PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, … · OBJETO: Contratação de Empresa...
Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, … · OBJETO: Contratação de Empresa...
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
PREÂMBULO:
EDITAL TOMADA DE PREÇOS: Nº. 01/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
PREÇO MÁXIMO ESTIMADO: R$ 224.320,80 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e vinte
reais e oitenta centavos).
OBJETO: Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo com capacidade
mínima para 48 passageiros para o Transporte de Funcionários que trabalham na Empresa Frango
Pioneiro sendo o itinerário de Jundiaí do Sul a Joaquim Távora, perfazendo um total de 90 (noventa)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. Empresa Prestadora de Serviços de Transporte
Coletivo com capacidade mínima para 15 passageiros sentados para o Transporte de Estudantes
Universitários para a cidade de Cornélio Procópio, perfazendo um total de 160 (centos e sessenta)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. (Residente no município de Jundiaí do Sul), com
quilometragens e itinerários estabelecidos no (ANEXO I).
ENCERRAMENTO: 10:10 (dez horas e dez minutos) horas do dia 30 de junho de 2017.
A Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 76.408.061/0001-54, Inscrição Estadual (Isento), com sede na Praça Pio X, 260 –
Jundiaí do Sul (PR), torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia
30/06/2017 às 10:10 horas, Licitação na Modalidade Tomada de Preços, do Tipo Menor Preço
Global Por Lote, objetivando a Contratação de empresa prestadora de serviços de transporte coletivo
com capacidade mínima para 48 passageiros sentados para o transporte de funcionários que trabalham
na empresa Frangos Pioneiro na cidade de Joaquim Távora e Transporte coletivo de estudantes do
ensino superior para a cidade de Cornélio Procópio – Paraná - com capacidade mínima para 15
passageiros sentados, durante o período de 12 (doze) meses, regida pela Lei Federal nº. 8.666/93, de
21 de junho de 1993 e suas alterações e pelas disposições constantes a seguir:
1 – OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de
Transporte Coletivo com capacidade mínima para 48 passageiros para o Transporte de Funcionários
que trabalham na Empresa Frango Pioneiro sendo o itinerário de Jundiaí do Sul a Joaquim Távora,
perfazendo um total de 90 (noventa) quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. Empresa
Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo com capacidade mínima para 15 passageiros sentados
para o Transporte de Estudantes Universitários para a cidade de Cornélio Procópio, perfazendo um
total de 160 (centos e sessenta) quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. (Residente no
município de Jundiaí do Sul), com quilometragens e itinerários estabelecidos no (ANEXO I), que
fazem parte integrante deste Edital.
1.2 – Para adequação dos serviços à necessidade dos transportes escolares e transporte de
funcionários que trabalham na empresa Frangos Pioneiro na cidade de Joaquim Távora, os itinerários,
pontos e quilometragens poderão ser adequadas com a aprovocação da Administração Municipal.
2 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE
2.1. Os envelopes de documentação e propostas deverão ser apresentados em envelopes fechados,
com nome e endereço da empresa licitante, os quais deverão conter as seguintes indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇADO Á:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo com capacidade
mínima para 48 passageiros para o Transporte de Funcionários que trabalham na Empresa Frango
Pioneiro sendo o itinerário de Jundiaí do Sul a Joaquim Távora, perfazendo um total de 90 (noventa)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. Empresa Prestadora de Serviços de Transporte
Coletivo com capacidade mínima para 15 passageiros sentados para o Transporte de Estudantes
Universitários para a cidade de Cornélio Procópio, perfazendo um total de 160 (centos e sessenta)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. (Residente no município de Jundiaí do Sul), com
quilometragens e itinerários estabelecidos no (ANEXO I).
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇADO Á:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo com capacidade
mínima para 48 passageiros para o Transporte de Funcionários que trabalham na Empresa Frango
Pioneiro sendo o itinerário de Jundiaí do Sul a Joaquim Távora, perfazendo um total de 90 (noventa)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. Empresa Prestadora de Serviços de Transporte
Coletivo com capacidade mínima para 15 passageiros sentados para o Transporte de Estudantes
Universitários para a cidade de Cornélio Procópio, perfazendo um total de 160 (centos e sessenta)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. (Residente no município de Jundiaí do Sul), com
quilometragens e itinerários estabelecidos no (ANEXO I).
