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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
CONCORRÊNCIA Nº 03/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO, mediante a Comissão Permanente de
Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, designada pela Portaria n.º 809/2019, de acordo com a
determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a solicitação da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto procedimento
licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO.
A sessão pública ocorrerá às 09h00min, do dia 13 de junho de 2019, ou no primeiro dia útil
seguinte, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de
Rio Largo, localizada na Avenida Presidente Afonso Collor de Melo, nº s/n, Prefeito Antônio Lins,
Rio Largo, Alagoas, onde serão recebidos os envelopes referentes à documentação e respectivas propostas
comerciais.
O presente certame, autorizado segundo os termos constantes do Processo Administrativo nº 0424-
002/2019, vinculada às regras contidas na Lei 8.666/93, em legislação específica vigente, e às condições
estabelecidas neste Edital, assim como na Lei Complementar nº 123/2006.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de obra de
pavimentação e drenagem pluvial de vias públicas do Residencial Vila Rica e Vila Betel (3ª etapa), neste
município, conforme as características e especificações descritas no termo de referência e no projeto da
obra, no regime de execução indireta de empreitada por preço global.
1.2. Integram este edital os seguintes documentos, como se dele fizessem parte:
a) APÊNDICE ÚNICO: TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO I: PROJETO (básico e executivo);
Indica os elementos técnicos necessários e suficientes para a perfeita caracterização das obras,
visando fornecer subsídios para a realização de procedimento licitatório com a consequente
contratação de empresa especializada, laborado com os seguintes elementos: apresentação; dados e
características do município; critérios e parâmetros de projeto; concepção
proposta/dimensionamento; planilha orçamentária; especificações; e desenhos.
c) ANEXO II: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Indica as condições jurídicas que nortearão a futura relação contratual entre as partes;
d) ANEXO III: MODELO DE COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO
DO LICITANTE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES LOCAIS DO OBJETO
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d.1) Modelo de comprovação da realização de visita ao local da obra, que deverá ser
acompanhada por técnico indicado por esta Prefeitura;
d.2) A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e
entrega da obra supre a necessidade de visita técnica;
e) ANEXO IV: MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO - Representante Legal;
f) ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES;
g) ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR;
h) ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO JUNTO AO SICAF;
i) ANEXO VIII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL;
j) ANEXO IX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENOPORTE (LC nº. 123/2006);
k) ANEXO X: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
l) ANEXO XI: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARGO PÚBLICO
m) ANEXO XII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL;
1.3. O planejamento de execução da obra/serviços e o layout do canteiro de obra deverão ser
confeccionados pelo proponente vencedor do presente certame.
1.4. O objeto deverá ser executado integralmente nos termos indicados no Projeto Básico, salvo em
caso de alteração autorizada pela Administração, independente de qualquer divergência quanto aos
quantitativos indicados nas planilhas orçamentárias.
1.5. Integram também o objeto desta licitação todos os serviços referentes à regularização da obra, a
aposição de placas informativas e a elaboração de As built.
1.6. Deverão ser consideradas nas respectivas Propostas Comerciais todas as particularidades relativas
ao local de execução da obra, de sorte que é recomendável a visita técnica por profissional habilitado.
(ANEXO III).
1.7. No caso de divergência entre os projetos e as especificações prevalecerá o conteúdo destes últimos;
entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre aqueles de maior escala; e entre cotas de
desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, devendo ser consultada a
fiscalização.
2. DO PROJETO BÁSICO
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2.1. O Projeto Básico (ANEXO I) contém todas as especificações técnicas dos materiais e serviços,
bem como os quantitativos, custos e cronograma de desembolso durante a execução, referentes às obras de
engenharia em tela.
2.2. O valor estimado total da presente licitação para execução das obras e serviços em tela são aqueles
indicados nas respectivas planilhas orçamentárias gerais anexas ao Projeto Básico.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar da presente licitação quaisquer interessados que possuam os requisitos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, e que, até a data e hora previstas no preâmbulo
deste edital, apresente à CPL, no endereço respectivo, dois envelopes lacrados e separados, na forma a
seguir descrita:
a) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – (ENVELOPE nº 01);
b) PROPOSTA COMERCIAL - – (ENVELOPE nº 02);
3.2.Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissional:
a)que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes à obra em tela;
b) em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93; bem como, que esteja
impedida de participar de licitações neste Órgão;
c) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou
indireta.
3.3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no
Diário Oficial da Associação dos Municípios de Alagoas - AMA, pelo menos por 1 (um) dia, salvo com
referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais
das licitantes, principalmente, quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento desta Concorrência.
3.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei
nº 8.666, de 1993, ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 05 dias úteis antes da
data fixada para a abertura da sessão pública de licitação, pelo e-mail: [email protected],
respeitando o horário de expediente da Administração Municipal (8h às 17h) devendo a Administração
julgar e responder a impugnação em até 03 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art.
113 da referida Lei.
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3.5. Qualquer empresa interessada em participar do certame poderá promover impugnação ou
esclarecimentos a respeito das Condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente
licitação, devendo ser efetuado pelo e-mail: [email protected], até o 2º (segundo) dia útil que anteceder
a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a sessão de recebimento e abertura
do envelopes de Habilitação e Proposta, respeitando o horário de expediente da Administração Municipal
(8h às 17h).
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada através do Envelope nº 01,
devidamente lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
(CNPJ, Razão Social, Endereço e Telefone do Licitante)
À Comissão Permanente de Licitação
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ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
E constarão, exclusivamente, de originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos, que
serão aceitos dentro dos respectivos prazos de validade:
4.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro da sociedade que deverá ser comprovado por um dos seguintes documentos:
a.1) sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
no órgão competente (junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o
caso) JUNTAMENTE com o último aditivo, ou somente o ato constitutivo consolidado e
aditivos firmados posteriormente à referida consolidação;
a.2) sociedade por ações (sociedades anônimas: Além dos documentos exigidos na letra “a.1.”
acima, apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
a.3) sociedade simples (antigas sociedades civis): inscrição do ato constitutivo, acompanhada da
prova de diretoria em exercício;
a.4) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização, assim
como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio de certidões emitidas pela Secretaria da
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Receita Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa licitante,
correspondente ao ICMS, se for o caso;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante,
correspondente ao ISS;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social(INSS);
e) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça Trabalhista.
4.1.3. CAPACIDADE TÉCNICA DO PARTICULAR
Na comprovação da qualificação ou capacidade técnica do particular, deverão ser analisadas as
exigências constantes do item 4 do Termo de Referência (Apêndice Único), bem como as seguintes:
a) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a.1) Indicação de profissional técnico habilitado com registro ou inscrição na entidade
profissional competente, que será o responsável técnico pela execução da obra, com
vínculo profissional perante a licitante;
a.2) A comprovação do vínculo profissional com o licitante poderá ser realizado com:
a.2.1) apresentação do contrato social do licitante, no caso de profissional pertencer ao
quadro societário da licitante;
a.2.2) apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido), no
caso do profissional pertencer ao quadro de empregados da licitante;
a.2.3) termo de contrato, de natureza privada, que comprove a vinculação entre as partes,
especificamente, no que tange à execução do objeto ora licitado, caso a empresa licitante
venha a ser vencedora do presente certame;
a.3) Certidão de Registro e Quitação na entidade profissional competente, referente ao
profissional indicado para execução da obra;
a.4) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional, emitida pelo órgão competente,
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referente a vida profissional do mesmo, que comprove a capacidade técnico-profissional bem
como a realização pretérita de serviços cujas especificações sejam conforme a regra inserta
no Termo de Referência.
a.4.1) o(s) atestados(s) deve(m) ser necessariamente, registrado(s) no órgão competente,
em cumprimento ao disposto no art. 30, §1º da Lei 8.666/93; e,
a.4.2) não serão aceitos atestado(s) emitido(s) por empresa(s) do mesmo grupo empresarial
do licitante.
a.5)Com base no parágrafo 3º, inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, o município de
Rio Largo/AL, se reserva o direito de consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações
Sociais), para comprovar o vínculo empregatício do(s) responsável(is) técnico(s) da licitante.
b) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
b.1) Certidão de registro de pessoa jurídica no órgão competente, em nome da licitante,
com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde
conste a área de atuação compatível com o objeto do presente Projeto Básico, emitida pelo
órgão competente da jurisdição da sede da licitante, bem como ao menos 01 (um) técnico
profissional de nível superior habilitado para execução do objeto do certame;
b.2) Atestado(s) de capacidade técnica de atividades anteriores, emitido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove aptidão ou experiência anterior do
licitante para execução dos serviços de características semelhantes com o objeto da licitação
(terraplanagem, drenagem de águas pluviais com utilização de tubo em PEAD corrugado e
Pavimentação em paralelepípedo rejuntado sobre colchão de areia),devidamente registrado
no CREA ou CAU, e/ou por meio de Certidões de Acervo Técnico (CAT);
c) Comprovante de realização de visita técnica ou declaração do licitante que conheceu as
condições locais do objeto, indicando, expressamente, que tomou conhecimento de todas as
informações técnicas e de todos os projetos referentes ao(s) objeto(s) da licitação, inclusive do
Projeto Básico;
c.1) este comprovante ou declaração deve ser emitido em papel timbrado do licitante e seguir
o modelo indicado (ANEXO III), bem como ser devidamente assinado pelo técnico ou
preposto que efetivamente visitou o local juntamente com servidor deste Órgão.
