PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL · relatório discriminativo dos serviços realmente...

60
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE COMPRAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 091/2017 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL PREÇO MÁXIMO ESTIMADO PROCESSO LC: 2164 O Prefeito Municipal de São Gabriel/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas (nove horas - Horário de Brasília), do dia 20 do mês de dezembro do ano de 2017, no Salão de Atos desta Prefeitura, localizada na Rua Duque de Caxias, n° 268, centro, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 732/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados contínuos, de acordo com as necessidades do Município, dos bens descritos no Item 1 deste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal n° 274/2007, de 31 de dezembro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei de Licitações), e Lei Complementar nº 123/2006. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço do especificado no Anexo I deste Edital que visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados contínuos de limpeza predial, recepção, zeladoria, manutenção predial, com o fornecimento de mão-de-obra especializada, saneantes domissanitários, equipamentos, uniformes e EPIs, visando adequadas condições de limpeza, conservação, salubridade e higiene nos próprios pertencentes ao Município. 1.2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES 1.2.1. As quantidades e a forma da execução das prestações dos serviços estão disciplinadas no Anexo I – Termo de Referência; 1.2.2. A empresa vencedora se compromete a executar os serviços obedecendo todos os requisitos deste edital e seus anexos 1.2.3. A Secretaria Municipal Competente deverá por ocasião do pagamento apresentar relatório discriminativo dos serviços realmente efetivados, certificando as faturas e/ou as notas ficais emitidas; Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL · relatório discriminativo dos serviços realmente...

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE COMPRAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 091/2017 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL PREÇO MÁXIMO ESTIMADO PROCESSO LC: 2164

O Prefeito Municipal de São Gabriel/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas (nove horas - Horário de Brasília), do dia 20 do mês de dezembro do ano de 2017, no Salão de Atos desta Prefeitura, localizada na Rua Duque de Caxias, n° 268, centro, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 732/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados contínuos, de acordo com as necessidades do Município, dos bens descritos no Item 1 deste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal n° 274/2007, de 31 de dezembro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei de Licitações), e Lei Complementar nº 123/2006.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço do especificado no Anexo I deste Edital que visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados contínuos de limpeza predial, recepção, zeladoria, manutenção predial, com o fornecimento de mão-de-obra especializada, saneantes domissanitários, equipamentos, uniformes e EPIs, visando adequadas condições de limpeza, conservação, salubridade e higiene nos próprios pertencentes ao Município.

1.2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES

1.2.1. As quantidades e a forma da execução das prestações dos serviços estão disciplinadas no Anexo I – Termo de Referência;

1.2.2. A empresa vencedora se compromete a executar os serviços obedecendo todos os

requisitos deste edital e seus anexos

1.2.3. A Secretaria Municipal Competente deverá por ocasião do pagamento apresentar relatório discriminativo dos serviços realmente efetivados, certificando as faturas e/ou as notas ficais emitidas;

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

1.2.4. Será penalizada a empresa que não cumprir com o estipulado ou em desacordo com o solicitado, ou ainda que apresentar quantidade diversa do contratado por ocasião do faturamento, caso se comprove sua má–fé.

1.2.5. O prazo da contratação será pelo período de 12 (doze) meses, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.

Obs.:

1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação deste edital.

2. ATENÇÃO ao disposto no item 4.3 deste edital, os documentos expressos neste item deverão ser apresentados fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento dos licitantes.

2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7. deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 091/2017 ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO E ENDEREÇO)

AO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 091/2017 ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO E ENDEREÇO)

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada..

3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1. deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado,

deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial

ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso

de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual.

b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante

reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou

b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Modelo – Anexo VII).

Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer um invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.5. A ausência de credenciamento implicará na apresentação da proposta escrita e será considerada como renúncia tácita ao direito de participar na sessão de lances e recorrer contra os atos do pregoeiro.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador (ou técnico contábil) ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, de que se enquadram no limite de receita referido anteriormente.

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O Pregoeiro ao abrir a sessão, chamará as empresas para o credenciamento: a) apresentação da DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo – Anexo VII) – documento obrigatório para participação do certame, podendo, em sua ausência, ser sanado a próprio punho pelo representante da empresa, estando o mesmo presente; b) comprovação, por meio de INSTRUMENTO PRÓPRIO + CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA + IDENTIDADE, concedendo poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame – TRATA-SE DO CREDENCIAMENTO EM SI PARA MANIFESTAÇÃO DURANTE O CERTAME; c) apresentação da DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, quando for o caso, conforme itens 3.6 e 3.6.1. (Modelo – Anexo VIII) OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL – PARA USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. ESTE DOCUMENTO É IMPRESCINDÍVEL PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DA EMPRESA COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

Observações Importantes:

1. Os documentos acima expostos devem ser apresentados fora dos envelopes. 2. No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada a declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, Anexo VII, fora dos envelopes nºs 1 e 2, bem como o constante na alínea c, do item anterior. 3. Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do Item 3 – Da Representação e Do Credenciamento.

5. DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, nos moldes do Anexo II, cujo prazo de validade é fixado pela

Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

a) razão social da empresa, endereço completo, telefone, e-mail; b) descrição completa do serviço objeto deste edital; c) preço global anual (somatório de todos os serviços), indicado em moeda nacional, onde

deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação e, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora, com atendimento integral das especificações técnicas e condições de fornecimento constantes do Anexo I deste edital;

d) Planilha de custos e formação de preços para cada categoria e/ou serviço demonstrando todos os elementos formadores da proposta de preços, nos moldes do Anexo I do Termo de Referência;

e) os preços deverão ser cotados com os impostos INCLUSOS, devidamente identificados (ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, etc);

f) quando a proponente informar isenção de imposto, obrigatoriamente, deverá comprovar o benefício, sob pena de suportar o eventual prejuízo decorrente;

g) os preços deverão ser cotados na condição e modalidade de transporte “CIF”, considerando que os bens deverão ser entregues no Município de São Gabriel/RS, no local indicado na Ordem de Fornecimento.

h) Deverão ser apresentadas, no envelope da proposta de preço, as convenções coletivas de trabalho que embasaram o calculo da remuneração de todas as categorias mencionadas nas planilhas de custos e formação de preços;

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

Observação 1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. Observação 2: O preço estimado constante no Anexo II deste edital considera-se PREÇO MÁXIMO a ser pago pela Administração ao final da sessão de lances.

6.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 min (um minuto) para apresentar nova proposta.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.6.1. A diferença entre cada lance é considerada livre. Todavia, fica a critério do Pregoeiro estipular limite de lances no caso dos licitantes apresentarem valores irrisórios.

6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.

6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço global anual e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global anual, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

6.13. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não

atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente

inexeqüíveis.

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do EMPATE FICTO, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6.1, deste edital.

6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações e Contratos deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7.DA HABILITAÇÃO

7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do

ENVELOPE N° 02, os seguintes documentos:

7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, de 05 de setembro de 2002 (modelo em Anexo V); 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2.1. Os documentos de habilitação jurídica que forem apresentados na hora do credenciamento, não precisam constar do ENVELOPE 02 – Documentos para Habilitação.

7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como cumprimento com os Encargos Sociais instituídos em Lei, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; b) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

7.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;

7.1.5. Declaração de que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar

ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação (modelo em Anexo VI);

7.1.6. Cópia do Alvará de Licença para Localização da empresa licitante, em consonância

com as atividades da licitante e exigidas para a presente contratação.

