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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO SISTEMA INTEGRADO DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, COMPREENDENDO A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, OS SISTEMAS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA, OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERROS SANITÁRIOS MUNICIPAIS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO, INCLUINDO DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO PRIVADO, SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (INFORMAÇÕES BÁSICAS) (Atualizado em 26/12/2011, em função de consulta pública via e-mail, com a retirada das menções aos anexos, que serão apresentados oportunamente quando da publicação do Edital de Concorrência Pública).

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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO SISTEMA INTEGRADO DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, COMPREENDENDO A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, OS SISTEMAS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA, OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERROS SANITÁRIOS MUNICIPAIS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO, INCLUINDO DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO PRIVADO, SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

(INFORMAÇÕES BÁSICAS)

(Atualizado em 26/12/2011, em função de consulta pública via e-mail, com a retirada das menções aos anexos, que serão apresentados oportunamente quando da publicação do Edital de Concorrência Pública).

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1. OBJETO Os objetos da presente contratação são: 1.1. Lote A

Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos, os sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais, implantação e operação de estação de transbordo, incluindo disposição final em aterro privado.

1.2. Lote B

Prestação de serviços do sistema de tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde.

2. DA VIGÊNCIA E DO VALOR DO CONTRATO 2.1. O prazo de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, para ambos os lotes, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração nos termos legalmente previstos e para inicio de execução será emitida pela SMSP, Ordem de Serviço no prazo de até 30 dias. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, isoladamente ou consorciadas, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de: 3.1.1. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 3.1.2. Empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Campinas; 3.1.3. Empresas com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e 3.1.4. Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas. 3.2. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por no máximo 4 (quatro) empresas e observados os requisitos que se seguem:

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3.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua constituição, público ou particular, subscrito pelas empresas consorciadas, da qual deverá constar obrigatoriamente os seguintes itens: 3.2.1.1. Denominação do consórcio; 3.2.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada; 3.2.1.3. Atribuições de cada empresa integrante do consórcio; 3.2.1.4. Objetivo do consórcio; 3.2.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a Administração Pública; 3.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a promover o registro do consórcio antes da assinatura do contrato, nos termos do compromisso apresentado na fase de habilitação. 3.2.3. Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá participar do certame com uma única Proposta. Verificando-se a apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa ou por consórcio de empresas, as proponentes envolvidas serão excluídas do certame. 3.3. As empresas e os consórcios que participarem da presente licitação poderão optar em apresentar propostas somente para o Lote A ou Lote B ou para ambos os lotes. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A licitação será dividida em dois lotes: Lote A - Sistema de limpeza urbana e disposição final de resíduos sólidos Lote B - Sistema de tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) LOTE A – SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 4.1. SISTEMA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

4.1.1. Coleta Manual Regular

O serviço de coleta regular compreende o recolhimento programado dos resíduos com características domiciliares a seguir especificados, adequadamente acondicionados:

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resíduos sólidos domiciliares; resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de

prestação de serviços, comerciais e industriais, até o limite de 100 litros, conforme Lei Municipal nº 7.058/92 - art.11, regulamentada pelo Decreto nº 11.510/94 - art. 11 - § 3º, excetuando-se os de Classe I e Classe II B, conforme estabelecido na NBR 10.004 da ABNT;

resíduos resultantes da varrição de vias e logradouros públicos; resíduos resultantes do serviço de limpeza de feiras; e rejeitos da segregação dos materiais recicláveis nas centrais de triagem

(Cooperativas).

Quando o volume de resíduos originários de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços exceder 100 (cem) l/dia por estabelecimento, a Contratada deverá informar ao DLU o endereço completo do gerador, o tipo e quantidade aproximada dos resíduos. Os resíduos sólidos decorrentes da varrição manual deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos ou recipientes, conforme especificação da NBR 9191 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo domiciliar para coleta. Os caminhões coletores deverão ser carregados de maneira que os resíduos não transbordem na via pública. Em trânsito, não poderão apresentar resíduos sólidos no compartimento de carga traseiro. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do Município, ao seguinte endereço para pesagem:

Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para conferência; e

a segunda via à Contratada no ato da pesagem.

Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados, obrigatoriamente, na balança localizada no Complexo Delta e registrados pelo sistema de controle eletrônico para o gerenciamento do sistema de limpeza urbana.

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Os veículos de coleta da Contratada somente serão autorizados a descarregar no Aterro Sanitário Municipal se estiverem previamente cadastrados no Departamento de Limpeza Urbana (DLU) para o transporte do resíduo para o qual foram mobilizados e desde que sua carga seja compatível para descarte em aterro sanitário. Não será permitida operação de pesagem de caminhões que não estejam cadastrados no sistema de identificação eletrônica. A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pelo DLU, no que se refere à pesagem e à descarga dos resíduos sólidos. A Contratada deverá realizar, às suas expensas, no mínimo, a cada seis meses e disponibilizar ao DLU os seguintes estudos: Classificação dos resíduos sólidos coletados, conforme as NBR’s 10.004, 10.005,

10.006 e 10.007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A classificação dos resíduos sólidos deverá ser setorizada obedecendo às áreas definidas pelo Plano de Trabalho da Coleta Regular e outras que porventura venham a ser criadas.

A caracterização dos resíduos sólidos domiciliares deverá refletir a geração

heterogênea dos resíduos coletados por classe social e por região e, para que a caracterização seja representativa, a Contratada deverá elaborar um plano de coleta de amostras, a ser submetido ao DLU e por ele aprovado.

Pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados e de

acordo com a metodologia apresentada pela Contratante, devidamente aprovada pelo DLU. A pesquisa deverá apresentar inclusive os percentuais de cada reclamação, com o objetivo de possibilitar a aplicação das respectivas medidas corretivas.

Para este serviço, que resultará na coleta de aproximadamente 22.000 t/mês durante o prazo contratual, a Contratada deverá mobilizar equipes padrão compostas por, no mínimo, 04 (quatro) coletores e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor compactador de 15 m3 e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão e pá. Além das equipes também participarão deste serviço profissionais nas funções de auxiliar de tráfego e fiscal de coleta. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento da guarnição, essa composição mínima da equipe deste serviço. O serviço de coleta regular será executado em todas as áreas, vias e logradouros públicos oficiais abertos à circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, respeitando as freqüências e os horários estipulados para cada local específico. Nos períodos de chuva e condições climáticas adversas e, sobretudo nos locais de difícil acesso, a contratada deverá manter o atendimento do serviço de forma alternativa com o objetivo de manter o padrão de qualidade aceitável.

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Para o recolhimento dos sacos de lixo resultantes do serviço de varrição manual, deverão ser observados as freqüências e os horários estipulados no planejamento daquele serviço para cada local específico. A periodicidade com que deverá ser executado o serviço de coleta regular varia em função das características de cada local, podendo ter freqüência diária (de 2ª feira a sábado) nos períodos diurno e noturno ou freqüência alternada (2ª, 4ª e 6ª feira ou 3ª, 5ª e sábado) no período diurno. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido para domingos e feriados apenas por ocasião de grandes eventos em locais públicos, e o período diurno será das 08:00 às 16:20 h e o noturno das 18:00 às 02:20 h. A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores aos previstos no Projeto Básico, por motivos relevantes, como inundações, movimentos grevistas com interrupção de acessos, feriados, entre outros, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento ao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência. 4.1.2. Coleta Domiciliar Regular Conteinerizada

A instalação de contêineres será feita após um estudo criterioso e uma campanha de sensibilização e informação ao munícipe. Este estudo realiza-se para conhecer a área mais adequada para a implantação do serviço.

Com estas informações, poderá ser dimensionada a quantidade de contêineres, e quais os locais mais apropriados para sua instalação. A campanha destina-se a informar aos munícipes da mudança no sistema de coleta e a sensibilizá-los da melhor utilização desses contêineres; sendo definida pela Prefeitura.

Os contêineres deverão ser higienizados mecanicamente, por meio de lava-contêineres, instalado sobre um caminhão específico, esta lavagem deverá ser feita em sistema fechado com uso de produtos desengordurantes e bactericidas. Realizando-se a lavagem interna e externa dos contêineres. O lava contêineres deverá seguir o mesmo itinerário que o veículo da coleta regular.

O plano de manutenção dos contêineres oferecidos baseia-se em proporcionar a assistência técnica necessária, para que em todo momento o lote de contêineres esteja em perfeitas condições de utilização. Qualquer recipiente ou peça, quebrados ou roubados, serão substituídos num prazo não superior a 48 horas. A equipe de manutenção percorrerá as ruas da cidade, verificando o estado dos contêineres, em veículos equipados com equipamentos e acessórios necessários para realizar, no local, qualquer operação de conserto ou troca.

Os contêineres com capacidade volumétrica de 1,0 m3 deverão ser utilizados para a armazenagem e coleta de resíduos sólidos domiciliares dentro do Município de Campinas. Esses contêineres deverão ser de PEAD (Polietileno de Alta Densidade)

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compostos de tampa, corpo, rodízio e dispositivos para permitir o içamento pelos caminhões coletores compactadores. O PEAD deverá apresentar matéria prima aditivada com anti-UV. Todos os elementos de fixação das ferragens e de peças metálicas, tais como eixos, rodízios e pinos deverão ser em aço com tratamento anticorrosivo através de eletrozincagem ou similar. A manutenção dos contêineres deverá ser executada periodicamente ou quando a fiscalização exigir, incluindo a utilização de produtos específicos, como detergentes e aromatizantes. Os veículos coletores deverão apresentar capacidade volumétrica da caçamba coletora de 19 m3 e providos de lifit que tem o objetivo de viabilizar os procedimentos de realizar o içamento dos contêineres acompanhados pelos 2 coletores. Para este serviço, que resultará na coleta de aproximadamente 4000 t/mês durante o prazo contratual a contratada deverá também mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) coletores e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor compactador de 19 m3 equipado com lifit para içamento dos contêineres bem como ferramentas adequadas. Para a lavagem dos contêineres a contratada deverá mobilizar um caminhão especifico constituído de chassi 1722 ou similar e equipamento tipo tanque com compartimentos para água limpa e água servidas de no mínimo 4.000 lts. A mão de obra para esse serviço de lavagem deverá conter 1 motorista e 1 ajudante. 4.1.3. Coleta Seletiva Porta a Porta

O serviço de coleta seletiva porta a porta compreende o recolhimento regular de todo material que tenha condições de reaproveitamento, reciclabilidade e que seja apresentado pelos domicílios e estabelecimentos, após implementação de sistemáticas campanhas de sensibilização e educação ambiental da população envolvida, de forma adequada quanto ao acondicionamento em sacos plásticos, caixas de papelão; atendendo a conformidade com a especificação da NBR 9191 da ABNT, tais como:

Papel: jornais, revistas, listas telefônicas, folhetos comerciais, folhas de caderno e rascunho, papéis de embrulho, caixas de papelão e de brinquedo e caixas longa vida ou multicamada;

Vidro: garrafas, cacos, vasilhames e lâmpadas incandescentes; Metal: sucata ferrosa e não ferrosa, latinhas de cerveja e refrigerantes,

enlatados, objetos de cobre, alumínio, lata, chumbo, bronze, ferro e zinco; Plástico: embalagens de produtos de limpeza, garrafas plásticas, tubos,

potes, baldes, bacias, isopor, sacos e sacolas; e Outros materiais, desde que tenham condições de reciclagem.

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Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra do caminhão, os coletores deverão se deslocar até o local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e transportá-los manualmente até o caminhão. O caminhão deverá ser carregado de maneira que os materiais não transbordem na via pública. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do Município, ao seguinte endereço para pesagem:

Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.

Por ocasião da pesagem, será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo, 03 (três) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para conferência;

a segunda via ao destinatário final (Central de Triagem – Cooperativas); e a terceira via à Contratada, no ato da pesagem.

A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. A descarga dos materiais será feita nos locais indicados pelo DLU, representados pelas centrais de triagem operadas por cooperativas participantes do programa de geração de trabalho e renda da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (Decreto Municipal Nº 14.265, de 21/03/2003), que pode sofrer alterações de acordo com as necessidades do município. Estão expressamente proibidas a garimpagem, separação ou outra destinação dos materiais pela equipe de coleta ou por terceiros. A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pelas unidades de disposição final, onde for descarregar os materiais coletados. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) coletores e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão com carroceria tipo gaiola como também ferramentas adequadas, como: vassourão, pá e garfo. O serviço de coleta seletiva porta a porta deverá ser realizado em todos os domicílios e estabelecimentos localizados dentro do perímetro indicado, que corresponde a 75% da malha urbana atual do Município de Campinas. A periodicidade com que deverá ser executado este serviço varia entre: 02 dias por semana nos períodos diurno e noturno e 01 dia por semana no período diurno.

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O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido para domingos e feriados por ocasião de grandes eventos em locais públicos, no período diurno das 08:00 às 16:20 h ou noturno das 18:00 às 02:20 h. A programação do serviço de coleta seletiva porta a porta, em hipótese alguma, poderá coincidir com o mesmo período do serviço de coleta regular e somente poderá ser interrompida nos feriados civis e religiosos mediante autorização prévia e expressa do DLU. A implantação da coleta seletiva porta a porta deverá atender a periodicidade de 02 dias por semana não seqüenciais nos setores de coleta regular diária e 01 dia por semana nos setores de coleta regular alternada. A Contratada deverá executar o plano de trabalho devidamente aprovado pelo DLU, dando ciência prévia, através de panfletos e outros meios de comunicação, a todos os domicílios e estabelecimentos, dos dias e horários em que o serviço será executado, através da distribuição da informação em impresso próprio, aprovado pelo DLU. A contratada deverá desenvolver e executar um plano de sensibilização para os domicílios atendidos, a ser aprovado pelo DLU, visando a aumentar gradativamente o volume dos recicláveis a serem coletados. A eficácia desse plano será auferida pela redução da porcentagem dos rejeitos (produtos não reciclados) sobre a quantidade bruta de resíduos coletados. A contratada deverá apresentar um cronograma de sensibilização para descarte seletivo dos resíduos sólidos domiciliares em cada setor implantado ou em expansão, com periodicidade trimestral, a contar da data de início desse serviço. As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão, distribuição e outros serviços são de inteira responsabilidade da Contratada. A Contratada deverá implantar e divulgar as campanhas de sensibilização e conscientização elaboradas pelo DLU, com ênfase em segregação de resíduos na fonte e para aproveitamento dos recicláveis gerados, com o objetivo de garantir a implantação de novos serviços e ampliação do existente. A Contratada deverá realizar ainda, às suas expensas, no mínimo duas vezes por ano, pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados de acordo com uma metodologia a ser aprovada pelo DLU. A quantidade de recicláveis a ser coletada será de aproximadamente 650 t/mês. As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de inteira responsabilidade da Contratada.

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4.1.4. Coleta de Óleos Vegetais Comestíveis

O serviço de coleta de óleos vegetais comestíveis compreende o recolhimento regular de óleos mistos servidos que, gerados em cozinhas domiciliares e industriais, tenham condições de destinação para cooperativa de transformação em biodiesel e posterior comercialização junto às empresas que tenham potencial de utilização de energia renovável. A coleta desse material se dará em domicílios, pontos de entrega voluntária e em grandes geradores. No caso dos domicílios e grandes geradores, o material deverá ser apresentado em vasilhames estanques, para que possa ser despejado em bombonas de PEAD de 200 litros, posicionadas no veículo coletor. Esgotada a capacidade de coleta do veículo utilitário (tipo furgão), os veículos deverão dirigir-se, para fins de controle estatístico, a critério do Município, no seguinte endereço para pesagem:

Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 03 (três) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para conferência;

a segunda via ao destinatário final (Central de Transformação - Cooperativas); e

a terceira via à Contratada no ato da pesagem.

A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. A descarga dos materiais far-se-á nos locais indicados pelo DLU, representados pela Cooperativa de Transformação do Óleo em Biodiesel, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do município. Está expressamente proibida outra destinação desses materiais pela equipe de coleta ou por terceiros sendo que a Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pelas unidades de disposição final, onde for descarregar os materiais coletados.

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Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 01 (um) coletor e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) veículo utilitário tipo furgão, com compartimento de carga fechado, com capacidade de até 1.635 Kg e munidos de acessórios adequados, como vassourão, balde de metal, material tensoativo, detergente e bombona de 200 litros com boca larga e tampa. O plano de coleta de óleos vegetais comestíveis será executado conforme Relação de Endereços, e de forma gradativa em função da adesão de outros geradores. Para isso, a Contratada deverá implantar e divulgar os planos de sensibilização e conscientização com ênfase em segregação (separação) dos óleos na fonte geradora, com o objetivo de garantir a implantação de novos atendimentos e ampliação dos existentes. A periodicidade com que deverá ser executado este serviço deverá ser definida a partir das quantidades geradas em cada local no decorrer do contrato, ocorrendo no mínimo um dia por semana, de 2ª feira a sábado e no período diurno das 08:00 às 16:20 h. O serviço somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do DLU. A Contratada deverá executar o plano de trabalho devidamente aprovado pelo DLU, dando ciência prévia, através de panfletos e outros meios de comunicação, a todos os domicílios e estabelecimentos comerciais, dos dias e horários em que o serviço será executado, através da distribuição da informação em impresso próprio, aprovado pelo DLU. As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de inteira responsabilidade da Contratada. A utilização de mão-de-obra e veículos para a realização deste serviço deverá ser de aproximadamente 26 equipes por mês. 4.1.5. Coleta de Resíduos Especiais (Pilhas, Baterias, Lâmpadas, Res.