c.2) A mencionada vistoria deverá ser realizada até 02 (dois) dias anteriores da data prevista
para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de
desconhecimento, total ou parcial, da obra após a licitação. A licitante deverá agendar a
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vistoria junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio do telefone (82) 99909-
1246.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e
apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios:
a.1)quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, essas
peças de escrituração contábil poderão ser atualizadas com base na variação ocorrida do
IGP-DI (Fundação Getúlio Vargas) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo
ser apresentado o respectivo memorial de cálculo);
a.2)a expressão na forma da lei será, objetivamente, suprida quando o balanço patrimonial e
a demonstração de resultado forem apresentados:
1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em Jornal; ou
3 - por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial, ou Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante; ou
4 - por cópia ou fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado pela Junta
Comercial, ou pelo Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do
licitante - inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento (conforme a IN nº 65/97-
DNRC).
a.3) Na participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo
simples, na ausência do Balanço Patrimonial do último exercício, deverão apresentar a
Declaração simplificada da Pessoa Jurídica do último exercício, conforme artigo 31, da
Instrução Normativa 608, de 09/01/2006.
b) Patrimônio líquido, atualizado à data da apresentação da proposta, de valor igual ou superior a
10% do valor total estimado da obra/serviços, comprovado através dos balanços e demonstrações
contábeis.
c) Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor para este fim,
datada de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de recebimento dos envelopes,
se outro prazo não for definido na própria certidão.
4.1.5. DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
a) Declaração expressa de que cumpre o preceito constitucional quanto à proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
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dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (ANEXO VI).
4.1.6. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão comprovar o respectivo
enquadramento mediante apresentação de declaração, conforme modelo constante no Anexo IX
deste Edital.
4.1.7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
a) Declaração expressa, sob as penas da lei, em especial quanto ao disposto no art. 299 do Código
Penal Brasileiro, acerca da formulação independente da Proposta pelo licitante participante do
presente Certame, conforme modelo constante no Anexo X a este Edital.
4.2. O licitante cadastrado no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, de que trata a
IN SLTI/MP Nº 02/2010, que esteja com registro regular nos níveis II – HABILITAÇÃO JURÍDICA, III –
REGULARIDADE FISCAL FEDERAL E IV – REGULARIDADE ESTADUAL/MUNICIPAL, fica
desobrigado de apresentar os documentos exigidos no subitem 4.1, subitens “4.1.1. - CAPACIDADE
JURÍDICA” e “4.1.2– REGULARIDADE FISCAL” (exceto a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
CNDT), cuja verificação far-se-á por meio de consulta ON LINE ao referido sistema, devendo, ainda,
apresentar os demais documentos exigidos no subitem 4.1, assim como:
a) Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça
Trabalhista;
b) Apresentar a Declaração de Habilitação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF;
c) Apresentar declaração de superveniência de fato que obstaculize a contratação com a
Administração Pública.
4.3. Os documentos de habilitação deverão ser fornecidos em originais ou fotocópias autenticadas por
Tabelião de Notas ou por membro da CPL, sendo vedada a apresentação de quaisquer documentos por
meio de fac-símile, mesmo estando estes autenticados.
4.4. A autenticação de documentos por membro da CPL será realizada até a hora designada para
recebimento dos envelopes de habilitação e proposta;
4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
observando-se, ainda, o seguinte:
a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
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regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O termo inicial para contagem do
prazo sobredito corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame;
b) a não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo da cominação das sanções previstas no item 13, deste Edital.
Nessa hipótese, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.6. Quaisquer incongruências entre as normas do edital e as do projeto básico prevalecerão as
primeiras;
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada por meio do Envelope nº 02, devidamente
lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
(CNPJ, Razão Social, Endereço e Telefone do Licitante)
À Comissão Permanente de Licitação
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ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
A PROPOSTA COMERCIAL, necessariamente, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Conter planilha orçamentária, elaborada conforme indicado no Projeto Básico (Anexo I), deste
edital, sendo os valores unitários e totais, grafados apenas em algarismos, e o valor global, em
algarismo e por extenso. (ATENÇÃO: recomendamos apresentar as planilhas orçamentárias
também em meio magnético ou digital);
a.1) a licitante não poderá ofertar valor unitário de subitem com preço superior ao indicado nas
“Planilhas Orçamentárias”, constantes no Projeto Básico (Anexo I) deste Edital;
a.2) a planilha orçamentária não poderá divergir, quanto aos quantitativos, daquelas contidas
Projeto Básico (Anexo I), deste edital.
b) Conter composições dos preços unitários para todos os serviços da planilha orçamentária,
apresentadas nos formatos contidos no Projeto Básico (Anexo I) deste edital;
b.1) o valor da mão-de-obra não poderá ser inferior ao fixado na Convenção Trabalhista -
sindicato da categoria em Alagoas.
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c) Conter as respectivas composições unitárias dos percentuais propostos para Encargos
sociais/trabalhistas e BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), de igual forma no indicado no
Projeto Básico (Anexo I), deste edital;
c.1) na composição unitária de tais itens deverão ser observadas as alíquotas e percentuais
fixados em lei para todos os impostos, taxas e contribuições;
d) Conter cronograma físico-financeiro, com prazo de execução da obra não superior a 120
(cento e vinte) dias corridos, nos moldes indicados no Projeto Básico (Anexo I), deste edital;
5.2. Os preços da mão de obra e insumos propostos deverão ser condizentes com o mercado local,
grafados na moeda corrente nacional, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou
de custo financeiro, devendo compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como:
impostos, fretes, seguros, taxas, garantias, etc, e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
5.3. Recomenda-se que a proposta seja datilografada, ou impressa por meio de edição eletrônica de
textos, sem rasuras, emendas ou entrelinhas; bem como datada, assinada e rubricada, por quem de direito.
5.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estipuladas, uma vez
entregues os envelopes.
5.5. Poderão ser corrigidos pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos (soma e/ou
multiplicação) detectados nas Planilhas que não prejudiquem a composição e compreensão das propostas.
5.6. A proposta comercial que contenha divergências na Planilha Orçamentária, em relação ao Projeto
Básico (Anexo I)deste edital, será desclassificada.
5.7. Na divergência entre os preços globais e unitários, haverá prevalência destes últimos.
6. DO JULGAMENTO, DESEMPATE E ADJUDICAÇÃO
6.1. O JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO será realizado segundo os critérios abaixo:
a) será inabilitado o licitante que não apresentar todos os documentos exigidos no item 4 deste ato
convocatório;
b) não será considerado válido, para efeito de cumprimento de obrigação editalícia, o documento
emitido por pessoa jurídica integrante do mesmo grupo comercial, industrial ou empresarial a que
pertença o licitante;
c) licitante que apresentar qualquer documento com data de validade vencida será inabilitado;
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d) concorrente cuja documentação de habilitação não atenda aos critérios insertos no subitem 14.9
deste edital, será inabilitado;
e) documento com rasuras ou entrelinhas, que ponham em dúvida a veracidade dos dados, poderá
acarretar a inabilitação do concorrente;
f) a boa situação financeira, exigida na alínea “a” subitem 4.1.4 – qualificação econômico-financeira,
será avaliada pelos Índices de Solvência Geral (SG), de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente
(LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1 (um). Caso os referidos Índices sejam inferiores a 1
(um) deverá a licitante comprovar que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por
cento) do valor da contratação, exceto as empresas optantes dos Simples Nacional.
