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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140 Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000 Página 1 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001 /2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE AEROFOTOGRAMETRIA, LEVANTAMENTO CADASTRAL, IMPLANTAÇÃO DE REDE GEODÉSICA, IMPLANTAÇÃO DE SIG, GEOPROCESSAMENTO MULTIFINALITÁRIO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL E SUPORTE TÉCNICO AO SISTEMA.” Expediente administrativo nº. 02938/2013; Requisição nº. 07872/2013. O Município de Sapucaia o Sul torna público e dá ciência aos interessados que realizará, em sua sede, na sala de licitações do Centro Administrativo Municipal, sito na sito na Av. Leônidas de Souza nº. 1289, no dia 22 de maio de 2013, às 14h00min, o recebimento dos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços onde procederá a abertura dos envelopes de habilitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013, tipo “TÉCNICA E PREÇO”, a qual se regerá pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Serviços de Aerofotogrametria, Levantamento Cadastral, Implantação de Rede Geodésica, Implantação de SIG, Geoprocessamento Multifinalitário, Capacitação e Treinamento de Pessoal e Suporte Técnico ao Sistema, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.2. Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que observadas as seguintes exigências: 2.2.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromisso destas entre si e em relação ao objeto da licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável pelos atos praticados pelo consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante a Contratante; 2.2.2. Apresentação, por parte de cada empresa consorciada da Documentação de Habilitação Jurídica, Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, admitindo-se, para efeito de habilitação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação; 2.2.3. Responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados sob consórcio, tanto na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte da Contratante; 2.2.4. As empresas consorciadas, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderão apresentar 01 (uma) proposta para esta licitação. 2.3. Está vedada a participação de empresas: a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público; b) sob processo de falência ou recuperação judicial; c) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; d) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei n°. 8.666/93; e) que não prestarem as garantias.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001 /2013

“CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE AEROFOTOGRAMETRIA, LEVANTAMENTO CADASTRAL, IMPLANTAÇÃO DE REDE GEODÉSICA, IMPLANTAÇÃO DE SIG, GEOPROCESSAMENTO MULTIFINALITÁRIO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL E SUPORTE TÉCNICO AO SISTEMA.”

Expediente administrativo nº. 02938/2013; Requisição nº. 07872/2013. O Município de Sapucaia o Sul torna público e dá ciência aos interessados que realizará, em sua sede, na sala de licitações do Centro Administrativo Municipal, sito na sito na Av. Leônidas de Souza nº. 1289, no dia 22 de maio de 2013, às 14h00min, o recebimento dos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços onde procederá a abertura dos envelopes de habilitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013, tipo “TÉCNICA E PREÇO”, a qual se regerá pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores.

1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Serviços de Aerofotogrametria, Levantamento Cadastral, Implantação de Rede Geodésica, Implantação de SIG, Geoprocessamento Multifinalitário, Capacitação e Treinamento de Pessoal e Suporte Técnico ao Sistema, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.2. Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que observadas as

seguintes exigências:

2.2.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos

consorciados, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromisso destas entre si e em relação ao

objeto da licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável pelos atos praticados pelo

consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante a Contratante;

2.2.2. Apresentação, por parte de cada empresa consorciada da Documentação de Habilitação

Jurídica, Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, admitindo-se, para efeito de habilitação técnica, o

somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o

somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação;

2.2.3. Responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados sob consórcio, tanto

na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos

referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte da Contratante;

2.2.4. As empresas consorciadas, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo

grupo econômico ou financeiro, só poderão apresentar 01 (uma) proposta para esta licitação.

2.3. Está vedada a participação de empresas: a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público; b) sob processo de falência ou recuperação judicial; c) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; d) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei n°. 8.666/93; e) que não prestarem as garantias.

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3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. As empresas proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas técnicas e preços em 03 (três) envelopes distintos, fechados e lacrados, que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:

a)Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul

ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013 (Nome da Empresa)

b)Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul

ENVELOPE lI – PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001 /2013 (Nome da Empresa)

c)

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul ENVELOPE IIl – PROPOSTA DE PREÇO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001 /2013 (Nome da Empresa)

3.2. Os documentos exigidos nos três envelopes poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Poderá ainda a Comissão de Licitação autenticar as cópias, à vista do original, com antecedência de 01(um) dia útil da data marcada para abertura dos envelopes de habilitação.

4. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 4.1. Os interessados poderão obter maiores informações sobre este procedimento licitatório, fazer autenticações e adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações do Município de Sapucaia do Sul, com sede na Av. Leônidas de Souza nº. 1289 a fim, de adquirir cópias deste edital mediante o recolhimento de taxa estipulada pela Lei Municipal n° 3.179, de 30/12/2009, que determina o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por página impressa. Os interessados poderão optar por trazer mídia CD ou DVD para fornecimento das cópias do edital, projetos, planilha orçamentária e demais documentos relativos ao edital. Ainda pelos telefones, (51) 3451-8000 e (51) 3474-7434 serão fornecidos quaisquer informações e esclarecimentos relativos à licitação. 4.2. As impugnações deverão ser interpostas conforme §§ 1º, 2º e 3º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, por falha ou irregularidade que o viciar, aquele licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. A impugnação não terá efeito de recurso. Os pedidos de esclarecimentos, bem como impugnações referentes ao edital deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura.

5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA O ENVELOPE I deverá conter a documentação para Habilitação em 01 (uma) via. A documentação deverá ser a seguinte:

5.1. 5.1.1. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado;

HABILITAÇÃO JURÍDICA:

5.1.1.1. As empresas constituídas sob forma de cooperativas de trabalho deverão ainda, apresentar os seguintes documentos:

5.1.1.1.1. Ata da Assembleia de Fundação; 5.1.1.1.2. Regimento Interno, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou;

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5.1.1.1.3. Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou; 5.1.1.1.4. Ata da sessão na qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

5.1.2. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.1.4. Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.5. Declaração de idoneidade, cujo prazo de validade presumida será de 06 (seis) meses, no que se compromete o declarante, informar qualquer alteração relativa ao teor da declaração apresentada, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 (Anexo VII); 5.1.6. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos (Anexo VIII); 5.1.7. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, informando que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação (Anexo IX); 5.1.8. Certidão fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT, e/ou Declaração conforme modelo (Anexo X), de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos); 5.1.9. Alvará de licença de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa participante; 5.1.10. As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima: 5.1.10.1. Declaração que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício, quando for o caso (Anexo XI). 5.1.10.2. Certidão simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial. 5.1.11. No caso de Consórcio, apresentar Comprovação de compromisso público ou particular de constituição, de acordo com o item 2.2.1 deste edital.

5.2. 5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a alteração;

REGULARIDADE FISCAL:

5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos estaduais, ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos municipais, ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.6. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 5.2.7. Certidão de regularidade de situação, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 5.2.8. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.

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5.3. 5.3.1. Certidão de registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região da sede da empresa.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

5.3.2. Cópia da inscrição no Ministério da Defesa na categoria "A", conforme dispõe o Decreto nº. 2278 de

17 de julho de 1997 e portaria nº. 637-SC-6/FA-61, de 05/03/98, como empresa especializada para os

serviços de Aerolevantamento/ Levantamento Aerofotogramétrico, para as etapas de execução da

cobertura aerofotogramétrica e seu processamento. No caso de consórcio, ao menos a empresa que

executará a etapa de voo deverá estar inscrita nesta categoria.

5.3.3. Comprovação de experiência anterior da empresa licitante, pertinente e compatível com o objeto da

licitação através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado,

comprovando a execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao

objeto desta licitação. Para comprovação de similaridade com o objeto deste Edital, o(s) atestado(s)

deverá(ão) demonstrar experiência em execução dos seguintes serviços:

5.3.3.1. Serviços de Aerolevantamento e seu processamento;

5.3.3.2. Serviços de Levantamento de Informações Cadastrais;

5.3.3.3. Serviços de elaboração de Planta de Valores Genéricos (PVG);

5.3.3.4. Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, disponível para

acesso da população;

5.3.3.5. Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG)/ Sistema de Geoprocessamento;

5.3.4. Atestado de visita técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na qual será

fornecido pelo Município, aos licitantes que realizarem a visita, o respectivo documento comprobatório,

que deverá ser incluído no Envelope nº. I – Documentação de Habilitação.

5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

5.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata fornecida pelo Cartório Distribuidor da sede da

empresa licitante, expedida há menos de 60 dias.

5.4.2. Comprovação de capital ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado

da contratação, nos termos dos § 2º e 3º do art. 31 da Lei federal nº 8.666/93;

5.4.2.1. A comprovação de capital social deverá ser feita através do CRC/CRH, ou estatuto ou contrato

social, estes últimos acompanhados das últimas alterações contratuais, se houver, homologadas na

forma da lei. Deverá estar comprovada nas demonstrações contábeis a integralização do capital social

registrado nos atos constitutivos.

5.4.2.2. A garantia de manutenção da proposta conforme item 11.1 deste edital.

5.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do

balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante.

a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:

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ILC = Passivo Circulante

Ativo Circulante

b) Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILG = ( (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)

Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo)

c) Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ISG =_______________ (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)

Ativo Total____________________

5.4.4. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante

será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, inclusive notas

explicativas, referente ao último exercício encerrado. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas

que publicarem seus balanços na forma da Lei nº. 6404/76, deverá ser apresentada somente a publicação

no Diário Oficial

. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar

comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá

atender também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional

de Registro do Comércio).

5.4.5. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira constituir-se-á:

5.4.5.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação, no Diário Oficial:

a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976;

b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes;

c) ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis.

d) para atendimento do item “c”, em substituição à publicação em Diário Oficial, será aceita a cópia

autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido

registro da Junta Comercial.

5.4.5.2. Para as demais sociedades:

5.4.5.2.1 As empresas com escrituração digital deverão apresentar com impressão do arquivo

gerado pelo SPEED contábil constante na sede da empresa:

a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo

SPEED Contábil);

b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);

c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);

d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);

e) Campo J800 com as notas explicativas.

5.4.5.2.2 As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar cópias autenticadas das

páginas do livro diário, como seguem:

a) Termo de Abertura e Encerramento (assinados pelo Contabilista e Sociedade Empresária);

b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária); c) Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária);

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d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária).

6. PROPOSTA TÉCNICA 6.1. O ENVELOPE nº II deverá conter a PROPOSTA TÉCNICA atendendo as condições exigidas pelo

edital, em 01 (uma) via digitada e/ou datilografada, carimbada, sem rasuras ou emendas, assinada pelo

representante legal da empresa licitante e pelo profissional responsável que realizou a visita técnica, que

deverá ser entregue na data, hora e local estabelecidos no edital, que deverá constar expressamente:

6.1.1. Metodologia a ser adotada no desenvolvimento das várias etapas dos serviços

6.1.2. Descrição detalhada dos produtos a serem entregues.

6.1.3. Indicação da equipe técnica principal mínima a ser disponibilizada conforme abaixo:

6.1.3.1. Um Coordenador Geral que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Arquiteto e

Urbanista, ou Engenheiro Civil, ou Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou

equivalente;

6.1.3.2. Um Coordenador de Cartografia que possua pelo menos uma das seguintes qualificações:

Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente;

6.1.3.3. Um Coordenador de Levantamento Cadastral que possua pelo menos uma das seguintes

qualificações: Arquiteto e Urbanista, ou Engenheiro Civil, ou Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou

Engenheiro Agrimensor ou equivalente;

6.1.3.4. Um Coordenador de Geoprocessamento que possua pelo menos uma das seguintes

qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente;

6.2. Os quatro profissionais da equipe principal deverão fazer parte do quadro permanente da proponente

na data da apresentação dos documentos para Habilitação e Propostas, na condição de responsabilidade

técnica, como empregado ou sócio ou diretor da licitante, obrigatoriamente comprovado através da

apresentação de cópias da documentação pertinente à condição, ou qualquer outro meio que demonstre o

vínculo desses profissionais com a empresa.

6.3. A pontuação sobre a Experiência será quantificada através dos Atestados de Execução e Acervos

Técnicos descritos no item 8.2.5, os quais deverão obrigatoriamente acompanhar a proposta técnica.

7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O ENVELOPE nº III deverá conter a PROPOSTA DE PREÇOS atendendo as condições exigidas pelo

edital, em 01 (uma) via, digitada e/ou datilografada, carimbada, sem rasuras ou emendas, assinada pelo

representante legal da empresa licitante e pelo profissional responsável que realizou a visita técnica, que

deverá ser entregue na data, hora e local estabelecidos no edital, que deverá constar expressamente:

7.1.1. Preço total em moeda nacional, com dois dígitos decimais;

7.1.2. Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo V;

7.1.3. Prazo de validade da proposta de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser prorrogada no caso do

Município solicitar e a empresa licitante anuir;

7.1.4. Dados bancários para pagamento à empresa;

7.1.5. Indicação do representante legal, que assinará o instrumento contratual;

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7.2. O preço total deve ser constituído mediante a aplicação dos preços por etapas propostos, sendo que o valor global máximo estimado é de R$ 2.016.500,00 (Dois milhões dezesseis mil e quinhentos reais).

7.3. Havendo divergência entre o valor por etapa e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro, sendo

que será considerada, para fins de julgamento, a soma dos valores por etapa.

7.4. No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos,

ferramentas, utensílios, transporte; todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos

sociais, das obrigações trabalhistas e previdenciárias que recaiam sobre os serviços contratados, sem

qualquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.

7.5. Serão consideradas inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de

engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes

valores:

7.5.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor

orçado pela administração, ou,

7.5.2. Valor orçado pela administração.

7.6. Quando a empresa habilitada tiver sua proposta considerada inexeqüível, poderá a mesma apresentar

demonstração de sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são

coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do

objeto da licitação, conforme disposição do art. 48, II, da Lei Federal n.º 8666/93.

8. ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS.

8.1.1. Na data, local e horários indicados no preambulo deste Edital, a Comissão de licitação receberá os

envelopes I, II e III, contendo a Habilitação, Propostas Técnica e a Proposta de Preços, respectivamente.

8.1. ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº I)

8.1.2. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos

Envelopes I, II e III, não sendo tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e

nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas

apresentadas.

8.1.3. A abertura dos Envelopes será realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada,

assinada pelos licitantes presentes, devidamente credenciados pela Comissão de Licitação.

. 8.1.2.1. Os licitantes proponentes far-se-ão presentes às reuniões, ou se farão representar, por

pessoa credenciada, mediante a apresentação de documento adequado (procuração ou carta de

representação) entregue junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as

reuniões.

8.1.4. Os documentos de habilitação retirados do Envelope nº I, para julgamento da Habilitação, serão

apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes legais e pelos

membros da Comissão de licitação, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade dos

mesmos ou à proposta apresentadas.

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8.1.4.1. A Comissão de licitação e participantes deverá rubricar todos os documentos apresentados e

os envelopes lacrados, contendo as Propostas, que ficarão em poder da Comissão, até que julgada a

habilitação.

8.1.5. Poderá a Comissão de licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover

diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.

8.1.6. Caso a Comissão de licitação julgue conveniente a, seu critério exclusivo poderá suspender a

reunião, a fim de que se tenham melhores condições de analisar os documentos apresentados,

marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião

em que será apresentado o resultado da habilitação.

8.1.7. Será considerado inabilitado o licitante que não atender todos os requisitos estabelecidos neste

Edital e seus Anexos.

8.1.8. O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada, não impedirá que

ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.

8.1.9. Do resultado da habilitação caberá recurso suspensivo na forma definida no artigo 109 da Lei

8.666/93.

8.1.19.1. Se houver recursos, estes deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados

da data de publicação do resultado de habilitação.

8.1.19.2. Os recursos referentes à fase de habilitação terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos,

por escrito, a Comissão de Licitação, e protocolados no Setor de Protocolo Geral, devendo constar no

envelope o número da respectiva licitação.

8.1.10. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, havendo desistência expressa deste ou

após o julgamento dos recursos apresentados, ao licitante inabilitado serão devolvidos os envelopes nº II

e nº III, intactos.

8.2.1. Somente serão abertos os envelopes de Proposta Técnica, das empresas previamente Habilitadas

pela Comissão, ficando os relativos às Propostas Técnicas e de Preços das empresas inabilitadas à sua

disposição para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer

formalidades.

8.2. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº II)

8.2.2. Não ocorrendo à confirmação de atendimento aos itens exigidos na Proposta Técnica ou não sendo

possível sua confirmação, a proposta será desclassificada.

8.2.3. Para a pontuação da Proposta Técnica, será considerada a experiência em serviços prestados pela

proponente, e as características e funcionalidades dos produtos ofertados.

8.2.4. O atendimento dos requisitos relacionados na Proposta Técnica será comprovado através de

demonstração dos produtos e serviços, caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo.

8.2.5. As Propostas Técnicas serão julgadas com atribuição de pontuação máxima de 200 (duzentos) pontos. Será desclassificada a licitante que não atingir a pontuação da Proposta Técnica maior ou igual a

150 (cento e cinqüenta) pontos, do total de 200 (duzentos) pontos possíveis conforme descrito no

modelo/critérios de proposta técnica anexo II, e;

8.2.6. Que deixar de apresentar no Maximo 05 (cinco) funcionalidades/ características básicas obrigatórias

para os Sistemas, conforme descrito anexo III.

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8.2.7. Promulgando o resultado da fase técnica, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recurso, a Comissão lavrará a ata circunstancial do evento e procederá de imediato a abertura do Envelope III; 8.2.7.1. Se houver recursos, estes deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado da fase técnica. 8.2.7.2 Os recursos referentes à fase técnica terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos, por escrito, a Comissão de Licitação, e protocolados no Setor de Protocolo Geral, devendo constar no envelope o número da respectiva licitação.

8.3.1. Somente serão abertos os envelopes de Proposta de Preços, das empresas previamente habilitadas

tecnicamente pela Comissão, ficando os relativos a Propostas de Preços das empresas inabilitadas à sua

disposição para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer

formalidades.

8.3. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº III)

8.3.2. Não ocorrendo à confirmação de atendimento aos itens exigidos na Proposta de Preços ou não

sendo possível sua confirmação, a proposta será desclassificada.

