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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
CONTRATO NÚMERO 45/2016
Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e
originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município
e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº
150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-
96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza,
doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA RAFAELA DE
SOUZA AMÂNCIO – ME, Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio a varejo de
peças e acessórios novos para veículos automotores, inscrita no CNPJ sob o nº
12.317.965/0001-91, Inscrição Estadual nº 00163852500-59, com sede na cidade de
Conselheiro Lafaiete, estabelecida na Rodovia BR 040 KM 623, nº 23497, bairro
Barreira, representada neste ato por seu Procurador Jair Amâncio de Souza, portador
do documento de identidade nº MG-607.242, CPF nº 228.980.856-34, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Fornecimento
de peças e acessórios para veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios
e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que
seguem:
Item Quant. Unid. Descrição Valor
unitário
Valor
total
1. 02 Peça Alavanca de capo - Ford currier 10,90 21,80
2. 06 Peça Barra de dereção - Ford currier 34,00 204,00
3. 02 Peça
Bomba de combustível - Ford currier
179,50 359,00
4. 02 Peça Cabo de capo - Ford currier 22,90 45,80
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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
5. 02 Peça
Cebolão do radiador - Ford currier
37,00 74,00
6. 04 Peça
Junta hom. Lado roda- Ford currier
137,00 548,00
7. 06 Peça
Kit coifa amortecedor dianteiro - Ford currie
15,00 90,00
8. 06 Peça
Kit coifa amortecedor traseiro - Ford currier
15,00 90,00
9. 02 Peça
Mangueira superior do radiador -Ford currier
26,00 52,00
10. 03 Peça Motor de passo - Ford currier 159,20 477,60
11. 04 Peça
Pivô de suspensão - Ford currier
42,00 168,00
12. 02 Peça Sensor de rotação- Ford currier 55,00 110,00
13. 02 Peça
Sensor de temperatura - Ford currier
38,00 76,00
14. 01 Peça Setor de direção - Ford currier 1.685,00 1.685,00
15. 12 Peça
Barra de estabilizador - VW/Kombi
28,00 336,00
16. 06 Peça
Correia do motor - MB 1214 / 1218
45,00 270,00
17. 12 Peça
Coxim de transmissão - VW/Kombi
60,00 720,00
18. 04 Peça
Fechadura porta central - VW/Kombi
127,90 511,60
19. 04 Peça Garfo 1° e 2° - VW/Kombi 75,50 302,00
20. 04 Peça Garfo 3° e 4° - VW/Kombi 75,50 302,00
21. 06 Peça Jogo de escovas- VW/Kombi 20,90 125,40
22. 06 Peça
Para-choque dianteiro- VW/Kombi
170,00 1.020,00
23. 06 Peça
Para-choque traseiro- VW/Kombi
175,00 1.050,00
24. 12 Peça Rotor do distribuidor- VW/Kombi 28,50 342,00
25. 06 Peça Solenoide- VW/Kombi 119,00 714,00
26. 08 Peça
Tampo do distribuidor - VW/Kombi
32,70 261,60
27. 02 Peça Alternador fechado - Transit 678,00 1.356,00
28. 04 Peça Barra de direção - Transit 285,00 1.140,00
29. 02 Peça Bomba de combustível- Transit 315,00 630,00
30. 02 Peça Buzina - Transit 78,00 156,00
31. 02 Peça Cabo velocímetro - Transit 84,00 168,00
32. 04 Peça Cebolinha de freio- Transit 60,00 240,00