6.2 O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS será realizado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) a proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões - não ressalvados - poderá ser
desclassificada (caso haja impossibilidade de compreensão);
b) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações técnicas contidas no projeto básico
e nos projetos técnicos;
c) desclassificar-se-á a proposta que não indique todas as informações exigidas no item 5deste edital;
d) a proposta que não atenda aos critérios insertos no subitem 14.9 deste edital (no que couber) será
desclassificada;
e) a proposta, cujas planilhas orçamentárias contenham divergências quanto aos quantitativos e às
respectivas composições indicadas, será desclassificada;
f) será desclassificada proposta que contenha preços superiores aos indicados nas “Planilhas
Orçamentárias” deste edital;
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
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g) o licitante que apresentar proposta com preço global inexequível (conforme art. 48, Inc. II, da Lei
8.666/93), será desclassificada;
g.1) considerar-se-á inexequível, para fins de julgamento do presente certame, proposta cujo valor
global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
1. amédia aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor
orçado pela Administração, ou
2. valor orçado pela administração.
g.2) do licitante classificado cuja proposta global for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor entre
os valores a que se refere a alínea “g.1”, será exigida, como condição de assinatura do contrato,
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no subitem 10.1 deste edital, igual
a diferença entre o valor resultante da alínea “g.1” e o valor da respectiva proposta.
h) proposta que contenha valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero (inclusive quanto itens e
subitens da planilha orçamentária ou da composição unitária das obras), de acordo com o estabelecido
no art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93, será desclassificada;
i) a classificação final das propostas, no presente certame, será realizada com base no critério objetivo
de MENOR PREÇO TOTAL, sendo considerado para tanto as propostas aduzidas pelos licitantes
habilitados na primeira fase da licitação que atendam os demais critérios de julgamento.
6.3. Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre
os numéricos.
6.4. Não será levada em consideração, para efeito de julgamento da Proposta Comercial, qualquer
vantagem não prevista neste edital.
6.5. Será assegurado direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte, havendo “empate” nas condições previstas no art. 44 da LC nº. 123/2006;
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)superiores à proposta mais bem
classificada.
6.6. Ocorrendo o empate, nos termos do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
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proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da
alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 6.5 desta cláusula, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5 desta cláusula, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores deste subitem, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) para os fins das alíneas “a” e “b” deste subitem, a microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão de Licitação, para apresentar nova
proposta após a análise da classificação das propostas, sob pena de preclusão.
6.7. O disposto nos itens 6.5 e 6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8. Não haverá qualquer tipo de preferência entre microempresas e empresas de pequeno porte.
6.9. Não existindo nenhuma empresa que se enquadre nas condições previstas no subitem 6.5 e havendo
absoluta igualdade de preço global, entre duas ou mais propostas classificadas, a Comissão procederá ao
desempate, mediante sorteio – na própria sessão pública de julgamento -, ou em data previamente
divulgada, na presença dos licitantes interessados e dos membros da Comissão de Licitação, conforme
previsto no § 2º, do art. 45, da Lei 8.666/93.
6.10. O Prefeito HOMOLOGARÁ, caso julgue conveniente, a decisão da CPL e, em seguida,
ADJUDICARÁ o objeto ao licitante vencedor, sempre em observância a ordem de classificação, definida
segundo os critérios objetivos de julgamento fixados neste edital.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pela CPL depois de aberta a sessão, assim como
não se admitirá qualquer adendo e/ou alteração, de sorte que se recomenda a todos os interessados que se
façam presentes no local, identificado no preâmbulo, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário
previsto para o início da sessão.
7.2. Apenas será permitido aos concorrentes um único representante legal para manifestar-se em seu
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nome, desde que devidamente designado.
7.3. O concorrente que não constituir representante legal fica impedido de realizar registros em ata,
assinar documentos, recorrer ou praticar quaisquer atos na sessão.
7.4. O recebimento dos envelopes nºs 01 e 02, e os demais procedimentos, deverão ser realizados no dia,
horário e local indicados no preâmbulo, devendo os trabalhos ordenarem-se como segue:
a) de início, identificar-se-ão as pessoas presentes e os respectivos concorrentes representados,
assim como recolher-se-ão todos os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”,
exibindo-se, caso haja, os envelopes enviados antecipadamente; sendo registrados todos os
concorrentes por meio de lista de presença;
b) a seguir, proceder-se-á à abertura do(s) Envelope(s) nº 01, sendo os documentos contidos nos
mesmos rubricados pelos membros da CPL e franqueados aos presentes para exame, conferência e
rubricas (apenas representantes legais). Na ocasião, será esclarecido pelo Presidente da CPL que
qualquer contestação e/ou impugnação, referente a essa documentação, poderá ser formalizada
naquele momento para registro em ata;
c) prosseguindo as atividades, a Comissão analisará a documentação apresentada no Envelope nº
01, juntamente com possíveis registros realizados, frente aos termos do edital e da legislação
vigente, divulgando em seguida o resultado da habilitação, ou encerrará a sessão para proceder a
possíveis diligências que se façam necessárias para obter melhores condições de análise,
publicando o resultado da habilitação no meio oficial, ficando neste caso, os envelopes
“PROPOSTA COMERCIAL”, após rubricados nos respectivos fechos pelos membros da Comissão
e presentes, sob a guarda da primeira, sendo tudo consignado na ata dos trabalhos a qual será
devidamente assinada;
d) caso não estejam presentes os representantes legalmente constituídos de todos os licitantes à
sessão de abertura e divulgação do resultado da habilitação, a Comissão procederá ao
encaminhamento do extrato deste para ser publicado, nos termos do item 12.8 deste instrumento
convocatório, permanecendo em poder da Comissão os envelopes nº 02 devidamente lacrados.
Transcorridos os prazos recursais e mantida a decisão, serão devolvidos os envelopes das empresas
inabilitadas, no decorrer de 05 (cinco) dias úteis e divulgada a data da sessão de abertura dos
envelopes nº 02;
e) por fim, a Comissão intimará os representantes legais dos licitantes habilitados à comparecerem
a sessão de abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, podendo julgá-las na ocasião ou
encerrar a sessão para lograr melhores condições de análise, informando na oportunidade aos
presentes a data da sessão de continuação deste julgamento e consequente, divulgação de seu
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resultado. Em caso de não estarem presentes os representantes de todos os concorrentes, será
encaminhado extrato deste resultado para ser publicado na forma do item 12.8 deste ato de
convocação, sendo tudo consignado na ata dos trabalhos a qual será devidamente assinada.
7.5. Caso todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL
poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou
outras propostas, escoimadas das causas que ocasionaram as inabilitações ou desclassificações, concorde
com o art. 48, § 3o
, da Lei nº 8.666/93.
7.6. Encerrada a fase de habilitação, descabe desistência de proposta, salvo se por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL, conforme art. 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
7.7. Vencida a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as Propostas Comerciais, não cabe
eliminação de licitante por motivo relacionado à fase de habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes
ou só conhecidos após o julgamento e acatado pela CPL, nos termos do art. 43, § 5º da Lei 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. O ÓRGÃO obriga-se a:
a) realizar a presente licitação observando os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade,
publicidade, probidade administrativa e vinculação a este edital, e outros correlatos; e,
b) aplicar as penalidades indicadas no item 13 deste edital, no caso de descumprimento de obrigação;
bem como levar ao conhecimento das autoridades judiciárias competentes quanto às irregularidades
que representem ilícitos penais ou civis.
8.2. O LICITANTE obriga-se a:
a) observar todas as formalidades legais exigidas neste Edital;
b) observar os prazos e zelar pelo cumprimento dos dispositivos da Lei 8.666/93;
c) responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos de seus representantes
legais;
d) além daquelas previstas neste edital, e de outras decorrentes do cumprimento de normas
regulamentares, são de obrigação do ADJUDICATÁRIO:
d.1)atualizar, quando necessário, a documentação de habilitação;
d.2)comprovar, por meio hábil e antes da assinatura do contrato respectivo, a modalidade de
garantia contratual, salvo na hipótese de utilização da modalidade seguro-garantia, que deverá ser
apresentada no prazo de 05 (cinco) dias após formalização do instrumento contratual;
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ;
9.1. As despesas com a presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
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0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
0990 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1083 – OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA VILA RICA E BETEL
449051000000 – Obras e instalações
0100 – Recursos próprios
2100 – Demais convênios
10. DA GARANTIA
10.1. Como garantia da execução total e do fiel cumprimento do contrato, o licitante vencedor deverá optar
por uma das seguintes modalidades de garantia, em montante correspondentes a 5% (cinco por cento) do
valor estimado total da proposta vencedora:
a) Caução em dinheiro, em favor da contratante;
b) Caução em títulos da dívida pública (não serão aceitos títulos que apenas possuam valor histórico),
cuja posse será transferida à Administração da contratante;
c) Seguro Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre o licitante vencedor e uma instituição
seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com riscos de eventos danosos relativos à
inexecução da prestação devida à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a contratante,
cabendo ao particular o ônus com o prêmio do referido seguro; ou
d) Fiança bancária tendo como beneficiária direta a contratante.
10.1. O comprovante da garantia de que trata o item anterior deverá ser apresentado por meio hábil e
antes da assinatura do contrato respectivo, salvo na hipótese de utilização da modalidade seguro-garantia,
cujo documento comprobatório deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a assinatura
do termo de contrato.
10.2. Havendo acréscimo ou supressão da obra/serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada
a proporção inicialmente estabelecida.
10.3. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a contratante devolverá ao licitante contratado a
garantia mencionada nas alíneas “a” e “b”, após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
10.4. Sem prejuízo à aplicação das penalidades cabíveis, a garantia reverterá ao Município de Rio Largo,
integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do licitante
vencedor.