8.3.3. As Propostas de Preços serão avaliadas com atribuição da pontuação máxima de 200 (duzentos) pontos à Proposta de Preços que apresentar o menor preço, atribuindo-se às demais propostas,

pontuação inversamente proporcional à que receber a pontuação máxima, de acordo com a seguinte

fórmula:

Preço = ( Menor preço entre as proponentes Preço da proposta e exame

) X 200

8.4.1. A pontuação da Proposta Técnica terá peso de 70% (setenta por cento) e a pontuação da Proposta

de Preços terá peso de 30% (trinta por cento), sendo vencedora a licitante cuja Proposta Técnica e

Proposta de Preço obtiverem a maior pontuação, de acordo com a seguinte fórmula:

8.4. CLASSIFICAÇÃO FINAL

Classificação Final = (0,7 x Técnica) + (0,3 x Preço)

8.4.2. Concluído o julgamento, a Comissão elaborará relatório indicando as propostas classificadas e/ou

desclassificadas, e o valor total de cada uma das propostas. As propostas serão classificadas em relação

à Classificação Final obtida.

8.4.3. Após a promulgação da classificação final obtida, será aberto o prazo para recursos de 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado, que deverão ser interpostos e dirigidos, por escrito, ao a Comissão de Licitação, e protocolados no Setor de Protocolo Geral, devendo constar o número da respectiva licitação. 8.4.4. O Município de Sapucaia do Sul reserva-se o direito de aceitar, no todo ou em parte, qualquer proposta, ou rejeitar todas, sem que assistam aos proponentes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 8.4.5. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão obedecerá ao disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. 8.4.6. A Comissão, através de seu presidente, designará dia, hora e local para proclamar o resultado do julgamento e o vencedor da licitação, sendo efetivada a notificação aos vencedores.

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9. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL 9.1. O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado entre as partes será de 26 (vinte e seis)

meses, sendo 14 (quatorze) meses para execução e entrega dos produtos, e 12 (doze) meses de suporte

técnico e atualizações tecnológicas, ambos a contar da ordem de início, podendo ser prorrogado com

base no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, a critério da Administração.

10. DOS RECURSOS 10.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto no art. 109 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo ser interpostos diretamente na Diretoria de Compras e Licitações. 11. DAS GARANTIAS 11.1. 11.1.1. Como garantia de manutenção de proposta, o licitante deverá oferecer caução em moeda corrente brasileira, carta de fiança bancária ou seguro-garantia no percentual de 1% do valor referencial descrito no item 7.2. O referido documento deverá ser depositado até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da licitação, 17 de maio 2013, na Secretaria Municipal da Fazenda, sendo fornecido o comprovante de recolhimento de garantia, este documento deverá constar no ENVELOPE I obrigatoriamente.

Garantia de Manutenção da Proposta:

11.1.2. A garantia de manutenção de proposta deverá ter prazo de validade mínimo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de abertura do presente certame, devendo ser prorrogada no caso do Município solicitar e o licitante anuir. 11.1.3. A recusa na prorrogação da garantia de manutenção de proposta implica na desistência de continuar no processo licitatório. 11.1.4. A garantia de manutenção de proposta oferecida pelo licitante adjudicatário será liberada/devolvida quando este tiver assinado o contrato e fornecido a garantia de execução de contrato. 11.1.5. As garantias de manutenção de proposta oferecidas pelas proponentes classificadas em segundo e terceiro lugar serão liberadas/devolvidas a partir do segundo mês contado da data de assinatura do contrato pelo licitante adjudicado, mediante solicitação formal a Diretoria de Compras e Licitações. 11.1.6. As garantias de manutenção de proposta oferecidas pelos demais licitantes serão devolvidas dentro dos cinco dias úteis seguintes à data da adjudicação, mediante solicitação formal a Diretoria de Compras e Licitações. 11.1.7. As garantias de manutenção de proposta oferecidas pelos licitantes inabilitados ou desclassificados serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contados da decisão de que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal à Diretoria de Compras e Licitações. 11.1.8. O ente público poderá apropriar-se da garantia de manutenção de proposta nos seguintes casos:

a) Caso o licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade; b) Caso o licitante vencedor, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato ou não fornecer a garantia de execução de contrato.

11.2. 10.2.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias listadas no subitem 11.1.1.

Garantia de Execução do Contrato:

11.2.2. A não apresentação de garantia de execução de contrato pressupõe desistência da contratação, sujeitando o licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da garantia de manutenção de proposta. 11.2.3. O valor de garantia de execução de contrato deverá ser passível de execução como compensação, por perdas resultantes do não cumprimento, pelo adjudicatário, de suas obrigações contratuais.

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11.2.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, desde que não ocorra o elencado no item 11.2.3. 12. DAS SANÇÕES

12.1. As sanções previstas em lei conforme minuta contratual Anexo XII, item 09.

13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

13.1. FISCALIZAÇÃO - Os critérios de fiscalização serão conforme minuta contratual Anexo XII, item 13.

13.2. GESTÃO - Durante a vigência do contrato, a Secretaria requisitante designará um gestor para o

contrato.

14. DO PAGAMENTO

14.1 - Os critérios de pagamento serão conforme minuta contratual Anexo XII, item 04.

15. DO REAJUSTE

15.1. Os critérios de reajustes serão conforme minuta contratual Anexo XII, item 05.

16. DAS OBRIGAÇÕES 16.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - As obrigações da contratada serão conforme minuta contratual Anexo XII, item 06. 16.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - As obrigações do contratante serão conforme minuta contratual Anexo XII, item 07. 17. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE 17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente do Município, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.2. Conforme estabelece o § 2° do art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93, se a empresa licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93. 18. BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR nº. 123/2006 18.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, estas não serão inabilitadas na fase de apresentação da documentação e o licitante terá 02 (dois) dias úteis para regularizar a documentação exigida, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração. 18.2. A não regularização da documentação, no prazo do item 17.1, implicará em decadência no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 18.3. Ocorrendo a situação elencada no item 17.2, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, assinatura do instrumento contratual - quando for o caso – ou revogação da licitação.

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18.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, desde que haja empate entre a sua proposta e de outro licitante não enquadrado nesta classificação. 18.5. Caracterizam-se como empatadas as propostas das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP quando seu valor for 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada. 19. DA VISITA TÉCNICA

19.1. A visita técnica ao local da obra é requisito para a habilitação dos Licitantes na presente concorrência.

19.2. O(s) profissional (is) que realizar (em) a visita deverá (ão) portar credencial assinada pelo representante legal da Licitante.

19.3. O(s) profissional (is) credenciado(s) para realização da visita técnica, deverá (ao) ter pelo menos uma das seguintes qualificações: Arquiteto e Urbanista, ou Engenheiro Civil, ou Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente.

19.4. A visita será acompanhada por um técnico do Município, devidamente credenciado para tal fim, que fornecerá informações sobre os locais e serviços.

19.5. Após a(s) visita(s), será fornecido pelo Município, aos Licitantes que realizarem a(s) visita(s), o respectivo documento comprobatório, que deverá ser incluído no Envelope n.º 01 – Documentação Habilitatória.

19.6. A data, horário e local da visita técnica a área de prestação dos serviços deverá ser agendada pelo telefone (51) 3451- 6036 ou (51) 3474-1090 até o dia 08 de maio 2013 na Coordenação de Obras e Serviços sita, Rua Barão do Rio Branco 841.

20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretária Municipal da Fazenda - 46069.182/33903905. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Os licitantes deverão observar atentamente as normas deste edital.

21.2. Fica assegurado à autoridade superior do Município, no interesse da Administração, o direito de

adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.

21.3. É facultada à Comissão de licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à

inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

21.4. O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser

publicado no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação local.

21.5. A licitação poderá ser revogada ou anulada a exclusivo critério do Município, mediante parecer

fundamentado, sem que assista aos interessados direito de indenização.

21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. O

Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou

resultado do processo licitatório.

21.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados, em qualquer fase da licitação.

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21.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da

Comissão em sentido contrário.

21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município

considerar-se-ão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

21.11. O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante,

desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a

realização da sessão pública da licitação.

21.12. Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo

assegurados o contraditório e a ampla defesa.

21.13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação

para contratação, ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos

assumidos neste certame, exceto se houver prorrogação deste prazo.

21.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente

edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Licitação, preferencialmente

protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura no endereço e horário estabelecido no item 4.1.

21.15. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.

21.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a

matéria.

21.17. O licitante, quando da contração pela Municipalidade, deverá apresentar a Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART) pela execução da obra e/ou serviço.

21.18. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das

diretrizes fixadas pelo CONTRATANTE, de forma, a preservar a integridade física de seus empregados,

transeuntes, terceiros e servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer

acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas ou delas decorrentes.

21.19. O Município convocará o interessado para aceitar e assinar o termo de contrato, dentro do prazo de

05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

art. 81 da Lei de Licitações. 22. ANEXOS 22.1 Fazem parte integrante do presente edital, como se nele fossem transcritos, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores e os anexos, conforme discriminação abaixo:

Anexo l - Termo de Referencia;

Anexo II - Modelo/critérios proposta técnica;

Anexo III - Características básicas

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Anexo IV - Modelo de proposta de preço;

Anexo V - Cronograma físico financeiro;

Anexo VI - Endereço dos Sistemas;

Anexo VII - Declaração de idoneidade;

Anexo VIII - Declaração que dá plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos;

Anexo IX - Declaração de que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação;

Anexo X - Declaração que não emprega menor;

Anexo XI - Modelo declaração ME EPP;

Anexo XII - Minuta contratual.

23. FORO 23.1. Fica eleito e convencionado para fins legais e para questões derivadas dessa licitação, o Foro da

Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.

Sapucaia do Sul ___de _____de 2013. ______________________________ Vilmar Ballin Prefeito Municipal

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2013 ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL – PROJETO GEO SAPUCAIA

DO SUL

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para Serviços de Aerofotogrametria, Levantamento Cadastral, Implantação de Rede Geodésica, Implantação de SIG, Geoprocessamento Multifinalitário, Capacitação e Treinamento de Pessoal e Suporte Técnico ao Sistema.

2. OBJETIVO

2.1. Definir o objeto da Licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para Construção de Base Cartográfica Georreferenciada e Cadastro Técnico atualizado onde as Bases de dados geradas serão disponibilizadas em um Sistema de Informações Geográficas (SIG) corporativo, possibilitando a integração do Sistema de Planejamento Urbano com o Sistema de Arrecadação Tributária existente na prefeitura Municipal, através de acesso em ambiente Intranet e Internet.

3. TERMINOLOGIA

3.1 Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:

Órgão que contrata a elaboração do Projeto Executivo. Contratante

Empresa contratada para a elaboração do Projeto Executivo. Contratada

Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.

Fiscalização

Sistema de Coordenadas Geográficas SIG

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Sistema de Coordenadas Geográfica Municipal. SIGM

Componente da solução SIGM instalada em estação de trabalho ou servidor, restrita ao uso na estação de trabalho.

Interface DESKTOP

Componente da solução SIGM instalada em servidor, acessível a partir de qualquer estação de trabalho da rede municipal ou na internet.

Interface WEB

A manutenção corretiva é aquela que objetiva corrigir parte ou partes da solução que não estejam funcionando de acordo.

Manutenção Corretiva

A manutenção adaptativa visa adequar a solução as alterações da legislação vigente. Manutenção Adaptativa

4. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS

4.1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.

4.2 Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:

NBR 13.333/94 – Execução de Levantamento Topográfico;

Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;

Lei 10257/2001 – Estatuto das Cidades;

NBR 14166/98 - Estabelece normas para implantação e manutenção de Rede de Referencia Cadastral Municipal;

Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;

Lei 2896/2006 – Plano Diretor Municipal de Sapucaia do Sul;

Lei 1971/97 – Determina Zona urbana do Município de Sapucaia do Sul;

Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município;

Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

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Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;

Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);

Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1.

Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas do Município, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:

DIRETRIZES GERAIS DE PROJETO

Apreender as aspirações do Contratante em relação ao empreendimento, o plano de desenvolvimento em que o mesmo se insere, os incentivos e as restrições a ele pertinentes;

A contratada será responsável perante o Município pela qualidade dos serviços relativos ao objeto deste TR bem como, pelo sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades;

Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas do Objeto;

Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;

Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo;

Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção das instalações;

5.2.

O Projeto objeto deste Termo de Referência deverá ser elaborado para implantação de SIGM em toda área territorial do Município de Sapucaia do Sul, no que refere-se a Mapeamento e dentro da Zona Urbana definida por lei para as questões de Cadastramento, deve-se extender o Cadastro aos aglomerados notoriamente não Rurais que ainda não estão incluídos na Lei de Zona Urbana.

ÁREA DE INTERVENÇÃO

5.3.

Os documentos, Mapas e FCI (mesmo que desatualizados) existentes nas dependências do

MATERIAL TÉCNICO DISPONÍVEL

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Contratante, referentes à área objeto de intervenção, serão colocados à disposição da Contratada, que se incumbirá de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho de atualização destes dados.

5.4.

A Contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao Contratante os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.

COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE

A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (com apresentação de ART) ou no CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (com apresentação de RRT).

A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.

5.5.

A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.

SUBCONTRATAÇÃO

A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços caso a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.

Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

5.6.

Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante.

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à aprovação final.

A Contratada deverá providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha orçamentária.

A Contratada deverá entregar, ao Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.

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A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.

A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto.

Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante antes da execução dos serviços correspondentes.

Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do Contratante.

Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.

Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.

Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos Projetos.

As impropriedades apontadas pelo Contratante, pela Caixa Econômica Federal - CAIXA e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante.

A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.

A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes.

O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante. 5.7.

A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do Contratante.

APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS

Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:

Identificação do Contratante; Identificação da Contratada (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome, habilitação e registro profissional, número da ART ou RRT e assinatura);

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Identificação da edificação (nome e endereço completo); Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação); Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão); Demais dados pertinentes.

A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões previamente definidos pelo Contratante.

Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues ao Contratante em duas vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.

A Contratada deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do Projeto e com os custos do SINAPI, conforme modelo a ser fornecido pela CAIXA.

A Contratada deverá fornecer ao Contratante cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato .dwg, e os elementos textuais em formato .doc ou .xls.

Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos com o programa AutoCAD, versão 2007 ou superior, da Autodesk.

Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.

Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados seqüencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.

Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.

O Contratante e a CAIXA poderão exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto; como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual. 6. ETAPAS DO PROJETO

6.1. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO

6.1.1.

O vôo fotogramétrico colorido na escala de 1:6.000 (GSD de 12 cm) abrangerá a área urbana e de expansão urbana com 37 Km2.

LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO NA ESCALA DE 1:6.000.

Deverá ser realizado com aeronave especialmente adaptada para tomada de fotografia aérea, equipada com piloto automática equipamento rastreador de satélite do sistema NAVSTARS –

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GPS, para a orientação do vôo, e com autonomia suficiente para fotografar, no mínimo, dois rolos completos de filme (152 metros) e retornar à base sem problema de abastecimento.

A aeronave deverá estar equipada com câmara aerofotogramétrica automática.

A câmara aérea deverá estar instalada de tal maneira que a objetiva não seja atingida por respingos de óleo ou reflexos de raios solares. Se houver vidros fixos sob a objetiva, estes não deverão apresentar distorções.

A câmara aérea deverá estar equipada com objetiva de alta qualidade e com poder resolutivo capaz de registrar os menores detalhes, sem distorções, admitindo-se no mínimo 125 linhas por milímetros de poder resolutivo no centro da objetiva e distorção inferior a ± 0,01 milímetros. Deverá possuir como acessórios: filtros especiais para a obtenção de fotografias pancromáticas coloridas, exposímetro eletrônico e magazines intercambiáveis de reserva.

A câmara aérea deverá estar equipada com mecanismo automático de compensação do arrastamento de imagem, controlador automático de recobrimento e deriva mecanismo de integração com GPS de navegação, chassis com suspensão giro-estabilizada e mecanismo automático que possibilite o registro das coordenadas do centro da foto, no momento da tomada.

O filme aéreo a ser utilizado deverá ser de base estável (poliéster), pancromático colorido com alto poder resolutivo (125 linhas por milímetros), com no mínimo 0,004 de polegadas de espessura.

Deve ser utilizado dentro do período de validade estipulado pelo fabricante.

Na execução do projeto deverão ser observados os seguintes pontos: não deverão ser fotografadas as extremidades dos rolos de filme, numa extensão de, no mínimo, dois metros em cada ponta; as faixas fotográficas deverão ser sempre separadas por uma extensão em branco do filme, correspondente a uma foto no mínimo; deve ser evitado o corte do filma, a não ser em casos prementes, quando estiver em risco a parte já exposta; o filme deve ser processado num prazo máximo de 10 dias após a exposição; depois de utilizados, os filmes deverão ser armazenados por inteiro, incluindo as exposições rejeitadas, em ambiente de temperatura e umidade controladas.

6.1.2

As fotografias aéreas deverão ser tomadas em dias claros, sem nuvens e obedecendo às seguintes especificações:

EXECUÇÃO DO VOO

Recobrimento lateral: 30% ± 3%;

Recobrimento longitudinal: 60% ± 3%;

Direção do voo: norte/sul ou leste/oeste;

Ângulo solar: mínimo de 25º para regiões planas e 35º para regiões montanhosas;

Ângulo de deriva: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 5º;

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Verticalidade do eixo ótico: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 3º;

Altitudes do voo: a escala da fotografia em função da altura de voo, não deverá variar mais que 5% do estabelecido.

6.1.3.

O processamento do filme aéreo e de todos os seus subprodutos deverá ser realizado em laboratório com condições de temperatura e umidade relativa controladas e equipamento que garanta água filtrada e pressurizada em todas as torneiras. Os produtos químicos deverão ser armazenados e misturados em recipientes que não provoquem contaminação. O processo de revelação poderá ser automático ou manual. Em qualquer hipótese, os meios técnicos que forem utilizados deverão garantir a apresentação de filmes com densidade uniforme e ausência de halos, listras luminosas, marcas de eletricidade estática, manchas, riscos, arranhões ou sinais de desgastes.