7.1.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Para fins de comprovação da qualificação técnica das licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:

7.1.7.1. PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL: a) Um atestado de capacidade técnica ou declaração, fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado que comprove a execução de serviços contínuos de limpeza e conservação, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, por período não inferior a 02 (dois) anos. Deverá acompanhar o atestado, cópia autenticada do Contrato Firmado com o órgão contratante da prestação de serviços.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

Nota 1. Entende-se como compatível em características, quantidades e prazos, a declaração ou atestado de capacidade técnica de prestação de serviços de limpeza e conservação com no mínimo 20.000m² (vinte mil metros quadrados) de área interna limpa; Nota 2. O atestado ou declaração mencionado no subitem 7.1.7.1. deverá estar registrado no CRA – Conselho Regional de Administração;

7.1.7.2. Um atestado de capacidade técnica ou declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de serviços terceirizados contínuos com no mínimo 40 (quarenta) postos de trabalho;

Nota 1. O atestado ou declaração mencionado no subitem 7.1.7.2. deverá estar registrado no CRA – Conselho Regional de Administração;

7.1.7.3. Os atestados ou declarações mencionados nos subitens 7.1.7.1 e 7.1.7.2, deverão ser visados nos respectivos Conselhos Regionais do Rio Grande do Sul, caso forem de outras Unidades da Federação;

7.1.7.4. Registro de pessoa jurídica no CRA (Conselho Regional de Administração);

7.1.7.5. Certidão de Pessoa Física do CRA, em nome de cada profissional responsável técnico;

7.1.7.6. Comprovante de que cada profissional a que se refere o subitem 7.1.7.5. acima,

integra o quadro permanente da licitante;

Nota 1. Cada profissional mencionado no subitem 7.1.7.5. deste Edital será considerado integrante do quadro permanente da licitante se for empregado, sócio, diretor ou responsável técnico da empresa perante o CRA. A comprovação de que o profissional integra o quadro permanente da licitante deverá atender os seguintes casos:

a) Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou, ainda, cópia da Carteira do Trabalho e Previdência Social;

b) Sócio: através do Contrato Social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;

c) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de sociedade limitada ou cópia da ata de eleição da diretoria, em se tratando de Sociedade Anônima, em ambas as hipóteses com comprovante de registro na Junta Comercial; e

d) Responsável Técnico – RT: cópia da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CRA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT.

e) Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

7.1.7.7. Atestado de Visita Técnica realizada pelo Responsável Técnico registrado no CRA – Conselho Regional de Administração – Anexo XI; 7.1.7.7.1. As visitas técnicas deverão ser agendadas pelo telefone (55) 3237-1376 (Secretaria Municipal da Fazenda), realizadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização do certame;

7.1.7.8. Comprovante de registro do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) no Ministério do Trabalho e Emprego, expedido com data de emissão não inferir a 30 (trinta) dias da data de abertura das propostas;

7.1.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa em matéria falimentar e concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, em prazo não anterior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.

b) Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

c) Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo X;

NOTA 1: Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), sendo: Índice de Liquidez Geral (LG): ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE Índice de Liquidez Corrente (LC): ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE Índice de Liquidez Solvência Geral (SG): ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; 3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 4. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 4.1. Caso o valor total constante na declaração de que trata o item 4 desta Nota apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor (CRC), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade, devendo o licitante apresentar aqueles documentos não relacionados no Certificado de Registro de Fornecedor (CRC).

Observação 1: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, constantes no subitem 7.1.3., exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. Observação 2: Quanto aos demais documentos, mesmo a licitante cadastrada no Município deverá apresentá-los dentro do Envelope n° 02.

7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.6.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 7.1.3, alíneas “a” e “b”, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014), a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, deforma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo

o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.

7.3.3. A manter a não-regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3., implicará a inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1., alínea “a”, deste edital.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e seu conteúdo.

8. DA ADJUDICAÇÃO

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço global anual será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.

9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou faze-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

10. DOS PRAZOS, DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E NORMAS

10.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.

10.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação a licitante vencedora deverá assinar o contrato do objeto licitado com o contratante, no Município de São Gabriel, na Prefeitura Municipal, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso desde que ocorra um motivo justificado aceito pela Administração.

10.3. Os serviços terão início na data da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Competente. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo deverão ser feitas por escrito e encaminhadas ao fiscal da obra para análise, com prazo antecipado de, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para o final do contrato.

10.4. Serão considerados úteis os dias praticáveis de expediente normal da Prefeitura Municipal, a considerar praticável para trabalhos ao ar livre.

10.5. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.

10.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a contratualização do ajuste que deles decorrer.

11. DO RECEBIMENTO

11.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais e horários informados no Anexo I – Termo de Referência, devendo a Secretaria Competente certificar-se se os trabalhos correspondem às características contratadas.

11.2. O objeto da presente licitação, se estiver de acordo com as especificações do edital será recebido, definitivamente, após a certificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação.

11.3. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

11.4. A licitante vencedora deverá executar os serviços com presteza e eficácia, de modo a obter-se pleno resultado na realização do objeto deste, comprometendo-se, se for o caso, a renovar fases, atos e procedimentos para garantir o objeto contratado, podendo ser responsabilizada por

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

qualquer defeito ou acidente que venha ocorrer por falha de seu material, tanto na esfera civil como criminal, depois de devidamente apurado em sindicância mista, entre contratante e contratado.

11.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora a emissão da nota relativa à sua atividade (fornecedor ou prestador de serviço), bem como atendendo à validade da mesma.

12. DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a realização dos serviços e de acordo

com o efetivamente realizado, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na (s) seguinte (s) despesas (s) orçamentária (s):

SECRETARIA DESPESAS SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO 900,907,916,5724,5734 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 951,969,970,974,975,6377,10643,10757 SEC.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO 869

12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil

visualização, a indicação do número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

12.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização dos serviços.

12.4. Em eventual atraso do pagamento por parte do Município, será calculado juro de 0,5% ao mês sobre o valor da nota fiscal mais atualização monetária pelo IPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, reservando-se à Administração o prazo de 10 (dez) dias para a tramitação da mesma, sem a aplicação do acréscimo ora indicado.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de vencedora (conforme a Ata da sessão pública e respectiva (s) Ordem (ns) de Serviços (s)), as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;

b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar como a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;

c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;

d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8 % (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 12 % (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de São Gabriel, Diretoria de Compras, sito na Rua Duque de Caxias, nº 268, ou pelos telefones (55) 3237-1374, ramal 227 ou (55) 3237-1376, e-mail [email protected], no horário de expediente da prefeitura, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.

14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Licitações e Contratos.

14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.

14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, conforme o expresso no Artigo 32 da Lei nº 8.666/93. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.

14.6. Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e serão desentranhados mediante requerimento de substituição por cópia autenticada.

14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.

14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93).

14.10. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.

14.11. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que

evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.

14.12. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.

14.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.

14.14. Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

14.15. Constituem anexos deste edital:

I - Termo de Referência; II – Modelo de Proposta de Preços;

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para serviços de Limpeza e Conservação; IV - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para os Demais Serviços; V - Modelo de Declaração de cumprimento ao Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; VI – Modelo de Declaração de idoneidade; VII – Modelo de Credenciamento; VIII – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; IX – Modelo de Declaração de Enquadramento à Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas – item 3.6.1); X – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública; XI – Atestado de Visita Técnica; XII – Minuta de Contrato.

Prefeitura Municipal de São Gabriel, 06 de dezembro de 2017.