11. DO CONTRATO
11.1. A minuta do termo de contrato (ANEXO II), que é parte integrante deste edital, estando de acordo
com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e demais anexos, indica todas as condições
legais de execução da obra/serviços de engenharia em tela, inclusive previsão de hipóteses de inexecução e
rescisão do contrato.
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11.2. A vigência do Contrato será de 08 (oito) meses, iniciando na data de sua assinatura, surtindo
eficácia com a publicação no Diário Oficial da União ou da Associação dos Municípios de Alagoas - AMA,
encerrando com o recebimento definitivo dos serviços.
11.3. O prazo de execução da obra objeto desta licitação será de 06 (seis) meses, conforme
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (Anexo I) deste Edital, podendo ser prorrogado, mediante termo
aditivo, nos casos previstos no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.
11.4. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação por
esta Prefeitura, para assinatura do termo de contrato, podendo ser este prazo prorrogado, uma vez, por igual
período, desde que devidamente justificado.
11.5. Caso o adjudicatário recuse-se a cumprir o fixado no último item, faculta-se à Administração
convocar os licitantes remanescentes, sempre em ordem de classificação, para o fazerem nas mesmas
condições propostas pelo inadimplente ou revogar a presente licitação, de acordo com o art. 64, § 2º, da Lei
nº 8.666/93.
11.6. A recusa a que se refere o item anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando o inadimplente às sanções administrativas previstas no item 13 deste ato convocatório, sem
prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas; o mesmo não ocorrendo, caso o(s) licitante(s)
remanescente(s) recuse(m)-se a assinar o termo de contrato, nas mesmas condições propostas pelo
adjudicatário, conforme o art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12. DOS RECURSOS E DA PUBLICAÇÃO
12.1. É admissível recurso administrativo em qualquer fase da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos no art. 109, I, da Lei 8.666/93.
12.2. Os recursos previstos no artigo 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, terão efeito
suspensivo e apenas poderão ser interpostos, sob pena de preclusão, no prazo previsto no item anterior
deste instrumento.
12.3. O recurso administrativo será dirigido à instância competente, por intermédio do Presidente da
Comissão, que comunicará o teor do mesmo aos demais licitantes, dispondo, esses, de 05 (cinco) dias úteis
para impugná-lo. Depois de transcorrido este prazo, a Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à superior consideração do
Prefeito, conforme preceitua o art. 109, §§ 3º e 4º, da Lei 8.666/93.
12.4. Tal petição deverá ser apresentada, em uma única via, em papel timbrado do recorrente,
datilografado, ou impresso mediante edição eletrônica de textos, e conterá, obrigatoriamente, as razões de
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recorrer ou pedir, devidamente fundamentado.
12.5. Não será conhecido o recurso administrativo ou impugnação de edital cuja petição não cumpra os
pressupostos de admissibilidade, em especial quanto à tempestividade.
12.6. O resultado do julgamento da fase de habilitação, ou de proposta, caso não estejam presentes à
sessão de divulgação os representantes legais de todos os licitantes, será publicado no Diário Oficial da
Associação dos Municípios de Alagoas - AMA, em observância ao que preceitua o art. 109, § 1º da Lei
8.666/93.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento de obrigação fixada no presente edital e a recusa injustificada do adjudicatário
em assinar o termo de contrato sujeitarão o licitante, garantida a prévia defesa, expressa no art. 87, caput,
da Lei 8.666/93, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor estimado da obra/serviços;
b) Suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com este
Órgão pelo prazo de até 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a
Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
13.2. A multa de que trata o item anterior, caso seja aplicada, deverá ser depositada, em até 02 (dois) dias
úteis, contadas da decisão, a crédito do Município, sob pena de ser encaminhada para inscrição na Dívida
Ativa do Município;
13.3. A critério da Administração, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93, as sanções previstas no
item 13.1, alíneas “a” e “b”, poderão ser aplicadas cumulativamente.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Prefeito de Rio Largo, relativamente à presente licitação, poderá revogá-la por interesse público,
e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre através de despacho fundamentado.
14.2. Os fatos ocorridos durante o processamento do presente certame e não previstos entre as regras
deste ato convocatório, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à luz dos ditames
albergados na legislação pertinente às licitações e, de forma suplementar, com base na legislação específica
aplicada à engenharia.
14.3. A não impugnação tempestiva dos termos deste ato de convocação e/ou participação no presente
certame implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do mesmo, independentemente de
declaração expressa.
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14.4. Os prazos legalmente estabelecidos à tramitação da presente licitação serão contados excluindo-se
o dia do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se, para tanto, os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário, conforme estabelece o art. 110, da Lei nº 8.666/93.
14.5. É facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, sempre em ordem de
classificação, ou revogar a presente licitação independentemente das sanções administrativas cabíveis, nas
circunstâncias contidas no art. 64, da Lei 8.666/93.
14.6. As Propostas Comerciais terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data aprazada
para a apresentação das mesmas, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93.
14.7. Simples omissões e/ou falhas irrelevantes e sanáveis, que não causem prejuízos à Administração,
poderão ser relevadas, em nome do interesse público e do princípio da competitividade.
14.8. A íntegra de todos os projetos e informações complementares encontram-se disponível na
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, e será fornecido a cada empresa,
mediante e-mail ou arquivo em mídia disponibilizada pela interessada;
14.9. Toda a documentação exigida neste edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número
do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) no caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz;
ou,
b) no caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto
quanto à Certidão Negativa de Débito junto a Receita Federal do Brasil, desde que conste no próprio
documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade
de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada,
devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a
centralização, ou;
c) em caso de licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser
apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela
própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz.
14.10. O Edital e seus Anexos também estarão disponíveis no site www.riolargo.al.gov.br, portal de
transparência/ Licitação.
14.11. As Licitantes devem preencher o Protocolo de Recebimento de Edital inserindo os dados
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essenciais e encaminhar pelo e-mail [email protected] para recebimento de comunicados, erratas e
demais informações.
14.12. A Comissão Permanente de Licitação, ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
poderá promover diligências (art. 43 § 3º da Lei nº 8.666/93) destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos e/ou informações que deveriam constar
originalmente do processo.
14.13. Maiores esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela CPL na sede da Prefeitura
Municipal de Rio Largo, através do e-mail: [email protected], no horário das 08h às17h.
15. FORO
15.1. É competente o Foro da comarca de Rio Largo – Justiça Estadual para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas da presente licitação.
Rio Largo, 10 de maio de 2019.
Raphael Aroucha Coimbra Lou
Presidente da Comissão Permanente de
Licitação de Obra e Serviços de Engenharia
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APÊNDICE ÚNICO – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de engenharia para a execução da obra de Pavimentação e Drenagem
Pluvial de Vias Públicas do Residencial Vila Rica e Vila Betel, situado na parte alta da cidade de
Rio Largo, Estado de Alagoas, na região conhecida como Mata do Rolo, de acordo com o
Convênio CR 1048.131-93/2017 e SICONV 863831/2017.
2. JUSTIFICATIVA
A área onde será implantada a obra de pavimentação e drenagem de águas pluviais
supracitada, não dispõe de absolutamente nenhum trecho de via pavimentada, tampouco
contemplada com drenagem para o escoamento das águas oriundas das chuvas, nem superficiais
muito menos submersas, mesmo sendo caracterizada por uma alta densidade populacional.
Com isso, somando também a este caso o fato da mais completa falta de estrutura topográfica
das vias, acarreta um diversos pontos de alagamento ao longo das ruas existentes. Ocorre que, com
os acúmulos de água observados, a população tem as suas casas invadidas por essas águas, por
conseguinte, há inúmeras perdas de bens materiais e, a depender do volume chuvoso da época do
ano, há inclusive a possibilidade de perdas de vidas na região.
Além do que, com as águas acumuladas sem o devido escoamento, há a possibilidade de
proliferação do mosquito da dengue e de diversas outras fontes de risco à saúde daqueles que
vivem no entorno da região em questão.
3. DEFINIÇÕES
3.1. CONTRATANTE – Pessoa jurídica de direito público, representada pelo Município de
Rio Largo/AL, contratante dos serviços e obras a que se refere a Especificação Técnica desta obra;
3.2. CONTRATADA – Pessoa jurídica de direito privado contratada pelo Município de Rio
Largo/AL e encarregada pela execução das obras conforme os termos do contrato firmado;
3.3. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO – Setor técnico competente da Secretaria Municipal de
infraestrutura, ou por esta determinada, encarregado da fiscalização dos serviços e obras
contratados, sendo fiscalizado e gerenciado por Engenheiro ou Arquiteto devidamente habilitado;
3.4. EMPRESA ESPECIALIZADA – Pessoa jurídica CONTRATADA para executar serviços
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técnicos específicos necessários para o cumprimento do contrato;
3.5. FABRICANTE – Pessoa jurídica que produz qualquer material ou equipamento utilizado
pela CONTRATADA na execução das obras e dos serviços contratados.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
4.1. Será exigido da licitante:
4.1.1. Certificado de Registro de seus Responsáveis Técnicos no CREA da região a que
estiver vinculado o Licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada
com o objeto da presente contratação;
4.1.2. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região
competente, do Responsável Técnico que acompanhará, de forma residente, a execução dos
serviços de que trata o objeto da contratação. O nome do Responsável Técnico indicado deverá
ser o mesmo que constar dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentados para
qualificação técnica da Licitante;
4.1.3. Realizar vistoria no local quando será lavrado Termo de Vistoria. A vistoria deverá ser
realizada pelo Responsável Técnico da empresa, pelo Representante Legal ou representante
com Procuração Pública.