Tecnológicos e similares)

Define-se como coleta e transporte de resíduos domiciliares especiais, em pontos de entrega voluntária, em pequenos geradores, nas cooperativas, e os gerados nos ecopontos; a coleta de materiais que sejam caracterizados como:

Os definidos pelas Resoluções 257 e 258 para Pneumáticos inservíveis e Pilhas e Baterias

Demais resíduos domiciliares especiais, tais como: lâmpadas fluorescentes, sucatas eletrônicas e resíduos tecnológicos.

Esses resíduos serão destinados ao ecoponto municipal (Central de Estocagem

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Temporária, localizada nas dependências do Departamento de Limpeza Urbana e/ou Aterro Sanitário Municipal ou outro local adequado no município de Campinas, determinado pela contratante) para garantir a gestão ambientalmente segura de recebimento, acondicionamento provisório, estocagem e posterior disposição final; estabelecida pela contratante e em parceria com as associações que congreguem as empresas responsáveis pela fabricação e/ou importação desses materiais. Esgotada a capacidade de coleta do veículo utilitário (tipo furgão), os veículos deverão dirigir-se, para fins de controle estatístico, a critério do Município, aos seguintes endereços para pesagem:

Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.

Departamento de Limpeza Urbana (DLU): Avenida Prefeito Faria Lima, 630 – São Bernardo.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 03 (três) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para conferência;

a segunda via será entregue à Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos, para conferência; e

a terceira via à Contratada no ato da pesagem.

A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipe compostas por, no mínimo, 01 (um) coletor, 01 (um) motorista, acompanhado de 01 (um) veículo utilitário tipo furgão, com compartimento de carga fechado, com capacidade de até 1.635 Kg e munido de ferramentas adequadas, como vassourão, pá e bombona de 200 litros. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento da guarnição, essa composição mínima da equipe deste serviço respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos. A periodicidade com que deverá ser executado este serviço será definida a partir das quantidades geradas em cada local, ocorrendo no mínimo em 1 dia por semana.

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Deverá ser prevista a utilização do veículo utilitário (tipo furgão) como um ponto rotativo de entrega voluntária de resíduos especiais, devendo obedecer a um cronograma de divulgação, pela Contratada, que venha prever a setorização deste atendimento. O plano de sensibilização e de utilização desta equipe deverá atender, pela Contratada, a mesma setorização de coleta estabelecida no serviço de coleta seletiva em escolas e próprios públicos municipais; locais que serão equipados pela Contratante para acondicionamento destes resíduos. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, e somente no período diurno, das 08:00 às 16:20 h. Portanto, o serviço de coleta de resíduos especiais em pontos de entrega voluntária, pequenos geradores, cooperativas e nos ecopontos só poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do DLU. As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de inteira responsabilidade da Contratada. A utilização de mão de obra, veículos e ferramentas para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação, estando prevista 01 (uma) equipe x dia. Na hipótese de se fazer necessária à convocação de novas equipes, além do número previsto, a Ordem de Serviço, expressa em equipes x dia, será emitida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4.1.6. Coleta de Resíduos Volumosos (Cata Treco) O serviço de Coleta de Resíduos Volumosos se caracteriza pela coleta e retirada de grandes objetos inservíveis, como por exemplo, restos de móveis, colchões e outros objetos similares de porte, não embalados em sacos plásticos, apresentados pelos domicílios e/ou existentes nas vias e logradouros públicos, e é popularmente conhecido como operação “cata-bagulho” ou ”cata treco”. Os resíduos volumosos ou objetos e materiais inservíveis de grande porte deverão ser apresentados pelos munícipes ao sistema de coleta nos dias e horários pré-estabelecidos pela divulgação dos serviços. Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra do caminhão, os coletores deverão se deslocar até o local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e transportá-los manualmente até o caminhão. O caminhão deverá ser carregado e coberto com rede de proteção de carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do Município, aos seguintes endereços para pesagem:

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Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro

Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.

Unidade de Reciclagem de Materiais – URM: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão

O DLU poderá definir novos locais de pesagem durante o Contrato, com o objetivo de otimização dos serviços, sempre dentro dos limites do Município de Campinas, sem qualquer alteração do preço contratado. Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 03 (três) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para conferência;

a segunda via será entregue à Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos, para conferência (Complexo Delta) ou ao Departamento de Ações Integradas (DAÍ) quando utilizada a URM;

a terceira via à Contratada no ato da pesagem.

A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. A descarga dos materiais far-se-á, conforme suas características, no Aterro Sanitário ou na URM. Estão expressamente proibidas a garimpagem, separação ou outra destinação dos materiais pela equipe de coleta ou por terceiros. A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pela unidade de disposição final, onde for descarregar os materiais coletados. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 03 (três) ajudantes e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão carroceria de madeira guarda baixa e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, rede para proteção da carga, pá e garfo. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento da guarnição, essa composição mínima da equipe deste serviço respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos. O serviço de coleta e transporte de resíduos volumosos deverá ser realizado em domicílios e ao longo das vias e logradouros públicos, desde que identificados pontos de descarte irregular.

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A periodicidade com que deverá ser executado este serviço será definida pelas necessidades detectadas ao longo do Contrato. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser extrapolado para domingos e feriados caso seja necessário para atender à programação de eventual mutirão "cata bagulho", sempre no período diurno das 08:00 às 16:20 h e tendo como referência o plano de trabalho da coleta domiciliar. A Contratada deverá executar o serviço programado pelo DLU, dando ciência prévia, através de panfletos e outros meios de comunicação, a todos os domicílios e estabelecimentos, dos dias e horários em que o serviço será executado, através da distribuição da informação em impresso próprio, aprovado pelo DLU. As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de inteira responsabilidade da Contratada. A utilização de mão de obra, veículos e ferramentas para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação. Na hipótese de se fazer necessária à convocação de novas equipes, além do número previsto, a Ordem de Serviço, expressa em equipes x dia, será emitida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4.1.7. Coleta de Resíduos da Construção Civil em Locais Públicos O serviço de coleta de resíduos da construção civil compreende a remoção, carga e transporte de todo o tipo de entulho (Classe II B da NBR 10.004 da ABNT) de pequenos geradores, de locais de armazenamento temporário (Ecoponto) autorizados pelas administrações regionais municipais e os descartados clandestinamente em áreas públicas de forma desordenada e sem controle técnico. O material a ser coletado deve apresentar características de resíduos gerados a partir de obras ou reformas de estabelecimentos residenciais ou comerciais, isentos de resíduos de domiciliares. A remoção de grandes quantidades de resíduos com geração de volumes acima de 200 litros não faz parte deste serviço, sendo de inteira responsabilidade das fontes geradoras seu acondicionamento em caçambas particulares e seu transporte por empresas especializadas para locais devidamente licenciados e autorizados para dispô-los. O caminhão deverá ser carregado com o auxílio de uma retroescavadeira, de forma segura e sinalizada, evitando riscos a pedestres e veículos que transitam pelo local. A seguir, deve ser coberto com encerado plástico de proteção de carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública.

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Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do Município, ao seguinte endereço para pesagem:

Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.

O DLU poderá definir novos locais de pesagem durante o Contrato, com o objetivo de otimização dos serviços, sempre dentro dos limites do Município de Campinas, sem qualquer alteração do preço contratado. Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 03 (três) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para conferência;

a segunda via será entregue à Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos, para conferência; e

a terceira via à Contratada no ato da pesagem.

A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. A descarga dos materiais será feita na Usina Recicladora de Materiais - URM, localizada no Complexo Delta na Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Jardim São Caetano ou para outro local previamente indicado pelo DLU. Estão expressamente proibidas a garimpagem, separação ou outra destinação dos materiais pela equipe de coleta ou por terceiros. A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pela unidade de disposição final, onde for descarregar os materiais coletados. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) ajudantes, 01 (um) operador e 02 (dois) motoristas, acompanhados de 01 (uma) retroescavadeira tipo 580 H ou similar e 02 (dois) caminhões basculantes de 12 m3 e munidos de ferramentas adequadas, como carrinho de mão, vassourão e pá. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento da guarnição, essa composição mínima da equipe deste serviço. O serviço de coleta e transporte de resíduos da construção civil deverá ser realizado ao longo das vias e logradouros e em áreas públicas, desde que identificados pontos de descarte irregular.

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A periodicidade com que deverá ser executado este serviço será definida pelas necessidades detectadas ao longo do Contrato. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, sempre no período diurno das 08:00 às 16:20 h. A utilização de mão de obra, veículos e ferramentas para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação. 4.2. SISTEMAS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA. 4.2.1. Varrição Manual de Vias Públicas O serviço de varrição manual compreende a limpeza manual programada dos passeios, sarjetas, canteiros centrais, calçadões e entorno de terminais de ônibus, desde que pavimentados, bem como a retirada dos resíduos contidos nas papeleiras e seu acondicionamento para a coleta. Os resíduos deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos, conforme especificação da NBR 9191 da ABNT, que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo. Uma vez cheios, os sacos deverão ser dispostos nos passeios, de onde serão recolhidos pela equipe do serviço de coleta regular. Através desse serviço, os resíduos da varrição manual serão transportados e pesados na balança localizada no Complexo Delta juntamente com os resíduos domiciliares, para em seguida serem encaminhados para disposição no Aterro Sanitário Municipal. A Contratada deverá realizar, às suas expensas, no mínimo, a cada seis meses:

Pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados e de acordo com a metodologia a ser aprovada pelo DLU. A pesquisa deverá apresentar inclusive os percentuais de cada reclamação, com o objetivo de possibilitar a aplicação das respectivas medidas corretivas.

A Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) varredores equipados com 01 (um) lutocar e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, vassourinha, pazinha e sacos plásticos. Além das equipes, também participarão deste serviço profissionais nas funções de encarregado e fiscal de varrição equipado com motocicleta 125 cc. Fica a Contratada obrigada a observar essa composição mínima de recursos para este serviço respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos. A abrangência e a periodicidade com que deverá ser executado o serviço de varrição manual variará em função das características de cada local, podendo ter freqüências de acordo com as necessidades locais.

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Este serviço será executado, nos períodos diurno, das 06:00 às 14:20 h, e noturno, das 14:20 às 22:40 h, de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido como plantão para domingos e feriados. A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores aos previstos no Projeto Básico, desde que por problemas decorrentes de inundações, eleições, eventos municipais e outros motivos relevantes devidamente justificados, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento ao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência. 4.2.2. Operação de Limpeza Especial de Calçadões O serviço referente à operação de limpeza especial de calçadões tem o objetivo de atender às necessidades específicas da região central da cidade, onde alguns locais se caracterizam por uma intensa movimentação de pedestres. A operação de limpeza especial de calçadões é constituída pela varrição manual, varrição e coleta motorizada, afastamento e armazenamento temporário dos resíduos descartados irregularmente no piso dos calçadões e passeios centrais. O serviço consiste na varrição dos calçadões, realizada tanto manualmente como com o auxílio de um triciclo com sistema de aspiração frontal. Os resíduos varridos manualmente por duplas de varredores serão acondicionados em lutocares e, quando estes estiverem cheios, serão depositados no piso do calçadão para serem recolhidos através de um veículo de pequeno porte dotado de cesto aramado, o qual não deverá interferir na circulação de pedestres. Os resíduos serão transportados neste veículo motorizado até um ponto escolhido no limite periférico do calçadão, onde ficarão armazenados em contêineres de 1000 lts à espera da equipe de coleta regular. Os resíduos aspirados pelo triciclo também serão conduzidos para esse mesmo ponto, onde devidamente acondicionados em sacos plásticos, aguardarão o recolhimento por aquela mesma equipe. Desse ponto, os sacos de lixo serão recolhidos pela coleta regular para serem transportados até o Complexo Delta onde, depois de pesados juntamente com os resíduos domiciliares, serão encaminhados para o Aterro Sanitário Municipal. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipe composta por, no mínimo, 06 (seis) varredores, 01 (um) operador e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) triciclo com sistema de aspiração frontal e compartimento de 100 lts no mínimo, adquirido no mercado nacional ou por processo de importação, 01 (um) veículo de pequeno porte com cesto aramado de 1,5 m3 e 03 (três) lutocares de 240 lts e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, vassourinha, pázinha e sacos plásticos de 200 lts.

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O serviço de operação de limpeza especial de calçadões deverá ser realizado conforme programação de locais e de freqüência definidos no Plano de Trabalho, a ser aprovado pelo DLU. O perímetro da região abrangida pela operação de limpeza especial de calçadões, englobando as principais praças e logradouros públicos. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser extrapolado para domingos e feriados, das 07:00 às 15:20 h e das 15:20 às 22:40 h. A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e produtos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação. 4.2.3. Limpeza e Lavagem de Feiras Livres O serviço de limpeza e lavagem dos locais públicos onde se realizam feiras livres consiste das seguintes etapas:

limpeza da área e agrupamento dos resíduos; e lavagem com jateamento d'água sob pressão.

A primeira etapa a ser realizada compreende a limpeza manual a ser iniciada imediatamente ao término da primeira feira programada para o plano de trabalho dessa equipe de limpeza pública, determinado pela desmontagem das barracas e retirada total dos materiais, de forma a liberar as áreas para a execução do serviço. Os ajudantes promoverão o agrupamento de todos os resíduos recolhidos em um único ponto, armazenando-os em contêineres de 1000 lts, onde os resíduos serão coletados por um veículo do serviço de coleta regular, que os conduzirá até o local de pesagem que será o seguinte endereço:

Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão;

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para conferência; e

a segunda via à Contratada no ato da pesagem.

A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. A descarga dos resíduos provenientes da limpeza de feiras livres far-se-á no Aterro Sanitário Municipal, localizado no Complexo Delta, na Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão.

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Concluídos os serviços de limpeza e de retirada dos detritos soltos, deverá ter início a segunda etapa representada pela lavagem das áreas através de jateamento d’água com pressão suficiente para extração dos detritos e líquidos impregnados nos pisos. Esta operação de lavagem poderá ser realizada com a utilização de água de reuso conforme determina a Lei Municipal nº 12.532 de 24 de abril de 2006 e deverá ser acompanhada de aplicação de produtos desinfetantes aromatizados nos locais onde foram comercializados pescados e carnes. Os contêineres deverão receber manutenção corretiva e preventiva bem como serem lavados e higienizados periodicamente pela contratada. Para o serviço de limpeza e lavagem de até 04 (quatro) feiras livres por dia, a Contratada deverá mobilizar uma equipe composta por, no mínimo, 05 (cinco) ajudantes e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão tanque de 10.000 lts dotado de grupo gerador para acionamento do compressor da bomba de água sob alta pressão e munidos de ferramentas e produtos adequados, como vassourão, pá, garfo, sacos plásticos, produtos desinfetantes e aromatizantes. O serviço de operação de limpeza e lavagem de feiras livres deverá ser realizado conforme programação de locais, dias e horários indicados na relação a ser apresentada. A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e produtos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação. 4.2.4. Lavagem Especial de Locais Públicos

O serviço de lavagem especial de locais públicos consiste da aplicação de procedimentos específicos onde às condições são extremamente desfavoráveis devido à necessidade de remoção de graxas, colas, resinas e outros resíduos, impregnados nos pisos e paredes e, portanto, onde não é recomendável uma simples lavagem convencional. Fazem parte da relação de locais públicos a serem atendidas por este serviço as escadarias, passarelas, calçadas de pontes e de viadutos etc, a serem indicados pelo DLU. Além destes locais, este serviço também complementará o serviço de Operação de Limpeza Especial de Calçadões, anteriormente especificado. A operação de lavagem especial deverá ser executada após a varrição e retirada dos resíduos da área com o auxílio de um caminhão tanque dotado de bomba para jateamento d'água sob alta pressão. Enquanto um ajudante manipula a mangueira e dirige o jateamento, tomando o cuidado para que a água não atinja áreas indesejáveis, o restante utiliza as ferramentas e aplica os materiais tensoativos para remoção dos resíduos impregnados, como detergentes, removedores e desinfetantes.

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Após o término da lavagem especial, a área deverá encontrar-se perfeitamente utilizável principalmente por pedestres e, portanto, isenta de condições que possam oferecer riscos de acidentes, como poças de água, excesso de produtos químicos não removidos etc. Para o serviço de lavagem especial de locais públicos, a Contratada deverá mobilizar uma equipe composta por, no mínimo, 03 (três) ajudantes e 01 (um) caminhão tanque de 10.000 lts dotado de grupo gerador para acionamento do compressor da bomba de água sob alta pressão e munidos de ferramentas e produtos adequados, como vassourão, vassourinha, pá, espátula e materiais tensoativos. O fornecimento da água para a lavagem e do combustível do grupo gerador, também deverá ser de responsabilidade da Contratada, podendo ser utilizada água de reuso conforme determina a Lei Mnicipal nº 12.532 de 24 de abril de 2006. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento dos recursos, essas composições mínimas da equipe padrão deste serviço, respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos. O serviço de lavagem especial de locais públicos deverá ser realizado nos locais indicados na relação a ser apresentada, conforme programação de dias e horários do Plano de Trabalho, respeitando uma escala de prioridades a ser estabelecida pelo DLU. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, no período diurno, das 08:00 às 16:20 h, isolando as áreas para não interferir com a circulação dos pedestres. A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e produtos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação. 4.2.5. Limpeza Mecanizada de Drenagens Urbanas O serviço de limpeza mecanizada de drenagens urbanas consiste na limpeza e desobstrução de bocas de lobo, poços de visita e galerias de águas pluviais, com a respectiva remoção dos detritos. Uma equipe de coletores bueristas, utilizando ferramentas apropriadas, deverão destampar os dispositivos, desalojar os detritos acumulados e remover os materiais que estavam obstruindo a passagem das águas. O fornecimento da água para a lavagem deverá ser de responsabilidade da Contratada, podendo ser utilizada água de reuso conforme determina a Lei Municipal nº 12.532 de 24 de abril de 2006. Caso o material retirado do sistema de drenagem urbana apresente alto teor de umidade, não poderá ser carregado antes de sua total desidratação, sob pena de provocar incômodos, como derramamentos, sujeira, odor e até acidentes. Neste caso, deverá permanecer por algum tempo junto ao próprio local de onde foi retirado até que a maior parte da umidade evapore.