Rossano Dotto Gonçalves, Prefeito Municipal.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO: O Município de São Gabriel pretende contratar empresa especializada para prestação de serviços terceirizados contínuos de limpeza predial, recepção, zeladoria, manutenção predial, com o fornecimento de mão-de-obra especializada, saneantes domissanitários, equipamentos, uniformes e EPIs, visando adequadas condições de limpeza, conservação, salubridade e higiene nos próprios pertencentes ao Município. 2. RELAÇÃO, LOCAIS, PROGRAMAÇÃO E INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. Serviços de Limpeza e Conservação Predial 2.1.1. Os serviços de limpeza e conservação predial deverão ser realizados de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, obedecendo a carga horaria semanal previsto na legislação trabalhista. 2.1.2. Para elaboração e cálculo da proposta de preços, a licitante deverá utilizar os seguintes índices de produtividades, considerando o trabalho de um servente de 8 horas diárias: a) Para os Serviços nas EMEF e EMEI Áreas Internas: 600m² (seiscentos metros quadrados) b) Para os Serviços nas UBS – Unidades Básicas de Saúde Áreas Internas: 330m² (trezentos e trinta metros quadrados) c) Em todos os locais a licitante deverá prever na sua proposta de preços o Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%); 2.1.3. A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta de preços a planilha de custos e formação de preços; 2.1.4. Relação dos locais e as respectivas áreas onde os serviços de limpeza e conservação predial deverão ser executados imediatamente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCAIS AREAS INTERNAS (m²) ESCOLAS DA SEDE DO MUNICIPIO E.M.E.F. Carlota Vieira da Cunha 1.425,00 E.M.E.F. Dr. João Manoel Salvadé 325,00 E.M.E.F. Dr. Pedro Ferraz Neto 335,00 E.M.E.F. Ginásio São Gabriel 3.200,00 E.M.E.F. José F. Fonseca Lima 432,00

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

E.M.E.F. Marechal Deodoro 678,00 E.M.E.F. Menino Jesus – CAIC 1.648,00 E.M.E.F. Presidente Kennedy 310,00 E.M.E.F. Presidente João Goulart 868,00 E.M.E.F. Profª Maria Carolina Berny de Oliveira 602,13 E.M. Profª Brandina Mello 410,00 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E.M.E.I. Vó Edy G. Teixeira 1.212,00 E.M.E.I. Vó Severina T. Collares 614,50 E.M.E.I. Sítio do Pica-Pau Amarelo 452,00 E.M.E.I. Alcida Chagas da Silveira 621,00 E.M.E.I. Trindade 135,00 E.M.E.I. Menino Jesus – CAIC 745,00 E.M.E.I. Suely B. de Abreu 410,00 E.M.E.I Nossa Senhora Menina 1254,00

TOTAL AREAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.676,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LOCAIS (UBS – Unidades Básicas de Saúde) AREA INTERNA (m²) Posto Saúde Zona Oeste 485,00 Posto Saúde CAIC 109,00 Posto Saúde Nosso Sonho 335,12 Posto Saúde Independência 335,00 Posto Saúde Santa Clara 692,00 Posto Saúde Vigilância Sanitária 792,00 Posto Saúde Brandão Junior 1.000,00 USB PAM Pronto Atendimento Municipal 780,00 CAPS 672,00 Esplanada 520,00 Bom Fim 520,00

TOTAL AREAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 6.240,12

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCAIS AREA INTERNA (m²) Palácio Plácido de Castro 1.423,30 Prédio Anexo 441,80

TOTAL AREAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.865,10

2.1.5. Discriminação, frequência e programação dos serviços de limpeza e conservação predial. 2.1.5.1. Áreas Internas Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência: Diariamente, uma vez quando não explicitado:

Coletar lixo, papéis, pontas de cigarro e lixo de modo geral, nas áreas internas e adjacentes, removendo-os para o local indicado pela contratante;

Varrer e limpar tapetes, carpetes, persianas e cortinas existentes; Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário

desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

Limpar pias, vasos sanitários, mictórios, cubas, ralos e sifões, duas vezes ao dia; Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo

Contratante; Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos

das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.;

Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis"; evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos.

Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante;

Remover manchas e lustrar os pisos encerados; Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma

e similares; Limpar os elevadores com produtos adequados e da forma adequada; (Fornecidos pela

Contratada); Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido (materiais fornecidos pela

Contratante) os sanitários, quando necessário; Limpar/remover o pó de capachos e tapetes;

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

Efetuar a limpeza com pano úmido das escadas no mínimo três vezes por semana; Retirar os detritos dos cestos de lixo das áreas externas (consideram-se áreas externas

com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados) bem como coletar papéis, detritos e folhagens das áreas, acondicionando-os apropriamente e retirando-os para local indicado pelo contratante.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. Semanalmente, quando não explicitado:

Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;

Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto

adequado; Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões,

fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;

Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênico, usando apenas pano úmido;

Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

Mensalmente, uma vez:

Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés; Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; Remover manchas de paredes; Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

2.1.5.2. Áreas Externas (contíguas às edificações)

Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência: Diariamente, uma vez quando não explicitado:

Coletar lixo, papéis e pontas de cigarro, acondicionado em sacos de lixo, removendo-os para local indicado pela contratante;

Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; Varrer pisos e áreas pavimentadas contíguas às edificações; Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

Semanalmente, quando não explicitado:

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

Retirar papéis, sacos plásticos detritos e folhagens de áreas verdes; Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

Mensalmente, uma vez:

Lavar as áreas cobertas, destinadas a garagens/estacionamentos; 2.1.6. Produtos, materiais, utensílios e equipamentos a serem fornecidos e utilizados na execução das atividades pela contratada. 2.1.6.1. Produtos, materiais e insumos: Para a execução dos serviços de limpeza e conservação predial, a contratada deverá fornecer os insumos e materiais (exceto papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido), conforme tabela a seguir:

Tipo Unidade Medida

Periodicidade

Água sanitária Litro Mensal Cera líquida incolor Litro Mensal Desinfetante eucalipto Litro Mensal Detergente líquido louça, 500ml Unidade Mensal Detergente líquido piso Litro Mensal Esponja dupla face Unidade Mensal Flanela Unidade Mensal Limpa vidros Litro Mensal Limpa carpete Litro Mensal Limpador multiuso, embalagem 500ml

Unidade Mensal

Lustra móveis Frasco Mensal Lã de aço Pacote Mensal Pano de chão alvejado Unidade Mensal Pano de chão Unidade Mensal Polidor de metais Frasco Mensal Pedra sanitária Unidade Mensal Sabão em barra Unidade Mensal Sabão em pó Kg Mensal Sapólio em pasta Unidade Mensal Saco plástico para lixo, cor preta 100L, pacote com 100 unidades

Pacote Mensal

Saco plástico para lixo, cor preta, 30L, pacote com 100 unidades

Pacote Mensal

Vassoura nylon com cabo Unidade Trimestral Rodo com cabo 45 cm Unidade Trimestral

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

Vassoura sanitária Unidade Trimestral Pá de lixo com cabo aberta Unidade Trimestral Desentupidor de pia Unidade Semestral Balde plástico capacidade 10 litros Unidade Trimestral

3. DEMAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1. Serviços de recepção: 3.1.1. Os serviços de recepção deverão ser executados de segunda a sexta feira (exceto feriados), no horário compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, respeitando a jornada semanal prevista na legislação trabalhista. Os serviços de recepção compreendem:

SERVIÇO DESCRIÇÃO GERAL DE ATIVIDADES

Recepção

Descrição Sumária das atividades: 1 - Recepcionar e prestar serviços de apoio ao público interno e externo;

2 - Efetuar a entrada, o registro e a saída de dados em sistemas informatizados; 3 - Promover a triagem e conferencia documentação no âmbito interno, para posterior verificação e conferência pelo servidor administrativo; 4 – Digitar e imprimir relatórios;

