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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
(Quarta Chamada)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO, mediante a Comissão Permanente de
Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, designada pela Portaria n.º 108/2018, de acordo com a
determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto a terceira chamada do
procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO.
A sessão pública ocorrerá às 09h00minh, do dia 26 de dezembro de 2018, ou no primeiro dia útil
seguinte, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Rio
Largo, localizada na Avenida Presidente Afonso Collor de Melo, nº s/n, Prefeito Antônio Lins, Rio
Largo, Alagoas, onde serão recebidos os envelopes referentes à documentação e respectivas propostas
comerciais.
O presente certame, autorizado segundo os termos constantes do Processo Administrativo nº 0316-
039/2018,vinculada às regras contidas na Lei 8.666/93, em legislação específica vigente, e às condições
estabelecidas neste Edital, assim como na Lei Complementar nº 123/2006.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de obras de
engenharia, visando construção da Unidade Básica de Saúde - UBS, no Conjunto Teotônio Vilela,
município de Rio Largo, conforme as características e especificações descritas no Memorial Descritivo,
no regime de execução indireta, empreitada por preço global.
1.2. Integram este edital os seguintes documentos, como se dele fizessem parte:
a) APÊNDICE ÚNICO: PROJETO BÁSICO;
b) ANEXO I: MEMORIAL DESCRITIVO;
b.1) ANEXO A - PROJETO ARQUITETÔNICO;
b.2) ANEXO B - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO;
b.3) ANEXO C - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;
b.4) ANEXO D - CÁLCULO DE BDI;
c) ANEXO II: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Indica as condições jurídicas que nortearão a futura relação contratual entre as partes;
d) ANEXO III: MODELO DE COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO DO
LICITANTE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES LOCAIS DO OBJETO
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d.1) Modelo de comprovação da realização de visita ao local da obra, que deverá ser acompanhada por técnico
indicado por esta Prefeitura;
d.2) A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega da obra
supre a necessidade de visita técnica;
e) ANEXO IV: MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO - Representante Legal;
f) ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES;
g) ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR;
h) ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO JUNTO AO SICAF;
i) ANEXO VIII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL;
j) ANEXO IX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENOPORTE (LC nº. 123/2006);
k) ANEXO X: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
l) ANEXO XI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL (emitida pela Comissão
Permanente de Licitação);
1.3. O planejamento de execução da obra/serviços e o layout do canteiro de obra deverão ser
confeccionados pelo proponente vencedor do presente certame.
1.4. O objeto deverá ser executado integralmente nos termos indicados no memorial descritivo, salvo em
caso de alteração autorizada pela Administração, independente de qualquer divergência quanto aos
quantitativos indicados nas planilhas orçamentárias.
1.5. Integram também o objeto desta licitação todos os serviços referentes à regularização da obra, a
aposição de placas informativas e a elaboração de As built.
1.6. Deverão ser consideradas nas respectivas Propostas Comerciais todas as particularidades relativas ao
local de execução da obra, de sorte que é recomendável a visita técnica por profissional habilitado. (ANEXO
III).
1.7. No caso de divergência entre os projetos e as especificações prevalecerá o conteúdo destes últimos;
entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre aqueles de maior escala; e entre cotas de desenhos e
suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, devendo ser consultada a fiscalização.
2. DO MEMORIAL DESCRITIVO
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2.1. O Memorial Descritivo (ANEXO I) contém todas as especificações técnicas dos materiais e serviços,
bem como os quantitativos, custos e cronograma de desembolso durante a execução, referentes às obras de
engenharia em tela.
2.2. O valor estimado total da presente licitação para execução das obras e serviços em tela são aqueles
indicados nas respectivas planilhas orçamentárias gerais (ANEXO I-B).
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar da presente licitação empresa do ramo de engenharia, que se encontrem devidamente
cadastrada perante o Município de Rio Largo - Alagoas, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sala da
Comissão Permanente de Licitações) na Rua Dr. Wenceslau Batista, s/n, Centro, Rio Largo, Alagoas, ou
cadastrado perante o SICAF – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Governo Federal), visando o
atendimento a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das documentações e propostas, e que, até a data e hora previstas no preâmbulo deste edital,
apresente à CPL, no endereço respectivo, dois envelopes lacrados e separados, na forma a seguir descrita:
a) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – (ENVELOPE nº 01);
b) PROPOSTA COMERCIAL – (ENVELOPE nº 02);
3.2.Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissional:
a)que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes à obra em tela;
b) em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93; bem como, que esteja impedida
de participar de licitações neste Órgão;
c) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta.
3.3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no
Diário Oficial do Estado ou da Associação dos Municípios de Alagoas - AMA, pelo menos por 1 (um) dia,
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes
legais das licitantes, principalmente, quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
3.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº
8.666, de 1993, ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 05 dias úteis antes da data
fixada para a abertura da sessão pública de licitação, pelo e-mail: [email protected], respeitando o
horário de expediente da Administração Municipal (8h às 17h) devendo a Administração julgar e responder a
impugnação em até 03 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.
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3.5. Qualquer empresa interessada em participar do certame poderá promover impugnação ou
esclarecimentos a respeito das Condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação,
devendo ser efetuado pelo e-mail: [email protected], até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data
estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a sessão de recebimento e abertura do
envelopes Documentação e Proposta, respeitando o horário de expediente da Administração Municipal (8h
às 17h).
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada através do Envelope nº 01,
devidamente lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
(CNPJ, Razão Social, Endereço e Telefone do Licitante)
À Comissão Permanente de Licitação
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TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018 (quarta chamada)
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
E constarão, exclusivamente, de originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos, que serão
aceitos dentro dos respectivos prazos de validade:
4.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro da sociedade que deverá ser comprovado por um dos seguintes documentos:
a.1) sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no
órgão competente (junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso)
JUNTAMENTE com o último aditivo, ou somente o ato constitutivo consolidado e aditivos
firmados posteriormente à referida consolidação;
a.2) sociedade por ações (sociedades anônimas: Além dos documentos exigidos na letra “a.1.”
acima, apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
a.3) sociedade simples (antigas sociedades civis): inscrição do ato constitutivo, acompanhada da
prova de diretoria em exercício;
a.4) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização, assim
como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio de certidões emitidas pela Secretaria da
Receita Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa licitante,
correspondente ao ICMS, se for o caso;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante,
correspondente ao ISS;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social(INSS);
e) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça Trabalhista.
4.1.3. CAPACIDADE TÉCNICA DO PARTICULAR
Na comprovação da qualificação ou capacidade técnica do particular, deverão ser analisadas as exigências
constantes do item 4 do Projeto Básico, bem como as seguintes:
a) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a.1) Indicação de profissional técnico habilitado com registro ou inscrição na entidade
profissional competente, que será o responsável técnico pela execução da obra, com vínculo
profissional perante a licitante;
a.2) A comprovação do vínculo profissional com o licitante poderá ser realizado com:
a.2.1) apresentação do contrato social do licitante, no caso de profissional pertencer ao quadro
societário da licitante;
a.2.2) apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido), no
caso do profissional pertencer ao quadro de empregados da licitante;
a.2.3) termo de contrato, de natureza privada, que comprove a vinculação entre as partes,
especificamente, no que tange à execução do objeto ora licitado, caso a empresa licitante
venha a ser vencedora do presente certame;
a.3) Certidão de Registro e Quitação na entidade profissional competente, referente ao
profissional indicado para execução da obra;
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a.4) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional, emitida pelo órgão competente,
referente a vida profissional do mesmo, que comprove a capacidade técnico-profissional bem
como a realização pretérita de serviços cujas especificações sejam conforme a regra inserta no
Memorial Descritivo.
a.4.1) o(s) atestados(s) deve(m) ser necessariamente, registrado(s) no órgão competente, em
cumprimento ao disposto no art. 30, §1º da Lei 8.666/93; e,
a.4.2) não serão aceitos atestado(s) emitido(s) por empresa(s) do mesmo grupo empresarial do
licitante.
a.5)Com base no parágrafo 3º, inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, o município de Rio
Largo/AL, se reserva o direito de consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais),
para comprovar o vínculo empregatício do(s) responsável(is) técnico(s) dalicitante.
b) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
b.1) Certidão de registro de pessoa jurídica no órgão competente, em nome da licitante, com
validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a
área de atuação compatível com o objeto do presente Memorial Descritivo, emitida pelo órgão
competente da jurisdição da sede da licitante, bem como ao menos 01 (um) técnico profissional
de nível superior habilitado para execução do objeto do certame;
b.2) Atestado(s) de capacidade técnica de atividades anteriores, emitido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove aptidão ou experiência anterior do
licitante para execução dos serviços de características semelhantes com o objeto da
licitação,devidamente registrado no CREA ou CAU, e/ou por meio de Certidões de Acervo
Técnico (CAT);
c) Comprovante de realização de visita técnica ou declaração do licitante que conheceu as condições
locais do objeto, indicando, expressamente, que tomou conhecimento de todas as informações técnicas
e de todos os projetos referentes ao(s) objeto(s) da licitação, inclusive do Memorial Descritivo;
c.1) este comprovante ou declaração deve ser emitido em papel timbrado do licitante e seguir o
modelo indicado (ANEXO III), bem como ser devidamente assinado pelo técnico ou preposto
que efetivamente visitou o local juntamente com servidor deste Órgão.
c.2) A mencionada vistoria poderá ser realizada até 02 (dois) dias anteriores da data prevista
para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de
desconhecimento, total ou parcial, da obra após a licitação. A licitante deverá agendar a vistoria
junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio do telefone (82) 99909-1246.
