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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA Estado de São Paulo PÇA. CEL. ORLANDO, 600 - C. P. 77 - CEP 14620-000 - FONE PABX (16) 3820-8000 CNPJ: 45.351.749/0001-11 1 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2010 EDITAL 130/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando, nº 600 - centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8058, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR RODOLFO TARDELLI MEIRELLES, faz público que se acha aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2010, tipo MENOR PREÇO, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 336 UNIDADES HABITACIONAIS TIPOLOGIA CDHU TI- 24 A – 3 DORMITORIOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAL, NO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA – SÃO PAULO – CONJUNTO HABITACIONAL ORLANDIA F – JOSÉ ADALBERTO MORANDINI, conforme Planilhas Orçamentárias de Preços Básicos e Memoriais Descritivos, cujos anexos integram o presente edital, que será procedida e julgada de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e atualizações posteriores, bem como, pelas disposições deste edital. I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 01.1. Os ENVELOPES: Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO e Nº 2 PROPOSTA DE PREÇOS GLOBAL, instruídos de acordo com as exigências legais e as deste edital serão recebidos pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820 8058, até às 09:00 HORAS, DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2010. 01.2. A sessão pública de abertura dos envelopes será iniciada às 09:30 HORAS, DO DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2010 e será procedida pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, nos termos das disposições contidas neste edital, nos itens pertinentes. 01.3. Esclarecimentos a respeito deste certame licitatório poderão ser obtidos junto à Comissão Municipal Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 10:00 às 15:00 HORAS no endereço retro. 01.3.1. A empresa interessada em participar do certame poderá obter esclarecimentos sobre os aspectos técnicos: planilha descritiva dos locais das obras e serviços, memorial descritivo, planilha básica orçamentária e termo do contrato, desta licitação, através do telefone (16) 3820 8000, ou pessoalmente, na Praça Coronel Orlando, n.º 600, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2010 EDITAL 130/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando, nº 600 - centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8058, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR RODOLFO TARDELLI MEIRELLES, faz público que se acha aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2010, tipo MENOR PREÇO, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 336 UNIDADES HABITACIONAIS TIPOLOGIA CDHU TI-24 A – 3 DORMITORIOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAL, NO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA – SÃO PAULO – CONJUNTO HABITACIONAL ORLANDIA F – JOSÉ ADALBERTO MORANDINI, conforme Planilhas Orçamentárias de Preços Básicos e Memoriais Descritivos, cujos anexos integram o presente edital, que será procedida e julgada de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e atualizações posteriores, bem como, pelas disposições deste edital. I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 01.1. Os ENVELOPES: Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO e Nº 2 PROPOSTA DE PREÇOS GLOBAL, instruídos de acordo com as exigências legais e as deste edital serão recebidos pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820 8058, até às 09:00 HORAS, DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2010. 01.2. A sessão pública de abertura dos envelopes será iniciada às 09:30 HORAS, DO DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2010 e será procedida pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, nos termos das disposições contidas neste edital, nos itens pertinentes. 01.3. Esclarecimentos a respeito deste certame licitatório poderão ser obtidos junto à Comissão Municipal Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 10:00 às 15:00 HORAS no endereço retro. 01.3.1. A empresa interessada em participar do certame poderá obter esclarecimentos sobre os aspectos técnicos: planilha descritiva dos locais das obras e serviços, memorial descritivo, planilha básica orçamentária e termo do contrato, desta licitação, através do telefone (16) 3820 8000, ou pessoalmente, na Praça Coronel Orlando, n.º 600, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais.

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01.3.2. A empresa que tiver dúvidas sobre os aspectos técnicos ou sobre os procedimentos adotados no presente certame deverá formalizar sua questão através de requerimento protocolado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações, no endereço constante do preâmbulo deste edital, as quais serão respondidas na forma da Lei. 01.3.3. As questões formalizadas ou eventuais impugnações ao edital serão recebidas dentro dos prazos definidos nos §§ 1º e 2º do artigo 41, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 01.4. O edital completo estará à disposição dos interessados junto à Comissão Municipal Permanente de Licitações, ao custo de R$ 20,00 (vinte reais). 01.5. Fazem parte integrante deste edital, como se aqui estivessem transcritos: ANEXO I – Planta de localização do empreendimento; ANEXO II – Parcelamento do solo; ANEXO III – Implantação das unidades habitacionais; ANEXO IV – Projeto da unidade habitacional – arquitetônico – Planta,

cortes e elevação; ANEXO V – Projeto da unidade habitacional – arquitetônico –

Cobertura; ANEXO VI – Projeto da unidade habitacional – arquitetônico –

Caixilhos metálicos; ANEXO VII – Projeto da unidade habitacional – fundação – Radier; ANEXO VIII – Projeto da unidade habitacional – elétrica – Planta,

diagrama unifilar, entrada de energia; ANEXO IX – Projeto da unidade habitacional – hidráulica – Água fria e

gás combustível; ANEXO X – Projeto da unidade habitacional – hidráulicas – Água

quente; ANEXO XI – Projeto da unidade habitacional – hidráulica – Esgoto; ANEXO XII – Memorial descritivo da unidade habitacional; ANEXO XIII – Planilha orçamentária da unidade habitacional; ANEXO XIV – Cronograma físico financeiro previsto; ANEXO XV – Modelo de proposta; ANEXO XVI – Minuta de contrato; ANEXO XVII – Modelo de declaração de atendimento aos procedimentos

de controle ambiental. ANEXO XVIII – modelo de declaração para fins da Lei Complementar n.

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II - DO OBJETO 02.1. A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 336 UNIDADES HABITACIONAIS TIPOLOGIA CDHU TI-24 A – 3 DORMITORIOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAL, NO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA – SÃO PAULO – CONJUNTO HABITACIONAL ORLANDIA F – JOSÉ ADALBERTO MORANDINI, nos locais, condições e especificações contidas neste edital e nos Anexos I a XVIII que o integram. 02.2. O sistema construtivo deverá ser por painéis de alvenaria autoportante, ou ainda por quaisquer outros Sistemas Construtivos Alternativos, desde que devidamente APROVADOS pela CDHU – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, segundo o Processo para Qualificação e Cadastramento de Sistemas Construtivos Inovadores no QUALIHAB/CDHU, em respeito à clausula sexta, item I, do Termo de Aditamento de Valor e de Prazo – TAVP/9.00.00.00/6.00.00.00/0379/09, de 26 de maio de 2009, relativo ao CONVÊNIO N.º 1.03.00.00/3.00.00.00/0354/2007, celebrado entre a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU e o MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, cujo objeto é a PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PELO PROGRAMA DE PARCERIA COM MUNICÍPIOS, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento.

III - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 03.1. Os serviços e obras objeto desta licitação serão executados de acordo com as melhores técnicas disponíveis, observando-se as regulamentações pátrias pertinentes e as normas técnicas estabelecidas pela ABNT, assumindo a empresa vencedora do certame inteira responsabilidade pela sua execução. 03.2. A licitante vencedora fornecerá, no local da execução das obras e serviços, toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos, necessários e compatíveis com o objeto do contrato. 03.3. A licitante vencedora instalará e manterá, no canteiro de obras, permanentemente atualizado, controle gráfico do andamento das obras e serviços. 03.4. Atender às exigências do QUALIHAB do CDHU.

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IV - DO VALOR ORÇADO PELA PREFEITURA 04.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 13.787.645,76 (treze milhões,

setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis

centavos).

04.2. A data base do orçamento é maio de 2010. V - DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA 05.1 O valor da garantia de manutenção de proposta, no valor equivalente a 1 % (um por cento) do valor estimado para o objeto ora licitado, representado pela quantia de R$

137.876.45 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco

centavos) e deverá ser efetuada nas mesmas modalidades e critérios previstos no art. 56, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, até dia 05 de outubro (10) de 2010.. 05.2 Para efetuar o recolhimento da garantia de manutenção de proposta, a licitante deverá adotar as providências junto à Tesouraria da Prefeitura, na Praça Coronel Orlando n.º 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, das 10:00 às 15:00 horas, do dia 05 de outubro (10) de 2.010. 05.3 A garantia das licitantes consideradas não habilitadas será restituída mediante solicitação, feita por escrito, endereçada à Comissão de Licitações, junto com a via original do recibo do recolhimento, após decorrido o prazo de interposição de recursos ou após julgamento dos recursos eventualmente interpostos. 05.4 As licitantes consideradas habilitadas mas que tenham sido excluídas das fases subseqüentes do certame em razão de desistência, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações, bem como as licitantes desclassificadas poderão solicitar a restituição da garantia de manutenção da proposta após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos. 05.5 A garantia da licitante vencedora e das demais classificadas será restituída, mediante solicitação escrita, nos moldes do subitem 5.3 acima, após a assinatura do contrato correspondente. 05.6 O prazo da garantia deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data de apresentação das propostas. 05.7 Perderá direito à restituição a licitante vencedora que não oferecer as garantias exigidas para assinatura do contrato ou que se recusar a assina-lo no prazo em que para tanto for convocada, por escrito, pela Prefeitura.

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VI - DOS PRAZOS 06.1. O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em até 15 (quinze) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início de Serviços – OIS, prorrogável na forma da lei, conforme as condições estabelecidas no edita e seus anexos. 06.2 Eventual alteração do cronograma de execução será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93. VII - DA PARTICIPAÇÃO 07.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas e que preencham as exigências previstas neste edital, bem como na legislação pertinente e que tenham por objeto social atividades compatíveis e condizentes com as obras e serviços objeto deste certame. 07.2. Estão impedidas de participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA as empresas: 07.2.1. declaradas inidôneas por ato do Poder Púbico; 07.2.2. sob processo de concordata ou falência; 07.2.3. impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal de

Orlândia; 07.2.4. as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no art. 9º, da Lei nº 8666/93; 07.2.5. em consórcios. 07.4. As licitantes interessadas em participar da presente licitação deverão, obrigatoriamente, efetuar visita técnica no local de execução das obras e serviços a serem contratados, a ser realizada pelo Responsável Técnico indicado pela empresa, devidamente qualificado e habilitado, a ser previamente agendada com o Engº. Paulo de Tarso Scanavez pelo telefone (16) 3820 8015 até o dia 05 de outubro (10) de 2.010, impreterivelmente, sob pena de ser vedada a participação da licitante que não efetuar a visita técnica.

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VIII - DAS INFORMAÇÕES E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 08.1. Todas as informações e esclarecimentos a respeito deste procedimento licitatório serão prestados às empresas interessadas em participar deste certame, na forma estabelecida no item 01.3 e subitens respectivos. 08.2. Para participação neste certame licitatório, os interessados deverão apresentar as suas propostas e os documentos exigidos em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA 06/10/2010 – 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2010 ENVELOPE Nº *** DE *** (documentação ou proposta de preços unitário e global)

08.2.1 ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO 08.2.2 ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 08.3. O ato da entrega da proposta pela empresa licitante já caracteriza declaração desta, sob as penas da lei, de que conhece todos os termos do edital e com eles concorda, e não há fatos impeditivos à sua participação e habilitação. Após a entrega dos envelopes será o interessado considerado proponente. 08.4. Para participar do certame licitatório os interessados deverão apresentar o respectivo credenciamento, em separado, por ocasião da apresentação dos envelopes, em papel timbrado da empresa, sem o qual, seu representante ficará automaticamente impedido de interpor qualquer recurso durante o julgamento desta licitação, sendo considerado ausente. 08.5. Do credenciamento deverá constar, expressamente, a condição de representante para interpor ou desistir de recurso perante a Comissão Municipal Permanente de Licitações ou outra menção equivalente. 08.6. Os documentos e propostas deverão ser entregues em uma única via, em papel timbrado da empresa proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e preenchidas por meio eletrônico ou a máquina, datados e assinados, sendo ainda, as folhas devidamente numeradas.

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08.7. Caso sejam apresentadas cópias das documentações, deverão estas estar devidamente autenticadas, na forma do artigo 32, da Lei nº 8666/93 e atualizações e perfeitamente legíveis.

IX - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO 09.1. Os interessados em participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA deverão apresentar o ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, o qual deverá conter os documentos enumerados nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8666/93, sob pena de inabilitação. 09.1.1. PROVA DE CAPACIDADE JURÍDICA 09.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual. 09.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e em caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 09.1.1.3. ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 09.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 09.1.2. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E FUNDIÁRIA 09.1.2.1. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. 09.1.2.2. comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes da Fazenda Municipal e Estadual, este último quando houver, relativo à sede ou domicílio da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto licitado. 09.1.2.3. certidão negativa de tributos municipais, expedida no local do domicílio ou sede da licitante. 09.1.2.4. certidão negativa de tributos estaduais, expedida no local do domicílio ou sede do licitante.

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09.1.2.5. certidão negativa de tributos federais. 09.1.2.6. certidão negativa de débitos – CND - para com o Instituto Nacional do Seguro Social. 09.1.2.7. certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 09.1.3. PROVA DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 09.1.3.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balacentes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, aceitando-se a apresentação de Balanço de Abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência; 09.1.3.2. certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor Forense da sede da Pessoa Jurídica, com data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura do ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, para as certidões que não estabeleçam prazo de validade; 09.1.3.3. comprovação do capital social subscrito e devidamente registrado no órgão competente, até a data da apresentação da proposta, em valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 09.1.3.4. demonstrativo dos índices econômicos financeiros a seguir mencionados, extraídos do balanço referido no subitem “09.1.3.1”.

• Índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,00 (um), obtido através da seguinte fórmula:

• Índice de Endividamento (EN), não superior a 0,50 (cinquenta centésimos),

obtido através da seguinte fórmula:

ATIVO CIRCULANTE LC =

PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO EN =

ATIVO TOTAL

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• Índice de Liquidez Geral (LG), igual ou maior do que 1,50 (um inteiro e

cinqüenta centésimo), obtido através da seguinte fórmula: 09.1.3.5. Cópia do comprovante de prestação da garantia de manutenção da proposta exigida neste edital 9.1.3.6. Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.

09.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO. 09.1.4.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante e seus responsáveis técnicos com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 09.1.4.2. Atestado de Capacidade Técnica e Profissional que comprove que o licitante possui em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes ao sistema construtivo proposto nesta licitação, definidos, desde já, nos termos do § 2° artigo 30 da Lei Federal n° 8.666/93, como parcelas de relevância técnica: 1- Montagem de Módulos Pré-Fabricados com painéis estruturados e autoportantes fabricados em tijolo cerâmico.

a) o (s) vinculo (s) empregatício (s) deverá ser comprovado através de

apresentação da (s) Carteira (s) de Trabalho, ou ainda, contrato (s) social (is) ou ficha (s) de Registro do Empregado (s) ou Contrato de Trabalho;

b) será considerado integrante do quadro permanente da licitante o profissional que for sócio, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante ao CREA. A comprovação de que entrega o quadro permanente da licitante será feita: caso sócio, através do contrato social e sua ultima alteração; caso empregado permanente da empresa, através do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou de qualquer documento comprobatório de vinculo

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO LG =

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONTO PRAZO

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empregatício previsto na legislação da regência da matéria. c) será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional

do quadro permanente da licitante 09.1.4.3. Atestado devidamente registrado à entidade profissional competente, que comprove aptidão técnico operacional para desempenho de atividade pertinente compatível e características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação (Artigo 30, §II, da Lei Federal 8.666/93) definidos desde já nos termos do § 2º do Artigo 30 da mesma Lei, como parcelas de maior relevância técnica: 1 – Montagem de módulos pré – fabricados com painéis estruturados e autoportantes fabricados em tijolo cerâmico. 09.1.4.4 A comprovação de aptidão referida nos itens anteriores deverá ser feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, nos termos do § 1º do Artigo 30 da Lei Federal 8.666/93. 09.1.4.5 Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (Artigo 30, II da Lei Federal 8.666/93), com declaração formal da sua disponibilidade para a execução de serviços, objeto do presente certame. 09.1.4.6 Declaração da licitante, firmada por seu representante legal de que os módulos pré-fabricados que serão utilizados na obra terão laudos aprovados por entidade competente, referente a desempenho estrutural, estanqueidade à água, conforto térmico e acústico e resistência ao fogo. 09.1.4.7 Declaração da licitante de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação. 09.1.4.9 Atestado de Visita Técnica, expedida pela Prefeitura Municipal de Orlândia, durante a visita técnica.

09.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

09.1.5.1. No ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO também deverá conter:

a) uma cópia do ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, fornecido pela Prefeitura Municipal de Orlândia no dia em que foi efetuada a visita técnica.

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b) cópia do recibo do recolhimento da garantia para participação nesta licitação, no valor correspondente a 1% do valor estimado do serviço.

c) declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável, declarando expressamente que cumpre as Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho, especificamente: PPRA – NR 9, PCSMSO – NR7, CIPA – NR5, SESMT – NR4 e NR18.

09.1.5.2. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme previsto no item 17.8 deste edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa em declaração a ser apresentada pela licitante junto com o ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO, conforme modelo em anexo ao presente, acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial competente, na forma do artigo 8º, da Instrução Normativa n.º 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, sob pena de preclusão do direito de preferência.

09.1.5.3. - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.

09.1.6. DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO 09.1.6.1. O documento que não tenha prazo de validade estampado em seu corpo deverá ter sido emitido, no máximo, há 90 (noventa) dias da data marcada para a entrega dos envelopes. 09.1.6.2. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. 09.1.6.3. Os documentos exigidos deverão ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital, cujo índice deverá ser assinado pelo representante legal do licitante. 09.1.6.4.Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal.

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09.1.6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos protocolos ou documentos com prazo de validade vencido. X - DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. A proposta deverá ser apresentada dentro do envelope opaco, lacrado e rubricado pelo licitante, identificado como Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, contendo: 10.1.1.Nome e endereço do licitante. 10.1.2.Ser preenchida por processo eletrônico ou à máquina pelo proponente, indicando preço unitário e total por item, expressos em moeda nacional, sem inclusão de encargos financeiros ou expectativa inflacionaria, totalizando a proposta em valores numéricos e por extenso. 10.1.3.Os preços deverão ser compostos de números inteiros e de duas casas decimais após a vírgula. 10.1.4.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da sua apresentação. 10.1.5. Indicação e qualificação do representante legal da licitante para a assinatura do respectivo contrato, no caso de sagrar-se vencedora do certame. 10.2. As propostas comerciais deverão ser formuladas conforme modelo mostrado no Anexo XV deste Edital, observado, no seu preenchimento, o disposto no item 10.1.3 retro. 10.2.1.Os preços unitários, bem como os preços globais constantes do Anexo XIII deste Edital, são considerados preços máximos admissíveis para os fins da presente licitação. 10.3. A apresentação da proposta sujeita o licitante a todas as condições do Edital. 10.4. Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com as exigências contidas neste instrumento convocatório, bem como as que não atenderem ao preceituado no art. 48, II, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações. 10.5. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se à correção das operações correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como correto o preço corrigido.

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10.6. Em caso de divergência entre o preço indicado em algarismo e o grafado por extenso, prevalecerá o segundo. 10.7 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, assinados pelo representante legal da licitante:

a) planilha, conforme modelo constante do Anexo XIII deste Edital preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e preço total estimado, grafados em moeda corrente nacional, com, no máximo, duas casas decimais;

b) cronograma físico e financeiro, conforme modelo constante do Anexo XIV deste Edital;

c) Composição de custos unitários, onde constem componentes, coeficientes, preços de insumos e LST;

d) demonstrativo da composição do BDI.

XI - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 11.1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA DE PREÇOS. 11.1.1. Os envelopes Nº 1 e Nº 2, relativos à DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, respectivamente, fechados e indevassáveis, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações, que os receberão em sessão pública no local e hora estabelecidos neste edital.

11.1.2. Os documentos de credenciamento, procurações ou o contrato social, deverão vir acompanhados de documento de identidade do credenciado, do representante legal ou do diretor ou sócio da empresa e estes deverão ser apresentados diretamente ao Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações, em separado dos demais envelopes, no mesmo local, data e hora designados para a sessão de abertura e que será examinado pela Comissão antes da abertura do envelope nº 1. 11.1.3. Em se tratando de instrumento particular de procuração, este deverá ser apresentado com firma reconhecida.

11.1.4. Se o instrumento de procuração for substabelecimento de mandato, deverá vir acompanhado do instrumento de procuração do outorgado.

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11.1.5. Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá o mesmo apresentar o Contrato Social da empresa, no original ou cópia autenticada que demonstre esta condição. 11.1.6. Durante os trabalhos de abertura dos envelopes deste certame, a empresa licitante só poderá manifestar-se através de seu representante legal ou credenciado. 11.1.7. Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais – serão retidos pela Comissão Municipal Permanente de Licitações e juntados ao processo da licitação. 11.1.8. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, das quais constarão eventuais manifestações dos representantes, que serão lidas em voz alta e assinadas por estes e pelos membros da Comissão Municipal Permanente de Licitações, não sendo permitidas refutações orais, cabendo, entretanto, recurso quanto aos seus efeitos. 11.1.9. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, na presença dos participantes ou não, a juízo do Presidente, devendo em ambos os casos o fato constar das atas. 11.2. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 11.2.1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO 11.2.1.1. O início da abertura dos envelopes será procedida no dia, hora e local definidos neste edital. 11.2.1.2. A Comissão Municipal Permanente de Licitações e os representantes legais ou credenciados das licitantes presentes, rubricarão os envelopes e os documentos apresentados. 11.2.1.3. A comissão procederá à abertura de cada ENVELOPE Nº 1, conferirá e rubricará os documentos, oferecendo-os às licitantes para apreciação, conferência e rubrica. 11.2.1.4. Serão liminarmente excluídos os participantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva, sendo-lhes devolvidos, fechados, os ENVELOPES Nº 2, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata da respectiva sessão.

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11.2.1.5. A Comissão Municipal Permanente de Licitações examinará a documentação apresentada e decidirá da habilitação ou inabilitação das licitantes, dando ciência aos interessados na própria sessão ou em outra oportunidade que for determinada. 11.2.1.6. Da decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da lavratura da ata, podendo este reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso – artigo 109, I, da Lei nº 8.666/93 e atualizações. 11.2.1.7. Ocorrendo desistência expressa de recursos quanto à habilitação ou inabilitação por parte dos representantes, o que constará em ata, a Comissão Municipal Permanente de Licitações, na mesma sessão, poderá proceder a abertura dos ENVELOPES Nº 2 dos participantes habilitados. 11.2.1.8. Não ocorrendo desistência expressa de recursos quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes, a sessão será encerrada, cientificados os participantes do prazo para sua interposição, ficando todos os envelopes sob a guarda da Comissão Municipal Permanente de Licitações. 11.2.1.9. Decididos os eventuais recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, o Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações designará sessão de prosseguimento para abertura dos ENVELOPES N.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, ocasião em que devolverá estes envelopes, fechados, aos participantes inabilitados. 11.2.1.10. A Comissão Municipal Permanente de Licitações se reserva no direito de a qualquer momento, consultar os setores técnicos da Administração Pública Municipal para solucionar dúvidas. 11.3 DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS 11.3.1. Abertos os ENVELOPES Nº 2 das licitantes habilitadas e lidas as Propostas de Preços, serão as mesmas rubricadas pela comissão e pelos representantes legais ou credenciados dos participantes presentes. 11.3.2. Como critério de aceitabilidade, os preços apresentados serão comparados ao preço médio obtido em pesquisa de mercado, sem prejuízo de serem solicitadas informações suplementares ou promoção de outras diligências que evidenciem a exeqüibilidade das propostas.

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11.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.4.1. O julgamento do certame será feito pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o cumprimento das demais exigências e condições estabelecidas neste edital. 11.4.2.A Comissão Julgadora examinará as propostas e decidirá sobre a classificação ou desclassificação das propostas apresentadas pelos licitantes habilitados e as classificará, em ordem crescente, em função do menor preço oferecido, abrindo-se prazo para a apresentação de eventuais recursos.

11.4.2.1. Com base na classificada prevista no item 11.4.2 supra, será verificada a ocorrência da situação de empate legal, prevista no artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, em que as proposta apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente identificadas, sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

11.4.2.2. Ocorrendo tal situação, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos seguintes termos:

a) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

b) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

c) não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas previstas no citado artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006. d) ao final será declarada vencedora a empresa que ofertar o menor preço, na forma prevista acima, sem prejuízo das demais condições estabelecidas no presente edital.

11.4.3. Da decisão que declarar vencedora a proposta mais bem classificada caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da lavratura da ata, que será julgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso – artigo 109, I, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.

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11.4.4. Ocorrendo desistência expressa de recursos quanto ao julgamento por parte dos representantes das licitantes, o que constará em ata, a Comissão Municipal Permanente de Licitações encaminhará o procedimento para adjudicação e homologação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

11.4.5. Não ocorrendo desistência expressa de recursos quanto ao julgamento, a sessão será encerrada, cientificados os participantes do prazo para sua interposição. 11.4.6. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão Julgadora procederá, de imediato, ao desempate, por sorteio, em ato público.

11.4.7.A Comissão de Licitação poderá, a seu critério, notificar as licitantes, pelo Diário Oficial da Cidade, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a viabilidade de sua proposta, na forma estabelecida no artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser solicitada a apresentação dos documentos a seguir relacionados:

a. Planilha de Encargos Sociais;

b. Cotações de preços;

b.1)A cotação de preços deverá estar devidamente assinada e em papel timbrado, com identificação do endereço, CNPJ, número de telefone e fax, e deverá detalhar as especificações dos materiais, equipamentos e preços. Verificada ausência de algumas das informações, a Comissão diligenciará a respeito.

b.2)As cotações de preços deverão ser apresentadas em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.

11.4.8. Serão desclassificadas:

a. As propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação ou as apresentadas em desacordo com a legislação vigente.

b. As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do disposto no artigo 48, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93, com a redação conferida pela Lei Federal n° 9.648/98, bem como as que não atendam, especificamente, as exigências contidas neste edital.

c. As propostas com valor total superior ao estabelecido no constantes do orçamento discriminativo – água e orçamento discriminativo – esgoto deste Edital;

d. As propostas que apresentarem custos de mão de obra inferiores aos estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho da categoria.

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e. As propostas apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalva ou omissões que, a critério da Comissão de Licitação, comprometam o seu conteúdo XII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os eventuais recursos ou transcorrido em branco o prazo para a sua interposição, ou ainda, ocorrida a desistência expressa pelos participantes, o objeto licitado será adjudicado ao vencedor, homologando-se o certame pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e convocando-se o adjudicatário para a assinatura do contrato. XIII - DA CONTRATAÇÃO 13.1. O adjudicatário será convocado para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, corridos contados da data de recebimento da convocação, assinar o contrato. 13.2. Até a data da celebração do ajuste, o adjudicatário deverá providenciar: 13.2.1.Garantia contratual por ele eleita, no montante de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, observando-se, nesse sentido, o disposto no artigo 56 da Lei nº 8666/93 e atualizações; 13.2.2. Carta de apresentação do(s) responsável(eis) pela execução dos serviços contratados, que responderá(ão) também, perante a Administração Pública Municipal, por todos e comunicações formais; 13.2.3. Via quitada do documento de ‘ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA’ – ART – do CREA/SP, bem como o nome do(s) engenheiro(s) responsável(is) pelas obras; 13.2.4. Quando se tratar de empresa registrada no CREA de outra região, apresentação do registro junto ao CREA/SP ou comprovação de haver requerido as averbações necessárias; 13.2.5. Garantia adicional, nos moldes previstos no artigo 48, II, § 2º da Lei nº 8666/93 e atualizações, se for o caso. 13.2.6. Planilha de composição dos preços, dos encargos sociais e lista de preços de todos os insumos, devendo, ainda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas apresentar qualquer esclarecimentos solicitado pela Administração Pública Municipal acerca da composição dos preços aqui tratada.

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13.2.7. Comprovação de que o sistema construtivo proposto pela licitante vencedora encontra-se devidamente homologado pela CDHU, ou na ausência deste, apresentar todos os testes de Norma e avaliação realizadas por entidade credenciada pelo INMETRO. 13.2.8. Metodologia de execução do sistema construtivo proposto. 13.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 13.4 Será permitida a subcontratação dos serviços específicos até no máximo de 40%, que deverá ser previamente autorizada pelo CONTRATANTE. XIV - DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. Os preços serão os constantes da proposta comercial apresentada pela licitante vencedora. 14.2. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução das obras, devendo neles estar incluídos todos os encargos e custos incidentes. 14.3. Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por disposição legal, poderá ser procedida readequação, para mais ou para menos, conforme o caso, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 14.4. Os preços unitários-base correspondem ao mês da apresentação da proposta.