ESPECIFICAÇÕES DE FOTOGRAFIAS AÉREAS (QUANDO UTILIZAÇÃO DE CÂMERA

ANALÓGICA)

Após o processamento fotográfico, à distância entre as duas marcas fiduciais de cada negativo não deverão apresentar diferenças superiores a 0,03% do comprimento original de calibração.

As cópias fotográficas deverão ser executadas em copiadoras eletrônicas, utilizando papel fotográfico resinado, semimate e de graduação tal que se obtenha bom contraste. As cópias deverão ser uniformes em cor e de densidade e ainda apresentar um grau de contraste que permita que todos os detalhes registrados nos negativos sejam definidos claramente, tanto nas zonas de sombras como nos tons vivos e meios tons.

Todas as cópias deverão ser limpas e livres de manchas decorrentes de produtos químicos ou de sua manipulação, quando do processamento. Deverão ser lavadas com cuidado a fim de eliminar a presença de agentes químicos que possam vir a prejudicar sua durabilidade.

-Todas as informações marginais impressas no negativo no instante da tomada de foto deverão ser perfeitamente legíveis nas fotografias:

- Escala da foto;

- Distância focal calibrada;

- Número da foto e faixa;

- Marcas fiduciais;

- Nome do contratante e do executante;

- Coordenadas do centro da foto.

Para a confecção do foto índice digital, as fotografias deverão ser escanerizadas e montadas em faixas e estas em blocos, em meio digital e em seguida reproduzida em escala quatro vezes menor que a escala original das fotos em papel fotográfico e articuladas em quadrícula de 50x60 centímetros, enquadrados por coordenadas geográficas e plano-retangulares, através de cruzetas desenhadas nos quatro cantos de cada quadrícula. Deverão constar no foto índice as

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seguintes informações:

- Número de cada exposição que o compõe, números das faixas, escala da foto, escala do foto índice;

- O foto índice deverá ser apresentado em colorido;

6.1.4.

As imagens digitais obtidas por câmeras digitais deverão ser coloridas com intervalo espectral de 400nm a 700nm.

PARA LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO OBTIDO POR CÂMERAS DIGITAIS

As imagens de aquisição deverão possuir resolução radiométrica de 8 bits por banda.

As imagens deverão apresentar uniformidade de cor e de densidade e devem estar isentas de ruídos, presenças de manchas, riscos, elementos distorcidos de cena original causado por problemas de processamento ou de aquisição da imagem.

A câmara aerofotogramétrica digital deverá possuir os seguintes requisitos

Possuir grande formato, com cobertura de área equivalente a área de uma câmera grande angular, quadro 23x23cm. Possuir resolução espectral que atendam o intervalo espectral de 0,4 a 0.7mm (faixa do visível);

Possuir dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho;

Possuir sensor com resolução geométrica melhor ou igual 10mm;

Possuir resolução radiométrica mínima de 12 bits (4.096 tons de cinza) por banda RGB;

Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo FMC (Forward Motion Compensation);

Possuir sistema de filtros;

Possuir plataforma giro-estabilizada para minimizar os efeitos dos movimentos de rotação da aeronave;

Possuir unidades e sistemas de captura, registro, armazenamento, transferência e processamento de imagens;

Não serão admitidos degraus ou distorções nas edificações.

6.1.5.

Os trabalhos de restituição estereofotogramétrica devem ser precedidos das operações de apoio de campo e aerotriangulação que objetivam a obtenção direta dos dados necessários à determinação dos parâmetros de orientação absoluta dos modelos estereoscópicos nos aparelhos fotogramétricos e deve ser dividido em apoio básico e apoio suplementar ou apoio foto e aerotriangulação digital.

REDE DE REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA MUNICIPAL

Deverá ser implantada uma rede de referência cadastral composta por marcos do concreto com

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distribuição de 01 (um) marco a cada 3 Km2 , cuja localização será definida em conjunto com Técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. A empresa deverá levar em consideração os marcos que estão sendo implantados nas divisas com os municípios de São Leopoldo, Novo hamburgo e Gravataí.

A rede planimétrica de referência deverá ser amarrada à rede geodésica implantada pelo IBGE/DSG referida ao Sistema Geodésico Brasileiro, o SIRGAS 2000.

Os marcos de Rede de Referência Cadastral a serem implantadas deverão ser monumentalizados por marcos de concreto armado, resistente, de formato tronco-piramidal com altura de 40 cm. A base deve ser quadrada com 25 cm de lado e o topo, também quadrado, com 17 cm de lado e com uma chapa de bronze cravada no centro contendo as seguintes inscrições:

Número do marco;

Nome da contratante;

Nome da contratada;

A inscrição “PROTEGIDA POR LEI”.

Os vértices deverão ser monumentados e implantados em locais estratégicos de forma a dificultar sua destruição, devendo ser distribuídos de forma homogênea por toda a área a ser mapeada.

De cada vértice do apoio básico implantado, deverá ser elaborada uma monografia que contenha: local, as coordenadas geográficas, UTM e topográfica local, além do croqui de localização com itinerário e uma foto do local. Um modelo deverá ser apresentado à contratante para aprovação.

Deverá ser apresentada uma listagem de coordenadas dos vértices implantados e medidos, referidos ao SIRGAS 2000. Deverão ser apresentadas coordenadas geodésicas e plano retangulares UTM Universal Transverso de Mercator e no sistema topográfico local do Município.

As coordenadas planimétricas dos vértices deverão ser obtidas por rastreamento de satélites do Sistema NAVSTAR – GPS (Navigation Satellite Time And Ranging – Global Positioning System), com um mínimo de três rastreadores geodésicos de dupla freqüência, multicanais, garantindo-se a dupla ocupação em todos os vértices.

As operações de rastreamento deverão ser realizadas utilizando-se a técnica de posicionamento diferencial estático, em que dois ou mais receptores fixos observam o mesmo satélite. A determinação de um ou mais Vértices Base deverá ser feita a partir do rastreamento de dois vértices distintos da Rede geodésica Fundamental, de forma a verificar a confiabilidade da rede na região.

As altitudes dos pontos da rede de referência cadastral poderá ser determinada por rastreamento de satélites do Sistema NAVSTAR-GPS com base em RRNN do IBGE, existente no local, e aplicadas no modelo geoidal para se obter a altitude ortométrica de cada ponto.

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O apoio suplementar deverá ser baseado nos marcos do apoio básico e deverá ser executado com o objetivo de determinar coordenadas e altitudes de pontos facilmente identificáveis nas fotografias.

Serão escolhidos e determinados com a finalidade de se apoiar planialtimetricamente os pares estereoscópicos da cobertura aerofotogramétrica em escala 1:6.000. Os pontos serão determinados planialtimetricamente por rastreamento de satélites - GPS, devendo se feita a compensação geoidal, para se obter as cotas ortométricas dos pontos.

Os pontos fotográficos deverão ser assinalados nas fotografias aéreas, através de um furo de agulha e um croqui de localização atrás das fotos.

Todos os registros de medições no campo deverão ser feitos de uma forma clara e precisa, em tinta azul ou preta, de modo a não deixar dúvidas quanto ao que for anotado. Serão anotados em cadernetas ou formulários apropriados e padronizados, onde deverão constar o nome do operador, tipo do instrumento, a data e a hora das observações.

Os Cálculos das coordenadas plano-retangulares deverão ser efetuados no sistema topográfico local do Município de Sapucaia do Sul, com origens em ponto com coordenadas geodésicas conhecidas no sistema UTM, referenciadas ao SIRGAS 2000.

Os cálculos das altitudes deverão ser efetuados com origem em altitudes da rede altimétrica do Sistema Geodésico Brasileiro.

6.1.6.

A aerotriangulação deverá ser executada em equipamentos analíticos digitais dotados de programa especifico para leitura fotogramétrica, cálculo e ajustamento da mesma.

AEROTRIANGULAÇÃO

A digitalização dos negativos do filme aéreo, deverá ser realizado por intermédio de scanner fotogramétrico de alta precisão nas seguintes especificações:

Formato: 24cm x 24cm TIFF não comprimido

Resolução radiométrica mínima: 8 bits para cada banda RGB para imagens coloridas

Resolução geométrica mínima 24mm e máxima 5mm

Considerando a importância da aerotriangulação na precisão do produto final, os procedimentos deverão ser rigorosamente controlados.

6.1.7.

A restituição estereofotogramétrica digital planialtimétrica, com área aproximada de 37 Km2 da área urbanizada do município, na escala 1:1.000, deverá ser executada através do registro de dados em meio magnético, obtidos diretamente de informações provenientes dos restituidores e deverão apresentar registros das coordenadas diretas dos dados, com o emprego de sistema automático de aquisição de coordenadas.

RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA DIGITAL PLANIALTIMÉTRICA

Para produção dos arquivos vetoriais das folhas da planta em escala 1:1.000, deverão ser restituídos:

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Curvas de nível mestras a cada 5 metros e intermediárias a cada 1 metro;

Pontos cotados em picos de morros, áreas baixas sujeitas à inundação, cruzamentos de ruas, obras de arte, cortes e aterros;

Sistema viário, com indicação da existência ou não de pavimentação, vias projetadas e em implantação;

Pontes, pinguelas e bueiros;

Contornos de quadras;

Divisas de lotes;

Postes, torres de energia elétrica e de telecomunicações;

Praças e parques, canteiros, quadras de esporte, autódromos;

Piscinas;

Vegetação;

Hidrografia;

As dúvidas ou omissões ocasionadas durante o processo de restituição, decorrentes da falta de reconhecimento de objetos na imagem fotográfica, deverão ser sanadas em campo através de trabalhos de reambulação.

Além do esclarecimento de dúvidas da fotointerpretação, nos trabalhos de campo deverá ser realizada a coleta dos nomes dos elementos a representar e, também, a classificação das vias quanto ao tipo de piso (pavimentada ou não pavimentada) e de outros acidentes geográficos.

Os arquivos gráficos oriundos de restituição estereofotogramétrica ou de compilação cartográfica deverão ser editados e preparados para a impressão, e para a integração da base de dados gráficos do Sistema de Informações Geográficas (SIG).

6.1.8.

Concluída a etapa de restituição, todas as folhas deverão ser plotadas, a partir dos registros magnéticos, com o objetivo de serem realizadas as verificações e correções necessárias, como também para assinalar as dúvidas surgidas na restituição.

REAMBULAÇÃO

A etapa de reambulação consiste na verificação e complementação, no campo, dos trabalhos de restituição a partir das cópias obtidas na plotagem acima mencionada.

A reambulação tem como escopo:

Classificação dos acidentes naturais e artificiais;

Corrigir erros de identificação de detalhes e omissões eventualmente cometidas na restituição;

Colher a toponímia junto ao órgão oficial.

6.1.9. EDIÇÃO

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O processamento e edição dos dados espaciais planialtimétricos deverão ser executados em estações gráficas computadorizadas dotadas de Software gráfico especifico para Cartografia Digital.

Deverão ser completados os arquivos gráficos gerados pela restituição com os dados reambulados e corrigidos os eventuais erros ou omissões da restituição.

Todas as informações complementares de toponímia deverão ser impostadas obedecendo aos padrões de posicionamento e estéticos usuais de cartografia.

As operações de revisão/Edição deverão consistir em:

Recorte dos arquivos dos modelos restituídos;

Inserção do arquivo recortado no arquivo principal da estação gráfica informatizada;

Recorte dos arquivos gerados no formato das folhas das plantas;

Edição e saída provisória para verificação das ligações dos modelos restituídos;

Verificação final da continuidade de detalhes em folhas de plantas adjacentes;

Preparação final, com enquadramento das folhas no formato estipulado pela Contratante, com lançamento do quadriculado gráfico e da máscara padrão com os dados de individualização das folhas, como segue: Dados do sistema de projeção, Datum horizontal e vertical; Escalas gráficas e numéricas; Data de voo, da reambulação e da edição; Articulação das folhas; Quadro de convenções; Declinação magnética e data; Coordenadas planas do reticulado; Número de folha; Entidade executora; Entidade contratante.

6.1.10.

O processo de obtenção das Ortofotocartas de forma digital, na escala de 1:1.000 a partir do voo na escala 1:6.000, deverão ser elaboradas e enquadradas no Sistema Cartográfico;

ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS NA ESCALA 1:1.000.

As imagens para a geração das Ortofotocartas deverão ser obtidas a partir da escanerização dos negativos do aerolevantamento, com utilização de “scanner fotogramétrico” para geração de imagens digitais com “pixel” de 12 centímetros ou melhor.

DTM - Modelo Digital do Terreno deverá ser gerado a partir da Altimetria restituída com curvas de nível de metro em metro. Os elementos da altimetria deverão ser armazenados em arquivo digital 3D, para uso na geração do DTM. Além da altimetria deverão ser vetorizados a hidrografia e o sistema viário da área urbanizada.

O processo de obtenção das Ortofotos, a mosaicagem e o tratamento de contraste e brilho deverão ser automáticos, com a utilização de programa especifico.

Na geração das Ortofotos na escala 1:1.000 deverá ser observado o recorte por folha com margem maior que o limite da mesma de modo que a folha seja retangular com linhas e colunas paralelas às quadrículas.

O sistema de coordenadas deverá ser UTM, referenciada ao referencial geodésico SIRGAS 2000.

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As Ortofotos digitais coloridas deverão ser no formato TIFF para a imagem e TFW para a orientação.

6.1.11.

Da Cobertura Aerofotogramétrica:

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

01 (uma) coleção de arquivos digitais, contendo as fotos aéreas coloridas na escala 1:6.000.

01 (um) foto-índice, na escala 1:24.000, impresso em papel semi-glossy.

Do apoio de Campo Básico e Suplementar

(uma) coleção de monografias e roteiros dos marcos implantados e medidos;

01 (uma) listagem de coordenadas geográficas e plano-retangulares dos marcos;

01 (um) mapa esquemático em escala compatível com a localização aproximada dos marcos;

Da Base Cartográfica e Ortofotocartas Digitais na escala 1:1.000

01 (um) jogo completo do mapeamento vetorizado, contendo o nome de todas as ruas, vias, bairros, etc., impresso em folhas, tamanho A1,em papel sulfite.

01 (um) jogo em DVD-ROM, contendo o arquivo digital do mapeamento formato DWG, folha por folha;

01 (uma) jogo em DVD-ROM, contendo o arquivo digital das Ortofotocartas, no formato TIFF e respectivo TFW.

6.2. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS

6.2.1 O Levantamento de Informações Cadastrais consiste na atualização dos diversos cadastros existentes, criação de novos cadastros e armazenamento das demais informações que serão utilizados pela administração municipal.

6.2.2. Nesta etapa deverá ser executada a complementação da Base Cartográfica oriunda da Restituição contemplando:

Levantamento georreferenciado das edificações situadas na área urbana do município, com medições em campo;

Levantamento georreferenciado das propriedades imobiliárias (Lotes) que porventura não sejam identificáveis na Cobertura Aerofotogramétrica (Ex.: Loteamentos ou desmembramentos projetados/ Aprovados e não implantados);

Levantamento georreferenciado dos Logradouros que porventura não sejam identificáveis na Cobertura Aerofotogramétrica.

6.2.3. O Levantamento georreferenciado das edificações deverá ser obtido através de medições em campo, não sendo admitida a utilização de medidas oriundas de Restituição estereofotogramétrica.

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6.2.4. As equipes de levantamento deverão estar devidamente identificadas com coletes e crachás.

6.2.5. Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de algum imóvel, deverá constar no croqui e posteriormente no Banco de Dados, qual o motivo: proprietário ausente, não autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que seja programado o retorno ao local conforme o caso. Deverão ser programadas equipes para trabalhar aos sábados quando necessário, a fim de revisitar os locais em que os proprietários estavam ausentes ou não encontrados. Permanecendo a impossibilidade de acesso ao imóvel para coleta de informações após revisita, a delimitação da(s) edificação(ões) existentes no Imóvel, será através da Ortofoto.

