Prefeitura Municipal de Ponta Grossa - EDIÇÃO Nº …...2018/12/27  · Divisão de Licitações...

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Jornalista responsável NADJA MARAI KINCHESKI MARQUES LEIS L E I 13.377, de 26/12/2018 Altera a Lei n. 6.857, de 26/12/2001, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária no dia 19 de dezembro de 2018, a partir do Projeto de Lei nº 361/2018, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. A Lei n. 6.857, de 26/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 125 - São isentos do imposto predial e territorial urbano: I. .... .... V. imóveis com área construída de até 70,00m² (setenta metros quadrados), pertencentes a contribuintes proprietário ou possuidor de um único imóvel, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com renda mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos nacional, e utilizados para residência própria; (NR) VI. imóveis com área construída de até 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) utilizados para residência própria, pertencentes a contribuintes proprietário de um único imóvel, com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovado pelo INSS ou por laudo médico do Município, com renda mensal até 2 (dois) salários mínimos nacional; (NR) VII. imóveis com área construída de até 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) utilizados para residência própria, pertencentes a contribuintes com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, proprietário ou possuidor de um único imóvel, e com renda mensal até 2 (dois) salários mínimos nacional; (NR) .... Art. 163. ... ... § 1º. As bases de cálculo e as alíquotas das Taxas serão atualizadas anualmente, através de decreto, até o limite do IPCA-IBGE acumulado no exercício anterior. (NR) § 2º. Os proprietários dos imóveis descritos nos incisos V, VI e VII do artigo 125 desta Lei, farão jus à redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa de coleta de lixo. (AC) Art. 163 A. ... Parágrafo único. Para fazer jus ao disposto no caput deste artigo as entidades educacionais deverão estar enquadradas no limite de receita a que se refere o inciso I, do artigo 3º, da Lei Complementar Nacional n. 123/2006. (AC) Art. 163 B. Ficam isentos da Taxa de Coleta de Lixo os imóveis utilizados por templos de qualquer culto. (AC) § 1º. A isenção de que trata este artigo será concedida para cada exercício financeiro, mediante requerimento dos interessados, formulado por escrito e protocolado no Protocolo Geral do Município, acompanhado de cópia dos seguintes documentos: a) estatuto da entidade; b) cartão de CNPJ; c) ata de eleição ou posse do representante; d) Cédula de Identidade Civil do representante; e) matrícula do imóvel, contrato de locação ou qualquer outro instrumento jurídico que demonstre a posse ou propriedade do imóvel pela entidade de culto religioso; f) declaração do responsável pela entidade religiosa de que o imóvel objeto do requerimento é utilizado para culto religioso. § 2º. Para concessão do benefício de que trata este artigo não será exigido balanço ou balancete contábil ou patrimonial da entidade, ainda que sob outras denominações. § 3º. O requerimento pode ser formulado a qualquer tempo e, desde que feita a prova de que o imóvel é utilizado como templo de culto religioso, a isenção será concedida pelo Secretário Municipal da Fazenda. Art. 2º. A Tabela II – Para Lançamento e Cobrança das Taxas de Licença, da Lei n. 6.857, de 26/12/2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: TABELA II PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS DE LICENÇA ... F – Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos Alíquota sobre a VR ... 2. Espaço ocupado por circos ou parques de diversões, por dia 200% (NR) Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis n.ºs 6.132, de 22/06/1999; 8.736, de 07/12/2006; 10.080, de 11/12/2009; 10.752, de 20/12/2011. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de dezembro de 2018. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município LICITAÇÕES ______________________________________________________________________________ SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEIS........................................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................1 - CONTRATOS .........................................................................................2 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................3 - DIVERSOS .............................................................................................3 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUMTUR ................................................................................................3 - AMTT......................................................................................................3 EDIÇÃO Nº 2.474 / ANO X / 04 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018

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Jornalista responsávelNADJA MARAI KINCHESKI MARQUES

L E I S

L E I Nº 13.377, de 26/12/2018Altera a Lei n. 6.857, de 26/12/2001, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária no dia 19 de dezembro de 2018, a partir do Projeto de Lei nº 361/2018, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. A Lei n. 6.857, de 26/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 125 - São isentos do imposto predial e territorial urbano: I. ........ V. imóveis com área construída de até 70,00m² (setenta metros quadrados), pertencentes

a contribuintes proprietário ou possuidor de um único imóvel, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com renda mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos nacional, e utilizados para residência própria; (NR)

VI. imóveis com área construída de até 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) utilizados para residência própria, pertencentes a contribuintes proprietário de um único imóvel, com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovado pelo INSS ou por laudo médico do Município, com renda mensal até 2 (dois) salários mínimos nacional; (NR)

VII. imóveis com área construída de até 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) utilizados para residência própria, pertencentes a contribuintes com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, proprietário ou possuidor de um único imóvel, e com renda mensal até 2 (dois) salários mínimos nacional; (NR)

