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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREÂMBULO CONCORRÊNCIA Nº. 000014/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026232/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP O Município de Marataízes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Rubens Rangel, Nº. 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES, inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pelo Decreto-E Nº. 508/2016, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 07 de dezembro de 2016, às 13:00 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, a Concorrência Nº. 000014/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, conforme planilha de quantidade e preços constante em anexo, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO de acordo com o Processo Administrativo Nº. 026232/2016. A presente licitação tem fundamento legal na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como na Lei Complementar 147/2014. SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTAS DE PREÇOS" E "DOCUMENTAÇÃO": LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL Avenida Rubens Rangel, Nº. 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - CEP. 29345-000. Os envelopes deverão ser entregues diretamente na sala da CPL DIA 07 de dezembro de 2016, até às 12:30 horas A abertura será às 13:00 horas 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, através do Sistema de Registro de Preço para serviços técnicos especializados em prestação de serviços de apoio técnico, gerenciamento, supervisão e fiscalização de Obras no Município de Marataízes, conforme anexos deste Edital. 1.1.1 - Os serviços serão prestados sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário. 1.1.2 - O valor estimado para a execução dos serviços, objeto desta licitação, abaixo especificado e conforme planilha de custos constante em anexo: R$ 15.119.806,66 (quinze milhões cento e dezenove mil oitocentos e seis reais e sessenta e seis centavos). 1.2 - Cópia deste Edital e seus Anexos poderão ser obtidos pelo site do Município: www.Marataízes.es.gov.br, pelo e- mail: [email protected] ou, ainda, diretamente no Setor de Licitações, no endereço supracitado, em horário de atendimento ao público (12:00 horas as 17:30 horas, de segunda a sexta feira). Para receber os comunicados, o licitante deve efetuar o cadastro no site, clicando em "Acompanhamento de Licitação". 1.3 - Compete à empresa licitante fazer um minucioso exame do Edital, dos projetos, das planilhas, das normas e especificações, bem como do local da obra, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da entrega das propostas. 1.4 - Não serão levadas em consideração pelo Município, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação da obra, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos Page 1 of 28

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EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREÂMBULOCONCORRÊNCIA Nº. 000014/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026232/2016PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS NO

MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP

O Município de Marataízes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Rubens Rangel, Nº. 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES, inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pelo Decreto-E Nº. 508/2016, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 07 de dezembro de 2016, às 13:00 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, a Concorrência Nº. 000014/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, conforme planilha de quantidade e preços constante em anexo, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO de acordo com o Processo Administrativo Nº. 026232/2016.

A presente licitação tem fundamento legal na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como na Lei Complementar 147/2014.

SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS

ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTAS DE PREÇOS"E "DOCUMENTAÇÃO":

LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPLAvenida Rubens Rangel, Nº. 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - CEP. 29345-000.

Os envelopes deverão ser entregues diretamente na sala da CPL

DIA 07 de dezembro de 2016, até às 12:30 horas

A abertura será às 13:00 horas

1 - DO OBJETO1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, através do Sistema de Registro de Preço para serviços técnicos especializados em prestação de serviços de apoio técnico, gerenciamento, supervisão e fiscalização de Obras no Município de Marataízes, conforme anexos deste Edital.1.1.1 - Os serviços serão prestados sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário.1.1.2 - O valor estimado para a execução dos serviços, objeto desta licitação, abaixo especificado e conforme planilha de custos constante em anexo: R$ 15.119.806,66 (quinze milhões cento e dezenove mil oitocentos e seis reais e sessenta e seis centavos).1.2 - Cópia deste Edital e seus Anexos poderão ser obtidos pelo site do Município: www.Marataízes.es.gov.br, pelo e-mail: [email protected] ou, ainda, diretamente no Setor de Licitações, no endereço supracitado, em horário de atendimento ao público (12:00 horas as 17:30 horas, de segunda a sexta feira). Para receber os comunicados, o licitante deve efetuar o cadastro no site, clicando em "Acompanhamento de Licitação".1.3 - Compete à empresa licitante fazer um minucioso exame do Edital, dos projetos, das planilhas, das normas e especificações, bem como do local da obra, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da entrega das propostas.1.4 - Não serão levadas em consideração pelo Município, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação da obra, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos

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entendimentos verbais entre as partes.1.5 - A CONTRATADA será responsável pela execução do serviço pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1 - Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa observada a necessária qualificação que atenda as exigências e condições para habilitação, exigidos pelo Edital.2.2 - Não será admitida a participação nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA de empresas que:

a) - Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e / ou impedimento de contratar com o Município;b) - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação;c) - Entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, haja alguém que mantenha vínculo empregatício com o Município.

3 - DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, no prazo e na forma da Lei Federal Nº. 8.666/1993, devendo dirigi-lo, por escrito, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolizá-los no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Marataízes, localizado na Avenida Rubens Rangel, Nº. 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES, no horário de 12:00 as 17:30 horas. Os esclarecimentos poderão ser enviados por e-mail no seguinte endereço: [email protected] - Não serão conhecidos os esclarecimentos e as impugnações interpostas após o respectivo prazo legal, e / ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.3.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, as alterações serão realizadas no edital e nova data será designada para a realização do certame, caso seja necessário.3.4 - Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados, juntamente com o inteiro teor do pedido formulado, pelo e-mail cadastrado no site pelo interessado.3.5 - Os participantes deverão consultar diariamente o seu e-mail para verificação de inclusão de adendos e / ou esclarecimentos neste Edital, especialmente no dia anterior a entrega dos envelopes.3.6 - É de exclusiva responsabilidade do interessado à obtenção de Adendos e / ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.3.7 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.3.8 - Compete à licitante fazer um minucioso exame do Edital, dos projetos, das planilhas, das normas e especificações, bem como do local da obra, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados.

4 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS4.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre o Município de Marataízes, através da secretaria destinatária do objeto adquirido, e o vencedor do certame, terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua publicação, vedada a prorrogação.4.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho.4.3 - A descrição do objeto, bem como a quantidade a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I.4.3.1 - O preços máximos admitidos para fins de Registro de Preços serão os valores discriminados no Anexo I.4.4 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de entrega em igualdade de condições.