6.2.6. Os atributos alfanuméricos e imagens digitais frontais dos imóveis e seções de Logradouro deverão ser coletadas através de coletores de dados digital com câmeras digitais acopladas ou integradas, com resolução mínima de 2,0 (dois vírgula zero) megapixel, conforme abaixo:

Tabela/ Cadastro Nome do Campo Tipo Tamanho/

Dígitos

Logradouros Código do Logradouro Numérico 5 Tipo de Logradouro Alfanumérico 20 Nome do Logradouro Alfanumérico 100

Seções de Logradouro

Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Código do Bairro Numérico 2 Código do Logradouro Numérico 5 Código da Seção Numérico 5 Lado da Seção (D ou E) Alfanumérico 1 Valor do metro quadrado Numérico 15 Tipo de Pavimentação Alfanumérico 100 Coleta de Lixo (freqüência de coleta semanal) Numérico 2 Iluminação (S ou N) Alfanumérico 1 Limpeza (S ou N) Alfanumérico 1 CEP Numérico 8 Largura (metro) Numérico 15 Comprimento (metro) Numérico 15 Área (metro quadrado) Numérico 15 Imagem da Seção

Imagem Até 200

kb

Loteamentos

Código do Loteamento Numérico 5 Nome do Loteamento Alfanumérico 100 Área total (metro quadrado) Numérico 15 Área comunitária (metro quadrado) Numérico 15 Área verde (metro quadrado) Numérico 15 Área dos logradouros (metro quadrado) Numérico 15

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Perímetro (metro) Numérico 15

Edifícios

Código do Edifício Numérico 5 Nome do Edifício Alfanumérico 100 Ano de construção Numérico 4 Número de pavimentos Numérico 2

Distritos Código do Distrito Numérico 2 Nome do Distrito Alfanumérico 100

Setores Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Nome do Setor Alfanumérico 100

Quadras

Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Número da Quadra Numérico 3 Área (metro quadrado) Numérico 15 Perímetro (metro) Numérico 15 Total de lotes Numérico 4

Bairros Código do Bairro Numérico 4 Nome do Bairro Alfanumérico 100

Contribuintes

Código do Contribuinte Numérico 6 Nome do Contribuinte Alfanumérico 100 Tipo de Pessoa (F ou J) Alfanumérico 1 Código do Estado Numérico 2 Código do Município Numérico 7 Código do Bairro (se endereço do Município) Numérico 4 Nome do Bairro Alfanumérico 100 Código do Logradouro (se endereço do Município)

Numérico 5

Nome do Logradouro Alfanumérico 100 Número do Imóvel Numérico 5 Complemento Alfanumérico 100 CEP Numérico 8

Lote

Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Número da Quadra Numérico 3 Número do Lote Numérico 4 Código do Cadastro Numérico 6 Inscrição Anterior Alfanumérico 20 Código do Bairro Numérico 4 Código do Loteamento (se existir) Numérico 5 Número da Quadra no Loteamento (se existir) Alfanumérico 5 Número do Lote no Loteamento (se existir) Alfanumérico 5 Código do Contribuinte Numérico 6 Número do Imóvel Numérico 5

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Ocupação Alfanumérico 100 Patrimônio Alfanumérico 100 Utilização Alfanumérico 100 Situação na quadra Alfanumérico 100 Topografia Alfanumérico 100 Pedologia Alfanumérico 100 Fechamento Alfanumérico 100 Passeio Alfanumérico 100 Imunidade/ isenção de IPTU Alfanumérico 100 Isenção de TSU Alfanumérico 100 Área (metro quadrado) Numérico 15 Profundidade (metro) Numérico 15 Área total construída (metro quadrado) Numérico 15 Total de unidades construídas Numérico 3 Imagem do Lote (se terreno baldio)

Imagem Até 200

kb

Testadas

Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Número da Quadra Numérico 3 Número do Lote Numérico 4 Número da Testada Numérico 2 Medida (metro) Numérico 15 Código do Logradouro Numérico 5 Código da Seção Numérico 5 Lado da Seção (D ou E) Alfanumérico 1

Edificação/ Unidades Construídas

Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Número da Quadra Numérico 3 Número do Lote Numérico 4 Número da Unidade Numérico 3 Código do Contribuinte Numérico 6 Código do Edifício (se existir) Numérico 4 Número do Apartamento/ Sala ou Garagem Alfanumérico 5 Complemento Alfanumérico 100 Tipo de Edificação Alfanumérico 100 Estrutura Alfanumérico 100 Cobertura Alfanumérico 100 Paredes Alfanumérico 100 Vedações e Esquadrias Alfanumérico 100 Revestimento Alfanumérico 100 Padrão de Construção Alfanumérico 100 Utilização Alfanumérico 100 Patrimônio Alfanumérico 100

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Imunidade/ isenção de IPTU Alfanumérico 100 Isenção de TSU Alfanumérico 100 Área Construída (metro quadrado) Numérico 15 Pavimento da Unidade Numérico 2 Imagem da Unidade

Imagem Até 200

kb

6.2.7. A elaboração da estrutura dos dados cadastrais a serem coletados deve basear-se nos atuais sistemas de informações cadastrais da Prefeitura de Sapucaia do Sul e de acordo com o Código Tributário Municipal. Devem preservar os dados históricos que possuem alguma vinculação com a legislação vigente.

6.2.8. A estrutura cadastral a ser desenvolvida deve prever a integração entre os diversos cadastros, mediante a utilização de códigos comuns que possibilitem o relacionamento entre as tabelas de banco de dados oriundas dos cadastros atualizados, bem como a integração de todos os dados em torno do imóvel visando aumentar a potencialidade de uso do cadastro técnico. Destaca-se que a identificação de cada um dos registros em banco de dados deve ser única;

6.2.9. A representação gráfica dos imóveis (desenhos) deve ter uma padronização que possibilite descrevê-los corretamente e, por conseguinte, facilitar o entendimento daqueles que irão realizar outras atividades a partir dos mesmos (cálculo de área, atendimento, dentre outras);

6.2.10.

Modelo estrutural dos dados a serem coletados, em versão impressa e encadernada e em versão digital gravada em CD-ROM;

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

Plantas de quadras utilizadas em campo, organizadas por setores;

Base de dados do cadastro imobiliário e logradouros atualizados;

Relatórios mensais que demonstrem claramente o andamento dos trabalhos;

Imagens digitais frontais das unidades imobiliárias;

Imagens digitais das seções de logradouro;

6.3. ELABORAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG)

6.3.1. A Planta de Valores Genéricos (PVG) é um instrumento que registra os valores unitários de terrenos e edificações, que servirão como base para o cálculo do IPTU e do ITBI.

6.3.2. Entende-se como Planta de Valores Genéricos (PVG) como sendo o conjunto de cartas analógicas ou digitais em escala topográfica apropriada que venha conter e representar as características espaciais da cidade ou região, como a malha viária e as quadras, sendo registradas em suas posições, por face de quadra, os valores unitários dos terrenos, calculados após pesquisas de mercado e análise do cadastro urbano, a saber: infraestrutura urbana (pavimentação, rede de energia elétrica, rede de água, rede de esgoto sanitário, rede de esgoto

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pluvial, etc.).

6.3.3. A Planta de Valores Genéricos (PVG) permiti fixar previamente os valores básicos unitários dos terrenos e das edificações, expresso em R$ por metro quadrado de área, o que, por sua vez, possibilita obter uma melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e uniformiza os critérios de apuração do valor venal dos imóveis, base para a cobrança do IPTU e do ITBI, oriundo das transações imobiliárias.

6.3.4. Os procedimentos de avaliação deverão atender às exigências preconizadas nas normas de avaliações da ABNT.

6.3.5. A metodologia avaliatória deverá ser baseada no processo de avaliação em massa, com o objetivo de abranger o máximo de imóveis nos modelos de avaliação.

6.3.6. Deverão ser estudadas todas as tipologias de imóveis existentes na área urbana e o comportamento de cada segmento do mercado imobiliário.

6.3.7. Os resultados obtidos buscarão sintonia com o mercado imobiliário, de modo a permitir a definição de uma política tributária justa e com eqüidade.

6.3.8.

Uma coleção das folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, plotada em escala 1:1.000, em cores, contendo a representação da PVG;

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

Uma coleção gravada em CD-ROM dos arquivos digitais, correspondentes às folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala 1:1.000, nos formatos DWG, contendo a representação da PVG;

Relatórios de procedimentos e amostragens;

Listagem dos imóveis avaliados, incluindo imagem frontal e outras características utilizadas na avaliação;

Listagem dos Logradouros e Seções contendo os valores oriundos da PVG.

6.4. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)

6.4.1. Sistemas de Informações Geográficas (SIG) são tecnologias de Geoprocessamento que lidam com informação geográfica na forma de dados geográficos. Por sua vez, dados geográficos podem ser classificados como dados espaciais e dados de atributos. Estes dados permitem que se conheça a estrutura geométrica de entes espaciais (edificações, logradouros, hidrografia, lotes, etc.) bem como sua posição no espaço geográfico.

6.4.2.

a) Capacidade de representação especial: refere-se à capacidade de representar dados, tanto no formato vetorial quanto no formato raster;

CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES

-Formato Vetorial – Informações armazenadas sob a forma vetorial, ou seja, por coordenadas

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formando pontos, linhas, polilinhas e polígonos;

-Formato Raster - Imagem de satélite ou ortofotos, armazenadas em formato matricial.

b) Transferência de Dados Espaciais: caracteriza-se como transferência de dados espaciais a operação de importação e exportação entre diferentes formatos;

c) Consulta de Dados: consulta é atividade de busca por dados, de forma seletiva ou não. Consultas são criadas através de expressões de consultas (Querys) a uma ou mais camadas (nível de informação) de entidades espaciais;

- O sistema deverá permitir que o usuário delimite espacialmente uma região geográfica de seu interesse onde irá realizar a consulta de forma localizada, dentro da qual, deverá realizar suas análises ou produzir relatórios;

- O sistema deverá permitir a delimitação de uma área de consulta através de polígono, retângulo, linha ou atributos;

- O sistema deverá permitir a criação de expressões de consultas definidas pelo usuário;

- Deverá realizar a localização de imóveis pelo endereço (nome do logradouro e número do imóvel) bem como localizar logradouros, edifícios, loteamento e quadras.

d) Análise Espacial: e o estudo da localização e forma das feições geográficas e o relacionamento entre elas;

- Medida de linha, área de polígono e obtenção de coordenadas de pontos;

- Análises de entornos e margens (buffer) a pontos, linhas e polígonos, possibilitando ao usuário especificar distância e ou raio, criando zonas ao redor de entidades espaciais;

- Análise de menor percurso entre dois pontos, com cálculo de medida (distância) do percurso e listagem dos logradouros envolvidos;

e) Apresentação de Dados

- Ferramentas suficientes para impressão de mapas, incluindo legenda do mapa, escala gráfica e numérica, indicador de norte e mapa de localização;

- Apresentar pré-visualização em tela para relatórios e impressão de mapa, com funcionalidade do tipo aproximar, afastar;

f) Sistema de Coordenadas

- O Sistema deve apresenta coordenadas no sistema de coordenadas plana UTM e Geográficas (latitude, longitude).

g) Mapa Temático: caracteriza-se como a classificação de entidades espaciais;

- Classificação por valores únicos apresenta as entidades espaciais aplicando um símbolo (cor, espessura, etc.) diferente para cada valor único do tipo de informação especificada;

- Classificação por Intervalo de classes apresenta as entidades espaciais aplicando uma

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graduação de símbolos (cor, espessura, etc.) a intervalos de valores discretos, referente ao tipo de informação especificada;

h) Configuração de camadas (níveis de informação) - caracteriza-se como a possibilidade de definição pelo usuário, da forma de apresentação de cada camada do Sistema;

- Definição de estilos para linhas: sólida, tracejada, pontilhada, etc;

- Definição de estilos para polígono: sólido, transparente e cruzado, etc;

- Definição de estilos para ponto: símbolo (imagem, fonte true type), triângulo, circular, etc;

- Níveis de transparência da camada;

- Definição de escalas de visualização (máxima, mínima);

- Espessura, cor, tamanho, etc.

i) Toponímia

- Configuração do texto no mapa de navegação, a fim de facilitar a identificação dos objetos espaciais através de atributos oriundos do banco de dados;

- Texto com posicionamento dinâmico, caracteriza-se por variar seu posicionamento sobre um elemento, de acordo com a posição de visualização do mesmo, a fim de se manter sempre visível no mapa de navegação.

j) Interface Gráfica

- Os Sistemas ofertados deverão apresentar mapa de navegação georreferenciado;

- A interface dos sistemas, deverá apresentar mapa de localização (overview), escala gráfica e legenda do mapa;

- Deverá ser apresentado e disponibilizado em língua portuguesa (Brasil);

k) Sistema Gerenciador de Banco de Dados

- A Proponente deverá fornecer o Sistema Gerenciador de Banco de dados (SGBD) seja ele software livre ou não, instalar e fazer as configurações necessárias para o perfeito funcionamento dos Sistemas ofertados.

- Um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) permite que os dados do Banco de Dados sejam armazenados em um só lugar, o que pode ser chamado de base de dados única, possibilitando a manipulação dos dados por diferentes recursos tecnológicos de interface. m SGBD tem três componentes básicos: uma linguagem de definição de dados, uma linguagem de manipulação de dados e um dicionário de dados.

-Deverá contemplar as seguintes características:

Licenças de conexões ilimitadas;

Transação com bloqueio por registro;

Transação com bloqueio por registro;

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Suporte às linguagens SQL92/SQL99;

Transações;

Triggers;

Segurança de Acesso - permitir definição de grupos e perfis e ainda limitação de host de acesso;

Integridade de dados com controle de transações;

l) Open Geospatial Consortion (OGC)

- A interoperabilidade dos sistemas corporativos é garantida principalmente pela adoção de padrões abertos. Criado em 1994, o consórcio internacional Open Geospatial possui a missão de conduzir o desenvolvimento global, a disseminação e a compatibilização de padrões abertos e arquiteturas que viabilizem a integração de dados geográficos e serviços com as mais diversas aplicações e incentivem a geração de negócios na área de geotecnologias.

- As definições e padrões de interoperabilidade podem ser consultados no site www.opengeospatial.org;

6.4.3. CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES BÁSICAS OBRIGATÓRIAS PARA OS SISTEMAS

Sistema em ambiente intranet/ Rede interna

conforme abaixo:

Item Funcionalidade/ Característica Armazenamento da Base de Dados (Geográfica e Atributos)

Armazenada em Banco de Dados com suporte a dados geográficos

Interoperabilidade da Base de Dados Geográfica

Utiliza padrões do Open Geospatial Consortium (OGC)

Consulta de Dados

Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor Localizar através de Endereço Localizar através de Inscrição Imobiliária Localizar através de Código de Cadastro Localizar Edifício Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento Localizar Quadra Localizar imóveis de contribuinte através de Nome Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualização de dados dos imóveis com a composição familiar Localizar pessoas através de unidade de ensino (ex.: todos alunos de uma escola através do nome da mesma)

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Localizar pessoas que freqüentaram uma unidade de saúde (ex.: todas pessoas de uma região ou logradouro ou bairro, através de um posto de saúde) Visualizar dados de Zoneamento Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação. Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação

Análise Espacial Cálculo de medidas e áreas Apresentação de Dados Apresentar formato de impressão A4

Mapas Temáticos

Tematização para Lotes Tematização para Edificações Tematização para Logradouros Tematização para Zoneamentos

Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.

Edição de entidades espaciais de Formato Vetorial

Selecionar através de apontamento, linha, Polilinha ou polígono Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e Meio-Fio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário (Ex.: Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam editados/ salvos por vários usuários ao mesmo tempo) Ferramenta de precisão (Snapping)

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Edição de Atributos

Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Lote Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Edificação Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Logradouro e Seções Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Quadra Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Distrito Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Setor Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Bairro Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento Incluir/ Excluir/ Alterar Usos de Zoneamento Incluir/ Excluir/ Alterar informações acerca de vagas de estacionamento de Zoneamento Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Pessoas Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, data, texto ou seleção)

Configuração dos Layers/ Camadas do Mapa de Navegação

Transparência Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado) Espessura, cor, tamanho, símbolo

Gerenciador de usuários do Sistema

Incluir/ Excluir/ Alterar Usuários

Sistema em ambiente internet Item Funcionalidade/ Característica

Consulta de Dados

Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor Localizar através de Endereço Localizar através de Inscrição Imobiliária Localizar através de Código de Cadastro Localizar Edifício Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento Localizar Quadra Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualizar dados de Zoneamento Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação

Análise Espacial Cálculo de medidas e áreas

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Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000 Página 39

Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento) Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de direção Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os logradouros do percurso

Apresentação de Dados Apresentar formato de impressão A4

Mapas Temáticos

Tematização para Lotes Tematização para Edificações Tematização para Logradouros

Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário

Configuração dos Layers/ Camadas do Mapa de Navegação

Transparência Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado, etc) Espessura, cor, tamanho, símbolo

6.4.4. Todos os sistemas deverão apresentar número de licenças ilimitado, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.

Todos os sistemas deverão utilizar a mesma base de dados, a fim de manter a integridade, completeza e se tornar um repositório único de dados.

6.4.5.

Sistema Gerenciador de Banco de Dados licenciado, configurado e implantado;

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, licenciado e implantado;

Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, licenciado, implantado e disponível no site da Prefeitura para acesso à população;

Sistema de Coleta de Dados, aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros, licenciado e implantado;

6.5. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) COM O SISTEMA TRIBUTÁRIO EXISTENTE NA PREFEITURA

6.5.1. A Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul utiliza um Sistema de Gestão Tributária, o qual deverá ser integrado com a base de dados utilizada pelos produtos descritos neste Termo de Referência;

Para manter a integridade e consistência dos dados, qualquer ação de entrada ou modificação nos dados deverá ser realizada diretamente no Sistema de Informações Geográficas (SIG);

A Proponente deverá fornecer o modelo de integração, onde em conjunto com técnicos da Prefeitura e da empresa detentora do Sistema Tributário existente, possa facilitar e solucionar possíveis ajustes e correções necessárias para integração dos sistemas.

6.5.2. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

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Aplicativo de integração dos Sistemas implantado.

6.6. CONVERSÃO E INTEGRAÇÃO DE DADOS DO PLANO DIRETOR

6.6.1. Esta etapa tem o objetivo, a consolidação das informações do Plano Diretor para uso nos diversos setores da administração.

6.6.2. Desta forma será integrada a Base de Dados, as informações referentes aos Zoneamentos, Leis, e demais informações relacionadas ao Plano Diretor. Deverão ser executados, os seguintes procedimentos:

- Construção da Geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este procedimento para todos os Zoneamentos;

- Proceder com as rotinas de fechamento topológico, transformando o Zoneamento em polígonos fechados;

- Converter e adequar a Legislação do Plano Diretor para um formato de Banco de Dados;

6.6.3.

Base de Dados do Plano Diretor convertida e integrada ao Banco de Dados do Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor;

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

6.7. TREINAMENTO

6.7.1. A proponente deverá efetuar o treinamento da equipe mínima de 10 (dez) servidores municipais que acompanharão os trabalhos, objetivando a apresentação dos propósitos a serem alcançados no desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre cadastro técnico, e por fim, os procedimentos específicos para elaboração de cada atividade como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos dados levantados em campo, controles, digitação e tudo o mais para a complementação do fluxo de atividades;

6.7.2. A proponente deve também capacitar a equipe de servidores quanto aos procedimentos de atualização cartográfica, de Geoprocessamento, e no uso dos Sistemas;

A Contratada deverá elaborar manuais com todos os procedimentos abordados na execução dos serviços e no treinamento;

Devem fazer parte dos referidos manuais os procedimentos que terceiros devem seguir para apresentar projetos à Prefeitura Municipal que impliquem em alteração do uso e ocupação do solo e que deverão ser incorporados à base cartográfica;

Os treinamentos e capacitações deverão ser ministrados em duas etapas: teórica e prática;

6.7.3.

- Treinamento de uma equipe composta por, no mínimo, 10 (dez) servidores municipais da

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

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Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul;

- Relatório contendo a identificação de cada membro da equipe que trabalhará no desenvolvimento das atividades, bem como as respectivas funções;

- Manuais de procedimentos e material de consulta para os treinados, para sua futura utilização.

6.8. SUPORTE TÉCNICO

6.8.1. A proponente deverá fornecer suporte técnico e atualização dos Sistemas aos técnicos da Prefeitura Municipal, por um período de 12 (doze) meses após a implantação dos mesmos.

