PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ …36:38:000000... · 80 KG Biscoito de polvilho assado...

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80 CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E D I T A L EXCLUSIVA PARA ME/EPP Pregão Presencial nº. 024/2017 Processo Licitatório nº. 074/2017 A Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL-MG, torna publico a realização do procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 024/2017, objetivando Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa no ramo de fornecimento de lanches . Esta licitação é do tipo menor preço por item e reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e no que couber o presente edital. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes, serão prestados na sede desta Prefeitura, à Praça Theopompo de Almeida, 250, Centro ou através do telefone (033) 3751-1047, em horário comercial. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu texto lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória. Os proponentes deverão protocolar os envelopes contendo documentação de habilitação e proposta até às 09:30 horas do dia 26 de maio de 2017.

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    CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

    E D I T A L

    EXCLUSIVA PARA ME/EPP

    Prego Presencial n. 024/2017 Processo Licitatrio n. 074/2017

    A Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL-MG, torna publico a realizao do

    procedimento Licitatrio, na modalidade Prego Presencial n 024/2017, objetivando Registro

    de Preo para futura e eventual Contratao de empresa no ramo de fornecimento de lanches.

    Esta licitao do tipo menor preo por item e reger-se- pelas disposies

    legais pertinentes, em especial a Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas posteriores alteraes, e

    no que couber o presente edital.

    Os esclarecimentos e as informaes necessrias aos licitantes, sero prestados

    na sede desta Prefeitura, Praa Theopompo de Almeida, 250, Centro ou atravs do telefone

    n (033) 3751-1047, em horrio comercial.

    A apresentao da proposta na licitao ser considerada como evidncia de que

    o licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si,

    que obteve da Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL informaes satisfatrias sobre qualquer

    ponto duvidoso, e considera que o seu texto lhe permitiu preparar a proposta de preos de

    maneira completa e totalmente satisfatria.

    Os proponentes devero protocolar os envelopes contendo documentao de

    habilitao e proposta at s 09:30 horas do dia 26 de maio de 2017.

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    PREGO PRESENCIAL N 024/2017 - PROCESSO N 074/2017

    A Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL/MG, torna pblica que, com base na Lei Federal n.

    10.520 de 17-07-02 e Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alteraes que, far

    realizar a Licitao na modalidade PREGO, do tipo MENOR PREO POR ITEM, de acordo com o

    Edital de Prego Presencial n. 024/2017, devendo os envelopes de proposta e documentao

    ser entregues no Setor de Licitaes Praa Theopompo de Almeida, 250,Centro, PEDRA

    AZUL/MG, no dia 26 de maio de 2017, sendo os mesmos protocolados at as 09:30 horas e

    que os mesmos sero abertosno mesmo dia s 09:10m (nove horas e dez minutos).O prego

    ser realizado pelo Pregoeiro legalmente designada, tendo como Equipe de Apoio tambm

    designada pela Portaria n 089/2017.

    1. Do objeto

    1.1 - O presente prego tem por objeto Registro de Preo para futura e eventual Contratao

    de empresa no ramo de fornecimento de lanches.

    2.1. Da justificativa do servio

    2.1.1 - Justifica-se pois este Municpio de Pedra Azul para atender sua demanda administrativa

    de diversos departamentos e Secretarias, no que tangeRegistro de Preo para futura e eventual

    Contratao de empresa no ramo de fornecimento de lanches.

    QUANT UNID ESPECIFICAO DO ITEM

    80 KG Biscoito de polvilho assado tipo avoador.

    60 KG Biscoitos variados: fritos, assado de mandioca, passado na goma - pronto para o

    consumo com peso de mnimo de 30g cada.

    80 KG Bolo com cobertura pronto para o consumo de sabores variados (limo, chocolate,

    cenoura, etc.) Mnimo de 800 g por unidade.

    90 KG Bolo pronto para o consumo com sabores variados: milho, chocolate, cenoura,

    formigueiro, caarola, laranja, mandioca, etc. Mnimo de 800 g por unidade.

    200 KG Mini pizza pronta para o consumo, com peso de 100 g, composto de: massa

    prpria, frango, presunto, calabresa, molho, queijo, tomate e azeitona.

    50 KG Po de cebola tamanho coquetel mnimo de 30g.

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    2.1.2 Os Servios previstos podero ser acrescidos ou suprimidos atendendo aos interesses

    do Municpio e aos dispositivos legais at o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, sobre o

    valor inicial do contrato, conforme pargrafo primeiro, do Artigo 65, da Lei n. 8.666/93.

    2. DA AQUISIO DO EDITAL

    2.1 A licitante poder adquirir o Edital no Setor de Compras e Licitaes da Prefeitura

    Municipal de PEDRA AZUL ou pelo [email protected]

    50 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 50g cada

    60 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 30g cada.

    600 Unid Refrigerante de boa qualidade acondicionado em embalagem de 2 litros (cola,

    guaran, uva, laranja).

    80 KG Rosca recheada com coco e uvas passas tipo rainha que seja tranada ou oval.

    100 KG Salada de frutas acondicionada em embalagens de 500g (banana, abacaxi, ma,

    mamo, laranja)

    60 KG Salgado assado diversos pronto para o consumo massa folhados: risoles, croissant,

    etc. Mnimo de 30g por unidade.

    90 Cento Salgados assado pronto para o consumo diverso: empadinha, pastel, esfirra,

    trouxinha de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 30g por unidade. (100

    unidades)

    800 unid Salgados assado pronto para os consumos diversos: empadinha, pastel, esfirra,

    trouxinha de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 80g a unidade.

    100 KG

    Salgados frito pronto para o consumo variado: coxinha, pastel, bolinhas de

    queijo/presunto, quibe, salsicha empanada , enroladinho, croquete. Mnimo 30 g

    por unidade. (100 unidades)

    800 KG Salgados fritos pronto para o consumo, (coxinha, pastel, bolinhas de

    queijo/presunto, quibe, enroladinho, croquete, salsicha empanada, etc.) com peso

    mnimo de 80g a unidade.

    300 KG Sanduche natural pronto para o consumo (cenoura, alface, tomate, queijo,

    presunto, frango, atum) mnimo de 200g.

    mailto:[email protected]

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    2.2 Se for solicitado pelo licitante (via e-mail, telefone), o edital tambm poder ser enviado

    por e-mail;

    3. DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO

    3.1 - Podero participar deste prego pessoas jurdicas e fsicas residentes no pas, que

    satisfaam as condies e disposies contidas neste Edital e anexos apresentando a

    documentao relacionada no tpico HABILITAO.

    3.2 - Os licitantes devero apresentar, na data e horrio previstos no prembulo deste Edital,

    02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n. 1, sua proposta

    comercial conforme solicitado no item 6 deste Edital, e no envelope n. 2 a documentao

    comprobatria da habilitao solicitada no item 7 deste Edital.

    3.3 No ser admitida nesta licitao a participao de empresas:

    3.3.1 concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou

    em liquidao;

    3.3.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica suspensos,

    ou por esta tenham sido declaradas inidneas;

    3.3.3 que estejam reunidas em consrcio e seja controlada, coligada ou subsidiria entre si,

    ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituio;

    3.3.4 estrangeiras que no funcionam no pas.

    3.4 No podero participar os interessados que se encontrarem sob falncia, concurso de

    credores, dissoluo, liquidao, empresas estrangeiras que no funcionam no pas, nem

    aqueles que tenham sido declarados inidneos para licitar ou contratar com a Administrao

    Pblica, ou punidos com suspenso do direito de licitar e contratar com a Administrao

    Pblica.

    3.5 No sero admitidas na licitao, como proponentes, pessoas jurdicas reunidas em

    consrcio.

    3.6 Empresas que possurem scio, diretor ou responsvel tcnico que tenha tido vinculo

    empregatcio com o municpio h menos de 180(cento e oitenta) dias, anteriores data da

    publicao deste edital.

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    3.9 A observncia das vedaes do item 3.3 e seus sub-itens, de inteira responsabilidade do

    licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se s penalidades deste edital.

    4. DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO

    4.1 - Aberta a sesso, os interessados e seus representantes devero estar devidamente

    credenciados por instrumento pblico de procurao, ou por instrumento particular com firma

    reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preos e praticar todos os demais

    atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; e sendo scio, dirigente ou

    assemelhado da empresa proponente, dever apresentar cpia autenticada do respectivo

    Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir

    obrigaes decorrentes de tal investidura, ou ainda, caso seja pessoa fsica, apresentar apenas

    o documento de Identidade com foto.

    4.2 - O documento de credenciamento dever obedecer ao modelo do Anexo I, ou procurao

    com fins especficos.

