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Gestor - Vera Lucia Maria dos Santos / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Maragogipe - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EUDBJ2XQXJ4MED+9OKQ7KW Esta edição encontra-se no site: www.maragogipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Maragogipe 1 Quarta-feira • 10 de Junho de 2015 • Ano V • Nº 931 Prefeitura Municipal de Maragogipe publica: Decreto Municipal Nº 162/2015 de 18 de maio de 2015. Resolução CMDCA Nº 002/2015. Edital N° 001/2015. Extrato de Contrato 165/2015. Extrato de Contrato Nº 171/2015. Extrato de Contrato Nº 172/2015. Extrato de Contrato Nº 173/2015. Errata de Publicação de Extrato de Contrato TP 02/2015. Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato N°150/2015.

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Prefeitura Municipal de Maragogipe1 Quarta-feira • 10 de Junho de 2015 • Ano V • Nº 931

Prefeitura Municipal de Maragogipe publica:

• Decreto Municipal Nº 162/2015 de 18 de maio de 2015. • Resolução CMDCA Nº 002/2015. • Edital N° 001/2015. • Extrato de Contrato 165/2015. • Extrato de Contrato Nº 171/2015. • Extrato de Contrato Nº 172/2015. • Extrato de Contrato Nº 173/2015. • Errata de Publicação de Extrato de Contrato TP 02/2015. • Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato N°150/2015.

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Quarta-feira10 de Junho de 20152 - Ano V - Nº 931

Decretos

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3 - Ano V - Nº 931

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Quarta-feira10 de Junho de 20154 - Ano V - Nº 931

Resoluções

CONSELHO�MUNICIPAL�DOS�DIREITOS�DA�CRIANÇA�E�DO�ADOLESCENTE/MARAGOJIPE�BA�

�EDITAL N° 001/2015

Criado e regulado pela Lei Municipal n° 14/03 e suas alterações.

CRONOGRAMA�DE�PRINCIPAIS�DATAS�E�PRAZOS�PROVÁVEIS�DA�SELEÇÃO�PÚBLICA�

Publicação�do�Edital�da�SS� 10/06/2015�

Inscrições�e�entrega�de�documentos De�15/06/2015�a�01/07/2015�

Publicação�da�relação�dos�candidatos�inscritos Até�07/07/2015�

Prazo�para�impugnação�de�candidatura 05�dias�a�contar�do�dia�seguinte�a�publicação�da�relação�dos�candidatos�inscritos�

Notificação�dos�candidatos�impugnados�quanto�ao�prazo�para�defesa�

Até�15 de�julho�de�2015�

Apresentação�de�defesa�pelo�candidato�impugnado 03�dias�a�contar�do�dia�seguinte�a�sua�notificação�por�e�mail�

Publicação�da�analise�e�decisão�dos�pedidos�de�impugnação�

Até�23/07/2015�

Publicação�do�resultado�do�recurso�quanto�a�impugnação�dos�candidatos�

Até�28/07/2015�

Publicação�da�relação�dos�candidatos�habilitados Até�31/07/2015�

Aplicação�da�prova�de�conhecimento Até�09/08/2015�

Divulgação�de�gabaritos�� Até�10/08/2015�

Divulgação�preliminar�do�resultado�da�prova�escrita Até�18/08/2015�

Divulgação�definitiva�dos�aprovados�na�prova�escrita�e�convocação�para�entrevista�

Até�26/08/2015�

Entrevista� Até�28/08/2015�

Divulgação�de�preliminar�do�resultado�da�entrevista Até�01/09/2015�

Divulgação�definitiva�dos�aprovados�na�entrevista Até�08/09/2015�

Reunião�para�firmar�compromisso Até�09/09/2015�

Campanha� 10/09/2015�a�03/10/2015�

Divulgação�dos�locais�de�votação�para�o�processo�de�escolha�unificado�

Até�11/09/2015�

Data�da�votação�no�processo�de�escolha�unificado 04/10/2015�

Apuração�dos�votos� 04/10/2015�

Divulgação�do�resultado�após�apuração�dos�votos: 04/10/2015�

Curso�de�formação�inicial�para�aprovados�e�suplentes Novembro�de�2015�

Homologação�do�resultado� Dezembro�de�2015�

Diplomação� Dezembro�de�2015�

Posse� 10/01/2016�

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Quarta-feira10 de Junho de 2015