3 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÕES DE ABERTURA
3.1 – Os envelopes nº. 01 e 02, respectivamente, “Documentação e Proposta”, indevassável, fechado
ou lacrado, rubricado no local de seu fechamento, deverão ser entregues nesta Prefeitura Municipal, na
Praça Pio X, nº. 260, na sala da comissão permanente de licitação até ás 09:59 horas do dia 30 de
junho de 2017, para protocolo, ficando designado o mesmo dia e local ás 10:10 horas, para as suas
respectivas aberturas, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de
recursos de que se trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com a entrega do Termo de
Renuncia (MODELO I) ou em dia e local a serem comunicados aos licitantes.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1- EMPRESA: (Pessoa Jurídica)
a) Contrato Social e suas alterações se houver;
b) Cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL nesta administração, que é
possuidor, desde que em plena validade, observada a necessária qualificação;
c) Certidão Negativa de Débito do INSS;
d) Certidão Negativa de Débito do FGTS;
e) Certidão negativa Federal, Estadual e Municipal;
f) Certidão negativa de Falência e Concordata;
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, assinada pelo representante legal da licitante, (MODELO II);
h) Declaração que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi
declarada suspensa nem inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e que
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer ato que altere essa situação, e que venha
a ser conhecido após o encerramento desta licitação (MODELO III);
i) Apresentar 02 (dois) atestados comprovando que presta ou prestou serviços pertinentes e
compatíveis com o objeto deste edital, fornecido por pessoa de direito público ou privado
(MODELO IV);
j) Laudo de Vistoria do veículo realizado pela Polícia Civil, Detran ou Inmetro;
k) Alvará de Funcionamento e Localização da Sede da Empresa Licitante;
l) Certificado de Registro para Fretamento – CRF, expedido pela Agencia Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT.
m) Certidão Negativa de Débito Trabalhista
4.2 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia
autenticada ou, ainda, proveniente de publicação em órgão oficial.
4.3 – Após o julgamento das propostas, a empresa vencedora, deverá apresentar no ato da assinatura
do contrato, a documentação legal de contratação do motorista. Sendo um contrato de prestação de
serviços (Firma Reconhecida) ou carteira de trabalho assinada. Se o proprietário for o condutor, fica o
mesmo dispensado do cumprimento desse item.
4.3.1 – Lembrando que o motorista deve ter a carteira de habilitação correspondente ao serviço a ser
executado.
4.3.2 – A não comprovação da contratação do motorista, com a respectiva carteira de motorista
acarretará na impossibilidade de assinatura de contrato. Sendo esse vicio caso de revogação do
contrato
4.4 – Como pré-requisito para assinatura de contrato deve-se pagar o APP (Acidente Pessoal de
Passageiro) com valor mínimo da apólice por passageiro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4.4.1 – O não pagamento do APP (Acidente Pessoal de Passageiro) acarretará na impossibilidade de
assinatura de contrato. Sendo esse vicio caso de revogação do contrato.
4.5 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou se todas as propostas forem desclassificadas, os
licitantes terão o prazo de 08 (oito) dias úteis para suprirem aquela falha.
5 – DA PROPOSTA
5.1 – A proposta deverá satisfazer, na forma e no conteúdo, às exigências deste instrumento,
especialmente, os seguintes:
5.2.1 – Deverá ser entregue em uma via, em papel timbrado ou com carimbo da razão social do
licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, na forma do (MODELO V),
Contendo:
a) Nome do proponente;
b) Endereço do proponente;
c) Número do cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Telefone e fax;
e) Modalidade e número da Licitação;
f) Preço por quilômetro rodado, em moeda corrente nacional;
g) Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa;
h) Prazo de Validade da proposta de no mínimo 30 dias.
i) Serão desclassificadas as propostas que consignarem preços superiores a:
O Valor total entre os Lotes I e II é de R$ 224.320,80 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e
vinte reais e oitenta centavos), para as duas linhas especificadas no ANEXO I. Igualmente serão
desclassificadas as propostas que fizerem menção a qualquer correção ou atualização monetária e,
ainda, aquelas que condicionarem as disposições não contidas neste edital ou que sejam apresentadas
de forma condicionada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
6 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – Menor preço global por Lote.
6.2 – Em igualdade de condições como critério de desempate a classificação far-se-á por meio de
sorteio em ato público.
7- PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o “Termo de Contrato”, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Artigo 81, da lei nº. 8.666/93;
7.1.1. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sala de reuniões da CPL, no endereço
já mencionado.
7.1.2. O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela Administração.
7.2. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o
convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, pra fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação
independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
7.3 – Este contrato entra em vigor na data de assinatura e a sua duração de 12 (doze) meses para a
Prestação de Serviço, podendo ser renovado e/ou prorrogado por simples Termo Aditivo, havendo
interesse entre as partes, tudo com fiel observância das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93.
7.4 – Lembrando que a assinatura do contrato esta ligada ao que se referem o anexo I.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da
prestação de serviço.
8.2 – Poderão ser descontados dos pagamentos mensais, as importâncias de natureza tributária,
Previdenciária ou decorrentes de eventuais prejuízos à CONTRATANTE.
8.3 – Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária ao contratado, mediante
apresentação de nota fiscal ou documento correspondente, acompanhado da Certidão Negativa de
Débito – CND do INSS, FGTS e Receita Federal em plena validade.
9 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 – despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes
dotações:
Com previsão na Lei Orçamentária nº. 494 de 06 de dezembro de 2016.
05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0010.2017 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
00530 - 3.3.90.39.00.00 – 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
09 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 - DEC - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.364.0018.2060 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
02240 - 3.3.90.39.00.00 – 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
10 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
10.1- A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem na prestação de serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o
que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11 – DAS SANÇÕES
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela
Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito a critério da
Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos, I, III e IV do art.