....Art. 163. ...... § 1º. As bases de cálculo e as alíquotas das Taxas serão atualizadas anualmente, através de

decreto, até o limite do IPCA-IBGE acumulado no exercício anterior. (NR) § 2º. Os proprietários dos imóveis descritos nos incisos V, VI e VII do artigo 125 desta Lei, farão

jus à redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa de coleta de lixo. (AC)Art. 163 A. ...Parágrafo único. Para fazer jus ao disposto no caput deste artigo as entidades educacionais

deverão estar enquadradas no limite de receita a que se refere o inciso I, do artigo 3º, da Lei Complementar Nacional n. 123/2006. (AC)

Art. 163 B. Ficam isentos da Taxa de Coleta de Lixo os imóveis utilizados por templos de qualquer culto. (AC)

§ 1º. A isenção de que trata este artigo será concedida para cada exercício financeiro, mediante requerimento dos interessados, formulado por escrito e protocolado no Protocolo Geral do Município, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

a) estatuto da entidade; b) cartão de CNPJ; c) ata de eleição ou posse do representante; d) Cédula de Identidade Civil do representante; e) matrícula do imóvel, contrato de locação ou qualquer outro instrumento jurídico que

demonstre a posse ou propriedade do imóvel pela entidade de culto religioso; f) declaração do responsável pela entidade religiosa de que o imóvel objeto do requerimento

é utilizado para culto religioso. § 2º. Para concessão do benefício de que trata este artigo não será exigido balanço ou

balancete contábil ou patrimonial da entidade, ainda que sob outras denominações. § 3º. O requerimento pode ser formulado a qualquer tempo e, desde que feita a prova de

que o imóvel é utilizado como templo de culto religioso, a isenção será concedida pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 2º. A Tabela II – Para Lançamento e Cobrança das Taxas de Licença, da Lei n. 6.857, de 26/12/2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

TABELA IIPARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS DE LICENÇA

...

F – Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos Alíquota sobre a VR

...2. Espaço ocupado por circos ou parques de diversões, por dia 200% (NR)

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis n.ºs 6.132, de 22/06/1999; 8.736, de 07/12/2006; 10.080, de 11/12/2009; 10.752, de 20/12/2011.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de dezembro de 2018.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalMARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS

Procurador Geral do Município

L I C I TA Ç Õ E S

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SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - LEIS........................................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................1 - CONTRATOS .........................................................................................2 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................3 - DIVERSOS .............................................................................................3

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FUMTUR ................................................................................................3 - AMTT ......................................................................................................3

EDIÇÃO Nº 2.474 / ANO X / 04 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.474 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 20182

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______________________________________________________________________________AVISO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO 369/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público o ESCLARECIMENTO para realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão na Forma Eletrônica – 369/2018 – Objeto: Contratação de seguro para o veículo utilizados pelo Instituto Joaõ XXIII, de propriedade do Município, com termo de cessão de uso celebrado entre a entidade e o Município, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas.Aos possíveis interessados em participar do referido Pregão, esclarece que:Onde se lê:13. DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado, mensalmente após a entrega/execução do objeto com a apresentação da respectiva fatura, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente devidamente identificada, indicada pela empresa na 1ª via da nota fiscal.No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto a Receita Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista.Leia-se:13. DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado, em parcela única, após a entrega/execução do objeto com a apresentação da respectiva fatura, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-

corrente devidamente identificada, indicada pela empresa na 1ª via da nota fiscal.No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto a Receita Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista.Retira-se do edital:12.2 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do ANEXO 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.Todas as demais descrições permanecem inalteradas.Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 18:00 h, ou ainda pelo fone (042) 32201000 .

Ponta Grossa 26 de dezembro de 2018.Pregoeiro: Beatriz Vieira

______________________________________________________________________________AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 361/2018

O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR torna público que o edital de Pregão na Forma Eletrônica nº 361/2018, o qual estava prevista a sua abertura para o dia 27/12/2018, às 16:00 horas, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM APLICAÇÃO DE RETÍFICA E PEÇAS NA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, será SUSPENSO para análise de Impugnação apresentada ao Edital, e, será publicado oportunamente nova data de abertura nos termos da Lei.Maiores informações poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 17:00h, ou ainda pelo fone/fax (042) 3220-1000 Ramal 1006.

Ponta Grossa, 26 de dezembro de 2018.MAURO CÉSAR IONNGEBOOD

Pregoeiro ______________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTOAVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Ponta Grossa realizará na sede da prefeitura, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, à Av. Visconde de Taunay, n.º 950, 2º andar, a seguinte licitação:TOMADA DE PREÇOS Nº 25/2018Em 14 de Janeiro de 2019, às 13h30min - Reforma e ampliação da Unidade de Saúde Dr. Antônio Schwanzee, situada à Rua São Mauro, n. 229, Núcleo Santa Luzia, Bairro Chapada, [S 25° 3’ 59.77” O 50° 12’ 33.32”]. Valor Máximo: R$ 248.320,37.Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 12h às 18h, ou ainda pelo fone 42-3220-1304 ou ainda pelo site http://www.pg.pr.gov.br/licitacoes

Celso Augusto Sant’AnnaSecretário Municipal

______________________________________________________________________________AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 360/2018

O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR torna público que o edital de Pregão na Forma Eletrônica nº 360/2018, o qual estava prevista a sua abertura para o dia 03/01/2019, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com aplicação de mão de obra qualificada e fornecimento de peças genuínas e/ou originais de fábrica nos veículos da frota municipal, será SUSPENSO para análise de Impugnação apresentada ao Edital, e, será publicado oportunamente nova data de abertura nos termos da Lei.Maiores informações poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 17:00h, ou ainda pelo fone/fax (042) 3220-1000 Ramal 1006.