33. 04 Peça Cebolinha temperatura - Transit 69,00 276,00
34. 06 Peça Coxim de transmissão - Transit 65,00 390,00
35. 06 Peça Coxim do motor- Transit 79,00 474,00
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36. 02 Peça Engrenagem ré - Transit 289,00 578,00
37. 02 Peça Escapamento - Transit 325,00 650,00
38. 02 Peça
Fechadura porta central - Transit
185,00 370,00
39. 06 Peça Filtro de combustível- Transit 63,00 378,00
40. 04 Peça Impulsor de partida - Transit 197,00 788,00
41. 06 Peça Interruptor de freio - Transit 60,00 360,00
42. 06 Peça Interruptor de óleo - Transit 88,00 528,00
43. 02 Peça Jogo casquilho móvel - Transit 270,00 540,00
44. 08 Peça Jogo de anel - Transit 160,00 1.280,00
45. 04 Peça Jogo de escovas - Transit 49,00 196,00
46. 04 Peça Jogo de lona de freio - Transit 114,00 456,00
47. 04 Peça Jogo de junta da caixa - Transit 64,00 256,00
48. 02 Peça Jogo pino central - Transit 97,00 194,00
49. 04 Peça
Kit coifa amortecedor dianteiro - Transit
61,00 244,00
50. 04 Peça Kit motor - Transit 425,60 1.702,40
51. 04 Peça Maçaneta porta central - Transit 164,00 656,00
52. 04 Peça
Palheta limpador para-brisa - Transit
48,20 192,80
53. 04 Peça Para-brisa - Transit 559,00 2.236,00
54. 02 Peça Polia do motor - Transit 164,00 328,00
55. 04 Peça Regulador de voltagem - Transit 85,00 340,00
56. 04 Peça Relé de luz - Transit 62,00 248,00
57. 02 Peça Retentor volante motor - Transit 62,00 124,00
58. 06 Peça
Rolamento roda dianteira externo - Transit
125,00 750,00
59. 04 Peça Solenoide - Transit 64,00 256,00
60. 04 Peça Tambor de freio - Transit 186,00 744,00
61. 18 Peça Tampa do distribuidor - Transit 25,50 459,00
62. 04 Peça Veda junta - Transit 18,00 72,00
63. 06 Peça
Amortecedor dianteiro - M.benz l 608 d,710
85,00 510,00
64. 06 Peça
Amortecedor traseiro - M.benz l 608 d,710
85,00 510,00
65. 04 Peça
Cilindro mestre freio - M.benz l 608 d, 710
150,00 600,00
66. 09 Peça
Filtro de ar primário - M.benz l 608 d,710
32,00 288,00
67. 09 Peça
Filtro de ar secundário - M.benz l 608 d,710
20,00 180,00
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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
68. 09 Peça
Jogo de buchas estab.dian. - M.benzl608d,710
20,00 180,00
69. 09 Peça
Jogo de buchas estab. Tras - M.benzl608d,710
30,00 270,00
70. 12 Peça
Palheta limpador- M.benz l608d, 710
30,00 360,00
71. 06 Peça Placa diodo - M.benz l608d,710 25,60 153,60
72. 06 Peça
Suporte de escovas - M.benz l608d,710
30,00 180,00
73. 06 Peça
Válvula reguladora de pressão-M.benzl608d,710
87,00 522,00
74. 06 Peça
Alternador fechado - MB l1214 / l1218
639,00 3.834,00
75. 06 Peça
Caixa satélite completa - MB 1214/1218
1.383,00 8.298,00
76. 06 Peça
Cruzeta de cardam - Mercedes benz 1214/1218
86,00 516,00
77. 12 Peça
Palheta limpador para brisa - MB 1214/1218
35,00 420,00
78. 06 Peça Placa do diodo - MB 1214/1218 57,00 342,00
79. 06 Peça
Regulador de voltagem - MB 1214/1218
57,00 342,00
80. 06 Peça Retrovisor - MB 1214/1218 75,00 450,00
81. 12 Peça Semi eixo - MB 1214/1218 385,00 4.620,00
82. 10 Peça
Articulação - Ônibus volare A8 / V8
61,00 610,00
83. 06 Peça
Bomba de óleo - Ônibus volare A8 / V8
288,00 1.728,00