5 - Prestar atendimento telefônico, anotar recados e fornecer informações no âmbito externo e interno;

6 - Marcar convocações e receber pessoas sob comando dos servidores administrativos;

7 – Orientar o público externo a se dirigir ao lugar ou à pessoa procurada; 8 - Observar normas internas de segurança, conferindo documentos e comunicando a segurança sobre presenças estranhas; 9 – Demonstrar conhecimentos de informática, elaboração de documentos de texto e planilhas, noções de rede internet e intranet, Windows Explorer, etc; 10 - Organizam informações e os materiais de trabalho;

11 - Planejar o trabalho do cotidiano; 12 - Efetuar o arquivamento de documentos dos setores;

13 - Receber e entregar crachás de identificação, materiais e documentos exclusivamente no âmbito interno das dependências da Administração Pública;

14 - Organizar e distribuir malotes e documentos no âmbito interno;

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

15 - Transmitir e receber fax e e-mails; 16 - Elaborar documentos com a orientação dos servidores administrativos;

17 - Agendar serviços e reuniões quando solicitado pelos servidores administrativos;

16 - Efetuar a distribuição de formulários, folder’s, documentos diversos e outros materiais de interesse da CONTRATANTE.

Qualificações/perfil profissional Ensino Médio completo; Idade igual ou maior de 18 anos; Conhecimentos básicos: Informática (Windows, Word e Excel), Internet (Explorer e Outlook Express) e Intranet; Redação de Expedientes e Correspondência; Tempo de experiência de no mínimo 01 (um) ano na função.

3.1.2. A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta de preços a planilha de custos e formação de preços; 3.1.3. Para os serviços nas Unidades de Saúde, a contratada deverá prever na sua proposta de preços o adicional de insalubridade em grau médio. 3.2. Serviços de manutenção predial: 3.2.1. Os serviços de manutenção predial deverão ser executados de segunda a sexta feira (exceto feriados), no horário compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, podendo ser incluído os sábados, desde que respeitada a jornada semanal contratada e prevista na legislação trabalhista. Os serviços de manutenção predial compreendem:

SERVIÇO DESCRIÇÃO GERAL DE ATIVIDADES

Manutenção Predial

Descrição Sumária das atividades: 1 – Verificar funcionamento das instalações hidráulicas;

2 – Limpar equipamentos hidráulicos; 3 – Consertar, reparar, trocar instalações hidráulicas;

4 – Vedar fendas e emendas; 5 – Recuperar pinturas;

6 – Repor cerâmicas (azulejos, pastilhas e pisos);

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

7 – Substituir portar e janelas; 8 – Ajustar e reparar portas e divisórias;

9 – Consertar forros 10 – Outros serviços de mesma características e complexidade.

Qualificações/perfil profissional Ensino Fundamental incompleto; Idade igual ou maior de 18 anos; Preferível experiência de no mínimo 01 (um) ano na função.

3.2.2. Os materiais e insumos para a execução dos serviços descritos acima serão fornecidos pela CONTRATANTE, cabendo a Contratada o fornecimento de ferramentas básicas (colher de pedreiro, prumo, pincel, fita métrica, esquadro, martelo, chave de fenda, alicate e torquês) 3.2.3. A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta de preços a planilha de custos e formação de preços; 3.2.4. A licitante deverá prever na sua proposta de preços o Adicional de Periculosidade (30%). 3.3. Serviços de zeladoria: 3.3.1. Os serviços de zeladoria deverão ser executados de segunda a sexta feira (exceto feriados), no horário compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, podendo ser incluído os sábados, desde que respeitada a jornada semanal contratada e prevista na legislação trabalhista. Os serviços de zeladoria compreendem:

SERVIÇO DESCRIÇÃO GERAL DE ATIVIDADES

Zeladoria

Descrição Sumária das atividades: 1 – Varrer pisos e calçadas das áreas externa; 2 – Executar a capina de canteiros;

3 – Recolher papéis detritos e folhagens de áreas verdes; 4 – Auxiliar na abertura das instalações;

5 – Verificar portas e janelas, procedendo no fechamento; 6 – Auxiliar o estabelecimento para manter a disciplina e ordem;

7 –Identificar, encaminhar e controlar a movimentação de pessoas; 8 – Recepcionar e encaminhar produtos e materiais recebidos;

9 – Controlar o fluxo de pessoas e visitantes.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

Qualificações/perfil profissional Ensino Fundamental incompleto; Idade igual ou maior de 18 anos; Preferível experiência de no mínimo 01 (um) ano na função.

3.3.2. A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta de preços a planilha de custos e formação de preços; 3.3.3. A licitante deverá prever na sua proposta de preços o Adicional de Insalubridade em grau médio (20%). 4. Uniformes e Equipamento de Proteção Individual: 4.1. A contratada deverá fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual nas quantidades adequadas a cada tipo de função e EPIs de acordo com o previsto na legislação trabalhista (NR – 6 – Norma Regulamentadora n° 6 – Portaria 3.214/78 e suas alterações). 4.2. É responsabilidade da empresa CONTRATADA, disponibilizar na qualidade e quantidade necessárias, os u n i f o r m e s e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) adequados e certificados para os serviços contratados, bem como promover a devida substituição quando ocorrer os desgastes naturais, acidentais ou por prazo de vencimento; 4.3. A fiscalização da CONTRATANTE poderá, a qualquer momento que julgar pertinente, proceder a verificação do estado, certificação e adequação do correto uso, se for o caso recomendando a imediata utilização e/ou substituição do EPI ou EPC; 4.4. A incidência de advertências sucessivas, quando do não acatamento deste item, será considerada falta passível de aplicação das sanções previstas no contrato; 4.5. A contratada não poderá transferir para os seus empregados os custos com uniformes e EPIs, exceto por ocasião da demissão, onde o empregado deverá devolver aqueles itens que estiver em seu poder. 5. Obrigações e responsabilidades da Contratada: 5.1. A Contratada, além da alocação de empregados suficientes e do fornecimento de materiais, ferramental, equipamentos, e demais utensílios necessários à perfeita execução dos serviços objeto da contratação, bem como das obrigações constantes na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a: 5.1.1. Executar os serviços contratados de limpeza e conservação, com fornecimento dos materiais, insumos e utensílios em quantidades suficientes para a perfeita execução dos serviços, obedecendo às técnicas apropriadas, específicas para cada situação, observando as orientações da Prefeitura Municipal de São Gabriel, quando for o caso, de forma a manter a perfeita higienização e desinfecção das áreas física dos imóveis ocupados;

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

5.1.2. Tomar as precauções necessárias para evitar acidentes e contar com a orientação e supervisão de um profissional na área de segurança do trabalho; 5.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.4. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução desse contrato; 5.1.5. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs; 5.1.6. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; 5.1.7. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante; 5.1.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas; 5.1.9. Nomear preposto residente no Município de São Gabriel que será encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos; 5.1.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 5.1.11. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho; 5.1.12. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho da Administração; 5.1.13. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 5.1.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 5.1.15. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços; 5.1.16. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores; 5.1.17. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante; 5.1.18. Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do Contratante;