5 - Ano V - Nº 931

Editais

CONSELHO�MUNICIPAL�DOS�DIREITOS�DA�CRIANÇA�E�DO�ADOLESCENTE/MARAGOJIPE�BA�

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARAGOJIPE - BAHIA, através de decisão soberana de seu Plenário, conforme Resolução n° 002/2015, torna público, para conhecimento dos interessados a abertura das inscrições para a Seleção Pública, para escolha de cinco (5) integrantes do Conselho Tutelar do Município de Maragojipe - Bahia, para o quadriênio 2016/2019, conforme disposições da Lei Municipal n° 14/03 e das normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. A seleção pública será regida por este Edital e disciplinado com base na LeiFederal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente, na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA e na Lei Municipal n° 14/03, sendo realizado sob a responsabilidade do CMDCA e a fiscalização do representante legal do Ministério Público do Estado da Bahia, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A seleção pública visa à escolha de 05 (cinco) conselheiros tutelares e suplentes durante o prazo de duração do mandato, ou seja, o quatriênio 2016/2019, sem prorrogação.

1.3. A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital será realizada mediante comprovação de requisitos, prova de conhecimento específico, entrevista e sufrágio, para todos os candidatos.

1.4. Os postos de trabalho, jornada de trabalho e remuneração para provimento dos cargos ofertados serão os descritos no ANEXO I deste Edital, sem prejuízo da legislação aplicável à espécie.

1.5. As datas prováveis desta Seleção Pública são os constantes no quadro resumo acima e poderão ser modificados desde que devidamente justificado e principalmente se não houver apresentação de recursos ou impugnações previstas neste edital.

1.6. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, disponível no sítio eletrônico: http://www.maragogipe.ba.io.org.br/diarioOficial e nos murais da Prefeitura e do CMDCA.

1.7. Fica constituída comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha, com poderes para deferir inscrições, alterar datas constantes no quadro de datas prováveis deste edital, analisar recursos, além dos poderes previstos no artigo 11, §6°, da Resolução CONANDA n° 170/14, bem como qualquer outra decisão necessária para realização de todas as etapas do certame e que a lei não atribua a outro órgão ou autoridade, a qual fora indicada pelo CMDCA, composta pelos seguintes membros: Maria do

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Quarta-feira10 de Junho de 20156 - Ano V - Nº 931

CONSELHO�MUNICIPAL�DOS�DIREITOS�DA�CRIANÇA�E�DO�ADOLESCENTE/MARAGOJIPE�BA�

�Socorro Laranjeiras, Osmário Silva Braz, Renata Priscila Conceição da Silva e Enéa Oliveira Rangel.

2. DO CONSELHO TUTELAR.

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros (titulares e suplentes), escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

2.2. Os Conselheiros Tutelares escolhidos na forma deste edital poderão exercer suas funções em todo território do Município de Maragojipe.

2.3. São direitos dos Conselheiros Tutelares:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS.

3.1. Poderão se inscrever os candidatos que preencherem aos seguintes requisitos básicos:

I - Nacionalidade brasileira;

II - Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

III - Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

IV – Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

V - Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo, ou seja, nível médio;

VI - Prova documental regular das informações constadas na Ficha de Inscrição e do Currículo;

VII - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos e funções propostas;

VIII - Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

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7 - Ano V - Nº 931

CONSELHO�MUNICIPAL�DOS�DIREITOS�DA�CRIANÇA�E�DO�ADOLESCENTE/MARAGOJIPE�BA�

�IX - Cumprir as determinações deste Instrumento Convocatório;

X - Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observado os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco em conformidade com a Legislação Municipal vigente;

XI - Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 2 (dois) anos comprovadamente;

XII - Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar (Estadual e Federal), do local onde tenha residido nos últimos cinco (5) anos, em relação às certidões estaduais;

XIII - Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

XIV - Ensino médio completo, concluído até a data da posse;

XV - Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais;

XVI - Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre conhecimentos gerais e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada na forma a ser designada pelo CMDCA.

XVII – Ser aprovados em todas as etapas, inclusive ser eleito na forma descrita neste edital e participar do curso de formação inicial em Conselheiro Tutelar (titulares e suplentes).

3.2. O candidato, que for membro do CMDCA, que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da inscrição.

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS.