5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES5.1 - A Presidente da Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues diretamente na sala da CPL, até as 12:30 horas do dia estabelecido para abertura, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, os envelopes lacrados, contendo a Habilitação e a Proposta de Preço.5.2 - Os documentos referentes à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser entregues em 02 envelopes, lacrados, devidamente identificados com RAZÃO SOCIAL E CNPJ da empresa licitante, com a seguinte identificação na parte externa:

5.2.1 - Modelo de identificação do envelope Nº. 01:

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ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃODe: Empresa:

Endereço:CNPJ:Telefone:E-mail:

À: Prefeitura Municipal de MarataízesSetor de LicitaçãoConcorrência Nº. 000014/2016

5.2.2 - Modelo de identificação do envelope Nº. 02:

ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOSDe: Empresa:

Endereço:CNPJ:Telefone:E-mail:

À: Prefeitura Municipal de MarataízesSetor de LicitaçãoConcorrência Nº. 000014/2016

5.2.3 - O Município não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Setor de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.

6 - HABILITAÇÃO6.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, ou aqueles publicados em órgão da imprensa oficial. Deverá ser apresentada a seguinte documentação:

6.1.1 - CREDENCIAMENTOa) - Para se credenciar a licitante deverá apresentar junto à Comissão Permanente de Licitação um representante devidamente munido de documento que lhe outorgue poderes para participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e, se for o caso, a Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;b) - O credenciamento far-se-á por meio de INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU INSTRUMENTO PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA e com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;c) - Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como, renunciar ao direito de interpor recurso.

6.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICAa) - Registro comercial, no caso de empresa individual; oub) - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ouc) - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou.d) - Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.e) - Carteira de Identidade do representante da firma (sócio / administrador).

6.1.3 - REGULARIDADE FISCALa) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data atualizada de até 90 (noventa) dias contados da data de abertura do certame;b) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;c) - Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguro Social e Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta);d) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a

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Justiça do Trabalho, na forma da Lei 12.440/2011;e) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;f) - Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;g) - Declaração conjunta (Anexo II).

6.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAa) - Será obrigatória a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

1 - O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de seu Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando registro na junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de Lei. As cópias deverão ser autenticadas.

2 - Quando o balanço patrimonial do último exercício social estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá apresentá-los atualizados através da variação de índices oficiais do mês de encerramento, devendo indicar a data de atualização.

3 - As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas "Empresas de Grande Porte", deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições contidas na Lei 11.638/2007.

4 - Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada é indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).

5 - As empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.b) - Deverá ser apresentado a ECD - Escrituração Contábil Digital correspondente, caso a empresa seja dispensada, deverá apresentar documento oficial de informação e declaração do Contador (responsável pelo Balanço).c) - Comprovação da existência de Patrimônio Líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, a ser apurado com base no balanço do último exercício.d) - Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 (UM INTEIRO) OBTIDO PELA FÓRMULA:

ILG = AC + RLP PC + PNC

ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 (UM INTEIRO) CALCULADO PELA FÓRMULA:

ISG = AT PC + PNC

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 (UM INTEIRO) OBTIDO PELA FÓRMULA:

ILC = AC PC

ONDE:AC = Ativo CirculantePC = Passivo CirculanteRLP = Realizável à Longo PrazoELP = Exigível à Longo PrazoPC = Passivo CirculantePNC = Passivo não CirculanteAT = Ativo Total

e) - As empresas deverão apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação.

OBSERVAÇÃO:1. Os cálculos dos referidos índices deverão ser assinados pelo Contador da Empresa.2. Justifica-se a exigência dos índices fixados, por considerá-los mínimos razoáveis, para considerar a Empresa dentro de um equilíbrio econômico que possibilita a execução do Projeto.

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6.1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa) - Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e / ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da sede da empresa e dos responsáveis técnicos, sendo que os profissionais indicados serão os responsáveis técnicos para acompanhamento dos serviços, sendo:- Engenheiro Eletricista ou profissional com atribuições compatíveis com a execução do objeto desta licitação, na forma da legislação em vigor- Engenheiro de Segurança do Trabalho, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CREA, comprovando ter o mesmo atuado em atividade que envolva riscos elétricos no Sistema Elétrico de Potência - SEP.

Na hipótese de a vencedora da Licitação ter seu Registro no Conselho de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato o "Visto" do seu Registro na Seccional do Conselho no ES, nos termos do Art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA e demais Regimentos pertinentes.

b) - Atestado (s) em nome da licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços de características semelhantes e quantidade equivalente ou superior com o objeto desta licitação por Órgãos do Poder Executivo nas esferas federal ou estadual ou municipal para os itens de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado quais sejam:- Instalação de luminária LED na quantidade mínima de 80 (oitenta) unidades;- Instalação de projetores LED na quantidade mínima de 40 (quarenta) unidades;- Instalação de rede subterrânea na quantidade mínima de 9.000 (nove mil) metros;- Execução de no mínimo 200 (duzentos) metros de travessias públicas pelo Método Não Destrutivo (MND);Obs.: Os atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares deverão estar acompanhados da cópia autenticada do correspondente contrato de subcontratação entre as partes. Neste caso, a proponente deverá anexar cópias autenticadas de notas fiscais/faturas/recibos ou do documento de cobrança equivalente referentes ao período da execução do serviço objeto da comprovação.Entende-se por contratante titular, a pessoa jurídica destinatária do objeto contratado. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:(I) Identificação da pessoa jurídica emitente;(II) Nome e cargo do signatário;(III) Endereço completo do emitente;(IV) Período de vigência do contrato;(V) Objeto contratual; e(VI) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitação.

c) Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, (Engenheiro Eletricista ou profissional com atribuições compatíveis a execução do objeto desta licitação, na forma da legislação em vigor) deverão dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA ou CAU, apensadas dos respectivos atestados emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e que comprovem à execução dos serviços de maior relevância técnica ou valores significativos abaixo discriminados:

- Instalação de luminária LED;- Instalação de projetores LED;- Instalação de rede subterrânea;- Execução de travessias públicas pelo Método Não Destrutivo (MND);A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.

d) - O profissional de nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor ou sócio da empresa.Caso não seja, deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos:a) - Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da empresa, que conste nome do responsável técnico da empresa; eb) - Deverá (ão) comprovar seu vínculo com a Proponente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

a) - Cópia da Ficha de Registro de Empregados, ou;b) - Cópia da Carteira de Trabalho contendo as anotações de contrato de trabalho, ou;c) - Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social vigente ou documento da última eleição de seus administradores devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório Pessoas Jurídicas, no caso de sócio ou diretor, ou;d) - Cópia da ART ou RRT de cargo e função, devidamente visada pelo CREA ou CAU, ou;e) - Cópia do Contrato de Trabalho ou de Prestação dos Serviços, ou;

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f) - Através da certidão de registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/ES, ou;g) - Outra forma de comprovação, anteriormente não listada, desde que devidamente prevista pela legislação vigente.h) - Os profissionais indicados pelo licitante deverão acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se suas substituições por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para qualquer substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.i) - No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como Responsável Técnico, TODAS serão INABILITADAS.

