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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

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PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINARIA ANUAL

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017

MACAPÁ-AP

2018

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

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PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINARIA ANUAL

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017

MACAPÁ-AP

2018

Relatório de Gestão do exercício de 2107, apresentado aos

órgãos de controle interno e externo como apresentação de

contas ordinária anual a que a Secretaria Municipal de

Obras e Infraestrutura Urbana – SEAMOB/PMM está

obrigadas nos termos do art.112 da constituição do Estado

do Amapá, elaborado de acordo com as disposições da

Instrução Normativa TCE/AP n° 01/2017, da DN TCE

n°002/2018 e das orientações do órgão de controle

interno.

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ........................................................................................... 4

1 - IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS ........................................................................................

5

2 - ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO ............................................................................................................

35

3 - GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS ..........................................................................

36

4 - GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO ...............................................................................................

42

5 -GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

GESTÃO DO CONHECIMENTO................................................................... 43

6 - CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES

LEGAIS E NORMATIVAS .............................................................................. 44

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APRESENTAÇÃO

A Secretaria de Obras e Infraestrutura e Urbanismo-SEMOB tem como principal atribuição

promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas e instalações em geral;

construção, pavimentação e conservação de estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias

urbanas, logradouro, bem como instalação e conservação de bueiros e de rede de drenagem pluvial;

elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral; coordenação, execução, orientação

e inspeção das atividades concernentes às obras e serviços público do Município.

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1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS

1.1 – Identificação Jurisdicionada

02 PODER EXECUTIVO

0234 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

023401 Secretaria Municipal de Obras - SEMOB

Código LOA nº 023401

Endereço: Rua Hamilton Silva, nº 2428 –Trem, Macapá-AP – CEP 68900-000 –

E-mail – [email protected]

1.2 – Legislação:

Lei nº 033, de 25.01.05, art.30 – Dispõe sobre a estrutura administrativa.

Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 269 – dispõe sobre o regulamento Administrativo

1.3 – Apresentação do Organograma Funcional com descrição sucinta das competências e

das atribuições das áreas. Departamentos, seções etc. que compõem os níveis

estratégico e tático da estrutura organizacional da Unidade, assim como a identificação

dos principais processos pelos quais cada uma dessas subdivisões são responsáveis, os

principais produtos deles decorrentes, indicando os titulares de áreas estratégicas e os

respectivos cargos que ocupam no referido pelo relatório de gestão.

CAPITULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

SEÇÃO I

DAS FUNÇÕES E DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Art. 1. As funções da Secretaria Municipal de Obras estão discriminadas no artigo 32 da Lei

Complementar n°033, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da

Administração direta do Município de Macapá.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras apresenta a seguinte estrutura interna:

Para executar as atribuições que lhe competem, a Secretaria Municipal de Obras e

Infraestrutura Urbana (SEMOB) terá a seguinte estrutura interna:

I - SECRETÁRIO

1.1 Secretário titular;

1.2 Subsecretário.

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II - GABINETE

2.1 Chefia;

2.2 Ouvidoria Setorial.

III - ASSESSORIAS

3.1 (02) Assessoria Técnica;

3.2 (02) Assessoria Administrativa;

3.3 (01) Assessoria de Comunicação;

3.4. (01) Assessoria Jurídica Setorial.

IV - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)

4.1 Presidente;

4.2 Assessor Jurídico Setorial da CPL;

4.3 Assessor da CPL;

4.4 Secretário da CPL.

V - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

5.1 Divisão de Programação e Orçamento;

5.2 Divisão de Informática e Informação;

5.3 Divisão de Controle e Auditoria;

VI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

6.1 Divisão de Pessoal;

6,2 Divisão de Finanças;

6.3 Divisão de Material e Patrimônio;

6.4 Divisão de Contratos e Convênios;

6.5 Divisão de Serviços Gerais e Transportes.

VII - COORDENAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS:

7.1 DEPARTAMENTO DE DESEVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS:

7.1.1 Divisão de Projetos Rede Física em Educação;

7.1.2 Divisão de Projetos Rede Física em Saúde e Assistência Social;

7.1.3 Divisão de Projetos de Infraestrutura e Equipamentos Públicos;

7.1.4 Divisão de Projetos Complementares;

7.1.5 Divisão de Projetos de Habitação de Interesse Social;

7.1.6 Divisão de Orçamentos e Custos.

7.2 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO:

7.2.1 Divisão de Fiscalização de Obras em Educação;

7.2.2 Divisão de Fiscalização de Obras em Saúde e em Assistência Social;

7.2.3 Divisão de Fiscalização de Obras de Infraestrutura e Equipamentos Públicos;

7.2.4 Divisão de Fiscalização de Obras de Habitação de Interesse Social:

7.2.5 Divisão de Avaliação e Perícia.

7.3 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

7.3.1 Divisão de Controle de Pessoal;

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7.3.2 Divisão de Material e Insumos.

VIII - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA:

8.1 DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ASFÁLTICA

8.1.1 Divisão de Controle de Pessoal;

8.1.2 Divisão de Produção e Controle de Suprimentos;

8.1.3 Divisão de Manutenção Industriai;

8.1.4 Divisão de Execução e Fiscalização.

8.2 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA VIÁRIA

8.2.1 Divisão de Construção e Manutenção de Vias;

8.2.2 Divisão de Viaturas e Maquinas Pesadas;

8.2.3 Divisão de Fiscalização de Obras em vias Públicas.

8.3 DEPARTAMENTO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS:

8.3.1 Divisão de Construção, Manutenção de Sistema de Drenagem;

8.3.2 Divisão de Produção de Artefatos;

8.3.3 Divisão de Fiscalização de Serviços.

8.4 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

8.4.1 Divisão de Implantação da Rede de Iluminação Pública;

8.4.2 Divisão de Fiscalização e Reparos na Rede de Iluminação Pública.

SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE CARGOS DE

DIREÇÃO E CHEFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS

Art. 2. Ao Secretário Municipal de Obras compete:

I — formular propostas para a política e o plano municipal de obras, bem como promover a

sua implementação de acordo com a legislação pertinente;

II — planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades na área de projeto,

orçamento, construção, conservação e fiscalização de obras públicas;

III — planejar, dirigir, organizar, coordenar, integrar e controlar, administrativa, técnica e

politicamente, todos os programas, projetos, atividades e eventos a cargo da Secretaria Municipal de

Obras e Infraestrutura Urbana e das Coordenadorias e Departamentos que lhe são subordinadas;

IV — planejar, dirigir, organizar, coordenar, integrar e controlar a construção, manutenção e

conservação de próprios municipais;

V — planejar, dirigir, organizar, coordenar, integrar e controlar a construção, pavimentação

e conservação de estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouros, bem

como instalação e conservação de bueiros e redes de drenagem pluvial;

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VI — promover, orientar, coordenar e acompanhar a elaboração de projetos e orçamentos de

obras públicas em geral;

VII — promover a organização, a normatização e a padronização para execução de obras

em edifícios públicos;

VIII — promover, coordenar, controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas

a terceiros pela Prefeitura;

IX — promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro das obras públicas

municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das

referidas obras;

X — formular propostas, bem como promover as atividades de controle e registro cadastral

do Plano Rodoviário Municipal, em articulação com o Plano Rodoviário Estadual e Federal;

XI — promover, dirigir, orientar e controlar a fabricação de artefatos de concreto e de

asfalto necessários às obras no seu âmbito de atuação;

XII — assinar empenhos, ordenar despesas e realizar a aquisição de bens e serviços

necessários à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, de acordo com a legislação em

vigor, a programação financeira, o calendário de desembolso e as disponibilidades financeiras

existentes em caixa na Prefeitura Municipal de Macapá;

XIII — autorizar a abertura de processos licitatórios, promover e supervisionar as licitações

realizadas pela Secretaria, zelando pelo cumprimento da legislação pertinente e pela lisura dos

procedimentos;

XIV — adjudicar e homologar os resultados das licitações realizadas pela Secretaria

Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana;

XV — autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos, provenientes de licitações a

cargo da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana;

XVI — negociar acordos, convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas para o

desenvolvimento de programas e projetos desenvolvidos pela própria Secretaria;

XVII — executar outras atividades afins.

Art. 3. Ao Subsecretário Municipal de Obras compete:

I — substituir o Secretário Municipal de Obras em seus impedimentos;

II — coordenar a realização das atividades formais da unidade administrativa;

III - orientar a realização de estudos técnicos para subsidiar a definição e a implementação

de políticas públicas e as ações sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e

Infraestrutura Urbana;

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IV - subsidiar com informações técnicas e administrativas as decisões no âmbito da unidade

administrativa;

V - representar os interesses da unidade administrativa em grupos de estudos, comissões,

reuniões e outros eventos de natureza técnica ou administrativa;

VI - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.

Art. 4. Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana

compete:

I — prestar assistência direta ao titular de órgão na execução das respectivas funções;

II - organizar a agenda do titular de órgão;

III — realizar a triagem e distribuição dos processos e outros documentos e controlar a sua

tramitação no órgão;

IV — analisar e despachar processos, quando couber;

V — controlar os assuntos pendentes da decisão do Secretário para informação a outros

órgãos e aos munícipes;

VI - atender, orientar e encaminhar as pessoas que procuram o titular do órgão;

VII — receber, quando devidamente instruídos e informados, requerimentos e demais

papéis, apresentando-os ao titular do órgão para análise e deferimento;

VIII — solicitar, quando necessária, complementação de informações e pareceres em

processos submetidos à apreciação do titular do órgão;

IX — organizar e manter atualizado o arquivo da correspondência expedida e recebida pelo

titular do órgão;

X — manter contatos com órgãos e entidades públicas e privadas, prestando ou solicitando

informações de interesse do órgão;

XI — monitorar o recebimento e a distribuição às unidades integrantes do órgão de cópias

de leis, decretos, portarias, contratos, convênios e outros documentos;

XII — informar a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Secretario sobre a intenção

do órgão de realizar ou participar de eventos de qualquer natureza voltados para o público externo à

Administração Municipal;

XIV — executar outras atividades afins.

Art. 5. Ao Chefe da Ouvidoria Setorial Compete:

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I – Receber as manifestações dos cidadãos, tais como: denuncias, reclamações, informações,

elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados pela Secretária de Obras e

Infraestrutura Urbana (SEMOB), e encaminhá-las aos setores competentes;

II – Fornecer informações gerais sobre o funcionamento da SEMOB e os direitos dos

cidadãos;

III – Identificar e avaliar o grau de satisfação da população em relação aos serviços

executados no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana (SEMOB),

orientando correções;

IV – Realizar a mediação de situações emergenciais, atenuando conflitos;

V – Gerenciar o conjunto das manifestações recebidas, acompanhá-las e elaborar pesquisas

para o monitoramento do nível de satisfação dos cidadãos, dando conhecimento ao Secretário

Municipal de Obras (SEMOB), ou à autoridade por ele designada;

VI – Acompanhar as providências tomadas pelo Secretário Municipal de Obras (SEMOB),

observando o prazo para resposta ao cidadão;

VII – Representar a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), como Ouvidor Setorial junto

a rede da Ouvidoria Geral do Município de Macapá;

VIII – Organizar e manter atualizado arquivos físicos e informatizados da documentação

relativa às denuncias, reclamações e sugestões registradas, encaminhadas e tratadas diretamente

pela Secretaria Municipal de Obras (SEMOB);

IX – Desenvolver relatórios periódicos demonstrando a atuação da Ouvidoria Setorial em

relação as denúncias, reclamações e sugestões registradas diretamente pela Secretaria Municipal de

Obras e Infraestrutura Urbana (SEMOB).

Art. 6. ASSESSORIAS:

6.1 - Ao Assessor Técnico compete:

I — produzir informações e conhecimentos, tendo em vista fornecer subsídios técnicos ao

Secretário para a tomada de decisões;

II — desenvolver estudos de natureza técnica no âmbito da Secretaria;

III — emitir pareceres técnicos em assuntos de competência da Secretaria;

IV — executar outras atividades afins.

6.2 – Ao Assessor Administrativo compete:

I – Assessorar o secretario na formulação e implementação de planos, projetos e programas

da Secretaria;

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II - identificar novos métodos, ferramentas, modelos e tecnologias necessários e aplicáveis

às atividades da Secretaria;

III – Realizar estudos de experiências positivas e introduzir inovações capazes de permitir

ganhos significativos no Desempenho da Secretaria;

IV – Executar outras atividades afins.

6.3 – Ao Assessor de Comunicação compete:

I — formular propostas para a politica e elaboração de planos e projetos de comunicação

social para a Secretaria Municipal de Obras;

II — promover a normatização e padronização visando à criação de uma identidade

uniforme para o material de publicidade e para as campanhas e demais eventos promovidos pela

Secretaria Municipal de Obras (SEMOB);

III — promover, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de divulgação e

publicidade institucionais e de promoção da transparência da Administração Municipal, mantendo

informados os públicos interno e externo sobre suas realizações, ações e decisões, através de

múltiplos meios;

IV — promover, dirigir e acompanhar campanhas institucionais e produção de material

editorial e promocional para a Secretaria Municipal de Obras;

V — assessorar, orientar, colaborar e supervisionar campanhas promovidas pela Secretaria;

VI — assessorar, orientar, colaborar e supervisionar a produção de material institucional,

editorial e promocional produzidos pela Secretaria Municipal de Obras;

VII — articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal objetivando ações

integradas;

VIII — promover a elaboração, acompanhamento e análise de noticiários sobre a Secretaria

Municipal de Obras, com as finalidades de contribuir para a construção de uma imagem positiva e

avaliar as tendências na divulgação e sua repercussão junto à opinião pública;

IX — articular-se através da manutenção de fluxos permanentes de informação com os

veículos de comunicação em geral, bem como de contatos com jornalistas credenciados junto à

Administração Municipal;

X — promover, coordenar e acompanhar a organização de entrevistas concedidas pelo

Secretario Municipal de Obras;

XI — articular-se com a chefia do gabinete, visando o apoio administrativo indispensável ao

cumprimento de suas atribuições e proporcionar o fluxo de informações de controle administrativo;

XII — realizar outras atividades afins.

6.4 – A assessoria jurídica Setorial compete:

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I — prestar assessoramento jurídico-legal ao titular de órgão ou a qualquer de suas unidades

administrativas subordinadas;

II — interpretar leis e demais atos administrativos em sua área de atuação;

III — orientar e assistir o titular do órgão na expedição de outros atos normativos, bem

como na proposição de sua nulidade ou revogação;

IV — orientar o titular de órgão, ou a qualquer de suas unidades administrativas

subordinadas, na análise, tramitação e despacho de processos administrativos, quando couber;

V — emitir pareceres sobre questões jurídicas e consultas administrativas que lhe forem

encaminhadas;

VI — elaborar ou orientar a elaboração e rever minutas de convênios, acordos e contratos de

iniciativa ou tendo como parte interessada a Secretaria Municipal de Obras;

VII — examinar previamente a legalidade dos procedimentos licitatórios porventura a cargo

da Secretaria Municipal de Obras, e prestar orientação, assessoramento e apoio jurídico-legal ao

preparo de processos licitatórios e à Comissão de Licitações, quando existirem, no desempenho de

suas atividades;

IX — cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação, da jurisprudência em vigor e das

orientações normativas do órgão central do sistema jurídico;

X — executar outras atividades afins.