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

5.1.19. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 5.1.20. Apresentar os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho; 5.1.21. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante, obtendo a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. 5.1.22. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental. 5.1.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas regulamentadoras de segurança do Mi1istério do Trabalho: prover seus empregados dos equipamentos de proteção individual – EPI’s, com respectivo CA (Certificado de Aprovação) atualizado, conforme a exigência de cada função e posto de trabalho, mantendo ficha de controle de fornecimento de EPI, bem como realizar o treinamento quanto ao seu correto uso; Realizar os exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc); realizar a avaliação e prover o adicional de insalubridade e/ou periculosidade, de acordo com as avaliações qualitativas e quantitativas no local de trabalho. 6 . Obrigações da Contratante: 6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 6.2. Disponibilizar vestiários e espaços para realização de refeições dos empregados da contratada; 6.3. Destinar local apropriado para guarda dos saneantes domissanitarios, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios da contratada; 6.4. Fornecer os materiais de higiene pessoal: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido; 6.5. Fornecer insumos e materiais para a execução de atividades de zeladoria; 6.6. Fornecer materiais e insumos nos serviços de manutenção predial; 6.7. Efetuar o pagamento dos serviços até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal. 7 . Qualificação técnica: 7.1. Solicitar das licitantes interessadas na participação do certame, as seguintes exigências: 7.1.1. Para os serviços de limpeza e conservação predial: 7.1.1.1. Um atestado de capacidade técnica ou declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de serviços contínuos de limpeza e conservação, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, por período não inferior a 03 (três) anos:

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

a) Entende-se como compatível em características, quantidades e prazos, a declaração ou atestado de capacidade técnica de prestação de serviços de limpeza e conservação com no mínimo 20.000m² (vinte mil metros quadrados) de área interna limpa; b) O atestado ou declaração mencionado no subitem 7.1.1.1 deverá estar registrado no CRA – Conselho Regional de Administração; 7.1.1.2. Um atestado de capacidade técnica ou declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de serviços terceirizados contínuos com no mínimo 40 (quarenta) postos de trabalho: a) O atestado ou declaração mencionado no subitem 7.1.1.2 deverá estar registrado no CRA – Conselho Regional de Administração; 7.1.1.3. Os atestados ou declarações mencionados nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.1.2, deverão ser visados nos respectivos Conselhos Regionais do Rio Grande do Sul, caso forem de outras Unidades da Federação; 7.2. Registro de pessoa jurídica no CRA (Conselho Regional de Administração); 7.3. Visita técnica realizada pelo Responsável Técnico registrado no CRA – Conselho Regional de Administração; 7.3.1. As visitas técnicas mencionadas no item 7.3 deverão ser agendadas pelo telefone (55) 3237-1376 (Secretaria Municipal da Fazenda), realizadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização do certame; 7.3.2. Na ocasião da visita técnica, o responsável técnico deverá apresentar procuração assinada pelo representante legal da licitante; 7.3.3. O servidor do Município encarregado de acompanhar as visitas emitirá o Atestado de Visita Técnica, devidamente assinado e carimbado, conforme Anexo XI; 7.3.4. O Atestado de Visita Técnica deverá acompanhar os documentos de habilitação do licitante, sendo que a não realização da Visita acarretará na inabilitação do licitante; 7.4. Comprovante de registro do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) no Ministério do Trabalho e Emprego; 8. DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE, LOCAL E FREQUÊNCIA: 8.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORARIA/DIA

FREQUÊNCIA

- SERVENTE DE LIMPEZA 2 8 HORAS SEG A SEXTA OUTROS CARGOS: - - - - ZELADOR 2 8 HORAS SEG A SEXTA TOTAL QTDE 4 - -

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

8.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORARIA/DIA

FREQUÊNCIA

- SERVENTE DE LIMPEZA 25 8 HORAS SEG A SEXTA OUTROS CARGOS: - - - - OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

5 8 HORAS SEG A SEXTA

- ZELADOR 9 8 HORAS SEG A SEXTA TOTAL QTDE 39 - - 8.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORARIA/DIA

FREQUÊNCIA

- SERVENTE DE LIMPEZA 14 8 HORAS SEG A SEXTA OUTROS CARGOS: - - - - OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

3 8 HORAS SEG A SEXTA

- RECEPCIONISTA 30 8 HORAS SEG A SEXTA TOTAL QTDE 47 - - 9. Disposições finais: 9.1. No valor da proposta de preços deverão estar incluídos, o custo da mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas, seguros e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não se admitindo cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência. 9.2. Os empregados da contratada não terão nenhum vínculo empregatício com o contratante; 9.3. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal dos serviços deverão ser solicitadas à Administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso; 94. A empresa vencedora deverá indicar um preposto para acompanhamento dos serviços prestados, sendo que todas as despesas com este funcionário, inclusive encargos, serão de responsabilidade da contratada e deverão estar inclusos na proposta de preços. 9.5. Para cada categoria, a licitante deverá apresentar uma planilha de custos e formação de preços, conforme Anexo II; 9.6. O valor da fatura nos serviços relativos a postos de trabalho se darão em proporção ao número de trabalhadores utilizados, podendo variar para mais ou para menos, conforme a necessidade do Município.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

10. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINATIVA DOS CARGOS E VALORES (PREÇO MÁXIMO) – JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Secretaria da Educação

Cargo/função Carga horária/dia

Quantidade (Func.)

Preço Unitário Mensal R$ Preço Mensal R$

Oficial de Manutenção Predial 8 5 4.068,33 20.341,65

Zelador 8 9 4.123,74 37.113,66

Servente de Limpeza 8 25 4.265,66 106.641,50

TOTAL MENSAL R$ 164.096,81

Secretaria da Saúde

Cargo/função Carga Horária/dia

Quantidade (Func.)

Preço Unitário Mensal R$ Preço Mensal R$

Recepcionista 8 30 4.026,66 120.799,80

Oficial de Manutenção Predial 8 3 4.068,33 12.204,99

Servente de Limpeza 8 14 4.265,66 59.719,24

TOTAL MENSAL R$ 192.724,03

Secretaria da Administração

Cargo/função Carga horária/dia

Quantidade (Func.)

Preço Unitário Mensal R$ Preço Mensal R$

Zelador 8 2 4.123,74 8.247,48

Servente de Limpeza 8 2 4.265,66 8.531,32

TOTAL MENSAL R$ 16.778,80

VALOR TOTAL ANUAL PREÇO MÉDIO ANUAL TOTAL R$

CARGOS/ FUNÇÃO

UND

QTDE FUNC. MENSAL

PREÇO MEDIO UNITÁRIO R$

PREÇO MÉDIO MENSAL R$

PREÇO MÉDIO ANUAL R$

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SERVENTE

MÊS 41 4.265,66 174.892,06 2.098.704,72

ZELADOR MÊS 11 4.123,74 45.361,14 544.333,68 OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS 8 4.068,33 32.546,64 390.559,68

RECEPCIONISTA MÊS 30 4.026,66 120.799,80 1.449.597,60

R$ 4.483.195,68 OBS.: APÓS A DECLARAÇÃO DE VENCEDOR, O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA COM O RATEIO DOS ITENS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

DADOS DA PROPONENTE: Razão Social: CNPJ: Endereço Completo: Telefone: E-mail: Pessoa Contato: Validade: Data apresentação:

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Secretaria da Educação

Cargo/função Carga horária/dia

Quantidade (Func.)

Preço Unitário Mensal R$ Preço Mensal R$

Oficial de Manutenção Predial 8 5 Zelador 8 9 Servente de Limpeza 8 25

TOTAL MENSAL

R$ Secretaria da Saúde

Cargo/função Carga Horária/dia

Quantidade (Func.)

Preço Unitário Mensal R$ Preço Mensal R$

Recepcionista 8 30 Oficial de Manutenção Predial 8 3 Servente de Limpeza 8 14

TOTAL MENSAL

R$ Secretaria da Administração

Cargo/função Carga horária/dia

Quantidade (Func.)