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4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e
apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios:
a.1)quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, essas
peças de escrituração contábil poderão ser atualizadas com base na variação ocorrida do IGP-
DI (Fundação Getúlio Vargas) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo ser
apresentado o respectivo memorial de cálculo);
a.2)a expressão na forma da lei será, objetivamente, suprida quando o balanço patrimonial e a
demonstração de resultado forem apresentados:
1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em Jornal; ou
3 - por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial, ou Cartório de Registro das Pessoas
Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante; ou
4 - por cópia ou fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado pela Junta
Comercial, ou pelo Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante
- inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento (conforme a IN nº 65/97-DNRC).
a.3) Na participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo
simples, na ausência do Balanço Patrimonial do último exercício, deverão apresentar a
Declaração simplificada da Pessoa Jurídica do último exercício, conforme artigo 31, da Instrução
Normativa 608, de 09/01/2006.
b) Patrimônio líquido, atualizado à data da apresentação da proposta, de valor igual ou superior a 10%
do valor total estimado da obra/serviços, comprovado através dos balanços e demonstrações contábeis.
c) Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor para este fim,
datada de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de recebimento dos envelopes, se
outro prazo não for definido na própria certidão.
4.1.5. DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
a) Declaração expressa de que cumpre o preceito constitucional quanto à proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (ANEXO VI).
4.1.6. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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a) As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão comprovar o respectivo enquadramento
mediante apresentação de declaração, conforme modelo constante no Anexo IXdeste Edital.
4.1.7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
a) Declaração expressa, sob as penas da lei, em especial quanto ao disposto no art. 299 do Código
Penal Brasileiro, acerca da formulação independente da Proposta pelo licitante participante do
presente Certame, conforme modelo constante no Anexo X a este Edital.
4.2. O licitante cadastrado no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, de que trata a IN
SLTI/MP Nº 02/2010, que esteja com registro regular nos níveis II – HABILITAÇÃO JURÍDICA, III –
REGULARIDADE FISCAL FEDERAL E IV – REGULARIDADE ESTADUAL/MUNICIPAL, fica
desobrigado de apresentar os documentos exigidos no subitem 4.1, subitens “4.1.1. - CAPACIDADE
JURÍDICA” e “4.1.2– REGULARIDADE FISCAL” (exceto a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
CNDT), cuja verificação far-se-á por meio de consulta ON LINE ao referido sistema, devendo, ainda,
apresentar os demais documentos exigidos no subitem 4.1, assim como:
a) Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça Trabalhista;
b) Apresentar a Declaração de Habilitação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF;
c) Apresentar declaração de superveniência de fato que obstaculize a contratação com a
Administração Pública.
4.3. Os documentos de habilitação deverão ser fornecidos em originais ou fotocópias autenticadas por
Tabelião de Notas ou por membro da CPL, sendo vedada a apresentação de quaisquer documentos por meio de
fac-símile, mesmo estando estes autenticados.
4.4. A autenticação de documentos por membro da CPL, será realizada até às 14h00 (quatorze) horas do
último dia útil que anteceder a data designada para recebimento dos envelopes de habilitação e proposta;
4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se,
ainda, o seguinte:
a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O termo inicial para contagem do
prazo sobredito corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame;
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b) a não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo da cominação das sanções previstas no item 13, deste Edital. Nessa
hipótese, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.6. Quaisquer incongruências entre as normas do edital e as do Memorial Descritivo prevalecerão as
primeiras;
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada por meio do Envelope nº 02, devidamente
lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
(CNPJ, Razão Social, Endereço e Telefone do Licitante)
À Comissão Permanente de Licitação
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ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
A proposta deverá estar dentro de envelopes individuais e preencher os seguintes requisitos:
a) Conter planilha orçamentária, sendo os valores unitários e totais, grafados apenas em algarismos, e
o valor global, em algarismo e por extenso. (ATENÇÃO: recomendamos apresentar as planilhas
orçamentárias também em meio magnético ou digital);
a.1) a licitante não poderá ofertar valor unitário de subitem com preço superior ao indicado nas
“Planilhas Orçamentárias”, constantes no ANEXO B deste Edital;
a.2) a planilha orçamentária não poderá divergir, quanto aos quantitativos, daquelas contidas
ANEXO B, deste edital.
b) Conter composições dos preços unitários para todos os serviços da planilha orçamentária,
apresentadas nos formatos contidos no ANEXO B deste edital;
b.1) o valor da mão-de-obra não poderá ser inferior ao fixado na Convenção Trabalhista - sindicato
da categoria em Alagoas.
c) Conter as respectivas composições unitárias dos percentuais propostos para Encargos
sociais/trabalhistas e BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), de igual forma no indicado no ANEXO
D, deste edital;
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c.1) na composição unitária de tais itens deverão ser observadas as alíquotas e percentuais fixados
em lei para todos os impostos, taxas e contribuições;
d) Conter cronograma físico-financeiro, com prazo de execução da obra não superior a 90 (noventa)
dias corridos, nos moldes indicados no ANEXO C, deste edital;
5.2. Os preços da mão de obra e insumos propostos deverão ser condizentes com o mercado local, grafados
na moeda corrente nacional, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo
financeiro, devendo compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos,
fretes, seguros, taxas, garantias, etc, e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
5.3. Recomenda-se que a proposta seja datilografada, ou impressa por meio de edição eletrônica de textos,
sem rasuras, emendas ou entrelinhas; bem como datada, assinada e rubricada, por quem de direito.
5.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estipuladas, uma vez
entregues os envelopes.
5.5. Poderão ser corrigidos pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos (soma e/ou
multiplicação) detectados nas Planilhas que não prejudiquem a composição e compreensão das propostas.
5.6. A proposta comercial que contenha divergências na Planilha Orçamentária, em relação ao ANEXO B
deste edital, será desclassificada.
5.7. Na divergência entre os preços globais e unitários, haverá prevalência destes últimos.
6. DO JULGAMENTO, DESEMPATE E ADJUDICAÇÃO
6.1. O JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO será realizado segundo os critérios abaixo:
a) será inabilitado o licitante que não apresentar todos os documentos exigidos no item 4deste ato
convocatório;
b) não será considerado válido, para efeito de cumprimento de obrigação editalícia, o documento emitido por
pessoa jurídica integrante do mesmo grupo comercial, industrial ou empresarial a que pertença o licitante;
c) licitante que apresentar qualquer documento com data de validade vencida será inabilitado;
d) concorrente cuja documentação de habilitação não atenda aos critérios insertos no subitem 14.9 deste
edital, será inabilitado;
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e) documento com rasuras ou entrelinhas, que ponham em dúvida a veracidade dos dados, poderá acarretar a
inabilitação do concorrente;
f) a boa situação financeira, exigida na alínea “a” subitem 4.1.4 – qualificação econômico-financeira, será
avaliada pelos Índices de Solvência Geral (SG), de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que
deverão ser iguais ou superiores a 1 (um). Caso os referidos Índices sejam inferiores a 1 (um) deverá a
licitante comprovar que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da
contratação, exceto as empresas optantes dos Simples Nacional.
6.2 O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS será realizado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) a proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões - não ressalvados - poderá ser
desclassificada (caso haja impossibilidade de compreensão);
b) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações técnicas contidas no Projeto Básico e
nomemorial descritivo;
c) desclassificar-se-á a proposta que não indique todas as informações exigidas no item 5deste edital;
d) a proposta que não atenda aos critérios insertos no subitem 14.9 deste edital (no que couber) será
desclassificada;
e) a proposta, cujas planilhas orçamentárias contenham divergências quanto aos quantitativos e às
respectivas composições indicadas, será desclassificada;
f) será desclassificada proposta que contenha preços superiores aos indicados nas “Planilhas
Orçamentárias” deste edital;
g) o licitante que apresentar proposta com preço global inexequível (conforme art. 48, Inc. II, da Lei
8.666/93), será desclassificada;
g.1) considerar-se-á inexequível, para fins de julgamento do presente certame, proposta cujo valor global
seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
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1. a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor
orçado pela Administração, ou
2. valor orçado pela administração.
g.2) do licitante classificado cuja proposta global for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor entre os
valores a que se refere a alínea “g.1”, será exigida, como condição de assinatura do contrato, prestação de
garantia adicional, dentre as modalidades previstas no subitem 10.1 deste edital, igual a diferença entre o
valor resultante da alínea “g.1” e o valor da respectiva proposta.
h) proposta que contenha valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero (inclusive quanto itens e
subitens da planilha orçamentária ou da composição unitária das obras), de acordo com o estabelecido no art.
44, § 3º, da Lei 8.666/93, será desclassificada;
i) a classificação final das propostas, no presente certame, será realizada com base no critério objetivo de
MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerado para tanto as propostas aduzidas pelos licitantes habilitados
na primeira fase da licitação que atendam os demais critérios de julgamento.
6.3. Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os
numéricos.
6.4. Não será levada em consideração, para efeito de julgamento da Proposta Comercial, qualquer vantagem
não prevista neste edital.
6.5. Será assegurado direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte, havendo “empate” nas condições previstas no art. 44 da LC nº. 123/2006;
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)superiores à proposta mais bem
classificada.
6.6. Ocorrendo o empate, nos termos do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
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b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea
anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.5
desta cláusula, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5 desta cláusula, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores deste subitem, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) para os fins das alíneas “a” e “b” deste subitem, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada será convocada, pela Comissão de Licitação, para apresentar nova proposta após a
análise da classificação das propostas, sob pena de preclusão.
6.7. O disposto nos itens 6.5 e 6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8. Não haverá qualquer tipo de preferência entre microempresas e empresas de pequeno porte.
6.9. Não existindo nenhuma empresa que se enquadre nas condições previstas no subitem 6.5 e havendo
absoluta igualdade de preço global, entre duas ou mais propostas classificadas, a Comissão procederá ao
desempate, mediante sorteio – na própria sessão pública de julgamento -, ou em data previamente divulgada,
na presença dos licitantes interessados e dos membros da Comissão de Licitação, conforme previsto no § 2º,
do art. 45, da Lei 8.666/93.
