Prefeitura Municipal de Mairiporã Secretaria Municipal de...

20
Prefeitura Municipal de Mairiporã Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 Cidade Jardim CEP 07600-000 Mairiporã-SP Fone: (11) 4419- 2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected] Mairiporã, 30 de junho de 2020. Memorando Nº 229/2020 – SSP. AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, venho requerer autuação do presente requerimento para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços públicos de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, em linhas regulares, no município de Mairiporã, em conformidade com o projeto base anexo. Aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente. DANIEL AUGUSTO RAMOS IGNÁCIO Secretário Municipal de Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana.

Transcript of Prefeitura Municipal de Mairiporã Secretaria Municipal de...

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

Mairiporã, 30 de junho de 2020.

Memorando Nº 229/2020 – SSP.

AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL.

Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, venho requerer autuação do

presente requerimento para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços

públicos de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, em linhas regulares, no município de

Mairiporã, em conformidade com o projeto base anexo.

Aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de estima e distinta

consideração.

Atenciosamente.

DANIEL AUGUSTO RAMOS IGNÁCIO

Secretário Municipal de Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana.

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

JUSTIFICATIVA

Considerando a determinação do Tribunal Contas do Estado de São Paulo - TCE que

paralisou a Concorrência Pública nº 001/2020, processo nº 2392/2020 que visa à prestação de

Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, em linhas regulares, no município

de Mairiporã – SP, pelo prazo de 10 (dez) anos;

Considerando que o atual contrato de concessão se encerra em 24 de agosto deste ano e

não será renovado;

Considerando que o planejamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana, foi afetado pelos constantes pedidos de impugnação em Exame

Prévio de Edital, por meio de recursos administrativos, representações perante o Tribunal Contas

do Estado de São Paulo – TCE e Poder Judiciário do Estado de São Paulo, bem como pela pandemia

de COVID-19, declarada pela OMS como emergência de saúde pública global;

Considerando que o serviço de transporte público está enquadrado como serviços

essenciais a população e não podem sofrer paralisações;

Considerando a necessidade de modernização e a eficiência do sistema municipal de

transporte público;

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

Considerando que a ausência do serviço de transporte público, ocasionará grande prejuízo

e danos aos cidadãos mairiporanenses, afetando diretamente na mobilidade, locomoção e acesso

ao trabalho e aos serviços públicos destinados para população;

Solicito contratação emergencial de empresa especializada na prestação de Serviços

Públicos de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, em linhas regulares, no município de

Mairiporã, como única via adequada para eliminação dos riscos e prejuízos acima descritos.

Para tanto, faz-se necessária a publicação em diário oficial para que eventuais interessados

apresentem propostas para a prestação de Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de

passageiros, em linhas regulares, no município de Mairiporã – SP, pelo período emergencial de 180

(cento e oitenta) dias prorrogáveis, contados a partir da ordem de serviço.

A empresa deverá apresentar o valor tarifário a ser cobrado durante a operação, limitando-

se ao valor máximo de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) conforme disposto no decreto nº

8.856 de 27 de dezembro de 2019.

Mairiporã, 30 de junho de 2020.

DANIEL AUGUSTO RAMOS IGNÁCIO

Secretário Municipal de Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana.

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

PROJETO BASE

1. ASPECTOS GERAIS

A Cidade de Mairiporã

Mairiporã é um município do Estado de São Paulo, na mesorregião Metropolitana de São

Paulo, microrregião de Franco da Rocha.

A área total da cidade é de 320 km², o que resulta numa densidade demográfica de 252,44

hab/km² e esta dista 31 km da Capital (marco: Praça da Sé).

Municípios limítrofes

Norte: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões; Nordeste: Nazaré Paulista;

Sudeste: Guarulhos; Sul: São Paulo;

Oeste: Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato.

Aproximadamente um terço do município é formado por áreas rurais.