Preço Unitário Mensal R$ Preço Mensal R$

Zelador 8 2 Servente de Limpeza 8 2

TOTAL MENSAL

R$

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

VALOR TOTAL ANUAL PREÇO ANUAL TOTAL R$

CARGOS/ FUNÇÃO

UND

QTDE FUNC. MENSAL

PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO MENSAL R$

PREÇO ANUAL R$

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SERVENTE

MÊS 41

ZELADOR MÊS 11 OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS 8

RECEPCIONISTA MÊS 30

R$

___________________________ Assinatura Representante Legal

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO III – MODELO PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL

Nº do processo: Licitação nº:

Dia: _____ / ______ / _________ - Hora: ____ : _______

Discriminação dos serviços

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF São Gabriel/RS

C Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo indicar

D Tipo de Serviço Indicar

E Unidade de Medida Indicar

F Número de meses de execução contratual (prorrogável por até 60 meses) 12

ANEXO A - Mão de Obra

Remuneração

I Especificação Qtde Preço Unitário R$ % Total

- R$ A Salário Base B Adicional de insalubridade

C Outros (especificar)

Total da Remuneração

MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

II Insumos de mão de obra Qtde Preço Unitário R$ Valor

(R$) A Transporte

B Auxílio-alimentação (vales, cesta básica)

C Uniforme/equipamentos/Lavagem uniformes

D Assistência médica

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

E Seguro de vida

G Treinamento/Capacitação/Reciclagem

H Auxilio funeral I Outros (Medicina do Trabalho)

Total de Insumos de Mão de obra

Anexo B

Grupo "A" % Valor (R$)

1 INSS 20,00% 2 SESI ou SESC 1,50% 3 SENAI ou SENAC 1,00% 4 INCRA 0,20% 5 Salário educação 2,50% 6 FGTS 8,00% 7 Risco de Acidente (Ambiental) do Trabalho - RAT - grau de risco 3,00% 8 SEBRAE 0,60%

TOTAL GRUPO "A" 36,80%

Grupo "B" % Valor (R$)

9 Férias (+abono constitucional 1/3) 10 Auxílio - doença 11 licença-maternidade 12 Licença-paternidade 13 Faltas legais 14 Acidente de trabalho 15 Aviso-prévio (trabalhado) 16 13° salário

TOTAL GRUPO "B" 0,00%

Grupo "C" % Valor (R$)

17 Aviso-prévio indenizado 18 Indenização adicional 19 Indenização (rescisões sem justa causa)

19.1 Multa rescisória de 10% sobre FGTS (LC110/01 - Art 1°) TOTAL GRUPO "C" 0,00%

Grupo "D" % Valor (R$)

20 Incidências dos encargos do Grupo "A" sobre o Grupo "B"

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

TOTAL GRUPO "D" 0,00%

Grupo "E" % Valor (R$)

21 Incidências dos encargos do Grupo "A" sobre o item 17 do Grupo "C" (API)

TOTAL GRUPO "E" 0,00% VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS VALOR DA MÃO DE OBRA (Remuneração+Reserva Técnica+Encargos Sociais)

INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos Valor (R$) Materiais e Insumos Máquinas/Equipamentos Outros (especificar)

Total de Insumos Diversos

ANEXO C - Demais Custos

I Demais Componentes % Valor (R$)

BASE DE CALCULO DAS DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS

A Despesas Operacionais

BASE DE CALCULO DO LUCRO

B Lucro (%sobre a base de cálculo do Lucro)

Total dos Demais Componentes

BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS

II Tributos % Valor (R$)

A Tributos Federais

COFINS (depende do regime de tributação)

PIS (depende do regime de tributação)

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

IRPJ

CSLL

B Tributos Estaduais/ Municipais

ICMS

ISS (Depende do Município)

C Outros Tributos (Especificar)

Percentual Total e Valor Total de Tributos

Cálculo dos Tributos

Base de Cálculo para os Tributos

= ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo

1 - (Total de Tributos em % dividido por 100)

Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento

ANEXO D - Quadros Resumos

Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra I Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por

empregado) % Valor (R$)

A Remuneração B Encargos Sociais C Insumos de mão de obra

Total da mão de obra Quadro-resumo do valor mensal dos serviços

II Valor Menal total referente à mão de obra vinculada à execução contratual (Valor por empregado)

Valor (R$)

A Mão de obra (vinculada à execução dos serviços) B Insumos diversos (materiais/máquinas/equipamentos) C Demais Componentes D Tributos E Valor Homem-mês

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO E COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² PRÉDIOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AREA INTERNA

MÃO-DE-OBRA (1) (2) ( 1 X 2 )

PRODUTIVIDADE PREÇO HOMEM/MÊS SUBTOTAL (1/M²) (R$) (R$/M²)

Servente 1 R$ 0,00 R$ 0,00 600

TOTAL R$ 0,00 PRÉDIOS DA SECRETARIA DA SAÚDE AREA INTERNA

MÃO-DE-OBRA (1) (2) ( 1 X 2 )

PRODUTIVIDADE PREÇO HOMEM/MÊS SUBTOTAL (1/M²) (R$) (R$/M²)

Servente 1 R$ 0,00 R$ 0,00 330

TOTAL R$ 0,00

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO IV – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços das Demais Prestações de Serviços

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DEMAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº do processo: Licitação nº:

Dia: _____ / ______ / _________ - Hora: ____ : _______

Discriminação dos serviços

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF São Gabriel/RS

C Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo indicar

D Tipo de Serviço Indicar

E Unidade de Medida Indicar

F Número de meses de execução contratual (prorrogável por até 60 meses) 12

ANEXO A - Mão de Obra Remuneração

I Especificação Qtde Preço Unitário R$ % Total - R$

A Salário Base

B Adic.insalubridade/periculosidade

C Outros (especificar)

Total da Remuneração

MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

II Insumos de mão de obra Qtde Preço Unitário R$ Valor

(R$) A Transporte

B Auxílio-alimentação (vales, cesta básica)

C Uniforme/equipamentos/Lavagem uniformes

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

D Assistência médica E Seguro de vida G Treinamento/Capacitação/Reciclagem H Auxilio funeral I Outros (Medicina do Trabalho)

Total de Insumos de Mão de obra

Anexo B

Grupo "A" % Valor (R$)

1 INSS 20,00% 2 SESI ou SESC 1,50% 3 SENAI ou SENAC 1,00% 4 INCRA 0,20% 5 Salário educação 2,50% 6 FGTS 8,00% 7 Risco de Acidente (Ambiental) do Trabalho - RAT - grau de risco 3,00% 8 SEBRAE 0,60%

TOTAL GRUPO "A" 36,80%

Grupo "B" % Valor (R$)

9 Férias (+abono constitucional 1/3) 10 Auxílio - doença 11 licença-maternidade 12 Licença-paternidade 13 Faltas legais 14 Acidente de trabalho 15 Aviso-prévio (trabalhado) 16 13° salário

TOTAL GRUPO "B" 0,00%

Grupo "C" % Valor (R$)

17 Aviso-prévio indenizado 18 Indenização adicional 19 Indenização (rescisões sem justa causa)

19.1 Multa rescisória de 10% sobre FGTS (LC110/01 - Art 1°) TOTAL GRUPO "C" 0,00%

Grupo "D" % Valor (R$)

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

20 Incidências dos encargos do Grupo "A" sobre o Grupo "B" TOTAL GRUPO "D" 0,00%

Grupo "E" % Valor (R$)