6.10. O Prefeito HOMOLOGARÁ, caso julgue conveniente, a decisão da CPL e, em seguida, ADJUDICARÁ
o objeto ao licitante vencedor, sempre em observância a ordem de classificação, definida segundo os critérios
objetivos de julgamento fixados neste edital.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pela CPL depois de aberta a sessão, assim como não
se admitirá qualquer adendo e/ou alteração, de sorte que se recomenda a todos os interessados que se façam
presentes no local, identificado no preâmbulo, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o
início da sessão.
7.2. Apenas será permitido aos concorrentes um único representante legal para manifestar-se em seu nome,
desde que devidamente designado.
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7.3. O concorrente que não constituir representante legal fica impedido de realizar registros em ata, assinar
documentos, recorrer ou praticar quaisquer atos na sessão.
7.4. O recebimento dos envelopes nºs 01 e 02, e os demais procedimentos, deverão ser realizados no dia,
horário e local indicados no preâmbulo, devendo os trabalhos ordenarem-se como segue:
a) de início, identificar-se-ão as pessoas presentes e os respectivos concorrentes representados, assim
como recolher-se-ão todos os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO”, exibindo-
se, caso haja, os envelopes enviados antecipadamente; sendo registrados todos os concorrentes no SGL –
Sistema de Gerenciamento de Licitações, do qual emitir-se-á a lista de presença;
b) a seguir, proceder-se-á à abertura do(s) Envelope(s) nº 01, sendo os documentos contidos nos mesmos
rubricados pelos membros da CPL e franqueados aos presentes para exame, conferência e rubricas (apenas
representantes legais). Na ocasião, será esclarecido pelo Presidente da CPL que qualquer contestação e/ou
impugnação, referente a essa documentação, poderá ser formalizada naquele momento para registro em ata;
c) prosseguindo as atividades, a Comissão analisará a documentação apresentada no Envelope nº 01,
juntamente com possíveis registros realizados, frente aos termos do edital e da legislação vigente,
divulgando em seguida o resultado da habilitação, ou encerrará a sessão para proceder a possíveis
diligências que se façam necessárias para obter melhores condições de análise, intimando os representantes
legais dos licitantes a comparecerem a uma nova sessão, na qual haverá continuidade do julgamento da
habilitação e divulgação do resultado do mesmo, na data então estabelecida, ficando neste caso, os
envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, após rubricados nos respectivos fechos pelos membros da
Comissão e presentes, sob a guarda da primeira, sendo tudo consignado na ata dos trabalhos a qual será
devidamente assinada;
d) caso não estejam presentes os representantes legalmente constituídos de todos os licitantes à sessão de
julgamento e divulgação do resultado da habilitação, a Comissão procederá ao encaminhamento do extrato
deste para ser publicado, nos termos do item 12.8 deste instrumento convocatório, permanecendo em poder
da Comissão os envelopes nº 02 devidamente lacrados. Transcorridos os prazos recursais e mantida a
decisão, serão devolvidos os envelopes das empresas inabilitadas, no decorrer de 05 (cinco) dias úteis e
divulgada a data da sessão de abertura dos envelopes nº 02;
e) por fim, a Comissão intimará os representantes legais dos licitantes habilitados à comparecerem a
sessão de abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, podendo julgá-las na ocasião ou encerrar a
sessão para lograr melhores condições de análise, informando na oportunidade aos presentes a data da
sessão de continuação deste julgamento e consequente, divulgação de seu resultado. Em caso de não
estarem presentes os representantes de todos os concorrentes, será encaminhado extrato deste resultado
para ser publicado na forma do item 12.8 deste ato de convocação, sendo tudo consignado na ata dos
trabalhos a qual será devidamente assinada.
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7.5. Caso todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL poderá
fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou outras
propostas, escoimadas das causas que ocasionaram as inabilitações ou desclassificações, concorde com o art.
48, § 3o
, da Lei nº 8.666/93.
7.6. Encerrada a fase de habilitação, descabe desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela CPL, conforme art. 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
7.7. Vencida a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as Propostas Comerciais, não cabe eliminação de
licitante por motivo relacionado à fase de habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento e acatado pela CPL, nos termos do art. 43, § 5º da Lei 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. O ÓRGÃO obriga-se a:
a) realizar a presente licitação observando os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade,
publicidade, probidade administrativa e vinculação a este edital, e outros correlatos; e,
b) aplicar as penalidades indicadas no item 13 deste edital, no caso de descumprimento de obrigação; bem
como levar ao conhecimento das autoridades judiciárias competentes quanto às irregularidades que
representem ilícitos penais ou civis.
8.2. O LICITANTE obriga-se a:
a) observar todas as formalidades legais exigidas neste Edital;
b) observar os prazos e zelar pelo cumprimento dos dispositivos da Lei 8.666/93;
c) responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos de seus representantes legais;
d) além daquelas previstas neste edital, e de outras decorrentes do cumprimento de normas
regulamentares, são de obrigação do ADJUDICATÁRIO:
d.1)atualizar, quando necessário, a documentação de habilitação;
d.2)comprovar, por meio hábil e antes da assinatura do contrato respectivo, a modalidade de garantia
contratual, salvo na hipótese de utilização da modalidade seguro-garantia, que deverá ser apresentada no
prazo de 05 (cinco) dias após formalização do instrumento contratual;
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ;
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9.1. As despesas a ser executadas no exercício de 2018, com a presente licitação, correrão por conta da
dotação orçamentária abaixo, devendo o saldo restante ser incluído no orçamento de 2019:
0700-Secretaria Municipal de Saúde
0771-Fundo Municipal de Saúde
5015 – Construção de Unidades Básicas de Saúde
449051000000 – Obras e Instalações
043600000 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
10. DA GARANTIA
10.1.Como garantia da execução total e do fiel cumprimento do contrato, o licitante vencedor deverá optar por
uma das seguintes modalidades de garantia, em montante correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
estimado total da proposta vencedora:
a) Caução em dinheiro, em favor da contratante;
b) Caução em títulos da dívida pública (não serão aceitos títulos que apenas possuam valor histórico),
cuja posse será transferida à Administração da contratante;
c) Seguro Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre o licitante vencedor e uma instituição
seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com riscos de eventos danosos relativos à
inexecução da prestação devida à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a contratante,
cabendo ao particular o ônus com o prêmio do referido seguro; ou
d) Fiança bancária tendo como beneficiária direta a contratante.
10.2. O comprovante da garantia de que trata o item anterior deverá ser apresentado por meio hábil
e antes da assinatura do contrato respectivo, salvo na hipótese de utilização da modalidade seguro-
garantia, cujo documento comprobatório deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias
após a assinatura do termo de contrato.
10.3. Havendo acréscimo ou supressão da obra/serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a
proporção inicialmente estabelecida.
10.4. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a contratante devolverá ao licitante contratado a
garantia mencionada nas alíneas “a” e “b”, após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
10.5. Sem prejuízo à aplicação das penalidades cabíveis, a garantia reverterá ao Município de Rio Largo,
integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do licitante
vencedor.
11. DO CONTRATO
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11.1. A minuta do termo de contrato (ANEXO II), que é parte integrante deste edital, estando de
acordo com as especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo e demais anexos, indica
todas as condições legais de execução da obra/serviços de engenharia em tela, inclusive previsão de
hipóteses de inexecução e rescisão do contrato.
11.2. A vigência do Contrato inicia-se na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
encerrando com o recebimento definitivo da obra/serviço, conforme prazos indicados no
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO(Anexo C), deste Edital.
11.3. O prazo de execução da obra objeto desta licitação será de até 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado, mediante justificativa e autorização do Prefeito, nos casos previstos no art. 57, § 1º, da
Lei 8.666/93.
11.4. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação
por esta Prefeitura, para assinatura do termo de contrato, podendo ser este prazo prorrogado, uma
vez, por igual período, desde que devidamente justificado.
11.5. Caso o adjudicatário recuse-se a cumprir o fixado no último item, faculta-se à Administração
convocar os licitantes remanescentes, sempre em ordem de classificação, para o fazerem nas mesmas
condições propostas pelo inadimplente ou revogar a presente licitação, de acordo com o art. 64, § 2º,
da Lei nº 8.666/93.
11.6. A recusa a que se refere o item anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando o inadimplente às sanções administrativas previstas no item 13 deste ato
convocatório, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas; o mesmo não ocorrendo,
caso o(s) licitante(s) remanescente(s) recuse(m)-se a assinar o termo de contrato, nas mesmas
condições propostas pelo adjudicatário, conforme o art. 81, da Lei nº 8.666/93.
11.7. Será admitida a subcontratação para execução de serviços técnicos específicos, como por
exemplo: instalação de ar-condicionado, em conformidade com o Anexo I deste Edital.
12. DOS RECURSOS E DA PUBLICAÇÃO
12.1. É admissível recurso administrativo em qualquer fase da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos no art. 109, I, da Lei 8.666/93.
12.2. Os recursos previstos no artigo 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, terão efeito
suspensivo e apenas poderão ser interpostos, sob pena de preclusão, no prazo previsto no item anterior deste
instrumento.
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12.3. O recurso administrativo será dirigido à instância competente, por intermédio do Presidente da
Comissão, que comunicará o teor do mesmo aos demais licitantes, dispondo, esses, de 05 (cinco) dias úteis
para impugná-lo. Depois de transcorrido este prazo, a Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à superior consideração do
Prefeito, conforme preceitua o art. 109, §§ 3º e 4º, da Lei 8.666/93.
12.4. Tal petição deverá ser apresentada, em uma única via, em papel timbrado do recorrente, datilografado,
ou impresso mediante edição eletrônica de textos, e conterá, obrigatoriamente, as razões de recorrer ou pedir,
devidamente fundamentado.
12.5. Não será conhecido o recurso administrativo ou impugnação de edital cuja petição não cumpra os
pressupostos de admissibilidade, em especial quanto à tempestividade.
12.6. O resultado do julgamento da fase de habilitação, ou de proposta, caso não estejam presentes à sessão
de divulgação os representantes legais de todos os licitantes, será publicado no Diário Oficial do Município de
Rio Largo, em observância ao que preceitua o art. 109, § 1º da Lei 8.666/93.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento de obrigação fixada no presente edital e a recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o termo de contrato sujeitarão o licitante, garantida a prévia defesa, expressa no art. 87, caput, da Lei
8.666/93, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor estimado da obra/serviços;
b) Suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com este
Órgão pelo prazo de até 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a
Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
13.2. A multa de que trata o item anterior, caso seja aplicada, deverá ser depositada, em até 02 (dois) dias
úteis, contadas da decisão, a crédito do Município, sob pena de ser encaminhada para inscrição na Dívida
Ativa do Município;
13.3. A critério da Administração, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93, as sanções previstas no
item 13.1, alíneas “a” e “b”, poderão ser aplicadas cumulativamente.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Prefeito de Rio Largo, relativamente à presente licitação, poderá revogá-la por interesse público, e
deverá anulá-la por ilegalidade, sempre através de despacho fundamentado.
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14.2. Os fatos ocorridos durante o processamento do presente certame e não previstos entre as regras deste
ato convocatório, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à luz dos ditames albergados na
legislação pertinente às licitações e, de forma suplementar, com base na legislação específica aplicada à
engenharia.
14.3. A não impugnação tempestiva dos termos deste ato de convocação e/ou participação no presente
certame implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do mesmo, independentemente de
declaração expressa.
14.4. Os prazos legalmente estabelecidos à tramitação da presente licitação serão contados excluindo-se o
dia do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se, para tanto, os dias consecutivos, exceto quando
for explicitamente disposto em contrário, conforme estabelece o art. 110, da Lei nº 8.666/93.
14.5. É facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, sempre em ordem de classificação,
ou revogar a presente licitação independentemente das sanções administrativas cabíveis, nas circunstâncias
contidas no art. 64, da Lei 8.666/93.
14.6. As Propostas Comerciais terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data aprazada para
a apresentação das mesmas, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93.
14.7. Simples omissões e/ou falhas irrelevantes e sanáveis, que não causem prejuízos à Administração,
poderão ser relevadas, em nome do interesse público e do princípio da competitividade.
14.8. A íntegra de todos os projetos e informações complementares encontra-se disponível na Comissão de
Licitação, das 08h às 17h,e será fornecido a cada empresa, mediante e-mail ou fornecimento de CDROM para
gravação e comprovante de recebimento;
14.9. Toda a documentação exigida neste edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do
CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) no caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; ou,
b) no caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto
quanto à Certidão Negativa de Débito junto a Receita Federal do Brasil, desde que conste no próprio
documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de
Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada,
devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização,
ou;
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c) em caso de licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser
apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela
própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz.
14.10. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site www.riolargo.al.gov.br, portal de transparência/
Licitação.
14.11. As Licitantes devem preencher o Protocolo de Recebimento de Edital inserindo os dados essenciais
e encaminhar pelo e-mail [email protected] para recebimento de comunicados, erratas e demais
informações.
14.12. A Comissão Permanente de Licitação, ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá
promover diligências (art. 43 § 3º da Lei nº 8.666/93) destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada à inclusão posterior de documentos e/ou informações que deveriam constar originalmente do
processo.
14.13. Maiores esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela CPL na sede da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, através do e-mail: [email protected], no horário das 08hàs 17h.
15. FORO
15.1. É competente o Foro da comarca de Rio Largo – Justiça Estadual para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas da presente licitação.
Rio Largo, 30 de outubro de 2018.
Raphael Aroucha Coimbra Lou
Presidente da CPL
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APÊNDICE ÚNICO – PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
O presente Projeto Básico tem como finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de engenharia para a execução de serviços de Construção de Unidade Básica de Saúde Teotônio
Vilela, localizada no Conjunto Residencial Teotônio Vilela, Tabuleiro do Pinto, município de Rio Largo,
Estado de Alagoas.
2. JUSTIFICATIVA
O crescimento da demanda por serviços na área de saúde, devido ao aumento populacional na comunidade
a qual se deseja edificar esta Unidade Básica de Saúde, aliado ao crescente número de acidentes, ao aumento
da violência urbana, a insuficiente rede assistencial básica de saúde, contribui decisivamente para a sobrecarga
dos serviços de atendimento básico de saúde.
Em virtude do desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que
esse direito esteja ao alcance de todos, as Unidades Básicas de Saúde desempenham papel fundamental de
acesso à população a uma saúde de qualidade.
Uma Unidade Básica de Saúde (UBS) tem como funções desenvolver ações de prevenção, promoção e
recuperação da saúde, atuando direta e indiretamente no processo de saúde/doença da população, respeitando
os princípios de integralidade, equidade e universalidade pessoal, ampliando sobremaneira a participação e o
controle social com vistas à vigilância à Saúde na defesa da qualidade de vida das pessoas, dentro de seu raio
de atuação.
Além dessa atuação direta, a Unidade Básica de Saúde tem também como função, conhecer a realidade da
população através de diagnósticos epidemiológicos geograficamente localizados. Esses diagnósticos fornecem
dados estatísticos para que os planos de controle da saúde pública possam ser desenvolvidos rastreando e
identificando vetores, organizando os serviços, estabelecendo vínculos, desenvolvendo ações educativas e
intersetoriais, para desenvolvimento das ações de vigilância à saúde atuando no controle direto de doenças.
A presente proposta visa assegurar a Estruturação da Rede de Atenção Básica, com a construção da
referida UBS, a fim de que possam possibilitar o acesso universal e continuo de serviços de saúde de
qualidade e resolutivos, caracterizando assim a Atenção Básica como porta de entrada aberta e preferencial da
rede de atenção, acolhendo usuários de forma Universal e sem diferenças excludentes.
3. DEFINIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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3.1. CONTRATANTE – Pessoa jurídica de direito público, representada pelo Município de Rio Largo/AL,
contratante dos serviços e obras a que se refere esta Especificação Técnica.
3.2. CONTRATADA – Pessoa jurídica de direito privado contratada pela Município de Rio Largo/AL e
encarregada pela execução das obras conforme os termos do contrato firmado;
3.3. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO – Setores técnicos competentes da Secretaria Municipal de Saúde, ou
por ela determinados, encarregados da fiscalização dos serviços e obras contratados, será fiscalizado e
gerenciado por Engenheiro ou Arquiteto designado por portaria.
3.4. EMPRESA ESPECIALIZADA – Pessoa jurídica subcontratada pela CONTRATADA ou pelo
CONTRATANTE, para executar serviços técnicos específicos necessários para o cumprimento do contrato;
3.5. FABRICANTE – Pessoa jurídica que produz qualquer material ou equipamento utilizados pela
CONTRATADA na execução das obras e dos serviços contratados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de
Saúde do município de Rio Largo, Alagoas.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
4.1. Certificado de Registro de seus Responsáveis Técnicos no CREA da região a que estiver vinculado o
Licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente
contratação;
4.2. Comprovação de possuir em seu quadro pelo menos 01 (um) profissional de nível superior, com
formação em engenharia civil ou arquitetura, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região competente, relativo(s) à execução de obras de
engenharia semelhantes aos serviços contratados a partir desse processo licitatório, para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para
empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente).
4.3. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho
(CTPS) em que conste a Licitante como CONTRATANTE, do Contrato Social da Licitante em que conste o
profissional como sócio ou Contrato de trabalho;
4.4. A comprovação do profissional de Nível Superior ser detentor de Atestado de Capacidade Técnica
poderá se feita pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo CREA da região
competente, comprovando a efetiva realização das obras/serviços;
4.5. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do
Responsável Técnico que acompanhará, de forma residente, a execução dos serviços de que trata o objeto da
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contratação. O nome do Responsável Técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos Atestados de
Responsabilidade Técnica apresentados para qualificação técnica da Licitante;
4.6. Realizar vistoria no local quando será lavrado Termo de Vistoria. A vistoria deverá ser realizada pelo
Responsável Técnico da empresa, pelo Representante Legal ou representante com Procuração Pública.
5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
Os serviços deverão ser executados nos termos fixados nos Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma
Físico-financeiro, Composições de Preços Unitários (se houver) e composição de BDI.
5.1. PRELIMINARES
5.1.1. Contratação de mão-de-obra, atentando-se para a devida formalização, com fornecimento de
ferramentas, uniformes padronizados, crachás de identificação no qual deverá constar o nome e atividade
exercida pelo empregado da contratada e equipamentos, inclusive os de proteção individual e coletivo
necessários, na forma do art. 166 da CLT;
5.2. TÉCNICOS PROFISSIONAIS
5.2.1. Execução e administração da obra, com o Registro da devida Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) junto ao CREA;
5.2.2. Leitura e interpretação dos projetos (consulta aos projetistas quanto às dúvidas suscitadas);
5.2.3. Aplicação das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.2.4. Outros serviços técnicos afins.
5.3. DE EXECUÇÃO
5.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos, Caderno de
Especificações,Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA total
responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à
CONTRATANTE;
5.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso
haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas e que não haja, em nenhuma hipótese,
emprego de matérias com preço e qualidade inferior ao descrito na planilha orçamentária;
5.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas
especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos;
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5.3.4. Fazem parte da empreitada todos os elementos desenhados nos projetos, nos detalhes e/ou
constantes neste caderno de especificações técnicas e/ou constantes na planilha orçamentária, mesmo que não
sejam relacionados na proposta da CONTRATADA.