OBSERVAÇÕES 1:a) - Para efeito do disposto no item 05 - HABILITAÇÃO, poderão ainda ser exigidas, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares ou esclarecimentos a critério da Comissão Permanente de Licitação.b) - Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.c) - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial.d) - Todos os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro dos Envelopes Nº. 01 e Envelopes Nº. 02, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.

e) - A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no Artigo 43, § 3° da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

7 - DOS PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO7.1 - Na sessão pública designada no preâmbulo deste Edital, abertos os envelopes de Nº. 01 - Habilitação, o seu conteúdo, após rubricado pela Comissão, será oferecido à rubrica por parte dos representantes das firmas participantes da licitação.7.2 - A Comissão Permanente de Licitação verificará a documentação apresentada e ao licitante que não atender as exigências estabelecidas no edital, será devolvido fechado, o envelope de Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, desde que não haja recurso ou após a denegação deste.7.3 - Estando todos os licitantes presentes e não havendo interposição de recursos pelos mesmos, a reunião de abertura dos ENVELOPES N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, poderá ser realizada no mesmo dia. Caso tal não ocorra, a Comissão estabelecerá o dia, hora e local da nova reunião, devendo na oportunidade, ser rubricados por todos os presentes os envelopes, fechados.7.4 - Após a habilitação/inabilitação dos proponentes, poderão ser adotados dois procedimentos:a) - Os proponentes não pretendem recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação: Neste caso, será devolvido ao proponente inabilitado, fechado, o envelope Nº. 02 (dois) e registrada em ata a sua renúncia ao recurso.b) O proponente habilitado/inabilitado dispõe-se a apresentar recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação:

b.1) - Neste caso, serão observados os prazos legais para interposição do mesmo, dando-se efeito suspensivo.b.2) - Esgotados os procedimentos recursais e persistindo a inabilitação, o licitante inabilitado terá a sua

respectiva proposta de preços, envelope Nº. 02, devolvido, devidamente fechado.7.5 - Após a fase de habilitação e o julgamento dos recursos se houver, ou no caso de desistência expressa dos mesmos, pelos licitantes, a Comissão poderá seguir para a segunda fase - julgamento das propostas - ou estabelecerá o dia, hora e local da nova reunião 8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS8.1 - ENVELOPE Nº. 02 deverá OBRIGATORIAMENTE conter:a) - Proposta de preços digitada, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de preferência em papel timbrado da firma, montadas em conjuntos distintos devidamente assinadas e rubricadas contendo:

I. Carta Resumo da Proposta de Preços, indicando o número, o dia e a hora desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme modelo Anexo I;

II. Preços Unitários, de acordo com a planilha de custos fornecida pelo Município, devidamente assinada, em todas as vias, pelo profissional responsável, as quais deverão compreender todas as despesas contratuais de materiais, equipamentos, mão-de-obra com os respectivos encargos sociais e administrativos. A transcrição dos itens e quantidades constantes da planilha deverá ser feita corretamente, sob pena de desclassificação;

III. As proponentes serão obrigadas a apresentar valores para todos os itens indicados e constantes das planilhas de quantidades e preços anexas a este Edital, sob pena de desclassificação;

IV. Nenhum item poderá ser superior ao preço da planilha fornecida pelo Município;

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V. Os valores deverão constar apenas 2 casas após a virgula.b) - Prazo de validade da proposta de 12 meses a contar da data de apresentação da mesma.8.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2º do Artigo 3º da Lei Federal Nº. 8.666/1993, o desempate far-se-á por sorteio, nos termos do Artigo 45, § 2º da Lei Federal Nº. 8.666/1993.8.3 - Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se o critério de desempate, conforme previsto na Lei Complementar Nº. 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar Nº. 147, de 07 de agosto de 2014.8.4 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9.1 - As propostas de preços serão abertas, lidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e oferecidas à rubrica dos representantes das firmas presentes.9.2 - A proposta será apresentada por preço unitário e o julgamento será por MENOR PREÇO GLOBAL, sendo julgada e apurada a proposta vencedora, adjudicando-se a quem de direito o objeto licitado.9.3 - A análise de julgamento das propostas será realizada em duas fases:9.3.1 - FASE ELIMINATÓRIA Serão desclassificadas as propostas que:a) - Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa da obra licitada;b) - Contiverem qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA;c) - Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos ou salários do mercado, acrescido do respectivo encargo, salvo a exceção prevista no parágrafo 3° do Artigo 44 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, com a redação da Lei 8.883, de 08/06/1994;d) - Contiverem preços manifestamente inexequíveis, através de documentação comprovando que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato, de conformidade com o Artigo 48, Inciso II;e) - Serão desclassificadas as propostas cujo valor global seja inferior à 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração (Orçamento Básico PMM), que é de R$ 15.119.806,66 (quinze milhões cento e dezenove mil oitocentos e seis reais e sessenta e seis centavos, salvo se houver apresentado a planilha constante no item 7.1 "e";f) - Havendo divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, será considerado o valor por extenso;g) - Em caso de divergência entre o valor global e a soma dos valores unitários, será considerado o valor global, devendo os valores unitários serem adequados, observando o valor máximo a ser pago por item.

9.3.2 - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃOa) - Será adjudicada vencedora a empresa que atender todas as etapas e exigências deste edital e que tenha apresentado o MENOR PREÇO.b) - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2°, Artigo 3° da Lei Federal Nº. 8.666/1993, a licitação será decidida por sorteio, em reunião para qual todos os licitantes serão convocados, ou a critério da Comissão, no ato do certame.

9.4 - A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata da reunião de recebimento das propostas, na qual constarão as propostas recebidas e abertas; as propostas não abertas e devolvidas; as decisões proferidas do momento e demais ocorrências da reunião.

