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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários
SEGOV/PMM
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PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIA ANUAL
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017
Macapá-AP
2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
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PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIA ANUAL
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017
Relatório de Gestão do Exercício de 2017, apresentado à
sociedade e aos órgãos de controle interno e externo
como apresentação de Contas Ordinária Anual a que a
Secretaria Especial da Governadoria e Recursos
Extraordinários – SEGOV/PMM está obrigada nos
termos do Art. 112 da Constituição do Estado do Amapá,
elaborado de acordo com as disposições da Instrução
Normativa TCE/AP nº 01/2017, da DN TCE nº 002/2018
e das orientações do órgão de controle interno.
Unidade Individual: UG 022001
Macapá-AP
2018
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Sumário
APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................ 5
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2017 ........................................................................... 6
I. Rol de responsáveis, observado o disposto no art. 10 da IN TCE/AP nº 01/2017; .............. 6
II. Balanço Geral; ........................................................................................................................... 6
III. Relatório de gestão dos responsáveis, conforme anexo I; ................................................... 6
IV. Relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se
pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade
jurisdicionada, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos; .................................. 10
V. Relatório de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno; ......................................... 10
VI. Certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno competente, de
acordo com anexo II; ....................................................................................................................... 10
VII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente, que
consistirá em explicar irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas
adotadas para corrigir as falhas encontradas, de acordo com anexo III; .................................. 10
VIII. Pronunciamento do dirigente máximo da unidade jurisdicionada, de acordo
com anexo IV; .................................................................................................................................. 10
IX. Balanço Orçamentário; ........................................................................................................ 10
X. Balanço Financeiro; ................................................................................................................. 10
XI. Balanço Patrimonial; ............................................................................................................ 10
XII. Demonstração das variações patrimoniais; ........................................................................ 11
XIII. Demonstração dos Fluxos de Caixa; ............................................................................... 11
XIV. Demonstração das mutações do patrimônio líquido (quando couber) e demais
anexos da lei nº 4.320/64; ................................................................................................................ 11
XV. Demonstração do Resultado do Exercício (quando couber); ........................................... 11
XVI. Notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício,
em complementação às demonstrações contábeis; ....................................................................... 11
XVII. Termo de conferência de caixa e conciliações bancárias (quando couber); ................ 11
XVIII. Cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas bancárias
relativas ao período de gestão dos responsáveis (quando couber); ............................................. 11
XIX. Informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos
ou recursos; ...................................................................................................................................... 11
XX. Informações sobre a movimentação e os saldos de Restos a Pagar de Exercícios
Anteriores e Despesas de Exercícios Anteriores (quando couber); ............................................ 11
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XXI. Quadro dos restos a pagar inscritos, discriminando os processados e não
processados, identificando a classificação funcional programática e, ainda, a relação dos
Restos a Pagar, pagos e cancelados (quando couber); ................................................................. 11
XXII. Demonstrativo das doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas,
pagas ou não, quando for o caso; ................................................................................................... 12
XXIII. Informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse,
contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou
outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência,
contemplando, no mínimo: ............................................................................................................. 12
XXIV. Informações sobre a gestão de precatórios; ................................................................ 13
XXV. Informações sobre a utilização de suprimento de fundos e contas bancárias; ............ 13
XXVI. Demonstrativo dos suprimentos de fundos concedidos e sua situação quanto à
prestação de contas. ......................................................................................................................... 13
ANEXO 1 .......................................................................................................................................... 14
ANEXO 2 .......................................................................................................................................... 36
ANEXO 3 .......................................................................................................................................... 39
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APRESENTAÇÃO
A Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários – SEGOV/PMM,
tem como principais atribuições a de participar do processo global de planejamento municipal
e exercer a coordenação das secretarias do governo municipal e órgãos na formulação,
implementação, avaliação e reformulação de projetos, coordenar a articulação/integração das
políticas públicas dos programas e ações entre o Governo Municipal e as instituições nos
níveis Federal, Estadual e Municipal, cooperando e fortalecendo as relações comerciais,
fazendo o assessoramento político, econômico, técnico e de assuntos internacionais, dando
suporte às decisões do Governo Municipal, com o fim de promover o desenvolvimento do
Município e executar outras atividade afins.
Duas entidades municipais são vinculadas/subordinadas à Secretaria Especial da
Governadoria e Recursos Extraordinários – SEGOV/SEGOV/PMM: a Central de Compras e
Licitações – CCL/SEGOV/PMM, por força da Lei Complementar nº 117/2017 – PMM e Lei
Complementar nº 121/2018 – PMM e o Instituto Municipal de Planejamento Urbano –
PLANURB/PMM, na forma da Lei Complementar nº 066/2009 – PMM.
A Central de Compras e Licitações – CCL/SEGOV/PMM, unidade administrativa da
estrutura organizacional da Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários –
SEGOV/PMM, foi criada com a finalidade de centralizar, padronizar e uniformizar a
aquisição de bens e a contratação de serviços municipais, inclusive os de engenharia, bem
como padronizar e confeccionar Termos de Referência (TR), minutas de editais, bem como
contratos provenientes dos procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública
Municipal.
Por sua vez, o PLANURB/PMM é uma unidade de planejamento urbano e captação de
recursos, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Coordenação Geral – SEMPLA/PMM, mas subordinada à Secretaria Especial da
Governadoria e Recursos Extraordinários – SEGOV/PMM no sentido de apoiar tecnicamente
na elaboração de projetos articulados pela PMM junto à Bancada Federal do Amapá e a outros
organismos públicos de financiamento de obras e projetos de desenvolvimento municipal.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2017
Art. 3º. Os autos dos processos de contas serão constituídos das peças a seguir relacionadas:
I. Rol de responsáveis, observado o disposto no art. 10 da IN TCE/AP nº 01/2017;
II. Balanço Geral;
O balanço da Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários –
SEGOV/PMM está incluso na consolidação geral do balanço da Prefeitura Municipal de
Macapá.
III. Relatório de gestão dos responsáveis, conforme anexo I;
O Relatório de Gestão compõe o Anexo I desta prestação de contas.
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Órgão/Entidade/Fundo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ/SECRETARIA ESPECIAL DA
GOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS – SEGOV
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Órgão/Entidade/Fundo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ/SECRETARIA ESPECIAL DA
GOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - SEGOV
Nome do Servidor: JORGE DA SILVA PIRES
Cargo/Função: SECRETÁRIO
Matricula: 11035785-2 Período de gestão: 09/08/2016 até o presente momento
Nomeação/Designação:
DECRETO
Data do ato:
09/08/2016
Data de Publicação:
Ato N º: DECRETO Nº 1.325/2016
Delegação de competência:
DECRETO 274/2013
Data do ato:
09/08/2016
Data da Publicação:
Data da Comunicação do TCE:
SECRETARIA ESPECIAL DA GOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - SEGOV
NOME COMPLETO: JORGE DA SILVA PIRES
CGC: 05.995.766/0001-77
Endereço: Avenida Fab nº 840
Bairro: Centro
Município: Macapá
UP: AP CEP: 68.906-005
Telefone: (96)98802-9164 E-mail: [email protected]
SECRETARIA ESPECIAL DA GOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - SEGOV
NOME COMPLETO: JORGE DA SILVA PIRES
CGC: 05.995.766/0001-77
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Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 15 à 18/05/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
12/05/2017
Data da Publicação
12/05/2017
Data da Comunicação
ao TCE
Ato nº. 284/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
Endereço: Avenida Fab nº 840
Bairro: Centro
Município: Macapá
UP: AP CEP: 68.906-005
Telefone: (96)98802-9164 E-mail: [email protected]
Nome do servidor:
Evandro da Costa Milhomem
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11035176-1
Período de Gestão: 07 à 08/02/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
06/02/2017
Data da Publicação
06/02/2017
Data da Comunicação ao
TCE
Ato nº. 0108/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário da SEGOV.
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Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 09 à 10/07/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
07/07/2017
Data da Publicação
07/07/2017
Data da Comunicação ao
TCE
Ato nº. 455/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 29 à 30/09/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
26/09/2017
Data da Publicação
26/09/2017
Data da Comunicação ao
TCE
Ato nº. 724/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 17 à 19/10/2017
Nomeação/Designação Data do Ato Data da Publicação Data da Comunicação ao TCE
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Portaria 26/09/2017 26/09/2017
Ato nº. 802/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 08 à 09/11/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
07/10/2017
Data da Publicação
07/10/2017
Data da Comunicação ao TCE
Ato nº. 894/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 22/11/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
17/11/2017
Data da Publicação
17/11/2017
Data da Comunicação ao TCE
Ato nº. 930/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
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IV. Relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se
pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade
jurisdicionada, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos;
A SEGOV em suas prestações de contas está subordinada e se submete ao controle
interno exercido pela Controladoria Geral do Município – COGEM/PMM, que acompanha a
execução orçamentária, no custeio da despesa prevista no orçamento das Unidades Gestoras
Executoras do Município; avalia sobre a aderência dos recursos orçamentários executados nos
programas e projetos governamentais; fiscaliza sobre o cumprimento de normas Municipal,
Estadual e Federal, previstas em Leis, Decretos; Instruções Normativas e Resoluções
Normativas; elabora as Prestações de Contas para apresentação junto aos Órgãos de Controle
externo.
