Prefeitura Municipal de Piracaia - camarapiracaia.sp.gov.br · Art. 1Q - Fica apr-ovado o Quadro de...

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Estado de São Paulo Av. Or. Candido Rodrigues, 120 - Telefone 403.7221 CGC 45.279.627.0001.61 Prefeitura Municipal de Piracaia LEI NQ 1.696, DE 22 DE JUNHO DE 1993 "Pq:n-ovao Quadt-ode Pessoal dos Ser-vidor-'es Públicos do municipio de Pir-acaia e dá ou- tr-as pr-ovidéncias." DR. CéLIO GAYER~ Pr-efeito Municipal de Pir-acaia~ usando das atr-ibuiçôes que lhe s~o confer-idas por lei~ FAZ SABER que a Càmara Municipal aprovou e ciona e promulga a seguinte lei: ele san'- Art. 1Q - Fica apr-ovado o Quadro de Pessoal dos Ser-- vidor-es Públicos do Municipio de Pir-acaia~ que se constitui pelos Anexos I~ 11 e 111 e que fazem par-te integr-ante desta lei. Art. 2º - O Anexo I r-efer-e-seaos atuais empr-egos pú- blicos~ r-egidos pela Consolidaçào das Leis Trabalhistas~ que ser-ào extintos na vacancia. Par-àgrafo único - Os atuais empr-egos públicos cons- tantes do Anexo I sào ocupados por servidores estáveis~ assim considerados em decor-r-énciado disposto no ar-t. 19 das Dispo- SiÇÔES Tr-ansit6r-iasda Constituiçào Federal e pelos ser-vido- r-esadmitidos por concurso público. Art. 3º - O Anexo 11 r-efer-e-seaos cargos de provi- "lento efetivo~ r-egidos pelo Estatuto dos Funcionár-ios Públi- cos do Municipio de Pir-acaia~ que serào pr-eenchidos mediante concur-so público~ confor-me dispÓe a Constituiçào Feder-al~ a Lei Orgànica do Municipio e a legislaçào municipal per-tinen- te. § 1Q - Os car-gos a que se refer-e este ar-tigo serào or-ganizados em planos de c2r-r-eira,conforme o que dispuser a legislaçào municipal .. § 2º - A regulamentaçào do concurso será feita atra- vés OR decreto do Executivo, ficando desde r-eservado 10% (dez por cent~) das vagas previstas em concursos para pessoas portadoras de deficiéncia.

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Av. Or. Candido Rodrigues, 120 - Telefone 403.7221CGC 45.279.627.0001.61

Prefeitura Municipal de Piracaia

LEI NQ 1.696, DE 22 DE JUNHO DE 1993

"Pq:n-ovao Quadt-o de Pessoal dos Ser-vidor-'esPúblicos do municipio de Pir-acaia e dá ou­tr-as pr-ovidéncias."

DR. CéLIO GAYER~ Pr-efeito Municipal de Pir-acaia~usando das atr-ibuiçôes que lhe s~o confer-idas por lei~

FAZ SABER que a Càmara Municipal aprovou eciona e promulga a seguinte lei:

ele san'-

Art. 1Q - Fica apr-ovado o Quadro de Pessoal dos Ser-­vidor-es Públicos do Municipio de Pir-acaia~ que se constituipelos Anexos I~ 11 e 111 e que fazem par-te integr-ante destalei.

Art. 2º - O Anexo I r-efer-e-seaos atuais empr-egos pú­blicos~ r-egidos pela Consolidaçào das Leis Trabalhistas~ queser-ào extintos na vacancia.

Par-àgrafo único - Os atuais empr-egos públicos cons­tantes do Anexo I sào ocupados por servidores estáveis~ assimconsiderados em decor-r-énciado disposto no ar-t. 19 das Dispo­SiÇÔES Tr-ansit6r-iasda Constituiçào Federal e pelos ser-vido­r-es admitidos por concurso público.

Art. 3º - O Anexo 11 r-efer-e-seaos cargos de provi­"lento efetivo~ r-egidos pelo Estatuto dos Funcionár-ios Públi­cos do Municipio de Pir-acaia~ que serào pr-eenchidos medianteconcur-so público~ confor-me dispÓe a Constituiçào Feder-al~ aLei Orgànica do Municipio e a legislaçào municipal per-tinen­te.

§ 1Q - Os car-gos a que se refer-e este ar-tigo seràoor-ganizados em planos de c2r-r-eira,conforme o que dispuser alegislaçào municipal ..

