PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA...
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6 Tribuna do Norte Pindamonhangaba, 25 de agosto de 2017
Dia: 30 de agosto de 2017 às 14 horas Local: Marginal da Via Dutra, Km 224 - Vila Augusta - Guarulhos - SP
•• PINDAMONHANGABA/SP: AV. MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO N. 430 - APTO. 308 BLOCO 06 - VAGA DE GARAGEM Nº 472 - B. CRISPIM APARTAMENTO, 89,71 M2 DE ÁREA TOTAL, 45,01 M2 DE ÁREA
PRIVATIVA, 2 QTS, A.SERV, WC, SL, COZINHA, 1 VAGA DE GARAGEM, CHB 8.5555.2433176-9. MATR 55855, 1º CRI PINDAMONHANGABA. IC NE111017016184 - (OCUPADO) - VALOR DE VENDA R$ 123.863,75
LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE 2º Leilão Nº 0050/2017/CPA/BU
Relação detalhada dos imóveis e as condições de venda e pagamento estão disponíveis nos sites: www.sodresantoro.com.br e www1.caixa.gov.br/simov/index.asp - área em especial “imóveis a venda”, “concorrências e Leilões”, “Estado de SP”. Os interessados que desejarem contar com financiamento, ou utilizar recursos do FGTS, deverão se dirigir às agências da CAIXA, em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, se for o caso, antes do prazo estipulado para a realização do leilão. Para lances online os interessados deverão enviar até o dia 28/08/2017 aos cuidados do Leiloeiro cópias autenticadas do RG, CPF, Certidão de Casamento e Comprovante de Residência inclusive do cônjuge. Os documentos poderão ser entregues em qualquer unidade da Sodré Santoro Leilões - Tel. (11) 2464-6464 - Antonio Sanches Ramos Junior - Leiloeiro Oficial - Jucesp nº 677
Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
Fiscalização de Posturas L I C E N Ç A E S P E C I A L PROVISÓRIA PARA TRABALHAR NO DESFILE 07 DE SETEMBRO / 2017
Data da ENTRADA / ENCERRAMENTO no PROTOCOLO:
21 à 28 de AGOSTO de 2017
Obs.: O PAGAMENTO DA TAXA SOMENTE NA RETIRADA DA LICENÇA
NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O PAGAMENTO DA TAXA
Data da RETIRADA das Licenças : 01, 04, 05 e 06 de Setembro de 2017
Horário: 08:00hs às 17:00hs no Setor de Fiscalização de Posturas
O requerimento deverá ser solicitado pelo próprio interessado, munido do Xerox do R.G. ou CPF e
Comprovante de Endereço do Município de Pindamonhangaba.
•• LOTE 185 - PINDAMONHANGABA/SP: AV. MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO N. 430 APTO. 303 BLOCO 08 - VAGA GARAGEM Nº 223. CRISPIM. APARTAMENTO, 90,38 M² DE ÁREA TOTAL, 45,4 M² DE ÁREA PRIVATIVA, 2 QTS, A. SERV, WC, SL, COZINHA, 1 VAGA DE GARAGEM, MATRÍCULA Nº 55.914 - 1º CRI DE PINDAMONHANGABA/SP. IPTU NE111017016243. OCUPADO. VALOR DE VENDA: R$ 84.645,26•• LOTE 186 - PINDAMONHANGABA/SP: AV. MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO N. 430 APTO. 304 BLOCO 08 - VAGA Nº 224. CRISPIM. APARTAMENTO, 92,08 M² DE ÁREA TOTAL, 46,37 M² DE ÁREA PRIVATIVA, 2 QTS, A. SERV, WC, SL, COZINHA, 1 VAGA DE GARAGEM, MATRÍCULA Nº 55.915 - 1º CRI DE PINDAMONHANGABA/SP. IPTU NE111017016244. OCUPADO. VALOR DE VENDA: R$ 80.708,14•• LOTE 187 - PINDAMONHANGABA/SP: AV. MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO N. 430 APTO. 106 BLOCO 01 - VAGA GARAGEM Nº 06. CRISPIM. APARTAMENTO, 92,08 M² DE ÁREA TOTAL, 46,37 M² DE ÁREA PRIVATIVA, 2 QTS, A. SERV, WC, SL, COZINHA, 1 VAGA DE GARAGEM, MATRÍCULA Nº 55.677 - 1º CRI DE PINDAMONHANGABA/SP. IPTU