJ: O presente termo é válido até por prazo indeterminado, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo licitante mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o seu prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.

Local, ____ de ________ de 2009.

_________________________________________________________ (assinaturas autorizadas com firma reconhecida)

Page 34: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

ANEXO VI – B

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

(LICITANTE DIRETO)

Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) Nome: (Razão Social) Nome Resumido: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF CEP: CNPJ/CPF Inscrição Estadual: RG: Telefone Comercial: Fax: E-mail: Ramo de Atividade: Representante Legal: Cargo: Telefone: Responsável pela utilização da Senha de acesso ao S istema Nome: CPF: Cargo: Telefone: Celular: Fax: E-mail: Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante Direto acima qualificado manifesta sua intenção em aderir ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. São responsabilidades do Licitante Direto: I - Tomar conhecimento de todos os dispositivos constantes dos Editais de negócios dos quais venha a participar, bem como cumpri-los; II - Comprovação da regularidade fiscal, por meio da apresentação da documentação exigida nos Editais, para fins de habilitação nas Licitações em que for vencedor; III - Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, dos quais declara ter pleno conhecimento; IV - Designar pessoa responsável para atuar perante o Sistema Eletrônico de Licitações, V - Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

Page 35: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

O Licitante Direto reconhece e concorda que: I - A Senha e a Chave eletrônica de identificação do usuário para acesso ao Sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido; II - O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; III - A perda de Senha ou de Chave eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; IV - O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; V - O não-pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA, VI - A Bolsa Brasileira de Mercadorias está autorizada a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

O presente termo é válido até por prazo indeterminado, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo licitante mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o seu prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.

Local, ____ de ________ de 2010.

_________________________________________________________ (assinaturas autorizadas com firma reconhecida)

Page 36: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

ANEXO VII

“TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO” MUNICÍPIO de São Caetano do Sul Órgão ou Entidade: Contrato nº. (de origem): Objeto: Contratante: Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local, ____ de ________ de 2009. ____________________ ____________________ Contratada Contratante

Page 37: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO Processo nº. 14.847/2010 Pregão Eletrônico nº. 25/2010

“CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E A EMPRESA ________, NO VALOR DE R$ ____ (________)”.

Aos ____ dias do mês de ________, do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de São Caetano do Sul, no Gabinete do Senhor Prefeito, situado na Rua Eduardo Prado, nº. 201, Bairro Cerâmica, Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, compareceram as partes entre si justas e pactuadas, a saber: de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 59.307.595/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR , brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12.691.379, inscrito no CPF/MF sob o nº. 032.551.488-71 e pela Sra. Helaine Balieiro de Souza Oliani, brasileira, casada, Secretária Municipal de Saúde, portador da Cédula de Identidade RG nº. ____, inscrito no CPF/MF sob o nº. ____; doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” , e, de outro lado, a empresa ________, com sede na ________, nº. ____, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________, Inscrição Estadual nº. ________, neste ato representada por ________, portador da Cédula de Identidade RG nº. ________, inscrito no CPF/MF nº. ________, residente e domiciliado na ________, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA” , as quais, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas, resolvem firmar mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: a CONTRATADA através do presente contrato, obriga-se a fornecer materiais de higiene e limpeza e equipamentos de segurança individual, destinados ao complexo hospitalar da municipalidade, conforme especificado no Anexos II, Proposta Comercial; CLÁUSULA SEGUNDA: a CONTRATADA deverá efetuar a entrega na Avenida Presidente Kennedy, n.º2100; e) CLÁUSULA TERCEIRA: CONTRATADA obriga-se a apresentar, caso solicitado pela CONTRATANTE, ficha técnica dos produtos (FISPQ), o Registro do produto na ANVISA, e demais documentos em qualquer momento do contrato, correndo as suas expensas eventuais despesas; CLÁUSULA QUARTA: a CONTRATADA na prestação de serviços obriga-se a obedecer às normas técnicas dos Órgãos que regulamentam a atividade, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº. 25/2010, constante na proposta anexa ao processo administrativo nº. 14.847/2010;

Page 38: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

CLÁUSULA SEXTA : A Contratada compromete-se a entregar os produtos na forma de sua apresentação industrial ou comercial no invólucro original, (contendo marca, validade, procedência e demais características); CLÁUSULA SÉTIMA: O valor da presente contratação, conforme proposta comercial é de R$ ______ (__________), sendo que o pagamento será efetuado no prazo 21 (vinte e um) dias corridos, após a entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente conferida e atestada pela Secretaria requisitante; CLÁUSULA OITAVA: Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguro, transporte, frete, combustível, mão de obra, demais obrigações e encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários, decorrentes da execução do objeto contratado; CLÁUSULA NONA : Os preços serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei federal nº. 9.069/95, sendo que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IGPM da Fundação Getulio Vargas; CLÁUSULA DÉCIMA: a CONTRATANTE se reserva no direito de fiscalizar, através do Setor de Suprimentos, a aquisição dos serviços prestados, zelando pelo fiel cumprimento do presente contrato, promovendo seu recebimento, conferindo a qualidade, especificação exigida dos mesmos, assim como os preços apresentados; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: não se admitirá os produtos em padrão inferior, ou em desacordo, com as disposições contidas no Pregão Eletrônico nº. 25/2010, os quais serão recusados, caracterizando inadimplência do contrato, ensejando, pois sua rescisão por iniciativa unilateral da CONTRATANTE, aplicando-se a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, se a inadimplência ocorrer no transcurso do fornecimento, e, sobre o valor do contrato, se ocorrer no início, e ainda, as demais penalidades previstas no edital; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: o presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: a avença ora pactuada poderá ser aditada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA a parte que transgredir qualquer das cláusulas ou condições do presente contrato, ficará sujeita as todas as sanções, multas e penalidades contidas no artigo 55 a 61 do Regulamento do Processamento das Licitações e Contratos, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 7.350/95; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: sendo o presente contrato de natureza civil, nenhum outro direito, além dos constantes deste contrato, serão outorgados a CONTRATADA; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA; o presente contrato foi firmado em decorrência de processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº. 25/2010 e proposta comercial da CONTRATADA anexa ao processo administrativo nº. 14.847/2010 regulado pelo Decreto Municipal nº. 9.459/2006 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, e ainda pela legislação federal e municipal que regulamenta as ME e EPPs; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: que as despesas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias de números: 02.12.01.3.3.90.30.00.10.301.0550.2.013, consignadas no orçamento em vigência desta Prefeitura; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: o prazo do presente instrumento é de 12 (doze) meses, a partir da sua lavratura, podendo ser prorrogado de acordo com as hipóteses previstas no artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA NONA: o foro competente para dirimir qualquer dúvida ou ação decorrente do presente instrumento é o foro da Comarca de São Caetano do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim por estarem justas e de acordo, eu __________ lavrei o presente contrato, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas “a” e “b”, a tudo presentes e de tudo cientes, para que produza os regulares efeitos de Lei e de Direito.

Page 39: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul1].pdf · A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos

São Caetano do Sul, ____ de ________ de 2010

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:

“a”

“b”