21 Incidências dos encargos do Grupo "A" sobre o item 17 do Grupo "C" (API)

TOTAL GRUPO "E" 0,00% VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS VALOR DA MÃO DE OBRA (Remuneração+Reserva Técnica+Encargos Sociais)

INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos Valor (R$) Materiais e Insumos Máquinas/Equipamentos Outros (especificar)

Total de Insumos Diversos

ANEXO C - Demais Custos

I Demais Componentes % Valor (R$)

BASE DE CALCULO DAS DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS

A Despesas Operacionais

BASE DE CALCULO DO LUCRO

B Lucro (%sobre a base de cálculo do Lucro)

Total dos Demais Componentes

BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS

II Tributos % Valor (R$)

A Tributos Federais COFINS (depende do regime de tributação)

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

PIS (depende do regime de tributação)

IRPJ

CSLL

B Tributos Estaduais/ Municipai

s

ICMS

ISS (Depende do Município)

C Outros Tributos (Especificar)

Percentual Total e Valor Total de Tributos

Cálculo dos Tributos

Base de Cálculo para os Tributos

= ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo

1 - (Total de Tributos em % dividido por 100)

Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento

ANEXO D - Quadros Resumos

Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra I Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por

empregado) % Valor (R$)

A Remuneração B Encargos Sociais C Insumos de mão de obra

Total da mão de obra

Quadro-resumo do valor mensal dos serviços

II Valor Menal total referente à mão de obra vinculada à execução contratual (Valor por empregado) Valor (R$)

A Mão de obra (vinculada à execução dos serviços) B Insumos diversos (materiais/máquinas/equipamentos) C Demais Componentes D Tributos E Valor Homem-mês

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO V (Modelo)

Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa ____________________________________, CNPJ Nº______________________________, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988. Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

.............., _______.de _______________________.de 2017.

_________________________________________ Representante Legal, Sócio-Gerente ou Equivalente

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO VI

Declaração de Idoneidade (Modelo) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa __________________________________________,CNPJ Nº ________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

............................., _______.de _______________________.de 2017.

_______________________________ Representante Legal. Sócio-Gerente ou Equivalente

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO VII

CREDENCIAMENTO (Modelo)

A empresa .................................................................................., estabelecida na rua ...................................................., na cidade de ...................................., inscrita no CNPJ nº ..................................., através do presente, credencia o Sr. ......................................, portador da cédula de identidade nº ................................, CPF nº ....................................., a participar da licitação instaurada pelo Município de São Gabriel/RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº. 091/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

..............................................................., de ...................... de 2017.

____________________________________________________ Assinatura do Representante Legal

Observação: Este documento deve vir fora dos envelopes

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Modelo) À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL/RS REF. Pregão Presencial nº. 091/2017 A empresa .................................................................................., estabelecida na rua ...................................................., na cidade de ...................................., inscrita no CNPJ nº ..................................., declara, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação, nos termos do Art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.

..............................................................., de ...................... de 2017.

____________________________________________________ Assinatura do Representante Legal

Observação: Este documento deve vir fora dos envelopes

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (Modelo)

A empresa .................................................................................., estabelecida na rua ...................................................., na cidade de ...................................., inscrita no CNPJ nº ..................................., através de seu Contador ....................................., CRC nº ................., DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) – MICROEMPRESA, conforme inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) – EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos Artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

..............................................................., de ...................... de 2017.

____________________________________________________ Assinatura e Carimbo do Contador

Observação: Este documento deve vir fora dos envelopes

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº _____________________, Inscrição Estadual n° __________________, estabelecida na Rua _________________________, município de ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Órgão /Entidade

N° CONTRATO

DATA ASSINATURA

DATA DE ENCERRAMENTO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

TOTAL DOS CONTRATOS (Público + Privado)

_______________________, ______ de ___________ de 2017.

____________________________________ Assinatura e carimbo do Representante Legal

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DO ITEM 7.1.5 ALÍNEA “c” DO EDITAL Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada. Valor Patrimônio Líquido x 12 Valor Total dos Contratos Obs.: Esse valor deverá ser superior a 1.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DO ITEM 7.1.5, NOTA 1, 4 DO EDITAL Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta demonstrada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). (Valor da receita bruta–Valor total dos contratos) x 100 Valor da Receita Bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior de 10% para mais ou para menos, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________, ______ de _____________ de 2017.

______________________________________________ Assinatura e carimbo do Representante Legal

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO XI

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Atestamos que a empresa ____________________________________________, CNPJ n° ___________________por intermédio de seu Responsável Técnico registrado no _______________, sob número _______________, visitou os locais onde serão prestados os serviços, conforme especificado na Pregão Presencial n° 091/2017 e todos os seus anexos.

__________________, _____ de __________________ 2017.

_____________________________________ Carimbo e assinatura do Servidor do Município

______________________________________ Assinatura do Responsável Técnico da Licitante

OBSERVAÇÕES: CONTATO: (55) ____________________ - responsável _________________ - horário das 09h às 11h e das 13h30min às 17h00min de Segunda a Sexta-feira. VISITA: O prazo limite para agendar e realizar a visita será de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

ANEXO XII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º ___/2017 O Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.768.080/0001-70, representado pelo Sr. Rossano Dotto Gonçalves, Prefeito Municipal, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ........................................................................, localizada na Rua ........................................... nº ........, na cidade ..............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............................., neste ato representada pelo ..................................... Sr. ................................................., CPF nº ....................................., doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços oriundo de Processo Administrativo nº 2164/2017, Edital de licitação nº 091/2017, Pregão Presencial, que este instrumento independente de transcrição. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito no Anexo I – Termo de Referência, constante no Pregão Presencial nº 091/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições contidas no instrumento convocatório, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto 1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados contínuos de limpeza predial, recepção, zeladoria, manutenção predial, com o fornecimento de mão-de-obra especializada, saneantes domissanitários, equipamentos, uniformes e EPIs, visando adequadas condições de limpeza, conservação, salubridade e higiene nos próprios pertencentes ao Município, nos termos do Anexo I – Termo de Referência do edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da execução

2.1. A execução deste contrato compreende a prestação de serviços pela CONTRATADA, de acordo com o constante no Anexo I – Termo de Referência.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

CLÁUSULA TERCEIRA – Do preço 3.1. O preço para o presente ajuste é de R$ __________________ (________________________________), mensais, constante na cotação / orçamento apresentado pela licitante com menor preço, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 3.2. TABELA DISCRIMINATIVA DOS VALORES:

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Secretaria da Educação

Cargo/função Carga horária/dia

Quantidade (Func.)

Preço Unitário Mensal R$ Preço Mensal R$

Oficial de Manutenção Predial 8 5 Zelador 8 9 Servente de Limpeza 8 25

TOTAL MENSAL

R$ Secretaria da Saúde

Cargo/função Carga Horária/dia

Quantidade (Func.)

Preço Unitário Mensal R$ Preço Mensal R$

Recepcionista 8 30 Oficial de Manutenção Predial 8 3 Servente de Limpeza 8 14

TOTAL MENSAL

R$ Secretaria da Administração

Cargo/função Carga horária/dia

Quantidade (Func.)

