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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO BENTO Estado do Rio Grande do Sul Av. Irmãs Consolata, 189 PAULO BENTO – RS EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório.............: 23/2018 Modalidade ......................: Pregão Presencial Nº 18/2018 Data de Abertura da Licitação ...: 22 de Fevereiro de 2018. Data de Abertura das Propostas ..: 13 de Março de 2018. Horário …........................: 08:30 -------------------------------------------------------------------------------- Objetivo: Seleção de propostas visando a contratação de empresa para conserto, com fornecimento de peças e mão-de-obra, dos veículos do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e do rolo compactador da Secretaria Municipal de Obras. -------------------------------------------------------------------------------- Encargos Gerais da Licitação 01 - Local da entrega das propostas.: Prefeitura Municipal de Paulo Bento 02 - Local de entrega do objeto licitado: Conforme descrito no edital 03 - Prazo de entrega das propostas ....: 13/03/2018 04 - Prazo de entrega do objeto licitado: Conforme descrito no edital 05 - Condições de Pagamento ............: 30 dias após a entrega do objeto licitado 06 - Validade da Proposta ..............: 60 (Sessenta) Dias -------------------------------------------------------------------------------- I – PREÂMBULO 1.1. O Município de Paulo Bento/RS, através de seu Prefeito, Pedro Lorenzi, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 973/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, que se encontra aberta a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global por Lote, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes nº 01, contendo a Proposta de Preço e o envelope nº 02 contendo a Documentação, no dia 13/03/2018 às 08:30, tendo como local a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO BENTO, sita à Avenida Irmãs Consolata, 189, na sala da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. II – OBJETO 2.1. Seleção de propostas visando a contratação de empresa para conserto, com fornecimento de peças e mão-de-obra, dos veículos do

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório.............: 23/2018 Modalidade ......................: Pregão Presencial Nº 18/2018 Data de Abertura da Licitação ...: 22 de Fevereiro de 2018. Data de Abertura das Propostas ..: 13 de Março de 2018. Horário …........................: 08:30--------------------------------------------------------------------------------Objetivo: Seleção de propostas visando a contratação de empresa para conserto, com fornecimento de peças e mão-de-obra, dos veículos do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e do rolo compactador da Secretaria Municipal de Obras.--------------------------------------------------------------------------------

Encargos Gerais da Licitação01 - Local da entrega das propostas.: Prefeitura Municipal de Paulo Bento 02 - Local de entrega do objeto licitado: Conforme descrito no edital 03 - Prazo de entrega das propostas ....: 13/03/201804 - Prazo de entrega do objeto licitado: Conforme descrito no edital05 - Condições de Pagamento ............: 30 dias após a entrega do objeto licitado06 - Validade da Proposta ..............: 60 (Sessenta) Dias--------------------------------------------------------------------------------

I – PREÂMBULO1.1. O Município de Paulo Bento/RS, através de seu Prefeito, Pedro

Lorenzi, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 973/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, que se encontra aberta a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global por Lote, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes nº 01, contendo a Proposta de Preço e o envelope nº 02 contendo a Documentação, no dia 13/03/2018 às 08:30, tendo como local a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO BENTO, sita à Avenida Irmãs Consolata, 189, na sala da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

II – OBJETO2.1. Seleção de propostas visando a contratação de empresa para

conserto, com fornecimento de peças e mão-de-obra, dos veículos do

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Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e do rolo compactador da Secretaria Municipal de Obras.----------------------------------------------------------------------------------------------------Item Quantidade Un. Especificação---------------------------------------------------------------------------------------------------- Lote 1: Lote 01 1 1,0000 UN Peças para conserto Micro-ônibus Agrale Neobus Thunder IMV 8540 Peças a serem trocadas, por peças novas: QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 Alternador R$ 350,00 02 Braços do Limpador de para-brisa R$ 500,00 01 Jogo de palheta R$ 98,00 01 Motor água do limpador R$ 42,00 04 farol dianteiro R$ 776,00 01 jogo de farolete completo R$ 65,00 04 Para-barros R$ 180,00 04 Sinemáticos de rodo ar R$ 180,00 20 Metros de mangueira de silicone para ar R$ 90,00

material conforme laudo técnico em anexo. 2 1,0000 UN Mão-de-obra para conserto do veículo Microônibus IMV 8540 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 Alinhamento e balanceamento R$ 120,00 01 Troca de assoalho, troca de passadeiras do assoalho, troca de borracha da porta, troca borracha do capô, vedar traseira inferior e superior, lixar resinar e pintar emendas da fibra da frente com o teto, lixar resinar e pintar emandasda fibra traseira com o teto, troca do feltro das janelas, consertar resinar e pintar para choques dianteiros, vedar e fixar escada, resinar para lamas e pintar. R$ 12.000,00

serviço conforme laudo técnico em anexo.