Ponta Grossa, 26 de dezembro de 2018.MAURO CÉSAR IONNGEBOOD

Pregoeiro

C O N T R ATO S

PIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 279/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 150 (cento e cinquenta) dias, de 13/01/2019 a 12/06/2019.______________________________________________________________________________

QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 066/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 29/12/2018 a 27/02/2019 e o prazo de vigência, em mais 60 (sessenta) dias, de 29/03/2019 a 28/05/2019.______________________________________________________________________________

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 290/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: W.A.M. LICITAÇÕES LTDA –MECLAUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a cláusula décima do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação:“CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZOA presente Permissão de Uso terá validade a partir da assinatura deste Termo, pelo prazo de 10 (dez) anos, e é outorgada em caráter precário, intransferível e gratuito.”CLÁUSULA SEGUNDA: Fica excluída a cláusula décima primeira do instrumento originário.______________________________________________________________________________

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 289/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: TCM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a cláusula décima do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação:“CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZOA presente Permissão de Uso terá validade a partir da assinatura deste Termo, pelo prazo de 10 (dez) anos, e é outorgada em caráter precário, intransferível e gratuito.”CLÁUSULA SEGUNDA: Fica excluída a cláusula décima primeira do instrumento originário.______________________________________________________________________________

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 146/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: AMPÉRE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA ME

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CLAUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a cláusula décima do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação:“CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZOA presente Permissão de Uso terá validade a partir da assinatura deste Termo, pelo prazo de 10 (dez) anos, e é outorgada em caráter precário, intransferível e gratuito.”CLÁUSULA SEGUNDA: Fica excluída a cláusula décima primeira do instrumento originário.______________________________________________________________________________

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 421/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: SILVANA DE FÁTIMA KUHN - MECLAUSULA PRIMEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em 25% (vinte e cinco por cento) R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais).

R E C U R S O S H U M A N O S

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 007/2018Agente Comunitário de Saúde

O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente na Secretaria Municipal de Saúde – Programa Saúde da Família, nos termos do processo protocolado sob nº 1980043/2018,

C O N V O C ANome Unidade de Saúde Class.

Débora Corrêa da Rosa da Silva Luiz Conrado Mansani (CAS Uvaranas) 21ª

Candidata aprovada no Teste Seletivo nº 001/2015, para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, a comparecer até o dia 03/01/2019 (Três de janieor de 2019), no horário das 8h30min às 17h30min, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munidos de fotocópia do comprovante de endereço, e, no caso deste estar em nome do cônjuge ou outro parente, trazer documento que comprove o grau de parentesco, para confirmar a aceitação da vaga.O não comparecimento no prazo estipulado caracterizará desistência, perdendo a candidata os direitos adquiridos em razão de sua aprovação no referido teste seletivo.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 21 de dezembro de 2018.Ricardo Luiz Torquato de Linhares

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

D I V E R S O S

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F U M T U RF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E T U R I S M O

Retificação da publicação do dia 21/12/2018CONTRATO Nº 011/2018

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMOCONTRATADA: FKJ CARTUCHOS LTDAOBJETO: fornecimento de cartuchos de toner remanufaturados para impressoras da Fundação Municipal de Turismo – FUMTUR.VALOR: R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais)PRAZO: 12 (doze) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa Licitação nº 004/2018.

A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

NOTIFICAÇÃO AosProprietários de alvará de transporte individual de passageiros (táxi)Notificamos os Proprietários de alvará de transporte individual de passageiros (táxi) à realizarem justificativa pela não renovação da licença para trafegar e encaminhamento da documentação para regularização junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, via protocolo na Prefeitura a partir do dia 07/01/2019 até 16/01/2019.Após o término do prazo os taxis irregulares conforme o Art. 4º do decreto 14.730 publicado em 24/08/2018 terão sua autorização cassada.Art. 4º O não recadastramento no prazo estipulado, se caracteriza como interrupção do serviço, o qual não justificado, resultará na cassação da autorização passada. Esta justificativa será analisada e conduzida conforme o Art. 14 do decreto 14.730/2018. Dúvidas entrar em contato pelo numero 3901-1539 ou dirigir-se até o Terminal Central das 08:00h ás 16:00h.

Ponta Grossa, 26 de Dezembro de 2018.Roberto Pellissari

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

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