Preço Unitário Mensal R$ Preço Mensal R$

Zelador 8 2 Servente de Limpeza 8 2

TOTAL MENSAL

R$

VALOR TOTAL ANUAL PREÇO ANUAL TOTAL R$

CARGOS/ FUNÇÃO

UND

QTDE FUNC. MENSAL

PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO MENSAL R$

PREÇO ANUAL R$

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -

MÊS 41

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

SERVENTE

ZELADOR MÊS 11 OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS 8

RECEPCIONISTA MÊS 30

R$

CLÁUSULA QUARTA – Do Recurso Financeiro 4.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a realização dos serviços e de acordo com o efetivamente realizado, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na (s) seguinte (s) despesas (s) orçamentária (s):

SECRETARIA DESPESAS SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO 900,907,916,5724,5734 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 951,969,970,974,975,6377,10643,10757 SEC.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO 869

CLÁUSULA QUINTA – Do Reajuste dos Preços 5.1. A única repactuação durante o período deste contrato será aquela advinda da alteração dos salários normativos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho, nos dissídio coletivo ou Acordos Coletivos de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA – Do pagamento 6.1. O pagamento do presente contrato será efetuado até o 5º dia útil no mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal ou nota fiscal fatura que deverá ser protocolizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da prestação dos serviços. 6.2. O pagamento será efetuado após a apresentação de planilhas mensurando o número de funcionários e os serviços atualizados referentes ao mês de pagamento. 6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a menor cotação / orçamento e deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal; 6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA; 6.5. O pagamento será efetuado por serviço, efetivamente prestado e aceito. 6.6. É condição para o pagamento de nota fiscal / fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, os quais deverão ficar arquivados junto a Contratante.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

I – Mensalmente: a) recibos de pagamentos de salários, inclusive adicionais extraordinários, noturno, horas extras, de insalubridade, periculosidade, conforme o caso; b) registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto); c) guias de recolhimento de FGTS e Relação de Empregados; d) recibos de fornecimento de vale-transporte; e) guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do contratante o número, data e valor total das notas fiscais ou notas fiscais faturas às quais se vinculam; f) formulário GPS devidamente identificado com carimbo CNPJ do contratado e preenchido com valor de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de retenção para a seguridade social, conforme prevê o art. 31 da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 9.711/98, cujo recolhimento da importância junto ao INSS será efetuado pela contratante, salvo determinação legal em contrário; II – Trimestralmente: g) Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS; III – Semestralmente: h) Certidão Negativa de Débito – CND – emitida pelo INSS; i) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. IV – Anualmente e quando ocorrer o evento: j) aviso e recibos de férias; l) recibos de 13º salário; m) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; n) sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; o) ficha de registro de empregado; p) contrato de trabalho; q) aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; r) autorização para descontos salariais; 6.7. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação da certidão Negativa de Débito Salarial, emitida pelo Ministério do Trabalho. A não apresentação implicará da rescisão contratual. 6.8. Fornecer mensalmente, juntamente com a nota fiscal de serviços, os comprovantes de pagamentos dos salários e de recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) pertinentes aos seus empregados alocados nos serviços objeto deste contrato, bem como os demais documentos nesta Cláusula.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

CLÁUSULA SÉTIMA – Da atualização monetária 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado / IBGE. CLÁUSULA OITAVA – Do prazo de execução 8.1. Os serviços terão início no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de serviço e serão executadas de acordo com o Termo de Referência – Anexo I – a cotação / orçamento apresentado pela Contratada e as cláusulas deste instrumento. 8.2. O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da respectiva Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal Competente, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA NONA – Do recebimento do Objeto 9.1. Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela contratante mediantes atestado do responsável. CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Direitos e Obrigações 10.1. Obrigações da Contratada: I. A Contratada, além da disponibilização da mão de obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais, ferramental, equipamentos, e demais utensílios necessários à perfeita execução dos serviços objeto da contratação, bem como das obrigações constantes na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a: a) Executar os serviços contratados de limpeza e conservação, com fornecimentos (com certificação do INMETRO ou ANVISA) dos materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas, sendo os saneantes domissanitários fornecidos conforme Anexo II, obedecendo às técnicas apropriadas, específicas para cada situação, observando as orientações da Prefeitura Municipal de São Gabriel, quando for o caso, de forma a manter a perfeita higienização e desinfecção das áreas físicas dos imóveis ocupados; b) Nas áreas de vidro, incluindo face interna e externa deverão ser consideradas como área de risco, devendo a empresa tomar as precauções necessárias para evitar acidentes e contar com a

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

orientação e supervisão de um profissional na área de segurança do trabalho; Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. c) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, proposto (s) que tenha (m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução desse contrato; d) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediantes crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; e) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; f) Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos de transporte de lixo, escadas, etc, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade de Contratante; g) Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas; h) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da Contratante e tomar as providências pertinentes; Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; i) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho; j) Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto aos cumprimentos das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante; k) Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados; l) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos de plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; m) Observar condutas adequadas na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços; n) Respeita a legislação vigente e observar as boas práticas, técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas de escopo dos trabalhos; quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores; o) Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante; p) Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

q) Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para prestação dos serviços; r) Apresentar os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; s) Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada aperfeiçoar a gestão de seus recursos – querem humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação do Contratante, obtendo a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental. t) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas regulamentadores de segurança do Ministério do Trabalho: prover seus empregados dos equipamentos de proteção individual – EPI´s, com respectivo CA (Certificado de Aprovação) atualizado, conforme a exigências de cada função e posto de trabalho, mantendo a ficha de controle e fornecimento de EPI, bem como realizar o treinamento quanto ao seu correto uso; realizar exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, tec); realizar a avaliação e prover o adicional de insalubridade e/ou periculosidade, de acordo com as avaliações qualitativas e quantitativas no local de trabalho. u) Os serviços de limpeza nos reservatórios de água potável e controle de pragas e vetores deverão ser realizados no período diurno, de preferência em dias que não tenha expediente na Unidade e com frequência semestral. v) A CONTRATADA deverá agendar antecipadamente com a Unidade o dia e o horário para a execução dos serviços de limpeza dos reservatórios de água potável e de controle de pragas e vetores. x) Para a execução dos serviços de limpeza dos reservatórios a CONTRATADA deverá adotar medidas preventivas para que não ocorra o desabastecimento de água e também informar qualquer anomalia do sistema de abastecimento de água (válvula quebrada boia estragada ou desajustada, etc). z) A CONTRADA deverá fornecer CERTIFICADO OU COMPROVANTE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, imediatamente após a execução dos serviços de limpeza dos reservatórios. Esse documento deverá ser assinado por responsável técnico Engenheiro Químico, registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. 10.2. Obrigações da Contratante: a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; b) Disponibilizar vestiários e espaços para a realização das refeições; c) Destinar local para guardar os saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; d) Designar local licenciado para destinação de resíduos da execução de serviços de limpeza de áreas externas (corte de grama, roçada, etc).; e) Fornecer materiais de higiene pessoal: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido; f) Fornecer insumos e materiais para a execução de atividades de zeladoria; g) Fornecer insumos, utensílios e equipamentos nos serviços de cozinha;

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

h) Efetuar o pagamento ajustado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor do último lance ofertado;

b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a

execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias,

após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar

com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8 % (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com

a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:

declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 12 % (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

À contratada poderá ser aplicada penalidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei N.º 8.666/93, mediante devido processo legal. Na aplicação desta penalidade serão admitidos os recursos previstos em lei.

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL

PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO

Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

10.2.1. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal N.º 8.666/93. 10.2.2. Este contrato poderá ser rescindido: - por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93; - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo do processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; - judicialmente, nos termos da legislação. 10.2.3. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao contratante. 10.2.4. Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes elegem o Foro da comarca de São Gabriel/RS, para solucionar dúvidas ou conflitos resultantes deste contrato ou de sua execução.

Estando justas e contratadas as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade.

São Gabriel, ....... de ............ de 2017.

Rossano Dotto Gonçalves, ____________, Prefeito Municipal Contratada Nome: RG/CPF

Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)