Acesso rodoviário: Rodovia Fernão Dias (BR-381), ao sul para São Paulo e Guarulhos e ao norte

para Atibaia, Bragança Paulista e Sul de Minas Gerais; SP-23 para Franco da Rocha; Estrada do Rio

Acima para Nazaré Paulista; Estrada da Roseira, Estrada de Santa Inês e Estrada Velha São Paulo-

Bragança (SP-8) para São Paulo.

A população da cidade é de 100.179 habitantes.

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

Divisão Territorial em Áreas:

São 10 áreas, divididas em função de suas em função de suas características geográficas:

Área Km2 Área Km2

Centro 5,51 Sol Nascente 24,27

Fernão Dias 3,51 Terra Preta 7,81

Sabesp 22,76 Mato Dentro 33,16

Pirucaia 72,08 Represa 36,22

Rio Acima 41,40 Cantareira 61,99

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

Valor atual da Tarifa

O sistema tarifário municipal está regulamentado por meio do Decreto Nº 8.856 de 27 de

dezembro de 2019, com valor de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos).

Das isenções

São isentos do pagamento da tarifa conforme determina Lei Municipal Nº 2.759, de 13 de

março de 2008:

a) Crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

b) Maiores de 60 (sessenta) anos de idade;

c) Pessoas portadoras de deficiência comprovada através de laudos com CID10 que poderá

ser ainda regulamentado por meio de portaria da Secretaria de Segurança Pública, transpor-

te e Mobilidade Urbana;

d) 50% para estudantes.

Da especificação mínima da frota

COMPOSIÇÃO DA

FROTA

MICRO

ÔNIBUS

ÔNIBUS

CONVENCIONAL VAN TOTAL

Frota Efetiva 28 10 2 40

Frota Reserva 2 1 1 4

Frota Total 30 11 3 44

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

Especificação dos carros

a) A idade máxima da frota em operação e dos veículos reservas (micro, convencional

e van) não poderão ultrapassar os 5 (cinco) anos, contados da data de fabricação;

b) Todos os veículos (micro e convencional) deverão ter acessibilidade (elevador);

c) O mínimo de 70% da frota (micro, convencional e van) deverá ter ar-condicionado;

d) Todos os veículos (micro e convencional) deverão ter tomadas USB, câmeras inter-

nas, bilhetagem eletrônica e sistema de monitoramento com aplicativo para os usuários;

e) Os veículos deverão estar nos termos do layout descrito no ANEXO I Layout da Fro-

ta.

Sistema de Circulação e Integração

O prestador de serviço deverá apresentar o sistema onde o usuário poderá utilizar até 3

(três) integrações no período máximo de 90 (noventa) minutos, pagando uma única tarifa, desde

que a integração se opere em sentido único, havendo cobrança de nova tarifa caso o usuário se

utilize do sistema, ainda que dentro do lapso temporal de integração, em sentido contrário.

O Prestador de serviço, a requerimento da prefeitura municipal, demonstrada a

necessidade técnica e operacional deverá adotar as medidas de alterações nos horários, linhas e

equipamentos, em benefício aos usuários do sistema.

Sistema de Câmeras

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

Cada veículo deverá possuir no mínimo 2 (duas) Câmeras para gravação interna e 1 (uma)

câmera para gravação externa, com capacidade de gravação de mínimo 15 dias.

Linhas e horários

Externa-se que, conforme ANEXO II, o quantitativo atual é de 22 (vinte e duas) linhas, com

extensão média de 12 mil km por linha mês. Havendo a integração tarifária.

Pontos de Recarga do Cartão

A empresa vencedora deverá montar dois pontos de recarga e compra dos créditos, sendo eles:

a) 1 (um) fixo no Terminal Rodoviário Siguemi Aiacyda, nº 100, localizado na avenida Tabelião

Passarela, no Centro de Cidade;

b) 1 (um) móvel, que irá circular por todos os bairros por um período mínimo de 45 (quarenta

e cinco) dias.

