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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF N° 18.291.385/0001-59 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.331/2015 Institui o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais de Apoio a Educação do Município de Nova Serrana e dá outras providências. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais de Apoio da Educação de Nova Serrana Estado de Minas Gerais composto pelos cargos efetivos detalhados nos anexos desta lei, obedecidas às normas previstas na Constituição Federal, no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, no § 2°do artigo 2° da Resolução CEB/CNE nº 2, de 28 de maio de 2009, e resolução CEB/CNE nº 5, de 3 de agosto de 2010. Art. 2º - Para efeitos desta lei, entende-se por: I - REDE MUNICIPAL DE ENSINO: o conjunto de instituições e órgãos que realiza atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação; II - PROFISSIONAIS DE APOIO A EDUCAÇÃO: são todos aqueles servidores efetivos lotados no setor de educação, que detém formação profissional específica ou qualificação prática e acadêmica para o desempenho de atividades não consideradas como docência ou apoio técnico pedagógico e que não integram o plano de cargos carreiras e remuneração dos profissionais do magistério. Art. 3° - As carreiras dos profissionais de apoio a educação têm como objetivos básicos: I - estimular a profissionalização e a qualificação para o trabalho, mediante a criação de condições que permitam o auto aperfeiçoamento, como forma de realização pessoal e como instrumento de melhoria da qualidade do ensino; II - garantir a promoção de acordo com o aperfeiçoamento profissional e o tempo de serviço, conjugados com a avaliação do desempenho; III - assegurar uma remuneração condigna aos profissionais de apoio a educação, compatível com a complexidade e responsabilidade das etapas, observando-se o inciso I, do § 1º do artigo 39 da Constituição Federal e no artigo 32 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ/MF N° 18.291.385/0001-59

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.331/2015

Institui o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais de Apoio a Educação do Município de Nova Serrana e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais de Apoio da Educação de Nova Serrana Estado de Minas Gerais composto pelos cargos efetivos detalhados nos anexos desta lei, obedecidas às normas previstas na Constituição Federal, no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, no § 2°do artigo 2° da Resolução CEB/CNE nº 2, de 28 de maio de 2009, e resolução CEB/CNE nº 5, de 3 de agosto de 2010. Art. 2º - Para efeitos desta lei, entende-se por:

I - REDE MUNICIPAL DE ENSINO: o conjunto de instituições e órgãos que realiza atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação;

II - PROFISSIONAIS DE APOIO A EDUCAÇÃO: são todos aqueles servidores efetivos lotados no setor de educação, que detém formação profissional específica ou qualificação prática e acadêmica para o desempenho de atividades não consideradas como docência ou apoio técnico pedagógico e que não integram o plano de cargos carreiras e remuneração dos profissionais do magistério. Art. 3° - As carreiras dos profissionais de apoio a educação têm como objetivos básicos:

I - estimular a profissionalização e a qualificação para o trabalho, mediante a criação de condições que permitam o auto aperfeiçoamento, como forma de realização pessoal e como instrumento de melhoria da qualidade do ensino;

II - garantir a promoção de acordo com o aperfeiçoamento profissional e o tempo de serviço, conjugados com a avaliação do desempenho;

III - assegurar uma remuneração condigna aos profissionais de apoio a educação, compatível com a complexidade e responsabilidade das etapas, observando-se o inciso I, do § 1º do artigo 39 da Constituição Federal e no artigo 32 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

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IV - integrar as unidades de ensino na comunidade, mantendo um clima de cooperação permanente entre alunos, pais e mestres, favorecendo a integração da família e da comunidade à escola;

V - superar, no ensino, qualquer função mantenedora de desigualdades econômicas, sociais e culturais;

VI - garantir um ensino atualizado que, partindo do ambiente da criança, possibilite a superação e a compreensão de novas realidades. Art. 4° - Para os fins desta Lei considera-se:

I - SISTEMA: o conjunto de órgãos que integram a administração do ensino e a Rede de Escolas mantidas pelo poder público municipal, através da Secretaria Municipal de Educação;

II - SERVIDOR: pessoa legalmente investida em cargo público da Prefeitura Municipal de Nova Serrana (MG), através de concurso público, ou para exercer cargos comissionados;

III - CARGO: O conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público e que tem como características essenciais a criação por lei, em número certo, com denominação própria e pagamento pelos cofres públicos do Município;

IV - FUNÇÃO PÚBLICA: O conjunto de atribuições cometidas ao servidor, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, para as quais não haja cargo criado ou o exercício de função temporária por prazo determinado, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República;

V - CLASSE: é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional ou de acordo com suas semelhanças agrupados ou não pelo nível de vencimentos e denominação, em que se estrutura a carreira em linha vertical e que demonstra as elevações do servidor de acordo com os graus de promoção vinculados ao cargo;

VI - PROGRESSÃO: é a passagem do servidor de uma referência ou padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, mediante classificação no processo de avaliação de desempenho, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta sessão e em regulamento específico;

VII - PROMOÇÃO: é a elevação do titular de cargo efetivo a classe imediatamente superior àquele ocupado dentro da mesma carreira em razão da mudança do nível de habilitação e avaliação de desempenho;

VIII - CARREIRA DE APOIO A EDUCAÇÃO: conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que a integram e que vai direcionar a trajetória do trabalhador desde seu ingresso no cargo ou emprego até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento

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profissional, remuneração e avaliação de desempenho, a que se submetem os servidores de apoio da educação;

IX - QUADRO DE APOIO A EDUCAÇÃO: conjunto de cargos, de funções e atividades de profissionais privativos do setor educacional do município que não exerçam as funções de docência ou apoio técnico pedagógico. Art. 5° - O exercício das atividades de apoio a educação exige não só conhecimentos e competência especial, adquiridos e mantidos através de estudos contínuos, mas também responsabilidades pessoais e coletivas para com o processo de educação e bem-estar dos alunos e da comunidade.

CAPÍTULO II

DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE APOIO A EDUCAÇÃO

Seção I

Dos Princípios Básicos

Art. 6° - A Carreira dos Profissionais de Apoio a Educação tem como princípios básicos:

I- a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação e qualificação profissional, com remuneração e condições adequadas de trabalho;

II- a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;

III- a progressão periódica e a promoção através de mudança de nível de habilitação.

Seção II Da Estruturação do Plano de Carreira

Subseção I

Das Classes e dos Cargos de Apoio a Educação

Art. 7° - As carreiras resultantes da aplicação desta Lei, serão estruturadas em cargos, classes, padrões de vencimento e de acordo com as especialidades descritas no Anexo I desta lei.

§ 1° As classes são divisões que agrupam, dentro de determinado cargo, as especialidades e atividades com níveis similares de complexidade.

§ 2° Cada classe desdobra-se em 11 (onze) faixas ou referências que constituem a linha de progressão horizontal, nas referências de 1 a 11 na forma estabelecida no Anexo IV desta lei, com indicação dos valores devidos a título de vencimento básico em cada padrão.

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Art. 8° - Os cargos estruturantes do plano de carreira dos profissionais de apoio a Educação, são os seguintes:

I - Agente de Apoio da Educação nível I compreendendo as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de educação básica incompleto, para execução de tarefas administrativas da área de educação;

II- Agente de Apoio da Educação nível II compreendendo as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de educação básica do ensino médio completo, profissionalizante ou não, para execução de tarefas administrativas da área de educação;

III- Educador de Desenvolvimento da Educação Básica, compreendendo as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional ou ocupacional de atuação para o qual se exige nível de educação básica completo do ensino médio para execução de tarefas vinculadas ao projeto pedagógico nas creches municipais e na inspeção de alunos;

IV-Técnico de Serviços Educacionais, compreendendo as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional ou ocupacional de atuação para o qual se exige nível de educação básica completo do ensino médio complementado por cursos profissionalizantes específicos para sua área de atuação, ou com formação em curso técnico a nível de 2°Grau de profissão regulamentada;

V- Técnico de Multimeios Didáticos, compreendendo as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional ou ocupacional de atuação para o qual se exige nível de educação básica completo do ensino médio complementado por cursos profissionalizantes ou não, das áreas de informática, tecnologia da informação, para promover a mediação destas áreas na prática educativa escolar e difundir as práticas de utilização dos recursos tecnológicos;

VI - Artífice de Obras e Serviços de Apoio da educação, compreendendo as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional ou ocupacional de atuação específica voltada para realização de serviços de manutenção, obras de construção, ampliação das infraestruturas físicas das unidades de educação e prédios públicos vinculados a rede de ensino do município;

VII - Especialista de Serviço de Apoio da Educação I compreendendo as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional de atuação para o qual se exige nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior, para apoio direto ou indireto aos serviços educacionais do município ou vinculados a programas especiais;

VIII - Especialista de Serviço de Apoio da Educação lI, compreendendo as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional de atuação para o qual se exige nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior de Profissão Regulamentada, vinculada as áreas de Administração Pública, Contabilidade ou Jurídica, com responsabilidade técnica dos serviços em cumprimento as exigências legais de acordo com o seu campo profissional, para apoio direto ou indireto aos Setores Administrativos da Educação;

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IX- Outros Cargos que não integram os demais cargos estruturantes, compreendendo categorias profissionais cujas atribuições ou área de atuação são necessárias para realização dos serviços administrativos da Educação, ou vinculados a execução de programas especiais, independente do nível de escolaridade, dispostos no anexo I desta Lei.

Art. 9º - As classes de cargos têm as seguintes estruturações, de acordo com os requisitos mínimos de investidura, faixa salarial nos termos do anexo II desta Lei:

§ 1º O cargo de Agente de Apoio da Educação Nível I é estruturado em 3 (três) classes, definidas a partir das seguintes exigências:

I - para a classe A: ensino fundamental incompleto;

II - para a classe B: Promoção dos servidores da classe A em função de conclusão do ensino fundamental completo;

III - para a classe C: Promoção dos servidores da classe B em função de conclusão do ensino médio completo;

§ 2º O cargo de Agente de Apoio da Educação Nível II é estruturado em 3 (três) classes, definidas a partir das seguintes exigências:

I - para a classe D: ensino fundamental incompleto;

II - para a classe E: Promoção dos servidores da classe D em função de conclusão do ensino fundamental completo;

III - para a classe F: Promoção dos servidores da classe E em função de conclusão do ensino médio completo;

§ 3º O cargo de Agente de Apoio da Educação Nível III, é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a partir das seguintes exigências:

I - para a classe G: enquadramento dos cargos de Recepcionista, Digitador, Almoxarife transformados na especialidade de Auxiliar Técnico de Apoio da Educação;

II - para a classe H: promoção dos Agentes de Apoio da Educação III por formação em nível superior;

§ 4º O cargo de Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I e II, é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a partir das seguintes exigências:

I – para a classe N e Y: ensino médio completo,

II – para a classe O e Z: promoção Educador de Desenvolvimento por formação superior se de área afim as funções efetivamente desempenhada.