NE11101701606. OCUPADO. VALOR DE VENDA: R$ 73.969,72•• LOTE 188 - PINDAMONHANGABA/SP: R.TENENTE HELVIDIO AUGUSTO DE MATOS N. 82 PARTE LT 08, QD B. JARDIM PRINCESA. CASA, 73,35 M² DE ÁREA TOTAL, 73,35 M² DE ÁREA PRIVATIVA, 131,17M² DE ÁREA DO TERRENO, QT, A. SERV, SUÍTE, WC, SL, COZINHA, 1 VAGA DE GARAGEM, MATRÍCULA Nº 45.385 - 1º CRI DE PINDAMONHANGABA/SP. IPTU SO22161101500. OCUPADO. VALOR DE VENDA: R$ 60.000,00•• LOTE 189 - PINDAMONHANGABA/SP: R. MARIA VIEIRA CARDOSO N. 159. LAERTE ASSUNCAO. CASA, 64,92 M² DE ÁREA TOTAL, 64,92 M² DE ÁREA PRIVATIVA, 150M² DE ÁREA DO TERRENO, 2 QTS, A. SERV, WC, SL, COZINHA, 1 VAGA DE GARAGEM, MATRÍCULA Nº 46.808 - 1º CRI DE PINDAMONHANGABA/SP. IPTU NE15110201000. OCUPADO. VALOR DE VENDA: R$ 81.000,00•• LOTE 190 - PINDAMONHANGABA/SP: R. BULGARIA N. 97 LT 38, QD 20. RESIDENCIAL PASIN. CASA, 151 M² DE ÁREA TOTAL, 187,5M² DE ÁREA DO TERRENO, 2 QTS, A. SERV, WC, SL, COZINHA, 1 VAGA DE GARAGEM, EDICULA, MATRÍCULA Nº 13.886 - 1º CRI DE PINDAMONHANGABA/SP. COM AÇÃO JUDICIAL Nº AÇÃO JUDICIAL Nº 0002955-90.2016.4.03.6121 - 1ª VF DE TAUBATÉ/SP. ÁREA A AVERBAR. REGULARIZAÇÃO E AVERBAÇÃO POR CONTA DO COMPRADOR. SEM UTILIZAÇÃO DE FGTS. IPTU NE35140303100. OCUPADO. VALOR DE VENDA: R$ 40.140,27•• LOTE 055 - CAMPOS DO JORDÃO/SP: R. 23 N. 01127. CAMPOS DO JORDAO. CASA, 448,1 M² DE ÁREA TOTAL, 448,1 M² DE ÁREA PRIVATIVA, 2097M² DE ÁREA DO TERRENO, 4 VAGAS DE GARAGEM, MATRÍCULA Nº 1.656 - 1° CRI DE CAMPOS DO JORDÃO/SP. IPTU 01.344.005. OCUPADO. VALOR DE VENDA: R$ 988.800,00
LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE 1º Leilão Nº 0052/2017/CPA/BU
Relação detalhada dos imóveis e as condições de venda e pagamento estão disponíveis nos sites: www.sodresantoro.com.br e www1.caixa.gov.br/simov/index.asp - área em especial “imóveis a venda”, “concorrências e Leilões”, “Estado de SP”. Os interessados que desejarem contar com financiamento, ou utilizar recursos do FGTS, deverão se dirigir às agências da CAIXA, em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, se for o caso, antes do prazo estipulado para a realização do leilão. Para lances online os interessados deverão enviar até o dia 30/08/2017 aos cuidados do Leiloeiro cópias autenticadas do RG, CPF, Certidão de Casamento e Comprovante de Residência inclusive do cônjuge. Os documentos poderão ser entregues em qualquer unidade da Sodré Santoro Leilões - Tel. (11) 2464-6464 - Antonio Sanches Ramos Junior - Leiloeiro Oficial - Jucesp nº 677
Dia: 1 de setembro de 2017 às 9 horas Local: Marginal da Via Dutra, Km 224 - Vila Augusta - Guarulhos - SP
LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE 1º Leilão Nº 0053/2017/CPA/BU
Relação detalhada dos imóveis e as condições de venda e pagamento estão disponíveis nos sites: www.sodresantoro.com.br e www1.caixa.gov.br/simov/index.asp - área em especial “imóveis a venda”, “concorrências e Leilões”, “Estado de SP”. Os interessados que desejarem contar com financiamento, ou utilizar recursos do FGTS, deverão se dirigir às agências da CAIXA, em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, se for o caso, antes do prazo estipulado para a realização do leilão. Para lances online os interessados deverão enviar até o dia 30/08/2017 aos cuidados do Leiloeiro cópias autenticadas do RG, CPF, Certidão de Casamento e Comprovante de Residência inclusive do cônjuge. Os documentos poderão ser entregues em qualquer unidade da Sodré Santoro Leilões - Tel. (11) 2464-6464 - Antonio Sanches Ramos Junior - Leiloeiro Oficial - Jucesp nº 677