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição junto ao CMDCA, e será efetuado no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na Casa da Cultura de Maragojipe, situada na Praça Ermezino Mendes, s/n°, centro do Município de Maragojipe, no período de 15 de junho de 2015 a 01 de julho de 2015, das 8h30min às 16h30min e nos dias úteis.

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Atestado/declaração de idoneidade moral;

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�b) Copia dos documentos pessoais, ou seja, Carteira de Identidade com foto: CPF, comprovante de residência (que comprove residência a pelo menos dois anos no Município de Maragojipe), título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (certidão ou comprovante das três últimas eleições), comprovante de alistamento militar (se for homem) e uma (1) foto 3x4 colorida atual;

c) certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar (Estadual e Federal), do local onde tenha residido nos últimos cinco (5) anos, em relação às certidões estaduais;

d) Pedido/Ficha de inscrição individual, conforme ANEXO II deste edital, que deverá ser providenciado pelo candidato;

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

f) Documento médico atestando que o candidato está em pleno gozo da capacidade física e mental;

g) Curriculum vitae com comprovação das informações, abrangendo:

� Diplomas; � Certificados de Cursos de Capacitação, Treinamento, Atualização ou Aperfeiçoamento;� Experiência no exercício da profissão comprovada; � Comprovação de tempo de efetivo exercício na atividade declarada.

h) prova da desincompatibilização do CMDCA, no caso do candidato integrar o referido Conselho;

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais, conforme ANEXO II;

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausulas constantes do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, conforme ANEXO II.

4.5. Conforme decidido pelo CMDCA, no ato da inscrição o candidato deverá entregar 2kg de alimentos não perecíveis, que será destinado ao Asilo dos Pobres de Maragojipe.

4.6. O candidato que não apresentar e entregar toda documentação obrigatória no ato da inscrição, não poderá se inscrever na Seleção Pública. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

4.7. Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, em função das peculiaridades das atribuições da Função Temporária.

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�DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DE REQUISITOS.

5.1. Por meio de sua Comissão Especial, o CMDCA procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas, dentro do prazo previsto.

5.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

5. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS.

6.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.

6.2. O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias, a partir de sua notificação, que será feita exclusivamente através do e-mail informado no ato da inscrição.

6.3. A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.

6.4. O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no dia previsto no quadro de datas prováveis deste edital.

6.5. Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que deverá decidir em até 03 (três) dias.

6. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO.

7.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá na data provável do dia 16 de agosto de 2015 (domingo), podendo ser alterada mediante publicação de edital específico.

7.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará exclusivamente sobre conhecimentos gerais e a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

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�II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total, divididos igualmente entre as questões, sendo 05 (cinco) sobre conhecimentos gerais e 15 (quinze) sobre a Lei Federal nº 8.069/90, além de duas questões subjetivas que versem sobre o conteúdo da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente, em que será aferido o conhecimento e domínio da linguagem e regras de ortografia do candidato;

III – Serão habilitados nesta fase os candidatos que alcançarem as maiores notas nas provas de conhecimento especificadas no item anterior, exigindo-se o rendimento de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) nas provas de conhecimento, sendo aprovados para a TERCEIRA ETAPA os 30 (trinta) candidatos com melhores notas nesta fase, podendo este número ser ultrapassado no caso de empate na trigésima classificação, para acrescentar todos os candidatos que ficaram empatados na 30ª classificação;

IV - O resultado do exame será publicado nos murais da Prefeitura e no Diário Oficial do Município.

V - Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 24h (vinte e quatro) horas. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição.

VI – Será nomeada por ato do CMDCA comissão examinadora, que deverá elaborar o exame de conhecimento específico diretamente ou através de pessoa física ou jurídica contratada pelo Município de Maragojipe, devendo ainda essa comissão ou a contratada analisar, corrigir e encaminhar os resultados à comissão especial..

VII – A comissão examinadora compromete-se a manter sigilo acerca do conteúdo do exame eliminatório.

7. DA TERCEIRA ETAPA – DA ENTREVISTA.

8.1. Etapa classificatória e eliminatória (para os ausentes), onde os candidatos serão entrevistados por Comissão nomeada com o objetivo de argüição do currículo apresentado no ato da inscrição, avaliando o perfil do candidato para o exercício da função, conforme roteiro a ser estabelecido pela Comissão.