14.5. Para efeito do início dos serviços, os preços ofertados não serão objeto de atualização financeira entre a data da apresentação da proposta e a data de assinatura do contrato, ocorrendo esta dentro do prazo de validade da proposta. 14.6. Será admitida durante a execução do contrato a celebração de termos aditivos, sempre que legalmente exigível ou necessários, com o objetivo de se proceder às adequações pertinentes. 14.7. A Administração Pública Municipal pagará à licitante vencedora contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados mensalmente, respeitando-se também os critérios de repasse de valores definidos no

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CONVÊNIO N.º 1.03.00.00/3.00.00.00/0354/2007, celebrado entre a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU e o MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, cujo objeto é a PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PELO PROGRAMA DE PARCERIA COM MUNICÍPIOS, haja vista que as obras e serviços objeto do presente certame o integram.

14.8. A primeira medição corresponderá aos serviços executados no período compreendido entre a data autorizada para início dos serviços na Ordem de Início de Serviços (OIS) e o último dia do respectivo mês. 14.9. As demais medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e assim sucessivamente até o término dos trabalhos e/ou na forma estipulada pelo órgão concedente dos recursos - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU.

14.9. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.

14.10. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão competente da Administração Pública Municipal, vinculado o pagamento à efetivação do repasse dos recursos pelo órgão concedente dos recursos - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU.

14.11. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.

14.12. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada.

14.13. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.

XV - DA RESCISÃO 15.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8666/93 e atualizações.

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15.2. A rescisão do contrato, unilateralmente pela contratada, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções, de acordo com as leis vigentes e com as condições deste edital:

15.2.1. Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da Prefeitura Municipal, lavrando-se termo circunstanciado. 15.2.2. Responsabilidade por prejuízos causados ao Município pela contratada. XVI - DAS PENALIDADES 16.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 88, da Lei nº 8666/93 e atualizações, havendo irregularidades na execução do objeto licitado, a contratada ficará sujeita às penalidades de acordo com o seguinte critério: 16.1.1. Pelo atraso na apresentação das máquinas, veículos e equipamentos: multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 05 (cinco) dias de atraso, após o que ficará caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto, conforme o caso. 16.1.2. Pela inexecução parcial do contrato: multa equivalente a 2% (dois por cento) do seu valor. 16.1.3. Pelo atraso na implantação total dos serviços constantes nas ordens de serviços: 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso. 16.1.4. Pela recusa injustificada da empresa licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura: suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Orlândia, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 16.1.5. Qualquer outra infringência às cláusulas ou condições previstas neste edital: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (cinco por cento) do valor contratado.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS 17.1. A contratada, na vigência do contrato, será única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de material, máquinas, veículos e equipamentos, não respondendo a Prefeitura Municipal, em hipótese alguma, por ressarcimento e indenizações, sejam a que título for.

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17.2. Serão também da inteira responsabilidade da contratada todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causadas a seus empregados ou a terceiros. 17.4. A Prefeitura Municipal de Orlândia se reserva no direito de executar por ela mesma, ou através de empresas contratadas, na área e local elencados neste edital, serviços distintos daqueles abrangidos pela presente licitação. 17.5. A Prefeitura Municipal de Orlândia se reserva no direito de emitir as ordens de serviços de acordo com o interesse público e de acordo com a disponibilidade financeira do município, podendo aumentar ou diminuir as quantidades dos serviços contratados, nos limites definidos pela legislação específica artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93.

17.6. Os recursos admissíveis serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos no artigo 109, da Lei nº 8666/93 e atualizações. 17.7. A Prefeitura Municipal de Orlândia poderá a qualquer tempo, motivadamente, anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8666/93 e atualizações. 17.8. – Às licitantes que comprovarem a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte serão garantidos os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 no processamento do presente certame. 17.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, fica eleito o Foro da Comarca de Orlândia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. XVIII- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

18.1. Para cobertura das despesas oriundas deste contrato, serão utilizados os recursos constantes da dotação 40.02 – 04.122.0034.1.050 – 4.4.90.51 – Ficha 204 do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Orlândia, 27 de agosto (08) de 2.010.

RODOLFO TARDELLI MEIRELLES Prefeito Municipal