10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS10.1 - Observado o disposto no Artigo 109 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, o licitante poderá apresentar um único recurso, endereçado a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a habilitação ou inabilitação, anulação ou revogação desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sendo que tal recurso poderá abordar tanto matéria relativa ao julgamento das propostas, quanto matéria relativa à inabilitação, anulação ou revogação desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.10.2 - Para efeito do disposto no §5º do Artigo 109 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, ficam os autos desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA com vista franqueada aos interessados.10.3 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.10.4 - Findo o período previsto na condição anterior, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informados, ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, para encaminhamento à Autoridade Competente.10.5 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

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11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO11.1 - Não havendo recursos ou após o julgamento dos mesmos, estando os procedimentos de acordo com a Lei, o certame seguirá para o Prefeito Municipal para Homologação e Adjudicação do Objeto.11.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.11.3 - Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais.11.4 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do Artigo 64, § 1º da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.11.5 - No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.11.6 - Aqueles que, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinarem o contrato, deixarem de entregar documentação exigida no edital, apresentarem documentação falsa, ensejarem o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficarão impedidos de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no Artigo 93 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.11.7 - A Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.11.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.11.9 - Quando a adjudicatária recusar assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação.11.10 - No ato da assinatura da ata de Registro de Preços ou no ato da retirada de documento equivalente a adjudicatória deverá apresentar:

11.10.1 - Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.

11.10.2 - Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.

12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA12.1 - O recurso para cobrir as despesas derivadas da presente licitação ocorrerá por conta da dotação orçamentária do exercício correspondente.

13 - DA FORMA DE PAGAMENTO13.1 - O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas, conforme medições apresentadas, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE.13.2 - Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos pertinentes, constantes na minuta do contrato, a SEFIN (Secretaria Municipal de Finanças). Estando os documentos aptos, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias da sua efetiva entrada na Contabilidade.13.3 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as demais condições do presente Instrumento de Contrato.13.4 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresenta, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF Nº. 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB Nº. 791, de 10/12/2007). Caso não faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.13.5 - A Nota Fiscal/Fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 4.1 que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação.13.6 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.13.7 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:

EM = N x VP x I

Onde:

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EM = Encargos MoratóriosN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP = Valor das parcelas a ser pagaI = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) / 365

TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.13.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.

14 - DOS PRAZOS14.1 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim, sob pena de ser considerado desistente, aplicando-se as penas previstas em Lei.14.2 - Na hipótese de desistência será convocada a segunda colocada desde que o mesmo acate o preço da primeira colocada e, assim, sucessivamente.14.3 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, após pagamento da caução, ART's do Contrato e da emissão do respectivo empenho.14.4 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início da obra.14.5 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.14.6 - O prazo para execução dos serviços será fixado na Ordem de Serviço, contados a partir da data da ordem de serviço, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no Município de Marataízes.14.7 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, senão em casos excepcionais, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Artigo 57, parágrafo 1° da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

15 - DA FISCALIZAÇÃO15.1 - A fiscalização da execução da obra será feita pela CONTRATANTE no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições do Contrato.15.2 - A fiscalização da execução dos serviços ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.

16 - DO CONTRATO16.1 - O Licitante vencedor será convocado para assinatura do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação, que poderá ser feita pessoalmente, por meios eletrônicos ou através de publicação no Diário Oficial do Município, à critério da Administração.16.2 - A minuta do contrato encontra-se em anexo, contendo todas as cláusulas pertinentes, em especial, as responsabilidades das partes e as condições de sua execução.

17.3 - DA SUBCONTRATAÇÃO17.3.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização do Município.17.3.2 - A subcontratação será autorizada, à critério do Município, somente em casos de serviços complementares ou que dependam de mão-de-obra especializada, até o limite de 30% (trinta por cento).17.3.3 - A subcontratação, se autorizada pelo Município, não transfere à subcontratada a responsabilidade do Contrato perante o Contratante.

18.4 - DA RESCISÃO18.4.1 - A rescisão do Contrato poderá ser de forma amigável, por acordo entre as partes, bem como determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no Artigo 78 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES19.1 - Em caso de inadimplemento, o licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.19.2 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará

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impedido de licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.19.3 - O licitante penalizado com multa, após o prazo de quitação e permanecendo inadimplente, terá seu nome inscrito em dívida ativa, bem como a negativação do mesmo no Cadastro de Fornecedores, além das responsabilidades por perdas e danos e sem prejuízos das demais sanções.19.4 - As penas de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Município de Marataízes serão declaradas em função da natureza e gravidade da falta cometida.19.5 - A competência para aplicar as penalidades relativas à licitação é da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser homologada pelo Chefe do Executivo.19.6 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

20. DA FORMA DE UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS20.1 - Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do (s) detentor (es) da ata, obedecida à ordem de classificação.

21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS21.1 - O MUNICÍPIO fornecerá aos interessados, através da Comissão Permanente de Licitação, cópia do Edital, com as modificações no projeto e nas planilhas de quantitativos e preços, minuta de contrato e demais elementos necessários à elaboração da proposta.21.2 - Estará sempre ressalvado ao Município, antes da assinatura do Contrato e em razão de fato superveniente devidamente comprovado, o direito de revogar ou anular esta Licitação, de acordo com o Artigo 49 da Lei Federal Nº. 8.666/1993. Portanto, a Homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à Contratação.21.3 - A Ordem de Serviço estará condicionada à liberação de eventuais licenciamentos necessários para a execução da obra, quando for o caso.21.4 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal.21.5 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo da Comissão, resolvidas na presença dos licitantes ou deixadas para posterior deliberação, devendo os fatos serem registrados em ata.21.6 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.21.7 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos desta licitação serão atendidos pela Comissão Permanente de Licitação através do e-mail [email protected] ou pessoalmente, no setor de Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório.21.8 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da concorrência, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.21.9 - Somente terão validade os esclarecimentos que forem informados por escrito a todos os interessados que receberem o edital encaminhado pela Comissão Permanente de Licitação ou o obtiveram no endereço eletrônico www.Marataízes.es.gov.br.

22 - DOS ANEXOS22.1 - São anexos deste Edital:

Anexo I - Carta Resumo da Proposta de PreçosAnexo II - Declaração ConjuntaAnexo III - Termo de ReferênciaAnexo IV - Termo de Indicação dos Responsáveis Técnicos Anexo V - Minuta da Ata de Registro de PreçoAnexo VI - Minuta do Contrato

Marataízes - ES, 03 de novembro de 2016.

VALQUIRIA ARAUJO GOULARTPresidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO ICONCORRÊNCIA Nº. 000014/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026232/2016PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS , PRAÇAS, JARDINS NO

MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP

ANEXO I - CARTA RESUMO DA PROPOSTA DE PREÇOS

Município de Marataízes

Local e data

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MARATAÍZES - ES

Referência: Concorrência Nº. 000014/2016

Prezados Senhores,

(Empresa) __________________________________, com sede na cidade de _________________, na ____________ (endereço) __________________, inscrita no CNPJ sob o Nº. __________, abaixo assinado, propõe ao Município de Marataízes a execução dos serviços de _____________________________, objeto da CONCORRÊNCIA Nº. 000014/2016, de acordo com orçamento apresentado nas seguintes condições:

O Preço Global Proposto é de R$: _____________ (__________________).

O prazo de validade da proposta é de ____ (____________) dias consecutivos, a contar da data da apresentação da proposta.

Declaramos, ainda, que:- Obedeceremos ao Cronograma Físico Financeiro em anexo;- Aceitamos as condições deste Edital e que, caso sejamos vencedores nesta licitação, executaremos a obra pelos preços unitários propostos e totais, aceitos pela Contratante;- Temos conhecimento de todas as peculiaridades relativas ao local e condições de realização da obra.

Dados Bancários:Banco:Agencia:Conta:

Assinatura do Responsável ou Representante LegalCarteira de Identidade Nº.:CPF Nº.:Carimbo da Empresa

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ANEXO IICONCORRÊNCIA Nº. 000014/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026232/2016PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS NO

MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP

ANEXO II - DECLARAÇÃO CONJUNTA

Em cumprimento ao disposto no Edital de CONCORRÊNCIA Nº. 000014/2016, a empresa ____________________________________________, com sede no endereço ______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº. ___________________, por seu representante legal, Sr. ________________________, RG Nº. ____________, CPF Nº. _________________, DECLARA, sob as penas da lei:

[ ] Para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.

[ ] Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu enquadramento legal é de ______ (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006.

[ ] Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

[ ] Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde se dará a sua execução.

[ ] Que não se encontra impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta, no território nacional.

Município/UF, ____ de ___________ de 2016.

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESACARIMBO E ASSINATURA

(Marcar as opções em que se enquadra)

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ANEXO IIICONCORRÊNCIA Nº. 000014/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026232/2016PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS NO

MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP

ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMÔNIOS PÚBLICOS, PRAÇAS E JARDINS NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, CONFORME DOCUMENTO EM ARQUIVO SEPARADO

LEGALIDADE: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO

1. OBJETIVOO objetivo deste Termo de Referência é apresentar as condições e especificações técnicas necessárias para a execução dos serviços técnicos especializados de obras de iluminação pública, isto é, Retirada, Instalação e Expansão de Iluminação Pública utilizando a tecnologia LED em Orlas, Patrimônios Públicos, Praças e Jardins, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e todas as atividades que se façam necessárias, no município de Marataízes, segundo a emissão de ordem de serviço, obedecendo às normas técnicas pertinentes, aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no Edital e seus Anexos, onde segue abaixo tabela descritiva.

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalItem Código Unitário

00001 00011519

Poste de Poliester reforcado com Fibra de Vidro, altura 15 m,carga nominal 200 daN, equipado com braço decorativo tipoSextante, com 01 Luminária LED com potência de 250W a 310We 02 Projetores LED com potencia de 250W a 310W. Conformecomposição de custo 1.1.Qtde mínima: 12Qtde máxima: 120

UN POSTE 120 35.893,8900 4.307.266,80

00002 00018568

Quadro de comando equipado com 03 disjuntores, caixa demedição e infraestrutura para alimentação e distribuição.Conforme composição de custo 1.2.Qtde mínima: 3Qtde máxima: 35

UN QUADRO 35 7.034,3300 246.201,55

00003 00011519

Poste de Poliester reforcado com Fibra de Vidro, altura 9 m, carganominal 300 daN, equipado com 01 braço 48mm com avanço de2920mm para iluminação pública, 01 Luminária LED com potenciade 250W a 310W e acessórios. Conforme composição de custo1.3.Qtde mínima: 10Qtde máxima: 100

UN POSTE 100 8.881,4700 888.147,00

00004 00011518

Luminária LED com potência de 250W a 310W equipada com 01braço 48 mm com avanço de 2920 mm, 01 relé fotoeletrônico, 02cintas, cabos e conectores. Conforme composição de custo 1.4.Qtde mínima: 10Qtde máxima: 100

UN LUMINARIA 100 5.908,0800 590.808,00

00005 00011518

Luminária decorativa LED de 110 W equipada com 01 poste açogalvanizado a fogo de 4 m altura, e acessórios. Conformecomposição de custo 1.5.Qtde mínima: 50Qtde máxima: 300

UN LUMINARIA 300 6.194,3600 1.858.308,00

00006 00018759

Chave Magnética Tripolar 25A com conjunto de alimentação docircuito. Conforme composição de custo 1.6.Qtde mínima: 5Qtde máxima: 50

UN CHAVE MAGNETICA 50 1.963,9800 98.199,00

00007 00017866

Conjunto com 01 Projetor LED e acessórios. Conformecomposição de custo 1.7.Qtde mínima: 10Qtde máxima: 100

UN CONJUNTO 100 7.434,3600 743.436,00

00008 00011518

Luminária fechada, com corpo em alumínio injetado em altapressão, com base para relé, grau de proteção IP65, paralâmpada vapor metálico de 150W, E40. refletor em alumínio dealta pureza (99,5%), estampado e abrilhantado anodicamente (5microns), para braço de 48/60mm de diâmetro. Pinturaeletrostática em poliéster em pó com proteção uv na cor aescolher, difusor em vidro policurvo ou policarbonato. Fornecidacom equipamento auxiliar integrado (Kit reator), braço 48 mm comavanço de 2920 mm, Relé Fotoeletrônico e Lampada VaporMetálico de 150W. Conforme composição de custo 1.8.Qtde mínima: 20Qtde máxima: 200

UN LUMINARIA 200 1.457,3800 291.476,00

00009 00011518

Luminária fechada, com corpo em alumínio injetado em altapressão, com base para relé, grau de proteção IP65, paralâmpada vapor metálico de 250W, E40. refletor em alumínio dealta pureza (99,5%), estampado e abrilhantado anodicamente (5microns), para braço de 48/60mm de diâmetro. Pinturaeletrostática em poliéster em pó com proteção uv na cor aescolher, difusor em vidro policurvo ou policarbonato. Fornecidacom equipamento auxiliar integrado (Kit reator), braço 48 mm comavanço de 2920 mm, Relé Fotoeletrônico e Lampada VaporMetálico de 250W. Conforme composição de custo 1.9.Qtde mínima: 40Qtde máxima: 400

UN LUMINARIA 400 1.509,2000 603.680,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalItem Código Unitário

00010 00011518

Luminária fechada, com corpo em alumínio injetado em altapressão, com base para relé, grau de proteção IP65, paralâmpada vapor metálico de 400W, E40. refletor em alumínio dealta pureza (99,5%), estampado e abrilhantado anodicamente (5microns), para braço de 48/60mm de diâmetro. Pinturaeletrostática em poliéster em pó com proteção uv na cor aescolher, difusor em vidro policurvo ou policarbonato. Fornecidacom equipamento auxiliar integrado (Kit reator), braço 48 mm comavanço de 2920 mm, Relé Fotoeletrônico e Lampada VaporMetálico de 400W. Conforme composição de custo 1.10.Qtde mínima: 40Qtde máxima: 400

UN LUMINARIA 400 1.587,0100 634.804,00

00011 00011519

Poste de Poliester reforcado com Fibra de Vidro, altura 9 m, carganominal 300 daNQtde mínima: 10Qtde máxima: 150

UN POSTE 150 2.717,6900 407.653,50

00012 00011519

Poste de concreto seção circular, altura 9 m, carga nominal 300daN.Qtde mínima: 10Qtde máxima: 150

UN POSTE 150 1.243,8100 186.571,50

00013 00000511

Instalação de Poste de Poliester reforcado com Fibra de Vidro,altura 15 m, carga nominal 200 daN, equipado com braçodecorativo tipo Sextante, com 01 Luminária LED com potência de250W a 310W e 02 Projetores LED com potencia de 250W a310W, incluindo toda a mão-de-obra, materiais, equipamentos,veículos, necessários para a plena execução do serviço.Conforme Composição de Custo 2.1.Qtde mínima: 10Qtde máxima: 120

UN INSTALACAO 120 13.897,0700 1.667.648,40

00014 00000511

Instalação de Quadro de comando equipado com 03 disjuntores,caixa de medição e infraestrutura para alimentação edistribuição., incluindo toda a mão-de-obra, materiais,equipamentos, veículos, necessários para a plena execução doserviço. Conforme Composição de Custo 2.2.Qtde mínima: 3Qtde máxima: 35

UN INSTALACAO 35 16.567,4700 579.861,45

00015 00000511

Instalação de Poste de Poliester reforcado com Fibra de Vidro ouconcreto circular, altura 9 m, carga nominal 300 daN, equipadocom 01 braço 48mm com avanço de 2920mm para iluminaçãopública, 01 Luminária LED com potencia de 250W a 310W eacessórios, incluindo toda a mão-de-obra, materiais,equipamentos, veículos, necessários para a plena execução doserviço. Conforme Composição de Custo 2.3.Qtde mínima: 10Qtde máxima: 100

UN INSTALACAO 100 1.275,0300 127.503,00

00016 00000511

Instalação de luminária LED, incluindo toda a mão-de-obra,materiais, equipamentos, veículos, necessários para a plenaexecução do serviço. Conforme Composição de Custo 2.4.Qtde mínima: 10Qtde máxima: 100

UN INSTALACAO 100 418,4200 41.842,00

00017 00000511

Instalação de Luminária decorativa LED de 110 W equipada com01 poste aço galvanizado a fogo de 4 m altura, e acessórios,incluindo toda a mão-de-obra, materiais, equipamentos, veículos,necessários para a plena execução do serviço. ConformeComposição de Custo 2.5.Qtde mínima: 50Qtde máxima: 300

UN INSTALACAO 300 3.040,2500 912.075,00

00018 00000511

Instalação de Chave Magnética Tripolar 25A com conjunto dealimentação do circuito, incluindo toda a mão-de-obra, materiais,equipamentos, veículos, necessários para a plena execução doserviço. Conforme Composição de Custo 2.6.Qtde mínima: 5

UN INSTALACAO 50 2.191,6800 109.584,00

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalItem Código UnitárioQtde máxima: 50

00019 00000511

Instalação de projetor LED, incluindo toda a mão-de-obra,materiais, equipamentos, veículos, necessários para a plenaexecução do serviço. Conforme Composição de Custo 2.7.Qtde mínima: 10Qtde máxima: 100

UN INSTALACAO 100 665,1400 66.514,00

00020 00000511

Instalação de luminária convencional de 150W, 250W ou 400W,incluindo toda a mão-de-obra, materiais, equipamentos, veículos,necessários para a plena execução do serviço. ConformeComposição de Custo 2.8.Qtde mínima: 30Qtde máxima: 1000

UN INSTALACAO 1.000 388,1300 388.130,00

00021 00000075

Confeccionar, instalar e retirar placa indicativa de obra padrãoPMM (4,00 x2,00 metros). Conforme Composição de Custo 2.9.Qtde mínima: 18Qtde máxima: 54

M2 PRESTACAO DE SERVICO 54 188,9900 10.205,46

00022 00000075

Retirada de Luminária Convencional. Conforme Composição deCusto 2.10.Qtde mínima: 30Qtde máxima: 1000

UN PRESTACAO DE SERVICO 1.000 48,0900 48.090,00

00023 00000075

Retirada Completa de Luminária Convencional (Luminária, braço,relé, cinta e acessórios). Conforme Composição de Custo 2.11.Qtde mínima: 30Qtde máxima: 1000

UN PRESTACAO DE SERVICO 1.000 95,4000 95.400,00

00024 00000511

Instalar poste de fibra de vidro ou concreto circular 9m de altura.Conforme Composição de Custo 2.12Qtde mínima: 10Qtde máxima: 300

UN INSTALACAO 300 721,3400 216.402,00

(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado. Valor Total R$ 15.119.806,66

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ANEXO IVCONCORRÊNCIA Nº. 000014/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026232/2016PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS NO

MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP

ANEXO IV - TERMO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

CONCORRÊNCIA Nº. 000014/2016 INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS

NOME HABILITAÇÃO (Título e Nº. CREA) TEMPO DE EXPERIÊNCIA

Em atendimento ao item 5.1.4 alíneas "I" e "J" do Edital da CONCORRÊNCIA em referência, indicamos os profissionais acima para atuarem como responsáveis técnicos dos serviços de engenharia, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.

Na oportunidade, declaramos que os mesmos têm vinculação permanente ao nosso quadro técnico e estão devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA da região onde foram às obras executadas, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.

