Prefeitura Municipal de Manha · 2019. 11. 26. · Prefeitura Municipal de Marffla Estado de Sao...
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Prefeitura Municipal de Manha Estado de São Paulo
CL - 345 / 19
Contrato de Locação do imóvel situado na Avenida Republica, 6.705, na cidade de Marilia — SP, destinado a alojamento coletivo das delegações participantes dos 83° Jogos Abertos do Interior 2019.
O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 44.477.909/0001-00, com sede na
PREFEITURA MUNICIPAL, situada na Rua Bahia, n.° 40, por intermédio da
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude representada pelo Secretário
Municipal, EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO, neste ato denominado
LOCATÁRIO e AMORIM DA COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, sediada na Rua Presidente Vargas, n.° 347, na cidade de Marilia,
Estado de São Paulo, cadastrada no CNPJ sob o n.° 13.122.961/0001-10, representada
por MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS, portador do RG n.° 12.330.484-2,
SSP/SP e do CPF n.° 289.602.460-34, denominado LOCADORA, partes ao final
assinadas, celebram o presente Contrato de Locação, de acordo com as disposições
nele contidas e em conformidade com o processo de Dispensa de Licitação n.° 029/19,
sujeitando-se à Lei Federal n.° 8.666/93 e ao Decreto Municipal n.° 11.001/13, na forma
das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E FINALIDADE
Constitui o objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Avenida República, 6.705, na cidade de Marilia — SP, devidamente descrito no laudo de vistoria, cópia em anexo, destinado a atender como alojamento coletivo das delegações participantes dos 83° Jogos Abertos do Interior 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
0 presente contrato tell vigência até o dia 23 de novembro de 2019.
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CLAUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO ALUGUEL
O valor do aluguel sell de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
O pagamento sera efetuado no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente A locação, ficando obrigada a LOCADORA á. emissão do respectivo recibo de pagamento.
Havendo atrasos nos pagamentos devidos pelo LOCATÁRIO, poderá haver incidência de correção monetária com base no IGP-M/FGV, calculados entre a data final do período de adimplemento de cada parcela e a do efetivo pagamento, devendo, entretanto ser solicitado pela LOCADORA, através de requerimento protocolado no Ganha Tempo Municipal.
O pagamento sell efetuado através de Ordem de Pagamento Bancária.
Os dados bancários da LOCADORA, para efeito do disposto desta Cláusula, são os seguintes:
Número do Banco: 033
Nome do Banco: BANCO SANTANDER
Número da Agência Bancária: 3546
Número da Conta Corrente: 130029351
CLÁUSULA QUARTA: DO REAJUSTAMENTO
O valor do presente contrato sera fixo e irreajustfivel.
CLAUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES
As despesas decorrentes da elaboração e cumprimento do presente Contrato de Locação serão suportadas pela Dotação Orçamentária: Órgão n.° 02; Unidade Orçamentária n.° 02.11; Categoria Econômica n.° 3.3.90.39; e Funcional Programática n.° 27.812.0225.2.276.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
O imóvel locado se encontra na situação descrita no laudo de vistoria anexo, devendo ser restituído com todos os acessórios relatados e tal como recebido neste ato, salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as decorrentes de seu uso normal.
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0 LOCATÁRIO se compromete a devolver o imóvel nas mesmas condições de higiene, limpeza, conservação, pintura e manutenção geral em que foi recebido.
Ao LOCATÁRIO é expressamente vedado realizar quaisquer benfeitorias no imóvel ora locado, sejam úteis ou voluptudrias, salvo com expresso e prévio consentimento da LOCADORA, reservando-se a este o direito de negá-las.
As benfeitorias introduzidas pelo LOCATÁRIO ficarão desde logo incorporadas ao imóvel, lhe assistindo, todavia o direito de retenção ou indenização ao final deste contrato.
Tudo quanto constituir obras de segurança do imóvel, para conservá-lo em estado de servir ao uso a que se destina, correrá por conta da LOCADORA.
CLAUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
Excluída a hipótese da Cláusula Terceira, ou seja, em relação as demais obrigações contratuais, as partes contratantes, estabelecem a multa contratual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos aluguéis vincendos, sempre que uma das partes infringir quaisquer destas cláusulas, facultando à parte inocente, o direito A rescisão.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO PELO LOCATÁRIO
Este Contrato poderá ser rescindido, sem qualquer direito a indenização ou multa, por proposta do Locatário se o Município não necessitar mais do imóvel conforme razões de interesse público devidamente evidenciadas no referido aviso.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
0 presente instrumento vincula-se à proposta e ao Processo de Dispensa de Licitação n.° 029/19, fazendo, portanto, parte integrante do mesmo.
Sera aplicável à execução deste contrato a Lei Federal n.° 8.666/93 e o Decreto Municipal n.° 11.001/13.
Aos casos omissos serão aplicadas as Leis supracitadas e, subsidiariamente o Código Civil.
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Okl‘i MARC ARTINS DA CO TA SANTOS
"fr Proprietário
1) , Nome SO/144M Co-co* 41,1a, RG 44.s81._ 2c/6-7
co Div. de Contratos
Prefeitura Municipal de Manila Estado de São Paulo
CLAUSULA DÉCIMA: DA MANUTENÇÃO DE EXIGÊNCIAS
Fica a LOCADORA com a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas e apresentadas no processo de dispensa de licitação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes signatárias do presente instrumento de contrato elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Marilia/SP para dirimir dúvidas, omissões e litígios oriundos da execução do que ora se pactua.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato de Locação, perante duas testemunhas.
I - Marilia, ;307-496"e",',140 de 2019.
Pelo LOCATÁRIO:
EDUAIiD-6DUARQE-140-4ASCili-1-il-SITO Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Pela LOCADORA:
Testemunhas:
2) Nomp. RG Monica Duarte da Silva
Divisão de Contratos
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TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAÇA0 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARÍLIA / PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
CONTRATADA: AMORIM DA COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): CL - 345 / 19
OBJETO: Locação do imóvel situado na Avenida República. 6.705, na cidade de Manilha — SP, destinado
a alojamento coletivo das delegações participantes dos 83° Jogos Abertos do Interior 2019.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) 0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Manha, '// de •)') 44. ,"72're-2 de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO Cargo: Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude CPF: 076.987.858-07 / RG: 16.546.738-1 SSP/SP Data de Nascimento: 25/03/1966 Endereço residencial completo: Rua Santa Isabel 377, Boa Vista, CEP.17501-540, Marilia/SP E-mail institucional: admseligmarilia.sp.gov.br E-mail pessoal: admseligmarilia.sp.gov.br Telefones:114) 3401.2030
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Assinat ra:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO Cargo: Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude CPF: 076.987.858-07! RG: 16.546.738-1 - SSP/SP Data de Nascimento: 25/03/1966 Endereço residencial completo: Rua Santa Isabel 377, Boa Vista, CEP.17501.540, Marilia/SP E-mail institucional: admseljamarilia.sp.gov.br E-mail pessoal: [email protected] Telefones: (14) 3401.2030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: Nome: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS Cargo: Administrador CPF: 289.602.460-34 RG: 12.330.484-2, SSP/SP Data de Nascimento: 11 / 10 / 465-̀'1 Endereço residencial completto: Rua das Turquesas, 285, Marilia/SP E-mail institucional: escmariliaPmarcosmartins.adv.br E-mail pessoal: escmariliaQrharcosmartinp.adv.br Telefone(s): (14) 3413-2223 / 3432-4060 `,
Assinatura:
bok,
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