5.3.5. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
5.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes do Projeto Básico,Memorial Descritivo, do
Caderno de Especificações Técnicas, do Edital do Certame e do futuro Contrato;
5.3.5.2. Às Normas da ABNT;
5.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros;
5.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado da Alagoas e da cidade de Rio Largo;
5.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias;
5.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes;
5.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra;
5.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT;
5.3.5.10. Será admitida a subcontratação para execução de serviços técnicos específicos como a
instalação dos equipamentos de ar condicionado, por exeplo, desde que:
5.3.5.11. A contratação seja previamente aprovada pela CONTRATANTE;
5.3.5.12. A empresa subcontratada atenda à todas as condições de habilitação constantes do
edital e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-
Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário), bem como as exigências do item 4 –
Qualificação Técnica Exigida no Projeto Básico.
5.4. FINAIS
5.4.1. Correção de irregularidades de execução apontadas pela FISCALIZAÇÃO no Termo de
Recebimento Provisório das Obras;
5.4.2. Limpeza geral da obra;
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5.4.3. Outros serviços afins necessários à finalização da obra.
5.5. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
5.5.1. As orientações e especificações técnicas contidas no Caderno de Especificações parte integrante
deste termo, devem ser rigorosamente seguidas pela CONTRATADA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. A CONTRATANTE OBRIGAR-SE-Á:
6.1.1. Fornecer o Projeto Arquitetônico, Planilhas, Cronograma Físico-Financeiro e Caderno de
Especificações Técnicas, necessários à execução das obras;
6.1.2. Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho;
6.1.3. Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos de habilitação exigidos na
contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do contrato;
6.1.4. Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos apresentados na
proposta da CONTRATADA.
6.1.5. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados (conforme Cronograma Físico-
Financeiro);
6.1.6. Emitir termos de “Autorização de Início das Obras” e Termo de Recebimento;
6.1.7. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de Comissão designada para
este fim.
6.2. A CONTRATADA OBRIGAR-SE-Á:
6.2.1. Contratar, na fase de instalação das divisórias e construção dos elementos contidos no projeto, ao
menos 01 (um) profissional de Nível Superior, detentor de Anotações(s) de Responsabilidade Técnica,
devidamente registrada(s) no CREA ou órgão da região competente, relativo(s) à prestação de serviço(s)
compatível(eis) com os serviços das instalações e construções citadas. A comprovação de vínculo profissional
far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a CONTRATADA como
contratante, do Contrato Social da CONTRATADA em que conste o profissional como sócio, do Contrato de
Trabalho, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como
Responsável Técnico, ou ainda outros meios permitidos pela legislação trabalhista;
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6.2.2. Efetuar análise minuciosa de todo o Projeto Básico e Caderno de Especificações Técnicas,
esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem
aplicados e, possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
6.2.3. Apresentar as composições de preços unitários dos serviços, a composição da taxa de BDI,
conforme apresentado no item 8 deste Projeto Básico, e a composição dos encargos sociais;
6.2.4. Apresentar cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela CONTRATANTE e
cumprir os prazos e as etapas nele estabelecidos e aprovados pela CONTRATANTE;
6.2.5. Executar os serviços, em atraso, à noite e/ou em finais de semana e feriados conforme determinado
pela CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa vinculada aos
seus funcionários, inclusive trabalhistas, decorrentes do novo horário, sem prejuízo de eventuais sanções
contratuais e legais, em caso de atraso de execução quanto ao Cronograma Físico-Financeiro por culpa da
CONTRATADA;
6.2.6. Substituir qualquer empregado, quando requerido pela CONTRATANTE;
6.2.7. Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços postas noProjeto Básico / Memorial
Descritivo, no Caderno de Especificações Técnicas, no Edital do certame e no futuro Contrato, sempre com
pessoal qualificado e habilitado;
6.2.8. Utilizar nos serviços materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que estejam de
acordo com as especificações e normas técnicas, que atendam aos requisitos mínimos de desempenho das
Normas Brasileiras correspondentes e que, se possível, estejam qualificados no Programa Brasileiro de
Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
6.2.9. Ler e atentar para as referências citadas nas especificações técnicas (Caderno de Especificações
Técnicas). Podendo utilizar produto ou material similar ao especificado, desde que aprovado previamente pela
FISCALIZAÇÃO; se necessário a CONTRATADA providenciará, a suas expensas, atestado de similaridade
de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim;
6.2.10. Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo se servir dos
pertencentes da CONTRATANTE a qualquer título e ainda que temporariamente;
6.2.11. Retirar, somente mediante autorização formal e/ou escrita da FISCALIZAÇÃO, as máquinas e os
equipamentos que levar para o local dos serviços ou as instalações por ele executadas e destinadas ao
desenvolvimento de seus trabalhos;
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6.2.12. Interromper, total ou parcialmente, a execução dos serviços, quando a FISCALIZAÇÃO autorizar
ou determinar no Diário de Obra ou por outro meio indicado pela CONTRATANTE, sempre que:
6.2.12.1. Assim estiver previsto e determinado neste Memorial Descritivo, Caderno de
Especificações Técnicas, no contrato ou em normas técnicas;
6.2.12.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos;
6.2.12.3. Houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo da
FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
6.2.13. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços
efetuados que a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios ou
apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, verbal e/ou escrito,ou no prazo para
tanto estabelecido pela fiscalização sem qualquer acréscimo no preço contratado;
6.2.14. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do
serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição,
vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
6.2.15. Apresentar, no primeiro dia de execução dos serviços, relação completa dos empregados
designados para atuar junto à CONTRATANTE – contendo nome completo, RG, CPF e cargo/função –, com
cópia autenticada das respectivas CTPS, bem assim o correspondente registro no CAGED da
admissão/demissão;
6.2.16. Apresentar, em caso de demissão de empregado durante a execução do contrato, ou na última
medição em caso de contratação na forma do art. 443, §2º, alínea „a‟, da CLT, cópia autenticada da CTPS,
comprovante de pagamento das verbas rescisórias e do termo de rescisão homologado pelo sindicado da
categoria, bem assim o correspondente registro no CAGED;
6.2.17. Apresentar, em caso de admissão, para substituir o empregado demitido, cópia autenticada da
CTPS e correspondente registro no CAGED;
6.2.18. Apresentar, em caso de alterações nos contratos de trabalho, incluindo férias, alteração de salário,
alteração de cargo/função, cópia da CTPS dos empregados a que se referirem;
6.2.19. Informar, em caso de substituição temporária de empregado prestador de serviço junto à
CONTRATANTE, por motivo de férias ou outros afastamentos legais, dados do substituto e apresentar cópia
da CTPS;
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6.2.20. Manter no escritório do canteiro de obras à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua
responsabilidade o DIÁRIO DE OBRAS dotado de páginas numeradas (conforme modelo indicado pela
CONTRATANTE), onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e
pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos e fatos intervenientes que historiem o andamento da obra, tais como:
pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações, dias e períodos de chuva, ocorrências diversas
que impliquem no andamento da obra etc.
6.2.21. Não subcontratar parte do objeto do contrato, salvo se previamente autorizado pela
CONTRATANTE e desde que se verifique, quanto à EMPRESA ESPECIALIZADA, o atendimento a todas as
condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão
TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário);
6.2.22. Arcar com os eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por seus
empregados na execução dos serviços;
6.2.23. Respeitar as Normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive de acesso às suas
dependências e os horários determinados por esta.
6.2.24. Velar para que os serviços e as instalações que seus empregados venham utilizar, inclusive
sanitários, permaneçam sempre limpos e arrumados, com os materiais estocados e empilhados em local
apropriado, por tipo e qualidade;
6.2.25. Proceder à limpeza final do local dos serviços, após o término, por completo, de todos os trabalhos,
removendo as suas expensas, todo entulho produzido pela execução dos serviços;
6.2.26. Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o
nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com
autorização prévia e desde que resguardado o interesse público;
6.2.27. Apresentar mensalmente o registro CAGED dos empregados admitidos e dispensados pela
CONTRATADA durante a duração da obra;
6.2.28. Instalar placa de identificação da obra com os dados necessários e de acordo com a legislação
pertinente, bem como providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no
sentido de evitar qualquer tipo de acidente, atendendo as normas de segurança e medicina do trabalho.
6.2.29. Responsabilizar-se por todo transporte e pessoal necessários à prestação dos serviços contratados,
bem como por ensaios, testes ou provas técnicas em laboratório, caso necessários e solicitados pela
FISCALIZAÇÃO;
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6.2.30. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança, uniformes,
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que
se negarem a usá-los;
6.2.31. Manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de obras, cabendo-lhe integral
responsabilidade pela guarda da obra, de seus materiais e equipamentos, até a entrega definitiva à
CONTRATANTE;
6.2.32. Entregar ao final das obras as chaves de todas as portas devidamente numeradas, juntamente com
planilha de identificação das portas e chaves.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS NORMAS DE MEDIÇÃO:
7.1. O prazo para execução dos serviços de engenharia será de acordo com o cronograma de execução
(cronograma físico-financeiro) a partir do início efetivo dos serviços após a emissão do Termo de Autorização
(ordem de serviço);
7.2. A CONTRATADA deve iniciar os serviços no prazo máximo de 10 dias após o recebimento do Termo
de Autorização (ordem de serviços);
7.3. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, contados a partir do início efetivo dos serviços,
ou quando a fiscalização julgar que já possui volume de obra suficiente que comporte a necessidade de uma
medição. As medições terão como base os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no
período, assim considerados aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo
estipulado;
7.4. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de medição contendo a especificação do serviço
realizado, seu quantitativo, preço unitário, preço total por serviço e valor total da medição. Deve ainda
apresentar cronograma de execução do serviço demonstrando o andamento da execução;
7.5. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão ser considerados na
composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição;
7.6. A medição de cada serviço será feita pela unidade básica utilizada na composição de preço unitário.
8. DO PREÇO:
8.1. O preço global para total execução do serviço foi orçado em R$ 826.412,38 (oitocentos e vinte e seis
mil quatrocentos e doze reais e trinta e oito centavos), conforme composições de preços elaborada com base
na tabela do SINAPI/ORSE, utilizada em obras públicas, já acrescidos de 25,92%, referente a bonificação de
despesas indiretas (BDI);
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8.2. Os proponentes deverão tomar como referência para elaboração de suas propostas o Caderno de
Especificação Técnica, o Projeto, a Planilha orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro e a composição do
BDI, apresentados por esta Secretaria;
8.3. Os preços de insumos não existentes na tabela SINAPI, foram retirados de outras bases de preços tais
como ORSE – Sistema de Orçamento de Obras do Estado de Sergipe. A planilha de composição de preços
unitários apresenta os insumos codificados conforme a base de pesquisa.