Lote 2: Lote 02 3 1,0000 UN mão-de-obra para conserto do onibus vw 15.190 placas IVV 8842 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 Serviço para levantar a parte frontal 01 Serviço de reforço do chassi 01 serviço de substituição do para brisa R$ 6.300,00 serviço conforme laudo técnico em anexo.

Lote 3: Lote 03 4 1,0000 UN Peças para conserto VW Kombi Escolar INN 4292

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Peças a serem trocadas, por peças novas: QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 TBI (corpo da bordoleta) R$ 296,00 01 Pedal acelerador eletrônico R$ 284,00 01 Sensor de temperatura RS 96,00 01 Setor de direção R$ 1.290,00 01 Rolamento duplo do pinhão R$ 430,00 02 Rolamento do diferencial R$ 116,00 01 Rolamento do grupo R$ 78,00 01 Rolamento traseiro do grupo R$ 96,60 01 Rolamento do pinhão R$ 81,00 01 Garfo do ré R$ 64,00 02 Sincronizado da 1ª e 2ª marcha R$ 148,00 02 Sincronizado da 3[ e 4ª marcha R$ 144,00 01 Jogo de junta da caixa R$ 52,00 01 Fechadura da porta R$ 84,00 01 Batente de porta R$ 15,00 02 Litros de óleo R$ 56,00 material conforme laudo técnico em anexo. 5 1,0000 UN Mão de obra para manutenção do veículo Kombi INN 4292 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA

01 Serviço para conserto da Kombi R$ 650,00

serviço conforme laudo técnico em anexo.

Lote 4: Lote 04 6 1,0000 UN Material para conserto do rolo compactador Dynapac Peças a serem trocadas, por peças novas: QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA

02 Rolamento especial 4700388089 R$ 6.400,00 02 Vedador 4700004737 R$ 114,00 02 Vedador 47001600358 R$ 50,00 15 Litros de óleo para o rolo R$ 2.800,00

material conforme laudo técnico em anexo. 7 1,0000 UN mão-de-obra para conserto do rolo dynapac SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA

01 Serviço para conserto do rolo dynapac R$ 1.500,00

serviço conforme laudo técnico em anexo.---------------------------------------------------------------------------------------------------OBS.01: Serão desconsideradas as propostas que apresentarem valor superior ao descrito no Anexo III (Proposta Financeira).

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OBS.02: O Lote 01 é refente ao conserto do Micro onibus Agrale neobus Thunder boy Placas IMV 8540 ano modelo 2005/2006 Chassi 9BYC22T1S6C003713.OBS.03: O Lote 02 é referente ao conserto do Onibus VW 15.190 Placas IVV 8842 ano modelo 2014/2014 Chassi 9532E82W9ER429095.OBS.04: O Lote 03 é refernte ao conserto da Kombi Escolar Placas INN 4292 ano modelo 2006/2006 Chassi 9BWGF07X76PO14418.OBS.05: O Lote 04 é referente ao conserto do Rolo Compactador Dinapac CA 250 ano modelo 2014/2014.OBS.06: As peças substituídas deverão ser separadas (por veículo) para entrega junto a Prefeitura Municipal e posterior conferência do Setor competente.OBS.07: Para os lotes de veículos da Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Turismo,o acompanhamento dos serviços serão através do Chefe dos Motoristas da Secretaria de Educação Sr. Delcio Barato e também o Coordenador da Secretaria Sr.Juares Testolin. Já para o lote do Rolo Campactador o acompanhamento será realizado pela Secretaria municipal de Obras, Habitação e Transito.OBS.08: A empresa vencedora do certame deverá em um prazo de até 2 (dois) dias uteis após a realização do certame apresentar planilha de custos descriminados de cada item, com o valor final proposto no certame (Item e/ou Lote), sendo que tanto para os materiais quanto para Mão-de-Obra não poderá o valor individual de cada item ser maior do que o proposto pelo Município.OBS. 09: Caso durante a execução dos serviços se verifique a desnecessidade de troca de peças relacionadas nos itens, será o utilizado o valor da composição de custos apresentado pela licitante vencedora para eventual desconto. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

2.2. Além da apresentação da proposta escrita devidamente assinada e rubricada pelo representante legal da empresa, a mesma deverá preenchê-la em meio eletrônico conforme arquivo fornecido pela Secretaria de Administração, através do aplicativo SysPropostas, disponível gratuitamente no link abaixo e entregá-la, obrigatoriamente em meio digital juntamente com a proposta impressa do programa (SysPropostas) sob pena de desclassificação da mesma. http://www.systempro.com.br/central-de-downloads/syspropostas/#1489671590587-dd63e110-5718

III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas

até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não serão aceitas impugnações por FAX ou e-mail.

3.1.1. Caberá ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio encaminhá-las à autoridade competente, que após parecer decidirá no prazo de vinte e

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quatro horas.3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será

designada nova data para realização do certame. IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4.1. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem

em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.

4.2. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

4.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

4.4. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de declaração firmada por contador.

4.4.1. A declaração mencionada no item anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação.

4.4.2. O credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do artigo 34 da Lei nº 11.488/07), somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 4.4 deste Edital.

4.4.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.4 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações aplicáveis ao presente certame.

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4.4.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

V – DO CREDENCIAMENTO5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao

Pregoeiro, diretamente ou através de representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.

5.2. A documentação para o credenciamento deverá ser apresentada no início da sessão pública ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação e não serão devolvidos.

5.2.1. O licitante que estiver enquadrado como Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP e desejar usufruir do regime diferenciado e ser favorecido com o que está disciplinado na Lei Complementar nº 123/06 e alterações, deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de Abril de 2007, que será considerada válida até 1 (um) ano após a data de sua emissão e/ou declaração firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

5.3. É obrigatória a apresentação do documento de identidade.5.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa

proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado da prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de

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tal investidura e para prática dos demais atos inerentes ao certame.b) Se representante legal, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste

o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, atribuindo ao mesmo poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente; ou

b.2) termo de credenciamento outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 e b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.

5.5. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

5.6. Para exercer o direito de participar do pregão é obrigatória a presença de representante legal da licitante à sessão pública referente ao mesmo, sob pena do não recebimento dos envelopes.

VI – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES6.1 Para participação no certame a licitante deve apresentar a sua

proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:

AO MUNICÍPIO DE PAULO BENTOPregão Presencial nº 18/2018ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOPROPONENTE: (Nome da Empresa)

AO MUNICÍPIO DE PAULO BENTOPregão Presencial nº 18/2018ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE: (Nome da Empresa)

6.1.1 O Envelope nº 01 deverá conter:A proposta (Conforme item 2.2 do Edital) apresentada em linguagem

clara e explícita, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada

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por seu representante legal, contendo os valores, unitários e totais, expressos em REAIS, duas casas após a vírgula, e ainda:

a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contato;

b) Marca ou identificação do fabricante das peças.c) Declaração, assinada pelo representante legal do licitante, de

que a proposta vigorará pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e art. 6º da Lei Federal nº 10.520/2002. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.

d) Declaração de que se compromete a entregar o objeto, conforme o solicitado pelas Secretarias Municipais, num prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento da solicitação e/ou assinatura do instrumento contratual.

e) Declaração de que a licitante se compromete em trocar toda a relação das peças conforme cada Lote de usadas por peças novas, e entregar as peças usadas juntamente com o veículo para conferência das mesmas.

f) Declaração de que a licitante possui sua Oficina Mecânica na sede do município ou num raio de até 60 (Sessenta)Km da sede do Município (devido ao acompanhamento dos serviços pela Secretaria).

g) Declaração da licitante de que fornecerá garantia mínima de 90 (noventa) dias tanto para peças como para mão de obra relativa aos serviços prestados.

h) Indicação do banco, número da conta corrente e agência (código e do banco), para fins de pagamento, caso a empresa reste vencedora, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante legal da empresa licitante.

OBS.: No preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.

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Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES7.1. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e

demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes nº 01 - Proposta e nº 02 - Documentação e procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço.

7.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 7.1, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

7.3. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

7.4. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.

7.4.1. Os lances serão pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.7.5. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já

ofertados, após abertos os envelopes nº 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste edital.

7.6. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.

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7.7.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.

7.8. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2° da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto no item 4.4 deste edital.

7.8.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

7.8.2. Ocorrendo empate ficto, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.8.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

7.9. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa satisfizer as exigências do item 7.8.2 deste edital, será considerado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

7.10. O disposto nos itens 7.8 a 7.9 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

VIII - DA HABILITAÇÃO

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8.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

8.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o lote do certame.

8.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o item.

8.5. Nas situações previstas nos subitens 7.2 e 7.3, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

8.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.

8.7. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias uteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.

8.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

8.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará

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o lote à licitante vencedora do certame.8.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão

antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.

8.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao disposto neste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 9.1 alíneas a à e, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

8.12. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

8.12.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 8.11, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.13. O benefício de que trata o item 8.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentam alguma restrição.

8.14. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.

8.15. Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos produtos entregues junto a Administração, cujas despesas correrão por conta do licitante.

8.15.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação

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do item proposto.

IX – DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope nº 2:9.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante

apresentação dos seguintes documentos, em vigor na data de abertura da sessão pública do Pregão:

a) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN).

b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (tributos diversos) do domicílio ou sede do licitante.

c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (tributos diversos) do domicílio ou sede do licitante.

d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

e) Prova de Regularidade Trabalhista a ser feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante.

g) Declaração, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação.

9.2. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

X – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada

pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.10.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto Municipal

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nº 973/2007 de 28 de março de 2007 e artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

10.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro.

XI – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA11.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste

edital, e em consonância com a proposta de preços.11.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.

11.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.

11.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.

11.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

XII – DO PRAZO E DA ENTREGA12.1. O fornecimento do objeto/prestação de serviços licitado será

efetuado em até 20 (vinte) dias após a Assinatura do instrumento contratual ou ordem de execução dos serviços emitidos pela Contratante.

12.2. Todas as despesas relativas a entrega do objeto correrão por conta exclusiva da empresa vencedora da licitação.

12.3. Serão recusados os objetos que não atendam as especificações constantes deste edital.

12.4. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.

12.5.O objeto deverá ser entregue de forma a não ser danificado

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durante as operações de carga, transporte e descarga.

XIII – DO PAGAMENTO13.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos

serviços relativos a trocas de peças (manutenção) dos veículos, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, através de depósito bancário na conta-corrente da proponente, conforme dados bancários aqui informados.

13.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo proponente deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e do número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

13.3. No caso de incorreções na entrega, os mesmos serão devolvidos e o pagamento será efetuado após a sua reapresentação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena das sanções previstas no presente edital.

13.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

13.5. Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos, e o valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá nenhuma atualização monetária até o efetivo pagamento.

XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS14. A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á

conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.

14.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:

a) advertência, por escrito;b) multa sobre o valor global da contratação;c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração;

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d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

14.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

14.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.

14.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 14.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 14.2.

14.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.

14.1.5. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.

14.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.

14.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.

14.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

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motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

14.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 14.1.2.

14.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.

14.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.

14.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 14.1.

14.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.

XV – DO CONTRATO15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de

Administração e Planejamento, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

15.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

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XVI – DA RESCISÃO16.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se

processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

XVII – DA FISCALIZAÇÃO 17.1. A fiscalização para os lotes 01 e 03 de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo através do responsável o Sr. Delcio Barato, Chefe dos Motoristas da Secretaria de Educação e o Sr. Juares josé Testolin, Coordenador da Secretaria, e para o lote 04 a secretaria Municipal de Obras, Habitação e trânsito, juntamente com o almoxarifado da Prefeitura dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. As peças substituídas, deverão ser entregues ao Município e conferidas pelo responsável pelo Almoxarifado Municipal. 17.2. O Município fiscalizará a execução do objeto contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. 17.3. A fiscalização pelo Município não desobriga a proponente de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 17.4. A ausência de comunicação por parte do Município, referente a irregularidades ou falhas, não exime a proponente das responsabilidades determinadas neste edital.

XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA18.1. Servirão para cobertura da despesa da presente Licitação as

seguintes dotações orçamentárias:05.02.26.782.0108.2019.3.3.90.30.01.00 05.02.26.782.0108.2019.3.3.90.30.39.0005.02.26.782.0108.2019.3.3.90.39.17.00 06.02.12.365.0116.2031.3.3.90.30.01.0006.02.12.365.0116.2031.3.3.90.30.39.00 06.02.12.365.0116.2031.3.3.90.39.19.00

XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS19.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio,

proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da

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proposta.19.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação

poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

19.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Av. Irmãs Consolata, 189, Paulo Bento – RS, CEP 99718-000, telefone (54) 3613-0092.

19.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

19.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

19.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Paulo Bento, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.

19.8. O Município de Paulo Bento se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.

19.9. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:I – declaração do menor.II – declaração de enquadramento para ME e EPP.III - modelo de proposta financeira.IV – minuta do contrato.

Prefeitura de Paulo Bento, RS, 22 de Fevereiro de 2018.

PEDRO LORENZIPrefeito

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ANEXO I

DECLARAÇÃO

Ref. ao Processo de Licitação Pregão Presencial Nº 18/2018

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob nº_____________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

____________________________, em____de________________________de 2018.

_________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IIRef. ao Processo de Licitação Pregão Presencial Nº 18/2018

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob nº_____________________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que:

a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não

excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;

c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

____________________________, em____de________________________de 2018.

___________________________________________________Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

___________________________________________________Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico

Contábil da empresa

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ANEXO IIIPROPOSTA FINANCEIRA

Processo Licitatório..: 23/2018Modalidade ...........: Pregão Presencial Nº 18/2018----------------------------------------------------------------------------------------------------Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total---------------------------------------------------------------------------------------------------- Lote 1: Lote 01 1 1,0000 UN Peças para conserto Micro-ônibus Agrale ______________ ______________ Neobus Thunder IMV 8540 Peças a serem trocadas, por peças novas: QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 Alternador R$ 350,00 02 Braços do Limpador de para-brisa R$ 500,00 01 Jogo de palheta R$ 98,00 01 Motor água do limpador R$ 42,00 04 farol dianteiro R$ 776,00 01 jogo de farolete completo R$ 65,00 04 Para-barros R$ 180,00 04 Sinemáticos de rodo ar R$ 180,00 20 Metros de mangueira de silicone para ar R$ 90,00

material conforme laudo técnico em anexo. Valor de Referência: 2.281,0000 Marca:__________________________________

2 1,0000 UN Mão-de-obra para conserto do veículo ______________ ______________ Microônibus IMV 8540 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 Alinhamento e balanceamento R$ 120,00 01 Troca de assoalho, troca de passadeiras do assoalho, troca de borracha da porta, troca borracha do capô, vedar traseira inferior e superior, lixar resinar e pintar emendas da fibra da frente com o teto, lixar resinar e pintar emandasda fibra traseira com o teto, troca do feltro das janelas, consertar resinar e pintar

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para choques dianteiros, vedar e fixar escada, resinar para lamas e pintar. R$ 12.000,00

serviço conforme laudo técnico em anexo. Valor de Referência: 12.120,0000 Marca:__________________________________

Lote 2: Lote 02 3 1,0000 UN mão-de-obra para conserto do onibus vw ______________ ______________ 15.190 placas IVV 8842 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 Serviço para levantar a parte frontal

01 Serviço de reforço do chassi 01 serviço de substituição do para brisa

serviço conforme laudo técnico em anexo. Valor de Referência: 6.300,0000 Marca:__________________________________

Lote 3: Lote 03 4 1,0000 UN Peças para conserto VW Kombi Escolar INN ______________ ______________ 4292 Peças a serem trocadas, por peças novas: QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 TBI (corpo da bordoleta) R$ 296,00 01 Pedal acelerador eletrônico R$ 284,00 01 Sensor de temperatura RS 96,00 01 Setor de direção R$ 1.290,00 01 Rolamento duplo do pinhão R$ 430,00 02 Rolamento do diferencial R$ 116,00 01 Rolamento do grupo R$ 78,00 01 Rolamento traseiro do grupo R$ 96,60 01 Rolamento do pinhão R$ 81,00 01 Garfo do ré R$ 64,00 02 Sincronizado da 1ª e 2ª marcha R$ 148,00 02 Sincronizado da 3[ e 4ª marcha R$ 144,00 01 Jogo de junta da caixa R$ 52,00 01 Fechadura da porta R$ 84,00

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01 Batente de porta R$ 15,00 02 Litros de óleo R$ 56,00 material conforme laudo técnico em anexo. Valor de Referência: 3.330,6000 Marca:__________________________________

5 1,0000 UN Mão de obra para manutenção do veículo ______________ ______________ Kombi INN 4292 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA

01 Serviço para conserto da Kombi R$ 650,00

serviço conforme laudo técnico em anexo. Valor de Referência: 650,0000 Marca:__________________________________

Lote 4: Lote 04 6 1,0000 UN Material para conserto do rolo compactador ______________ ______________ Dynapac Peças a serem trocadas, por peças novas: QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA

02 Rolamento especial 4700388089 R$ 6.400,00 02 Vedador 4700004737 R$ 114,00 02 Vedador 47001600358 R$ 50,00 15 Litros de óleo para o rolo R$ 2.800,00

material conforme laudo técnico em anexo. Valor de Referência: 9.364,0000 Marca:__________________________________

7 1,0000 UN mão-de-obra para conserto do rolo dynapac ______________ ______________ SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA

01 Serviço para conserto do rolo dynapac R$ 1.500,00

serviço conforme laudo técnico em anexo. Valor de Referência: 1.500,0000

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Marca:__________________________________

Fornecedor ..: Endereço ....: CNPJ.........: Cidade/UF....: -Telefone ....: Validade da Proposta: 60 (sessenta) diasData da Proposta: ____ / ____ / ______

Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo:

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2018

Processo Licitatório nº 23/2018 – Pregão Presencial nº 18/2018

Contrato Administrativo que entre si fazem como:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULO BENTO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.215.168/0001-75, com sede na Avenida Irmãs Consolata, 189, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal PEDRO LORENZI, residente e domiciliado neste Município.

CONTRATADA: ....... QUALIFICAR ......

O presente contrato obedece às seguintes condições:

I – DO OBJETO

1.1 Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa para conserto, com fornecimento de peças e mão-de-obra, dos veículos do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e do rolo compactador da Secretaria Municipal de Obras, conforme abaixo descritos:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_Lote 1: Lote 01 1 1,0000 UN Peças para conserto Micro-ônibus Agrale ______________ ______________ Neobus Thunder IMV 8540 Peças a serem trocadas, por peças novas: QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 Alternador R$ 350,00 02 Braços do Limpador de para-brisa R$ 500,00 01 Jogo de palheta R$ 98,00 01 Motor água do limpador R$ 42,00 04 farol dianteiro R$ 776,00 01 jogo de farolete completo R$ 65,00 04 Para-barros R$ 180,00 04 Sinemáticos de rodo ar R$ 180,00

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20 Metros de mangueira de silicone para ar R$ 90,00

material conforme laudo técnico em anexo. Marca:__________________________________

2 1,0000 UN Mão-de-obra para conserto do veículo ______________ ______________ Micro ônibus IMV 8540 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 Alinhamento e balanceamento R$ 120,00 01 Troca de assoalho, troca de passadeiras do assoalho, troca de borracha da porta, troca borracha do capô, vedar traseira inferior e superior, lixar resinar e pintar emendas da fibra da frente com o teto, lixar resinar e pintar emendas da fibra traseira com o teto, troca do feltro das janelas, consertar resinar e pintar para choques dianteiros, vedar e fixar escada, resinar para lamas e pintar. R$ 12.000,00

serviço conforme laudo técnico em anexo. Marca:__________________________________

Lote 2: Lote 02 3 1,0000 UN mão-de-obra para conserto do onibus vw ______________ ______________ 15.190 placas IVV 8842 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 Serviço para levantar a parte frontal

01 Serviço de reforço do chassi 01 serviço de substituição do para brisa

serviço conforme laudo técnico em anexo. Marca:__________________________________

Lote 3: Lote 03 4 1,0000 UN Peças para conserto VW Kombi Escolar INN ______________ ______________ 4292 Peças a serem trocadas, por peças novas:

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QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 01 TBI (corpo da borboleta) R$ 296,00 01 Pedal acelerador eletrônico R$ 284,00 01 Sensor de temperatura RS 96,00 01 Setor de direção R$ 1.290,00 01 Rolamento duplo do pinhão R$ 430,00 02 Rolamento do diferencial R$ 116,00 01 Rolamento do grupo R$ 78,00 01 Rolamento traseiro do grupo R$ 96,60 01 Rolamento do pinhão R$ 81,00 01 Garfo do ré R$ 64,00 02 Sincronizado da 1ª e 2ª marcha R$ 148,00 02 Sincronizado da 3[ e 4ª marcha R$ 144,00 01 Jogo de junta da caixa R$ 52,00 01 Fechadura da porta R$ 84,00 01 Batente de porta R$ 15,00 02 Litros de óleo R$ 56,00 material conforme laudo técnico em anexo. Marca:__________________________________