6.8.2. Com a implantação dos Sistemas, deverão ser iniciados os serviços de suporte e manutenção que compreendem:

- Manutenção preventiva e corretiva do aplicativo,

- Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração;

- Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do aplicativo, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;

- Assessoria técnica aos técnicos da Administração Municipal nas operações de rotina do programa.

6.8.3. Cabe ainda a CONTRATADA a responsabilidade de responder a todas as reclamações que vierem ocorrer até o vencimento da Cota Única referente ao primeiro ano de lançamento dos serviços constantes neste Termo de Referência, refazendo novamente a vistoria no local se necessário.

7. FISCALIZAÇÃO

Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. A Fiscalização ficará a cargo da Coordenação da Fiscalização do Município de Sapucaia do Sul – UF a qual constituirá uma banca técnica multidisciplinar formada por arquitetos, engenheiros civis e analistas de sistemas . O Contratante designará um ou mais profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia - CREA estadual, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização. Os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização farão parte da banca técnica multidisciplinar.

Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:O Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle

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Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000 Página 42

dos trabalhos.A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;Aprovar a indicação pela Contratada do Coordenador responsável pela condução dos trabalhos;Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização;Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos a equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto neste Termo de Referência;Verificar e aprovar as soluções propostas nos Projetos quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades do Contratante;Analisar os projetos entregues e verificar a compatibilização das peças técnicas elaboradas, atividade que compreende sobrepor os vários projetos e identificar as interferências entre eles, garantindo a harmonização entre os diferentes projetos;Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos.

Os documentos produzidos em cada etapa do Projeto serão submetidos à avaliação da banca técnica multidisciplinar mencionada no item anterior, que emitirá parecer técnico favorável ou desfavorável, aprovando ou não a etapa correspondente. Em caso de parecer favorável, a Contratada será autorizada a iniciar os trabalhos da etapa subseqüente.

Independentemente da aprovação das etapas de Projeto pela Fiscalização, enquanto houverem pendências técnicas apontadas pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou pelos órgãos oficiais (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, etc.) não serão pagas as faturas referentes aos percentuais destas etapas.

A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.

As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.

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Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000 Página 43

8. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Termo de Referência.

O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.

Os pagamentos das faturas estão condicionados:

À análise e aprovação pela Fiscalização e pela CAIXA dos produtos apresentados;

À aprovação dos Projetos na Prefeitura Municipal;

À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os Projetos, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação.

9. RECEBIMENTO DO PROJETO

A entrega dos Projetos se dará na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Município - UF, situada na Avenida Leônidas de Souza, nº 1289, Bairro Santa Catarina, Sapucaia do Sul – RS, CEP 93210-140.

10. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA A LICITAÇÃO

Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), comprovando a regularidade da situação da licitante e de seus Responsáveis Técnicos, na forma da legislação vigente.

Habilitação Técnica:

Declaração de disponibilidade, entre os Responsáveis Técnicos da Empresa, de pelo menos, um arquiteto, e um engenheiro civil para a execução dos trabalhos a contratar, devendo a comprovação de vínculo desses profissionais com a licitante ser demonstrada através do registro da Empresa no CREA, em que figurem os profissionais relacionados.

Apresentação de um Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente visado no CREA ou transcritos de seu acervo, em que figure os Responsáveis Técnicos da Empresa relacionados na declaração de que trata o item 10, comprovando a execução, em cada atestado, de serviços compatíveis em características e complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013 Anexo II Modelo/Critérios de Proposta Técnica

1. Atribuição de pontuação máxima de 200 (duzentos) pontos, conforme abaixo:

Descrição de itens Pontuação obtida

Item: Levantamento Aerofotogramétrico Pontuação máxima do item: 20 pontos

Critérios de pontuação:

Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento

Aerofotogramétrico, ou Cobertura Aerofotogramétrica colorida, na Escala 1:8.000 ou melhor

para o sistema analógico, ou escala equivalente para imagens com resolução espacial de 20

cm ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Para cada 1 (um) Acervo Técnico...............................................................................… 02 pontos

Item: Restituição Planialtimétrica Digital Pontuação máxima do item: 20 pontos

Critérios de pontuação:

Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Restituição Planialtimétrica

Digital na escala 1: 2.000 ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia (CREA)

Para cada 1 (um) Acervo Técnico...............................................................................… 02 pontos

Item: Geração de Ortofotocartas Digitais Coloridas Pontuação máxima do item: 10 pontos

Critérios de pontuação:

Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em geração de Ortofotocarta

Digital Colorida na escala 1: 2.000 ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia

e Agronomia (CREA).

Para cada 1 (um) Acervo Técnico...............................................................................… 02 pontos

Item: Levantamento de Informações Cadastrais Pontuação máxima do item: 30 pontos

Critérios de pontuação:

Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento de

Informações Cadastrais, ou Cadastro Imobiliário, ou Cadastro Técnico Multifinalitário,

registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de

Arquitetura e Urbanismo (CAU).

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Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000 Página 45

Para cada 1 (um) Acervo Técnico...............................................................................… 02 pontos

Item: Planta de Valores Genéricos (PVG) Pontuação máxima do item: 10 pontos

Critérios de pontuação:

Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Elaboração de Planta de

Valores Genéricos (PVG), ou Avaliação de Imóveis em massa, registrado no Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo

(CAU).

Para cada 1 (um) Acervo Técnico...............................................................................… 02 pontos

Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e de Logradouros em ambiente intranet/ Rede interna Pontuação máxima do item: 20 pontos

Critérios de pontuação:

Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado,

comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de

Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros em ambiente

intranet/ Rede interna.

Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 02 pontos

Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor em ambiente intranet/ Rede interna Pontuação máxima do item: 20 pontos

Critérios de pontuação:

Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado,

comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de

Informações Geográficas (SIG) aplicado a Plano Diretor em ambiente intranet/ Rede interna.

A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de Viabilidade/ Consulta Prévia

de Viabilidade.

Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 04 pontos

Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário, Plano Diretor e de Logradouros em ambiente internet/ site de Contratante Pontuação máxima do item: 60 pontos Critérios de pontuação:

Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado,

comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de

Informações Geográficas (SIG) disponível na Internet, onde o mesmo esteja em

funcionamento, no site do contratante e com acesso à população. Será efetuada a

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Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000 Página 46

comprovação, com acesso do(s) endereço(s) na internet indicados pela(s) proponente(s)

conforme ANEXO VI deste edital.

A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de Viabilidade/ Consulta Prévia

de Viabilidade.

Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 04 pontos

Item: Treinamento Pontuação máxima do item: 10 pontos

Critérios de pontuação:

Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado,

comprovando que a empresa proponente executou serviços de Treinamento ou Capacitação

em Sistema de Informações Geográficas (SIG)

Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 01 pontos

RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________________ CNPJ – MF: ______________________________ FONE/FAX: _________________________ LOCAL E DATA: _________________________________________________________ NOME COMPLETO E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) E CARIMBO DA EMPRESA.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001 /2013

ANEXO III CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

1. Funcionalidades/ características básicas obrigatórias para os Sistemas, conforme abaixo:

Sistema em ambiente intranet/ Rede interna S/N Item Funcionalidade/ Característica

Armazenamento da Base de Dados (Geográfica e Atributos)

Armazenada em Banco de Dados com suporte a dados geográficos

Interoperabilidade da Base de Dados Geográfica Utiliza padrões do Open Geospatial Consortium (OGC)

Consulta de Dados

Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor Localizar através de Endereço Localizar através de Inscrição Imobiliária Localizar através de Código de Cadastro Localizar Edifício Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento Localizar Quadra Localizar imóveis de contribuinte através de Nome Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualização de dados dos imóveis com a composição familiar Localizar pessoas através de unidade de ensino (ex.: todos alunos de uma escola através do nome da mesma) Localizar pessoas que freqüentaram uma unidade de saúde (ex.: todas pessoas de uma região ou logradouro ou bairro, através de um posto de saúde) Visualizar dados de Zoneamento Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação. Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação

Análise Espacial Cálculo de medidas e áreas Apresentação de Dados Apresentar formato de impressão A4

Mapas Temáticos

Tematização para Lotes Tematização para Edificações Tematização para Logradouros Tematização para Zoneamentos

Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.

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Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000 Página 48

Edição de entidades espaciais de Formato Vetorial

Selecionar através de apontamento, linha, Polilinha ou polígono Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e Meio-Fio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário (Ex.: Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam editados/ salvos por vários usuários ao mesmo tempo) Ferramenta de precisão (Snapping)

Edição de Atributos

Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Lote Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Edificação Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Logradouro e Seções Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Quadra Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Distrito Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Setor Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Bairro Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento Incluir/ Excluir/ Alterar Usos de Zoneamento Incluir/ Excluir/ Alterar informações acerca de vagas de estacionamento de Zoneamento Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Pessoas Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, data, texto ou seleção)

Configuração dos Layers/ Camadas do Mapa de Navegação

Transparência Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado) Espessura, cor, tamanho, símbolo

Gerenciador de usuários do Sistema Incluir/ Excluir/ Alterar Usuários Sistema em ambiente internet

S/N Item Funcionalidade/ Característica

Consulta de Dados

Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor Localizar através de Endereço Localizar através de Inscrição Imobiliária Localizar através de Código de Cadastro Localizar Edifício Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento

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Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000 Página 49

Localizar Quadra Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualizar dados de Zoneamento Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação

Análise Espacial

Cálculo de medidas e áreas Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento) Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de direção Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os logradouros do percurso

Apresentação de Dados Apresentar formato de impressão A4

Mapas Temáticos

Tematização para Lotes Tematização para Edificações Tematização para Logradouros

Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário

Configuração dos Layers/ Camadas do Mapa de Navegação

Transparência Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado, etc) Espessura, cor, tamanho, símbolo

RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________________ CNPJ – MF: ______________________________ FONE/FAX: _________________________ LOCAL E DATA: _________________________________________________________ NOME COMPLETO E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) E CARIMBO DA EMPRESA.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013 Anexo IV

Modelo de proposta de preço Valor Total da Proposta R$ Valor Total da Proposta em R$ por extenso: RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________________ CNPJ – MF: ______________________________ FONE/FAX: _________________________ LOCAL E DATA: _________________________________________________________ NOME COMPLETO E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) E CARIMBO DA EMPRESA.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013

ANEXO V – CRONOGRAMA Físico – Financeiro.

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

PRAZO DE EXECUÇÃO (MESES) UND. QTD. PREÇO

(R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA

1.1

Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas da área urbana, na escala de 1:6.000

Km 37 2 44.400,00

1.2 Restituição na Escala 1:1.000

Km 37 2 129.500,00

1.3 Geração de Ortofotocartas digitais coloridas da área urbana, na escala 1:1.000

Km 37 2 66.600,00

2 LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS

2.1

Levantamento in loco para a medição das unidades imobiliárias do perímetro urbano

Unidade Imobiliária

40.000 680.000,00

2.2

Edição Vetorial, Geocodificação e complementação da Base Cartográfica

Unidade Imobiliária 40.000 202.000,00

2.3

Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das unidades imobiliárias e mobiliárias do Perímetro Urbano

Unidade Imobiliária

40.000 320.000,00

2.4 Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das Seções de Logradouros

Seção 4.000 40.000,00

3 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)

3.1

Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet e internet, aplicado ao Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Logradouros

Software Corporativo 1 100.000,00

3.2

Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet e internet, aplicado ao Plano Diretor Municipal

Software Corporativo 1 100.000,00

3.3

Implantação de Sistema de Coleta de Dados Digital, referentes ao Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Logradouros

Software 15 45.000,00

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3.4

Desenvolvimento de software aplicativo de integração com o Sistema Tributário existente na Prefeitura

Software 1 20.000,00

4 CONVERSÃO DE DADOS DO PLANO DIRETOR

4.1 Conversão e adequação de dados de atributos do Plano Diretor Municipal

Hora 150 22.500,00

4.2 Conversão e adequação de Base Cartográfica do Plano Diretor Municipal

Hora 150 22.500,00

5 PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG)

5.1 Elaboração da Planta de Valores Genéricos (PVG)

Unidade Imobiliária

40.000 120.000,00

6 TREINAMENTO

6.1

Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Logradouros

Hora 100 15.000,00

6.2

Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor Municipal

Hora 100 15.000,00

6.3

Treinamento em Sistema de Coleta de Dados, utilizando coletores de dados com câmera integrada

Hora 100 15.000,00

6.4 Treinamento na atualização do Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Logradouros

Hora 100 15.000,00

7 SUPORTE TÉCNICO

7.1

Suporte Técnico e atualizações tecnológicas do Sistema de Informações Geográficas (SIG)

Após implantação dos Sistemas Mês 12 24.000,00

7.2

Suporte no atendimento do IPTU refazendo novamente a vistoria no local se necessário

Até o vencimento da Cota Única do IPTU referente ao primeiro ano de lançamento dos dados oriundos desta

Contratação Mês 1 20.000,00

PREÇO TOTAL MÁXIMO 2.016.500,00

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013 ANEXO VI

ENDEREÇO DOS SISTEMAS EM AMBIENTE INTERNET, NO SITE DE CONTRATANTE.

APLICADO AO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Órgão Emissor/ Contratante Nº do Contrato Endereço na internet

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

APLICADO AO PLANO DIRETOR

Órgão Emissor Nº do Contrato Endereço na internet

1

2

3

4

5

RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________________ CNPJ – MF: ______________________________ FONE/FAX: _________________________ LOCAL E DATA: _________________________________________________________ NOME COMPLETO E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) E CARIMBO DA EMPRESA.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013 ANEXO VII

DECLARAÇÃO IDONEIDADE

A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a)

___________________________, CPF _________________________, (cargo na empresa) DECLARA,

para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE

SAPUCAIA DO SUL, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013, que não foi declarada

INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.

Por ser a expressão da verdade, firma a presente.

Sapucaia do Sul, ............ de ..................................... de 2013.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013. ANEXO VIII

DECLARAÇÃO

A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a)

____________________________, CPF _________________________, (cargo na empresa),

DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO

DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013, que dá plena e total

aceitação dos termos do edital e seus anexos.

Por ser a expressão da verdade, firma a presente.

Sapucaia do Sul, ............ de ..................................... de 2013.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013 ANEXO IX

DECLARAÇÃO

A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a)

____________________________, CPF _________________________, (cargo na empresa),

DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO

DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013, que comunicará fato

superveniente e impeditivo de habilitação.

Por ser a expressão da verdade, firma a presente.

Sapucaia do Sul, ............ de ..................................... de 2013.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013 ANEXO X

D e c l a r a ç ã o

____________________________, inscrito no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr. (a)................................., portador(a) da Carteira de identidade

nº:.........................e do seu CPF nº: .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do

art. 27 da Lei nº: 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº: 9.854, de 27 de outubro de 1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Sapucaia do Sul, _____ de __________ de 2013.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013

ANEXO XI

MODELO DECLARAÇÃO PARA ME e EPP

A empresa _______________________________________, através de seu representante

legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa:

Diretor ou Sócio-Gerente), __________________ DECLARA, para fins de direito, na qualidade de

PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade

CONCORRÊNCIA PÚBLICA n°.001/2013, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na

Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.

Por ser a expressão da verdade, firma o presente.

Sapucaia do Sul, ............ de ............................. de 2013.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2013 ANEXO XI MINUTA CONTRAUAL

Concorrência Pública nº. 001/2013. Processo Administrativo nº. 02938/2013 Contrato nº. _____________

CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA _______________________, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Sapucaia do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Vilmar Ballin, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ____________________, com sede na Cidade de ____________, neste ato representada por seu representante legal, Sr.________, portador do CPF/MF n.º ____________, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da Concorrência Pública nº. 001 /2013, do Tipo Técnica e Preço, consoante e decidido no Processo Administrativo nº. 02938/2013 resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, sujeitando-se às normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Serviços de Aerofotogrametria, Levantamento Cadastral, Implantação de Rede Geodésica, Implantação de SIG, Geoprocessamento Multifinalitário, Capacitação e Treinamento de Pessoal e Suporte Técnico ao Sistema, conforme anexo único deste contrato.

1. Do objeto:

2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _________________ (______),conforme proposta apresentada, estando incluídos nos mesmos todos os insumos, taxas, encargos e demais despesas.

2. Do preço:

3.1. O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado entre as partes será de 26 (vinte e seis) meses, sendo 14 (quatorze) meses para execução e entrega dos produtos, e 12 (doze) meses de suporte técnico e atualizações tecnológicas, ambos a contar da ordem de início, podendo ser prorrogado com base no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, a critério da Administração.

3. Dos prazos:

4.1 - A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho. 4. Das condições de pagamento:

4.2. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços, e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas. 4.3. O pagamento do preço do fornecimento dos bens e ou da prestação dos serviços será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, mediante a apresentação das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do edital, pela CONTRATADA, e pela apresentação da respectiva nota fiscal ou

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nota fiscal. Dito documento deverá ser atestado pelo gestor do contrato, designado pelo Secretário responsável pela pasta solicitante.

4.3.1. Os pagamentos das faturas estão condicionados:

a) À análise e aprovação pela Fiscalização e pela CAIXA dos produtos apresentados;

b) À aprovação dos Projetos na Prefeitura Municipal;

c) À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os Projetos, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação.

4.4. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. 4.5. O documento de cobrança deverá ser emitido, em 03 (três) vias, em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho, do contrato e da licitação a que se refere. 4.6. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Prefeitura de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento, e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das notas fiscais/faturas, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 4.4. 4.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendências de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. 4.8. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.

5.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a lei federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).

5. Do reajuste:

5.2 No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste. 5.3. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.

6.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores

correspondentes à execução do contrato dentro das condições estabelecidas.