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Os resíduos retirados dos dispositivos deverão ser acumulados no local do serviço para, após secos, serem transportados por caminhão basculante devidamente equipado com sistema de cobertura de carga, para ser transportado até o local de pesagem que será no seguinte endereço:

Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para conferência; e

a segunda via à Contratada no ato da pesagem.

A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. A descarga dos resíduos far-se-á no Aterro Sanitário, localizado no Complexo Delta, na Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão. Caberá à Contratada efetuar o levantamento das bocas de lobo existentes no município, apresentando tal levantamento em uma planta planimétrica do município, em escala compatível, à medida que for executando os trabalhos de desobstrução, sem qualquer ônus para o DLU, devendo tal levantamento acompanhar as respectivas medições do serviço. Efetuado o levantamento das bocas de lobo de uma determinada área, a Contratada ficará desobrigada da apresentação de novo levantamento do local onde o serviço já foi executado anteriormente e o levantamento serão repassados sem ônus para o Setor de Cadastramento do Município de Campinas. Para o serviço de limpeza mecanizada de drenagens urbanas, a Contratada deverá mobilizar uma equipe composta por, no mínimo, 04 (quatro) coletores bueristas, munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, enxada, pá, garfo, carrinho de mão e cone de sinalização e com EPI’s específicos, uma vez que poderão ter contato com materiais insalubres. Atendendo 02 (duas) equipes destas, também deverão ser mobilizados, no mínimo, 02 (dois) motoristas, acompanhados de 01 (um) caminhão basculante de 06 m3 e 01 (um) caminhão hidrojato conjugado com hidrovácuo, que ficarão posicionados na frente de trabalho com prioridade a ser definida pelo DLU. O serviço de limpeza mecanizada de drenagens urbanas deverá ser realizado conforme programação de locais, dias e horários do Plano de Trabalho, a ser aprovado pelo DLU.

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O serviço será executado de 2ª feira a sábado, no período diurno, das 08:00 às 16:20 h, isolando as áreas para não interferir com a circulação de pedestres e de veículos. A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e produtos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação. 4.2.6. Equipe de Serviços Complementares A equipe de serviços complementares será utilizada para a realização de serviços diversos não incluídos no restante dos serviços componentes do escopo, porém necessários ao atendimento de demandas com caráter excepcional, que eventualmente possam aparecer durante o período contratual, considerando a complexidade do assunto relativo à limpeza urbana no município de Campinas, devido ao seu porte. Os serviços executados por esta equipe compreendem a capina manual do mato e de outras ervas daninhas encontrados na vegetação rasteira dos passeios públicos; a raspagem que consiste na retirada de areia, terra e outros detritos acumulados em sarjetas, meios-fios e calçadas, principalmente após chuvas intensas; alem da remoção de publicidade clandestina que causem poluição visual. Os resíduos resultantes dos serviços efetuados pela equipe de serviços complementares deverão ser coletados e transportados para o Aterro Sanitário Municipal ou outro local previamente determinado pelo DLU, dentro do Município de Campinas. Para estes serviços, a Contratada deverá mobilizar uma equipe composta por, no mínimo, 05 (cinco) ajudantes, munidos de ferramentas e materiais adequados, como enxada, pá, garfo, carrinho de mão, vassourão, rede de proteção de carga e rastelo. Atendendo esta equipe, também deverão ser mobilizados, no mínimo, 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão compacto com carroceria metálica, com capacidade para 3 ton, que ficará posicionado na frente de trabalho com prioridade a ser definida pelo DLU. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento dos recursos, essas composições mínimas da equipe padrão deste serviço, respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, no período diurno, das 08:00 às 16:20 h, isolando as áreas para não interferir com a circulação de pedestres e de veículos. A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e produtos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação. 4.2.7. Operação de Ecopontos

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O Ecoponto deverá ser utilizado pela população como forma voluntária de entrega de resíduos, permanecendo temporariamente no local até que sejam transferidos para as respectivas unidades de tratamento e disposição final. O controle de chegada e saída de material no Ecoponto deverá ser realizado sistematicamente pelo responsável pela unidade que deverá ainda manusear todos os resíduos, segregando-os por categoria para serem estocados de forma individual em cada recipiente especifico. Os resíduos vegetais (Galhos, Folhas, Jardinagem, etc) passarão necessariamente por pré-tratamento através da picagem dos galhos que formarão pilhas de composto orgânico para ser aplicado em áreas verdes da região em forma de recondicionador de solo estéril. A transferência do material depositado nas caixas Brucks deverá ser realizada pelo caminhão poliguindaste que deixará uma caixa vazia retirando a cheia ( Sistema Refil ) para ser conduzida até o local de tratamento ou de disposição final, sendo que a carga deverá estar devidamente coberta para evitar o espalhamento do material para fora da caçamba. Os materiais recicláveis receberão atendimento pelo próprio sistema de coleta seletiva que realizará a remoção dos materiais depositados nos contêineres transportando-os para posterior pesagem e triagem junto as cooperativas de reciclagem. Caso ocorra material excedente depositado fora dos contêineres esses deverão ser acondicionados em sacolas de nylon de 2 m3 ( Bag ) para posteriormente serem transferidos para o sistema de cooperativas. Os resíduos que apresentam características de materiais perigosos segundo a NBR 10.004 da ABNT como as pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, tubo de imagem, etc deverão ser, quando possível, acondicionados em bombonas de PEAD de 200 lts; devendo permanecer devidamente abrigado sob a tenda até serem transportados para a Unidade de Armazenamento Temporário específico ( Ecoponto Central – DLU ), para posterior destino final adequado, através de contrato de prestação de serviço especifico gerenciado pelo DLU. Para os resíduos de óleo comestível está previsto o acondicionamento do material em bombonas de PEAD de 200 lts, onde permanecerão armazenadas na unidade para posteriormente serem removidas pelo sistema público de coleta específica já existente e encaminhados para a cooperativa específica de transformação desses materiais. Para garantir um nível de qualidade dos serviços prestados, todas as máquinas, equipamentos e ferramentas deverão estar em perfeitas condições de trabalho, devendo ser suprido de imediato sempre que necessário.

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A área, mesmo cercada, deverá também ser vigiada durante o período noturno, sendo que tanto as operações de vigilância como as de caráter operacional deverão ser realizadas com o apoio de sistema de radio trans-receptor. Os catadores informais de material reciclável também serão considerados como usuários do sistema de ecoponto onde deverão obedecer aos princípios do regulamento interno da unidade, a ser estabelecido. 4.2.8. Instalação e Reposição de Papeleiras A instalação de papeleiras visa minimizar um dos graves problemas na manutenção do nível de limpeza pública municipal que é a quantidade de sujeira representada pelo lixo descartado pela população de forma continua e permanente nas ruas e nas áreas de maior densidade de pedestres; obrigando a um esforço enorme no sistema de varrição pela falta de recipientes específicos para esse acondicionamento. A instalação dessas papeleiras deverá atender um plano de trabalho a ser fornecido pelo DLU após o encerramento desse certame e a conseqüente assinatura do contrato, devendo atender as seguintes premissas:

Papeleiras deverão apresentar capacidade volumétrica de 50 lts, sendo confeccionada em PEAD, e protegidas contra raios ultra-violetas. Deverão ser dotadas de tampa e instaladas sob suporte metálico de 1,5 m altura considerado o sistema de fixação da peça no solo em 0,5 m.

Instalar as 2.400 papeleiras previstas no prazo maximo dos

primeiros 6 meses de contrato, numa proporção estimada de 20 papeleiras por dia.

Integrar essas papeleiras ao serviço de varrição manual,

sendo dotadas de sacos plásticos de 50 litros cada; com os respectivos recolhimentos sistemáticos dos resíduos ali acondicionados.

Acondicionar os resíduos de pequeno volume descartados

pela população.

4.3. OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERROS SANITÁRIOS MUNICIPAIS 4.3.1. Compactação e Cobertura das Células (Compactação Convencional) A execução das células de lixo deverá ser realizada em observância a ser especificado no, e terão uma altura máxima de 5,0 m.

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Os resíduos a serem dispostos no Aterro Sanitário deverão chegar através dos caminhões coletores das diversas modalidades de coleta e de outros serviços de limpeza pública e descarregados em forma de leiras junto à frente de trabalho em operação. O espalhamento do lixo será feito por camadas de espessura não inferior a 0,30 m e não superior a 0,60 m, a partir do pé do talude, empurradas de baixo para cima com o auxílio de trator esteira, formando taludes com inclinação máxima de 1(V):3(H)l. A compactação das camadas de lixo será feita mediante 3 a 5 passadas dos tratores de esteira , especialmente desenvolvido para compactação de lixo em aterros e que permite atingir-se uma densidade de 710 a 950 kg/m3. As células de lixo deverão ser executadas e compactadas de modo a apresentar densidade nessa faixa, o que deverá ser certificado a cada 15 dias através de serviços de topografia acionados pela contratada. A topografia permitirá determinar a diferença dos volumes de resíduos confinados nas células e o peso dos mesmos será obtido através dos registros da balança do Complexo Delta no mesmo período, resultando na densidade a ser monitorada. Para que os resíduos não fiquem expostos, após a compactação das células deverá ser promovido seu recobrimento diário com camada de solo ou outro tipo de material inerte aprovado pelo DLU, com espessura entre 0,20 m a 0,40 m. Neste processo de recobrimento, deverá ser considerada a execução contínua da cobertura do topo da célula de lixo, deixando exposta apenas à frente de lançamento, dependendo da quantidade de resíduos recebidos e das dimensões da célula em execução. Para a operação noturna, que corresponde a 50% do total a ser disposto, deverá ser disponibilizado um sistema móvel para a iluminação da frente de descarga, garantindo boas condições de operação e de segurança. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo e por turno, profissionais nas funções de: 03 (três) operadores de máquinas pesadas e 02 (dois) ajudantes gerais munidos do ferramental adequado e acompanhados de equipamentos dos tipos 03 (três) tratores de esteira D6 com lâmina e grade ou similar e 01 (um) sistema móvel de iluminação, alimentado por gerador portátil. A periodicidade com que deverá ser executado este serviço se restringirá à programação das atividades geradoras de resíduos, ou seja, de 2ª feira a sábado e nos períodos diurno, das 08:00 às 17:00 h, e noturno, das 18:00 às 02:00 h.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em toneladas de resíduos aterrados (toneladas).

4.3.2. Drenagem de Líquidos Percolados nas Células

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4.3.2.1. Drenagem Profunda de Platô

Este serviço consiste na implantação dos drenos horizontais de chorume nos platôs formadas pelas células de lixo já dispostas, que compõem juntamente com os drenos de pé de talude o sistema de drenagem de líquidos percolados do maciço do Aterro Sanitário.

Para a execução dos drenos, serão escavadas valas com 1,0 m de largura, interligando, dois a dois, os drenos verticais responsáveis pela drenagem de biogás que, por sua vez, se interligam com os drenos da base. A escavação será feita com o auxílio de escavadeira hidráulica até atingir o topo da camada de solo da célula subjacente (5 m).

Na seqüência, deverá ser lançado o rachão, que após ter sido espalhado uniformemente, deverá atingir a altura de 2,5 m, conforme seção definida nos detalhes do Projeto.

Essa camada de rachão será protegida com uma camada de lixo selecionado transportado diretamente pelos veículos coletores, que lançarão o material próximo à frente operacional do dreno.

O solo de recomposição final da célula, cuja função é restabelecer o tráfego no local da execução da drenagem, deverá apresentar 0,30 m de altura. O custo referente ao transporte do solo deverá ser de responsabilidade da contratada.

O volume remanescente da vala deverá ser recomposto com lixo seletivo até ser atingida a base da camada de solo superior e, finalmente, deverá ser aplicado o solo necessário para a recomposição da superfície da célula.

Os resíduos retirados para abertura da vala serão transferidos com auxílio de pá carregadeira para caminhões basculantes, que os transportarão até a frente de trabalho em operação, onde serão submetidos ao mesmo processo de espalhamento e compactação dos demais resíduos.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de: 03 (três) operadores de máquinas pesadas, 04 (quatro) motoristas e 02 (dois) ajudantes gerais, munidos do ferramental adequado e acompanhados de 04 (quatro) caminhões basculantes de 12 m3 e equipamentos dos tipos 01 (um) trator de esteira D6, 01 (uma) escavadeira hidráulica PC 200 e 01 (uma) pá carregadeira 924 G ou similares.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metro linear de dreno (m) a ser indicada.

4.3.2.2. Drenagem de Pé de Talude

Este serviço consiste na implantação dos drenos horizontais de chorume no pé dos taludes, que compõem juntamente com os drenos de platô o sistema de drenagem de líquidos percolados do maciço do Aterro Sanitário.

Esse sistema de drenagem costuma apresentar uma eficiência limitada, o que pode provocar o afloramento de chorume nos taludes e seu escoamento a céu aberto pela área do aterro.

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Para minimizar esse tipo de ocorrência, este tipo de dreno deverá ser executado com uma profundidade de 2,50 m, com uma camada de rachão coberta com uma manta geotêxtil OP 60 e uma camada selante constituída por solo argiloso até a reconfiguração final do talude, conforme seção a ser definida.

Para a execução destes drenos, deverão ser escavadas valas de 1,0 m de largura, sobre a massa de resíduos ao longo da linha inferior dos taludes, com o auxílio de escavadeira hidráulica até atingir 2,50 m de profundidade.

Na seqüência, deverá ser lançado o rachão que, após ter sido espalhado uniformemente, deverá atingir a espessura de 1,50 m, ou seja, até atingir a superfície superior da vala, devendo também ser aplicados a manta geotêxtil do tipo bidim e o solo necessário para a recomposição da superfície da célula.

O solo de recomposição final da célula, que tem a função de restabelecer o tráfego no local da execução da drenagem, deverá apresentar 0,30 m de espessura liberando a área para a implantação das canaletas de águas pluviais. O custo referente ao transporte do solo deverá ser de responsabilidade da contratada.

Os resíduos retirados da vala serão transportados por caminhões basculantes até a frente de descarga, onde serão compactados e cobertos junto com os outros resíduos.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 03 (três) operadores de máquinas pesadas, 04 (quatro) motoristas e 02 (dois) ajudantes gerais, munidos do ferramental adequado e acompanhados de 04 (quatro) caminhão basculante de 12 m3 e equipamentos dos tipos 01 (um) trator de esteira D6, 01 (uma) escavadeira hidráulica PC 200 e 01 (uma) pá carregadeira 924 G ou similares.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metro linear de dreno (m) a ser indicada.

4.3.3. Drenagem de Biogás

Este serviço consiste na instalação dos drenos verticais projetados para a condução dos gases formados pelo processo de biodigestão da matéria orgânica até os queimadores.

A decomposição biológica da matéria orgânica resulta na formação de gases, principalmente o metano (CH4) e o gás carbônico (CO2), sendo o primeiro um gás combustível que, em determinadas concentrações e na presença de oxigênio, resulta numa mistura explosiva e também acentua os fenômenos do efeito estufa. Portanto, é importante que esses gases sejam coletados no interior do maciço e queimados antes de serem lançados na atmosfera.

O sistema de drenagem do biogás deverá ser constituído por drenos verticais, construídos em seção circular com diâmetro de 1,50 m, através de telas soldadas do tipo Telcon Q 138 ou similar, com malha de 10 x 10 cm e arame 4,2 mm.

Esse cilindro de tela deverá ser preenchido com brita 4 ou rachão e, no seu centro, deverá comportar um tubo dreno de concreto perfurado em toda a sua parede com 0,30 m de diâmetro, conforme detalhes a ser apresentados.

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Esses drenos verticais deverão se elevar à medida que se formam as camadas de resíduos, atravessando toda a altura do maciço, desde a base até acima da superfície acabada do Aterro Sanitário.

Essa drenagem vertical, projetada para captar e dar vazão aos gases gerados dentro do maciço de resíduos, também será responsável pela descida dos líquidos percolados por gravidade até os drenos das camadas inferiores de onde serão, finalmente, conduzidos até o sistema de tratamento.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 02 (dois) operadores de máquinas pesadas, 02 (dois) motoristas e 02 (dois) ajudantes gerais, munidos do ferramental adequado e acompanhados de 01 (um) caminhão basculante de 12 m3 e 01 (um) caminhão irrigadeira de 10.000 l e equipamentos dos tipos 01 (uma) retroescavadeira 580 H e 01 (uma) pá carregadeira 924 G ou similares.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metro linear de dreno (m) a ser indicada.

4.3.4 Drenagem de Águas Pluviais

Este sistema de drenagem tem o objetivo de recolher as águas pluviais que caírem sobre o maciço, evitando que penetrem em seu interior e gerem um volume maior de chorume. Para isso, o sistema é composto dos seguintes dispositivos: canaletas, caixas de passagem, travessia de bermas, descidas de talude e bacia de dissipação, conforme segue:

4.3.4.1. Canaletas de Concreto Seção Trapezoidal

Este serviço consiste na instalação de canaletas de concreto no pé dos taludes que formam o maciço de resíduos.