V. Relatório de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno;
De acordo com Art. 5º, § 1º da IN nº 01/2017 e Reunião Técnica de Alinhamento
promovida pelo TCE/AP e Controladoria Geral do Município de Macapá no dia 02.10.2018,
esse item não se aplica nesse momento, a esta jurisdicionada.
VI. Certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno competente, de
acordo com anexo II;
De acordo com Art. 5º, § 1º da IN nº 01/2017 e Reunião Técnica de Alinhamento
promovida pelo TCE/AP e Controladoria Geral do Município de Macapá no dia 02.10.2018,
esse item não se aplica nesse momento, a esta jurisdicionada.
VII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente, que
consistirá em explicar irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas
adotadas para corrigir as falhas encontradas, de acordo com anexo III;
De acordo com Art. 5º, § 1º da IN nº 01/2017 e Reunião Técnica de Alinhamento
promovida pelo TCE/AP e Controladoria Geral do Município de Macapá no dia 02.10.2018,
esse item não se aplica nesse momento, a esta jurisdicionada.
VIII. Pronunciamento do dirigente máximo da unidade jurisdicionada, de acordo com
anexo IV;
De acordo com Art. 5º, § 1º da IN nº 01/2017 e Reunião Técnica de Alinhamento
promovida pelo TCE/AP e Controladoria Geral do Município de Macapá no dia 02.10.2018,
esse item não se aplica nesse momento, a esta jurisdicionada.
IX. Balanço Orçamentário;
As informações do balanço orçamentário estão inseridas no Balanço Geral da
Prefeitura, sob responsabilidade da Contadoria Geral – SEMFI/PMM.
X. Balanço Financeiro;
As informações do balanço financeiro estão inseridas no Balanço Geral da Prefeitura, sob
responsabilidade da Contadoria Geral – SEMFI/PMM.
XI. Balanço Patrimonial;
As informações do balanço patrimonial estão inseridas no Balanço Geral da Prefeitura,
sob responsabilidade da Contadoria Geral – SEMFI/PMM.
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XII. Demonstração das variações patrimoniais;
As demonstraçõesdas variações patrimoniais estão inseridas no Balanço Geral da
Prefeitura, sob responsabilidade da Contadoria Geral – SEMFI/PMM.
XIII. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
As demonstrações dos fluxos de caixa estão inseridas no Balanço Geral da Prefeitura,
sob responsabilidade da Contadoria Geral – SEMFI/PMM.
XIV. Demonstração das mutações do patrimônio líquido (quando couber) e demais
anexos da lei nº 4.320/64;
Estas informações estão inseridas no Balanço Geral da Prefeitura, sob
responsabilidade da Contadoria Geral – SEMFI/PMM.
XV. Demonstração do Resultado do Exercício (quando couber);
Estas informações estão inseridas no Balanço Geral da Prefeitura, sob
responsabilidade da Contadoria Geral – SEMFI/PMM.
XVI. Notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício, em
complementação às demonstrações contábeis;
Estas informações estão inseridas no Balanço Geral da Prefeitura, sob
responsabilidade da Contadoria Geral – SEMFI/PMM.
XVII. Termo de conferência de caixa e conciliações bancárias (quando couber);
Estas informações estão centralizadas na Secretaria Municipal de Finanças –
SEMFI/PMM.
XVIII. Cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas bancárias relativas
ao período de gestão dos responsáveis (quando couber);
Estas informações estão centralizadas na Secretaria Municipal de Finanças -
SEMFI/PMM.
XIX. Informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou
recursos;
No exercício de 2017 não houve reconhecimento de passivo por insuficiência de
crédito de recursos, todas as despesas executadas estavam devidamente cobertas com seus
respectivos créditos e recursos.
XX. Informações sobre a movimentação e os saldos de Restos a Pagar de Exercícios
Anteriores e Despesas de Exercícios Anteriores (quando couber);
Respondido no item XXI.
XXI. Quadro dos restos a pagar inscritos, discriminando os processados e não
processados, identificando a classificação funcional programática e, ainda, a relação dos
Restos a Pagar, pagos e cancelados (quando couber);
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RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Processados Não Processados
Inscrição Processo
Nº.
Nome/Razão Social Programa de Trabalho Natureza
da Despesa
Fonte Nº do
Empenho
Valor R$
GILCINEA DE SOUSA
BESERRA
04.122.0010.2004.0000 33.90.14 101 1018022 2.600,00
PR-IMPRENSA
NACIONAL
04.122.0010.2003.0000 33.90.39 101 1108003 106.267,28
PR-IMPRENSA
NACIONAL
04.122.0010.2003.0000 33.90.39 101 1108003 12.390,00
JORGE DA SILVA PIRES 04.122.0010.2003.0000 33.90.14 101 1207005 900,00
REDEMARQUE DOS
SANTOS
04.122.0010.2003.0000 33.90.14 101 1207006 1.575,00
INST. NACIONAL DE
SEGUROS
04.122.0010.2003.0000 33.90.14 101 1215022 23.570,90
INST. NACIONAL DE
SEGUROS
04.122.0010.2003.0000 33.90.14 101 1215022 7.770,52
REDEMARQUE DOS
SANTOS
04.122.0010.2003.0000 33.90.14 101 1218012 3.375,00
JORGE DA SILVA PIRES 04.122.0010.2003.0000 30.90.14 101 1218032 900,00
JORGE DA SILVA PIRES 04.122.0010.2003.0000 31.90.14 101 1218033 900,00
JORGE DA SILVA PIRES 04.122.0010.2003.0000 31.90.14 101 1218034 600,00
REDEMARQUE DOS
SANTOS
04.122.0010.2003.0000 31.90.14 101 1218035 3.825,00
REDEMARQUE DOS
SANTOS
04.122.0010.2003.0000 31.90.14 101 1218036 1.125,00
IKARO SANTOS
BOMFIM
04.122.0010.2003.0000 31.90.14 101 1218037 2.250,00
MARCELO RODRIGO
COSTA GUIMARÃES
04.122.0010.2003.0000 31.90.14 101 1218038 2.625,00
INST. NACIONAL DE
SEGUROS
04.122.0010.2003.0000 339039 101 1226201 51.756,29
XXII. Demonstrativo das doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas,
pagas ou não, quando for o caso;
Sem ocorrência no período de 01/01/2017 a 31/12/2017.
XXIII. Informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse,
contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou
outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência,
contemplando, no mínimo:
Sem ocorrência.
a)classificação quanto à origem e destinação dos recursos;
Respondido no item XXXIII.
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b)adoção de sistemas de informação para a gestão de transferências
voluntárias;
Respondido no item XXXIII.
c) identificação dos convênios que tiverem prestação de contas rejeitada ou
não prestadas;
Respondido no item XXXIII.
d) informações, com indicação de valores, de despesas não executadas em
decorrência de problemas gerenciais, destacando ausências ou falhas no
planejamento, projeto, fiscalização;
Respondido no item XXXIII.
XXIV. Informações sobre a gestão de precatórios;
A Procuradoria do Município – PROGEM que coordena a gestão de precatórios.
XXV. Informações sobre a utilização de suprimento de fundos e contas bancárias;
Não houve ocorrência no exercício de 2017.
XXVI. Demonstrativo dos suprimentos de fundos concedidos e sua situação quanto à
prestação de contas.
Resposta no XXV.
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ANEXO 1 1. RELATÓRIO DE GESTÃO
1.1 COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DA UNIDADE – CÓDIGO LOA 022001– SEGOV RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Órgão/Entidade/Fundo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ/SECRETARIA ESPECIAL DA
GOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - SEGOV
Nome do Servidor: JORGE DA SILVA PIRES
Cargo/Função: SECRETÁRIO
Matricula: 11035785-2 Período de gestão: 09/08/2016 até o presente momento
Nomeação/Designação:
DECRETO
Data do ato:
09/08/2016
Data de Publicação:
Ato N º: DECRETO Nº 1.325/2016
Delegação de competência:
DECRETO 274/2013
Data do ato:
09/08/2016
Data da Publicação:
Data da Comunicação do TCE:
Nome do servidor:
Evandro da Costa Milhomem
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11035176-1
Período de Gestão: 07 à 08/02/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
06/02/2017
Data da Publicação
06/02/2017
Data da Comunicação
ao TCE
Ato nº. 0108/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário da SEGOV.
