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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013 V1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO Estado do Rio Grande do Sul

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

V1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADOEstado do Rio Grande do Sul

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO Edital de Abertura – Concurso Público 01/2013

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 2Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADOESTADO DO RIO GRANDE DO SULCONCURSO PÚBLICO N° 01/2013

EDITAL N° 001/2013

NESTOR TISSOT, Prefeito Municipal de Gramado, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloartigo 60 incisos VI e XI da Lei Orgânica do Município de Gramado e à vista do contido no § 2º do art. 29-A daConstituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação do edital de abertura, asinscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos públicos efetivos eCadastro de Reserva (CR), sob o regime estatutário, em conformidade com as Leis Municipais n° 2912/2011,2913/2011, 2914/2011 e 2915/2011, 2951/2011, 2971/2011, 2983/2011, 2999/2012, 3043/2012, 3076/2013,3077/2013, 3111/13, 3140/2013, 3143/13, 3147/2013, 3091/2013, 3145/2013 e demais alterações posteriores,certame que observará o disposto no Decreto Municipal n° 019/2006 e 237/2011 e demais regramentos pertinentes,além do estatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação UniversidadeEmpresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC.

ROGERIO POLONI, Diretor Presidente da Autarquia GramadoTur, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Regimento Interno – Decreto Municipal n° 055/2013, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contarda data da publicação do edital de abertura, as inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado aoprovimento dos cargos públicos efetivos e Cadastro de Reserva (CR), sob o regime estatutário em conformidade comas Leis Municipais n° 2912/2011, 2983/2011, 3066/2012, 3107/2013, e demais alterações posteriores, certame queobservará o disposto no Decreto Municipal n°019/2006 e 237/2011 e demais regramentos pertinentes, além doestatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresade Tecnologia e Ciências – FUNDATEC.

1. DOS CARGOS E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. DOS CARGOS

1.1.1 Prefeitura de Gramado

Ensino Superior: Biólogo, Educador Infantil, Engenheiro Civil, Orientador Pedagógico, Professor de AtendimentoEducacional Especializado - AEE, Professor de Inglês, Professor de Português, Supervidor Pedagógico eTurismólogo;

Ensino Médio: Auxiliar Administrativo e Monitor Sócio Educativo;

Ensino Básico: Auxiliar de Receptivo Turístico e Operador de Máquina Pesada.

1.1.2 Empresa GramadoTur

Ensino Superior: Contador;

Ensino Médio e Técnico: Assistente Administrativo e Tesoureiro.

1.2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso público será composto das seguintes etapas:

- Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;

- Prova de Títulos para todos os cargos de Nível Superior;

- Prova Discursiva para os cargos de Educador Infantil, Orientador Pedagógico, Professor de AtendimentoEducacional Especializado - AEE, Professor de Inglês, Professor de Português, Supervisor Pedagógico eTurismólogo;

- Prova Oral para o cargo de Professor de Inglês;

- Prova Prática para o Cargo de Operador de Máquina Pesada.

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1.3 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

1.3.1 CARGOS DA PREFEITURA

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cód. Cargo Escolaridade exigidae outros requisitos

Vagase/ouCR

(cadastrode

reserva)

CargaHoráriasemanal

(h)

VencimentoBásico

(R$)

Valor daInscrição

(R$)

1 BiólogoEnsino Superior em Biologiacom Registro no Conselho

Regional de Biologia.01 + CR 30 3.671,12 90,00

2 Educador Infantil

Ensino Superior emPedagogia, com habilitaçãoespecífica para o exercício

de atividades docentes,inclusive pré-escola e 1º ano

do Ensino Fundamental.

37 +CR 32 2.222,85 90,00

3 Engenheiro CivilCurso Superior Completo emEngenharia Civil e Registro

no Conselho de Classe.

CadastroReserva 30 3.671,12 90,00

4 Orientador Pedagógico

Graduação em Pedagogia,e/ou áreas afins, com

habilitação ou pós-graduaçãoem orientação educacional.

01 + CR 40 2.801,63 90,00

5

Professor deAtendimentoEducacional

Especializado - AEE

Licenciatura de GraduaçãoPlena em Educação, em

qualquer área do currículo e,curso específico de formação

na área de EducaçãoEspecial, de no mínimo 150

horas.

01 + CR 40 2.778,68 90,00

6 Professor de Inglês Licenciatura Plena em Inglêsou Português / Inglês. 01 + CR 25 1.603,88 90,00

7 Professor de Português Licenciatura Plena emPortuguês 01 + CR 25 1.736,68 90,00

8 Supervisor Pedagógico

Graduação em Pedagogiae/ou áreas afins, com

habilitação ou pós graduaçãoem supervisão educacional.

CadastroReserva 40 2.801,63 90,00

9 Turismólogo

Ensino Superior em Turismoe/ou em Tecnologia emGestão do Turismo, comRegistro no respectivoConselho de Classe

01 + CR 30 3.671,12 90,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

10 Auxiliar Administrativo

Ensino Médio completo ecurso de no mínimo 50 horasde informática (Word, Excel,

internet).

10 + CR 40 1.950,28 50,00

11 Monitor Sócio-Educativo

Magistério na modalidadenormal e experiência

comprovada de no máximo6 meses de trabalho comcrianças e adolescentes.

06 + CR 40 1.411,08 50,00

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CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

12 Auxiliar de ReceptivoTurístico

Ensino FundamentalCompleto. 01 + CR 40 1.250,47 30,00

13 Operador de MáquinaPesada

Ensino FundamentalCompleto Experiência

comprovada, de no máximo 6meses, em trabalhos com

máquinas rodoviárias eagrícolas e carteira de

habilitação profissional “C”.

CadastroReserva 40 2.065,00 30,00

1.3.2 CARGOS DA EMPRESA GRAMADOTUR

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cód. Cargo Escolaridade exigidae outros requisitos

Vagase/ouCR

(cadastrode

reserva)

CargaHoráriasemanal

(h)

VencimentoBásico

(R$)

Valor daInscrição

(R$)

14 Contador

Ensino Superior em CiênciasContábeis, e registro noConselho Regional de

Contabilidade.

01 + CR 40 3.669,43 90,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Cód. Cargo Escolaridade exigidae outros requisitos

Vagase/ouCR

(cadastrode

reserva)

CargaHoráriasemanal

(h)

VencimentoBásico

(R$)

Valor daInscrição

(R$)

15 AssistenteAdministrativo Ensino Médio Completo. 01 + CR 40 1.949,04 50,00

16 Tesoureiro Curso Técnico emContabilidade. 01 + CR 40

2.006,71 +802,68

(quebra decaixa)

50,00

1.4 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS DATAS

Publicação do Edital do Concurso Público 12/08/2013

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br 12 a27/08/2013

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS – Disponíveis às 18 horas no site www.fundatec.org.br 20/08/2013Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos as cotas dos Portadores deDeficiência 28/08/2013

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para odia de prova 28/08/2013

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 28/08/2013

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Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista preliminar de Inscritos 03/09/2013

Período de Recursos – Homologação das Inscrições 09, 10 e11/09/2013

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta da Sala de Realização de Prova no site daFundatec 27/09/2013

Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas 27/09/2013

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo 27/09/2013

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas - Cargo de Monitor 05/10/2013

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas e Discursivas - exceto Monitor 06/10/2013

Divulgação dos Gabaritos Preliminares 07/10/2013

Ato Público de Abertura dos Lacres (na Fundatec). 08/10/2013

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares 08, 09 e10/10/2013

Divulgação dos Gabaritos Oficiais 25/10/2013

Divulgação das Justificativas para Manutenção /Alteração dos Gabaritos Preliminares 25/10/2013

Divulgação das Notas e Disponibilização das Grades de Respostas no site da Fundatec 28/10/2013

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares 30, 31/10 e01/11/2013

Divulgação das Notas Oficiais das provas Teórico-Objetivas 06/11/2013

Lista dos Candidatos Aprovados para Correção das Provas Discursivas 06/11/2013

Lista dos Aprovados para Entrega de Títulos – Cargos de Nível Superior 06/11/2013

Lista dos Aprovados para a Prova Prática 06/11/2013

Período para Entrega dos Títulos 07 e08/11/2013

Divulgação da Lista de Candidatos Empatados - EXCETO cargos com 2ª etapa (se necessário) 08/11/2013

Convocação para Sorteio Público - EXCETO cargos com 2ª etapa (se necessário) 11/11/2013

Realização do Sorteio Público - EXCETO cargos com 2ª etapa (se necessário) 14/11/2013

Edital de Convocação para a Prova Prática 14/11/2013

Notas Preliminares das Provas Discursivas e de Títulos 18/11/2013

Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética - EXCETO cargos com 2ª etapa 19/11/2013Lista de Classificação das Pessoas com Deficiência em ordem alfabética - EXCETO cargos com 2ªetapa 19/11/2013

Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação - EXCETOcargos com 2ª etapa 19/11/2013

Período de Recurso das Provas Discursivas e Títulos 19, 20 e21/11/2013

Realização da Prova Prática – Operador de Máquina Pesada 24/11/2013

Notas Oficiais das Provas Discursiva e de Títulos 29/11/2013

Notas Oficiais da Prova Prática 29/11/2013

Divulgação da Lista de Candidatos Empatados - Cargos com 2ª etapa (se necessário) 29/11/2013

Convocação para Sorteio Público - Cargos com 2ª etapa (se necessário) 29/11/2013

Realização do Sorteio Público - Cargos com 2ª etapa (se necessário) 04/12/2013

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Lista de Classificação dos Candidatos com Prova Discursiva e Prova de Títulos em ordem alfabética 06/12/2013Lista de Classificação das Pessoas com Deficiência em ordem alfabética - Prova Discursiva e Provade Títulos 06/12/2013

Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação - ProvaDiscursiva e Prova de Títulos 06/12/2013

Lista dos Candidatos Aprovados para a Prova Oral – Professor de Inglês e Divulgação do Edital deData, Hora e Local de Prova 06/12/2013

Aplicação da Prova Oral – Professor de Inglês 15/12/2013

Notas Preliminares da Prova Oral - Professor de Inglês 17/12/2013

Período de Recurso da Prova Oral - Professor de Inglês 18, 19 e20/12/2013

Notas Oficiais da Prova Oral - Professor de Inglês 26/12/2013

Divulgação da Lista de Candidatos Empatados – Professor de Inglês (se necessário) 26/12/2013

Convocação para Sorteio Público – Professor de Inglês (se necessário) 26/12/2013

Realização do Sorteio Público – Professor de Inglês (se necessário) 30/12/2013

Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética - Professor de Inglês 03/01/2014

Lista de Classificação das Pessoas com Deficiência em ordem alfabética - Professor de Inglês 03/01/2014Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação - Professorde Inglês 03/01/2014

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 23 horas, na data estipulada neste cronograma, no sitewww.fundatec.org.br.

1.4.1 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento,havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar emrazão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.5 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS –DATA PROVÁVELA ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes darealização das provas em jornal de circulação local, nosite www.fundatec.org.br e no "painel de avisos" dasede da Prefeitura Municipal. É de inteiraresponsabilidade do candidato a identificação corretade seu local de realização de prova e ocomparecimento no horário determinado.

1.5.1 – DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS EDISCURSIVAS

Data Turno Cargos

05/10/13 Tarde Cargo de Monitor Sócio-Educativo

06/10/13Manhã Cargos de Nível Superior Completo

e Fundamental

Tarde Cargos de Nível Médio e Técnico(exceto Monitor)

1.5.2 – DA PROVA PRÁTICA

Data Turno Cargo

24/11/13 Manhã Cargo de Operador de MáquinaPesada

1.5.3 – DA PROVA ORAL

Data Turno Cargo

15/12/13 Tarde Cargo de Professor de Inglês

1.6 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESEDAS ATRIBUIÇÕES

1.6.1 Assistente Administrativo

Descrição Sintética: Executar atividadesadministrativas em geral de baixa complexidade.

Descrição Analítica: Realizar atividades em geralde aquisição, armazenamento e entrega demateriais; orientar a organização e a manutenção defichários, arquivos e cadastro; proceder aotombamento de bens; elaborar agenda dos trabalhos,realizar tarefas burocráticas relativas ao setor em quetrabalha; redigir correspondência, ordens de serviço,circulares, ofícios, portarias e outros documentos.

1.6.2 Auxiliar Administrativo

Descrição Sintética: Prestar assessoramentoadministrativo a dirigentes de órgãos e EscolasMunicipais; realizar estudos no campo daAdministração Pública; auxiliar na administração daBiblioteca.

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Descrição Analítica: Elaborar pareceresfundamentados na legislação ou em pesquisasefetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não,de acordo com a orientação do superior hierárquico;revisar atos e informações antes de submetê-los àapreciação das autoridades superiores; reunir asinformações necessárias para decisões importantesna órbita administrativa: estudar a legislaçãoreferente ao órgão em que trabalha, propondo asmodificações necessárias; efetuar pesquisas para oaperfeiçoamento dos serviços; propor a realização demedidas à boa administração de pessoal e de outrosaspectos dos serviços públicos; atender o públicoem geral; executar tarefas correlatas às suasatribuições na secretaria e setor que estiver lotado.Coletar bibliografias atualizadas pertinentes àescrituração escolar; cumprir, fazer cumprir e divulgaros despachos e determinações do diretor; participar daavaliação global da escola e de cursos de atualizaçãona área; controlar a efetividade do corpo docente e dosdemais servidores da escola e outras atividadescorrelatas. Organizar os serviços e documentos dabiblioteca; participar dos cursos de atualização naárea; organizar e/ou participar com os alunos decursos relacionados à literatura.

1.6.3 Auxiliar de Receptivo Turístico

Descrição Sintética: Recepcionar os visitantes quechegam a cidade, orientar e dar informaçõesturísticas.

Descrição Analítica: Recepcionar os visitantes,clientes e turistas, inclusive nos finais de semana eferiados que chegam à cidade. É de responsabilidadedo recepcionista atender o público, orientar osvisitantes, dar informações, atender telefones,transferir ligações, controlar a entrada de pessoas noambiente de trabalho, atualização de mailing,distribuição de material informativo orientando emrelação aos locais de visitação, entre outrasatribuições. É importante o profissional manter oambiente de trabalho em perfeitas condições devisitação.

1.6.4 Biólogo

Descrição Sintética: Executar trabalhos comobjetivo de promover a preservação ambiental epesquisa biológica.

Descrição Analítica: Estudar todas as formas demanifestação de vida; executar projetos que envolvamrecuperação de áreas degradadas; participar depesquisas de aprimoramento genético; supervisionaras tarefas de inseminação artificial, produçãoalimentar e industrial alimentar; estudar as culturas debactérias.Elaborar programas de arborização urbana;coordenar, dirigir e supervisionar a atividade de podade plantas. Desenvolver pesquisas visando o controlede organismos, vetores ou pragas; promover osaneamento básico e a proteção do meio-ambiente.Participar, orientar e coordenar equipe técnica e detreinamento realizando palestras, cursos, campanhasde cunho educativo ou técnico-científico no que diz

respeito à saúde pública, biologia sanitária, aeducação ambiental, manter organizado o ambienteem que atuar e executar tarefas afins. inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão(função sujeita ao trabalho desabrigado).

1.6.5 Contador

Descrição Sintética: Planejar, organizar, controlar eassessorar os serviços de contabilidade econtroladoria na Autarquia GRAMADOTUR;coordenar, supervisionar e executar trabalhos deordem técnica no campo contábil, financeiro,orçamentário e tributário.

Descrição Analítica: Orientar ao Presidente, aoConselho Fiscal e aos demais servidores sobrematéria contábil, financeira, patrimonial,orçamentária e tributária; compilar informações deordem contábil para orientar decisões; fazeravaliação de acervos patrimoniais e verificação dehaveres e obrigações, para quaisquer finalidades,inclusive de natureza fiscal; responsável pelocontrole, avaliação e estudo da gestão econômica,financeira e patrimonial da entidade municipal;elaborar planos de contas e normas de trabalho decontabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituraçãode livros contábeis de escrituração cronológica ousistemática; fazer levantamento e organizardemonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;organizar e assinar balancetes e relatórios de naturezacontábil ou gerencial; revisar demonstrativoscontábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil,financeira, orçamentária e tributária; orientar ecoordenar trabalhos de tomadas de contas deresponsáveis por bens ou valores; orientar ecoordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil– financeira; fazer a programação orçamentária efinanceira, e acompanhamento da execução deorçamentos-programa, tanto na parte física quanto namonetária; preparar relatórios informativos sobre asituação financeira, patrimonial e orçamentária;orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento debens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas parauso dos servidores de contabilidade; orientar oconselho fiscal sobre a matéria orçamentária etributária; controlar dotações orçamentáriasreferentes à remuneração dos servidores; coordenaro planejamento orçamentário da AutarquiaMunicipal de Turismo; atualizar-se quanto à efetivarealização de despesa e repasses no âmbito do poderautárquico com vistas ao cálculo de despesa e limitesconstitucionais ou legais que a Autarquia Municipal deTurismo esteja sujeita; executar conciliações deconta; elaborar e/ou supervisionar e emitir relatórioscontábeis e financeiros, de caráter obrigatório,observando prazos e formalidades da legislação, bemcomo em atendimento a determinações do Presidente;organizar os controles internos da Autarquia Municipale orientar sobre a sua aplicação; realizar auditariainterna no âmbito operacional; orientar as áreastécnicas na construção e manutenção do PortalTransparência (website da Autarquia); executar outrastarefas correlatas.

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1.6.6 Educador Infantil

Descrição Sintética: atuar em atividades docentes deeducação infantil, bem como em pré-escola e 1º anodo ensino fundamental.

Descrição Analítica: planejar e ministrar atividadesdocentes, coordenando o processo de ensino eaprendizagem nos diferentes níveis de ensino;executar atividades baseadas no conhecimentocientífico acerca do desenvolvimento integral dacriança, consignadas na proposta político-pedagógica; organizar tempos e espaços queprivilegiem o brincar como forma de expressão,pensamento e interação; desenvolver atividadesobjetivando o cuidar e o educar como eixo norteadordo desenvolvimento infantil; assegurar que acriança matriculada na educação infantil tenha suasnecessidades básicas de higiene, alimentação erepouso atendidas de forma adequada; propiciarsituações em que a criança possa construir suaautonomia; implementar atividades que valorizem adiversidade sociocultural da comunidade atendida eampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticosdisponíveis; executar suas atividades pautando-se norespeito à dignidade, aos direitos e às especificidadesda criança em suas diferenças individuais, sociais,econômicas, culturais, étnicas, religiosas, semdiscriminação alguma; colaborar e participar deatividades que envolvam a comunidade; colaborarno envolvimento dos pais ou de quem os substitua noprocesso de desenvolvimento infantil; interagir comdemais profissionais da instituição educacional naqual atua, para construção coletiva do projetopolítico-pedagógico; participar de atividades dequalificação proporcionadas pela AdministraçãoMunicipal; refletir e avaliar sua prática profissional,buscando aperfeiçoá-la; executar outras tarefascorrelatas.

1.6.7 Engenheiro Civil

Descrição Sintética: Realizar serviços técnicos deengenharia civil, projetando, fiscalizando, controlando,realizando perícias, cálculos de estruturas e outrasatividades próprias para o cargo.

Descrição Analítica: Serviços técnicos de engenhariacivil, abrangendo a programação, controle,fiscalização, avaliação e execução de projetoarquitetônicos de obras públicas, incluindo seconstrução e conservação de estradas de rodagem evias públicas, bem como obras de captação,abastecimento de água, drenagem e irrigação esaneamento urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigirtrabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços deurbanização em geral; realizar perícias, avaliações,laudos e arbitramentos; examinar projetos e procedera vistorias de construções; exercer atribuiçõesrelativas à engenharia de trânsito e técnicas demateriais; efetuar cálculos de estruturas de concretoarmado, aço e madeira; responsabilizar‐se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão;

executar cálculos estruturais e orçamentos de obraspúblicas via sistema de informática; executar tarefasafins, inclusive as editadas no respectivo regulamentoda profissão.

1.6.8 Monitor Sócio-Educativo

Descrição Sintética: Desempenhar atividadesvoltadas para proteção, orientação, observação,auxilio e supervisão das crianças e adolescentes.

Descrição Analítica: Executar atividades diárias deatendimentos, proteção, orientação, educando com aresponsabilidade de supervisionar, atender eorientar as crianças e adolescentes; Acompanharnas consultas médicas; Acompanhar em passeios;Auxiliar na alimentação, servir as refeições ealimentar os menores; Cuidar da higiene das crianças,como dar banho, auxiliar na escovação dos dentes,trocar fraudas e cuidar de toda atividaderelacionada à higiene pessoal da criança e doadolescente; Cuidar da conservação e limpeza do localde trabalho; Observar a saúde e o bem estar,ministrando medicamentos, quando necessário,conforme prescrição médica; Comunicar ao superiorhierárquico ou coordenador, qualquer alteração decomportamento, problemas e saúde ou outros quepossam vir a acontecer relacionados a criança, aoadolescente ou ao local de trabalho; Zelar pelaharmonia e o bom funcionamento do local de trabalho;Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultoe criança; Conhecer e acompanhar o desenvolvimentodas crianças na forma em que vivem; Auxiliar narecreação e nas tarefas pedagógicas; Zelar pelorepouso e descanso dos menores; Zelar pelaconservação e bom aproveitamento do material deconsumo e patrimônio do local de trabalho; Executaroutras tarefas correlatas.

Especial: O exercício do cargo poderá exigir aprestação de serviços no período da noite, sábados,domingos e feriados, sujeito a plantões, de acordo comescala organizada.

1.6.9 Operador de Máquina Pesada

Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias,agrícolas e tratores.

Descrição Analítica: Executar terraplanagem,nivelamentos de ruas e estradas, abrir valetas; cortartaludes; operar máquinas rodoviárias em escavação,transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes;realizar serviços agrícolas, com tratores e outrasmáquinas; operar com rolo compressor, comvarredouras mecânicas e outras máquinas; ligeirosreparos quando necessário; providenciar oabastecimento de combustível; água e lubrificantes namáquina sob sua responsabilidade; zelar pelaconservação e limpeza das máquinas sob a suaresponsabilidade; comunicar ao seu superior qualqueranomalia no funcionamento da máquina; executartarefas correlatas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO Edital de Abertura – Concurso Público 01/2013

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 9Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

1.6.10 Orientador Pedagógico

Descrição Sintética: Executar atividades deadministração, planejamento, supervisão, inspeção eorientação escolar.

Descrição Analítica: Planejar e coordenar aimplantação do Serviço de Orientação Educacional;Coordenar a orientação vocacional do educando eo aconselhamento psicopedagógico em todos osestágios do seu desenvolvimento, encaminhando-o,quando necessário, a outros profissionais; Orientar aação dos professores e representantes de turmas emassuntos pertinentes à área de OrientaçãoEducacional, com vista à melhoria do processo dedesenvolvimento do currículo; Orientar os professoresna identificação de comportamentos divergentes dosalunos, levantando e selecionando, em conjunto,alternativas de solução a serem adotadas; Ativar oprocesso de integração escola - comunidade; Planejare coordenar o desenvolvimento de ações que levemà aplicação e análise de instrumentos básicos àcaracterização do perfil da comunidade escolar;subsidiar os professores quanto à utilização derecursos psicopedagógicos, tendo em vista a coletade dados sobre aptidões, interesses, habilidades enível de aproveitamento dos alunos; Promover oaconselhamento psicopedagógico dos alunos,individual ou em grupo, aplicando os procedimentosadequados; Instrumentalizar a coordenaçãopedagógica e os professores quanto ao perfil dacomunidade escolar, com vista à adequação dosinteresses e às necessidades do aluno, na definiçãodas propostas curriculares, bem como na suaexecução; e Executar outras atividades afins.

1.6.11 Professor Atendimento EducacionalEspecializado - AEE

Descrição Sintética: Atuar como docente,nasatividades de complementação ou suplementaçãocurricular especifica que constituem o atendimentoeducacional especializado dos alunos comnecessidades educacionais especiais.

Descrição Analítica: atuar de forma colaborativa como professor da classe comum para a definição deestratégias pedagógicas que favorecem o acesso doaluno com necessidades educacionais especiais aocurrículo e a sua interação no grupo; promover ascondições para a inclusão dos alunos comnecessidades educacionais especiais em todas asatividades da escola; orientar as famílias para o seuenvolvimento e a sua participação no processoeducacional; informar a comunidade escolar acerca dalegislação e normas educacionais vigentes queasseguram a inclusão educacional; participar doprocesso de identificação e tomada de decisõesacerca do atendimento ás necessidades educacionaisespeciais aos alunos;preparar material específico parauso dos alunos na sala multifuncionais; orientar aelaboração de materiais didático-pedagógicos quepossam ser utilizados pelos alunos nas classescomuns de ensino regular; indicar e orientar o uso deequipamentos e materiais específicos e de outros

recursos existentes na família e na comunidade;articular, com gestores e professores, para que oprojeto pedagógico da instituição de ensino queorganiza coletivamente numa perspectiva de educaçãoinclusiva.