Art. 7. A Comissão Permanente de Licitação compete:

I - aplicar a modalidade de licitação, de acordo com a legislação em vigor e o processo

licitatório previamente constituído pela Secretaria demandante da compra do material ou execução

do serviço;

II - julgar os processos licitatórios;

III - zelar para que toda documentação apresentada para a licitação seja rubricada por todos

os membros da comissão;

IV - acompanhar, orientar e supervisionar as atividades da Divisão de Preparo da Licitação;

V - receber diretamente os envelopes de propostas técnicas e financeiras;

VI - solicitar parecer de especialistas no objeto da licitação, quando julgar necessário ao seu

julgamento adequado;

VII - zelar pela lisura, legalidade interesse público nos processos licitatórios;

VIII - executar outras atividades afins.

Paragrafo Único: O funcionamento das comissões de licitação será disciplinado em

regulamento próprio, aprovado pelo Prefeito Municipal.

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Art. 8. Ao Diretor do Departamento de Planejamento compete:

I - Comandar, supervisionar e coordenar a gestão, execução, manutenção e desenvolvimento

das atividades de elaboração de planos e projetos, bancos de dados, estudos e análises técnicas com

vistas ao planejamento municipal, através das divisões que lhe são subordinadas;

II – Promover, dirigir, controlar, avaliar e aprimorar a elaboração de estudos técnicos e

análises para a formulação de propostas para o planejamento e programação orçamentária da

Secretaria Municipal de Obras;

III - Coordenar e supervisionar tecnicamente o processo de elaboração, junto aos demais

órgãos da Prefeitura, dos Planos e Programas de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes

Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Macapá;

IV — exercer o acompanhamento e controle geral da execução orçamentária em articulação

com os demais Departamentos e Coordenadorias da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB);

V – Estabelecer fluxos permanentes de informações para o planejamento com as demais

Coordenadorias e Departamentos da Secretaria Municipal de Obras;

VI – Executar outras atividades afins.

Art. 9. Ao Chefe da Divisão de Programação e Orçamento compete:

I — elaborar os Planos de Desenvolvimento referentes a Secretaria Municipal de Obras, de

acordo com as diretrizes Municipais;

II — realizar estudo e pesquisa socioeconômicos, subsidiando através de diagnósticos

setoriais a formulação de perfis dos projetos específicos;

III - coordenar e orientar a elaboração de planos complementares, supletivos ou subsidiários

para realçar ou ampliar os resultados e efeitos dos planos de desenvolvimento;

IV — realizar o acompanhamento físico de planos, programas e projetos setoriais da

Secretaria Municipal de Obras, analisando e avaliando seus resultados, emitindo relatórios de

acompanhamento, considerando as metas fixadas;

V — executar outras atividades afins.

Art. 10. Ao Chefe da Divisão de Informática e Informação compete:

I — diagnosticar as necessidades em tecnologia da informação da Secretaria Municipal de

Obras (SEMOB) e programar seu atendimento, em conjunto com o órgão central do sistema

municipal de informática;

II — promover a assistência e suporte aos usuários da Secretaria Municipal de Obras na

aplicação de normas e no uso dos sistemas informatizados;

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III — acompanhar a elaboração e cooperar nas atualizações da home-page da Secretaria

Municipal de Obras a cargo da Assessoria de Comunicação;

IV — submeter ao órgão central do sistema municipal de informática as especificações de

novos hardwares e softwares que a Secretaria pretende adotar;

V — zelar pelo bom funcionamento e manutenção do parque computacional da Secretaria

Municipal de Obras (SEMOB);

VI — Estabelecer metodologia e critérios para a identificação, coleta, seleção, classificação,

análise e armazenamento de informações estatísticas;

VII – Estabelecer normas e fluxos para compilação e elaboração de dados estatísticos

procedentes das Coordenadorias e Departamentos da Secretaria Municipal de Obras;

VIII - executar outras atividades afins.

Parágrafo único. A atividade de informática executada pela Divisão observará as diretrizes

e normas estabelecidas pelo órgão central do respectivo sistema.

Art. 11. Ao Chefe Divisão de Controle e Auditoria compete:

I – Exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de forma padronizada

e sistematizada;

II - Observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela Secretaria

Municipal de Obras (SEMOB) em cada área de sua competência;

III – Observar as normas e técnicas de auditoria estabelecida pelos órgãos normativos para a

função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito da Administração Municipal de

Macapá;

IV – Elaborar e executar os planos anuais de auditoria, com orientação e aprovação da

Secretaria Municipal de Obras;

V – Acompanhar a implementação de providências recomendadas pela Secretaria

Municipal de Obras e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE-AP,

Ministério Público do Amapá – MP-AP, Controladoria-Geral da União – CGU, Tribunal de Contas

da União – TCU e pelas auditorias independentes;

VI – Remeter as autoridades competentes informações constantes nos relatórios de auditoria

não implementadas;

VII – Acompanhar as normas e os procedimentos da Secretaria Municipal de Obras quanto

ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes

municipais;

VIII – Observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas

públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

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IX – Dar ciência as autoridades competentes sobre inconformidades, irregularidade ou

ilegalidade de que tomar conhecimento;

X – Comunicar ao Secretario Municipal de Obras sobre a sonegação de informações ou a

ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de controle e auditoria;

XI – Recomendar ao Secretario Municipal de Obras a instauração de tomada de contas

especiais, bem como também a abertura de sindicância e processos administrativos e disciplinares

para apuração de responsabilidades;

XII – Terá no exercício de suas funções, livre acesso a todas as dependências do

Departamento ou Divisão examinada, assim como a documentos, valores e livros considerados

indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer

pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo o servidor guardar o sigilo das

informações caso elas estejam protegidas legalmente.

XIII - Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por

escrito, ao Diretor do órgão examinado ou diretamente ao Secretario da Secretaria Municipal de

Obras e Infraestrutura Urbana, solicitando as providências necessárias.

XIV - Executar outras atividades afins.

Art. 12. Ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças compete:

I - programar, coordenar, supervisionar, orientar, assessorar e controlar a execução das

atividades setoriais nas áreas de pessoal, material e patrimônio, finanças e serviços gerais através de

suas Divisões.

II – Executar outras atividades afins.

Art. 13. Ao Chefe da Divisão de Pessoal compete:

I — levantar informações, organizar, manter e atualizar o cadastro de pessoal, registrando a

movimentação de servidores e demais alterações funcionais, bem como encaminhá-las ao órgão

central do sistema, objetivando alimentar os cadastros e base de dados central e subsidiar suas

demais atividades;

II - controlar a frequência dos servidores lotados no órgão e encaminhar o controle

sistematizado ao órgão central do Sistema de Recursos Humanos, para a centralização do controle

de pessoal e elaboração da folha de pagamento e boletins estatísticos funcionais;

III — elaborar despachos informativos nos processos relativos à aplicação de direitos,

deveres, benefícios, vantagens, medidas disciplinares e outras penalidades aos servidores da

Secretaria;

IV — elaborar a escala de férias dos servidores do órgão e encaminha-la ao respectivo

titular para apreciação;

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V — zelar pela garantia dos direitos dos funcionários e prestação das informações

necessárias aos mesmos;

VI — elaborar e enviar ao órgão competente, expedientes necessários à concessão de

benefícios, direitos, vantagens e obrigações;

VIII — executar outras atividades afins.

Parágrafo único. As atividades de recursos humanos, executadas pela Divisão observarão

as diretrizes e normas estabelecidas para o Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 14. Ao Chefe da Divisão de Finanças compete:

I - Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Obras;

II - acompanhar e controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, incluindo a preparação

de empenhos;

III - elaborar a programação de desembolso mensal e controle de sua execução, de acordo

com as orientações dos órgãos centrais dos sistemas de finanças e de orçamento;

IV - preencher e controlar as notas de empenho encaminhando uma via ao Departamento de

Contabilidade da Controladoria Geral do Município;

V - executar outras atividades afins.

Art. 15. Ao Chefe da Divisão de Material e Patrimônio compete:

I — providenciar a aquisição de materiais de consumo e permanente, nos casos de dispensa

de licitação;

II — levantar as necessidades de compras e serviços com vistas aos procedimentos de

aquisição licitatória a cargo da Secretaria Municipal de Obras;

III - registrar, controlar o uso, promover a manutenção, a movimentação e a guarda dos bens

patrimoniais da Secretaria;

IV — inventariar e conferir periodicamente todo material permanente do órgão;

V - programar, promover e coordenar a realização dos inventários periódicos dos bens do

patrimônio mobiliário da Secretaria, bem como a instalação de plaquetas de identificação naqueles

de natureza permanente;

V - promover a conferência periódica do material permanente da Secretaria, controlando a

sua movimentação;

VI - controlar o uso, a manutenção e a guarda dos bens patrimoniais da Secretaria;

VII- promover a elaboração de memorandos para a permuta e entrega de bens entre as

Coordenadorias e Departamentos da Secretaria;

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VIII - promover o recolhimento e a destinação do material inservível ou em desuso da

Secretaria em articulação com a Controladoria Geral do Município;

IX - executar outras atividades afins.

Art. 16. Compete ao Chefe da Divisão de Contratos e Convênios:

I - coordenar, organizar e promover a elaboração de instrumentos contratuais, e de

convênios firmados pela Secretaria Municipal de Obras, tendo por objeto a prestação de serviços

cuja responsabilidade regimental recaia sobre a Secretaria Municipal de Obras;

II - elaborar, acompanhar, zelar pelo arquivamento, administrar e controlar a execução de

contratos com fornecedores de materiais e serviços, em articulação com a Assessoria Jurídica

setorial;

III - analisar, opinar e emitir parecer sobre documentos compatíveis com a natureza de suas

atribuições;

IV - confeccionar mapas demonstrativos contendo informações pertinentes aos conteúdos

dos contratos e convênios;

V - comunicar com antecedência, ao responsável imediato, quanto a data do término da

vigência dos contratos e convênios, bem como dos termos aditivos;

VI - propor medidas concernentes a facilitar o desenvolvimento das atividades afins;

VII - elaborar os instrumentos (Contratos, Acordos e Ordem de Execução de Serviços) que

viabilizem a Contratação das Obras ou Serviços Públicos, de Arquitetura e Engenharia, autorizados,

adjudicados e homologados pelo Secretário Municipal de Obras, observando a legislação aplicável

e vigente;

VIII - efetuar o registro, junto a Divisão de Controle e Auditoria da Secretária Municipal de

Obras, dos Contratos firmados;

IX - publicar, no Diário Oficial do Município, os extratos dos Contratos, Acordos e Ordem

de Execução de Serviços, firmados, observando os prazos fixados em Legislação específica;

X - Elaborar relatórios gerenciais sobre a execução das atividades desenvolvidas na Divisão;

XI – elaborar Termo de Convênio, nos quais a Secretaria seja interveniente, que discipline

as transferências de recursos públicos do Governo Estadual para o Município, Empresas Públicas,

Sociedades de Economia Mista, Fundações e demais entidades de direito privado, sem fins

lucrativos, que visem a realização de programas de trabalho, projetos, atividades ou eventos com

duração certa, com objetivo definido e em regime de mútua cooperação;

XII - elaborar Termo de Cooperação Técnica que viabilize relações de cooperação técnica

interinstitucional, sem envolver transferência de recursos financeiros;

XIII - efetuar o registro, junto ao Tribunal de Contas do Estado, dos Convênios firmados;

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XIV - publicar, no Diário Oficial do Município, os extratos dos Termos de Convênios e

Termo de Cooperação firmados, observando os prazos fixados em Legislação específica;

XV - encaminhar, ao Tribunal de Contas do Estado, planilhas com informações sobre os

Convênios e Termo de Cooperação firmados, supressão e adição de serviços e modificação de

vigência, observando os prazos e instruções contidas em Legislação específica;

XVI - orientar os executores de convênios, quanto à disponibilidade de recursos e

cumprimento dos prazos, fornecendo as informações necessárias;

XVII - acompanhar a execução financeira de recursos recebidos, pela Secretaria Municipal

de Obras, através de Convênios, elaborando demonstrativo financeiro, balancetes e prestação de

contas;

XVIII - elaborar relatórios gerenciais sobre a execução financeira dos recursos federais,

recebidos por outra Secretaria, cujos objetos são executados pela Secretaria Municipal de Obras;

XIX - elaborar instruções, normas e manuais relativos ao processo de prestação e contas, de

acordo com a legislação vigente, e, orientar seu cumprimento;

XX - receber a prestação de contas de convênios e examinar a juntada de documentos antes

de encaminhá-la à Divisão de Controle e Auditoria da Secretaria Municipal de Obras;

XXI - elaborar relatórios gerenciais sobre a execução das atividades desenvolvidas na

Divisão;

XII - executar outras atividades afins.

Art. 17. Ao Chefe da Divisão de Serviços Gerais e transportes compete:

I - coordenar, integrar e supervisionar os serviços gerais descentralizados da Secretaria de

Obras, em articulação com as Coordenadorias e Departamentos encarregados desse tipo de

atividade;

II - Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza, conservação e vigilância, executados

por empresas terceirizadas;

III - coordenar, integrar e supervisionar os serviços de fotocópias, limpeza e copa,

descentralizados da Secretaria de Obras;

IV - programar, coordenar, integrar e supervisionar as atividades de portaria e vigilância das

instalações e dos próprios da Secretaria de Obras (SEMOB) em articulação com os Departamentos

encarregados desse tipo de atividade;

V - propor as escalas de serviço para as atividades de portaria, vigilância e limpeza a seu

cargo;

VI - coordenar, integrar e supervisionar e controlar os serviços de telecomunicação os

destinados a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB);

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VII - programar, orientar, coordenar, integrar e supervisionar a elaboração de mapas

demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica, água e telefone de toda a Secretaria

Municipal de Obras, em articulação com os Departamentos e Coordenadorias, e encaminhar ao

Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria;

VIII - promover a inspeção periódica no prédio sede e demais instalações físicas da

Secretaria de Municipal de Obras para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação das

instalações;

IX - programar e controlar os serviços de manutenção dos móveis da Secretaria Municipal

de Obras e de seus Departamentos e Coordenadorias;

X - fazer aplicar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à entrada e à saída no prédio

sede da Secretaria Municipal de Obras e nos demais prédios de sua responsabilidade;

XI - programar, orientar, coordenar, integrar e supervisionar o controle das chaves das

dependências dos prédios descentralizados da Secretaria Municipal de Obras e a sua abertura e

fechamento nos horários determinados, bem como fazer executar esse controle no prédio-sede da

Secretaria;

XII - promover a distribuição de veículos leves e pesados, de propriedade da Secretaria

Municipal de Obras, pelos diversos Departamentos e Coordenadorias;

XIII - promover, coordenar, integrar e supervisionar o controle de uso, guarda,

abastecimento e manutenção dos veículos leves e pesados da Secretaria Municipal de Obras, em

articulação com os Departamentos e Coordenadorias encarregados desse tipo de atividade;

XIV - zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Secretaria Municipal de Obras,

de acordo com as normas legais, coordenando as medidas necessárias em articulação com os

Departamentos e Coordenadorias encarregados desse tipo de atividade;

XV - promover, coordenar e supervisionar o emplacamento dos veículos da Secretaria

Municipal de Obras, coordenando as medidas necessárias em articulação com o Departamento

encarregado desse tipo de atividade;

XVI - promover, coordenar e supervisionar inspeção periódica na frota de veículos leves e

pesados próprios da Secretaria Municipal de Obras para verificação da necessidade de conserto,

recuperação ou alienação, coordenando as medidas necessárias em articulação com o Departamento

encarregado desse tipo de atividade;

XVII - promover o conserto e recuperação de veículos leves e pesados, coordenando as

medidas necessárias em articulação com o Departamento encarregado desse tipo de atividade;

XVIII - propor as escalas de serviço para as atividades dos motoristas de veículos leves e

pesados a serviço da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB);

XIX - programar, orientar, coordenar, integrar e supervisionar a elaboração de mapas

demonstrativos mensais das despesas com a frota de veículos leves e pesados da Secretaria

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Municipal de Obras (SEMOB) em articulação com o Departamento encarregado desse tipo de

atividade, e encaminhar ao Secretário Municipal de Obras;

XX - tomar as providências necessárias nos casos de acidente com a frota de veículos leves

e pesados da Secretaria Municipal De Obras (SEMOB);

XXI - Executar outras atividades afins.