    4.3 - Juntamente com o credenciamento, os proponentes/ representantes devero apresentar

    declarao de que atendem plenamente todos os requisitos de habilitao exigidos para o

    certame, conforme modelo constante do Anexo IIe Declarao que concorda com os Termos do

    Edital (Anexo VI) , sob pena de desclassificao.

    4.4 - Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, o

    representante poder representar mais de uma empresa desde que no seja para um mesmo

    item.

    4.5 - No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MEI

    dever ser apresentada Certido expedida pela Junta Comercial, atualizada, sob pena de no

    receber o tratamento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006,

    destinada s ME e EPP. A Certido expedida pela Junta Comercial ser considerada como vlida

    por 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emisso.

    5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

    5.1 - Dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAO DE HABILITAO.

    5.1.1 - Os envelopes Proposta Comercial n. 01 e Documentao de Habilitao n. 02

    devero ser em envelopes separados, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro e sua

    equipe, para serem protocolados no endereo, dia e horrio abaixo:

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    CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

    Praa Theopompo de Almeida, 250 Centro -PEDRA AZUL/MG.

    Data: 26 de maio de 2017. Horrio: 09h30min horas

    6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

    6.1 - As propostas devero ser apresentadas em envelope fechado, contendo na parte externa

    os seguintes dizeres:

    RAZO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa) ou licitante em caso de pessoa fsica

    ENVELOPE N. 01: "PROPOSTA COMERCIAL"

    6.2 A Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL, fornecer a cada licitante, modelo de formulrio

    de proposta (anexo VIII), que o licitante apresentar preenchido, em todos os campos, em

    portugus, por meio mecnico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as

    folhas e assinada pelo representante legal, na forma do Anexo VIII deste Edital, acompanhado

    do Anexo VII (do item que o licitante apresentar a proposta).

    6.3 No sero consideradas as propostas apresentadas por e-mail, fac-smile, telegrama ou

    qualquer outro tipo de correspondncia em nenhuma situao, sendo aceitas apenas as

    propostas apresentadas pelos credenciados no ato da sesso.

    6.4 Os preos apresentados devero estar consignados todas as despesas referentes a

    encargos decorrentes da contratao dos servios de transporte que se fizerem indispensveis

    ao perfeito atendimento do objeto deste processo, bem como, estar consignados salrios com

    motoristas e quaisquer outros profissionais (quando for o caso), tributos, contribuies, mo-

    de-obra e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensveis ao perfeito

    atendimento do objeto deste processo.

    6.5 As propostas no podero impor condies ou conter opes, somente sendo admitidas

    propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preo para cada item do objeto

    desta licitao.

    6.6 Ocorrendo a desclassificao de todos os Licitantes, a Administrao proceder na forma

    do pargrafo Terceiro do artigo 48 da Lei n.8.666/93.

    6.7 - Validade da proposta, no podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos,

    contados da data de abertura da mesma.

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    7. DA HABILITAO - ENVELOPE N. 2

    7.1 - Os documentos de habilitao devero ser apresentados em envelope devidamente

    lacrado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL

    PREGO N. 024/2017

    DATA DE ABERTURA: 26 de maio de 2017 -Horrio: 09h30min horas

    RAZO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa) ou licitante em caso de pessoa fsica

    ENVELOPE N. 02: "DOCUMENTAO"

    7.2 - O ENVELOPE n. 2, devidamente lacrado, dever conter:

    7.2.1. Para Pessoas Jurdicas

    a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores; c) Decreto de Autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo ou entidade competente. 7.2.1.1 Regularidade Fiscal a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente e compatvel com o objeto desta licitao; b) Certido de Regularidade relativa Seguridade Social Instituto Nacional de Seguridade Social INSS ou Certido Conjunta conforme portaria RFB/PGFN n 1.751 de 02/10/2014; c) Certido de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS,

    emitida pela CAIXA;

    d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal ou Certido Conjunta conforme portaria

    RFB/PGFN n 1.751 de 02/10/2014;

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    e) Certido de Regularidade com a Fazenda Estadual do domiclio ou sede do licitante,

    mediante apresentao de apresentao de certido emitida pela Secretaria competente do

    Estado;

    g) Certido de Regularidade com a Fazenda Municipal relativa do domiclio ou sede do licitante,

    mediante apresentao de Certido emitida pela Secretaria competente do Municpio. A prova

    de regularidade com a Fazenda Municipal dever abranger quaisquer tributos municipais. Em

    caso de diviso da fiscalizao tributria devero ser apresentadas certides relativas aos

    tributos mobilirios e imobilirios;

    h) Certido Negativa de Falncia ou Recuperao Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo (s)

    distribudos (es) da sede ou domiclio da licitante. Caso o documento no declare sua validade,

    somente ser aceito documento expedido no mximo 90 (noventa) dias antes da data do

    recebimento dos envelopes;

    i)Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), em vigor;

    j) Declarao da empresa, conforme disposto no Inc. XXXIII, do art. 7 da Constituio Federal

    (ANEXO V);

    k) Declarao de Inexistncia de Fatos supervenientes(Anexo III)

    l) Alvar de funcionamento e localizao em vigor;

    7.2.1.2 Qualificao Tcnica

    a) A Licitante dever apresentar:

    a.2) Licena de funcionamento da vigilncia sanitria emitida pelo rgo competente e dentro

    de validade;

    7.2.2. - Alm da documentao relacionada, conforme exigncia dos itensanterioriores, os

    licitantes interessados em participar devero apresentar, na ocasio do Credenciamento, uma

    declarao dando cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao

    (conforme Anexo II) e Declarao que concorda com os Termos do Edital (Anexo VI), sob pena

    de desclassificao. (FORA DO ENVELOPE)

    7.2.2.1 - As Declaraes referidas no item anterior, devero ser entregue juntamente com os

    documentos necessrios para realizao do Credenciamento, fora do envelope

    Documentao.

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    7.3 - Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original OU por

    qualquer processo de cpia autenticada por Tabelio de Notas, ou por cpia no autenticada,

    desde que seja exibido juntamente com estas, o seu original, para autenticao por parte desta

    Comisso de Prego, ou por publicaes em rgo da Imprensa Oficial, e sero recebidos

    condicionalmente por esta Comisso, que, se julgar necessrio, verificar a sua autenticidade e

    veracidade.

    7.4 - Os licitantes participantes, que no apresentarem todos os documentos acima exigidos,

    ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada SERO

    INABILITADOS, no se admitindo complementao posterior, salvo previso contida no 3

    do Artigo 48 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar 123/06.

    7.5 - As ME e EPP devero apresentar toda a documentao exigida para a habilitao, inclusive

    os documentos de sua condio especfica.

    7.6 - Os documentos apresentados para fins de habilitao que no contiverem prazo de

    validade sero considerados como vlidos por 60 (sessenta) dias.

    8. DA SESSO DO PREGO

    8.1 - Aps o encerramento do protocolo, credenciamento e identificao dos representantes

    das empresas proponentes, O Pregoeiro declarar aberta a sesso do PREGO, oportunidade

    em que no mais aceitar novos proponentes.

    8.2 - O Pregoeiro e sua equipe poder pedir ao licitante vencedor a apresentao do veculo,

    objeto da licitao, no ato da sesso pblica ou em qualquer fase do processo licitatrio.

    8.2 - DA CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

    8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas sero analisadas verificando o

    atendimento a todas as especificaes e condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos,

    sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

    8.2.2 - O Pregoeiro classificar o autor da proposta de menor preo por item e aqueles que

    tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento)

    proposta de menor preo, para participarem dos lances verbais.

    8.2.3 - Se no houver, no mnimo 3 (trs) propostas de preos nas condies definidas na

    clusula anterior, O Pregoeiro classificar as melhores propostas subseqentes, at o mximo

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    de 3 (trs), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preos

    oferecidos nas propostas apresentadas.

    8.3 - DOS LANCES VERBAIS

    8.3.1 - Aos licitantes classificados, ser dada a oportunidade para nova disputa, por meio de

    lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta

    classificada de maior preo e os demais.

    8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condies, ficarem empatadas,

    ser realizado sorteio em ato pblico, para definir a ordem de apresentao dos lances.

    8.3.3 - No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante s

    penalidades previstas em lei.

    8.3.4 - A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar

    na excluso do licitante da etapa de lances verbais e na manuteno do ltimo preo

    apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenao das propostas.

    8.3.5 Ser concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro,

    tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal,

    ficando a critrio do Pregoeiro a determinao da durao da consulta.

    8.3.6 - Ocorrendo hiptese de igualdade entre propostas de menor valor, sem oferecimento de

    lances verbais, o Pregoeiro realizar sorteio para efetuar a classificao das propostas.

    8.3.6.1 - O encerramento da etapa de lances dar-se- quando, convocados pelo Pregoeiro, os

    licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

    8.3.6.2 - Aps a fase de lances, se a proposta mais bem classificada no tiver sido ofertada por

    ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP at 5% (cinco por cento) superior

    melhor proposta, estar configurado o empate previsto no art. 44, 2, da Lei Complementar

    n. 123/2006.

    8.3.6.2.1 - Ocorrendo o empate, a ME ou a EPP mais bem classificada ser convocada, no prazo

    de 5 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preo

    inferior quela considerada classificada em 1 lugar no certame, sob pena de precluso do

    exerccio do direito de desempate;

    8.3.6.2.2 - apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as

    exigncias habilitatrias, ser adjudicado em seu favor o objeto deste Prego;

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    8.3.6.2.3 - no sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem

    anterior, sero convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam

    dentro do limite estabelecido no subitem 8.3.6.2, na ordem classificatria, para o exerccio do

    mesmo direito.

    8.3.6.3 - No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem

    no limite estabelecido no subitem 8.3.6.2, ser realizado sorteio entre elas para que se

    identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta.

    8.3.7 - Na hiptese da no contratao nos termos previstos na condio anterior, o objeto

    licitado ser adjudicado em favor da proposta classificada em 1 lugar na etapa de lances.

    8.3.8 - Ser considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as

    disposies da Lei Complementar n.123/2006, ofertar o menor preo.

    8.4 - DO JULGAMENTO

    8.4.1 - O critrio de julgamento ser o de MENOR PREO POR ITEM observado o teto mximo

    previsto no anexo XV do presente edital, ultrapassado o qual a proposta ser desclassificada.

    8.4.2 - Os lances devero ser ofertados, sendo aceitas propostas que reduza o preo ofertado

    na proposta escrita. No encerramento dos lances verbais O Pregoeiro verificar se os valores

    ofertados esto compatveis com o estabelecido no preo de referncia, negociando at a

    aceitabilidade da proposta.

    8.4.2.1 - Caso no se realize lance verbal ser verificada a conformidade entre a proposta

    escrita de menor preo e o valor estimado da contratao.

    8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que

    seu preo seja compatvel com o valor estimado da contratao, esta poder ser aceita.

    8.4.3 - Sendo aceitvel a oferta de menor preo, ser aberto o envelope contendo a

    documentao de habilitao do licitante que a tiver formulado, para confirmao das suas

    condies habilitatrias.

    8.4.4 - Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, ser declarado o proponente

    vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

    8.4.5 - Se a proposta no for aceitvel ou se o proponente no atender s exigncias

    habilitatrias, O Pregoeiro examinar as ofertas subseqentes, verificando a sua aceitabilidade

    e procedendo verificao das condies de habilitao do proponente, na ordem de

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    classificao, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo

    proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual

    apresentou proposta.

    8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro dever negociar para que

    seja obtido um melhor preo.

    8.5 - Da reunio lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registrados todos os atos do

    procedimento e as ocorrncias relevantes e que, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe

    de Apoio, e pelos licitantes.

    8.6 - Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste

    Edital, a proposta ser desclassificada.

    8.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposio relativamente ao

    prego, o Pregoeiro devolver, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os

    envelopes DOCUMENTAO DE HABILITAO inviolada, podendo, todavia, ret-los at o

    encerramento da licitao.

    9. DOS RECURSOS

    9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a

    inteno de recorrer, cuja sntese ser lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (trs) dias

    para apresentao das razes de recurso na modalidade protocolo presencial junto sede do

    Municpio ou postal, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-

    razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente,

    sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    9.1.1 - O recurso contra a deciso do Pregoeiro no ter efeito suspensivo.

    9.1.2 - Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao

    do certame.

    9.2 - O licitante poder tambm apresentar as razes do recurso no ato do prego, as quais

    sero reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo

    intimados para apresentar contra-razes no prazo de 3 (trs) dias, contados da lavratura da ata,

    sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    9.3 - A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do

    direito de recurso.

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    9.4 - Os recursos devero ser decididos no prazo de 10 (dez) dias teis.

    9.5 - O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de

    aproveitamento.

    9.6 - O resultado do recurso ser comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrnico.

    9.7 Quaisquer recursos relativos a esta licitao devero ser protocolados no prazo legal, no

    sendo admitidos recursos via fac-smile, fax, e-mail ou por qualquer outro meio eletrnico. Caso

    seja enviado recurso via fac-smile ou e-mail, o mesmo somente ser vlido mediante

    apresentao do protocolo na repartio ou via postal contendo o original, dentro do prazo de

    recurso concedido ao recorrente, bem como s contra-razes.

    9.8 - Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados na Diviso de

    Compras e Licitaes, localizada na Praa Theopompo de Almeida, 250, Centro PEDRA AZUL

    MG. Qualquer cpia de documento pertinente ao processo s serfornecida mediante

    requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.

    10. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

    10.1 - Inexistindo manifestao recursal, o Pregoeiro adjudicar o objeto da licitao ao

    licitante vencedor, com a posterior homologao do resultado pela Autoridade Competente.

    10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos

    procedimentais, a Autoridade Competente adjudicar o objeto ao licitante vencedor e

    homologar o procedimento licitatrio.

    11. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

    11.1 Encerrado o procedimento licitatrio ser firmado Contrato de Prestao de Servios

    com a(s) Licitante(s) vencedora(s), conforme minuta anexa a este Edital, no prazo de 05 (cinco)

    dias teis, contados a partir da expedio para comparecimento para a celebrao do referido

    contrato firmado pelo Prefeito Municipal, por representante legal da CONTRATADA e por duas

    testemunhas.

    12. DAS DISPOSIES GERAIS E VIGNCIA DA PRESTAO DE SERVIOS

    12.4 - O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor do certame ter seu prazo de vigncia

    at 12(doze) meses podendo ser aditivado ou acrescido / suprimido nos termos dos art. 57

    e 65 da Lei 8.666/93 e suas alteraes.

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    13. DA EXECUO DO CONTRATO

    13.1 - So obrigaes da CONTRATADA:

    13.1.1 - Alocar para o servio contratado pessoal qualificado, especializado e idneo,

    devidamente identificado pela contratada, com equipamentos apropriados para a prestao do

    servio.

    13.1.2 - Dar cincia ao Municpio de Pedra Azul, imediatamente, de qualquer anormalidade que

    verificar na execuo do servio.

    13.1.3 - responsabilidade, da licitante vencedora, providenciar todos os recursos e insumos

    necessrios ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referncia, devendo estar

    includas no preo proposto todas as despesas com materiais, caf da manh, mo de obra,

    seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas

    necessrias perfeita execuo dos servios a serem prestados.

    13.1.4 - A Contratada ficar obrigada a aceitar acrscimos ou supresses nos limites legais.

    13.2 - So obrigaes da CONTRATANTE:

    13.2.1 - Acompanhar a prestao de servios, objeto deste instrumento, por meio Secretaria

    Municipal de Administrao.

    13.2.2 - Efetivar a satisfao do crdito da CONTRATADA, nos preciosos termos dispostos no

    contrato;13.2.3 - Efetuar o pagamento nas condies e preos pactuados.

    13.2.4 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser formalmente

    solicitados pela CONTRATADA, e pertinente ao objeto do presente contrato;

    14. DO PAGAMENTO

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    14.1 Aps aprovar a efetiva prestao dos servios contratados, suas respectivas Notas

    Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, sero remetidas Diretoria Financeira, para

    processamento do pagamento;

    14.2 Competir a Secretaria Municipal de Administrao atestar a regular prestao dos

    servios para efeito de providncias do pagamento das despesas decorrentes deste

    contrato;

    14.3 No estaro includas nas dirias de hospedagem quaisquer outras despesas porventura

    realizadas pelo hspede participante decorrentes de consumo no frigobar, bebidas

    alcolicas, ligaes telefnicas, ou qualquer outro fora do especificado neste Termo de

    Referncia, sendo deste a responsabilidade pelo pagamento, no tendo a Empresa

    contratada nenhum direito de cobr-las ao MUNICPIO DE PEDRA AZUL.

    15. DAS DOTAES ORAMENTRIAS

    15.1 - A despesa decorrente com a contratao do fornecimento dos produtos, objeto desta

    licitao, correr no exerccio de 2017 conta das Dotaes Oramentrias constantes do

    Anexo XIV:

    03.01.01.04.122.0052.2014 Manuteno atividades da sec. administrao 05.01.01.10.122.0052.2040 Manuteno administrao secretaria municipal de sade 06.01.01.12.122.0052.2068 Manuteno administrao do ensino municipal 10.01.01.13.392.0052.2102 Manuteno das atividades da secretaria de cultura 11.01.01.27.122.0052.2169 Manuteno atividades da sec. municipal de esportes e turismo 10.01.01.13.392.0473.2106 Apoio a realizao de carnaval, festas cvicas e populares 11.02.01.23.695.0706.2110 manuteno atividades promoo ao lazer e turismo 33.93.90.00 Outros Servios Terceiros Pessoa Jurdica 16. DOS PREOS E DOS REAJUSTES

    16.1 - Qualquer reajuste no preo s poder ser feito aps observncia de legislao especfica.

    16.2 - Se, por motivo de fora maior, os servios no puderem ser contratados dentro do

    perodo de validade das propostas, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de

    PEDRA AZUL, este poder solicitar a prorrogao geral das propostas, no mximo por igual

    prazo, ficando a critrio da Licitante a sua aceitao ou no.

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    17. DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    17.1 AOS LICITANTES:

    17.1.1 - Ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao Pblica Municipal e, se for o

    caso, ser descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Municpio de PEDRA AZUL,

    pelo prazo de at 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuzo das multas de at 20%

    e demais cominaes legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7 da Lei

    Federal n 10.520/02, o ADJUDICATRIO que:

    a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no prestar os servios, deixar de

    apresentar documentao exigida para o certame ou apresentar documentao falsa;

    b) Ensejar o retardamento da execuo de seu objeto; c) No mantiver os valores da proposta; d) Falhar ou fraudar a execuo da proposta de preos; e) Comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal. 17.1.2 No ser aplicada a multa aos licitantes remanescentes, em virtude da no aceitao da primeira colocada. 17.2 - A aplicao das sanes previstas neste Edital no exclui a possibilidade da aplicao de

    outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilizao da licitante vencedora por

    eventuais perdas e danos causados Administrao.

    17.2.1 - A multa dever ser recolhida aos cofres pblicos do Municpio de PEDRA AZUL.

    17.2.2 - O valor da multa poder ser descontado na nota fiscal ou crdito existente na

    Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor

    da multa seja superior ao crdito existente, a diferena ser cobrada na forma da lei.

    17.2.3 - As sanes aqui previstas so independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou

    cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis.

    17.3 CONTRATADA:

    17.3.1 - Pela inexecuo total ou parcial da contratao, a Administrao poder, garantida

    prvia defesa, aplicar a CONTRATADA a extenso da falta ensejada, as penalidades previstas no

    Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7 da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo

    instrumento licitatrio.

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    17.3.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigaes assumidas pela licitante vencedora,

    sem justificativa aceita pela Administrao Municipal, resguardada os procedimentos legais

    pertinentes, poder acarretar, nas seguintes sanes:

    a) Multa compensatria no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do

    Contrato pela recusa em receb-lo no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis, aps

    regularmente convocada, sem prejuzo da aplicao de outras sanes previstas no art. 87 da

    Lei n 8.666/93.

    b) Advertncia escrita pelo descumprimento de clusulas contratuais;

    c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (trs dcimos por cento), calculada

    sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplncia na entrega, at o limite de 03 (trs)

    dias teis, caracterizando inexecuo parcial.

    d) Multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do

    Contrato, pela inadimplncia alm do prazo acima, caracterizando inexecuo total do mesmo.

    e) Multa at o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato,

    pelo descumprimento de clusulas contratuais reincidentes.

    f) Suspenso temporria de participar em licitao e impedimento de contratar com a

    Administrao Municipal por prazo de at 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de

    clusulas contratuais; e

    g) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto

    perdurarem os motivos determinantes da punio, ou at que seja promovida a reabilitao,

    perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a

    licitante vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido

    o prazo da sano aplicada.

    17.3.3 - As penalidades aplicadas s podero ser relevadas na hiptese de caso fortuito, fora

    maior, devidamente justificada e comprovada, a juzo da Administrao.

    18. DA EXECUO, CONDIES E ESPECIFICAES DO SERVIO

    18.1 Os servios objeto desta licitao sero executado de acordo com o que determina as

    especificaes do presente Edital;

    18.2 Ser de responsabilidade da licitante vencedora a execuo dos seguintes servios:

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    18.2.1 - Disponibilizao de lanches, conforme especificaes abaixo:

    Biscoito de polvilho assado tipo avoador.

    Biscoitos variados: fritos, assado de mandioca, passado na goma - pronto para o consumo com

    peso de mnimo de 30g cada.

    Bolo com cobertura pronto para o consumo de sabores variados (limo, chocolate, cenoura, etc.)

    Mnimo de 800 g por unidade.

    Bolo pronto para o consumo com sabores variados: milho, chocolate, cenoura, formigueiro,

    caarola, laranja, mandioca, etc. Mnimo de 800 g por unidade.

    Mini pizza pronta para o consumo, com peso de 100 g, composto de: massa prpria, frango,

    presunto, calabresa, molho, queijo, tomate e azeitona.

    Po de cebola tamanho coquetel mnimo de 30g.

    Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 50g cada

    Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 30g cada.

    Refrigerante de boa qualidade acondicionado em embalagem de 2 litros (cola, guaran, uva,

    laranja).

    Rosca recheada com coco e uvas passas tipo rainha que seja tranada ou oval.

    Salada de frutas acondicionada em embalagens de 500g (banana, abacaxi, ma, mamo, laranja)

    Salgado assado diversos pronto para o consumo massa folhados: risoles, croissant, etc. Mnimo de

    30g por unidade.

    Salgados assado pronto para o consumo diverso: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha de

    frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 30g por unidade. (100 unidades)

    Salgados assado pronto para os consumos diversos: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha de

    frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 80g a unidade.

    Salgados frito pronto para o consumo variado: coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto,

    quibe, salsicha empanada , enroladinho, croquete. Mnimo 30 g por unidade. (100 unidades)

    Salgados fritos pronto para o consumo, (coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto, quibe,

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    18.3 Os servios ora licitados neste Edital sero prestados de acordo com a necessidade e

    convenincia do Municpio de Pedra Azul, mediante a emisso de nota de empenho;

    19. DA INEXECUO E RESCISO DO CONTRATO

    19.1 - A inexecuo total ou parcial do Contrato ensejar a sua resciso do pleno direito,

    independentemente de aviso ou interpelao judicial ou extrajudicial, no caso de uma das

    ocorrncias prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n 8666/93.

    19.2 - A Administrao se reserva o direito de rescindir o Contrato, caso os servios

    demonstrem ser inviveis, sem que isso d ao CONTRATADO o direito de pleitear qualquer tipo

    de indenizao.

    19.3 O Municpio de Pedra Azul poder rescindir o contrato, respeitando o contraditrio e

    ampla defesa.

    20. DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

    20.1 - At 03 (trs) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer

    pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio deste

    prego. No sero aceitas impugnaes via fax, telex, correio eletrnico (email) ou qualquer

    outro meio que no a apresentao original da impugnao e devidamente protocolizada,

    juntamente acompanhada de procurao caso representante ou de cpia do contrato social

    caso seja scio, no Setor de Protocolo do Municpio de PEDRA AZUL.

    20.1.1 - Caber o Pregoeiro decidir sobre a petio no prazo de vinte e quatro horas.

    20.1.2 - Acolhida petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a

    realizao do certame.

    21. DAS DISPOSIES GERAIS

    21.1 - Este Edital dever ser lido e interpretado na ntegra, e aps apresentao da

    documentao e da proposta no sero aceitas alegaes de desconhecimento de seus termos.

    enroladinho, croquete, salsicha empanada, etc.) com peso mnimo de 80g a unidade.

    Sanduche natural pronto para o consumo (cenoura, alface, tomate, queijo, presunto, frango,

    atum) mnimo de 200g.

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    21.2 - No sero permitidos quaisquer adendos, acrscimos, ou retificaes aos documentos,

    aps sua apresentao.

    21.3 - Ser dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos

    Documentos de Habilitao apresentados na sesso.

    21.4 - facultado O Pregoeiro ou Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento,

    suspender a sesso pblica para promover diligncias e consultas destinadas a esclarecer ou

    complementares a instruo do processo e a aferio do ofertado, bem como solicitar a rgos

    competentes a elaborao de pareceres tcnicos destinados a fundamentar as decises,

    marcando nova data e horrio para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a deciso aos

    Licitantes.

    21.5 - O Pregoeiro, no interesse da Administrao, poder relevar omisses puramente formais

    observadas na documentao e proposta, desde que no contrariem a legislao vigente e no

    comprometa a lisura da licitao sendo possvel a promoo de diligncia destinada a

    esclarecer ou a complementar a instruo do processo.

    21.6 - vedada a desistncia de proposta aps sua abertura, salvo por motivo justo decorrente

    de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    21.7 - Na hiptese de sobrevirem fatos imprevisveis, ou previsveis, porm de consequncias

    incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou ainda, em caso de fora

    maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando lea econmica extraordinria e

    extracontratual, o valor poder ser alterado, para restabelecer a relao que as partes

    pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuio da Administrao para

    a justa remunerao do produto, objetivando a manuteno do equilbrio econmico-

    financeiro inicial.

    21.8 - permitida contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto

    deste prego, dentro da previso legal.

    21.9 - Nenhuma indenizao ser devida s licitantes pela elaborao ou pela apresentao de

    documentao referente ao presente Edital.

    21.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do incio e inclui-se o

    do vencimento, observando-se que s se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na

    Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL.

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    21.11 - A Administrao Municipal poder revogar a presente licitao por razes de interesse

    pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente

    para justificar tal conduta, devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou mediante provocao

    de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666, de 1993, no cabendo s licitantes direito a

    indenizao.

    21.12 - No caso de alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento

    dos documentos e classificao, este prazo ser reaberto, exceto quando,

    inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

    21.13 - Para dirimir, na esfera judicial, as questes oriundas do presente Edital, o Foro

    competente ser o da Comarca de Pedra Azul- MG.

    21.14 - Na hiptese de no haver expediente no dia da abertura da presente licitao, ficar

    esta transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo local e horrio, anteriormente

    estabelecidos.

    21.15 Quaisquer dvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital, devero

    ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro e sua equipe, na Prefeitura Municipal de

    PEDRA AZUL, noendereo Praa Theopompo de Almeida, 250- Centro, PEDRA AZUL MG, at 3

    (trs) dias teis anteriores data de incio dos trabalhos licitatrios, as quais sero respondidas,

    por meio de circular e correio eletrnico e tambm no quadro de avisos como rgo oficial de

    publicaes, e ser de total responsabilidade das licitantes o acompanhamento destas

    informaes, onde os interessados podero consultar a qualquer momento. Demais

    informaes podero ser obtidas pelo telefone 0XX33 3751-1047

    21.16 - Posteriores publicaes correro no quadro de avisos como rgos oficiais de

    publicaes.

    21.17 - Os casos omissos sero resolvidos pelo Pregoeiro e sua equipe, dentro dos seus limites

    legais.

    21.18 - O Municpio de Pedra Azul poder cancelar as Ordens de Fornecimento/Servio,

    mediante comunicao Contratada, no cabendo qualquer nus ao mesmo no caso de o

    cancelamento ser efetuado com antecedncia mnima de 72 (setenta e duas) horas da data

    prevista para os lanches.

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    21.19 - A Contratada dever indicar pessoa responsvel pelo acompanhamento dos servios

    que sero prestados, com poderes para dirimir eventuais dvidas, solucionar questes no

    previstas no contrato e apresentar solues prticas para qualquer problema.

    21.20 - Fazem parte integrante e inseparvel deste Edital: Anexo I Credenciamento; Anexo II Declarao de Atendimento do Inciso VII do Artigo 4 da Lei n 10.520/2002; Anexo III Declarao de Inexistncia de Fato Superveniente; Anexo IV Declarao Empregador Pessoa Jurdica; Anexo V Declarao Empregador Pessoa Fsica Anexo VI- Declarao de que concorda com os Termos do Edital Anexo VII Descrio do Objeto/Planilha de Especificao; Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preos Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preos; Anwxo X Declarao de Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7 da Constituio Federal Anmexo XI Termo de Desistncia de Interposio de Recurso Anexo XII Modelo de Declarao de condio de ME ou EPP Anexo XIII Modelo de Procurao Anexo XIV Dotao Oramentria a Ser Utilizada Anexo XV Valores Mximos que o Municpio se Prope a pagar

    PEDRA AZUL, 11 de maio de 2017

    ______________________________ DeisianeGreisse Silva Batista

    Pregoeira

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    CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

    ANEXO I

    PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017

    PREGO PRESENCIAL N. 024/2017

    CREDENCIAMENTO

    A empresa ............................., inscrita no CNPJ ......................, por intermdio de seu

    representante legal, Sr. ..................., portador do ......................., mediante o presente,

    credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cdula de Identidade n ...............

    e CPF n ...................., a participar da licitao instaurada pela Prefeitura Municipal de PEDRA

    AZUL/MG, na modalidade Prego, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe

    plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ n ..............., bem

    como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao

    certame, inclusive assinar contratos.

    ................, ......... de .................................. de .............

    Assinatura do Dirigente da Empresa

    (reconhecer firma como pessoa jurdica)

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    ANEXO II

    PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017

    PREGO PRESENCIAL N. 024/2017

    DECLARAO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4 DA LEI N 10.520/2002 PESSOA

    JURDICA

    DECLARAO

    ................................................................,CNPJ...................................., sediada

    ........................................................................, por intermdio de seu representante legal, infra-

    assinado, e para os fins do Prego n. 024/2017, DECLARA expressamente que:

    Cumpre plenamente os requisitos de habilitao com todos os termos estabelecidos neste

    Edital.

    .................................................., ............ de........................ de 2017.

    ...............................................................................

    Assinatura do Representante Legal da Licitante

    Nome: ........................................................................

    N Cdula de Identidade: ............................................

    OBSERVAO: ESSA DECLARAO DEVER SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSO.

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    CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

    ANEXO II

    PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017

    PREGO PRESENCIAL N. 024/2017

    DECLARAO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4 DA LEI N 10.520/2002 PESSOA

    FSICA

    DECLARAO

    ................................................................,CPF...................................., residente e domicilia na

    .........................................., e para os fins do Prego n. 024/2017, DECLARA expressamente

    que:

    Cumpre plenamente os requisitos de habilitao com todos os termos estabelecidos neste

    Edital.

    .................................................., ............ de........................ de 2017.

    ...............................................................................

    Assinatura do Representante Legal da Licitante

    Nome: ........................................................................

    N Cdula de Identidade: ............................................

    OBSERVAO: ESSA DECLARAO DEVER SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSO.

  • - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80

    CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

    ANEXO III

    PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017

    PREGO PRESENCIAL N. 024/2017

    DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PESSOA JURDICA

    DECLARAO

    .......................................................,CNPJ..............................., sediada

    ........................................................... , por intermdio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Prego n. 024/2017, DECLARA expressamente que:

    At a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 8.1.1 do Edital.

    ......................................, ...... de........................de 2017.

    ..........................................................................

    Assinatura do Representante Legal da Licitante

    Nome: .........................................................

    N Cdula de Identidade: ...................................

  • - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80

    CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

    ANEXO III

    PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017

    PREGO PRESENCIAL N. 024/2017

    DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PESSOA FSICA

    DECLARAO

    .......................................................,CPF..............................., residente e domiciliado na

    ..................................., infra-assinado, e para os fins do Prego n. 024/2017, DECLARA expressamente que:

    At a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 8.1.1 do Edital.

    ......................................, ...... de........................de 2017.

    ..........................................................................

    Assinatura do Representante Legal da Licitante

    Nome: .........................................................

    N Cdula de Identidade: ...................................

  • - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80

    CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

    ANEXO IV

    PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017

    PREGO PRESENCIAL N. 024/2017

    EMPREGADOR PESSOA JURDICA

    DECLARAO Ref.: (identificao da licitao)

    ................................., inscrito no CNPJ n..................., por intermdio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n............................ e do CPF n ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz ( ).

    ............................................

    (data)

    ............................................................

    (representante legal)

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    ANEXO V

    PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017

    PREGO PRESENCIAL N. 024/2017

    EMPREGADOR PESSOA JURIDICA

    DECLARAO Ref.: (identificao da licitao)

    ................................................, inscrito no CPF n...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz ( ).

    ............................................

    (data)

    ............................................................

    Assinatura

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    ANEXO VI

    PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017

    PREGO PRESENCIAL N. 024/2017

    DECLARAO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL PESSOA JURDICA

    DECLARAO

    ...........................................................,CNPJ......................................, sediada

    ..........................................................., por intermdio de seu representante legal, infra-

    assinado, e para os fins do Prego n. 024/2017, DECLARA expressamente que:

    Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina

    o referido Edital;

    ............................................, ........ de ............................. de 2017

    .........................................................................

    Assinatura do Representante Legal da Licitante

    Nome: ...................................................................

    N Cdula de Identidade: ......................................

  • - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80

    CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

    ANEXO VI

    PROCESSO LICITATRIO N. 075/2017

    PREGO PRESENCIAL N. 024/2017

    DECLARAO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL PESSOA FSICA

    DECLARAO

    ...........................................................,CPF......................................, residente e domiciliado na

    .............................................................. infra-assinado, e para os fins do Prego n. 024/2017,

    DECLARA expressamente que:

    Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina

    o referido Edital;

    ............................................, ........ de ............................. de 2017

    .........................................................................

    Assinatura do Representante Legal da Licitante

    Nome: ...................................................................

    N Cdula de Identidade: ......................................

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    ANEXO VII DESCRIO DO OBJETO/PLANILHA DE ESPECIFICAO

    PREGO PRESENCIAL N 024/2017

    SNTESE DO OBJETO: O presente prego tem por objeto o Registro de Preo para futura e

    eventual Contratao de empresa no ramo de fornecimento de lanchescom vigncia de 12

    (doze) meses, que dever ser compatvel com o padro mnimo estabelecidos neste processo,

    conforme Anexo VIII.

    QUANT UNID ESPECIFICAO DO ITEM

    80 KG Biscoito de polvilho assado tipo avoador.

    60 KG Biscoitos variados: fritos, assado de mandioca, passado na goma - pronto para o

    consumo com peso de mnimo de 30g cada.

    80 KG Bolo com cobertura pronto para o consumo de sabores variados (limo, chocolate,

    cenoura, etc.) Mnimo de 800 g por unidade.

    90 KG Bolo pronto para o consumo com sabores variados: milho, chocolate, cenoura,

    formigueiro, caarola, laranja, mandioca, etc. Mnimo de 800 g por unidade.

    200 KG Mini pizza pronta para o consumo, com peso de 100 g, composto de: massa

    prpria, frango, presunto, calabresa, molho, queijo, tomate e azeitona.

    50 KG Po de cebola tamanho coquetel mnimo de 30g.

    50 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 50g cada

    60 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 30g cada.

    600 Unid Refrigerante de boa qualidade acondicionado em embalagem de 2 litros (cola,

    guaran, uva, laranja).

    80 KG Rosca recheada com coco e uvas passas tipo rainha que seja tranada ou oval.

    100 KG Salada de frutas acondicionada em embalagens de 500g (banana, abacaxi, ma,

    mamo, laranja)

    60 KG Salgado assado diversos pronto para o consumo massa folhados: risoles, croissant,

    etc. Mnimo de 30g por unidade.

    90 Cento Salgados assado pronto para o consumo diverso: empadinha, pastel, esfirra,

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    trouxinha de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 30g por unidade. (100

    unidades)

    800 unid Salgados assado pronto para os consumos diversos: empadinha, pastel, esfirra,

    trouxinha de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 80g a unidade.

    100 KG

    Salgados frito pronto para o consumo variado: coxinha, pastel, bolinhas de

    queijo/presunto, quibe, salsicha empanada , enroladinho, croquete. Mnimo 30 g

    por unidade. (100 unidades)

    800 KG Salgados fritos pronto para o consumo, (coxinha, pastel, bolinhas de

    queijo/presunto, quibe, enroladinho, croquete, salsicha empanada, etc.) com peso

    mnimo de 80g a unidade.

    300 KG Sanduche natural pronto para o consumo (cenoura, alface, tomate, queijo,

    presunto, frango, atum) mnimo de 200g.

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    ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREOS - PREGO PRESENCIAL N 024/2017

    IDENTIFICAO DO PROPONENTE:

    Nome: ___________________________________ CNPJ/CPF: _______________________

    QUANT UNID ESPECIFICAO DO ITEM VALOR

    UNITRIO

    VALOR TOTAL

    80 KG Biscoito de polvilho assado tipo avoador.

    60 KG Biscoitos variados: fritos, assado de mandioca,

    passado na goma - pronto para o consumo com

    peso de mnimo de 30g cada.

    80 KG Bolo com cobertura pronto para o consumo de

    sabores variados (limo, chocolate, cenoura,

    etc.) Mnimo de 800 g por unidade.

    90 KG Bolo pronto para o consumo com sabores

    variados: milho, chocolate, cenoura,

    formigueiro, caarola, laranja, mandioca, etc.

    Mnimo de 800 g por unidade.

    200 KG Mini pizza pronta para o consumo, com peso de

    100 g, composto de: massa prpria, frango,

    presunto, calabresa, molho, queijo, tomate e

    azeitona.

    50 KG Po de cebola tamanho coquetel mnimo de

    30g.

    50 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o

    consumo com peso de 50g cada

    60 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o

    consumo com peso de 30g cada.

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    Endereo: _____________________________________________________________

    600 Unid Refrigerante de boa qualidade acondicionado

    em embalagem de 2 litros (cola, guaran, uva,

    laranja).

    80 KG Rosca recheada com coco e uvas passas tipo

    rainha que seja tranada ou oval.

    100 KG Salada de frutas acondicionada em embalagens

    de 500g (banana, abacaxi, ma, mamo,

    laranja)

    60 KG Salgado assado diversos pronto para o consumo

    massa folhados: risoles, croissant, etc. Mnimo

    de 30g por unidade.

    90 Cento Salgados assado pronto para o consumo

    diverso: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha

    de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo

    30g por unidade. (100 unidades)

    800 unid Salgados assado pronto para os consumos

    diversos: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha

    de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo

    80g a unidade.

    100 KG

    Salgados frito pronto para o consumo variado:

    coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto,

    quibe, salsicha empanada , enroladinho,

    croquete. Mnimo 30 g por unidade. (100

    unidades)

    800 KG Salgados fritos pronto para o consumo,

    (coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto,

    quibe, enroladinho, croquete, salsicha

    empanada, etc.) com peso mnimo de 80g a

    unidade.

    300 KG Sanduche natural pronto para o consumo

    (cenoura, alface, tomate, queijo, presunto,

    frango, atum) mnimo de 200g.

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    Validade da Proposta ________ dias

    Data Local Carimbo do CNPJ/CPF da Empresa/Pessoa Fsica

    Assinatura do Representante legal da empresa

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    ANEXO IX - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREOS Aos ____ dias do ms de _____ do ano de 2017, presentes de um lado a Prefeitura Municipal de

    Pedra Azul-MG, inscrita no CNPJ(MF) sob o n 01.613.076/0001-55, situada Praa

    Theopompo de Almeida, 250 Centro, Pedra Azul/MG, Neste ato representado pelo Prefeita

    Municipal. A sr SILVANA MARIA ARAJO MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o n

    314.658.464-68 e RG MG 21504476, residente e domiciliado na Rua RUA DOUTOR ANTONIO

    FARIA, 26 Centro Pedra Azul MG, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE,

    e de outro lado a empresa _____________________com sede situada no seguinte endereo

    ________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o n ........................., representada neste ato pelo

    seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________, CPF: n_______________ R.G. n _____________,

    residente e domiciliado em ___________________________, simplesmente denominado FORNECEDOR,

    firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREOS, tendo em vista o julgamento do Prego

    Presencial n ____/2017, Processo Licitatrio n _____/2017, do tipo menor preo por item, pela

    Pregoeira DeisianeGreisse Silva Batista, devidamente homologado por seu ordenador de

    despesas, Processo Licitatrio n ____/2017, Prego Presencial n ____/2017, cujo o Objeto: O

    Registro de Preo para futura e eventual Contratao de empresa no ramo de

    fornecimento de lanches conforme especificaes e quantidades constantes do Detalhamento

    do Objeto anexo I do Edital, que se reger pelas normas constantes da Lei Federal n. 10.520,

    de 17.07.2002, Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraes posteriores,

    mediante as seguintes clusulas e condies: 1 - DO OBJETO 1.1 O objeto da presente ata

    Registro de Preo para futura e eventual Contratao de empresa no ramo de

    fornecimento de lanches, conforme especificaes e quantidades constantes do Detalhamento

    do Objeto, anexo I do Edital. 1.2 Lote: ITEM DISCRIMINAO DO MATERIAL UNIDADE QUANT.

    PREO UNITRIO REGISTRADO R$ 1.3 O prazo de entrega dos produtos para o qual foi(ram)

    registrado(s) o(s) preo(s) constante(s) desta ata, ser de 08 (oito) dias teis, tendo inicio a

    partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, e a entrega deve ser

    nos locais, horrios e datas indicado pela Secretaria Municipal Planejamento, Coordenao e

    Gesto do Municpio de PEDRA AZUL-MG, ou servidor designado para esse fim.1.4 CONDIES

    DE EXECUO DO OBJETO: Os produtos para o qual foi registrado o preo ser recebido: 1.4.1

    Provisoriamente, para posterior verificao da conformidade com a especificao constante do

    Detalhamento do Objeto, Anexo I do Edital, mediante recibo expedido pela chefia da Secretaria

    Municipal de Planejamento, Coordenao e Gesto deste Municpio. 1.4.2 Definitivamente, em

    at 12 (doze) horas, aps a verificao da qualidade e quantidade dos produtos e conseqente

    aceitao pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenao e Gesto deste Municpio.

    1.5 A existncia de preos registrados no impede a Administrao de realizar outras

    aquisies, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatrio

    especfico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferncia

    ao beneficirio do registro em igualdade de condies. 2 DO PREO 2.1 No preo proposto

    esto inclusos todos os encargos (obrigaes sociais, impostos, despesa de frete, estadia de

    montadores, materiais, mo-de-obra, taxas, etc.) e despesas necessrias entrega do objeto da

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    licitao. As despesas de frete/embalagem inclusas no preo proposto, em hiptese alguma

    podero ser destacadas quando da emisso da nota fiscal/fatura. 3 - DO REAJUSTE 3.1 Os

    valores pactuados sero irreajustveis, ressalvado o reequilbrio financeiro da proposta

    (quando ocorrer), desde que seja devidamente comprovado. 4. DO EMPENHAMENTO E

    PAGAMENTO DA DESPESA 4.1 As despesas que podero advir do presente processo, no

    exerccio 2017, correro por conta das seguintes dotaes oramentrias:

    03.01.01.04.122.0052.2014 Manuteno atividades da sec. administrao 05.01.01.10.122.0052.2040 Manuteno administrao secretaria municipal de sade 06.01.01.12.122.0052.2068 Manuteno administrao do ensino municipal 10.01.01.13.392.0052.2102 Manuteno das atividades da secretaria de cultura 11.01.01.27.122.0052.2169 Manuteno atividades da sec. municipal de esportes e turismo 10.01.01.13.392.0473.2106 Apoio a realizao de carnaval, festas cvicas e populares 11.02.01.23.695.0706.2110 manuteno atividades promoo ao lazer e turismo 33.93.90.00 Outros Servios Terceiros Pessoa Jurdica

    Para eventuais aquisies que venham a ocorrer no exerccio 2017, as mesmas correro por

    conta de dotao oramentria oportuna do referido exerccio. 5 DOS PRAZOS 5.1 O prazo de

    validade do registro de preos ser de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata,

    obrigando-se o fornecedor a garantir a entrega desses produtos pelo referido prazo. 6 DOS

    FORNECIMENTOS 6.1 A entrega dos produtos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE

    PREOS, sero formalizados mediante a emisso e entrega ao FORNECEDOR do Empenho. 6.2

    Cada servio dever ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante, a qual

    conter: data, valor unitrio do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e

    assinatura do responsvel. 6.3 Os produtos sero entregues no prazo de 08 (oito) dias teis, a

    partir do recebimento da Nota de Empenho e / ou Ordem de Fornecimento, e sero

    acompanhados da nota fiscal / fatura .7 DOS PAGAMENTOS 7.1 O pagamento dos produtos

    ser efetuado em at 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento dos produtos

    especificados no empenho. 8 DAS OBRIGAES DOS FORNECEDORES 8.1 ao entregar os

    produtos de que trata o objeto licitado, observadas as especificaes e quantidades contidas no

    mapa de propostas e lances (parte integrante desta ata), no prazo estabelecido no edital que

    de 08 (oito) dias teis a contar da data de recebimento da ordem de Fornecimento; 8.2 a

    substituir, de imediato, quaisquer produtos defeituosas que venham a comprometer a

    segurana dos servidores, a partir de solicitao do representante da Administrao; 8.3 a

    Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado nesta Ata, sujeitando-se

    , alm das aplicaes de penas e multas previstas no Art. 81 da Lei n. 8.666/93, e alteraes

    posteriores. 8.4 a responsabilizar-se por si ou por seus empregados por quaisquer acidentes

    de que possam vir a ser vtimas, quando em servios, bem como por qualquer dano ou prejuzo

    causados pelos mesmos Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG ou a terceiros, isentando a

    citada prefeitura de toda e quaisquer reclamaes, sejam eles causados por negligncia,

    imprudncia ou impercia de sua parte ou de seus representantes ou prepostos. 8.5 - O

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    Contratado responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais

    resultantes da entrega dos produtos pactuados, bem como, todas as despesa referentes a

    prestao dos servios de entrega, inclusive com passagens e estadias 9se for o caso). A

    inadimplncia do contratado com referncia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais no

    transferem Administrao Pblica Municipal - Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG a

    responsabilidade por seu pagamento, nem poder onerar o objeto do contrato. 9 - DAS

    OBRIGAES DA CONTRATANTE 9.1 - O Contratante obrigar-se- a providenciar, a notificar

    por escrito as falhas da contratada, que por ventura venham a ocorrer, solicitando as

    providncias cabveis, de acordo com o estabelecido no presente Prego Presencial, bem como

    efetuar o pagamento de acordo com o pactuado. 9.2 Disponibilizar um funcionrio para

    indicar o local a ser entregue os produtos e conferir as especificaes de acordo com o

    solicitado. 10 DAS PENALIDADES 10.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da

    execuo do certame, no mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execuo do

    contrato, comportarem-se de modo inidneo, fizerem declarao falsa ou cometerem fraude

    fiscal, podero ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanes, sem prejuzo da reparao

    dos danos causados : a. Advertncia; b. Multa; c. Suspenso temporria do direito de licitar, de

    contratar com a Administrao por perodo no superior a 02 (dois) anos e, se for o caso,

    descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de at 05 (cinco) anos ou enquanto

    perdurarem os motivos determinantes da punio ou, ainda, at que seja promovida a

    reabilitao perante a autoridade que aplicou a penalidade; d. Declarao de inidoneidade para

    licitar e contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos

    determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria

    autoridade que aplicou a penalidade. 10.2 Nenhuma sano ser aplicada sem o devido

    processo administrativo, que prev defesa prvia do interessado e recurso nos prazos

    definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10.3 As multas previstas no subitem

    10.1.b no tm carter compensatrio e o seu pagamento no eximir o vencedor do certame

    da responsabilidade por perda e danos decorrentes das infraes cometidas. 11 DO

    CANCELAMENTO DO REGISTRO - O registro de preos ser cancelado, no todo ou em parte,

    por ato unilateral da administrao, quando ocorrerem s hipteses referidas no art. 78,

    incisos I a XII e XVII, da Lei n 8.666/93. 11.2 Ao FORNECEDOR ser garantida a defesa prvia

    nos autos do processo, no prazo de cinco (05) dias teis contados do recebimento do

    cumprimento da notificao. 11.3 Poder ser cancelado o registro de preos mediante

    solicitao do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as

    exigncias do instrumento convocatrio que deu origem ao registro de preos, pela ocorrncia

    de caso fortuito ou de fora maior, impeditivo do cumprimento da avena. 11.4 Nenhuma

    sano, referente aos itens clusula dcima, ser aplicada sem o devido processo

    administrativo, que prev defesa prvia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei,

    sendo-lhe franqueada vista ao processo. 12. DO FORO Fica eleito o foro da cidade do PEDRA

    AZUL/MG, para dirimir eventuais conflitos que possam ser originados pela presente Ata, com

    renncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PEDRA AZUL-MG, ......... de .................

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    de 2017 ______________________________________ Silvana Maria Arajo MendesPrefeita Municipal

    ______________________________ CONTRATADA

    TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________

    ANEXO X

    TERMO DE REFERENCIA

    PREGO PRESENCIAL N 024/2017

    PROJETO BSICO / TERMO DE REFERNCIA

    1. Categoria

    1.1.Servios pessoa jurdica.

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    1.2. Municpio de Pedra Azul-MG

    2. DO OBJETO DO PREGO FORMA DE JULGAMENTO.

    2.1 O Prego Presencial tem por objeto o Registro de Preo para futura e eventual Contratao de empresa no ramo de fornecimento de lanches, conforme especificaes que seguem:

    QUANT UNID ESPECIFICAO DO ITEM VALOR

    UNITRIO

    MDIO

    VALOR

    ESTIMADO

    TOTAL

    80 KG Biscoito de polvilho assado tipo avoador. 25,0 2.000,00

    60 KG Biscoitos variados: fritos, assado de mandioca,

    passado na goma - pronto para o consumo com

    peso de mnimo de 30g cada.

    12,83 770,00

    80 KG Bolo com cobertura pronto para o consumo de

    sabores variados (limo, chocolate, cenoura,

    etc.) Mnimo de 800 g por unidade.

    13,66 1.093,33

    90 KG Bolo pronto para o consumo com sabores

    variados: milho, chocolate, cenoura,

    formigueiro, caarola, laranja, mandioca, etc.

    Mnimo de 800 g por unidade.

    16,00 1.440,00

    200 KG Mini pizza pronta para o consumo, com peso de

    100 g, composto de: massa prpria, frango,

    presunto, calabresa, molho, queijo, tomate e

    azeitona.

    18,66 3.733,33

    50 KG Po de cebola tamanho coquetel mnimo de

    30g.

    16,33 816,50

    50 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o

    consumo com peso de 50g cada

    17,33 866,67

    60 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o

    consumo com peso de 30g cada.

    18,66 1.120,00

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    600 Unid Refrigerante de boa qualidade acondicionado

    em embalagem de 2 litros (cola, guaran, uva,

    laranja).

    8,00 4.800,00

    80 KG Rosca recheada com coco e uvas passas tipo

    rainha que seja tranada ou oval.

    16,00 1.280,00

    100 KG Salada de frutas acondicionada em embalagens

    de 500g (banana, abacaxi, ma, mamo,

    laranja)

    13,33 1.333,33

    60 KG Salgado assado diversos pronto para o consumo

    massa folhados: risoles, croissant, etc. Mnimo

    de 30g por unidade.

    26,66 1.600,00

    90 Cento Salgados assado pronto para o consumo

    diverso: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha

    de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo

    30g por unidade. (100 unidades)

    48,33 4.350,00

    800 unid Salgados assado pronto para os consumos

    diversos: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha

    de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo

    80g a unidade.

    1,75 1.400,00

    100 KG

    Salgados frito pronto para o consumo variado:

    coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto,

    quibe, salsicha empanada , enroladinho,

    croquete. Mnimo 30 g por unidade. (100

    unidades)

    36,00 3.600,00

    800 KG Salgados fritos pronto para o consumo,

    (coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto,

    quibe, enroladinho, croquete, salsicha

    empanada, etc.) com peso mnimo de 80g a

    unidade.

    12,83 10.266,67

    300 KG Sanduche natural pronto para o consumo

    (cenoura, alface, tomate, queijo, presunto,

    frango, atum) mnimo de 200g.

    33,33 10.000,00

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    2.2 No julgamento das propostas considerar-se- vencedor aquele licitante que, obedecendo s condies e especificaes estabelecida no Edital, apresentar o MENOR PREO POR ITEM, ressaltando a preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    3. DOTAO ORAMENTRIA E DO PREO

    3.1. As despesas financeiras para a contratao correro por conta de dotao oramentria das Secretarias Municipais, do exerccio do ano corrente

    3.2 Os Recursos Financeiros sero Prprios.

    3.3 O preo deve ser compatvel com os valores praticados no mercado e, aquele ofertado na proposta deve compreender todos os componentes e insumos, no admitindo extra preo.

    4. JUSTIFICATIVAS

    4.1. Em virtude aos atendimentos as necessidades dirias em manter o funcionamento das Secretarias do Municpio de Pedra Azul, para a execuo normal dos servios prestados pelo Municpio de Pedra Azul, em diversas situaes exigidas por lei, cumprindo as exigncias das atividades pblicas.

    5. FUNDAMENTO LEGAL

    5.1 - A contratao em tela, objeto deste Termo de Referncia, tem amparo legal na Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02 e suas alteraes.

    6. DO FORNECIMENTO E DAS CONDIES DE ENTREGA DO OBJETO E FISCALIZAAO

    6.1 Como condio de participao, tendo em vista a celeridade nas aquisies objeto deste

    Edital, a empresa vencedora dever dispor no momento da assinatura do Contrato, de

    estrutura fsica, operacional e de pessoal qualificado, uma vez que as necessidades a serem

    atendidos que so de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas, sem em muitos

    casos, ligas a servios essenciais.

    6.1.1 A Contratada dever realizar os fornecimentos de acordo com as necessidades do

    CONTRATANTE, somente aps autorizao do municpio/secretaria, onde ser expedida

    ORDEM DE FORNECIMENTO.

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    6.1.1.1 O prazo para fornecimento ser aps expedio da Ordem de Fornecimento que dever ser realizado de IMEDIATO.

    6.1.1.2 Nos casos em que o prazo acima no seja suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada dever formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o porqu.

    6.1.2 O fornecimento ser realizado quando solicitados nas quantidades e especificaes constantes das solicitaes, aps emisso da autorizado, nos prazos e condies estabelecidos. Nenhum fornecimento ser autorizado sem que tenham as Ordem de Fornecimentos.

    6.3.1 Os lanches devero ser planejadas atendendo s requisies nutricionais, considerando saudveis.

    6.4 O partcipe do pleito que tiver adjudicado para si o objeto desta licitao dever prestar os servios exclusivamente dentro da sede do municpio de Pedra Azul, atendendo as normas dos procedimentos legais.

    6.5 Os objeto desta licitao, conforme sua natureza, sero entregues e recebidos nos prazos e condies na forma estabelecida neste edital e em contrato prprio e sero recebidos conforme reza o art. 73, II, alnea a e b da Lei 8.666/93 e que segue:

    6.6 A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificao posterior de irregularidade no objeto.

    6.6.1 Os objetos desta licitao ser acompanhada e fiscalizado por representante da Administrao especialmente designado, conforme prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.

    6.7 O recebimento definitivo no exclui a responsabilidade da proponente adjudicatria, nos termos das prescries legais.

    7. CONDIES DE PAGAMENTO

    7.1 O pagamento ser efetuado conforme os pedidos licitante que dever apresentar juntamente com as mercadorias entregue as notas fiscais correspondentes ao fornecimento

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    dos objetos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administrao, devendo ainda estar acompanhada das cpias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretaria solicitante.

    7.2 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora dever comprovar sua adimplncia apresentando certides com Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF); Certido Negativa de Dbitos Trabalhista (CNDT). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, dever apresentar, tambm, cpia do Termo de Opo pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.

    7.3- O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas ser efetuado atravs de Pagamento Eletrnico, no prazo mximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestao das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administrao.

    7.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas empresa vencedora para as devidas correes. Nesse caso, o prazo de que trata esta clusula comear a fluir a partir da data de apresentao da nota fiscal/fatura, sem imperfeies.

    7.5 Nenhum pagamento ser efetuado enquanto pendente de liquidao qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplncia, sem que isso gere direito de atualizao monetria.

    7.6 Se o trmino do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no rgo licitante, o pagamento dever ser efetuado no primeiro dia til subsequente.

    8. DO CONTRATO DO REGISTRO DE PREOS

    8.1 O Municpio convocar formalmente o licitante vencedor para que no prazo de at 03 (trs)

    dias teis a contar da data da publicao da homologao, para assinar o contrato.

    8.2 A Administrao poder, quando o proponente vencedor, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta no apresentar situao regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sesso pblica e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitao independentemente da cominao do artigo 81 da Lei Federal n 8.666/93.

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    8.3 Decorrido o prazo do item 8.1, dentro do prazo de validade da proposta, e no comparecendo Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, ser ele havido como desistente, ficando sujeito s seguintes sanes, aplicveis isolada ou conjuntamente.

    8.3.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;

    8.3.2 Impedimento de contratar com a Administrao por prazo no superior a 2 (dois) anos;

    8.3.3 A multa de que trata o item 8.3.1 dever ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da intimao da deciso administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prvia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias teis.

    8.4 O prazo de validade do contrato de Registro de Preos para os objetos deste certame ser de 12 (doze) meses.

    8.5. No contrato constaro todas as obrigaes, direitos e deveres estabelecidos neste edital.

    8.6. A minuta do contrato, a ser assinada pelo licitante vencedor, compe os ANEXO, deste edital.

    9. DAS OBRIGAES DAS PARTES

    9.1 Constituem obrigaes da CONTRATADA:

    9.1.1 Efetuar o fornecimento do objeto do edital conforme as solicitaes.

    9.1.2 Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;

    9.1.3 Fornecer, durante toda a execuo do contrato, os objetos, com menores preos disponveis no momento da aquisio.

    9.1.4 Fornecer os lanches de qualidade com os requisitados;

    9.1.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitao, sem interrupo, seja por motivo de frias, licena, falta ao servio, demisso de empregados ou por qualquer outra razo;

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    9.1.6 Responder pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execuo do objeto do certame, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade fiscalizao ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;

    9.1.7 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de carter urgente;

    9.1.8 Fornecer todos os dados necessrios EQUIPE DE FISCALIZAO para o controle e fiscalizao do cumprimento do presente CONTRATO;

    9.1.9 Comunicar imediatamente ao Municpio qualquer alterao ocorrida na empresa, conta bancria e outros julgveis necessrios para recebimento de correspondncia;

    9.1.10 Adequar-se a qualquer alterao procedimental pertinente realizao do objeto, efetuadas pela Administrao Pblica durante a vigncia do presente contrato, sob pena de resciso.

    9.1.11 Manter durante toda a vigncia do contrato todas as condies de habilitao prevista neste edital;

    DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE

    9.2 So obrigaes do Contratante:

    9.2.1 Assinar o contrato e cumpri-lo;

    9.2.2. Fornecer CONTRA