84. 06 Peça
Cabo de freio de mão - volare A8 / V8
90,00 540,00
85. 06 Peça
Conjunto chave de seta - Ônibus volare A8 / V8
145,00 870,00
86. 06 Peça
Cruzeta do cardam - Ônibus volare A8 / V8
77,00 462,00
87. 02 Peça Caixa de direção - Transit 678,00 1.356,00
88. 09 Peça
Filtro de ar primario Ônibus volare A8 / V8
38,50 346,50
89. 06 Peça
Hidrovacuo de freio - Ônibus volare A8 / V8
408,00 2.448,00
90. 06 Peça
Kit embreagem - Ônibus volare A8 / V8
1.210,00 7.260,00
91. 12 Peça
Palheta do limpador - onibus volare A8 / V8
26,50 318,00
92. 06 Peça
Reparo cuica freio traseiro Ônibus volare A8 / V8
130,00 780,00
93. 06 Peça
Rotor alternador Ônibus volare A8 / V8
79,00 474,00
94. 06 Peça Solenoide Ônibus volare A8 / V8 67,80 406,80
95. 06 Peça
Escapamento intermediário Ambulância saveiro
142,00 852,00
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96. 04 Peça
Hidrovacuo de freio - Ambulância saveiro
187,00 748,00
97. 06 Peça
Lanterna traseira - Ambulância saveiro
89,50 537,00
98. 12 Peça
Palheta de limpador - Ambulância saveiro
34,00 408,00
99. 12 Peça
Rolamento da roda dianteira - Ambulância savero
45,00 540,00
100. 02 Peça Cabo de velas - Celta 67,00 134,00
101. 03 Peça Manete de freio de mão - Celta 71,00 213,00
102. 02 Peça
Mangueira inferior radiador - Celta
23,50 47,00
103. 02 Peça Palheta de para brisa - Celta 31,30 62,60
104. 03 Peça Puxador do capo - Celta 22,85 68,55
105. 04 Peça Retrovisor externo - Celta 105,00 420,00
106. 06 Peça Rolamento do alternador - Celta 12,85 77,10
107. 04 Peça
Rolamento roda traseira externa - Celta
23,00 92,00
108. 03 Peça Solenoide - Celta 76,10 228,30
109. 04 Peça
Tampa do reservatório d'agua - Celta
10,90 43,60
110. 04 Peça
Tensor da correia dentada - Celta
92,00 368,00
111. 60 Peça
Anel elástico 80044050 retroescavadeira/carre
2,00 120,00
112. 45 Peça
Anel elástico D25279 retroescavadeira/carrega
1,40 63,00
113. 18 Peça
Anel elástico 10316200 retroescavadeira/carre
2,30 41,40
114. 45 Peça
Arruela 49581227 retroescavadeira/ carregader
2,50 112,50
115. 45 Peça
Arruela 49581282 retroescavadeira/carregadeir
2,10 94,50
116. 06 Peça
Articulação 112509A1 retroescavadeira/carrega
130,00 780,00
117. 04 Peça
Articulaçao A10329 - retroescavadeira/carrega
10,00 40,00
118. 04 Peça
Barra de direção 144457A1 retroescavad/carreg
165,00 660,00
119. 06 Peça
Bucha 100520A1 retroescavadeira/carregadeira
25,00 150,00
120. 06 Peça
Bucha 100532A1 retroescavadeira/carregadeira
35,00 210,00
121. 12 Peça
Bucha 109258A1 retroescavadeira/escavadeira
32,50 390,00
122. 06 Peça
Bucha 114318A1 retroescaveira/carregadeira
39,50 237,00
123. 03 Peça
Bucha D138047 retroescavadeira/carregadeira
41,00 123,00
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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
124. 06 Peça
Bucha D149279 retroescavadeira/carregadeira
26,90 161,40
125. 03 Peça
Bucha D149725 retroescavadeira/carregadeira
41,00 123,00
126. 06 Peça
Bucha D31140 retroescadeira/ carregadeira
18,50 111,00
127. 03 Peça
Cabo 123942A1 retroescavadeira/carregadeira
97,50 292,50
128. 03 Peça
Cabo 197437A1 retroescavadeira/ carregadeira
69,00 207,00
129. 06 Peça
Conexão 2185106 retroescavadeira/ carregadeir