1.6.12 Professor de Português

Descrição Sintética:. Exercício da regência de classenas atividades de ensino, incluindo pré-escola e classeespecial.

Descrição Analítica: Planejar e ministrar aulas,coordenando o processo de ensino e aprendizagemnos diferentes níveis de ensino; elaborar e executarprogramas educacionais; selecionar e elaborar omaterial didático utilizado no processo ensino-aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica,observando o desenvolvimento do conhecimento nasdiversas áreas, as características sociais e culturais doaluno e da comunidade em que a unidade de ensinose insere, bem como as demandas sociaisconjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetospedagógicos e propostas curriculares; participar doprocesso de planejamento, implementação e avaliaçãoda prática pedagógica e das oportunidades decapacitação; organizar e divulgar produçõescientíficas, socializando conhecimentos, saberes etecnologias; desenvolver atividades de pesquisarelacionadas à prática pedagógica; contribuir para ainteração e articulação da escola com a comunidade;acompanhar e orientar estágios curriculares.

1.6.13 Professor de Inglês

Descrição Sintética:. Exercício da regência de classenas atividades de ensino, incluindo pré-escola e classeespecial.

Descrição Analítica: Planejar e ministrar aulas,coordenando o processo de ensino e aprendizagemnos diferentes níveis de ensino; elaborar e executarprogramas educacionais; selecionar e elaborar omaterial didático utilizado no processo ensino-aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica,observando o desenvolvimento do conhecimento nasdiversas áreas, as características sociais e culturais doaluno e da comunidade em que a unidade de ensinose insere, bem como as demandas sociaisconjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetospedagógicos e propostas curriculares; participar doprocesso de planejamento, implementação e avaliaçãoda prática pedagógica e das oportunidades decapacitação; organizar e divulgar produçõescientíficas, socializando conhecimentos, saberes etecnologias; desenvolver atividades de pesquisarelacionadas à prática pedagógica; contribuir para ainteração e articulação da escola com a comunidade;acompanhar e orientar estágios curriculares.

1.6.14 Supervisor Pedagógico

Descrição Sintética: Exercer a supervisãopedagógica no processo didático; executar atividadesde administração, planejamento, inspeção, orientaçãoe supervisão escolar.

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Descrição Analítica: Avaliar o desempenho daEscola, vista como um todo, de forma a caracterizarsuas reais possibilidades e necessidades, seus níveisde desempenho no processo de desenvolvimentodocurrículo e oportunizar tomada de decisões,embasadas na realidade escolar, em nível municipalou outros níveis do Sistema Estadual de Ensino;Apresentar à direção e à comunidade propostas quevisem à melhoria da qualidade de ensino e ao alcancedas metas estabelecidas no âmbito pedagógico;Coordenar o planejamento de ensino e o planejamentode currículo; Orientar a utilização de mecanismos e deinstrumentos tecnológicos em função do estágio dedesenvolvimento do aluno e do ensino; Assessorar osdemais serviços da Escola, visando a manter auniformidade dos objetivos propostos; Participar daelaboração de diretrizes e metas a serem ativadas noprocesso de ensino, considerando a realidadeeducacional do Sistema, os recursos disponíveis e aspolíticas públicas; Coordenar o planejamento deensino, buscando formas de assegurar a participaçãoatuante e coesiva da ação docente na consecução dosobjetivos propostos pela escola; Planejar as atividadesdo serviço de Coordenação Pedagógica, em funçãodas necessidades a suprir e das possibilidades aexplorar, tanto dos docentes e alunos, como dacomunidade; Participar do planejamento global daescola, identificando e aplicando princípios desupervisão, tendo em vista a unidade da açãopedagógica; Orientar e supervisionar atividades,visando ao pleno rendimento escolar; Coordenar asatividades de elaboração do Regimento Escolar;Assessorar o trabalho docente quanto a métodos etrabalhos de ensino; Assessorar o trabalho docente nabusca de soluções para os problemas de repetência,reprovação e evasão escolar; Analisar o históricoescolar dos alunos, para adaptações, transferências,reingresso e recuperações; Estimular e assessorar aefetivação de mudanças no ensino; e Executar outrasatividades afins.

1.6.15 Tesoureiro

Descrição Sintética: Responsável por planejar,organizar, dirigir e controlar saldos médios ereciprocidade, controlar fluxo de caixa, acompanhandoo registro de entrada e saída de numerários, cheques,duplicatas, notas fiscais e outros documentos. Recebere guardar valores; efetuar pagamentos; serresponsável pelos valores sob sua guarda.

Descrição Analítica: Efetuar os registros dasentradas e saídas de disponibilidades em caixa oubancos diariamente; exigir documento fiscal idôneo emtodos os pagamentos; movimentar contas bancáriasem conjunto com os ordenadores de despesa, pormeios eletrônicos ou através de cheques; organizarfundo de caixa mínimo e máximo; adotarprocedimentos de controle para assegurar aqualificação dos credores pessoas físicas ou jurídicasque recebam do município; gestionar junto àsinstituições bancárias o recebimento de documentosrelativos a débitos a créditos não fornecidos;

manter programação de pagamentos conforme osvencimentos em ordem cronológica por vínculo derecursos; manter fluxo de caixa previsto e realizado noano e para o ano; efetivar controle diário dasconciliações dos saldos com os registros contábeis;emitir diariamente, para os ordenadores de despesa ea quem estes indicarem, o boletim de caixa e bancoscom os respectivos compromissos financeiros; efetuare registrar as retenções legais e obrigatórias relativoa receitas e despesas; realizar conciliaçõesmensais de recebimentos e pagamentos com o setorcontábil; informar ao superior hierárquico erepresentar à Unidade de Controle Internoqualquer indício de irregularidade nos processos;manter-se atualizado com a legislação municipal ea inerente às suas atividades; manter organizado earquivado os documentos do setor; responsabilizar-sepelo uso dos bens municipais no exercício dafunção; recusar atribuição que afete a segregação defunções; executar outras tarefas correlatas.

1.6.16 Turismólogo

Descrição Sintética: Atuar na área da projeção doturismo municipal.

Descrição Analítica: Elaborar, executar e fiscalizarprojetos ligados ao turismo, objetivando odesenvolvimento deste e beneficiando a população.Deverá captar recursos financeiros junto aosMinistérios da União e Secretarias do Estado, Lei deIncentivo à Cultura, Lei Rouanet, bem como junto àiniciativa privada, para o desenvolvimento do turismoe dos eventos oficiais do Município de Gramado.Deverá participar de reuniões e atividadesrelacionadas ao setor de turismo do Município e outrastarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 30 horassemanais.

b) Função sujeita ao uso de uniforme e crachá deidentificação funcional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Curso Superior em Turismo e/ou CursoSuperior em Tecnologia em Gestão do

Turismo, com Registro no Conselho de Classerespectivo.

b) Idade: a partir de 18 anos;

c) Outros: idoneidade moral comprovada, medianteinvestigação social.

1.7 DAS PROMOÇÕES

1.7.1 Lei Municipal 2914/2011:

Art. 6º. As promoções dos servidores efetivos estáveispoderão ocorrer da seguinte forma:

I – por desempenho;

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II – por escolaridade;

Art. 7º. A promoção por desempenho do servidor dar-se-á a cada 2 (dois) anos, tendo como condiçãoprocesso de avaliação permanente de desempenho,segundo critérios objetivos estabelecidos emregimento interno da CPGQ, os quais serão seguidospela Comissão Permanente de Gestão da Qualidade(CPGQ), para todos os servidores do quadro geral edo magistério.

Art. 8º. A cada promoção por desempenho o servidorterá direito a 5% (cinco por cento) do vencimentobásico, dentro de sua faixa respectiva, com avanço em1 (uma) sub faixa de vencimento, até o limite de 15(quinze), vedada a incorporação para efeitos decálculos de outras vantagens da mesma natureza. Art.9º. A promoção por desempenho obedecerá aospreceitos da legislação que rege a CPGQ (ComissãoPermanente de Gestão da Qualidade), dentro decritérios técnicos de acompanhamento e resultadoanual das ações.

Art. 10. Haverá, a título de incentivo, promoção porescolaridade aos servidores efetivos estáveis, inclusiveservidores do Magistério, quando da conclusão doensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado aplicado, em todosos casos, a partir da publicação da presente lei.

§ 1º. Dar-se-á promoção por escolaridade no mêsseguinte à comprovação de conclusão do ensinofundamental, ensino médio e do ensino superior, pós-graduação, mestrado e doutorado desde que aformação seja um complemento, e não aquela exigidapelo cargo que ocupa, e será equivalente a umadicional de 10% sobre o valor básico do vencimentodo respectivo cargo, com avanço em 2 (duas) subfaixas de vencimento, vedada a acumulação dasvantagens para efeitos de cálculos posteriores.

§ 2º. A previsão do parágrafo anterior poderá serestendida ao servidor que fizer pós-graduação de nívelsuperior, sendo esta reconhecida pelo MEC, ou cursode extensão com carga horária mínima de 360 horas,para ambos os casos.

§ 3º. Previsão extensiva a cursos à distância, desdeque a instituição seja reconhecida pelo MEC, com arespectiva portaria e carga horária mínima do § 2º.

§ 4º. O servidor deverá apresentar o Diploma deEscolaridade devidamente registrado no órgãocompetente, com a descrição da carga horária mínima,de acordo com os parágrafos anteriores,acompanhado de requerimento firmado pelo mesmo.

§ 5º. A concessão do benefício somente vigorará apartir do mês seguinte, a contar da data do protocolodos documentos referidos no caput deste artigo,vedado eventual acúmulo ou duplicidade relativa abenefícios da mesma natureza.

§ 6º. Caso o servidor, quando da promulgação dapresente lei já houver concluído formação alémdaquela exigida pelas atribuições de cargo comoensino fundamental, ensino médio, superior, pós-

graduação, mestrado e doutorado, bem como os casosprevistos no parágrafo 2º e 3° do presente artigo, farájus a promoção por escolaridade determinando sualocalização na sub-faixa de vencimentocorrespondente.

§ 7º. Dar-se-á promoção por escolaridade paraservidor efetivo estável que tenha concluído cursotécnico, desde que seja relacionado com o cargo queocupa e a área de atuação e, será equivalente a umadicional de 10% sobre o valor básico do vencimentodo respectivo cargo, com avanço em 2 (duas) subfaixas de vencimento, vedada a acumulação dasvantagens para efeitos de cálculos posteriores.

1.7.2 Lei Municipal 2912/2011:

Subseção II - Do Adicional por Tempo de Serviço

Art. 81. Por cada triênio de efetivo exercício prestadoao Município, o servidor do Quadro de ProvimentoEfetivo terá direito a um avanço no valor de cinco porcento (5%) de vencimento básico do seu cargo efetivo,ao qual se incorpora, até o limite de 15 triênios.

Parágrafo único. Os acréscimos de remuneraçãoresultantes de avanços, não serão cumulados para finsde acréscimos anteriores, nos termos do que dispõe oinciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal.

1.8 DOS BENEFÍCIOS

1.8.1 Cesta Básica: Lei Municipal 2928/2011.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado asubsidiar o fornecimento de cesta básica aosservidores municipais ativos e inaivos, comvencimentos básicos descritos nas tabelas das Leis2.913, de 06 de maio de 2011 e 2.914, de 06 de maiode 2011, conforme informações abaixo de salário debenefício:

- Até um salário mínimo e meio – 80%;

- Acima de um salário mínimo e meio até dois saláriomínimos – 60%;

- Acima de dois salários mínimos até dois saláriomínimos e meio – 40%;

- Acima de dois salários mínimos e meio até trêssalários mínimos – 20%;

- Acima de três salários mínimos – 0%.

Art. 2º. O subsídio que trata a presente Lei, seráconcedido para a aquisição de uma unidade mensalpor servidor.

§ 1º. A diferença entre o valor da cesta básica e o valorsubsidiado, será descontado do servidor através dafolha de pagamento mediante autorização ou,mediante pagamento da diferença, no caso deinativos.

§ 2º. Fica limitada a aquisição de 02 cestas básicasmensais por servidor.

Art. 3º. A cesta básica será composta de produtos nãoperecíveis, como alimentos, higiene e limpeza.

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1.8.2 Vale Transporte: Lei Municipal 2917/2011 eLei Municipal 2933/2011

Art. 1º. Fica instituído o Vale-Transporte, concedidopelo Município de Gramado aos servidores públicosmunicipais, para o deslocamento de suas residênciaspara os locais de trabalho e vice-versa, através dosistema de transporte coletivo municipal, intermunicipalou interestadual, excetuadas aquelas realizadas nosdeslocamentos em intervalos para repouso oualimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelasefetuadas com transportes seletivos ou especiais.

§ 1º. É vedada a incorporação do Vale-Transporte aque se refere esta Lei aos vencimentos, àremuneração, ao provento ou à pensão dos servidoresmunicipais, para quaisquer efeitos e não comporánenhuma base de cálculo para qualquer outro auxílio,vantagem ou benefício.

§ 2º. O Vale-Transporte não será considerado para finsde incidência de imposto de renda ou de contribuiçãopara o Plano de Seguridade Social, planos deassistência à saúde e Fundo de Garantia por Tempode Serviço - FGTS.

Art. 2º. O Vale-Transporte será custeado:

I – pelo servidor, na parcela equivalente a 6% (seis porcento) de seu vencimento básico, excluídos quaisqueradicionais ou vantagens; II – pela AdministraçãoMunicipal, no que exceder à parcela referida no incisoI.§ 1º. A concessão do Vale-Transporte autorizará aAdministração a descontar, mensalmente, do servidorbeneficiado com o respectivo direito, o valor da parcelade que trata o inciso I. § 2º. Para fins da concessão doVale-Transporte, considerar-se-á a base de 25 (vinte ecinco) dias.§ 3º. Não fará jus ao Vale-Transporte oservidor ou empregado que realizar despesas comtransporte coletivo igual ou inferior ao percentualprevisto no caput deste artigo.§ 4º. O valor máximo doVale-Transporte não excedera a 105 (cento e cinco)vezes o valor mínimo da passagem de transportecoletivo praticado no município.

Art. 3º. O Vale-Transporte não será devidocumulativamente com benefício de espéciesemelhante ou vantagem pessoal originária dequalquer forma de indenização ou auxílio pago sob omesmo título ou idêntico fundamento, exceto quando oservidor ou empregado acumular licitamente outrocargo ou emprego na Administração Municipal deGramado. Parágrafo único. Nos casos de acumulaçãolícita de cargos ou empregos em que o deslocamentopara o local de exercício de um deles não sejaresidência-trabalho por opção do servidor ouempregado, poderá ser considerado na concessão doVale-Transporte o deslocamento trabalho-trabalho.

Art. 4º. Farão jus ao Vale-Transporte os servidores ouempregados que estiverem no efetivo desempenhodas atribuições do cargo ou emprego, vedado a suaconcessão quando o órgão ou a entidade proporcionaraos servidores ou empregados o deslocamentoresidência-trabalho e vice-versa, por meios próprios oucontratados, bem como nas ausências e nos

afastamentos considerados em lei como de efetivoexercício, ressalvados aqueles concedidos em virtudede:I – cessão em que o ônus da remuneração seja doórgão ou da entidade cedente; II – participação emprograma de treinamento regularmente instituído,conforme dispuser o regulamento; III – júri e outrosserviços obrigatórios por lei. Parágrafo único. Não serádevido o Vale-Transporte pelo órgão ou pela entidadede origem ao servidor ou empregado cedido paraempresa pública ou sociedade de economia mista,ainda que tenha optado pela remuneração do cargoefetivo ou emprego. Art. 5º. A concessão do Vale-Transporte será efetuado no mês anterior ao dautilização de transporte coletivo, nos termos do artigo1º, salvo nas seguintes hipóteses, quando se farão nomês subsequente:I – início do efetivo desempenho dasatribuições de cargo ou emprego, ou reinício deexercício decorrente de encerramento de licenças ouafastamentos legais;II – alteração na tarifa dotransporte coletivo, endereço residencial, percurso oumeio de transporte utilizado, em relação à suacomplementação.§1º. O desconto relativo ao Vale-Transporte do dia em que for verificada ocorrência quevede a sua concessão será processado no mêssubsequente.§ 2º. As diárias sofrerão descontocorrespondente ao Vale-Transporte a que fizer jus oservidor ou empregado, exceto aquelas eventualmentepagas em finais de semana e feriados, observada aproporcionalidade prevista no parágrafo 1º.Art. 6º. Aconcessão do Vale-Transporte far-se-á mediantecomprovante de residência e declaração firmada peloservidor ou empregado na qual ateste a necessidadede utilização de transporte, nos termos do artigo 1º.§1º. Presumir-se-ão verdadeiras as informaçõesconstantes da declaração de que trata este artigo, semprejuízo da apuração de responsabilidadesadministrativa, civil e penal. § 2º. A declaração deveráser atualizada pelo servidor ou empregado sempre queocorrer alteração das circunstâncias que fundamentama concessão do benefício.Art. 7º. Os contratados portempo determinado, fazem jus ao Vale-Transporteinstituído por esta Lei.

Lei 2933/2011 - Art. 1º. O § 4º do artigo 2º da LeiMunicipal nº. 2.917, de 2011, passa a ter a seguinteredação: “Art. 2º. (…): § 4º. O valor máximo do Vale-Transporte não excedera a 250 (duzentos e cinquenta)vezes o valor mínimo da passagem de transportecoletivo praticado no município.” Art. 2º. Revoga-se oparágrafo único do artigo 4º. da Lei Municipal nº.2.917, de 2011. Art. 3º. Os demais artigos da LeiMunicipal nº. 2.917, de 2011, permanecem inalterados.

2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

Os candidatos aprovados para os cargos serãochamados segundo as necessidades da PREFEITURAMUNICIPAL DE GRAMADO e da GRAMADOTURpara as vagas anunciadas no Edital e que vierem asurgir. Os demais candidatos formarão um cadastro dereserva cuja admissão estará condicionada à liberação

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e/ou à criação futura de vagas no prazo de validadedeste Concurso Público.

2.2 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Às pessoas com deficiência é assegurado odireito de inscrição no Concurso Público de que trataeste Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento)das vagas existentes e das futuras, desde que hajacompatibilidade entre as atribuições do cargopretendido, e a deficiência de que forem portadores,conforme disposto no Decreto nº 3.298, de 20 dedezembro de 1999.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, ocandidato deverá declarar a espécie e o grau ou nívelda deficiência, com expressa referência ao códigocorrespondente da Classificação Internacional deDoenças – CID, comprovando-a por meio de atestadomédico que deverá ser encaminhado, juntamente como Formulário de Requerimento – Pessoas Portadorasde Deficiência, conforme Anexo V, por SEDEX para aFUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012,Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, impreterivelmente,durante o período das inscrições.

2.2.2.1 Caso o portador de deficiência necessite decondições especiais para a realização da prova,deverá formalizar o pedido por escrito através da fichaeletrônica de inscrição.

2.2.2.1.1 Se houver necessidade de tempo adicional, ajustificativa deverá conter parecer emitido porespecialista da área de deficiência.

2.2.2.1.2 A Comissão do Concurso, da FUNDATEC,examinará a possibilidade operacional de atendimentoà solicitação.

2.2.2.2 A data de emissão do atestado deve serposterior ao dia 28/08/2012.

2.2.2.3 Nos atestados médicos relativos à deficiênciaauditiva deverá constar, claramente, a descrição dosgrupos de frequência auditiva comprometidos.

2.2.3 Não será homologada a inscrição, na condiçãode pessoa com deficiência e/ou pedido denecessidade especial, do candidato que descumprirquaisquer das exigências constantes neste edital.

2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2acarretará a perda do direito ao pleito das vagasreservadas aos candidatos em tal condição e o nãoatendimento às condições especiais que indicar.

2.2.5 Os atestados médicos terão valor somente paraeste Concurso Público, não sendo devolvidos aoscandidatos.

2.2.6 O fornecimento do laudo médico é deresponsabilidade exclusiva do candidato. AFUNDATEC, a PREFEITURA MUNICIPAL DEGRAMADO e a GRAMADOTUR não seresponsabilizam por qualquer tipo de extravio queimpeça a chegada do laudo a seu destino, bem comopor problemas de envio/entrega relacionados àEmpresa de Correios e Telégrafos – ECT.

2.2.7 As pessoas com deficiência participarão doconcurso em igualdade de condições com os demaisconcorrentes, no que se refere a conteúdo, avaliação,duração das provas, local, data e horário da respectivarealização.

2.2.8 Se aprovadas e classificadas, as pessoas comdeficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica,serão submetidas a perícias específicas, a fim deverificar a efetiva existência da deficiência declaradano ato da inscrição e sua compatibilidade com oexercício das atribuições do cargo.

2.2.9 O não comparecimento do candidato à períciamédica acarretará a perda do direito às vagasreservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.10 A pessoa com deficiência que não declararessa condição por ocasião da inscrição não poderáinvocá-la futuramente em seu favor.

2.2.11 A deficiência deverá permitir o plenodesempenho do cargo, em todas as suas atividades,consoante atestado médico.

2.2.12 Não ocorrendo aprovação de candidatos nacondição de pessoa com deficiência em númerosuficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmosdisponibilizados, as vagas serão preenchidas pelosdemais aprovados, observada a ordem geral declassificação no cargo.

2.2.13 O grau de deficiência do candidato não poderáser invocado como causa de aposentadoria porinvalidez.

2.2.14 Os candidatos que tiverem suas inscriçõeshomologadas como pessoa com deficiência e foremaprovados/classificados, além de figurarem na listageral de classificação, terão seus nomes publicadosem relação à parte, constando em ambas a nota finalde aprovação e classificação ordinal em cada uma daslistas.

2.2.15 Os candidatos deverão comparecer ao exameadmissional munidos do original do laudo médico queateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, comexpressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doenças (CID-10), bemcomo a provável causa da deficiência.

2.2.16 A observância do percentual de vagasreservadas às pessoas com deficiência dar-se-ádurante todo o período de validade do concurso eaplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no períododeterminado no cronograma de execução, pelainternet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1. A FUNDATEC disponibilizará computadorespara acesso à internet durante o período de inscrições,na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – BairroPartenon, em Porto Alegre/RS, no horário deatendimento ao público, das 9h às 18h.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o

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endereço www.fundatec.org.br, do primeiro diadeterminado no cronograma e acessar “ConcursoPúblico 01/2013” da PREFEITURA MUNICIPAL DEGRAMADO. O candidato encontrará o Edital deAbertura e Inscrições – Abertas. Deverá ler o Edital deAbertura para conhecimento das normas reguladorasdo Concurso Público 01/2013.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até as23 horas e 59 minutos do dia determinado nocronograma de execução. Durante o processo deinscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa deinscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito emqualquer banco, até o dia do vencimento indicado noboleto. O sistema de inscrições permitirá o débito emconta no banco emissor do boleto. O boleto bancárioquitado será o comprovante de inscrição. Após doisdias úteis bancários do pagamento, o candidatopoderá consultar no endereço do site da FUNDATEC(www.fundatec.org.br) e confirmar o pagamento de seupedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento ao dia devencimento do boleto bancário. O sistema deinscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boletobancário, com nova data de vencimento, sendo que opagamento deverá ser efetuado impreterivelmente atéo dia determinado no cronograma de execução. Nãoserão aceitos pagamentos efetuados posteriormente aesta data.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscriçãovia internet que deixarem de ser concretizados porfalhas de computadores, congestionamento de linhasou outros fatores de ordem técnica.

3.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível onúmero do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ocandidato que não o possuir deverá solicitá-lo nospostos credenciados, localizados em qualquer agênciado Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal,dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil,isto é, antes do término das inscrições.

3.6 O candidato inscrito terá exclusivaresponsabilidade sobre as informações cadastraisfornecidas, sob as penas da lei.

3.7 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mailmeramente informativo, ao endereço eletrônicofornecido na ficha de inscrição, não isentando ocandidato de buscar as informações nos locaisinformados no Edital. O site da FUNDATEC,www.fundatec.org.br, será fonte permanente decomunicação de avisos e editais, além daspublicações em jornal local dos extratos do Edital deAbertura e do dia e local de realização das provas.

3.8 O candidato poderá inscrever-se para o ConcursoPúblico 01/2013 da PREFEITURA MUNICIPAL DEGRAMADO e da GRAMADOTUR, mediante ainscrição pela internet e o pagamento do valorcorrespondente, desde que atenda às exigências docargo, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.

3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-

símile, nem em caráter condicional.

3.10 O candidato é responsável pelas informaçõesprestadas na ficha de inscrição, arcando com asconsequências de eventuais erros de preenchimentodaquele documento. A opção de cargo, bem como aidentificação do candidato, não poderá ser trocadaapós a efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

3.11 O candidato deverá identificar claramente na fichade inscrição o nome do cargo para o qual concorre,sendo de sua inteira responsabilidade opreenchimento correto.

3.12 O candidato poderá inscrever-se para mais de umcargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde queatenda às exigências de cada cargo e as provas sejamrealizadas em turnos diferentes, conforme Quadro deRealização das Provas, item 1.3.1.

3.13 A opção pelo cargo deve ser efetivada nomomento da inscrição, sendo vedada ao candidatoqualquer alteração posterior ao pagamento da taxa deinscrição. Havendo necessidade de alteração, deveráefetuar uma nova inscrição.