Representando um dos dispositivos do sistema de drenagem superficial, as canaletas de concreto, que também ajudam a preservar os taludes e bermas contra os processos de erosão, foram projetadas com as dimensões definidas a serem apresentadas.

Tendo em vista que esses dispositivos se constituem de estruturas de concreto, as canaletas deverão ser alocadas em terrenos compactados e com as cotas finais de projeto.

Os trabalhos de implantação deverão ser iniciados pela escavação da vala até as profundidades estabelecidas pela equipe de topografia, observando-se as declividades da base das canaletas no próprio terreno.

A abertura da vala deverá ser executada com retroescavadeira com concha “gabarito”, sendo que o material escavado deverá ser espalhado na lateral da escavação sobre a própria berma onde será implantada a canaleta.

Após a compactação da base da vala com compactador manual do tipo sapo e aplicação do lastro de bica com espessura de 0,05 m, será implantado o gabarito de madeira responsável pela definição do espaço a ser concretado.

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A aplicação do concreto estrutural deverá atingir uma resistência de fck = 18 mpa e, em seguida, deverá ser promovido o acerto da superfície interna das canaletas, bem como as juntas de dilatação.

Nos locais onde ocorrer movimentação excessiva do maciço de lixo, provocando rachaduras na estrutura de concreto, os dispositivos de drenagem deverão ser reformados pelos mesmos procedimentos descritos anteriormente.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 02 (dois) operadores de máquinas pesadas, 01 (um) motorista, 04 (quatro) serventes e 02 (dois) pedreiros, munidos do ferramental adequado e acompanhados de 01 (um) caminhão basculante de 12 m3 e equipamentos dos tipos 01 (um) sapo mecânico, 01 (uma) retroescavadeira 580 H e 01 (uma) pá carregadeira 924 G ou similares.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metro linear de canaleta (m) a ser indicada.

4.3.4.2. Caixa de Passagem em Alvenaria Estrutural

Este serviço consiste na instalação de caixas de passagem que interligam os demais dispositivos do sistema de drenagem superficial do maciço de resíduos.

As águas recolhidas pelas canaletas de concreto deverão ser conduzidas até caixas de passagem de onde sairão para as travessias das bermas e descidas em talude.

Nos locais em que as descidas de água no talude e/ou canaletas atingirem as bermas e/ou a base do Aterro Sanitário, serão construídas caixas em alvenaria medindo 1,50 m x 1,50 m x 1,20 m em bloco estrutural de 19 cm x 19 cm x 39 cm, a ser indicado.

No fundo da escavação realizada para a instalação da caixa, deverá ser aplicado um lastro de bica corrida ou concreto magro para regularização da base e início do assentamento dos blocos estruturais.

Em seguida, deverá ser executada a laje de fundo, de concreto armado com tela tipo Telcon Q 138 ou similar e concreto estrutural de fck = 18 mpa.

As reformas das caixas de passagem deverão ser feitas, a critério do DLU, obedecendo a essas mesmas especificações para construção.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 02 (dois) operadores de máquinas pesadas, 01 (um) motorista, 01 (um) pedreiro, 01 (um) servente e 01 (um) ajudante geral, munidos do ferramental adequado e acompanhados de 01 (um) caminhão basculante de 12 m3 e equipamentos dos tipos 01 (um) sapo mecânico, 01 (uma) retroescavadeira 580 H e 01 (uma) pá carregadeira 924 G ou similares.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em unidades de caixas instaladas (un) a ser indicada.

4.3.4.3. Travessia com Tubo de Concreto Armado Diâmetro 0,80 m

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Este serviço consiste na instalação da tubulação sob as bermas, interligando as caixas de passagem que compõem o sistema de drenagem superficial do maciço de resíduos.

Para promover a interligação entre a caixa de passagem posicionada no pé do talude superior e a caixa localizada no topo do talude inferior, está prevista a travessia da berma com um tubo. Esse tubo deverá ser de concreto armado para suportar o tráfego dos veículos utilizados na manutenção do aterro, a ser indicado e terão diâmetro de 0,80 m.

Os tubos de concreto armado deverão ser previamente testados, inspecionados e certificados pelo fornecedor. Cada unidade deverá conter inscrições com a data de fabricação, marca ou nome do fabricante, classe, especificações técnicas e outras informações necessárias, conforme normas específicas.

Para o assentamento dos tubos, deverão ser escavadas, com o auxílio de retroescavadeira, valas com as declividades fornecidas pelo DLU, e com as características geométricas compatíveis com o diâmetro da tubulação.

Após a escavação, deverá ser lançado um lastro de bica corrida na base da vala com 0,10 m de espessura para apoio da tubulação, que deverá ser lançada com o auxílio de retroescavadeira e cujas juntas, do tipo ponta e bolsa, deverão ser rejuntadas com argamassa de cimento e areia, com traço 1:3.

Finalmente, a tubulação deverá ser recoberta pelo solo que preencherá a vala, devidamente compactado com sapo mecânico.

O solo extraído das valas será depositado na lateral da escavação e reaproveitado no reaterro final de recomposição da vala, sendo que o volume excedente deverá ser transportado a um “bota fora” a ser definido pelo DLU.

Os resíduos retirados das valas serão transportados por caminhões basculantes até a frente de descarga onde serão compactados e cobertos junto com os outros resíduos.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 02 (dois) operadores de máquinas pesadas, 02 (dois) motoristas, 01 (um) pedreiro e 02 (dois) serventes, munidos do ferramental adequado e acompanhados de 01 (um) caminhão basculante de 12 m3 e 01 (um) caminhão munck de 3 t e equipamentos dos tipos 01 (um) sapo mecânico, 01 (uma) retroescavadeira 580 H ou escavadeira hidráulica tipo PC 200 e 01 (uma) pá carregadeira 924 G ou similares.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em unidades de metros lineares de tubulação instalada (m) a ser indicada.

4.3.4.4. Travessia com Tubo de Concreto Armado Diâmetro 1,50 m

Este serviço consiste na instalação da tubulação sob as bermas, interligando as caixas de passagem que compõem o sistema de drenagem superficial do maciço de resíduos.

Para promover a interligação entre a caixa de passagem posicionada no pé do talude superior e a caixa localizada no topo do talude inferior, está prevista a travessia da berma com um tubo. Esse tubo deverá ser de concreto armado para suportar o tráfego

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dos veículos utilizados na manutenção do aterro, a ser indicado e terão diâmetro de 1,50 m.

Os tubos de concreto armado deverão ser previamente testados, inspecionados e certificados pelo fornecedor. Cada unidade deverá conter inscrições com a data de fabricação, marca ou nome do fabricante, classe, especificações técnicas e outras informações necessárias, conforme normas específicas.

Para o assentamento dos tubos, deverão ser escavadas, com o auxílio de escavadeira hidráulica, valas com as declividades fornecidas pelo DLU, e com as características geométricas compatíveis com o diâmetro da tubulação.

Após a escavação, deverá ser lançado um lastro de bica corrida na base da vala com 0,10 m de espessura para apoio da tubulação, que deverá ser lançada com o auxílio de escavadeira hidráulica e cujas juntas, do tipo ponta e bolsa, deverão ser rejuntadas com argamassa de cimento e areia, com traço 1:3.

Finalmente, a tubulação deverá ser recoberta pelo solo que preencherá a vala, devidamente compactado com sapo mecânico.

O solo extraído das valas será depositado na lateral da escavação e reaproveitado no reaterro final de recomposição da vala, sendo que o volume excedente deverá ser transportado a um “bota fora” a ser definido pelo DLU.

Os resíduos retirados das valas serão transportados por caminhões basculantes até a frente de descarga onde serão compactados e cobertos junto com os outros resíduos.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 02 (dois) operadores de máquinas pesadas, 02 (dois) motoristas, 01 (um) pedreiro e 02 (dois) serventes, munidos do ferramental adequado e acompanhados de 01 (um) caminhão basculante de 12 m3 e 01 (um) caminhão munck de 3 t e equipamentos dos tipos 01 (um) sapo mecânico, 01 (uma) escavadeira hidráulica tipo PC 200 e 01 (uma) pá carregadeira 924 G ou similares.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em unidades de metros lineares de tubulação instalada (m) a ser indicada.

4.3.4.5. Descida de Água em Talude com Colchão de Rachão

Este serviço consiste na instalação de colchão de rachão para promover a descida disciplinada das águas pelas encostas dos taludes do maciço.

As águas coletadas pelas canaletas da berma e encaminhadas por sob as bermas pelas travessias com tubulação deverão desaguar nas descidas em talude de cada uma das camadas de 5,0 m, até chegarem às cotas inferiores do Aterro Sanitário.

Essas descidas serão constituídas por canais revestidos com gabião tipo colchão, conforme características a serem indicadas.

Os trabalhos para instalação deste tipo de dispositivo deverão ser iniciados, pela escavação da vala na área de implantação dos gabiões tipo colchão, com o auxílio de

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escavadeira hidráulica, sendo que todo material escavado deverá ser removido para a frente de descarga para ser disposto nas células de lixo.

Em seguida, deverá ser aplicada uma camada de solo argiloso de no mínimo de 0,40 m de espessura, com o objetivo de garantir um selo impermeável sobre o lixo exposto.

Uma vez concluída a escavação e o recobrimento do lixo aparente, deverá ser feito o revestimento da área de implantação das descidas com manta geotêxtil do tipo Bidin OP 60 ou similar.

Finalmente, serão instalados os gabiões tipo colchão, construídos por invólucro de tela metálica (arame) em malha hexagonal de 0,23 m de espessura e 3,00 m de largura, amarrados uns aos outros e preenchidos com pedra rachão ou material rochoso de dimensões adequadas às características do gabião, formando elementos permeáveis e flexíveis.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 02(dois) operadores de máquinas pesadas, 01 (um) motorista, 01 (um) pedreiro e 02 (dois) serventes, munidos do ferramental adequado e acompanhados de 01 (um) caminhão basculante de 12 m3 e equipamentos dos tipos 01 (uma) escavadeira hidráulica PC 200 e 01 (uma) pá carregadeira 924 G ou similares.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em unidades de metros lineares de colchão de rachão instalado (m) a ser indicada.

4.3.4.6. Bacia de Dissipação

Este serviço consiste na instalação de bacia de dissipação da energia das águas nos locais de saída das águas superficiais.

Nas saídas do sistema de drenagem superficial e nas drenagens onde ocorrerem declividades acentuadas que possam gerar incremento de velocidade no fluxo e erosão do terreno, deverão ser previstos muros de gabião tipo caixa para dissipação de energia.

Previamente à instalação desses muros deverá ser feita a remoção dos materiais inadequados existente na fundação, como solos moles, depósitos de areia, etc, a critério do DLU.

Esses dispositivos deverão ser travados lateralmente, com inserção nos taludes laterais e com proteção superficial para evitar a ação erosiva intensa nas bordas.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 03 (três) operadores de máquinas pesadas, 01 (um) motorista, 01 (um) pedreiro e 03 (três) ajudante, munidos do ferramental adequado e acompanhados de 01 (um) caminhão basculante de 12 m3 e equipamentos dos tipos 01 (um) sapo mecânico, 01 (uma) escavadeira hidráulica PC 200, 01 (uma) pá carregadeira 924 G e 01 (uma) retroescavadeira 580 H ou similares.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em unidades de bacia de dissipação instalada (un) a ser indicada.

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4.3.5. Escavação, Carregamento e Transporte de Solo até 1 Km.

Este serviço consiste na escavação, carga e transporte, até o limite de 1 km de distância entre os locais de geração e destinação do solo natural, para efeito da operação do Aterro Sanitário.

Se o solo a ser escavado apresentar material resistente, ou seja, de segunda categoria (SPT entre 30 e 40), deverá ser comunicado imediatamente ao DLU para se adotar alternativas técnicas para solucionar o problema, como limitar a escavação ao terreno considerado impenetrável num nível mais raso.

O serviço de escavação deverá ser executado em conformidade com as cotas definidas pelo DLU, com o auxílio de escavadeira hidráulica que realizará o corte e a carga dos caminhões basculantes.

A especificação deste equipamento deve-se ao fato dele ter capacidade para executar o serviço de forma mais eficaz e com relação custo/benefício mais vantajoso do que a composição trator de esteira e pá carregadeira.

O transporte do solo deverá ser efetuado até um local com distância máxima de 1 km, a ser determinado pelo DLU, dependendo da função a que se destinará, podendo servir corrigir pontos sujeitos a processos erosivos, nivelar pátios e acessos de serviço e ser estocado para utilização futura no recobrimento diário das células de lixo.

O DLU a seu critério poderá estabelecer áreas de escavação de solo, desde que devidamente desimpedidas e autorizadas pelos órgãos competentes.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipe composta, no mínimo, por profissionais com as funções de 01 (um) operador de máquinas pesadas, 05 (cinco) motoristas e 01 (um) ajudante geral, munidos de ferramental apropriado e acompanhados de 04 (quatro) caminhão basculante de 12 m3 e 01 (um) caminhão tanque de 10.000 lts e de equipamentos do tipo 01 (uma) escavadeira hidráulica PC 200 ou similar.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metros cúbicos (m3) a ser indicada.

4.3.6 Acessos e Pátios de Descarga

4.3.6.1. Execução de Acessos

Este serviço consiste na implantação dos acessos viários e pátios de descarga que têm a função de assegurar as condições de tráfego dos caminhões coletores e dos veículos utilizados na manutenção do Aterro Sanitário, impedindo que eles tenham seus pneus sistematicamente perfurados ou atolem nos resíduos em condições de clima desfavoráveis.

Os pátios de descarga serão dimensionados de forma a ter espaço suficiente para garantir a descarga conjunta de no mínimo 04 veículos coletores. Os acessos deverão ser executados, sempre que possível, de forma a garantir plataformas com largura

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variável entre 4,0 m a 7,0 m, rampas com inclinação máxima de 12%, e raios de curvatura mínimo de 25 m.

As condições de trafecabilidade em qualquer tempo serão asseguradas através do espalhamento de pedra rachão formando um revestimento com espessura de 0,30 m, complementado com 0,05 m de bica corrida.

Os aterros de terra dos acessos deverão ser lançados em camadas de solo solto, trazido por caminhões basculantes devendo ser descarregado em basculamentos sucessivos em local previamente definido, formando pilhas com no máximo de 4 m3 cada e será espalhado com o auxílio de motoniveladora em camadas superpostas de 0,20 m cada, até a espessura final. Para o lançamento de uma nova camada sobre uma já executada, deverá ser feito um espalhamento do material complementado por irrigação com caminhão tanque, de modo a assegurar uma boa ligação entre camadas.

Após o espalhamento de cada camada, será efetuada a compactação com o auxílio de rolo compactador vibratório pé de carneiro, assegurando um índice máximo de permeabilidade de 1 x 10-6 cm/s.

O número de passagens do equipamento de compactação deverá ser definido em função das observações feitas durante os trabalhos iniciais.

A operação de compactação deverá ser feita uniformemente em toda a área dos acessos e pátios, evitando o surgimento de deformações localizadas, também chamadas de "trilhas".

Os taludes em razão de corte e/ou aterro de solo, deverão receber revestimento vegetal (grama em placa) conforme as especificações técnicas indicadas no subitem 4.3.6.3., adiante.

A aplicação das britas para o revestimento dos acessos deverá ser realizada com os equipamentos de terraplanagem como motoniveladora, rolo compactador vibratório tipo pé de carneiro CA 25, rolo compactador liso e caminhão tanque.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 04 (quatro) operadores de máquinas pesadas, 02 (dois) motoristas de caminhão e (01) ajudante geral, munidos do ferramental adequado e acompanhados de equipamentos dos tipos 01 (um) trator de esteira D6, 01 (uma) pá carregadeira 924 G, 01 (uma) motoniveladora 120 B, 01 (um) rolo compactador vibratório tipo pé de carneiro CA 25 e 01 (um) rolo compactador liso CA 25 ou similares e de veículos do tipo 01 (um) caminhão basculante de 12 m3 e 01 (um) caminhão tanque 10.000 lts.

Este serviço se limitará à extensão territorial da gleba reservada para este empreendimento no Complexo Delta.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metros quadrados de área preparada (m2) a ser indicada.

4.3.6.2. Manutenção de Acessos

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Este serviço consiste na manutenção dos acessos e pátios de descarga para que se conservem com suas características originais, exercendo perfeitamente as funções que lhes foram designadas.

Os acessos do Aterro Sanitário são exaustivamente solicitados ao longo de seu período operacional, uma vez que são responsáveis pelo escoamento do grande volume de resíduos transportados pelos veículos coletores e também pelo transporte de solo utilizado na cobertura das células.

Portanto, após a execução dos acessos e pátios, deverá ser realizada a manutenção de seu leito, com o objetivo de preservar as condições de tráfego, refletindo na eficiência no sistema de coleta. Esta manutenção deverá ser realizada sempre que o DLU assim o exigir e, para isso, deverá ser utilizada uma camada primária de 0,10 m de pedra 4 e outra camada de 0,10 m de bica corrida sobre as áreas danificadas.

A aplicação da bica corrida deverá ser realizada com o auxílio de motoniveladora, seguida de compactação com rolo compactador liso e, finalmente, da umectação da base com a ajuda de caminhão tanque.

A manutenção dos acessos somente será efetuada nos locais onde ainda existe a sub base de rachão, pois a característica da manutenção passa pela recomposição somente da bica corrida, que devolve as condições de tráfego normal.