6. Obrigações da contratada:

6.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos

documentos que o integram:

6.2.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

as condições de habilitação;

6.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados ao

Município, sendo que a CONTRATADA, desde que provada a existência de culpa ou dolo de seus

prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-

los, preferencialmente, pela mesma marca, característica e qualidade, podendo o Município reter

pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;

6.2.3 Refazer, às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da fiscalização

da PREFEITURA MUNICIPAL;

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6.2.4 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar

na execução deste contrato;

6.2.5 Fazer prova junto à Administração Municipal, de acordo com critérios estabelecidos por sua

fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e

aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

tributários, fiscais e comerciais;

6.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista no Projeto Básico – Anexo I do edital, sem

consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;

6.2.7 Responsabilizar-se presente ou futuramente por qualquer compromisso ou ônus decorrentes do

inadimplemento do ajuste relativamente às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo,

exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;

6.2.8 Realizar os serviços, disponibilizando pessoal, equipamentos e acessórios necessários à adequada

execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela

ADMINISTAÇÂO MUNICIPAL e das especificações contidas no Projeto Básico – Anexo I do edital;

6.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes

de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro

seu em qualquer material objeto deste contrato;

6.2.10 Garantir que os serviços fornecidos encontram-se isentos de defeitos de concepção;

6.2.11 Obrigar-se, após notificação expedida pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a reparar ou

substituir parte ou todo o serviço que apresentar qualquer defeito, correndo às suas expensas todas as

despesas decorrentes, inclusive as do transporte necessário.

6.2.12 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município; Parágrafo Primeiro - O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. Parágrafo Segundo - Mesmo os serviços subcontratados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, cabendo-lhe o direito de ação de regresso perante a empresa subcontratada para ressarcimento do dano causado.

7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 7. Obrigações do contratante:

7.2. Proporcionar todas as facilidades para que a EMPRESA CONTRATADA possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato; 7.3. Efetuar o pagamento à EMPRESA CONTRATADA, nos termos deste contrato; 7.4. Aplicar à EMPRESA CONTRATADA as sanções cabíveis; 7.5. Documentar as ocorrências havidas na execução deste contrato; 7.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela EMPRESA CONTRATADA; 7.7. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela EMPRESA CONTRATADA. 8. da dotação orçamentária:

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8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de _______________-– ______________.

9.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades;

9. Das sanções:

I - Advertência, por escrito; II - Multa; III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 9.1.1. Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 8.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais; 9.1.2. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 8.1.1. supracitado. 9.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICIPÍO DE SAPUCAIA DO SUL, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 9.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração deste, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual o débito poderá ser cobrado judicialmente. 9.3. No caso de a empresa contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o Município poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 9.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente. 9.5. As multas não têm caráter indenizatório, e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrente das infrações cometidas

10.1 - Este contrato estará rescindido, automaticamente: 10. Da rescisão:

a) no final do prazo estipulado na cláusula terceira, desde que não tenha ocorrido prorrogação; b) se alguma das partes der motivo para tal, conforme previsto nos arts. 77 a 79 da Lei nº. 8.666/93; c) por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência. 10.2. A rescisão administrativa acarretará as seguintes conseqüências a favor da Municipalidade, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula oitava e na Lei de Licitações: 10.2.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

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10.2.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93; 10.2.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 10.2.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

11.1 O CONTRATANTE por ocasião do pagamento fará o desconto do ISSQN e do INSS, conforme prevê a legislação.

11. Do ISSQN e do INSS:

12.1. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da convocação para a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias listadas no art. 56 da Lei de Licitações.

12. Da garantia:

12.2. A não apresentação de Garantia de Execução de Contrato pressupõe desistência em assinar o instrumento contratual, sujeitando o licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da Garantia de Manutenção de Proposta. 12.3. O valor de Garantia de Execução de Contrato deverá ser passível de execução como compensação por perdas resultantes do não cumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações contratuais.

13.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.

13. Da fiscalização e do acompanhamento:

13.2 - A fiscalização poderá determinar, a ônus do contratado, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou desconformes com as especificações definidas no projeto, cabendo à empresa contratada providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços. 13.3 - O contratado só poderá iniciar o serviço após assinatura do respectivo contrato. 13.4 - Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. 13.5 - A Fiscalização ficará a cargo da Coordenação da Fiscalização do Município de Sapucaia do Sul – UF a qual constituirá uma banca técnica multidisciplinar formada por arquitetos, engenheiros civis e analistas de sistemas. O Contratante designará um ou mais profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia - CREA estadual, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização. Os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização farão parte da banca técnica multidisciplinar.

12.6 - Deverão ser observadas as seguintes condições gerais: O Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades: Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos,

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cronogramas, correspondências, etc. Aprovar a indicação pela Contratada do Coordenador responsável pela condução dos trabalhos; Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização; Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos a equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços; Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto neste Termo de Referência; Verificar e aprovar as soluções propostas nos Projetos quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades do Contratante; Analisar os projetos entregues e verificar a compatibilização das peças técnicas elaboradas, atividade que compreende sobrepor os vários projetos e identificar as interferências entre eles, garantindo a harmonização entre os diferentes projetos; Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada; Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos; Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos.

13.6.1 - Os documentos produzidos em cada etapa do Projeto serão submetidos à avaliação da banca técnica multidisciplinar mencionada no item anterior, que emitirá parecer técnico favorável ou desfavorável, aprovando ou não a etapa correspondente. Em caso de parecer favorável, a Contratada será autorizada a iniciar os trabalhos da etapa subsequente.

13.6.2. - Independentemente da aprovação das etapas de Projeto pela Fiscalização, enquanto houverem pendências técnicas apontadas pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou pelos órgãos oficiais (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, etc.) não serão pagas as faturas referentes aos percentuais destas etapas.

13.7 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.

13.8 - As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas. 13.9 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas no contrato.

14.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

14. Da fundamentação legal e da vinculação ao edital e à proposta:

11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Expediente Administrativo nº. O2938/2013 especialmente: 14.2.1. No edital da Concorrência Pública nº. 001/2013; 14.2.3. Na Requisição nº. 07872/2013; 14.2.4. Na proposta vencedora do CONTRATADO.

15.1. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, ficam as partes sujeitas também às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

15. Das disposições gerais:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam estas de natureza trabalhistas,

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previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha, dolosa ou culposamente, causar ao Município quando da prestação dos serviços. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente, mantendo um representante ou preposto com poderes para com o Município. PARÁGRAFO QUARTO – No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem a prestação dos serviços não executados, notificando brevemente à CONTRATADA, descontando o seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente ou no valor da garantia, sem que a mesma possa impugnar seu valor.

16.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.

16. Do foro:

16.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o. Sapucaia do Sul, ____ de ______________ de 2013. _________________________________________ Vilmar Ballin, CONTRATANTE ________________________________________ CONTRATADA

1. _____________________________ CPF:

Testemunhas:

2. _____________________________ CPF:

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2013. Contrato nº. ___/2013

ANEXO ÚNICO

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para Serviços de Aerofotogrametria, Levantamento Cadastral, Implantação de Rede Geodésica, Implantação de SIG, Geoprocessamento Multifinalitário, Capacitação e Treinamento de Pessoal e Suporte Técnico ao Sistema.

2. OBJETIVO

2.1. Definir o objeto da Licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para Construção de Base Cartográfica Georreferenciada e Cadastro Técnico atualizado onde as Bases de dados geradas serão disponibilizadas em um Sistema de Informações Geográficas (SIG) corporativo, possibilitando a integração do Sistema de Planejamento Urbano com o Sistema de Arrecadação Tributária existente na prefeitura Municipal, através de acesso em ambiente Intranet e Internet.

3. TERMINOLOGIA

3.1 Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:

Órgão que contrata a elaboração do Projeto Executivo. Contratante

Empresa contratada para a elaboração do Projeto Executivo. Contratada

Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.

Fiscalização

Sistema de Coordenadas Geográficas SIG

Sistema de Coordenadas Geográfica Municipal. SIGM

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Componente da solução SIGM instalada em estação de trabalho ou servidor, restrita ao uso na estação de trabalho.

Interface DESKTOP

Componente da solução SIGM instalada em servidor, acessível a partir de qualquer estação de trabalho da rede municipal ou na internet.

Interface WEB

A manutenção corretiva é aquela que objetiva corrigir parte ou partes da solução que não estejam funcionando de acordo.

Manutenção Corretiva

A manutenção adaptativa visa adequar a solução as alterações da legislação vigente. Manutenção Adaptativa

4. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS

4.1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.

4.2 Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:

NBR 13.333/94 – Execução de Levantamento Topográfico;

Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;

Lei 10257/2001 – Estatuto das Cidades;

NBR 14166/98 - Estabelece normas para implantação e manutenção de Rede de Referencia Cadastral Municipal;

Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;

Lei 2896/2006 – Plano Diretor Municipal de Sapucaia do Sul;

Lei 1971/97 – Determina Zona urbana do Município de Sapucaia do Sul;

Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município;

Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre

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outros;

Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);

Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1.

Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas do Município, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:

DIRETRIZES GERAIS DE PROJETO

Apreender as aspirações do Contratante em relação ao empreendimento, o plano de desenvolvimento em que o mesmo se insere, os incentivos e as restrições a ele pertinentes;

A contratada será responsável perante o Município pela qualidade dos serviços relativos ao objeto deste TR bem como, pelo sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades;

Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas do Objeto;

Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;

Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo;

Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção das instalações;

5.2.

O Projeto objeto deste Termo de Referência deverá ser elaborado para implantação de SIGM em toda área territorial do Município de Sapucaia do Sul, no que refere-se a Mapeamento e dentro da Zona Urbana definida por lei para as questões de Cadastramento, deve-se extender o Cadastro aos aglomerados notoriamente não Rurais que ainda não estão incluídos na Lei de Zona Urbana.

ÁREA DE INTERVENÇÃO

5.3.

Os documentos, Mapas e FCI (mesmo que desatualizados) existentes nas dependências do Contratante, referentes à área objeto de intervenção, serão colocados à disposição da

MATERIAL TÉCNICO DISPONÍVEL

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Contratada, que se incumbirá de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho de atualização destes dados.

5.4.

A Contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao Contratante os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.

COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE

A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (com apresentação de ART) ou no CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (com apresentação de RRT).

A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.

5.5.

A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.

SUBCONTRATAÇÃO

A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços caso a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.

Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

5.6.

Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante.

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à aprovação final.

A Contratada deverá providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha orçamentária.

A Contratada deverá entregar, ao Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.

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A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.

A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto.

Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante antes da execução dos serviços correspondentes.

Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do Contratante.

Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.

Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.

Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos Projetos.

As impropriedades apontadas pelo Contratante, pela Caixa Econômica Federal - CAIXA e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante.

A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.

A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes.

O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante. 5.7.

A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do Contratante.

APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS

Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:

Identificação do Contratante; Identificação da Contratada (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome, habilitação e registro profissional, número da ART ou RRT e assinatura);

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Identificação da edificação (nome e endereço completo); Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação); Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão); Demais dados pertinentes.

A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões previamente definidos pelo Contratante.

Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues ao Contratante em duas vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.

A Contratada deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do Projeto e com os custos do SINAPI, conforme modelo a ser fornecido pela CAIXA.

A Contratada deverá fornecer ao Contratante cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato .dwg, e os elementos textuais em formato .doc ou .xls.

Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos com o programa AutoCAD, versão 2007 ou superior, da Autodesk.

Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.

Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados seqüencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.

Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.

O Contratante e a CAIXA poderão exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto; como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual. 6. ETAPAS DO PROJETO

6.1. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO

6.1.1.

O vôo fotogramétrico colorido na escala de 1:6.000 (GSD de 12 cm) abrangerá a área urbana e de expansão urbana com 37 Km2.

LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO NA ESCALA DE 1:6.000.

Deverá ser realizado com aeronave especialmente adaptada para tomada de fotografia aérea,

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equipada com piloto automática equipamento rastreador de satélite do sistema NAVSTARS – GPS, para a orientação do vôo, e com autonomia suficiente para fotografar, no mínimo, dois rolos completos de filme (152 metros) e retornar à base sem problema de abastecimento.

A aeronave deverá estar equipada com câmara aerofotogramétrica automática.

A câmara aérea deverá estar instalada de tal maneira que a objetiva não seja atingida por respingos de óleo ou reflexos de raios solares. Se houver vidros fixos sob a objetiva, estes não deverão apresentar distorções.

A câmara aérea deverá estar equipada com objetiva de alta qualidade e com poder resolutivo capaz de registrar os menores detalhes, sem distorções, admitindo-se no mínimo 125 linhas por milímetros de poder resolutivo no centro da objetiva e distorção inferior a ± 0,01 milímetros. Deverá possuir como acessórios: filtros especiais para a obtenção de fotografias pancromáticas coloridas, exposímetro eletrônico e magazines intercambiáveis de reserva.

A câmara aérea deverá estar equipada com mecanismo automático de compensação do arrastamento de imagem, controlador automático de recobrimento e deriva mecanismo de integração com GPS de navegação, chassis com suspensão giro-estabilizada e mecanismo automático que possibilite o registro das coordenadas do centro da foto, no momento da tomada.

O filme aéreo a ser utilizado deverá ser de base estável (poliéster), pancromático colorido com alto poder resolutivo (125 linhas por milímetros), com no mínimo 0,004 de polegadas de espessura.

Deve ser utilizado dentro do período de validade estipulado pelo fabricante.

Na execução do projeto deverão ser observados os seguintes pontos: não deverão ser fotografadas as extremidades dos rolos de filme, numa extensão de, no mínimo, dois metros em cada ponta; as faixas fotográficas deverão ser sempre separadas por uma extensão em branco do filme, correspondente a uma foto no mínimo; deve ser evitado o corte do filma, a não ser em casos prementes, quando estiver em risco a parte já exposta; o filme deve ser processado num prazo máximo de 10 dias após a exposição; depois de utilizados, os filmes deverão ser armazenados por inteiro, incluindo as exposições rejeitadas, em ambiente de temperatura e umidade controladas.

6.1.2

As fotografias aéreas deverão ser tomadas em dias claros, sem nuvens e obedecendo às seguintes especificações:

EXECUÇÃO DO VOO

Recobrimento lateral: 30% ± 3%;

Recobrimento longitudinal: 60% ± 3%;

Direção do voo: norte/sul ou leste/oeste;

Ângulo solar: mínimo de 25º para regiões planas e 35º para regiões montanhosas;

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Ângulo de deriva: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 5º;

Verticalidade do eixo ótico: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 3º;

Altitudes do voo: a escala da fotografia em função da altura de voo, não deverá variar mais que 5% do estabelecido.

6.1.3.

O processamento do filme aéreo e de todos os seus subprodutos deverá ser realizado em laboratório com condições de temperatura e umidade relativa controladas e equipamento que garanta água filtrada e pressurizada em todas as torneiras. Os produtos químicos deverão ser armazenados e misturados em recipientes que não provoquem contaminação. O processo de revelação poderá ser automático ou manual. Em qualquer hipótese, os meios técnicos que forem utilizados deverão garantir a apresentação de filmes com densidade uniforme e ausência de halos, listras luminosas, marcas de eletricidade estática, manchas, riscos, arranhões ou sinais de desgastes.

ESPECIFICAÇÕES DE FOTOGRAFIAS AÉREAS (QUANDO UTILIZAÇÃO DE CÂMERA

ANALÓGICA)

Após o processamento fotográfico, à distância entre as duas marcas fiduciais de cada negativo não deverão apresentar diferenças superiores a 0,03% do comprimento original de calibração.

As cópias fotográficas deverão ser executadas em copiadoras eletrônicas, utilizando papel fotográfico resinado, semimate e de graduação tal que se obtenha bom contraste. As cópias deverão ser uniformes em cor e de densidade e ainda apresentar um grau de contraste que permita que todos os detalhes registrados nos negativos sejam definidos claramente, tanto nas zonas de sombras como nos tons vivos e meios tons.

Todas as cópias deverão ser limpas e livres de manchas decorrentes de produtos químicos ou de sua manipulação, quando do processamento. Deverão ser lavadas com cuidado a fim de eliminar a presença de agentes químicos que possam vir a prejudicar sua durabilidade.

-Todas as informações marginais impressas no negativo no instante da tomada de foto deverão ser perfeitamente legíveis nas fotografias:

- Escala da foto;

- Distância focal calibrada;

- Número da foto e faixa;

- Marcas fiduciais;

- Nome do contratante e do executante;

- Coordenadas do centro da foto.

Para a confecção do foto índice digital, as fotografias deverão ser escanerizadas e montadas em faixas e estas em blocos, em meio digital e em seguida reproduzida em escala quatro vezes menor que a escala original das fotos em papel fotográfico e articuladas em quadrícula de

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50x60 centímetros, enquadrados por coordenadas geográficas e plano-retangulares, através de cruzetas desenhadas nos quatro cantos de cada quadrícula. Deverão constar no foto índice as seguintes informações:

- Número de cada exposição que o compõe, números das faixas, escala da foto, escala do foto índice;

- O foto índice deverá ser apresentado em colorido;

6.1.4.

As imagens digitais obtidas por câmeras digitais deverão ser coloridas com intervalo espectral de 400nm a 700nm.

PARA LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO OBTIDO POR CÂMERAS DIGITAIS

As imagens de aquisição deverão possuir resolução radiométrica de 8 bits por banda.

As imagens deverão apresentar uniformidade de cor e de densidade e devem estar isentas de ruídos, presenças de manchas, riscos, elementos distorcidos de cena original causado por problemas de processamento ou de aquisição da imagem.

A câmara aerofotogramétrica digital deverá possuir os seguintes requisitos

Possuir grande formato, com cobertura de área equivalente a área de uma câmera grande angular, quadro 23x23cm. Possuir resolução espectral que atendam o intervalo espectral de 0,4 a 0.7mm (faixa do visível);

Possuir dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho;

Possuir sensor com resolução geométrica melhor ou igual 10mm;

Possuir resolução radiométrica mínima de 12 bits (4.096 tons de cinza) por banda RGB;

Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo FMC (Forward Motion Compensation);

Possuir sistema de filtros;

Possuir plataforma giro-estabilizada para minimizar os efeitos dos movimentos de rotação da aeronave;

Possuir unidades e sistemas de captura, registro, armazenamento, transferência e processamento de imagens;

Não serão admitidos degraus ou distorções nas edificações.

6.1.5.

Os trabalhos de restituição estereofotogramétrica devem ser precedidos das operações de apoio de campo e aerotriangulação que objetivam a obtenção direta dos dados necessários à determinação dos parâmetros de orientação absoluta dos modelos estereoscópicos nos aparelhos fotogramétricos e deve ser dividido em apoio básico e apoio suplementar ou apoio foto e aerotriangulação digital.