3.13.1 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.14 O CPF é informação indispensável para ainscrição.

3.14.1 Poderá ter a sua inscrição cancelada eliminadado Concurso Público o candidato que usar o CPF deterceiro para realizar a sua inscrição.

3.15 Serão canceladas as inscrições pagas comcheque, agendamentos bancários e outros meios, sema devida provisão de fundos. Não serão homologadasas inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.16 É vedada a transferência do valor pago a título dataxa para terceiros, assim como a transferência dainscrição para outrem.

3.17 Cabe exclusivamente ao candidato a decisãosobre suas condições de concorrer ao presenteConcurso Público quanto à observância daescolaridade e outros requisitos exigidos.

3.18 Caso necessite de condições especiais para arealização da prova, o candidato deverá formalizar opedido por escrito pela ficha eletrônica de inscrição eentregar o atestado médico que deverá serencaminhado, juntamente com o Formulário deRequerimento – Necessidades Especiais, conformeAnexo VI, até o último dia do período de pagamentodas inscrições, remetê-lo por SEDEX para aFUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012,Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data previstano cronograma. Se houver necessidade de tempoadicional, a justificativa deverá conter parecer emitidopor especialista da área de deficiência. A Comissão deConcursos examinará a possibilidade operacional deatendimento à solicitação. Não será homologado opedido de necessidades especiais para a realizaçãoda prova do candidato que descumprir quaisquer dasexigências aqui apresentadas. Os atestados médicosterão valor somente para este Concurso, não sendo

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devolvidos aos candidatos.

3.19 A candidata que tiver necessidade de amamentardeverá entregar o atestado de amamentação, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. CristianoFischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000,até o dia determinado no cronograma de execução.Durante a realização da prova, deverá levaracompanhante, que ficará em sala reservada paraessa finalidade e que será responsável pela guarda dacriança. A candidata que não levar acompanhante nãorealizará a prova. Não haverá compensação do tempode amamentação ao tempo da prova da candidata. AFUNDATEC e o Município de Gramado não seresponsabilizarão por acompanhantes menores deidade durante a realização das provas.

3.20 Caso haja algum erro ou omissão detectada(nome, número de documento de identidade, sexo,data de nascimento e endereço etc.) ou mesmoausência na listagem oficial de inscritos, o candidatoterá o prazo de 48 horas após a divulgação para entrarem contato com a FUNDATEC, mediante contatosdisponíveis no site.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição:

a) Nível Fundamental: R$ 30,00

b) Nível Médio: R$ 50,00

c) Nível Superior: R$ 90,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.3

5. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva de cada cargo seráeliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões,elaboradas com base nos programas e bibliografias aserem divulgados na data prevista no Cronograma deExecução, e no Quadro Demonstrativo de Provas(Anexo I). O candidato terá 03 (três) horas para aresolução da prova.

5.2 As questões da prova teórico-objetiva serão demúltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C,D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3 A prova teórico-objetiva para todos os cargos serárealizada no Município de Gramado/RS. Não havendodisponibilidade de locais suficientes ou adequados naslocalidades de realização das provas, estas poderãoser realizadas em outras localidades.

5.3.1 A divulgação de dia, locais e horários específicosde aplicação, conforme Cronograma de Execução,será feita em jornal de circulação local, no Mural daPrefeitura Municipal Gramado, e no endereçowww.fundatec.org.br, no prazo de 8 (oito) dias deantecedência da data de aplicação da mesma. É deinteira responsabilidade do candidato a identificaçãocorreta de seu local de realização da prova e ocomparecimento no horário determinado.

5.4 O ingresso na sala de provas será permitidosomente ao candidato que apresentar documento de

identidade que originou a inscrição: Cédula deIdentidade ou Carteira expedida pelos ComandosMilitares ou pelas Secretarias de Segurança Pública;pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos deBombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores deexercício profissional ou Conselho de Classe; Carteirade Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacionalde Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo devalidade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.4.1 O documento de identidade deverá estar emperfeitas condições de uso, inviolado e com foto quepermita o reconhecimento do candidato.

5.4.2 Não serão aceitos como documentos deidentidade: certidões de nascimento, CPF, títuloseleitorais, carteira de motorista (modelo antigo),carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valorde identidade. Não será aceito cópia do documento deidentidade, ainda que autenticada, nem protocolo dodocumento.

5.4.3 Caso o candidato esteja impossibilitado deapresentar, no dia de realização das provas,documento de identidade original, por motivo de perda,roubo ou furto, deverá ser apresentado documento queateste o registro da ocorrência em órgão policial,expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião emque será submetido à identificação especial,compreendendo coleta de dados, de assinaturas e deimpressão digital em formulário próprio, assim comoapresentação de outro documento com foto eassinatura.

5.4.4 A identificação especial será exigida, também, aocandidato cujo documento de identificação apresentedúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura doportador.

5.4.4.1 A identificação especial será julgada pelaComissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, forconstatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,grafológico ou por investigação policial, ter o candidatose utilizado de processo ilícito, suas provas serãoanuladas e ele será automaticamente eliminado doConcurso Público.

5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidatoque não apresentar documento de identificaçãooriginal e/ou a identificação especial não for favorávelpela Comissão de Concurso, poderá ser eliminadoautomaticamente do Concurso Público em qualqueretapa.

5.6 O candidato deverá comparecer ao localdesignado, com antecedência mínima de uma hora,munido de documento de identidade, caneta tipoesferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.7 Não será permitida a entrada no prédio darealização das provas do candidato que se apresentarapós dado o sinal sonoro indicativo de início de prova.Estando no interior do prédio, o candidato só poderáingressar na sala de provas, se acompanhado porfiscal da coordenação.

5.8 Ao entrar na sala de realização de prova, o

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candidato não poderá manusear e/ou consultarnenhum tipo de material.

5.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação dotempo previsto para a aplicação das provas em razãode afastamento do candidato da sala de provas.

5.10 Em hipótese alguma haverá segunda chamada,seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicadaprova fora do local e horário designado por Edital.

5.11 Durante a realização da prova, não serãopermitidas consultas de espécie alguma, bem como ouso de máquina calculadora, fones de ouvido,gravador, pagers, notebook, telefones celulares ouquaisquer aparelhos similares. O candidato que seapresentar no local da prova com qualquer tipo deaparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logoapós a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC e oMunicípio de Gramado não se responsabilizarão porperdas ou extravios de objetos e equipamentoseletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.12 O candidato, durante a realização da prova, nãopoderá usar óculos escuros e acessórios dechapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem comocachecol ou manta e luvas.

5.13 Em cima da classe o candidato deverá tersomente caneta esferográfica de cor azul ou preta edocumento de identidade.

5.14 O candidato só poderá retirar-se do recinto daprova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30minutos do início da mesma.

5.15 Ao término da prova, o candidato entregará aofiscal da sala a grade de respostas devidamentepreenchida.

5.16 O candidato deverá assinalar suas respostas nagrade de respostas com caneta esferográfica de tintaazul ou preta de ponta grossa. O preenchimento dagrade de respostas é de inteira responsabilidade docandidato, que deverá proceder de acordo com asinstruções específicas contidas neste edital, na prova ena grade de respostas.

5.17 Em hipótese alguma haverá substituição da gradede respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.17.1 Não serão computadas as questões nãoassinaladas na grade de respostas e nem as questõesque contiverem mais de uma resposta, emenda ourasura, ainda que legível.

5.17.2 É vedado ao candidato amassar, molhar,dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a suagrade de respostas, sob pena de arcar com osprejuízos decorrentes da impossibilidade de realizaçãoda leitura digital.

5.17.3 É responsabilidade do candidato a conferênciade seus dados pessoais, em especial o nome, onúmero de inscrição, o número de seu documento deidentidade e o cargo de sua opção impressos na gradede respostas.

5.18 Não será permitida a permanência de

acompanhante do candidato ou de pessoas estranhasao Concurso Público nas dependências do local ondefor aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.19.

5.19 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatosdeverão permanecer na sala até que o últimocandidato termine sua prova, devendo todos assinar aAta de Prova, atestando a idoneidade da fiscalizaçãoda prova, retirando-se todos da sala ao mesmo tempo.

5.20 Será excluído do Concurso público o candidatoque:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesiapara com qualquer dos examinadores, executores,fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante arealização da prova, comunicando-se com outrocandidato, bem como utilizando-se de consultas nãopermitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos oufraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento dofiscal, antes de ter concluído a prova e entregue agrade de respostas;

e) Recusar-se a entregar o material das provas aotérmino do tempo destinado para a sua realização;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno deprovas e na folha de respostas;

g) Não permitir ser submetido ao detector de metal;

h) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou serecusar a realizar qualquer procedimento que tenhapor objetivo comprovar a autenticidade de identidadee/ou de dados;

i) Fumar no ambiente de realização das provas.

5.21 Para a segurança dos candidatos e a garantia dalisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderáproceder, como forma de identificação, à coleta daimpressão digital de todos os candidatos no dia derealização das provas, bem como usar detector demetais.

5.22 No dia de realização das provas, não serãofornecidas, por qualquer membro da equipe deaplicação das provas e/ou pelas autoridadespresentes, informações referentes ao conteúdo dasprovas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.23 O Cronograma de Execução aponta a dataprovável de execução das provas, que poderá seradiada por imperiosa necessidade, decidida pelaComissão de Concurso da FUNDATEC e peloMunicípio de Gramado.

6. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1 Esta etapa será aplicada somente àquelescandidatos considerados aprovados na prova teórico-objetiva para os cargos de Nível Superior.

6.2 Os títulos deverão ser apresentados por meio decópia autenticada, em envelope tamanho A4,

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acompanhada de 2 (duas) vias da respectiva relaçãodiscriminativa, disponibilizada no site da FUNDATEC,www.fundatec.org.br, firmadas pelo candidato, sendoque uma delas deverá estar colada como capa doenvelope.

6.3 Os títulos deverão ser encaminhados Via Sedex,para a FUNDATEC, com Assunto: CONCURSO DOMUNICÍPO DE GRAMADO - Rua Prof. CristianoFischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP91410-000, e serem postados durante o período deentrega de títulos constante no Cronograma deExecução.

6.4 A atribuição de pontuação aos títulos serviráapenas para efeito de classificação dos candidatos.

6.5 O preenchimento correto do formulário de relaçãode títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

6.6 É de inteira responsabilidade do candidato aapresentação dos comprovantes listados dentro doprazo estipulado. Os títulos serão avaliados conformequadro Anexo III.

6.7 O curso que concedeu direito à inscrição doConcurso Público não será avaliado como título.Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação dedocumentos. Não há necessidade de anexar ocomprovante desse curso.

6.8 Não serão validados títulos que são pré-requisitosde participação no presente Concurso Público.

6.9 Será considerada como pré-requisito a maiorescolaridade possuída pelo candidato.

6.10 Os títulos deverão ser entregues em fotocópiaautenticada frente e verso.

6.11 Não serão recebidos títulos fora do prazoestabelecido ou em desacordo com o previsto nesteEdital.

6.12 Por ocasião de recursos referentes aos títulos,somente serão aceitos documentos que sirvam paraesclarecer ou complementar dados relativos a títulos jáentregues.

6.13 Os títulos deverão guardar relação direta com asatribuições do cargo correspondente à respectivainscrição e serão avaliados conforme previsto noAnexo III deste Edital.

6.14 Os documentos representativos de títulos, quenão estiverem de acordo com os critériosestabelecidos neste Edital, ainda que entregues, nãoserão avaliados.

6.15 Certificados de estágios não serão consideradoscomo títulos.

6.16 Serão considerados apenas os títulos obtidos atéo prazo estabelecido para divulgação dos aprovados,conforme especificado no Cronograma de Execução.

6.17 Se o nome do candidato nos documentosapresentados para a prova de títulos for diverso donome que constar no Requerimento de Inscrição,deverá ser anexado o comprovante da alteração do

nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou deretificação do respectivo registro civil), sob pena deinvalidação da pontuação ao candidato.

6.18 Não serão computados os títulos que excederemos valores máximos expressos na tabela constante noAnexo III.

6.19 Serão considerados apenas os títulos obtidosdesde 01/01/2006, à exceção de Especialização,Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena, com data deexpedição até o prazo estabelecido para a publicaçãodos aprovados, conforme especificado no Cronogramade Execução.

6.20 Todo e qualquer certificado de título em línguaestrangeira somente será aceito se acompanhado datradução por Tradutor Público Juramentado (traduçãooriginal), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação,da revalidação de acordo com a Lei Federal nº9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases daEducação Nacional.

6.21 Os títulos relativos a cursos de Especializaçãodeverão ter carga mínima de 360 horas.

6.22 Os títulos para comprovação de participação emcursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas,workshops só serão considerados se estiveremrelacionados com o cargo no qual o candidato estáinscrito.

6.22.1 Os títulos mencionados no item 6.22 só serãopontuados se o candidato tiver participado comoouvinte.

6.23 O candidato que estiver aguardando diplomase/ou certificados de cursos concluídos poderáapresentar certidão de conclusão expedida pelarespectiva instituição.

6.24 Constituem títulos, com suas respectivaspontuações e limites individuais, os constantes noAnexo I, expedidos até a data de publicação desteEdital, não se admitindo pontuação a qualquer outrodocumento.

6.25 Para os Títulos com assinatura digital, oscandidatos poderão entregar o certificado original,juntamente com uma cópia simples para avaliação.Sendo que os títulos originais entregues paraavaliação deverão ser retirados após a publicação dasNotas Oficiais dos Títulos até a Homologação Final doConcurso. Depois desta data, os documento nãoretirados serão incinerados.

6.26 A escolha dos títulos deve observar a quantidademáxima estipulada na tabela constante no Anexo IIIdeste Edital.

6.27 Cada título será considerado e avaliado umaúnica vez, vedada a cumulatividade de pontos.

6.28 Caso, no mesmo documento, conste acomprovação de mais de um título referente ao mesmoevento, será considerado apenas o de maior valoraçãopara fins de pontuação.

6.29 Diplomas e certificados deverão estar

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devidamente registrados nos órgãos competentes.Quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópiaautenticada frente e verso ou Declaração oficial, empapel timbrado da instituição de Ensino Superior,contemplando todos os requisitos para a obtenção dotítulo.

6.30 Os documentos comprobatórios dos títulos, sobpena de não serem aceitos, não podem apresentarrasuras, emendas ou entrelinhas.

6.31 Os documentos entregues como títulos não serãodevolvidos aos candidatos.

6.32 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ouilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, ocandidato terá anulada a respectiva pontuação; e,comprovada a respectiva culpa, será excluído doConcurso Público.

7. OUTRAS ETAPAS

7.1 Haverá Prova Discursiva para os cargos deEducador Infantil, Orientador Pedagógico, Professorde Inglês, Professor de Atendimento EducacionalEspecializado - AEE, Professor de Português,Supervisor Pedagógico e Turismólogo. A Prova seráde caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2 Serão corrigidas somente as provas dosprimeiros 50 classificados na Prova Teórico-Objetiva.Serão também considerados os candidatos empatadosnessa posição.

7.2 Para o cargo de Professor de Inglês serãochamados os 10 primeiros classificados na ProvaTeórico-Objetiva e Discursiva para prestar Prova Oral,de caráter eliminatório. Serão também consideradosos candidatos empatados nessa posição.

7.3 Para o cargo de Operador de Máquina Pesadahaverá Prova Prática para os 15 primeirosclassificados na Prova Teórico-Objetiva.

7.3.1 Somente poderá realizar a prova prática, ocandidato que no dia da prova prática, apresentar odocumento de habilitação com a categoria solicitadaneste edital.

7.3.2 Não serão aceitas cópias autenticadas nemmesmo protocolo de documento.

7.4 Os critérios, o local, horário e outrasinformações serão publicados em Editalespecífico, conforme cronograma de execução.

7.5 É de inteira responsabilidade do candidato aidentificação correta de seu local de realização daprova e o comparecimento no horário determinado.

8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DAHOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DOGABARITO PRELIMINAR E NOTA PRELIMINAR DAPROVA TEÓRICO-OBJETIVA, DISCURSIVA, DETÍTULOS E ORAL

8.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar enotas preliminares da prova teórico-objetiva,discursiva, de títulos e oral terão o prazo de 03 (dois)

dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente aoda publicação, conforme cronograma de execução.

8.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão serdirigidos por Formulário Eletrônico que serádisponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviadosda 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma atéas 24 horas do segundo dia do referido cronograma,obedecendo aos mesmos regramentos contidos nesteEdital.

8.2.1 Para interpor recursos eletrônicos, o candidatodeverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmaro protocolo de recebimento. As orientações estarãodisponíveis no site www.fundatec.org.br.

8.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicosque deixarem de ser concretizados por falhas decomputadores, congestionamento de linhas ou outrosfatores de ordem técnica.

8.3 Recursos e argumentações apresentados fora dasespecificações e do prazo estabelecidos neste editalserão indeferidos.

8.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente eobjetivo em seu recurso.

8.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ouofensivo serão preliminarmente indeferidos.

8.4 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos derevisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursode publicação definitiva ou oficial.

8.5 Os pontos relativos à questão eventualmenteanulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos atodos os candidatos que realizaram a prova. Se houveralteração do gabarito oficial preliminar da provateórico-objetiva, por força de impugnações oucorreção, as provas serão corrigidas de acordo com ogabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haveráalteração do quantitativo de questões de cada umadas partes da prova teórico-objetiva.

8.6 Todos os recursos serão analisados e asjustificativas da manutenção/alteração serãodivulgadas no endereço eletrônicowww.fundatec.org.br. Não serão encaminhadasrespostas individuais aos candidatos.

8.7 Não serão aceitos recursos administrativos derevisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile,telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não oespecificado neste Edital.

8.8 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminarde questão de prova, em virtude dos recursosinterpostos, essa alteração valerá para todos oscandidatos, independentemente de terem ou nãorecorrido.

8.9 A FUNDATEC se reserva no direito de anularquestões ou de alterar gabarito, independentementede recurso, visto ocorrência de equívoco naformulação de questões ou respostas.

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9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

9.1 Da Prova Teórico-Objetiva

91.1 A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta)questões objetivas.

9.1.2 Para os cargos de Nível Médio e Fundamental, ovalor total da prova teórico-objetiva será de 100pontos, sendo que cada questão valerá 2,50 (doisvírgula cinquenta) pontos, conforme ANEXO I –Quadro Demonstrativo de Provas. Serão consideradosaprovados aqueles que obtiverem nota final igual ousuperior a 50 (cinquenta) pontos.

9.1.3 Para os cargos de Nível Superior, o valor total daprova teórico-objetiva será de 90 pontos, sendo quecada questão valerá 2,25 (dois vírgula vinte e cinco)pontos, conforme ANEXO I – Quadro Demonstrativode Provas. Serão considerados aprovados aquelesque obtiverem nota final igual ou superior a 45(quarenta e cinco) pontos. Haverá prova de títulos paraos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva,conforme Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo I.O valor total dos títulos será de 10 pontos que serásomado à nota da prova teórico-objetiva.

9.1.4 A correção das Provas Teórico-objetivas seráefetuada através de leitura digital da Grade deRespostas do candidato.

9.2 Das Outras Etapas

9.2.1 As Provas Discursivas, de caráter eliminatório,aplicada para os cargos de Educador Infantil,Orientador Pedagógico, Professor de Inglês, Professorde Atendimento Educacional Especializado - AEE,Professor de Português, Supervisor Pedagógico eTurismólogo, totalizará 100 pontos. Somente serãocorrigidas as Provas dos 50 primeiros candidatosclassificados na Prova Teórico-objetiva e Títulos. Seráconsiderado aprovado o candidato que,cumulativamente, obtiver número mínimo de pontos,conforme consta no quadro demonstrativo – Anexo I.

9.2.2 A Prova Oral, de caráter eliminatório, aplicadapara o cargo de Professor de Inglês totalizará 100pontos. Será considerado aprovado o candidato que,cumulativamente, obtiver número mínimo de pontos,conforme consta no quadro demonstrativo – Anexo I.

9.2.3 A Prova Prática, de caráter eliminatório, aplicadapara o cargo de Operador de Máquina Pesadatotalizará 100 pontos. Será considerado aprovado ocandidato que, cumulativamente, obtiver númeromínimo de pontos, conforme consta no quadrodemonstrativo – Anexo I.

9.2.4 Da Avaliação e da Aprovação dos Cargos quepossuem outras etapas:

9.2.4.1 Cargos de Educador Infantil, OrientadorPedagógico, Professor de Atendimento EducacionalEspecializado - AEE, Professor de Português,Supervisor Pedagógico e Turismólogo:

A nota final (NF) será a média ponderada dos pontosobtidos na prova Teórico-Objetiva (TO) e da Prova

Discursiva (Disc), conforme cálculo abaixo:

50100

50100

.

PontosDisc

+PontosTit+OPontosT

=NF

sendo:

NF = Nota Final;

Pontos TO + Pontos Tit = Soma das Questões daprova Teórico-Objetiva e da Prova de Títulos

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

Pontos Disc. = Soma da Prova Discursiva.

9.2.4.2 Cargos de Biólogo e Engenheiro Civil:

A nota final (NF) será a média ponderada dos pontosobtidos na prova Teórico-Objetiva (TO) e da Prova deRedação (Red), conforme cálculo abaixo:

50100

.

PontosTit+OPontosT

=NF

sendo:

NF = Nota Final;

Pontos TO + Pontos Tit = Soma das Questões daprova Teórica-Objetiva e da Prova de Títulos

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

9.2.4.3 Cargo de Professor de Inglês:

A nota final (NF) será a média ponderada dos pontosobtidos na prova Teórico-Objetiva (TO), da ProvaDiscursiva (Disc) e da Prova Oral (PO), conformecálculo abaixo:

30100

.20

10050

100

.

PontosPO+

PontosDisc+

PontosTit+OPontosT=NF

sendo:

NF = Nota Final;

Pontos TO + Pontos Tit = Soma das Questões daprova Teórico-Objetiva e da Prova de Títulos

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

Pontos Disc. = Soma da Prova Discursiva.

Pontos PO. = Soma da Prova Oral.

9.2.4.4 Cargo de Operador de Máquina Pesada:

A nota final (NF) será a média ponderada dos pontosobtidos na prova Teórico-Objetiva (TO) e da ProvaPrática (Prat), conforme cálculo abaixo:

60100

.Pr40

100

.

atPontosOPontosTNF sendo:

NF = Nota Final;

Pontos TO + Pontos Prática = Soma das Questõesda prova Teórico-Objetiva e da Prova Prática.

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO Edital de Abertura – Concurso Público 01/2013

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9.2.5 A nota aritmética terá até dois dígitos após avírgula;

9.2.6 Não haverá arredondamento de notas.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todosos cargos.

10.2 A classificação dos candidatos inscritos eaprovados por cargo, conforme opção feita pelosmesmos no momento da inscrição, obedecerá aodisposto no item 9 e seus subitens.

10.3 Em caso de empate na classificação doscandidatos, serão observados, sucessivamente, osseguintes critérios:

10.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60)anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeirocritério de desempate será de idade, dando-sepreferência ao de idade mais elevada, nos termos doartigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

10.3.2 Para os cargos de Nível Superior (exceto oscargos de Educador Infantil, OrientadorPedagógico, Professor de Inglês, Professor deAtendimento Educacional Especializado - AEE,Professor de Português, Supervisor Pedagógico eTurismólogo):a) maior pontuação na prova de Conhecimentos

Específicos;b) maior pontuação na prova de Legislação;c) maior pontuação na prova de Informática;d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;e) maior pontuação na prova de Títulos.

10.3.3 Para os cargos de Educador Infantil,Orientador Pedagógico, Professor de AtendimentoEducacional Especializado - AEE, Professor dePortuguês e Supervisor Pedagógico:a) maior pontuação na prova de Conhecimentos

Específicos;b) maior pontuação na prova de Fundamentos da

Educação;c) maior pontuação na prova de Legislação;d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;e) maior pontuação na prova Discursiva;f) maior pontuação na prova de Títulos.

10.3.4 Para o cargo de Turismólogo:a) maior pontuação na prova de ConhecimentosEspecíficos;b) maior pontuação na prova de Legislação;c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;d) maior pontuação na prova Discursiva;e) maior pontuação na prova de Títulos.

10.3.5 Para o cargo de Professor de Inglês:a) maior pontuação na prova de ConhecimentosEspecíficos;b) maior pontuação na prova de Legislação;c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;d) maior pontuação na prova Discursiva;

e) maior pontuação na prova de Títulos;f) maior pontuação na prova Oral.

10.3.6 Para os cargos de Nível Médio:a) maior pontuação na prova de Legislação;b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;c) maior pontuação na prova de Matemática.

10.3.7 Para o cargo de Nível Fundamental (excetocargo de Operador de Máquina Pesada):a) maior pontuação na prova de Legislação;b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;c) maior pontuação na prova de Matemática.

10.3.8 Para o cargo de Operador de MáquinaPesada:a) maior pontuação na prova Prática;b) maior pontuação na prova de Legislação;c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;d) maior pontuação na prova de Matemática.

10.3.9 Persistindo o empate, será realizado sorteiopúblico, noticiado com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, no site da FUNDATEC.

10.3.10 A Homologação Final deste concurso públicoimplica a classificação dos candidatos aprovados naprova teórico-objetiva e na prova prática (se houver).

10.3.11 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatosaprovados atestado ou certificado de participação ouclassificação no Concurso.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 A aprovação e classificação no Concurso Públicode que trata este edital não assegura a nomeação docandidato, que somente será convocado paraingressar no Quadro Funcional do PREFEITURAMUNICIPAL DE GRAMADO e da GRAMADOTUR, emhavendo necessidade de preenchimento dos cargosdisponíveis, e possibilidade deste preenchimento,dados os limites da despesa pública.

11.2 A convocação dos aprovados e classificados noConcurso Público de que trata este Edital, queobservará, obrigatoriamente, a ordem classificatória,somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo devalidade, decorrido o qual o candidato perde o direito ànomeação. O candidato aprovado obriga-se a manteratualizado seu endereço junto à PREFEITURAMUNICIPAL DE GRAMADO, localizada Rua Avenidadas Hortênsias, 2029 - Bairro Centro, CEP 95670-000.

11.3 O candidato nomeado por Portaria deverácomparecer à PREFEITURA MUNICIPAL DEGRAMADO ou à GRAMADOTUR, conforme o caso,para tomar posse, no prazo máximo de 05 (cinco) diascontados da data da publicação da mesma, munidodos documentos a seguir relacionados, sob pena derevogação da Portaria de nomeação, com decorrenteperda de todos os direitos a mesma, e imediatanomeação do candidato subsequentementeclassificado:

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a) declaração de inexistência de impedimento paraassumir o cargo, consubstanciada no não exercício deoutro cargo, emprego ou função pública,constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens, comassinatura reconhecida em cartório;

c) atestado médico de aptidão para o exercício docargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelaPREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (paraos candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo à deficiência de que éportador, contendo o Código Internacional da Doença– CID (para as pessoas com deficiência);

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federalnº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, dahabilitação específica, e do preenchimento dos demaisrequisitos exigidos no item 1.1 deste Edital, para ocargo pretendido.

k) Comprovar o endereço por meio de entrega decópias de conta de luz, de água, de telefone ou deIPTU, em nome do Candidato, ou declaração de que ocandidato reside no endereço indicado, que deveráestar assinada pelo candidato aprovado comassinatura reconhecida em cartório.

11.4 O candidato que não desejar ingressar deimediato no Quadro Funcional do Município deveráprotocolar requerimento escrito neste sentido, cientede que neste caso será reclassificado como o últimocolocado no Concurso.

11.4.1 A reincidência na recusa ao ingresso no QuadroFuncional Municipal implicará imediata eliminação doQuadro de Classificados no Concurso, comconcomitante perda de todos os direitos aos mesmosinerentes e dele decorrentes.

11.5 Deferida a posse ao candidato, terá o prazoimprorrogável de 5 (cinco) dias para entrar noexercício do cargo, sob pena de serem tornadas semefeito a nomeação e a posse, com perda de todos osdireitos decorrentes do Concurso.

11.5.1 Os candidatos nomeados que tomarem posse eentrarem em exercício dos respectivos cargossomente se estabilizarão no Serviço Público Municipalapós aprovação no período de estágio probatório detrês anos, durante o qual sua aptidão, capacidade edesempenho serão avaliados pela ComissãoPermanente nos moldes previstos na Legislaçãovigente.

11.6 O candidato apresentar-se-á para admissão àssuas expensas, sem compromisso da PREFEITURA

MUNICIPAL DE GRAMADO e da GRAMADOTUR emrelação à sua moradia, a qualquer tempo.

11.7 Fica assegurado aos candidatos aprovados emconcurso ainda em vigência, a prevalência destesdurante a validade do mesmo, sobre os aprovados dopresente Concurso, se houver.

11.8 Exames Admissionais - Decreto 130/2013

Art.1º. Este Decreto regulamenta as inspeções desaúde física e mental realizadas pela AdministraçãoPública Municipal para fins de:

I – comprovação de aptidão física e mentalpara a admissão de pessoal em cargos de provimentoefetivo e ou em comissão;

II – comprovação de aptidão física e mentalpara a contratação temporária de excepcionalinteresse público;

III – avaliação nos casos de encerramento devínculo com o Município (exoneração, demissão,rescisão de contrato, inativação);

IV – concessão de licença a servidor paratratamento da própria saúde;

V – antecipação de licença gestante;

VI – concessão de licença para tratamento empessoa da família a servidor;

VII – readaptação;

VIII – apuração de sanidade mental deservidor.

Art. 2º. As inspeções de saúde tratadas no artigo 1ºserão realizadas de ofício, pela Administração, ou apedido do interessado.

§ 1º. Os exames pré-admissionais e de encerramentode vínculo serão realizados por Médico do Trabalho epor Psicólogo, ambos designados por portaria, paraanálise da aptidão física e/ou psíquica de pessoa naiminência de ingressar ou deixar cargo no Município deGramado.

§ 2º. Caso haja indícios de inaptidão ao ingresso noserviço público municipal, aquele dos dois profissionaisreferidos no parágrafo 1º deste artigo que diagnosticara situação deverá encaminhar a pessoa para avaliaçãopela Junta Médica Oficial.

§ 3º. Será considerado apto ao ingresso no serviçopúblico somente o classificado que obtiver 100% (cempor cento) de aptidão física e psíquica para todas asatribuições do cargo para o qual prestou concurso.

§ 4º. A inspeção será realizada apenas por um médico,designado pelo Município, nas hipóteses de licençasinferiores até 15 dias.

§ 5º. Nos casos de licenças superiores a 15 (quinze)dias, as inspeções serão realizadas pela Junta MédicaOficial do Município, conforme artigo 202 da LeiMunicipal n. 2912/11, além do servidor ter desubmeter-se à perícia médica do Regime Geral de

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Previdência Social enquanto não for estabelecidoRegime Próprio de Previdência Municipal.

§ 6º. Nas hipóteses prevista nos incisos VII e VIII faz-se necessária a avaliação pela Junta Médica Oficialdo Município.

§ 7º. Para fins de concessão de aposentadoria porinvalidez ou recuperação das condições de saúde parareversão de aposentadoria por invalidez, o servidorsubmeter-se-á a perícia médica do Regime Geral dePrevidência Social enquanto não for estabelecidoRegime Próprio de Previdência Municipal.§ 8º. Para as inspeções de saúde a que se referem osincisos I e II do artigo 1º serão exigidos os examesarrolados no Anexo I deste decreto.§ 9º. Para os casos de admissão no serviço públicomunicipal, o classificado poderá requerer aprorrogação da posse, por meio de formulário próprio aser encaminhado à Secretaria Municipal daAdministração, desde que, comprovadamente, oresultado dos exames a que se refere o parágrafo 8ºdeste artigo fiquem prontos apenas depois do períodode prorrogação previsto no artigo 13, parágrafo 1º, daLei Municipal nº 2.912/11.§ 10. O pedido de prorrogação de que trata oparágrafo 9º deste artigo deverá ser protocolado até oúltimo dia do prazo de prorrogação a que se refere oartigo 13, parágrafo 1º, do Estatuto do Servidor PúblicoMunicipal e poderá ser deferido até o máximo de 15dias a contar da data de protocolo do requerimento.Caso o requerimento seja protocolado fora do prazolegal, será indeferido liminarmente.§ 11. Quando for indispensável, poderão serrequisitados pela Junta Médica, com as devidasjustificativas, exames complementares, os quaisdeverão ser deferidos pela Administração.§12. Os exames a que se referem os parágrafos 5º e6º do presente artigo serão realizados pelo SistemaÚnico de Saúde de Gramado, pelo da cidade em quereside o servidor, ou através de médicos conveniadoscom a Administração de Gramado, ou às expensas dopróprio servidor.§13. Poderão ser designados, para a realização dasinspeções, médicos não integrantes do quadro depessoal do Município, nos casos previstos na leimunicipal que cria e regulamenta a Junta MédicaOficial.§ 14. Em se tratando de aposentadoria por invalidezem decorrência de acidente em serviço ou moléstiaprofissional, caberá à Junta Médica Oficial emitirparecer sobre o nexo causal constante naComunicação de Acidente de Trabalho – CAT – emrelação ao desempenho das atividades do servidor ouo acidente em serviço e a enfermidade que gerou aaposentadoria.Art. 3º. Consideram-se prorrogadas as licenças paratratamento de saúde concedidas antes de decorridos60 (sessenta) dias do término do afastamento anterior,quando em virtude da mesma doença, ocasião em quefica o Município desobrigado do pagamento dosprimeiros 15 (quinze) dias do afastamento, que, neste

caso, correrão à conta dos recursos do regime deprevidência a que estiver vinculado.Art. 4º. Ter-se-ão como válidas, para efeito desteDecreto, as inspeções realizadas por médicos eodontólogos, conforme o caso, nos termos do quedispõe a Resolução CFM nº 1.658/2002, que“Normatiza a emissão de atestados médicos e dáoutras providências”, alterada parcialmente pelaResolução CFM nº 1.851/2008.Art. 5º. Nos laudos periciais elaborados para efeito deinspeção de saúde deverá constar:I – a identificação do servidor ou do estagiário e doprofissional ou profissionais emitentes do laudo;

II – o respectivo registro dos profissionais noconselho de classe;

III – o Código da Classificação Internacional deDoenças – CID, nos termos definidos pelaOrganização Mundial da Saúde;

IV – a conclusão da avaliação;V – o tempo provável e/ou necessário para o

afastamento.§1º. Nas hipóteses previstas nos incisos IV, V e VI doartigo 1º, o laudo referido no caput deverá serapresentado pelo interessado à área de RecursosHumanos do Município no prazo máximo de 5 (cinco)dias contados da data do início do afastamento doservidor.§ 2º. Quando a avaliação for a pedido do interessado,e este não tiver condições de apresentar-sepessoalmente à área de Recursos Humanos pararequerê-la, poderá fazê-lo, por escrito, no prazo de 2(dois) dias a contar do afastamento, sendo que naimpossibilidade de locomoção do servidor a avaliaçãopericial será realizada no estabelecimento hospitalaronde ele se encontrar internado ou em seu domicílio.§ 3º. A não apresentação do laudo ou a falta derequerimento do servidor nos termos dos parágrafos 1ºe 2º deste artigo, no prazo estabelecido no parágrafo2º, caracterizará falta injustificada ao serviço.§ 4º. Ao(s) profissional(is) responsável(is) pelaelaboração do laudo de inspeção de saúde, bem comoaos servidores à área de Recursos Humanos competepreservar o sigilo e a segurança das informações neleconstantes.§ 5º. Para a expedição de laudo nos casos de licençapara tratamento de saúde e readaptação, e emsituações específicas, quando o problema de saúdeapresentado assim exigir, será necessária a presençade, ao menos, um médico especialista na composiçãoda Junta Médica Oficial.Art. 6º. Além das finalidades especificamente descritasno artigo 1º, a inspeção de saúde poderá ser realizadapor outros motivos, justificadamente, a critério daAdministração.Art. 7º. Nas inspeções de saúde relacionadas ainvalidez, a Junta Médica Oficial deverá responder osquesitos que integram o Anexo II deste Decreto,podendo tecer outras considerações que entendernecessárias, em complementação a estes.Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

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12. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

A comprovação de tempo de serviço na área deatuação, para fins de experiência profissional, deveráser feita de uma das seguintes formas:

I. Tempo de serviço na área de atuação com vínculoempregatício em empresas privadas: mediante registrona Carteira de Trabalho e Previdência Socialacompanhado de atestado em papel timbrado daempresa, com carimbo do CNPJ e assinatura doresponsável legal pela empresa, o qual deveráexpressar claramente as atividades exercidas (quedeverão ser relacionadas com a área profissional docargo – ver edital de abertura, item 1.4 das atribuiçõesdos cargos), bem como o período em que o candidatoesteve vinculado à empresa, com a data de início e detérmino (dia, mês e ano).

II. Tempo de serviço na área de atuação com vínculoempregatício ou estatutário em órgãos públicos: pormeio de certidões ou atestados fornecidos pelosórgãos públicos. Os documentos que comprovem otempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre,carimbo do órgão público, assinatura do responsável eexpedido pelo departamento competente do órgãopúblico) e expressar claramente as atividadesexercidas (que deverão ser relacionadas com a áreaprofissional do cargo – ver edital de abertura, item 1.4das atribuições dos cargos), bem como o período emque o candidato esteve vinculado à instituição com adata de início e de término (dia, mês e ano) eapuração do tempo líquido.

III. Profissional liberal autônomo: por meio de contratose/ou certidões e/ou atestados de órgãos públicos oude empresas privadas, com firma reconhecida, empapel com timbre, carimbo, data e assinatura doresponsável que identifique claramente o período deprestação dos serviços, com a data de início e detérmino (dia, mês e ano). Também serão aceitoscomprovantes de recolhimento ao INSS comoautônomos, acompanhados de alvará ou comprovantede pagamento do ISQN (Imposto sobre Serviços deQualquer Natureza), que possibilitem identificar afunção exercida (que deverá ser relacionado com aárea profissional do cargo – ver edital de abertura, item1.4 das atribuições dos cargos). Os documentosdescritos deverão ser acompanhados de certidão deregularidade a ser expedida pelo Conselho Profissionalrespectivo (se for o caso).

IV. Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas emonitorias somente serão considerados, para fim deexperiência profissional, desde que realizados apósconclusão da escolaridade mínima exigida no cargo(ver edital de abertura, item 1.1 quadro demonstrativodos cargos).

13. DA VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O concurso público em pauta tem o prazo devalidade de 01 (um) ano, contado da publicação dosrespectivos resultados finais, facultada a prorrogaçãodesse prazo por uma vez, por igual período, a critériodo Prefeito Municipal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os Editais referentes ao Concurso Público serãodivulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, naRua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em PortoAlegre/RS e no site www.fundatec.org.br, bem comono painel de publicações da PREFEITURAMUNICIPAL DE GRAMADO, sito à Rua Avenida dasHortênsias, 2029 - Bairro Centro, CEP 95670-000.

14.2 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mailsmeramente informativos, ao endereço eletrônicofornecido na ficha de inscrição, não isentando ocandidato de buscar as informações nos locaisinformados no Edital. O site da FUNDATEC,www.fundatec.org.br, será fonte permanente decomunicação de avisos e editais.

14.3 A abertura dos lacres dos malotes contendo asgrades de respostas será realizada na Fundatec, emato publico, conforme estabelecido no cronograma deexecução.

14.3.1 O comparecimento do candidato ao ato públiconão é obrigatório.

14.4 Será disponibilizado a consulta das grades derespostas no site da FUNDATEC,www.fundatec.org.br, mediante interposição de CPF esenha, no prazo de 30 dias, após a publicação dasNotas Preliminares.

14.5 As inscrições de que trata este Edital implicam oconhecimento das presentes instruções por parte docandidato e seu compromisso tácito de aceitar ascondições da sua realização.

14.6 Será excluído do Concurso o candidato que fizer,em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.A inexatidão das informações, irregularidades dosdocumentos ou não comprovação dos mesmos noprazo solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DEGRAMADO e pela GRAMADOTUR, ainda queverificadas posteriormente, eliminarão o candidato doConcurso, anulando-se todos os atos decorrentes desua inscrição.

14.7 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO, aGRAMADOTUR e a FUNDATEC não seresponsabilizam por quaisquer cursos, textos ouapostilas referentes a este Concurso Público.

14.8 Qualquer ação judicial decorrente deste Concursodeverá ser ajuizada no Foro da Comarca deGramado/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipede Concurso da FUNDATEC em conjunto com aCOMISSÃO DE CONCURSOS da PREFEITURAMUNICIPAL DE GRAMADO e da GRAMADOTUR.

14.10 O candidato deverá manter atualizado seuendereço perante a FUNDATEC, enquanto estiverparticipando do Concurso Público até a HomologaçãoFinal do Resultado das Provas Teórico-Objetivas – atéa publicação do resultado final do Concurso. Após, oscandidatos classificados deverão manter atualizadosos dados de contato perante a PREFEITURA

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MUNICIPAL DE GRAMADO pelo [email protected] ou pelo telefone (054) 32860200 e a GRAMADOTUR pelo [email protected] ou telefone (054)3286 2002. São de exclusiva responsabilidade docandidato os prejuízos advindos da não atualização deseu endereço.

14.11 É responsabilidade exclusiva do candidatoclassificado manter atualizado o seu endereço no e-mail da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO.

14.12 A aprovação e classificação final geram para ocandidato apenas a expectativa de direito à nomeação.A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO e aGRAMADOTUR reservam-se o direito de proceder àsadmissões, em número que atenda ao interesse e àsnecessidades do serviço público de acordo com adisponibilidade orçamentária e o número de vagasexistentes ou que vierem a ser criadas respeitando oprazo de vigência deste Concurso Público. Nos cargosem que há candidatos aprovados do concurso anterior,em que o tempo de validade não tiver sido esgotado,haverá prevalência destes candidatos a seremchamados antes sobre os candidatos classificados nopresente concurso.

14.13 Não serão dadas, por telefone, informações arespeito de datas, locais e horários de realização dasprovas e nem de resultados, gabaritos, notas,classificação, convocações ou outras quaisquerrelacionadas aos resultados provisórios ou finais dasprovas e do Concurso. O candidato deverá observarrigorosamente os editais e os comunicados a seremdivulgados.

14.14 Todas as despesas referentes aosdeslocamentos, hospedagem e alimentação doscandidatos correrão por sua própria conta, eximindo-sea FUNDATEC, a PREFEITURA MUNICIPAL DEGRAMADO e a GRAMADOTUR da responsabilidade

por essas despesas e outras decorrentes, inclusive nocaso de eventual reaplicação de provas.

15. ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritosestivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I – QUADRO DEMONSTRATIVO DEPROVAS;

b) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DEOUTRAS ETAPAS;

c) Anexo III – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS;

d) Anexo IV – FORMULÁRIO DE ENTREGA DETÍTULOS;

e) FORMULÁRIO DE ENTREGA, AVALIAÇÃO EANÁLISE DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS;

f) Anexo V - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO –

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

g) Anexo VI – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO –

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Gramado, 12 de agosto de 2013.

NESTOR TISSOT

Prefeito Municipal de Gramado

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ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo Componentes das Provas/Caráter (*)

N° deQuestões

Pontos/Questão

N° Mínimo deAcertos p/

Componente

NºMínimo

deAcertos

doTotal

Nºmínimo

dePontosdo total

NºPontosdo total

Nível Superior(exceto cargos

deProfessores,

EducadorInfantil,

OrientadorPedagógico e

SupervisorPedagógico)

Língua Portuguesa (C)Informática (C)Legislação (C)Conhecimentos Específicos(E/C)

10101010

2,252,252,252,25

---

05

20 45,00 90,00

Nível Superior(apenas

cargos deProfessores,

EducadorInfantil,

OrientadorPedagógico e

SupervisorPedagógico)

Língua Portuguesa (C)Legislação/ Estrutura eFuncionamento (C)Fundamentos da Educação(C)Conhecimentos Específicos(E/C)

101010

10

2,252,252,25

2,25

---

0520 45,00 90,00

Nível Técnico

Língua Portuguesa (C)Informática (C)Legislação (C)Conhecimentos Específicos(E/C)

10101010

2,502,502,502,50

---

0520 50,00 100,00

Nível Médio

Língua Portuguesa (C)Matemática (C)Informática (C)Legislação (C)

10101010

2,502,502,502,50

----

20 50,00 100,00

NívelFundamentalCompleto

Língua Portuguesa (C)Matemática (C)Informática (C)Conhecimentos Gerais (C)

10101010

2,502,502,502,50

----

20 50,00 100,00

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório

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ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS

Cargo Componentes das Provas/Caráter (*)

Pontos/Questão

Nº. mínimode Pontos

do total

Nº.Pontosdo total

Biólogo, Engenheiro Civil e Contador. Prova de Títulos (C) 10,00 - 10,00**

Educador Infantil, Orientador Pedagógico,Professor de Atendimento EducacionalEspecializado - AEE, Professor de Português,Supervisor Pedagógico e Turismólogo.

Prova de Títulos (C) 10,00 - 10,00**

Prova Discursiva (E/C) 100,00 50,00 100,00

Professor de Inglês

Prova de Títulos (C) 10,00 - 10,00**

Prova Discursiva (E/C) 100,00 50,00 100,00

Prova Oral (E/C) 100,00 50,00 100,00

Operador de Máquina Pesada Prova Prática (E/C) - 60,00 100,00

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório(**) Os pontos da prova de Títulos e Prática serão somados aos pontos da prova teórico-objetiva.

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FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 27Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

ANEXO III – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

Item CARGOS: Nível Superior QUANTIDADE DETÍTULOS (MÁXIMO)

VALORUNITÁRIO(PONTOS)

VALORMÁXIMO

(PONTOS)1 Doutorado 1 3 3

2 Mestrado 1 2 2

3 Especialização 1 1 1

4Certificados de Participação em Cursos,Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas,Workshops, relacionados com o cargo

8 0,5 4

TOTAL GERAL EM TÍTULOS - - 10

Os Modelos de Requerimento para Recursos e Entrega de Títulos estarão disponíveis no Endereço Eletrônicowww.fundatec.org.br nas datas estipuladas no cronograma.

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ANEXO IV – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO DE ENTREGA, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOSDA PROVA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO - CONCURSO PÚBLICO 01/2013

ORIENTAÇÕES PARA PROVA DE TÍTULOSPara organizar os documentos da prova de títulos

Para o preenchimento do formulário de entrega de títulos, o candidato deverá proceder conforme instruções abaixo:1. Preencher e imprimir em 2 duas vias o modelo de formulário listado na próxima página.

Entregar: 1 via junto com os títulos, dentro de envelope tamanho A4; 1 via colada como capa no envelope, para identificação.

2. O candidato deverá preencher somente os dados pessoais e a coluna Nome do Curso que encontra-se no quadrode relação de títulos.

3. Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital de Abertura.4. Os títulos serão avaliados conforme especificado no item 7 e seus subitens.5. A escolha dos títulos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora analisará os

títulos no item indicado pelo candidato neste Formulário.

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FORMULÁRIO DE ENTREGA, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOSDA PROVA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO - CONCURSO PÚBLICO 01/2013

Nome: Inscrição:Cargo:Curso de maior titulação, conforme requisito expresso no item 1.1 do Edital de Abertura:Está encaminhando documento comprovando alteração de nome? SIM ( ) NÃO ( )Declaro ter lido o item 7– Da Avaliação de Título do Edital de Abertura e de serem verdadeiras as informações aquidescritas e válidos os documentos encaminhados.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANÁLISE DE TÍTULOS:RELAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

ESPAÇO PARA PREENCHIMENTODO CANDIDATO ESPAÇO RESERVADO P/ BANCA

NOME DO CURSO

Motivo p/Não

Pontuação(Item Edital)

PontuaçãoRecebida

NotaApós

Recurso

Item 1 – Doutorado. (Máximo 01Título)Item 2 – Mestrado. (Máximo 01Título)Item 3 - Especialização. (Máximo01 Título)

Item 4 – Certificados deParticipação, como discente, emCursos, Seminários, Simpósios,Congressos, Oficinas,Workshops, relacionados com ocargo e afins. (Máximo de 08títulos)

TOTAL DE PONTOS NO ITEM 4

TOTAL GERAL DE PONTOS

ANÁLISE DE RECURSOS(se houver):

PONTUAÇÃO TOTAL APÓS RECURSO ________. Analisando o recurso interposto pelo(a) candidato(a) a comissão( )RATIFICA ( ) RETIFICA a pontuação atribuída pelos seguintes motivos __________________________________

ASSINATURA DA BANCA

OBS: Observações da banca devem ser feitas no verso deste documento

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ANEXO V – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO –PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: ___________________ Município/Órgão: ___________________________________________

Nome do candidato: ____________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________ Cargo: ______________________________________________________

Venho por meio deste assegurar o direito de inscrição no referido Concurso, para concorrer às vagas

reservadas às Pessoas com Deficiência, conforme disposto e Lei deste Edital.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Descrição da deficiência: _____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________________

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

( ) Prova Teórico-Objetiva Ampliada

( ) Ledor( ) Interprete de Libras

( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Acesso facilitado para __________________

( ) Mesa para cadeirante( ) Auxílio de Preenchimento na Grade de Respostas

Tipo de Deficiência:

( ) Física( ) Auditiva

( ) Visual

( ) Mental

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________,_____ de ________de 2013.

________________________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO VI – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO –NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: ___________________ Município/Órgão: ___________________________________________

Nome do candidato: ____________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________ Cargo: ______________________________________________________

Venho por meio deste solicitar condições especiais para o dia de prova.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Motivo/Justificativa: ____________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ________________ (se houver)

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________________

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

( ) Prova Teórico-Objetiva Ampliada( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Acesso facilitado para __________________

( ) Auxílio Preenchimento na Grade de Respostas

( ) Sala para Amamentação

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________,_____ de ________de 2013.

________________________________________________________

Assinatura do Candidato