36,00 216,00
130. 06 Peça
Conexão 2185220 retroescavadeira/carregadeira
64,50 387,00
131. 06 Peça
Cruzeta 144278A1 retroescavadeira/ carregadei
55,00 330,00
132. 50 Peça
Dente de lamina/ conha retroescavadeira/carre
64,50 3.225,00
133. 06 Peça
Disco 237023A1 retroescavadeira/carregadeira
65,30 391,80
134. 06 Peça
Engrenagem 100562A1 retroescadeira/carregadei
114,50 687,00
135. 04 Peça
Filtro 254686A1 retroescavadeira/carregadeira
175,00 700,00
136. 04 Peça
Filtro N9025 restroescavadeira/carregadeira
164,00 656,00
137. 100 Peça
Graxeiro 219-01 retroescavadeira/carregadeira
1,00 100,00
138. 60 Peça
Graxeiro 219-55 retroescavadeira/carregadeira
0,70 42,00
139. 30 Peça
Graxeiro N13505 retroescavadeira/carregadeir
1,60 48,00
140. 03 Peça
Interruptor 123097a1 retroescavadeira/carrega
165,30 495,90
141. 03 Peça
Interruptor1983233c1 retroescavadeira/carrega
98,60 295,80
142. 06 Peça
Interruptor A162927 retroescavadeira/carregad
112,40 674,40
143. 03 Peça
Junta J912220 retroescavadeira/carregadeira
8,90 26,70
144. 03 Peça
Mangueira 135556A1 retroescavadeira/carregade
23,60 70,80
145. 06 Peça
Mangueira 138226A1 retroescavadeira/carregade
49,80 298,80
146. 06 Peça
Mangueira 144251A1 retroescavadeira/carregade
76,90 461,40
147. 06 Peça
Mangueira J916166 retroescavadeira/carregad
42,90 255,60
148. 06 Peça
Pino D25002 retroescavadeira/ carregadeira
26,70 160,20
149. 06 Peça
Pino 119129A1 retroescavadeira/carregadeira
76,90 461,40
150. 06 Peça Pino 122255A1 82,50 495,00
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retroescavadeira/ carregadeira
151. 03 Peça
Pino D149296 retroescavadeiro/ carregadeira
99,00 297,00
152. 02 Peça
Regulador de voltagem retroescavadeira/ carre
112,50 225,00
153. 03 Peça
Reparo 131750A2 retroescavadeira carregadeira
53,90 161,70
154. 06 Peça
Reparo 1543259C1 retroescavadeira/carregadeir
69,00 414,00
155. 06 Peça
Reparo 191747A1 retroescavadeira/ carregadeir
60,00 360,00
156. 03 Peça
Reparo 234844A1 retroescavadeira / carregadei
47,00 141,00
157. 06 Peça
Reparo G110045 retroescavadeira/ carregadeira
55,40 332,40
158. 06 Peça
Reparo N14784 retroescavadeira /carregadeira
78,40 470,40
159. 03 Peça
Retentor A77809 retroescavadeira/carregadeira
77,50 232,50
160. 06 Peça
Retentor N14367 retroescavadeira/carregadeira
5,80 34,80
161. 03 Peça
Rolamento l30881 retroescavadeira/carregadeir
79,20 237,60
162. 02 Peça
Rotor do alternador retroescavadeira/carregad
3,90 7,80
163. 02 Peça
Suporte de escova do alternador retro/carreg
86,90 173,80
164. 02 Peça
Suporte de escova do motor de arranque
78,90 157,80
165. 03 Peça
Tencionador J918944 retroescavadeira/carregad
243,50 730,50
166. 03 Peça
Tubo 275967A1 retroescavadeira/carregadeira
115,00 345,00
167. 08 Peça Anel 173 - 1007 patrol caterpilar 3,60 28,80
168. 04 Peça
Encosto 4J9664 - patrol caterpilar
7,60 30,40
169. 08 Peça Calço 5T8366 patrol caterpilar 65,00 520,00
170. 08 Peça Tira 6G4525 patrol caterpilar 69,50 556,00
171. 20 Peça Trava 8E6209 patrol caterpilar 4,00 80,00
172. 04 Peça Bucha 2097460 retro caterpilar 25,00 100,00
173. 06 Peça
Engrenagem 2105934 retro caterpilar
155,00 930,00
174. 20 Peça