REDE DE REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA MUNICIPAL

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Deverá ser implantada uma rede de referência cadastral composta por marcos do concreto com distribuição de 01 (um) marco a cada 3 Km2 , cuja localização será definida em conjunto com Técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. A empresa deverá levar em consideração os marcos que estão sendo implantados nas divisas com os municípios de São Leopoldo, Novo hamburgo e Gravataí.

A rede planimétrica de referência deverá ser amarrada à rede geodésica implantada pelo IBGE/DSG referida ao Sistema Geodésico Brasileiro, o SIRGAS 2000.

Os marcos de Rede de Referência Cadastral a serem implantadas deverão ser monumentalizados por marcos de concreto armado, resistente, de formato tronco-piramidal com altura de 40 cm. A base deve ser quadrada com 25 cm de lado e o topo, também quadrado, com 17 cm de lado e com uma chapa de bronze cravada no centro contendo as seguintes inscrições:

Número do marco;

Nome da contratante;

Nome da contratada;

A inscrição “PROTEGIDA POR LEI”.

Os vértices deverão ser monumentados e implantados em locais estratégicos de forma a dificultar sua destruição, devendo ser distribuídos de forma homogênea por toda a área a ser mapeada.

De cada vértice do apoio básico implantado, deverá ser elaborada uma monografia que contenha: local, as coordenadas geográficas, UTM e topográfica local, além do croqui de localização com itinerário e uma foto do local. Um modelo deverá ser apresentado à contratante para aprovação.

Deverá ser apresentada uma listagem de coordenadas dos vértices implantados e medidos, referidos ao SIRGAS 2000. Deverão ser apresentadas coordenadas geodésicas e plano retangulares UTM Universal Transverso de Mercator e no sistema topográfico local do Município.

As coordenadas planimétricas dos vértices deverão ser obtidas por rastreamento de satélites do Sistema NAVSTAR – GPS (Navigation Satellite Time And Ranging – Global Positioning System), com um mínimo de três rastreadores geodésicos de dupla freqüência, multicanais, garantindo-se a dupla ocupação em todos os vértices.

As operações de rastreamento deverão ser realizadas utilizando-se a técnica de posicionamento diferencial estático, em que dois ou mais receptores fixos observam o mesmo satélite. A determinação de um ou mais Vértices Base deverá ser feita a partir do rastreamento de dois vértices distintos da Rede geodésica Fundamental, de forma a verificar a confiabilidade da rede na região.

As altitudes dos pontos da rede de referência cadastral poderá ser determinada por

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rastreamento de satélites do Sistema NAVSTAR-GPS com base em RRNN do IBGE, existente no local, e aplicadas no modelo geoidal para se obter a altitude ortométrica de cada ponto.

O apoio suplementar deverá ser baseado nos marcos do apoio básico e deverá ser executado com o objetivo de determinar coordenadas e altitudes de pontos facilmente identificáveis nas fotografias.

Serão escolhidos e determinados com a finalidade de se apoiar planialtimetricamente os pares estereoscópicos da cobertura aerofotogramétrica em escala 1:6.000. Os pontos serão determinados planialtimetricamente por rastreamento de satélites - GPS, devendo se feita a compensação geoidal, para se obter as cotas ortométricas dos pontos.

Os pontos fotográficos deverão ser assinalados nas fotografias aéreas, através de um furo de agulha e um croqui de localização atrás das fotos.

Todos os registros de medições no campo deverão ser feitos de uma forma clara e precisa, em tinta azul ou preta, de modo a não deixar dúvidas quanto ao que for anotado. Serão anotados em cadernetas ou formulários apropriados e padronizados, onde deverão constar o nome do operador, tipo do instrumento, a data e a hora das observações.

Os Cálculos das coordenadas plano-retangulares deverão ser efetuados no sistema topográfico local do Município de Sapucaia do Sul, com origens em ponto com coordenadas geodésicas conhecidas no sistema UTM, referenciadas ao SIRGAS 2000.

Os cálculos das altitudes deverão ser efetuados com origem em altitudes da rede altimétrica do Sistema Geodésico Brasileiro.

6.1.6.

A aerotriangulação deverá ser executada em equipamentos analíticos digitais dotados de programa especifico para leitura fotogramétrica, cálculo e ajustamento da mesma.

AEROTRIANGULAÇÃO

A digitalização dos negativos do filme aéreo, deverá ser realizado por intermédio de scanner fotogramétrico de alta precisão nas seguintes especificações:

Formato: 24cm x 24cm TIFF não comprimido

Resolução radiométrica mínima: 8 bits para cada banda RGB para imagens coloridas

Resolução geométrica mínima 24mm e máxima 5mm

Considerando a importância da aerotriangulação na precisão do produto final, os procedimentos deverão ser rigorosamente controlados.

6.1.7.

A restituição estereofotogramétrica digital planialtimétrica, com área aproximada de 37 Km2 da área urbanizada do município, na escala 1:1.000, deverá ser executada através do registro de dados em meio magnético, obtidos diretamente de informações provenientes dos restituidores e deverão apresentar registros das coordenadas diretas dos dados, com o emprego de sistema automático de aquisição de coordenadas.

RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA DIGITAL PLANIALTIMÉTRICA

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Para produção dos arquivos vetoriais das folhas da planta em escala 1:1.000, deverão ser restituídos:

Curvas de nível mestras a cada 5 metros e intermediárias a cada 1 metro;

Pontos cotados em picos de morros, áreas baixas sujeitas à inundação, cruzamentos de ruas, obras de arte, cortes e aterros;

Sistema viário, com indicação da existência ou não de pavimentação, vias projetadas e em implantação;

Pontes, pinguelas e bueiros;

Contornos de quadras;

Divisas de lotes;

Postes, torres de energia elétrica e de telecomunicações;

Praças e parques, canteiros, quadras de esporte, autódromos;

Piscinas;

Vegetação;

Hidrografia;

As dúvidas ou omissões ocasionadas durante o processo de restituição, decorrentes da falta de reconhecimento de objetos na imagem fotográfica, deverão ser sanadas em campo através de trabalhos de reambulação.

Além do esclarecimento de dúvidas da fotointerpretação, nos trabalhos de campo deverá ser realizada a coleta dos nomes dos elementos a representar e, também, a classificação das vias quanto ao tipo de piso (pavimentada ou não pavimentada) e de outros acidentes geográficos.

Os arquivos gráficos oriundos de restituição estereofotogramétrica ou de compilação cartográfica deverão ser editados e preparados para a impressão, e para a integração da base de dados gráficos do Sistema de Informações Geográficas (SIG).

6.1.8.

Concluída a etapa de restituição, todas as folhas deverão ser plotadas, a partir dos registros magnéticos, com o objetivo de serem realizadas as verificações e correções necessárias, como também para assinalar as dúvidas surgidas na restituição.

REAMBULAÇÃO

A etapa de reambulação consiste na verificação e complementação, no campo, dos trabalhos de restituição a partir das cópias obtidas na plotagem acima mencionada.

A reambulação tem como escopo:

Classificação dos acidentes naturais e artificiais;

Corrigir erros de identificação de detalhes e omissões eventualmente cometidas na restituição;

Colher a toponímia junto ao órgão oficial.

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6.1.9.

O processamento e edição dos dados espaciais planialtimétricos deverão ser executados em estações gráficas computadorizadas dotadas de Software gráfico especifico para Cartografia Digital.

EDIÇÃO

Deverão ser completados os arquivos gráficos gerados pela restituição com os dados reambulados e corrigidos os eventuais erros ou omissões da restituição.

Todas as informações complementares de toponímia deverão ser impostadas obedecendo aos padrões de posicionamento e estéticos usuais de cartografia.

As operações de revisão/Edição deverão consistir em:

Recorte dos arquivos dos modelos restituídos;

Inserção do arquivo recortado no arquivo principal da estação gráfica informatizada;

Recorte dos arquivos gerados no formato das folhas das plantas;

Edição e saída provisória para verificação das ligações dos modelos restituídos;

Verificação final da continuidade de detalhes em folhas de plantas adjacentes;

Preparação final, com enquadramento das folhas no formato estipulado pela Contratante, com lançamento do quadriculado gráfico e da máscara padrão com os dados de individualização das folhas, como segue: Dados do sistema de projeção, Datum horizontal e vertical; Escalas gráficas e numéricas; Data de voo, da reambulação e da edição; Articulação das folhas; Quadro de convenções; Declinação magnética e data; Coordenadas planas do reticulado; Número de folha; Entidade executora; Entidade contratante.

6.1.10.

O processo de obtenção das Ortofotocartas de forma digital, na escala de 1:1.000 a partir do voo na escala 1:6.000, deverão ser elaboradas e enquadradas no Sistema Cartográfico;

ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS NA ESCALA 1:1.000.

As imagens para a geração das Ortofotocartas deverão ser obtidas a partir da escanerização dos negativos do aerolevantamento, com utilização de “scanner fotogramétrico” para geração de imagens digitais com “pixel” de 12 centímetros ou melhor.

DTM - Modelo Digital do Terreno deverá ser gerado a partir da Altimetria restituída com curvas de nível de metro em metro. Os elementos da altimetria deverão ser armazenados em arquivo digital 3D, para uso na geração do DTM. Além da altimetria deverão ser vetorizados a hidrografia e o sistema viário da área urbanizada.

O processo de obtenção das Ortofotos, a mosaicagem e o tratamento de contraste e brilho deverão ser automáticos, com a utilização de programa especifico.

Na geração das Ortofotos na escala 1:1.000 deverá ser observado o recorte por folha com margem maior que o limite da mesma de modo que a folha seja retangular com linhas e colunas paralelas às quadrículas.

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O sistema de coordenadas deverá ser UTM, referenciada ao referencial geodésico SIRGAS 2000.

As Ortofotos digitais coloridas deverão ser no formato TIFF para a imagem e TFW para a orientação.

6.1.11.

Da Cobertura Aerofotogramétrica:

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

01 (uma) coleção de arquivos digitais, contendo as fotos aéreas coloridas na escala 1:6.000.

01 (um) foto-índice, na escala 1:24.000, impresso em papel semi-glossy.

Do apoio de Campo Básico e Suplementar

(uma) coleção de monografias e roteiros dos marcos implantados e medidos;

01 (uma) listagem de coordenadas geográficas e plano-retangulares dos marcos;

01 (um) mapa esquemático em escala compatível com a localização aproximada dos marcos;

Da Base Cartográfica e Ortofotocartas Digitais na escala 1:1.000

01 (um) jogo completo do mapeamento vetorizado, contendo o nome de todas as ruas, vias, bairros, etc., impresso em folhas, tamanho A1,em papel sulfite.

01 (um) jogo em DVD-ROM, contendo o arquivo digital do mapeamento formato DWG, folha por folha;

01 (uma) jogo em DVD-ROM, contendo o arquivo digital das Ortofotocartas, no formato TIFF e respectivo TFW.

6.2. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS

6.2.1 O Levantamento de Informações Cadastrais consiste na atualização dos diversos cadastros existentes, criação de novos cadastros e armazenamento das demais informações que serão utilizados pela administração municipal.

6.2.2. Nesta etapa deverá ser executada a complementação da Base Cartográfica oriunda da Restituição contemplando:

Levantamento georreferenciado das edificações situadas na área urbana do município, com medições em campo;

Levantamento georreferenciado das propriedades imobiliárias (Lotes) que porventura não sejam identificáveis na Cobertura Aerofotogramétrica (Ex.: Loteamentos ou desmembramentos projetados/ Aprovados e não implantados);

Levantamento georreferenciado dos Logradouros que porventura não sejam identificáveis na Cobertura Aerofotogramétrica.

6.2.3. O Levantamento georreferenciado das edificações deverá ser obtido através de medições em campo, não sendo admitida a utilização de medidas oriundas de Restituição

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estereofotogramétrica.

6.2.4. As equipes de levantamento deverão estar devidamente identificadas com coletes e crachás.

6.2.5. Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de algum imóvel, deverá constar no croqui e posteriormente no Banco de Dados, qual o motivo: proprietário ausente, não autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que seja programado o retorno ao local conforme o caso. Deverão ser programadas equipes para trabalhar aos sábados quando necessário, a fim de revisitar os locais em que os proprietários estavam ausentes ou não encontrados. Permanecendo a impossibilidade de acesso ao imóvel para coleta de informações após revisita, a delimitação da(s) edificação(ões) existentes no Imóvel, será através da Ortofoto.

6.2.6. Os atributos alfanuméricos e imagens digitais frontais dos imóveis e seções de Logradouro deverão ser coletadas através de coletores de dados digital com câmeras digitais acopladas ou integradas, com resolução mínima de 2,0 (dois vírgula zero) megapixel, conforme abaixo:

Tabela/ Cadastro Nome do Campo Tipo Tamanho/

Dígitos

Logradouros Código do Logradouro Numérico 5 Tipo de Logradouro Alfanumérico 20 Nome do Logradouro Alfanumérico 100

Seções de Logradouro

Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Código do Bairro Numérico 2 Código do Logradouro Numérico 5 Código da Seção Numérico 5 Lado da Seção (D ou E) Alfanumérico 1 Valor do metro quadrado Numérico 15 Tipo de Pavimentação Alfanumérico 100 Coleta de Lixo (freqüência de coleta semanal) Numérico 2 Iluminação (S ou N) Alfanumérico 1 Limpeza (S ou N) Alfanumérico 1 CEP Numérico 8 Largura (metro) Numérico 15 Comprimento (metro) Numérico 15 Área (metro quadrado) Numérico 15 Imagem da Seção

Imagem Até 200

kb

Loteamentos

Código do Loteamento Numérico 5 Nome do Loteamento Alfanumérico 100 Área total (metro quadrado) Numérico 15 Área comunitária (metro quadrado) Numérico 15

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Área verde (metro quadrado) Numérico 15 Área dos logradouros (metro quadrado) Numérico 15 Perímetro (metro) Numérico 15

Edifícios

Código do Edifício Numérico 5 Nome do Edifício Alfanumérico 100 Ano de construção Numérico 4 Número de pavimentos Numérico 2

Distritos Código do Distrito Numérico 2 Nome do Distrito Alfanumérico 100

Setores Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Nome do Setor Alfanumérico 100

Quadras

Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Número da Quadra Numérico 3 Área (metro quadrado) Numérico 15 Perímetro (metro) Numérico 15 Total de lotes Numérico 4

Bairros Código do Bairro Numérico 4 Nome do Bairro Alfanumérico 100

Contribuintes

Código do Contribuinte Numérico 6 Nome do Contribuinte Alfanumérico 100 Tipo de Pessoa (F ou J) Alfanumérico 1 Código do Estado Numérico 2 Código do Município Numérico 7 Código do Bairro (se endereço do Município) Numérico 4 Nome do Bairro Alfanumérico 100 Código do Logradouro (se endereço do Município)

Numérico 5

Nome do Logradouro Alfanumérico 100 Número do Imóvel Numérico 5 Complemento Alfanumérico 100 CEP Numérico 8

Lote

Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Número da Quadra Numérico 3 Número do Lote Numérico 4 Código do Cadastro Numérico 6 Inscrição Anterior Alfanumérico 20 Código do Bairro Numérico 4 Código do Loteamento (se existir) Numérico 5 Número da Quadra no Loteamento (se existir) Alfanumérico 5 Número do Lote no Loteamento (se existir) Alfanumérico 5

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Código do Contribuinte Numérico 6 Número do Imóvel Numérico 5 Ocupação Alfanumérico 100 Patrimônio Alfanumérico 100 Utilização Alfanumérico 100 Situação na quadra Alfanumérico 100 Topografia Alfanumérico 100 Pedologia Alfanumérico 100 Fechamento Alfanumérico 100 Passeio Alfanumérico 100 Imunidade/ isenção de IPTU Alfanumérico 100 Isenção de TSU Alfanumérico 100 Área (metro quadrado) Numérico 15 Profundidade (metro) Numérico 15 Área total construída (metro quadrado) Numérico 15 Total de unidades construídas Numérico 3 Imagem do Lote (se terreno baldio)

Imagem Até 200

kb

Testadas

Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Número da Quadra Numérico 3 Número do Lote Numérico 4 Número da Testada Numérico 2 Medida (metro) Numérico 15 Código do Logradouro Numérico 5 Código da Seção Numérico 5 Lado da Seção (D ou E) Alfanumérico 1

Edificação/ Unidades Construídas

Código do Distrito Numérico 2 Código do Setor Numérico 2 Número da Quadra Numérico 3 Número do Lote Numérico 4 Número da Unidade Numérico 3 Código do Contribuinte Numérico 6 Código do Edifício (se existir) Numérico 4 Número do Apartamento/ Sala ou Garagem Alfanumérico 5 Complemento Alfanumérico 100 Tipo de Edificação Alfanumérico 100 Estrutura Alfanumérico 100 Cobertura Alfanumérico 100 Paredes Alfanumérico 100 Vedações e Esquadrias Alfanumérico 100 Revestimento Alfanumérico 100 Padrão de Construção Alfanumérico 100

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Utilização Alfanumérico 100 Patrimônio Alfanumérico 100 Imunidade/ isenção de IPTU Alfanumérico 100 Isenção de TSU Alfanumérico 100 Área Construída (metro quadrado) Numérico 15 Pavimento da Unidade Numérico 2 Imagem da Unidade

Imagem Até 200

kb

6.2.7. A elaboração da estrutura dos dados cadastrais a serem coletados deve basear-se nos atuais sistemas de informações cadastrais da Prefeitura de Sapucaia do Sul e de acordo com o Código Tributário Municipal. Devem preservar os dados históricos que possuem alguma vinculação com a legislação vigente.

6.2.8. A estrutura cadastral a ser desenvolvida deve prever a integração entre os diversos cadastros, mediante a utilização de códigos comuns que possibilitem o relacionamento entre as tabelas de banco de dados oriundas dos cadastros atualizados, bem como a integração de todos os dados em torno do imóvel visando aumentar a potencialidade de uso do cadastro técnico. Destaca-se que a identificação de cada um dos registros em banco de dados deve ser única;

6.2.9. A representação gráfica dos imóveis (desenhos) deve ter uma padronização que possibilite descrevê-los corretamente e, por conseguinte, facilitar o entendimento daqueles que irão realizar outras atividades a partir dos mesmos (cálculo de área, atendimento, dentre outras);

6.2.10.