§ 5º O cargo de Técnico de Serviços Educacionais é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a partir das seguintes exigências:

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I – para a classe P: ensino médio completo a nível técnico, qualificação e ou experiência profissional para desempenho de serviços burocráticos em unidades de ensino ou Secretaria Municipal de Educação;

II – para a classe Q: promoção de Técnico de Serviços Educacionais por formação ensino Superior.

§ 6º O cargo de Técnico de Multimeios Didáticos é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a partir das seguintes exigências:

I – para a classe R: ensino médio completo, qualificação e experiência profissional com cursos complementares da área de informática, tecnologia da informação, para atuar como facilitador da comunidade escolar com o uso de programas de informática, tecnologia da informação, ferramentas de recursos didáticos em unidades escolares e ou Secretaria Municipal da Educação;

II – para a classe S: ensino Superior completo específico da área de informática, tecnologia da informação ou da área de ensino/pedagógica destinado a promoção dos servidores da classe R deste cargo.

§ 7º O cargo de Especialista de Serviço de Apoio da Educação nível I, é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a partir das seguintes exigências:

I – para a classe T: habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, na área específica, de acordo com perfil profissional e especialidade exigida para ingresso no cargo, e experiência profissional;

II – para a classe U: habilitação em nível superior complementada com curso de pós-graduação lato sensu que confira o título de especialista ou equivalente, mestrado ou doutorado reconhecido pelo Ministério da Educação com carga horária mínima acumulada de 360 (trezentas e sessenta) horas, desde que tal curso seja afim ao cargo, especialidade e atribuições desempenhadas, destinado a promoção dos servidores da classe T deste cargo.

§ 8º O cargo de Especialista de Serviço de Apoio da Educação nível II, é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a partir das seguintes exigências:

I – para a classe W: habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, na área específica, de acordo com perfil profissional e especialidade exigida para ingresso no cargo, e experiência profissional;

II – para a classe X: habilitação em nível superior complementada com curso de pós-graduação lato sensu que confira o título de especialista ou equivalente, mestrado ou doutorado reconhecido pelo Ministério da Educação com carga horária mínima acumulada de 360 (trezentas e sessenta) horas, desde que tal curso seja afim ao cargo, especialidade e atribuições desempenhadas, para fins de promoção dos servidores da classe W deste cargo.

§ 9º O cargo de Artífice de obras e Serviços de Apoio da Educação é estruturado em 2 (duas) classes, definidas no anexo II desta Lei e de acordo com as exigências mínimas exigidas para provimento.

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§ 10. O cargo de Motorista de Apoio a Educação é estruturado em 2 (duas) classes, definidas no anexo II desta Lei e de acordo com as exigências mínimas exigidas para provimento”. (NR)

Art. 10 - Os Cargos, especialidades, número de vagas e vencimentos base são os constantes dos anexos I e II que estabelecem os quadros de pessoal de apoio a educação.

Subseção II Das atribuições específicas

Art. 11 - A descrição sintética e as atribuições específicas do quadro de pessoal de apoio a educação municipal são aquelas constantes no Anexo V desta Lei.

Seção II Dos requisitos para Ingresso na Carreira

Art. 12 - Os requisitos para provimento dos cargos e funções do quadro dos profissionais de apoio da educação são aqueles estabelecidos nos Anexos lI e V desta Lei.

Subseção I

Das Formas de Provimento

Art. 13 - São formas de provimento de cargos de classe das carreiras dos profissionais da educação:

I - nomeação, que será feita:

a) em caráter permanente para os cargos cujo provimento se dará mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

b) em comissão quando se tratar de cargos/funções de confiança da

Administração Municipal;

II - admissão em caráter temporário para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal, evitando-se a interrupção da prestação de serviços inadiáveis.

CAPÍTULO III

DO REGIME FUNCIONAL

Seção I Do Ingresso no Quadro dos Profissionais de Apoio da Educação

Art. 14 - O ingresso na carreira deverá ocorrer na primeira referência de vencimento da classe de ingresso do cargo, de acordo com a habilitação do candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos observadas as normas baixadas em edital pelo órgão competente.

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Parágrafo Único. Entende-se por classe de ingresso a classe inicial do cargo de acordo com a especialidade e carga horária definidas no anexo I desta Lei. Art. 15 - A aprovação em concurso, que será sempre classificatória, não gera direito a nomeação, salvo quando houver vagas reais e respeitada a ordem de classificação.

Seção II

Da Cedência Art. 16 - Cedência ou cessão é o ato pelo qual o titular de cargo de Carreira é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante do Sistema Municipal de Ensino. Art. 17 - É vedado ao servidor do quadro de apoio da educação afastar-se das funções do seu quadro para o desempenho de outra atividade não inerente ao mesmo, salvo nos casos previstos em lei. Art. 18 - A cedência para outras funções fora do Sistema Municipal de Ensino, com ônus para a municipalidade só será permitida ao integrante das carreiras dos profissionais de apoio a Educação que desempenhar suas funções dentro do Município.

Parágrafo Único. O ônus da cedência para outros serviços fora do Sistema Municipal de Ensino respeitará as disposições do convênio a ser firmado entre as partes. Art. 19 - O ocupante de cargo das carreiras de apoio da educação, cedido para outros serviços fora do Sistema Municipal do Ensino, perderá as vantagens inerentes ao cargo.

Seção III Da Posse e do Exercício

Art. 20 - Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público.

§ Iº A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.

§2º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

§ 3°Haverá posse somente nos casos de provimento por nomeação.

§ 4° Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo. Art. 21 - A posse acontecerá mediante a assinatura pela autoridade competente e pelo servidor do termo em que esse se compromete a cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo, bem como as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana. Art. 22 - É competente para dar posse o Prefeito Municipal ou, mediante delegação, o Secretário ou dirigente de órgão municipal equivalente.

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Parágrafo único. A autoridade que der posse deverá verificar sob pena de

responsabilidade se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei regulamento para investidura no cargo. Art. 23 - O Secretário Municipal da Educação é competente para autorizar o exercício no quadro de pessoal da educação, observando-se a legislação vigente. Art. 24 - O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

§ 1° À autoridade competente do órgão ou entidade para onde foi designado o servidor compete dar-lhe exercício.

§ 2° Ao assumir exercício, o servidor da carreira da educação, nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, durante o qual, sua aptidão e capacidade serão objetos de acompanhamento para avaliação de desempenho do cargo, pelo período de 03 (três) anos, contados da data da sua investidura.

§ 3° Até 90 (noventa) dias do término do estágio probatório, o responsável pela unidade de ensino encaminhará ao setor de pessoal da Prefeitura a avaliação do servidor, para sua estabilidade ou não.

§ 4° Se o parecer for contrário à permanência do servidor dar-se-lhe-á conhecimento deste, para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, à autoridade competente. Art. 25 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

Parágrafo único. Ao entrar em exercício o servidor apresentará ao órgão competente, os documentos necessários ao assentamento individual.

Seção IV Da Lotação e da Movimentação de Pessoal

Art. 26 - A lotação é o ato mediante o qual o servidor da educação se vincula a um órgão ou a uma Escola da Rede Municipal de Ensino. Art. 27 - Os servidores do quadro de apoio da educação terão direito de escolher a unidade de ensino em que deverão ser lotados, desde que haja vaga, respeitada a ordem crescente de classificação no concurso público e os critérios fixados pela Secretaria Municipal da Educação. Art. 28 - A movimentação dos servidores efetivos do quadro de apoio da educação dar-se-á mediante remoção.

Parágrafo único. Entende-se por remoção o deslocamento do servidor de uma para outra escola.

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Art. 29 - O atendimento aos pedidos de remoção está condicionado à existência de vagas e à seguinte ordem de preferência:

I - o servidor que tenha filho dependente portador de deficiência comprovada por documento hábil, desde que sua lotação beneficie o filho;

II- o que contar com mais tempo de serviço público municipal no cargo;

III- o que contar mais tempo de serviço público municipal;

IV - o residente no local da escola de destino. Parágrafo único. Em caso de empate, será atendido o pedido do servidor mais idoso. Art. 30 - A remoção só poderá ocorrer:

I - a pedido do servidor, respeitados os critérios definidos nesta lei;

II- "ex-officio", por necessidade do sistema, em qualquer época. Art. 31 - Os pedidos de remoção devem ser protocolados na Secretaria Municipal da Educação, durante o mês de novembro de cada ano.

§ 1º Os pedidos protocolados poderão ser atendidos até o início do ano subsequente.

§ 2º Fica a cargo da Secretaria Municipal da Educação a divulgação da data e horário da reunião para processamento das remoções.

§ 3° O não comparecimento ou justificativa de ausência implicará desistência tácita de remoção. Art. 32 -. As nomeações realizadas no início do ano letivo só serão efetivadas após o processo de remoção.

Seção V

Da Progressão

Art. 33 - Progressão funcional é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de avaliação de desempenho, observadas as normas estabelecidas nesta sessão e em regulamento específico. Art. 34 - Os padrões que constituem a linha de progressão do titular de cargo das carreiras de apoio da educação são designados pelos números de "1" a "11" conforme dispõe o §2° do artigo 7° desta Lei. Art. 35 - Serão asseguradas na previsão orçamentária de cada exercício recursos suficientes para a progressão funcional de no mínimo 20% (vinte por cento) da totalidade do quadro dos servidores.

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§ 1º As verbas destinadas à progressão funcional serão objeto de rubricas específicas na lei orçamentária. § 2º A distribuição dos recursos previstos no orçamento para a progressão funcional dos servidores será feita proporcionalmente a massa salarial de cada cargo.