§ 2º - A regulamentaçào do concurso será feita atra­vés OR decreto do Executivo, ficando desde já r-eservado 10%(dez por cent~) das vagas previstas em concursos para pessoasportadoras de deficiéncia.

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§ 3º - A admissâo de pessoa portadora de deficiênciaaprovada em concurso somente se efetivarà ap6s verificaçâo daaptidâo para o exerci cio do cargo, a ser feita por comissâoda comunidade indicada pelo Chefe do Executivo e depois decomprovada clinicamente a deficiência através de exame médi­co.

§ 4º - O disposto no paràgrafo anterior nào exime oportador de deficiência do cumprimento das demais exigênciaslegais cabiveis para a investidura em cargo póblico.

Art. 4º - O Anexo 111 refere-se aos cargos de provl­mento em comissào, de livre nomeaçào e exoneraçào pelo Pre­feito, regidos pelo Estatuto dos Funcionàrios PGblicos do Mu­nicipio de Piracaia, na forma do disposto na Constituiçâo Fe­deral, Lei Orgànica do Municipio e legislaçào municipal per­tinente.

§ 19 - Os cargos de provimento em comissâo seràoexercidos, sempre que possivel, por servidores do quadro depessoal, ocupantes de cargos ou empregos pGblicos.

§ 2º - Todo servidor que vier a ocuparvimento em comissâo terà resguardado o direitoseu cargo ou emprego de origem, sem prejuizofuncionais do mesmo cargo ou emprego.

c;.;..r-godt? pro"-­de retor-no aodas vantagens

§ 3º - Investido no cargo em comissào o empregado te­rà seu contrato de trabalho suspenso enquanto perdurar a no­meaçâo.

§ 49 - Os cargos em comissào ora criadosatribuiçôes fixadas por ato do Poder Executivo.

!3UaS

Art. 5º - Ficam extintos os cargos e empregos criadospor leis antet-iores e qu:... -E)-;pt-essamenten~"o constam da pre­·:;enb? 1e.i.

§ 5º - 05 cargos em comissâo de médico egiâo-dentista serào extintos na medida em que oProvimento Efetivo (Anexo 11) for sendo preenchidoconcurso público.

c1f::~ cir"ur"···Quadt-o deatr",t\{ésde

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Art. 6º - O Chefe do Executivo poderá baixar cortariaestabelecendo carga horària diferenciada da prevista na le­gislaçâo municipal para as diversas categorias profissionaise àreas de trabalho~ em razào das peculiaridades dos servi­ços.

Art. 7º - Os servidores serao enquadradosde Pessoal, através de Portaria, nos casos em quenecessário~ observando-se o seguinte critério:

no Quadr·o1.SS0 ·for

I - Os ocupantes de cargos de provimento em comiss~oe de cargos efetivos, regidos pelo Estatuto dos FuncionáriosPúblicos do Município de Piracaia~ considerem-se, independen­temente de quaisquer outras providências, investidos no exer­cicio de cargos que vêm ocupando ou em cargos corresponden­tes. lavrando-se as respectivas apostilas nos prontuàrios ouem seus titulos de nomeaçào;

11 - Os atuais servidores de que trata o artigo 2º eseu paràgrafo único~ serào classificados nos empregos públi­cos correspondentes ou assemelhados, lavrando-se as respecti­vas apostilas nos prontuários e documentos contratuais.

Art. 8º - Os direitos e obrigaçôes dos servidores pú­blicos municipais sào previstos na Consolidaçào das Leis doTrabalho - CLT, no Estatuto dos Funcionàrios Públicos do Mu­niclpio de Piracaia, na Lei Orgànica do Municipio e na legis­laçào municipal pertinente.

Art. 9º - Os servidores nào estáveis, ocupantes deempt-egos públicos n·ao beneficiados pela l·-egl~ado ar-to 19 "ca­put" das Disposições Tr-ansi.to:lt-iasda Consti tuiçào Ft:~del·-alse­rào inscritos, de oficio, no primeiro concurso público a serinstituido pelo municipio após a aprovaçào da presente lei.

Paràgr-afo ú ,ico - Os servidores de que trata este ar­tigo que nàu forem aprovados em concurso público ou que dei­xarem de prestà-Io, terào seus respectivos contratos de tra­balho rescindidos.