Espaçador 2105931 retro caterpilar
9,80 196,00
175. 12 Peça Anel 2448826 retro caterpilar 3,00 36,00
176. 20 Peça Ponta 2085235 retro caterpilar 45,00 900,00
177. 20 Peça Trava 2011239 retro caterpilar 4,90 98,00
178. 04 Peça Guia 4T6780 retro caterpilar 8,00 32,00
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179. 04 Peça
Vedador 1672186 retro caterpilar
14,90 59,60
180. 04 Peça
Raspador 2268202 retro caterpilar
14,85 59,40
181. 04 Peça Vedador 6J1972 retro caterpilar 13,80 55,20
182. 04 Peça Guia 6J5733 retro caterpilar 13,50 54,00
183. 04 Peça
Mangueira 75240636 patrol new holland
56,00 224,00
184. 04 Peça
Mangueira 70320219 patrol new holland
23,80 95,20
185. 06 Peça
Terminal 70686384 patrol new holland
15,00 90,00
186. 02 Peça
Bomba 75289704 patrol new holland
64,40 128,80
187. 04 Peça
Retentor 8603223 patrol new holland
14,00 56,00
188. 01 Peça
Bomba de alimentação de combustível - Astron
762,80 762,80
189. 04 Peça Alternado fechado – Fiat doblo 650,00 2.600,00
190. 08 Peça Bandeja suspensão - Fiat doblo 153,00 1.224,00
191. 04 Peça
Braço ocilante suspensão dianteira- Fiat doblo
158,00 632,00
192. 04 Peça Cabo de capô - Fiat doblo 22,80 91,20
193. 06 Peça Cebolinha de óleo - Fiat doblo 12,50 75,00
194. 12 Peça
Coifa hom. Lado do cambio - Fiat doblo
11,00 132,00
195. 08 Peça
Engrenagem virabrequim - Fiat doblo
66,00 528,00
196. 06 Peça Induzido de partida - Fiat doblo 176,00 1.056,00
197. 06 Peça
Regulador de voltagem - Fiat doblo
134,00 804,00
198. 06 Peça
Sensor de temperatura - Fiat doblo
68,50 411,00
199. 04 Peça Solenóide - Fiat doblo 90,00 360,00
200. 06 Peça
Tensor da correia dentada - Fiat doblo
84,00 504,00
201. 06 Peça Bomba de agua - Fiat uno 73,00 438,00
202. 04 Peça Manete freio de mão - Fiat uno 50,00 200,00
203. 06 Peça Rolamento do pinhã - Fiat uno 62,00 372,00
204. 06 Peça
Tensor da correia dentada - Fiat uno
80,00 480,00
205. 6 Peça
Reparo 1543257C1 retroescavadeira carregadeir
56,90 341,40
206. 18 Peça Lâmpada 1 polo - Fiat polo 1,20 21,60
207. 06 Peça Lâmpada h7 - VW polo 20,00 120,00
208. 12 Peça Lanterna traseira - VW polo 231,20 2.774,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
9
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
209. 12 Peça Motor de passo - VW polo 125,00 1.500,00
210. 08 Peça 044204 cone - Mini carregadeira 95,90 767,20
211. 08 Peça 044205 capa - Mini carregadeira 69,10 552,80
212. 02 Peça
09032042 cabo - Mini carregadeira
268,20 536,40
213. 02 Peça
188814 filtro de ar externo- Mini carregadeira
126,80 253,60
214. 02 Peça
188817filtro de ar interno- Mini carregadeira
96,40 192,80
215. 02 Peça
17035029 mangueira - Mini carregadeira
168,80 337,60
216. 02 Peça
1735018 mangueira - Mini carregadeira
154,60 309,20
217. 02 Peça
17035035 mangueira - Mini carregadeira
192,30 384,60
218. 02 Peça
17035037 mangueira - Mini carregadeira
186,40 372,80
219. 02 Peça
194049 mangueira - Mini carregadeira
235,90 471,80
220. 02 Peça
190136 mangueira - Mini carregadeira
316,80 633,60
221. 04 Peça
174836 filtro diesel - Mini carregadeira
68,40 273,60
222. 04 Peça
189436 filtro diesel- Mini carregadeira
79,50 318,00
223. 04 Peça
085416235 filtro lubrificante - Mini carreg.