4.1.4. Comprovação de possuir em seu quadro, pelo menos 01 (um) profissional de nível
superior, com formação em engenharia civil ou arquitetura, detentor de atestado(s) de
responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região competente,
relativo(s) à execução de obras de engenharia semelhantes aos serviços contratados a partir
desse processo licitatório, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,
federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o
próprio licitante (CNPJ diferente).
4.2. O(s) atestado(s) de responsabilidade técnica deverá(ão) comprovar a execução de serviços
que, em resumo, tenham como objeto, serviços semelhantes ao objeto desta contratação;
4.2.1. Entende-se como obras de engenharia semelhantes aos serviços contratados, obras já
realizadas pela CONTRATADA para pessoas jurídicas, de direito público ou privado, cujo
objeto contenha, em seu escopo construtivo, Terraplenagem, Drenagem de Águas Pluviais com
a utilização de tubo em PEAD corrugado e Pavimentação em paralelepípedo rejuntado sobre
colchão de areia.
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4.3. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de
Trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como CONTRATANTE, do Contrato Social da
Licitante em que conste o profissional como sócio ou do Contrato de Trabalho por tempo
indeterminado realizado entre a licitante e o profissional detentor do atestado;
4.4. A comprovação do profissional de Nível Superior ser detentor de Atestado de Capacidade
Técnica poderá ser feita pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo
CREA da região competente, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado
de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva realização das obras/serviços;
5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
Os serviços deverão ser executados nos termos fixados nos Projetos, especificações, Planilha
Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Composições de Preços Unitários (se houver) e
composição de BDI.
5.1. PRELIMINARES
5.1.1. Contratação de mão-de-obra, atentando-se para a devida formalização, com aquisição
de ferramentas, uniformes padronizados, crachás de identificação no qual deverá constar o nome e
atividade exercida pelo empregado da contratada e equipamentos, inclusive os de proteção
individual e coletivo necessários, na forma do art. 166 da CLT;
5.2. TÉCNICOS PROFISSIONAIS
5.2.1. Execução e administração da obra, com o Registro da devida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA;
5.2.2. Leitura e interpretação dos projetos (consulta aos projetistas quanto às dúvidas
suscitadas);
5.2.3. Aplicação das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.2.4. Outros serviços técnicos afins.
5.3. DE EXECUÇÃO
5.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos,
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Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à
CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem
qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
5.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde
que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas;
5.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas
especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos;
5.3.4. Fazem parte da empreitada por preço unitário todos os elementos desenhados nos
projetos, nos detalhes e/ou constantes neste caderno de especificações técnicas e/ou constantes na
planilha orçamentária, mesmo que não sejam relacionados na proposta da CONTRATADA.
5.3.5. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
5.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes deste Termo de Referência /
Projeto Básico, do Caderno de Especificações Técnicas, do Edital do Certame e
do futuro Contrato;
5.3.5.2. Às Normas da ABNT;
5.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros;
5.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado da Alagoas e da cidade de Rio
Largo;
5.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias;
5.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes;
5.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra;
5.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT;
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5.3.5.10. Será admitida a subcontratação para execução de serviços técnicos
específicos, desde que: a contratação seja previamente aprovada pela
CONTRATANTE; e a empresa subcontratada atenda à todas as condições de
habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do
certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-
Plenário), bem como as exigências do item 4 – Qualificação Técnica Exigida
deste Projeto Básico/Termo de Referência.
5.4. FINAIS
5.4.1. Correção de irregularidades de execução apontadas pela FISCALIZAÇÃO no Termo de
Recebimento Provisório das Obras;
5.4.2. Limpeza geral da obra;
5.4.3. Outros serviços afins necessários à finalização da obra.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. A CONTRATANTE OBRIGAR-SE-Á:
6.1.1. Fornecer o Projeto Arquitetônico, Planilhas, Cronograma Físico-Financeiro e Caderno
de Especificações Técnicas, necessários à execução das obras;
6.1.2. Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho;
6.1.3. Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos de habilitação
exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do contrato;
6.1.4. Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos
apresentados na proposta da CONTRATADA.
6.1.5. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados (conforme Cronograma
Físico-Financeiro);
6.1.6. Emitir termos de “Autorização de Início das Obras” e Termo de Recebimento;
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6.1.7. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de Comissão
designada para este fim.
6.2. A CONTRATADA OBRIGAR-SE-Á:
6.2.1. Contratar, durante todas as fases da obra, ao menos 01 (um) profissional de Nível
Superior, detentor de Anotações(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada(s) no
CREA ou órgão da região competente, relativo(s) à prestação de serviço(s) compatível(eis) com os
serviços das instalações e construções citadas.
6.2.2. Efetuar análise minuciosa de todo o projeto básico e Caderno de Especificações
Técnicas, esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes
construtivos, materiais a serem aplicados e, possíveis interferências que porventura não tenham
sido suficientemente esclarecidas;
6.2.3. Apresentar as composições de preços unitários dos serviços, a composição da taxa de
BDI, conforme apresentado no item 8 deste termo de referência, e a composição dos encargos
sociais;
6.2.4. Apresentar cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela
CONTRATANTE e cumprir os prazos e as etapas nele estabelecidos e aprovados pela
CONTRATANTE;
6.2.5. Executar os serviços, em atraso, à noite e/ou em finais de semana e feriados conforme
determinado pela CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA toda e
qualquer despesa vinculada aos seus funcionários, inclusive trabalhistas, decorrentes do novo
horário, sem prejuízo de eventuais sanções contratuais e legais, em caso de atraso de execução
quanto ao Cronograma Físico-Financeiro por culpa da CONTRATADA;
6.2.6. Substituir qualquer empregado, quando requerido pela CONTRATANTE;
6.2.7. Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços postas neste Termo de
Referência / Projeto Básico, no Caderno de Especificações Técnicas, no Edital do certame e no
futuro Contrato, sempre com pessoal qualificado e habilitado;
6.2.8. Utilizar nos serviços materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que
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estejam de acordo com as especificações e normas técnicas, que atendam aos requisitos mínimos
de desempenho das Normas Brasileiras correspondentes e que, se possível, estejam qualificados
no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
6.2.9. Ler e atentar para as referências citadas nas especificações técnicas (Caderno de
Especificações Técnicas). Podendo utilizar produto ou material similar ao especificado, desde que
aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO; se necessário a CONTRATADA providenciará, a
suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a
instituições ou fundações capacitadas para este fim;
6.2.10. Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo se
servir dos pertencentes da CONTRATANTE a qualquer título e ainda que temporariamente;
6.2.11. Retirar, somente mediante autorização formal e/ou escrita da FISCALIZAÇÃO, as
máquinas e os equipamentos que levar para o local dos serviços ou as instalações por ele
executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos;
6.2.12. Interromper, total ou parcialmente, a execução dos serviços, quando a
FISCALIZAÇÃO autorizar ou determinar no Diário de Obra ou por outro meio indicado pela
CONTRATANTE, sempre que:
6.2.12.1. Assim estiver previsto e determinado no projeto básico, Caderno de
Especificações Técnicas, no contrato ou em normas técnicas;
6.2.12.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos;
6.2.12.3. Houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a
juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos
subsequentes;
6.2.13. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
os serviços efetuados que a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados
satisfatórios ou apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela
CONTRATADA, verbal e/ou escrito,ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização sem
qualquer acréscimo no preço contratado;
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6.2.14. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da
execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos,
indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pelo Poder Público;
6.2.15. Apresentar, no primeiro dia de execução dos serviços, relação completa dos
empregados designados para atuar junto à CONTRATANTE – contendo nome completo, RG,
CPF e cargo/função –, com cópia autenticada das respectivas CTPS, bem assim o correspondente
registro no CAGED da admissão/demissão;
6.2.16. Apresentar, em caso de demissão de empregado durante a execução do contrato, ou na
última medição em caso de contratação na forma do art. 443, §2º, alínea „a‟, da CLT, cópia
autenticada da CTPS, comprovante de pagamento das verbas rescisórias e do termo de rescisão
homologado pelo sindicado da categoria, bem assim o correspondente registro no CAGED;
6.2.17. Apresentar, em caso de admissão, para substituir o empregado demitido, cópia
autenticada da CTPS e correspondente registro no CAGED;
6.2.18. Apresentar, em caso de alterações nos contratos de trabalho, incluindo férias, alteração
de salário, alteração de cargo/função, cópia da CTPS dos empregados a que se referirem;
6.2.19. Informar, em caso de substituição temporária de empregado prestador de serviço junto à
CONTRATANTE, por motivo de férias ou outros afastamentos legais, dados do substituto e
apresentar cópia da CTPS;
6.2.20. Manter no escritório do canteiro de obras à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua
responsabilidade o DIÁRIO DE OBRAS dotado de páginas numeradas (conforme modelo
indicado pela CONTRATANTE), onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável por
parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos e fatos intervenientes que
historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações,
notificações, dias e períodos de chuva, ocorrências diversas que impliquem no andamento da obra
etc.