Nos acessos e nos pátios onde não existir essa sub base de rachão e brita 4, os serviços de manutenção deverão ser substituídos pelos procedimentos estabelecidos para os serviços de execução de acessos e pátios de descarga.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 03 (três) operadores de máquinas pesadas, 02 (dois) motorista de caminhão e 01 (um) ajudante geral, munidos do ferramental adequado e acompanhados de equipamentos dos tipos 01 (uma) pá carregadeira 924 G, 01 (uma) motoniveladora 120 B e 01 (um) rolo compactador liso CA 25 ou similares e de veículos do tipo 01 (um) caminhão basculante de 12 m3 e 01 (um) caminhão tanque 10.000 lts.

Este serviço se limitará à extensão territorial da gleba reservada para este empreendimento no Complexo Delta.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metros quadrados de área preparada (m2) a ser indicada.

4.3.6.3. Aplicação de Grama em Placa

Este serviço consiste na aplicação de grama sobre as superfícies acabadas do maciço de resíduos e das obras complementares de terra, com a finalidade de proteger a superfície das áreas expostas (cortes, aterros e encostas), proporcionando condições de resistência à erosão superficial e recompondo as características da paisagem local.

Para execução desse serviço, será adotado o sistema de leivas, que consiste na utilização de placas de gramas já desenvolvidas em viveiros e que são transportadas para plantio nos locais indicados e/ou definidos pelo DLU.

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Para o bom desenvolvimento vegetal, deverá ser previamente espalhada sobre o talude a ser protegido uma camada de pelo menos 5 cm de solo de regularização, com características satisfatórias para o plantio.

Deverão ser utilizadas leivas de preferência nativas ou adaptadas à região, com dimensões uniformes, sendo extraídas por processo manual ou mecânico.

A fixação da grama em leivas ou placas poderá ser feita através de ripas de madeira ou bambu, grampos de ferro, estacas de madeira etc. e, em seguida, deverá ser promovida sua cobertura com uma camada de terra, compactada levemente com soquete de madeira ou de ferro.

O plantio deverá ser feito, preferencialmente, nos 02 (dois) meses que precedem o período chuvoso e ser seguido de irrigação. A irrigação será processada à medida que as leivas e ou sementes forem implantadas, sendo repetida diariamente até o início do período chuvoso.

Quando houver necessidade, a irrigação deverá ser feita com o caminhão tanque com dispositivo adequado para realizar aspersão, não sendo admitidos métodos que possam comprometer a fixação da grama ao talude.

O serviço somente será aceito como concluído pelo DLU, quando, a grama apresentar perfeito estado de vigor e sanidade, com total cobertura do solo nas áreas a serem protegidas.

Após o aceite do serviço, a manutenção do local através de poda, despraguejamento e limpeza ficará a cargo da Equipe de Serviços Gerais, conforme subitem 4.3.12.2., citado adiante.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 01 (um) operador de máquinas pesadas, 01 (um) motorista de caminhão e 04 (quatro) ajudantes geral, munidos do ferramental adequado e acompanhados de equipamento do tipo 01 (uma) retroescavadeira 580 H e de veículo do tipo 01 (um) caminhão tanque 10.000 lts.

Este serviço se limitará à extensão territorial da gleba reservada para este empreendimento no Complexo Delta.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metros quadrados de área plantada (m2) a ser indicada.

4.3.6.4. Equipe de Topografia

O serviço de topografia, além de orientar e acompanhar a execução das obras de acordo com as diretrizes a serem fornecidas pelo DLU, também servirá para certificar em campo boa parte dos serviços executados pela Contratada, subsidiando o DLU na aprovação das medições e respaldando os documentos encaminhados para pagamento.

Portanto, as principais atividades do serviço de topografia na fase de operação do Aterro Sanitário serão as seguintes:

Apoio topográfico para fixação dos locais e das cotas onde deverão ser realizadas obras e instalados dispositivos; e

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Medição em campo das extensões lineares, áreas e volumes correspondentes aos serviços executados pela Contratada, de forma a confirmar os valores apresentados para efeito de pagamento.

O serviço de topografia deverá ser executado sob orientação do topógrafo, devidamente auxiliado pelo nivelador e por um grupo de ajudantes.

Munida dos equipamentos necessários, essa equipe se deslocará até o local dos serviços por meio de um veículo utilitário e, lá chegando, efetuará as medições pré-programadas através dos procedimentos regulamentares.

No caso de demarcação de alinhamentos e nivelamentos, a equipe deverá fazê-los através de estacas compostas por sarrafos de madeira de 1" x 2" que, para tornarem-se visíveis e identificadas deverão ser pintadas com esmalte sintético e tinta látex PVA.

Este mesmo tipo de pintura deverá ser utilizado para demarcar os espécimes vegetais localizados nos limites da gleba, que não deverão ser suprimidos por ocasião da limpeza do terreno.

Após o serviço, todos os equipamentos e materiais não utilizados deverão ser recolhidos e guardados e as anotações da caderneta de campo deverão ser transferidas para os relatórios de controle, onde ficarão registradas em meio digital.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipe padrão composta, no mínimo, por 01 (um) topógrafo, 01 (um) ajudante de topógrafo, 01 (um) nivelador, 01 (um) ajudante de nivelador e 01 (um) ajudante geral, munidos de equipamentos e materiais adequados, como estação total, nível, mira, sarrafo, esmalte sintético e tinta látex PVA.

Atendendo no mesmo dia a mais 01 (uma) equipe, também deverá ser mobilizado, no mínimo, 01 (um) motorista, acompanhado de 01 (um) veículo utilitário para transporte de turma, que ficará posicionado na frente de trabalho com prioridade a ser definida pelo DLU.

A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e materiais para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e com a previsão de equipes x dia a ser indicada.

Na hipótese de se fazer necessária à convocação de novas equipes x dia, além do número previsto, a Ordem de Serviço, expressa em equipes x dia, será emitida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e por um período mínimo de 90 (noventa) dias.

4.3.7. Instalação de Instrumentação Geotécnica e Ambiental

4.3.7.1. Poços de Monitoramento das Águas Subterrâneas

Este serviço consiste na execução dos poços de monitoramento que servirão para acompanhar a evolução da qualidade das águas subterrâneas ao longo da operação do Aterro Sanitário.

Em outras palavras, se necessário, serão executados os poços de monitoramento complementares com a finalidade de avaliar as condições físico-químicas do lençol freático na área do Aterro, detectando uma eventual influência dos percolados na qualidade das águas subterrâneas.

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A instalação dos poços de monitoramento das águas subterrâneas deverá ser orientada, devidamente fundamentado na NBR 13.895 da ABNT e em estudos hidrogeológicos desenvolvidos a partir dos resultados de sondagens a percussão e geofísicas, visando a caracterização das camadas de solo e do nível do lençol freático.

As sondagens para construção dos poços serão executadas com percussão e perfurações rotativas utilizando tubos PVC azul lisos e tubos PVC azul ranhurados, da linha geomecânica Fortilit ou similar, tendo seção filtrante com ranhuras com aberturas de 0,75 mm.

A porção ranhurada do tubo, imersa na zona saturada, será envolta por uma manta do tipo bidin OP 60 de poliéster ou similar, para retenção de finos, com permeabilidade ao redor de 1 x 10 –1 cm/s.

O espaço anelar entre a perfuração e o poço será preenchido, em média, até 1,0 m acima da seção filtrante com areia grossa lavada quartzosa de granulação entre 1 e 2 mm, acima desse pré-filtro, o furo deverá ser preenchido com bentonita para isolar o trecho de interesse e impedir eventuais interferências superficiais.

Tanto a extremidade inferior como a superior dos poços de monitoramento deverão ser isoladas através de tampões apropriados tipo "caps". Na porção superior, deverá ser construída uma caixa de proteção em blocos de alvenaria estrutural.

Entre as sondagens, o equipamento de perfuração será lavado com água potável e vapor d’água, a fim de evitar possíveis contaminações.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 01 (um) técnico ambiental, 01(um) pedreiro e 02 (dois) serventes, munidos do ferramental adequado e acompanhados de equipamentos necessários para a execução dos furos das sondagens rotativas.

Este serviço se limitará à extensão territorial da gleba do Complexo Delta.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metros lineares de poço (m) a ser indicada.

4.3.7.2. Piezômetro de Câmara Simples tipo Casa Grande ou Stand Pipe

Este serviço consiste na execução dos piezômetros que servirão para acompanhar a evolução das deformações e da presença de pontos de acúmulo de líquidos e gases no interior do maciço de resíduos ao longo da operação do Aterro Sanitário.

Por definição, poços piezométricos são instrumentos que permitem a realização do monitoramento da deformação do maciço de resíduos fazendo parte do conjunto de instrumentação geotécnica prevista para aterros sanitários.

Os poços piezométricos deverão ser executados por equipamentos de sondagem rotativa com diâmetros de 100 mm sobre o maciço de lixo, em locais pré-estabelecidos por estudos de sondagem indireta (geofísica), que define com precisão a região de incidência do maior volume de líquidos no interior da massa de lixo.

Estes instrumentos permitem a definição da linha piezométrica do chorume através de leituras diárias dos poços pelos medidores de nível de água conhecidos como “pio“ elétrico.

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Os poços piezométricos deverão ser instalados, sempre que possível, em regiões de cota final de projeto, com o objetivo de fornecer o maior número de dados possíveis durante o período de operação do Aterro Sanitário.

Após a realização da perfuração da massa de lixo por equipamentos de sondagem rotativa cada poço piezométrico é construído com tubos de PVC ranhurado, areia especial, bentonita, caps e outros materiais. Conforme normas técnicas específicas.

O piezômetro deverá ser entregue totalmente concluído, inclusive com caixa de proteção em alvenaria, cadeado e com todo o material de escavação removido do local.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 01 (um) técnico ambiental, 01 (um) pedreiro e 02 (dois) serventes, munidos do ferramental adequado e acompanhados de equipamentos necessários para a execução dos furos das sondagens rotativas.

Este serviço se limitará à extensão territorial da gleba do Complexo Delta.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metros lineares de poço (m) a ser indicada.

4.3.7.3. Marcos Superficiais de Deslocamento

Este serviço consiste na instalação de marcos superficiais nas superfícies acabadas das bermas do maciço de resíduos do Aterro Sanitário.

Os marcos superficiais de deslocamento são instrumentos geotécnicos que, instalados nos taludes, têm o objetivo de monitorar o deslocamento e a movimentação do maciço ao longo do tempo, antecipando dados que permitem que sejam estabelecidas medidas corretivas antes de eventuais rupturas do maciço de resíduos.

O marco superficial se constitui de uma haste metálica engastada num pequeno bloco de concreto, instalado em posições estratégicas que permitam realizar o acompanhamento técnico da movimentação do maciço.

Os marcos superficiais deverão ser construídos e instalados manualmente, sendo que sua localização deverá ser fornecida pelo DLU.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 01 (um) operador de máquinas pesadas, 01 (um) pedreiro e 01 (um) ajudante geral, munidos do ferramental adequado e acompanhados de equipamentos do tipo 01 (um) sapo mecânico e 01 (uma) retroescavadeira 580 H ou similar.

Este serviço se limitará à extensão territorial da gleba do Complexo Delta.

A periodicidade com que deverá ser executado este serviço dependerá do estágio das obras, devendo se restringir de 2ª feira a sábado e ao período diurno, das 08:00 às 17:00 h.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em unidades de marcos superficiais instalados (un) a ser indicada.

4.3.8. Coleta de Amostras e Análises de Laboratório

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Em termos de análises laboratoriais visando o monitoramento ambiental do Aterro Sanitário Municipal, preve-se a abordagem referente às águas subterrâneas, aos líquidos percolados, às águas superficiais e ao biogás.

4.3.8.1. Águas Superficiais - CONAMA 20

Este serviço consiste na coleta e análises físico–químicas das águas superficiais para o plano de monitoramento do Aterro Sanitário e deverão contemplar todas as atividades envolvidas, tais como: amostragem, análises laboratoriais e emissão de laudos e relatórios finais.

Os pontos de coleta das amostras das águas serão definidos pelo DLU, devendo estar localizados nos limites periféricos do Aterro Sanitário e/ou de sua gleba.

A coleta das amostras deverá ser realizada por técnicos especializados da equipe da Contratada ou de empresa terceirizada previamente aprovada pelo DLU, munidos de frascos e equipamentos de coleta padrão, além de equipamentos normatizados de análises de campo, de tal forma que a qualidade e a representatividade das amostras sejam garantidas.

Os parâmetros a serem analisados deverão seguir o determinado pelo artigo 21 da Resolução 20, emitida pelo CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente em 18 de junho de 1986, como segue: Alcalinidade de Bicarbonato, Alcalinidade de Carbonato, Alcalinidade de Hidróxido, Alumínio, Arsênio, Bário, Cádmio, Cálcio, Chumbo, Cianeto, Cloreto, Cobre, Condutividade, Cor (Verdadeira), Cromo Hexavalente, Demanda Bioquímica de Oxigênio, Demanda Química de Oxigênio, Dureza Total, Fenol, Ferro, Fluoreto, Fosfato Total, Magnésio, Manganês, Mercúrio, Níquel, Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio Nitrato, Nitrogênio Nitrito, Nitrogênio Albuminóide, Oxigênio Consumido, Oxigênio Dissolvido, Potássio, Prata, Sólidos Totais, Selênio, Sulfato, Turbidez, Zinco, Carbono Orgânico Total (TOC), Coliformes Totais, Coliformes Fecais, Contagem Padrão de Bactérias, pH (Laboratório), pH (Campo) e Temperatura.

Os serviços de coleta e análise das águas superficiais deverão ser consolidados através de relatórios e laudos de ensaio assinados por profissional competente e encaminhados ao DLU em 3 cópias impressas e 1 digitalizada, contendo os resultados obtidos, as interpretações e comparações com os valores de referência da Resolução do CONAMA 20, bem como as proposições corretivas para eventuais ocorrências.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar serviço especializado de análise laboratorial, a ser submetido previamente à aprovação pelo DLU.

Este serviço se limitará à extensão territorial da gleba do Complexo Delta.

A periodicidade com que deverá ser executado este serviço deverá ser confirmada pelos órgãos ambientais, mas, para efeito desta licitação, adotou-se que o plano de monitoramento das águas superficiais prevê no mínimo 03 (três) pontos de amostragem e a freqüência de análise será trimestral.

A realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em pontos de coleta de amostras (pto) a ser indicada.

4.3.8.2. Líquidos Percolados - Artigo 18

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Este serviço consiste na coleta de amostras e análises laboratoriais dos líquidos percolados gerados no interior do maciço de resíduos do Aterro Sanitário.

Os serviços de coleta e análise físico–química dos líquidos percolados, também conhecidos por chorume, deverão contemplar todas as atividades envolvidas, ou seja: amostragem, análises laboratoriais e emissão de laudos e relatórios finais.

Para efeito desta licitação, foram considerados 02 (dois) pontos localizados estrategicamente de forma a permitir a caracterização de:

efluente bruto, antes do tratamento de chorume; e

efluente tratado, após o tratamento do chorume.

O número de pontos de amostragem poderá aumentar de acordo com a necessidade de se ter conhecimento da qualidade do chorume gerado em eventuais pontos de afloramento, principalmente ao longo da gleba do Aterro Sanitário Delta A.

A coleta das amostras deverá ser realizada por técnicos especializados da equipe da Contratada ou de empresa terceirizada previamente aprovada pelo DLU, munidos de frascos e equipamentos de coleta padrão, além de equipamentos normatizados de análises de campo, de tal forma que a qualidade e a representatividade das amostras sejam garantidas.

Os parâmetros a serem analisados deverão seguir o determinado pelo Decreto 8.468 de 08/09/76 e Decreto 15.425 de 23/07/80 do Estado de São Paulo – artigo 18, como segue: Arsênio, Bário, Boro, Cádmio, Chumbo, Cianeto, Cobre, Cromo Hexavalente, Cromo Total, Demanda Bioquímica de Oxigênio, Demanda Química de Oxigênio, Estanho, Fenol, Ferro Solúvel, Fluoreto, Manganês Solúvel, Mercúrio, Níquel, Óleos e Graxas, Prata, Sólidos Sedimentáveis, Selênio, Zinco, pH (Campo), pH (Laboratório) e Temperatura.

Os serviços de coleta e análise dos líquidos percolados antes e após tratamento deverão ser consolidados através de relatórios e laudos de ensaio assinados por profissional competente e encaminhados ao DLU em 3 cópias impressas e 1 digitalizada, contendo os resultados obtidos, as interpretações e comparações com os valores de referência dos supracitados Decretos, bem como as proposições corretivas para eventuais ocorrências.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar serviço especializado de análise laboratorial, a ser submetido previamente à aprovação pelo DLU.

Este serviço se limitará à extensão territorial da gleba do Complexo Delta.

A periodicidade com que deverá ser executado este serviço deverá ser confirmada pelos órgãos ambientais, mas, para efeito desta licitação, adotou-se que o plano de monitoramento dos líquidos percolados prevê no mínimo 02 (dois) pontos de amostragem e a freqüência de análise será trimestral.

A realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em pontos de coleta de amostras (pto) a ser indicada.

4.3.8.3. Águas Subterrâneas - Decreto 1469/Portaria MS 518/2000

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Este serviço consiste na coleta e análise físico–químicas das águas subterrâneas para o plano de monitoramento do Aterro Sanitário e deverão contemplar todas as atividades envolvidas, ou seja: esgotamento dos poços, amostragem, análises laboratoriais e emissão de laudos e relatórios finais.

Os pontos de amostragem serão os poços de monitoramento, cuja localização será definida pelo DLU, de acordo com o mapa potenciométrico estabelecido através de estudos hidrogeológicos fornecidos pelo DLU.