§ 3º Eventuais sobras poderão ser utilizadas na progressão funcional dos cargos que tiverem mais servidores habilitados. § 4º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas nesta sessão vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão. Art. 36. Será habilitado à progressão funcional o servidor do quadro de apoio ao magistério estável que preencha as seguintes condições:

I - contar com no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra.

II - não possuir pena de suspensão registrada em sua ficha funcional no período das duas últimas avaliações;

III - ter obtido a média de, no mínimo, 80 (oitenta) pontos, em cada avaliação;

IV - não ter, durante o período das 2 (duas) últimas avaliações, mais de 12 faltas não abonadas ou 30 atrasos.

Parágrafo Único. Não Será computado para os fins previstos no inciso I deste artigo o período em que o servidor esteve cumprindo estágio probatório. Art. 37 - As licenças e demais afastamentos gozados pelo servidor suspendem a contagem do período aquisitivo, pelo mesmo período a que se referirem exceto nos seguintes casos:

I - afastamento para gozo de férias regulamentares;

II - afastamento para gozo de férias-prêmio;

III - afastamento por doença profissional ou acidente em serviço desde que no exercício de suas atribuições;

IV - afastamento por motivo de licença gestante, guarda judicial, adoção ou licença paternidade nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana;

V - afastamento para atividade militar;

VI - nas ausências previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana. Parágrafo Único. A omissão por parte da Administração em realizar o processo de avaliação implicará na responsabilidade cível e criminal do Chefe do Poder Executivo e ou dos responsáveis por ele delegado para este fim.

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Seção VI Da Promoção

Art. 38 - Promoção é a elevação do titular de cargo efetivo a classe imediatamente superior àquele ocupado dentro da mesma carreira em razão da mudança do nível de habilitação e avaliação de desempenho. Art. 39 -. A promoção de que trata o artigo 38 obedecerá aos seguintes critérios cumulativamente:

I - habilitação exigida para o cargo mediante comprovação da formação;

II- interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo;

III- Avaliação de desempenho. Parágrafo Único. A omissão por parte da Administração em realizar o processo de avaliação implicará na responsabilidade cível e criminal do Chefe do Poder Executivo e/ou dos responsáveis por ele delegado para este fim. Art. 40 - Não poderá ser promovido o Servidor de Apoio da Educação que esteja exercendo atividades não inerentes ou correlatas às de seu cargo.

Parágrafo Único. O nível é pessoal e não se altera com a promoção funcional. Art. 41 - Conceder-se-á promoção por incentivo a capacitação e ao estudo continuado aos servidores ocupantes dos cargos com nível de escolaridade fundamental incompleto ou fundamental utilizando os seguintes critérios:

I - para o mesmo nível da classe subsequente após a comprovação de conclusão do ensino médio, para os servidores da primeira classe de referência de seu cargo;

II - para o mesmo nível da classe subsequente após a comprovação de conclusão de nível superior, para os servidores da segunda classe de referência de seu cargo. Art. 42 - Conceder-se-á promoção por incentivo a capacitação e ao estudo continuado aos servidores ocupantes dos cargos com nível de escolaridade médio (2°Grau) ou técnico obedecendo aos seguintes requisitos:

I - para o mesmo nível da classe subsequente após a comprovação de conclusão de curso superior em área correlata ao cargo para os servidores da primeira classe de referência de seu cargo; Art. 43 - Conceder-se-á promoção por incentivo a capacitação e ao estudo continuado aos servidores ocupantes dos cargos de Educador de Desenvolvimento da Educação Básica, Técnico de Serviços Educacionais e Técnico de Multimeios Didáticos, obedecendo aos seguintes requisitos:

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I - para o mesmo nível da classe imediatamente superior vinculada ao seu cargo, após a comprovação de conclusão de curso superior em área correlata ás funções de seu cargo; Art. 44 - Conceder-se-á promoção por incentivo à capacitação e ao estudo continuado aos servidores ocupantes dos cargos com nível de escolaridade superior, obedecidos aos seguintes requisitos:

I - para o mesmo nível da classe imediatamente superior vinculada ao seu cargo após comprovação da conclusão de curso pós-graduação de no mínimo 360 horas aulas, mestrado ou doutorado em área correlata ao cargo para os servidores da primeira classe de referência de seu cargo; Art. 45 - A promoção será devida a partir do exercício subsequente ao protocolo do requerimento de concessão do referido benefício devidamente acompanhado de fotocópia autenticada do certificado ou diploma, conforme o caso.

Seção II Da Qualificação Profissional

Art. 46 - Fica institucionalizada como atividade permanente da Secretaria Municipal de Educação, a capacitação de seus Servidores, tendo como objetivos:

I - integrar os objetivos de cada função às finalidades da administração como um todo;

II - incrementar atividade e criar condições para o constante aperfeiçoamento dos Profissionais de apoio a Educação, da Rede Municipal de Ensino;

III- atualizar os conhecimentos adquiridos para melhor qualificação do pessoal de apoio a educação.

§ 1º Os programas de capacitação serão elaborados anualmente, a tempo de se prever na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis a sua realização.

§ 2º Quando as atividades de capacitação forem programadas para a época de

férias escolares, não poderão ultrapassar um terço do período destinado a estas, salvo quando em programas destinados à habilitação do profissional da educação.

Art. 47 - A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada:

I - sempre que possível, diretamente pelo Município, utilizando servidores do seu quadro e recursos humanos locais;

II -através da contratação de serviços de terceiros;

III - mediante encaminhamento de servidores a organizações especializadas. Art. 48 - A Secretaria Municipal da Educação envidará esforços e incentivará a participação em programas de desenvolvimento profissional, incluída a formação em nível superior, em instituições reconhecidas, bem como em programas de aperfeiçoamento.

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Seção llI Da Remuneração

Subseção I

Do Vencimento Art. 49 - A remuneração do titular de cargo da carreira corresponde ao vencimento relativo à classe e ao nível de habilitação em que se encontre, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.

§ 1º Considera-se vencimento básico da carreira o fixado para o cargo, na sua classe inicial e no nível mínimo de habilitação.

§ 2º Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores.

Subseção II Das Vantagens

Art. 50 - Ficam garantidas aos servidores do Quadro de apoio a Educação todas as vantagens que gozam os demais servidores municipais, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação complementar. Art. 51 - Além do vencimento, o titular de cargo de carreira de apoio a educação fará jus a gratificações e adicionais concedidos na forma do plano de carreira dos demais servidores públicos municipais, leis e regulamentos específicos.

Subseção III Das Férias

Art. 52 - O período de férias do titular de cargo das carreiras de apoio a educação será de trinta dias.

§ 1º As férias do titular de cargo de carreira de apoio a educação em exercício nas unidades escolares serão concedidas nos períodos de férias escolares, de acordo com calendários anuais, de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas do estabelecimento.

§ 2º Os períodos de férias anuais serão contados como de efetivo exercício.

CAPITULO IV

DA REVISÃO GERAL E DOS REAJUSTES

Art. 53 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo do quadro de Apoio a Educação, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

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Parágrafo Único. A Revisão Geral Anual será no mês de Janeiro de cada ano. Art. 54 - A revisão geral anual de que trata o artigo 53 observará as seguintes condições:

I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;

II- definição do índice em lei específica;

III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual;

IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo Poder Executivo preservado os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;

V- compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e

VI - atendimento aos limites para despesas com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 55 - Para fins de adequações a condições de mercado, legislação que regulamenta categorias profissionais, reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, poderá ser concedido reajuste salarial por categoria através de Lei municipal específica. Art. 56 - Serão deduzidos da Revisão Geral, os percentuais concedidos, em decorrência de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e espécie, adiantamentos, abonos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos de que trata esta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I Da Implantação Do Plano De Carreira e do Enquadramento

Art. 57 - O quadro de cargos e vagas da Carreira dos Profissionais de apoio da Educação é o constante do Anexo I desta Lei. Art. 58 - Os servidores ocupantes de cargos da carreira dos profissionais de apoio a educação serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.

§ 1º A transposição da classificação de cada servidor do quadro de origem para o presente Plano de Cargos e Remuneração dar-se-á mediante enquadramento direto, segundo critérios de transição, avaliação e enquadramento.

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§ 2º Os servidores efetivos que passaram a executar atividades diferentes das dos cargos para os quais foram nomeados deverão retornar a exercer as atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, de acordo com os cargos constantes do Anexo I desta Lei. Art. 59 - Observada a correlação dos cargos, no confronto do quadro anterior com novo quadro constante desta lei, será procedido ao enquadramento nos padrões dos níveis de vencimento das classes, observando as regras de transição e, se oportuno dispensar do registro de escolaridade previsto na descrição dos cargos conforme Anexo V, salvo exigência específica.

§ 1º Na verificação da correlação de cargos, a comissão responsável pela implantação do plano submeterá à análise as atribuições exercidas pelo servidor, tendo em vista corrigir distorções.

§ 2º O servidor afastado do exercício do seu cargo, em razão de licença para tratar de interesse particular, somente será enquadrado quando do retorno às atividades, observada, se for o caso, a correlação de cargos, com base no último exercido no Executivo Municipal de Nova Serrana. Art. 60 - O Prefeito Municipal designará Comissão de Enquadramento constituída por 3 (três) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Educação ou, na sua falta, pelo Secretário de Administração, e da qual fará parte, também, um representante da Assessoria Jurídica e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.

Parágrafo Único. A Comissão de Enquadramento tem como competência o estudo e a avaliação da vida funcional do servidor, realizando:

I - a transposição dos servidores do Quadro vigente para este Plano;

II - O enquadramento, após avaliação, no sentido de se corrigirem as distorções existentes;

III - a avaliação em primeira instância, dos recursos impetrados por servidores.

Art. 61 - Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.

§ 1º O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do novo cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Lei.

§ 2° Antes de se proferir o enquadramento da faixa de vencimento de que trata o § 1º sobre o vencimento base do servidor no mês de competência da entrada em vigor desta lei, será aplicado o índice de revisão geral anual do ano de 2014 correspondente a variação do I.N.P.C./IBGE dos últimos 12 meses nos Termos da Constituição Federal.

