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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.771.238/0001-10 FONE/FAX: (43) 3453-1170/1394 Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 013/2016 - PMK RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________________ Nº C.N.P.J.: _______________________________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________ Nº: _______ BAIRRO: __________________________ CIDADE: _____________________ ESTADO: ______ CEP: ____________________ TELEFONE: ___________________ FAX: ____________________ E-mail: ___________________________________________________________________________ Pessoa para contato: _________________________________________________________________ Recebemos cópia do Instrumento Convocatório da licitação acima identificada nesta data. Local: ______________________, ____ de ________________ de ______. ___________________________________ ASSINATURA IDENTIFICAÇÃO: _________________________________________________________________ Senhor licitante, Visando comunicação futura entre este município e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o protocolo acima e remeter a Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio, por meio do fax (43) 3453-1170 / (43) 3453-1394 ou e-mail: [email protected]. A falta da remessa do protocolo exime o Município de Kaloré da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SR P N°. 013/2016 - PMK

RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________________ Nº C.N.P.J.: _______________________________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________ Nº: _______ BAIRRO: __________________________ CIDADE: _____________________ ESTADO: ______ CEP: ____________________ TELEFONE: ___________________ FAX: ____________________ E-mail: ___________________________________________________________________________ Pessoa para contato: _________________________________________________________________ Recebemos cópia do Instrumento Convocatório da licitação acima identificada nesta data. Local: ______________________, ____ de ________________ de ______.

___________________________________ ASSINATURA

IDENTIFICAÇÃO: _________________________________________________________________ Senhor licitante, Visando comunicação futura entre este município e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o protocolo acima e remeter a Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio, por meio do fax (43) 3453-1170 / (43) 3453-1394 ou e-mail: [email protected]. A falta da remessa do protocolo exime o Município de Kaloré da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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EDITAL DE PREGÃO SRP Nº. 013/2016 PREGÃO ELETRÔNICO

Prazo de credenciamento até as 08:00 horas do dia 24/06/2016 Prazo de recebimento das Propostas Comerciais até as 08:30 horas do dia 24/06/2016 Prazo para oferecimento de lances de 10:00 horas do dia 24/06/2016 às

10:30 horas do dia 24/06/2016 OBS.: HORÁRIO DE BRASÍLIA A Prefeitura Municipal de Kaloré, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para LICITAR A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, MÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, destinados ao atendimento do VIGIASUS, do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica – IOAF, do CAPS, das escolas, e destinados ao sorteio de prêmios do IPTU Municipal, conforme especificações constantes no anexo do respectivo edital. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM e será processada em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, demais legislações pertinentes e das condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Licitação: LICITAR A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, MÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, destinados ao atendimento do VIGIASUS, do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica – IOAF, do CAPS, das escolas, e destinados ao sorteio de prêmios do IPTU Municipal, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I. 1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Termo de Referencia Anexo II: Modelo Proposta – Proposta Comercial Anexo III: Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da C. F. Anexo IV: Declaração de sujeição ao edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação. Anexo V: Minuta de Ata de Registro de Preços 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no horário de 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e Assessoria Jurídica, decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES

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3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected]. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site www.caixa.gov.br, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. A participação na licitação importa total e irrestrita observância das proponentes às condições deste Edital, observando que:

I) Somente poderão participar deste pregão: a) Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (conforme Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014); b) Empresas estabelecidas no país, que satisfaçam as condições estabelecidas no edital e anexos; c) Empresas que estejam devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Kaloré, ou, aquelas cadastradas no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) ou que comprovem sua regularidade fiscal através da apresentação das certidões negativas de FGTS, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal.

II) Não poderão participar deste pregão, direta ou indiretamente, ou participar do fornecimento, as empresas:

a) Em processo de recuperação judicial ou estado de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que estejam com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; d) Que tenha servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Kaloré, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. e) Que não for estabelecida no território nacional.

5. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 5.1. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 08:00 horas do dia 24/06/2016, Horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br, na aba “Poder Público”, opção “Compras CAIXA”, no quadro “Outros Compradores”, escolher a opção “Pregão Eletrônico” no link “Editais”, clicar no link “Editais”, selecionando o respectivo edital e registrando seu credenciamento. 5.2. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Kaloré. 5.3. O interessado deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-caixa - em “O que é”, em “ serviços para Fornecedores”, escolher a opção “Cadastre-se”, em “Navegue por”- “Fornecedores”, escolher a opção “Cadastro”, clicar no link “Cadastre-se”, após concordar com o Contrato de Adesão, deverá ser informado todos os dados solicitados. 5.4. Após essa providência, o interessado receberá, via e-mail, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de

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acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site. 5.5. De posse da senha, o interessado deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico, no link “Certifique-se” para alterar sua senha e solicitar sua Certificação e providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

I) Em sendo o acesso realizado por pessoa indicada pela empresa licitante a referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. II) Se o acesso for realizado pelo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, este deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.6. Após solicitar sua certificação no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-mail, a comparecer em uma Agência da Caixa Econômica Federal, munido dos documentos mencionados nos itens I ou II da cláusula 5.5, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada. 5.7. Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-caixa, em “Outros Compradores”, na coluna “Pregão Eletrônico”, no item “Editais”, clicar no link “Editais”, selecionando o respectivo edital e registrando seu credenciamento ao certame, até às 08:00 horas do dia 24/06/2016, conforme informado no preâmbulo deste edital. 5.7.1. Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico. 5.8. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM” na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”, constante da opção Credenciamento, no endereço eletrônico citado no item 5.7., para usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados no item 5.8.2. 5.8.1. O sistema somente identificará a licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte caso ela faça a opção indicada no item 5.8. 5.8.2. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital. 5.8.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o item 5.8.2. 5.9. O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura Municipal de Kaloré. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento. 5.10. A certificação do fornecedor é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em

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todos os Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Kaloré, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico. 5.11. Durante o credenciamento a licitante deverá confirmar, no campo específico do endereço eletrônico www.caixa.gov.br - “Poder Público”/“Compras CAIXA”/“Outros Compradores”, selecionando o respectivo edital no registro de seu credenciamento ao certame, a declaração de que a empresa atende às exigências de habilitação previstas no Edital, que tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL: 6.1. A(s) Proposta(s) Comercial(is) (Anexo II) será(ão) recebida(s) até às 08:30 horas do dia 24/06/2016 horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-caixa, em “Outros Compradores”, na coluna “Pregão Eletrônico”, no item “Editais”, no link “Propostas”, clique no “$” da coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico. 6.1.1. A proposta de preço deve ser enviada eletronicamente, no prazo e no endereço WEB indicados na cláusula anterior, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço. 6.1.2. No preço proposto devem estar contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação. 6.2. A Proposta Comercial com o(s) respectivo(s) preço(s) deverá ser anexada em arquivo único, antes da digitação da Proposta de Preço. Caso o arquivo seja anexado após a digitação da Proposta de Preço, os valores digitados no campo Proposta de Preço serão perdidos e deverão ser novamente digitados. 6.2.1. O VALOR lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes. 6.2.2 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado. 6.3. A Proposta Comercial deverá conter os seguintes elementos:

I) Identificação do proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, FAX, e-mail e menção ao número do edital; II) Preço unitário e total da proposta, irreajustáveis, expressos em moeda corrente nacional, considerando as especificações contidas no objeto deste Edital, nele incluídas todas as despesas de fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e, todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto desta licitação; Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente. III) Indicação da marca. IV) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas; V) Prazo de entrega do(s) produto(s) conforme condições previstas neste edital; VI) Declarações, sob as penalidades da lei, para fins de participação neste Pregão, na modalidade Pregão Eletrônico, de que:

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a) A licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; b) Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência; c) Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação.

VII) Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação), por quem de direito. 6.4. Para fins de cotação, as licitantes deverão observar rigorosamente as especificações constantes do objeto deste edital. 6.5. O valor máximo da proposta não deve se superior à: R$ 56.002,11 (cinquenta e seis mil e dois reais e onze centavos). 6.6. A sessão pública na Internet para recebimento dos lances, estará aberta das 10 horas do dia 24/06/2016 até às 10:30 horas do dia 24/06/2016, no mesmo endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-caixa, em “Outros Compradores”, na coluna “Pregão Eletrônico”, no item “Editais”, no link “Lances” , após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 15 (quinze) minutos, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico. 6.7. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 7. DO SISTEMA ELETRÔNICO: 7.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiros, firmes e valiosos a sua proposta e seus lances. 7.2. Se o Sistema do Pregão Eletrônico ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço WEB onde ocorria a sessão pública. 7.3. No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.3.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação via e-mail aos participantes. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange as cláusulas anteriores. 8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. Durante o período de vigência da ata de registro de preços, o Município de Kaloré poderá monitorar os preços dos produtos, avaliar o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 8.2. O Município de Kaloré convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço do mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 8.3. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.4. Antes de receber a requisição para fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante

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requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias – primas, lista de preço de fabricante entre outros), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado torna-se superior ao preço registrado. 9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 9.1. O preço registrado decorrente deste Pregão poderá ser cancelado de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo V). 9.2. O aceite ou aprovação do(s) serviço(s) / produto (os) pela Prefeitura Municipal de Kaloré não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(os) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo – se ao Município de Kaloré as faculdades previstas no art.18 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 10. DO REAJUSTE 10.1. O Preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da Proposta, sendo considerado, completo e abrangendo todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 10.2. O preço registrado em Ata poderá ser revisto durante sua vigência, para manter seu equilíbrio econômico – financeiro, na forma disciplinada no Decreto 7.892/2013. 10.2.1. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo as parcelas relativas a todos os insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final. 10.2.2. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará o Município de Kaloré a proceder a futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro. 10.2.3. A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. 10.2.4. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o Município de Kaloré adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, a ser realizada pela própria unidade, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 10.3. É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital. PARAGRAFO PRIMEIRO - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado. PARAGRAFO SEGUNDO - Caso o preço registrado seja superior a média dos preços de mercado, o Município de Kaloré solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la à definição do parágrafo primeiro. PARAGRAFO TERCEIRO - Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município de Kaloré convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para a redução do preço, hipótese em que poderá ocorrer alteração na ordem de classificação das empresas com preço registrado. PARAGRAFO QUARTO – Serão consideráveis compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Kaloré. 11. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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9.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda desta licitação é de até 31 de dezembro de 2016. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. São documentos indispensáveis à participação na presente licitação:

I) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. II) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (ALVARÁ); III) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF); IV) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante a apresentação de certidão negativa de regularidade fiscal unificada RFB/PGFN; V) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal do domicílio ou sede do licitante; VI) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do domicilio ou sede do licitante; VII) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; VIII) Declaração de que não emprega menores de 18 anos conforme modelo do Anexo III. IX) Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação (Anexo IV). X) Contrato ou Estatuto Social. XI) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas XII) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Atividade Anterior, certificando que a proponente esteja fornecendo ou já tenha fornecido, a contento, produtos compatíveis com o objeto desta licitação, devendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (se de direito privado, deverá vir com firma reconhecida em cartório da pessoa física que emitiu o atestado em nome da pessoa jurídica);

12.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (itens III, IV, V e VI), mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição. 12.3. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados, encaminhados ao Departamento de Patrimônio e Licitações da Prefeitura Municipal de Kaloré no prazo de três dias contados do encerramento dos lances, em envelope lacrado, identificado, em sua parte externa, da seguinte forma:

ENVELOPE DE HABILITAÇÃO – PREGÃO Nº 013/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E LICITAÇÕES END.: PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 – CENTRO

KALORÉ – PARANÁ – CEP 86.920-000 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL E CNPJ), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL. 13. CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES 13.1. No endereço WEB e no dia e horário informados no preâmbulo deste edital será iniciada a sessão pública do pregão na Internet, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita

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consonância com as especificações e condições do edital. 13.2. Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do certame no link intenção e recurso. 13.3. Os fornecedores cujas propostas foram aprovadas poderão participar da disputa de lances no pregão eletrônico, sendo vencedor aquele que oferecer o menor preço. Os lances serão aceitos tendo como teto o menor valor apresentado na proposta inicial oferecida pelos concorrentes do pregão eletrônico. 13.4. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN Legenda: CCCCC = Nº. Do Pregão Eletrônico

III = Nr. do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico

UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nr. seqüencial do lance

Exemplo: 00001.001.2006.7855.000010

13.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e valor. 13.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades fixadas em lei. 13.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

I) Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no sistema; II) No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

13.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 13.9. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 15 (quinze) minutos, contados a partir do horário definido para término do recebimento dos lances. 13.10. Caso não se realize lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.11. Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da empresa, cujo lance ofertado foi o menor, devendo a licitante vencedora encaminhar, por FAX (43) 3453-1170 ou e-mail [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, nova proposta comercial e proposta de preços (Anexo II) referida na cláusula 6.3 deste edital, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, também os documentos exigidos na cláusula 12 e encaminhar envelope contendo toda esta documentação para o endereço <Prefeitura Municipal de Kaloré – Departamento de Patrimônio e Licitações – End.: Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro – Kaloré – Paraná – Cep 86.920-000>, no prazo de até 3 dias, podendo ser apresentados no original,

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ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 13.12. Os documentos deverão ser autenticados, ou enviadas a própria via impressa de documentos emitidos através da internet. A Administração Municipal de Kaloré não autenticará, em hipótese alguma, documentos encaminhados, ainda que a vista dos originais. 13.13. Quando os documentos relacionados na cláusula 12.1 não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta licitação. 13.14. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus Anexos. 13.15. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame:

I) Da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações indicadas; II) Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração; III) Dar-se-á preferência a propostas de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido, nos termos da LC 123/2006, quando necessária aquisição do material.

13.16. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas as propostas: I) Que não atender aos requisitos deste Edital e especificações do objeto; II) Do licitante que oferecer propostas alternativas. III) Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.

13.17. O critério de Julgamento das propostas será o de “Menor Preço Por Item”, assim, será considerado vencedor o proponente que ofertar o menor preço por item, desde que atenda a todas as condições deste Edital e anexos. 14. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIRE ITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123) 14.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (itens III, IV, V e VI), mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição. 14.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. 14.1.3. As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 14.2. Finalizada a etapa de lances, o sistema verificará se há empresa ME/EPP participando do certame para aplicação das exigência legais da LC 123/2006. Havendo ME/EPP com direito de

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preferência, a microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 14.2.2. Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada, não se manifestar, caso exista o sistema classificará o segundo colocado para o exercício do direito de preferência. 14.2.3. Os benefícios referidos no Ar. 48 da LC 123/2006, poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.

15. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, que será com base nos documentos enviando por FAX ou por e-mail. 15.2. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem de prazo para interposição de recursos. 15.3. Não será habilitada a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital. 15.4. Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital. 16. RECURSOS 16.1. Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação do fornecedor vencedor do PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br/compras-caixa, na opção “Outros Compradores”, em “ Pregão Eletrônico”, no link “ Intenções/Recursos”, no prazo de até 10 minutos. 16.2. Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo pregoeiro será concedido o prazo de 03 dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 16.3. Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 15.1 supra. 16.4. O licitante deverá anexar seu recurso ou contra-razão no campo específico no link intenções e recursos e enviar. 16.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 16.6. Qualquer recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 16.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por e-mail. 17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

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17.1. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 17.2. A adjudicação do objeto do presente Edital será feita ao licitante considerado vencedor nos termos do relatório final elaborado pelo Pregoeiro e, com posterior homologação. 18. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO E DA SUA VIGÊNCIA 18.1. Homologado o resultado da licitação, o vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato respectiva, que obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de execução do fornecimento, do pagamento dos preços, as obrigações da firma contratada e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. 18.2. A duração da Ata de Registro de Preços/Contrato regido por este Pregão será até o dia 31 de dezembro de 2016. 18.3. A adjudicatária executará o fornecimento com observância rigorosa das Especificações e das condições deste Edital e de sua proposta. 18.4. O não comparecimento do licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, faculta ao Município convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 18.5. O licitante vencedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato estará sujeito às seguintes penalidades:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Kaloré, pelo prazo de 2 (dois) anos; e b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação.

18.6. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 19. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: 19.1. O Contrato advindo desta licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigos 57, 58 e 65 da lei 8.666/93. 19.2. O contrato celebrado em virtude desta licitação poderá ser alterado, nos casos previstos no Artigo 65 da Lei 8.666/93, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 20. DA ENTREGA DO OBJETO: 20.1. O objeto desta licitação será fiscalizado por servidores da Prefeitura Municipal de Kaloré, no local estipulado para a entrega dos produtos, conforme Requisição ou Autorização de Fornecimento, ou na ausência de estipulação, no seguinte local: Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro – Kaloré – Paraná – Cep 86.920-000, no horário compreendido entre 08 às 11 horas e 13 às 17 horas . 20.2. Somente após a emissão da Requisição ou Autorização de Fornecimento, é que o Adjudicatário deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Prefeitura Municipal de Kaloré, num prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação. Destaca-se que os produtos serão fornecidos conforme a necessidade e quantidade especificada pela Prefeitura, pelo fato da mesma não ter almoxarifado para armazenamento dos produtos. 20.3. Deverão ser entregues produtos de acordo com as especificações deste Edital, em

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embalagens apropriadas e, quando se aplicar, com no mínimo 70% do prazo de validade vigente. 20.4. O objeto não será recebido se estiver em desacordo com as especificações deste Edital e seus anexos, ou com a Ordem de Compra/Requisição ou ainda se não for de boa qualidade. § 1º Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Kaloré poderá: a) no que diz respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição, a Adjudicatária deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; § 2º Correrão por conta da contratada todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, distribuição, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 20.5. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade de cada produto fornecido pelo prazo estabelecido na garantia pelo fabricante, obrigando-se a reparar aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Município de Kaloré. 20.6. As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades conforme ata de registro de preços. A existência dos preços registrados não obriga o Município de Kaloré a firmar as contratações de dele poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 21. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO: 21.1. A Prefeitura Municipal de Kaloré reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação. 21.2. A avaliação será realizada por servidor da Prefeitura Municipal de Kaloré, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto. 21.3. Na eventualidade da Prefeitura Municipal de Kaloré recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto deste Edital. 22. DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 22.1. O objeto deste Edital será recebido nas condições descritas abaixo:

I) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas podendo ser dispensada nos casos previstos no Artigo 74 da Lei 8.666/93; II) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas o que se dará após o recebimento provisório.

23. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO: 23.1. A Prefeitura Municipal de Kaloré acompanhará e fiscalizará toda a entrega do objeto deste Edital, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:

I) Rescindir o contrato; II) Mandar suspender a entrega do(s) produto(s); III) Mandar substituir o(s) produto(s) defeituoso; IV) Suspender o pagamento.

23.2. O objeto deste Edital, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à

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substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor, bem como alterações que comprometam a integridade do(s) produto(s).

24. DO PAGAMENTO: 24.1. O pagamento do fornecimento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis posterior ao recebimento, por intermédio da tesouraria do Município de Kaloré, mediante transferência eletrônica em conta-corrente. A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes. 24.2. A Detentora do Registro de Preços deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que a contratada tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação. 24.3. Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a contratada não fará jus a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio no fornecimento, motivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas neste edital. 24.4. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o fornecido, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os produtos fornecidos. 24.5. Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas requisições/solicitações, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição. 25. DAS RESPONSABILIDADES: 25.1. O Proponente vencedor será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Pregão. A inadimplência da adjudicatária com referência aos encargos referidos não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto licitado. 25.2. O Proponente vencedor será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 25.3. O Proponente reconhece à Prefeitura Municipal de Kaloré o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas nesta licitação. 25.4. O Proponente não poderá sem anuência da Prefeitura Municipal de Kaloré, modificar quaisquer especificações deste Pregão Eletrônico. 25.5. O Proponente é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pela Prefeitura Municipal de Kaloré, do fornecimento do objeto, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados. 25.6. O Proponente é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega do objeto no todo ou em parte. 25.7. O Proponente é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 25.8. O Proponente deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que os produtos a serem entregues estejam em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios. 25.9. O Proponente é obrigado a fornecer os produtos garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, de montagem, de embalagem, de transporte e descarga nos locais de entrega, pelo

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prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste Edital e anexos, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo Município de Kaloré, os produtos que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado. 25.10. O Proponente deverá manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.

26. DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DOS CONTRATOS: 26.1. A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 26.2. Pelo atraso injustificado no fornecimento, fica sujeito a(s) proponente(s) vencedora(s) às penalidades, na seguinte conformidade: 26.2.1. atraso injustificado, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela em atraso; 26.2.2. no caso de atraso excedente a 2 (dois) dias, ficará a empresa sujeita as penalidades por descumprimento parcial do contrato; 26.2.3. a inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente edital implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada ou executada em desacordo; 26.2.4. a inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do empenho. 26.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais. 26.4. A aplicação de multa, a ser determinada pela administração, após regular procedimento que garanta prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 e alterações. 26.5. Aplicadas às multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à proponente vencedora, após a sua imposição. 26.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; a proponente estará também sujeita às sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração. 27. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 27.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 6 – 02.001.04.122.0002.2.002.4.4.90.52.00.00 (fonte 01000) – Equipamentos e Material Permanente. 24 – 03.016.04.122.0004.2.004.4.4.90.52.00.00 (fonte 01000) – Equipamentos e Material Permanente. 30 – 04.002.04.122.0006.2.006.4.4.90.52.00.00 (fonte 01000) – Equipamentos e Material Permanente. 37 – 04.008.04.129.0005.2.005.4.4.90.52.00.00 (fonte 01000) – Equipamentos e Material Permanente. 145 – 07.019.12.361.0021.6.007.4.4.90.52.00.00 (fonte 01103) – Equipamentos e Material Permanente.

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172 – 07.019.12.366.0023.2.023.4.4.90.52.00.00 (fonte 1104) – Equipamentos e Material Permanente. 272 – 09.021.10.302.0026.2.028.4.4.90.52.00.00 (fonte 1303) – Equipamentos e Material Permanente. 293 – 09.021.10.302.0026.2.032.4.4.90.52.00.00 (fonte 1303) – Equipamentos e Material Permanente. 384 – 09.021.10.302.0026.2.027.4.4.90.52.00.00 (fonte 31334) – Equipamentos e Material Permanente. 385 – 09.021.10.301.0026.2.044.4.4.90.52.00.00 (fonte 01495) – Equipamentos e Material Permanente. 386 – 09.021.10.302.0026.2.027.3.3.90.30.00.00 (fonte 31334) – Material de Consumo. 28. DA SUBCONTRATAÇÃO 28.1. É vedada a sub-contratação do objeto desta licitação. 29. DA SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATADO 29.1. Será expressamente vedada à sub-rogação do Contratado, salvo ex vi do disposto na cláusula seguinte desta licitação.

30. DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES 30.1. O Contrato advindo desta licitação vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.

31. DO FUNDAMENTO LEGAL 31.1. O Contrato advindo deste Pregão Eletrônico reger-se-á em conformidade com os termos deste instrumento, de acordo com os preceitos legais constantes da Lei 10.520/02 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. 32. DOS CASOS OMISSOS 32.1. Os casos omissos da presente licitação serão resolvidos pelas partes, que deverão valer-se das disposições da lei 10.520/02 e subsidiariamente à lei 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. 33. DO FORO: 33.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jandaia do Sul – PR, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. 34. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 34.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais auto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta” : oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta” : a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva” : esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer

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preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva” : causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva” : (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financiado multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 34.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo. 34.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 35. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 35.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital. 35.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances. 35.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 35.4. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital. 35.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário. 35.6. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Kaloré. 35.7. A desistência em apresentar lance eletrônico, implicará exclusão do licitante das demais etapas do certame. 35.8. É vedado à proponente vencedora caucionar o contrato/ata de registro de preços objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização do Município. 35.9. Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão. 35.10. Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento da licitante. 35.11. Caso haja alguma retificação do Edital, a mesma será disponibilizada no site da Caixa Econômica Federal, permanecendo válidos o credenciamento e as propostas já enviadas, caso a retificação do edital não lhe altere o conteúdo.

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35.12. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão pública. 35.13. A Contratada está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. 35.14. Em qualquer fase do procedimento Licitatório, a Prefeitura Municipal de Kaloré se reserva o direito de solicitar aos proponentes esclarecimentos eventualmente necessários a um perfeito juízo e entendimento dos documentos apresentados. 35.15. A Prefeitura Municipal de Kaloré se reserva o direito de, em qualquer época, alterar as datas fixadas nestes documentos do Pregão Eletrônico, bem como suspender, revogar ou anular, total ou parcialmente, em qualquer de suas etapas. 35.16. Todas as condições desta licitação, bem como os elementos nela referidos, especificações, documentos de habilitação, documentos técnicos e financeiros, proposta comercial, cronograma, relação quantitativa e outros constantes deste processo licitatório, serão partes integrantes da ata de registro de preços/contrato a ser celebrado entre a Licitante vencedora e o município. E para conhecimento de todos é expedido o presente Edital, sendo publicado em sua íntegra no site www.caixa.gov.br, e avisos no Quadro de Avisos desta Municipalidade, e no Diário Oficial do Município de Kaloré (Jornal Tribuna do Norte). O Edital e anexos estão à disposição de quaisquer interessados que poderão obter cópias no site www.caixa.gov.br.

Kaloré – PR, 13 de junho de 2016.

Washington Luiz da Silva Prefeito Municipal de Kaloré

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

Pregão Eletrônico SRP Nº 013/2016 OBJETO: LICITAR A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, MÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, destinados ao atendimento do VIGIASUS, do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica – IOAF, do CAPS, das escolas, e destinados ao sorteio de prêmios do IPTU Municipal.

DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO

ITEM UND QTD ESPECIFICAÇÃO PRODUTO

Preço Máximo Unitário

(R$)

Preço Máximo

Total (R$)

01 Pacote 475 Sulfite A4 75g 14,50 6.887,50 02 Caixa 24 Caneta esferográfica Azul - cristal - com 50 unidades 36,86 884,64 03 Caixa 24 Caneta esferográfica Preta - cristal - com 50 unidades 36,86 884,64 04 Caixa 24 Caneta esferográfica Vermelha - cristal - com 50 unidades 36,86 884,64 05 Caixa 20 Lápis preto/grafite n. 2 - com 15 unidades 22,00 440,00 06 Caixa 01 Borracha escolar pequena - com 30 unidades 32,66 32,66

07 Unidade 10

Bolsa Especificações: Bolsa de lona amarela (FUNASA) para agente de endemias em lona 10, com 4 divisões e com tratamento impermeável.

80,83 808,30

08 Unidade 20

Bolsa Especificações: Bolsa de lona amarela (FUNASA) para agente de endemias em lona 10, com 2 divisões e com tratamento impermeável.

51,00 1.020,00

09 Unidade 06

Termômetro Digital de Máxima e Mínima Características: Visor digital, Prova d’água, Função ºC/ºF, Imã para fixação em superfícies metálicas e bordas de acabamento. Especificações: Faixa de utilização: -50+70ºC, Precisão: +/- 1ºC (entre -20+50ºC) e +/- 2ºC (acima de 50ºC), Resolução: 1ºC, Alimentação: 1 pilha AA (inclusa), Dimensões: 45 x 67 x 16 (AxLxP) Peso: 30g Cabo: 50cm

126,88 761,28

10 Unidade 08

Termômetro Laser Especificações: Faixa De Temperatura: -50 A 380 Graus. Precisão: ± 1,5 Ou ± 1.5 Graus. Resolução: 0.1 Degree Ou 0.1f. Repetibilidade: 1 Da Leitura Ou 1 Grau. Tempo De Resposta: 500msec, 95 De Resposta. Resposta Espectral: 8-14 Hum. Emissividade: 0,95 Predefinido. Distância Para O Tamanho Do Ponto: 12: 1. Temperatura De Operação: 0 ~ 40 Graus (32 ~ 104f).Umidade De Operação: 10 ~ 95 Rh. Temperatura De Armazenamento: -20 ~ 60 Graus (-4 ~ 140f). Fonte De Alimentação: 9v Alcalina Ou Nicd.

126,88 1.015,04

11 Unidade 04

Termo higrômetros Características: Umidade interna (%RH), Temperatura externa e interna (°C ou °F), Armazenamento de umidade máximas e mínimas, Armazenamento de temperatura máximas e mínimas, Tendência de previsão do tempo,

102,33 409,32

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Ajuste de fuso horário, Display no formato 12 ou 24 horas, Calendário permanente,Alarme,Luz de fundo em LED, Recepção instantânea sincronizada, Indicador de bateria fraca no receptor, Pode ser fixado na parede ou levado a mão. Especificação: Escala de temperatura interna: -9.9° C a + 80° C, Escala de temperatura externa: -40° C a + 65° C, Escala de medição de umidade: 20% a 99% UR, Alcance de transmissão em campo aberto: até 100 metros, Frequência: 433mhz, Resolução: 0.1° C Intervalo de medição do sensor remoto: 48 segundos, Nível a prova d'água: IPX3,Duração do alarme: 120 segundos, Alimentação: - Termo-higrômetro: 2 pilhas AA 1.5V - Sensor Remoto: 2 pilhas AAA 1.5V

12 Unidade 02 Ar Condicionado 12000 BTUS 1.520,00 3.040,00 13 Unidade 02 Armário Suspenso com 04 gavetas em MDP 258,33 516,66 14 Unidade 02 Armário Chaveado Grande com 02 portas em MDP 313,66 627,32 15 Unidade 10 Paletes Plásticos 115,00 1.150,00

16 Unidade 02

Geladeira Especificação: Refrigerador: 237. Freezer: 38. Total: 275. CAPACIDADE LÍQUIDA DE ARMAZENAMENTO (LITROS) Refrigerador: 236. Freezer: 26. Total: 262. CONSUMO Tensão/frequência: 127V - 60Hz / 220V - 60Hz. CONSUMO (kWh): 24,4. Tensão (V): 127 e 220 (não é bivolt). Frequência (Hz): 60. Garantia mínima: 12 meses

1.506,00 3.012,00

17 Unidade 02

Forno Micro Ondas Especificação: Tecla Memória, Função Auto Reaquecimento e Trava de Segurança. Capacidade: 32L. Tensão de alimentação: 127V Classificação Energética: A. Potência Micro-ondas: 900W. Potência Grill: não. Design: White Door. Diamentro do Prato: 315mm. Nível de Potência: 11. Timer: 90 min. Tempo de espera: 90 min. Programação de Tempo: 90 min. Relógio: 12h. Trava de segurança: Sim. MENU Descongelamento: Auto-descong. 4(Carne,Frango,Feijão e Sorvete). Ajuste Rápido: Sim (30seg até 10min). Memória: Sim. Auto-reaquecimento: Sim. Receitas Pré-Programadas: 11.

596,66 1.193,32

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Receitas Disponíveis: 1° Pipoca, 2° Brigadeiro, 3° Leite, 4° Iscas de Frango, 5° Arroz, 6° Pudim, 7° Strogonoff, 8° Sopa, 9° Omelete, 10° Vegetais Frescos, 11° Macarrão Instantâneo. Garantia mínima: 12 meses

18 Unidade 01

Lavadora de Alta Pressão Especificação: Potência de 1740 Libras Pressão máxima de 110bar Aplicador de detergente integrado; Suporte para acessórios; Adaptador de entrada de água; Extensão do cabo elétrico: 5 m; Potência: 1740 libras Pressão máxima: 110 bar; Fonte de alimentação: 127V; Motor universal; Pressão Máxima: 1600 lb/pol²; Vazão: 300 l/h; Filtro de água; Consumo: 1,2 kW/h. Garantia mínima: 12 meses

680,66 680,66

19 Unidade 01

Celular Smartphone com 2 Chips Especificação: DISPLAY:Display de 4 polegadas,TFT de 800 x 480 pixels e 16.777.216 cores,DESIGN E DISPLAY:4?, 16.777. 216 cores, 800 x 480 pixels,Escrita com gestos Sensor-nas-lentes Modo STAMINA Gesto de toque: multitoque, até 10 dedos Captura de tela Panorâmica e zoom Detecção de rosto Shake control POR DENTRO Google? Android? 4.3 (Jelly Bean) Qualcomm MSM8210 de dois núcleos de 1,2 GHz DUAL CHIP TV DIGITAL (DTV) CÂMERA 3 MP com gravação de vídeo HD (720 p) 4 x smooth zoom MEMÓRIA RAM: 512 MB Memória flash: até 4 GB***Slot de expansão: cartão microSD?, até 32 GB (suporta SDXC SDHC) CÂMERA E VÍDEO Geotags Estabilizador de imagem Redução de olhos vermelhos Reconhecimento de cena Enviar para Web Smile Shutter? Sweep Panorama Captura por toque Reprodução de imagens, formatos suportados: BMP, GIF, JPEG, PNG, WebP Formatos aceitos para gravação de vídeo: 3GPP e MP4 Reprodução de vídeos, formatos suportados: 3GPP, MP4, M4V, MKV, AVI, XVID, WEBM HDR para fotos Lançamento rápido 4 x smooth zoom 3 megapixel câmera White balance Self-timer DIVERSÃO Aplicativo "Filmes" Jogos de movimento e em 3D Som ambiente 3D SensMe e apresentação de slides SensMe Sony Entertainment Network (somente em mercados selecionados) YouTube* Aplicativo ?WALKMAN? Aplicativo Facebook* Twitter* Clear Audio+, Clear bass, Clear Phase? e Clear stereo Reconhecimento de música do TrackID* Experiência xLoud ? tecnologia de filtro de áudio da Sony Gravação de áudio, formatos aceitos: 3GPP, MP4 e AMR Reprodução

635,00 635,00

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de áudio, formatos suportados: MP3, 3GPP, MP4, ADTS, AMR, SMF, XMF, OTA, RTTTL, RTX, iMelody, WAV, OGG, FLAC Normalizador dinâmico PlayMemories* Rádio FM com RDS CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO Conector de áudio de 3,5 mm e (CTIA) aGPS Tecnologia sem fio Bluetooth 4.0 Vínculo USB nativo Smart Connect Sincronização via Exchange ActiveSync®, Facebook?, Google? e SyncML?* Carregamento USB Compatibilidade com USB 2.0 de alta velocidade e micro USBFuncionalidades Wi-Fi e de ponto de acesso Wi-Fi Eliminação de ruído Aprimoramento de voz GLONASS* HD Voice Friends application Handwriting recognition Instant messaging REDES UMTS HSPA+ 850 (BandV), 900 (Band VIII), 1900 (Band II), 2100 (Band I) MHz GSM GPRS/EDGE 850, 900, 1800 e 1900 MHz APLICATIVOS PRÉ-CARREGADOS Google Chrome* Google Play* Google Voice Search* Pesquisa do Google* Google Maps para celular com Street View e Latitude* Aplicativo Google Talk* Sony Select Navegador da Web (WebKit) BATERIA Tempo de conversa: até 9 horas e 12 minutos.**Tempo de espera: até 551 horas** Tempo de reprodução de música: até 81 horas e 30 minutos.** Tempo de reprodução de vídeo: até 9 horas e 36 minutos.** COMPOSIÇÃO DO KIT Aparelho Fone de ouvido Carregador Cabo de dados Manual do Usuário Dimensões do produto(AxLxP): 11,8x6,2x1,2 cm.Peso líquido: 120g. Garantia mínima: 12 meses

20 Unidade 01

Fogão com 6 Bocas Especificação: Visor amplo na porta do forno, Vidro total na porta do forno, Trempe Dupla Mesa em aço inox Manípulos removíveis, Grade fixa com 2 regulagens de altura, Forno Autolimpante, 06 Queimadores, Acendimento Manual, Capacidade do Forno: 86,5L, Pés Robustos DIMENSÕES: Dimensões do produto sem embalagem:larg x alt x prof. (em mm)759 X 853 X 573, Dimensões do produto com a embalagem:larg x alt x prof. (em mm)762 X 865 X 600 Garantia mínima: 12 meses

672,66 672,66

21 Unidade 07

TV LED 42 Polegadas IMAGEM : Progressive Scan. XD Engine. Resolução: 42? - Full HD (1920 x 1080). Formato Tela: 16:9. Brilho: 300 cd/m². Ângulo de Visão: 178º x 178º.Tempo de resposta: 9ms. Contraste Dinâmico: 40.000.Contraste Efetivo: 42?: 1.200:1.Frequência: 60 Hz. ÁUDIO: Estéreo / SAP.Potência: 20W (10 + 10).Clear Voice II.Invisible Speaker. Infinite Surround System.CONEXÕES:1 entrada áudio e vídeo (conjugada).1 entrada Componente. 2 entradas HDMI (1 lateral).2 entrada USB 2.0 (lateral).1 entrada RF para TV a Cabo. 1 entrada RF para TV aberta (Digital e Analógico). 1 entrada Áudio PC (conjugada).1 entrada RGB.1 entrada RS-232C.1 saída Optical Audio

2.218,33 15.528,31

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Digital. CONVENIÊNCIA:Pro:Centric Software Editor: Crie e edite os conteúdos de acordo com a sua necessidade.Ajuste formato tela - 4:3 / 14:9 / 16:9 / Pelo Programa / Zoom / Zoom 2 / Just Scan / Cinema Zoom.Modos de Imagem: Vivo / Padrão / Cinema / Esportes / Jogos / Expert 1 e Expert 2.Outros ajustes imagem: contraste / brilho / cor /nitidez.Modos de áudio: Padrão / Músicas / Cinema / Esportes / Jogo /Noticias.Closed Caption / Função Mute.Smart Energy Saving.Modo Hotel, permite configurar, bloquear e manter na TV ajustes de imagem e áudio predefinidos.Welcome Screen ou Tela de Boas Vindas é um recurso para definir a imagem inicial do televisor.USB Clonning: Copia facilmente os ajustes realizados na função modo hotel de uma TV para as demais.Sistema Antifurto: O Sistema Kensington antifurto previne que as TVs sejam retiradas de seu local de instalação.Simplink: controla outros aparelhos compatíveis com a função, através do controle remoto da TV.Furação VESA - 42?: 400 x 400.Suporte para MHLLock Mode: bloqueio da entrada de sinais externos para comunicação ilegal. ITENS QUE VÊM NA CAIXA : TV LED. Controle remoto.Pilhas.Cabo de força. Manual impresso em português. Dimensões do produto c/ base(AxLxP): 61x96,1x21,8 cm.Peso do produto c/ base: 9,5 kg.Dimensões do produto s/ base(AxLxP): 56,7x96,1x5,5 cm.Dimensões do produto embalado(AxLxP): 62,9x104,4x13,6 cm.Peso do produto embalado: 11,82 kg. Garantia mínima: 12 meses

22 Unidade 30

Cadeira Fixa Especificação: Cadeira Secretária espaldar baixo em madeira compensada de 10mm e espuma injetada de 30mm. Base fixa 4 pés pintada em epóxi preta. Sem braços. Lisa sem costura.

102,66 3.079,80

23 Unidade 10

Cadeira Secretária Giratória Especificação: Cadeira secretária espaldar baixo em madeira compensada de 10mm e espuma injetada de 30mm. Base giratória com regulagem de altura a gás.

172,33 1.723,30

24 Unidade 10

Longarina 03 Lugares Especificação: Longarina 03 Lugares executiva com madeira compensada de 12mm espuma injetada de 45mm. Estrutura simples com suporte do encosto em arco e pintura epóxi. Acabamento do assento e encosto liso, sem costura.

354,00 3.540,00

25 Unidade 10 Toner Laserjet Mono Suprimento CE505AB 05A Preto Específico. Rendimento: 2300 páginas

97,40 974,00

26 Unidade 08 Toner Laserjet Mono Suprimento CE285AB 85A Preto Específico. Rendimento: 1600 páginas

97,40 779,20

27 Unidade 08 Toner Laserjet Mono Suprimento CF283AB 83A Preto Específico Rendimento: 1500 páginas

97,40 779,20

28 Unidade 01 Computador Básico ESPECIFICAÇÕES:

1.521,00 1.521,00

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Processador::Número de núcleos 2, Nº de threads 4, Velocidade do clock 3.3 GHz Cache inteligente 3 MB DMI 5 GT/s Soquetes suportados LGA1150 Conjunto de instruções 64-bit Placa Mãe:- PADRÃO: MATX; CHIPSET: B85 Express Chipset, MEMÓRIA : 4 x sockets DIMM DDR3 1.5V com suporte para até 32 GB de memória do sistema. Arquitetura de memória dual channel Suporte para DDR3 1600/1333 MHz módulos de memória Suporte para módulos de memória não-ECC Suporte para módulos de memória extremos do perfil (XMP) de memória. GRÁFICOS ONBOARD: 1 x D-Sub porta, suportando uma resolução máxima de 1920x1200 1 x porta DVI-D, suportando uma resolução máxima de 1920x1200 A porta DVI-DnãosuportaD-Sub conexão pelo adaptador. 1 x porta HDMI, suportando uma resolução máxima de 4096x2160 Suporte para a versão HDMI 1.4a. Máximo de memória compartilhada de 1 GB ÁUDIO: Realtek ® ALC892 Áudio de Alta Definição 2/4/5.1/7.1 canais. REDE:1 x Realtek® GbE LAN chip (10/100/1000 Mbit) SLOTS DE EXPANSÃO: 1 x PCI Express x16 1 x PCI Express x16, rodando a x4 (PCIEX4) 1 x PCI x1 1 x PCI USB: 4 Portas USB 3.0 - 2 portas traseiras e 2 portas internas para conector frontal. 8 Portas USB 2.0 - 4 portas traseiras e 4 portas internas para conector frontal. CONECTORES INTERNOS I/O: 1 x conector de alimentação principal x 24-pin ATX 1 x 4-pin ATX conector de alimentação 12V 4 x Sata 6Gb/s 2 x Sata 3Gb/s 1 x conector de ventoinha CPU 1 x conectores de ventoinha do sistema 1 x conector do painel frontal 1 conector de áudio do painel frontal x 1 x S / PDIF 1 x Conector USB 3.0 2 x Conector USB 2.0 1 x conector de porta serial 1 x conector de porta paralela 1 x Jumper Clear CMOS Memória RAM : 4GB, DDR3, 1600Mhz Disco Rígido: Mínimo de 1 Terrabyte, velocidade 7200 RPM Tipo de Monitor : 18,5” ( 1366 X 768 ) Mouse: USB, 800 DPI, 2 Botões, Scrool ( com fio ) Teclado USB, ABNT2,107 Teclas ( com fio ) Interfaces de Rede 10/100/1000 e Wifi Integrada a Placa Mãe Unidade de Disco Ótico CD/DVD ROM Fonte: Mínimo 450w real Gabinete: ATX 4 baias Garantia Mínima de 12 meses

29 Unidade 01

Impressora Multifuncional Color Especificação: Padrão de Cor LaserJet Colorida Memória 256 MB Resolução 600 X 600DPI Velocidade 16,5 PPM Capacidade 300 Páginas / Bandeja Ciclo 40.000 Páginas / Mês Digitalização 24 bits em cores, 8 bits em mono, 256 níveis de cinza Copias 21 paginas por minuto

2.521,66 2.521,66

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Fax 3 paginas por segundo Interface USB 2.0 de alta velocidade; 1 Fast Ethernet 10/100Base-TX; 1 Host USB; 1 RJ-11 Fax, Wi-Fi 802.11b/g/n Garantia Mínima de 12 meses

TOTAL 56.002,11

OBSERVAÇÃO: Os equipamentos, nos quais não conste nas especificações o prazo de garantia, deverá ter no mínimo 90 (noventa) dias de garantia.

1.2. A proposta de preços deverá ser confeccionada conforme as exigências constantes deste edital;

1.3. A estimativa de quantidade, referente ao fornecimento objeto da contratação, servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o licitante vencedor.

1.4. A(s) marca(s) eventualmente citada(s) neste, serve apenas para verificar a similaridade com produto(s) a ser adquirido, não sendo considerada(s) como exigência.

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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA COMERCIAL Pregão Eletrônico nº. ___/20__ Objeto: LICITAR A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, MÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, destinados ao atendimento do VIGIASUS, do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica – IOAF, do CAPS, das escolas, e destinados ao sorteio de prêmios do IPTU Municipal. RAZÃO SOCIAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ Nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO COMPLETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx TELEFONE/FAX: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Banco: xxxxxxxxxxxxxxx Conta Corrente: xxxxxxxxxxxxxxx Ag. nº: xxxxxxxxx

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS OFERTADOS:

Item Unid. Qtde Produto/Especificação Marca Preço

Unit. (R$) Preço Total

(R$)

VALOR TOTAL PRAZO DE ENTREGA DO(S) PRODUTO(S): 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento/Requisição, de acordo com o solicitado pela Administração Pública, pelo fato de a administração não ter Almoxarifado. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : .............. (.................) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme item 23 do edital. DECLARAÇÕES: Declaro que concordo e me submeto a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; Declaro que nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência; Declaro ainda que cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação. (Local e data) (Assinatura e identificação do signatário) (Número do RG e órgão emissor, número do CPF)

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ANEXO III

MODELO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.

(Nome da Empresa)............................................................, CNPJ nº .............................., estabelecida à ...............................(endereço completo)................. declara, sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do ART. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

_____________________, ____ de ____________ de ____. Local e Data.

______________________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

REF: Pregão Eletrônico nº ___/20__.

O signatário da presente, em nome da empresa ______________, declara concordar com os termos do edital supra mencionado e com os respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os fornecimentos previstos.

Declara ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Local, _______de_____________20__.

(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)

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ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATO Nº. ___/_____ Ref. Pregão Eletrônico nº ___/20__ O MUNICÍPIO DE ________________, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 - CENTRO, inscrito no CNPJ/MF nº75.771.238/0001-10, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. _____________, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG _______, e do CPF/MF sob nº ________, resolve registrar os preços da empresa, ________________________, estabelecida à ___________________________, inscrita no CNPJ/MF nº _________________ neste ato legalmente representada pelo(a) Sr(a). _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG ________________, e do CPF/MF sob nº _________________, residente à ___________________, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual fornecimento de EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, MÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, conforme produtos discriminados nos itens da tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Eletrônico nº ___/20__, devidamente homologado pelo Município em __/__/____.

Item Unid. Qtde Produto/Especificação Valor

Unit. (R$) Valor Total

(R$)

VALOR TOTAL

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO R EGISTRO DE PREÇOS I - Entregar o(s) produto(s) em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida nesta ata. II - Entregar produtos com, no mínimo, 70% (setenta por cento) do prazo de validade vigente, quando se aplicar. III - Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto da licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições. IV - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Kaloré. V - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Kaloré ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

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I - O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$ ______ (__________________) a ser pago em até 30 (trinta) dias úteis, conforme emissão de autorização de fornecimento. II - A adjudicatária deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que a contratada tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação; III - Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a contratada não fará jus a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio no fornecimento dos materiais, motivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas nesta ata de registro de preços. IV - A adjudicatária deverá entregar todo o material solicitado através da autorização de fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. V - Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os itens recebidos. VI - Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados na autorização de fornecimento, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS I - Os preços registrados se manterão inalterados pelo período de vigência da presente ata de registro de preços, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômica – financeira inicial deste Instrumento, na forma disciplinada no Decreto nº 7.892/2013. II - É vedada a detentora do registro de preços interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ata de registro de preços. PARAGRAFO PRIMEIRO - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado. PARAGRAFO SEGUNDO - Caso o preço registrado seja superior a média dos preços de mercado, o Município de Kaloré solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la à definição do parágrafo primeiro. PARAGRAFO TERCEIRO - Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município de Kaloré convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para a redução do preço, hipótese em que poderá ocorrer alteração na ordem de classificação das empresas com preço registrado. PARAGRAFO QUARTO – Serão consideráveis compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Kaloré. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS I - A entrega dos produtos deverá ser efetuada mediante requisição/autorização de fornecimento emitida pela Secretaria de Compras, devidamente autorizada por autoridade superior, num prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados a partir do horário da solicitação. II - O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado conforme a solicitação dos Departamentos, desde que apresentada à requisição devidamente preenchida, pelo fato de a Prefeitura não ter Almoxarifado. III - Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% do prazo de validade vigente,

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quando se aplicar. IV - Os produtos entregues em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a adjudicatária a substituí-los no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega. Em caso de divergência entre o especificado no edital e na proposta, prevalece o especificado no edital e seus anexos. V - Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas os itens aprovados. VI - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. VII - As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades conforme ata de registro de preços. A existência dos preços registrados não obriga o Município de Kaloré a firmar as contratações de dele poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES I - A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos. II - Pelo atraso injustificado no fornecimento, fica sujeito a(s) proponente(s) vencedora(s) às penalidades, na seguinte conformidade: a) atraso injustificado, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela em atraso; b) no caso de atraso excedente a 2 (dois) dias, ficará a empresa sujeita as penalidades por descumprimento parcial do contrato; c) a inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente ata de registro de preços implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada ou executada em desacordo; d) a inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do empenho. III - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais. IV - A aplicação de multa, a ser determinada pela administração, após regular procedimento que garanta prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 e alterações. V - Aplicadas às multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à proponente vencedora, após a sua imposição. VI - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; a proponente estará também sujeita às sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA I - O fornecimento do(s) produto(s) deverá ser efetuado conforme a solicitação do município, num prazo não superior a 03 (três) dias, contadas a partir do envio da Solicitação ou Autorização de Fornecimento. II - O prazo de vigência da presente ata de registro de preços será até o dia 31 de dezembro de

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2016. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRA DO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O preço registrado poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pelo Município de Kaloré:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta ata de registro de preços;

b) Quando o fornecedor não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido; c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento

decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVI do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste registro;

e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) Por razão de interesse público devidamente demonstrada e justificada pelo Município de

Kaloré. II – Pelo fornecedor:

a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste contrato;

b) Quando comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntada ao processo administrativo do presente edital. PARÁGRAFO SEGUNDO – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta nesse caso, a aplicação das penalidades previstas no presente edital. PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual exigida. CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO I - As despesas decorrentes do objeto desta Ata de Registro de Preços serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 6 – 02.001.04.122.0002.2.002.4.4.90.52.00.00 (fonte 01000) – Equipamentos e Material Permanente. 24 – 03.016.04.122.0004.2.004.4.4.90.52.00.00 (fonte 01000) – Equipamentos e Material Permanente. 30 – 04.002.04.122.0006.2.006.4.4.90.52.00.00 (fonte 01000) – Equipamentos e Material Permanente. 37 – 04.008.04.129.0005.2.005.4.4.90.52.00.00 (fonte 01000) – Equipamentos e Material Permanente. 145 – 07.019.12.361.0021.6.007.4.4.90.52.00.00 (fonte 01103) – Equipamentos e Material Permanente. 172 – 07.019.12.366.0023.2.023.4.4.90.52.00.00 (fonte 1104) – Equipamentos e Material Permanente.

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272 – 09.021.10.302.0026.2.028.4.4.90.52.00.00 (fonte 1303) – Equipamentos e Material Permanente. 293 – 09.021.10.302.0026.2.032.4.4.90.52.00.00 (fonte 1303) – Equipamentos e Material Permanente. 384 – 09.021.10.302.0026.2.027.4.4.90.52.00.00 (fonte 31334) – Equipamentos e Material Permanente. 385 – 09.021.10.301.0026.2.044.4.4.90.52.00.00 (fonte 01495) – Equipamentos e Material Permanente. 386 – 09.021.10.302.0026.2.027.3.3.90.30.00.00 (fonte 31334) – Material de Consumo. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais auto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta” : oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta” : a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva” : esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva” : causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva” : (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financiado multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo. III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO I - As partes elegem o Foro da Comarca de Jandaia do Sul - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, em três (3) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE KALORE, aos __ de ______ de 20__.

_________________________________ MUNICIPIO DE KALORE CNPJ: 75.771.238/0001-10

_____________________________________ <EMPRESA>

TESTEMUNHAS:

____________________________ ____________________________ Nome: Nome: RG n. RG n.