Créditos Existentes

A empresa deverá permitir por um prazo máximo de 30 (trinta) dias que os usuários

utilizem os créditos já adquiridos no sistema antigo, sem custos ao usuário ou ao município,

cabendo a novo concessionário o ajuizamento de cobrança junto ao antigo concessionário.

Da limpeza e manutenção do Terminal e Pontos de Parada existentes

Será de responsabilidade da empresa contratada a limpeza e a manutenção do Terminal

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

Rodoviário Siguemi Aiacyda, localizado na avenida tabelião passarela, no Centro de Cidade,

inclusive com a reposição dos insumos utilizados nos banheiros instalados no terminal rodoviário,

assim como a limpeza e manutenção dos todos os Pontos de Paradas com ou sem abrigos

instalados no município.

2. DOS DOCUMENTOS

Os Documentos exigidos são os abaixo discriminados:

a) Em se tratando de empresa individual, apresentar o registro comercial;

b) Em se tratando de sociedades comerciais, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contra-

to social em vigor devidamente registrado, onde conste o objeto;

c) Em se tratando de Sociedades por ações, apresentar ato constitutivo ou estatuto em vigor

onde conste o objeto acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, devida-

mente registrados;

d) Em se tratando de Sociedades Civis, apresentar ato constitutivo onde conste o objeto e

respectiva inscrição acompanhado de prova da diretoria em exercício devidamente regis-

trada;

e) Documentos essenciais para o caso de consórcios:

e.1 Compromisso formal, por instrumento público ou particular, de sua constituição,

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

subscrito pelas empresas consorciadas, onde conste, com clareza e precisão, os

compromissos assumidos pelas consorciadas, entre si e em relação ao objeto da licitação,

em especial;

e.2 Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que ficará incumbida de

todos os entendimentos com o Poder Concedente, em nome de todas as empresas

consorciadas, quer para os fins desta licitação, quer na execução do contrato dela

decorrente;

e.3 Cláusula pela qual a empresa responsável pelo consórcio se responsabilize por todas

as consorciadas, sob os aspectos técnicos e administrativos, quer para os fins da

licitação, quer na execução do Contrato de Concessão, se vier a ser firmado, tudo sem

prejuízo da responsabilidade de cada uma delas;

e.4 Cláusula de responsabilidade solidária das integrantes pelos atos praticados sob

consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na execução do contrato, bem como por

multas e indenizações em decorrência de ato ilícito no descumprimento do contrato;

e.5 Indicação da porcentagem de participação de cada uma das consorciadas no

consórcio, observada a seguinte regra: Em caso de participação em consórcio, cada

empresa consorciada deve reter uma participação de, no mínimo, 30% (trinta por cento)

do total do consórcio, sendo que a diferença de participação entre as empresas

consorciadas no consórcio não poderá ultrapassar 10% (dez por cento).

f) Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:

f.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

f.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto;

f.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão

negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do

domicílio ou da sede da licitante;

f.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão

expedida no local do domicílio ou da sede da licitante, pertinente ao objeto licitado, ou

declaração de isenção, ou de não incidência assinada por seu representante legal, sob as

penas da lei, sendo a seguinte certidão;

a) Certidão Negativa de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa, emitida pela

Procuradoria Geral do Estado ou Órgão Competente;

f.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por

meio da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;

f.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão

Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

f.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de

negativa), de acordo com a Lei nº 12.440/2011;

a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das

microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado à estas o prazo de 05 (cinco)

dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

d) Paras as microempresas e empresas de pequeno porte, a não-regularização da

documentação, no prazo previsto na alínea “c”, implicará na decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação

dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento

licitatório.

3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA

Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício social (Ativo, Passivo,

Demonstração de Resultado do Exercício, Termo de Abertura e Encerramento do Diário Geral,

devidamente registrado pelo Órgão Competente), já exigível e apresentado na forma da lei, vedada

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser apresentados da seguinte

forma, conforme o caso:

Todas as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos

da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas deverão apresentar a Escrituração

Contábil Digital através do SPED (Instrução Normativa RFB 1.774/2017), com exceção aos seguintes

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

casos:

a) Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de

Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

(Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006;

b) Às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado,

durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou

financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem

cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

c) Às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas,

doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos

assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil

reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e

d) Às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantenham a

escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou que mantenha livro Caixa,

no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive a bancária.