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§ 3° Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida para o cargo em que for enquadrado.

§ 4° Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal.

§ 5° A Vantagem Pessoal de que trata o § 4º deste artigo será considerada como parte integrante do novo vencimento básico, incidindo sobre ela todas as vantagens estabelecidas por lei da mesma forma que no vencimento básico, e será absorvida por ocasião de reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória.

§ 6° Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição.

§ 7° Não há correlação numérica de classes, níveis, graus e quaisquer outras referências utilizadas neste plano de cargos carreiras e remuneração em relação a leis anteriores para qualquer fim legal ou de enquadramento. Art. 62 - No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor;

II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;

III- vencimento do servidor;

IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V -habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Art. 63 - Caberá à Comissão de Enquadramento elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de decreto sob a forma de listas nominais. Art. 64 - As listas nominais de enquadramento dos servidores municipais estabilizados deverão ser publicadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a conclusão dos atos coletivos de enquadramento.

Parágrafo Único. O enquadramento dos servidores se processará no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 65 - O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, apresentar recurso junto à Secretaria Municipal de Educação, que o instruirá com documentos e relatório e encaminhará para análise e julgamento em segunda instância pela Procuradoria Geral do Município.

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§ 1º Na hipótese de manutenção do indeferimento e havendo razões justificadoras,

poderá o servidor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou intimação, apresentar recurso hierárquico ao Chefe do Executivo, o qual efetuará julgamento em última instância.

§ 2º o Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o artigo 60 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, nos 15 (quinze) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.

§ 3º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.

§ 4 º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal deverá ser publicada em órgão oficial do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no §1º deste artigo. Art. 66 - Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da educação antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste capítulo ficarão automaticamente extintos. Art. 67 - O detentor de cargo de carreira de profissionais de apoio da educação em exercício em outros órgãos municipais terá sua vaga garantida, podendo retornar ao quadro da educação, obedecidas as normas da Secretaria Municipal da Educação e as vagas existentes. Art. 68 - Aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas, com paridade, as regras de enquadramento dos artigos 58 e 65, verificando-se o cargo correspondente nos anexos I e III. Art. 69 - O enquadramento dos servidores aposentados e pensionistas será feito pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais, obedecidos, no que for aplicável, os mesmos critérios estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo Único. Caberá ao Conselho de Administração do fundo de previdência municipal convocar os servidores aposentados e pensionistas para procederem ao enquadramento previsto nesta Lei, sob sua responsabilidade. Art. 70 - Encerrado e efetivado o enquadramento inicial dos profissionais de apoio da educação, o servidor prosseguirá no padrão dele resultante e a mudança de referência obedecerá aos critérios estabelecidos para progressão funcional inclusive a contagem do interstício mínimo de permanência.

Seção II

Das Disposições Finais Art. 71 - Aplicam-se aos integrantes do quadro de Apoio da Educação as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana, no que couber.

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Art. 72 - Aplica-se aos profissionais de Apoio da Educação, subsidiariamente, as normas estabelecidas no plano de cargos, carreira e remunerações dos demais servidores do Poder Executivo desde que não contrariem ou concorram com as disposições desta Lei. Art. 73 - Fica criada a gratificação pecuniária aos servidores do cargo de Técnico de Serviços Educacionais da especialidade de Secretário Escolar designado como responsável técnico pela Secretaria escolar das unidades de ensino em cumprimento a legislação inerente.

§ 1º O valor da gratificação de que trata o caput será de 10% (dez por cento) do vencimento base do cargo de Técnico de Serviços Educacionais.

§ 2º A gratificação do responsável técnico pela secretaria escolar é de caráter transitório, não se incorporando aos vencimentos sob qualquer hipótese, sendo que o servidor perderá o direito a seu recebimento, quando deixar de exercer a responsabilidade técnica inerente. Art. 74 - Os cargos de Recepcionista, Oficial Administrativo e Digitador, dos servidores lotados na área da Educação são transformados na especialidade de Auxiliar Técnico de apoio da Educação que integra o cargo de Agente de Apoio da Educação lI. Art. 75 - O concurso público somente poderá ser convocado, sob pena de nulidade, para o provimento de vagas especificamente definidas e constantes no Quadro de Pessoal de Apoio da Educação.

Parágrafo Único. Fica assegurada a prerrogativa da Administração de inserir no edital Cadastro de Reserva para possíveis vagas aos cargos existentes no Plano de Cargos Carreiras e Remuneração. Art. 76 - Como regra de transição, excepcionalmente, se o enquadramento, dispensar o registro de escolaridade exigido para o cargo, conforme dispõe o artigo 59 o servidor será posicionado na classe e padrão de referência inicial de seu cargo, nele permanecendo até a obtenção da habilitação exigida.

Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput, somente aos servidores já efetivos na data de entrada em vigor desta lei, ocupantes de cargos ou funções transformadas em cargos técnicos de nível médio conforme correlação aplicada na forma do anexo IlI. Art. 77 - O servidor enquadrado na regra de transição, ao comprovar o preenchimento do requisito de habilitação do cargo ocupado, será automaticamente reposicionado com todos os direitos e vantagens a ele inerentes, respeitado o lapso temporal da transitoriedade. Art. 78 - Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Apoio da Educação, que será constituída por ato do Prefeito Municipal e será integrada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, pelos diretores e vice-diretores das unidades escolares e pelos servidores de carreira, nos termos do regulamento. Art. 79 - O vencimento base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional no Anexo I desta Lei será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.

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Art. 80 - O demonstrativo de pagamento dos servidores discriminará separadamente o vencimento base e outras vantagens pessoais, dos valores devidos em função das progressões e promoções da carreira. Art. 81 - São partes integrantes desta Lei os Anexos I a IV que o acompanham com as seguintes discriminações:

a) Anexo I - Quadro de Cargos e Especialidades, Vagas e Carga Horária do Quadro Permanente de Apoio da Educação;

b) Anexo II - Quadro de Cargos do Quadro Permanente dos Profissionais de apoio da Educação Por Classe e Habilitações;

c) Anexo III - Correlação Cargos - Situação Anterior e Nova Situação -Enquadramento de Apoio da Educação;

d) Anexo IV - Tabela de Progressão e Promoção do Quadro de Cargos Permanentes dos Profissionais de Apoio da Educação;

e) Anexo V - Descrição dos Demais Profissionais do Quadro de Apoio da Educação. Art. 82 - As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento. Art. 83 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Serrana (MG), 15 de maio de 2015. JOEL PINTO MARTINS Prefeito Municipal

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ANEXO 1 - LEI 2331/2015

NOVA REDACAO ANEXO I QUADRO DE CARGOS E ESPECIALIDADES, VAGAS E CARGA HORARIA DO QUADRO PERMANENTEPROFISSIONAIS DO QUADRO DE APOIO A EDUCAÇÃO

CARGO ESPECIALIDADE CLASSEVAGAS

Especialidade

CARGA HORARIA SEMANAL

CARGA HORÁRIA MENSAL

Agente de Apoio da Educação I Auxiliar de Serviços Gerais de Apoio da Educação A/B/C 430 30 horas 150 Horas

Agente de Apoio da Educação II Porteiro D/E/F 30 40 horas 200 Horas

Vigia D/E/F 60 40 horas 200 Horas

Agente de Apoio da Educação III Auxiliar Técnico de Apoio da Educação G/H 19 40 horas 200 Horas

' Motorista de Apoio da Educação Motorista N1 J/K 19 40 horas 200 Horas

Motorista N2 J/K 20 40 horas 200 Horas

Servente de Pedreiro da Infra Estrutura da Educação L 2 40 horas 200 Horas

Artfíce de Obras e Serviços de Apoio da Educação Bombeiro Hidráulico da Infra Estrutura da Educação M 2 40 horas 200 Horas

Eletricista da Infra Estrutura da Educação M 2 40 horas 200 Horas

Pintor da Infra Estrutura da Educação M 2 40 horas 200 Horas

Pedreiro da Infra estrutura da Educação M 2 40 horas 200 Horas

Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I Monitor I N/O 190 30 horas 150 Horas

Monitor II N/O 32 30 horas 150 Horas

Educador de Desenvolvimento da Educação Básica II Monitor de Transporte Escolar N/O 24 40 horas 200 Horas

Auxiliar de Educação P/Q 66 30 horas 150 Horas

Auxiliar de Biblioteca P/Q 52 30 horas 150 Horas

Secretário Escolar P/Q 30 30 horas 150 Horas

Técnico de MultiMeios Didáticos Tecnico de MultiMeios Didáticos R/S 20 40 horas 200 Horas

Assistente Social de Apoio da Educação T/U 1 30 horas 150 Horas

Bibliotecário T/U 2 30 horas 150 Horas

Fisioterapeuta de Apoio da Educação T/U 6 30 horas 150 Horas

Especialista de Serviço de Apoio da Educação I Fonoaudiólogo de Apoio da Educação T/U 8 30 horas 150 Horas

Nutricionista de Apoio da Educação T/U 4 30 horas 150 Horas

Psicólogo de Apoio da Educação T/U 8 30 horas 150 Horas

Terapeuta Ocupacional de Apoio da Educação T/U 2 30 horas 150 Horas

Advogado W/X 1 30 horas 150 Horas

Especialista de Serviço de Apoio da Educação II Contador W/X 1 30 horas 150 Horas

Engenheiro Civil W/X 1 30 horas 150 Horas

* Tecnico de Administração Educacional W/X 1 30 horas 150 Horas

* Tecnico de Administração escolar Especialidade em extinção - Vedado Abertura de Novas Vagas e Concurso Publico para esta especialidade

Técnico de Serviços Educacionais

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LEI 2331/2015ANEXO II - NOVA REDACAO QUADRO CARGOS QUADRO PROFISSIONAIS DE APOIO DA EDUCAÇÃO POR CLASSE E HABILITAÇÕES

CH

SEMANAL

Agente de Apoio da Educação I A 788,00 30 horas Ensino Fundamental Incompleto - Enquadramento servidores efetivos pela correlação anexo III

B 812,00 30 horas Promoção de Servidores por conclusão do Ensino Fundamental Completo

C 906,00 30 horas Promoção de Servidores por conclusão do Ensino Médio

Agente de Apoio da Educação II D 788,00 40 horas Ensino Fundamental Incompleto - Enquadramento servidores efetivos pela correlação anexo III