87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
11.1.1. O disposto no item 11.1. não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 7.2., que
não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive
quanto a preço e prazo.
11.2. Pelo prazo injustificado na prestação de serviço, fica sujeito o Contratado às penalidades
previstas no caput do art. 86 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte conformidade:
11.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de
atraso;
11.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por
dia de atraso;
11.3. Havendo a rescisão do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de
10% (dez por cento) sobre o valor de contrato.
11.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à
CONTRATADA, após a sua imposição.
11.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a IX e XVII do art. 78 da lei n. 8.666/93;
12.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência
para a Administração.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as
conseqüências previstas no item 11.3.
12.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da lei Federal 8.666/93.
12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da lei 8.666/93, sem que
haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados,
quando os houver sofrido.
12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências
previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da lei 8.666/93.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Somente serão aceitos recursos previstos na lei. 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na
sala de reuniões da CPL, nos horários das 08:00 ás 17:00 horas e dirigidos ao Presidente da Comissão.
13.2. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e
deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado impugnado
no Quadro de Avisos da Prefeitura.
13.3. Aplicar-se-á o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
13.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (Três) dias úteis ou manter a decisão impugnada, mediante
parecer fundamentado. Caberá recurso ao Prefeito Municipal.
13.5. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por meio de fax ou Carta
Registrada, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (Três) dias úteis a contar do recebimento do fax
(comprovante de envio) ou do carimbo de recepção do Correio.
13.6. Os autos do processo de licitação estarão com “vista” franqueada aos interessados após a
intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
13.7. A administração pública dará ciência aos interessados do resultado dos recursos através da
divulgação no Átrio do Município, por via fax ou carta registrada.
14 – DO CREDENCIAMENTO
14.1 – Durante os trabalhos da Comissão de Julgamento de Licitação, só será permitida a manifestação
oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa, conforme (MODELO VI)
14.2 – Os documentos de credenciamento, as procurações ou contrato social, deverão vir
acompanhados, respectivamente, da Cédula de Identidade ou do Representante legal ou do diretor ou
sócio da empresa.
14.3 – Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá o mesmo
apresentar o contrato social da empresa no original ou cópia autenticada.
14.4 – Esses documentos poderão acompanhar ou ser inseridos no envelope DOCUMENTAÇÃO.
14.5 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e
juntados no respectivo processo.
14.6 – Este edital e a proposta da adjudicatária farão parte integrante do contrato.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – A contratada se obriga a:
a) Realizar a prestação dos serviços com veículo cujo ano de fabricação atendam ao estabelecido
pelo Departamento Estadual de Trânsito.
b) Prestar os serviços com veiculo ou veículos apropriados para o cumprimento do contrato,
mantendo durante toda vigência contratual as mesmas condições de segurança.
c) Observar os regulamentos, normas especificas e demais determinações passadas pela
CONTRATANTE.
d) Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do contrato de prestação de serviços.
e) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos resultantes de
negligência, imprudências, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
f) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a
incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários do mesmo.
g) Apresentar-se para o trabalho no horário correto determinado pela Administração, sempre
limpo e bem trajado no exercício da profissão
h) Tratar com urbanidade e respeito os alunos e funcionários transportados.
i) Usar e exigir o uso do cinto de Segurança por todos os passageiros.
j) Atender aos chamados para o transporte de alunos de ordem extraordinária, quando solicitados.
k) Informar de imediato, à Administração Municipal, quaisquer comportamentos impróprios e
inconvenientes por parte dos alunos e funcionários durante as viagens.
l) Não transportar pessoas que não sejam estudantes do ensino superior e funcionários da empresa
Frangos Pioneiro, sem a expressa autorização do chefe do poder executivo Municipal, sendo
vedados caronas e excesso de passageiros.
m) Não fumar e não aceitar qualquer aluno e funcionários fumando no interior do veículo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento da prestação de
serviços.
16.2 – Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes do objeto a ser celebrado
inclusive quanto à manutenção e estado de funcionamento do veiculo, o que não exime esta
responsabilidade por danos causados.
16.3 – Dar ciência aos alunos e funcionários do respeito com que devem ter ao se relacionarem com o
motorista
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As condições estabelecidas no presente Edital, independentemente de sua transcrição no contrato,
fará parte do mesmo.
17.2. Compõem o presente Edital:
17.2.1. Descrição Detalhada do Objeto – Anexo I
17.2.2. Termo de Renuncia – Modelo I
17.2.3. Declaração de que não está descumprindo o disposto no Artigo 7º Inciso XXXIII, da
Constituição Federal - Modelo II
17.2.4. Declaração que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação, que não foi
declarada suspensa nem inidônea para contratar com o poder Público de qualquer ato que altere essa
situação e que venha a ser conhecido após o encerramento desta licitação – Modelo III
17.2.5. Apresentar 02 (dois) atestados comprovando que presta ou prestou serviços pertinentes e
compatíveis com o objeto deste edital, fornecido por pessoa de direito Público ou Privado – Modelo
IV
17.2.6. Proposta Comercial – Modelo V
17.2.7. Carta Credencial – Modelo VI
17.2.8. Minuta de Contrato – Modelo VII
18 – DA OBTENÇÃO DO EDITAL.
18.1. A documentação completa do edital poderá ser examinada na Prefeitura Municipal de Jundiaí do
Sul (Pr.), no endereço acima mencionado, no horário comercial (das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às
17:00 horas) e adquirido gratuitamente junto a Comissão de Licitação, mediante apresentação de
requerimento. Para conhecimento de todos expede-se o presente edital, que será publicado, em resumo,
no Diário Oficial do Estado, Jornal Oficial do Município, Site do Município
www.jundiaidosul.pr.gov.br, no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, bem como, no Mural das
Licitações Municipais no Sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Jundiaí do Sul - PR,13 de .junho de 2017.
Eclair Rauen
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Walderlei Leme Fernandes
Presidente da C.P.L
Fernanda Aline de Andrade
Membro
Tamires Maria Alcântara
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
ANEXO I
OBJETO: Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo com capacidade
mínima para 48 passageiros para o Transporte de Funcionários que trabalham na Empresa Frango
Pioneiro sendo o itinerário de Jundiaí do Sul a Joaquim Távora, perfazendo um total de 90 (noventa)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. Empresa Prestadora de Serviços de Transporte
Coletivo com capacidade mínima para 15 passageiros sentados para o Transporte de Estudantes
Universitários para a cidade de Cornélio Procópio, perfazendo um total de 160 (centos e sessenta)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. (Residente no município de Jundiaí do Sul), com
quilometragens e itinerários estabelecidos no (ANEXO I).
LOTE I: Transporte Coletivo de Passageiros, que Trabalham na Empresa Frangos Pioneiro na
Cidade de Joaquim Távora – PR. (Departamento de Administração Geral)
Item Km/dia Quant. Especificação do Objeto V/Km V. Dia V. Mês V.Total/Ano
1 90 12 Locação de veículo utilitário com
capacidade mínima para o transporte
de 48 (quarenta e oito) passageiros
que trabalham na Empresa Frangos
Pioneiros situada na cidade de
Joaquim Távora.
Itinerário: Jundiaí do Sul a Joaquim
Távora, distância de 45 (quarenta e
cinco) quilômetros. Km: Perfazendo
um total de 90 (noventa) quilômetros
entre ida e volta. Horário de saída
do local de origem: 03h40 min.
Horário de retorno: 15h45 min.
4,25 382,50 8.415,00 100.980,00
LOTE II: Transporte Coletivo de Estudantes – Ensino Superior para a Cidade de Cornélio
Procópio. (Departamento Municipal de Educação)
Item Km/dia Quant. Especificação do Objeto V/Km V. Dia V. Mês V.Total/Ano
1 160 12 Locação de veículo utilitário com
capacidade mínima para o transporte
de 15 passageiros sentados para o
Transporte de Estudantes
Universitários para a cidade de
Cornélio Procópio.
Horário de saída: 17h 15 minutos
após 23:00. Viagem: saindo de
Jundiaí do Sul, com destino a
Cornélio Procópio, perfazendo até 80
km. Retorno da viagem: mesmo
percurso = km, 160 totalizando km.
2,92 467,20 10.278,40 123.340,80
Perfazendo o valor total entre os Lotes I e II é de R$ 224.320,80 (duzentos e vinte e quatro mil
e trezentos e vinte reais e oitenta centavos), correspondente pelo período de 12 (doze) meses, podendo
sofrer redução no valor estimado, quando da realização da licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO I
TERMO DE RENÚNCIA
Empresa: ...................................................................................... LOCAL , ..... de .................. de 2017
À Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul
Comissão Permanente de Licitação
A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação Modalidade Tomada de Preços nº.
01/2017, através de seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei
nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações inclusa a Lei nº. 9.648/98, obrigando a empresa que
representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou os documentos
de habilitação preliminar renunciando, assim, expressamente, ao Direito de Recurso e ao prazo
respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se a
abertura dos envelopes, de proposta de preços dos proponentes habilitados.
__________________________, em _____de______________de 2017.
(Assinatura do representante da proponente)
OBSERVAÇÂO:
. Caso a proponente não estiver representada no momento da abertura dos envelopes, o presente
Termo deverá estar datado, assinado e carimbado pelos responsáveis da proponente.
. Caso a proponente estiver representada não há necessidade de preenchimento deste anexo , mas o
mesmo deve fazer parte do envelope nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO, para no caso de inabilitação a sua
assinatura após a abertura dos envelopes de documentação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO II
Empresa: ......................................................................................
À Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul
Comissão Permanente de Licitação
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA PESSOAS MENORES DE 18 ANOS EM
TRABALHO, NOTURNO, PERICULOSO OU INSALUBRE.
Local........................ de......................de 2017.
À Comissão de Licitação
Ref: Tomada de Preços nº.012017
A empresa.........................................., inscrita no CNPJ sob nº...................................., por intermédio
de seu representante legal, Sr(a).........................., portador(a) da Carteira de identidade RG
nº............................, e do CPF/MF nº. ..................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal e V do Art. 27 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 anos
( ) emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
........................................................................
Carimbo e Assinatura do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO III
(identificação da licitante)
.................................., de....................................de 2017
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
At. Comissão Municipal de Licitações
Ref: Tomada de Preços nº. 01/2017
“DECLARAÇÃO”
A empresa acima identificada, participante do certame referenciado que tem por objeto a
Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo com capacidade mínima para
48 passageiros para o Transporte de Funcionários que trabalham na Empresa Frango Pioneiro sendo o
itinerário de Jundiaí do Sul a Joaquim Távora, perfazendo um total de 90 (noventa) quilômetros diário,
pelo período de 12 (doze) meses. Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo com
capacidade mínima para 15 passageiros sentados para o Transporte de Estudantes Universitários para a
cidade de Cornélio Procópio, perfazendo um total de 160 (centos e sessenta) quilômetros diário, pelo
período de 12 (doze) meses. (Residente no município de Jundiaí do Sul), com quilometragens e
itinerários estabelecidos no (ANEXO I), e vem pelo presente, através de seu representante,
DECLARAR que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi
declarada suspensa nem inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e que se
compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação que venha a ser
conhecido após o encerramento da licitação.
Por ser verdade, assina a presente.
......................................................
Nome:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA QUE IRÁ FORNECER O ATESTADO)
MODELO IV
Empresa: ...................................................................................... LOCAL , ..... de .................. de 2017
À Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul
Comissão Permanente de Licitação
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E COMERCIAL
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ............................, inscrita no
CNPJ/MF................................., Inscrição Estadual nº. .........................., estabelecida a rua
...................., nº................................, Bairro .............., na cidade de .............................., Estado
do......................., presta(ou) serviços compatível em característica com o objeto da Licitação nº.
01/2017, em condições técnicas e comerciais satisfatórias, nada constando em nossos registros que
possa desabonar seu desempenho.
___________________________________________
(local e data)
___________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
Obs: Os Atestados deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO V
PROPOSTA DE PREÇOS
(Local), _____de_________________________de 2017.
À Comissão de Licitação
Referente a Tomada de Preços nº. 01/2017.
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa Proposta de
Preços relativa ao objeto da Tomada de Preços nº.01/2017.
O valor proposto, fixo e sem reajuste para o fornecimento do objeto da presente
licitação, está discriminado abaixo conforme ANEXO I do Edital Tomada de Preços nº. 01/2017.
LOTE I: Transporte Coletivo de Passageiros, que Trabalham na Empresa Frangos Pioneiro na
Cidade de Joaquim Távora – PR. (Departamento de Administração Geral)
Item Km/dia Quant. Especificação do Objeto V/Km V.Dia V.Mês V.Total/Ano
1 90 12 Locação de veículo utilitário com
capacidade mínima para o
transporte de 48 (quarenta e oito)
passageiros que trabalham na
Empresa Frangos Pioneiros situada
na cidade de Joaquim Távora.
Itinerário: Jundiaí do Sul a
Joaquim Távora, distância de 45
(quarenta e cinco) quilômetros.
Km: Perfazendo um total de 90
(noventa) quilômetros entre ida e
volta. Horário de saída do local de
origem: 03h40 min. Horário de
retorno: 15h45 min.
LOTE II: Transporte Coletivo de Estudantes – Ensino Superior para a Cidade de Cornélio
Procópio. (Departamento Municipal de Educação)
Item Km/dia Quant. Especificação do Objeto V/Km V.Dia V.Mês V.Total/Ano
1 160 12 Locação de veículo utilitário com
capacidade mínima para o
transporte de 15 passageiros
sentados para o Transporte de
Estudantes Universitários para a
cidade de Cornélio Procópio.
Horário de saída: 17h 15
minutos após 23:00. Viagem:
saindo de Jundiaí do Sul, com
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
destino a Cornélio Procópio,
perfazendo até 80 km. Retorno da
viagem: mesmo percurso = km,
160 totalizando km.
O valor global, fixo e sem reajuste, proposto para execução integral do objeto supracitado é de
R$........................(.......................) por quilômetro rodado, perfazendo o total de
R$:.................................(..................................), referente a 160 e R$ ............... (..................),
perfazendo R$ ..........................(.......................), referente a 90 km/dia rodado.
O prazo de execução do objeto: Em cumprimento exato das condições contratuais, bem como dentro
das exigências contida no Edital Tomada de Preços nº. 01/2017.
Condição de Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do mês
subseqüente ao da prestação de serviço, após a emissão e autorização do prévio empenho e mediante
apresentação da Nota Fiscal.
Prazo de validade da proposta de preços é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do recebimento
da proposta pela Comissão de Licitação.
(Nome e assinatura do responsável legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO VI
CARTA CREDENCIAL
PROPONENTE LOCAL E DATA
À Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul
Comissão Permanente de Licitação
Através da presente, autorizamos o Sr. (a)________________________________,
portador da Cédula de Identidade RG nº _______________________ SSP/___, e inscrito no CPF
sob nº________________________ , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal
de Jundiaí do Sul (PR), referente à Tomada de Preços nº. 01/2017, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL de nossa empresa, para acompanhar a referida Licitação de Tomada
de Preços, bem como assinar a ATA e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela proponente)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
MODELO VII
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Coletivo, durante 12 (doze) meses
Nº. ......2017, celebrado entre o Município de Jundiaí do Sul e a Empresa _____________,
mediante as Cláusulas que aceitam e reciprocamente outorgam:
O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Praça
Pio X, nº. 260, Centro, nesta cidade de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº.
76.408.061/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr..........................................,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG
nº...........................SSP/PR, e CPF/MF nº........................................, residente e domiciliado à
Rua........................, nº................ , centro, CEP 86.470-000, 43-........................, a seguir denominado
CONTRATANTE, e a empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob o n.º ......................................., com domicílio tributário no Município de ........................,
Estado ..................., na Rua .................., nº. ........, neste ato representada por ...................., Sócio
Gerente ou Proprietário, domiciliado na cidade de ....................... - ......, na Rua .................., nº. ........
portador da Cédula de Identidade RG n°. .............. – SSP/....., inscrito no CPF/MF. sob n°. ..........., a
seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da
Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, com suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições
da Tomada de Preços n.º 01/2017, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto deste contrato é a Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Transporte
Coletivo com capacidade mínima para 48 passageiros para o Transporte de Funcionários que
trabalham na Empresa Frango Pioneiro sendo o itinerário de Jundiaí do Sul a Joaquim Távora,
perfazendo um total de 90 (noventa) quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. Empresa
Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo com capacidade mínima para 15 passageiros sentados
para o Transporte de Estudantes Universitários para a cidade de Cornélio Procópio, perfazendo um
total de 160 (centos e sessenta) quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. (Residente no
município de Jundiaí do Sul), com quilometragens e itinerários estabelecidos no (ANEXO I), tudo
conforme o Edital de Tomada de Preços nº 01/2017 e a proposta do CONTRATADO, que ficam
fazendo partes integrantes do presente instrumento, exceto no que discrepar com quaisquer de suas
cláusulas.
LOTE I: Transporte Coletivo de Passageiros, que Trabalham na Empresa Frangos Pioneiro na
Cidade de Joaquim Távora – PR. (Departamento de Administração Geral)
Item Km/dia Quant. Especificação do Objeto V/Km V.Dia V.Mês V.Total/Ano
1 90 12 Locação de veículo utilitário com
capacidade mínima para o
transporte de 48 (quarenta e oito)
passageiros que trabalham na
Empresa Frangos Pioneiros situada
na cidade de Joaquim Távora.
Itinerário: Jundiaí do Sul a
Joaquim Távora, distância de 45
(quarenta e cinco) quilômetros.
Km: Perfazendo um total de 90
(noventa) quilômetros entre ida e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
volta. Horário de saída do local de
origem: 03h40 min. Horário de
retorno: 15h45 min.
LOTE II: Transporte Coletivo de Estudantes – Ensino Superior para a Cidade de Cornélio
Procópio. (Departamento Municipal de Educação)
Item Km/dia Quant. Especificação do Objeto V/Km V.Dia V.Mês V.Total/Ano
1 160 12 Locação de veículo utilitário com
capacidade mínima para o
transporte de 15 passageiros
sentados para o Transporte de
Estudantes Universitários para a
cidade de Cornélio Procópio.
Horário de saída: 17h 15 minutos
após 23:00. Viagem: saindo de
Jundiaí do Sul, com destino a
Cornélio Procópio, perfazendo até
80 km. Retorno da viagem: mesmo
percurso = km, 160 totalizando km.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES:
O CONTRATADO se obriga a disponibilizar ao CONTRATANTE o veículo acima descrito,
no local e horário previsto no processo licitatório e cláusula anterior, nos dias letivos previstos no
calendário escolar e durante a jornada de trabalho dos funcionários, em bom estado de funcionamento
e conservação, mantendo-o nessa situação durante todo o prazo de vigência do contrato, com motorista
habilitado de acordo com o item 4.3 do Edital de Licitação.
Parágrafo Primeiro – O proprietário do veículo ora CONTRATADO deverá apresentar o veículo
para vistoria, semestralmente no período de vigência do contrato.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE é isento de qualquer responsabilidade por danos que
porventura venham a ocorrer no veículo ou com relação ao condutor e passageiros, bem como com
referência a multas aplicadas no referido veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO: Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e a sua
duração é de 12 (doze) meses, para linha Joaquim Távora, podendo ser renovado e/ou prorrogado por
simples Termo Aditivo, havendo interesse entre as partes, tudo com fiel observância das disposições
contidas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR: O valor global estimado do presente contrato é de R$ ______
(____________), sendo R$ _______ (____________) por quilômetro rodado, no qual se inclui todos
os tributos incidentes sobre a prestação de serviços ora avençados, inclusive combustível, troca de
óleo, mão-de-obra, peças e demais insumos incidentes na prestação de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso à contratada percorra uma distancia inferior ao previsto, o valor a ser
pago será de acordo com a quilometragem rodada.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO: Cabe ao CONTRATANTE exercer permanentemente
fiscalização e controle com referência aos serviços do veículo, e seu correto uso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
CLÁUSULA SEXTA – MULTA: Os descumprimentos totais ou parciais das cláusulas ora
estabelecidos sujeitarão ao CONTRATADO às sanções da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de
multa nos termos do Edital de Licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório, e o seu
pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas decorrentes das infrações
cometidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as
partes, bem como pelo CONTRATANTE, administravelmente, nas hipóteses previstas no artigo 78,
inciso I a XII da Lei nº. 8.666/93, sem que caiba ao CONTRATADO direito a qualquer indenização,
sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DEMAIS OBRIGAÇÕES DA (O) CONTRATADA (O):
Obriga-se, ainda, a CONTRATADA (O), sem prejuízo do constante do edital e da proposta
naquilo que não contrariar as disposições deste instrumento:
a) Utilizar-se sempre de veículos construídos ou adaptados para transporte de pessoas em condições
de conforto e segurança adequados;
b) Obedecer, religiosamente, nos dias de aula e de trabalho os períodos, linhas, percursos, itinerários,
quilometragem e respectivos pontos estabelecidos neste contrato;
c) Manter rigoroso o atendimento nos serviços, de modo a compatibilizar com as necessidades de
entradas e saídas dos passageiros, segundo escala de horário definidos no edital.
d) Prestar os serviços, também, quando convocado em horários especiais;
e) Prestar os serviços com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais a
seus funcionários, estudantes e aos funcionários da Frangos Pioneiro e terceiros, assumindo inteira
responsabilidade pelas conseqüências originadas de eventuais acidentes, decorrentes de imprudência,
negligência, imperícia ou dolo, do condutor, bem como por aqueles decorrentes de falhas do veículo,
excludentes os casos de força maior ou caso fortuito.
f) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a
incidir sobre os respectivos contratos, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do
mesmo.
g) Apresentar-se para o trabalho no horário correto determinado pela Administração Municipal,
sempre limpo e bem trajado no exercício da profissão.
h) Tratar com urbanidade e respeito os alunos e trabalhadores transportados.
i) Usar e exigir o uso do cinto de Segurança por todos os passageiros.
j) Atender aos chamados para o transporte de alunos e trabalhadores de ordem extraordinária, quando
solicitados.
k) Informar de imediato, à Administração Municipal, quaisquer comportamentos impróprios e
inconvenientes por parte dos alunos e trabalhadores durante as viagens.
l) Não transportar pessoas que não sejam estudantes ou trabalhadores, sem a expressa autorização do
chefe do poder Executivo Municipal, sendo vedado caronas e excesso de passageiros.
m) Não fumar, não ingerir bebidas alcoólicas e não aceitar qualquer aluno ou trabalhadores praticando
esses atos no interior do veículo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Obriga-se o CONTRATANTE, ampla fiscalização dos serviços da CONTRATADA, com
acompanhamento regular da prestação do serviço, a fim de aferir sua qualidade, sem prejuízo das
responsabilidades impostas à contratada do presente instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
CLÁUSULA DÉCIMA - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas deste contrato correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente:
Com previsão na Lei Orçamentária nº. 494 de 06 de dezembro de 2016.
05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0010.2017 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
00530 - 3.3.90.39.00.00 – 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
09 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 - DEC - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.364.0018.2060 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
02240 - 3.3.90.39.00.00 – 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃO
Adota-se nesta licitação e nos conseqüentes contratos e eventuais subcontratos, a presente
Cláusula Especial de Combate a Fraude e Corrupção, definindo-se como seus propósitos, as seguintes
práticas:
a). PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de
licitação ou na execução de contrato;
b). PRÁTICA FRAUDULENTA: Falsificação ou omissão dos fatos, com objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c). PRÁTICA COLUSIVA: Esquematizar ou estabelecer alguma espécie de acordo entre dois
ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão
licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais, não competitivos ou inexeqüíveis;
d). PRÁTICA COERCITIVA: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou
afetar a execução do contrato;
e). PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i). Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções
ou fazer declarações falsas aos representantes do licitador, dos agentes fiscalizadores dos
concedentes em caso de convênios, ou do organismo financeiro multilateral, com o objetivo
multilateral a apuração de alegações de prática prevista na Ordem de Serviço nº. 001-2015, de
16/05/2015; (ii). Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do
licitador, dos agentes fiscalizadores dos concedentes em caso de convênios e do organismo
financeiro multilateral promover inspeção. Na hipótese de financiamento parcial ou integral por
organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá
sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea e/ou inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado para a outorga de contratos financiados pelo
organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou da pessoa física,
diretamente ou por meio de agentes, em prática corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas
ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução do contrato financiado pelo organismo
ou por qualquer outro órgão concedente, inclusive nos casos de contratos com despesas
suportadas por recursos livres e/ou próprios do licitador. Considerando os propósitos das
cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
autorizar que, na hipótese do contratado vir a ser financiado, no todo ou em parte por
organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, ou por qualquer outro
órgão concedente, inclusive nos casos de contratos com despesas suportadas por recursos livres
e/ou próprios do licitador, permitirá que organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas e o próprio licitador possam inspecionar o local de execução do contrato
e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, para dirimir
questões e dependências jurídicas oriundas deste contrato.