No caso de empresas de Sociedade Limitada, EIRELI ou MEI que adotem o sistema de

tributação pelo SIMPLES NACIONAL, deverão apresentar, além do descrito no preâmbulo do item,

o DEFIS, referente ao último exercício social, com o respectivo recibo de entrega;

Para as Empresas constituídas há menos de 12 meses, independente do seu regime de

tributação (Lucro Real, Presumido, SIMPLES, Isentas, etc.), em data que ainda não é exigido o

Balanço, deverão apresentar o Balanço de Abertura e uma declaração assinada pelo contador da

empresa e pelo sócio ou administrador, mencionando os faturamentos, mês a mês, desde o

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

primeiro até o último mês corrente;

No caso de empresas de Sociedade Anônima, deverão apresentar, além do disposto no

preâmbulo do item, a publicação do Balanço e Demonstração de Resultado em Diário Oficial ou

Jornal de Grande Circulação.

Os índices financeiros que tratam da saúde financeira, devem ser apresentados conforme

abaixo relacionados:

Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um) a ser obtido pela fórmula: ILC

= AC/PC;

Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um) a ser obtido pela formula: ILG =

AC+RLP/PC+ELP;

LEGENDA:

AC = Ativo Circulante,

PC = Passivo Circulante,

RLP = Realizável a Longo Prazo,

ELP = Exigível a Longo Prazo.

Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a

60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;

Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

comprovante da homologação / deferimento pela autoridade competente do plano de

recuperação judicial / extrajudicial em vigor;

4. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO

A empresa deverá apresentar atestado(s) emitido(s) em seu nome ou, no caso de consórcio,

das empresas consorciadas, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou de direito

privado, apto(s) a comprovar o desempenho da prestação de serviço público de transporte

coletivo urbano de passageiros; ou transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual ou

internacional; ou serviços de transporte de passageiros através de fretamento, com veículos do

tipo ônibus e/ou micro-ônibus ou similar, de no mínimo, 20 (vinte) veículos. O(s) atestado(s)

deverá(ão) informar o local, a natureza e o quantitativo da frota operante na prestação do serviço,

bem como assinalar o prazo pelo qual a licitante presta ou prestou o(s) respectivo(s) serviço(s).

5. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO OPERACIONAL

A empresa deverá indicar o local onde pretende utilizar como sede operacional, este local

deverá ter espaço compatível com a quantidade de veículos ofertados.

6. DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS

A empresa deverá apresentar copia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

(CRLV) regular (anual) de toda a frota, inclusive dos veículos reservas.

Os veículos deverão estar em nome da empresa ou a mesma deverá apresentar documentação

que comprove que a mesma tem a posse dos veículos.

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

7. SEGURO DOS VEÍCULOS

Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão possuir Apólice de

Seguros de responsabilidade civil, abrangendo danos materiais e pessoais, inclusive aos ocupantes

dos veículos e a terceiros, respeitando os seguintes valores mínimos:

SEGURO VALORES

DANOS MATERIAIS A TERCEIROS R$ 100.000,00

DANOS CORPORAIS AO CONDUTOR,

PASSAGEIROS E TERCEIROS

R$ 50.000,00

MORTE OU INVALIDEZ DO CONDUTOR,

PASSAGEIROS E TERCEIROS

R$ 50.000,00

DANOS MORAIS AOS PASSAGEIROS, CONDUTOR

OU TERCEIROS

R$ 15.000,00

DESPESAS MÉDICAS COM O CONDUTOR,

PASSAGEIROS E TERCEIROS

R$ 5.000,00

OBS: As apólices de seguro deverão ser entregues no ato da assinatura do contrato.