E 812,00 40 horas Promoção de Servidores por conclusão do Ensino Fundamental Completo

F 906,00 40 horas Promoção de Servidores por conclusão do Ensino Médio

Agente de Apoio da Educação III G 1.400,00 40 horas Enquadramento dos Cargos de Escriturário I, Recepcionista, Digitador, Almoxarife transformados na

especialidade de Auxiliar Técnico de Apoio da Educação

H 1.600,00 40 horas Promoção dos Agentes de Apoio a Educação III Por Formação em Nível Superior

Motorista de Apoio da Educação J 1.400,00 40 horasN1 - Motorista de Veiculos de Passageiros e Caminhões exigencia Habilitação CNH "C" - Enquadramento

dos Motoristas já efetívos habilitação "B" e "C"

K 1.800,00 40 horasN2 - Motorista Vans, Onibus, Caminhões, Ambulâncias - exigencia habilitação CNH "D"ou "E",

Enquadramento dos Motoristas de Ambulância já efetivos Enquadramento Cargos em Extinção

L 1.142,00 40 horas Ensino Fundamental Incompleto Servente de Pedreiro

M 1.800,00 40 horas Ensino Fundamental Incompleto Demais Artífices

N 1.014,00 30 horas Ensino Médio (enquadramento dos Monitores I, II )

O 1.142,00 30 horas Promoção Educador de Desenvolvimento por Formação Ensino Superior

Y 1.014,00 40 horas Ensino Médio - Enquadramento de Monitor de Transporte Escolar

Z 1.142,00 40 horas Promoção Educador de Desenvolvimento por Formação Ensino Superior

P 1.400,00 30 horasEnsino Médio Técnico da area educacional e ou experiência nas especialidades que compõe o cargo

(Enquadramento do Escriturário II em extinção)

Q 1.600,00 30 horas Promoção Tecnico Serviços Educacionais por Formação Ensino Superior

Técnico de MultiMeios Didáticos R 1.800,00 40 horas Ensino Médio Conhecimento técnico em informática para ministrar aulas e cursos

S 1.890,00 40 horas Promoção Técnico MultiMeios por Formação em Ensino Superior

T 2.100,00 30 horas Nível Superior - Enquadramento Servidor efetivo pela correlação anexo III

U 2.205,00 30 horas Pos Graduação Promoção do Especialista I por conclusão de Pós Graduação

W 2.800,00 30 horasNível Superior - Enquadramento Técnico Admiministração Educacioanal e Servidores efetivos de acordo

com acorrelação do anexo III

X 2.940,00 30 horas Pos Graduação Promoção do Especialista II por conclusão de Pós Graduação

CARGO CLASSE HABILITAÇÃO OU ENQUADRAMENTO VENCIMENTO

BASE

Especialista de Serviço de Apoio da

Educação II

Técnico de Serviços Educacionais

Especialista de Serviço de Apoio da

Educação I

Educador de Desenvolvimento da Educação

Básica I

Artífice de Obras e Serviços de Apoio da

Educação

Educador de Desenvolvimento da Educação

Básica II

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LEI 2331/2015ANEXO III - NOVA REDACAO CORRELAÇÃO - SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO -ENQUADRAMENTO -APOIO EDUCAÇÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR NIVELVAGAS

ESPECIALIDADESSITUAÇÃO NOVA CLASSE

VAGAS ESPECIALIDADES

Auxiliar de Serviços Gerais da Educação I 430 Agente de Apoio da Educação I A/B/C 430

Porteiro I 30 D/E/F 30

Vigia VII 60 D/E/F 60

Almoxarife da Educação (Transf.em Aux.Tec de Apoio da

Educacao)IX 2 G/H 2

Digitador da educação (Transf.em Aux.Tec. de Apoio da

Educação )IX 10 G/H 10

Recepcionista da educação (Transf.em Aux. Tec. de Apoio da

EducaçãoIX 7 G/H 7

Motorista XII 39 Motorista de Apoio da Educação J/K 39

J/K

Servente de Pedreiro da Infra Estrutura Educação VII 2 L 2

Bombeiro Hidráulico da Infra Estrutura Educação XII 2 M 2

Eletricista da Infra Estrutura Educação XII 2 Artfíce de Obras e Serviços de Apoio da Educação M 2

Pintor da Infra estrutura Educação XII 2 M 2

Pedreiro da Infra estrutura Educação XII 2 M 2

Monitor I VIII 190 Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I N/O 190

Monitor II VIII 32 N/O 32

Monitor de Transporte Escolar VIII 24 Educador de Desenvolvimento da Educação Básica II Y/Z 24

Auxiliar de Educação XIII 66 P/Q 66

Auxiliar de Biblioteca XIII 52 P/Q 52

Secretário Escolar (em Comissão) XIII 30 P/Q 30

**** Técnico de MultiMeios Didáticos R/S 20

Assistente Social de Apoio a Educação XV 2 T/U 3

Bibliotecário XV 2 T/U 2

Fisioterapeuta de Apoio da Educação XV 6 T/U 6

Fonoaudiólogo de Apoio da Educação XV 8 Especialista de Serviço de Apoio da Educação I T/U 8

Nutricionista de Apoio da Educação XV 4 T/U 4

Psicólogo de Apoio da Educação XV 8 T/U 8

Terapeuta Ocupacional de Apoio a Educação XV 2 T/U 2

Advogado XXI 1 W/X 1

Contador XXI 1 Especialista de Serviço de Apoio da Educação II W/X 1

Engenheiro Civil XXI 1 W/X 1

Técnico de Administração Educacional XX 1 W/X 1

TOTALIZADOR 1018 1039

Tecnico de Serviços Educacionais

Agente de Apoio da Educação III

Agente de Apoio da Educação II

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LEI 2331/2015ANEXO IV - NOVA REDACAO TABELA DE VENCIMENTOS PROGRESSÃO E PROMOÇÃO QUADRO PROFISSIONAIS APOIO EDUCAÇÃO

CARGO

EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

A 788,00 811,64 835,28 858,92 882,56 906,20 929,84 953,48 977,12 1.000,76 1.024,40

B 812,00 836,36 860,72 885,08 909,44 933,80 958,16 982,52 1.006,88 1.031,24 1.055,60

C 906,00 933,18 960,36 987,54 1.014,72 1.041,90 1.069,08 1.096,26 1.123,44 1.150,62 1.177,80

D 788,00 811,64 835,28 858,92 882,56 906,20 929,84 953,48 977,12 1.000,76 1.024,40

E 812,00 836,36 860,72 885,08 909,44 933,80 958,16 982,52 1.006,88 1.031,24 1.055,60

F 906,00 933,18 960,36 987,54 1.014,72 1.041,90 1.069,08 1.096,26 1.123,44 1.150,62 1.177,80

CARGO

EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

G 1.400,00 1.442,00 1.484,00 1.526,00 1.568,00 1.610,00 1.652,00 1.694,00 1.736,00 1.778,00 1.820,00

H 1.600,00 1.648,00 1.696,00 1.744,00 1.792,00 1.840,00 1.888,00 1.936,00 1.984,00 2.032,00 2.080,00

CARGO

EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

J 1.400,00 1.442,00 1.484,00 1.526,00 1.568,00 1.610,00 1.652,00 1.694,00 1.736,00 1.778,00 1.820,00

K 1.800,00 1.854,00 1.908,00 1.962,00 2.016,00 2.070,00 2.124,00 2.178,00 2.232,00 2.286,00 2.340,00

CARGO

EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

L 1.142,00 1.176,26 1.210,52 1.244,78 1.279,04 1.313,30 1.347,56 1.381,82 1.416,08 1.450,34 1.484,60

M 1.800,00 1.854,00 1.908,00 1.962,00 2.016,00 2.070,00 2.124,00 2.178,00 2.232,00 2.286,00 2.340,00

CARGO

EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

N 1.014,00 1.044,42 1.074,84 1.105,26 1.135,68 1.166,10 1.196,52 1.226,94 1.257,36 1.287,78 1.318,20

O 1.142,00 1.176,26 1.210,52 1.244,78 1.279,04 1.313,30 1.347,56 1.381,82 1.416,08 1.450,34 1.484,60

CARGO

EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

Y 1.014,00 1.044,42 1.074,84 1.105,26 1.135,68 1.166,10 1.196,52 1.226,94 1.257,36 1.287,78 1.318,20

Z 1.142,00 1.176,26 1.210,52 1.244,78 1.279,04 1.313,30 1.347,56 1.381,82 1.416,08 1.450,34 1.484,60

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO

Agente de Apoio da Educação I

Artífice de Obras e Serviços de

Apoio da Educação

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO

Educador de Desenvolvimento da

Educação Básica I

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO

Agente de Apoio da Educação I I I

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO

Motorista de Apoio da Educação

Agente de Apoio da Educação I I

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO

Educador de Desenvolvimento da

Educação Básica I I

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LEI 2331/2015CARGO

EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

P 1.400,00 1.442,00 1.484,00 1.526,00 1.568,00 1.610,00 1.652,00 1.694,00 1.736,00 1.778,00 1.820,00

Q 1.600,00 1.648,00 1.696,00 1.744,00 1.792,00 1.840,00 1.888,00 1.936,00 1.984,00 2.032,00 2.080,00

CARGO

EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

R 1.800,00 1.854,00 1.908,00 1.962,00 2.016,00 2.070,00 2.124,00 2.178,00 2.232,00 2.286,00 2.340,00

S 1.890,00 1.946,70 2.003,40 2.060,10 2.116,80 2.173,50 2.230,20 2.286,90 2.343,60 2.400,30 2.457,00

Técnico de Serviços Educacionais

REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO

REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO

Técnico de MultiMeios Didáticos

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LEI 2331/2015

CARGO

EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

T 2.100,00 2.163,00 2.226,00 2.289,00 2.352,00 2.415,00 2.478,00 2.541,00 2.604,00 2.667,00 2.730,00

U 2.205,00 2.271,15 2.337,30 2.403,45 2.469,60 2.535,75 2.601,90 2.668,05 2.734,20 2.800,35 2.866,50

CARGO

EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

W 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00

X 2.940,00 3.028,20 3.116,40 3.204,60 3.292,80 3.381,00 3.469,20 3.557,40 3.645,60 3.733,80 3.822,00

REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO

Especialista de Serviço de Apoio

da Educação II

REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO

Especialista de Serviço de Apoio

da Educação I

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Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59

Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – B. Parque D. Gumercinda Martins – Tel.: (37) 3225-4343 Fax (37) 3226-9049 – Nova Serrana – MG – 35519-000 – [email protected]

ANEXO V DESCRIÇÃO DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DE APOIO

DA EDUCAÇÃO

1- CARGO: AGENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO I

1.1- ESPECIALIDADE:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A

EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar tarefas manuais de caráter simples. DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho, móveis, utensílios, equipamentos, instalações sanitárias; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; manter boas relações de trabalho com os alunos, pais, colegas e dirigentes das instituições, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; executar em um determinado espaço de tempo, um volume de trabalho, executando no que lhe compete, as metas estabelecidas pela administração da instituição; encontrar e utilizar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; participar ativamente das reuniões de trabalho; demonstrar interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições; apresentar à direção da entidade propostas para melhoria e racionalização do trabalho; participar de cursos de capacitação quando oferecidos pela administração; estar presente regularmente no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho e o cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado; organizar e dividir adequadamente o tempo de trabalho, evitando transtornos e adiamentos das atividades a serem executadas; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos e materiais no exercício das atividades e tarefas; educar os alunos e zelar para que eles preservem as instalações e equipamentos da instituição, assim como os bens e patrimônio do município; atuar na limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos e instalações do local onde trabalha; preparar lanches, café, bem como toda a alimentação dos educandos e servir com zelo; cumprir as determinações da nutricionista no que se refere à higiene, estocagem de alimentos, cardápio e maneira de servir aos educandos; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; participar das atividades e ações coletivas desenvolvidas pela instituição e pela comunidade escolar em geral; manter bom relacionamento e interação com a direção da instituição, alunos e colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; evitar fofocas e discórdia no ambiente de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade. Desempenhar outras funções correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

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Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59

Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – B. Parque D. Gumercinda Martins – Tel.: (37) 3225-4343 Fax (37) 3226-9049 – Nova Serrana – MG – 35519-000 – [email protected]

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto. (Nova Redação)

2 - CARGO: AGENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO II

2.1 - ESPECIALIDADE: PORTEIRO ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas; receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. DESCRIÇÃO DETALHADA: Abrir e fechar as dependências de prédios; receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo; atender e efetuar ligação telefônica, manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda; comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas; zelar pela ordem e segurança dos educandos e funcionários; zelar pela limpeza da área sob sua responsabilidade; inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade; manter em condições de funcionamento os equipamento de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; manter boas relações com os educandos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.

(Nova Redação)

2.2 -ESPECIALIDADE: VIGIA ESCOLAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar rondas nas dependências da instituição, atentando para eventuais anormalidades, bem como identificando avarias nas instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de

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Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59

Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – B. Parque D. Gumercinda Martins – Tel.: (37) 3225-4343 Fax (37) 3226-9049 – Nova Serrana – MG – 35519-000 – [email protected]

bombeiros, atendimento médico de emergência devendo, obrigatoriamente, comunicar as ocorrências à chefia imediata; controlar o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de ensino, cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar; encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores da escola, conforme necessidade; acompanhar os alunos em atividades extraclasse quando solicitado; preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; participar de capacitações, reuniões ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico , do meio ambiente e do patrimônio escolar e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas; manter boas relações com os educandos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.

(Nova Redação)

2 - CARGO: AGENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO III

2.1 - ESPECIALIDADE: AUXILIAR TÉCNICO DE APOIO DA

EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Digitar documentos auxiliando serviços de secretaria; assegurar o bom andamento de processos de entrada e saída de materiais; atender o visitante e membros da comunidade, prestando informações de dados. DESCRIÇÃO DETALHADA: 2.1.1-No exercício da função de Digitador: Operar copiadoras, operar microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros, elaborar tabelas, gráficos, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho das unidades de ensino; realizar tarefas administrativas, executando levantamento de dados; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; instalar programas de computador;

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fornecer suporte nas aulas de informática, até mesmo ministrando aulas, caso seja necessário; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; desempenhar outras tarefas e funções correlatas com o cargo; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior. 2.1.2-No exercício da função de Almoxarife: Executar os registros específicos, visando facilitar consultas e a elaboração de inventários; classificar, controlar o uso e a disposição física dos espaços onde os materiais são estocados; dispensar atenção especial a materiais perecíveis ou de certo grau de periculosidade conforme especificações dos mesmos e as normas técnicas vigentes; assegurar o controle do estoque, bem como o consumo médio e ponto de compra, calculando demandas futuras, evitando a falta de materiais; organizar arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados quando da execução do serviço; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor, executar outras tarefas e funções correlatas, conforme necessidade ou critério do seu superior; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e

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Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59

Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – B. Parque D. Gumercinda Martins – Tel.: (37) 3225-4343 Fax (37) 3226-9049 – Nova Serrana – MG – 35519-000 – [email protected]

interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior. 2.1.3-No exercício da função de Recepcionista: Atender chamadas telefônicas, operando os telefones internos ou externos; atender com cordialidade e sempre prestar informações; anotar e transmitir recados; anotar dados pessoais do visitante para possibilitar o controle dos atendimentos; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, bem como as ligações feitas; manter em ordem todo o serviço para facilitar as informações; organizar a triagem dos que buscam atendimento; encaminhar o visitante que procura informações, aos setores corretos ou ao seus responsáveis; desempenhar outras tarefas e funções correlatas a função; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio. 3. CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 3.1-ESPECIALIDADE:AUXILIAR DE BIBLIOTECA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atendimento ao público; Serviços administrativos e rotinas de bibliotecas; Empréstimos de publicações; Orientação no uso da Biblioteca. DESCRIÇÃO DETALHADA: Organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro e outros equipamentos; conservar o acervo da biblioteca, orientando o usuário docente e discente com vistas a adequada utilização desse acervo; atender as necessidades de informações dos usuários da Biblioteca; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da instituição, enfatizando o

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respeito e a ética nessas relações; elaborar e cumprir um planejamento anual de trabalho; ministrar aulas de uso da Biblioteca, sensibilizando professores, alunos e demais funcionários da escola para o hábito da leitura; realizar projetos, ações e atividades que apresentam impacto na melhoria do processo educativo; realizar contação de histórias para a educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, através da criação e implementação da “hora do conto”; organizar e registrar todo o acervo da Biblioteca; realizar serviços de digitalização de dados de publicações no sistema de informatização da biblioteca; participar de capacitações, cursos e outros eventos e apresentar à direção sugestões de melhoria e inovações; comparecer e permanecer regularmente no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; educar os alunos e/ou usuários da biblioteca a zelar para que eles cuidem dos livros, preservem as instalações e equipamentos da instituição, assim como os bens e patrimônio do Município; executar serviços de restauração do acervo bibliográfico; desenvolver de forma regular, atividades e tarefas com toda a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; participar das atividades e ações coletivas desenvolvidas pela instituição e pela comunidade escolar em geral; realizar empréstimos de livros e efetuar um controle rigoroso para que esses sejam devolvidos e preservados; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio de nível técnico na área educacional

(Nova Redação)

3.2- ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar, sistematizar e registrar todos os atos referentes a escrituração da instituição. DESCRIÇÃO DETALHADAS: Efetuar e registrar a matrícula dos alunos, transferências, emitir declarações, certificados, etc; lançar nos diários de classe e livros que estiverem sob sua responsabilidade os dados fidedignos; executar tarefas de computação tais como: ofícios, requerimentos, relatórios e outros; lavrar atas e termos nos livros próprios; manter atualizada toda escrituração e documentação escolar, zelando pela sua fidedignidade; zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens materiais distribuídos para a secretaria escolar; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; manter bom relacionamento com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da instituição, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; cumprir as metas, executando as tarefas em um determinado espaço de tempo e sem atrasos; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; participar de

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capacitações e aplicar os conhecimentos adquiridos na realização dos trabalhos; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos; comparecer regularmente ao local de trabalho e lá permanecer, executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; incorporar e utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar os serviços da secretaria escolar; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe ou com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; participar de reuniões, atividades coletivas ou colegiadas desenvolvidas pela escola e pela comunidade escolar em geral; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio de nível técnico na área educacional

(Nova Redação)

3.3- ESPECIALIDADE: SECRETÁRIA ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico, organizado e coerente nas informações solicitadas; ser interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar. DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação: a) identidade e regularidade da vida escolar do aluno, b) autenticidade dos documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada; lavrar atas e termos, nos livros próprios; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional ou digitalizada; realizar outras atividades correlatas com a função; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às

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demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio de nível técnico na área educacional

(Nova Redação)

4-CARGO: EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA I 4.1-ESPECIALIDADE: MONITOR I DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, desenvolver atividades socioeducativas com as crianças. DESCRIÇÃO DETALHADA: Desenvolver atividades curriculares articuladas com o Projeto Político Pedagógico da escola; conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado através de leituras, reuniões pedagógicas, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; seguir orientações da equipe administrativa e pedagógica da instituição; manter-se integrado com as crianças e toda a equipe da instituição; elaborar registros diários das crianças que estiverem sob sua responsabilidade; atender as crianças, respeitando a fase em que estão vivendo; formar hábitos alimentares e de higiene das crianças; promover o desenvolvimento integral das crianças através de atividades lúdicas e brincadeiras, de acordo com cada faixa etária; participar ativamente do processo de adaptação das crianças, atendendo às suas necessidades; comunicar a direção situações que requeiram atenção especial; proporcionar condições adequadas para promover o bem estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social; demonstrar amor, carinho, zelo e dedicação no trato com as crianças; ter um bom relacionamento com os pais, colegas de trabalho e dirigentes da instituição, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; colaborar na realização de projetos, ações e atividades que apresentam impacto na melhoria do processo educativo; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo e permanecendo no local de trabalho diariamente, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual,

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observando o horário de trabalho e cumprindo rigorosamente a carga horária definida para o cargo; educar as crianças e zelar para que elas preservem as instalações e equipamentos da instituição, assim como os bens e patrimônio do município; trabalhar em equipe e saber ouvir e discordar de forma respeitosa das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo.