8.2. Cada candidato terá atribuído nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.3. Os candidatos presentes serão considerados para a QUARTA ETAPA.

8. DA NOTA FINAL.

9.1. Após as etapas acima descritas, do somatório dos pontos obtidos na etapa de conhecimento e na entrevista, os candidatos habilitados e aprovados serão classificados seguindo rigorosamente a ordem de classificação decrescente.

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�9. DA QUARTA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS.

10.1. Poderão participar dessa fase todos os candidatos aprovados nas fases anteriores.

10.2. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, ou seja, dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h.

10.3. O voto será facultativo e secreto e poderão votar todos os cidadãos devidamente inscritos como eleitores no Município de Maragojipe, sendo obrigatória a apresentação do título eleitoral e documento original de identificação oficial, com foto.

10.4. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA, com apoio do Município de Maragojipe, fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

10.5. Cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos diferentes, sendo vedada a formação de chapas.

10.6. A cédula de votação será organizada em ordem alfabética, considerando o primeiro nome do candidato.

10.7. Os cinco candidatos mais votados serão considerados eleitos para o cargo de titulares do Conselho Tutelar do Município de Maragojipe e os demais candidatos serão considerados suplentes em ordem decrescente de votos.

10. DAS CONDUTAS VEDADAS.

11.1. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, sob pena de desclassificação.

11.2. Além dessas, são consideradas condutas vedadas àquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

11. QUARTA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL.

12.1. Os cinco conselheiros tutelares titulares e os suplentes serão submetidos a curso de formação organizado pelo CMDCA, etapa que consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 80% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

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�12.2. A Comissão divulgará na forma prevista neste edital local e a hora de realização da capacitação, sendo que os ausentes e os que não atingirem a carga horária do curso serão considerados eliminados.

12. DO EMPATE.

13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: a) o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; b) ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, considerando dia, mês, ano e horário de nascimento.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

14.1. Ao final de todo o processo, o CMDCA homologará os nomes dos conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

14. DOS RECURSOS.

15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos e protocolados no CMDCA e dirigidos à Comissão Especial criada no item 1.7 deste edital, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital, cabendo recurso da decisão da Comissão ao Plenário do CMDCA.

15.2. Quando a lei ou este edital não dispuser em sentido contrário, o prazo para recorrer será sempre de 03 (três) dias corridos, contados da ciência da decisão.

15.3. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo CMDCA.

15.4. A decisão exarada nos recursos pelo CMDCA é irrecorrível na esfera administrativa.

15. DA POSSE.

A posse dos conselheiros tutelares titulares ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2016.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

17.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.

17.2. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.

17.3. O salário base poderá ser acrescido de adicionais conforme a natureza do serviço e previsão legal.

17.4. Após a Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, o CMDCA convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação específico,

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�por ordem rigorosa de pontuação e classificação final para entrega da documentação necessária.

17.5. O Atestado de Saúde considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu deverá ser expedido por médico inscrito no CREMEB e entregue na forma deste edital.

17.6. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

17.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial indicada pelo CMDCA, observadas a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente,na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA e na Lei Municipal n° 14/03.

17.8. Em qualquer momento da Seleção Pública ou após a realização do mesmo, caso seja detectado omissões ou inverdades nas informações do Currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do certame, sem prejuízo das ações de natureza, cível e criminal cabíveis.

17.9. A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.

17.10. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os alimentos não perecíveis entregues no momento da inscrição.

17.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e prazos deste certame no Diário Oficial do Município e nos Murais da Prefeitura e do CMDCA, responsabilizando-se o candidato pela perda de qualquer prazo devido a falta de acompanhamento.

17.12. Sob pena de perda do cargo, é obrigatório todas as vezes que forem convocados pelo CMDCA ou pelo Ministério Público a atuação dos Conselheiros Tutelares em eventos realizados na cidade, garantindo aos Conselheiros, a depender da discricionariedade da administração pública municipal, remuneração extraordinária pelas horas trabalhadas ou folga no importe de 1 dia por cada seis horas trabalhadas nos referidos eventos.

17.13. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Maragojipe - Bahia, 10 de junho de 2015.

João Bartolomeu Conceição dos Santos Presidente do CMDCA de Maragojipe - Bahia

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Quarta-feira10 de Junho de 201514 - Ano V - Nº 931

CONSELHO�MUNICIPAL�DOS�DIREITOS�DA�CRIANÇA�E�DO�ADOLESCENTE/MARAGOJIPE�BA�

ANEXO I

Dos postos de trabalho, jornada de trabalho e remuneração para provimento dos cargos ofertados

CONSELHO TUTELAR Cargo Posto de Trabalho Jornada de

Trabalho semanal Remuneração

(R$)Conselheiro Tutelar Sede e Distritos 40hs 900,00

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Quarta-feira10 de Junho de 2015

15 - Ano V - Nº 931

CONSELHO�MUNICIPAL�DOS�DIREITOS�DA�CRIANÇA�E�DO�ADOLESCENTE/MARAGOJIPE�BA�

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Cargo:� Conselheiro�Tutelar.�Posto�de�Trabalho:� Sede�e�Distritos�do�Município�de�Maragojipe.��

DADOS PESSOAISNome:

Endereço:

Bairro Cidade:

Telefone: ( ) e-mail:

CPF: Data Nascimento: _____/_____/_______

RG: Naturalidade:

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA� Carteira de Identidade com foto�� CPF� Comprovante de residência Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral Comprovante de alistamento militar (se for homem) foto 3x4 Atestado/declaração de idoneidade moral Certidões negativas Comprovante de escolaridade Atestado médico

Curriculum vitae

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Quarta-feira10 de Junho de 201516 - Ano V - Nº 931

CONSELHO�MUNICIPAL�DOS�DIREITOS�DA�CRIANÇA�E�DO�ADOLESCENTE/MARAGOJIPE�BA�

�� Prova da desincompatibilização do CMDCA, no caso do candidato integrar o CMDCA

Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo para escolha de Conselheiros Tutelar do Município de Maragojipe – Bahia, ano 2015. Declaro para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do Edital regulador do certame e concordar com todas as normas estabelecidas, nada tendo a declarar quanto à aplicação das mesmas, bem como declaro possuir as condições legais para o ato de inscrição. Declaração que me responsabilizo pelas informações prestadas no ato desta inscrição, bem como que tenho disponibilidade para o exercício exclusivo da função pública de conselheiro tutelar, tudo isso sob as penas da lei.

LOCAL E DATA ASSINATURA

Maragojipe – Ba, ____ de _______ de 2015.

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – CONSELHO TUTELAR MARAGOJIPE - 2015

Nome:�Cargo:�Conselheiro�Tutelar�(2015)� Data�da�Inscrição:�____�de�___________de�2015�Atendente�conferidor:�(Assinatura)�

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Quarta-feira10 de Junho de 2015

17 - Ano V - Nº 931

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE CNPJ: 13.784.384/0001-22

EXTRATO DE CONTRATO 165/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 352/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 133/2015 OBJETO: Contratação de Profissional Qualificado para Elaboração do Plano Municipal de Saúde do Município de Maragojipe-Ba.Contratante: Prefeitura Municipal de Maragojipe Contratado: LUCIENE FAGUNDES GOMES – CPF 341.708.125-49 VALOR GLOBAL R$ 6.315,00 ( seis mil trezentos e quinze reais )

Unidade Orçamentária

03.14 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj/Atividade 2056- Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Class. Econ 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte Rec 02- Receitas de Impostos e Transferência- Saúde 15%

Período de Vigência: 30 dias Maragojipe, 27 de Maio de 2015, VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS - Prefeita Municipal.

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Quarta-feira10 de Junho de 201518 - Ano V - Nº 931

Extratos de Contratos

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE CNPJ: 13.784.384/0001-22

EXTRATO DE CONTRATO Nº 171/2015

Processo Administrativo nº. 349/2015 Dispensa nº 158/2015 Objeto: Contratação de Pessoa Física para Prestação de Serviço com vistas em reparo do telhado e demais instalações da Escola Municipal Mário Gordilho, no Distrito de São Roque do Paraguaçu com o intuito de atender as demandas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Contratado: FRANCISCO JULIÃO SANTOS SALES – CPF 290.094.995-53 Valor Total: R$ 7.962,48 (sete mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos ) Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Dotação orçamentária:Unid. Orçam: 03.11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Proj/Ativid: 2.022 – Manutenção das Ações da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer Class.Econ: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física Fonte de Rec. 01- Receitas de Impostos e Transferências- Educação 25% Prazo de Vigência: 30 dias. Maragojipe, 22 de Maio de 2015. VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS - PREFEITA .