Dia: 1 de setembro de 2017 às 14 horas Local: Marginal da Via Dutra, Km 224 - Vila Augusta - Guarulhos - SP
•• LOTE37 - PINDAMONHANGABA /SP - RUA SETE DE SETEMBRO N. 72 - B. SÃO BENEDITO - COMERCIAL, 454, 67M²DE ÁREA TOTAL, 454, 67M² DE ÁREA PRIVATIVA, 361, 39M²DE ÁREA DO TERRENO, MATRÍCULA Nº 19.077 - 1º CRI DE PINDAMONHANGABA/SP. COM AÇÃO JUDICIAL Nº 5000238-20.2016.4.03.6121 E Nº 5000585-19.2017.4.03.6121 - 1ª VF DE TAUBATÉ/SP. SOMENTE À VISTA. SEM UTILIZAÇÃO DE FGTS. SEM PARCELAMENTO. IPTU SE11050101000. - (OCUPA-DO) - VALOR DE VENDA: R$ 827.060,77
*** AVISO DE LICITAÇÃO ***
Encontram-se abertos no Depto. de Licitações e Contratos Administrativos, sito na Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso:
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2017 (PMP 25888/2017) Para “contratação de empresa especializada, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, para execução de sondagens e ensaios geotécnicos em subsolos para subsidiar a elaboração de projetos geotécnicos para construção predial e de infraestrutura urbana”, com entrega dos envelopes até dia 12/09/17 às 14h e início da sessão às 14h30.
Os editais estarão disponíveis no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br. Maiores informações no endereço acima das 8h às 17h ou através do tel.: (12) 3644-5600.
*** ADIAMENTO ***
PREGÃO Nº 094/2017 (PMP 22912/2017) Comunicamos o adiamento sine die da licitação supra, que cuida de “contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de centrais e rede de gases medicinais, de acordo com a NBR 12.188 e RDC 50, com fornecimento de materiais necessários e mão de obra especializada para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento)”, para adequação do quantitativo dos equipamentos.
*** AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / SERVIÇO ***
PREGÃO Nº 083/2017 (PMP 20044/2017) Foi emitida a autorização 1016/2017, em 21/08/2017, no valor de R$ 15.101,50, em favor de Auto Posto Lider Village de Cruzeiro Ltda ME, para “aquisição de óleos e lubrifi cantes para a manutenção de equipamentos agrícolas do Setor de Zootecnia do Polo Regional do Vale do Paraíba Convênio do Leite”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABAPUBLICIDADE DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABAESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre decretação de Título “Hóspede Ofi cial do Município”
Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Rotary Club de Pindamonhangaba “Princesa do Norte” e o Rotary Club Pindamonhangaba receberão a visita ofi cial do Governador do Distrito 4600,
Considerando que Pindamonhangaba será honrada com a presença ilustre do Senhor Governador do Distrito 4.600 Sr. Ivanir Chappaz e sua esposa Sra. Regina Leonor de Oliveira Chappaz,
D E C R E T A:
Ficam considerados HÓSPEDES OFICIAIS DO MUNICÍPIO o Governador do Distrito 4.600 Sr. Ivanir Chappaz e sua esposa Sra. Regina Leonor de Oliveira Chappaz no dia 29 de agosto de 2017.
Pindamonhangaba, 16 de agosto de 2017.Isael Domingues
Prefeito MunicipalRegistrado e Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 16 de agosto de 2017.