SECRETARIA ESPECIAL DA GOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - SEGOV
NOME COMPLETO: JORGE DA SILVA PIRES
CGC: 05.995.766/0001-77
Endereço: Avenida Fab nº 840
Bairro: Centro
Município: Macapá
UP: AP CEP: 68.906-005
Telefone: (96)98802-9164E-mail: [email protected]
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Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 15 à 18/05/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
12/05/2017
Data da Publicação
12/05/2017
Data da Comunicação
ao TCE
Ato nº. 284/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 09 à 10/07/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
07/07/2017
Data da Publicação
07/07/2017
Data da Comunicação
ao TCE
Ato nº. 455/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 29 à 30/09/2017
Nomeação/Designação Data do Ato Data da Publicação Data da Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários
SEGOV/PMM
16
Portaria 26/09/2017 26/09/2017 ao TCE
Ato nº. 724/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 17 à 19/10/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
26/09/2017
Data da Publicação
26/09/2017
Data da Comunicação
ao TCE
Ato nº. 802/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 08 à 09/11/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
07/10/2017
Data da Publicação
07/10/2017
Data da Comunicação
ao TCE
Ato nº. 894/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
Nome do servidor:
Edivan Barros de Andrade
Cargo/Função:
Secretário, em Exercício.
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SEGOV/PMM
17
Matrícula:
11036286-1
Período de Gestão: 22/11/2017
Nomeação/Designação
Portaria
Data do Ato
17/11/2017
Data da Publicação
17/11/2017
Data da Comunicação ao
TCE
Ato nº. 930/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências na ausência do titular da SEGOV.
A Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários – SEGOV/PMM
teve sua criação por meio da Lei Complementar nº 062/2009-PMM. A Lei Complementar nº
117/2017 – PMM, que cria a Central de Compras e Licitações, bem como o Decreto nº
3.219/2017, que regulamenta as Competências da Central de Compras e Licitações da
Prefeitura Municipal de Macapá e seus respectivos cargos e o Decreto nº 166 de 28/02/2005 –
Regulamenta o Regimento Interno da PMM.
Sua estrutura organizacional é a seguinte:
I – Direção Superior:
1. Secretário do Município (Simbologia APE-01)
2. Secretário Adjunto (Simbologia APE-02)
II – Unidades de Assessoramento Gabinete do Secretário:
3. Assessor Especial (Simbologia CC-5)
4. Assessoria Jurídica (Simbologia CC-3)
5. Chefe de Gabinete (Simbologia CC-2)
6. Assistente (Simbologia CC-1)
7. Assessor (Simbologia CC-2)
III – Unidades da CCL
1. Coordenador Geral da CCL (Simbologia CC-5)
2. Secretário Geral da Central (Simbologia CC-4)
3. Assistente do Coordenador (Simbologia CC-2)
4. Auxiliar do Coordenador (Simbologia CC-1)
5. Assessores Técnicos (Simbologia CC-2)
6. Gerente de Controle Interno (Simbologia CC-2)
7. Técnico em Tecnologia da Informação (Simbologia CC-1)
8. Presidente da Comissão Permanente de Licitação (Simbologia CC-4)
9. Componentes da Comissão Permanente de Licitação (Simbologia CC-2)
10. Pregoeiros (Simbologia CC-3)
11. Assessores Jurídicos (Simbologia CC-3)
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1.2 Finalidade e competência institucionais da unidade jurisdicionada definidas na
Constituição Federal, na Constituição Estadual, em leis infraconstitucionais, decretos e
demais normas regulamentares e regimentais, identificando cada instância normativa.
Conforme o Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 062/2009, a Secretaria
Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários – SEGOV/PMM exerce as seguintes
funções básicas:
Parágrafo único: a Secretaria tem por competência exercer a coordenação das secretarias e
órgãos a ela subordinados, na formulação, implementação, avaliação e reformulação de
projetos a promover políticas públicas, dos programas e ações, relações entre governo e as
instituições nos níveis Federal, Estadual e Municipal, cooperando e fortalecendo as relações
comerciais, fazendo o assessoramento político, econômico, técnico e assuntos internacionais,
dando suporte às decisões do Governo Municipal, com o fim de promover o desenvolvimento
do Município.
Por sua vez, o Art. 1º do Decreto nº 3.219/2017 – PMM, regulamenta as competências
da Central de Compras e Licitações – SEGOV/PMM e seus respectivos cargos, estabelecendo
que:
Art. 1º A Central de Compras e Licitações – CCL unidade administrativa organizacional da
Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários – SEGOV/PMM, com
finalidade de centralizar, padronizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços municipais,
bem como a realização de obras no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º À CCL compete promover, planejar, coordenar e avaliar a política de compras
municipais de forma centralizada dos bens e serviços de uso comum, orientar e dar suporte a
todas as Secretarias e Coordenadorias do Município quanto à aquisição de bens, serviços
específicos de cada pasta;
Art. 3º À CCL é responsável por realizar os procedimentos licitatórios de todas as aquisições
de bens, obras e serviços do Poder Executivo Municipal de Macapá, exceto para as autarquias
que mantenham em funcionamento as Comissões Permanentes de Licitações.
1.3 Apresentação do organograma funcional com descrição sucinta das competências
e das atribuições das áreas, departamentos, seções, etc., que compõem os níveis
estratégicos e táticos da estrutura organizacional da unidade, assim como a identificação
dos principais processos pelos quais cada uma dessas subdivisões são responsáveis os
principais produtos deles decorrentes, indicando os titulares de áreas estratégicas e os
respectivos cargos que ocupam no período referido pelo relatório de gestão.
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Organograma da Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários –
SEGOV/PMM.
Secretário: Jorge da Silva Pires.
Secretário Adjunto:Edivan Barros de Andrade.
Assessor Especial: Adail Barriga Dias Júnior; Aurinês Souza Siqueira; Claudete
Espindola Rodrigues, Emmanuel Dante Soares Pereira; Fabrício de Paula Santos
Gomes; Fernando José Teixeira; Francisco Augusto Batista dos Santos; Gabriela
Matos Nery; Marcia do Socorro Rocha Lima; Redemarque dos Santos; Richard
Madureira; Carlos Rinaldo Nogueira Martins.
Assessor Jurídico Setorial: Rafael Maurício Ferreira Nery.
Chefe de Gabinete: Luciana da Conceição Gonçalves.
Assistente: Célio Alício Santos Cardoso.
Assessores: Regilene Nogueira Martins; Alinne Fernandes Amanajás.
CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – CCL/SEGOV/PMM
Coordenador Geral da Central de Compras e Licitações: Selma Silva Miranda.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Aguinaldo de Lima Rodrigues.
Secretário Geral da Central de Compras e Licitações: Sem nomeação.
Pregoeiros: Adlan Bismark Reis da Silva; AnanilsonCosta de Sousa; Celso Monção
Dias; Denise Correa Ferreira; Shirley de Fátima Queiroz; Tássia Brandão Freire.
Assessores Jurídicos: Danilo Márcio Monteiro Ribeiro; George David dos Santos de
Oliveira; Natyane Sousa da Silva; Taina Siqueira Nobre.
Assistente do Coordenador: Benaia de Melo Ogata.
SEMAE
AP-01
SECRETÁRIO
ESPECIAL
APE-01 SECRETÁRIO
ADJUNTO
APE-02
Assessoria Especial
CC-05
Assessoria Jurídica
CC-03
Assistentes
CC-01
Chefe de
Gabinete
CC-02
Assessor
CC-02
Assessor
CC-02
Coordenador Geral da
Central de Compras e
Licitações CC-05
Presidente da CPL
CC-04
Secretário Geral da
Central CC-04
Pregoeiros
CC-03
Assessoria
Jurídica
CC-03
Componentes da CPL
CC-02
Assessor Técnico
CC-02
Assistente do
Coordenador
CC-02
Auxiliar do
Coordenador
CC-01
Gerente de
Controle Interno
CC-02
Tec. Tecnologia da
Informação
CC-01
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Auxiliar do Coordenador: Sem nomeação.
Assessores Técnicos: Michelli das Mercedes Bessa Silva; Vanessa Frazão Ibernon de
Moraes.
Componentes da CPL: Eliane Barroso de Moraes Cardoso; Ivan Viana Guimarães;
Jean Kelson Costa do Carmo; Maria Luzilda de Carvalho Freitas; Simone da Silva e
Silva Gonçalves.
Gerente de Controle Interno: Ednilce Penha de Oliveira; Enaile Lopes dos Santos
Vieira; Maria Deuzuite Ferreira da Silva.
Técnico em Tecnologia da Informação: João Victor Paternostro Correa.
* OBSERVAÇÃO:
* Organograma baseado na Lei Complementar nº 062/2009 -PMM.
* Organograma baseado na Lei Complementar nº 080/2011 - PMM, alterando a Lei Complementar nº062/2009-PMM.
* Organograma baseado na Lei Complementar nº 090/2011 - PMM, alterando a Lei Complementar nº080/2009-PMM.
* Organograma baseado na Lei Complementar nº 093/2012 - PMM, alterando a Lei Complementar nº090/2009-PMM.
* Organograma baseado na Lei Complementar nº 108/2014 - PMM, alterando a Lei Complementar nº 093/2012PMM.
* Organograma baseado na Lei Complementar nº 117/2017 – PMM, alterando a Lei Complementar nº 108/2014PMM.
Descrição sucinta das competências e das atribuições das áreas, departamentos, seções,
etc., que compõem os níveis estratégicos e táticos da estrutura organizacional da
unidade:
Decreto nº 166, de 28.02.2005 – Regulamenta o Regimento Interno da PMM.
Art.5º Compete aos Secretários Municipais e Órgãos equivalentes:
I- Participar do processo global de planejamento municipal;
II- Exercer a supervisão técnica e normativa das atividades que integrem os sistemas,
porventura sob a responsabilidade do órgão que dirige;
III- Assessorar o prefeito Municipal na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no
campo de competência do órgão que dirige;
IV- Dirigir, orientar, planejar, coordenar e controlar os trabalhos das unidades
subordinadas ao órgão do qual é titular, bem como se responsabilizar, pela
qualidade de seu desempenho;
V- Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor que regula as atividades sob
competência do órgão de que é titular;
VI- Apresentar, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades sob sua
direção;
VII- Promover os registros das atividades do órgão sob sua direção, como subsídio à
elaboração do relatório anual da Prefeitura;
VIII- Proferir despachos decisórios conclusivos em processos de sua competência;
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IX- Encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, na época própria,
devidamente justificada, a proposta orçamentária para o exercício seguinte do
órgão do qual é titular;
X- Apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do
órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
XI- Baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos
das unidades sob sua direção;
XII- Propor a abertura e inquérito ou sindicância para aplicação de medidas
disciplinares e apuração de faltas e irregularidades que exijam tal formalidade e
aplicar as medidas de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe
forem subordinados;
XIII- Autorizar empenhos, inclusive, assinando às respectivas notas de empenho, e
ordenar despesas, ambas as medidas até o valor-limite para o regime de despensa
de licitação, nos termos da legislação em vigor e observadas às programações
orçamentárias e financeiras e o fluxo de caixa da Prefeitura;
XIV- Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados e concedê-las,
de acordo com a programação aprovada, as necessidades e interesses da
Administração e a legislação em vigor;
XV- Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa apenas da
conveniência da administração, observando a legislação em vigor;
XVI- Promover a elaboração de planos anuais de capacitação, habilitação, formação,
reciclagem e aprimoramento do pessoal do órgão de que é titular, inclusive de
todas as unidades que lhe são subordinadas, e tomar as providências necessárias
para o seu desenvolvimento, articulando-se com outros órgãos para visibilizá-lo,
em especial, com a Secretaria Municipal de Administração;
XVII- Propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços
extraordinários;
XVIII- Propor a admissão de servidores para o órgão que dirige nos termos da legislação,
bem como a sua locação e movimentação interna;
XIX- Manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
XX- Remeter ao Arquivo Geral os processos e papéis devidamente ultimados e fazer
requisitar os que interessarem ao órgão que dirige;
XXI- Autorizar os servidores lotados no órgão a deixarem de comparecer ao serviço
para frequentarem cursos, seminários ou outras atividades que visem o
aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a
Administração;
XXII- Indicar seu substituto em casos de órgãos, cujos titulares já possuam substitutos
designados neste Regimento Interno;
XXIII- Indicar nomes para o preenchimento dos cargos de chefia das unidades que lhe são
subordinadas;
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XXIV- Atender pedidos de informação e convocação do Legislativo Municipal;
XXV- Assistir ao Prefeito em eventos político-administrativo;
XXVI- Representar o Prefeito, quando por ele solicitado;
XXVII- Zelar pela fiel observância e aplicação do presente regimento e resolver os
casos omissos e as dúvidas suscitadas na sua execução;
XXVIII- Cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações normativas dos órgãos
centrais de sistemas que disciplinam atividades e funções sob sua competência;
XXIX- Executar outras atividades fins.
Art. 6º Compete aosSecretário Adjuntos das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes:
I- Colaborar com o titular da Secretaria ou órgão designado no caputdeste artigo na
direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação do controle de órgão e de
suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente
delegadas;
II- Substituir o titular do órgão em seus impedimentos;
III- Assessorar o titular em todos os assuntos da alçada do órgão;
IV- Prestar assistência pessoal, ao Secretário ou titular do órgão designado no
caputdeste artigo, no que couber ao pleno exercício das atribuições de chefia desde
último;
V- Exercer outras funções técnicas ou administrativas que lhe forem delegadas pelo
titular do órgão.
Art.8º Compete aos Chefes de Gabinete de Secretarias Municipais e órgãos equivalentes:
I- Prestar assistência direta ao titular ao titular de órgão na execução das respectivas
funções:
II- Organizar a agenda do titular de órgão;
III- Realizar a triagem e distribuição dos processos e outros documentos e controlar a
sua tramitação no órgão;
IV- Analisar e despachar processos quando couber;
V- Controlar os assuntos pendentes da decisão do secretário para informação a outros
órgãos e aos munícipes;
VI- Atender, orientar e encaminhar as pessoas que procuram o titular do órgão;
VII- Receber, quando devidamente instruídos e informados, requerimentos e demais
papéis, apresentando-os ao titular do órgão para análise e deferimento;
VIII- Solicitar, quando necessária, complementação de informações e parecer de
processos submetidos à apreciação do titular do órgão;
IX- Organizar e manter atualizado o arquivo da correspondência expedida e recebida
pelo titular do órgão;
X- Manter contatos com órgãos e entidades públicas e privadas, restando ou
solicitando informações de interesse do órgão;
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XI- Monitorar o recebimento e a distribuição às unidades integrantes do órgão de
cópias de leis, decretos, portarias, contratos, convênios e outros documentos;
XII- Coordenar as atividades relativas à capitação de recursos, prestação de contas de
recursos extras orçamentários e receitas transferidas, no âmbito da secretaria ou
órgão equivalente em que atua em articulação com os órgãos centrais de sistema e,
principalmente, sob a orientação da Controladoria Geral;
XIII- Informar o Gabinete do Prefeito e a Coordenadoria e Comunicação Social sobre a
intenção do órgão de realizar ou participar de eventos de qualquer natureza voltada
para o público externo à Administração Municipal;
XIV- Executar outras atividades afins.
As Competências da Central de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de
Macapá e seus respectivos cargos, foram regulamentados por meio do Decreto nº3.219/2017 –
PMM, na seguinte forma:
Art.10 Compete ao Coordenador Geral da CCL:
I- Coordenar, orientar e controlar as atividades da Central de Compras e Licitações;
II- Assinar as portarias, decorrentes da prática de atos administrativos inerentes ao
funcionamento da CCL/SEGOV/PMM;
III- Assinar as convocações para reuniões;
IV- Executar outras atividades dentro de sua área de atribuições;
V- Prestar informações diretamente ao Secretário Especial da Governadoria e
Recursos Extraordinários – SEGOV/PMM;
VI- Ratificar o relatório da CCL e dos pregoeiros, antes da remessa à autoridade
competente para homologação e adjudicação do objeto em licitação.
Art.11 Compete ao Secretário Geral da CCL:
I- Assistir diretamente o Coordenador Geral, na condução geral das atividades no
âmbito da CCL/SEGOV/PMM;
II- Substituir o Coordenador, por delegação deste, em seus impedimentos ou
afastamentos legais, inclusive na prática de atos de sua atribuição;
III- Executar outras atividades dentro de sua área de atribuição;
IV- Executar outras atividades dentro de sua área de atribuição;
Parágrafo único: O gerenciamento do sistema de registro de preço – SRP, pressupõe
organização e padronização das futuras aquisições pelo controle das atas vigentes por meio
de banco de dados criado para este fim.