E por estarem as partes justas e acordes, assinam o presente contrato, lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Jundiaí do Sul, ............de ..................... de 2017.
Eclair Rauen
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Empresa:
CNPJ:
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº ...../2017
PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa ..........................................
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº. 01/2017, nos termos da
Lei 8.666/93.
OBJETO: Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo com capacidade
mínima para 48 passageiros para o Transporte de Funcionários que trabalham na Empresa Frango
Pioneiro sendo o itinerário de Jundiaí do Sul a Joaquim Távora, perfazendo um total de 90 (noventa)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. Empresa Prestadora de Serviços de Transporte
Coletivo com capacidade mínima para 15 passageiros sentados para o Transporte de Estudantes
Universitários para a cidade de Cornélio Procópio, perfazendo um total de 160 (centos e sessenta)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. (Residente no município de Jundiaí do Sul), com
quilometragens e itinerários estabelecidos no (ANEXO I).
Com previsão na Lei Orçamentária nº. 494 de 06 de dezembro de 2016.
05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0010.2017 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
00530 - 3.3.90.39.00.00 – 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
09 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 - DEC - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.364.0018.2060 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
02240 - 3.3.90.39.00.00 – 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: ....../....../2018
VALOR: R$........... (...................................).
DATA DA ASSINATURA: ........./...../2017
FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr.
Jundiaí do Sul, ...... de .......... de 2017.
Eclair Rauen
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
TERMO DE CONVOCAÇÃO
Fica a empresa ......................, convocada a assinar o Instrumento de Contratação de
Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo com capacidade mínima para 48
passageiros para o Transporte de Funcionários que trabalham na Empresa Frango Pioneiro sendo o
itinerário de Jundiaí do Sul a Joaquim Távora, perfazendo um total de 90 (noventa) quilômetros
diário, pelo período de 12 (doze) meses. Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo
com capacidade mínima para 15 passageiros sentados para o Transporte de Estudantes
Universitários para a cidade de Cornélio Procópio, perfazendo um total de 160 (centos e sessenta)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. (Residente no município de Jundiaí do Sul),
com quilometragens e itinerários estabelecidos no (ANEXO I) referente ao Processo Licitatório na
modalidade Tomada Preços nº. 01/2017, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação
das sanções estabelecidas no edital da referida licitação, face ao a constante do Art. 81 da lei
8.666/93, na sede desta municipalidade.
Jundiaí do Sul, .......... de ................ de 2017.
Eclair Rauen
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
Estado do Paraná.
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2017.
O Município de Jundiaí do Sul, Paraná, torna público que fará realizar as 10:10 horas,
do dia 30 de junho de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260,
licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global por Lote, que tem
como objeto à Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Coletivo com capacidade
mínima para 48 passageiros para o Transporte de Funcionários que trabalham na Empresa Frango
Pioneiro sendo o itinerário de Jundiaí do Sul a Joaquim Távora, perfazendo um total de 90 (noventa)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. Empresa Prestadora de Serviços de Transporte
Coletivo com capacidade mínima para 15 passageiros sentados para o Transporte de Estudantes
Universitários para a cidade de Cornélio Procópio, perfazendo um total de 160 (centos e sessenta)
quilômetros diário, pelo período de 12 (doze) meses. (Residente no município de Jundiaí do Sul), com
quilometragens e itinerários estabelecidos no (ANEXO I), que fazem parte integrante deste Edital. As
despesas para execução do objeto da Tomada de Preços em epígrafe correrão a conta dos recursos
financeiros provenientes do Orçamento do Município, conforme Lei nº. 480 de 08 de dezembro de
2015. A documentação completa se encontra à disposição dos interessados, podendo ser retirada
gratuitamente junto a Comissão de Licitação, mediante apresentação de requerimento. Contato pelo
fone: (43) 3626-1490 – ramal 23. Local: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Praça Pio X, nº. 260,
Centro, Jundiaí do Sul-Pr. Os envelopes deverão ser entregues na sede da Prefeitura até o dia 30 de
junho de 2017, às 09:59 horas para protocolo, iniciando-se o julgamento às 10:10 horas do mesmo
dia.
Jundiaí do Sul-PR, 13 de junho de 2017.
Walderlei Leme Fernandes
Presidente da Comissão de Licitação