6.2.21. Não subcontratar em hipótese alguma, o objeto do contrato, seja parte dos serviços, ou o
todo do mesmo;
6.2.22. Arcar com os eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, causados
por seus empregados na execução dos serviços;
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6.2.23. Respeitar as Normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive de acesso às suas
dependências e os horários determinados por esta.
6.2.24. Velar para que os serviços e as instalações que seus empregados venham utilizar,
inclusive sanitários, permaneçam sempre limpos e arrumados, com os materiais estocados e
empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade;
6.2.25. Proceder à limpeza final do local dos serviços, após o término, por completo, de todos
os trabalhos, removendo as suas expensas, todo entulho produzido pela execução dos serviços;
6.2.26. Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não
utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de
publicidade, salvo com autorização prévia e desde que resguardado o interesse público;
6.2.27. Instalar placa de identificação da obra com os dados necessários e de acordo com a
legislação pertinente, bem como providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à
execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, atendendo as normas de
segurança e medicina do trabalho.
6.2.28. Responsabilizar-se por todo transporte e pessoal necessários à prestação dos serviços
contratados, bem como por ensaios, testes ou provas técnicas em laboratório, caso necessários e
solicitados pela FISCALIZAÇÃO;
6.2.29. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança,
uniformes, recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço
aqueles empregados que se negarem a usá-los;
6.2.30. Manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de obras, cabendo-lhe integral
responsabilidade pela guarda da obra, de seus materiais e equipamentos, até a entrega definitiva à
CONTRATANTE;
6.2.31. Entregar ao final das obras as chaves de todas as portas devidamente numeradas,
juntamente com planilha de identificação das portas e chaves.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS NORMAS DE MEDIÇÃO:
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7.1. O prazo para execução dos serviços de engenharia será de acordo com o cronograma de
execução (cronograma físico-financeiro) a partir do início efetivo dos serviços após a emissão do
Termo de Autorização (ordem de serviço);
7.2. A CONTRATADA deve iniciar os serviços no prazo máximo de 10 dias após o
recebimento do Termo de Autorização (ordem de serviços);
7.3. As medições terão como base os serviços efetivamente realizados e concluídos
satisfatoriamente no período, assim considerados aqueles formalmente aprovados pela
FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado;
7.4. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de medição contendo a especificação do
serviço realizado, seu quantitativo, preço unitário, preço total por serviço e valor total da medição.
Deve ainda apresentar cronograma de execução do serviço demonstrando o andamento da
execução;
7.5. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão ser
considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na
medição;
7.6. A medição de cada serviço será feita pela unidade básica utilizada na composição de
preço unitário.
8. DO PREÇO:
8.1. O preço global para total execução do serviço foi orçado em R$ 6.041.598,36 (seis
milhões quarenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos),
conforme planilha orçamentária elaborada com base na tabela do SINAPI/ORSE, utilizada em
obras públicas, já acrescidos de 27,46% e 16,00%, referentes a bonificação de despesas indiretas
(BDI) e encargos sociais já desonerado para a construção das pavimentações das vias públicas e
16% para o fornecimento de materiais e equipamentos;
8.2. Os proponentes deverão tomar como referência para elaboração de suas propostas este
Termo de referência, os Projetos, a Planilha orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro e a
composição do BDI, apresentados por este Poder Público;
8.3. O preço máximo a ser aceito por esta Secretaria será o previsto no subitem 8.1 acima.
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9. DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS,
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DOS ENGARGOS
SOCIAIS E DA COMPOSIÇÃO DO BDI
A planilha orçamentária fornecida pelo projeto padrão do FNDE, deverá ser preenchida pelos
licitantes com custos unitários de cada item de serviço. O percentual de BDI, que incidirá sob o
somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da
planilha, em forma analítica que permita a pronta visualização de cada um de seus componentes.
9.1. Cada licitante deverá apresentar a planilha orçamentária, a composição de preços unitários
de cada um dos serviços, o cronograma físico financeiro de acordo com os meses fornecidos e a
composição dos encargos sociais;
9.2. Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada adiante,
levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas
indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro.
9.3. Cada Licitante deverá verificar todos os elementos, quantitativos, projetos e planilha
orçamentária antes da abertura das propostas, como também as informações in loco, e qualquer
divergência encontrada, comunicar à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não poder
questioná-las posteriormente;
9.4. Cada licitante deverá apresentar tabela de composição dos encargos sociais.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com o que
prescreve o cronograma físico-financeiro, sendo a primeira medição com 30 (trinta) dias após o início das
obras, após a emissão do Termo de Autorização, em parcelas proporcionais aos serviços executados, desde
que a CONTRATADA:
10.1.1. Apresente à CONTRATANTE a nota fiscal devidamente preenchida;
10.1.2. Indique o banco, agência e conta bancária da empresa;
10.1.3. Apresente as certidões Negativa de tributos Municipais, Estaduais, FGTS, INSS,
Receita Federal (Contribuições Previdenciárias, Divida Ativa da União) atualizadas e em
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vigência;
10.1.4. A liberação da última parcela dar-se-á mediante apresentação da CND do CEI –
Cadastro do Empregador individual desta obra de engenharia, observando o disposto na
alínea 6.2.16 deste PB em caso de contratação de empregados na forma do art. 443, §2º,
alínea „a‟, da CLT.
10.2. O pagamento será condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal pela
FISCALIZAÇÃO da Contratante.
11. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
11.1. Não obstante a(s) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO seja a única e
exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Secretaria Municipal de Infraestrutura
de Rio Largo/AL, reservam-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente,
pela FISCALIZAÇÃO desta Secretaria;
11.2. A FISCALIZAÇÃO pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
11.3. A FISCALIZAÇÃO velará pelo controle dos materiais utilizados nos serviços, podendo
adotar procedimentos técnicos consagrados e também o seguinte:
11.3.1. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a
apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de
certificados de ensaios relativos aos mesmos que comprovem a qualidade e/ou
similaridade dos materiais empregados. Os ensaios e as verificações serão providenciados
pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e executados por laboratórios
aprovados pela FISCALIZAÇÃO;
11.3.2. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no local de
realização dos serviços;
11.3.3. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela
FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os
dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes;
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11.4. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente
para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe,
exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
12. DAS SANÇÕES
A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem assim
no termo de contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles
instrumentos, com supedâneo no Decreto Nº 019 de 05 de abril de 2019, garantida a prévia defesa
e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em), a saber:
12.1. Advertência;
12.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o a
etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
12.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da obrigação não cumprida, com consequente
cancelamento da nota de empenho;
12.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por:
12.4.1 – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o contratado tenha
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; ou
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
12.4.2 – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do
fornecimento de bens; ou
b) não mantiver a proposta no prazo estabelecido pelo Edital, salvo se em decorrência de fato
superveniente grave, devidamente justificado.
12.4.3 – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e
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prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração
Pública Municipal; ou
d) sofrer condenação administrativa por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de qualquer tributo.
e) apresentar documento falso;
f) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
12.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido, no
mínimo, o prazo de dois anos, quando:
12.5.1 - não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nas situações de
suspensão;
12.4.2 - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em
virtude de ato ilícito praticado;
12.5.3 - Reincidência em condutas vedadas pelos subitens 12.4.2 e 12.4.3.
12.6. Penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de inexecução
parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o
contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em);
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desse Termo de Referência constarão na
Nota de Empenho a ser emitida para composição do contrato, através da Secretaria Municipal de
Finanças.
14. DA VIGÊNCIA E DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
14.1. O presente contrato vigerá de acordo com a o cronograma físico financeiro, conforme anexo,
acrescidos de dois meses após a expiração de sua execução, para fins de prestação de contas e recebimento
definitivo da obra.