Art. 18. Ao Chefe da Coordenadoria de Obras Públicas compete:

I - Coordenar, orientar e avaliar as políticas municipais nas áreas de Edificações Públicas,

Saneamento, Urbanismo e Meio ambiente, através do gerenciamento, acompanhamento e

monitoramento de programas e projetos definidos e priorizados no Plano Plurianual de

investimentos da Prefeitura Municipal de Macapá na parte que cabe a Secretaria de Municipal de

Obras (SEMOB);

II - Comandar, coordenar e supervisionar as ações destinadas às obras públicas no

município a partir da execução de atividades de fiscalização, manutenção de vias e de prédios

públicos municipais, através da Divisão que lhe é subordinada;

III - realizar visitas periódicas às frentes de trabalho, verificando as ocorrências e tomar

medidas para desenvolver a contento os serviços;

IV - emitir ordens de serviços para início de obras e serviços após homologação da licitação

e assinatura do contrato;

V - elaborar e expedir atestado de capacidade técnica às empreiteiras que prestam serviços à

Secretaria Municipal de Obras;

VI - receber as obras e serviços executados através da Secretaria Municipal de Obras,

observando sua qualidade técnica;

VII - analisar, propor e encaminhar os processos de pagamento de obras e serviços

contratados com terceiros ao Secretário Municipal de Obras;

VIII – Executar outras atividades afins.

Art. 19 – Ao Diretor do Departamento de Estudos e Projetos Compete:

I - elaborar planos, projetos de obras e especificações técnicas de materiais e serviços;

II - propor a alteração, em projetos executivos de obras quando houver razões de ordem

técnica ou econômica;

III - estudar, orientar e elaborar especificações técnicas de materiais e serviços;

IV - programar e estabelecer o cronograma físico-financeiro para cada obra;

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V - fornecer elementos necessários ao processo licitatório para preparação de editais e

demais providências administrativas;

VI - coordenar a execução de cálculos de custos;

VII - coordenar as atividades de elaboração e análise de orçamentos de obras e serviços;

VIII – Executar outras atividades afins.

Art. 20 – Ao chefe da Divisão de Projetos Rede Física em Educação compete:

I - planejar a construção, ampliação e reforma da rede predial das escolas e creches do bem

como a parte administrativa e dos equipamentos, de acordo com a demanda atual e projetada e

demais critérios pertinentes;

II - efetuar o diagnóstico das condições físicas dos prédios de propriedade ou em uso pela

Secretaria Municipal de Educação, identificando e analisando as necessidades de manutenção e

conservação;

III - elaborar e manter atualizado o Cadastro Técnico de prédios públicos pertencentes a

Secretaria Municipal de Educação, através de parceria com a Secretaria Municipal de Obras;

IV - monitorar as Obras públicas executadas, por intermédio de terceiro, observada a

legislação vigente;

V - solicitar Relatórios Gerenciais às Unidades Executoras sobre a realização física de

projetos, obras e serviços públicos de Edificações da Secretaria Municipal de Educação;

VI - emitir parecer técnico, quando necessário, sobre alterações a serem introduzidas em

obras e serviços em andamento;

VII – Executar outras atividades afins.

Art. 21 – Ao chefe da Divisão de Projetos Rede Física em Saúde e Assistência Social compete:

I - planejar a construção, ampliação e reforma da rede predial das Unidades Básicas de

Saúde e demais postos médicos, bem como a parte administrativa e dos equipamentos, de acordo

com a demanda atual e projetada e demais critérios pertinentes;

II - efetuar o diagnóstico das condições físicas dos prédios de propriedade ou em uso pela

Secretaria Municipal de Saúde, identificando e analisando as necessidades de manutenção e

conservação;

III - elaborar e manter atualizado o Cadastro Técnico de prédios públicos pertencentes a

Secretaria Municipal de Saúde, através de parceria com a Secretaria Municipal de Obras;

IV - monitorar as Obras públicas executadas, por intermédio de terceiros, observada a

legislação vigente;

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V - solicitar Relatórios Gerenciais às Unidades Executoras sobre a realização física de

projetos, obras e serviços públicos de Edificações da Secretaria Municipal de Saúde;

VI - emitir parecer técnico, quando necessário, sobre alterações a serem introduzidas em

obras e serviços em andamento;

VII – Executar outras atividades afins.

Art. 22 – Ao chefe da Divisão de Projetos de Infraestrutura e Equipamentos Públicos

compete:

I - acompanhar e fiscalizar a elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia para

construção, reforma ou ampliação de edificações e espaços públicos, executados por terceiros;

II - analisar os projetos de arquitetura e engenharia, recebidos de outros órgãos da Prefeitura,

adequando-os à política geral da SEMOB e da Prefeitura Municipal de Macapá-PMM;

III – Executar outras atividades afins.

Art. 23 – Ao Chefe da Divisão de Projetos Complementares compete:

I - elaborar projetos básicos que atendam às diretrizes da necessidade de realização da Obra

e do estudo de viabilidade, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas

- ABNT;

Art. 24 – Ao chefe da Divisão de Projetos de Habitação de Interesse Social compete:

I - cadastrar e atualizar o Sistema de Banco de Dados para a efetiva gestão dos Contratos de

Obras e Serviços públicos de Edificações e Habitação, através do acompanhamento de datas e

saldos contratuais, medições de serviços, modificações na vigência, paralisações, acréscimos ou

supressões de serviços, e demais necessidades a execução de Contrato ou do Convênio;

II – Executar outras atividades afins.

Art. 25 – Ao chefe da Divisão de Orçamentos e Custos compete:

I - gerenciar, orientar e controlar a elaboração dos orçamentos e custos de Obras e

Serviços Públicos de Edificações, Habitação, Saneamento e Urbanismo, executados de forma

direta pela Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), observada a legislação vigente;

II - definir métodos e sistemas de apropriação de custos operacionais de obras e serviços de

arquitetura e engenharia para uso na administração pública municipal;

III - compor os preços unitários para aplicação em custos de obras e serviços, mantendo-os

atualizados;

IV - realizar pesquisas de mercado relativas aos insumos da construção civil, mantendo e

controlando os dados obtidos;

V - acompanhar a execução dos orçamentos estimados e a análise comparativa dos

resultados obtidos com dados relativos ao setor;

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VI - acompanhar a elaboração especificações técnicas, orçamento e planilha de custos das

Obras e Serviços Públicos de Edificações, Habitação, Saneamento e Urbanismo, de acordo com o

estabelecido em Lei, em estrita obediência aos Projetos Básico e Executivos;

VII - prestar assessoramento, na esfera da sua competência, às demais Coordenadorias e

Departamentos da SEMOB;

VIII - encaminhar informações ao Departamento de Planejamento, acerca do andamento das

atividades desenvolvidas pela Divisão de Orçamentos e Custos;

IX – Executar outras atividades afins.

Art. 26 – Ao Diretor do Departamento de Fiscalização compete:

I - coordenar a fiscalização do andamento das obras públicas, especialmente às adjudicadas

a terceiros, verificando as ocorrências, controlando os prazos de execução e a qualidade dos

serviços;

II - analisar e conferir os materiais especificados empregados nas obras;

III - coordenar a execução de serviços para fins de controle e pagamento;

IV - fornecer dados que possibilitem o acompanhamento, controle e avaliação de obras e

serviços;

V - executar outras atividades afins.

Art. 27 – Ao chefe da Divisão de Fiscalização de Obras em Educação compete:

I - emitir Ordens de Execução de Serviços estabelecendo o início e término da execução dos

Objetos Contratados e os responsáveis pela Fiscalização;

II - aprovar a indicação do responsável técnico apresentado pela Contratada para conduzir a

execução das obras e serviços:

III - realizar de forma sistemática visitas técnicas de fiscalização, verificando o

cumprimento das disposições contratuais, projetos, especificações técnicas, equipe técnica,

equipamentos utilizados e materiais empregados;

IV - analisar e emitir parecer técnico sobre eventual prorrogação de prazo, acréscimos ou

supressões de serviços ou materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado;

V - verificar, auferir e atestar boletins de medição dos serviços executados quando solicitado

pela contratada;

VI - propor a aplicação de penalidades previstas na legislação aplicável à execução do

contrato ou Convênio;

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VII - rejeitar, no todo ou em parte, obra ou serviço executados em desacordo com o

Contrato e com a Legislação pertinente;

VIII - receber o objeto contratado, provisória ou definitivamente, mediante Termo

Circunstanciado emitido pela Divisão de Projetos Rede Física em Educação;

IX - emitir atestado de Capacidade Técnica;

X - prestar assessoramento, na esfera da sua competência, às Coordenadorias da SEMOB;

XI – Executar outras atividades afins.

Art. 28 – Ao chefe da Divisão de Fiscalização de Obras em Saúde e em Assistência Social

compete:

I - emitir Ordens de Execução de Serviços estabelecendo o início e término da execução dos

Objetos Contratados e os responsáveis pela Fiscalização;

II - aprovar a indicação do responsável técnico apresentado pela Contratada para conduzir a

execução das obras e serviços:

III - realizar de forma sistemática visitas técnicas de fiscalização, verificando o

cumprimento das disposições contratuais, projetos, especificações técnicas, equipe técnica,

equipamentos utilizados e materiais empregados;

IV - analisar e emitir parecer técnico sobre eventual prorrogação de prazo, acréscimos ou

supressões de serviços ou materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado;

V - verificar, auferir e atestar boletins de medição dos serviços executados quando solicitado

pela contratada;

VI - propor a aplicação de penalidades previstas na legislação aplicável à execução do

contrato ou Convênio;

VII - rejeitar, no todo ou em parte, obra ou serviço executados em desacordo com o

Contrato e com a Legislação pertinente;

VIII - receber o objeto contratado, provisória ou definitivamente, mediante Termo

Circunstanciado emitido pela Divisão de Projetos Rede Física em Educação;

IX - emitir atestado de Capacidade Técnica;

X – Executar outras atividades afins.

Art. 29 – Ao chefe da Divisão de Fiscalização de Obras de Infraestrutura e Equipamentos

Públicos compete:

I - emitir Ordens de Execução de Serviços estabelecendo o início e término da execução dos

Objetos Contratados e os responsáveis pela Fiscalização;

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II - aprovar a indicação do responsável técnico apresentado pela Contratada para conduzir a

execução das obras e serviços:

III - realizar de forma sistemática visitas técnicas de fiscalização, verificando o

cumprimento das disposições contratuais, projetos, especificações técnicas, equipe técnica,

equipamentos utilizados e materiais empregados;

IV - analisar e emitir parecer técnico sobre eventual prorrogação de prazo, acréscimos ou

supressões de serviços ou materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado;

V - verificar, auferir e atestar boletins de medição dos serviços executados quando solicitado

pela contratada;

VI - propor a aplicação de penalidades previstas na legislação aplicável à execução do

contrato ou Convênio;

VII - rejeitar, no todo ou em parte, obra ou serviço executados em desacordo com o

Contrato e com a Legislação pertinente;

VIII - receber o objeto contratado, provisória ou definitivamente, mediante Termo

Circunstanciado emitido pela Divisão de Projetos Rede Física em Educação;

IX - emitir atestado de Capacidade Técnica;

X – Executar outras atividades afins.

Art. 30 Ao chefe da Divisão de Fiscalização de Obras de Habitação de Interesse Social

compete:

I - emitir Ordens de Execução de Serviços estabelecendo o início e término da execução dos

Objetos Contratados e os responsáveis pela Fiscalização;

II - aprovar a indicação do responsável técnico apresentado pela Contratada para conduzir a

execução das obras e serviços:

III - realizar de forma sistemática visitas técnicas de fiscalização, verificando o

cumprimento das disposições contratuais, projetos, especificações técnicas, equipe técnica,

equipamentos utilizados e materiais empregados;

IV - analisar e emitir parecer técnico sobre eventual prorrogação de prazo, acréscimos ou

supressões de serviços ou materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado;

V - verificar, auferir e atestar boletins de medição dos serviços executados quando solicitado

pela contratada;

VI - propor a aplicação de penalidades previstas na legislação aplicável à execução do

contrato ou Convênio;

VII - rejeitar, no todo ou em parte, obra ou serviço executados em desacordo com o

Contrato e com a Legislação pertinente;

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VIII - receber o objeto contratado, provisória ou definitivamente, mediante Termo

Circunstanciado emitido pela Divisão de Estudos e Projetos;

IX - emitir atestado de Capacidade Técnica;

X – Executar outras atividades afins.

Art. 31 – Ao chefe da Divisão de Avaliação e Pericia compete:

I - Ao Núcleo de Avaliação e Perícia compete orientar, acompanhar e executar vistorias,

avaliações e perícias em imóveis públicos ou particulares, com vistas a locação, alienação e

aquisição que se destinem ao uso ou interesse da administração pública estadual;

II - encaminhar informações ao Departamento de Fiscalização, acerca do andamento das

atividades desenvolvidas pela Divisão de avaliação e Perícia;

III – Executar outras atividades afins.

Art. 32 – Ao Diretor do Departamento de Manutenção de Equipamentos

Públicos compete:

I - observar e fazer observar as diretrizes e normas técnicas emitidas para manutenção de

equipamentos públicos;

II - controlar e disciplinar o uso dos equipamentos públicos a disposição da Secretaria, bem

como, os das prestadoras de serviços;

III - propor e supervisionar a manutenção dos equipamentos públicos, bem como, solicitar a

aquisição de peças e acessórios quando necessários;

IV - coordenar a limpeza e conservação dos equipamentos pertencentes à Secretaria;

V - programar a renovação, a manutenção preventiva e corretiva, e gerenciar a utilização dos

equipamentos públicos;

VI – Executar outras atividades afins.

Art. 33 – Ao chefe da Divisão de Controle de Pessoal compete:

I — levantar informações, organizar, manter e atualizar o cadastro de pessoal, registrando a

movimentação e demais alterações funcionais de servidores da Coordenadoria de Obras Públicas da

(SEMOB, bem como encaminhá-las ao Departamento Administrativo e financeiro – DAF da

Secretaria, objetivando alimentar os cadastros e base de dados central e subsidiar suas demais

atividades;

II - controlar a frequência dos servidores lotados na Coordenadoria de Obras Públicas e

encaminhar o controle sistematizado ao Departamento Administrativo e Financeiro-DAF da

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Secretaria, para a centralização do controle de pessoal e elaboração da folha de pagamento e

boletins estatísticos funcionais;

III — elaborar e enviar ao Departamento competente, expedientes necessários à concessão

de benefícios, direitos, vantagens e obrigações;

IV — executar outras atividades afins.

Art. 34 – Ao chefe da Divisão de Material e Insumos compete:

I — levantar as necessidades de compras e serviços com vistas aos procedimentos de

aquisição licitatória a cargo da Comissão Permanente de Licitação-CPL da Secretaria Municipal de

Obras (SEMOB);

II - registrar, controlar o uso, promover a manutenção, a movimentação e a guarda dos

materiais e insumos adquiridos pela Secretaria Municipal de Obras (SEMOB);

III — Conferir periodicamente todo material e insumo adquiridos para a Secretaria

Municipal de Obras;

IV — Executar outras atividades afins.

Art. 35 – Ao Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana compete:

I - Comandar, coordenar e supervisionar as ações destinadas à melhoria dos serviços de

construção de estradas de rodagem municipais, por administração direta ou empreitada bem como

de suas obras complementares, através dos Departamentos que lhe são subordinados;

II – Executar outras atividades afins.

Art. 36 – Ao Diretor do Departamento de Produção Asfáltica compete:

I — coordenar e supervisionar o levantamento de material necessário à produção de massa

asfáltica;

II — controlar e supervisionar a entrada e a saída de materiais e equipamentos;

III — controlar a qualidade e a quantidade da massa asfáltica produzida, supervisionando a

composição do material utilizado e a temperatura adequada;

IV - controlar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza, manutenção e

recuperação dos equipamentos, como também da própria usina de asfalto;

V — coordenar e supervisionar o fornecimento da mistura betuminosa necessária aos

serviços de conservação das vias municipais;

VI — executar outras atividades afins.

Art. 37 – Ao chefe da Divisão de Controle de Pessoal compete:

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I — levantar informações, organizar, manter e atualizar o cadastro de pessoal, registrando a

movimentação e demais alterações funcionais de servidores da Coordenadoria de Obras Públicas da

(SEMOB, bem como encaminhá-las ao Departamento Administrativo e financeiro – DAF da

Secretaria, objetivando alimentar os cadastros e bases de dados central e subsidiar suas demais

atividades;

II - controlar a frequência dos servidores lotados na Coordenadoria de Obras Públicas e

encaminhar o controle sistematizado ao Departamento Administrativo e Financeiro-DAF da

Secretaria, para a centralização do controle de pessoal e elaboração da folha de pagamento e

boletins estatísticos funcionais;

III — elaborar e enviar ao Departamento competente, expedientes necessários à concessão

de benefícios, direitos, vantagens e obrigações;

IV — executar outras atividades afins.

Art. 38 – Ao chefe da Divisão de Produção e Controle de Suprimentos compete:

I — levantar as necessidades de compras e serviços com vistas aos procedimentos de

aquisição licitatória a cargo da Comissão Permanente de Licitação-CPL da Secretaria Municipal de

Obras (SEMOB);

II - registrar, controlar o uso, promover a manutenção, a movimentação e a guarda dos

suprimentos adquiridos pela Secretaria Municipal de Obras (SEMOB);

III — Executar outras atividades afins.

Art. 39 – Ao chefe da Divisão de Manutenção Industrial compete:

I — coordenar e supervisionar o levantamento do material necessário às atividades de

manutenção mecânica e elétrica dos equipamentos de pavimentação e da fábrica de asfalto;

II — inspecionar periodicamente os equipamentos e a usina de asfalto;

III — executar outras atividades afins.

Art. 40 – Ao chefe da Divisão de Execução e Fiscalização compete:

I - gerenciar, orientar, controlar e fiscalizar as Obras e Serviços asfálticos executados de

forma direta pela Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), observada a legislação vigente, em

estreita obediência aos projetos, especificações e normas técnicas;

II - emitir Ordens de Execução de Serviços estabelecendo o início e término da execução

dos Objetos Contratados e os responsáveis pela Fiscalização;

III - aprovar a indicação do responsável técnico apresentado pelo Secretario da SEMOB

para conduzir a execução das obras e serviços:

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IV - realizar de forma sistemática visitas técnicas de fiscalização, verificando o

cumprimento das disposições dos serviços, projetos, especificações técnicas, equipe técnica,

equipamentos utilizados e materiais empregados;

V - analisar e emitir parecer técnico sobre eventual prorrogação de prazo, acréscimos ou

supressões de serviços ou materiais necessários ao perfeito cumprimento dos serviços asfálticos;

VI - propor a aplicação de penalidades previstas na legislação aplicável à execução do

contrato ou Convênio;

VII - rejeitar, no todo ou em parte, obra ou serviço executados em desacordo com o

Contrato e com a Legislação pertinente;

VIII - emitir atestado de Capacidade Técnica;

IX - prestar assessoramento, na esfera da sua competência, às demais Coordenadorias da

Secretaria Municipal de Obras - SEMOB;

X - encaminhar informações à Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Obras,

acerca do andamento das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Fiscalização.

XI - executar outras atividades afins.

Art. 41 – Ao Diretor do Departamento de Engenharia Viária compete:

I - Comandar, coordenar e supervisionar as ações destinadas à melhoria dos serviços de

construção de estradas de rodagem municipais, por administração direta ou empreitada bem como

de suas obras complementares, através das Divisões que lhes são subordinadas;

II - emitir parecer técnico, quando necessário, sobre alterações a serem introduzidas em

obras e serviços em andamento;

III - prestar assessoramento, na esfera da sua competência, aos demais Departamentos da

SEMOB;

IV - encaminhar informações à Coordenadoria de Infraestrutura Urbana, acerca do

andamento das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Engenharia Viária;

V - propor a solução que se ajuste de forma mais adequada à necessidade de realização da

Obra de engenharia viária, sob os aspectos: legal, técnico, econômico, social e ambiental;

VI - executar outras atividades afins.

Art. 42 – Ao chefe da Divisão de Construção e Manutenção de Vias compete:

I - executar e acompanhar os serviços técnicos e administrativos referentes à implantação,

construção e melhoramento das vias municipais;

II - programar, organizar e dirigir as frentes de trabalho, coordenando os serviços de

topografia, desmatamento e construção das estradas municipais;

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30

III - coordenar e supervisionar o acompanhamento físico-financeiro das obras apresentando

relatórios dos serviços executados na periodicidade determinada;

IV - gerir o abastecimento dos minis sistemas de energização da área em termos de

combustível e lubrificantes;

V - executar outras atividades afins.

Art. 43 – Ao chefe da Divisão de Viaturas e Máquinas Pesadas compete:

I — controlar, manter e recuperar os veículos e equipamentos da Secretaria;

II — coordenar a execução dos serviços de conservação e limpeza de veículos e

equipamentos, procedendo a sua fiscalização;

III — coordenar a execução dos serviços de mecânica, lubrificação, lanternagem, pintura,

soldagem e outros, dos veículos e equipamentos;

IV — coordenar a execução e o controle da manutenção dos motores de luz dos

acampamentos, quando for o caso;

V— controlar e supervisionar o abastecimento e o consumo de combustível das viaturas e

máquinas pesadas;

VI — controlar e supervisionar a entrada e a saída de materiais, dentro das normas

estabelecidas;

VII — executar outras atividades afins.

Art. 44 – Ao chefe da Divisão de Fiscalização de Obras em Vias Públicas compete:

I - acompanhar a execução das obras em vias públicas no âmbito da sua competência,

fiscalizando, analisando e emitindo parecer técnico sempre que se fizer necessário.

II - verificar, auferir e atestar boletins de medição dos serviços executados quando solicitado

pela contratada;

III – propor a aplicação de penalidades previstas na legislação aplicável à execução do

contrato ou Convênio;

IV – rejeitar, no todo ou em parte, obra ou serviço executados em desacordo com o Contrato

e com a Legislação pertinente;

V — executar outras atividades afins.

Art. 45 – Ao Diretor do Departamento de Drenagem de Águas Pluviais compete:

I - coordenar e supervisionar as ações destinadas à melhoria da qualidade das obras de

saneamento do município a partir da execução de atividades de estudo, construção e manutenção do

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31

sistema de drenagem e da produção de artefatos de cimento, através das divisões que lhe são

subordinadas;

II – Executar outras atividades afins.

Art. 46 – Ao chefe da Divisão de Construção, manutenção de Sistema de Drenagem compete:

I - coordenar, supervisionar, executar e controlar as obras de saneamento;

II — controlar e registrar o andamento das obras;

III — coordenar a medição das obras e serviços contratados para fins de controle e

pagamento;

IV — executar e manter as obras do sistema de drenagem municipal;

V — executar os serviços de captação de águas pluviais, disciplinando as ligações

domiciliares, comerciais, industriais e de oficinas;

VI — supervisionar e manter os logradouros públicos, dentro de sua área de atuação;

VII — executar outras atividades afins.

Art. 47 – Ao chefe da Divisão de Produção de Artefatos compete:

I — programar e executar os serviços relativos à produção de cimento, bem como fazer o

levantamento do material necessário à produção;

II — coordenar o controle da qualidade e dosagem das matérias destinadas à execução de

artefatos de cimento;

III — planejar a distribuição de peças de acordo com as obras de saneamento e drenagem

em andamento;

IV — controlar a produção, o estoque, a entrada e a saída de produtos da fábrica de artefatos

de cimento;

V - controlar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza, manutenção e recuperação

dos equipamentos, como também da própria fábrica de artefatos de cimento;

VI — executar outras atividades afins.

Art. 48 – Ao chefe da Divisão de Fiscalização de Serviços compete:

I - controlar e fiscalizar e orientar os Serviços Públicos de drenagem de águas pluviais

executados de forma direta pela Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), observada a legislação

vigente, em estreita obediência aos projetos, especificações e normas técnicas;

II - analisar proposta técnica de execução do objeto contratado ou conveniado, efetuando os

ajustes caso sejam necessários;

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32

III - aprovar a indicação do responsável técnico apresentado pela Contratada para conduzir a

execução das obras e serviços;

IV - emitir atestado de Capacidade Técnica;

V – Executar outras atividades afins.

Art. 49 – Ao Diretor do Departamento de Gestão de Iluminação Pública

compete:

I – Emitir Ordens de Execução de serviços de reparos e manutenção elétrica preventiva e

corretiva das edificações e logradouros públicos municipais;

II – Prestar assessoramento técnico no que se refere a projetos e reparos elétricos de

edificações e logradouros públicos municipais;

III – Realizar de forma sistemática visitas técnicas de fiscalização verificando o

cumprimento das disposições contratuais, projetos, especificações técnicas, equipe técnica,

equipamentos utilizados e materiais empregados das obras no que refere a projeto elétrico a cargo

desta secretaria;

IV – Aprovar a indicação de responsável técnico apresentado pela contratada para conduzir

a execução das obras e serviços elétricos;

V – Emitir parecer técnico concernente a todo e qualquer projeto elétrico das Secretárias e

Coordenadorias da Prefeitura Municipal de Macapá e demais Prédios Públicos Municipais;

VI – Solicitar o apoio técnico e operacional da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA

para reparos na rede de iluminação pública de Macapá e demais distritos;

VII – Elaborar relatórios mensais de produtividade e enviá-los a Coordenadoria de

Infraestrutura Urbana

VIII - Executar outras atividades afins.

Art. 50 – Ao chefe da Divisão de Implantação da Rede de Iluminação Pública compete:

I – Monitorar, através de programas específicos, o consumo de energia elétrica das unidades

consumidoras (UC’s) de Macapá;

II – Implantar e Incentivar programas de atividades de racionalização de energia elétrica em

Macapá;

III – Executar outras atividades afins.

Art. 51 – Ao chefe da Divisão de Fiscalização e Reparos na Rede de Iluminação Pública

compete:

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33

I – Fiscalizar projetos elétricos;

II – Fiscalizar as obras públicas no que se refere a parte elétrica, projetos elétricos;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obras ou serviços elétricos executados em desacordo

com o contrato ou com a legislação vigente;

IV – Executar outras atividades afins.

1.4 – Identificação do Ordenador da Despesa (Art. 80, § 1° - Lei n° 200/67)

Ordenador de Despesa: EMÍLIO ROBERTO ESCOBAR

Matricula: 1103355-2

Cargo/Função: Secretário Municipal de Obras

Decreto n° 600/2015-PMM, datado em 09/03/2015

Competência – formular propostas para a política e o plano municipal de obras, bem como

promover a sua implementação de acordo com a legislação pertinente; planejar, coordenar,

orientar, controlar e supervisionar as atividades na área de projeto, orçamento, construção,

conservação e fiscalização de obras públicas; planejar, dirigir, organizar, coordenar, integrar

e controlar, administrativa, técnica e politicamente, todos os programas, projetos, atividades

e eventos a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e das

Coordenadorias e Departamentos que lhe são subordinadas; planejar, dirigir, organizar,

coordenar, integrar e controlar a construção, manutenção e conservação de próprios

municipais; planejar, dirigir, organizar, coordenar, integrar e controlar a construção,

pavimentação e conservação de estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas,

logradouros, bem como instalação e conservação de bueiros e redes de drenagem pluvial;

promover, orientar, coordenar e acompanhar a elaboração de projetos e orçamentos de obras

públicas em geral; promover a organização, a normatização e a padronização para execução

de obras em edifícios públicos; promover, coordenar, controlar, fiscalizar e mensurar as

obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura; promover a organização e a

manutenção atualizada do cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e

financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras; formular

propostas, bem como promover as atividades de controle e registro cadastral do Plano

Rodoviário Municipal, em articulação com o Plano Rodoviário Estadual e Federal;

promover, dirigir, orientar e controlar a fabricação de artefatos de concreto e de asfalto

necessários às obras no seu âmbito de atuação; assinar empenhos, ordenar despesas e

realizar a aquisição de bens e serviços necessários à Secretaria Municipal de Obras e

Infraestrutura Urbana, de acordo com a legislação em vigor, a programação financeira, o

calendário de desembolso e as disponibilidades financeiras existentes em caixa na Prefeitura

Municipal de Macapá; autorizar a abertura de processos licitatórios, promover e

supervisionar as licitações realizadas pela Secretaria, zelando pelo cumprimento da

legislação pertinente e pela lisura dos procedimentos; adjudicar e homologar os resultados

das licitações realizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana;

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34

autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos, provenientes de licitações a cargo da

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana; negociar acordos, convênios e

parcerias com órgãos e entidades públicas para o desenvolvimento de programas e projetos

desenvolvidos pela própria Secretaria; e executar outras atividades afins.

1.5 – Qualificação dos responsáveis - art. 319, II, da Lei 13.105/15 (Código do processo Civil) Nome da Servidora: DANIELLE COUTINHO DA SILVA

Matricula 2013650-1

Cargo/Função: Assessora Técnica – Responsável pela execução de Convênios Federais

Assessoramento produzir informações e conhecimentos, tendo em vista fornecer subsídios

técnicos ao Secretário, desenvolve estudos de natureza técnica e emitir pareceres técnicos

em assuntos de competência da Secretaria e outras atividades afins.

Nome do Servidor: VITOR ARAÚJO DA SILVA

Matricula: 2013640-3

Cargo/Função: Diretor do DEPLAN/SEMOB/PMM – Comandar, supervisionar e

coordenar a gestão, execução, manutenção e desenvolvimento das atividades de elaboração

de planos e projetos, bancos de dados, estudos e análises técnicas com vistas ao

planejamento municipal, através das divisões que lhe são subordinadas; Promover, dirigir,

controlar, avaliar e aprimorar a elaboração de estudos técnicos e análises para a formulação

de propostas para o planejamento e programação orçamentária da Secretaria Municipal de

Obras; Coordenar e supervisionar tecnicamente o processo de elaboração, junto aos demais

órgãos da Prefeitura, dos Planos e Programas de Governo, do Plano Plurianual, das

Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Macapá; exercer o

acompanhamento e controle geral da execução orçamentária em articulação com os demais

Departamentos e Coordenadorias da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB); Estabelecer

fluxos permanentes de informações para o planejamento com as demais Coordenadorias e

Departamentos da Secretaria Municipal de Obras; Executar outras atividades afins.

Nome do Servidor: RONALDO RODRIGUES VIRGOLINO

Matricula: 2013256-2

Cargo/Função: Diretor do DAF/SEMOB/PMM – programa, coordena, supervisiona,

orienta, assessora e controla a execução das atividades setoriais nas áreas de pessoal,

material e patrimônio, finanças e serviços gerais através de suas Divisões e executa outras

atividades afins.

Nome do Servidor: JOSE JESUS SILVA PINHEIRO Matricula: 8004293-1 Cargo/Função: Chefe da Divisão Finanças – acompanha e controla as dotações orçamentárias da Secretaria, incluindo a preparação de empenhos; elaborar a programação de desembolso mensal e controle de sua execução, de acordo com as orientações dos órgãos centrais dos sistemas de finanças e de orçamento; preencher e controlar as notas de empenho encaminhando uma via ao Departamento de Contabilidade da Controladoria Geral do Município; e executa outras atividades afins.

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35

1.6 – Qualificação do Contador responsável pelas Demonstrações Contábeis com pelo

menos: nome completo, CPF, RG, e-mail, endereço residencial, e CRC.

A Prefeitura Municipal de Macapá, possui uma coordenadoria de contabilidade onde a

contabilidade das secretarias são de responsabilidade desta coordenação que é composta por

contadores donde são realizados as escriturações, lançamentos contábeis e demais relatórios.

1.7 – Principais Funções finalística e de apoio da organização para as quais estão voltadas

as unidades, subunidades e organizações descentralizadas

A Secretaria de Obras e Infraestrutura e Urbanismo-SEMOB tem como principal

atribuição promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas e

instalações em geral; construção, pavimentação e conservação de estradas de rodagem e

vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouro, bem como instalação e conservação de

bueiros e de rede de drenagem pluvial; elaboração de projetos e orçamentos de obras

públicas em geral; coordenação, execução, orientação e inspeção das atividades

concernentes às obras e serviços público do Município

2. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO

2.1 – Informações sobre a estrutura orgânica de controle no âmbito da unidade

jurisdicionada ou do órgão que se vincula tais como unidade de auditoria ou de controle

interno, conselhos fiscais, comitês de avaliações, etc. descrevendo de maneira sucinta a

base normativa, as atribuições e a forma de atuação de cada instância de controle;

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza jurídica não se aplica as informações

contida no item 2.1

2.2 – Informações sobre a remuneração para aos administradores membros da diretoria

estatutária, do conselho da administração e do conselho fiscal, com identificação nominal,

o fundamento legal, valores, inclusive de verbas indenizatórias.

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza jurídica não se aplica as informações

contida no item 2.2

2.3 – Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema de correção da unidade ou

do órgão de vinculação da unidade, identificando inclusive a base normativa que rege a

atividade no âmbito da unidade ou do órgão.

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza jurídica não se aplica as informações

contida no item 2.

2.4 – Informações sobre o funcionamento do sistema de controle interno, contemplando os

seguintes elementos:

a. ambiente de controle;

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36

b. avaliação de risco;

c. atividade de controle;

d. informação e comunicação;

e. monitoramento;

A prefeitura de Macapá possui uma coordenadoria de controle interno , onde todos os processos

e atos são enviados pra analise e conformidade à Controladoria Geral do Município

2.5 – Demonstrativo das responsabilidades não regularizadas, com indicação a indicação

das providências tomadas para sua regularização

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza jurídica não se aplica as informações

contida no item 2.

3. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTO

RELACIONADOS

3.1 Informações sobre a estrutura de pessoal do município, contemplando as seguintes

perspectivas:

A) Demonstração de trabalho e dos afastamentos que refletem sobre ela

A folha de pagamento da SEMOB, iniciou o ano de 2017, exatamente, em janeiro, com 245

servidores (175 efetivos mais 70 comissionados) e finalizou em dezembro com 217 servidores

(150 efetivos mais 67 comissionados).

Durante o ano de 2017 saiu da folha em média 130 pessoas e entrou 21.

B) Qualificação da força de trabalho de acordo com a estrutura de cargo, idade e

escolaridade.

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO ESCOLARIDADE IDADE

Abimael de Campos Ferreira Motorista Oficial Fundamental II incompleto 63

Adelino Matos da Costa Auxiliar de Artífices Fundamental I incompleto 70

Adenilson Ramos Tomaz

Ch. De divisão de Gestão

de Rec Hum.

Curso de Tecnologia em Redes de

Computadores 43

Agostinho Souto de Melo

Técnico em Secretariado -

CC-01 Fundamental II completo 49

Albino dos Santos Souza Auxiliar de Artífice Fundamental I incompleto 56

Alcino José Thomas dos Santos

Artífices de Marcenaria e

Carpintaria Fundamental I incompleto 61

Alexandre Magno dos Santos Lima

Técnico em Secretariado -

FG-01 Técnico em secretariado 44

Amarildo de Souza Costa Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I 50

Amarildo Lobato Leal

Artífices de Marcenaria e

Carpintaria Ensino Fundamental II 55

Amaro Agostinho do N. Neto Assessor Administrativo Ensino Médio completo 60

Amilton Martins Rodrigues

Dir. Dep Estrada de

Rodagem. Ensino Médio completo 59

Anderson Luiz Augistin de Oliveira Gerente de Programa Nível Médio 37

André Corrêa de Carvalho Agente de Vigilância Ensino Fundamental I 73

Andreia Silva Pires

Gerente de Programa CC-

01 Ensino Médio incompleto 38

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37

Antônio Adão de Brito Oliveira Oper. de Maq. Pesadas Ensino Fundamental II 61

Antônio Ariosto Moreira de Azevedo

Ch. Div. De Controle e

Auditoria Ensino Médio 59

Antônio Carlos Camelo Pinto

Técnico em Saneamento -

CC-01 Superior incompleto 59

Antônio Carlos P. Ferreira Junior Coordenador de Maquinas

Pesadas Engenheiro

30

Antônio Cláudio Rocha

Operador de Maquinas

Pesadas Ensino Fundamental I incompleto 62

Antônio Elson da F. Castro Junior

Gerente de Programa CC-

01 Ensino Médio completo 25

Antônio Marcos Rocha Flexa Artífices de Eletricidade Ensino Fundamental II 42

Arival Freitas de Moraes

Auxiliar de Artífices -

FG-01 Ensino Fundamental I 69

Armando dos Anjos Xavier Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I 52

Ary Rocha dos Santos Almoxarife Ensino Médio Completo 62

Augusto Cesar da Silva Brito

Auxiliar Téc. de

Engenharia Ensino Médio 56

Augusto Cezar dos Santos Nery Gerente de programa Ensino Médio 53

Auriane do Socorro Costa Pinto

Assessor Administrativo

CC-02 Licenciada em Educação Física 31

Benjamim da Rocha Salim Engenheiro Civil Engenheiro Civil 69

Bernardino de Melo Ferreira

Técnico em Adm. Publica

- FG-01 Ensino Médio Completo 51

Bernardo Antônio Ferreira de Souza Assistente de Manutenção Ensino Fundamental I 69

Carlos Alberto Benjamim do Carmo Engenheiro civil Engenheiro Civil 48

Carlos Alberto Nunes Barbosa Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I 54

Carlos Barroso de Moraes Torneiro Mecânica Ensino Médio 61

Carlos dos Santos Marques Auxiliar de Artífice Administração Recursos Humanos 41

Carlos Nunes Serrão Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I 50

Carmem Lúcia Barros Pereira Almoxarife Ensino Médio 42

Cezar Augusto Mendonça Palheta Assistente (Coord.

Comunicação) Ensino Médio 54

Cilene Keila Martins da Silva Servente Ensino Médio 37

Daniel Domingos dos Santos

Ch. Div. Viatuara e

Maquinas Pesada Ensino Superior incompleto 42

Danilo Sussuarana de Oliveira

Ch. Div. Programação

Orçamento Nível Superior em Administração 36

Danielle Coutinho da Silva Assessor Técnico CC-02 Serviço Social 35

Dayane Alcolumbre Bastos Economista Economista 41

Derivan da Conceição Costa Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I incompleto 50

Diego Nery Figueiredo

Ch.Div.de projetos de

hab.de Int. Social Serviço Social 26

Dimas Antônio Moreira Maciel Diretor (Eng°. Civil) Engenheiro Civil 56

Disraelle Coutinho Castro Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I 37

Edicarlo do Espírito Santo Damasceno Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental II 45

Edir Santos Juarez Engenheiro Civil Ensino Médio 56

Edivaldo da Silva Rodrigues Técnico de Edificação Arquitetura e Urbanismo 62

Edson Roberto da Silva Gurjão Gerente de Programa Ensino Médio 60

Eduardo Miranda Valente Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I 52

Eleison Pelas Cardoso Coordenador de Infraestrutura Urbana Ensino superior

Elias Antônio da Conceição Salada

Tec. Em Administração

pública 2º grau completo 41

Eliel Campos Lopes Artífices de Eletricidade Ensino Fundamental II incompleto 59

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38

Elivaldo da Costa Ferreira

Ch. De Divisão de

Material e patrimônio Ensino Média completo 34

Elivaldo Santos de Oliveira Almoxarife 2º grau completo 37

Elizabete Batista de Castro Téc. em Secretariado Tecnologia em Recursos Humanos 47

Elizangela Ayres dos Santos Souza Operador de Computador Sistema de Informação 42

Emilio Roberto Escobar

Secretario Municipal de

Obras Engenheiro Civil 61

Erasmo Viana Braga Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental II 45

Eryka Sabrina gama de Ezequiel Gerente de Programa 2º grau completo 26

Eurival Costa Milhomem

Auxiliar Técnico de

Engenharia 2º grau completo 60

Evandro Carlos Mendoça Gomes

Ch. Div. Orçamento e

Custo CC-01 Ensino Médio completo 56

Ezídio de Melo Ferreira

Artífices de Marcen. e

Carpint. 3ª do ensina fundamental I 65

Fabiane Souza Fonseca

Chefe Div. de Controle de

Pessoal Ensino Médio completo 36

Fabio da Silva Carvalho

Ch. Da Divisão de Pessoal

CC-01 Administração 40

Fabio Guimarães Araújo dos Santos Gerente de Programa Ensino Médio completo 39

Francisco Carlos Pereira da S. Santos Técnico de Edificação Técnico de Edificação 63

Francisco de Oliveira da Silva

Artífices de Construção

Civil Licenciatura em história 56

Francisco do Carmo Filho

Operador de Maquinas

Pesadas Ensino Fund. II incompleto 59

Francisco dos Santos Costa Agente de Administração Contador 55

Francisco Ferreira Maciel

Artificie de Marcenaria e

Carp. Ensino Fund. I incompleto 68

Francisco Nobre de Souza Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I 71

Gabriela Mendes da Silva Assistente Administrativo Ensino Médio 29

Gedalias Eduardo Gomes Ferreira Auxiliar de Artífices Ensino Médio 43

Gerson Fortunato dos Santos Auxiliar de Artífices Ensino Médio 48

Gilmar Gibson Silva da Costa Auxiliar de Artífices Ensino Fund. I incompleto 49

Gisele Costa da Conceição

Tec. em Admin. Publica

(SUPERFÁCIL) Ensino Médio 47

Herminio Quaresma Pinheiro

Operador de máquinas

pesadas Ensino Fundamental I incompleto 68

Hugo Rafael Ramos Santos

Gerente de Programas

(SEMDEC) Ensino Médio 34

Iranildo da Mata Brito

Fiscal de Obras Tecnologia Des. De Sistema p

Web 54

Irlan Gouveia da Costa Técnico em Contabilidade Ensino Médio 46

Isaac Costa Sarraf Auxiliar de Artífice Ensino Fundamental I incompleto 59

Ismael Lazareth Auxiliar de Artífices Ensino Médio 53

Ivanildo Sarmento de Souza

Artífices de Construção

Civil Ensino Fundamental I 69

Jacy Pena Mira Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I incompleto 68

James Pinto Gomes Art. de Vulcanização Ensino Médio 49

Jean Pierre Ribeiro da Silva Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental II 44

Jeane Albuquerque Brazao de S.

Mescouto Diretor (Arquiteto) Arquitetura e Urbanismo 46

Jesus da C. Almeida Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I 50

João Borges Viegas Souto Fiscal de Obras Ensino Médio Completo 56

João Carlos Alves Sampaio Artífice de Mecânica Ensino Fundamental I 56

João Cordeiro de Miranda

Operador de Maquinas

Pesadas Ensino Fundamental I 60

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39

João Leite Neto Artífices de Mecânica Ensino Fundamental I 55

Joaquim Rosa dos Santos Agente de Administração Ensino Fundamenta I incompleto 63

Joaquina da Silva Coutinho Agente de Administração Ensino Fundamenta I 69

Joelma da Silva Coutinho Auxiliar de Artífices Ensino Médio 46

Jonas de Oliveira Cardoso Operador de M. Pesadas Ensino Fundamental I 59

Jorge Luiz Pereira Azevedo Artífices de Eletricidade Ensino Médio 46

José Alcione E. de Oliveira Auxiliar de Artífice Ensino Médio 40

José Araújo Santos Auxiliar de Artífice Ensino Médio 43

José da Silva Bezerra Júnior Aux. Tec. de Engenharia Direito 52

José de Moraes Miranda Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I 57

José dos Santos Agenor Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental II 46

José Fernandes da Silva

Ch. Div. Const. e

Manutenção de Vias Ensino Médio 30

José Jesus Silva Pinheiro Arquivista Ensino Médio 61

José Lourival P. da Silva Auxiliar de Artífices Ensino Médio 52

José Nilton Araújo da Silva Gerente de Programas Ensino Médio 57

José Otaci Matos Bosque Engenheiro Civil Engenheiro Civil 65

José Padilha de Sá Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I 57

Jose Paulo da Conceição Souza Desenhista Ensino Médio 53

José Ramon Vaz dos Santos Assistente-CC-1 Nível Médio 23

José Roberto de Souza Ramos Auxiliar de Artífices -

FG-01 Tecnólogo em processo gerenciais

39

José Ronaldo Castilho de Moraes Assistente de Manutenção Ensino Médio 50

José Ronildes dos Santos Souza Engenheiro Civil Engenheiro Civil 59

Josias Barros da Costa Auxiliar de Artífices Ensino Fundamental I 40

Josiel da Silva Coutinho Arquivista Gestão de Recursos Humanos 51

Josinaldo da Silva Coutinho

Oper. de Maq. Pesadas

(SEMFI) NT 48

Josivaldo Barros da Costa Auxiliar de Artífices Ensino Médio 49

Leno Gomes Santiago CC-1 Ensino Médio 26

Leonato Pessoa Monteiro Assessor Técnico Ensino Médio 47

Lidiane Cardoso Pelas

Ch. De Div. Contratos e

Convênio Ensino Superior incompleto 38

Lizandra Maria Griggi de Campos Gerente de Programa Ensino Superior incompleto 24

Lucas Nery Figueredo

Ch. Divisão de Serviços

Gerais Ensino Médio 23

Lucilene Alves Carvalho Assistente Ensino Médio 39

Luiz Amaral de Souza

Artífices de Construção

Civil Ensino Fundamental I 53

Luiz Roberto Ferreira Duarte

Diretor do Departamento

de Produção Asfáltica Ensino Médio 57

Luiz Verônico da Silva

Artífices de Construção

Civil Ensino Fundamental II 59

Manoel Antônio de Souza Rocha Auxiliar de Artífice Ensino Fundamental II incompleto 46

Manoel de Jesus Alves Barbosa Auxiliar de Artífice NT 49

Manoel Ferreira da Conceição Neto Engenheiro Civil Engenheiro Civil 53

Manoel Reis Castro Motorista Oficial Ensino Fundamental II incompleto 67

Manoelcir Silvestre da Silva Auxiliar de artífice Ensino Fundamental I 51

Mara Cristiane da Silva Pantoja

Téc. em Administ.

Publica Ciências Contábeis 42

Marcelo Cristino de Queiroz Xerfan Gerente de Programas Superior incompleto 37

Marcia Cristina Rabelo Almeida Técnica de Saneamento Bacharel em letras 44

Marcio da S. Rodrigues Auxiliar de artífice Ensino Médio incompleto 36

Márcio dos Santos Salles Técnico de Edificação Pedagogia 55

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

40

Marco Aurélio de Miranda Barros Ensino Médio incompleto 46

Marcus Vinícius de Barros da Silva Contador (CTMac) Contador 54

Margarido Ferreira de Melo Servente Ensino Fundamental I incompleto 73

Maria da C. Lamarão de Melo Arquivista Ensino Médio 56

Maria da Conceição Soares Picanço

Aux. Téc. Engenh. - cc-01 Tecnólogo em construção de

Edificação 51

Maria da Silva Torres Auxiliar de artífice NT 60

Maria de Fátima L. Machado Técnico de Edificação Economista 63

Maria de Jesus Barriga de Souza

Auxiliar de artífice

(IMPROIR) Ensino Médio 38

Maria de Nazaré da Silva Servente Ensino Fundamental I 71

Maria do Livramento de L. Favacho

Técnico em Contabilidade

(Câmara) Contador 40

Maria Helena dos S. Santana Auxiliar de artífice NT 66

Maria Iraci Ferreira Bosque Operador de Reprografia (SUBPREF) Ensino Médio 60

Maria José Fonseca dos Santos Auxiliar de artífice NT 71

Maria Livramento Nascimento da

Silva

Auxiliar de artífice

Ensino Fundamental II incompleto 57

Maria Marilene de S. Coelho

Operador de Computador

(TJAP) Bacharel em Direito 42

Maria Odinalda Tomaz Abraçado Téc. em Administ. Publica Administradora de Cidades 46

Mário Roberto Carmo Silva

Auxiliar Téc. de

Engenharia Tecnologia em informática 55

Marionaldo Costa de Azevedo

Auxiliar Téc. de

Engenharia Advogada 54

Marizete Damasceno Barriga

Auxiliar Téc. de

Administração (CAESA) Ensino Médio 57

Marlon Jorge de Oliveira Bentes Engenheiro Civil (SESA) Engenheiro Civil 53

Marluce Ferreira da Silva Auxiliar de artífice Ensino Fundamental I 54

Martinha do S. T. do Nascimento Programador de computador Ensino Médio 48

Martinho Ferreira Mendes Artífice de Marc. e Carp. Ensino Fundamental I 73

Maurício de Almeida Nunes Artífice de Marc. e Carp. Ensino Fundamental I 59

Maurício de Moraes e Moraes Auxiliar de artífice Ensino Fundamental II 41

Miguel da Silva Duarte

Auxiliar Técnico de

Engenharia Técnico de Edificação 57

Miguel Ribeiro Cruz (Engº. Civil) Engenheiro Civil 55

Moisés da Silveira Souza Neto Motorista Oficial Ensino Fundamental I 64

Moisés Tolosa Ferreira

Artífice de Construção

Civil Ensino Fundamental II 65

Nathalia Oliveira Rodrigues Gerente de Programa Arquitetura e Urbanismo 27

Nilson Lacerda Auxiliar de Artífice NT 59

Nilson Rodrigues da Silva Auxiliar de Artífice Ensino Fundamental I 43

Odilardo Thomaz Abraçado Auxiliar de Artífice Ensino Médio 37

Odir Nascimento Técnico em Secretariado Ensino Médio 68

Paloma Mira Azevedo Gerente de Programa Arquitetura e Urbanismo 25

Paulo de Lima Chucre Engenheiro Civil - CC-01 Engenheiro Civil 47

Paulo Sérgio da Silva Melo Fiscal de Obras Administrador 57

Pedro Adauto da Silva Lima Aux. de Artífice Ensino Fundamenta I 57

Pedro Barbosa de Souza Ouvidora Setorial Advogada 49

Pedro Caio Maciel de França CC-1 Ensino Médio 25

Pedro de Paula Rodrigues Aux. de Artífice Ensino Médio 64

Pedro Paixão Barriga de Souza Auxiliar de Artífice Ensino Fundamental I incompleto 47

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41

Percy Zacarias Pontes Leite Engenheiro Civil Ensino Médio 57

Rafael Bruno Mendonça da Costa Gerente de programa Ensino Superior incompleto 26

Raimunda Paula T. de Oliveira Auxiliar de artífice NT 54

Raimundo Barriga de Souza Auxiliar de artífice Ensino Fundamental I 40

Raimundo Coutinho da Silva Artífice de Eletricidade Ensino Médio 66

Raimundo de Souza Trindade Auxiliar de artífice NT 55

Raimundo Edi Carlos de A. da Silva

Chefe da Divisão Prod.

asfáltico e Concretos Ensino Médio 43

Raimundo Fortunato do Nascimento Auxiliar de artífice NT 53

Raimundo Jorge Lima Pedrosa Auxiliar de artífice Ensino Fundamental I incompleto 51

Raimundo Mattias Auxiliar de artífice NT 70

Raimundo S. F. do Nascimento

Operador de Maq.

Pesadas Ensino Fundamental II 55

Raimundo Vasconcelos de L. Filho Engenheiro Civil Engenheiro Civil 60

Regina Amaral de Souza Auxiliar de artífice 7ª sério do ensino fundamental 48

Renevaldo Pereira de Aquino Auxiliar de artífice Ensino Médio 40

Ricardo Alessandro M. Nascimento Técnico em Secretaria Ensino Médio 42

Ricardo Augusto de Oliveira

Evangelista Engenheiro Civil Engenheiro Civil 65

Rivo Barbosa dos Santos Engenheiro Sanitarista Engenheiro Sanitarista 65

Roberto A. da Silva Oliveira Auxiliar Téc. de Engenh. Ensino Médio 64

Ronaldo Luiz Claudiano da Silva Gerente de Programa Ensino Médio 52

Ronaldo Rodrigues Virgolino

Dir. Dep. Administração e

Finança Contador 51

Rosemary Pereira de Souza Auxiliar de artífice Ensino Médio 62

Rosivaldo de Aquino Pinto

Artífice de Construção

Civil Ensino Fundamental I 63

Sebastião Pereira Herculano Auxiliar de artífice Ensino Fundamental I 68

Sérvulo da Rocha Pinto Auxiliar de artífice Ensino Fundamental II 37

Shirley Gomes Soares

Chefe da Divisão (Téc.

Edif.) Matemática 47

Sidney de Souza Almeida Engenheiro Mecânico Engenheiro Mecânico 61

Sílvio Rui Miranda Frazão CC-1 Ensino Médio 52

Toniel dos S. Façanha Auxiliar de artífice Ensino Fundamental II incompleto 52

Valdelice da Silva Lamarão Arquivista Pedagogia 43

Valdemar Gomes Vaz Artífice de Mecânica Ensino Fundamental I 51

Valdemar Nonato Lima Auxiliar de Artífice Ensino Fundamental II incompleto 55

Valter Vales de Souza Artífice de Mecânica Ensino Fundamental I 65

Vandico Ferreira Pantoja Artífice de Vulcanização Ensino Fundamental II incompleto 55

Vanilza de J. S. Bittencourt Arquiteto Engenheira Civil/Arquiteta 46

Vitor Araújo da Silva Dir. Dep. Planejamento Ensino Médio 35

Waldiceu dos A. Xavier Auxiliar de artífice Ensino Fundamental I incompleto 42

Zadir de Sena Corrêa Engenheiro Civil Engenheiro Civil 64

Zaildes Viana dos Anjos Agente de Administração NT 54

D) Custos associados a manutenção de recursos humanos

O custo total da folha de pagamento de pessoal em 2017 foi de R$ 8.983.105.80

E) Composição do quadro de servidores inativos e pensionista

Os servidores inativos e pensionistas faz parte do quadro da MACAPAPREV, não temos essa

informação.

3.2 Demonstração das despesas totais com pessoal ativo, inativo e pensionista da

administração direta e indireta.

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42

O custo total da folha de pagamento de pessoal em 2017 foi de R$ 8.983.105.80,

considerando apenas os ativos.

Os servidores inativos e pensionistas faz parte do quadro da MACAPAPREV, não temos essa

informação.

3.3 Relação de Pagamento a título de obrigações patronais, separando o pagamento do regime

geral do regime próprio de previdência.

Temos a informação do que foi descontado da folha de pagamento dos servidores, através do

resumo contábil da SEMOB, no ano de 2017.

INSS 2017: R$ 98.693,92

MACAPAPREV 2017: R$ 549.835,71

3.4 Relação de serviços prestados por pessoa física

A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana não possui prestação de serviços

com pessoa física. Informamos que a prestação de serviços realizados com esta Secretaria é por

meio de Contratos, que se enquadra na Categoria Econômica - Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica.

3.5– Relatório e estudo sobre a necessidade de realização de concurso público

A necessidade de realização de concurso público está vinculada a Secretaria de Administração

– SEMAD.

3.6. Providências adotadas para identificar eventuais acumulação remunerada de cargos,

funções e empenhos públicos vedada pelo art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal

(nas redações dadas pelas Emendas Constitucionais nos 19/18 e 34/2001)

Essa informação está vinculada a SEMAD

3.7 Providências adotadas nos casos identificados de acumulação remunerada de cargos,

funções e empregos públicas, nos termos do art. 135 da Lei n°066/1993.

Essa informação está vinculada a SEMAD

3.8. Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos

O gerenciamento de recursos humanos é centralizado na Secretaria de Administração-SEMAD e é

realizado quando há necessidade de qualificação de capacidade técnica.

3.9. Providências adotadas nos casos identificados de acumulação remunerada de cargos,

funções e empregos públicas, nos termos do art. 135 da Lei n°066/1993.

Essa informação está vinculada a SEMAD

4. GESTÃO DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

4.1 – Informações sobre a gestão da frota de veículos próprios e locados de terceiros, inclusive

sobre as normas que regulamentam o uso da frota e os custos envolvidos.

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43

4.1.1 Relação de veículos próprio pertencentes à SEMOB

ITEM VEÍCULO/MODELO PLACA

1 TOYOTA BADEIRANTE NEK 0603

2 Ônibus – Modelo AGRALE/MASCA MIDI –

50(cinquenta) lugares p passageiros QLO 9500

3 Caminhão Mecânico Operacional - Marca/Modelo:

VW/13.180 NET 2230

4 Caminhão Basculante – Marca/Modelo:

GMC/12.170 DAI 1160

5 Motocicleta Honda/CG 125 CARGO NER 2025

6 Motocicleta Honda/CG 125 CARGO NER 4605

4.1.2 O abastecimento é realizado através de tickets conforme aas demandas das atividades

executadas pela SEMOB e os serviços são renovados a cada mês.

4.2 – Informações sobre patrimônio imobiliário próprio da unidade e dos imóveis locados

A Secretaria de obras é vinculada a Prefeitura de Macapá, onde não possui personalidade

jurídica própria em que todos e seus bens e patrimônios são cadastrados na Prefeitura de Macapá.

4.3 – Relação de prédios alugados

A Secretaria de obras é vinculada a Prefeitura de Macapá, onde não possui personalidade

jurídica própria em que todos e seus bens e patrimônios são cadastrados na Prefeitura de Macapá.

4.4 – Relação de Controle de bens Patrimoniais

A relação de Bens Patrimoniais encontram-se anexo a este relatório

4.5 – Relação de bens de Natureza Permanente

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza jurídica não se aplica e as informações

referentes aos bens Patrimoniais estão vinculadas a Secretaria de Administração

4.6 – Relação e cópias dos Contratos de operações de crédito realizadas no período, com suas

respectivas leis autorizadas no período, com suas respectiva leis autorizativas, indicando a

finalidade do recurso e a s razões que ensejaram na operação de crédito.

Não se aplica

5. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO

CONHECIMENTO

5.1 – Informações sobre a gestão de tecnologia de da informação (TI) da Unidade

Jurisdicionada, contemplando os aspectos:

a. planejamento da área

b. perfil dos recursos humanos envolvidos

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44

c. segurança da informação

d. desenvolvimento de produção de sistemas

e. contratação e gestão de bens e serviços de TI

Não se aplica

5.2 – Informações quanto à adoção de bens e critérios de sustentabilidade ambiental na

aquisição de bens, materiais de tecnologia da Informação(TI) e da contratação de serviços ou

obras.

Não se aplica

5.3 – Informações sobre medidas adotadas pelas unidades que compõem o relatório de gestão

par redução de consumo próprio de papel e energia elétrica e água, contemplando:

a. detalhamento da política adotada pela unidade para estimular o uso racional desses

recursos

b. evolução histórica do consumo , em valores monetários e quantitativos de energia elétrica e

água no âmbito das unidades que compõem o relatório de gestão

c. informações sobre o pagamento das faturas de energia elétrica e água e esgoto

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza as contas de energia elétrica e água são

gerenciada pela Secretaria de Administração.

6. CONFORMIDADES E TRATAMENTOS DE DISPOSIÇÃO LEGAIS E

NORMATIVAS

6.1 Informações sobre as providencias adotadas para atender as deliberações exaradas em

acórdãos do TCE ou em relatórios de auditoria do órgão de controle interno a que a unidade

jurisdicionada se vincula ou as justificativas para o não cumprimento.

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza as deliberações exaradas em acórdãos do TCE

ou relatórios são gerencias pela Controladoria Geral do Município de Macapá

6.2 Informações sobre o tratamento das recomendações realizadas pela unidade de controle

interno, apresentando as justificativas para os casos de não pagamento;

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza o Controle interno é Gerenciado pela

Controladoria Geral do Município de Macapá

6.3 Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Complementar

010/1995 (art.97), relacionadas à entrega e ao tratamento de declarações de bens e rendas.

Não se aplica

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45

6.4 Relação referente a licitações, dispensas e inexigibilidade, bem como declaração da área

responsável atestando que as informações estão atualizadas.

Relação de Licitações, dispensas e ilegibilidade de 2017

OBJETO MODALIDADE VALOR Construção de passaras de madeiras em área de

ressaca

Concorrência pública-Menor preço,

Lote 1

1.150.587,08

Construção de passaras de madeiras em área de

ressaca

Concorrência pública-Menor preço,

Lote 2

1.019.779,12

Fornecimento de óleo diesel Pregão Eletrônico 3.808.800,00

Serviços de obras e adequações na usina de asfalto Convite 59.975,27

Serviço emergencial de manutenção do parque de

iluminação publica de Macapá

Dispensa de licitação 5.318.101,74

Fornecimento de emulsão asfáltica para usina de

asfalto

Pregão Presencial 8.640.000,00

Construção de passarelas de madeiras em área de

ressaca

Tomada de Preços 1.002.485,16

Aquisição de Material Lateritico, classe II Pregão Eletrônico 3.699.000,00

Aquisição de Peças para manutenção na Usina de Asfalto

Pregão Eletrônico

Serviços de reforma, adaptação do portão de acesso

lateral do prédio da prefeitura de Macapá

Dispensa 12.170,12

Fornecimento de peças para manutenção

corretiva e preventiva nos equipamentos na

usina de asfalto

Pregão Eletrônico 1.060.033,89

6.5 Relação referente a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres, bem como

declaração da área responsável atestando que as informações estão atualizadas.

6.5.1 Convênios

DEMONSTRATIVOS DE CONVÊNIOS FIRMADOS EM 2017

Conce

-dente Ano

Nº Convênio/

Contrato de

Repasse/

SIAFI

Nº Interno

Orção

Convênio/

Contrato de

Repasse Situação Nº Conta Objeto

Valor

Investiment

o R$

Valor

Repasse

Valor

Contra-

partida

ME 2017 863478/2017 103843/2017 Contrato de

Repasse

Projeto em

elaboração 60710484

Implantação e

modernização de

infraestrutura

esportiva no

município de

Macapá/AP

(Glicerio

Marques)

7.815.650,00 7.800.000,00 15.650,00

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46

MD 2017 843035/2017 172/2017 Convênio Projeto em

elaboração 60710352

Construção de

Passarela em

Madeira no

Município de

Macapa/AP.

(Pedrinhas,

Jardim Marco

Zero,

Universidade e

Congós)

1.002.005,00 1.000.000,00 2.005,00

MD 2017 843272/2017 330/2017 Convênio Projeto em

elaboração

60710395

Pavimentação de

vias com

drenagem na

Avenida Iza

Gouveia e 10º

Avenida no bairro

Universidade no

município de

Macapá/AP -

1ªEtapa

767.110,00 765.575,00 1.535,00

MD 2017 843276/2017 337/2017 Convênio Projeto em

elaboração 60710247

Pavimentação de

vias no município

de Macapá/AP -

2ª Etapa Cidade

Nova

501.005,00 500.000,00 1.005,00

MD 2017 843273/2017 331/2017 Convênio Projeto em

elaboração 60710239

Pavimentação de

Ruas em Área

Urbana com

Drenagem

Superficial,

Calçadas, Meio-

Fio e Sarjetas no

Município de

Macapá -Na Rua

Iza Gouveia (2ª

Etapa)

501.005,00 500.000,00 1.005,00

MD 2017 852528/2017 088418/2017 Convênio Projeto em

elaboração 60710425

Pavimentação de

vias com

drenagem no

bairro Cidade

Nova

435.296,00 434.425,00 871,00

6.5.2 Contratos firmados, contínuos e executados (pagos) SEMOB/PMM/2017

Nº CONTRATO EMPRESA OBJETO

VALOR

CONTRATU

AL R$

VIGÊNCIA

CONTRATO

CONVÊNIO

001/2017–SEMOB/PMM,

PREGÃO PRESENCIAL Nº

003/2016-CPL/SEMOB/PMM

ATA DE REGISTRO DE

PREÇO Nº 004/2016-

CPL/SEMOB/PMM

MACHADO &

ANDRADE LTDA

Contratação de empresa para o

fornecimento de óleo diesel para fazer

uso na fabricação de massa Asfálticas na

Unidade de Asfato da Secretaria

Municipal de Obras e Infraestrutura

Urbana- SEMOB

1.221.910,01 01/01/2017 a

29/03/2017

002/2017-SEMOB/PMM,

referente a ATA DE

REGISTRO DE PREÇO Nº

0057/2016-SEMOB/PMM

PREGÃO PRESENCIAL Nº

002/2016 –

CPL/SEMOB/PMM

W S SERVIÇOS &

COMERCIO

EIRELI-ME

Contratação de empresa para eventual

aquisição de 50.000 (cinqüenta) mil

metros cúbicos de areia branca; 15.000

(quinze) mil metros cúbicos de brita Ø;

15.000 (quinze) mil metros cúbicos de

brita 1; 20.000 (vinte) mil metros cúbicos

de pó de brita; 15.000 (quinze) mil

metros cúbicos de seixo fino; 25.000

(vinte e cinco) mil sacos de cimento de

50kg, visando atender às necessidades da

Secretaria Municipal de Obras e

Infraestrutura Urbana – SEMOB/PMM

7.655.438,17 01/01/2017 a

12/07/2017

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47

003/2017–SEMOB/PMM

referente PREGÃO

PRESENCIAL Nº 004/2016-

CPL/SEMOB

ATA DE REGISTRO DE

PREÇO Nº 004/2016-

CPL/SEMOB/PMM

LEUSAIR JOSE

DOS SANTOS-ME

Fornecimento de peças para manutenção

corretiva e preventiva nos equipamentos

da usina de asfalto, visando atender às

necessidades da Secretaria Municipal de

Obras e Infraestrutura Urbana de

Macapá/AP

239.207,61 01/01/2017 a

10/08/2017

004/2017–SEMOB/PMM EDIR LIMA

CORRÊA ME

Aquisição de materiais para manutenção

e ampliação do sistema de drenagem de

águas pluviais do Município de Macapá

para fabricação de Tubo de concreto

armado, poços de visita (PV), bocas de

lobo (Bls), tampões e tampas de boca de

lobo

684.071,30 04/04/2017 a

31/12/2017

005/2017–SEMOB/PMM

ELECTRA

ENGENHARIA

LTDA

Contratação de empresa especializada em

Obras de Engenharia Elétrica para

realizar adequações na Usina de Asfalto

do Matapi – Macapá-AP

59.975,27 12/04/2017 a

10/06/2017

006/2017 – SEMOB/PMM,

referente a DISPENSA Nº

001/2017-SEMOB/PMM

NEO LUZ

PROJETOS E

ENGENHARIA

LTDA-EPP

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO

MUNICIPIO DE MACAPÁ-AP

5.318.101,74 11/05/2017 a

11/11/2017

007/2017–SEMOB/PMM

referente a CONCORRÊNCIA

PUBLICA Nº 001/2017-

CPL/SEMOB/PMM

EUCAPINO

CONSTRUÇÕES

E SERVIÇOS-EPP

CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS DE

MADEIRA EM ÁREAS DE RESSACA

NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ

(Bairros: Jardim Marco Zero, Muca,

Congós, Nova Esperança, Pacoval,

Perpetuo Socorro e Jesus de Nazaré)

referente ao I lote

1.150.587,08 23/06/2017 a

19/12/2017

convênio nº

047/2015

(817370/2015)

008/2017–SEMOB/PMM

referente a CONCORRÊNCIA

PUBLICA Nº 001/2017-

CPL/SEMOB/PMM

EUCAPINO

CONSTRUÇÕES

E SERVIÇOS-EPP

CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS DE

MADEIRA EM ÁREAS DE RESSACA

NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ (Bairro

do Congós) referente ao II lote

1.019.779,12 23/06/2017 a

19/12/2017

convênio nº

488/2015

(825972/2015)

009/2017–SEMOB/PMM

referente a TOMADA DE

PREÇO Nº 002/2017 –

CPLP/SEGOV/PMM

ABRASSE

EMPREENDIMEN

TOS LTDA-ME

CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS EM

CONCRETO ARMADO NO

MUNICÍPIO DE MACAPÁ – Bairro do

Congos

1.002.485,16 26/06/2017 a

22/12/2017

Convênio nº

494 (825972)

/2015-DPCN

010/2017–SEMOB/PMM

referente a CARTA

CONVITE Nº 001/2017-

SEMOB/PMM

KONTER

CONSTRUÇÃO

LTDA-EPP

Reforma dos canteiros centrais

localizados na Rua Claudomiro de

Moraes, Bairro Congós, no Município de

Macapá-AP

75.124,74 26/09/2017 a

25/11/2017

011/2017–SEMOB/PMM

referente ao PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 003/2017-

SEMOB/PMM

ATA DE REGISTRO DE

PREÇO Nº 004/2017-

SEMOB/PMM

LEUSAIR JOSE

DOS SANTOS-ME

Fornecimento de peças para manutenção

corretiva e preventiva nos equipamentos

da usina de asfalto da Secretaria

Municipal de Obras e Infraestrutura

Urbana de Macapá-AP

480.000,00 02/10/2017 a

31/12/2017

012/2017-SEMOB/PMM

referente a TOMADA DE

PREÇO Nº 001/2017-

SEMOB/PMM

LACERDA &

CHERMONT

LTDA-ME

CONSTRUÇÃO DE 18 ABRIGOS

PARA PASSAGEIROS E PEDESTRES

NO MUNIPIO DE MACAPÁ-AP

438.981,09 10/10/2017 a

07/04/2018

CONVÊNIO

Nº 199

(817392)

/2015-DPCN

013/2017-SEMOB/PMM

ALMEIDA &

BEZERRA LTDA-

EPP

Revitalização do Parque Zoobotânico no

Município de Macapá 832.389,15

21/11/2017 a

18/07/2018

CONVÊNIO

Nº 012

(819079)

/2015-

SUDAM

014/2017-SEMOB/PMM ENGEPRE LTDA-

EPP

Construção de Clinica Veterinária com

Cozinha no Parque Municipal

Zoobotânico

458.900,96 27/11/2017 a

25/05/2018

CONVÊNIO

818894/2015-

SUDAM

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

48

015/2014–SEMOB/PMM

CFX

EMPREENDIMEN

TOS LTDA

Serviços de locação de equipamentos e

máquinas pesadas para manutenção e

reparos das vias urbanas e dos Distritos

do Município de Macapá-AP

005/2014–SEMOB/PMM I. OLIVEIRA DA

SILVA - ME

SERVIÇOS DE APLICAÇÃO

ASFÁLTICA (CBUQ, AAUQ, E PMF)

Concreto Betuminoso Usinado a Quente,

Areia Asfáltica Usinada a Quente e pré

misturado a frio, com Fornecimento de

Ferramentas e Técnicos Supervisores ,

Serventes e Outros Utensílios, para

Manutenção Corretiva e Preventiva nas

Ruas e Avenidas do Município de

Macapá-AP

006/2014–SEMOB/PMM

R. LIMA

SERVIÇOS E

COMÉRCIO

LTDA - EPP

Locação de veículos médios, sem

combustível e sem motorista, e pesados

com combustível e operador/motorista

devidamente habilitado, ambos com

manutenção preventiva e corretiva, para o

transporte de passageiros e materiais na

manutenção e reparos das vias urbanas e

dos Distritos do município de Macapá/AP

016/2014–SEMOB/PMM.

KCL

CONSTRUÇÕES

E COMÉRCIO

LTDA-EPP

Serviços de locação de equipamentos e

máquinas pesadas para manutenção e

reparos das vias urbanas e dos Distritos

do Município de Macapá-AP

016/2015–SEMOB/PMM

ACQUATOOL

CONSUTORIA

S/S LTDA-EPP

Elaboração dos projetos de

Desenvolvimento de Urbanização,

Paisagismo e Aterro Hidráulico – Rua

Beira Rio, no Município de Macapá

377.066,25

021/2014-SEMOB/PMM

MBP

SANEAMENTO

LTDA

Elaboração do Plano de Saneamento do

Municipio

015/2016-SEMOB/PMM

referente a TOMADA DE

PREÇO Nº 007/2015-

CPLP/SEGOV

P. DA S. LEAL

EMPREENDIMEN

TOS EIRELI-ME

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE

ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO

E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE

COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO

DE PRODUTOS ARTESANAIS DO

DISTRITO DO MARUANUM,

localizado no Município de Macapá-AP

468.861,59

CONVÊNIO

788245/2013-

CAIXA

007/2015 - SEMOB referente

a CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº. 001/2015-

CPLP/SEGOV/PMM

SERRÃO E

SILVA LTDA-ME

Revitalização do Mercado Central no

Município de Macapá – AP 2.603.610,09

CONVÊNIO

785499/2013-

PCN

019/2014–SEMOB/PMM

J.M.

CONSTRUTORA

LTDA

Obras de Infraestrutura em Ruas do

Município de Macapá-AP 5.236.443,51

Convênio nº

538/2013-

DEPCN – (1ª

ETAPA) e

Convênio nº

539/2013-

DEPCN – (2ª

ETAPA)

006/2015–SEMOB/PMM

referente a TOMADA DE

PREÇO Nº. 001/2015-

CPLP/SEGOV/PMM

J.M.

CONSTRUTORA

LTDA

Obras de Infraestrutura Viária na Rua

Maximiano dos Santos, entre as Ruas

Canal do Jandiá e Rua São Paulo, bairro

do Pacoval, no Município de Macapá,

Estado do Amapá, com extensão de

676.00 metros

1.282.181,03 Convênio nº

419/2013-PCN

010/2015–SEMOB/PMM SERRÃO E

SILVA LTDA-ME

Revitalização da Praça Veiga Cabral,

localizada no Município de Macapá-AP 422.617,14

Convênio nº

405/2013-PCN

011/2015–SEMOB/PMM CONSTRUTORA

FOX LTDA-ME

Revitalização da Praça Floriano Peixoto –

Macapá-AP 422.998,09

Convênio nº

404/2013-PCN

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49

003/2015–SEMOB/PMM J. R. ARDASSE &

CIA LTDA

Construção de 1.000 metros de passarela

em concreto no interior do Projeto de

Assentamento Ilha do Brigue – PPA

(Comunidades Macedônia, Igarapé do

Meio, Nossa Senhora da Aparecida e

Jaranduva), localizado no Distrito do

Bailique, Município de Macapá

782.113,38

Convênio nº

789584/2013-

INCRA

020/2015–SEMOB/PMM

referente a TOMADA DE

PREÇO Nº 004/2015-

CPL/SEMOB/PMM

SERRÃO E

SILVA LTDA -

ME

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA

PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE

PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DE

CONCRETO E DRENAGEM

SUPERFICIAL DE VIAS URBANAS

DO MUNICIPIO DE MACAPA-AP

1.023.971,29 Convênio nº

192/2014-PCN

005/2016-SEMOB/PMM

referente a TOMADA DE

PREÇO Nº 001/2016-

CPL/SEMOB/PMM

PORTO

CONSTRUÇÕES

LTDA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA

PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM

SUPERFICIAL DE VIAS URBANAS

DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ-AP –

Bairro Conjunto da EMBRAPA

(Travessa 07, Travessa 08 e Travessa 09)

363.432,58

Convênio nº

072 (801565)

/2014-PCN

012/2016–SEMOB/PMM

referente a TOMADA DE

PREÇO Nº 002/2016-

CPL/SEMOB/PMM

PORTO

CONSTRUÇÕES

LTDA-EPP

Contratação de empresa especializada em

engenharia para execução da obra de

pavimentação, em blocos de concreto

sextavado e serviços de drenagem

superficial de vias urbanas do bairro

Conj. da Embrapa (Trav. 02,Trav. 03,

Trav. 04, Trav. 05 e Trav. 06) no

Município de Macapá-AP

623.983,69

Convênio nº

505 (814604)

/2014-PCN

011/2016–SEMOB/PMM

referente ao PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 001/2016-

CPL/SEMOB/PMM

KCINCO

CAMINHÕES &

ÔNIBUS LTDA

01 (um) veículo ÔNIBUS ZERO KM 364.000,00

Convênio nº

485 (813628)

/2014-PCN

009/2016–SEMOB/PMM

referente a CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº 002/2016-

CPL/SEMOB/PMM

GRUPO

SANETEC & CIA

LTDA - EPP

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS

URBANAS NO MUNICÍPIO DE

MACAPÁ/AP – AV. DAS OLIVEIRAS,

BAIRRO MORADA DAS PALMEIRAS

1.536.020,88

Convênio nº

489 (813624)

/2014-PCN

013/2017-SEMOB/PMM

ALMEIDA &

BEZERRA LTDA-

EPP

Revitalização do Parque Zoobotânico no

Município de Macapá 832.389,15

Convênio nº

012 (819079)

/2015-PCN

014/2017-SEMOB/PMM ENGEPRE LTDA-

EPP

Construção de Clinica Veterinária com

Cozinha no Parque Municipal

Zoobotânico

458.900,96

Convênio nº

001 (818894)