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Quarta-feira10 de Junho de 2015

19 - Ano V - Nº 931

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE CNPJ: 13.784.384/0001-22

EXTRATO DE CONTRATO Nº 172/2015

Processo Administrativo nº. 331/2015 Dispensa nº 159/2015 Objeto: Autorização para Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Estrutura de Rede de dados, incluindo matérias para o prédio onde funcionará o Programa Bolsa Família com o intuito de atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Maragojipe.Contratado: CECILIA MOTA OLIVEIRA-ME -CNPJ: 09.597.779/0001-49 Valor Total: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Dotação orçamentária: Unid. Orçam: 03.12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALProj/Ativid: 2.042 – Manutenção do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) Class.Econ: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Rec. 29- Transferências de Recursos- FNAS Unid. Orçam: 03.12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Ativid: 2.042 – Manutenção do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) Class.Econ: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Rec. 29- Transferências de Recursos- FNAS Prazo de Vigência: 30 dias Maragojipe, 12 de Maio de 2015. VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS - PREFEITA .

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Quarta-feira10 de Junho de 201520 - Ano V - Nº 931

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE CNPJ: 13.784.384/0001-22

EXTRATO DE CONTRATO Nº 173/2015

Processo Administrativo nº. 359/2015 Dispensa nº 161/2015 Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema de Telefonia Móvel rede elétrica, rede lógica e manutenção na Torre e equipamentos, nos Distritos de Nagé e Coqueiros. Contratante: Município de Maragojipe- BAContratado: FABIANA SILVA DE FREITAS-ME E CNPJ: 05.133.142/0001-40Valor Total: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Dotação orçamentária: Unid. Orçam: 03.05.05- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj/Ativid: 2.008 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração Class.Econ: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Rec. 00- Recursos Ordinários Prazo de Vigência: 01 mês Maragojipe, 26 de Maio de 2015. VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS - PREFEITA .

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Quarta-feira10 de Junho de 2015

21 - Ano V - Nº 931

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA

Rua Perciliana Alves de Albergaria, 14 Centro, Maragojipe – Ba. CEP: 44.420-000 Contatos: (75)3526-1752

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO TP 02/2015

Na edição nº904, pág. 3, do Diário Oficial Próprio do Município; do dia 13 de maio de 2015, na Publicação do Extrato de Contrato – TOMADA DE PREÇOS nº 02- TP/2015. ONDE SE LÊ: Processo n°: 511/2014. LEIA-SE:Processo nº: 014/2015. Maragojipe – BA, 01 de junho de 2015. Manuela da Cruz de Andrade.

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Quarta-feira10 de Junho de 201522 - Ano V - Nº 931

Erratas

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA

End: Rua Durval de Morais, 06 – Centro Maragojipe – Bahia CEP: 44420-000 – Tel: 75 3526-1752

1

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°150/2015, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE E A EMPRESA BAHIA BRAVO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.

I – PREGÃO PRESENCIAL N°018/2015

II – INSTRUMENTO VINCULANETE: Contrato nº150/2015, Processo Administrativo nº 111/2015.

III - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE.

IV – CONTRATADA: BAHIA BRAVO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME - C.N.P.J. nº. 17.158.621/0001-09.

V – OBJETO DO APOSTILAMENTO: Inclusão da Dotação Orçamentária abaixo descrita, prevista no Orçamento vigente, complementando as existentes no instrumento inicial, que tem como objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Divulgação/Publicidade de Atos Institucionais, por meio de veículos com equipamentos de som, a serviço do Poder Executivo do Município de Maragojipe-Bahia, conforme especificado no Contrato n° 150/2015, conforme a seguir:

Unidade: 03.14.80 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Proj.Ativ.: 2.065 – Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Epidemiológica Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 14 – Transferências de Recursos - SUS

VI – FUNDAMENTO LEGAL Art. 65, §8, da Lei Federal 8.666/93.

VII - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais condições do Contrato.

Maragojipe(BA), 04 de maio de 2015.

VERA LUCIA MARIA DOS SANTOSPREFEITA MUNICIPAL

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Quarta-feira10 de Junho de 2015

23 - Ano V - Nº 931

Apostilamentos