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14.2. O prazo da vigência tem início da data da assinatura do contrato, tendo sua eficácia a partir da
publicação do extrato no diário oficial dos Municípios do Estado de Alagoas (AMA) ou da União, podendo
ser prorrogado na forma do Art. 57 da Lei Federal 8.66/93 e suas alterações, e sua execução contados a
partir do recebimento da ordem de início dos serviços, respeitando também o cronograma físico financeiro
da obra.
Rio Largo, 26 de abril de 2019.
Alan Carlos Barros Cavalcante
Engenheiro civil - CREA - 0200288520
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
(DISPONÍVEL EM MÍDIA DIGITAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE RIO LARGO E A
EMPRESA _____________________________.
Pelo presente instrumento público de contrato para execução de serviços que celebram
entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Pessoa Jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o n º 12.200.168/0001-20, com sede na Av. Presidente Fernando
Afonso Collor de Mello, s/n, Antonio Lins de Souza – neste Município, neste ato representado
pela Prefeito, Senhor xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº , neste
ato denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa ................................, com sede
na ......................, CNPJ/MF nº .........................., doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, representada neste ato pela seu(sua)................. (nome do cargo ocupado na
empresa) ......................., Sr.(a) ..................................., portador(a) da Cédula de Identidade
RG nº .........................., expedida por ...................... e CPF/MF nº .............................., tendo em
vista a homologação do objeto da CONCORRÊNCIA Nº XX/2019, e em observância ao
disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, RESOLVEM
celebrar o presente Contrato, sob os termos e condições estabelecidos nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução de
serviços de drenagem e pavimentação de vias do Residencial Vila Rica (2ª etapa),
neste município, conforme as características e especificações descritas no Projeto
Básico (ANEXO I).
PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua
transcrição, o Edital de Licitação e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de
.../..../......., e demais elementos constantes da Concorrência nº XX/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada
por preço unitário.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
O objeto deste CONTRATO envolverá a execução dos serviços caracterizados no Projeto
Básico (ANEXO I do edital da Concorrência nº xxx/2019), devendo ser executados por
profissionais especializados, com metodologias, técnicas, materiais e equipamentos específicos e
apropriados, bem como em estrita observância às normas técnicas vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade técnica pela execução dos serviços em tela será,
integralmente, do profissional (devidamente registrado ou visado junto ao órgão competente),
indicado na proposta da CONTRATADA, ou outro que venha a sucedê-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato é de 06 (seis) meses, contando-se
o seu início imediatamente no recebimento da ordem de serviço pelo Contratado, podendo ser
prorrogado em conformidade com o Art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, contados da data de sua
assinatura, surtindo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União ou do
município, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, na necessidade da dilação do prazo
de execução, tendo início e vencimento em dia de expediente na Prefeitura, devendo-se excluir
o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, obedecidas as demais condições
estipuladas neste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de
R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor global estipulado nesta cláusula já deverão estar
computados todos os custos com salários, encargos sociais, fiscais, administrativos, comerciais e
trabalhistas, todos os tributos incidentes sobre os serviços, equipamentos, materiais, mão-de-
obra aplicáveis, bem como todas e quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, incidam
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sobre o preço global proposto para os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57, §1º e/ou 65 da Lei
nº 8.666/1993, sempre através de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE se reserva o direito de promover o acréscimo ou
supressão dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do Contrato, podendo exceder este limite, desde que celebrado acordo com a CONTRATADA,
nos termos do inciso II, do parágrafo segundo, do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são irreajustáveis, salvo decorrido o período de um
ano da data prevista para a entrega da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de
Custo da Construção Civil - Edificações - Coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas - FGV,
observado o disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº
1.110, de 13 de abril de 1994.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada nos termos do item 11 do Termo de
Referência (Apêndice Único), pelo servidor municipal Alan Carlos Barros Cavalcante, lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Rio Largo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este Contrato terá como Gestor, servidor público designado pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura, cujas atribuições serão:
a) Averiguar o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas da Contratada, em conformidade com o
item 6.2 do Termo de Referência, quando da solicitação de pagamento por parte da mesma; e
b) Acompanhar o decurso do prazo de execução e vigência do Contrato, providenciando em tempo hábil a
prorrogação caso haja necessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
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O pagamento à licitante vencedora será efetuado em parcelas proporcionais aos serviços
executados de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado e medições aprovadas
pelo setor competente do município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado até 30 (trinta)
dias após a comunicação da conclusão de cada parcela, através de crédito em conta corrente no
Banco xxxxxx, correspondente aos serviços realizados no mês imediatamente anterior, após a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal de Serviços e Fatura, em 02 (duas) vias, contendo a discriminação dos serviços
executados;
b) GPS - Guia da Previdência Social - do serviço, relativa ao mês da última competência vencida;
c) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, relativa ao
mês da última competência vencida;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos elencados nas alíneas "b" e "c" do parágrafo
primeiro poderão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou acompanhados dos
respectivos originais, para autenticação pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação de qualquer um dos documentos de que
trata o parágrafo primeiro acarretará a suspensão do pagamento, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, até que tal exigência seja atendida.
PARÁGRAFO QUARTO - A efetivação do pagamento estará condicionada à regularidade
fiscal da empresa perante o fisco municipal, estadual e da união e FGTS. Na data do pagamento, será
retirado o extrato do respectivo cadastro, no qual a empresa deverá apresentar-se com a
documentação obrigatória e habilitação parcial “VÁLIDAS”.
PARÁGRAFO QUINTO - O servidor do CONTRATANTE responsável pelo
acompanhamento e fiscalização deste Contrato, deverá atestar a efetiva execução dos serviços
no verso da nota fiscal, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
PARÁGRAFO SEXTO - Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os
pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, na forma
da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004, na
redação conferida pela Instrução Normativa nº. 539, de 25 de abril de2005.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x Vp, onde:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
ÓRGÃO: xxxx– xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PROGRAMA xxxx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
AÇÃO: xxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NATUREZA DA DESPESA: xxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, as quais se obrigam a obedecer
as condições previstas no item 6 do Termo de Referência (vide Apêndice Único do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A garantia de execução do presente contrato é constituída de ________ no valor de R$
_______(___________), a crédito da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor da garantia contratual indicado nesta Cláusula deverá ser
acrescido ou reduzido, de forma proporcional, nos casos de acréscimos ou supressões contratuais.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo rescisão contratual nas hipóteses previstas nas alíneas
“a.8” e “a.9”, da Cláusula XVI deste Termo de Contrato, será devolvida ou liberada a garantia de
que trata a presente cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Depois de resolvidas todas as pendências e recebidos
definitivamente os serviços, será liberada à CONTRATADA a garantia de que versa a presente
cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA faça opção pela modalidade de seguro-
garantia, deverá apresentar a respectiva apólice no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a
partir da assinatura do instrumento de contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia de execução, no valor correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor contratual, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por
todas as multas que forem impostas pela CONTRATADA e pela perfeita execução do objeto
deste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Qualquer majoração do valor contratual obrigará a CONTRATADA a
depositar, na mesma modalidade, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da
alteração. No caso de redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da
garantia de execução, se assim o desejar.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, da
apresentação do comprovante da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente à(s)
obra(s) concluída(s) e da apresentação dos comprovantes nos casos previstos, de ligações
definitivas de água e/ou energia elétrica, será liberada a garantia de execução deduzindo-se os
haveres do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA perderá a garantia de execução quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de Contrato, na proporção desta;
b) quando do não recebimento provisório e definitivo da(s) obra(s).
PARÁGRAFO NONO - Nos casos previstos de Rescisão do Contrato, ou inadimplência das
obrigações contratuais, a garantia de execução não será devolvida, sendo, então, apropriada pelo
CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA, em caso de atraso, inadimplência total ou parcial do presente
contrato, garantida a prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades previstas nos art. 86 e
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87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
a) Advertência por escrito, quando a contratada praticar irregularidade de pequena monta, a
critério do CONTRATANTE;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades mencionadas serão aplicadas conforme a
dosimetria prevista no item 12 do Termo de Referência (vide Apêndice Único do Edital).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar à
contratada a multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a
rescindir o contrato e a punir o faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou
contratar com a Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não reconhecido, ou negado o recurso cabível, o valor da multa
aplicada deverá ser recolhido ao CONTRATANTE, dentro de 02 (dois) dias úteis após a
respectiva notificação, devendo ser encaminhada para inscrição na Dívida Ativa do Município;
PARÁGRAFO QUARTO - Não havendo recolhimento do valor da multa, este será descontado
dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da garantia oferecida, a critério do
CONTRATANTE e quando for o caso, cobrado judicialmente.
a) Para efeitos do cálculo sobre o atraso serão considerados os dias corridos.
b) A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada
pelo contratado, quando solicitado.