8. GARANTIA CONTRATUAL

A garantia contratual será de 2% calculada sobre a média de passageiros transportadas em

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

dias úteis x a tarifa ofertada x 180 (seis) dias de contrato.

Garantia Contratual de 2% do valor equivalente ao cálculo de (7.019 * valor da tarifa

ofertada * 180).

Exemplo Garantia Contratual:

Média de Passageiros transportados em dias úteis = 7.019;

Valor da tarifa = R$ 4,70;

Prazo Contratual = 180 dias;

Garantia Contratual = ((7.019*4,70)*(180))*0,02)

Garantia Contratual = R$ 118.761,48

OBS: A garantia deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato.

Mairiporã, 30 de junho de 2020.

DANIEL AUGUSTO RAMOS IGNÁCIO

Secretário Municipal de Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana.

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

ANEXO I – LAYOUT DA FROTA

Os veículos deverão estar conforme o layout descritivo abaixo:

Mairiporã, 30 de julho de 2020.

____________________________

DANIEL AUGUSTO RAMOS IGNÁCIO

Secretário Municipal de Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana.

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

ANEXO II – LINHA E HORÁRIOS

Informa-se as linhas, extensão, quantidade de viagens e quantidade de veículos utilizados:

QTD LINHA DESCRIÇÃO Viagens Km Total

Frota DIA UTIL SÁBADO DOMINGO DIA UTIL SÁBADO DOMINGO

1 1001 SABESP 22 17 17 308 238 238 3

2 1003 SÃO VICENTE 9 6 3 234 156 78 1

3 1004 REMEDIO 7 5 3 196 140 84 1

4 1005 GUAVIRITUVA 8 6 3 480 360 180 1

6 1007 MARMELO 8 4 3 336 168 126 1

7 1008 PETROPOLIS-ALPES-APOLINÁRIO 35 25 16 1225 875 560 4

8 1009 PETROPOLIS-SAUSALITO 19 11 7 684 396 252 4

22 1010 CIRCULAR PETRÓPOLIS 3 0 0 35 0 0 1

10 1011 MATO DENTRO 25 10 8 875 350 280 3

11 1012 TERRA PRETA 52 50 35 1664 1600 1120 5

12 1013 CAPOAVINHA 16 8 8 272 136 136 1

13 1014 HORTOLANDIA 10 5 3 100 50 30 1

14 1016 BARREIRO 15 5 3 360 120 72 1

15 1017 CACEIA 14 15 0 364 390 0 1

16 1018 PRAINHA 10 5 4 190 95 76 1

17 1019 PEDREIRA 10 5 4 140 70 45 1

18 1021 BOA VISTA 11 6 5 77 42 35 1

20 1023 TAPERA GRANDE 6 0 0 138 0 0 1

19 1025 PEDRA VERMELHA 4 3 0 98 76 0 1

5 1026 JD. DA LAGOA 3 0 0 96 0 0 1

9 9539 MAIRIPORÃ DIVISA - NAZARE

PAULISTA 2 2 0 128 128 0 1

21 9540 RIO ACIMA 33 24 14 1188 864 504 4

Prefeitura Municipal de Mairiporã

Secretaria Municipal de Segurança Pública,

Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Jamil Jorge Salomão Chamma, 299 – Cidade Jardim – CEP 07600-000 – Mairiporã-SP – Fone: (11) 4419-

2650/5577 FAX: 4419-2650 Email: [email protected]

ANEXO II – LINHA E HORÁRIOS

Informa-se a demanda diária de passageiros transportados com dados coletados em

setembro de 2019:

Tipo de dia Passageiros Equivalentes Gratuidades

50%

Gratuidades

100% Total Transportado

Dia útil 7.019 4.764 1.999 13.782

Sábado 3.209 343 4 3.556

Domingo 1.448 1.018 479 2.945

Média Total 11.676 6.125 2.482 20.283

Mairiporã, 30 de julho de 2020.

____________________________

DANIEL AUGUSTO RAMOS IGNÁCIO

Secretário Municipal de Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana.