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Prefeitura Municipal de Goiana Gabinete do Prefeito Comissão Permanente de Licitação Rua 05 de Maio, 48 Centro, Goiana – PE – CEP 55900-000 Gêneros Alimentícios Página 1 de 113 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.985/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 REGISTRO DE PREÇO PREAMBULO. O Município de Goiana-PE, através do seu Pregoeiro designado pela Portaria 455/2018, torna público que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor valor unitário por item, para Registro de Preço, com vistas à contratação do objeto especificado no item 1deste edital, pelo período de 6(seis)meses. Este Pregão reger-se-á em conformidade com a Lei Federal 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, bem como a Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, demais normas pertinentes a matéria e nas condições estabelecidas neste edital. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de Medicamentos Psicotrópicos e Medicamentos essenciais da Farmácia Básica, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações e quantidades contidas neste Edital. 1.2. Etapa de Credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas e Habilitação - 13/12/2018 das 10h00min até as 10h29min. 1.3. Abertura dos envelopes das Propostas e conferência - 13/12/2018 a partir das 10h30min; 1.4. Etapa de lances: a definir, após análise e parecer Técnico das propostas; 1.5. Local: Sede da CPL Rua 05 de maio, 48, centro, Goiana-PE 1.6. Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário local

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.985/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 REGISTRO DE PREÇO

PREAMBULO.

O Município de Goiana-PE, através do seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 455/2018, torna público que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor valor unitário por item, para Registro de Preço, com vistas à contratação do objeto especificado no item 1deste edital, pelo período de 6(seis)meses.

Este Pregão reger-se-á em conformidade com a Lei Federal 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, bem como a Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, demais normas pertinentes a matéria e nas condições estabelecidas neste edital.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de Medicamentos Psicotrópicos e Medicamentos essenciais da Farmácia Básica, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações e quantidades contidas neste Edital.

1.2. Etapa de Credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas e Habilitação - 13/12/2018 das 10h00min até as 10h29min. 1.3. Abertura dos envelopes das Propostas e conferência - 13/12/2018 a partir das 10h30min; 1.4. Etapa de lances: a definir, após análise e parecer Técnico das propostas; 1.5. Local: Sede da CPL Rua 05 de maio, 48, centro, Goiana-PE

1.6. Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário local

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2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO ESTIMADO. 2.1. A realização do processo de licitação justifica-se de maneira a suprir às

necessidades essenciais das Unidades de Saúde deste município, referente ao

bloco de Atenção Básica e ao bloco de Média e Alta complexidade (MAC). Além de

dar cumprimento as ordens judiciais e parecer social.

2.2. Quantitativo definido pela Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF,

baseado na demanda de anos anteriores e nas necessidades de cada programa da

Rede Municipal de Saúde.

2.3. A opção pelo Registro de Preço justifica-se com base no previsto no Art. 3º, II do

Decreto Federal 7.892/2013, bem como no Decreto Municipal nº 008/2017.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR

3.1. O valor máximo estimado para a contratação será de R$ 7.113.356,49 (sete

milhões cento e treze mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove

centavos), considerando a planilha comparativa de preços elaborada pela Diretoria

Administrativa, conforme Anexo I.

3.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma: 3.2.1. Itens – destinados à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Micro empreendedores Individuais – MEI.

ITEM MEDICAMENTOS FORMA FARMACÊUTICA APRESENT QUANT

VALOR MÉDIO

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ÁCIDO ASCORBICO

100mg/ml

INJETÁVEL.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 5ML

AMPOLA 1.680 1,09 1.831,20

2 ÁCIDO ASCORBICO

500MG COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 135.000

0,25 33.750,00

3 ÁCIDO ASCÓRBICO

200mg/ml GOTAS

SOLUÇÃO ORAL

COM 20ML FRASCO 9.930

1,99 19.760,70

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4

ÁCIDO

ACETILSALICÍLICO

100mg.

COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 236.400

0,04 9.456,00

5

ÁCIDO

ACETILSALICÍLICO

500mg.

COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 12.000

0,09 1.080,00

6

ÁCIDO

TRANEXÁMICO

50mg

SOLUÇÃO ORAL

COM 5ML AMPOLA 600

7,16 4.296,00

7 ACICLOVIR CREME

5%

CREME, TUBO COM

10G BISNAGA 13.260

4,81 63.780,60

8 ACICLOVIR 200mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 72.000

0,58 41.760,00

9 ÁCIDO FOLICO 5mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 260.040

0,07 18.202,80

10

ÁCIDOS GRAXOS

ESSENCIAIS (AGEs) +

TRIGLICERIDEOS DE

CADEIA MÉDIA

(TCM) + VITAMINA

A + VITAMINA E.

LOÇÃO OLEOSA

DERMATÓLOGICA

CONTENDO 100ML

FRASCO 800 6,82 5.456,00

11 ADENOSINA 3mg/ml.

EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 840 13,33 11.197,20

12 ÁGUA BIDESTILADA

INJETÁVEL 10ml

ÁGUA BIDESTILADA

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ML

AMPOLA 11.760 0,21 2.469,60

13 ÁGUA BIDESTILADA

INJETÁVEL 500ml

ÁGUA BIDESTILADA

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ML

FRASCO 1.140 4,07 4.639,80

14 ALENDRONATO DE

SÓDIO 70mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 18.720

1,43 26.769,60

15 ALBENDAZOL 400mg COMPRIMIDO

MASTIGÁVEL

COMPRIMI

DO 20.340

0,67 13.627,80

16 ALBENDAZOL

40mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 10ml FRASCO 19.620

2,70 52.974,00

17 ALOPURINOL 300mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 32.496

0,32 10.398,72

18 ALOPURINOL 100mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 32.496

0,11 3.574,56

19 ANLODIPINO,

BESILATO 5mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 187.200

0,06 11.232,00

20 ANLODIPINO,

BENSILATO 10mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 234.000

0,14 32.760,00

21

AMBROXOL,

CLORIDRATO

15mg/5ml.

XAROPE

PEDIÁTRICO COM

120ml

FRASCO 7.980 3,29 26.254,20

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22

AMBROXOL,

CLORIDRATO

30mg/5ml.

XAROPE ADULTO

COM 100ml FRASCO 9.930

3,77 37.436,10

23

AMICACINA,

SULFATO 250mg/ml

IV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ML

AMPOLA 600 5,43 3.258,00

24 AMINOFILINA

24mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ML

AMPOLA 1.680 1,42 2.385,60

25 AMINOFILINA 100mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 46.800

0,12 5.616,00

26

AMIODARONA,

CLORIDRATO

50mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 3ML

AMPOLA 1.440 3,27 4.708,80

27 AMIODARONA,

CLORIDRATO 200mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 70.200

0,65 45.630,00

28 AMOXICILINA 500mg CÁPSULA DURA ou

COMPRIMIDO

CÁPSULA

DURA ou

COMPRIMI

DO

99.540 0,26 25.880,40

29 AMOXICILINA

50mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 9.750

6,36 62.010,00

30

AMOXILINA 50mg +

CLAVULONATO DE

POTÁSSIO 12,5mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 100ML FRASCO 1.200

2,04 2.448,00

31

AMOXILINA 875mg +

CLAVULONATO DE

POTÁSSIO 125mg/ml

CÁPSULA DURA ou

COMPRIMIDO

CÁPSULA

DURA ou

COMPRIMI

DO

12.000 4,34 52.080,00

32 AMPICILINA 50mg/ml SUSPENSÃO ORAL

COM 60ML FRASCO 600

6,69 4.014,00

33 AMPICILINA 500mg CÁPSULA DURA ou

COMPRIMIDO

CÁPSULA

DURA ou

COMPRIMI

DO

9.750 0,89 8.677,50

34 AMPICILINA 1000mg

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL

ESPTÉRIL +

DILUENTE 5 ml

FRASCO -

AMPOLA 200

6,32 1.264,00

35 ATENOLOL 25mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 195.000

0,06 11.700,00

36 ATENOLOL 50mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 195.000

0,06 11.700,00

37 ATENOLOL 100mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 97.500

0,21 20.475,00

38

CLONIDINA,

CLORIDRATO

0,100mg.

COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 97.500

0,36 35.100,00

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40 ATROPINA,

SULFATO 0,25mg/ml.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 1.440 0,53 763,20

41 AZITROMICINA

500mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 26.310

0,98 25.783,80

42 AZITROMICINA

40mg/ml-600mg

SUSPENSÃO ORAL

COM 15ML FRASCO 8.124

7,82 63.529,68

43 BACLOFENO 10mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 12.000

0,34 4.080,00

44

BECLOMETASONA.

DIPROPIONATO

50mg/DOSE

AEROSSOL

SOLUÇÃO

INALATÓRIA SPRAY

COM 10ml

FRASCO 1.620 49,29 79.849,80

46

BENZILPENICILINA

BENZATINA 600.000

UI.

PÓ PARA

SUSPENSÃO

INJETÁVEL ou

SUSPENSÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

FRASCO

AMPOLA 2.664

16,36 43.583,04

48 BETAMETASONA

4mg/ml IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 1.440 4,70 6.768,00

49 BISACODIL 5mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 1.200

0,20 240,00

50 BISACODIL DE

SÓDIO 10% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 600 1,22 732,00

51

BROMIDRATO DE

FENOTEROL 5,0mg

GOTAS.

SOLUÇÃO AQUOSA

COM 20ml FRASCO 6.870

5,59 38.403,30

52

BROMETO DE

IPATRÓPIO 0,25mg/ml

GOTAS

SOLUÇÃO AQUOSA

COM 20ml FRASCO 6.870

1,79 12.297,30

53 BROMOPRIDA

5mg/ml EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL 2ml AMPOLA 1.500

2,77 4.155,00

54 BROMOPRIDA 10mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 12.000

0,34 4.080,00

55 BROMOPRIDA

4mg/ml.

SOLUÇÃO ORAL

COM 20ML FRASCO 4.680

6,90 32.292,00

56

BUTILBROMETO DE

ESCOPOLAMINA +

DIPIRONA SÓDICA

6,67+333,4mg/ml

SOLUÇÃO ORAL

COM 20ML FRASCO 4.220

10,35 43.677,00

57

BUTILBROMETO DE

ESCOPOLAMINA

10mg/

SOLUÇÃO ORAL

COM 20ML FRASCO 3.260

11,17 36.414,20

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58

BUTILBROMETO DE

ESCOPOLAMINA +

DIPIRONA SÓDICA

4mg+500mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 5ML

AMPOLA 4.800 2,06 9.888,00

59

BUTILBROMETO DE

ESCOPOLAMINA

20mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ML

AMPOLA 3.300 1,63 5.379,00

60

BUITILBROMETO DE

ESCOPOLAMINA +

DIPIRONA SÓDICA

10mg+250mg

COMPRIMIDO

REVESTIDO

COMPRIMI

DO 23.120

0,97 22.426,40

61 BUDESONIDA 32mcg

AEROSSOL

SUSPENSÃO

AQUASA NASAL

COM 6ml e 120

DOSES

FRASCO 600 36,92 22.152,00

62 BUDESONIDA 50mcg

AEROSSOL

SUSPENSÃO

AQUASA NASAL

COM 6ml e 120

DOSES

FRASCO 1.200 49,28 59.136,00

63 BUDESONIDA 64mcg

AEROSSOL

SUSPENSÃO

AQUASA NASAL

COM 6ml e 120

DOSES

FRASCO 600 56,98 34.188,00

64

BUPICAÍNA 0,5%

SEM

VASODILATADOR

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 20ml

AMPOLA 60 4,31 258,60

65

BUPIVACAÍANA +

EPINEFRINA

0,25%+1/200.000UI IM

SOLUÇAO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 20ml

AMPOLA 60 11,48 688,80

66

BUPIVACAÍNA +

GLICOSE

5mg/ml+80mg/ml EM

ESTOJOS

ESTERELIZADOS

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 4ml

AMPOLA 60 4,95 297,00

67 CARVÃO ATIVADO P

A PÓ ATIVO COM 250g POTE 24

32,42 778,08

68

CARBONATO DE

CÁLCIO +

COLECALCIFEROL

500mg Ca03 + 400UI

COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 70.200

0,36 25.272,00

69 CAPTOPRIL 25mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 468.000

0,10 46.800,00

70 CARVEDILOL

3.125mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 117.000

0,15 17.550,00

71 CARVEDILOL 6,25mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 93.600

0,18 16.848,00

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72 CARVEDILOL 12,5mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 70.200

0,26 18.252,00

73 CARVEDILOL 25mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 23.400

0,47 10.998,00

76 CEFALOTINA 1g IM

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM DILUENTE DE

10ML

AMPOLA 200 5,31 1.062,00

77 CEFTRIAXONA

SÓDICA 1g IV

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM DILUENTE DE

3,5ML

AMPOLA 640 9,00 5.760,00

78 CEFTRIAXONA

SÓDICA 1g IM

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM DILUENTE DE

3,5ML

AMPOLA 200 9,00 1.800,00

79 CETOCONAZOL

200mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 64.200

0,26 16.692,00

80 CETOCONAZOL

20mg/g

CREME

DERMATOLÓGICO,

BISNAGA COM 30g

BISNAGA 6.420 3,27 20.993,40

81 CETOCONAZOL

20mg/g

XAMPU TÓPICO

COM 120ML FRASCO 1.500

5,95 8.925,00

82 CETOPROFENO

50mg/ml IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 1.500 2,22 3.330,00

83 CIMETIDINA

150mg/2ML IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 1.620 1,13 1.830,60

84

CIPROFLOXACINO +

DEXAMETASONA

0,35%+0,1% COLÍRIO

SOLUÇÃO

OFTÁLMICA COM 5

ml

FRASCO 1.620 30,67 49.685,40

85 CIPROFLOXACINO,

CLORIDRATO 500mg

COMPRIMIDO ou

CÁPSULA DURA

COMPRIMI

DO 13.860

0,40 5.544,00

86

CIPROFLOXACINO,

CLORIDRATO 2mg

EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 100ml

FRASCO

AMPOLA 200

39,67 7.934,00

87

CIPROFLOXACINO,

CLORIDRATO 2mg

EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 200ml

FRASCO

AMPOLA 200

66,77 13.354,00

89 CLARITROMICINA

500MG COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 7.800

10,25 79.950,00

90 CLORETO DE

POTASSIO 19,1% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 450 0,33 148,50

91 CLORETO DE SÓDIO

0,9% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL AMPOLA 1.920

0,25 480,00

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COM 10ml

92

CLORETO DE SÓDIO

0,9% EV. SISTEMA

FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 100ml

FRASCO 3.000 3,25 9.750,00

93

CLORETO DE SÓDIO

0,9% EV. SISTEMA

FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 250ml

FRASCO 5.280 6,63 35.006,40

94

CLORETO DE SÓDIO

0,9% EV. SISTEMA

FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ml

FRASCO 7.320 3,79 27.742,80

95 CLORETO DE SÓDIO

0,9% USO EXTERNO

SOLUÇÃO AQUOSA

ESTÉRIL NÃO

INJETÁVEL COM

500ml

GARRAFA 2.220 17,67 39.227,40

96 CLORETO DE SÓDIO

0,9%

SOLUÇÃO NASAL

COM 30ml FRASCO 1.680

1,03 1.730,40

97 CLORETO DE SÓDIO

10% EV

SOLUÇÃO

INJETAVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 300 0,35 105,00

98 CLORETO DE SÓDIO

20% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10Mml

AMPOLA 300 0,36 108,00

99

COLAGENASE COM

CLORAFENICOL

0,6UI/g+10mg

POMADA

DERMATOLÓGICO,

BISNAGA COM 30g

TUBO 1.500 18,69 28.035,00

100

CLORETO DE

SÓDIO+

BENZALCONIO

0,9%+1mg/ml

SOLUÇÃO NASAL

COM 30ml FRASCO 100

9,66 966,00

101 DESLANOSÍDEO

0,2mg/ml EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 600 1,93 1.158,00

102 DEXCLORFERINAMI

NA, MALEATO 2mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 46.800

0,51 23.868,00

103

DEXCLORFERINAMI

NA, MALEATO

0,4mg/ml

XAROPE ORAL COM

100ml FRASCO 3.240

2,52 8.164,80

104 DEXAMETASONA,

ACETATO 1mg/g.

CREME

DERMATÓLOGICO

COM 15g

BISNAGA 7.170 2,70 19.359,00

105 DEXAMENTASONA

0,1mg/ml ELIXIR

XAROPE ORAL COM

120ml FRASCO 3.150

2,30 7.245,00

106 DEXAMETASONA

1mg/ml COLÍRIO

SUSPENSÃO

OFTÁLMICA COM

5ml

FRASCO 600 10,88 6.528,00

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107 DEXAMETASONA,

ACETATO 2mg/ml. IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 2.280 0,96 2.188,80

108

DEXAMETASONA,

FOSTATO

DISSÓDICO 4mg/ml.

IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2,5ml

AMPOLA 3.000 0,90 2.700,00

109 DICLOFENACO DE

SÓDIO 75mg/ml IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

3,0ml

AMPOLA 2.700 0,94 2.538,00

110

DICLOFENACO DE

POTÁSSIO 25mg/ml

IM.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 3,0ml

AMPOLA 1.980 1,98 3.920,40

111 DICLOFENACO DE

SÓDIO 50mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 97.500

0,08 7.800,00

112 DICLOFENACO DE

POTÁSSICO 50mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 78.000

0,14 10.920,00

113 DIGOXINA 0,25mg. COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 45.000

0,10 4.500,00

114

DIMENIDRATO +

CLORIDRATO DE

PIRIDOXINA 50mg+

50mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 1.500 2,27 3.405,00

115

DIMENIDRATO +

CLORIDRATO DE

PIRIDOXINA +

GLICOSE + FRUTOSE

3mg+

5mg+100mg+100mg/ml

EV.

SOLUÇAO

INH=JETÁVEL

ESTÉRIL COM 10ml

AMPOLA 540 4,05 2.187,00

116

DIMENIDRINATO +

CLORIDRATO DE

PIRIDOXINA

25mg+5mg/ml GOTAS

SOLUÇÃO ORAL

COM 20ML FRASCO 1.500

11,19 16.785,00

117 DIPIRONA SÓDICA

500mg/ml EV / IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 4.800 0,74 3.552,00

118 DIPIRONA SÓDICA

500mg/ml GOTAS

SOLUÇÃO ORAL

COM 10ml FRASCO 15.780

1,32 20.829,60

119 DIPIRONA SÓDICA

500mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 169.710

0,15 25.456,50

120 DOBUTAMINA

12,5mg/ml. EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 20ml

AMPOLA 600 10,24 6.144,00

121 DOBUTAMINA

5mg/ml. EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 200 2,40 480,00

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122 DOXAZOSINA 2mg,

MESILATO COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 6.000

0,38 2.280,00

123 ENALAPRIL,

MALEATO 5mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 93.600

0,22 20.592,00

124 ENALAPRIL,

MALEATO 10mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 195.000

0,10 19.500,00

125 ENALAPRIL,

MALEATO 20mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 195.000

0,09 17.550,00

127

ENOXAPARINA

SÓDICA 40 mg/0,4ml

SC

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml EM

SERINGA PRÉ-

ENCHIDAS

AMPOLA 10 35,73 357,30

128 EPINEFRINA 1mg/ml

IV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTERIL

COM 1 ML

AMPOLA 540 2,93 1.582,20

129 ERITROMICINA

ESTEARATO 50mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 60ml FRASCO 200

8,39 1.678,00

130 ERITROMICINA

ESTEARATO 500mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 7.800

1,74 13.572,00

132 ESPIROLACTONA

100mg. COMPRIMODO

COMPRIMI

DO 93.600

0,64 59.904,00

136

ETILEFRINA,

CLORIDRATO 10mg

EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 1.200 1,48 1.776,00

137

ETINILESTRADIOL +

LEVONOGESTREL

0,15+0,03mg

CARTELA COM 21

COMPRIMIDOS

COMPRIMI

DO 3.000

3,09 9.270,00

138 FLUCONAZOL 150mg CÁPSULA

GELATINOSA DURA CÁPSULA 14.500

0,73 10.585,00

139 FUROSEMIDA

10mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ML

AMPOLA 3.600 0,72 2.592,00

140 FUROSEMIDA 40mg. COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 292.500

0,06 17.550,00

141

GENTAMICINA

SULFATO 5mg/ml

COLÍRIO

SOLUÇÃO ESTÉRIL

OFTÁLMICA COM

5ml

FRASCO 540 18,75 10.125,00

142

GENTAMICINA

SULFATO 80mg/ml

ML

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ML

AMPOLA 60 1,13 67,80

143 GLIBENCLAMIDA

5mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 608.400

0,04 24.336,00

144 GLICLAZIDA 30mg

MR

COMPRIMIDO DE

LIBERAÇÃO

CONTROLADA

COMPRIMI

DO 93.600

0,60 56.160,00

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145

GLICEROL 12% EV

ENEMA SISTEMA

FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTERIL

COM 500 ML

AMPOLA 300 18,60 5.580,00

146

GLICERO 95%

SUPOSITÓRIO

ADULTO

SUPOSITORIO DE

GLICEROL

SUPOSITÓR

IO 200

2,00 400,00

147

GLICERO 95%

SUPOSITÓRIO

CRIANÇA

SUPOSITORIO DE

GLICEROL

SUPOSITÓR

IO 200

2,22 444,00

148 GLICOSE 10% EV

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ml

BISNAGA 3.000 5,27 15.810,00

149 GLICOSE 50% EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 4.200 0,39 1.638,00

150 GLICOSE 5% EV.

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 250ml

BISNAGA 2.160 3,49 7.538,40

151 GLICOSE 5% EV.

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ml

BISNAGA 5.040 4,69 23.637,60

152 GLIMEPIRIDA 2 mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 46.800

0,20 9.360,00

153 GLICONATO DE

CÁLCIO 10% EV

SOLUÇAO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 300 2,48 744,00

154 HEPARINA SÓDICA

5000 UI/ml

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 5ml

AMPOLA 300 14,93 4.479,00

155

HIDRALAZINA,

CLORIDRATO

20mg/ml IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 1.320 9,94 13.120,80

156 HIDRALAZINA,

CLORIDRATO 50MG DRÁGEA DRÁGEA 46.800

0,70 32.760,00

157 HIDRALAZINA,

CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 32.490

0,63 20.468,70

158 HIDROCLORATIAZID

A 25mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 375.600

0,04 15.024,00

159

HIDROCORTISONA,

SUCCINATO SÓDICO

500mg IM.

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL

ESPTÉRIL +

DILUENTE 4ml

FRASCO

AMPOLA 630

8,56 5.392,80

160

HIDROCORTISONA,

SUCCINATO SÓDIO

100mg IM.

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL

ESPTÉRIL +

DILUENTE 4ml

FRASCO

AMPOLA 540

4,55 2.457,00

161 HIDRÓXIDO DE

ALUMINIO 61,5mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 2.760

3,93 10.846,80

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162

HIDROXIDO DE

MAGNÉSIO +

HIDRÓXIDO DE

ALUMINIO

60+40mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 1.500

4,21 6.315,00

163 IBUPROFENO 600mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 64.380

0,38 24.464,40

164 IBUPROFENO 300mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 96.000

0,75 72.000,00

165 IBUPROFENO 50

mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 20ml FRASCO 9.720

1,67 16.232,40

166 INSULIN HUMANA

NPH 100UI/ML

SOLUÇÃO

INJETÁVEL COM

10ML

FRASCO 120 39,46 4.735,20

167 INSULIN HUMANA

REGULAR 100UI/ML

SOLUÇÃO

INJETÁVEL COM

10ML

FRASCO 30 39,46 1.183,80

168 ISOSSORBIDA,

MONONITRATO 5mg

COMPRIMIDO

SUBLINGAL

COMPRIMI

DO SL 32.490

0,41 13.320,90

169

ISOSSORBIDA,

MONONITRATO

10mg

COMPRIMIDO

SUBLINGAL

COMPRIMI

DO SL 140.400

0,44 61.776,00

170

ISOSSORBIDA,

MONONITRATO

20mg

COMPRIMIDO

SUBLINGAL

COMPRIMI

DO SL 117.000

0,53 62.010,00

171

ISOSSORBIDA,

MONONITRATO

40mg

COMPRIMIDO

SUBLINGAL

COMPRIMI

DO SL 117.000

0,66 77.220,00

172 ITRACONAZOL

100mg CÁPSULA CÁPSULA 9.000

1,43 12.870,00

173 IVERMECTINA 6mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 14.000

0,75 10.500,00

174 LEVODOPA+BENSER

AZIDA 100mg+25mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 6.000

2,48 14.880,00

175 LEVODOPA+CARBID

OPA 200mg+50mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 6.000

4,34 26.040,00

176 LEVODOPA+CARBID

OPA 250mg+25mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 6.000

2,31 13.860,00

177 LEVOFLOXACINO

500mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 7.500

1,75 13.125,00

178 LEVONOGESTREL

0,75mg

CARTELA COM 2

COMPRIMIDOS

COMPRIMI

DO 3.120

5,88 18.345,60

179 LEVOTIROXINA

25mcg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 36.800

0,28 10.304,00

180 LEVOTIROXINA

50mcg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 46.800

0,28 13.104,00

181 LEVOTIROXINA

100mcg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 70.200

0,32 22.464,00

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182

LIDOCAÍNA 2% +

HEMITARTARATO

DE EPINEFRINA

1:200.000 IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 20ml

AMPOLA 60 90,10 5.406,00

183

LIDOCAINA 2% IM

SEM

VASOCONSTRITOR

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 20ml

AMPOLA 600 4,16 2.496,00

184 LIDOCAINA

100mg/ml

SOLUÇÃO TÓPICA

SPRAY COM 70ml FRASCO 150

81,58 12.237,00

185

LIDOCAINA

CLORIDRATO 2%

GÉLEIA

GÉLEIA TÓPICA

COM 30g TUBO 1.044

5,07 5.293,08

186 LORATADINA

1mg/ml XAROPE

SOLUÇÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 2.610

6,24 16.286,40

187 LORATADINA 10mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 19.500

0,12 2.340,00

188 LOSARTANA

POTASSICA 50mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 588.000

0,07 41.160,00

189 MANITOL 20mg/ml IV

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 250ml

BISNAGA 90 6,21 558,90

190 MEBENDAZOL

100mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 19.500

0,10 1.950,00

191 MEBENDAZOL

20mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 30ml FRASCO 11.700

1,74 20.358,00

192

MEDROXIPROGESTE

RONA 150mg/ml IM

TRIMESTRAL

SOLUÇÃO OLEOSA

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 200 22,87 4.574,00

193 MELOXICAM

10mg/ML IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1,5ml

AMPOLA 540 8,33 4.498,20

194 METFORMINA,

CLORIDRATO 850mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 585.000

0,12 70.200,00

195 METFORMINA,

CLORIDRATO 500mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 187.200

0,13 24.336,00

196 METILDOPA 250mg. COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 70.200

0,52 36.504,00

198 METOCLOPRAMIDA,

CLORIDRATO 10mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 31.200

0,33 10.296,00

199 METOCLOPRAMIDA,

CLORIDRATO 4mg/ml

SOLUÇÃO ORAL

COM 10ml FRASCO 3.900

1,34 5.226,00

200

METOCLOPRAMIDA,

CLORIDRATO 5mg/ml

EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 1.560 0,56 873,60

201 METRONIDAZOL

250mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 62.400

0,18 11.232,00

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202 METRONIDAZOL

10% GEL VAGINAL

GEL DE USO

VAGINAL COM 50g +

10 APLICADORES

BISNAGA 2.610 6,98 18.217,80

203

METRONIDAZOL

40mg/ml LIQUIDO

(BENZOILMETRONID

AZOL)

SUSPENSÃO ORAL

COM 120ml FRASCO 1.620

9,55 15.471,00

204 METRONIDAZOL

5mg/ml EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 100ml

BISNAGA 200 3,63 726,00

205

METILERGOMETRIN

A, MALEATO

0,2mg/ml SC/EV/IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 180 3,23 581,40

206 MICONAZOL,

NITRATO 20mg/g

CREME

GINECOLÓGICO

COM 80g + 14

APLICADORES

BISNAGA 1.290 9,57 12.345,30

207

NEOMICINA

SULFATO +

BACITRACINA

5mg+250UI

POMADA

DERMATOLÓGICA

COM 15g

TUBO 3.840 2,29 8.793,60

208 NIFEDIPINO 10mg CÁPSULA CÁPSULA 19.500 0,26 5.070,00

209 NIFEDIPINO RETARD

20mg.

COMPRIMIDO DE

AÇÃO

PROLONGADA

COMPRIMI

DO 39.000

0,21 8.190,00

210 NIMESULIDA 100mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 99.900

0,14 13.986,00

211 NISTATINA

25.000UI/g CREME

CREME

GINECOLÓGICO

COM 60g + 10

APLICADORES

TUBO 2.670 7,57 20.211,90

212 NISTATINA

100.000UI/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 50mL FRASCO 3.240

7,03 22.777,20

213

NISTATINA+ÓXIDO

DE ZINCO

100.00UI/g200mg/g

POMADA

DERMATÓLOGICA

COM 60g

TUBO 1.860 9,22 17.149,20

214 NITROGLICERINA

5mg/ml IV.

SOLUÇAO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 5ml

AMPOLA 120 42,85 5.142,00

215 NITROFURANTOÍNA

100mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 10.500

0,65 6.825,00

216 NORESTISTERONA

0,35mg/CARTELA

CARTELA COM 35

COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 1.500

10,17 15.255,00

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217

NOREPINEFRINA,

HEMITARTARATO

8mg/4ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 4ml

AMPOLA 720 7,35 5.292,00

218 NORFLOXACINO

400mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 12.000

0,49 5.880,00

219 OCITOCINA 5 UI/ml

EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 540 1,87 1.009,80

220 OMEPRAZOL 20mg CÁPSULA CÁPSULA 200.400 0,12 24.048,00

222 OMEPRAZOL

40mg/ml EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 1.800 10,65 19.170,00

223 ÓLEO MINERAL

100% PURO

SOLUÇÃO OLEOSA

ORAL OU TÓPICO

COM 100ml

FRASCO 720 3,29 2.368,80

224 PARACETAMOL

500mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 89.040

0,07 6.232,80

225 PARACETAMOL

200mg/ml

SOLUÇÃO ORAL

COM 15ml FRASCO 8.670

1,23 10.664,10

226 PASTA D'ÁGUA 100g PASTA AQUOSA FRASCO 1.212 11,85 14.362,20

227 PERMANGANATO

DE PÓTASSIO 100mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 9.750

0,18 1.755,00

228 PERMETRINA 1%

LOÇÃO

LOÇÃO CAPILAR

COM 60ml FRASCO 1.560

4,36 6.801,60

229 PERMETRINA 5%

LOÇÃO

LOÇÃO CAPILAR

COM 60ml FRASCO 1.560

5,37 8.377,20

230 PIRACETAM

200mg/ml IV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 5ML

AMPOLA 1.380 6,74 9.301,20

231

POMADA DE

ASSADURA

(RETINOL

5000UI+COLECALCIF

EROL 900UI+ OXIDO

DE ZINCO 150mg)

POMADA

DERMATÓLOGICA

COM 45g

TUBO 960 9,17 8.803,20

232

NISTATINA + ÓXIDO

DE ZINCO 100.000 +

200 UI + MG/G

CREME

DERMATÓLOGICO

COM 60g

TUBO 960 4,98 4.780,80

233

PREDNISOLONA,

FOSFATO DE SÓDIO

3mg/ml

SOLUÇÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 6.240

10,24 63.897,60

234 PREDNISONA 5mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 32.460

0,14 4.544,40

236 PROMETAZINA,

CLORIDRATO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL AMPOLA 2.520

3,48 8.769,60

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25mg/ml COM 2ml

237 PROMETAZINA,

CLORIDRATO 25mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 90.000

0,19 17.100,00

238 PROPRANOLOL,

CLORIDRATO 40mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 67.500

0,06 4.050,00

239 RANITIDINA,

CLORIDRATO 150mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 45.000

0,30 13.500,00

240

RANITIDINA,

CLORIDRATO

25mg/ml IV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 1.560 1,13 1.762,80

242

SAIS DE

REIDRATAÇÃO

ORAL (CLORETO DE

POTÁSSIO 1,5g +

CLORETO DE SÓDIO

3,5g + CITRATO DE

SÓDIO 2,9g +

GLICOSE 20g)

PÓ PARA SOLUÇÃO

ORAL COM 27,9g ENVELOPE 7.500

1,07 8.025,00

243 SALBUTAMOL,

SUKFATO 2mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 22.500

0,80 18.000,00

244

SALBUTAMOL,

SULFATO 0,4%

XAROPE

SOLUÇÃO ORAL

COM 120ml FRASCO 1.620

1,64 2.656,80

245

SALBUTAMOL,

SULFATO 0,5mg/ml

IV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 660 2,32 1.531,20

247 SECNIDAZOL 1g.

COMPRIMIDO ou

CÁPSULA

GELATINOSA DURA

CÁPSULA 10.500 0,66 6.930,00

248 SIMETICONA 40mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 128.400

0,19 24.396,00

249 SIMETICONA

75mg/ml

SOLUÇÃO ORAL

COM 15ml FRASCO 6.660

1,94 12.920,40

250 SINVASTATINA

10mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 117.000

0,13 15.210,00

251 SINVASTATINA 20mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 195.000

0,18 35.100,00

252 SINVASTATINA 40mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 195.000

0,30 58.500,00

253

SOLUÇÃO

GLICOFISIOLÓGICO

1:1 EV. SISTEMA

FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ml

BISNAGA 900 4,58 4.122,00

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254

SORO RINGER COM

LACTATO EV.

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 250ml

BISNAGA 1.620 1,66 2.689,20

255

SORO RINGER COM

LACTATO EV.

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ml

BISNAGA 2.160 4,24 9.158,40

256 SULFATO FERROSO

40mg Fe++. DRÁGEA DRÁGEA 187.200

0,07 13.104,00

257 SULFATO FERRO

25mg/5ml XAROPE

SOLUÇÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 1.620

2,05 3.321,00

258 SULFATO FERROSO

125mg/ml GOTAS

SOLUÇÃO ORAL

COM 30ml FRASCO 4.500

1,29 5.805,00

259 SULFATO DE

MAGNÉSIO 10% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 420 1,10 462,00

260 SULFATO DE

MAGNÉSIO 50% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 480 6,40 3.072,00

262

SULFAMETOXAZOL

+TRIMETOPRIMA

40+8mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 2.340

2,16 5.054,40

263 SULFADIAZINA DE

PRATA 10mg

CREME

DERMATOLOGICO

COM 400g

POTE 240 50,55 12.132,00

264 SULFADIAZINA DE

PRATA 10mg

CREME

DERMATOLOGICO

COM 30g

TUBO 1.308 5,57 7.285,56

265 TENOXICAM 20mg/ml

IM.

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

FRASCO -

AMPOLA 540

7,40 3.996,00

266 TIABENDAZOL 5%

CREME

DERMATÓLOGICO

COM 45g

TUBO 3.240 22,88 74.131,20

267 TIAMINA

CLORIDRATO 300mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 46.800

0,56 26.208,00

268 TIMOLOL MALEATO

0,25mg/ml

SOLUÇÃO ESTÉRIL

OFTÁLMICA COM

5ml

FRASCO 1.620 10,42 16.880,40

269 TIMOLOL MALEATO

0,50mg/ml

SOLUÇÃO ESTÉRIL

OFTÁLMICA COM

5ml

FRASCO 3.270 3,35 10.954,50

270 TOBRAMICINA 0,3%

COLÍRIO

SOLUÇÃO ESTÉRIL

OFTÁLMICA COM

5ml

FRASCO 3.120 4,76 14.851,20

271 VARFARINA SÓDICA

5ng COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 22.500

1,20 27.000,00

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272 VASELINA LIQUIDA

EMOLIENTE 100%

SOLUÇÃO LIQUIDA

DE USO TÓPICO

COM 100ML

FRASCO 432 8,70 3.758,40

273 VASELINA SÓDICA

POMADA 100%

POMADA DE USO

TÓPICO COM 30g TUBO 900

8,22 7.398,00

274 VITAMINA DO

COMPLEXO B DRÁGEA DRÁGEA 135.000

0,20 27.000,00

275

VITAMINA DO

COMPLEXO B

LIQUIDO

XAROPE COM 120ml FRASCO 4.680 7,14 33.415,20

276 VITAMINA DO

COMPLEXO B EV / IV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 2.160 1,21 2.613,60

277 CICLOPENTOLATO

CLORIDRATO 1%

SOLUÇÃO

OFTÁLMICA 5ML FRASCO 6

13,79 82,74

278 TROPICAMIDA 1 %

SOLUÇÃO

OFTÁLMICA COM

5ML

FRASCO 8 22,29 178,32

279

FLUORESCEINA

SÓDICA 1 % -

COLÍRIO

SOLUÇÃO

OFTÁLMICA COM

3ML

FRASCO 6 18,02 108,12

280

VITAMINA K

(FITOMENADIONA)

10mg/ml IV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 1.440 1,71 2.462,40

281 DOPALEN (USO

VETERINARIO)

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

FRASCO 60 148,85 8.931,00

282

ANASEDAN (USO

VETERINÁRIO)

20MG/ML

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

FRASCO 60 133,93 8.035,80

MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS

283 ÁCIDO VOLPRÓICO 576mg (equivalente 500 mg de Valproato de sódio)

CÁPSULA GELANTINOSA DURA; OU COMPRIMIDO

REVESTIDO; OU COMPRIMIDO REVISTIDO

DE LIBERAÇÃO PROLONGADA.

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

30.000 0,81 24.300,00

284

ÁCIDO VALPRÓICO 57,624mg/ml (equivalente a 50 mg Valproato de sódio/ml).

XAROPE, SOLUÇÃO ORAL COM 100ML

FRASCO 1.800 6,16 11.088,00

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285 ÁCIDO VALPRÓICO 288 mg (equivalente a 250 mg de

Valproato de sódio).

CÁPSULA GELANTINOSA DURA; OU COMPRIMIDO

REVESTIDO; OU COMPRIMIDO REVISTIDO

DE LIBERAÇÃO PROLONGADA.

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

15.000 0,39 5.850,00

286 ALPRAZOLAM 0,5mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 400 0,17 68,00

287 ALPRAZOLAM 1mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 400 0,31 124,00

288 ALPRAZOLAM 2mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 400 0,64 256,00

289 AMITRIPTILINA,

CLORIDRATO 25mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 66.000

0,12 7.920,00

290 AMITRIPTILINA,

CLORIDRATO 75mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 400

4,44 1.776,00

291 BIPERIDENO, CLORIDRATO

2mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 36.000

0,30 10.800,00

292 BIPERIDENO, CLORIDRATO

4mg COMPRIMIDO DE

LIBERAÇÃO CONTROLADA COMPRIMIDO 600

0,44 264,00

293 BIPERIDENO, LACTATO

5mg/ml IV SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL, COM 1ML

AMPOLA 300 4,25 1.275,00

294 BROMAZEPAM 3mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 48.000 0,19 9.120,00

295 BROMAZEPAM 6mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 48.000 0,35 16.800,00

296 CARBAMAZEPINA 400mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 6.000 1,02 6.120,00

297 CARBAMAZEPINA 200mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 90.000 0,21 18.900,00

298 CARBAMAZEPINA

20mg/ml Susp. SUSPENSÃO ORAL COM

100ML FRASCO 1.800

20,32 36.576,00

299 CARBANATO DE LÍTIO

300mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 24.000

0,42 10.080,00

300 CITALOPRAM 20mg COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO 6.000 0,37 2.220,00

301 CLONAZEPAM 0,5mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 18.000 0,14 2.520,00

302 CLONAZEPAM 2,0mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 90.000 0,13 11.700,00

303 CLONAZEPAM 2,5mg/ml SOLUÇÃO ORAL COM

20ML FRASCO 240

3,52 844,80

304 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25mg

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 12.000 0,51 6.120,00

305 CLORPROMAZINA,

CLORIDRATO 100mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 60.000

0,34 20.400,00

306 CLORPROMAZINA,

CLORIDRATO 5mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 5ML FRASCO AMPOLA

360 1,54 554,40

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307 CLORPROMAZINA,

CLORIDRATO 4% gotas SOLUÇÃO ORAL COM

20ML FRASCO 180

10,57 1.902,60

308 CODEINA, FOSFATO 30mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 400 1,27 508,00

309 DIAZEPAM 5mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 12.000 0,09 1.080,00

310 DIAZEPAM 10mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 60.000 0,10 6.000,00

311 DIAZEPAM 10mg/2ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 2 ML

AMPOLA 780 0,91 709,80

312 FENITOÍNA SÓDICA

50mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 5ML AMPOLA 360

3,86 1.389,60

313 FENITOINA 20mg/ml SUSPENSÃO ORAL COM

120ML FRASCO 90

1,55 139,50

314 FENITOINA 100mg/ml COMPRIMIDO COMPRIMIDO 30.000 0,35 10.500,00

315 FENOBARBITAL 100mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 72.000 0,15 10.800,00

316 FENOBARBITAL 40mg/ml SOLUÇÃO ORAL COM

20ML FRASCO 600

4,46 2.676,00

317 FENOBARBITAL 100mg/ml

EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 2ML AMPOLA 240

2,92 700,80

318 FENTANILA, CITRATO

0,05mg/ml EV. SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 10ML

AMPOLA 90 7,03 632,70

319 FLUFENAZINA 25mg/ml IM SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 1ML AMPOLA 480

9,48 4.550,40

320 FLUMAZENIL 0,1mg/mi IM SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 5ML AMPOLA 90

23,02 2.071,80

321 FLUOXETINA, CLORIDRATO

20mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

72.000 0,12 8.640,00

322 FLUOXETINA, CLORIDRATO

20mg/ml SOLUÇÃO ORAL COM

20ML FRASCO 120

55,43 6.651,60

323 HALOPERIDOL 5mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 90.000 0,55 49.500,00

324 HALOPERIDOL 1mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 600 0,45 270,00

325 HALOPERIDOL 5mg/ml IM

ou IV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 1ML AMPOLA 480

1,74 835,20

326 HALOPERIDOL 2mg/ml SOLUÇÃO ORAL COM

30ML FRASCO 300

4,84 1.452,00

327 HALOPERIDOL

DECANOATO 50mg/ml (70,52mg) IM ou IV

SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 1ML

FRASCO AMPOLA

600 11,15 6.690,00

328 IMIPRAMINA 25mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 18.000 0,77 13.860,00

329 LEVOMEPROMAZINA

25mg COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO 18.000

0,82 14.760,00

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331 LEVOMEPROMAZINA 4%

gotas SOLUÇÃO ORAL COM

10ML FRASCO 360

14,81 5.331,60

332 MORFINA, SULFATO

10mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 1ML AMPOLA 720

4,10 2.952,00

333 MIDAZOLAM, MALEATO

15mg COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO 400

2,10 840,00

334 MIDAZOLAM, MALEATO

2mg/ml SOLUÇÃO ORAL COM

10ML FRASCO 60

32,12 1.927,20

335 MIDAZOLAM 5mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 10ML

AMPOLA 60 5,01 300,60

336 MIDAZOLAM 5mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 3ML AMPOLA 480

1,73 830,40

337 NALOXONA, CLORIDRATO

0,4mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 1ML AMPOLA 90

7,95 715,50

338 NORTRIPTILINA,

CLORIDRATO 10mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

400 1,13 452,00

339 NORTRIPTILINA,

CLORIDRATO 25mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

400 0,89 356,00

340 NORTRIPTILINA,

CLORIDRATO 50mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

400 1,61 644,00

341 NORTRIPTILINA,

CLORIDRATO 75mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

400 2,28 912,00

342 PETIDINA, CLORIDRATO

50mg EV. SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 2ML AMPOLA 90

2,80 252,00

343 RISPERIDONA 1mg/ml

Gotas SOLUÇÃO ORAL COM

30ML FRASCO 300

19,52 5.856,00

344 RISPERIDONA 1 mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

60.000 0,33 19.800,00

345 RISPERIDONA 2mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

72.000 0,37 26.640,00

346 RISPERIDONA 3mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

48.000 0,39 18.720,00

347 SERTRALINA, CLORIDRATO

50mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

400 0,51 204,00

348 TRAMADOL, CLORIDRATO

50mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 2ML AMPOLA 1.440

1,52 2.188,80

349 PROXIMETACAÍNA, CLORIDRATO 0,5%

SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5 ML

FRASCO 6 13,16 78,96

3.2.2. Itens (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades dos Itens com valores acima de R$ 80.000,00, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos do objeto licitado;

ITEM MEDICAMENTOS FORMA FARMACÊUTICA APRESENT QUANT

75% V. MÉDIO

VALOR TOTAL

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39 CLONIDINA, CLORIDRATO 0,150mg.

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 60.930 3,36 204.724,80

45 BECLOMETASONA. DIPROPIONATO 250mcg/DOSE AEROSSOL

SOLUÇÃO INALATÓRIA SPRAY COM 10ml

FRASCO 1.463 67,56 98.840,28

47 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI.

PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL ou SUSPENSÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM

4ml

FRASCO AMPOLA

3.825 17,93 68.582,25

74 CEFALEXINA 500mg COMPRIMIDO ou CÁPSULA

DUAR COMPRIMIDO

103.635 0,79 81.871,65

75 CEFALEXINA 50mg/ml SUSPENSÃO ORAL COM

100ml FRASCO

7.020 12,77 89.645,40

88 CINARIZINA 75mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 17.550 3,93 68.971,50

126

ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50mg+5mg/ml IM

SOLUÇÃO OLEOSA INJETÁVEL ESTÉRIL COM 1ml + SERINGA ESTÉRIL

AMPOLA 4.680 16,15 75.582,00

131 ESPIROLACTONA 25mg. COMPRIMIDO COMPRIMIDO 175.500 0,35 61.425,00

133 ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL.

CREME VAGINAL COM 50g + APLICADORES

BISNAGA 3.443 27,47 94.579,21

134 ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,625mg CREME

CREME VAGINAL COM 25g + APLICADORES

TUBO 2.340 50,00 117.000,00

135 ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,3mg

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 70.200 1,84 129.168,00

197 METILDOPA 500mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 105.300 0,95 100.035,00

221 OMEPRAZOL 40mg CÁPSULA CÁPSULA 78.525 0,80 62.820,00

235 PREDNISONA 20mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 47.700 2,30 109.710,00

241 ROPIVACAINA, CLORIDRATO 7,5% IM

SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 20ml

AMPOLA 450 188,77 84.946,50

246 SALBUTAMOL, SULFATO 100mcg

SOLUÇÃO NASAL SPRAY COM 200 DOSES 17,4g

FRASCO 2.430 31,05 75.451,50

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261 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400+80mg

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 31.950 9,13 291.703,50

PSICOTRÓPICOS

330 LEVOMEPROMAZINA

100mg COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO

67.500 1,72 116.100,00

3.2.3. Itens (Cota Reservada) – correspondentes a cota de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades dos itens com valores acima de R$ 80.000,00, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Micro empreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;

ITEM MEDICAMENTOS FORMA FARMACÊUTICA APRESENT QUANT

25% V. MÉDIO

VALOR TOTAL

39 CLONIDINA, CLORIDRATO 0,150mg.

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 20.310 3,36 68.241,60

45 BECLOMETASONA. DIPROPIONATO 250mcg/DOSE AEROSSOL

SOLUÇÃO INALATÓRIA SPRAY COM 10ml

FRASCO 488 67,56 32.969,28

47 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI.

PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL ou SUSPENSÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM

4ml

FRASCO AMPOLA

1.275 17,93 22.860,75

74 CEFALEXINA 500mg COMPRIMIDO ou CÁPSULA

DUAR COMPRIMIDO

34.545 0,79 27.290,55

75 CEFALEXINA 50mg/ml SUSPENSÃO ORAL COM

100ml FRASCO

2.340 12,77 29.881,80

88 CINARIZINA 75mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 5.850 3,93 22.990,50

126

ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50mg+5mg/ml IM

SOLUÇÃO OLEOSA INJETÁVEL ESTÉRIL COM 1ml + SERINGA ESTÉRIL

AMPOLA 1.560 16,15 25.194,00

131 ESPIROLACTONA 25mg. COMPRIMIDO COMPRIMIDO 58.500 0,35 20.475,00

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133 ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL.

CREME VAGINAL COM 50g + APLICADORES

BISNAGA 1.148 27,47 31.535,56

134 ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,625mg CREME

CREME VAGINAL COM 25g + APLICADORES

TUBO 780 50,00 39.000,00

135 ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,3mg

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 23.400 1,84 43.056,00

197 METILDOPA 500mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 35.100 0,95 33.345,00

221 OMEPRAZOL 40mg CÁPSULA CÁPSULA 26.175 0,80 20.940,00

235 PREDNISONA 20mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 15.900 2,30 36.570,00

241 ROPIVACAINA, CLORIDRATO 7,5% IM

SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 20ml

AMPOLA 150 188,77 28.315,50

246 SALBUTAMOL, SULFATO 100mcg

SOLUÇÃO NASAL SPRAY COM 200 DOSES 17,4g

FRASCO 810 31,05 25.150,50

261 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400+80mg

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 10.650 9,13 97.234,50

PSICOTRÓPICOS

330 LEVOMEPROMAZINA

100mg COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO

22.500 1,72 38.700,00

3.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado. 3.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 3.5. As licitantes enquadradas como Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI poderão cotar todos ou quaisquer itens tanto da Cota Principal quanto da Cota Reservada. As demais licitantes, não enquadradas como ME/EPP/MEI, somente poderão cotar os itens da Cota Principal.

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4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos financeiros para o custeio das despesas decorrentes do processo licitatório, serão oriundos s das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2244 ELEMENTO: 3.3.90.32 FICHA: 839 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2244 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 837 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.301.0102.2224 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 588 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA PARA SAÚDE – PAB FIXO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.301.0102.2226 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 619 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE DA FAMILÍA E MAIS MÉDICOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2223 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 584 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – SAD DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0105.2232 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 689 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AMBULATORIAIS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.0105.2234 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 706

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AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE DE SAÚDE MENTAL: CAPS, UA, AMBULLATÓRIO, SRT E CENTRO DE CONVUVENCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0105.2238 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 768 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO – TFD DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0105.2239 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 784 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO MÓVEIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – SAMU DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.304.0106.2246 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 857 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: PNI, CTA, SANAR, ACIDENTES, VIOLENCIA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2244 ELEMENTO: 3.3.90.32 FICHA: 839 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.0105.22414 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 812 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR: UNIDADES DE PONTAS DE PEDRA, TEJUCUPAPO E POLICLINICA.

5 – DOS ANEXOS. 5.1 Serão fornecidos aos interessados, gratuitamente, através da apresentação de qualquer dispositivo de arquivo magnético, os seguintes documentos:

Edital;

Anexo I – Termo de Referencia

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Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;

Anexo III – Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação

Anexo IV – Modelo para a Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, Art. 7º, CF e inciso V, Art.

27 da Lei 8666/93 e alterações;

Anexo V – Termo de Opção pelo tratamento diferenciado

Anexo VI –; Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo VII –; Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício;

Anexo VIII – Minuta do Contrato

6. SOBRE O ATO CONVOCATÓRIO 6.1. Em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 6.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 6.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 6.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação ao Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, através do e-mail: [email protected], ou no endereço físico descrito no pré-âmbulo deste edital. 6.3 As impugnações ao edital deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, e protocolado na Comissão Permanente de Licitação, dentro do prazo legal, acompanhado de documento que legitime o signatário a representar a empresa licitante, no horário das 10h00h às 14h00 h. 7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação. 7.2 Não poderão participar da licitação:

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7.3.Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 7.4.Empresas temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de participar de licitação e/ou de contratar qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, Federal, Estadual e/ou Municipal, e desde que ainda não tenham sido reabilitadas junto ao órgão responsável pela penalidade; 7.5. Empresa com falência decretada ou concordatária.

7.6. Que atuem em regime de consórcio;

7.7. Estrangeiras que não funcionem no País;

7.8. Cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de

mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois

somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.

7.9. Que os integrantes do seu quadro societário não possui (em) qualquer tipo de

vínculo empregatício (servidor efetivo, comissionado ou contratado) com a

Prefeitura Municipal de Goiana e com as demais Unidades Jurisdicionadas do

Município

8 DO CREDENCIAMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 8.1 No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, nos termos do inciso IV, art. 11 do Decreto nº 3555/2000; 8.2 O credenciamento far-se-á por procuração através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, juntamente com documento que legitime o autor (outorgante){contrato social} da procuração a outorgar os poderes nela explicitados.

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8.2.1 Em se tratando de procuração particular, a mesma deverá ter a firma reconhecida em cartório, se não for apresentado o documento original. Tanto à procuração pública como à procuração particular será atribuída uma validade de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, se outro prazo não constar no texto do referido documento; 8.2.2 Sendo o representante sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada ou acompanhada do documento original do ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes. 8.2.3 A empresa que não credenciar representante no início da sessão, não mais poderá fazê-lo, e permanecerá sem representação. 8.3 O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” – PROPOSTA DE PREÇOS e “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, juntamente com a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e do Termo de Opção. 8.3.1 A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, a pessoa física e/ou jurídica ficará apenas impedida de se manifestar e responder pela empresa durante os trabalhos. 8.4 Cada licitante poderá apresentar no máximo 01 (um) representante, e cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa. 8.5 Aos documentos de credenciamento, deverão ser juntados a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo III), Termo de Opção pelo Tratamento Diferenciado (Anexo VI) e Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício (Anexo VII) que serão retidos pela Equipe de Apoio do Pregão e juntados ao presente Processo Administrativo. 8.6 A empresa interessada em gozar do privilegio da LC nº123/2006 e alterações, deverá apresentar o Anexo VI no credenciamento. 8.7. Encerrado o credenciamento, será declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro para a verificação e abertura dos envelopes de proposta de preços para análise e parecer sobre a documentação exigida para cada um dos itens e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste instrumento

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convocatório. A partir de então não serão admitidos novos proponentes ao certame licitatório; 8.8. A data para a etapa de lance será marcada posteriormente, sendo as propostas encaminhadas para a gerência de farmácia para análise e parecer da documentação. 9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MEI / ME / EPP 9.1 DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES 9.1.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações deverão apresentar o Termo de Opção conforme modelo Anexo VI, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. 10. DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1 A proposta de preços deverá ser apresentada no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente fechado e indevassado e todo o conteúdo deverá estar impresso em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas rubricados todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, contendo na sua parte externa, no mínimo, as seguintes informações: ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO COTA 25% EDITAL N° /2018 PREGÃO PRESENCIAL N° /2018 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2018 PROPONENTE: (nome da empresa) CNPJ. DA EMPRESA ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO COTA 75% EDITAL N° /2018 PREGÃO PRESENCIAL N° /2018 – REGISTRO DE PREÇOS

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2018 PROPONENTE: (nome da empresa) CNPJ. DA EMPRESA ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO COTA EXCLUSIVA EDITAL N° /2018 PREGÃO PRESENCIAL N° /2018 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2018 PROPONENTE: (nome da empresa) CNPJ. DA EMPRESA 10.1.1 Não serão aceitas no texto da proposta expressões do tipo: de acordo com o edital/ segundo o edital /concordamos com os termos do edital, etc., visando não explicitar tudo aquilo exigido no item 10.2 e seus subitens. O uso das expressões acima citada, acarretará na desclassificação da proposta de preços. 10.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em qualquer fonte, com o tamanho mínimo 10 (dez), sob pena de desclassificação da proposta por absoluta incapacidade de ser lido o seu conteúdo. 10.2 Deverão constar obrigatoriamente na proposta de preços:

10.2.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado, contendo as especificações dos medicamentos, quantidades, preços unitários e totais de cada item, escritos em algarismo arábico e preço total da proposta escrito em algarismo arábico e por extenso e marca dos medicamentos. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10.2.1.1. Documentação referente aos medicamentos que deverão constar dentro do envelope das propostas de preços.

a. Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária ou pela Vigilância Sanitária Municipal, se for o caso. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício;

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b. Certificação ou registro valido e atualizado no ministério da saúde - MS (de cada item).

c. Registro de fabricação dos lotes e validades emitido pela indústria

fabricante do produto. (de cada item).

d. Os documentos à que se referem os itens a e b (subitem 10.2.1.1) deverão ser apresentados numerados ordenadamente por item da proposta de preço, de modo a facilitar sua análise.

10.2.2 Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, equipamentos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 10.2.3 Declarar que a indicação da validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 10.2.4 Declaração de elaboração independente de proposta de preço, de acordo com Anexo VI; 10.3. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam a caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, não ensejarão a desclassificação. 10.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título. 10.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos que não possam ser sanados durante a sessão, capazes de dificultar o julgamento. 11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11.1 A documentação para a habilitação das licitantes deverá ser apresentada no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente fechado e indevassado e

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todo o conteúdo deverá estar impresso em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente,contendo em sua parte externa, no mínimo, as seguintes informações: ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EDITAL N° /2018 PREGÃO PRESENCIAL N° /2018 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2018 PROPONENTE: (nome da empresa) CNPJ. DA EMPRESA 11.1.1 Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. 10.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar a sua documentação de habilitação normalmente, segundo estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. 10.3 Os documentos para habilitação, a serem apresentados pelas licitantes, poderão ser em original, ou em fotocópia, que deverá estar autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro ou ainda por um dos membros da equipe de apoio. 11.3.1 Da Habilitação Jurídica, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em: 11.3.1.1 Para Empresa Individual: Registro Comercial; 11.3.1.2 Para Sociedades Empresárias em geral: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, que poderão ser substituídos por alteração que esteja consolidando todas as alterações anteriores a ela, tudo devidamente registrado no órgão competente;

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11.3.1.3 Para Sociedades Empresárias do tipo Sociedade Anônima: Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício; 11.3.1.4 Para Sociedades Simples: Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 11.3.1.5 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e Ato constitutivo registrado no órgão competente. 11.3.2 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a documentação consistirá em: 11.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. 11.3.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante. 11.3.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, por se tratar de emissão em conjunto, e, ainda da Certidão Negativa de Débitos do INSS. 11.3.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situado o domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante. 11.3.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda ou Finanças do Município em que estiver situado o domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante. 11.3.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal. 11.3.2.7 Prova de Regularidade relativa aos débitos trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho. As

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provas de regularidade deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. a) Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 11.3.3 Da Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar: 11.3.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, de acordo com o arts. 1065, 1078, 1184 e 1186 da Lei nº 10406 de 10.01.2002 – Código Civil, registrado no órgão competente, juntamente com seus termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para aqueles que já completaram o seu primeiro exercício social, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, e as empresas constituídas durante o ano corrente deverão, obrigatoriamente, apresentar o balanço inicial ou de abertura; b) Apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa: LG = Liquidez Geral – igual ou superior a 1 SG = Solvência Geral – igual ou superior a 1 LC = Liquidez Corrente – igual ou superior a 1 Sendo, LG = ( AC + RLP ) / ( PC + ELP ) SG = AT / ( PC + ELP ) LC = AC / PC Onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável à Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível à Longo Prazo AT = Ativo Total c) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem.

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11.3.3.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 11.3.3.3 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento, na comarca onde existir (1º e 2º grau). a) Quando no texto da certidão a que se refere o subitem 11.3.3.2 excluir os processos do PJE, será obrigatória a apresentação do documento do subitem 11.3.3.3. 11.3.4 Da Qualificação Técnica, as empresas deverão apresentar: 11.3.4.1 Prova de capacidade técnica da empresa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa executou fornecimentos iguais ou semelhantes ao objeto da presente licitação, de acordo com o definido no inciso II, art. 30 da Lei 8666/93; 11.3.5 Da Documentação Complementar, que consistirá em: 11.3.5.1 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. a) Para o cumprimento deste subitem, os Licitantes deverão apresentar uma Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 11.4 Constituem motivos para inabilitação do licitante: a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação, e que não possam ser obtidas através de diligência; b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, e que não possam ser sanadas as irregularidades; b) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de

requerimento de certidão;

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d) A mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no subitem 11.5; 11.5 O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto para a CNDT, Fazenda Federal e Balanço, quando houver recolhimento centralizado desses tributos. 11.6 Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise. 11.7 As microempresas individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, eventualmente participantes da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. A ausência de apresentação da documentação de regularidade fiscal será entendida como restrição à mesma, bem como tal irregularidade poderá ser verificada, pelo pregoeiro, na sessão por meio de consultas a sites oficiais. A não obtenção do(s) documento(s) por meio de consultas a sites oficiais, por motivo de irregularidade junto ao órgão emissor, implicará na inabilitação da empresa. 11.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de um desses licitantes a que se refere o subitem 11.7 supra, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da constatação pelo pregoeiro da irregularidade, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura de Goiana, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 11.7.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceitabilidade final da proposta de preço, negociação e exame da habilitação. 12. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

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12.1 Todo o processamento e julgamento das propostas de preços e da documentação de habilitação estarão sob a égide da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte e, ainda, de acordo com as regras definidas no Item 9. 12.2 Durante os trabalhos de julgamento das propostas de preços e das documentações de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato. conforme § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93. 12.3 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou à documentação de habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos. 12.4 Será proclamado pelo Pregoeiro o proponente que apresentar a proposta de preços com menor preço por item e as propostas até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VI e VII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000 e alterações. 12.5 Ao proponente proclamado conforme subitem 12.4, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior valor. Caso o representante não queira ofertar um lance inferior ao menor valor ofertado, poderá registrar um lance que não poderá ser igual aos dos demais participantes, e, logo após, encerrará a sua participação na fase de lances. 12.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital. 12.7 Em cumprimento ao determinado no § 2º, art. 3º da Lei nº 8666/93 e alterações, em caso de empate no valor ofertado, prevalecerão às regras ali estabelecidas nos seus incisos. 12.8 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de preços, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. a) Não serão aceitas as propostas de preços cujos valores finais estejam acima do valor máximo admitido pela Administração (preços unitário, total e global, se for o caso).

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12.9 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação de valor, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, facultada a negociação direta objetivando obter o melhor preço. 12.10 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais e exigências editalícias. 12.11 Será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor valor, sendo considerado vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o MENOR PREÇO POR ITEM. 12.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo o mesmo adjudicado vencedor, e posteriormente homologado pelo Ordenador de Despesa. 12.13 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 12.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 12.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 12.16 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. 13 DOS RECURSOS 13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

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13.3 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, localizada na rua 05 de maio, 48, centro, Goiana-PE. . 14 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 Caso não haja recurso, o objeto será adjudicado ao autor do MENOR PREÇO POR ITEM, encaminhando o processo para homologação pelo Ordenador de Despesas. 14.1.1 Caso haja a interposição de recurso, o Ordenador de Despesas decidirá sobre o(s) mesmo(s), adjudicará o objeto do Pregão Presencial e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório. 14.2 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado. 15 DA CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por instrumento contratual, na forma de termo de Contrato. 15.2 A(s) Secretaria(s) solicitante(s) do Município de Goiana convocará a licitante vencedora para assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do efetivo recebimento da convocação. 15.2.1 A convocação oficial poderá ser efetuada através de Aviso de Recebimento dos Correios, Telegrama, Fax Símile, email ou, outra forma que evidencie a convocação. 15.2.2 Quando a licitante vencedora não assinar o Contrato, ou não aceitar os seus termos, ou, ainda, não retirar a Nota de Empenho ou, não aceitar os seus termos,

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ou, ainda, deixar de retirar o instrumento equivalente no prazo referido no subitem 15.2, ficará facultado à Prefeitura Municipal de Goiana: a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; ou b) Revogar a licitação, independentemente da cominação das penas previstas no art. 81 da Lei 8666/93 e alterações . 15.3 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do contrato. 16 DO CONTRATO. 16.1 O CONTRATO terá vigência de 06(seis) meses, contados a partir da data de assinatura, conforme prazos estabelecidos no subitem 10.2.2, podendo ser prorrogado conforme preceitua o §§ 1º e 2º do art. 57 da lei 8.666/93 e alterações. 16.2 O contrato a ser firmado poderá ser rescindido caso ocorra alguma das situações previstas nos artigos 77 a 80 da lei nº. 8.666/93 e alterações. 16.3 A Administração reserva-se o direito, a seu critério, de contratar, total ou parcialmente, o constante do objeto desta licitação, obrigando-se a CONTRATADA a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias, conforme art. 65 da lei 8.666/93 e alterações. 17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 17.1 A Administração poderá contratar quantitativos superiores ou inferiores àqueles cotados, limitado a, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do total estimado, de acordo com o § 2º, art. 65 da Lei nº. 8666/93 e alterações. 18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A entrega do objeto da presente licitação será no prédio da Coordenação de

Assistência Farmacêutica - CAF, situada na Rua 5 de Maio, nº 81, de segunda à

sexta-feira, de 08h às 12 e 13 às 16h, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento

pela Contratada, do Pedido de Compra, obedecendo ao prazo contratual e às

especificações descritas no Termo de Referência;

18.2 Os medicamentos recusados pela Coordenação de Assistência Farmacêutica - CAF por não estarem de acordo com as especificações exigidas neste Termo de

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Referência, deverão ser substituídos automaticamente no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados da data da notificação, correndo por conta da Contratada as despesas de devolução dos lotes recusados. 18.3. O recebimento do objeto e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de um servidor designado como fiscal do contrato, ao qual competirá receber, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 18.4. A gestão do contrato será exercida pela Sra. Nildete Maria de Oliveira –

Secretária de Saúde do Município de Goiana.

18.5. A fiscalização do Contrato será exercida pelo Sr, José Marques da Silva

Junior. – Gerente Farmacêutico do Município de Goiana..

18.6. A Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento do objeto

licitado por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a

situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.

18.4 A fiscalização deverá dar ciência imediata e formalmente acerca de qualquer discrepância ou irregularidade constatada no recebimento dos medicamentos. 18.5. A existência e a atuação da fiscalização pelas secretarias demandantes em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do licitante vencedor, no que concerne à execução do objeto contratado. 19. DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de

06(seis) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da

Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;

19.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, para assinatura da ata.

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20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

20.1. O CONTRATANTE obriga-se a:

a) Aprovar os medicamentos a serem adquiridos, desde que atendidas às especificações acordadas no termo de referência e respectivos anexos; b) Rejeitar, no todo ou em parte, os medicamentos em desacordo com a ordem de fornecimento; c) Solicitar que seja providenciada a substituição dos medicamentos, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;

d) Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;

e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Edital.

f) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom cumprimento do contrato;

g) Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;

h) Acompanhar a entrega do objeto conforme agendamento;

i) Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados.

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21. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA

A Secretaria de Saúde do Município é o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e além das obrigações previstas no Decreto nº 008/2017, deverá:

a) Assinar a Ata de Registro de Preços; b) Verificar periodicamente a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços; c) Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA

22.1. A CONTRATADA/DETENTORA DA ATA obriga-se a:

a. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato ou da Ata de Registro de Preços; b. Estar em condições de fornecer o medicamento a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento; c. Entregar o medicamento acondicionado de forma adequada; d. Fornecer todo medicamento em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do medicamento, como impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço; e. Responder por quaisquer danos pessoais e / ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos medicamentos fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo quando não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;

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f. Entregar o quantitativo especificado neste Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a empresa tenha que adquirir o medicamento de outros fornecedores devidamente especializados sem nenhum acréscimo de ônus para a Contratante; g. Emitir fatura mensal, conforme medicamentos fornecidos e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento; h. A Contratada/Detentora da Ata será responsável pelo transporte do medicamento em veículos adequado aos mesmos, objeto da presente contratação, para as instalações da Contratante, no local da entrega informado no item 7. Do Termo de Referência; i. A Contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; j. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;

23. DO PAGAMENTO 23.1 Os pagamentos serão feitos por crédito bancário, após o cumprimento da obrigação contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da nota fiscal, pelo fiscal do contrato responsável pelo recebimento dos medicamentos nos documentos hábeis de cobrança. Para execução do pagamento do que trata o subitem 23.1, 23.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela contratada, diretamente a secretaria contratante, que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela contratada, todas as obrigações pactuadas. 23.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, àquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que o licitante vencedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a secretaria solicitante. 23.3 Os pagamentos só serão realizados após a comprovação da regularidade do licitante vencedor mediante a apresentação da documentação obrigatória (Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS, e do CNDT),devidamente atualizada.

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23.4 As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor. 24. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO NOS CASOS DE ATRASO DE PAGAMENTO 24.1 Constatada alguma irregularidade na documentação exigida, será(ão) o(s) pagamentos(s) suspenso(s) até a sua regularização, não sendo cabível, ainda neste caso, qualquer reivindicação de ressarcimento financeiro decorrente do atraso. 24.1.1 Se constatada(s) irregularidade(s) na(s) fatura(s), quer por erro de seu(s) valore(s), quer por omissão de dados ou elementos identificadores do respectivo pagamento, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA. 24.1.2 O período de retenção das faturas ou aquele durante o qual, por devolução das mesmas à CONTRATADA, não estiverem em poder da CONTRATANTE, não será considerado para efeito de pagamento de quaisquer ônus, devendo a contagem do prazo para pagamento, ser iniciada na data de reapresentação das faturas. 24.1.3 O não cumprimento da exigência acima ensejará a devolução da nota fiscal/fatura à CONTRATADA, para correção desses dados, a fim de viabilizar o pagamento dos compromissos dela constantes. 24.1.4 Os ônus porventura decorrentes dessas correções serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo, portanto, qualquer reivindicação de ressarcimento financeiro à Prefeitura Municipal de Goiana em função do ocorrido. 24.1.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, decorrentes de responsabilidade imputável à CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, ou outro índice que venha substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula; EM = N/30 x [(1+IPCA/100) - 1] x VP, onde: IPCA= percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Ampliado; EM = encargos moratórios; VP = valor da parcela a ser paga;

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N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento. 24.2 A fim de atender ao disposto na legislação vigente, serão procedidos os recolhimentos dos tributos previstos em lei, no ato do pagamento. 24.3 A Empresa que estiver cadastrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, SIMPLES, fica obrigada a anexar à Nota Fiscal/Fatura, em cada faturamento, a cópia do respectivo Termo de Opção. 25 DAS PENALIDADES. 25.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação do convite para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, e/ou convite para retirada da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, ensejarão: 25.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) vencido(s); 25.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Goiana pelo período de até 02 (dois) anos. 25.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento por parte da contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 25.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 25.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada apenas sobre a entrega realizada com atraso, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item 25.2.3; 25.2.3 Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do item e/ou global, e, ainda não executado, na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas;

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25.2.4 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos e falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante Município de Goiana, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 25.2.5 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 25.3 As penalidades previstas nos subitens 25.1 e 25.2 têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Goiana. 25.4 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 25.5 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 25.6. Desclassificação ou Inabilitação, dependendo da fase de julgamento que se encontrar. 26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1 A Secretaria de Saúde poderá anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando esta: 26.1.1 Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; 26.1.2 For envolvida em escândalo público e notório; 26.1.3 Quebrar o sigilo profissional;

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26.1.4 Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais e que contrariem as condições estabelecidas pela Administração Municipal; 26.1.5 Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize. 26.2 A Administração poderá, por despacho fundamentado e até a assinatura do Contrato, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade do licitante. 26.3 O Contrato poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado. 26.3.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art.59 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. 26.4 As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedado a quaisquer licitantes observações ou reclamações posteriores. 26.5 A apresentação da proposta implica para o licitante na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 26.6 É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços. 26.7 Farão parte integrante do Contrato a ser assinado, independentemente de transcrição, as condições previstas neste Edital e na(s) proposta(s) do(s) licitante(s) que vier(em) a ser consagrada(s) vencedora(s) deste certame.

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26.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro vencedor. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 26.10 As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Goiana, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do inciso I, do art. 102 da Constituição Federal. Goiana -PE, 29 de novembro de 2018. João Augusto de Moura Neto Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

1. DO OBJETO

1.1. Formação do Registro de Preços para eventual fornecimento de

medicamentos de uso comum, controlados, através do Fundo Municipal de

Saúde, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.

2. DA MODALIDADE.

2.2. Pregão Presencial – Registro de Preço

3. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

3.1. A descrição e especificação do objeto.

ITEM MEDICAMENTOS FORMA FARMACÊUTICA APRESENT QUANT

VALOR MÉDIO

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ÁCIDO ASCORBICO

100mg/ml

INJETÁVEL.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 5ML

AMPOLA 1.680 1,09 1.831,20

2 ÁCIDO ASCORBICO

500MG COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 135.000

0,25 33.750,00

3 ÁCIDO ASCÓRBICO

200mg/ml GOTAS

SOLUÇÃO ORAL

COM 20ML FRASCO 9.930

1,99 19.760,70

4

ÁCIDO

ACETILSALICÍLICO

100mg.

COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 236.400

0,04 9.456,00

5

ÁCIDO

ACETILSALICÍLICO

500mg.

COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 12.000

0,09 1.080,00

6

ÁCIDO

TRANEXÁMICO

50mg

SOLUÇÃO ORAL

COM 5ML AMPOLA 600

7,16 4.296,00

7 ACICLOVIR CREME

5%

CREME, TUBO COM

10G BISNAGA 13.260

4,81 63.780,60

8 ACICLOVIR 200mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 72.000

0,58 41.760,00

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9 ÁCIDO FOLICO 5mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 260.040

0,07 18.202,80

10

ÁCIDOS GRAXOS

ESSENCIAIS (AGEs) +

TRIGLICERIDEOS DE

CADEIA MÉDIA

(TCM) + VITAMINA

A + VITAMINA E.

LOÇÃO OLEOSA

DERMATÓLOGICA

CONTENDO 100ML

FRASCO 800 6,82 5.456,00

11 ADENOSINA 3mg/ml.

EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 840 13,33 11.197,20

12 ÁGUA BIDESTILADA

INJETÁVEL 10ml

ÁGUA BIDESTILADA

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ML

AMPOLA 11.760 0,21 2.469,60

13 ÁGUA BIDESTILADA

INJETÁVEL 500ml

ÁGUA BIDESTILADA

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ML

FRASCO 1.140 4,07 4.639,80

14 ALENDRONATO DE

SÓDIO 70mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 18.720

1,43 26.769,60

15 ALBENDAZOL 400mg COMPRIMIDO

MASTIGÁVEL

COMPRIMI

DO 20.340

0,67 13.627,80

16 ALBENDAZOL

40mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 10ml FRASCO 19.620

2,70 52.974,00

17 ALOPURINOL 300mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 32.496

0,32 10.398,72

18 ALOPURINOL 100mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 32.496

0,11 3.574,56

19 ANLODIPINO,

BESILATO 5mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 187.200

0,06 11.232,00

20 ANLODIPINO,

BENSILATO 10mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 234.000

0,14 32.760,00

21

AMBROXOL,

CLORIDRATO

15mg/5ml.

XAROPE

PEDIÁTRICO COM

120ml

FRASCO 7.980 3,29 26.254,20

22

AMBROXOL,

CLORIDRATO

30mg/5ml.

XAROPE ADULTO

COM 100ml FRASCO 9.930

3,77 37.436,10

23

AMICACINA,

SULFATO 250mg/ml

IV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ML

AMPOLA 600 5,43 3.258,00

24 AMINOFILINA

24mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ML

AMPOLA 1.680 1,42 2.385,60

25 AMINOFILINA 100mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 46.800

0,12 5.616,00

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AMIODARONA,

CLORIDRATO

50mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 3ML

AMPOLA 1.440 3,27 4.708,80

27 AMIODARONA,

CLORIDRATO 200mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 70.200

0,65 45.630,00

28 AMOXICILINA 500mg CÁPSULA DURA ou

COMPRIMIDO

CÁPSULA

DURA ou

COMPRIMI

DO

99.540 0,26 25.880,40

29 AMOXICILINA

50mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 9.750

6,36 62.010,00

30

AMOXILINA 50mg +

CLAVULONATO DE

POTÁSSIO 12,5mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 100ML FRASCO 1.200

2,04 2.448,00

31

AMOXILINA 875mg +

CLAVULONATO DE

POTÁSSIO 125mg/ml

CÁPSULA DURA ou

COMPRIMIDO

CÁPSULA

DURA ou

COMPRIMI

DO

12.000 4,34 52.080,00

32 AMPICILINA 50mg/ml SUSPENSÃO ORAL

COM 60ML FRASCO 600

6,69 4.014,00

33 AMPICILINA 500mg CÁPSULA DURA ou

COMPRIMIDO

CÁPSULA

DURA ou

COMPRIMI

DO

9.750 0,89 8.677,50

34 AMPICILINA 1000mg

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL

ESPTÉRIL +

DILUENTE 5 ml

FRASCO -

AMPOLA 200

6,32 1.264,00

35 ATENOLOL 25mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 195.000

0,06 11.700,00

36 ATENOLOL 50mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 195.000

0,06 11.700,00

37 ATENOLOL 100mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 97.500

0,21 20.475,00

38

CLONIDINA,

CLORIDRATO

0,100mg.

COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 97.500

0,36 35.100,00

40 ATROPINA,

SULFATO 0,25mg/ml.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 1.440 0,53 763,20

41 AZITROMICINA

500mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 26.310

0,98 25.783,80

42 AZITROMICINA

40mg/ml-600mg

SUSPENSÃO ORAL

COM 15ML FRASCO 8.124

7,82 63.529,68

43 BACLOFENO 10mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 12.000

0,34 4.080,00

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BECLOMETASONA.

DIPROPIONATO

50mg/DOSE

AEROSSOL

SOLUÇÃO

INALATÓRIA SPRAY

COM 10ml

FRASCO 1.620 49,29 79.849,80

46

BENZILPENICILINA

BENZATINA 600.000

UI.

PÓ PARA

SUSPENSÃO

INJETÁVEL ou

SUSPENSÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

FRASCO

AMPOLA 2.664

16,36 43.583,04

48 BETAMETASONA

4mg/ml IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 1.440 4,70 6.768,00

49 BISACODIL 5mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 1.200

0,20 240,00

50 BISACODIL DE

SÓDIO 10% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 600 1,22 732,00

51

BROMIDRATO DE

FENOTEROL 5,0mg

GOTAS.

SOLUÇÃO AQUOSA

COM 20ml FRASCO 6.870

5,59 38.403,30

52

BROMETO DE

IPATRÓPIO 0,25mg/ml

GOTAS

SOLUÇÃO AQUOSA

COM 20ml FRASCO 6.870

1,79 12.297,30

53 BROMOPRIDA

5mg/ml EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL 2ml AMPOLA 1.500

2,77 4.155,00

54 BROMOPRIDA 10mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 12.000

0,34 4.080,00

55 BROMOPRIDA

4mg/ml.

SOLUÇÃO ORAL

COM 20ML FRASCO 4.680

6,90 32.292,00

56

BUTILBROMETO DE

ESCOPOLAMINA +

DIPIRONA SÓDICA

6,67+333,4mg/ml

SOLUÇÃO ORAL

COM 20ML FRASCO 4.220

10,35 43.677,00

57

BUTILBROMETO DE

ESCOPOLAMINA

10mg/

SOLUÇÃO ORAL

COM 20ML FRASCO 3.260

11,17 36.414,20

58

BUTILBROMETO DE

ESCOPOLAMINA +

DIPIRONA SÓDICA

4mg+500mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 5ML

AMPOLA 4.800 2,06 9.888,00

59

BUTILBROMETO DE

ESCOPOLAMINA

20mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ML

AMPOLA 3.300 1,63 5.379,00

60

BUITILBROMETO DE

ESCOPOLAMINA +

DIPIRONA SÓDICA

10mg+250mg

COMPRIMIDO

REVESTIDO

COMPRIMI

DO 23.120

0,97 22.426,40

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Gêneros Alimentícios

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61 BUDESONIDA 32mcg

AEROSSOL

SUSPENSÃO

AQUASA NASAL

COM 6ml e 120

DOSES

FRASCO 600 36,92 22.152,00

62 BUDESONIDA 50mcg

AEROSSOL

SUSPENSÃO

AQUASA NASAL

COM 6ml e 120

DOSES

FRASCO 1.200 49,28 59.136,00

63 BUDESONIDA 64mcg

AEROSSOL

SUSPENSÃO

AQUASA NASAL

COM 6ml e 120

DOSES

FRASCO 600 56,98 34.188,00

64

BUPICAÍNA 0,5%

SEM

VASODILATADOR

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 20ml

AMPOLA 60 4,31 258,60

65

BUPIVACAÍANA +

EPINEFRINA

0,25%+1/200.000UI IM

SOLUÇAO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 20ml

AMPOLA 60 11,48 688,80

66

BUPIVACAÍNA +

GLICOSE

5mg/ml+80mg/ml EM

ESTOJOS

ESTERELIZADOS

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 4ml

AMPOLA 60 4,95 297,00

67 CARVÃO ATIVADO P

A PÓ ATIVO COM 250g POTE 24

32,42 778,08

68

CARBONATO DE

CÁLCIO +

COLECALCIFEROL

500mg Ca03 + 400UI

COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 70.200

0,36 25.272,00

69 CAPTOPRIL 25mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 468.000

0,10 46.800,00

70 CARVEDILOL

3.125mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 117.000

0,15 17.550,00

71 CARVEDILOL 6,25mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 93.600

0,18 16.848,00

72 CARVEDILOL 12,5mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 70.200

0,26 18.252,00

73 CARVEDILOL 25mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 23.400

0,47 10.998,00

76 CEFALOTINA 1g IM

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM DILUENTE DE

10ML

AMPOLA 200 5,31 1.062,00

77 CEFTRIAXONA

SÓDICA 1g IV

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM DILUENTE DE

3,5ML

AMPOLA 640 9,00 5.760,00

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78 CEFTRIAXONA

SÓDICA 1g IM

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM DILUENTE DE

3,5ML

AMPOLA 200 9,00 1.800,00

79 CETOCONAZOL

200mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 64.200

0,26 16.692,00

80 CETOCONAZOL

20mg/g

CREME

DERMATOLÓGICO,

BISNAGA COM 30g

BISNAGA 6.420 3,27 20.993,40

81 CETOCONAZOL

20mg/g

XAMPU TÓPICO

COM 120ML FRASCO 1.500

5,95 8.925,00

82 CETOPROFENO

50mg/ml IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 1.500 2,22 3.330,00

83 CIMETIDINA

150mg/2ML IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 1.620 1,13 1.830,60

84

CIPROFLOXACINO +

DEXAMETASONA

0,35%+0,1% COLÍRIO

SOLUÇÃO

OFTÁLMICA COM 5

ml

FRASCO 1.620 30,67 49.685,40

85 CIPROFLOXACINO,

CLORIDRATO 500mg

COMPRIMIDO ou

CÁPSULA DURA

COMPRIMI

DO 13.860

0,40 5.544,00

86

CIPROFLOXACINO,

CLORIDRATO 2mg

EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 100ml

FRASCO

AMPOLA 200

39,67 7.934,00

87

CIPROFLOXACINO,

CLORIDRATO 2mg

EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 200ml

FRASCO

AMPOLA 200

66,77 13.354,00

89 CLARITROMICINA

500MG COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 7.800

10,25 79.950,00

90 CLORETO DE

POTASSIO 19,1% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 450 0,33 148,50

91 CLORETO DE SÓDIO

0,9% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 1.920 0,25 480,00

92

CLORETO DE SÓDIO

0,9% EV. SISTEMA

FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 100ml

FRASCO 3.000 3,25 9.750,00

93

CLORETO DE SÓDIO

0,9% EV. SISTEMA

FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 250ml

FRASCO 5.280 6,63 35.006,40

94

CLORETO DE SÓDIO

0,9% EV. SISTEMA

FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ml

FRASCO 7.320 3,79 27.742,80

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95 CLORETO DE SÓDIO

0,9% USO EXTERNO

SOLUÇÃO AQUOSA

ESTÉRIL NÃO

INJETÁVEL COM

500ml

GARRAFA 2.220 17,67 39.227,40

96 CLORETO DE SÓDIO

0,9%

SOLUÇÃO NASAL

COM 30ml FRASCO 1.680

1,03 1.730,40

97 CLORETO DE SÓDIO

10% EV

SOLUÇÃO

INJETAVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 300 0,35 105,00

98 CLORETO DE SÓDIO

20% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10Mml

AMPOLA 300 0,36 108,00

99

COLAGENASE COM

CLORAFENICOL

0,6UI/g+10mg

POMADA

DERMATOLÓGICO,

BISNAGA COM 30g

TUBO 1.500 18,69 28.035,00

100

CLORETO DE

SÓDIO+

BENZALCONIO

0,9%+1mg/ml

SOLUÇÃO NASAL

COM 30ml FRASCO 100

9,66 966,00

101 DESLANOSÍDEO

0,2mg/ml EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 600 1,93 1.158,00

102 DEXCLORFERINAMI

NA, MALEATO 2mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 46.800

0,51 23.868,00

103

DEXCLORFERINAMI

NA, MALEATO

0,4mg/ml

XAROPE ORAL COM

100ml FRASCO 3.240

2,52 8.164,80

104 DEXAMETASONA,

ACETATO 1mg/g.

CREME

DERMATÓLOGICO

COM 15g

BISNAGA 7.170 2,70 19.359,00

105 DEXAMENTASONA

0,1mg/ml ELIXIR

XAROPE ORAL COM

120ml FRASCO 3.150

2,30 7.245,00

106 DEXAMETASONA

1mg/ml COLÍRIO

SUSPENSÃO

OFTÁLMICA COM

5ml

FRASCO 600 10,88 6.528,00

107 DEXAMETASONA,

ACETATO 2mg/ml. IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 2.280 0,96 2.188,80

108

DEXAMETASONA,

FOSTATO

DISSÓDICO 4mg/ml.

IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2,5ml

AMPOLA 3.000 0,90 2.700,00

109 DICLOFENACO DE

SÓDIO 75mg/ml IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

3,0ml

AMPOLA 2.700 0,94 2.538,00

110

DICLOFENACO DE

POTÁSSIO 25mg/ml

IM.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 3,0ml

AMPOLA 1.980 1,98 3.920,40

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111 DICLOFENACO DE

SÓDIO 50mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 97.500

0,08 7.800,00

112 DICLOFENACO DE

POTÁSSICO 50mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 78.000

0,14 10.920,00

113 DIGOXINA 0,25mg. COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 45.000

0,10 4.500,00

114

DIMENIDRATO +

CLORIDRATO DE

PIRIDOXINA 50mg+

50mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 1.500 2,27 3.405,00

115

DIMENIDRATO +

CLORIDRATO DE

PIRIDOXINA +

GLICOSE + FRUTOSE

3mg+

5mg+100mg+100mg/ml

EV.

SOLUÇAO

INH=JETÁVEL

ESTÉRIL COM 10ml

AMPOLA 540 4,05 2.187,00

116

DIMENIDRINATO +

CLORIDRATO DE

PIRIDOXINA

25mg+5mg/ml GOTAS

SOLUÇÃO ORAL

COM 20ML FRASCO 1.500

11,19 16.785,00

117 DIPIRONA SÓDICA

500mg/ml EV / IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 4.800 0,74 3.552,00

118 DIPIRONA SÓDICA

500mg/ml GOTAS

SOLUÇÃO ORAL

COM 10ml FRASCO 15.780

1,32 20.829,60

119 DIPIRONA SÓDICA

500mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 169.710

0,15 25.456,50

120 DOBUTAMINA

12,5mg/ml. EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 20ml

AMPOLA 600 10,24 6.144,00

121 DOBUTAMINA

5mg/ml. EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 200 2,40 480,00

122 DOXAZOSINA 2mg,

MESILATO COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 6.000

0,38 2.280,00

123 ENALAPRIL,

MALEATO 5mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 93.600

0,22 20.592,00

124 ENALAPRIL,

MALEATO 10mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 195.000

0,10 19.500,00

125 ENALAPRIL,

MALEATO 20mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 195.000

0,09 17.550,00

127

ENOXAPARINA

SÓDICA 40 mg/0,4ml

SC

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml EM

SERINGA PRÉ-

ENCHIDAS

AMPOLA 10 35,73 357,30

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128 EPINEFRINA 1mg/ml

IV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTERIL

COM 1 ML

AMPOLA 540 2,93 1.582,20

129 ERITROMICINA

ESTEARATO 50mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 60ml FRASCO 200

8,39 1.678,00

130 ERITROMICINA

ESTEARATO 500mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 7.800

1,74 13.572,00

132 ESPIROLACTONA

100mg. COMPRIMODO

COMPRIMI

DO 93.600

0,64 59.904,00

136

ETILEFRINA,

CLORIDRATO 10mg

EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 1.200 1,48 1.776,00

137

ETINILESTRADIOL +

LEVONOGESTREL

0,15+0,03mg

CARTELA COM 21

COMPRIMIDOS

COMPRIMI

DO 3.000

3,09 9.270,00

138 FLUCONAZOL 150mg CÁPSULA

GELATINOSA DURA CÁPSULA 14.500

0,73 10.585,00

139 FUROSEMIDA

10mg/ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ML

AMPOLA 3.600 0,72 2.592,00

140 FUROSEMIDA 40mg. COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 292.500

0,06 17.550,00

141

GENTAMICINA

SULFATO 5mg/ml

COLÍRIO

SOLUÇÃO ESTÉRIL

OFTÁLMICA COM

5ml

FRASCO 540 18,75 10.125,00

142

GENTAMICINA

SULFATO 80mg/ml

ML

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ML

AMPOLA 60 1,13 67,80

143 GLIBENCLAMIDA

5mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 608.400

0,04 24.336,00

144 GLICLAZIDA 30mg

MR

COMPRIMIDO DE

LIBERAÇÃO

CONTROLADA

COMPRIMI

DO 93.600

0,60 56.160,00

145

GLICEROL 12% EV

ENEMA SISTEMA

FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTERIL

COM 500 ML

AMPOLA 300 18,60 5.580,00

146

GLICERO 95%

SUPOSITÓRIO

ADULTO

SUPOSITORIO DE

GLICEROL

SUPOSITÓR

IO 200

2,00 400,00

147

GLICERO 95%

SUPOSITÓRIO

CRIANÇA

SUPOSITORIO DE

GLICEROL

SUPOSITÓR

IO 200

2,22 444,00

148 GLICOSE 10% EV

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ml

BISNAGA 3.000 5,27 15.810,00

149 GLICOSE 50% EV. SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL AMPOLA 4.200

0,39 1.638,00

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COM 10ml

150 GLICOSE 5% EV.

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 250ml

BISNAGA 2.160 3,49 7.538,40

151 GLICOSE 5% EV.

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ml

BISNAGA 5.040 4,69 23.637,60

152 GLIMEPIRIDA 2 mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 46.800

0,20 9.360,00

153 GLICONATO DE

CÁLCIO 10% EV

SOLUÇAO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 300 2,48 744,00

154 HEPARINA SÓDICA

5000 UI/ml

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 5ml

AMPOLA 300 14,93 4.479,00

155

HIDRALAZINA,

CLORIDRATO

20mg/ml IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 1.320 9,94 13.120,80

156 HIDRALAZINA,

CLORIDRATO 50MG DRÁGEA DRÁGEA 46.800

0,70 32.760,00

157 HIDRALAZINA,

CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 32.490

0,63 20.468,70

158 HIDROCLORATIAZID

A 25mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 375.600

0,04 15.024,00

159

HIDROCORTISONA,

SUCCINATO SÓDICO

500mg IM.

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL

ESPTÉRIL +

DILUENTE 4ml

FRASCO

AMPOLA 630

8,56 5.392,80

160

HIDROCORTISONA,

SUCCINATO SÓDIO

100mg IM.

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL

ESPTÉRIL +

DILUENTE 4ml

FRASCO

AMPOLA 540

4,55 2.457,00

161 HIDRÓXIDO DE

ALUMINIO 61,5mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 2.760

3,93 10.846,80

162

HIDROXIDO DE

MAGNÉSIO +

HIDRÓXIDO DE

ALUMINIO

60+40mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 1.500

4,21 6.315,00

163 IBUPROFENO 600mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 64.380

0,38 24.464,40

164 IBUPROFENO 300mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 96.000

0,75 72.000,00

165 IBUPROFENO 50

mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 20ml FRASCO 9.720

1,67 16.232,40

166 INSULIN HUMANA

NPH 100UI/ML

SOLUÇÃO

INJETÁVEL COM FRASCO 120

39,46 4.735,20

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10ML

167 INSULIN HUMANA

REGULAR 100UI/ML

SOLUÇÃO

INJETÁVEL COM

10ML

FRASCO 30 39,46 1.183,80

168 ISOSSORBIDA,

MONONITRATO 5mg

COMPRIMIDO

SUBLINGAL

COMPRIMI

DO SL 32.490

0,41 13.320,90

169

ISOSSORBIDA,

MONONITRATO

10mg

COMPRIMIDO

SUBLINGAL

COMPRIMI

DO SL 140.400

0,44 61.776,00

170

ISOSSORBIDA,

MONONITRATO

20mg

COMPRIMIDO

SUBLINGAL

COMPRIMI

DO SL 117.000

0,53 62.010,00

171

ISOSSORBIDA,

MONONITRATO

40mg

COMPRIMIDO

SUBLINGAL

COMPRIMI

DO SL 117.000

0,66 77.220,00

172 ITRACONAZOL

100mg CÁPSULA CÁPSULA 9.000

1,43 12.870,00

173 IVERMECTINA 6mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 14.000

0,75 10.500,00

174 LEVODOPA+BENSER

AZIDA 100mg+25mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 6.000

2,48 14.880,00

175 LEVODOPA+CARBID

OPA 200mg+50mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 6.000

4,34 26.040,00

176 LEVODOPA+CARBID

OPA 250mg+25mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 6.000

2,31 13.860,00

177 LEVOFLOXACINO

500mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 7.500

1,75 13.125,00

178 LEVONOGESTREL

0,75mg

CARTELA COM 2

COMPRIMIDOS

COMPRIMI

DO 3.120

5,88 18.345,60

179 LEVOTIROXINA

25mcg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 36.800

0,28 10.304,00

180 LEVOTIROXINA

50mcg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 46.800

0,28 13.104,00

181 LEVOTIROXINA

100mcg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 70.200

0,32 22.464,00

182

LIDOCAÍNA 2% +

HEMITARTARATO

DE EPINEFRINA

1:200.000 IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 20ml

AMPOLA 60 90,10 5.406,00

183

LIDOCAINA 2% IM

SEM

VASOCONSTRITOR

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 20ml

AMPOLA 600 4,16 2.496,00

184 LIDOCAINA

100mg/ml

SOLUÇÃO TÓPICA

SPRAY COM 70ml FRASCO 150

81,58 12.237,00

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185

LIDOCAINA

CLORIDRATO 2%

GÉLEIA

GÉLEIA TÓPICA

COM 30g TUBO 1.044

5,07 5.293,08

186 LORATADINA

1mg/ml XAROPE

SOLUÇÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 2.610

6,24 16.286,40

187 LORATADINA 10mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 19.500

0,12 2.340,00

188 LOSARTANA

POTASSICA 50mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 588.000

0,07 41.160,00

189 MANITOL 20mg/ml IV

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 250ml

BISNAGA 90 6,21 558,90

190 MEBENDAZOL

100mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 19.500

0,10 1.950,00

191 MEBENDAZOL

20mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 30ml FRASCO 11.700

1,74 20.358,00

192

MEDROXIPROGESTE

RONA 150mg/ml IM

TRIMESTRAL

SOLUÇÃO OLEOSA

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 200 22,87 4.574,00

193 MELOXICAM

10mg/ML IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1,5ml

AMPOLA 540 8,33 4.498,20

194 METFORMINA,

CLORIDRATO 850mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 585.000

0,12 70.200,00

195 METFORMINA,

CLORIDRATO 500mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 187.200

0,13 24.336,00

196 METILDOPA 250mg. COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 70.200

0,52 36.504,00

198 METOCLOPRAMIDA,

CLORIDRATO 10mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 31.200

0,33 10.296,00

199 METOCLOPRAMIDA,

CLORIDRATO 4mg/ml

SOLUÇÃO ORAL

COM 10ml FRASCO 3.900

1,34 5.226,00

200

METOCLOPRAMIDA,

CLORIDRATO 5mg/ml

EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 1.560 0,56 873,60

201 METRONIDAZOL

250mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 62.400

0,18 11.232,00

202 METRONIDAZOL

10% GEL VAGINAL

GEL DE USO

VAGINAL COM 50g +

10 APLICADORES

BISNAGA 2.610 6,98 18.217,80

203

METRONIDAZOL

40mg/ml LIQUIDO

(BENZOILMETRONID

AZOL)

SUSPENSÃO ORAL

COM 120ml FRASCO 1.620

9,55 15.471,00

204 METRONIDAZOL

5mg/ml EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL BISNAGA 200

3,63 726,00

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COM 100ml

205

METILERGOMETRIN

A, MALEATO

0,2mg/ml SC/EV/IM

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 180 3,23 581,40

206 MICONAZOL,

NITRATO 20mg/g

CREME

GINECOLÓGICO

COM 80g + 14

APLICADORES

BISNAGA 1.290 9,57 12.345,30

207

NEOMICINA

SULFATO +

BACITRACINA

5mg+250UI

POMADA

DERMATOLÓGICA

COM 15g

TUBO 3.840 2,29 8.793,60

208 NIFEDIPINO 10mg CÁPSULA CÁPSULA 19.500 0,26 5.070,00

209 NIFEDIPINO RETARD

20mg.

COMPRIMIDO DE

AÇÃO

PROLONGADA

COMPRIMI

DO 39.000

0,21 8.190,00

210 NIMESULIDA 100mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 99.900

0,14 13.986,00

211 NISTATINA

25.000UI/g CREME

CREME

GINECOLÓGICO

COM 60g + 10

APLICADORES

TUBO 2.670 7,57 20.211,90

212 NISTATINA

100.000UI/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 50mL FRASCO 3.240

7,03 22.777,20

213

NISTATINA+ÓXIDO

DE ZINCO

100.00UI/g200mg/g

POMADA

DERMATÓLOGICA

COM 60g

TUBO 1.860 9,22 17.149,20

214 NITROGLICERINA

5mg/ml IV.

SOLUÇAO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 5ml

AMPOLA 120 42,85 5.142,00

215 NITROFURANTOÍNA

100mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 10.500

0,65 6.825,00

216 NORESTISTERONA

0,35mg/CARTELA

CARTELA COM 35

COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 1.500

10,17 15.255,00

217

NOREPINEFRINA,

HEMITARTARATO

8mg/4ml EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 4ml

AMPOLA 720 7,35 5.292,00

218 NORFLOXACINO

400mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 12.000

0,49 5.880,00

219 OCITOCINA 5 UI/ml

EV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 540 1,87 1.009,80

220 OMEPRAZOL 20mg CÁPSULA CÁPSULA 200.400 0,12 24.048,00

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222 OMEPRAZOL

40mg/ml EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 1.800 10,65 19.170,00

223 ÓLEO MINERAL

100% PURO

SOLUÇÃO OLEOSA

ORAL OU TÓPICO

COM 100ml

FRASCO 720 3,29 2.368,80

224 PARACETAMOL

500mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 89.040

0,07 6.232,80

225 PARACETAMOL

200mg/ml

SOLUÇÃO ORAL

COM 15ml FRASCO 8.670

1,23 10.664,10

226 PASTA D'ÁGUA 100g PASTA AQUOSA FRASCO 1.212 11,85 14.362,20

227 PERMANGANATO

DE PÓTASSIO 100mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 9.750

0,18 1.755,00

228 PERMETRINA 1%

LOÇÃO

LOÇÃO CAPILAR

COM 60ml FRASCO 1.560

4,36 6.801,60

229 PERMETRINA 5%

LOÇÃO

LOÇÃO CAPILAR

COM 60ml FRASCO 1.560

5,37 8.377,20

230 PIRACETAM

200mg/ml IV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 5ML

AMPOLA 1.380 6,74 9.301,20

231

POMADA DE

ASSADURA

(RETINOL

5000UI+COLECALCIF

EROL 900UI+ OXIDO

DE ZINCO 150mg)

POMADA

DERMATÓLOGICA

COM 45g

TUBO 960 9,17 8.803,20

232

NISTATINA + ÓXIDO

DE ZINCO 100.000 +

200 UI + MG/G

CREME

DERMATÓLOGICO

COM 60g

TUBO 960 4,98 4.780,80

233

PREDNISOLONA,

FOSFATO DE SÓDIO

3mg/ml

SOLUÇÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 6.240

10,24 63.897,60

234 PREDNISONA 5mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 32.460

0,14 4.544,40

236

PROMETAZINA,

CLORIDRATO

25mg/ml

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 2.520 3,48 8.769,60

237 PROMETAZINA,

CLORIDRATO 25mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 90.000

0,19 17.100,00

238 PROPRANOLOL,

CLORIDRATO 40mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 67.500

0,06 4.050,00

239 RANITIDINA,

CLORIDRATO 150mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 45.000

0,30 13.500,00

240

RANITIDINA,

CLORIDRATO

25mg/ml IV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 1.560 1,13 1.762,80

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242

SAIS DE

REIDRATAÇÃO

ORAL (CLORETO DE

POTÁSSIO 1,5g +

CLORETO DE SÓDIO

3,5g + CITRATO DE

SÓDIO 2,9g +

GLICOSE 20g)

PÓ PARA SOLUÇÃO

ORAL COM 27,9g ENVELOPE 7.500

1,07 8.025,00

243 SALBUTAMOL,

SUKFATO 2mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 22.500

0,80 18.000,00

244

SALBUTAMOL,

SULFATO 0,4%

XAROPE

SOLUÇÃO ORAL

COM 120ml FRASCO 1.620

1,64 2.656,80

245

SALBUTAMOL,

SULFATO 0,5mg/ml

IV.

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 660 2,32 1.531,20

247 SECNIDAZOL 1g.

COMPRIMIDO ou

CÁPSULA

GELATINOSA DURA

CÁPSULA 10.500 0,66 6.930,00

248 SIMETICONA 40mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 128.400

0,19 24.396,00

249 SIMETICONA

75mg/ml

SOLUÇÃO ORAL

COM 15ml FRASCO 6.660

1,94 12.920,40

250 SINVASTATINA

10mg. COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 117.000

0,13 15.210,00

251 SINVASTATINA 20mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 195.000

0,18 35.100,00

252 SINVASTATINA 40mg COMPRIMIDO COMPRIMI

DO 195.000

0,30 58.500,00

253

SOLUÇÃO

GLICOFISIOLÓGICO

1:1 EV. SISTEMA

FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ml

BISNAGA 900 4,58 4.122,00

254

SORO RINGER COM

LACTATO EV.

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 250ml

BISNAGA 1.620 1,66 2.689,20

255

SORO RINGER COM

LACTATO EV.

SISTEMA FECHADO

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 500ml

BISNAGA 2.160 4,24 9.158,40

256 SULFATO FERROSO

40mg Fe++. DRÁGEA DRÁGEA 187.200

0,07 13.104,00

257 SULFATO FERRO

25mg/5ml XAROPE

SOLUÇÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 1.620

2,05 3.321,00

258 SULFATO FERROSO

125mg/ml GOTAS

SOLUÇÃO ORAL

COM 30ml FRASCO 4.500

1,29 5.805,00

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259 SULFATO DE

MAGNÉSIO 10% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 420 1,10 462,00

260 SULFATO DE

MAGNÉSIO 50% EV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

AMPOLA 480 6,40 3.072,00

262

SULFAMETOXAZOL

+TRIMETOPRIMA

40+8mg/ml

SUSPENSÃO ORAL

COM 100ml FRASCO 2.340

2,16 5.054,40

263 SULFADIAZINA DE

PRATA 10mg

CREME

DERMATOLOGICO

COM 400g

POTE 240 50,55 12.132,00

264 SULFADIAZINA DE

PRATA 10mg

CREME

DERMATOLOGICO

COM 30g

TUBO 1.308 5,57 7.285,56

265 TENOXICAM 20mg/ml

IM.

PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

FRASCO -

AMPOLA 540

7,40 3.996,00

266 TIABENDAZOL 5%

CREME

DERMATÓLOGICO

COM 45g

TUBO 3.240 22,88 74.131,20

267 TIAMINA

CLORIDRATO 300mg COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 46.800

0,56 26.208,00

268 TIMOLOL MALEATO

0,25mg/ml

SOLUÇÃO ESTÉRIL

OFTÁLMICA COM

5ml

FRASCO 1.620 10,42 16.880,40

269 TIMOLOL MALEATO

0,50mg/ml

SOLUÇÃO ESTÉRIL

OFTÁLMICA COM

5ml

FRASCO 3.270 3,35 10.954,50

270 TOBRAMICINA 0,3%

COLÍRIO

SOLUÇÃO ESTÉRIL

OFTÁLMICA COM

5ml

FRASCO 3.120 4,76 14.851,20

271 VARFARINA SÓDICA

5ng COMPRIMIDO

COMPRIMI

DO 22.500

1,20 27.000,00

272 VASELINA LIQUIDA

EMOLIENTE 100%

SOLUÇÃO LIQUIDA

DE USO TÓPICO

COM 100ML

FRASCO 432 8,70 3.758,40

273 VASELINA SÓDICA

POMADA 100%

POMADA DE USO

TÓPICO COM 30g TUBO 900

8,22 7.398,00

274 VITAMINA DO

COMPLEXO B DRÁGEA DRÁGEA 135.000

0,20 27.000,00

275

VITAMINA DO

COMPLEXO B

LIQUIDO

XAROPE COM 120ml FRASCO 4.680 7,14 33.415,20

276 VITAMINA DO

COMPLEXO B EV / IV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 2ml

AMPOLA 2.160 1,21 2.613,60

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277 CICLOPENTOLATO

CLORIDRATO 1%

SOLUÇÃO

OFTÁLMICA 5ML FRASCO 6

13,79 82,74

278 TROPICAMIDA 1 %

SOLUÇÃO

OFTÁLMICA COM

5ML

FRASCO 8 22,29 178,32

279

FLUORESCEINA

SÓDICA 1 % -

COLÍRIO

SOLUÇÃO

OFTÁLMICA COM

3ML

FRASCO 6 18,02 108,12

280

VITAMINA K

(FITOMENADIONA)

10mg/ml IV

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 1ml

AMPOLA 1.440 1,71 2.462,40

281 DOPALEN (USO

VETERINARIO)

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

FRASCO 60 148,85 8.931,00

282

ANASEDAN (USO

VETERINÁRIO)

20MG/ML

SOLUÇÃO

INJETÁVEL ESTÉRIL

COM 10ml

FRASCO 60 133,93 8.035,80

MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS

283 ÁCIDO VOLPRÓICO 576mg (equivalente 500 mg de Valproato de sódio)

CÁPSULA GELANTINOSA DURA; OU COMPRIMIDO

REVESTIDO; OU COMPRIMIDO REVISTIDO

DE LIBERAÇÃO PROLONGADA.

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

30.000 0,81 24.300,00

284

ÁCIDO VALPRÓICO 57,624mg/ml (equivalente a 50 mg Valproato de sódio/ml).

XAROPE, SOLUÇÃO ORAL COM 100ML

FRASCO 1.800 6,16 11.088,00

285 ÁCIDO VALPRÓICO 288 mg (equivalente a 250 mg de

Valproato de sódio).

CÁPSULA GELANTINOSA DURA; OU COMPRIMIDO

REVESTIDO; OU COMPRIMIDO REVISTIDO

DE LIBERAÇÃO PROLONGADA.

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

15.000 0,39 5.850,00

286 ALPRAZOLAM 0,5mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 400 0,17 68,00

287 ALPRAZOLAM 1mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 400 0,31 124,00

288 ALPRAZOLAM 2mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 400 0,64 256,00

289 AMITRIPTILINA,

CLORIDRATO 25mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 66.000

0,12 7.920,00

290 AMITRIPTILINA,

CLORIDRATO 75mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 400

4,44 1.776,00

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Gêneros Alimentícios

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291 BIPERIDENO, CLORIDRATO

2mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 36.000

0,30 10.800,00

292 BIPERIDENO, CLORIDRATO

4mg COMPRIMIDO DE

LIBERAÇÃO CONTROLADA COMPRIMIDO 600

0,44 264,00

293 BIPERIDENO, LACTATO

5mg/ml IV SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL, COM 1ML

AMPOLA 300 4,25 1.275,00

294 BROMAZEPAM 3mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 48.000 0,19 9.120,00

295 BROMAZEPAM 6mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 48.000 0,35 16.800,00

296 CARBAMAZEPINA 400mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 6.000 1,02 6.120,00

297 CARBAMAZEPINA 200mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 90.000 0,21 18.900,00

298 CARBAMAZEPINA

20mg/ml Susp. SUSPENSÃO ORAL COM

100ML FRASCO 1.800

20,32 36.576,00

299 CARBANATO DE LÍTIO

300mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 24.000

0,42 10.080,00

300 CITALOPRAM 20mg COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO 6.000 0,37 2.220,00

301 CLONAZEPAM 0,5mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 18.000 0,14 2.520,00

302 CLONAZEPAM 2,0mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 90.000 0,13 11.700,00

303 CLONAZEPAM 2,5mg/ml SOLUÇÃO ORAL COM

20ML FRASCO 240

3,52 844,80

304 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25mg

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 12.000 0,51 6.120,00

305 CLORPROMAZINA,

CLORIDRATO 100mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 60.000

0,34 20.400,00

306 CLORPROMAZINA,

CLORIDRATO 5mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 5ML FRASCO AMPOLA

360 1,54 554,40

307 CLORPROMAZINA,

CLORIDRATO 4% gotas SOLUÇÃO ORAL COM

20ML FRASCO 180

10,57 1.902,60

308 CODEINA, FOSFATO 30mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 400 1,27 508,00

309 DIAZEPAM 5mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 12.000 0,09 1.080,00

310 DIAZEPAM 10mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 60.000 0,10 6.000,00

311 DIAZEPAM 10mg/2ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 2 ML

AMPOLA 780 0,91 709,80

312 FENITOÍNA SÓDICA

50mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 5ML AMPOLA 360

3,86 1.389,60

313 FENITOINA 20mg/ml SUSPENSÃO ORAL COM

120ML FRASCO 90

1,55 139,50

314 FENITOINA 100mg/ml COMPRIMIDO COMPRIMIDO 30.000 0,35 10.500,00

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315 FENOBARBITAL 100mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 72.000 0,15 10.800,00

316 FENOBARBITAL 40mg/ml SOLUÇÃO ORAL COM

20ML FRASCO 600

4,46 2.676,00

317 FENOBARBITAL 100mg/ml

EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 2ML AMPOLA 240

2,92 700,80

318 FENTANILA, CITRATO

0,05mg/ml EV. SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 10ML

AMPOLA 90 7,03 632,70

319 FLUFENAZINA 25mg/ml IM SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 1ML AMPOLA 480

9,48 4.550,40

320 FLUMAZENIL 0,1mg/mi IM SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 5ML AMPOLA 90

23,02 2.071,80

321 FLUOXETINA, CLORIDRATO

20mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

72.000 0,12 8.640,00

322 FLUOXETINA, CLORIDRATO

20mg/ml SOLUÇÃO ORAL COM

20ML FRASCO 120

55,43 6.651,60

323 HALOPERIDOL 5mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 90.000 0,55 49.500,00

324 HALOPERIDOL 1mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 600 0,45 270,00

325 HALOPERIDOL 5mg/ml IM

ou IV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 1ML AMPOLA 480

1,74 835,20

326 HALOPERIDOL 2mg/ml SOLUÇÃO ORAL COM

30ML FRASCO 300

4,84 1.452,00

327 HALOPERIDOL

DECANOATO 50mg/ml (70,52mg) IM ou IV

SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 1ML

FRASCO AMPOLA

600 11,15 6.690,00

328 IMIPRAMINA 25mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 18.000 0,77 13.860,00

329 LEVOMEPROMAZINA

25mg COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO 18.000

0,82 14.760,00

331 LEVOMEPROMAZINA 4%

gotas SOLUÇÃO ORAL COM

10ML FRASCO 360

14,81 5.331,60

332 MORFINA, SULFATO

10mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 1ML AMPOLA 720

4,10 2.952,00

333 MIDAZOLAM, MALEATO

15mg COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO 400

2,10 840,00

334 MIDAZOLAM, MALEATO

2mg/ml SOLUÇÃO ORAL COM

10ML FRASCO 60

32,12 1.927,20

335 MIDAZOLAM 5mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 10ML

AMPOLA 60 5,01 300,60

336 MIDAZOLAM 5mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 3ML AMPOLA 480

1,73 830,40

337 NALOXONA, CLORIDRATO

0,4mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 1ML AMPOLA 90

7,95 715,50

338 NORTRIPTILINA,

CLORIDRATO 10mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

400 1,13 452,00

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339 NORTRIPTILINA,

CLORIDRATO 25mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

400 0,89 356,00

340 NORTRIPTILINA,

CLORIDRATO 50mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

400 1,61 644,00

341 NORTRIPTILINA,

CLORIDRATO 75mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

400 2,28 912,00

342 PETIDINA, CLORIDRATO

50mg EV. SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 2ML AMPOLA 90

2,80 252,00

343 RISPERIDONA 1mg/ml

Gotas SOLUÇÃO ORAL COM

30ML FRASCO 300

19,52 5.856,00

344 RISPERIDONA 1 mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

60.000 0,33 19.800,00

345 RISPERIDONA 2mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

72.000 0,37 26.640,00

346 RISPERIDONA 3mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

48.000 0,39 18.720,00

347 SERTRALINA, CLORIDRATO

50mg CÁPSULA; OU COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ou CÁPSULA

400 0,51 204,00

348 TRAMADOL, CLORIDRATO

50mg/ml EV SOLUÇÃO INJETÁVEL

ESTÉRIL COM 2ML AMPOLA 1.440

1,52 2.188,80

349 PROXIMETACAÍNA, CLORIDRATO 0,5%

SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5 ML

FRASCO 6 13,16 78,96

3.2.2. Itens (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades dos Itens com valores acima de R$ 80.000,00, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos do objeto licitado;

ITEM MEDICAMENTOS FORMA FARMACÊUTICA APRESENT QUANT

75% V. MÉDIO

39 CLONIDINA, CLORIDRATO 0,150mg.

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 60.930 3,36 204.724,80

45 BECLOMETASONA. DIPROPIONATO 250mcg/DOSE AEROSSOL

SOLUÇÃO INALATÓRIA SPRAY COM 10ml

FRASCO 1.463 67,56 98.840,28

47 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI.

PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL ou SUSPENSÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM

4ml

FRASCO AMPOLA

3.825 17,93 68.582,25

74 CEFALEXINA 500mg COMPRIMIDO ou CÁPSULA

DUAR COMPRIMIDO

103.635 0,79 81.871,65

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75 CEFALEXINA 50mg/ml SUSPENSÃO ORAL COM

100ml FRASCO

7.020 12,77 89.645,40

88 CINARIZINA 75mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 17.550 3,93 68.971,50

126

ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50mg+5mg/ml IM

SOLUÇÃO OLEOSA INJETÁVEL ESTÉRIL COM 1ml + SERINGA ESTÉRIL

AMPOLA 4.680 16,15 75.582,00

131 ESPIROLACTONA 25mg. COMPRIMIDO COMPRIMIDO 175.500 0,35 61.425,00

133 ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL.

CREME VAGINAL COM 50g + APLICADORES

BISNAGA 3.443 27,47 94.579,21

134 ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,625mg CREME

CREME VAGINAL COM 25g + APLICADORES

TUBO 2.340 50,00 117.000,00

135 ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,3mg

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 70.200 1,84 129.168,00

197 METILDOPA 500mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 105.300 0,95 100.035,00

221 OMEPRAZOL 40mg CÁPSULA CÁPSULA 78.525 0,80 62.820,00

235 PREDNISONA 20mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 47.700 2,30 109.710,00

241 ROPIVACAINA, CLORIDRATO 7,5% IM

SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 20ml

AMPOLA 450 188,77 84.946,50

246 SALBUTAMOL, SULFATO 100mcg

SOLUÇÃO NASAL SPRAY COM 200 DOSES 17,4g

FRASCO 2.430 31,05 75.451,50

261 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400+80mg

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 31.950 9,13 291.703,50

PSICOTRÓPICOS

330 LEVOMEPROMAZINA

100mg COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO

67.500 1,72 116.100,00

3.2.3. Itens (Cota Reservada) – correspondentes a cota de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades dos itens com valores acima de R$ 80.000,00, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Micro empreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;

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ITEM MEDICAMENTOS FORMA FARMACÊUTICA APRESENT QUANT

25% V. MÉDIO

39 CLONIDINA, CLORIDRATO 0,150mg.

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 20.310 3,36 68.241,60

45 BECLOMETASONA. DIPROPIONATO 250mcg/DOSE AEROSSOL

SOLUÇÃO INALATÓRIA SPRAY COM 10ml

FRASCO 488 67,56 32.969,28

47 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI.

PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL ou SUSPENSÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM

4ml

FRASCO AMPOLA

1.275 17,93 22.860,75

74 CEFALEXINA 500mg COMPRIMIDO ou CÁPSULA

DUAR COMPRIMIDO

34.545 0,79 27.290,55

75 CEFALEXINA 50mg/ml SUSPENSÃO ORAL COM

100ml FRASCO

2.340 12,77 29.881,80

88 CINARIZINA 75mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 5.850 3,93 22.990,50

126

ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50mg+5mg/ml IM

SOLUÇÃO OLEOSA INJETÁVEL ESTÉRIL COM 1ml + SERINGA ESTÉRIL

AMPOLA 1.560 16,15 25.194,00

131 ESPIROLACTONA 25mg. COMPRIMIDO COMPRIMIDO 58.500 0,35 20.475,00

133 ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL.

CREME VAGINAL COM 50g + APLICADORES

BISNAGA 1.148 27,47 31.535,56

134 ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,625mg CREME

CREME VAGINAL COM 25g + APLICADORES

TUBO 780 50,00 39.000,00

135 ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,3mg

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 23.400 1,84 43.056,00

197 METILDOPA 500mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 35.100 0,95 33.345,00

221 OMEPRAZOL 40mg CÁPSULA CÁPSULA 26.175 0,80 20.940,00

235 PREDNISONA 20mg COMPRIMIDO COMPRIMIDO 15.900 2,30 36.570,00

241 ROPIVACAINA, CLORIDRATO 7,5% IM

SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL COM 20ml

AMPOLA 150 188,77 28.315,50

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246 SALBUTAMOL, SULFATO 100mcg

SOLUÇÃO NASAL SPRAY COM 200 DOSES 17,4g

FRASCO 810 31,05 25.150,50

261 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400+80mg

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 10.650 9,13 97.234,50

PSICOTRÓPICOS

330 LEVOMEPROMAZINA

100mg COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO

22.500 1,72 38.700,00

4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

4.1. O valor máximo estimado para a contratação será de R$ 7.113.356,49 (sete

milhões cento e treze mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove

centavos) considerando a planilha comparativa de preços elaborada pela Diretoria

Administrativa.

5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.1. Critério de julgamento: Menor preço por item

6. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO, DO QUANTITATIVO

ESTIMADO E DA JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DO SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A realização do processo de licitação justifica-se de maneira a suprir às

necessidades essenciais das Unidades de Saúde deste município, referente ao

bloco de Atenção Básica e ao bloco de Média e Alta complexidade (MAC). Além de

dar cumprimento as ordens judiciais e parecer social.

6.2. Quantitativo definido pela Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF,

baseado na demanda de anos anteriores e nas necessidades de cada programa da

Rede Municipal de Saúde.

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6.3. A opção pelo Registro de Preço justifica-se com base no previsto no Art. 3º, II do

Decreto Federal 7.892/2013, bem como no Decreto Municipal nº 008/2017.

7. DOS RECURSOS

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2244 ELEMENTO: 3.3.90.32 FICHA: 839 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2244 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 837 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.301.0102.2224 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 588 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA PARA SAÚDE – PAB FIXO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.301.0102.2226 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 619 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE DA FAMILÍA E MAIS MÉDICOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2223 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 584 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – SAD DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0105.2232 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 689

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AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AMBULATORIAIS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.0105.2234 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 706 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE DE SAÚDE MENTAL: CAPS, UA, AMBULLATÓRIO, SRT E CENTRO DE CONVUVENCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0105.2238 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 768 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO – TFD DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0105.2239 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 784 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO MÓVEIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – SAMU DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.304.0106.2246 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 857 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: PNI, CTA, SANAR, ACIDENTES, VIOLENCIA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2244 ELEMENTO: 3.3.90.32 FICHA: 839 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.0105.22414 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 812 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR: UNIDADES DE PONTAS DE PEDRA, TEJUCUPAPO E POLICLINICA.

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8. DO PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

DO OBJETO

8.1. A entrega do objeto da presente licitação será no prédio da Coordenação de

Assistência Farmacêutica - CAF, situada na Rua 5 de Maio, nº 81, de segunda à

sexta-feira, de 08h às 12 e 13 às 16h, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento

pela Contratada, do Pedido de Compra, obedecendo ao prazo contratual e às

especificações descritas no Termo de Referência;

8.2. Os medicamentos recusados pela Coordenação de Assistência Farmacêutica - CAF por não estarem de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, deverão ser substituídos automaticamente no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados da data da notificação, correndo por conta da Contratada as despesas de devolução dos lotes recusados. 8.3. A não reposição no prazo determinado poderá ensejar a rescisão contratual.

9. DO PRAZO CONTRATUAL E DA ATA

9.1. O prazo do contrato decorrente da licitação será de 06 (seis) meses contados da

data de sua assinatura.

9.2. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados

a partir da convocação pelo CONTRATANTE;

9.3. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 06(seis)

meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se

obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;

9.4. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, para assinatura da ata.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. O CONTRATANTE obriga-se a:

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a) Aprovar os materiais a serem adquiridos, desde que atendidas às especificações acordadas no termo de referência e respectivos anexos; b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com a ordem de fornecimento; c) Solicitar que seja providenciada a substituição dos materiais, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência; d) Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;

e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência;

f) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;

g) Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;

h) Acompanhar a entrega do objeto conforme agendamento;

i) Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O Fundo Municipal de Saúde é o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e

além das obrigações previstas no Decreto nº 008/2017, deverá:

a) Assinar a Ata de Registro de Preços;

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b) Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços; c) Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados; d) Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços; e) Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços; f) Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

12.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:

a) Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;

b) Estar em condições de fornecer o medicamento a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento;

c) Entregar o medicamento acondicionado de forma adequada;

d) Fornecer todo o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do medicamento, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;

d) Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;

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e) Emitir fatura mensal, conforme material fornecido e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento;

f) A Detentora da Ata se obriga a substituir em até 05 (cinco) dias qualquer medicamento que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior;

g) A Detentora da Ata será responsável pelo transporte do material, objeto da presente contratação, para as instalações do Contratante, no local de entrega informado no item 8.1 deste termo de referência. h) A contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.

i) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;

j) Entregar os medicamentos com validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega efetiva dos mesmos.

13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

13.1. A gestão do contrato será exercida pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde;

13.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por

meio de um servidor indicado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, designado

como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar

a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que

surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas,

problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme

determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

13.3. A Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens

por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma, regularize a

situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.

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15. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito

bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do

fornecimento, mediante atesto da nota fiscal/fatura, em conformidade com o art. 40,

XIV, a, da lei 8.666/93;

15.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete,

inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;

15.3. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s)

medicamento (s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e

especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos

anexos;

15.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não

tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de

encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite

prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação

do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a

seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso

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I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual

16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

16.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,

mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado,

demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.

17. DO CONSÓRCIO

17.1. Será vedada a constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto,

por ser o que melhor atende o interesse público, prestigiando os princípios da

competitividade,economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio

que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes

participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis

para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de

participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e

proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa. ( Art. 3º, parágrafo 1º, inciso I).

18. DA ADESÃO DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

18.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto nº 008/2017; 18.2. Os órgãos e entidades não participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o órgão gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão;

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18.3. Caberá ao fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo órgão gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um órgão não participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 18.4. Os órgãos e entidades não participantes devem antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizarem pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;

18.4. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

18.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a aderirem. 18.6. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. 18.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 18.8. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão contratar mediante o uso de Ata de Registro de Preços de órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública que possua orçamento igual ou superior ao município de Goiana, cumpridos os seguintes requisitos:

a) comprovação da vantajosidade dos preços registrados, apurada pelo órgão ou entidade interessada; b) prévia consulta e anuência do órgão gerenciador da ata;

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c) aceitação pelo fornecedor da contratação pretendida, condicionada ao cumprimento do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços; d) manutenção das mesmas condições do Registro, inclusive as negociações promovidas pelo órgão gerenciador; e) limitação da quantidade a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata; f) autorização prévia do Fundo Municipal de Saúde, com anuência da Comissão Permanente de Licitação; g) formalização do compromisso entre o órgão aderente e o fornecedor, mediante Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços ou Contrato.

19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS

19.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso

do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores ou ainda pela

administração quando:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado;

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei

Federal nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, desde que

a referida penalidade o alcance.

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19.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d”

acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

19.3. O cancelamento do registro de preços pode ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,

devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor da ata.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1996 e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto;

Goiana, 12 de novembro de 2018.

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ANEXO II SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2018 PREGÃO PRESENCIAL N°/2018

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/20XX

O MUNICÍPIO DE GOIANA, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede nesta cidade, na Rua --------------------- inscrito no CNPJ/MF sob o nº ------------------, neste ato representado pela Secretaria de -------------------------------------, brasileira, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade n° --------------- – SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob n° ------------------------, residente na Rua -------------------------------------------------------------------------, Recife/PE, CEP nº ------------- e Secretária Adjunta --------------------------------, brasileira, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade nº ----------------------, inscrita no CPF/MF sob o nº ------------------, residente e domiciliada na Av.------------------------------------------------------------------------- CEP nº ---------------; considerando o julgamento do Pregão Presencial n° XXX/20XX, para registro de preços, Processo Administrativo n° XXX/20XX, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu sócio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, Estado Civil, Profissão, portador (a) da Cédula de Identidade n° XXXXX – Órgão Expedidor XXXX, inscrita no CPF/MF sob n° XXXXXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vencedora dos itens: XXXXXXXXXXX, para atender as necessidades do Município de Goiana/PE, observadas as disposições contidas nas Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, Decretos Municipal n° 008/2017. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.7. Registro de Preço para aquisição de eventual aquisição de Medicamentos Psicotrópicos e Medicamentos essenciais da Farmácia Básica, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações e quantidades contidas no Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL DA ATA E DA VALIDADE DOS PREÇOS:

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2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 06(seis) meses, contados a partir da data de sua publicação. 2.2 Os preços, quantidades registrados e especificação dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. MARCA Valor

Unitário R$

2.3 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Goiana/PE não será obrigado a adquirir o(s) objeto(s) e/ou itens(s) referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA E UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 Homologado o resultado da licitação, a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO convocará o licitante para assinatura da ATA de REGISTRO DE PREÇO que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

3.1.1 O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para disponibilizar assinada a Ata de Registro de Preço na SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO/Órgão Gerenciador. 3.1.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que dentro do prazo de validade da proposta e ocorra motivo justificado e aceito pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/Órgão Gerenciador. 3.1.3 Decorrido o prazo de 05(cinco) dias úteis da convocação oficial e não tendo a licitante vencedora comparecido para assinar a ata de registro de preços, sem justificativa aceita pela Secretarias de Saúde, decairá o direito de celebrar o ajuste (ata de registro de preços), bem como, sujeitar-se-á as sanções legalmente previstas. Neste caso, é facultada a Secretaria de Administração convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive

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quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 3.1.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preço e dentro de sua validade, a licitante vencedora poderá ser convocada para assinar o contrato em 05(cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra relevante motivo justificado a aceito pela CONTRATANTE. 3.2 Poderão utiliza-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Secretaria de Administração órgão Gerenciador, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.

3.3 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado e homologado no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. XXX/20XX, de acordo com as respectivas classificações.

3.4 Para cada medicamento que trata esta Ata serão observadas, quanto aos preços unitários, às cláusulas, quantidades e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de sua transcrição.

3.5 O(s) preço(s) unitário(s) a ser(em) pago por item será o constante da(s) proposta(s) final(is) apresentada e homologada, no Pregão Presencial para o Registro de Preço nº XXX/2018, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram, independente de transcrição. 3.6 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada conforme o Art. 62 da Lei 8.666/93.

3.7 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Secretaria de Administração, Decreto 008/2017.

3.8 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Secretaria de Administração para manifestação de anuência quanto à adesão, Decreto 008/2017.

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3.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Secretaria de Administração e órgãos participantes, Decreto 008/2017.

3.10 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento (100%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Secretaria de Administração e órgãos participantes, Decreto 008/2017.

3.11 O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Secretaria de Administração e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, Decreto 008/2017

3.13 Após a autorização da Secretaria de Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, Decreto 008/2017.

3.14 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a Secretaria de Administração, Decreto 008/2017.

3.15 Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão contratar mediante uso de Ata de Registro de Preços de órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública que possua, preferencialmente, orçamento igual ou superior ao do Município de Goiana, cumpridos os seguintes requisitos: Decreto 008/2017.

I. Comprovação da vantajosidade dos preços registradas, apurada pelo órgão ou entidade interessada;

II. Prévia consulta e anuência do órgão gerenciador da Ata; III. A aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada ao

cumprimento do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços; IV. Manutenção das mesmas condições do Registro, inclusive as negociações

promovidas pelo órgão gerenciador;

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V. Limitação da quantidade a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata;

VI. Autorização prévia da Secretaria de Administração, por seu órgão competente;

VII. Formalização do compromisso entre o órgão aderente e o fornecedor, mediante Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços ou contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, LOCAL DE ENTREGA, PRAZO DE RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06(seis) meses contados a partir da data de sua publicação. 4.2 Fica vedada efetuar acréscimo nos quantitativos fixados pela esta Ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 4.3 A vigência dos futuros contratos, decorrentes do Sistema de Registro de Preços estará fundamentada na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado, a vigência dos créditos orçamentários e poderão ser alterados observando o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 4.4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preço deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preço. 4.5. A entrega do objeto da presente licitação será no prédio da Coordenação de

Assistência Farmacêutica - CAF, situada na Rua 5 de Maio, nº 81, de segunda à

sexta-feira, de 08h às 12 e 13 às 16h, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento

pela Contratada, do Pedido de Compra, obedecendo ao prazo contratual e às

especificações descritas no Termo de Referência;

4.6.Os medicamentos recusados pela Coordenação de Assistência Farmacêutica - CAF por não estarem de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, deverão ser substituídos automaticamente no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados da data da notificação, correndo por conta da Contratada as despesas de devolução dos lotes recusados. 4.7. A não reposição no prazo determinado poderá ensejar a rescisão contratual.

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4.8. Cabe ao Fiscal do contrato junto com equipe técnica a responsabilidade pelo recebimento e conferência dos medicamentos entregues. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: 5.1 A contratação será efetuada nos termos do art. 62 da Lei n° 8.666/93, devendo constar do respectivo instrumento, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do medicamento, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega. 5.1.1 Restando 30(trinta) dias para o encerramento da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso haja interesse da SECRETARIA DE SAÚDE, fica facultado a mesma, contratar o saldo total ou parcial constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

5.1.2 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, as empresas obrigam-se a fornecer os medicamentos, conforme especificações, amostras apresentadas, proposta final de preços apresentadas e demais condições contidas no Edital nº XXX/2018, em seus anexos parte integrante deste instrumento independente de transcrição. CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento do município de Goiana para o

exercício de 2018, na classificação abaixo:

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2244 ELEMENTO: 3.3.90.32 FICHA: 839 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2244 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 837 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.301.0102.2224 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 588

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AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA PARA SAÚDE – PAB FIXO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.301.0102.2226 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 619 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE DA FAMILÍA E MAIS MÉDICOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2223 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 584 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – SAD DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0105.2232 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 689 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AMBULATORIAIS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.0105.2234 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 706 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE DE SAÚDE MENTAL: CAPS, UA, AMBULLATÓRIO, SRT E CENTRO DE CONVUVENCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0105.2238 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 768 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO – TFD DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0105.2239 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 784 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO MÓVEIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – SAMU DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.304.0106.2246 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 857

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AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: PNI, CTA, SANAR, ACIDENTES, VIOLENCIA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.0108.2244 ELEMENTO: 3.3.90.32 FICHA: 839 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.0105.22414 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 812 AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR: UNIDADES DE PONTAS DE PEDRA, TEJUCUPAPO E POLICLINICA. CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A gestão do contrato será exercida pela Sra. Nildete Maria de Oliveira –

Secretária de Saúde do Município de Goiana.

7.2. A fiscalização do Contrato será exercida pelo Sr, José Marques da Silva

Junior. – Gerente Farmacêutico do Município de Goiana..

7.3. A Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento do objeto

licitado por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a

situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.

7.4. A fiscalização deverá dar ciência imediata e formalmente acerca de qualquer discrepância ou irregularidade constatada no recebimento dos medicamentos. 7.5. A existência e a atuação da fiscalização pelas secretarias demandantes em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do licitante vencedor, no que concerne à execução do objeto contratado.

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CLAUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES 8.1 São obrigações da Contratada: 8.1. A CONTRATADA/DETENTORA DA ATA obriga-se a:

a. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato ou da Ata de Registro de Preços; b. Estar em condições de fornecer o medicamento a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento; c. Entregar o medicamento acondicionado de forma adequada; d. Fornecer todo medicamento em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do medicamento, como impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço; e. Responder por quaisquer danos pessoais e / ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos medicamentos fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo quando não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão; f. Entregar o quantitativo especificado neste Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a empresa tenha que adquirir o medicamento de outros fornecedores devidamente especializados sem nenhum acréscimo de ônus para a Contratante; g. Emitir fatura mensal, conforme medicamentos fornecido e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento; h. A Contratada/Detentora da Ata será responsável pelo transporte do medicamento, objeto da presente contratação, para as instalações da Contratante, no local da entrega informado no item 7 deste Termo de Referência; i. A Contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

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j. A Contratada/Detentora da Ata se obriga a substituir, em até 01(um) dia, qualquer medicamento que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior; k. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;

8.2 São obrigações do Contratante 8.1. O CONTRATANTE obriga-se a: a) Aprovar os medicamentos a serem adquiridos, desde que atendidas às especificações acordadas no termo de referência e respectivos anexos; b) Rejeitar, no todo ou em parte, os medicamentos em desacordo com a ordem de fornecimento; c) Solicitar que seja providenciada a substituição dos medicamentos, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência; d) Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação; e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência; f) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato; g) Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas; h) Acompanhar a entrega do objeto conforme agendamento; i) Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO: 9.1 Os pagamentos serão feitos por crédito bancário, após a realização de cada serviço, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto pelo fiscal do

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contrato responsável pelo recebimento dos medicamentos nos documentos hábeis de cobrança. Para execução do pagamento do que trata o subitem 23.1 9.2. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pelo licitante contratado, diretamente a secretaria solicitante, que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas. 9.3. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pelo licitante contratado, diretamente a secretaria solicitante, que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas. 9.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, àquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que o licitante vencedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a secretaria solicitante. 9.5.Os pagamentos só serão realizados após a comprovação da regularidade do licitante vencedor mediante a apresentação da documentação obrigatória (Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS, e do CNDT),devidamente atualizada. 9.6. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor. CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES: 10.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação do convite para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, e/ou convite para retirada da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, ensejarão: 10.2. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) vencido(s); 10.3. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Goiana pelo período de até 02 (dois) anos. 10.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento por parte da contratada das obrigações assumidas,

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ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 10.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 10.2.2.Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada apenas sobre a entrega realizada com atraso, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item 10.2.3; 10.2.3.Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do item e/ou global, e, ainda não executado, na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas; 10.3. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos e falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante Município de Goiana, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 10.4.As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 10.5.As penalidades previstas nos subitens 10.1 e 10.2 têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Goiana. 10.6.As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 10.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 10.8. Desclassificação ou Inabilitação, dependendo da fase de julgamento que se encontrar.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA ATA: 11.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, os preços registrados serão fixos e passiveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas à concorrência de situação prevista na alínea “b” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93, bem como o §8º do artigo 65 da Lei nº 8666/93, ou de redução de preços de mercado. 11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) Convocar os demais fornecedores eventualmente cadastrados, visando igual oportunidade de negociação. 11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado. 11.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) Por razões de interesse públicos, devidamente motivado e justificado; b) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; c) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços. 12.1 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 12.2 O cancelamento do registro de preço poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado; a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor 12.3 O fornecedor poderá ainda solicitar o cancelamento quando o seu preço registrado se tornar comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõe o custo do objeto. 12.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA: 13.1 Os quantitativos do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitados através de Ordem de Compra acompanhada da nota de empenho pela Secretaria de Saúde do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

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14.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca do Município de Goiana/PE com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. 14.2 É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem a sua execução, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 14.3 E por estarem de acordo com os termos e condições contidos na presente Ata, assinam este instrumento o Município de Goiana, na forma do Decreto Municipal n° 008/2017 e os fornecedores registrados, na pessoa dos seus representantes legais, em duas vias de igual teor e forma.

Goiana, XX de xxxxxxx de 2018.

______________________________ Secretária ______________________________ Pregoeiro ______________________________ FORNECEDOR REGISTRADO: _____________________________________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Sócio Administrador

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (será entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na sessão publica do pregão) Processo Licitatório nº. ___ / 2018, Pregão Presencial nº. ___ / 2018, A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital do Pregão Presencial nº ___ /2018 . Cidade, ____ de _____________ de 2018. EMPRESA: REPRESENTAÇÃO LEGAL: CARGO: RG e CPF(MF): ASSINATURA:

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII, ART. 7º, CF E INC. V, ART. 27 DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES. Processo: Pregão: Data: Horário: Na qualidade de representante legal da empresa ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________, declaro, para fins do disposto no inciso V, art. 27 da Lei 8666/93 e alterações, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em horário de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (___). ______________________________________________ Local e Data ___________________________________________________ Representante legal da empresa (nome, cargo, assinatura)

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ANEXO V

TERMO DE OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E ALTERAÇÕES. Eu, __________________________________, CPF nº. __________________, Identidade nº. _____________ Expedida pelo(a)________________, na forma de Representante Legal da empresa ______________________, CNPJ ______________ declaro para fins de comprovação ao processo licitatório nº ___/___-__/2018, pertinente ao PREGÃO PRESENCIAL nº ___/___-__/2018, que não incidimos nas vedações impostas no § 4° e que atendemos às exigências dos incisos I e II, tudo do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, e que conseqüentemente a nossa empresa é considerada como Microempresa Individual – MEI ou Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme documentação comprobatória em anexo. Local, __ de _____ de 2018. CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

__________identificação completa do representante_______________, como representante

devidamente constituído de ________identificação completa da licitante_______, doravante

denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial N° ___/2018,

declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente ____razão social____, e

que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato

do Edital do Pregão Presencial N° ___/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou

recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial

N° ___/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial N° ___/2018

quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de

fato do Edital do Pregão Presencial N° ___/2018 antes da adjudicação do objeto da referida

licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura

Municipal de Goiana antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

________, ___ de ____________ de 2018

_____________________________

Representante legal do licitante

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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A empresa ________(razão social)_________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, situada à ______ (endereço completo) , de acordo com o exigido no subitem 7.9 do edital, para fins de participação no Pregão Presencial nº ____/__________/201__, DECLARA, sob as penas da Lei, que os integrantes do seu quadro societário não possui(em) qualquer tipo de vínculo empregatício (servidor efetivo, comissionado ou contratado) com a Prefeitura Municipal de Goiana e com as demais Unidades Jurisdicionadas do Município. ________, ___ de ____________ de 2018 Representante legal do licitante CPF nº ____________

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº _________/2018

CONTRATO DE

FORNECIMENTO PARCELADO

QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE GOIANA E A

EMPRESA ..........................., NOS

TERMOS EE CONDIÇÕES A

SEGUIR.

O Município de Goiana pessoa jurídica de direito público interno,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.150.043/0001-07, com sede na Av. Mal.

Deodoro da Fonseca, s/n, nesta cidade, neste ato representado pela

Secretária -------------------, senhor (a) ---------------------, nacionalidade, estado

civil, endereço, inscrita no CPF/MF sob o nº e R.G. nº , doravante

denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outra lado a

empresa................................., com sede na rua ................................, inscrita

no CNPJ/MF sob o nº ....................., aqui representada por ............................,

senhor(a) ...................................., residente e domiciliado(a) na rua

........................, inscrito no CPF/MF, sob o nº .................................e R.G. nº

..................., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam

entre si o presente termo de contrato, decorrente do pregão presencial nº

...................., nos termos da Lei 10.520/02 e supletivamente da Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações, bem como na proposta de preços da

CONTRATADA, que também integra o presente contrato, independentemente

de sua transcrição.

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO

O fornecimento do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado a

presente convocação e à proposta, rege-se pelo nos termos da Lei Federal nº

8.6663/93 e respectivas alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito

público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos

Contratos e Disposições de Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E SUA ENTREGA

Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de Medicamentos Psicotrópicos e Medicamentos essenciais da Farmácia Básica, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações e quantidades contidas apresentadas e demais condições contidas no Edital nº XXX/2018, em seus anexos parte integrante deste instrumento independente de transcrição no termo de referencia... CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

O presente Contrato tem por termo inicial a data de sua assinatura e por

termo final 06(seis) meses a partir desta data, observado o disposto no art. 57 da Lei

nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.

§ 1º - O prazo para entrega do objeto deste Contrato será de até 10 (dez) dias,

contado a partir da solicitação através da Ordem de Fornecimento ou Nota de

Empenho.

§ 2º - A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) medicamento(s) que vier(em) a ser

rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) a presente

Convocação e/ou apresentar(em) defeitos(s) de fabricação, sem que isto acarrete

qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na

legislação vigente. O prazo para entrega do novo medicamento será de até 5(cinco)

dias, contado do recebimento da solicitação de troca.

CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

.

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4.1. A entrega do objeto da presente licitação será no prédio da Coordenação de

Assistência Farmacêutica - CAF, situada na Rua 5 de Maio, nº 81, de segunda à

sexta-feira, de 08h às 12 e 13 às 16h, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento

pela Contratada, do Pedido de Compra, obedecendo ao prazo contratual e às

especificações descritas no Termo de Referência;

4.2. Os medicamentos recusados pela Coordenação de Assistência Farmacêutica - CAF por não estarem de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, deverão ser substituídos automaticamente no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados da data da notificação, correndo por conta da Contratada as despesas de devolução dos lotes recusados.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o

Contratante pagará à Contratada o valor global estimado referente ao objeto

licitado, sendo a mesma vencedora dos ITENS, conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. MARCA

Valor Unitário R$

§ 1º – A Prefeitura Municipal de Goiana efetuará o pagamento das faturas referentes

ao fornecimento do objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a

contar da entrada das mesmas no protocolo do Departamento Financeiro, localizado

na Rua da Praia, s/n, Centro – Goiana - PE.

§ 2º - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

§ 3º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o

valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-

M).

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I - O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 30

(trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente

atestada pela Administração, após comprovação do pagamento dos salários de

todos os empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da competência da

prestação dos serviços, e do recolhimento de todos os encargos e contribuições

sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à

contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida bem como,

apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada.

II - Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários

exigidos no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos

documentos relacionados a seguir: Registro de Empregados, de cada um dos

empregados vinculados aos serviços contratados; Controle de Horas; Convenção,

Acordo ou Sentença Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores;

Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o arquivo SEFIP; Comprovante de

pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos

Previdenciários (CND); GPS-Recolhimento à Previdência Social;

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos alocados para a realização do objeto do presente acordo serão

oriundos das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria de Saúde:

- 10.302.0105.2234.3.3.90.30 – fonte 706

- 10.302.0105.2239.3.3.90.30 – fonte 784

- 10.302.0105.2241.3.3.90.30 – fonte 812

Secretaria de Educação:

- 12.306.0238.2078.0000.3.3.90.30 – fonte: PNAE e recursos próprios

- 12.306.0238.2079.0000.3.3.90.30 - fonte: PNAE e recursos próprios

- 12.306.0238.2080.0000.3.3.90.30 - fonte: PNAE e recursos próprios

- 12.306.0238.2081.0000.3.3.90.30 – fonte: PNAE e recursos próprios

- 12.306.0238.2082.0000.3.3.90.30 – fonte: PNAE e recursos próprios

- 12.306.0238.2083.0000.3.3.90.30 – fonte: PNAE e recursos próprios

- 12.306.0238.2084.3.3.90.30 – fonte: PNAE e recursos próprios

- 12.306.0238.2084.0000.3.3.90.30 – fonte: PNAE e recursos próprios

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Secretaria de Políticas Sociais e Desportos:

- 08.122.0210.2113.3.3.90.30

- 08.122.0223.2264.3.3.90.30

- 08.122.0215.2265.3.3.90.30

- 08.243.0215.2272.3.3.90.30

- 08.243.0217.2275.3.3.90.30

- 08.244.0058.2278.3.3.90.30

- 08.244.0064.2279.3.3.90.30

- 08.244.0055.2281.3.3.90.30

- 08.244.0215.2277.3.3.90.30

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste Contrato,

serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas

previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a

integrar este Contrato para todos os fins legais.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE

O regime jurídico que rege este acordo confere a Secretaria Municipal de

Educação às prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93,

as quais são reconhecidas pela Contratada.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à

Contratada:

. A CONTRATADA/DETENTORA DA ATA obriga-se a:

a. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato ou da Ata de Registro de Preços; b. Estar em condições de fornecer o medicamento a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento; c. Entregar o medicamento acondicionado de forma adequada;

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d. Fornecer todo medicamento em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do medicamento, como impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço; e. Responder por quaisquer danos pessoais e / ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos medicamentos fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo quando não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão; f. Entregar o quantitativo especificado neste Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a empresa tenha que adquirir o medicamento de outros fornecedores devidamente especializados sem nenhum acréscimo de ônus para a Contratante; g. Emitir fatura mensal, conforme medicamentos fornecido e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento; h. A Contratada/Detentora da Ata será responsável pelo transporte do medicamento, objeto da presente contratação, para as instalações da Contratante, no local da entrega informado no item 7 deste Termo de Referência; i. A Contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; j. A Contratada/Detentora da Ata se obriga a substituir, em até 05(cinco) dias, qualquer medicamento que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior; k. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem

prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas

por leis posteriores.

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I - Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto

contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, I, c/c art. 79, I,

da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta a Contratada, por tratar-se de preceito

de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente,

ao Ente Federativo.

II - Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior,

regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do

Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte,

ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos

artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:

I – Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por

cento) do valor do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido,

até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;

II – Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o

vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;

III – Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço

prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por

cento) do valor do bem recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;

IV – Pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou corrigir

falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a

prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da

rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço rejeitado;

V – Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nesta Convocatória e

não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para

cada evento.

§ 1º - As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor

contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

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§ 2º - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as

importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em

Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.

§ 3º - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da

contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades

relacionadas neste acordo.

§ 4º - O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria da Secretaria Municipal de

Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, no prazo de 03 (três) dias, a

contar da data da notificação da penalidade.

§ 5º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.

§ 6º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial

do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções,

garantida a prévia defesa:

a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento

de contratar com o Município de Goiana, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação

do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º

(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20

(vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Goiana a respectiva

despesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,

no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos

órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou

Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o

disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

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A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao

Município de Goiana ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive

acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de Goiana de todas

e quaisquer reclamações pertinentes.

A Contratada deverá, durante a execução contratual, manter as condições de

habilitação apresentada na licitação.

A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou

supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei

nº 8.666/93.

Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de

Goiana - PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da

execução do presente Contrato.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 03 (três)

vias de igual teor e para um só efeito legal.

Goiana, de de