c) A multa a que alude este parágrafo não impede que o CONTRATANTE rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas nesta Cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para apresentação da prévia defesa será de 05 (cinco) dias
úteis, elevando-se este prazo para 10 (dez) dias úteis no caso de declaração de inidoneidade,
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conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste contrato
será comunicada por escrito à CONTRATADA, publicada no Diário Oficial da União e do
Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das
sanções administrativas e da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar (em):
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, em virtude de:
a.1. não cumprimento (ou cumprimento irregular) de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e/ou prazos;
a.2. atraso injustificado no início dos serviços; mora na execução ou descumprimento de
obrigação que acarrete a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado; ou
a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
a.3. subcontratação total do seu objeto, contratação parcial sem prévia autorização da
CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA;
a.4. não observância das determinações regulares da Fiscalização dos serviços;
a.5. cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pela Fiscalização no livro
“DIÁRIO”;
a.6. decretação de falência ou instauração de insolvência civil; bem como dissolução da
sociedade;
a.7. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que
prejudique a execução do presente contrato;
a.8. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,justificadas e
determinadas pela SEMINFRA e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o
contrato; e,
a.9. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO- Em caso de rescisão administrativa deste contrato – decorrente de
fato enquadrado nas hipóteses previstas nas alíneas “a.1” a “a.7” deste item, a CONTRATADA
ficará sujeita às consequências estabelecidas na clausula décima quinta deste contrato, sem
prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão de que trata o parágrafo anterior, acarretam as seguintes
consequências, sem prejuízo de quaisquer outros direitos garantidos à Administração pela Lei nº
8.666/93, especialmente os previstos em seu art. 80, ou presentes na legislação pátria, ou das
sanções previstas neste contrato:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no local em que se encontrar, por ato próprio da
Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das
multas e indenizações a ela devidas; e,
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento dos serviços efetivar-se-á nos seguintes termos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do início efetivo
dos serviços, ou quando a fiscalização julgar que já possui volume de obra suficiente que
comporte a necessidade de uma medição;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado e entrega do HABITE-SE, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir do encerramento do prazo de execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito
cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DA OBRA
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A CONTRATADA será, integral e irrestritamente, responsável pela solidez e segurança do
objeto deste Contrato, bem como pelo esmero ético-profissional em sua execução, pelo prazo de
05 (cinco) anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, conforme art. 618,
do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a apresentar Termo de Garantia
circunstanciado pela solidez e segurança da obra ou serviço, que contemple todas as obrigações e
coberturas inerentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante o prazo legal de garantia, a CONTRATADA poderá ser
convocada para, em até 05 (cinco) dias, enviar técnico para vistoriar e avaliar qualquer possível
defeito de execução e/ou falha de solidez e/ou segurança verificado nos locais dos serviços
realizados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja recusa ao atendimento à convocação indicada no
dispositivo anterior, ou a não apresentação de solução para o problema detectado, a
CONTRATANTE poderá optar por contratar a terceiros, em caráter emergencial, a resolução do
problema, transformando-se os custos decorrentes da realização do respectivo serviço em dívida
líquida e certa da CONTRATADA, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em Lei.
PARÁGRAFO QUARTO - Em equipamentos/materiais que venham a apresentar problemas de
utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos
pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo
a CONTRATANTE ressarcida pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do
índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado e divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato, no Diário Oficial
da União e do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias daquela data, na forma prevista no parágrafo
único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de RIO LARGO/AL, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento
contratual.
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E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado
o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, é
assinado pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas.
RIOLARGO/AL, xx de xx de 2019.
____________________________
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
Gilberto Gonçalves da Silva
____________________________________________
EMPRESA –XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SÓCIO-ADMINISTRADOR
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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ANEXO III–MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: Concorrência nº xxx/2019
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Pelo presente, informamos que foi realizada a visita de inspeção técnica no local de realização da obra
objeto da licitação supracitada, atendo às exigências insertas no edital.
Outrossim, destacamos que obtivemos informações suficientes e necessárias para formular proposta
para realização dos serviços em tela, de sorte que isentamos a Prefeitura Municipal de Rio Largo através da
sua Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA de quaisquer responsabilidades por
incompatibilidade ou custos adicionais que venham a ocorrer entre os valores propostos e os recursos
utilizados em campo para a realização da obra
Rio Largo (AL), ____ de ______________ de _____.
__________________________________
Técnico representante da empresa
(apor carimbo)
Atestamos que a visita técnica informada acima foi devidamente realizada, sendo mostrado o local do
serviço e passadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante
da empresa supracitada.
___________________________________
Representante da SEINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES
LOCAIS DO OBJETO
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: Concorrência nº xxx/2019
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que o Sr.
______________________________________________________________, CREA/IDENTIDADE n.º
______________________, da proponente ________________________________________, conhece
plenamente o local de execução da obra supracitada, não tendo nada a questionar a posteriori sobre as
especificações técnicas, quantitativos de materiais ou insuficiência de dados e/ou informações sobre o local
e condições pertinentes ao OBJETO deste Edital e seus anexos necessários para a plena execução dos
serviços.
Rio Largo (AL), ____ de ______________ de _____.
_______________________ Responsável da Proponente
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ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Rio Largo/AL, ___ de ________ de 2019.
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Rio Largo
Senhor Presidente,
Pela presente, designamos o(a) Sr.(a) ______________________
____________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº _____________,
(indicar Estado e órgão expedidor), CPF nº ______________, residente e domiciliado no endereço
__________________________, CEP ______, telefone: _____________, para nos representar no certame
licitatório referente à CONCORRÊNCIA nº xxx/2019, podendo o mesmo rubricar documentos, impugnar,
renunciar o direito de recurso, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os
atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
_________________________________________
Identificação e assinatura do outorgante
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
(usar papel timbrado da empresa)
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no
presente certame da empresa _____________________________
______________________, CNPJ nº _____________________, com endereço na Avenida/Rua
_______________________________, nesta Capital.
Rio Largo/AL, ____ de ______________ de 2019.
____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
A .................................................................... (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF N.º
..............................., por intermédio de seu representante legal (o) a Sr.(a) ..............................., portador(a)
da carteira de Identidade nº .................. e do CPF nº ..............................................., DECLARA, para fins
do disposto do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, que não emprega menores
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
...................., ...... de ............... de 2019.
.................................................................
Nome representante legal
OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO JUNTO AO SICAF
(usar papel timbrado da empresa)
Declaro, para fins de habilitação no presente certame, que a empresa _____________________________,
CNPJ nº _____________________, com endereço na Avenida/Rua _______________________________,
nesta Capital, está Cadastrada no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal.
Rio Largo/AL, ____ de ______________ de 2019.
_____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL(is) RESPONSÁVEL(is)
(usar papel timbrado da empresa)
A empresa __________________________, CNPJ nº __________, com endereço na Avenida/Rua
_______________________________, nesta Capital, DECLARA que o profissional responsável pela
execução dos serviços objeto do presente Certame, será o(a) Engenheiro(a)
______________________________, registrado no _______ sob o nº _____________.
Rio Largo /AL, ____ de ______________ de 2019.
_____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
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ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (LC nº. 123/2006)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARO, para fins participação no presente procedimento licitatório, que a empresa
_____________________________, CNPJ nº _____________________, com endereço na Avenida/Rua
_______________________________, é enquadrada e regularmente inscrita no Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, nos termos
da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem das suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ),
em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da
Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e
está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei
nº. 9.430 de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades
previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao
crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Rio Largo/AL, ____ de ______________ de 2019.
_____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
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ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇAO DE PROPOSTA INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(usar papel timbrado da empresa)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer
outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Rio Largo antes da
abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Rio Largo/AL, ____ de ______________ de 2019.
_____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
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ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARGO PÚBLICO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa XXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX,
não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade mista, na Administração Pública de Rio Largo – AL.
Local, xx de xxxxxx de 2019.
_____________________________________
NOME
Função
CPF: XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
Referência: Concorrência nº xxx/2019
Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de pavimentação e drenagem pluvial de vias
públicas do Residencial Vila Rica e Vila Betel (3ª etapa).
Abertura: xx de xxxx de 2019 às xx: 00 HORAS (horário local).
Licitante:
________________________________________________________________________________
Endereço:
_______________________________________________________________________________
Fone/Fax: ___________________________________E-mail_______________________________
Dados do Comprador do Edital: RG nº ________________________ Órgão expedidor __________
CPF Nº _______________________________
Declaro que no dia abaixo discriminado, recebi da Comissão Permanente de Licitação de Obra e Serviços
de Engenharia do Município de Rio Largo o Edital acima referenciado.
( ) POR E-MAIL ( ) IMPRESSO ( ) PENDRIVE ( ) CD-
ROM / DVD-ROM ( ) SITE DA PREFEITURA
Data do Recebimento: / / 2019
______________________________
Nome legível do Responsável
______________________________
Assinatura do Responsável
CARIMBO DE CNPJ:
* O não preenchimento e envio deste protocolo ao Setor de Licitações com todas as informações
essenciais, ISENTA a Administração de qualquer responsabilidade pela não comunicação de possíveis
alterações no processo ou Edital.