/2015-PCN

007/2017–SEMOB/PMM

referente a CONCORRÊNCIA

PUBLICA Nº 001/2017-

CPL/SEMOB/PMM

EUCAPINO

CONSTRUÇÕES

E SERVIÇOS-EPP

CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS DE

MADEIRA EM ÁREAS DE RESSACA

NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ

(Bairros: Jardim Marco Zero, Muca,

Congós, Nova Esperança, Pacoval,

Perpetuo Socorro e Jesus de Nazaré)

referente ao I lote

1.150.587,08

CONVÊNIO

Nº 047

(817370)

/2015-PCN

008/2017–SEMOB/PMM

referente a CONCORRÊNCIA

PUBLICA Nº 001/2017-

CPL/SEMOB/PMM

EUCAPINO

CONSTRUÇÕES

E SERVIÇOS-EPP

CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS DE

MADEIRA EM ÁREAS DE RESSACA

NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ (Bairro

do Congós) referente ao II lote

1.019.779,12

CONVÊNIO

Nº 488

(825972)

/2015-PCN

009/2017–SEMOB/PMM

referente a TOMADA DE

PREÇO Nº 002/2017 –

CPLP/SEGOV/PMM

ABRASSE

EMPREENDIMEN

TOS LTDA-ME

CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS EM

CONCRETO ARMADO NO

MUNICÍPIO DE MACAPÁ – Bairro do

Congos

1.002.485,16

Convênio nº

494

(825991)

/2015-PCN

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50

6.6 Relação de obras e serviços de engenharia com os respectivos custos, identificando aqueles

que estão em atraso ou paralisados

Ord Nome da Obra Empresa Contratada

Documento

Legal

Valor

contratual

Valor

adita

do

Total do

contrato

Valor

faturado

01 CONSTRUÇÃO DE UMA

FEIRA MODELO

EDIFICA

ENGENHARIA

LTDA

CONTRATO

Nº001/2017-

SEMOB/PMM

- O.S Nº

001/2017 -

COP/SEMOB-

PMM

1.212.372,53 1.212.372,53 542.110,27

02

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

DO PARQUE DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO

MUNICÍPIO DE MACAPÁ-AP

NEOLUZ PROJETOS

E ENGENHARIA

LTDA-EPP

CONTRATO

Nº 006/2017 -

SEMOB/PMM

5.318.101,74 5.318.101,74

3.426.935,83

03

CONSTRUÇÃO DE

PASSARELAS DE MADEIRA

EM ÁREAS DE RESSACA NO

MUNICÍPIO DE MACAPÁ,

(BAIRROS: Jardim Marco Zero,

Muca, Congós, Nova Esperança,

Pacoval, Perpetuo Socorro e Jesus

de Nazaré - LOTE I -

CONVÊNIO : 047/2015

(817370/2015)

EUCAPINO

CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS-EPP

CONTRATO

Nº007/2017-

SEMOB/PMM

- O.S Nº

001/2017 -

COP/SEMOB-

PMM

1.150.587,08 1.150.587,08 663.341,66

04

CONSTRUÇÃO DE

PASSARELAS DE MADEIRA

EM ÁREAS DE RESSACA NO

MUNICÍPIO DE MACAPÁ,

(BAIRRO Congós) - LOTE II -

CONVÊNIO : 488/2015

(825972/2015)

EUCAPINO

CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS-EPP

CONTRATO

Nº008/2017-

SEMOB/PMM

- O.S Nº

002/2017 -

COP/SEMOB-

PMM

1.019.779,12 1.019.779,12 968.253,09

05

CONSTRUÇÃO DE

PASSARELAS EM CONCRETO

ARMADO NO MUNICÍPIO DE

MACAPÁ

ABRASSE

EMPREENDIMENT

OS LTDA-ME

CONTRATO

Nº009/2017-

SEMOB/PMM

- O.S Nº

002/2017 -

COP/SEMOB-

PMM

1.002.485,16 1.002.485,16 171.223,30

06

CONSTRUÇÃO DE 18

ABRIGOS PARA

PASSAGEIROS E PEDESTRE

NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ-

AP

LACERDA &

CHERMONT LTDA-

ME

CONTRATO

Nº012/2017-

SEMOB/PMM

438.981,09 438.981,09 95.772,36

07

REVITALIZAÇÃO DO

PARQUE ZOOBOTÂNICO NO

MUNICÍPIO DE MACAPÁ -

CONVENIO Nº 012

(819079)/2015-SUDAM

ALMEIDA &

BAZERRA LTDA-

EPP - CNPJ

00.983.399/0001-78

CONTRATO

Nº013/2017-

SEMOB/PMM

- O.S. Nº

004/2017-

COP/SEMOB/

PMM

832.389,15 832.389,15 63.273,85

08

CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA

VETERINÁRIA COM

COZINHA NO PARQUE

ZOOBOTÂNICO NO

MUNICÍPIO DE MACAPÁ-AP

ENGEPRE LTDA -

EPP

CONTRATO

Nº 014/2017-

SEMOB/PMM

- O.S. Nº

004/2017-

COP/SEMOB/

PMM

458.900,96 458.900,96 47.355,00

09 REFORMA E ADAPTAÇÃO DO

PORTÃO DE ACESSO

LATERAL AO PRÉDIO DA

PREFEITURA DE MACAPÁ

R. SOTERO DA

COSTA EIRELI - ME

O.E.S nº

001/2017 -

COP/SEMOB

12.170,12

12.170,12 12.170,12

Page 52: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ...RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017 n 002/2018 e das orientações do órgão de controle MACAPÁ-AP 2018 Relatório de Gestão do exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

51

10

SERVIÇOS CONTINUADOS DE

MANUTENÇÃO PREDIAL NO

PRÉDIO DA SEMAST E SEUS

EQUIPAMENTOS SOCIAIS -

Processo 3601.000.185/2015

ALIANÇA

CONSTRUÇÃO

COMERCIO E

PRESTADORA DE

SERVIÇOS LTDA -

ME

009/2016-

SEMAST/PM

M - O.S nº

002/2016-

COP/SEMOB/

PMM

331.999,98 331.999,98 208.000,00

11

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS

URBANAS NO MUNICÍPIO DE

MACAPÁ/AP - AV. DAS

OLIVEIRAS, CONJUNTO

MORADA DAS PALMEIRAS,

NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ-

AP - PROC. 3401.0041/2016-

SEMOB/PMM

GRUPO SANETEC &

CIA LTDA - EPP

CNPJ

07.591.427/0001-50

009/2016-

SEMOB/PMM

-

1.536.020,88 1.536.020,88 963.408,28

12

PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS

DE CONCRETO SEXTAVADO

E SERVIÇOS DE DRENAGEM

SUPERFICIAL DE VIAS

URBANAS NO BAIRRO

CONJUNTO EMBRAPA

(Travessa 02, Travessa 03,

Travessa 04, Travessa 05 e

Travessa 06) NO MUNICÍPIO DE

MACAPÁ-AP.

PORTO

CONSTRUÇÕES

LTDA

012/2016-

SEMOB/PMM

O.S. nº

003/2016-

COP/SEMOB/

PMM

623.983,69 623.983,69 516.307,15

13

INFRAESTRUTURA URBANA

COM IMPLANTAÇÃO DE

PAVIMENTAÇÃO E

DRENAGEM DE VIAS

URBANAS NO BAIRRO AÇAÍ

NO MUNICÍPIO DE

MACAPÁ/AP

BMR

EMPREENDIMENT

OS LTDA

013/2016-

SEMOB/PMM

O.S. nº

000000000-

COP/SEMOB/

PMM

1.498.003,38 1.498.003,44 468.903,77

14

SERVIÇOS DE

RECUPERAÇÃO DE

ESTRUTURA NO PRÉDIO DA

PREFEITURA DE MACAPÁ-

AP. - proc. 22.01.0.657/2016-

GABI/PMM

R. SOTERO DA

COSTA EIRELI - ME

014/2016-

SEMOB/PMM

- O.S Nº

002/2016-

COP/SEMOB/

PMM

114.087,94 114.087,94 68.691,37

15

CONSTRUÇÃO E

IMPLANTAÇÃO DO CENTRO

DE COMERCIALIZAÇÃO E

EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS

ARTESANAIS DO DISTRITO

DO MARUANUM, NO

MUNICÍPIO DE MACAPÁ-AP

P. DA S. LEAL

EMPREENDIMENT

OS EIRELI-ME

Contrato nº

015/2016-

SEMOB/PMM

- O.S Nº

005/2016-

COP/SEMOB/

PMM

468.861,59 468.861,59 272.443,31

16

CONSTRUÇÃO DE UMA

QUADRA POLIESPORTIVA NA

ESCOLA MUNICIPAL DE

ENSINO FUNDAMENTAL

CACILDA FERREIRA

VASCONCELOS, NO

DISTRITO DE FAZENDINHA,

EM MACAPÁ.

CONSTRUTORA

FOX LTDA - ME

CONTRATO

Nº 025/2016-

DIPROC/SEM

ED/PMM

334.361,44 334.361,44 235.855,37

17

CONSTRUÇÃO DE 1.000M DE

PASSARELA EM CONCRETO

NO INTERIOR DO PROJETO

DE ASSENTAMENTO

AGROEXTRATIVISTA ILHA

DO BIGUE - PAA

(COMUNIDADES

MACEDÔNIA, IGARAPÉ DO

MEIO, NOSSA SENHORA DA

APARECIDA E JURANDUBA),

LOCALIDADE NO DISTRITO

DO BAILIQUE, MUNICÍPIO DE

MACAPÁ-AP. - PROCE.:

22.01.1..108/2014-

PLANURB/SEMPLA/PMM

J. R. ARDASSE &

CIA LTDA/CNPJ

12.209.842/0001-37

003/2015-

SEMOB/PMM

O.S. nº

002/2015-

COP/SEMOB/

PMM

782.113,38 782.113,38 475.256,00

18

Serviço de apoio ao

gerenciamento, supervisão,

fiscalização e consultoria técnica

de engenharia em obras civis, de

SISTEMA PRI

ENGENHARIA

LTDA/CNPJ

50.861.616/0001-25

001/2015-

SEMOB/PMM

- O.S Nº

003/2015-

14.500.539,62 13.477305,30

1.023.233,70

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

52

infraestrutura em área urbana,

saneamento básico, drenagem,

pavimentação viária,

equipamentos urbanos, obras de

artes especiais (OAE), canis,

incluindo ainda outros serviços

devidamente especificados nos

editais e proposta, visando

desenvolver atividades

relacionadas aos programas e

projetos de politicas urbanas e de

infraestrutura para cidade de

Macapá.

COP/SEMOB/

PMM

19 Revitalização do Mercado Central

no município de Macapá-AP

SERRÃO E SILVA

LTDA - ME/CNPJ

04.811.061/0001-90

007/2015-

SEMOB/PMM

- O.S.

004/2015/COP

/SEMOB/PM

M

2.603.610,09 2.603.610,09 29.922,01

20

Construção do Prédio do Conselho

Tutelar Referencial na Zona Norte

de Macapá

SERRÃO E SILVA

LTDA - ME CNPJ

04.811.061/0001-90

004/2015-

SEMOB/PMM

- O.S Nº

005/2015-

COP/SEMOB/

PMM

573.070,77 573.070,77 225.025,31

21

SERVIÇOS DE APOIO

TÉCNICO EM

GERENCIAMENTO E

ELABORAÇÃO, REVISÃO E

ADEQUAÇÃO DE PROJETOS

DE ENGENHARIA E

ARQUITETURA, PROJETOS

ESPECIAIS PARA CAPITAÇÃO

DE RECURSOS, E

ELABORAÇÃO DE PLANO DE

TRABALHO PARA

VIABILIZAR A

IMPLEMENTAÇÃO DE

INVESTIMENTOS DE

RESPONSABILIDADE DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE

MACAPÁ

MAIA MELO

ENGENHARIA

LTDA -

01.156.424/0001-51

Contrato nº

015/2015-

SEMOB/PMM

- O.S. nº

005/2015-

COP/SEMOB/

PMM

3.400.524,60

4.218.408,40 90.000,00

22

Serviços de Consultoria

Especializada, para Elaboração do

Plano Municipal de Saneamento

Básico (MPSB)

MPB SANEAMENTO

LTDA

Contrato nº

021/2014-

SEMOB -

ORDEM DE

SERVIÇO Nº

04/2014

799.716,00

413.950,56

6.7 Indicação de sítio eletrônico oficial em que estejam hospedadas as relações de licitações,

dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, em

obediência à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispensados os municípios de

até 10.000 (dez mil) habitantes

O sítio eletrônico oficial utilizado por esta Secretaria para publicações da modalidades

licitatória é o da Prefeitura Municipal de Macapá, no endereço: http://macapa.ap.gov.br/

6.8 Portarias da constituição das comissões permanentes e especiais de

licitação e suas alterações ao longo do exercício de 2017.

A Portaria nº 040/2017-SEMOB, publicada no Diário Oficial do Município nº 3091, datado

em 04.05.2017.

7. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

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7.1 Informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estabelecidos pelas Normas

Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.9 e NBC T 16.10, publicadas

pelas Resoluções CFC nº 1.136/2008 e 1.137/2008, respectivamente, para tratamento contábil

da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e avaliação e

mensuração de ativos e passivos da unidade.

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza jurídica não se aplica as informações contábeis,

as quais são consolidadas na setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Macapá.

7.2 Declaração do contador responsável por unidade jurisdicionada que tenha executado sua

contabilidade de acordo com que as Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320, de

17 de março de 1964, e pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008 e alterada pela NBC T SP,

refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade

jurisdicionada que apresenta relatório de gestão

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza jurídica não possui contador, e as informações

contábeis são consolidadas na setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Macapá

7.3 Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela NBC T

16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008 e alterada pela NBC T SP, incluindo as

notas explicativas

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza jurídica não possui contador, e as informações

contábeis são consolidadas na setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Macapá

7.4 Demonstrações contábeis previstas na Lei nº 6.404/76 ou em lei específica, incluindo as

notas explicativas (quando couber)

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza jurídica não possui contador, e as informações

contábeis são consolidadas na setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Macapá

7.5 Informações sobre a composição acionária do capital social, indicando os principais

acionistas e respectivos percentuais de participação, assim como a posição da entidade como

detentora de investimento permanente em outras sociedades (investidora) – (quando couber).

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza jurídica não possui contador, e as informações

contábeis são consolidadas na setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Macapá

7.6 Parecer da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis, quando a legislação

dispuser a respeito (quando couber)

A secretaria municipal de obras e infraestrutura de Macapá, é um uma secretaria vinculada a

prefeitura de Macapá, que por força da sua natureza jurídica não possui auditor contábel, e as

informações contábeis são consolidadas na setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de

Macapá

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8. CÂMERA DE VEREADORES

Não se aplica

8.1 Além das informações exigidas nos itens anteriores, as Câmaras de Vereadores deverão

apresentar:

a. comprovante das transferências realizadas pela Prefeitura referente ao duodécimo (extratos

bancários que comprovem os ingressos);

b. ato que fixou o subsídio dos vereadores para a legislatura abrangida pelo período;

c. total de gastos com folha de pagamento;

comprovação do cumprimento do limite da despesa total do poder legislativo Municipal (art. 29-A

da CF/88 e art. 19 da CE).

Não se aplica

9. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

9.1 Outras informações consideradas relevantes pela unidade para demonstrar

a conformidade e o desempenho da gestão no exercício.

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ANEXOS

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ADALGISA CAMPOS DE SOUZA:26432013291 - 19/09/2018 11:27:35