5 1,0000 UN Mão de obra para manutenção do veículo ______________ ______________ Kombi INN 4292 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA

01 Serviço para conserto da Kombi R$ 650,00

serviço conforme laudo técnico em anexo. Marca:__________________________________

Lote 4: Lote 04 6 1,0000 UN Material para conserto do rolo compactador ______________ ______________ Dynapac Peças a serem trocadas, por peças novas: QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA

02 Rolamento especial 4700388089 R$ 6.400,00 02 Vedador 4700004737 R$ 114,00 02 Vedador 47001600358 R$ 50,00 15 Litros de óleo para o rolo R$ 2.800,00

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material conforme laudo técnico em anexo. Marca:__________________________________

7 1,0000 UN mão-de-obra para conserto do rolo dynapac ______________ ______________ SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA

01 Serviço para conserto do rolo dynapac R$ 1.500,00

serviço conforme laudo técnico em anexo. Marca:__________________________________

___________________________________________________________________________________________________________

TOTAL GERAL R$ .................................________________________________________________________________________________________________________________________

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1.2. Na prestação do objeto contratado deverão ser observadas as condições previstas no Edital de Licitação Pregão presencial nº 18/2018, bem como os anexos, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 90 (noventa) dias tanto para peças como para mão de obra, sendo que se houver algum problema com as peças ou com o serviço, os mesmos deverão ser refeitos ou substituídos, sem ônus para o Município.

II – DO PRAZO2.1. A CONTRATADA compromete-se a dar início à dos serviços ora pactuados imediatamente após a assinatura do presente instrumento ou após a emissão de ordem de serviço pela secretaria responsável, e a concluí-lo em até 20 (Vinte) dias.

2.2. Caso haja motivo de força maior ou de condições técnicas excepcionais que prejudiquem o andamento dos serviços, o presente prazo poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes.

III – DO PAGAMENTO3.1. O valor total do contrato é de R$ .......... (....................), sendo R$ ......... (...........................) referente aos materiais e R$ .................. (...........................) referente à mão-de-obra, que serão pagos em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto contratado mediante recebimento pela Secretaria Municipal de Educação, e apresentação de nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal da Fazenda.

3.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado.

3.3. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes correrão por conta da CONTRATADA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO BENTOEstado do Rio Grande do Sul

Av. Irmãs Consolata, 189 PAULO BENTO – RS

3.4. Nos preços ajustados deverão estar incluídas todas as despesas com: transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao município, especificado ou não no presente contrato.

IV – EMPENHO DA DESPESA4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:05.02.26.782.0108.2019.3.3.90.30.01.00 05.02.26.782.0108.2019.3.3.90.30.39.0005.02.26.782.0108.2019.3.3.90.39.17.00 06.02.12.365.0116.2031.3.3.90.30.01.0006.02.12.365.0116.2031.3.3.90.30.39.00 06.02.12.365.0116.2031.3.3.90.39.19.00

V – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO

5.1 A fiscalização para os lotes 01 e 03 de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo através do responsável o Sr. Delcio Barato, Chefe dos Motoristas da Secretaria de Educação e o Sr. Juares josé Testolin, Coordenador da Secretaria, e para o lote 04 a Secretaria Municipal de Obras, Habitação e transito, juntamente com o almoxarifado da Prefeitura dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. As peças substituídas, deverão ser entregues ao Município e conferidas pelo responsável pelo Almoxarifado Municipal.5.2. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.

VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual.

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.

VII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL7.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.

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Av. Irmãs Consolata, 189 PAULO BENTO – RS

VIII – DA RESCISÃO8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais, das hipóteses contidas no artigo 77 a 79, da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.

IX – DO FORO9.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.

Paulo Bento/RS, ........... de ..................... de 2017.

PEDRO LORENZI

Prefeito Municipal de Paulo Bento – RS

CONTRATANTE

.................................................

CONTRATADA

Testemunhas:

1) __________________________________ 2) ____________________________________