Para efeito desta licitação, o plano de monitoramento prevê 16 (dezesseis) pontos de amostragem, sendo 04 (quatro) pontos a montante e 12 (doze) pontos a jusante do maciço do Aterro Sanitário, com análise trimestral, de forma a possibilitar a identificação de qualquer poluição no aqüífero subterrâneo.

A primeira etapa a ser realizada será o esgotamento dos poços até que a qualidade e a representatividade das amostras sejam garantidas.

Os parâmetros a serem analisados deverão seguir o determinado pela Portaria nº 1469, emitida em 29 de dezembro de 2000 pelo Ministério da Saúde, como segue: Alcalinidade de Bicarbonato, Alcalinidade de Carbonato, Alcalinidade de Hidróxido, Alumínio, Arsênio, Bário, Cádmio, Cálcio, Chumbo, Cianeto, Cloreto, Cobre, Condutividade, Cor (Verdadeira), Cromo Hexavalente, Demanda Bioquímica de Oxigênio, Demanda Química de Oxigênio, Dureza Total, Fenol, Ferro, Fluoreto, Fosfato Total, Magnésio, Manganês, Mercúrio, Níquel, Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio Nitrato, Nitrogênio Nitrito, Nitrogênio Albuminóide, Oxigênio Consumido, Oxigênio Dissolvido, Potássio, Prata, Sólidos Totais, Selênio, Sulfato, Turbidez, Zinco, Carbono Orgânico Total (TOC), Coliformes Totais, Coliformes Fecais, Contagem Padrão de Bactérias, pH (Laboratório), pH (Campo) e Temperatura.

Os serviços de coleta e análise das águas subterrâneas deverão ser consolidados através de relatórios e laudos de ensaio assinados por profissional competente e encaminhados ao DLU em 3 cópias impressas e 1 digitalizada, contendo os resultados obtidos, as interpretações e comparações com os valores de referência da supracitada Portaria, bem como as proposições corretivas para eventuais ocorrências.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar serviço especializado de análise laboratorial, a ser submetido previamente à aprovação pelo DLU.

Este serviço se limitará à extensão territorial da gleba do Complexo Delta.

A periodicidade com que deverá ser executado este serviço deverá ser confirmada pelos órgãos ambientais, mas, para efeito desta licitação, adotou-se que o plano de monitoramento dos águas subterrâneas prevê no mínimo 16 (dezesseis) pontos de amostragem e a freqüência de análise será trimestral.

A realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em pontos de coleta de amostras (pto) a ser indicada.

A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em pontos de coleta de amostras (pto) a ser indicada.

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4.3.9. Equipe Técnica Especializada em Monitoramento Ambiental e Geotécnico

Este serviço consiste no monitoramento ambiental e geotécnico do maciço de resíduos e das obras de terra complementares, através da interpretação das medições efetuadas na rede de instrumentação composta por poços de monitoramento das águas subterrâneas, piezômetros e marcos superficial de deslocamento instalado em todo o território do aterro.

O monitoramento geotécnico será baseado no plano de monitoramento aprovado pelos órgãos ambientais, que determina todas as variáveis a serem investigadas bem como a freqüência, limites de alerta, procedimentos básicos para situações emergenciais e outros.

Independentemente dessas exigências, a Contratada deverá elaborar, mensalmente, Relatório de Diagnóstico e Monitoramento a ser entregue ao DLU, em 3 cópias impressa e 1 digitalizada, contendo:

Gráficos referentes a todas as leituras de instrumentos;

Definição dos níveis piezométricos de alerta;

Determinação dos deslocamentos horizontais e respectivos critérios de leitura;

Mapeamento de trincas antes de suas rupturas;

Análise de estabilidade para as seções críticas;

Indicação de medidas corretivas; e

Registro fotográfico das ocorrências mais relevantes no período.

Os relatórios técnicos deverão ser elaborados necessariamente, por profissional especialista na área de geotecnia com experiência comprovada em estudos semelhantes, principalmente, na área de resíduos sólidos em Aterros Sanitários.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, os profissionais abaixo relacionados acompanhados de veículos do tipo leve para deslocamentos internos.

Engenheiro Especialista em Área de Geotecnia Nivel Senior

Engenheiro Nivel Junior

Ajudante Geral

Equipe de Topografia

Geólogo Espcialista em Hidrogeologia Nivel Senior

Geólogo Nivel Junior

Projetista Cadista.

4.3.10. Engenharia Consultiva para Projetos.

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Sempre que necessário o DLU poderá solicitar da contratada, serviços especiais de engenharia, envolvendo estudos e projetos técnicos específicos, necessários ao bom andamento dos serviços de recuperação da área e eventuais passivos. A equipe de engenharia consultiva para projeto será constituída pelos seguintes profissionais: Engenheiro Projetista. Cadista Projetista.

Todas as informações técnicas deverão ser fornecidas pela PMC que também fornecerá os parâmetros necessários para a elaboração desses estudos e projetos. Esses projetos visam o atendimento as demandas técnicas exigidas pela CETESB para permanente certificação operacional e ambiental da operação do aterro. 4.3.11. Transporte de Chorume Este serviço consiste na carga, transporte e descarga do chorume gerado no Aterro Sanitário Delta A até a ETE Piçarrão, sendo que esse sistema de transporte de chorume foi criado com o objetivo de evitar eventuais contaminações de águas superficiais e subterrâneas. O sistema de coleta do chorume no reservatório de acúmulo do aterro será realizado com o auxílio de bombas adaptadas nos próprios caminhões do tipo hidrovácuo. No ponto de coleta, deverá estar disponível um efetivo de mão de obra para executar os serviços de acoplamento e encaixe do mangote da bomba no tanque do caminhão hidrovácuo de 10 m3. O transporte do Aterro Sanitário Delta A até a Estação de transferência de esgoto da SANASA, numa distância média de 17 km(10 km do Delta para Estação de Transbordo e Transferência da SANASA e 7 km de volta), será realizado através dos próprios caminhões hidrovácuo, num tempo médio estimado em 1,4 h, considerando carga, trajeto de ida e volta e descarga. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 01 (um) motorista de caminhão e 01 (um) ajudante geral, munidos das ferramentas adequadas e acompanhados de 01 (um) caminhão hidrovácuo de 10 m3 em quantidade suficiente de equipes para transportar aproximadamente 5.000 m3 por mês.

4.3.12. Serviços Complementares.

4.3.12.1 Compostagem de Resíduos Vegetais

Este serviço consiste na operação da unidade de compostagem de resíduos públicos com características vegetais. Essa unidade de compostagem a ser operada pela Contratada, devera dispor no mínimo de 26 equipes por mês para processar aproximadamente 80 t de resíduos por dia apresentando as seguintes etapas de processo:

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Pesagem, descarga e segregação primária.

Os resíduos, após serem pesados na balança do Aterro Sanitário Delta A, serão descarregados no pátio de descarga onde passarão pela segregação manual primária, que tem o objetivo de retirar os materiais inertes prejudiciais aos processos biológicos de decomposição do material orgânico.

A segregação primária compreende a separação dos materiais que não possuem características para serem decompostos biologicamente, como: madeiras, plásticos e outros materiais, de forma a remover as impurezas presentes na parcela orgânica dos resíduos.

Esta triagem prévia dos resíduos inertes cria uma pilha de rejeito que, após atingir um volume que justifique sua remoção, deverá ser transportada através de caminhões basculantes para a frente de descarga de resíduos.

Trituração de galhos

A unidade de compostagem também é responsável pela trituração dos galhos e madeiras provenientes dos resíduos públicos recebidos, reduzindo o volume dos materiais numa proporção de 5:1.

O material triturado, quando atingir montante significativo, deverá ser transportado para as pilhas de homogeneização através de caminhões basculante de 12m3.

O processo de trituração será realizado em 1 (um) picador de galhos a ser disponibilizado pela contratada.

- Formação de pilhas e homogeneização.

Após a segregação primária e a trituração, a matéria será misturada em pilhas com os objetivos de equalizar a relação carbono x nitrogênio e de aumentar o contato entre as partículas, preparando-as para iniciar o processo de compostagem.

A mistura dos resíduos na pilha de homogeneização deverá ser realizada mecanicamente com o auxílio de escavadeira hidráulica, a qual realiza procedimentos de revolvimento do material para que os resíduos sejam misturados, formando uma pilha de material uniforme, em forma de cone com altura de aproximadamente 10 m.

Nesta fase, também pode ser observada a continuidade do processo de segregação primária, uma vez que a mistura dos resíduos facilita a visualização das impurezas que deverão ser separadas pelos ajudantes e agrupadas na pilha de rejeito para posterior remoção.

Formação de leiras aeróbias

Assim que o material atingir condições homogêneas satisfatórias, será disposto em leiras com altura de aproximadamente 2 m e comprimento máximo disponível com o auxílio de caminhões basculantes e escavadeira hidráulica.

O processo de aeração das leiras é realizado mecanicamente com o auxílio de escavadeira hidráulica consistindo na inversão sistemática das camadas, de forma que a superfície inferior seja trocada pelas superiores, permitindo a aeração de toda a massa

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orgânica, devendo ser realizada também a umectação das leiras, através de caminhão tanque de 10.000 l, quando necessária.

Ainda nesta fase, é realizada a segregação secundária das impurezas que não foram notadas e removidas na fase anterior, que separam os materiais prejudiciais ao processo biológico, agrupando-os para serem transportados juntamente com os materiais separados na segregação primária.

Peneiramento

Quando os resíduos se encontrarem totalmente estabilizados, deverão ser conduzidos por caminhão basculante de 12 m3 até o sistema de peneiramento. O processo de peneiramento tem o objetivo de remover as partículas mais grosseiras que poderiam atrapalhar o manejo do composto no momento de sua aplicação e é realizado por retroescavadeira que alimenta a peneira rotativa, fornecida pela contratada, com produção de aproximadamente 8 ton/h.

Este processo gera um produto final constituído de composto orgânico maturado, pronto para ser entregue e aplicado pelos usuários a serem autorizados pelo DLU.

O rejeito do peneiramento deverá ser incorporado nas pilhas de homogeneização, com o objetivo de ativar a degradação do material ainda não maturado, salvo quando o rejeito do peneiramento não for compatível com o processo de compostagem.

A Contratada deverá apresentar um Plano de Operação da unidade de compostagem.

A contratada deverá elaborar, mensalmente, Relatório de Diagnóstico a ser entregue ao DLU, em 2 cópias impressas e 1 digitalizada, contendo os controles de: entrada de resíduos, saída de composto orgânico e rejeito das etapas, e o resumo do acompanhamento dos critérios estabelecidos no plano de operação acima citado, bem como as interpretações e conclusões, sugerindo medidas corretivas para eventuais ocorrências e/ou melhorias no processo de compostagem.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar uma equipe composta por, no mínimo, 02 (dois) operadores de máquinas pesadas, 03 (três) motoristas de caminhão e 04 (quatro) ajudantes gerais, munidos do ferramental adequado, como enxada, rastelo, gadanho, pá, garfo, machado, facão e carrinho de mão, e acompanhados dos seguintes veículos e equipamentos:

Escavadeira Hidráulica de Esteira PC 200

Caminhão Basculante 12 m3

Picador de Galhos

Peneira Rotativa para Composto Orgânico. ( 8 ton / hora )

Caminhão Irrigadeira 10.000 lts

Retroescavadeira 416E

4.3.12.2. Equipe de Serviços Gerais

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A equipe de serviços gerais deverá ser mobilizada com autorização do DLU para a realização de todas as atividades não englobadas nos serviços discriminados, como por exemplo:

Limpeza e Desassoreamento dos sistemas de drenagens de águas pluviais;

Catação de resíduos espalhados pelo vento por toda a gleba do Aterro Sanitário;

Limpeza e lavagem da balança;

Manutenção de áreas verdes; e

Outros que se fizerem necessários.

Basicamente a manutenção de áreas verdes consiste na execução de serviços de poda, despraguejamento, capinação e remoção do material para local a ser definido pelo DLU; manutenção do viveiro de mudas existentes nas dependências do aterro; plantio e replantio de espécies da barreira vegetal existente e a ser implantada.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar uma equipe constituída, no mínimo, por 01 (um) operador de máquinas pesadas, 01 (um) motorista, (01) operador de roçadeira e 04 (quatro) ajudantes gerais, munidos de todo o ferramental necessário, compreendendo no mínimo: carrinho de mão, pá, picareta, enxada, facão, serra e tesoura de poda, rastelo e cavadeira e acompanhados de 01 (uma) roçadeira costal, 01 (um) veículo do tipo caminhão basculante de 6 m3 e de 01 (um) equipamento do tipo retroescavadeira 580 H ou similar.

4.3.12.3. Umectação de Superfície (Acessos, Pátios, Viveiros, Taludes etc)

Esse serviço consiste na umectação diária e sistemática, através de caminhão pipa equipado com tanque de 10.000 litros, promovendo a aspersão de água em toda superfície de trabalho do aterro em operação.

Essa atividade tem o objetivo de minimizar os impactos ambientais causados pela presença de materiais particulados provenientes da própria atividade do aterro, servindo como medida mitigadora para garantir os aspectos mínimos com relação a saúde ocupacional dos funcionários desse empreendimentos; bem como de saúde pública para a população do entorno.

Deverá ser previsto um trajeto que compreenda a umectação sistemática, em especial, onde o volume de trafego de caminhões é mais intenso, alem de todos os acessos, pátios de trabalho e taludes do aterro em operação; incluindo estruturas complementares como viveiros e leiras de compostagem. 4.3.12.4. Barreira Vegetal As atividades do aterro sanitário geram impactos ambientais onde dentre eles podemos destacar a dispersão de odores provocados pela exposição de resíduos sólidos antes do recobrimento das células.

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A topografia local não é considerada favorável a evitar que os particulados e os gases se dispersão alem da área da área do aterro sanitário uma vez que a frente de descarga não se encontra em níveis abaixo da cota natural do terreno o que dificultaria a dispersão dos odores provocados pelos resíduos. Considerando a situação desfavorável do terreno onde será implantado e operado o aterro esta prevista a implantação de sistemas que realizam um anteparo ou uma barreira física no entorno de todo o empreendimento, sobretudo na direção predominante dos ventos evitando que eventuais odores indesejáveis ultrapassam os limites da planta. Esse sistema físico, de interceptação das nuvens de gases odoríferos, que eventualmente podem ser gerados pelos resíduos urbanos, consiste na implantação de barreira vegetal a ser implantada no entorno da área, acompanhando a cerca, contornando todo o perímetro da área, utilizando duas fileiras de mudas intercaladas com espaçamento de 3 metros da espécie de sanção do campo e mais uma fileira de sansão do campo. As outras funções da barreira vegetal na área se devem ao fato desta barreira servir também de anteparo visual, oferecendo ainda condições de o local ser incorporada a paisagem local atenuando os impactos causados pelo aterro ao longo do tempo.

Portanto a barreira vegetal formará um cinturão verde por um faixa de aproximadamente 3 m de espessura em todo o perímetro da área, exceto onde não for possível pela questão topográfica, onde serão plantadas as espécies mencionadas acima proporcionando anteparo físico e visual do aterro sanitário.

Para a realização desse serviço a contratada deverá dispor de forma cotizada dos seguintes equipamentos:

Caminhão Irrigadeira 6.000 lts.

Retroescavadeira 580 H

4.3.13. Vigilância

Este serviço consiste na vigilância de toda a extensão territorial do Complexo Delta, de forma a garantir a integridade dos bens e impedir a entrada de pessoas e veículos não autorizados.

Para a abertura da Ordem de Serviço, a Contratada deverá apresentar um Plano de Vigilância de toda área do Complexo Delta, para aprovação do DLU, onde deverão estar considerados os seguintes aspectos básicos:

Vigilância das instalações, dos bens municipais e da área interna do complexo, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive domingos e feriados;

Controle de acesso à área do Aterro Sanitário Municipal de pessoal, veículos e equipamentos, desde que cadastrados ou autorizados pelo DLU;

Impedimento de acesso ou permanência na área, de qualquer tipo de animal;

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Vigilância das cercas de divisa da gleba do complexo, especialmente junto às áreas de fácil acesso, mediante equipamentos e recursos adequados (veículos, sirenas, binóculo, etc).

Os vigilantes deverão ser licenciados a portar armas de fogo, de acordo com a legislação vigente, e deverão receber munição com uso controlado pela Contratada ou por empresa especializada que for por ela acionada.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar profissionais na função de vigilante, munidos, individualmente, de todos os equipamentos necessários, como rádio, binóculo, arma, munição e outros que se julgar necessários e acompanhados de veículo do tipo leve, que deverá ser dimensionado para atender no máximo a 04 (quatro) vigilantes.

Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento e composição do preço, os recursos especificados para este serviço.

No caso da operação do aterro sanitário, este serviço se limitará à extensão territorial da gleba do Complexo Delta e os postos a serem objeto da vigilância são as portarias, a cerca periférica em todo o contorno da gleba e a estação de tratamento de efluentes em operação.

A periodicidade com que deverá ser executado este serviço deverá ser diária, de 2ª feira a domingo e ao período de 24 horas ininterruptas.

A utilização de mão de obra e veículos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em homem x hora (H x h) a ser indicada.

4.4. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO INCLUINDO DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO PRIVADO. 4.4.1. Implantação 4.4.1.1 Muros de Arrimo em Concreto Armado (Contenção Balança, Fosso e Acesso Carretas) O muro de arrimo é uma estrutura de concreto armado devidamente projetado, sendo prevista sua execução para os seguintes locais: Muro de arrimo para contenção próximo a balança. Muro de arrimo do Fosso de Recepção de resíduos. Muro de arrimo do acesso das carretas.