8.4. O preço máximo a ser aceito por esta Secretaria será o previsto no subitem 8.1 acima.
9. DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS,
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DOS ENGARGOS SOCIAIS E DA
COMPOSIÇÃO DO BDI
9.1. Cada licitante deverá apresentar a planilha orçamentária, o cronograma físico financeiro de acordo
com os meses fornecidos e a composição dos encargos sociais;
9.2. Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada adiante, levando em
conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na
planilha orçamentária e o lucro.
9.3. A fórmula para cálculo do BDI é:
[(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB) -1] * 100 (vide planilha de composição do BDI para
verificação dos índices desta fórmula).
9.4. No caso do orçamento estimado, foram adotados os seguintes valores, que conduziram a um BDI de
25,92%:
A parcela IMP deverá considerar apenas os valores de PIS, COFINS e ISS. A provisão para pagamento do
IRPJ e da CSSL deverá estar embutida no lucro bruto – LB.
9.5. Cada Licitante deverá verificar todos os elementos, quantitativos, projetos e planilha orçamentária
antes da abertura das propostas, como também as informações in loco, e qualquer divergência encontrada,
comunicar à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não poder questioná-las posteriormente;
9.6. Cada licitante deverá apresentar tabela de composição dos encargos sociais.
10. DO PAGAMENTO
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10.1. O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, em 6 parcelas, em
parcelas proporcionais aos serviços executados, desde que a CONTRATADA:
10.1.1. Apresente à CONTRATANTE a nota fiscal devidamente preenchida;
10.1.2. Indique o banco, agência e conta bancária da empresa;
10.1.3. Apresente as certidões Negativa de tributos Municipais, Estaduais, FGTS, INSS, Receita Federal
(Contribuições Previdenciárias, Dívida Ativa da União) atualizadas e em vigência;
10.2. O pagamento será condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal pela FISCALIZAÇÃO da
Contratante.
11. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
11.1. Não obstante a(s) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO seja a única e
exclusivaresponsávelpelaexecução de todos os serviços, a Prefeitura Municipal de Rio Largo, reserva-se o
direito de, semque de qualquerforma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a maisampla e
completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela FISCALIZAÇÃO desta Secretaria;
11.2. A FISCALIZAÇÃO pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o
especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
11.3. A FISCALIZAÇÃO velará pelo controle dos materiais utilizados nos serviços, podendo adotar
procedimentos técnicos consagrados e também o seguinte:
11.3.1. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de
informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos
mesmos que comprovem a qualidade e/ou similaridade dos materiais empregados. Os ensaios e as
verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e
executados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO;
11.3.2. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no local de realização
dos serviços;
11.3.3. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO,
devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios
determinados pelos órgãos competentes;
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11.4. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as
suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os
ônus para reparação de eventuais danos causados.
12. DAS SANÇÕES
A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem assim no termo de
contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a
prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em), a saber:
12.1. Advertência;
12.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total adjudicado, por dia de atraso, caso não dê início
aos serviços no prazo de 02 (duas) dias úteis a partir da data de emissão termo de “Autorização de Início dos
Serviços”;
12.3. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total adjudicado por dia de excesso que venha
ocorrer no prazo previsto para a conclusão do serviço;
12.4. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total adjudicado, por cada ocorrência de
inexecução parcial do contrato;
12.5. Multa equivalente a 1,0% (um por cento) do valor total adjudicado, por cada ocorrência de inexecução
total do contrato;
12.6. Multa de 6% (seis por cento) do valor global do contrato no caso de rescisão contratual, sem prejuízo
da aplicação das demais penalidades estabelecidas nesta cláusula, que terá caráter disciplinador do processo de
licitação, cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a
Administração pelo período de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.7. Penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de inexecução
parcialoutotal das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a préviadefesa e o contraditório em
regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidadecivil e criminal queseu (s) ato (s) ensejar
(em);
12.8. Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes da contratação do objeto desse Projeto Básico constarão na Nota de Empenho a
ser emitida para composição do contrato, através da Secretaria Municipal de Saúde.
14. DA VIGÊNCIA E DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
14.1. O presente contrato vigerá de acordo com a o cronograma físico financeiro de cada unidade de ensino
conforme anexo a partir de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no diário Oficial
do Município, União ou estado, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57 da Lei Federal 8.66/93 e suas
alterações, e sua execução contados a partir do recebimento da nota de Empenho e ordem de início dos
serviços, respeitando também o cronograma físico financeiro da obra.
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ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
(DISPONÍVEL EM MÍDIA, EM CONFORMIDADE COM AS FLS. 22/54 DOS AUTOS)
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ANEXO A - PROJETO ARQUITETÔNICO
(DISPONÍVEL EM MÍDIA, EM CONFORMIDADE COM AS FLS. 73/79 DOS AUTOS)
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ANEXO B - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
(DISPONIVEL EM MÍDIA, EM CONFORMIDADE COM AS FLS. 55/63 E 65/72 DOS AUTOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
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ANEXO C - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
(DISPONÍVEL EM MÍDIA, CONFORME FLS. 64 DOS AUTOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO D - CÁLCULO DE BDI
(DISPONÍVEL EM MÍDIA, CONFORME FLS. 73 DOS AUTOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI
FAZEM O MUNICÍPIO DE RIO LARGOE A EMPRESA
_____________________________.
Pelo presente instrumento público de contrato para execução de serviços que celebram entre si, de
um lado o MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
o n º 12.200.168/0001-20, com sede na Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, s/n, Antonio Lins
de Souza – neste Município, neste ato representado pela Prefeito, Senhor xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro,
casado, portador do CPF nº , neste ato denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa
................................, com sede na ......................, CNPJ/MF nº .........................., doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pela seu(sua)................. (nome do cargo ocupado
na empresa) ......................., Sr.(a) ..................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
.........................., expedida por ...................... e CPF/MF nº .............................., tendo em vista a
homologação do objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018 (quarta chamada), e em observância ao
disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente
Contrato, sob os termos e condições estabelecidos nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.2. OpresenteContratotemporobjeto a contratação de empresa para execução de obras de
engenharia, visando construção da Unidade Básica de Saúde - UBS, no Conjunto Teotônio Vilela,
município de Rio Largo, conforme as características e especificações descritas noMemorial Descritivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o
Edital de Licitação e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de .../..../......., e demais
elementos constantes da Tomada de Preços nº 07/2018 (quarta chamada).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço
global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
O objeto deste CONTRATO envolverá a execução dos serviços caracterizados no Memorial
Descritivo (ANEXO I do edital da Tomada de Preços nº 07/2018 – quarta chamada), devendo ser executados
por profissionais especializados, com metodologias, técnicas, materiais e equipamentos específicos e
apropriados, bem como em estrita observância às normas técnicas vigentes.
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PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade técnica pela execução dos serviços em tela será, integralmente,
do profissional (devidamente registrado ou visado junto ao órgão competente), indicado na proposta da
CONTRATADA, ou outro que venha a sucedê-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato é de seis (seis) meses, contando-se o seu
início imediatamente após 10 (dez) dias do recebimento da ordem de serviço pelo CONTRATADO.
CLÁUSULAQUINTA-DAVIGÊNCIAEDAEFICÁCIA
O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, contados da data de sua assinatura, tendo
sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, obedecidas as demais condições
estipuladas neste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$
xxx(xxxxxx).
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor global estipulado nesta cláusula já deverão estar computados todos os
custos com salários, encargos sociais, fiscais, administrativos, comerciais e trabalhistas, todos os tributos
incidentes sobre os serviços, equipamentos, materiais, mão-de-obra aplicáveis, bem como todas e quaisquer
despesas que, direta ou indiretamente, incidam sobre o preço global proposto para os serviços objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, sempre
através de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE se reserva o direito de promover o acréscimo ou supressão
dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, podendo
exceder este limite, desde que celebrado acordo com a CONTRATADA, nos termos do inciso II, do
parágrafo segundo, do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são irreajustáveis, salvo decorrido o período de um ano da data
prevista para a entrega da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Custo da Construção
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Civil - Edificações - Coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, observado o disposto no Decreto nº
1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores responsáveis,
designados pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, bem como nos termos do
item 11do Projeto Básico (APÊNDICE ÚNICO do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento à licitante vencedora será efetuado em parcelas proporcionais aos serviços executados
de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado e medições aprovadas pelo setor competente
domunicípio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado até 20 (vinte) dias após a
comunicação da conclusão de cada parcela, através de crédito em conta corrente no Banco xxxxxx,
correspondente aos serviços realizados no mês imediatamente anterior, após a apresentação dos
seguintesdocumentos:
a) Nota Fiscal de Serviços e Fatura, em 02 (duas) vias, contendo a discriminação dos serviços executados;
b) GPS - Guia da Previdência Social - do serviço, relativa ao mês da última competênciavencida;
c) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, relativa ao mês da última
competênciavencida;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos elencados nas alíneas "b" e "c" do parágrafo primeiro
poderão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou acompanhados dos respectivos originais, para
autenticação pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação de qualquer um dos documentos de que trata o
parágrafo primeiro acarretará a suspensão do pagamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, até que
tal exigência sejaatendida.