___________________________________FIRMA LICITANTE / CNPJ

___________________________________________________CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO VCONCORRÊNCIA Nº. 000014/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026232/2016PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS NO

MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP

ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2016CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000014/2016

O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Rubens Rangel, Nº. 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal Dr. Jander Nunes Vidal e pelo Secretário Municipal de XXXX, considerando o julgamento da Licitação na modalidade de Concorrência Nº. 000014/2016, para Registro de Preços, avisos publicados no DIOM / A GAZETA do dia XX/XX2016, resolve registrar os preços da empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS , PRAÇAS, JARDINS NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP, com a finalidade especificada nos termos da Concorrência Nº. 000014/2016, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela empresa vencedora, conforme o Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO2.1 - Os preços a serem pagos, constam no Anexo I deste instrumento, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto.

2.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS3.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:3.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;b) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, ser for o caso, decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do registro de preços.3.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.3.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.3.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos

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na cláusula décima primeira deste instrumento.3.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.3.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.3.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1 - O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas, conforme medições apresentadas, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE.4.2 - Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos pertinentes, constantes na minuta da Ata de Registro de Preços, a SEFIN (Secretaria Municipal de Finanças). Estando os documentos aptos, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias da sua efetiva entrada na Contabilidade.4.3 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as demais condições do presente Instrumento de Ata de Registro de Preços.4.4 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresenta, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF Nº. 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB Nº. 791, de 10/12/2007). Caso não faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.4.5 - A Nota Fiscal / Fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado, que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação.4.6 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada na Ata de Registro de Preços para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.4.7 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:

EM = N x VP x I

Onde:EM = Encargos MoratóriosN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP = Valor das parcelas a ser pagaI = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) / 365

TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

4.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia de sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.5.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Ordem de Serviço / Nota de Empenho, e como termo final a execução do objeto.

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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas ao tempo da emissão da Ordem de Serviço / Nota de Empenho.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO7.1 - O prazo de vigência da Contratação será variável, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data da emissão da Ordem de Serviço / Nota de Empenho.7.2 - O objeto licitado será executado rigorosamente de acordo com suas especificações contidas na planilha de serviços (que faz parte do Edital), e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.7.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme § 2º do Artigo 64 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.7.4 - A responsabilidade pela execução do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário, será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da execução do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.7.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO8.1 - A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada na forma do Artigo 67 de Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.8.2 - O prazo de início de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:8.2.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;8.2.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada (em caso de Contrato);8.2.3 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;8.2.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.8.3 - A execução do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do mesmo ofertado.8.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.8.5 - Caso o objeto não corresponda às especificações exigidas, a licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da data de notificação, a sua substituição.8.6 - O recebimento definitivo se dará mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo e dependerá do atendimento integral das condições exigidas no edital e neste Termo de Referência.8.7 - A licitante deverá executar o objeto após a solicitação das Secretarias e dos demais Órgãos através de Ordem de Serviço.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS9.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, a saber:9.1.1 - Multa das seguintes formas:9.1.2.1 - Advertência;9.1.2.2 - Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da Ata de Registro de Preços, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a Ata de Registro de Preços encontre-se parcialmente executado;9.1.2.3 - Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Serviço ou atraso quanto ao prazo de execução do objeto da licitação, calculada pela fórmula:

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M = 0,01 x C x D

Tendo como correspondente:M = Valor da multaC = Valor da obrigaçãoD = Número de dias em atraso.

9.1.2.4 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de descumprimento das previsões do item 2.8 da CLÁUSULA SEGUNDA;9.1.2.5 - Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pelo atraso e / ou pela recusa em fornecer o (s) produto (s) adjudicado (s);9.1.2.6 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;9.2 - Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, ou ainda:9.2.1 - Cometer fraude fiscal;9.2.2 - Apresentar documento falso;9.2.3 - Fizer declaração falsa;9.2.4 - Comportar-se de modo inidôneo, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos Artigos. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei Federal Nº. 8.666/1993;9.2.5 - Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;9.2.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;9.2.7 - Não mantiver a proposta;9.2.8 - Para os fins do item 10.2.4;9.2.9 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.9.2 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Fornecimento e a fornecer o (s) produtos (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o previsto no Artigo 4º, inciso XVI, da Lei Federal Nº. 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;9.3 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no Artigo 109 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.§ 1º. As sanções previstas nos itens 9.1.2.3, 9.2, 9.2.9, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos.9.4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.9.5 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.9.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no Artigo 110 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.9.7 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.9.8 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da Ata de Registro de Preços.9.9 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor

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do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES10.1 - A contratada obrigar-se-á a:10.1.1 - Executar o objeto licitado nas condições previstas no edital;10.1.2 - Manter e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento;10.1.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas desta Ata, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;10.1.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da execução do objeto;10.1.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência da contratante;10.1.6 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata e legislação vigente, a execução do objeto adjudicado;10.1.7 - Executar o objeto da licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata, os quais serão recebidos pelo (s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração;10.1.8 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s), com descrição completa dos serviços, com discriminação das máquinas e veículos envolvidos.10.1.9 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;10.1.10 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da contratada;10.1.11 - A contratada deverá manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, inclusive aquelas relativas às especificações;10.2 - A contratante obrigar-se-á a:10.2.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto licitado;10.2.2 - Notificar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;10.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida na Cláusula Quinta desta Ata;10.2.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;10.2.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto contratado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;10.2.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no anexo I do instrumento convocatório;10.2.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO11.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos Artigos 78 e 79 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, no que couberem com aplicação do Artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS12.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do Artigo 109, da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS13.1 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria solicitante, representada por servidor lotado na referida pasta, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, o qual deverá atestar a execução dos serviços, observados a Cláusula Nona desta Ata, sem o que não será permitido qualquer pagamento.13.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da

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Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.13.3 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.13.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 - Todas as comunicações relativas a presente Ata de Registro de Preços serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por ofício protocolizado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente Ata de Registro de Preços.E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.

Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.

MUNICÍPIO DE MARATAÍZESJANDER NUNES VIDAL

CONTRATANTE

SECRETARIA SOLICITANTECONTRATANTE

EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas:_____________________________ CPF: ______________________________

_____________________________ CPF: ______________________________

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ANEXO VICONCORRÊNCIA Nº. 000014/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026232/2016PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS NO

MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP

ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XXX/2016

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS , PRAÇAS, JARDINS NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXX, CONFORME PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS EM ANEXO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representada Prefeito Municipal, o Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o Nº. 382.693.926-34, portador da CI Nº. M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, Nº. 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo Nº. 026232/2016 - Concorrência Nº. 000014/2016, em conformidade na Lei Federal Nº. 8.666/1993 suas ulteriores alterações. Cláusulas deste Contrato obedecerão rigorosamente a redação dada aos itens da Concorrência Nº. 000014/2016, cujo edital faz parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a prestar para a CONTRATANTE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO A TECNOLOGIA LED EM ORLAS, PATRIMONIOS PÚBLICOS , PRAÇAS, JARDINS NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES - SRP, conforme Concorrência Nº. 000014/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - A CONTRATANTE se obriga e compromete a pagar a CONTRATADA pela execução dos serviços, o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), o qual será pago nas condições abaixo descriminadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO3.1 - O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas, conforme medições apresentadas, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE.3.2 - Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos pertinentes, constantes na minuta do contrato, a SEFIN (Secretaria Municipal de Finanças). Estando os documentos aptos, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias da sua efetiva entrada na Contabilidade.3.3 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as demais condições do presente Instrumento de Contrato.3.4 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresenta, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF Nº. 480, de 15/12/2004

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(substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB Nº. 791, de 10/12/2007). Caso não faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.3.5 - A Nota Fiscal / Fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 4.1 que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação.3.6 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.3.7 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:

EM = N x VP x I

Onde:EM = Encargos MoratóriosN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP = Valor das parcelas a ser pagaI = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) / 365

TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE4.1 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado do serviço objeto deste Contrato, livre acesso às instalações, para a execução dos serviços;c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato;e) Liquidar a despesa oriundas desse contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA5.1 - Para execução dos serviços objeto deste Contrato, além do que consta no Termo de Referência, a CONTRATADA se obriga a: a) Executar fielmente o serviço contratado conforme as especificações estipuladas, no memorial descritivo e informações complementares constantes dos anexos do edital, bem como obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT;b) atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;c) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;d) manter, na direção dos serviços, profissionais legalmente habilitados pelo CREA, que será preposto;e) Substituir, dentro de vinte e quatro horas, empregado, cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Administração, no interesse do cumprimento do Contrato;f) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços;g) A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringira regularização e o uso da obra;

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h) Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação;i) A CONTRATADA se obriga a cumprir integralmente as normas legais e respectivas regulamentos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como todas as outras medidas especiais de proteção, previsto na legislação;j) Cumprir as condições de execução previstas no edital de Concorrência Nº. 000014/2016;k) Em caso de atraso nos serviços, os mesmos, só serão aceitos mediante justificativa - caso fortuito ou força maior - apresentadas com antecedência à paralisação dos referidos serviços e, após análise e parecer do secretário responsável pela fiscalização do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

00000-000 - REGISTRO DE PREÇO (000000.0000000000.000.000000000000-00000)

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO7.1 - A fiscalização da execução dos serviços ficará sob a responsabilidade do responsável pela Secretaria requisitante, podendo, o mesmo delegar tal função a outro servidor pertencente à referida secretaria.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO8.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, no Informativo Oficial do Município de Marataízes.

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA9.1 - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia mediante empenho e Ordem de Serviço pela CONTRATADA, findando-se em XX (XXXX) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante podendo ser prorrogados de acordo com os dispositivos da Lei Federal Nº. 8.666/1993, em conformidade com o orçamento do exercício correspondente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO10.1 - Os preços propostos pela Contratada serão reajustados para as parcelas de obras / serviços executados após 12 (doze) meses de vigência dos mesmos. Aplicar-se-á a mesma regra para cada período de 12 (doze) meses, na fórmula seguinte:

R = V( I - 1 ), onde Io

R = Realinhamento.V = Valor do contrato.I = Referente ao 13° mês da planilha referencial de preços.Io = Índice da data da planilha referencial de preços.

10.2 - Serão utilizados os índices oficiais da FVG.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO11.1 - É permitida a prorrogação do prazo de execução, desde que mantidas as mesmas condições do Contrato original. Na prorrogação serão justificados o interesse público e a causa de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGULAMENTAÇÃO12.1 - O presente contrato regulamenta-se pelas normas constantes da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES13.1 - Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 57 e Artigo 65, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.13.2 - Durante a execução da obra, se houver necessidade de modificação do projeto para adaptações justificadas, a empresa manterá os mesmo preços e condições do Contrato original.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS14.1 - A (s) CONTRATADA (s) poderá (ão) ser aplicada (s) a (s) seguinte (s) sanção (ões), além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do presente contrato, de acordo com a gravidade do caso:

a) Advertência;b) Fica estabelecida a multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato aplicável a critério da CONTRATANTE se os serviços não forem prestados de acordo com que se estabelece nas demais cláusulas deste instrumento.c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até 02 (dois) anos.d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.§ 1º - As multas previstas nos subitens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.§ 2º - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.§ 3º - As penalidades de suspensão do direito de licitar e contratar com a Município de Marataízes e declaração de inidoneidade serão declaradas em função da natureza e gravidade da falta cometida.§ 4º - A sanção da alínea "d", desta cláusula é da competência do Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.§ 5º - As demais sanções previstas as demais sanções da alínea "a", "b" e "c" desta cláusula são de competência do Secretário requisitante.§ 6º - Serão sempre observados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a prévia citação do Contratante para todos os atos praticados pela Administração Pública nesses casos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO15.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, bem como por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no Artigo 78 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, dentre eles:

a) Não cumprimento pela CONTRADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos ou seu cumprimento irregular;b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado;c) Atraso injustificado no início da execução da obra;d) Paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 05 (cinco) dias;e) Subcontratação total do objeto do Contrato, sem prévia autorização do Contratante, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total, bem como fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Contrato;f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;h) Decretação de falência da CONTRATADA;i) Dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

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Contrato.m) Na eventualidade da empresa contratada não cumprir, na íntegra, a planilha de execução da obra, ficará sujeita a indenização dos danos causados além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Neste caso, será de imediato declarado rescindido o contrato, transferindo-o para a Segunda classificada na licitação ou, mediante manifestação contrária, a convocação das demais, pela ordem, até a efetivação do novo contrato ou, ainda, a renovação do processo licitatório.o) Na ocorrência do disposto no item anterior, a Contratada na condição de inadimplente ficará suspensa de participar em novas licitações da administração direta e indireta deste município.

15.2 - Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento da obra realizada, deduzidos os valores relativos às multas e indenizações.15.3 - A eventual aceitação da obra por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por ventura surjam na execução do presente contrato.Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.

Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.

MUNICÍPIO DE MARATAÍZESJANDER NUNES VIDAL

CONTRATANTE

SECRETARIA SOLICITANTECONTRATANTE

EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas:_____________________________ CPF: ______________________________

_____________________________ CPF: ______________________________

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