No fosso de recepção de resíduos os muros de arrimo (Paredes) apresentam seção transversal de geometria trapezoidal com espessura variando de 0,30 m na base menor a 0,82 m de base maior e altura de 5,0 m, resistindo assim à tensão contrária exercida pelo solo e pelo empuxo da água sub-superficial.

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Os muros de arrimo tem a função de escorar o aterro de solo construído para criar o pátio da escavadeira hidráulica (Pátio de Carga) e o muro de arrimo da balança, apresentando dimensões de 0,30 m de base menor, 0,46 m de base maior com altura de 3,0 m. Tanto o muro de arrimo do fosso como o muro de arrimo do pátio de carga das carretas foi projetado através da utilização de programas específicos que levaram em consideração parâmetros importantes do solo como angulo de atrito e coesão obtidos por estudos de sondagem realizados no local. As estruturas deverão obedecer rigorosamente as especificações de projeto a serem apresentados em especial devendo ser utilizado os seguintes materiais: Forma de madeira compensado resinado 10 mm Aço CA-50 A - 6,3 mm a 12,5 mm Aço CA-50 A - 16 mm a 25 mm Concreto Usinado C-30 Mpa ( Rigor Usina )

4.4.1.2. Impermeabilização (Muros Fosso de Recepção) Os muros de arrimo da contenção da balança e do acesso as carretas deverão ser impermeabilizados com manta asfáltica de poliéster de 4 mm na face em contato com o solo (face externa). Serão impermeabilizados também com manta asfaltica de poliéster de 4 mm todo o contorno do fosso em contato com o solo, horizontal e verticalmente, (fundo da laje e lado externo do fosso), com aplicação da manta entre a armação (com espaçadores forma / armação) e a forma, anteriormente à concretagem. A manta asfaltica deverá envolver o topo do muro, adentrando a face interna no mínimo 0,30 m, utilizando adesivos a base de epóxi. 4.4.1.3. Fundação e Bases para Cobertura. Esse serviço consiste na execução de um conjunto de obras passando especificamente pela fundação envolvendo a implantação de estacas, vigas e pilares com o objetivo de preparar o terreno para receber as estruturas subseqüentes até a conclusão da obra com o telhado. A fundação será em estacas pré-moldadas, quadradas com dimensão de 0,30 m por 12 metros de comprimento com capacidade de carga de 110 toneladas. As bases são pilares de concreto armado, apoiados em bloco de espera que agrupam quatro estacas por bloco. No topo do pilar há variação da dimensão para receber chumbadores e placas, sendo que o aço e o concreto deverão obedecer rigorosamente as especificações nos projetos a serem apresentados.

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4.4.1.4. Cobertura Metálica. O sistema de cobertura da ETT tem o objetivo de garantir a execução adequada dos processos de transferência e transbordo dos resíduos, preservando as questões ambientais e sanitárias do local. O projeto prevê a implantação de cobertura metálica abrigando uma área total da ETT de 1.528,80 m2 referente à parte do pátio de descarga incluindo a boca de descarga do fosso de recepção, fosso de recepção de resíduos, plataforma operacional da escavadeira hidráulica e parte do pátio de carga incluindo também o local do estacionamento das carretas de transbordo. Os pórticos de sustentação da cobertura serão em perfis de alma cheia, conforme projeto, bem como o sistema de apoio dos pórticos, será constituído de chumbadores com quatro ferros cada, que deverão ser executados em quadro de cantoneiras, mantendo assim suas dimensões de projeto. A ligação do pórtico de apoio será em chapas metálicas sendo que a chapa horizontal recebe a viga do pórtico que deve ser soldada na mesma, e a vertical deve ser soldada de topo na extremidade da viga do pórtico, ficando distante 5cm da face do pilar de concreto. Essa diferença deve ser preenchida com grout de resistência mínima de 500Kg/cm². Os demais elementos que constituem a cobertura metálica como, tirantes, terças e telhas estão detalhados no projeto a ser apresentado. 4.4.1.5. Pavimentação Asfáltica. O pátio de descarga apresenta área total de 2.490 m2 suficiente para atender o horário de pico de chegada dos veículos coletores, com impermeabilização de toda a superfície trafegável em pavimento asfáltico, com taludes gramados de inclinação 1 (V):2(H) e canaletas de concreto seção trapezoidal moldada in loco, localizadas nas partes superior e inferior dos talvegues. O pátio também apresenta declividade de 0,5 % com queda na direção das canaletas de concreto com o objetivo de oferecer condições adequadas de escoamento das águas pluviais. Possui acesso externo fácil com entrada e saída dos veículos coletores compactadores com largura, raio de curvatura e declividade suficiente para garantir as manobras de descarga permitindo que o caminhão realize o ciclo de pesagem do peso bruto, descarga, pesagem da tara e retorno para o setor de coleta ou garagem num período de 10 a 15 minutos. O pavimento asfaltico foi dimensionado para suportar o trafego dos veículos coletores compactadores que chegam à ETT, provenientes do sistema de limpeza pública

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considerando uma carga média por veículo de 10 toneladas e das carretas de transbordo (30 ton) trafegando pelo pátio durante 24 hs/dia até escoar todo o volume de resíduos. O pavimento apresenta um perfil total de 1,02 m através das seguintes camadas: Pedra Rachão – 0,60 m Base com Bica Corrida – 0,30 m Binder ( Ligação ) – 0,07 m Capa Asfáltica – 0,05 m

Os pisos de pavimento asfáltico na área coberta terão declividade direcionando a água de lavagem para o fosso ( no pátio de descarga e na área da escavadeira ), e para a caixa de captação dos lixiviados no pátio de carga das carretas. Na implantação desses elementos deverão ser empregadas as melhores técnicas de engenharia com objetivo de alcançar padrões de qualidade no nível de importância que requer a obra levando em consideração algumas medidas como: Compactação adequada do sub-leito; Espalhamento e Agulhamento das britas em quantidades suficientes. Declividades que permitam o trânsito de caminhões pesados; Execução de drenagem superficial; e Manutenção preventiva freqüente.

Os serviços de pavimentação asfaltica deverão obedecer a seguinte seqüência operacional conforme especificado abaixo: Sub Base de Material granular - Rachão h=0,60 m ( compactado ) Base para Pavimentação com Brita Graduada espessura mínima 0,30 m (

compactada ) Imprimação da base com CM 30 Concreto betuminoso usinado a quente - CBUQ com CAP 50/70, Binder, Incluso

Usinagem e Aplicação Pintura de Ligação com Emulsão RR 2C Concreto betuminoso usinado a quente - CBUQ com CAP 50/70, Capa, Incluso

Usinagem e Aplicação 4.4.1.6. Drenagem de Líquidos Percolados O sistema de drenagem e armazenamento de líquidos percolados consiste na captação e encaminhamento desses líquidos para um reservatório de acumulo onde posteriormente serão removidos e tratados em unidade externa. 4.4.1.6.1. Tubo de Ligação Fosso / Reservatório – Tubo PEAD 200 mm

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A tubulação que interliga o fosso de recepção ao reservatório de acumulo é em PEAD com diâmetro de 200 mm sendo que os efluentes são submetidos a um gradeamento primário em poços de inspeção a montante da entrada do reservatório com o objetivo de remoção das impurezas mais grosseiras enviando para o reservatório apenas chorume ou líquidos percolados. 4.4.1.6.2. Reservatório de Acúmulo de Líquidos Percolados Este reservatório é constituído de anéis de concreto armado pré-moldado encaixado uns aos outros por um sistema ponta e bolsa até atingir a altura necessária para o volume de chorume previamente determinado. Este reservatório apresenta forma cilíndrica com dimensões de 3,0 m de diâmetro por 5,0 m de profundidade com volume de aproximadamente 35 m3 suficiente para receber líquidos provenientes do fosso de recepção (umidade do próprio resíduo) e águas de lavagem provenientes da limpeza e manutenção dos pátios de carga e descarga. O reservatório de acumulo de líquidos percolados foi dimensionado levando em consideração a geração de chorume dentro do fosso pela própria umidade dos resíduos, o volume de água de lavagem utilizada na limpeza do pátio de carga bem como a precipitação de águas pluviais no patio que também serão consideradas contaminadas devendo, portanto ser encaminhadas para o sistema de acumulo de chorume. O tempo de permanência maximo do chorume nos reservatórios de acumulo são de 24 horas obrigando assim a remoção dos líquidos percolados com caminhão tipo esgota fossa pelo menos 1 vez por dia, transportando esses líquidos para unidades de tratamento externo. ( ETE Piçarrão – SANASA). 4.4.1.7. Drenagem de Águas Pluviais. O fato de toda a área operacional da ETT ser impermeabilizada implica num grande volume de águas pluviais que deverão escoar pelo local justificando assim a implantação de um sistema de drenagem de águas pluviais constituído por canaletas de concreto seção trapezoidal, caixas de passagem, e passagem em tubos de concreto de 800 mm de diâmetro. Nos locais em que as canaletas necessitam de mudança de direção ou em locais onde se deseja alterar o sistema de escoamento aberto para tubos enterrados serão construídas caixas de passagem em alvenaria de blocos estruturais de 19 x 19 x 39 para interligar esses diferentes elementos de drenagem. 4.4.1.7.1. Caixas de Passagem em Alvenaria Estrutural

Este serviço consiste na instalação de caixas de passagem que interligam os demais dispositivos do sistema de drenagem superficial do maciço de resíduos.

As águas recolhidas pelas canaletas de concreto deverão ser conduzidas até caixas de passagem de onde sairão para as travessias das bermas e descidas em talude.

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Nos locais em que as descidas de água no talude e/ou canaletas atingirem as bermas e/ou a base do Aterro Sanitário, serão construídas caixas em alvenaria em bloco estrutural de 19 cm x 19 cm x 39 cm, a ser indicado.

No fundo da escavação realizada para a instalação da caixa, deverá ser aplicado um lastro de bica corrida ou concreto magro para regularização da base e início do assentamento dos blocos estruturais.

Em seguida, deverá ser executada a laje de fundo, de concreto armado com tela tipo Telcon Q 138 ou similar e concreto estrutural de fck = 18 mpa. 4.4.1.7.2. Canaleta Concreto Moldada in loco – Seção Trapezoidal

Este serviço consiste na instalação de canaletas de concreto no pé dos taludes que formam o maciço de resíduos. Representando um dos dispositivos do sistema de drenagem superficial, as canaletas de concreto, que também ajudam a preservar os taludes e bermas contra os processos de erosão, foram projetadas com as dimensões definidas a serem apresentadas.

Tendo em vista que esses dispositivos se constituem de estruturas de concreto, as canaletas deverão ser alocadas em terrenos compactados e com as cotas finais de projeto.

Os trabalhos de implantação deverão ser iniciados pela escavação da vala até as profundidades estabelecidas pela equipe de topografia, observando-se as declividades da base das canaletas no próprio terreno.

A abertura da vala deverá ser executada com retroescavadeira com concha “gabarito”, sendo que o material escavado deverá ser espalhado na lateral da escavação sobre a própria berma onde será implantada a canaleta.

Após a compactação da base da vala com compactador manual do tipo sapo e aplicação do lastro de bica com espessura de 0,05 m, será implantado o gabarito de madeira responsável pela definição do espaço a ser concretado.

A aplicação do concreto estrutural deverá atingir uma resistência de fck = 18 mpa e, em seguida, deverá ser promovido o acerto da superfície interna das canaletas, bem como as juntas de dilatação.

Nos locais onde ocorrer movimentação excessiva do maciço de lixo, provocando rachaduras na estrutura de concreto, os dispositivos de drenagem deverão ser reformados pelos mesmos procedimentos descritos anteriormente. 4.4.1.7.3. Aplicação de Grama em Placas

Este serviço consiste na aplicação de grama sobre as superfícies acabada da área e do entorno da ETT, e das obras complementares de terra, com a finalidade de proteger a superfície das áreas expostas (cortes, aterros e encostas), proporcionando condições de resistência à erosão superficial e recompondo as características da paisagem local.

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Para execução desse serviço, será adotado o sistema de leivas, que consiste na utilização de placas de gramas já desenvolvidas em viveiros e que são transportadas para plantio nos locais indicados e/ou definidos pelo DLU.

Para o bom desenvolvimento vegetal, deverá ser previamente espalhada sobre o talude a ser protegido uma camada de pelo menos 5 cm de solo de regularização, com características satisfatórios para o plantio.

Deverão ser utilizadas leivas de preferência nativas ou adaptadas à região, com dimensões uniformes, sendo extraídas por processo manual ou mecânico.

A fixação da grama em leivas ou placas poderá ser feita através de ripas de madeira ou bambu, grampos de ferro, estacas de madeira etc. e, em seguida, deverá ser promovida sua cobertura com uma camada de terra, compactada levemente com soquete de madeira ou de ferro.

O plantio deverá ser feito, preferencialmente, nos 02 (dois) meses que precedem o período chuvoso e ser seguido de irrigação. A irrigação será processada à medida que as leivas e ou sementes forem implantadas, sendo repetida diariamente até o início do período chuvoso.

Quando houver necessidade, a irrigação deverá ser feita com o caminhão tanque com dispositivo adequado para realizar aspersão, não sendo admitidos métodos que possam comprometer a fixação da grama ao talude.

O serviço somente será aceito como concluído pelo DLU, quando, a grama apresentar perfeito estado de vigor e sanidade, com total cobertura do solo nas áreas a serem protegidas.

Após o aceite do serviço, a manutenção do local através de poda, despraguejamento e limpeza ficará a cargo da Equipe de Serviços Gerais, conforme citado adiante. 4.4.1.8. Barreira Vegetal. As atividades da ETT Delta Campinas geram impactos ambientais onde dentre eles podemos destacar a dispersão de odores provocados pela exposição de resíduos sólidos antes de sua transferência e transbordo para a disposição final indicada. A topografia local também foi estudada sendo considerada favorável a evitar que os particulados e os gases se dispersão alem da área da ETT uma vez que tanto os pátios como o fosso de recepção de resíduos encontra-se em níveis abaixo da cota natural do terreno e os taludes existentes podem servir de barreira física natural. Esse sistema físico, de interceptação das nuvens de gases odoríferos, que eventualmente podem ser gerados pelos resíduos urbanos, consiste na implantação de barreira vegetal a ser implantada no entorno da área, acompanhando a cerca, contornando todo o perímetro da ETT, através da implantação de duas fileiras de mudas intercaladas com espaçamento de 3 metros da espécie de sanção do campo.

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As outras funções da barreira vegetal na ETT se devem ao fato desta barreira servir também de anteparo visual, oferecendo ainda condições de a área ser incorporada a paisagem local atenuando os impactos causados pela ETT ao longo do tempo. Portanto a barreira vegetal formará um cinturão verde por uma faixa de aproximadamente 3 m de espessura em todo o perímetro da área, exceto onde não for possível pela questão topográfica, onde serão plantadas as espécies mencionadas acima proporcionando anteparo físico e visual da ETT. 4.4.2. Operação 4.4.2.1. Transferência e Transporte. O sistema de transferência consiste em realizar diariamente a transição aproximada de 300 toneladas de resíduos sólidos dos veículos coletores para os veículos de maior capacidade de transporte (Carretas), através de equipamentos mecânicos apresentando a seguinte seqüência de trabalho: Descarga do veículo coletor. Preenchimento do Fosso de recepção (Pulmão). Carga do veículo de maior capacidade.

Inicialmente o caminhão coletor entrará pela balança, sendo identificado, pesado e encaminhado até o pátio de descarga, onde os resíduos serão lançados diretamente no fosso de recepção ou no pátio de descarga. O 10 estagio do sistema de transferência consiste no descarregamento dos resíduos no pátio de descarga pelos veículos coletores onde são encaminhados para o interior do fosso de recepção e acumulo pela própria escavadeira hidráulica. Os resíduos são empurrados para o fosso de recepção abrindo frente de manobra para os outros veículos coletores que chegam à ETT, alem da função de liberar o pátio a escavadeira hidráulica, ao direcionar os resíduos para o fosso, realiza também a ocupação adequada do volume disponível existente no fosso, não preenchido quando se realiza a descarga diretamente pelos veículos coletores. O 20 estagio do sistema de transferência consiste na remoção dos resíduos depositados no fosso de recepção para as carretas de transbordo, realizado por uma escavadeira hidráulica 320C Caterpillar ou similar, sob esteiras, com capacidade para remover até 200 m3/h, giro de 3600 em torno de seu eixo e com alcance da lança de 6 m tanto na plano vertical como na horizontal. A escavadeira hidráulica realiza o carregamento das carretas retirando os resíduos do fosso, priorizando a parte com resíduos que apresente maior tempo de permanência, acomodando e espalhando os resíduos na carreta de forma uniforme com o objetivo de maximizar a carga realizando no final a compactação e regularização da superfície superior para facilitar a cobertura.