(Nova Redação)

4.2-ESPECIALIDADE: MONITOR II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Inspecionar os alunos durante o período de permanência destes nos estabelecimentos de ensino. DESCRIÇÃO DETALHADA: Procurar desenvolver o convívio aluno/escola da melhor forma possível; auxiliar funcionários superiores; preocupar-se e ajudar a solucionar problemas educacionais; zelar pela disciplina dos alunos fora da sala de aula; ministrar aulas de reforço; substituir professores quando da falta destes; redigir relatórios sobre alunos; auxiliar professores no desempenho de tarefas; auxiliar nas tarefas pedagógicas auxiliares ou suplementares; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; executar outras tarefas correlatas; substituir professores quando da ausência dos mesmos; promover o convívio aluno/escola da melhor forma possível; auxiliar funcionários e superiores para a manutenção da ordem e cumprimento das normas da escola; ajudar a solucionar problemas educacionais; zelar pela disciplina dos alunos fora da sala de aula; redigir relatórios sobre alunos; promover a melhoria das relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; demonstrar interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições; ser assíduo, comparecendo e permanecendo no local de trabalho diariamente, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando o horário de trabalho e cumprindo rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; educar os alunos e zelar para que eles preservem as instalações e equipamentos da escola, assim como os bens e o patrimônio do Município; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; participar das atividades e ações coletivas ou colegiadas desenvolvidas pela escola e pela comunidade escolar em geral; apresentar à direção da escola propostas de melhoria ou inovação a partir de programas, cursos e outros eventos de capacitação dos quais tenha participado; manter bom relacionamento e interação com os alunos e colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa

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vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo. 4 A - CARGO: EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA II 4-A -1- ESPECIALIDADE: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: cuidar da segurança dos alunos e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar. DESCRIÇÃO DETALHADA: Definir, juntamente com o Diretor ou Chefe do Transporte Escolar, normas que regulamentam o uso desse transporte pelos alunos; orientar os alunos sobre as regras estabelecidas para usar o transporte escolar; recepcionar os estudantes nos locais de embarque fixados pelo Município e conduzi-los em segurança nos veículos escolares; acompanhar os estudantes nos trajetos percorridos pelos veículos escolares; acompanhar os estudantes, no momento do desembarque dos veículos escolares até o ingresso com segurança nas respectivas escolas; recepcionar os alunos, na saída das escolas, nos locais fixados pelo município, conduzindo-os em segurança aos veículos escolares; acompanhar os alunos na travessia de vias no retorno para suas residências; providenciar a entrega dos alunos em situação de risco, quando ausentes os responsáveis nos locais fixados para desembarque, a outros responsáveis ou instituições indicadas pelo Município; auxiliar os alunos a fixarem os cintos de segurança e zelar, durante todo o percurso, pela observância das normas de segurança adequadas ao transporte de menores; comunicar ao órgão indicado pela Administração qualquer evento de importância legal ou administrativa ocorrido no transporte escolar; portar relação atualizada com o nome dos usuários do transporte: endereço, nome, telefone dos responsáveis legais e outras informações determinadas pelo município; providenciar as medidas administrativas necessárias nas situações de risco e os primeiros socorros, no caso de acidentes; informar à Administração Municipal os atos de vandalismo, agressividade e outras infrações dos usuários do transporte escolar; zelar pela disciplina dos alunos; promover a melhoria das relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; ser assíduo, comparecendo e permanecendo no local de trabalho diariamente, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando o horário de trabalho e o cumprimento rigoroso da carga horária definida para o cargo ocupado; educar os alunos e zelar para que eles preservem os bens e patrimônio do município; participar de reuniões quando convocado e saber ouvir e discordar de forma respeitosa das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação,

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boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo.

5 - CARGO: ARTÍFICE OBRAS E SERVIÇOS DE APOIO A EDUCAÇÃO

5.1 ESPECIALIDADE: PEDREIRO INFRA-ESTRUTURA DA

EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. DESCRIÇÃO DETALHADA: Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas; orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter a argamassa desejada; assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins; construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; rebocar estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas; operar betoneiras; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; manter boas relações com os colegas de trabalho e dirigentes da instituição, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas que forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.

5.2 ESPECIALIDADE: ELETRICISTA INFRA-ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e/ou especiais para possibilitar o funcionamento das mesmas. DESCRIÇÃO DETALHDA: Estudar o trabalho a ser realizado para estabelecer o roteiro das tarefas; instalar e reparar condutores, acessórios e pequenos equipamentos elétricos, tais como ventiladores, fogões, quadros de distribuição, caixa de fusíveis, pontos de luz, tomadas, interruptores, exaustores, lustres, bem como fixar dispositivos isoladores; ligar os fios a fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante para completar a tarefa de instalação; testar a instalação, repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e verificação elétricos e eletrônicos para detectar as peças defeituosas; substituir ou reparar fios ou unidades danificadas; utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, devolvendo a instalação elétrica condições normais de funcionamento; fazer a manutenção de semáforos, iluminação pública e da rede elétrica de escolas e demais prédios municipais; instalar e ligar motores monofásicos, trifásicos, chaves magnéticas e solda terminais; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino fundamental incompleto.

(Nova Redação)

5.3 ESPECIALIDADE: BOMBEIRO HIDRÁULICO

INFRA- ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão para condução de ar, água, gás, vapor, esgoto e outros fluidos em edifícios, laboratórios e outros locais. DESCRIÇÃO DETALHADA: Analisar o trabalho a ser executado consultando desenhos, esquemas, especificações e outras informações; marcar pontos de colocações de tubulações, união e furos; abrir valetas no solo e rasgos nas paredes para acomodação das tubulações; executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos; instalar louça sanitária, condutores, caixa d’água, chuveiros, ferragens e outros componentes das instalações; testar as canalizações para assegurar a vedação e funcionamento de todo o sistema; executar o fechamento de furos e rasgos, alinhando e aprimorando as tubulações; manter todo o sistema inerente à sua responsabilidade em condições normais de funcionamento; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade; manter boas relações com colegas de trabalho e dirigentes da instituição, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.

5.4- ESPECIALIDADE: SERVENTE DE PEDREIRO DE APOIO A EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas manuais simples na construção civil. DESCRIÇÃO DETALHADA: Escavar valas; proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; acatar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato; atuar como trabalhador braçal; transportar e misturar materiais de construção civil; montar e desmontar andaimes; executar atividades de capina e retirada de mato; transportar material de um local para o outro inclusive carregando e descarregando veículos; executar

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serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; aparar gramas, limpar e conservar os jardins; aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo; executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos; auxiliar o pedreiro na realização de suas tarefas; auxiliar o pintor na realização de suas tarefas; executar pequenos reparos como trocar torneiras, lâmpadas, reparos de descargas, válvulas, etc; demonstrar interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições; demonstrar capacidade em cumprir as demandas do trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos, organizando e dividindo adequadamente o tempo de trabalho, evitando adiamentos das atividades a serem executadas; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando o horário de trabalho e o cumprimento rigoroso da carga horária definida para o cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos e materiais, no exercício das atividades diárias do trabalho; desenvolver de forma regular, atividades e tarefas em equipe; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas que forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.

5.5 ESPECIALIDADE: PINTOR INFRA-ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas. DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar trabalhos de pintura dos prédios escolares; executar trabalhos de mistura e preparação de tintas; auxiliar na escolha dos materiais e tintas; responsabilizar-se pelos materiais e ferramentas sob sua guarda e responsabilidade; observar as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada; marcar e pintar quadras escolares; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e demandas surgidas no cotidiano do trabalho; demonstrar interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando o horário de trabalho e o cumprimento rigoroso da carga horária definida para o cargo ocupado; administrar o tempo cumprindo as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos, organizando e dividindo adequadamente o tempo de trabalho, evitando o adiamento das atividades a serem executadas; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; atuar na conservação e manutenção dos

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equipamentos e instalações; otimizar os recursos disponíveis, com vistas à melhoria do fluxo dos processos de trabalho; desenvolver de forma regular, atividades e tarefas em equipe; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento com os colegas de trabalho e superiores, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável no trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior .

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto. CARGO - 6: MOTORISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO 6.1. ESPECIALIDADE: MOTORISTA N1

� Quando em veículos leves, para transporte de passageiros:

Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la, à chefia imediata, quando do término da tarefa; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros; dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; conduzir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; orientar o carregamento de cargas e o embarque de passageiros, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos às pessoas e aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo Carteira Nacional de Habilitação na categoria “C”. Prova prática na condução dos veículos de seu nível de complexidade e prova de conhecimentos específicos da legislação de trânsito e primeiros socorros,

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6. 2. ESPECIALIDADE: MOTORISTA N2

� Quando em ambulâncias: Dirigir ambulâncias para o transporte de pacientes juntamente com profissionais da área da saúde, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins.

� Quando na direção de veículos escolares: Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins.

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� Quando na direção de veículos Caminhões:

DESCRIÇÃO DETALHADA: Dirigir veículos de carga, transportando materiais e outros, conforme solicitação zelando pela segurança; cumprir escala de trabalho; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; dirigir ônibus e caminhões com equipamentos acoplados ou não e executar sua manutenção periódica; registrar os serviços executados pela máquina/equipamento; abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrícolas; controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”. Prova prática na condução dos veículos de seu nível de complexidade e prova de conhecimentos específicos da legislação de transito e primeiros socorros, 7-CARGO: TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS 7.1- ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende os cargos para o qual se exige nível de educação básica completo do ensino médio complementado por cursos profissionalizantes ou não, e que se destinam a ser facilitadores de alunos e corpo docentes para uso de equipamentos, programas de informática, ferramentas didáticas e de tecnologia da informação, para promover a mediação destas áreas na pratica educativa escolar e difundir as práticas de utilização dos recursos tecnológicos; gerir os espaços e ambientes de comunicação, tecnologia e experimentação, desenvolvendo e ensinando assim familiaridade com todos os tipos de mídia, informática e técnicas de gestão.