116,70 466,80
224. 03 Peça
Bucha D135657 - retroescavadeira/carregadeira
31,50 94,50
225. 18 Peça
Arruela K395091 - retroe/carregadeira
5,20 93,60
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento
parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016,
Processo Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão
Presencial nº 04/2016 ao qual se encontra vinculado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
10
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital
do Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições
contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra
norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de
Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em
última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 119.258,15 (cento e
dezenove mil e duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a
contar do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal
correspondente.
6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento
das incorreções.
6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela
legislação vigente, quando for o caso.
6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto
feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;
6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária
desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;
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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e
encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento.
6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato,
as Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos
previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não
apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a
situação da empresa perante os órgãos competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades
das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de nove meses e oito dias, iniciando sua
vigência em 23 de março de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato,
expedirá as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o
fornecimento, obedecidas as disposições do Registro de Preços mediante Pregão
Presencial número 04/2016.
9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o
presente contrato e conterão:
a) as especificações e a quantidade dos materiais;
a) o prazo de entrega dos materiais;
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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos
materiais;
d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos
materiais.
9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem
prévia emissão de Ordem de Compra.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
10.1- A contratada terá os seguintes prazos:
I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da
convocação para tanto;
II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra
expedida pela Administração, para entregar os materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA
11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de
Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em
São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela
Administração correndo por conta da contratada as despesas decorrentes do
fornecimento, inclusive frete e descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1- Constituem obrigações da contratada:
I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de
Compra;
II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem
de Compra;
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13
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;
IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações
ou com quaisquer outras irregularidades;
V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;
VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se
encontrava perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com
efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751
de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a
Justiça do Trabalho no momento da sua contratação, sob a pena de ter os seus
pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;
VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus
dados cadastrais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS
MATERIAIS
13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis,
contados da data da entrega.
13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do
responsável pelo recebimento.
13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte,
determinando seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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14
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá
fazê-las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24
(vinte quatro) horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste
instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do
objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o
30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de
obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da
contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem
como nos demais casos de descumprimento deste contrato.
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
15
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou
mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da
contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de
vista.
14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada
a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua
notificação.
14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada
da obrigação de fornecimento dos materiais licitados.
14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada
possuir junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver
definitivamente denegado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,
devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem
indenização à contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante,
conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes
Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de
2015, quais sejam:
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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor
Administrativo;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos
Culturais;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação
02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte
Escolar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal
Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
17
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da
Família;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;
Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;
02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção
Ambiental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos
Sólidos
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da
Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de
Vias Públicas;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do
Município;
Fonte: Recursos Ordinários;
02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência
Social;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;
02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao
Adolescente;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a
qualquer tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às
necessidades que surgirem.
18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a
todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento,
a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua
vontade.
19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital
de Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e
servem como mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de
acordo com suas necessidades.
19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total
e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste
contrato.
19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por
parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou
novação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL
20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer
outro, por mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento,
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para
que produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016.
_____________________________ __________________________________
Elias Ribeiro de Souza Rafaela de Souza Amâncio Município de São Brás do Suaçuí Rafaela de Souza Amâncio - ME
Testemunhas:
1ª___________________________ 2ª________________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Nome: Walter Aureliano Pires de Souza
Identidade: M- 8.439.163 Identidade: M- 4.322.366