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A opção por esse equipamento esta fundamentada em seu alto índice de produtividade na operação de carga das carretas como também em sua versatilidade operacional frente às condições geométricas e posicionamento do fosso em relação às condições topográficas do pátio de carga das carretas. Depois de realizado todo o procedimento de transferência dos resíduos que chegam à ETT para as carretas inicia-se, portanto a operação do transbordo ou o transporte dos resíduos até o sistema de disposição final que será realizado pelo conjunto cavalo mecânico – carreta. A quantidade do conjunto cavalo mecânico – carreta necessário para operar o sistema de transbordo foi dimensionado em função da quantidade de resíduos a ser transportado diariamente e da capacidade de carga nominal das carretas, considerando ainda um ciclo de aproximadamente 3,25. As carretas, inicialmente, também passarão primeiramente pela balança para controle da tara (peso do conjunto sem resíduos) sendo encaminhadas à frente de carregamento localizado no piso inferior da ETT onde serão carregadas pela escavadeira hidráulica conforme descrito no item anterior. Concluído o procedimento da carga, a carreta deverá dirigir-se ao local de preparação final para o transporte que se constituí de enlonamento e desodorização de toda a carroceria realizado em andaime de estrutura metálica com altura compatível com a altura da carroceria da carreta. Nenhuma carreta poderá ser liberada para o transbordo dos resíduos sem que sua carga esteja totalmente coberta e desodorizada, de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre as vias publicas e, sobretudo minimizar eventuais odores como também neutralizar o aspecto visual negativo causado pelos resíduos. Uma vez coberta e desodorizada, a carreta deverá ser encaminhada para a balança para determinação do peso bruto e peso líquido da carga a ser transportada até a disposição final onde para, efeito de aferição do peso de cada carga, as unidades de transporte (cavalo mecânico-carreta) deverão também ser pesadas na unidade de disposição final. Finalmente o sistema de transbordo dos resíduos existente na ETT deverá ser executado de acordo com as seguintes condições gerais: Os veículos e equipamentos deverão ser do tipo cavalo-mecânico e carreta 3

eixos com capacidade nominal de 30 t de carga e descarga automatizada com tampa traseira estanque, de forma a evitar-se o derramamento de líquidos percolados.

Nos conjuntos transportadores deverão ser mantidos materiais de limpeza e

sinalização para eventuais acidentes com derramamento de detritos nas vias

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públicas providos também de sistemas de comunicação por radio transreceptores com uma base fixa na ETT Delta Campinas.

Os limites de peso transportados deverão atender aos limites especificados na

Legislação vigente e Resoluções do CONTRAN. ( Conselho Nacional de Transito ). 4.4.2.2. Destinação Final em Aterro Sanitário Privado. Esse serviço consiste na utilização de aterro sanitário privado, devidamente licenciado pela CETESB em condições de receber e processar de forma adequada, aproximadamente 300 toneladas / dia de resíduos sólidos domiciliares, oriundo do sistema de coleta domiciliar. O referido empreendimento, também deverá apresentar condições técnicas de receber carretas de 30 toneladas em toda a época do ano. Esse quantitativo de resíduo transferido para o aterro privado deverá ser garantido durante todo o período contratual. O aterro sanitário privado a ser utilizado deverá ter um turno ininterrupto de trabalho e dotado de balança rodoviária compatível com o sistema de transporte por carreta com capacidade de 30 toneladas. Esse aterro deverá comprovar junto à CETESB que possui toda instrumentação geotécnica e ambiental necessária ao permanente controle de sua operação e que produza sistematicamente relatórios de aferição de todos os aspectos técnicos, operacionais e ambientais de forma a garantir a responsabilidade ambiental do município de Campinas, na destinação final adequada de seus resíduos. Devera ainda garantir, em casos de excepcionalidades, greves, casos fortuitos ou forças maiores uma alternativa técnica garantindo as condições de confinamento das 300 t/dia de resíduos nas mesmas condições descritas anteriormente. LOTE B – SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RSS 1. Coleta de RSS em Grandes Geradores. Este serviço consiste no recolhimento e transporte de resíduos de serviços de saúde dos Grupos A e E, conforme classificação da Resolução CONAMA Nº 358 de 29/04/05 e da Resolução ANVISA RDC Nº 306 de 07/12/04, inclusive carcaças de animais, gerados por estabelecimentos enquadrados como "grandes geradores", tais como hospitais, prontos-socorros e universidades, desde que localizados no Município de Campinas. Os resíduos a serem recolhidos deverão estar devidamente acondicionados em sacos plásticos especiais, conforme NBR 9191 da ABNT, e armazenados em contêineres de PEAD com capacidade de 1,20 m3, dotados de tampa e de dispositivos para basculamento automático.

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Esses contêineres deverão ser fornecidos pela Contratada, previamente numerados e apresentar, em local de fácil visualização, a identificação “Resíduos de Serviço de Saúde” e/ou outros dizeres a serem definidos pelo DLU. A Contratada será responsável por promover sua lavagem e desinfecção diária e realizar manutenção preventiva e corretiva, substituindo-os em caso de dano irreparável que possa comprometer o seu bom desempenho e estanqueidade. Caberá à Contratada manter fiscalização nos locais de instalação dos contêineres, garantindo um adequado acondicionamento e armazenamento, de acordo com as normas do Decreto Municipal Nº 11.510 de 29/04/94. A coleta dos resíduos de serviços de saúde nos grandes geradores deverá ser executada em conformidade com o Plano de Coleta de RSS, onde deverão estar fixados todos os procedimentos operacionais a serem seguidos para a execução deste serviço. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar profissionais na função de motorista e coletor, munidos de todo o ferramental, como pá e vassourão e EPI's exigidos pela legislação e acompanhados de veículo do tipo caminhão coletor baú para 35 m3, dotado de plataforma hidráulica para elevação. Além da equipe, composta por,no mínimo, 01 (um) motorista e 2 (dois) coletores, também participarão do serviço profissionais na função de fiscal de coleta. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento e composição do preço, os recursos especificados para este serviço, incluindo a lavagem e desinfecção dos uniformes e EPI's, respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do Município, ao seguinte endereço para pesagem:

Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 03 (três) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos, para conferência; e

a segunda via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para conferência; e

a terceira via à Contratada no ato da pesagem.

Este serviço atenderá inicialmente os estabelecimentos relacionados na Tabela a ser apresentada, localizados dentro dos limites do Município de Campinas, e as rotas convergirão para unidade de tratamento a ser instalada no Complexo Delta. No caso de

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impedimento da unidade de tratamento a ser instalada no aterro sanitário Delta A, a Prefeitura indicará um novo local licenciado para disposição final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde. A periodicidade com que deverá ser executado este serviço deverá ser definida no Plano de Coleta de RSS e, a princípio, o serviço será executado de 2ª feira a sábado e excepcionalmente aos domingos, sendo 50% no período diurno, das 8:00 às 16:20 h, e 50% no período noturno, das 18:00 às 02:20 h. A utilização de mão de obra e veículos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em toneladas coletadas (t) a ser indicada. 2. Coleta de RSS em Pequenos Geradores. Este serviço consiste no recolhimento e transporte de resíduos de serviços de saúde dos Grupos A e E, conforme classificação da Resolução CONAMA Nº 358 de 29/04/05 e da Resolução ANVISA RDC Nº 306 de 07/12/04, inclusive carcaças de animais, gerados por estabelecimentos enquadrados como "pequenos geradores", tais como farmácias, postos de saúde, laboratórios, ambulatórios, consultórios odontológicas e médicos, clínicas veterinárias e outros, desde que localizados no Município de Campinas. Os resíduos a serem recolhidos deverão estar devidamente acondicionados em embalagens padronizadas pelas normas técnicas pertinentes da ABNT, providenciadas pelos próprios geradores. A coleta dos resíduos de serviços de saúde nos pequenos geradores deverá ser executada em conformidade com o Plano de Coleta de RSS, onde deverão estar fixados todos os procedimentos operacionais a serem seguidos para a execução deste serviço. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar profissionais na função de fiscal de coleta, motorista e coletor, munidos de todo o ferramental, como pá e vassourão e EPI's exigidos pela legislação e acompanhados de veículo utilitário tipo furgão, com compartimento de carga fechado, com capacidade de até 500 Kg, dotado de dispositivos que promovam sua estanqueidade. Além da equipe, composta por, no mínimo, 01 (um) motorista e 1 (um) coletor, também participarão do serviço profissionais na função de fiscal de coleta. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento e composição do preço, os recursos especificados para este serviço, incluindo a lavagem e desinfecção dos uniformes e EPI's. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, este deverá dirigir-se, a critério do Município, ao seguinte endereço para pesagem:

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Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 03 (três) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos, para conferência; e

a segunda via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para conferência; e

a terceira via à Contratada no ato da pesagem.

Este serviço atenderá inicialmente os estabelecimentos relacionados na Tabela a ser apresentada, localizados dentro dos limites do Município de Campinas, e as rotas convergirão para unidade de tratamento térmico a ser instalada no Complexo Delta. No caso de impedimento da unidade de tratamento a ser instalada no aterro sanitário Delta A, a Prefeitura indicará um novo local licenciado para disposição final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde. A periodicidade com que deverá ser executado este serviço deverá ser definida no Plano de Coleta de RSS, podendo variar de 01 (uma) a 03 (três) vezes por semana e, a princípio, o serviço será executado de 2ª feira a sábado, sendo 2/3 no período diurno, das 8:00 às 16:20 h, e 1/3 no período noturno, das 18:00 às 02:20 h. A utilização de mão de obra e veículos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em toneladas coletadas (t) a ser indicada. 3. Implantação e Operação da Unidade de Tratamento dos RSS.

Este serviço consiste no tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde dos Grupos A e E, conforme classificação da Resolução CONAMA Nº 358 de 29/04/05 e da Resolução ANVISA RDC Nº 306 de 07/12/04, inclusive carcaças de animais, oriundos dos serviços de coleta e transporte de RSS em grandes geradores e coleta e transporte de RSS em pequenos geradores, executados conforme itens 1 e 2 do LOTE B.

Para efeito desta licitação, entende-se como "tratamento", a ser aplicado aos resíduos de serviços de saúde, qualquer tipo de processo que promova a desinfecção, esterilização ou destruição térmica do material, isentando-o de bactérias nocivas à saúde pública.

Para execução deste serviço, no 1º ano de Contrato, a Contratada estará autorizada a recorrer a unidades externas devidamente licenciadas, para efetuar o tratamento dos resíduos de saúde coletados, sem que isto incorra em alteração do preço contratado para este serviço.

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Nesse período, a Contratada deverá providenciar o licenciamento e a instalação de uma unidade própria, em local a ser indicado pelo DLU dentro da gleba do Complexo Delta. Esta exigência visa dotar a municipalidade de uma solução sem risco de descontinuidade e com total controle de pesagem, de eficiência de tratamento e disposição final de resíduos pós tratados.

O prazo máximo concedido para a implantação da unidade de tratamento próprio, devidamente licenciada pelos órgãos pertinentes, e início de operação será de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da respectiva Ordem de Serviço pelo DLU, salvo atrasos devido a fatores não imputáveis à Contratada.

Caberá à Contratada, ainda como Licitante, especificar com detalhes a tecnologia de tratamento proposta, respeitando os termos da Resolução CONAMA Nº 358 de 29/04/05, da Resolução ANVISA RDC Nº 306 de 07/12/04 e da Resolução SMA 33 de 16/11/05 e suas disposições:

Esteja apta a receber, sem restrições, qualquer tipo de resíduos infectantes (Grupo A e Grupo E – CONAMA Nº 358), provenientes dos estabelecimentos de saúde e acondicionados conforme as normas específicas, exceto os que contenham elementos radioativos, produtos químicos perigosos, explosivos ou ainda que sofram alguma restrição legal;

Promova índice de redução microbiológica que atenda a legislação específica.

Descaracterize totalmente os resíduos antes de seguirem para disposição final;

Não gere emissões gasosas sem prévio tratamento, materiais particulados, odores ou efluentes líquidos, em desacordo com os padrões legais correspondentes; e

Não utilize tecnologias denominadas “experimentais” ou mesmo com operação apenas comprovada para escalas inferiores a 150 t/mês de resíduos tratados.

Para efeito de sua aceitação pelo DLU, será considerada "tecnologia experimental" toda aquela que não esteja em efetiva operação comercial, devidamente aprovada e licenciada pelas autoridades competentes.

Tanto para o tratamento realizado em sua própria unidade quanto para o externo, à contratada deverá elaborar, mensalmente, Relatório de Diagnóstico a ser entregue ao DLU, em 2 cópias impressas e 1 digitalizada, contendo o acompanhamento dos parâmetros do sistema de tratamento, como temperatura, tempo de residência e outros que julgar relevantes ou que forem solicitados pelo DLU.

Esse relatório deverá ser elaborado por engenheiro, que também será responsável pelo acompanhamento dos serviços de tratamento e disposição final de RSS.

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A Contratada deverá apresentar, a cada três meses, atestados e/ou laudos de eficiência do equipamento de tratamento de resíduos de serviços de saúde utilizado, emitidos por laboratórios oficiais, comprovando seu desempenho no tratamento dos resíduos, sobretudo com relação aos parâmetros bacteriológicos e de patogenicidade, conforme critérios e orientações do órgão estadual de meio ambiente.

A Contratada deverá apresentar, a cada seis meses, a caracterização dos resíduos na saída do processo, conforme NBR 10.004 da ABNT, com o objetivo de permitir a avaliação da eficiência do tratamento, tornando os resíduos tratados compatíveis para serem lançados em Aterro Sanitário.

A Contratada deverá disponibilizar, na unidade de tratamento, balança eletrônica, com capacidade para 500 kg, para pesagem dos resíduos, sendo responsável pela sua manutenção preventiva e corretiva, operação e emissão de “tickets” em duas vias.

Após o tratamento, os materiais deverão ser acomodados em caixas metalicas ou outro dispositivo estanque, antes de serem transportados para seu destino final, através de caminhão do tipo "roll on roll off" ou similar.Os resíduos tratados deverão ser dispostos no Aterro Sanitário Municipal.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS: No caso dos serviços medidos em tonelada, excepcionalmente, quando ocorrer impedimento temporário no uso das balanças, por manutenção, caso fortuito ou força maior, implicará na pesagem em outra balança indicada pelo DLU ou a adoção de média aritmética das toneladas observadas nas 02 (duas) últimas medições imediatamente anteriores a critério da SMSP – DLU, para efeito de pagamento.

Os coletores ou os ajudantes deverão manusear e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de chorume e resíduos nas vias públicas. Caso ocorra o derramamento, os próprios coletores deverão realizar a limpeza imediata do local, devidamente fiscalizados pelo motorista.

São terminantemente proibidas a triagem (separação) e a distribuição do material coletado pelos funcionários da Contratada, seja durante a operação de coleta de resíduos domiciliares ou após o período normal de trabalho.

É obrigação da Contratada manter a frota de veículos limpa e em perfeitas condições de operação, mediante lavagem diária e manutenção mecânica adequada. A idade máxima dos caminhões coletores compactadores não deverá exceder a 05 (cinco) anos enquanto os demais veículos da frota não deverão exceder a 08 (oito) anos, devendo ser substituídos após isso, independentemente de seu estado físico e operacional.

A idade máxima dos equipamentos não deverá exceder a 05 (cinco) anos, devendo ser substituídos independentemente de seu estado físico e operacional.

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Todos os veículos compactadores deverão ser dotados de sistema de identificação eletrônico do tipo transponder, o qual permita a identificação automática nas operações de pesagem. Para que a identificação automática destes veículos seja eficiente deverão ser instalados, sistemas eletrônicos compatíveis com os instalados nas balanças localizadas no Complexo Delta: Estrada Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão.

A frota de caminhões coletores deverá estar provida de sistema de rastreamento por GPS com o objetivo de modernizar, racionalizar custos operacionais e tornar mais eficiente os procedimentos de fiscalização e gestão operacional dos serviços.

O módulo GPS deverá estar integrado a um teclado alfa numérico, onde o motorista envia dados como equipe, odômetro do veículo e setor de coleta, início de coleta, peso coletado e etc. A PMC poderá monitorar a operação em tempo real através de uma interface web, além de revisar históricos detalhados de cada operação (Relatório Diário eletrônico); podendo o motorista também informar qualquer tipo de ocorrências durante a execução dos serviços. A PMC terá disponível, desta forma, um suporte avançado para a sua área de controle e planejamento em análises detalhadas da produtividade e regularidade da operação. O sistema deverá possibilitar recursos de pesquisa que permitam ao usuário analisar num período especificado a data e o horário de passagem dos veículos em um determinado endereço, possibilitando analisar a qualidade dos serviços prestados.

O DLU poderá definir novos locais de pesagem e de descarga de resíduos, durante a vigência do Contrato, além daqueles previstos, com o objetivo de otimizar os serviços, sempre dentro dos limites do Município de Campinas, sem que isso acarrete qualquer alteração do preço contratado.

É vedado à Contratada proceder a alterações, remanejamentos ou quaisquer outras formas ou mudanças, independentemente da denominação utilizada, que efetivamente venham a trazer alterações nos planos de coleta e serviços, em qualquer de suas formas ou características, sem prévia aprovação e autorização do DLU.

Na hipótese de ser aprovada e autorizada pelo DLU, qualquer alteração a ser introduzida no plano destes serviços, deverá ser precedida de comunicação individual a cada residência e/ou estabelecimento com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

É vetado à Contratada proceder a alterações, remanejamentos ou quaisquer outras formas ou mudanças, independentemente da denominação utilizada, que efetivamente venham a trazer alterações no planejamento dos serviços, em qualquer de suas formas ou características, sem prévia comunicação e aprovação do DLU.

Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento e composição do preço, os recursos especificados para cada serviço.

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À critério do DLU, os serviços poderão ocorrer fora do horário e periodicidade determinado nas especificações dos itens supracitados.

No caso da operação de aterro sanitário, os serviços se limitarão à extensão territorial ocupada pelo Complexo Delta.

A periodicidade com que deverá ser executado cada serviço seguirá a programação das obras do Aterro Sanitário.

Entende-se como Complexo Delta não só a área determinada pela Lei Municipal n0 8.243 de Dezembro de 1994 – Estabelece Critérios de Ocupação Territorial do Complexo Delta e Define Zoneamento para as Envoltórias, como também as áreas dos aterros municipal Delta A.

Marcelo Antonio Cominatto Diretor do Departamento de Limpeza Urbana