PARÁGRAFO QUARTO - A efetivação do pagamento estará condicionada à regularidade fiscal da
empresa perante o fisco municipal, estadual e da união e FGTS. Na data do pagamento, será retirado o
extrato do respectivo cadastro, no qual a empresa deverá apresentar-se com a documentação obrigatória e
habilitação parcial “VÁLIDAS”.
PARÁGRAFO QUINTO - O servidor do CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e
fiscalização deste Contrato, deverá atestar a efetiva execução dos serviços no verso da nota fiscal, sem o
que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
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PARÁGRAFO SEXTO - Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados,
utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, na forma da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e
Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004, na redação conferida pela Instrução
Normativa nº. 539, de 25 de abril de2005.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a
data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguintefórmula:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x Vp, onde:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
ÓRGÃO: XX.XX– SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXX
PROGRAMA XXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AÇÃO: XXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NATUREZA DA DESPESA: XXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 – Caberá ao CONTRATANTE:
a) Fornecer o Projeto Arquitetônico, Planilhas, Cronograma Físico-Financeiro e Caderno de
Especificações Técnicas, necessários à execução das obras;
b) Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho;
c) Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos de habilitação exigidos na
contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do contrato;
d) Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos apresentados na
proposta da CONTRATADA.
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e) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados (conforme Cronograma Físico-Financeiro);
f) Emitir termos de “Autorização de Início das Obras” e Termo de Recebimento;
g) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de Comissão designada para este
fim.
13.2 - A CONTRATADA OBRIGAR-SE-Á:
13.2.1 Contratar, na fase de instalação das divisórias e construção dos elementos contidos no projeto, ao
menos 01 (um) profissional de Nível Superior, detentor de Anotações(s) de Responsabilidade Técnica,
devidamente registrada(s) no CREA ou órgão da região competente, relativo(s) à prestação de serviço(s)
compatível(eis) com os serviços das instalações e construções citadas. A comprovação de vínculo
profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a
CONTRATADA como contratante, do Contrato Social da CONTRATADA em que conste o profissional
como sócio, do Contrato de Trabalho, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste
o profissional como Responsável Técnico, ou ainda outros meios permitidos pela legislação trabalhista;
13.2.2 Efetuar análise minuciosa de todo o Memorial Descritivo e Caderno de Especificações Técnicas,
esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem
aplicados e, possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
13.2.3 Apresentar as composições de preços unitários, a composição da taxa de BDI, e a composição dos
encargos sociais;
13.2.4 Apresentar cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela CONTRATANTE e
cumprir os prazos e as etapas nele estabelecidos e aprovados pela CONTRATANTE;
13.2.5 Executar os serviços, em atraso, à noite e/ou em finais de semana e feriados conforme determinado
pela CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa vinculada
aos seus funcionários, inclusive trabalhistas, decorrentes do novo horário, sem prejuízo de eventuais sanções
contratuais e legais, em caso de atraso de execução quanto ao Cronograma Físico-Financeiro por culpa da
CONTRATADA;
13.2.6 Substituir qualquer empregado, quando requerido pela CONTRATANTE;
13.2.7 Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços postas no Projeto Básico / Memorial
Descritivo, sempre com pessoal qualificado e habilitado;
13.2.8 Utilizar nos serviços materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que estejam de
acordo com as especificações e normas técnicas, que atendam aos requisitos mínimos de desempenho das
Normas Brasileiras correspondentes e que, se possível, estejam qualificados no Programa Brasileiro de
Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
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13.2.9 Ler e atentar para as referências citadas nas especificações técnicas (Caderno de Especificações
Técnicas). Podendo utilizar produto ou material similar ao especificado, desde que aprovado previamente
pela FISCALIZAÇÃO; se necessário a CONTRATADA providenciará, a suas expensas, atestado de
similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para
este fim;
13.2.10 Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo se servir dos
pertencentes da CONTRATANTE a qualquer título e ainda que temporariamente;
13.2.11 Retirar, somente mediante autorização formal e/ou escrita da FISCALIZAÇÃO, as máquinas e os
equipamentos que levar para o local dos serviços ou as instalações por ele executadas e destinadas ao
desenvolvimento de seus trabalhos;
13.2.12 Interromper, total ou parcialmente, a execução dos serviços, quando a FISCALIZAÇÃO autorizar ou
determinar no Diário de Obra ou por outro meio indicado pela CONTRATANTE, sempre que:
13.2.12.1 Assim estiver previsto e determinado noMemorial Descritivo, Caderno de Especificações
Técnicas, no contrato ou em normas técnicas;
13.2.12.2 For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos;
13.2.12.3 Houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo da
FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
13.2.13 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços
efetuados que a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios ou
apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, verbal e/ou escrito, ou no prazo para
tanto estabelecido pela fiscalização sem qualquer acréscimo no preço contratado;
13.2.14 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do
serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição,
vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
13.2.15 Apresentar, no primeiro dia de execução dos serviços, relação completa dos empregados designados
para atuar junto à CONTRATANTE – contendo nome completo, RG, CPF e cargo/função –, com cópia
autenticada das respectivas CTPS, bem assim o correspondente registro no CAGED da admissão/demissão;
13.2.16 Apresentar, em caso de demissão de empregado durante a execução do contrato, ou na última
medição em caso de contratação na forma do art. 443, §2º, alínea „a‟, da CLT, cópia autenticada da CTPS,
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comprovante de pagamento das verbas rescisórias e do termo de rescisão homologado pelo sindicado da
categoria, bem assim o correspondente registro no CAGED;
13.2.17 Apresentar, em caso de admissão, para substituir o empregado demitido, cópia autenticada da CTPS e
correspondente registro no CAGED;
13.2.18 Apresentar, em caso de alterações nos contratos de trabalho, incluindo férias, alteração de salário,
alteração de cargo/função, cópia da CTPS dos empregados a que se referirem;
13.2.19 Informar, em caso de substituição temporária de empregado prestador de serviço junto à
CONTRATANTE, por motivo de férias ou outros afastamentos legais, dados do substituto e apresentar cópia
da CTPS;
13.2.20 Manter no escritório do canteiro de obras à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua
responsabilidade o DIÁRIO DE OBRAS dotado de páginas numeradas (conforme modelo indicado pela
CONTRATANTE), onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e
pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos e fatos intervenientes que historiem o andamento da obra, tais como:
pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações, dias e períodos de chuva, ocorrências diversas
que impliquem no andamento da obra etc.
13.2.21 Não subcontratar parte do objeto do contrato, salvo se previamente autorizado pela
CONTRATANTE e desde que se verifique, quanto à EMPRESA ESPECIALIZADA, o atendimento a todas
as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do certame
(Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário);
13.2.22 Arcar com os eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por seus
empregados na execução dos serviços;
13.2.23 Respeitar as Normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive de acesso às suas
dependências e os horários determinados por esta.
13.2.24 Velar para que os serviços e as instalações que seus empregados venham utilizar, inclusive sanitários,
permaneçam sempre limpos e arrumados, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por
tipo e qualidade;
13.2.25 Proceder à limpeza final do local dos serviços, após o término, por completo, de todos os trabalhos,
removendo as suas expensas, todo entulho produzido pela execução dos serviços;
13.2.26 Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o
nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com
autorização prévia e desde que resguardado o interesse público;
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13.2.27 Apresentar mensalmente o registro CAGED dos empregados admitidos e dispensados pela
CONTRATADA durante a duração da obra;
13.2.28 Instalar placa de identificação da obra com os dados necessários e de acordo com a legislação
pertinente, bem como providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no
sentido de evitar qualquer tipo de acidente, atendendo as normas de segurança e medicina do trabalho.
13.2.29 Responsabilizar-se por todo transporte e pessoal necessários à prestação dos serviços contratados,
bem como por ensaios, testes ou provas técnicas em laboratório, caso necessários e solicitados pela
FISCALIZAÇÃO;
13.2.30 Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança, uniformes,
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados
que se negarem a usá-los;
13.2.31 Manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de obras, cabendo-lhe integral responsabilidade
pela guarda da obra, de seus materiais e equipamentos, até a entrega definitiva à CONTRATANTE; e
13.2.32 Entregar ao final das obras as chaves de todas as portas devidamente numeradas, juntamente com
planilha de identificação das portas e chaves.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A garantia de execução do presente contrato é constituída de ________ no valor de R$
_______(___________), a crédito da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor da garantia contratual indicado nesta Cláusula deverá ser acrescido ou
reduzido, de forma proporcional, nos casos de acréscimos ou supressões contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo rescisão contratual nas hipóteses previstas nas alíneas “a.8” e “a.9”,
da Cláusula XVI deste Termo de Contrato, será devolvida ou liberada a garantia de que trata a presente
cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Depois de resolvidas todas as pendências e recebidos definitivamente os
serviços, será liberada à CONTRATADA a garantia de que versa a presente cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA faça opção pela modalidade de seguro-garantia, deverá
apresentar a respectiva apólice no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do
instrumento de contrato.
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PARÁGRAFO QUINTO - A garantia de execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
contratual, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem
impostas pela CONTRATADA e pela perfeita execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Qualquer majoração do valor contratual obrigará a CONTRATADA a depositar,
na mesma modalidade, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração. No caso de
redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da garantia de execução, se assim o
desejar.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, da apresentação do
comprovante da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente à(s) obra(s) concluída(s) e da
apresentação dos comprovantes nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica, será
liberada a garantia de execução deduzindo-se os haveres do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA perderá a garantia de execução quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de Contrato, na proporção desta;
b) quando do não recebimento provisório e definitivo da(s) obra(s).