Art. 10- Poderà o Executivo atribuir como titulo naclassificaçào final do concurso, o tempo de serviço prestadopor servidores, ocupantes de empregos públicos, na proporçàode 0,1 (um décimo) por ano de serVlço prestado a municipio,

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num total máximo de 2 (dois) pontos.

Paràgrafo único - Aos servidores do municipio de Pi­racaia considerados estáveis, nos termos do art. 19 das Dis­posiç~es Transitórias da Constituiç~o Federal. a atribuiçàode que tr-ata o !I capu t" set-à obriga tÓria.

Art. 11 - As despesas decorrentes da execuçâo da pre­sente lei correrâo por conta de dotaç6es pr6prias consignadasno orçamento, suplementadas, se necessário, de acordo com asnormas legais vigentes.

Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicaçâo, revogadas as disposiç~es em contrário.

1993.Prefeitura Municipal de Piracaia, 22 de junho de

1993.

Publicada e registrada na forma da lei.Departamento de Administraçâo, em 22 de junho de

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ANEXO I

EMPREGOS OCUPADOS POR SERVIDORES ESTAVEIS POR FORçA DO ARTQ

19, DAS DISPOSIçGES TRANSITaRIAS DA CONSTITUIç~O FEDEREAL ESERVIDORES ADMITIDOS POR CONCURSO PUBLICO REGIDOS PELAC.L.T.

Mantém os empregos públicos a seguir relacionados, atualmen­te ocupados por Servidores estáveis e admitidos por ConcursoPúblico, regidos pela C.L.T, que ser~o extintos na vacância:(ARTIGO 2Q E PARAGRAFO ONICO DESTA LEI)

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO F(EFEREi--~C I A QUANTIDADE

Conserveiro Perman. EstradasGariTt-i3.balhadorServente EscolarServente GeralAjudante Manutencào EstradaAuxiliar de Recreacào

Auxiliar de TopografiaColetot-- de L.i:-:o

r-1ensé\geiroMel--enc:ieir-c\

Guardi':~r-1unici pa 1l"1aç]arefeAtendente Administrativo

Auxiliar de EnfermagemAuxiliar de EscritorioF-ei.tOI~ de Tur-lÕla

Inspetor de Alunos.]at-dine i.roEducadorZelador Encarreg. AdministraçàoZelador do CemiterioZe 1ador do CEr"lCalceteirar-lotorista IEscr-iturar ioInstrutor da GuardaFeclt-eira Of icia 1

Professor Educação Físicar-lotcn-ista IIMotorista de AmbulanciaTesoureiro Auxiliar

Operador de Máquina IOperador de Máquina 11Agente Fiscal Tributaria

l-A2--A2-A:::;.-A

3-A5--~;5-A6--A6-A

6-?iB-AEJ----A

9--Ar:;--A

10-(2ilO-A10-A10-All-A12-A12---A

12--A13-Al::::;-A14-A14-i~1~I-Al5---A16-?il8---A22----A20---{-j

22---{~24----Pi

(i206171:''=:'

040501010201091302C)~I

O~S

O~I01()~l

()21401010101()~I

0301()201110201Ol0201

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Enca~~egado de SeC20Sec~eta~io da JSMAssistente Chefe Depa~tamentoChefe Divisao de Ob~asChefe Divisao Tesou~a~iaChefe Divisao Contabilidade

TOTAL

29--?"i24·-A28--?'~22-·B22-B22-B

o Li·

0101010101

156

Prefeitu~a Municipal de Pi~acaia, 22 de junho de 1993.

DR.~tf~P~efeito Municipal

~~C?~UENOChefe do Depa~tamento de Administ~açào

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ANEXO 11

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REGIDOS PELO ESTATUTO

Cria os cargos de provimento efetivo a seguir relacionados, re­gidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Munícipio dePiracaia:- (ARTIGO 3º E SEUS PARAGRAFOS DESTA LEI):

DENOMINAÇAO DOS CARGOS

Conserveiro Permanente EstradasTt-a.l::oc\1r'ladOlrGar'i

f.-3el'·VE'nte Esco 1",\Ir

Selr\/ente G('?I'-a1

Servente de PedreiroFl···ent.i.s;ta

Ajudante Manut. de Estradas

Auxiliar de TopografiaCo 1 E!to r" elE" l._i :-:0

j'1\,2nsage i r'or"lerf::!ndE~ir-a

Ajudante de Mecanica

Gualrdc\ j"lunicipc:\lj1agi:H-efE2

Monitor EsportivoC:CJ\lE? i r-C)

BOI'-r-acheiIra

Lavador-Lubrificador

Auxiliar de Escrit6rio

Auxiliar de Enfermagem.J "H-eI íne i IrO

Pedreiro Meio Oficial

TelefonistaPro'fE2sS0lr I

Zelador do Paço MunicipalAdministrador do Cemiterio

Administrador do Centro EsportivoAdministrador do MatadouroC.:=t.l c:pteÍl'-o1"1otot-ista I

Instrutor da GuardaEsct- itUrálr io

Car-pin teil'-oj'1at-c ine i. r'oEletricista GeralEletricista de Veiculos

EncE'\nador

j='ed "-ei r-'O Df i c:1..::\1Pintot-

Professor de Música

1-PI:::-A2·-(..;:S-·A3--Pi:S-·AIj--(.~;:.- ..A

6--P1

6-·Pt

8-·AEl--P1

10-"·PI10'-';10'-A10--(,,·;

10-·rl10"-(..'110-·-A10..-(.:"110--PI11 ..-·A12-·A12--f.11.2·-Al:.:~--A

13 ..·-A14· ..·A14-·{.il~:'-A1. ~)_.{-)

1~~!-('::l1. :j_..{-)1 :,':'.-A

1. ;:.· ....PI

l~,-M'~

10.1 ::'

1207

04­01

0406041~~:0:2

01040202020707

0402(;~I01Oi.

0.10104­04­010701010101Ol0.1010.1.

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Desenhistar"'lot.orist.aI ISecretaria de Escolaj"1otorista 111

Encarregado de TurmaPed r-eir-o de I:~rte

Operador de Maquinas ITesoureiro Auxiliart-1ecanico

Tecnico de enfermagemOperador de màquina 11Operador de ComputadorSecretario da JSMF'r-ojetistaTopogr-idoFisc<3_1 de ObrasFiscal TributàrioFiscal de Meio Ambiente

Encarregado de SeçãoProfessor 11r"1edicoCir. Dentistat-1edico Veterinàrio

Engenheiro AgronomoAnalist.a de Sistemas

Programador de SistemasF'sicologoAssistente social

Arqui tetoEngen hei r-O

16-A16-A17-A18-A18-A20-A2(l-A

22-A22--A2~::--A24---(;24----r~

24--(\24---A24-,;24-A24-?i29-A3(l-A::::;O---A

:30--~;30-A30-A:30--A30-A30-{-i30-A~~~O-t~:::':'O--í-~

0104

o::::;

O~I

04030101C)~I

010101Ol0405·01­0806151~1010101Ol01.0101.01.

Tota 1.dE? Car'Jos." """" "." ,,........•...... :::~9;:,

Prefeitura Municipal de Piracaia~ 22 de junho de 1993.

Prefeito Municipal

~~Dr~BUENOdo Departamento de Administração

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ANEXO 111

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS~O REGIDOS PELO ESTATUTO

Cria os cargos de provimento em Comiss~o, de livre nomeaç~o eexoneraç~o pelo Prefeito, a seguir relacionados, regidos peloEstatuto dos Funcionários Públicos do Municipio de Piracaia-:(ARTIGO 4Q E SEUS PARAGRAFOS DESTA LEI)

DENOMINAçno DOS CARGOS

Coordenador Geral AdministraçâoCoordenador OperacionalCoordenador SocialProcurador Jurídico ChefeChefe de GabineteProcurador Juridico AssistenteAssistente de GabineteAuxiliar de GabineteAssessor de GabineteAssessor FinanceiroAssessor PlanejamentoAssessor de Desenvolvimento RuralAssessor de Meio AmbienteAss. Imprensa e Relaç6es P6blicasAdministrador Terminal RodoviàrioAdministrador RegionalChe'fe de Divis'àot1E~di coCirurgiào DentistaDiretor de DepartamentoDiretor de Pré-EscolaMotorista de GabineteSecretaria Executiva

REFERENC I P,

::;;2--8~':::2-832-832-··832-8::;:1-821-815-·A:::.:.1-831--8::::'1·-13

:~:.1-B31·-82~;1-B26-'--í-~:2::0---8

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010101010101030604 ~01010101010101::~1101008020101

Tota 1 n ••••••••••••••• n ••••••••••••••••• 79

Prefeitura Municipal de Piracaia, 22 de junho de 1993.

D~~;;RPrefeito Municipal

--fi. ~e~~~~~~RÉ DE J. F. BUENOChefe do Departamento de Administraç~o