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Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – B. Parque D. Gumercinda Martins – Tel.: (37) 3225-4343 Fax (37) 3226-9049 – Nova Serrana – MG – 35519-000 – [email protected]

DESCRIÇÃO DETALHADA: Ministrar ensinamentos a alunos, corpo docente e técnicos das unidades de ensino, em relação ao uso de equipamentos, sistemas programas de informática, mídia e recursos tecnológicos; operar microcomputadores digitais, mimeógrafos, videocassetes, televisor, projetor de slides, data show, calculadora, fotocopiadora, retro-projetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial; zelar pela utilização adequada dos aparelhos eletrônicos e tecnológicos; informar a necessidade de troca ou manutenção nos aparelhos e equipamentos que apresentarem vícios de fábrica ou problemas em decorrência do uso; assessorar professores, auxiliando-os no manejo e na instalação dos equipamentos quando estes forem usados nos laboratórios de informática, de ciências e salas de leitura; organizar e registrar os empréstimos dos equipamentos eletrônicos em instrumento próprio para o controle de uso dos materiais; propor ações para a melhoria do desempenho no uso dos equipamentos; participar de formações continuada, aperfeiçoamento e atualização profissional, na sua área de atuação; registrar, através de fotografias ou filmagens os eventos promovidos no âmbito da escola; executar outras tarefas compatíveis ou correlatas com as exigências da função; ministrar aulas de informática; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio e diploma de conclusão de curso de Informática avançada (Word, Excel, Access, PowerPoint, internet) com carga horária de no mínimo 100 horas aulas. 8 -CARGO: ESPECIALISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO I

8.1-ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL DE APOIO A EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos

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sociais e programas de governo; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional. DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pelo Município, especialmente na área da Educação; coordenar o levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como crianças, adolescentes, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, portadores de deficiência, idosos, entre outros; coordenar unidades de atendimento que desenvolvam ações, projetos e programas de Assistência Social no âmbito do Município; elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra junto à população, promovendo sua integração no mercado de trabalho; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação; organizar atividades ocupacionais para crianças, adolescentes e desamparados; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; realizar outras atribuições compatíveis e correlatas com sua especialização profissional; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior.

Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação Superior em Assistência Social

8.2-ESPECIALIDADE: BIBLIOTECÁRIA DE APOIO DA EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e

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geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DETALHADA: Localizar e recuperar informações; prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar e administrar a circulação e o compartilhamento de recursos informacionais; prestar serviços de informação on-

line; normalizar trabalhos técnico científicos; gerenciar unidades, redes e sistemas de informação; elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades cooperativas entre instituições; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; elaborar relatórios manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de informação e comunicação; implantar unidades, redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos informacionais, elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos, desenvolver bases de dados, efetuar manutenção de bases de dados, gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação, gerar fontes de informação, reformatar suportes, migrar dados, desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos; desenvolver recursos informacionais: elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes das entidades, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior.

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Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Biblioteconomia.

8.3-ESPECIALIDADE: FISIOTERAPEUTA DE APOIO A EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; realizar diagnósticos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. DESCRIÇÃO DETALHADA: Atender pacientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e socioculturais; traçar planos e preparar ambiente terapêutico; indicar conduta terapêutica; prescrever e adaptar atividades; avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas; estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição; reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo- esqueléticas e locomotoras; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes das entidades, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e

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Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – B. Parque D. Gumercinda Martins – Tel.: (37) 3225-4343 Fax (37) 3226-9049 – Nova Serrana – MG – 35519-000 – [email protected]

seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior. Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Fisioterapia com Registro no Conselho Regional de fisioterapia. 8.4-ESPECIALIDADE: FONOAUDIÓLOGO DE APOIO A EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; orientar pacientes, familiares e desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer o plano de tratamento terapêutico; elaborar o plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios de palavras, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área e atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras funções compatíveis ou correlatas com sua especialização profissional; manter boas relações com os educandos e ou/pacientes, pais, colegas de trabalho e dirigentes das entidades, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e

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tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Fonoaudiologia com Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia. 8.5- ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA DE APOIO A EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; prestar assistência dietoterápica em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando e supervisionando; acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento; realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; atualizar diariamente as dietas; preparar lista de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programa de treinamento, quando convocado; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; manter boas relações com os educandos, pais, colegas de trabalho e dirigentes das instituições, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do

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trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Nutrição com Registro no Conselho Regional de Nutrição. 8.6-ESPECIALIDADE: PSICOLOGO DE APOIO DA EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais; colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural; participar também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino. DESCRIÇÃO DETALHADA: Analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais; desenvolver com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente; elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar, a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; criar espaços de discussão acerca das teorias de aprendizagem em Paradas Pedagógicas, sempre vislumbrando o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola e a prática pedagógica; envolver a família, co-responsável no processo de educação de seus filhos e filhas, a fim de que se possa colher dados acerca do outro sistema direto em que participa o aluno é mais que necessário; levantar dados acerca das seguintes questões: autonomia X dependência, limites, autoritarismo X autoridade, relacionamento cognitivo e emocional na família, com o refletir sobre a função da

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dificuldade de aprendizagem neste momento do ciclo de vida familiar, criando estratégias com pais e cuidadores que possibilitem o sucesso escolar da criança; confrontar família e professor quando necessário, criando um espaço de diálogo franco acerca das dificuldades de todos, não só do aluno, diluindo nos sistemas a “culpa” pelo fracasso escolar; unir pais e professores no processo educacional das crianças em estratégias cognitivas que contem com a participação de ambas as partes; diagnosticar e encaminhar as crianças com suspeita de dificuldades de aprendizagem para especialistas da área; acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos com dificuldades de aprendizagem; ouvir os professores, suas demandas e fazê-los participar em alguns dos atendimentos com as crianças, repensando novas práticas e novos olhares sobre o aluno que chama de “problema”; criar espaços para escutar as demandas dos sujeitos da escola e pensar maneiras de lidar com situações que são cotidianas; criar formas de reflexão em conjunto com todos os sujeitos (alunos, professores e especialistas) para que se possa trabalhar com suas relações e paradigmas; verificar os aspectos da escola (relações, cotidiano, organograma, outros), trabalho em equipe (envolvendo reflexão, autocrítica, avaliações, outros) e atividades periféricas (consultoria, pesquisa, abordagens individuais, desenvolvimento organizacional, outras), tendo em vista essencialmente - a eficiência do processo ensino-aprendizagem e a construção de conhecimentos; supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia. Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Psicologia. 8.7-ESPECIALIDADE: TERAPEUTA OCUPACIONAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar as condições dos pacientes;

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orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico científicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação; avaliar os efeitos da terapia; estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas; redefinir os objetivos; reformular programas e orientar pacientes e familiares; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar atividades técnicas de Terapeuta Ocupacional, no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; laborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; manter boas relações com os educandos, pais, colegas de trabalho e dirigentes das instituições, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas que forem determinadas pelo seu superior. Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Terapia Ocupacional 9 -CARGO: ESPECIALISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO II 9.1-ESPECIALIDADE: ADVOGADO DE APOIO DA EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Postular em nome da Instituição em juízo, propondo ou contestando ações; solicitar providências junto ao magistrado ou ministério

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público; avaliar provas; realizar audiências; analisar legislação e orientar a sua aplicação. DESCRIÇÃO DETALHADA: Postular em juízo; prestar assessoria jurídica extrajudicialmente; realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da Secretaria Municipal de Educação; formalizar parecer técnico-jurídico; analisar fatos, relatórios e documentos; realizar auditorias jurídicas; definir a natureza jurídica da questão; redigir ou formatar documentos jurídicos; auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas; analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Secretaria Municipal de Educação, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino; pesquisa e extensão; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; manter boas relações com os colegas de trabalho e dirigentes da instituição, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações ; no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior. Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Direito e o Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. 9.2-ESPECIALIDADE: CONTADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar a contabilidade geral; operacionalizar a contabilidade pública. DESCRIÇÃO DETALHADA: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; proceder e/ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a

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execução de sistemas financeiros e Contábeis; realizar serviços de auditoria; emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; coordenar, orientar, desenvolver e executar na IES, quando necessário, as atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição; elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de ministração; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; manter boas relações com os colegas de trabalho e dirigentes das instituições, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. 9.3-ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL DE APOIO A EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver projetos de engenharia civil; planejar, orçar e executar obras; coordenar a operação e a manutenção das mesmas; controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil; realizar investigações e levantamentos técnicos; definir metodologia de execução; desenvolver estudos ambientais; revisar e aprovar projetos; especificar equipamentos, materiais e serviços; orçar obras; apropriar custos específicos e gerais da obra; executar obra de construção civil; controlar cronograma físico e financeiro da obra; fiscalizar obras; supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; prestar consultoria técnica; periciar projetos e obras (laudos e avaliações); avaliar dados técnicos e operacionais;

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programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; controlar a qualidade da obra; aceitar ou rejeitar materiais e serviços; identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar, segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; manter boas relações com os colegas de trabalho e dirigentes das instituições, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Engenharia civil com Registro no Conselho Regional de Engenharia. 9.4-ESPECIALIDADE:* TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL DESCRIÇÃO SUMARIA: Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na formação do quadro de pessoal da Secretária e das Unidades Escolares, elaborar Resoluções Portarias, normas e instruções no âmbito da educação municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na formação do quadro de pessoal das unidades escolares e da Secretária Municipal de Educação, assessorar e elaborar Resoluções Portarias referente a assuntos da Educação municipal, orientar os servidores da rede municipal de ensino no sentido de que tenham conhecimento da legislação afeta a área; Analisar e dar parecer nos pedidos de benefícios dos servidores da rede municipal de ensino; Assessorar a Secretaria de educação dos processos de criação, autorização

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de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas da rede municipal de ensino; Assessorar a Secretária Municipal de Educação instruções normativas relacionadas as áreas de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, organização e funcionamento de unidades de ensino municipais, fiscalizando e orientando quanto a sua aplicação; Elaborar instruções para execução do plano de trabalho anual da Secretaria Municipal de Educação e Orientar sua execução, desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação Superior em Direito ou Ciências Contábeis ou Administração. * Especialidade em Extinção – Vedada a realização de novo concurso e abertura de novas vagas para esta especialidade.