PARÁGRAFO NONO - Nos casos previstos de Rescisão do Contrato, ou inadimplência das obrigações
contratuais, a garantia de execução não será devolvida, sendo, então, apropriada pelo CONTRATANTE a
título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA, em caso de atraso, inadimplência total ou parcial do presente contrato, garantida
a prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
a) Advertência por escrito, quando a contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do
CONTRATANTE;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a doisanos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a
própria autoridade que aplicou apenalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a ser aplicada por atraso na execução do serviço será calculada nos
termos do item 12 do Projeto Básico (vide APÊNDICE ÚNICO do Edital).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar à contratada a multa,
autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir o contrato e a punir o
faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com a Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não reconhecido, ou negado o recurso cabível, o valor da multa aplicada
deverá ser recolhido ao CONTRATANTE, dentro de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO - Não havendo recolhimento do valor da multa, este será descontado dos
pagamentos devidos à CONTRATADA ou da garantia oferecida, a critério do CONTRATANTE e quando
for o caso, cobrado judicialmente.
a) Para efeitos do cálculo sobre o atraso serão considerados os diascorridos.
b) A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada pelo
contratado, quandosolicitado.
c) A multa a que alude este parágrafo não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as sanções previstas nestaCláusula.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para apresentação da prévia defesa será de 05 (cinco) dias úteis,
elevando-se este prazo para 10 (dez) dias úteis no caso de declaração de inidoneidade, conforme
estabelecido nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste contrato será
comunicada por escrito à CONTRATADA, publicada no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções
administrativas e da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar (em):
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, em virtude de:
a.1. não cumprimento (ou cumprimento irregular) de cláusulas contratuais, especificações, projetos
e/ou prazos;
a.2. atraso injustificado no início dos serviços; mora na execução ou descumprimento de obrigação
que acarrete a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado; ou a paralisação dos
serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
a.3. subcontratação total do seu objeto, contratação parcial sem prévia autorização da
CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial,
bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA;
a.4. não observância das determinações regulares da Fiscalização dos serviços;
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a.5. cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pela Fiscalização no livro “DIÁRIO”;
a.6. decretação de falência ou instauração de insolvência civil; bem como dissolução da sociedade;
a.7. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a
execução do presente contrato;
a.8. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,justificadas e determinadas
pela SEMED e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o contrato; e,
a.9. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Em caso de rescisão administrativa deste contrato – decorrente de fato
enquadrado nas hipóteses previstas nas alíneas “a.1” a “a.7” deste item, a CONTRATADA ficará sujeita às
consequências estabelecidas na clausula décima quinta deste contrato, sem prejuízo de outras sanções
legalmente estabelecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão de que trata o parágrafo anterior, acarretam as seguintes
consequências, sem prejuízo de quaisquer outros direitos garantidos à Administração pela Lei nº 8.666/93,
especialmente os previstos em seu art. 80, ou presentes na legislação pátria, ou das sanções previstas neste
contrato:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na
execução do contrato, necessários a sua continuidade;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidas; e,
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento dos serviços efetivar-se-á em conformidade com o item 7 do Projeto Básico, bem como
na forma a seguir:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do início
efetivo dos serviços, ou quando a fiscalização julgar que já possui volume de obra suficiente
que comporte a necessidade de uma medição;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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a.1 - As medições terão como base os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente
no período, assim considerados aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do
prazo estipulado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado e entrega do HABITE-SE, assinado pelas partes, em até 15 (quinze)
dias, contados a partir do encerramento do prazo de execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil
pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações
assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DA OBRA
A CONTRATADA será, integral e irrestritamente, responsável pela solidez e segurança do objeto
deste Contrato, bem como pelo esmero ético-profissional em sua execução, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, conforme art. 618, do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a apresentar Termo de Garantia circunstanciado
pela solidez e segurança da obra ou serviço, que contemple todas as obrigações e coberturas inerentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante o prazo legal de garantia, a CONTRATADA poderá ser convocada
para, em até 05 (cinco) dias, enviar técnico para vistoriar e avaliar qualquer possível defeito de execução e/ou
falha de solidez e/ou segurança verificado nos locais dos serviços realizados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja recusa ao atendimento à convocação indicada no dispositivo
anterior, ou a não apresentação de solução para o problema detectado, a CONTRATANTE poderá optar por
contratar a terceiros, em caráter emergencial, a resolução do problema, transformando-se os custos decorrentes
da realização do respectivo serviço em dívida líquida e certa da CONTRATADA, sem prejuízo de aplicação
das sanções previstas em Lei.
PARÁGRAFO QUARTO - Em equipamentos/materiais que venham a apresentar problemas de utilização,
caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA
ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo a CONTRATANTE ressarcida
pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna (IGP-DI), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato, no Diário Oficial da União,
até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20
(vinte) dias daquela data, na forma prevista no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de RIO LARGO/AL, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente
contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes
e testemunhas abaixo nomeadas.
RIOLARGO/AL,xxxdexxxxxxxde2018.
____________________________
MUNICÍPIO DERIO LARGO
Gilberto Gonçalves da Silva
____________________________________________
EMPRESA –XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SÓCIO-ADMINISTRADOR
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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ANEXO III–MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: Tomada de Preços nº 07/2018 (quarta chamada)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Pelo presente, informamos que foi realizada a visita de inspeção técnica no local de realização da obra
objeto da licitação supracitada, atendo às exigências insertas no edital.
Outrossim, destacamos que obtivemos informações suficientes e necessárias para formular proposta para
realização dos serviços em tela, de sorte que isentamos a Prefeitura Municipal de Rio Largo através da sua
Secretaria Municipal de Saúde – SESAU de quaisquer responsabilidades por incompatibilidade ou custos
adicionais que venham a ocorrer entre os valores propostos e os recursos utilizados em campo para a
realização da obra
Rio Largo (AL), ____ de ______________ de _____.
__________________________________
Técnico representante da empresa
(apor carimbo)
Atestamos que a visita técnica informada acima foi devidamente realizada, sendo mostrado o local do serviço
e passadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante da empresa
supracitada.
___________________________________
Representante da SESAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES
LOCAIS DO OBJETO
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: Tomada de Preços nº 07/2018 (quarta chamada)
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que o Sr.
______________________________________________________________, CREA/IDENTIDADE n.º
______________________, da proponente ________________________________________, conhece
plenamente o local de execução da obra supracitada, não tendo nada a questionar a posteriori sobre as
especificações técnicas, quantitativos de materiais ou insuficiência de dados e/ou informações sobre o local e
condições pertinentes ao OBJETO deste Edital e seus anexos necessários para a plena execução dos serviços.
Local e data
_______________________ Responsável da Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data.
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Rio Largo
Senhor Presidente,
Pela presente, designamos o(a) Sr.(a) ______________________
____________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº _____________,
(indicar Estado e órgão expedidor), CPF nº ______________, residente e domiciliado no endereço
__________________________, CEP ______, telefone: _____________, para nos representar no certame
licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS nº 07/2018 (quarta chamada), podendo o mesmo rubricar
documentos, impugnar, renunciar o direito de recurso, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim
praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
_________________________________________
Identificação e assinatura do outorgante
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
(usar papel timbrado da empresa)
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente
certame da empresa _____________________________
______________________, CNPJ nº _____________________, com endereço na Avenida/Rua
_______________________________, nesta Capital.
Local e data
____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
A .................................................................... (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF N.º
..............................., por intermédio de seu representante legal (o) a Sr.(a) ..............................., portador(a) da
carteira de Identidade nº .................. e do CPF nº ..............................................., DECLARA, para fins do
disposto do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, que não emprega menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
...................., ...... de ............... de 2018.
.................................................................
Nome representante legal
OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO JUNTO AO SICAF
(usar papel timbrado da empresa)
Declaro, para fins de habilitação no presente certame, que a empresa _____________________________,
CNPJ nº _____________________, com endereço na Avenida/Rua _______________________________,
nesta Capital, está Cadastrada no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal.
Local e data.
_____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL(is) RESPONSÁVEL(is)
(usar papel timbrado da empresa)
A empresa __________________________, CNPJ nº __________, com endereço na Avenida/Rua
_______________________________, nesta Capital, DECLARA que o profissional responsável pela
execução dos serviços objeto do presente Certame, será o(a) Engenheiro(a)
______________________________, registrado no _______ sob o nº _____________.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (LC nº. 123/2006)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARO, para fins participação no presente procedimento licitatório, que a empresa
_____________________________, CNPJ nº _____________________, com endereço na Avenida/Rua
_______________________________, é enquadrada e regularmente inscrita no Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, nos termos da
Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem das suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em
conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da
Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está
ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº. 9.430
de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na
legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a
ordem tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.
_____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
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ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇAO DE PROPOSTA INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(usar papel timbrado da empresa)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, declara, sob as penas da
lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro
participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto
da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Rio Largo antes da abertura oficial
das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Local e data.
_____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
Referência: Tomada de Preços nº 07/2018 (quarta chamada)
Objeto: Construção da Unidade Básica de Saúde – UBS Teotônio Vilela.
Abertura: 26 de novembro de 2018 às 09h (horário local).
Licitante: ________________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________
Fone/Fax: ___________________________________E-mail_______________________________
Dados do Comprador do Edital: RG nº ________________________ Órgão expedidor __________
CPF Nº _______________________________
Declaro que no dia abaixo discriminado, recebi da Comissão Permanente de Licitações do Município de Rio
Largo o Edital acima referenciado.
( ) POR E-MAIL ( ) IMPRESSO ( ) PENDRIVE ( ) CD-
ROM / DVD-ROM
Data do Recebimento: / / 2018
______________________________
Nome legível do Responsável
______________________________
Assinatura do Responsável
CARIMBO DE CNPJ:
* O não preenchimento e envio deste protocolo ao Setor de Licitações com todas as informações essenciais,
ISENTA a Administração de qualquer responsabilidade pela não comunicação de possíveis alterações no
processo ou Edital.