Modelo estrutural dos dados a serem coletados, em versão impressa e encadernada e em versão digital gravada em CD-ROM;

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

Plantas de quadras utilizadas em campo, organizadas por setores;

Base de dados do cadastro imobiliário e logradouros atualizados;

Relatórios mensais que demonstrem claramente o andamento dos trabalhos;

Imagens digitais frontais das unidades imobiliárias;

Imagens digitais das seções de logradouro;

6.3. ELABORAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG)

6.3.1. A Planta de Valores Genéricos (PVG) é um instrumento que registra os valores unitários de terrenos e edificações, que servirão como base para o cálculo do IPTU e do ITBI.

6.3.2. Entende-se como Planta de Valores Genéricos (PVG) como sendo o conjunto de cartas analógicas ou digitais em escala topográfica apropriada que venha conter e representar as

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características espaciais da cidade ou região, como a malha viária e as quadras, sendo registradas em suas posições, por face de quadra, os valores unitários dos terrenos, calculados após pesquisas de mercado e análise do cadastro urbano, a saber: infraestrutura urbana (pavimentação, rede de energia elétrica, rede de água, rede de esgoto sanitário, rede de esgoto pluvial, etc.).

6.3.3. A Planta de Valores Genéricos (PVG) permiti fixar previamente os valores básicos unitários dos terrenos e das edificações, expresso em R$ por metro quadrado de área, o que, por sua vez, possibilita obter uma melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e uniformiza os critérios de apuração do valor venal dos imóveis, base para a cobrança do IPTU e do ITBI, oriundo das transações imobiliárias.

6.3.4. Os procedimentos de avaliação deverão atender às exigências preconizadas nas normas de avaliações da ABNT.

6.3.5. A metodologia avaliatória deverá ser baseada no processo de avaliação em massa, com o objetivo de abranger o máximo de imóveis nos modelos de avaliação.

6.3.6. Deverão ser estudadas todas as tipologias de imóveis existentes na área urbana e o comportamento de cada segmento do mercado imobiliário.

6.3.7. Os resultados obtidos buscarão sintonia com o mercado imobiliário, de modo a permitir a definição de uma política tributária justa e com eqüidade.

6.3.8.

Uma coleção das folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, plotada em escala 1:1.000, em cores, contendo a representação da PVG;

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

Uma coleção gravada em CD-ROM dos arquivos digitais, correspondentes às folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala 1:1.000, nos formatos DWG, contendo a representação da PVG;

Relatórios de procedimentos e amostragens;

Listagem dos imóveis avaliados, incluindo imagem frontal e outras características utilizadas na avaliação;

Listagem dos Logradouros e Seções contendo os valores oriundos da PVG.

6.4. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)

6.4.1. Sistemas de Informações Geográficas (SIG) são tecnologias de Geoprocessamento que lidam com informação geográfica na forma de dados geográficos. Por sua vez, dados geográficos podem ser classificados como dados espaciais e dados de atributos. Estes dados permitem que se conheça a estrutura geométrica de entes espaciais (edificações, logradouros, hidrografia, lotes, etc.) bem como sua posição no espaço geográfico.

6.4.2. CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES

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a) Capacidade de representação especial: refere-se à capacidade de representar dados, tanto no formato vetorial quanto no formato raster;

-Formato Vetorial – Informações armazenadas sob a forma vetorial, ou seja, por coordenadas formando pontos, linhas, polilinhas e polígonos;

-Formato Raster - Imagem de satélite ou ortofotos, armazenadas em formato matricial.

b) Transferência de Dados Espaciais: caracteriza-se como transferência de dados espaciais a operação de importação e exportação entre diferentes formatos;

c) Consulta de Dados: consulta é atividade de busca por dados, de forma seletiva ou não. Consultas são criadas através de expressões de consultas (Querys) a uma ou mais camadas (nível de informação) de entidades espaciais;

- O sistema deverá permitir que o usuário delimite espacialmente uma região geográfica de seu interesse onde irá realizar a consulta de forma localizada, dentro da qual, deverá realizar suas análises ou produzir relatórios;

- O sistema deverá permitir a delimitação de uma área de consulta através de polígono, retângulo, linha ou atributos;

- O sistema deverá permitir a criação de expressões de consultas definidas pelo usuário;

- Deverá realizar a localização de imóveis pelo endereço (nome do logradouro e número do imóvel) bem como localizar logradouros, edifícios, loteamento e quadras.

d) Análise Espacial: e o estudo da localização e forma das feições geográficas e o relacionamento entre elas;

- Medida de linha, área de polígono e obtenção de coordenadas de pontos;

- Análises de entornos e margens (buffer) a pontos, linhas e polígonos, possibilitando ao usuário especificar distância e ou raio, criando zonas ao redor de entidades espaciais;

- Análise de menor percurso entre dois pontos, com cálculo de medida (distância) do percurso e listagem dos logradouros envolvidos;

e) Apresentação de Dados

- Ferramentas suficientes para impressão de mapas, incluindo legenda do mapa, escala gráfica e numérica, indicador de norte e mapa de localização;

- Apresentar pré-visualização em tela para relatórios e impressão de mapa, com funcionalidade do tipo aproximar, afastar;

f) Sistema de Coordenadas

- O Sistema deve apresenta coordenadas no sistema de coordenadas plana UTM e Geográficas (latitude, longitude).

g) Mapa Temático: caracteriza-se como a classificação de entidades espaciais;

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- Classificação por valores únicos apresenta as entidades espaciais aplicando um símbolo (cor, espessura, etc.) diferente para cada valor único do tipo de informação especificada;

- Classificação por Intervalo de classes apresenta as entidades espaciais aplicando uma graduação de símbolos (cor, espessura, etc.) a intervalos de valores discretos, referente ao tipo de informação especificada;

h) Configuração de camadas (níveis de informação) - caracteriza-se como a possibilidade de definição pelo usuário, da forma de apresentação de cada camada do Sistema;

- Definição de estilos para linhas: sólida, tracejada, pontilhada, etc;

- Definição de estilos para polígono: sólido, transparente e cruzado, etc;

- Definição de estilos para ponto: símbolo (imagem, fonte true type), triângulo, circular, etc;

- Níveis de transparência da camada;

- Definição de escalas de visualização (máxima, mínima);

- Espessura, cor, tamanho, etc.

i) Toponímia

- Configuração do texto no mapa de navegação, a fim de facilitar a identificação dos objetos espaciais através de atributos oriundos do banco de dados;

- Texto com posicionamento dinâmico, caracteriza-se por variar seu posicionamento sobre um elemento, de acordo com a posição de visualização do mesmo, a fim de se manter sempre visível no mapa de navegação.

j) Interface Gráfica

- Os Sistemas ofertados deverão apresentar mapa de navegação georreferenciado;

- A interface dos sistemas, deverá apresentar mapa de localização (overview), escala gráfica e legenda do mapa;

- Deverá ser apresentado e disponibilizado em língua portuguesa (Brasil);

k) Sistema Gerenciador de Banco de Dados

- A Proponente deverá fornecer o Sistema Gerenciador de Banco de dados (SGBD) seja ele software livre ou não, instalar e fazer as configurações necessárias para o perfeito funcionamento dos Sistemas ofertados.

- Um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) permite que os dados do Banco de Dados sejam armazenados em um só lugar, o que pode ser chamado de base de dados única, possibilitando a manipulação dos dados por diferentes recursos tecnológicos de interface. m SGBD tem três componentes básicos: uma linguagem de definição de dados, uma linguagem de manipulação de dados e um dicionário de dados.

-Deverá contemplar as seguintes características:

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Licenças de conexões ilimitadas;

Transação com bloqueio por registro;

Transação com bloqueio por registro;

Suporte às linguagens SQL92/SQL99;

Transações;

Triggers;

Segurança de Acesso - permitir definição de grupos e perfis e ainda limitação de host de acesso;

Integridade de dados com controle de transações;

l) Open Geospatial Consortion (OGC)

- A interoperabilidade dos sistemas corporativos é garantida principalmente pela adoção de padrões abertos. Criado em 1994, o consórcio internacional Open Geospatial possui a missão de conduzir o desenvolvimento global, a disseminação e a compatibilização de padrões abertos e arquiteturas que viabilizem a integração de dados geográficos e serviços com as mais diversas aplicações e incentivem a geração de negócios na área de geotecnologias.

- As definições e padrões de interoperabilidade podem ser consultados no site www.opengeospatial.org;

6.4.3. CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES BÁSICAS OBRIGATÓRIAS PARA OS SISTEMAS

Sistema em ambiente intranet/ Rede interna

conforme abaixo:

Item Funcionalidade/ Característica Armazenamento da Base de Dados (Geográfica e Atributos)

Armazenada em Banco de Dados com suporte a dados geográficos

Interoperabilidade da Base de Dados Geográfica

Utiliza padrões do Open Geospatial Consortium (OGC)

Consulta de Dados

Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor Localizar através de Endereço Localizar através de Inscrição Imobiliária Localizar através de Código de Cadastro Localizar Edifício Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento Localizar Quadra Localizar imóveis de contribuinte através de Nome Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo

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Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualização de dados dos imóveis com a composição familiar Localizar pessoas através de unidade de ensino (ex.: todos alunos de uma escola através do nome da mesma) Localizar pessoas que freqüentaram uma unidade de saúde (ex.: todas pessoas de uma região ou logradouro ou bairro, através de um posto de saúde) Visualizar dados de Zoneamento Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação. Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação

Análise Espacial Cálculo de medidas e áreas Apresentação de Dados Apresentar formato de impressão A4

Mapas Temáticos

Tematização para Lotes Tematização para Edificações Tematização para Logradouros Tematização para Zoneamentos

Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.

Edição de entidades espaciais de Formato Vetorial

Selecionar através de apontamento, linha, Polilinha ou polígono Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e Meio-Fio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)

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Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário (Ex.: Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam editados/ salvos por vários usuários ao mesmo tempo) Ferramenta de precisão (Snapping)

Edição de Atributos

Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Lote Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Edificação Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Logradouro e Seções Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Quadra Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Distrito Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Setor Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Bairro Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento Incluir/ Excluir/ Alterar Usos de Zoneamento Incluir/ Excluir/ Alterar informações acerca de vagas de estacionamento de Zoneamento Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Pessoas Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, data, texto ou seleção)

Configuração dos Layers/ Camadas do Mapa de Navegação

Transparência Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado) Espessura, cor, tamanho, símbolo

Gerenciador de usuários do Sistema

Incluir/ Excluir/ Alterar Usuários

Sistema em ambiente internet Item Funcionalidade/ Característica

Consulta de Dados

Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor Localizar através de Endereço Localizar através de Inscrição Imobiliária Localizar através de Código de Cadastro Localizar Edifício Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento Localizar Quadra Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualizar dados de Zoneamento Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou

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permissíveis e código de autenticação Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação

Análise Espacial

Cálculo de medidas e áreas Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento) Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de direção Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os logradouros do percurso

Apresentação de Dados Apresentar formato de impressão A4

Mapas Temáticos

Tematização para Lotes Tematização para Edificações Tematização para Logradouros

Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário

Configuração dos Layers/ Camadas do Mapa de Navegação

Transparência Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado, etc) Espessura, cor, tamanho, símbolo

6.4.4. Todos os sistemas deverão apresentar número de licenças ilimitado, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.

Todos os sistemas deverão utilizar a mesma base de dados, a fim de manter a integridade, completeza e se tornar um repositório único de dados.

6.4.5.

Sistema Gerenciador de Banco de Dados licenciado, configurado e implantado;

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, licenciado e implantado;

Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, licenciado, implantado e disponível no site da Prefeitura para acesso à população;

Sistema de Coleta de Dados, aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros, licenciado e implantado;

6.5. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) COM O SISTEMA TRIBUTÁRIO EXISTENTE NA PREFEITURA

6.5.1. A Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul utiliza um Sistema de Gestão Tributária, o qual deverá ser integrado com a base de dados utilizada pelos produtos descritos neste Termo de Referência;

Para manter a integridade e consistência dos dados, qualquer ação de entrada ou modificação nos dados deverá ser realizada diretamente no Sistema de Informações Geográficas (SIG);

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A Proponente deverá fornecer o modelo de integração, onde em conjunto com técnicos da Prefeitura e da empresa detentora do Sistema Tributário existente, possa facilitar e solucionar possíveis ajustes e correções necessárias para integração dos sistemas.

6.5.2.

Aplicativo de integração dos Sistemas implantado.

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

6.6. CONVERSÃO E INTEGRAÇÃO DE DADOS DO PLANO DIRETOR

6.6.1. Esta etapa tem o objetivo, a consolidação das informações do Plano Diretor para uso nos diversos setores da administração.

6.6.2. Desta forma será integrada a Base de Dados, as informações referentes aos Zoneamentos, Leis, e demais informações relacionadas ao Plano Diretor. Deverão ser executados, os seguintes procedimentos:

- Construção da Geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este procedimento para todos os Zoneamentos;

- Proceder com as rotinas de fechamento topológico, transformando o Zoneamento em polígonos fechados;

- Converter e adequar a Legislação do Plano Diretor para um formato de Banco de Dados;

6.6.3.

Base de Dados do Plano Diretor convertida e integrada ao Banco de Dados do Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor;

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

6.7. TREINAMENTO

6.7.1. A proponente deverá efetuar o treinamento da equipe mínima de 10 (dez) servidores municipais que acompanharão os trabalhos, objetivando a apresentação dos propósitos a serem alcançados no desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre cadastro técnico, e por fim, os procedimentos específicos para elaboração de cada atividade como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos dados levantados em campo, controles, digitação e tudo o mais para a complementação do fluxo de atividades;

6.7.2. A proponente deve também capacitar a equipe de servidores quanto aos procedimentos de atualização cartográfica, de Geoprocessamento, e no uso dos Sistemas;

A Contratada deverá elaborar manuais com todos os procedimentos abordados na execução dos serviços e no treinamento;

Devem fazer parte dos referidos manuais os procedimentos que terceiros devem seguir para

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apresentar projetos à Prefeitura Municipal que impliquem em alteração do uso e ocupação do solo e que deverão ser incorporados à base cartográfica;

Os treinamentos e capacitações deverão ser ministrados em duas etapas: teórica e prática;

6.7.3.

- Treinamento de uma equipe composta por, no mínimo, 10 (dez) servidores municipais da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul;

DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA

- Relatório contendo a identificação de cada membro da equipe que trabalhará no desenvolvimento das atividades, bem como as respectivas funções;

- Manuais de procedimentos e material de consulta para os treinados, para sua futura utilização.

6.8. SUPORTE TÉCNICO

6.8.1. A proponente deverá fornecer suporte técnico e atualização dos Sistemas aos técnicos da Prefeitura Municipal, por um período de 12 (doze) meses após a implantação dos mesmos.

6.8.2. Com a implantação dos Sistemas, deverão ser iniciados os serviços de suporte e manutenção que compreendem:

- Manutenção preventiva e corretiva do aplicativo,

- Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração;

- Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do aplicativo, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;

- Assessoria técnica aos técnicos da Administração Municipal nas operações de rotina do programa.

6.8.3. Cabe ainda a CONTRATADA a responsabilidade de responder a todas as reclamações que vierem ocorrer até o vencimento da Cota Única referente ao primeiro ano de lançamento dos serviços constantes neste Termo de Referência, refazendo novamente a vistoria no local se necessário.

7. FISCALIZAÇÃO

Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. A Fiscalização ficará a cargo da Coordenação da Fiscalização do Município de Sapucaia do Sul – UF a qual constituirá uma banca técnica multidisciplinar formada por arquitetos, engenheiros civis e

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analistas de sistemas . O Contratante designará um ou mais profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia - CREA estadual, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização. Os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização farão parte da banca técnica multidisciplinar.

Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:O Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;Aprovar a indicação pela Contratada do Coordenador responsável pela condução dos trabalhos;Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização;Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos a equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto neste Termo de Referência;Verificar e aprovar as soluções propostas nos Projetos quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades do Contratante;Analisar os projetos entregues e verificar a compatibilização das peças técnicas elaboradas, atividade que compreende sobrepor os vários projetos e identificar as interferências entre eles, garantindo a harmonização entre os diferentes projetos;Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos.

Os documentos produzidos em cada etapa do Projeto serão submetidos à avaliação da banca técnica multidisciplinar mencionada no item anterior, que emitirá parecer técnico favorável ou desfavorável, aprovando ou não a etapa correspondente. Em caso de parecer favorável, a Contratada será autorizada a iniciar os trabalhos da etapa subseqüente.

Independentemente da aprovação das etapas de Projeto pela Fiscalização, enquanto houverem pendências técnicas apontadas pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou pelos órgãos oficiais

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(Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, etc.) não serão pagas as faturas referentes aos percentuais destas etapas.

A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.

As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.

8. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Termo de Referência.

O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.

Os pagamentos das faturas estão condicionados:

À análise e aprovação pela Fiscalização e pela CAIXA dos produtos apresentados;

À aprovação dos Projetos na Prefeitura Municipal;

À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os Projetos, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação.

9. RECEBIMENTO DO PROJETO

A entrega dos Projetos se dará na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Município - UF, situada na Avenida Leônidas de Souza, nº 1289, Bairro Santa Catarina, Sapucaia do Sul – RS, CEP 93210-140.

10. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA A LICITAÇÃO

Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), comprovando a regularidade da situação da licitante e de seus Responsáveis Técnicos, na forma da legislação vigente.

Habilitação Técnica:

Declaração de disponibilidade, entre os Responsáveis Técnicos da Empresa, de pelo menos, um arquiteto, e um engenheiro civil para a execução dos trabalhos a contratar, devendo a

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comprovação de vínculo desses profissionais com a licitante ser demonstrada através do registro da Empresa no CREA, em que figurem os profissionais relacionados.

Apresentação de um Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente visado no CREA ou transcritos de seu acervo, em que figure os Responsáveis Técnicos da Empresa relacionados na declaração de que trata o item 10, comprovando a execução, em cada atestado, de serviços compatíveis em características e complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação.