PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ …36:38:000000... · 80 KG Biscoito de polvilho assado...
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80
CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E D I T A L
EXCLUSIVA PARA ME/EPP
Prego Presencial n. 024/2017 Processo Licitatrio n. 074/2017
A Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL-MG, torna publico a realizao do
procedimento Licitatrio, na modalidade Prego Presencial n 024/2017, objetivando Registro
de Preo para futura e eventual Contratao de empresa no ramo de fornecimento de lanches.
Esta licitao do tipo menor preo por item e reger-se- pelas disposies
legais pertinentes, em especial a Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas posteriores alteraes, e
no que couber o presente edital.
Os esclarecimentos e as informaes necessrias aos licitantes, sero prestados
na sede desta Prefeitura, Praa Theopompo de Almeida, 250, Centro ou atravs do telefone
n (033) 3751-1047, em horrio comercial.
A apresentao da proposta na licitao ser considerada como evidncia de que
o licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si,
que obteve da Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL informaes satisfatrias sobre qualquer
ponto duvidoso, e considera que o seu texto lhe permitiu preparar a proposta de preos de
maneira completa e totalmente satisfatria.
Os proponentes devero protocolar os envelopes contendo documentao de
habilitao e proposta at s 09:30 horas do dia 26 de maio de 2017.
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PREGO PRESENCIAL N 024/2017 - PROCESSO N 074/2017
A Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL/MG, torna pblica que, com base na Lei Federal n.
10.520 de 17-07-02 e Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alteraes que, far
realizar a Licitao na modalidade PREGO, do tipo MENOR PREO POR ITEM, de acordo com o
Edital de Prego Presencial n. 024/2017, devendo os envelopes de proposta e documentao
ser entregues no Setor de Licitaes Praa Theopompo de Almeida, 250,Centro, PEDRA
AZUL/MG, no dia 26 de maio de 2017, sendo os mesmos protocolados at as 09:30 horas e
que os mesmos sero abertosno mesmo dia s 09:10m (nove horas e dez minutos).O prego
ser realizado pelo Pregoeiro legalmente designada, tendo como Equipe de Apoio tambm
designada pela Portaria n 089/2017.
1. Do objeto
1.1 - O presente prego tem por objeto Registro de Preo para futura e eventual Contratao
de empresa no ramo de fornecimento de lanches.
2.1. Da justificativa do servio
2.1.1 - Justifica-se pois este Municpio de Pedra Azul para atender sua demanda administrativa
de diversos departamentos e Secretarias, no que tangeRegistro de Preo para futura e eventual
Contratao de empresa no ramo de fornecimento de lanches.
QUANT UNID ESPECIFICAO DO ITEM
80 KG Biscoito de polvilho assado tipo avoador.
60 KG Biscoitos variados: fritos, assado de mandioca, passado na goma - pronto para o
consumo com peso de mnimo de 30g cada.
80 KG Bolo com cobertura pronto para o consumo de sabores variados (limo, chocolate,
cenoura, etc.) Mnimo de 800 g por unidade.
90 KG Bolo pronto para o consumo com sabores variados: milho, chocolate, cenoura,
formigueiro, caarola, laranja, mandioca, etc. Mnimo de 800 g por unidade.
200 KG Mini pizza pronta para o consumo, com peso de 100 g, composto de: massa
prpria, frango, presunto, calabresa, molho, queijo, tomate e azeitona.
50 KG Po de cebola tamanho coquetel mnimo de 30g.
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2.1.2 Os Servios previstos podero ser acrescidos ou suprimidos atendendo aos interesses
do Municpio e aos dispositivos legais at o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, sobre o
valor inicial do contrato, conforme pargrafo primeiro, do Artigo 65, da Lei n. 8.666/93.
2. DA AQUISIO DO EDITAL
2.1 A licitante poder adquirir o Edital no Setor de Compras e Licitaes da Prefeitura
Municipal de PEDRA AZUL ou pelo [email protected]
50 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 50g cada
60 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 30g cada.
600 Unid Refrigerante de boa qualidade acondicionado em embalagem de 2 litros (cola,
guaran, uva, laranja).
80 KG Rosca recheada com coco e uvas passas tipo rainha que seja tranada ou oval.
100 KG Salada de frutas acondicionada em embalagens de 500g (banana, abacaxi, ma,
mamo, laranja)
60 KG Salgado assado diversos pronto para o consumo massa folhados: risoles, croissant,
etc. Mnimo de 30g por unidade.
90 Cento Salgados assado pronto para o consumo diverso: empadinha, pastel, esfirra,
trouxinha de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 30g por unidade. (100
unidades)
800 unid Salgados assado pronto para os consumos diversos: empadinha, pastel, esfirra,
trouxinha de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 80g a unidade.
100 KG
Salgados frito pronto para o consumo variado: coxinha, pastel, bolinhas de
queijo/presunto, quibe, salsicha empanada , enroladinho, croquete. Mnimo 30 g
por unidade. (100 unidades)
800 KG Salgados fritos pronto para o consumo, (coxinha, pastel, bolinhas de
queijo/presunto, quibe, enroladinho, croquete, salsicha empanada, etc.) com peso
mnimo de 80g a unidade.
300 KG Sanduche natural pronto para o consumo (cenoura, alface, tomate, queijo,
presunto, frango, atum) mnimo de 200g.
mailto:[email protected]
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2.2 Se for solicitado pelo licitante (via e-mail, telefone), o edital tambm poder ser enviado
por e-mail;
3. DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO
3.1 - Podero participar deste prego pessoas jurdicas e fsicas residentes no pas, que
satisfaam as condies e disposies contidas neste Edital e anexos apresentando a
documentao relacionada no tpico HABILITAO.
3.2 - Os licitantes devero apresentar, na data e horrio previstos no prembulo deste Edital,
02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n. 1, sua proposta
comercial conforme solicitado no item 6 deste Edital, e no envelope n. 2 a documentao
comprobatria da habilitao solicitada no item 7 deste Edital.
3.3 No ser admitida nesta licitao a participao de empresas:
3.3.1 concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou
em liquidao;
3.3.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica suspensos,
ou por esta tenham sido declaradas inidneas;
3.3.3 que estejam reunidas em consrcio e seja controlada, coligada ou subsidiria entre si,
ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituio;
3.3.4 estrangeiras que no funcionam no pas.
3.4 No podero participar os interessados que se encontrarem sob falncia, concurso de
credores, dissoluo, liquidao, empresas estrangeiras que no funcionam no pas, nem
aqueles que tenham sido declarados inidneos para licitar ou contratar com a Administrao
Pblica, ou punidos com suspenso do direito de licitar e contratar com a Administrao
Pblica.
3.5 No sero admitidas na licitao, como proponentes, pessoas jurdicas reunidas em
consrcio.
3.6 Empresas que possurem scio, diretor ou responsvel tcnico que tenha tido vinculo
empregatcio com o municpio h menos de 180(cento e oitenta) dias, anteriores data da
publicao deste edital.
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3.9 A observncia das vedaes do item 3.3 e seus sub-itens, de inteira responsabilidade do
licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se s penalidades deste edital.
4. DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Aberta a sesso, os interessados e seus representantes devero estar devidamente
credenciados por instrumento pblico de procurao, ou por instrumento particular com firma
reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preos e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; e sendo scio, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, dever apresentar cpia autenticada do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir
obrigaes decorrentes de tal investidura, ou ainda, caso seja pessoa fsica, apresentar apenas
o documento de Identidade com foto.
4.2 - O documento de credenciamento dever obedecer ao modelo do Anexo I, ou procurao
com fins especficos.
4.3 - Juntamente com o credenciamento, os proponentes/ representantes devero apresentar
declarao de que atendem plenamente todos os requisitos de habilitao exigidos para o
certame, conforme modelo constante do Anexo IIe Declarao que concorda com os Termos do
Edital (Anexo VI) , sob pena de desclassificao.
4.4 - Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, o
representante poder representar mais de uma empresa desde que no seja para um mesmo
item.
4.5 - No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MEI
dever ser apresentada Certido expedida pela Junta Comercial, atualizada, sob pena de no
receber o tratamento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006,
destinada s ME e EPP. A Certido expedida pela Junta Comercial ser considerada como vlida
por 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emisso.
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAO DE HABILITAO.
5.1.1 - Os envelopes Proposta Comercial n. 01 e Documentao de Habilitao n. 02
devero ser em envelopes separados, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro e sua
equipe, para serem protocolados no endereo, dia e horrio abaixo:
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Praa Theopompo de Almeida, 250 Centro -PEDRA AZUL/MG.
Data: 26 de maio de 2017. Horrio: 09h30min horas
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas devero ser apresentadas em envelope fechado, contendo na parte externa
os seguintes dizeres:
RAZO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa) ou licitante em caso de pessoa fsica
ENVELOPE N. 01: "PROPOSTA COMERCIAL"
6.2 A Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL, fornecer a cada licitante, modelo de formulrio
de proposta (anexo VIII), que o licitante apresentar preenchido, em todos os campos, em
portugus, por meio mecnico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as
folhas e assinada pelo representante legal, na forma do Anexo VIII deste Edital, acompanhado
do Anexo VII (do item que o licitante apresentar a proposta).
6.3 No sero consideradas as propostas apresentadas por e-mail, fac-smile, telegrama ou
qualquer outro tipo de correspondncia em nenhuma situao, sendo aceitas apenas as
propostas apresentadas pelos credenciados no ato da sesso.
6.4 Os preos apresentados devero estar consignados todas as despesas referentes a
encargos decorrentes da contratao dos servios de transporte que se fizerem indispensveis
ao perfeito atendimento do objeto deste processo, bem como, estar consignados salrios com
motoristas e quaisquer outros profissionais (quando for o caso), tributos, contribuies, mo-
de-obra e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensveis ao perfeito
atendimento do objeto deste processo.
6.5 As propostas no podero impor condies ou conter opes, somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preo para cada item do objeto
desta licitao.
6.6 Ocorrendo a desclassificao de todos os Licitantes, a Administrao proceder na forma
do pargrafo Terceiro do artigo 48 da Lei n.8.666/93.
6.7 - Validade da proposta, no podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados da data de abertura da mesma.
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7. DA HABILITAO - ENVELOPE N. 2
7.1 - Os documentos de habilitao devero ser apresentados em envelope devidamente
lacrado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL
PREGO N. 024/2017
DATA DE ABERTURA: 26 de maio de 2017 -Horrio: 09h30min horas
RAZO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa) ou licitante em caso de pessoa fsica
ENVELOPE N. 02: "DOCUMENTAO"
7.2 - O ENVELOPE n. 2, devidamente lacrado, dever conter:
7.2.1. Para Pessoas Jurdicas
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores; c) Decreto de Autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo ou entidade competente. 7.2.1.1 Regularidade Fiscal a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente e compatvel com o objeto desta licitao; b) Certido de Regularidade relativa Seguridade Social Instituto Nacional de Seguridade Social INSS ou Certido Conjunta conforme portaria RFB/PGFN n 1.751 de 02/10/2014; c) Certido de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS,
emitida pela CAIXA;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal ou Certido Conjunta conforme portaria
RFB/PGFN n 1.751 de 02/10/2014;
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e) Certido de Regularidade com a Fazenda Estadual do domiclio ou sede do licitante,
mediante apresentao de apresentao de certido emitida pela Secretaria competente do
Estado;
g) Certido de Regularidade com a Fazenda Municipal relativa do domiclio ou sede do licitante,
mediante apresentao de Certido emitida pela Secretaria competente do Municpio. A prova
de regularidade com a Fazenda Municipal dever abranger quaisquer tributos municipais. Em
caso de diviso da fiscalizao tributria devero ser apresentadas certides relativas aos
tributos mobilirios e imobilirios;
h) Certido Negativa de Falncia ou Recuperao Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo (s)
distribudos (es) da sede ou domiclio da licitante. Caso o documento no declare sua validade,
somente ser aceito documento expedido no mximo 90 (noventa) dias antes da data do
recebimento dos envelopes;
i)Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), em vigor;
j) Declarao da empresa, conforme disposto no Inc. XXXIII, do art. 7 da Constituio Federal
(ANEXO V);
k) Declarao de Inexistncia de Fatos supervenientes(Anexo III)
l) Alvar de funcionamento e localizao em vigor;
7.2.1.2 Qualificao Tcnica
a) A Licitante dever apresentar:
a.2) Licena de funcionamento da vigilncia sanitria emitida pelo rgo competente e dentro
de validade;
7.2.2. - Alm da documentao relacionada, conforme exigncia dos itensanterioriores, os
licitantes interessados em participar devero apresentar, na ocasio do Credenciamento, uma
declarao dando cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao
(conforme Anexo II) e Declarao que concorda com os Termos do Edital (Anexo VI), sob pena
de desclassificao. (FORA DO ENVELOPE)
7.2.2.1 - As Declaraes referidas no item anterior, devero ser entregue juntamente com os
documentos necessrios para realizao do Credenciamento, fora do envelope
Documentao.
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7.3 - Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original OU por
qualquer processo de cpia autenticada por Tabelio de Notas, ou por cpia no autenticada,
desde que seja exibido juntamente com estas, o seu original, para autenticao por parte desta
Comisso de Prego, ou por publicaes em rgo da Imprensa Oficial, e sero recebidos
condicionalmente por esta Comisso, que, se julgar necessrio, verificar a sua autenticidade e
veracidade.
7.4 - Os licitantes participantes, que no apresentarem todos os documentos acima exigidos,
ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada SERO
INABILITADOS, no se admitindo complementao posterior, salvo previso contida no 3
do Artigo 48 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar 123/06.
7.5 - As ME e EPP devero apresentar toda a documentao exigida para a habilitao, inclusive
os documentos de sua condio especfica.
7.6 - Os documentos apresentados para fins de habilitao que no contiverem prazo de
validade sero considerados como vlidos por 60 (sessenta) dias.
8. DA SESSO DO PREGO
8.1 - Aps o encerramento do protocolo, credenciamento e identificao dos representantes
das empresas proponentes, O Pregoeiro declarar aberta a sesso do PREGO, oportunidade
em que no mais aceitar novos proponentes.
8.2 - O Pregoeiro e sua equipe poder pedir ao licitante vencedor a apresentao do veculo,
objeto da licitao, no ato da sesso pblica ou em qualquer fase do processo licitatrio.
8.2 - DA CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas sero analisadas verificando o
atendimento a todas as especificaes e condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos,
sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificar o autor da proposta de menor preo por item e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento)
proposta de menor preo, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se no houver, no mnimo 3 (trs) propostas de preos nas condies definidas na
clusula anterior, O Pregoeiro classificar as melhores propostas subseqentes, at o mximo
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de 3 (trs), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preos
oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - DOS LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos licitantes classificados, ser dada a oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preo e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condies, ficarem empatadas,
ser realizado sorteio em ato pblico, para definir a ordem de apresentao dos lances.
8.3.3 - No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante s
penalidades previstas em lei.
8.3.4 - A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar
na excluso do licitante da etapa de lances verbais e na manuteno do ltimo preo
apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenao das propostas.
8.3.5 Ser concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro,
tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal,
ficando a critrio do Pregoeiro a determinao da durao da consulta.
8.3.6 - Ocorrendo hiptese de igualdade entre propostas de menor valor, sem oferecimento de
lances verbais, o Pregoeiro realizar sorteio para efetuar a classificao das propostas.
8.3.6.1 - O encerramento da etapa de lances dar-se- quando, convocados pelo Pregoeiro, os
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.3.6.2 - Aps a fase de lances, se a proposta mais bem classificada no tiver sido ofertada por
ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP at 5% (cinco por cento) superior
melhor proposta, estar configurado o empate previsto no art. 44, 2, da Lei Complementar
n. 123/2006.
8.3.6.2.1 - Ocorrendo o empate, a ME ou a EPP mais bem classificada ser convocada, no prazo
de 5 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preo
inferior quela considerada classificada em 1 lugar no certame, sob pena de precluso do
exerccio do direito de desempate;
8.3.6.2.2 - apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as
exigncias habilitatrias, ser adjudicado em seu favor o objeto deste Prego;
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8.3.6.2.3 - no sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem
anterior, sero convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam
dentro do limite estabelecido no subitem 8.3.6.2, na ordem classificatria, para o exerccio do
mesmo direito.
8.3.6.3 - No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem
no limite estabelecido no subitem 8.3.6.2, ser realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta.
8.3.7 - Na hiptese da no contratao nos termos previstos na condio anterior, o objeto
licitado ser adjudicado em favor da proposta classificada em 1 lugar na etapa de lances.
8.3.8 - Ser considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as
disposies da Lei Complementar n.123/2006, ofertar o menor preo.
8.4 - DO JULGAMENTO
8.4.1 - O critrio de julgamento ser o de MENOR PREO POR ITEM observado o teto mximo
previsto no anexo XV do presente edital, ultrapassado o qual a proposta ser desclassificada.
8.4.2 - Os lances devero ser ofertados, sendo aceitas propostas que reduza o preo ofertado
na proposta escrita. No encerramento dos lances verbais O Pregoeiro verificar se os valores
ofertados esto compatveis com o estabelecido no preo de referncia, negociando at a
aceitabilidade da proposta.
8.4.2.1 - Caso no se realize lance verbal ser verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preo e o valor estimado da contratao.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que
seu preo seja compatvel com o valor estimado da contratao, esta poder ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitvel a oferta de menor preo, ser aberto o envelope contendo a
documentao de habilitao do licitante que a tiver formulado, para confirmao das suas
condies habilitatrias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, ser declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta no for aceitvel ou se o proponente no atender s exigncias
habilitatrias, O Pregoeiro examinar as ofertas subseqentes, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo verificao das condies de habilitao do proponente, na ordem de
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classificao, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual
apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro dever negociar para que
seja obtido um melhor preo.
8.5 - Da reunio lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrncias relevantes e que, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe
de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital, a proposta ser desclassificada.
8.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposio relativamente ao
prego, o Pregoeiro devolver, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os
envelopes DOCUMENTAO DE HABILITAO inviolada, podendo, todavia, ret-los at o
encerramento da licitao.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a
inteno de recorrer, cuja sntese ser lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (trs) dias
para apresentao das razes de recurso na modalidade protocolo presencial junto sede do
Municpio ou postal, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-
razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - O recurso contra a deciso do Pregoeiro no ter efeito suspensivo.
9.1.2 - Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao
do certame.
9.2 - O licitante poder tambm apresentar as razes do recurso no ato do prego, as quais
sero reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razes no prazo de 3 (trs) dias, contados da lavratura da ata,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do
direito de recurso.
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9.4 - Os recursos devero ser decididos no prazo de 10 (dez) dias teis.
9.5 - O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de
aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso ser comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrnico.
9.7 Quaisquer recursos relativos a esta licitao devero ser protocolados no prazo legal, no
sendo admitidos recursos via fac-smile, fax, e-mail ou por qualquer outro meio eletrnico. Caso
seja enviado recurso via fac-smile ou e-mail, o mesmo somente ser vlido mediante
apresentao do protocolo na repartio ou via postal contendo o original, dentro do prazo de
recurso concedido ao recorrente, bem como s contra-razes.
9.8 - Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados na Diviso de
Compras e Licitaes, localizada na Praa Theopompo de Almeida, 250, Centro PEDRA AZUL
MG. Qualquer cpia de documento pertinente ao processo s serfornecida mediante
requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
10. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO
10.1 - Inexistindo manifestao recursal, o Pregoeiro adjudicar o objeto da licitao ao
licitante vencedor, com a posterior homologao do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicar o objeto ao licitante vencedor e
homologar o procedimento licitatrio.
11. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1 Encerrado o procedimento licitatrio ser firmado Contrato de Prestao de Servios
com a(s) Licitante(s) vencedora(s), conforme minuta anexa a este Edital, no prazo de 05 (cinco)
dias teis, contados a partir da expedio para comparecimento para a celebrao do referido
contrato firmado pelo Prefeito Municipal, por representante legal da CONTRATADA e por duas
testemunhas.
12. DAS DISPOSIES GERAIS E VIGNCIA DA PRESTAO DE SERVIOS
12.4 - O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor do certame ter seu prazo de vigncia
at 12(doze) meses podendo ser aditivado ou acrescido / suprimido nos termos dos art. 57
e 65 da Lei 8.666/93 e suas alteraes.
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13. DA EXECUO DO CONTRATO
13.1 - So obrigaes da CONTRATADA:
13.1.1 - Alocar para o servio contratado pessoal qualificado, especializado e idneo,
devidamente identificado pela contratada, com equipamentos apropriados para a prestao do
servio.
13.1.2 - Dar cincia ao Municpio de Pedra Azul, imediatamente, de qualquer anormalidade que
verificar na execuo do servio.
13.1.3 - responsabilidade, da licitante vencedora, providenciar todos os recursos e insumos
necessrios ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referncia, devendo estar
includas no preo proposto todas as despesas com materiais, caf da manh, mo de obra,
seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas
necessrias perfeita execuo dos servios a serem prestados.
13.1.4 - A Contratada ficar obrigada a aceitar acrscimos ou supresses nos limites legais.
13.2 - So obrigaes da CONTRATANTE:
13.2.1 - Acompanhar a prestao de servios, objeto deste instrumento, por meio Secretaria
Municipal de Administrao.
13.2.2 - Efetivar a satisfao do crdito da CONTRATADA, nos preciosos termos dispostos no
contrato;13.2.3 - Efetuar o pagamento nas condies e preos pactuados.
13.2.4 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser formalmente
solicitados pela CONTRATADA, e pertinente ao objeto do presente contrato;
14. DO PAGAMENTO
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14.1 Aps aprovar a efetiva prestao dos servios contratados, suas respectivas Notas
Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, sero remetidas Diretoria Financeira, para
processamento do pagamento;
14.2 Competir a Secretaria Municipal de Administrao atestar a regular prestao dos
servios para efeito de providncias do pagamento das despesas decorrentes deste
contrato;
14.3 No estaro includas nas dirias de hospedagem quaisquer outras despesas porventura
realizadas pelo hspede participante decorrentes de consumo no frigobar, bebidas
alcolicas, ligaes telefnicas, ou qualquer outro fora do especificado neste Termo de
Referncia, sendo deste a responsabilidade pelo pagamento, no tendo a Empresa
contratada nenhum direito de cobr-las ao MUNICPIO DE PEDRA AZUL.
15. DAS DOTAES ORAMENTRIAS
15.1 - A despesa decorrente com a contratao do fornecimento dos produtos, objeto desta
licitao, correr no exerccio de 2017 conta das Dotaes Oramentrias constantes do
Anexo XIV:
03.01.01.04.122.0052.2014 Manuteno atividades da sec. administrao 05.01.01.10.122.0052.2040 Manuteno administrao secretaria municipal de sade 06.01.01.12.122.0052.2068 Manuteno administrao do ensino municipal 10.01.01.13.392.0052.2102 Manuteno das atividades da secretaria de cultura 11.01.01.27.122.0052.2169 Manuteno atividades da sec. municipal de esportes e turismo 10.01.01.13.392.0473.2106 Apoio a realizao de carnaval, festas cvicas e populares 11.02.01.23.695.0706.2110 manuteno atividades promoo ao lazer e turismo 33.93.90.00 Outros Servios Terceiros Pessoa Jurdica 16. DOS PREOS E DOS REAJUSTES
16.1 - Qualquer reajuste no preo s poder ser feito aps observncia de legislao especfica.
16.2 - Se, por motivo de fora maior, os servios no puderem ser contratados dentro do
perodo de validade das propostas, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de
PEDRA AZUL, este poder solicitar a prorrogao geral das propostas, no mximo por igual
prazo, ficando a critrio da Licitante a sua aceitao ou no.
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17. DAS SANES ADMINISTRATIVAS
17.1 AOS LICITANTES:
17.1.1 - Ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao Pblica Municipal e, se for o
caso, ser descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Municpio de PEDRA AZUL,
pelo prazo de at 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuzo das multas de at 20%
e demais cominaes legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7 da Lei
Federal n 10.520/02, o ADJUDICATRIO que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no prestar os servios, deixar de
apresentar documentao exigida para o certame ou apresentar documentao falsa;
b) Ensejar o retardamento da execuo de seu objeto; c) No mantiver os valores da proposta; d) Falhar ou fraudar a execuo da proposta de preos; e) Comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal. 17.1.2 No ser aplicada a multa aos licitantes remanescentes, em virtude da no aceitao da primeira colocada. 17.2 - A aplicao das sanes previstas neste Edital no exclui a possibilidade da aplicao de
outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilizao da licitante vencedora por
eventuais perdas e danos causados Administrao.
17.2.1 - A multa dever ser recolhida aos cofres pblicos do Municpio de PEDRA AZUL.
17.2.2 - O valor da multa poder ser descontado na nota fiscal ou crdito existente na
Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor
da multa seja superior ao crdito existente, a diferena ser cobrada na forma da lei.
17.2.3 - As sanes aqui previstas so independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis.
17.3 CONTRATADA:
17.3.1 - Pela inexecuo total ou parcial da contratao, a Administrao poder, garantida
prvia defesa, aplicar a CONTRATADA a extenso da falta ensejada, as penalidades previstas no
Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7 da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo
instrumento licitatrio.
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17.3.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigaes assumidas pela licitante vencedora,
sem justificativa aceita pela Administrao Municipal, resguardada os procedimentos legais
pertinentes, poder acarretar, nas seguintes sanes:
a) Multa compensatria no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do
Contrato pela recusa em receb-lo no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis, aps
regularmente convocada, sem prejuzo da aplicao de outras sanes previstas no art. 87 da
Lei n 8.666/93.
b) Advertncia escrita pelo descumprimento de clusulas contratuais;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (trs dcimos por cento), calculada
sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplncia na entrega, at o limite de 03 (trs)
dias teis, caracterizando inexecuo parcial.
d) Multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do
Contrato, pela inadimplncia alm do prazo acima, caracterizando inexecuo total do mesmo.
e) Multa at o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato,
pelo descumprimento de clusulas contratuais reincidentes.
f) Suspenso temporria de participar em licitao e impedimento de contratar com a
Administrao Municipal por prazo de at 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de
clusulas contratuais; e
g) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punio, ou at que seja promovida a reabilitao,
perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a
licitante vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido
o prazo da sano aplicada.
17.3.3 - As penalidades aplicadas s podero ser relevadas na hiptese de caso fortuito, fora
maior, devidamente justificada e comprovada, a juzo da Administrao.
18. DA EXECUO, CONDIES E ESPECIFICAES DO SERVIO
18.1 Os servios objeto desta licitao sero executado de acordo com o que determina as
especificaes do presente Edital;
18.2 Ser de responsabilidade da licitante vencedora a execuo dos seguintes servios:
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18.2.1 - Disponibilizao de lanches, conforme especificaes abaixo:
Biscoito de polvilho assado tipo avoador.
Biscoitos variados: fritos, assado de mandioca, passado na goma - pronto para o consumo com
peso de mnimo de 30g cada.
Bolo com cobertura pronto para o consumo de sabores variados (limo, chocolate, cenoura, etc.)
Mnimo de 800 g por unidade.
Bolo pronto para o consumo com sabores variados: milho, chocolate, cenoura, formigueiro,
caarola, laranja, mandioca, etc. Mnimo de 800 g por unidade.
Mini pizza pronta para o consumo, com peso de 100 g, composto de: massa prpria, frango,
presunto, calabresa, molho, queijo, tomate e azeitona.
Po de cebola tamanho coquetel mnimo de 30g.
Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 50g cada
Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 30g cada.
Refrigerante de boa qualidade acondicionado em embalagem de 2 litros (cola, guaran, uva,
laranja).
Rosca recheada com coco e uvas passas tipo rainha que seja tranada ou oval.
Salada de frutas acondicionada em embalagens de 500g (banana, abacaxi, ma, mamo, laranja)
Salgado assado diversos pronto para o consumo massa folhados: risoles, croissant, etc. Mnimo de
30g por unidade.
Salgados assado pronto para o consumo diverso: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha de
frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 30g por unidade. (100 unidades)
Salgados assado pronto para os consumos diversos: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha de
frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 80g a unidade.
Salgados frito pronto para o consumo variado: coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto,
quibe, salsicha empanada , enroladinho, croquete. Mnimo 30 g por unidade. (100 unidades)
Salgados fritos pronto para o consumo, (coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto, quibe,
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18.3 Os servios ora licitados neste Edital sero prestados de acordo com a necessidade e
convenincia do Municpio de Pedra Azul, mediante a emisso de nota de empenho;
19. DA INEXECUO E RESCISO DO CONTRATO
19.1 - A inexecuo total ou parcial do Contrato ensejar a sua resciso do pleno direito,
independentemente de aviso ou interpelao judicial ou extrajudicial, no caso de uma das
ocorrncias prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n 8666/93.
19.2 - A Administrao se reserva o direito de rescindir o Contrato, caso os servios
demonstrem ser inviveis, sem que isso d ao CONTRATADO o direito de pleitear qualquer tipo
de indenizao.
19.3 O Municpio de Pedra Azul poder rescindir o contrato, respeitando o contraditrio e
ampla defesa.
20. DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO
20.1 - At 03 (trs) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio deste
prego. No sero aceitas impugnaes via fax, telex, correio eletrnico (email) ou qualquer
outro meio que no a apresentao original da impugnao e devidamente protocolizada,
juntamente acompanhada de procurao caso representante ou de cpia do contrato social
caso seja scio, no Setor de Protocolo do Municpio de PEDRA AZUL.
20.1.1 - Caber o Pregoeiro decidir sobre a petio no prazo de vinte e quatro horas.
20.1.2 - Acolhida petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a
realizao do certame.
21. DAS DISPOSIES GERAIS
21.1 - Este Edital dever ser lido e interpretado na ntegra, e aps apresentao da
documentao e da proposta no sero aceitas alegaes de desconhecimento de seus termos.
enroladinho, croquete, salsicha empanada, etc.) com peso mnimo de 80g a unidade.
Sanduche natural pronto para o consumo (cenoura, alface, tomate, queijo, presunto, frango,
atum) mnimo de 200g.
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21.2 - No sero permitidos quaisquer adendos, acrscimos, ou retificaes aos documentos,
aps sua apresentao.
21.3 - Ser dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos
Documentos de Habilitao apresentados na sesso.
21.4 - facultado O Pregoeiro ou Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento,
suspender a sesso pblica para promover diligncias e consultas destinadas a esclarecer ou
complementares a instruo do processo e a aferio do ofertado, bem como solicitar a rgos
competentes a elaborao de pareceres tcnicos destinados a fundamentar as decises,
marcando nova data e horrio para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a deciso aos
Licitantes.
21.5 - O Pregoeiro, no interesse da Administrao, poder relevar omisses puramente formais
observadas na documentao e proposta, desde que no contrariem a legislao vigente e no
comprometa a lisura da licitao sendo possvel a promoo de diligncia destinada a
esclarecer ou a complementar a instruo do processo.
21.6 - vedada a desistncia de proposta aps sua abertura, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7 - Na hiptese de sobrevirem fatos imprevisveis, ou previsveis, porm de consequncias
incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou ainda, em caso de fora
maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando lea econmica extraordinria e
extracontratual, o valor poder ser alterado, para restabelecer a relao que as partes
pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuio da Administrao para
a justa remunerao do produto, objetivando a manuteno do equilbrio econmico-
financeiro inicial.
21.8 - permitida contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto
deste prego, dentro da previso legal.
21.9 - Nenhuma indenizao ser devida s licitantes pela elaborao ou pela apresentao de
documentao referente ao presente Edital.
21.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do incio e inclui-se o
do vencimento, observando-se que s se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na
Prefeitura Municipal de PEDRA AZUL.
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21.11 - A Administrao Municipal poder revogar a presente licitao por razes de interesse
pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou mediante provocao
de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666, de 1993, no cabendo s licitantes direito a
indenizao.
21.12 - No caso de alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento
dos documentos e classificao, este prazo ser reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.
21.13 - Para dirimir, na esfera judicial, as questes oriundas do presente Edital, o Foro
competente ser o da Comarca de Pedra Azul- MG.
21.14 - Na hiptese de no haver expediente no dia da abertura da presente licitao, ficar
esta transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo local e horrio, anteriormente
estabelecidos.
21.15 Quaisquer dvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital, devero
ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro e sua equipe, na Prefeitura Municipal de
PEDRA AZUL, noendereo Praa Theopompo de Almeida, 250- Centro, PEDRA AZUL MG, at 3
(trs) dias teis anteriores data de incio dos trabalhos licitatrios, as quais sero respondidas,
por meio de circular e correio eletrnico e tambm no quadro de avisos como rgo oficial de
publicaes, e ser de total responsabilidade das licitantes o acompanhamento destas
informaes, onde os interessados podero consultar a qualquer momento. Demais
informaes podero ser obtidas pelo telefone 0XX33 3751-1047
21.16 - Posteriores publicaes correro no quadro de avisos como rgos oficiais de
publicaes.
21.17 - Os casos omissos sero resolvidos pelo Pregoeiro e sua equipe, dentro dos seus limites
legais.
21.18 - O Municpio de Pedra Azul poder cancelar as Ordens de Fornecimento/Servio,
mediante comunicao Contratada, no cabendo qualquer nus ao mesmo no caso de o
cancelamento ser efetuado com antecedncia mnima de 72 (setenta e duas) horas da data
prevista para os lanches.
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21.19 - A Contratada dever indicar pessoa responsvel pelo acompanhamento dos servios
que sero prestados, com poderes para dirimir eventuais dvidas, solucionar questes no
previstas no contrato e apresentar solues prticas para qualquer problema.
21.20 - Fazem parte integrante e inseparvel deste Edital: Anexo I Credenciamento; Anexo II Declarao de Atendimento do Inciso VII do Artigo 4 da Lei n 10.520/2002; Anexo III Declarao de Inexistncia de Fato Superveniente; Anexo IV Declarao Empregador Pessoa Jurdica; Anexo V Declarao Empregador Pessoa Fsica Anexo VI- Declarao de que concorda com os Termos do Edital Anexo VII Descrio do Objeto/Planilha de Especificao; Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preos Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preos; Anwxo X Declarao de Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7 da Constituio Federal Anmexo XI Termo de Desistncia de Interposio de Recurso Anexo XII Modelo de Declarao de condio de ME ou EPP Anexo XIII Modelo de Procurao Anexo XIV Dotao Oramentria a Ser Utilizada Anexo XV Valores Mximos que o Municpio se Prope a pagar
PEDRA AZUL, 11 de maio de 2017
______________________________ DeisianeGreisse Silva Batista
Pregoeira
-
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ANEXO I
PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017
PREGO PRESENCIAL N. 024/2017
CREDENCIAMENTO
A empresa ............................., inscrita no CNPJ ......................, por intermdio de seu
representante legal, Sr. ..................., portador do ......................., mediante o presente,
credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cdula de Identidade n ...............
e CPF n ...................., a participar da licitao instaurada pela Prefeitura Municipal de PEDRA
AZUL/MG, na modalidade Prego, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe
plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ n ..............., bem
como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa
(reconhecer firma como pessoa jurdica)
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ANEXO II
PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017
PREGO PRESENCIAL N. 024/2017
DECLARAO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4 DA LEI N 10.520/2002 PESSOA
JURDICA
DECLARAO
................................................................,CNPJ...................................., sediada
........................................................................, por intermdio de seu representante legal, infra-
assinado, e para os fins do Prego n. 024/2017, DECLARA expressamente que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitao com todos os termos estabelecidos neste
Edital.
.................................................., ............ de........................ de 2017.
...............................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ........................................................................
N Cdula de Identidade: ............................................
OBSERVAO: ESSA DECLARAO DEVER SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSO.
-
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ANEXO II
PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017
PREGO PRESENCIAL N. 024/2017
DECLARAO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4 DA LEI N 10.520/2002 PESSOA
FSICA
DECLARAO
................................................................,CPF...................................., residente e domicilia na
.........................................., e para os fins do Prego n. 024/2017, DECLARA expressamente
que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitao com todos os termos estabelecidos neste
Edital.
.................................................., ............ de........................ de 2017.
...............................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ........................................................................
N Cdula de Identidade: ............................................
OBSERVAO: ESSA DECLARAO DEVER SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSO.
-
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CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017
PREGO PRESENCIAL N. 024/2017
DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PESSOA JURDICA
DECLARAO
.......................................................,CNPJ..............................., sediada
........................................................... , por intermdio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Prego n. 024/2017, DECLARA expressamente que:
At a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 8.1.1 do Edital.
......................................, ...... de........................de 2017.
..........................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: .........................................................
N Cdula de Identidade: ...................................
-
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80
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ANEXO III
PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017
PREGO PRESENCIAL N. 024/2017
DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PESSOA FSICA
DECLARAO
.......................................................,CPF..............................., residente e domiciliado na
..................................., infra-assinado, e para os fins do Prego n. 024/2017, DECLARA expressamente que:
At a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 8.1.1 do Edital.
......................................, ...... de........................de 2017.
..........................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: .........................................................
N Cdula de Identidade: ...................................
-
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80
CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017
PREGO PRESENCIAL N. 024/2017
EMPREGADOR PESSOA JURDICA
DECLARAO Ref.: (identificao da licitao)
................................., inscrito no CNPJ n..................., por intermdio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n............................ e do CPF n ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
-
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ANEXO V
PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017
PREGO PRESENCIAL N. 024/2017
EMPREGADOR PESSOA JURIDICA
DECLARAO Ref.: (identificao da licitao)
................................................, inscrito no CPF n...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
Assinatura
-
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80
CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI
PROCESSO LICITATRIO N. 077/2017
PREGO PRESENCIAL N. 024/2017
DECLARAO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL PESSOA JURDICA
DECLARAO
...........................................................,CNPJ......................................, sediada
..........................................................., por intermdio de seu representante legal, infra-
assinado, e para os fins do Prego n. 024/2017, DECLARA expressamente que:
Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina
o referido Edital;
............................................, ........ de ............................. de 2017
.........................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ...................................................................
N Cdula de Identidade: ......................................
-
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ANEXO VI
PROCESSO LICITATRIO N. 075/2017
PREGO PRESENCIAL N. 024/2017
DECLARAO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL PESSOA FSICA
DECLARAO
...........................................................,CPF......................................, residente e domiciliado na
.............................................................. infra-assinado, e para os fins do Prego n. 024/2017,
DECLARA expressamente que:
Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina
o referido Edital;
............................................, ........ de ............................. de 2017
.........................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ...................................................................
N Cdula de Identidade: ......................................
-
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ANEXO VII DESCRIO DO OBJETO/PLANILHA DE ESPECIFICAO
PREGO PRESENCIAL N 024/2017
SNTESE DO OBJETO: O presente prego tem por objeto o Registro de Preo para futura e
eventual Contratao de empresa no ramo de fornecimento de lanchescom vigncia de 12
(doze) meses, que dever ser compatvel com o padro mnimo estabelecidos neste processo,
conforme Anexo VIII.
QUANT UNID ESPECIFICAO DO ITEM
80 KG Biscoito de polvilho assado tipo avoador.
60 KG Biscoitos variados: fritos, assado de mandioca, passado na goma - pronto para o
consumo com peso de mnimo de 30g cada.
80 KG Bolo com cobertura pronto para o consumo de sabores variados (limo, chocolate,
cenoura, etc.) Mnimo de 800 g por unidade.
90 KG Bolo pronto para o consumo com sabores variados: milho, chocolate, cenoura,
formigueiro, caarola, laranja, mandioca, etc. Mnimo de 800 g por unidade.
200 KG Mini pizza pronta para o consumo, com peso de 100 g, composto de: massa
prpria, frango, presunto, calabresa, molho, queijo, tomate e azeitona.
50 KG Po de cebola tamanho coquetel mnimo de 30g.
50 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 50g cada
60 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o consumo com peso de 30g cada.
600 Unid Refrigerante de boa qualidade acondicionado em embalagem de 2 litros (cola,
guaran, uva, laranja).
80 KG Rosca recheada com coco e uvas passas tipo rainha que seja tranada ou oval.
100 KG Salada de frutas acondicionada em embalagens de 500g (banana, abacaxi, ma,
mamo, laranja)
60 KG Salgado assado diversos pronto para o consumo massa folhados: risoles, croissant,
etc. Mnimo de 30g por unidade.
90 Cento Salgados assado pronto para o consumo diverso: empadinha, pastel, esfirra,
-
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trouxinha de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 30g por unidade. (100
unidades)
800 unid Salgados assado pronto para os consumos diversos: empadinha, pastel, esfirra,
trouxinha de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo 80g a unidade.
100 KG
Salgados frito pronto para o consumo variado: coxinha, pastel, bolinhas de
queijo/presunto, quibe, salsicha empanada , enroladinho, croquete. Mnimo 30 g
por unidade. (100 unidades)
800 KG Salgados fritos pronto para o consumo, (coxinha, pastel, bolinhas de
queijo/presunto, quibe, enroladinho, croquete, salsicha empanada, etc.) com peso
mnimo de 80g a unidade.
300 KG Sanduche natural pronto para o consumo (cenoura, alface, tomate, queijo,
presunto, frango, atum) mnimo de 200g.
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ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREOS - PREGO PRESENCIAL N 024/2017
IDENTIFICAO DO PROPONENTE:
Nome: ___________________________________ CNPJ/CPF: _______________________
QUANT UNID ESPECIFICAO DO ITEM VALOR
UNITRIO
VALOR TOTAL
80 KG Biscoito de polvilho assado tipo avoador.
60 KG Biscoitos variados: fritos, assado de mandioca,
passado na goma - pronto para o consumo com
peso de mnimo de 30g cada.
80 KG Bolo com cobertura pronto para o consumo de
sabores variados (limo, chocolate, cenoura,
etc.) Mnimo de 800 g por unidade.
90 KG Bolo pronto para o consumo com sabores
variados: milho, chocolate, cenoura,
formigueiro, caarola, laranja, mandioca, etc.
Mnimo de 800 g por unidade.
200 KG Mini pizza pronta para o consumo, com peso de
100 g, composto de: massa prpria, frango,
presunto, calabresa, molho, queijo, tomate e
azeitona.
50 KG Po de cebola tamanho coquetel mnimo de
30g.
50 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o
consumo com peso de 50g cada
60 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o
consumo com peso de 30g cada.
-
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Endereo: _____________________________________________________________
600 Unid Refrigerante de boa qualidade acondicionado
em embalagem de 2 litros (cola, guaran, uva,
laranja).
80 KG Rosca recheada com coco e uvas passas tipo
rainha que seja tranada ou oval.
100 KG Salada de frutas acondicionada em embalagens
de 500g (banana, abacaxi, ma, mamo,
laranja)
60 KG Salgado assado diversos pronto para o consumo
massa folhados: risoles, croissant, etc. Mnimo
de 30g por unidade.
90 Cento Salgados assado pronto para o consumo
diverso: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha
de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo
30g por unidade. (100 unidades)
800 unid Salgados assado pronto para os consumos
diversos: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha
de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo
80g a unidade.
100 KG
Salgados frito pronto para o consumo variado:
coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto,
quibe, salsicha empanada , enroladinho,
croquete. Mnimo 30 g por unidade. (100
unidades)
800 KG Salgados fritos pronto para o consumo,
(coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto,
quibe, enroladinho, croquete, salsicha
empanada, etc.) com peso mnimo de 80g a
unidade.
300 KG Sanduche natural pronto para o consumo
(cenoura, alface, tomate, queijo, presunto,
frango, atum) mnimo de 200g.
-
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Validade da Proposta ________ dias
Data Local Carimbo do CNPJ/CPF da Empresa/Pessoa Fsica
Assinatura do Representante legal da empresa
-
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ANEXO IX - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREOS Aos ____ dias do ms de _____ do ano de 2017, presentes de um lado a Prefeitura Municipal de
Pedra Azul-MG, inscrita no CNPJ(MF) sob o n 01.613.076/0001-55, situada Praa
Theopompo de Almeida, 250 Centro, Pedra Azul/MG, Neste ato representado pelo Prefeita
Municipal. A sr SILVANA MARIA ARAJO MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o n
314.658.464-68 e RG MG 21504476, residente e domiciliado na Rua RUA DOUTOR ANTONIO
FARIA, 26 Centro Pedra Azul MG, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE,
e de outro lado a empresa _____________________com sede situada no seguinte endereo
________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o n ........................., representada neste ato pelo
seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________, CPF: n_______________ R.G. n _____________,
residente e domiciliado em ___________________________, simplesmente denominado FORNECEDOR,
firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREOS, tendo em vista o julgamento do Prego
Presencial n ____/2017, Processo Licitatrio n _____/2017, do tipo menor preo por item, pela
Pregoeira DeisianeGreisse Silva Batista, devidamente homologado por seu ordenador de
despesas, Processo Licitatrio n ____/2017, Prego Presencial n ____/2017, cujo o Objeto: O
Registro de Preo para futura e eventual Contratao de empresa no ramo de
fornecimento de lanches conforme especificaes e quantidades constantes do Detalhamento
do Objeto anexo I do Edital, que se reger pelas normas constantes da Lei Federal n. 10.520,
de 17.07.2002, Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraes posteriores,
mediante as seguintes clusulas e condies: 1 - DO OBJETO 1.1 O objeto da presente ata
Registro de Preo para futura e eventual Contratao de empresa no ramo de
fornecimento de lanches, conforme especificaes e quantidades constantes do Detalhamento
do Objeto, anexo I do Edital. 1.2 Lote: ITEM DISCRIMINAO DO MATERIAL UNIDADE QUANT.
PREO UNITRIO REGISTRADO R$ 1.3 O prazo de entrega dos produtos para o qual foi(ram)
registrado(s) o(s) preo(s) constante(s) desta ata, ser de 08 (oito) dias teis, tendo inicio a
partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, e a entrega deve ser
nos locais, horrios e datas indicado pela Secretaria Municipal Planejamento, Coordenao e
Gesto do Municpio de PEDRA AZUL-MG, ou servidor designado para esse fim.1.4 CONDIES
DE EXECUO DO OBJETO: Os produtos para o qual foi registrado o preo ser recebido: 1.4.1
Provisoriamente, para posterior verificao da conformidade com a especificao constante do
Detalhamento do Objeto, Anexo I do Edital, mediante recibo expedido pela chefia da Secretaria
Municipal de Planejamento, Coordenao e Gesto deste Municpio. 1.4.2 Definitivamente, em
at 12 (doze) horas, aps a verificao da qualidade e quantidade dos produtos e conseqente
aceitao pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenao e Gesto deste Municpio.
1.5 A existncia de preos registrados no impede a Administrao de realizar outras
aquisies, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatrio
especfico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferncia
ao beneficirio do registro em igualdade de condies. 2 DO PREO 2.1 No preo proposto
esto inclusos todos os encargos (obrigaes sociais, impostos, despesa de frete, estadia de
montadores, materiais, mo-de-obra, taxas, etc.) e despesas necessrias entrega do objeto da
-
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licitao. As despesas de frete/embalagem inclusas no preo proposto, em hiptese alguma
podero ser destacadas quando da emisso da nota fiscal/fatura. 3 - DO REAJUSTE 3.1 Os
valores pactuados sero irreajustveis, ressalvado o reequilbrio financeiro da proposta
(quando ocorrer), desde que seja devidamente comprovado. 4. DO EMPENHAMENTO E
PAGAMENTO DA DESPESA 4.1 As despesas que podero advir do presente processo, no
exerccio 2017, correro por conta das seguintes dotaes oramentrias:
03.01.01.04.122.0052.2014 Manuteno atividades da sec. administrao 05.01.01.10.122.0052.2040 Manuteno administrao secretaria municipal de sade 06.01.01.12.122.0052.2068 Manuteno administrao do ensino municipal 10.01.01.13.392.0052.2102 Manuteno das atividades da secretaria de cultura 11.01.01.27.122.0052.2169 Manuteno atividades da sec. municipal de esportes e turismo 10.01.01.13.392.0473.2106 Apoio a realizao de carnaval, festas cvicas e populares 11.02.01.23.695.0706.2110 manuteno atividades promoo ao lazer e turismo 33.93.90.00 Outros Servios Terceiros Pessoa Jurdica
Para eventuais aquisies que venham a ocorrer no exerccio 2017, as mesmas correro por
conta de dotao oramentria oportuna do referido exerccio. 5 DOS PRAZOS 5.1 O prazo de
validade do registro de preos ser de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata,
obrigando-se o fornecedor a garantir a entrega desses produtos pelo referido prazo. 6 DOS
FORNECIMENTOS 6.1 A entrega dos produtos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE
PREOS, sero formalizados mediante a emisso e entrega ao FORNECEDOR do Empenho. 6.2
Cada servio dever ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante, a qual
conter: data, valor unitrio do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e
assinatura do responsvel. 6.3 Os produtos sero entregues no prazo de 08 (oito) dias teis, a
partir do recebimento da Nota de Empenho e / ou Ordem de Fornecimento, e sero
acompanhados da nota fiscal / fatura .7 DOS PAGAMENTOS 7.1 O pagamento dos produtos
ser efetuado em at 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento dos produtos
especificados no empenho. 8 DAS OBRIGAES DOS FORNECEDORES 8.1 ao entregar os
produtos de que trata o objeto licitado, observadas as especificaes e quantidades contidas no
mapa de propostas e lances (parte integrante desta ata), no prazo estabelecido no edital que
de 08 (oito) dias teis a contar da data de recebimento da ordem de Fornecimento; 8.2 a
substituir, de imediato, quaisquer produtos defeituosas que venham a comprometer a
segurana dos servidores, a partir de solicitao do representante da Administrao; 8.3 a
Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado nesta Ata, sujeitando-se
, alm das aplicaes de penas e multas previstas no Art. 81 da Lei n. 8.666/93, e alteraes
posteriores. 8.4 a responsabilizar-se por si ou por seus empregados por quaisquer acidentes
de que possam vir a ser vtimas, quando em servios, bem como por qualquer dano ou prejuzo
causados pelos mesmos Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG ou a terceiros, isentando a
citada prefeitura de toda e quaisquer reclamaes, sejam eles causados por negligncia,
imprudncia ou impercia de sua parte ou de seus representantes ou prepostos. 8.5 - O
-
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Contratado responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais
resultantes da entrega dos produtos pactuados, bem como, todas as despesa referentes a
prestao dos servios de entrega, inclusive com passagens e estadias 9se for o caso). A
inadimplncia do contratado com referncia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais no
transferem Administrao Pblica Municipal - Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG a
responsabilidade por seu pagamento, nem poder onerar o objeto do contrato. 9 - DAS
OBRIGAES DA CONTRATANTE 9.1 - O Contratante obrigar-se- a providenciar, a notificar
por escrito as falhas da contratada, que por ventura venham a ocorrer, solicitando as
providncias cabveis, de acordo com o estabelecido no presente Prego Presencial, bem como
efetuar o pagamento de acordo com o pactuado. 9.2 Disponibilizar um funcionrio para
indicar o local a ser entregue os produtos e conferir as especificaes de acordo com o
solicitado. 10 DAS PENALIDADES 10.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da
execuo do certame, no mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execuo do
contrato, comportarem-se de modo inidneo, fizerem declarao falsa ou cometerem fraude
fiscal, podero ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanes, sem prejuzo da reparao
dos danos causados : a. Advertncia; b. Multa; c. Suspenso temporria do direito de licitar, de
contratar com a Administrao por perodo no superior a 02 (dois) anos e, se for o caso,
descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de at 05 (cinco) anos ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punio ou, ainda, at que seja promovida a
reabilitao perante a autoridade que aplicou a penalidade; d. Declarao de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria
autoridade que aplicou a penalidade. 10.2 Nenhuma sano ser aplicada sem o devido
processo administrativo, que prev defesa prvia do interessado e recurso nos prazos
definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10.3 As multas previstas no subitem
10.1.b no tm carter compensatrio e o seu pagamento no eximir o vencedor do certame
da responsabilidade por perda e danos decorrentes das infraes cometidas. 11 DO
CANCELAMENTO DO REGISTRO - O registro de preos ser cancelado, no todo ou em parte,
por ato unilateral da administrao, quando ocorrerem s hipteses referidas no art. 78,
incisos I a XII e XVII, da Lei n 8.666/93. 11.2 Ao FORNECEDOR ser garantida a defesa prvia
nos autos do processo, no prazo de cinco (05) dias teis contados do recebimento do
cumprimento da notificao. 11.3 Poder ser cancelado o registro de preos mediante
solicitao do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigncias do instrumento convocatrio que deu origem ao registro de preos, pela ocorrncia
de caso fortuito ou de fora maior, impeditivo do cumprimento da avena. 11.4 Nenhuma
sano, referente aos itens clusula dcima, ser aplicada sem o devido processo
administrativo, que prev defesa prvia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei,
sendo-lhe franqueada vista ao processo. 12. DO FORO Fica eleito o foro da cidade do PEDRA
AZUL/MG, para dirimir eventuais conflitos que possam ser originados pela presente Ata, com
renncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PEDRA AZUL-MG, ......... de .................
-
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de 2017 ______________________________________ Silvana Maria Arajo MendesPrefeita Municipal
______________________________ CONTRATADA
TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________
ANEXO X
TERMO DE REFERENCIA
PREGO PRESENCIAL N 024/2017
PROJETO BSICO / TERMO DE REFERNCIA
1. Categoria
1.1.Servios pessoa jurdica.
-
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80
CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1.2. Municpio de Pedra Azul-MG
2. DO OBJETO DO PREGO FORMA DE JULGAMENTO.
2.1 O Prego Presencial tem por objeto o Registro de Preo para futura e eventual Contratao de empresa no ramo de fornecimento de lanches, conforme especificaes que seguem:
QUANT UNID ESPECIFICAO DO ITEM VALOR
UNITRIO
MDIO
VALOR
ESTIMADO
TOTAL
80 KG Biscoito de polvilho assado tipo avoador. 25,0 2.000,00
60 KG Biscoitos variados: fritos, assado de mandioca,
passado na goma - pronto para o consumo com
peso de mnimo de 30g cada.
12,83 770,00
80 KG Bolo com cobertura pronto para o consumo de
sabores variados (limo, chocolate, cenoura,
etc.) Mnimo de 800 g por unidade.
13,66 1.093,33
90 KG Bolo pronto para o consumo com sabores
variados: milho, chocolate, cenoura,
formigueiro, caarola, laranja, mandioca, etc.
Mnimo de 800 g por unidade.
16,00 1.440,00
200 KG Mini pizza pronta para o consumo, com peso de
100 g, composto de: massa prpria, frango,
presunto, calabresa, molho, queijo, tomate e
azeitona.
18,66 3.733,33
50 KG Po de cebola tamanho coquetel mnimo de
30g.
16,33 816,50
50 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o
consumo com peso de 50g cada
17,33 866,67
60 KG Po de queijo tradicional, assado, pronto para o
consumo com peso de 30g cada.
18,66 1.120,00
-
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80
CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
600 Unid Refrigerante de boa qualidade acondicionado
em embalagem de 2 litros (cola, guaran, uva,
laranja).
8,00 4.800,00
80 KG Rosca recheada com coco e uvas passas tipo
rainha que seja tranada ou oval.
16,00 1.280,00
100 KG Salada de frutas acondicionada em embalagens
de 500g (banana, abacaxi, ma, mamo,
laranja)
13,33 1.333,33
60 KG Salgado assado diversos pronto para o consumo
massa folhados: risoles, croissant, etc. Mnimo
de 30g por unidade.
26,66 1.600,00
90 Cento Salgados assado pronto para o consumo
diverso: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha
de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo
30g por unidade. (100 unidades)
48,33 4.350,00
800 unid Salgados assado pronto para os consumos
diversos: empadinha, pastel, esfirra, trouxinha
de frango/bacon/queijo, torta, risoles. Mnimo
80g a unidade.
1,75 1.400,00
100 KG
Salgados frito pronto para o consumo variado:
coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto,
quibe, salsicha empanada , enroladinho,
croquete. Mnimo 30 g por unidade. (100
unidades)
36,00 3.600,00
800 KG Salgados fritos pronto para o consumo,
(coxinha, pastel, bolinhas de queijo/presunto,
quibe, enroladinho, croquete, salsicha
empanada, etc.) com peso mnimo de 80g a
unidade.
12,83 10.266,67
300 KG Sanduche natural pronto para o consumo
(cenoura, alface, tomate, queijo, presunto,
frango, atum) mnimo de 200g.
33,33 10.000,00
-
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ 18.414.565/0001-80
CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
2.2 No julgamento das propostas considerar-se- vencedor aquele licitante que, obedecendo s condies e especificaes estabelecida no Edital, apresentar o MENOR PREO POR ITEM, ressaltando a preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3. DOTAO ORAMENTRIA E DO PREO
3.1. As despesas financeiras para a contratao correro por conta de dotao oramentria das Secretarias Municipais, do exerccio do ano corrente
3.2 Os Recursos Financeiros sero Prprios.
3.3 O preo deve ser compatvel com os valores praticados no mercado e, aquele ofertado na proposta deve compreender todos os componentes e insumos, no admitindo extra preo.
4. JUSTIFICATIVAS
4.1. Em virtude aos atendimentos as necessidades dirias em manter o funcionamento das Secretarias do Municpio de Pedra Azul, para a execuo normal dos servios prestados pelo Municpio de Pedra Azul, em diversas situaes exigidas por lei, cumprindo as exigncias das atividades pblicas.
5. FUNDAMENTO LEGAL
5.1 - A contratao em tela, objeto deste Termo de Referncia, tem amparo legal na Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02 e suas alteraes.
6. DO FORNECIMENTO E DAS CONDIES DE ENTREGA DO OBJETO E FISCALIZAAO
6.1 Como condio de participao, tendo em vista a celeridade nas aquisies objeto deste
Edital, a empresa vencedora dever dispor no momento da assinatura do Contrato, de
estrutura fsica, operacional e de pessoal qualificado, uma vez que as necessidades a serem
atendidos que so de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas, sem em muitos
casos, ligas a servios essenciais.
6.1.1 A Contratada dever realizar os fornecimentos de acordo com as necessidades do
CONTRATANTE, somente aps autorizao do municpio/secretaria, onde ser expedida
ORDEM DE FORNECIMENTO.
-
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CEP.: 39.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
6.1.1.1 O prazo para fornecimento ser aps expedio da Ordem de Fornecimento que dever ser realizado de IMEDIATO.
6.1.1.2 Nos casos em que o prazo acima no seja suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada dever formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o porqu.
6.1.2 O fornecimento ser realizado quando solicitados nas quantidades e especificaes constantes das solicitaes, aps emisso da autorizado, nos prazos e condies estabelecidos. Nenhum fornecimento ser autorizado sem que tenham as Ordem de Fornecimentos.
6.3.1 Os lanches devero ser planejadas atendendo s requisies nutricionais, considerando saudveis.
6.4 O partcipe do pleito que tiver adjudicado para si o objeto desta licitao dever prestar os servios exclusivamente dentro da sede do municpio de Pedra Azul, atendendo as normas dos procedimentos legais.
6.5 Os objeto desta licitao, conforme sua natureza, sero entregues e recebidos nos prazos e condies na forma estabelecida neste edital e em contrato prprio e sero recebidos conforme reza o art. 73, II, alnea a e b da Lei 8.666/93 e que segue:
6.6 A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificao posterior de irregularidade no objeto.
6.6.1 Os objetos desta licitao ser acompanhada e fiscalizado por representante da Administrao especialmente designado, conforme prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.
6.7 O recebimento definitivo no exclui a responsabilidade da proponente adjudicatria, nos termos das prescries legais.
7. CONDIES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento ser efetuado conforme os pedidos licitante que dever apresentar juntamente com as mercadorias entregue as notas fiscais correspondentes ao fornecimento
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dos objetos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administrao, devendo ainda estar acompanhada das cpias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretaria solicitante.
7.2 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora dever comprovar sua adimplncia apresentando certides com Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF); Certido Negativa de Dbitos Trabalhista (CNDT). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, dever apresentar, tambm, cpia do Termo de Opo pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
7.3- O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas ser efetuado atravs de Pagamento Eletrnico, no prazo mximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestao das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administrao.
7.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas empresa vencedora para as devidas correes. Nesse caso, o prazo de que trata esta clusula comear a fluir a partir da data de apresentao da nota fiscal/fatura, sem imperfeies.
7.5 Nenhum pagamento ser efetuado enquanto pendente de liquidao qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplncia, sem que isso gere direito de atualizao monetria.
7.6 Se o trmino do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no rgo licitante, o pagamento dever ser efetuado no primeiro dia til subsequente.
8. DO CONTRATO DO REGISTRO DE PREOS
8.1 O Municpio convocar formalmente o licitante vencedor para que no prazo de at 03 (trs)
dias teis a contar da data da publicao da homologao, para assinar o contrato.
8.2 A Administrao poder, quando o proponente vencedor, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta no apresentar situao regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sesso pblica e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitao independentemente da cominao do artigo 81 da Lei Federal n 8.666/93.
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8.3 Decorrido o prazo do item 8.1, dentro do prazo de validade da proposta, e no comparecendo Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, ser ele havido como desistente, ficando sujeito s seguintes sanes, aplicveis isolada ou conjuntamente.
8.3.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
8.3.2 Impedimento de contratar com a Administrao por prazo no superior a 2 (dois) anos;
8.3.3 A multa de que trata o item 8.3.1 dever ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da intimao da deciso administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prvia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias teis.
8.4 O prazo de validade do contrato de Registro de Preos para os objetos deste certame ser de 12 (doze) meses.
8.5. No contrato constaro todas as obrigaes, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
8.6. A minuta do contrato, a ser assinada pelo licitante vencedor, compe os ANEXO, deste edital.
9. DAS OBRIGAES DAS PARTES
9.1 Constituem obrigaes da CONTRATADA:
9.1.1 Efetuar o fornecimento do objeto do edital conforme as solicitaes.
9.1.2 Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
9.1.3 Fornecer, durante toda a execuo do contrato, os objetos, com menores preos disponveis no momento da aquisio.
9.1.4 Fornecer os lanches de qualidade com os requisitados;
9.1.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitao, sem interrupo, seja por motivo de frias, licena, falta ao servio, demisso de empregados ou por qualquer outra razo;
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9.1.6 Responder pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execuo do objeto do certame, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade fiscalizao ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
9.1.7 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de carter urgente;
9.1.8 Fornecer todos os dados necessrios EQUIPE DE FISCALIZAO para o controle e fiscalizao do cumprimento do presente CONTRATO;
9.1.9 Comunicar imediatamente ao Municpio qualquer alterao ocorrida na empresa, conta bancria e outros julgveis necessrios para recebimento de correspondncia;
9.1.10 Adequar-se a qualquer alterao procedimental pertinente realizao do objeto, efetuadas pela Administrao Pblica durante a vigncia do presente contrato, sob pena de resciso.
9.1.11 Manter durante toda a vigncia do contrato todas as condies de habilitao prevista neste edital;
DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE
9.2 So obrigaes do Contratante:
9.2.1 Assinar o contrato e cumpri-lo;
9.2.2. Fornecer CONTRA