Art.12 Compete ao Assistente do Coordenador da CCL:
I- Elaborar os atos oficiais pertinentes;
II- Acompanhar os andamentos processuais, bem como controlar a distribuição interna
dos processos;
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III- Organizar os documentos oficiais referentes à instrução dos certames licitatórios;
IV- Outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador da CCL;
Art. 13 Compete ao Auxiliar do Coordenador da CCL:
I - Auxiliar nas atividades administrativas da CCL;
II- Recepção dos interessados que buscarem informações junto à CCL;
III- Organizar os processos relativos aos procedimentos licitatórios, como,
conferências e numeração de folhas, certidão de juntada de documentos, e outros
procedimentos administrativos;
IV- Auxiliar os membros da equipe de apoio dos pregoeiros e dos componentes das
CPLs da CCL durante as reuniões/sessões;
V- Auxiliar o Secretário Geral da CCL/SEGOV/PMM, assessoria jurídica e a
assessoria técnica, quando for solicitado;
VI- Executar ouras atividades dentro da sua área de atribuição;
Art. 14 Compete aos assessores Técnicos da CCL:
I- Prestar assessoria, emitir pareceres e laudos técnicos, quando necessários;
II- Manifestar-se, quando solicitado pela assessoria jurídica, controle interno e
pregoeiros quando às questões técnicas constantes dos instrumentos convocatórios
e dos processos administrativos;
III- Manifestar-se nas consultas efetuadas pela CPL/CCL/SEGOV e elaborar os atos
de interesse da aludida Comissão, em que seja necessário o assessoramento
técnico;
IV- Realizar outras atividades dentro de sua área de atuação;
Art. 15Compete aos gerentes de Controle Interno da CCL:
I- Análise técnica dos procedimentos relativos à sua organização como numeração
de páginas, autorização demandante, documentos anexados com devida
conferência com o original;
II- Análise Técnica quanto à observância dos requisitos estabelecidos no Instrumento
Convocatório;
III- Análise e manifestação quanto à consonância das normas legais e boas práticas
administrativas;
IV- Análise dos procedimentos de acordo com as boas práticas introduzidas pelos
órgãos de controle externo;
Art. 16 Compete ao técnico em Tecnologia da Informação da CCL:
I- Gerenciar os recursos de tecnologia da informação no âmbito da CCL;
II- Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da
informação da CCL;
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III- Zelar pela garantia da manutenção e atualização dos equipamentos e sistemas de
informática da CCL;
Art. 17 Compete ao Presidente da CCL:
I- Assinar os instrumentos convocatórios de concorrência pública, tomada de preço,
convites e demais modalidades previstas na lei, assim como os avisos a serem
publicados;
II- Assinar as portarias decorrentes da prática de atos administrativos inerentes ao
funcionamento da Comissão;
III- Presidir as reuniões/sessões da Comissão nas modalidades previstas em lei;
IV- Orientar, coordenar e controlar as atividades fins e administrativas da comissão;
V- Julgar os recursos administrativos interpostos perante a comissão;
VI- Executar outras atividades dentro de sua área de atribuição;
Art. 18 Compete aos componentes da CCL:
I- Participar das reuniões/sessões a que forem convocados;
II- Rubricar todos os documentos apresentados pelas licitantes;
III- Assinar as atas das reuniões/sessões, relatórios e demais documentos pertinentes;
IV- Assinar as atas das reuniões/sessões, relatórios e demais documentos pertinentes;
V- Executar outras atividades dentro de sua área de atribuição;
Parágrafo único. Os componentes da CPL/CCL/SEGOV poderão, por designação de
portaria, prestar auxílio aos pregoeiros na forma de integrantes da equipe de apoio, conforme
o artigo 3º, IV da Lei 10.530/02.
Art.19 Compete aos Pregoeiros da CCL:
I- Coordenar o processo licitatório;
II- Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo
setor responsável pela sua elaboração;
III- Conduzir a sessão pública na internet ou presencial;
IV- Verificar a conformidade da proposta com requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
V- Dirigir a etapa de lance;
VI- Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII- Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII- Indicar o vencedor do certame;
IX- Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
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Art. 20 Compete aos assessores jurídicos da CCL:
I- Aprovação da minuta do edital e seus anexos, mediante de parecer jurídico;
II- Prestar assessoramento na área jurídica, emitindo opiniões e notas jurídicas,
quando solicitado;
III- Manifestar-se nas condutas efetuadas pelas Comissões Permanentes de
Licitações e pregoeiros elaborando os atos de interesse dos mesmos, em que seja
necessário o assessoramento jurídico;
IV- Executar outras atividades dentro de sua área de atribuição.
1.4 Identificação dos ordenadores de despesa, explicitando inclusive responsabilidades
sobre empenho, liquidação e pagamento da despesa (Art.80, §1º, Decreto Lei nº 200/67).
Nome do Servidor:
JORGE DA SILVA PIRES
Cargo/Função: Secretário
Matrícula: 11035785-2 Período de Gestão: 09/08/2016 até o momento
Nomeação/Competência
Decreto: Ato N º: DECRETO Nº
1.325/2016
Data do ato
09/08/2016
Data da Publicação:
E-mail:[email protected]
1.5 Qualificação dos responsáveis nos termos do Art.319, II, da Lei nº 13.105/15 -Código
do Processo Civil.
Nome: JORGE DA SILVA PIRES
Estado Civil: Casado
Profissão: Advogado
CPF:208.882.602-53
Endereço Eletrônico: [email protected]
Domicílio: Macapá – AP
1.6 Qualificação do Contador responsável pelas Demonstrações Contábeis com pelo
menos: nome completo, CPF, RG, e-mail, endereço residencial, e CRC.
As demonstrações contábeis são de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Finanças – SEMFI/PMM.
1.7 Principais funções finalísticas e de apoio da organização para as quais estão
voltadas as unidades, subunidades e organizações descentralizadas, podendo indicar
produtos e serviços que a organização oferece aos cidadãos/usuários/clientes.
A secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários – SEGOV/PMM
não possui competências finalísticas, apenas funções meio no sentido de coordenar e
assessorar os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Macapá.
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2. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO
2.1 Informações sobre a estrutura orgânica de controle no âmbito da unidade
jurisdicionada ou do órgão a que se vincula, tais como unidade de auditoria ou de
controle interno, conselhos fiscais, comitês de avaliações, etc. descrevendo de maneira
sucinta a base normativa, as atribuições e a forma de atuação de cada instância de
controle.
A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela supervisão das
auditorias ou de controle interno, conselhos fiscais, comitês, de avaliações.
2.2 Informações sobre a remuneração paga aos administradores, membros da diretoria
estatutária, do conselho de administração e do conselho fiscal, com a identificação
nominal, o fundamento legal, valores, inclusive de verbas indenizatórias.
Não se aplica a essa jurisdicionada.
2.3 Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema de correição da unidade ou
do órgão de vinculação da unidade, identificando, inclusive, a base normativa que rege a
atividade no âmbito da unidade ou do órgão.
Todos os processos que geram sistema de correição da unidade são encaminhados
para a Corregedoria Geral do Município – CORGEM/PMM.
2.4 Informações sobre o funcionamento do sistema de controle interno, contemplando os
seguintes elementos: a) ambiente de controle; b) avaliação de risco; c) atividade de
controle; d) informação e comunicação; e) monitoramento.
A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela supervisão das
auditorias ou de controle interno, conselhos fiscais, comitês, de avaliações.
2.5 Demonstrativo das responsabilidades não regularizadas, com a indicação das
providências tomadas para sua regularização.
No exercício de 2017, a SEGOV manteve todas as suas atividades/responsabilização
devidamente regularizadas.
3. GESTÃO DE PESSOAS, TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS.
3.1 Informações sobre a estrutura de pessoal da unidade:
3.1.1) Demonstração de força de trabalho e dos afastamentos que refletem sobre ela;
3.1.2) Custos associados à manutenção dos recursos humanos;
3.1.3) Composição do quadro de servidores à disposição de outros órgãos
3.1.4) Qualificação da força de trabalho de acordo com a estrutura de cargos, e nível de
escolaridade:
A Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários – SEGOV/PMM,
não tem mão de obra terceirizada, e não possui em seu quadro de detalhamento de despesas
autorização para contratação de estagiários.
3.1.1 Demonstração de força de trabalho e dos afastamentos que refletem sobre ela:
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O número total de servidores lotados na Secretaria Especial da Governadoria e
Recursos Extraordinários e na Central de Compras e Licitações, totaliza (29 vinte e nove)
servidores ativos.
3.1.2 Custos associados à manutenção dos recursos humanos
SEGOV-PMM
ITEM MÊS VALOR
01 JANEIRO R$ 84.539,67
02 FEVEREIRO R$ 103.169,22
03 MARÇO R$ 96.053,16
04 ABRIL R$ 93.415,61
05 MAIO R$ 102.123,54
06 JUNHO R$ 106.088,58
07 JULHO R$ 104.423,66
08 AGOSTO R$ 154.881,24
09 SETEMBRO R$ 153.540,24
10 OUTUBRO R$ 171.633,47
11 NOVEMBRO R$ 183.182,78
12 DEZEMBRO R$ 191.424,18
14 13º SALÁRIO R$ 107.140,72
TOTAL R$ 1.651.616,46
3.1.3 Composição do quadro de servidores à disposição de outros órgãos
Quadro de servidores – Anexo 2.
3.1.4 Qualificação da força de trabalho de acordo com a estrutura de cargos, e nível de
escolaridade:
Quadro de servidores – Anexo 3.
3.2 Demonstrativo das despesas totais com pessoal ativo, inativo e pensionista da
administração direta e indireta.
Quantidade Total de pessoal ativo é de 29 servidores.
Quantidade Total de servidores afastados é de 36 servidores. Na SEGOV não temos
pensionistas.
3.3 Relação de pagamento a título de obrigação patronais, separando o pagamento
do regime geral do regime próprio de previdência.
Essa competência é da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
3.4 Relação de serviços prestados por pessoa física, indicando o serviço prestado, os
valores retidos de ISS, INSS e IRRF, se couber.
Não houve ocorrência no período no período examinado.
3.5 Relatório e estudo sobre a necessidade de realização de concurso público nos
diversos cargos da administração municipal.
Não temos estudos concretos para concursos públicos.
3.6 Providências adotadas para identificar eventual acumulação remunerada de
cargos, funções e empregos públicos vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
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SEGOV/PMM
29
Constituição Federal (nas redações dadas pelas Emendas Constitucionais nos 19/98 e
34/2001).
Não ocorreram acúmulos de cargos no exercício de 2017.
3.7 Providências adotadas nos casos identificados de acumulação remunerada de
cargos, funções e empregos públicos, nos termos do art. 135 da Lei nº 066/1993.
Não ocorreram acúmulos de cargos, funções no exercício de 2017.
3.8 Indicadores gerenciais sobre recursos humanos.
A SEGOV não utiliza indicadores gerenciais.
3.9 Providências adotadas nos casos identificados de acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, nos termos do art. 135 da Lei nº 066/1993.
Não ocorreram acumulação remunerada de cargos e empregos públicos no exercício de 2017.
4. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
4.1 Informações sobre a gestão da frota de veículos próprios e locados de terceiros,
inclusive sobre as normas que regulamentam o uso da frota e os custos envolvidos:
A Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários possui 01veículo
locado, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD/PMM, para
atender demandas administrativas da SEGOV e da Central de Compras e Licitações.
4.1.1 Demonstrativo de Veículos:
Nº CARRO PLACA
01 Fiat - Siena NEP 0833
4.1.2Abastecimento
O abastecimento é realizado por meiode tickets, conforme a necessidade dos serviços,
renovados a cada mês, fornecidos pela Secretaria Municipal de Administração -
SEMAD/PMM.
4.1.3 Combustível- Consumo Anual (Jan a Dez/2017)
GASOLINA TOTAL840L
4.2 Informações sobre a gestão do patrimônio imobiliário próprio que esteja sob a
responsabilidade da unidade e dos imóveis locados de terceiros:
A Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários – SEGOV/PMM,
funciona no prédio central da Prefeitura Municipal de Macapá. A Central de Compras e
Licitações funciona em imóvel locado por meio de contrato de locação com a empresa D. DE
SOUZA BATISTA – EPP – Contrato nº 001/2017 – SEGOV/PMM, desde 08 de junho de
2017.
4.3 Relação de prédios alugados para uso da UG, identificado pelo menos a finalidade
da locação, valor mensal e anual, índice de reajuste, vigência do contrato, locador:
O prédio onde funciona a Central de Compras e Licitações tem contrato de locação
junto a empresa D. DE SOUZA BATISTA – EPP – Contrato nº 001/2017 – SEGOV/PMM,
desde de 08 de junho de 2017.
A finalidade da locação se faz mediante a Administração Pública Municipal não dispor
de imóvel próprio para comportar a Central de Compras e Licitações/SEGOV/PMM para
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SEGOV/PMM
30
realizar seus certames em um ambiente com formato de auditório, que possua boa acústica,
boa iluminação e permitir o uso de equipamentos como projetor, caixa de som, microfones,
dentre outros, e com espaço para suportar todos os servidores lotados na Central de Compras
e Licitações – SEGOV/PMM.
Valor Mensal Valor Anual Índice de reajuste Vigência do contrato
R$ 10.500,00 (dez
mil e quinhentos
reais)
R$ 126.000,00 (cento
e vinte e seis mi)
Variação anual do
IGP-M/FGV
36 meses a partir da data da
assinatura do contrato.
4.4 Relação de Controle de Bens Patrimoniais
A SEGOV não possui bens patrimoniais, os mesmos são cedidos por outras secretarias
para o Gabinete da SEGOV. O Contrato de Locação de Imóvel nº 001/2017 - SEGOV/PMM,
estabelece que os bens móveis que compõem o objeto do presente Contrato, serão revertidos
para a Administração Pública Municipal ao término do Contrato, conforme a seguir
demonstrado:
ITEM QUANTIDADE
Condicionador de ar 30 mil BTUS 06
Condicionador de ar 18 mil BTUS da marca Springer 01
Condicionador de ar 24 mil BTUS da marca Springer 01
Estações de trabalho em MDF com 4 lugares 06.
Mesa de reunião 01
4.5 Relação de bens da natureza permanente, identificando os móveis, imóveis,
industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio:
Não se aplica a essa jurisdicionada.
4.6 Relação e Cópias dos contratos de operações de crédito realizados no período,
com suas respectivas leis autorizativas indicando a finalidade do recurso e as razões que
ensejaram na operação de crédito:
A SEGOV como órgão da administração direta não possui autonomia para contrair
empréstimo; este item não se aplica a esta Secretaria.
5. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO
CONHECIMENTO
5.1 Informações sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da unidade
jurisdicionada, contemplando os seguintes aspectos:
a) Planejamento da área;
Não se aplica a essa jurisdicionada.
b) Perfil dos recursos humanos envolvidos:
A Tecnologia da Informação é de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Planejamento – SEMPLA.
c) Segurança da Informação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
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SEGOV/PMM
31
Não se aplica a essa jurisdicionada, uma vez que a gestão da tecnologia é de
responsabilidade da SEMPLA/PMM.
d) Desenvolvimento e produção de sistemas:
O desenvolvimento e produção de sistemas é de responsabilidade da SEMPLA, onde
desenvolve sistemas para suprir as necessidades dos órgãos da PMM. A Coordenadoria de
Tecnologia da Informação (CTINF/SEMPLA/PMM) no momento está desenvolvendo
sistemas de cadastro e protocolos, para controle de documentos e processos. Os sistemas
utilizados hoje pela PMM, são locados, mais o banco de dados permanece na PMM.
5.2 Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de
serviços ou obras.
Esse item não se aplica à SEGOV.
5.3 Informações sobre medidas adotadas pelas unidades que compõem o relatório de
gestão para redução de consumo próprio de papel, energia elétrica e água,
contemplando:
a) Detalhamento da política adotada pela unidade para estimular o uso
racional desses recursos;
Quanto às políticas adotadas no que se refere ao consumo próprio de papel, a SEGOV
implantou a utilização do DropBox e Google Drive para otimização das informações em meio
digital. Quanto à energia elétrica substituiu equipamentos de alto consumo de energia como
lâmpadas e substituição das centrais de ar, mantendo os equipamentos desligados fora do
horário de expediente.
b) Evolução histórica do consumo, em valores monetários e quantitativos, de
energia elétrica e água no âmbito das unidas que compõem o relatório de gestão;
A evolução histórica de consumo, em valores monetários e quantitativos de energia
elétrica e de água são acompanhadas pela Secretaria Municipal de Administração -
SEMAD/PMM.
c) Informações a respeito do pagamento das faturas de energia elétrica e de
água e esgoto.
Os pagamentos das faturas de energia elétrica e de água e esgoto são realizadas pela
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/PMM.
6. CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E
NORMATIVAS
6.1 Informações sobre as providências adotadas para atender as deliberações exaradas
em acórdãos do TCE ou em relatórios de auditoria do órgão de controle interno a que a
unidade jurisdicionada se vincula ou as justificativas para o não cumprimento.
A SEGOV segue rigorosamente em seus processos, todas as recomendações, as
Instruções Normativas, acórdãos e demais recomendações do Controle Interno e Externo.
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SEGOV/PMM
32
6.2 Informações sobre o tratamento das recomendações realizadas pela unidade de
controle interno, apresentando as justificativas para os casos de não acatamento.
A SEGOV segue rigorosamente em seus processos, todas as recomendações, as
instruções normativas e os procedimentos definidos pelo órgão de controle interno e externo.
6.3 Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei
Complementar 010/1995 (Art. 97), relacionadas à entrega e ao tratamento das
declarações de bens e rendas.
Art. 97Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem assim os
dirigentes das entidades da administração indireta e fundações e quaisquer servidores
responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do
Estado, por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópia das suas declarações de
rendimentos e de bens.