Anderson Plinio da Silva AlvesSecretário de Negócios Jurídicos
Criado pela Lei Municipal nº 2.626 de 19/12/1991 Com base na Lei Federal 8.069/1990 – Art. 88 Inc. II Avenida Albuquerque Lins, 138 – Centro CEP 12410-030 – Pindamonhangaba/SP Tel/Fax: (12)3642-1249 e-mail: [email protected]
Agindo no presente - construímos o futuro
CONVOCAÇÃO – 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2017
Ficam as senhoras conselheiras e os senhores conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, convocados a comparecer, na data abaixo, para a realização da “9ª Reunião Ordinária de 2017”, cuja pauta vem a seguir: Pauta: Leitura e Aprovação de Atas Prestação de Contas de Entidades Compra do Diagnóstico e Capacitação das Equipes de Acolhimento Outros Assuntos de Interesse e Informes
Data: 29/08/2017 (terça-feira) Horário: 8h00 (oito horas) Local: Auditório da Prefeitura Municipal
Carla Henriete Bevilacqua Piccolo Presidente
Lembrando aos conselheiros que não puderem comparecer (sociedade civil e poder público) que comuniquem seus suplentes e justifiquem sua falta através dos e-mails:
[email protected] ou [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Caixa Postal 52 – CEP 12420-010 – PINDAMONHANGABA SP - Telefone (12) 3644-5600 www.pindamonhangaba.sp.gov.br
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DECRETO Nº 5.447, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 6.050, de 23 de agosto de 2017,
DECRETA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos
termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso, em função do superávit financeiro apurado em 2016 e adequação de ações neste exercício, a saber: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.55 Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso 2002 Promoção Social 08 241 0019.3 3.3.50.39 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$289.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura R$ 202.000,00 que é parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro encerrou 2016 com o valor de R$ 38.632.925,81 e o Passivo Financeiro com o valor de R$ 24.749.865,17, resultando o Superávit no valor de R$ 13.883.060,64, e o restante por ANULAÇÃO da seguinte dotação: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.55 Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso 2002 Promoção Social 08 241 0019.3 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (832) R$ 87.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 23 de agosto de 2017.
Isael Domingues Prefeito Municipal
João Carlos Muniz Ricardo Alberto Pereira Piorino Secretário da Fazenda e Orçamento Secretário de Gestão e Articulação Política
Registrado e publicado na Secretaria de Municipal de Negócios Jurídicos em 23 de agosto de 2017
Anderson Plínio da Silva Alves
Secretário de Negócios Jurídicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Caixa Postal 52 – CEP 12420-010 – PINDAMONHANGABA SP - Telefone (12) 3644-5600 www.pindamonhangaba.sp.gov.br
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LEI Nº 6.050, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso, em função do superávit financeiro apurado em 2016 e adequação de ações neste exercício, a saber: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.55 Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso 2002 Promoção Social 08 241 0019.3 3.3.50.39 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$289.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura R$ 202.000,00 que é parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro encerrou 2016 com o valor de R$ 38.632.925,81 e o Passivo Financeiro com o valor de R$ 24.749.865,17, resultando o Superávit no valor de R$ 13.883.060,64, e o restante por ANULAÇÃO da seguinte dotação: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.55 Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso 2002 Promoção Social 08 241 0019.3 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (832) R$ 87.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 23 de agosto de 2017.
Isael Domingues Prefeito Municipal
João Carlos Muniz Ricardo Alberto Pereira Piorino Secretário da Fazenda e Orçamento Secretário de Gestão e Articulação Política
Registrado e publicado na Secretaria de Municipal de Negócios Jurídicos em 18 de julho de 2017
Anderson Plínio da Silva Alves
Secretário de Negócios Jurídicos SNJ/app/Projeto de Lei 130/17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Caixa Postal 52 – CEP 12420-010 – PINDAMONHANGABA SP - Telefone (12) 3644-5600 www.pindamonhangaba.sp.gov.br
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DECRETO Nº 5.447, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 6.050, de 23 de agosto de 2017,
DECRETA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos
termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso, em função do superávit financeiro apurado em 2016 e adequação de ações neste exercício, a saber: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.55 Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso 2002 Promoção Social 08 241 0019.3 3.3.50.39 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$289.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura R$ 202.000,00 que é parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro encerrou 2016 com o valor de R$ 38.632.925,81 e o Passivo Financeiro com o valor de R$ 24.749.865,17, resultando o Superávit no valor de R$ 13.883.060,64, e o restante por ANULAÇÃO da seguinte dotação: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.55 Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso 2002 Promoção Social 08 241 0019.3 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (832) R$ 87.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 23 de agosto de 2017.
Isael Domingues Prefeito Municipal
João Carlos Muniz Ricardo Alberto Pereira Piorino Secretário da Fazenda e Orçamento Secretário de Gestão e Articulação Política
Registrado e publicado na Secretaria de Municipal de Negócios Jurídicos em 23 de agosto de 2017
Anderson Plínio da Silva Alves
Secretário de Negócios Jurídicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Caixa Postal 52 – CEP 12420-010 – PINDAMONHANGABA SP - Telefone (12) 3644-5600 www.pindamonhangaba.sp.gov.br
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DECRETO Nº 5.447, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 6.050, de 23 de agosto de 2017,
DECRETA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos
termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso, em função do superávit financeiro apurado em 2016 e adequação de ações neste exercício, a saber: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.55 Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso 2002 Promoção Social 08 241 0019.3 3.3.50.39 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$289.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura R$ 202.000,00 que é parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro encerrou 2016 com o valor de R$ 38.632.925,81 e o Passivo Financeiro com o valor de R$ 24.749.865,17, resultando o Superávit no valor de R$ 13.883.060,64, e o restante por ANULAÇÃO da seguinte dotação: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.55 Departamento de Assistência Social/ Fundo Municipal do Idoso 2002 Promoção Social 08 241 0019.3 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (832) R$ 87.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 23 de agosto de 2017.
Isael Domingues Prefeito Municipal
João Carlos Muniz Ricardo Alberto Pereira Piorino Secretário da Fazenda e Orçamento Secretário de Gestão e Articulação Política
Registrado e publicado na Secretaria de Municipal de Negócios Jurídicos em 23 de agosto de 2017
Anderson Plínio da Silva Alves
Secretário de Negócios Jurídicos
Endereço: Av. Alburquerque Lins, 138 Av. José Augusto Mesquita, 170
E-mail: [email protected]
oferece hoje
PAT/SERT
OBS: LEMBRANDO QUE AS VAGAS PODEM
Ocupação Nº Vagas
Auxiliar Operacional ( com experiência em logística) 5
Conferente (experiência na função e informática) 5
Mecânico de bicicletas 1 Motorista ( experiência na função e habilitação E) 2
Operador de Empilhadeira ( com experiência na função, curso e habilitação B )
5
Operador de Reach Stacher ( com experiência na função, curso e habilitação B )
5
Operador de Trator ( com curso e experiência com trator e empilhadeira )
2
Psicopedagogo ( com Pós Graduação Latu Sensu Psicopedagogia)
1
Vendedor Externo/Consultor Educacional 1
Vendedor Interno (experiência com compras e controle de estoque no setor de autopeças)
1
Av. Alburquerque Lins, 138 – São Benedito – Pindamonhangaba Av. José Augusto Mesquita, 170 – Moreira César - Pindamonhaba
Telefone: 3642 2530 / 3643 1518 [email protected] / [email protected]
Atendimento das: 08:00 às 16:00
Por meio do Posto de Atendimento ao Trabalhador
oferece hoje (24/08/2017), as seguintes oportunidades:
Regional: São José dos Campos Pindamonhangaba
OBS: LEMBRANDO QUE AS VAGAS PODEM SOFRER ALTERAÇÃO OU ENCERRAMENTO ATÉ O FINAL DO EXPEDIENTE.
Vagas Nível de instrução Exige experiência
1º Grau Completo 06 meses
2º Grau Completo 06 meses
1º Grau Completo 06 meses
2º Grau Completo 06 meses
2º Grau Completo 06 meses
2º Grau Completo 06 meses
2º Grau Completo 06 meses
Superior Completo 06 meses
2º Grau Completo 06 meses
2º Grau Completo 06 meses
Vagas Disponíveis
Pindamonhangaba – SP Pindamonhaba - SP
or meio do Posto de Atendimento ao Trabalhador
as seguintes oportunidades:
Município: Pindamonhangaba
SOFRER ALTERAÇÃO OU ENCERRAMENTO ATÉ O FINAL DO
experiência Faixa Salarial
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