A SEGOV cumpriu todas as determinações estabelecidas na Lei Complementar
010/1995 (Art. 97).
6.4Relação referente a licitações, dispensas e inexigibilidade, bem como declaração da
área responsável atestando que as informações estão atualizadas.
A SEGOV realizou somente uma dispensa de licitação no exercício de 2017.
Contrato de Locação de Imóvel nº 001/2017 – SEGOV/PMM – Contrato de Locação de
Imóvel Urbano (salas comerciais mobiliadas) que entre si celebram a Prefeitura de Macapá,
por intermédio da Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários –
SEGOV/PMM e D. DE SOUZA BATISTA – EPP, firmado em 08/06/2017.
6.5 Relação referente a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres, bem
como declaração de área responsável atestando que as informações estão atualizadas.
A Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários – SEGOV/PMM
firmou contrato de nº 001/2017 – SEGOV/PMM – Contrato de Locação de Imóvel urbano
(salas comerciais mobiliadas) que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Macapá, por
intermédio da Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários –
SEGOV/PMM e D. DE SOUZA BATISTA – EPP.
Da vigência e da prorrogação: O prazo de vigência do contrato é de 36 meses, a partir
de 08/06/2017, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.
6.6 Relação de obras e serviços de engenharia com os respectivos custos, identificando
aqueles que estão em atraso ou paralisados.
A SEGOV não realizou obras e serviços de engenharia no exercício de 2017.
6.7Indicação de sítio eletrônico oficial em que estejam hospedados as relações de
licitações, dispensas, inexigibilidade, contratos, convênios e outros instrumentos
congêneres, em obediência à Lei Federal nº12.5274, de 18 de novembro de 2011,
dispensados os municípios de até 10.000 (de mil) habitantes.
Sítio: macapá.ap.gov.br/noticias/transparência/editais-publicacoes
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SEGOV/PMM
33
6.8 Portarias da constituição das comissões permanentes e especiais de licitação e suas
alterações ao longo do exercício.
Portaria nº 027/2017-SEGOV/PMM.
7. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
Não se aplica a essa jurisdicionada.
8. CÂMARA DE VEREADORES
Não se aplica a essa jurisdicionada.
9. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
9.1 Outras informações consideradas relevantes pela unidade para demonstrar a
conformidade e o desempenho da gestão no exercício.
A Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários – SEGOV/PMM é
o órgão municipal responsável de exercer o papel de coordenação das secretarias de governo e
de elaboração e coordenação de portfólio de projetos de emendas parlamentares da Prefeitura
Municipal de Macapá e junto a outras fontes de financiamento do desenvolvimento municipal.
Além disso, a Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinários (SEMAE) integra a estrutura
orçamentária da SEGOV/PMM, que tem a função de coordenar e promover a interlocução
institucional entre a Prefeitura Municipal de Macapá e as instituições do Poder Legislativo, do
Poder Judiciário e Poder Executivo dos demais entes políticos do Estado do Amapá e da
Federação Brasileira.
Uma das importantes ações da SEGOV no exercício de 2017 foi a criação da Central
de Compra e Licitações – CCL/SEGOV/PMM. Esta ação institucional teve como objetivo
controlar e planejar a execução de despesas municipais, uma vez que os processos de
compras, aquisições, serviços e obras de engenharia, eram realizados por diversas comissões
permanentes de licitações, as quais funcionavam sem subordinação a um órgão de
coordenação e planejamento.
O novo modelo criou processos e rotinas administrativas que facilitam a geração de
dados estatísticos, controle dos fornecedores, transparência pública e agilidade na solução de
problemas referentes a instrução e realização de certames licitatórios. Neste norte, também
contribuiu na disseminação de decisões administrativas e judiciais, e maior controle contábil e
financeiro das despesas e investimentos da Administração Pública Municipal. Finalmente,
registra-se que a iniciativa também postulou a redução de custos aos licitantes, uma vez que
no modelo anterior as empresas faziam verdadeira peregrinação para participar dos certames.
Com a centralização, o licitante, o empresário de micro e pequenas empresas, em um único
local tem acesso a todas as informações referentes aos certames realizados pela Prefeitura.
Havia um conflito de entendimento entre o órgão responsável por controlar e delinear
a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo no tocante aos procedimentos de
processos licitatórios e o órgão responsável por exercer a fiscalização contábil, financeira,
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34
orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, e a regularidade das contas e execução orçamentária. Dificuldades em
centralizar e planejar compras ao conjunto da administração de contratos continuados
(internet, material de consumo e expediente, combustível, locação de veículos); dificuldades
em conceder privilégios legalmente previstos aos micros e pequenos negócios, pelas
dificuldades de planejamento e coordenação.
A criação da Central de Compras e Licitações da Prefeitura, representou a superação
de desafios administrativos internos, inclusive para conhecer a quantidade de licitações
realizadas e o volume de recursos empregados, a qualidade dos projetos apresentados, a
qualidade administrativa de instrução dos processos, a centralização de objetos comuns de
interesse dos diversos órgãos a serem licitados e a desburocratização de procedimentos
internos. Para definir o atual formato do setor de licitações, houve tratativas envolvendo as
áreas jurídicas e de coordenação do governo; técnicos visitaram a estrutura de licitação do
Estado do Ceará. A Central não trouxe novas despesas ao Tesouro Municipal e deveria
favorecer ainda o ambiente de negócios no Município.
Tem havido entendimento de que o novo modelo tem aperfeiçoado e agilizado a
realização dos certames licitatórios. A PMM instituiu por meio de Decreto, fluxograma e
checklist para instrução de processos nas diversas modalidades licitatórias e formas de
contratação, além de minutas de edital e termos de referência padronizada aos órgãos da
administração. Em 2017, a PMM, realizou cursos de capacitação e aperfeiçoamento
relacionados a elaboração de Termos de Referência e Execução de Objeto, questão que se
constituiu em um dos desafios a serem superados. A crise econômica e financeira que castiga
o Brasil tem sido responsável por contaminar negativamente a confiança das empresas em
relação a capacidade de cumprimento dos contratos firmados com a administração municipal.
A superação da crise, ampliará o espectro de participação de empresas licitantes localmente,
gerando mais concorrência e competividade positiva aos certames. Segundo dados apurados
em dezembro de 2017, das empresas participantes em certames licitatórios, 55% são empresas
de Macapá e 45% são de fora.
A relação custo/benefício tem sido vantajosa. A Central não representou a assunção de
novas despesas ao tesouro municipal. Os servidores contratados são os que já exerciam
funções semelhantes em outros órgãos municipais, assegurando continuidade e celeridade na
realização dos certames. Em seis meses a administração já economizou aproximadamente R$
1.404.713,39 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, setecentos e treze reais e trinta e nove
centavos), o que corresponde a uma economia de 11,70% em relação aos valores estimados,
com a participação crescente dos pequenos negócios nos certames.
O banco de preços é um avançado banco de dados desenvolvido para auxiliar em todas
as fases da contratação pública. A PMM irá contratar esta ferramenta para aperfeiçoar seus
procedimentos licitatórios. O Banco de Atas será gerenciado, a fim de permitir consulta dos
diferentes órgãos da administração, com o propósito de exibir bens e serviços disponíveis para
adesões, facilitando a localização de Atas de Registro de Preços vigentes. O Catálogo de itens
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35
padronizados, a ser implementado, será um sistema para classificação e catalogação dos
produtos e serviços nos padrões de qualidade e de desempenho exigidos pela administração,
permitindo a uniformidade e padronização das especificações dos itens adquiridos.
A CCL tem adquirido maturidade gerencial e caminhado para consolidar-se e
contribuir para elevar o conceito do Município junto à sociedade. Além disso, realizar
procedimentos licitatórios, com segurança técnica e jurídica, e contribuir para assegurar
resultados efetivos em benefício da coletividade. Os desafios estratégicos acima delineados
serão alcançados em parcerias com organizações públicas e privadas. Considera-se com
absoluta prioridade a formalização de acordo de cooperação técnica, que vem sendo
desenhado, entre o Município e o SEBRAE para consolidação e expansão da capacidade
técnica e gerencial da Central. A parceria, entre outras perspectivas, estabelecerá o apoio do
SEBRAE em treinamentos referentes à elaboração de Termos de Referência, compras
governamentais, compras de produtos da agricultura familiar e da merenda em foco, tendo
como uma de suas diretrizes o fortalecimentos dos pequenos negócios no município de
Macapá.
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36
ANEXO 2
SERVIDORES AFASTADOS
DA SEGOV
Matrícula Nome CPF. Nome Cargo Atual Nome Unidade
Orçamentária
Dt.Admissão Dt.Desligamento Vinculo
2013371 Rayssa Carvalho da
Silva 904.246.202-78 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
01/11/2013 12/01/2017 08
2013302 Rafael Mauricio
Ferreira Neri 932.983.902-91
Componente da
Comissão
Permanente de
Licitação
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
12/08/2016 23/01/2017 08
11035914 Sergio Roberto De
Almeida Monteiro 198.153.282-04
Secretário(a) da
CPL
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
24/06/2016 25/01/2017 08
11035079 Monica Cristina da
Silva Dias 327.716.142-00 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
21/01/2015 03/02/2017 08
3000117 Celso Monção Dias 163.765.522-34 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
01/01/2017 22/02/2017 08
11035183 Amadeu Paulo
Mendes Gama 511.171.692-00 Assessor
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
22/08/2016 13/03/2017 08
11035502 Marcos Roberto
Marques Da Silva 210.147.872-20 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
24/08/2016 10/04/2017 08
2013935 Guairacá Carvão
Nunes 038.678.621-68 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
01/05/2013 10/04/2017 08
11035537
Camila Cristina
Madureira Dos
Santos
530.800.682-20
Assessor Jurídico
da Comissão
Permanente de
Licitação
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
18/03/2016 11/04/2017 08
11035922 Alane Socorro
Sousa Siqueira 734.740.102-04 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
30/06/2016 11/04/2017 08
11035218 Ivaldo Costa
Pimentel 330.398.792-00 Assessor Jurídico
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
15/06/2015 11/04/2017 08
11036184 Ângelo De Souza
Ferreira 567.381.882-34
Secretário(a) da
CPL
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
06/02/2017 02/05/2017 08
11036425 Natyane Sousa Da
Silva 614.300.802-72
Assessor Jurídico
da Comissão
Permanente de
Licitação
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
11/04/2017 01/08/2017 08
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários
SEGOV/PMM
37
11035883 Benaia De Melo
Ogata 326.975.202-44
Apoio
Administrativo
Para Assessor
Jurídico
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
27/03/2017 01/08/2017 08
3000117 Celso Monção Dias 163.765.522-34
Componente da
Comissão
Permanente de
Licitação
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
27/03/2017 01/08/2017 08
11035223 Selma Silva
Miranda 341.486.472-04
Pres. Comissão
Permanente de
Licitação
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
01/03/2016 01/08/2017 08
11035806 Fernando De
Carvalho Trindade 316.186.852-87 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
01/04/2016 01/08/2017 08
11035401 Maria Luzilda De
Carvalho Freitas 599.863.362-87 Chefe de Gabinete
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
17/04/2017 25/09/2017 08
11036416 Vanessa Frazao
Ibernom De Moraes 431.793.982-72
Componente da
Comissão
Permanente de
Licitação
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
01/08/2017 17/10/2017 08
11035722 Felipe Sakai de
Souza 002.172.612-48
Gerente de
Controle Interno
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
01/08/2017 08/11/2017 08
11036802 Célio Alicio Santos
Cardoso 209.568.272-68 Assistente
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
02/10/2017 23/01/2018 08
2013302 Rafael Mauricio
Ferreira Neri 932.983.902-91 Assessor Jurídico
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
11/04/2017 25/01/2018 08
11036684 João Victor
Paternostro Correa 008.735.292-35
Técnico em
Tecnologia da
Informação
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
19/09/2017 05/03/2018 08
11036420 Ivan Viana
Guimarães 107.412.162-72
Componente da
Comissão
Permanente de
Licitação
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
14/11/2017 27/03/2018 08
11036779 George David Dos
Santos De Oliveira 825.570.202-49
Assessor Jurídico
da Central de
Compras e
Licitações
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
26/10/2017 03/04/2018 08
11036423 Aurinês Sousa
Siqueira 208.946.432-15 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
24/04/2017 05/04/2018 08
11035961 Adail Barriga Dias
Junior 653.033.852-72 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
10/08/2016 05/04/2018 08
2013201 Francisco Augusto
Batista dos Santos 106.205.162-91 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
25/01/2017 05/04/2018 08
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários
SEGOV/PMM
38
11036088 Danilo Marcio
Monteiro Ribeiro 002.062.192-29
Assessor Jurídico
da Central de
Compras e
Licitações
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
01/08/2017 11/04/2018 08
11036199 Emmanuel Dante
Soares Pereira 588.630.012-00 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
01/02/2017 01/06/2018 08
11036721 Fabrício De Paula
Santos Gomes 489.976.412-04 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
04/10/2017 18/06/2018 08
11035193 Richard Madureira
da Silva 606.685.632-49 Assessor Especial
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
04/10/2017 30/06/2018 08
11033273
Luciana da
Conceição
Gonçalves
740.268.012-68 Chefe de Gabinete
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
25/09/2017 31/07/2018 08
11035410 Taina Siqueira
Nobre 007.980.712-73
Assessor Jurídico
da Central de
Compras e
Licitações
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
01/08/2017 01/08/2018 08
11035239 Natachah Evellyn
Rocha 950.377.132-34
Assessor Jurídico
da Central de
Compras e
Licitações
SEGOV - UNIDADE
DE DIREÇÃO
SUPERIOR
01/08/2017 01/08/2018 08
Quantidade Total: 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários
SEGOV/PMM
39
ANEXO 3
SERVIDORES ATIVOS SEGOV E
CCL/SEGOV/PMM
Matrícula Nome CPF. Nome Cargo
Atual
Dt.Admissão Dt.Desligamento Vinculo
2009806 Alinne Fernandes Amanajás 926.972.082-91 Assessor 07/06/2013 08
11034367 Fernando Jose Teixeira 010.666.252-04 Assessor Especial 01/08/2014 08
11035530 Claudete Espindola Rodrigues 487.428.482-53 Assessor Especial 14/09/2015 08
11035785 Jorge Da Silva Pires 208.882.602-53
Secretário Especial
da Governadoria e
Recursos
Extraordinários
09/08/2016 08
2013813 Marcia do Socorro Rocha Lima 329.585.282-00 Assessor Especial 03/02/2017 08
11036286 Edivan Barros de Andrade 341.831.592-53 Secretário Adjunto
APE02 08/03/2017 08
11036322 Regilene Nogueira Martins 302.981.482-34 Assessor 13/03/2017 08
11036426 Gabriela Matos Nery 844.453.432-34 Assessor Especial 24/04/2017 08
11036453 Redemarque dos Santos 122.160.828-21 Assessor Especial 22/05/2017 08
11035577 Tassia Brandao Freire 024.162.605-61 Pregoeiro 01/08/2017 08
11034470 Denise Correa Ferreira 861.176.022-00 Pregoeiro 01/08/2017 08
11036425 Natyane Sousa da Silva 614.300.802-72 Assessor Jurídico
da CCL 01/08/2017 08
2014014 Jean Kelson Costa do Carmo 599.728.822-68 Pregoeiro 01/08/2017 08
11035068 Simone da Silva e Silva Gonçalves 577.407.122-72 Componente da
CCL 01/08/2017 08
11036552 Ananilson Costa de Sousa 605.470.732-91 Pregoeiro 01/08/2017 08
11035883 Benaia de Melo Ogata 326.975.202-44 Assistente do
Coordenador 01/08/2017 08
11036539 Adlan Bismark Reis da Silva 527.113.902-68 Pregoeiro 01/08/2017 08
11035182 Enaile Lopes dos Santos Vieira 880.315.602-00 Gerente de
Controle Interno 01/08/2017 08
11036531 Aguinaldo de Lima Rodrigues 060.017.342-91 Pres. Da CCL 01/08/2017 08
11036491 Eliane Barroso de Moraes Cardoso 415.838.502-44 Componente da
CCL 01/08/2017 08
3000117 Celso Monção Dias 163.765.522-34 Pregoeiro 01/08/2017 08
11035223 Selma Silva Miranda 341.486.472-04 Coord. Geral da
CCL 01/08/2017 08
11035401 Maria Luzilda de Carvalho Freitas 599.863.362-87 Componente da
CCL 25/09/2017 08
2013386 Shirley de Fatima Queiroz Moraes 452.815.992-91 Pregoeiro 27/09/2017 08
11036416 Vanessa Frazao Ibernom de
Moraes 431.793.982-72 Assessor Técnico 17/10/2017 08
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
Secretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários
SEGOV/PMM
40
11036778 Ednice Penha de Oliveira 584.218.662-49 Gerente de
Controle Interno 17/10/2017 08
11036783 Maria Delzuite Ferreira da Silva 098.402.652-53 Gerente de
Controle Interno 08/11/2017 08
11036784 Michelli das Mercedes Bessa Silva 565.296.602-59 Assessor Técnico 08/11/2017 08
11036832 Sthephane de Nazaré Lima Oliveira 014.357.562-74 Auxiliar de
Coordenador 13/12/2017 08
Quantidade Total: 29
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ADALGISA CAMPOS DE SOUZA:26432013291 - 26/11/2018 08:26:37