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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal BRUNO POLEZ COELHO Vice-Prefeito SECRETARIADO MUNICIPAL CLAUDIO MENDONÇA DA SILVA Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – SEC-CH- GAB EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Procurador Geral - PROGER ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR Controle e Transparência - SEMCONT MARY LUCY GOMES DE SOUZA Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN CARLOS RENATO MARTINS Finanças – SEMFI GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ Desenvolvimento Social - SEMDES EDVALDO JOSÉ ERLACHER Esporte e Lazer – SEMESP BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE Educação - SEME CLÁUDIO DENICOLI DOS SANTOS Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO Saúde – SEMUS CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA Cultura - SEMCULT ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ Agricultura Pesca e Economia Solidária - SEMAPES JOÃO FELÍCIO SCARDUA Infraestrutura – SEMINFRA FABRÍCIO ARAUJO DUTRA Defesa Social – SEMDEFES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ROSA MARIA ZANON Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC MILTON HENRIQUE DO COUTO NETO Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC Diário Oficial do Município 28-09-2015 EDIÇÃO Nº 207 CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal

BRUNO POLEZ COELHO

Vice-Prefeito SECRETARIADO MUNICIPAL

CLAUDIO MENDONÇA DA SILVA Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – SEC-CH-GAB EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Procurador Geral - PROGER ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR Controle e Transparência - SEMCONT MARY LUCY GOMES DE SOUZA Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN CARLOS RENATO MARTINS Finanças – SEMFI GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ Desenvolvimento Social - SEMDES EDVALDO JOSÉ ERLACHER Esporte e Lazer – SEMESP

BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE Educação - SEME CLÁUDIO DENICOLI DOS SANTOS Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO Saúde – SEMUS CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA Cultura - SEMCULT ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ Agricultura Pesca e Economia Solidária - SEMAPES JOÃO FELÍCIO SCARDUA Infraestrutura – SEMINFRA FABRÍCIO ARAUJO DUTRA Defesa Social – SEMDEFES

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ROSA MARIA ZANON Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do

Município de Cariacica – IPC

MILTON HENRIQUE DO COUTO NETO

Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC

Diário Oficial do Município

28-09-2015 EDIÇÃO Nº 207

CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

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DECRETO Nº 165, DE 24 DE SETEMBRO DE

2015 DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM COMISSÕES DE TRABALHO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E CIENTÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que a grave crise que se abateu sobre o País, com reflexos diretos nas receitas dos Municípios, que vem lutando para equilibrar as suas contas; CONSIDERANDO que desde o ano passado a atual gestão do Município vem adotando uma série de medidas objetivando esse equilíbrio orçamentário e financeiro, inclusive com redução do número de Secretarias Municipais, do quantitativo de seus cargos comissionados e das despesas de custeio; CONSIDERANDO que, apesar de todo esse esforço, a receita do Município continua em decréscimo, inclusive as resultantes de transferências estaduais e federais, o que sinaliza a necessidade de se adotar outras medidas de contenção de gastos, além daquelas já orientadas (Decreto nº 148/2015),

DECRETA Art. 1º Ficam extintas as comissões de trabalho técnico, administrativo ou científico e respectivas gratificações atribuídas aos servidores que delas participam e que foram instituídas pelo Executivo Municipal, na forma

prevista no art. 106, da Lei Complementar nº 029/2010, regulamentadas pelo Decreto nº 173/2014 e alterações posteriores. Parágrafo Único. Poderão ser criadas comissões no âmbito da Administração Pública Municipal para trabalho técnico, administrativo ou científico, com, no máximo, 5 membros, sem direito à remuneração, conforme indicação do titular da Secretaria. Art. 2º Ficam mantidas as gratificações pela participação de servidores nas seguintes comissões previstas em Lei: a) Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis – COPEA – 4 membros; b) Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional – CADEF – 5 membros; c) Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED – 5 membros; d) Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica – CFC – 5 membros; e) Comissão Permanente de Licitação – CPL – 5 membros; f) Comissão Permanente Processo Administrativo Disciplinar – COPAD – 4 membros; g) Comissão Municipal da Análise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança – COMAE – 5 membros. § 1º As licitações realizadas pelo Regime Diferenciado de Contratações – RDC serão

processadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL. § 2º O valor da gratificação mensal dos membros das Comissões referidas no “caput” deste artigo fica reduzido para R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo o seu Presidente remunerado com o acréscimo de 20% (vinte por cento) desse valor. § 3º O titular da Secretaria Municipal, ou órgão de hierarquia equivalente, a que esteja vinculada a comissão deverá indicar ao Prefeito Municipal os nomes dos seus membros, na hipótese de alteração do quantitativo na sua composição ou de seus membros. Art. 3º As Secretarias Municipais, ou órgão de hierarquia equivalente, deverão contingenciar 10% (dez) por cento do total de cargos de provimento em comissão existentes em suas estruturas, redistribuindo as suas atribuições para serem exercidas pelos titulares de outros

cargos comissionados. Art. 4º Fica determinada a redução de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos contratos temporários existentes na Administração Pública Municipal, devendo o titular da Pasta respectiva adotar as providências indispensáveis para que não haja prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais. Parágrafo Único. Fica o CECOF autorizado a analisar, em caráter excepcional, eventual impossibilidade de determinada Secretaria promover a redução referida no “caput” deste artigo. Art. 5º A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento deverá promover o levantamento de todos os servidores cedidos, com ônus, para o Município de Cariacica, adotando as providências necessárias para que haja o seu retorno ao órgão ou entidade de origem. § 1º O titular da Secretaria ou órgão onde os servidores cedidos tenham exercício poderá propor a continuidade da cessão, observando a sua indispensabilidade e questões de ordem gerencial ou de assessoramento. § 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a SEMGEPLAN analisará o pedido e o submeterá à decisão final do Prefeito Municipal. Art. 6º Todos os convênios que importem em repasse de recursos próprios municipais a entidades de qualquer natureza serão reanalisados e revistos com a finalidade de redução dos valores. Art. 7º Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Cariacica-ES, 24 de setembro de 2015.

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

DECRETO Nº 166, DE 24 DE SETEMBRO DE

2015 INSTITUI O REGIMENTO INTERNO, REGULAMENTO E PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ACERVO DA

BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MADEIRA DE FREITAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são

DDDI DECRETOS

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conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em consonância com o Art. 5º da Lei Municipal Nº 161, de 31 de outubro de 1955,

DECRETA: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A Biblioteca Pública Municipal “Madeira de Freitas”, criada pela Lei Municipal nº 161, de 31 de outubro de 1955, para incentivo à cultura geral e homenagem a um dos maiores vultos das Letras do Estado do Espírito Santo e do Brasil, fica subordinada à Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT. Art. 2º - Fica aprovado o Regimento Interno, Regulamento e Plano de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Pública Municipal “Madeira de Freitas” do Município de Cariacica. Parágrafo Único – Este regimento é aplicável ao funcionamento da Biblioteca Pública Municipal

“Madeira de Freitas” e a todos que dela usufruem. Art. 3º - O presente Decreto contém todas as normas que regem e orientam as competências e atividades da Biblioteca Pública Municipal “Madeira de Freitas”. Art. 4º - O Regimento Interno versará, entre outros dispositivos, acerca da estrutura organizacional da Biblioteca Pública Municipal “Madeira de Freitas”, do seu gerenciamento, cargos e competências. Art. 5º - O Regulamento versará, entre outros dispositivos, do funcionamento da Biblioteca Pública Municipal “Madeira de Freitas”, dos serviços oferecidos, dos direitos e deveres dos usuários. Art. 6º - O Plano de Desenvolvimento do Acervo versará, entre outros dispositivos, de critérios para composição ideal do acervo, planejamento e avaliação determinando a seleção, aquisição, manutenção, desbaste, descarte e remanejamento de materiais que compõe o acervo. Art. 7º - Para fins deste Decreto, “BPMMF” será utilizado como sinônimo do termo “Biblioteca Pública Municipal Madeira de Freitas” e “SEMCULT” será utilizado como sinônimo do termo “Secretaria Municipal de Cultura”. Art. 8º - Para fins deste Decreto, os termos “obras”, “material bibliográfico”, “documentos” e “coleções” serão utilizados como sinônimos do termo “acervo”.

CAPÍTULO II DO REGIMENTO INTERNO

Seção I Missão, Visão e Objetivos

Art. 9º - A BPMMF tem como Missão: Ser um centro de informação, pesquisa e produção do conhecimento, oferecendo o acesso à informação de forma universal, livre e gratuita a todos os membros de sua comunidade, com assistência especializada. Tem como Visão: Ser referência em biblioteca pública na garantia do direito a cidadania nos serviços relacionados ao incentivo à leitura, cultura e a formação de

cidadãos aptos a contribuir com o desenvolvimento da sociedade. Art. 10 - São funções sociais da BPMMF:

I – Proporcionar igualdade de acesso para todos, independente de idade, raça, sexo e posição social, ao acervo e aos equipamentos de pesquisa; II – Facilitar o acesso à informação, cultura e lazer; III – Executar políticas e programas de integração e inclusão social; IV – Cooperar com outras instituições e entidades de âmbito local, regional ou nacional, com os mesmos objetivos e finalidades culturais e educacionais; V – Enriquecer, tratar, atualizar e divulgar o patrimônio bibliográfico e particularmente aquele que for relevante para o conhecimento da história do município de Cariacica e da identidade cultural da região; VI – Contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade local e regional, em termos individuais e coletivos;

VII – Possibilitar aos cidadãos um conjunto variado e atualizado de recursos de informação, através do acesso a fundos bibliográficos, iconográficos, audiovisuais e outros que apoiem a aprendizagem em qualquer estágio de vida dos cidadãos; VIII – Desenvolver hábitos de leitura e outras ações culturais entre os munícipes, criando condições para a reflexão e criação literária, científica e artística.

Seção II Das Obrigações da SEMCULT

Art. 11 - A Biblioteca Pública Municipal “Madeira de Freitas” é uma unidade municipal de serviços culturais, constante na estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura. É de responsabilidade direta da SEMCULT para com a BPMMF: I – Disponibilizar espaço físico independente para o funcionamento da BPMMF; II – Prover e deter bens patrimoniais, materiais, de consumo e de pessoal da BPMMF; III – Sensibilizar a administração municipal para o relevante papel na construção e evolução da BPMMF; IV – Assessorar e apoiar a BPMMF na constituição, implantação e/ou dinamização de seu espaço; V – Colaborar na estruturação, fortalecimento, implementação e/ou manutenção da BPMMF, de mais bibliotecas públicas físicas e/ou itinerantes ligadas a mesma; VI – Destinar anualmente, no orçamento municipal, as verbas públicas para a BPMMF e buscar ampliar os investimentos para o setor através de parcerias institucionais e patrocínios empresariais; VII – Repassar para a Coordenação da BPMMF todas as decisões e questões que envolvam a mesma; VIII – Caso existam, manter bibliotecas de sua rede, inclusive itinerantes, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;

IX – Formar equipe de Bibliotecários para dirigir, administrar e organizar bibliotecas, cumprindo com o Art. 6º da Lei nº 4.084 de 30 de junho de 1962 no que se refere a cargos de Coordenação ou Direção serem exercidos

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exclusivamente por um Bibliotecário, profissional de nível superior portador de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, inscrito e com registro ativo nos quadros do Conselho Regional da respectiva jurisdição; X – Promover e apoiar ações de incentivo a leitura da BPMMF e outras bibliotecas da rede, caso existam.

Seção III Da Organização Técnica

Art. 12 - A BPMMF está estruturada com as seguintes seções: I – Coordenação; II – Seção de Recepção ao Usuário; III – Seção de Processamento Técnico; IV – Seção Multiuso; V – Seção Infanto-Juvenil; VI – Seção de Pesquisa On-line; VII – Seção de Ação Cultural. Art. 13 - Compete objetivamente a

Coordenação: gerir administrativamente, planejar, organizar e supervisionar todos os setores e atividades da BPMMF. Art. 14 - Compete objetivamente a Seção de Recepção ao Usuário: receber, cadastrar e orientar o usuário quanto ao uso da BPMMF. Art. 15 - Compete objetivamente a Seção de Processamento Técnico: preparar, classificar e catalogar todo o material bibliográfico para disponibilizá-lo aos usuários. Art. 16 - Compete objetivamente a Seção Multiuso: reservar o espaço para grupos, para atividades coletivas como debates, palestras, mini-cursos ou exibição de imagens ou áudios que subsidiem eventos realizados, entre outras situações. Art. 17 - Compete objetivamente a Seção Infanto-Juvenil: atender a crianças e adolescentes e orientá-los quanto ao uso do setor. Art. 18 - Compete objetivamente a Seção de Pesquisa On-line: disponibilizar, monitorar e fiscalizar a utilização de computadores para digitação e pesquisas na internet. Art. 19 - Compete objetivamente a Seção de Ação Cultural: apoiar, auxiliar e organizar eventos e atividades diversas voltadas à cultura, para os públicos infantil, juvenil, adulto e terceira idade.

Seção IV Dos Servidores, das Atividades e Competências Art. 20 - A BPMMF contará no seu quadro de pessoal com: I – Servidores públicos da Prefeitura; II – Estagiários de nível superior da área de Biblioteconomia e de nível médio. Art. 21 - São atribuições de todos os servidores lotados na BPMMF: I – Atender com solicitude o usuário; II – Orientar, disseminar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento; III – Zelar pela guarda, disciplina, conservação e controle de todo o material bibliográfico, equipamentos e mobiliário do setor; IV – Colaborar com a Coordenação e o (s)

Bibliotecário (s) nas atividades técnicas e rotinas da BPMMF; V – Trabalhar com observância à missão e objetivos da BPMMF.

Art. 22 - A Coordenação da BPMMF será exercida exclusivamente por um Bibliotecário, profissional de nível superior portador de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, inscrito e com registro ativo nos quadros do Conselho Regional da respectiva jurisdição, conforme o Art. 6º da Lei Federal Nº 4.084, de 30 de junho de 1962. Art. 23 - São atribuições do responsável pela Coordenação da BPMMF: I – Gerir administrativamente, planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar todas as atividades desenvolvidas pela BPMMF; II – Cumprir e fazer cumprir os objetivos e finalidades da BPMMF; III – Representar a BPMMF e ser seu porta-voz interno e externo à Prefeitura; IV – Elaborar políticas, regimentos internos, manuais, normas, regras e regulamentos de serviços e zelar para que sejam cumpridos;

V – Elaborar projetos, planos, programações, relatórios, orçamentos, entre outros documentos administrativos necessários a gestão da BPMMF; VI – Propor e participar de planos de desenvolvimento e expansão como um todo da BPMMF: novas incorporações, serviços prestados, instalações físicas, etc.; VII – Encaminhar, comunicar e prestar todas as informações necessárias sobre o funcionamento da BPMMF à SEMCULT; VIII – Aprovar a movimentação interna de pessoal; IX – Encaminhar a SEMCULT os pedidos para admitir, designar e transferir pessoal sob a sua subordinação; X – Selecionar estagiários, mantê-los sob sua supervisão e subordinação, e solicitar seu desligamento antes do prazo contratual, caso necessário; XI – Delegar competências junto à equipe de servidores lotados na BPMMF; XII – Programar e aprovar turnos de trabalhos, escala de férias, horários especiais, entre outras necessidades do pessoal lotado na BPMMF; XIII – Indicar representante para substituição quando em gozo de férias, em suas faltas e/ou impedimentos eventuais; XIV – Autopromover seu aperfeiçoamento constante e do seu pessoal, possibilitando a participação em cursos de treinamento, especialização, estágios, congressos, entre outros eventos de capacitação; XV – Apresentar a SEMCULT relatório anual das atividades desenvolvidas pela BPMMF; XVI – Apresentar a SEMCULT proposta orçamentária anual, entre outros documentos necessários a evolução da BPMMF; XVII – Encaminhar a SEMCULT as solicitações de aquisições, obras e serviços da BPMMF; XVIII – Solicitar, controlar e dotar os bens permanentes e de consumo da BPMMF, zelando pelo seu uso e conservação; XIX – Efetuar a estimativa mensal do material

de uso geral e específico da BPMMF e requisitá-lo quando necessário;

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XX – Distribuir tarefas e orientar o pessoal sob sua supervisão em trabalhos de controle de portaria e limpeza das instalações; XXI – Fiscalizar a limpeza e a ordem do local de trabalho; controlar o uso do material de consumo, dos equipamentos e instalações e a observância das medidas de segurança no trabalho; XXII – Examinar e enviar correspondências internas e externas, assim como assinar papéis, documentos e similares expedidos pela BPMMF; XXIII – Manterem seu poder o arquivo de documentos administrativos da BPMMF; XXIV – Manter em seu poder dados cadastrais, senhas e outros documentos importantes sobre a BPMMF; XXV – Manter em seu poder o Livro de Ocorrências; XXVI – Manter intercâmbio com instituições bibliotecárias e afins;

XXVII – Propor a realização de acordos, convênios e programas e promover o intercâmbio técnico com entidades congêneres em matéria de sua competência; XXVIII – Opinar e participar de elaboração de termo de referência, celebração de acordos, convênios, contratos, entre outras demandas que se referem especificamente aos interesses da BPMMF; XXIV – Planejar, programar e executar eventos e programações culturais com ênfase literária; XXX – Planejar e avaliar periodicamente o desenvolvimento do acervo e de seu uso, com o objetivo de proceder a sua atualização e adequação as necessidades dos usuários, mantendo obras de interesse para o Município; XXXI – Realizar os serviços de seleção e aquisição de obras para o acervo por compra, permuta ou doação; XXXII – Coordenar e supervisionar os serviços do setor de processamento técnico de obras: classificação, indexação, catalogação, etiquetamento, guarda, conservação e restauração; XXXIII – Dar baixa, quando necessário, no registro de publicações extraviadas e/ou deterioradas; XXXIV – Presidir a Comissão Permanente de Descarte de Obras; XXXV – Coordenar e supervisionar todos os serviços prestados pelos setores da BPMMF, conforme Art. 12º; XXXVI – Planejar e executar projetos de marketing, promoção, dinamização e divulgação de produtos e serviços da BPMMF; XXXVII – Se colocar a disposição do usuário para atendimento personalizado visando à resolução de sua dúvida de pesquisa; XXXVIII – Preparar material informativo sobre a BPMMF; XXXIX – Ser detentor, elaborar e alimentar dados e informações sobre a BPMMF em sites, blog’s e redes sociais; XXXL – Manter quadro de aviso de interesse para os usuários, dando-lhe a conhecer

oportunidades educacionais e culturais; elaborar catálogos, guias e manuais de interesse da seção e dos usuários;

XXLI – Elaborar ficha catalográfica quando da solicitação da SEMCULT; XXLII – Selecionar todo o material bibliográfico recebido por doação para a BPMMF; XXLIII – Coordenar a instalação, suporte e manutenção do sistema gerenciador de BPMMF, além de fornecer treinamento aos servidores lotados na BPMMF; XXLIV – Executar outras atividades dentro de suas competências. Art. 24 - São atribuições do responsável pela Seção de Recepção ao Usuário: I – Receber e cadastrar o usuário para uso da BPMMF; II – Auxiliar e encaminhar o usuário na busca de informações; III – Apresentar e explicar o funcionamento e seções da BPMMF aos usuários; IV – Efetuar o empréstimo e a devolução de materiais bibliográficos;

V – Efetuar a reserva de materiais bibliográficos; VI – Receber e distribuir correspondências nas seções internas da BPMMF; VII – Executar estatísticas de frequência, controle de uso e demais demandas estatísticas do setor; VIII – Receber, carimbar, expor jornais e revistas e controlar seu uso e empréstimo; IX – Controlar e orientar o uso do guarda-volumes, bem como a entrada e saída com material de uso pessoal e da BPMMF, evitando o furto; X – Ter sobre seu controle a agenda da Coordenação da BPMMF; XI – Separar e encaminhar ao setor de processamento técnico o material bibliográfico que se encontra ou foi danificado pelo usuário; XII – Agendar visitas em grupo e outras visitas monitoradas; XIII – Ser responsável pela abertura e fechamento da BPMMF; XIV – Efetuar o levantamento dos empréstimos bibliográficos em atraso e tomar as providências necessárias; XV – Notificar a Coordenação, irregularidades ou qualquer intercorrência notada; porventura ocorridas na seção; XVI – Executar outras atividades dentro de suas competências. Art. 25 - São atribuições do responsável pela Seção de Processamento Técnico: I – Efetuar o tombamento (registro), classificação e indexação do material bibliográfico que será incorporado ao acervo; II – Efetuar a catalogação do material bibliográfico que será incorporado ao acervo no sistema; III – Digitalizar a capa dos materiais bibliográficos e anexar a imagem a sua ficha de cadastro on-line; IV – Preparar etiquetas e proceder ao etiquetamento dos materiais bibliográficos para disponibilizá-los para empréstimo; V – Armazenar o material bibliográfico

processado nas estantes; VI – Executar periodicamente controle de qualidade dos materiais processados;

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VII – Atender os usuários na busca de informações e na realização de pesquisas bibliográficas; orientá-lo quanto ao modo de conseguir melhores resultados com o material existente; informá-lo sobre o que fazer no caso do acervo da BPMMF ser insuficiente para a solução do seu problema; VIII – Efetuar, quando necessário, reparos nos materiais bibliográficos danificados; IX – Executar levantamentos bibliográficos quando solicitado; X – Executar anualmente inventário de todo o acervo; XI – Reincorporar ao acervo todo o material consultado e devolvido; XII – Manter organizado o Salão de Leitura; XIII – Notificar a Coordenação, irregularidades ou qualquer intercorrência notada; porventura ocorridas no setor; XIV – Executar outras atividades dentro de suas

competências. Art. 26 - As atividades de processamento técnico de materiais bibliográficos que envolvem a classificação, indexação e catalogação dos mesmos são tarefas exclusivas de execução dos Bibliotecários, segundo Art. 6º da Lei Federal Nº 4.084, de 30 de junho de 1962. Art. 27 - São atribuições do responsável pela Seção Multiuso: I – Receber, controlar e monitorar grupos agendados; II – Efetuar e zelar pelo controle do material audiovisual, além dos suportes como TV, DVD, fone de ouvido, microfone, entre outros; III – Monitorar a utilização da seção, zelando para que não seja utilizado indevidamente; IV – Preparar o espaço para o evento específico, preparando os materiais a serem trabalhados, organização do espaço, entre outros itens necessários; V – Executar a desmontagem física e guarda dos materiais utilizados após a finalização do evento; VI – Notificar a Coordenação, irregularidades ou qualquer intercorrência notada; porventura ocorridas na seção; VII – Executar outras atividades dentro de suas competências. Art. 28 - São atribuições do responsável pela Seção Infanto-Juvenil: I – Atender as crianças e adolescentes e orientá-los quanto ao uso da seção e localização de publicações nas estantes; II – Receber visitas em grupo; III – Realizar ações literárias e oficinas, entre outras atividades para o público infanto-juvenil; IV – Montar painéis temáticos diversos, campanhas, exposição de datas comemorativas do calendário, personagens da literatura e folclore, entre outros temas educativos; V – Manter em ordem a seção; VI – Notificar a Coordenação, irregularidades ou qualquer intercorrência notada; porventura ocorridas na seção;

VII – Executar outras atividades dentro de suas competências. Art. 29 - São atribuições do responsável pela Seção de Pesquisa On-Line:

I – Cadastrar o usuário para utilização da seção; II – Controlar a utilização dos computadores e impressora para pesquisa na internet; III – Monitorar a utilização do setor, zelando para que não seja utilizado indevidamente; IV – Executar estatísticas de frequência, controle de uso e demais demandas estatísticas da seção; V – Executar serviço de reprografia de documentos e pesquisas dos usuários; VI – Notificar a Coordenação, irregularidades ou qualquer intercorrência notada; porventura ocorridas no setor; VII – Executar outras atividades dentro de suas competências. Art. 30 - São atribuições do responsável pela Seção de Ação Cultural: I – Agendar o tipo de evento a ser realizado, definindo dia, horário, duração e programação;

II – Auxiliar no levantamento de todos os recursos materiais e humanos necessários a realização do evento; III – Entrar em contato com o Cerimonial para agendamento, caso necessário; IV – Preparar o espaço para o evento específico, preparando os materiais a serem trabalhados, organização do espaço, entre outros itens necessários; VI – Executar a desmontagem física e guarda dos materiais utilizados após a finalização do evento. Art. 31 - Para o integral desenvolvimento das atividades descritas acima, o quadro de pessoal da BPMMF deverá ser ocupado por profissionais tecnicamente capacitados, para exercer com eficiência suas funções. Art. 32 - O quadro de pessoal poderá ser replanejado e constituído de acordo com as necessidades da BPMMF para o desenvolvimento de suas atividades.

CAPÍTULO III DO REGULAMENTO

Seção I Do Horário, Funcionamento, Acesso e

Permanência Art. 33 - A BPMMF estará aberta para visitação e atendimento de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. Parágrafo Único – O horário e dias de funcionamento da BPMMF podem ser justificadamente modificados, alterados ou estendidos mediante necessidade, com autorização da SEMCULT, resguardados os direitos dos servidores. Art. 34 - As atividades promovidas pela BPMMF e realizadas fora das horas de atendimento público serão sempre asseguradas e acompanhadas por servidores da BPMMF. Art. 35 - O acesso à BPMMF encontra-se a disposição de toda e qualquer pessoa, livre de quaisquer ônus ou de cadastro de usuário, quando da visitação e desde que siga as regras do presente Regulamento. Art. 36 - A BPMMF é um equipamento cultural

público destinado a proporcionar aos cidadãos, prioritariamente aos seus utilizadores inscritos e aos residentes no município, o acesso aos diferentes recursos de informação e

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manifestações culturais promovidas na e pela BPMMF. Art. 37 - A BPMMF reserva-se no direito de impedir o acesso às suas instalações e serviços a qualquer utilizador cujo comportamento cívico se tenha anteriormente revelado inadequado. Parágrafo Único – No caso de menores de idade, a BPMMF informará aos seus responsáveis os motivos do referido impedimento. Art. 38 - Serão considerados usuários especiais às pessoas com mobilidade física reduzida, cadeirantes, pessoas com deficiência visual, auditiva, ou da fala. Art. 39 - É proibido fumar, comer ou beber em qualquer setor ou espaço público da BPMMF, exceto nos locais destinados para o efeito. Art. 40 - É proibido retirar quaisquer documentos de um setor para outro, sem autorização prévia do responsável pelo setor.

Art. 41 - O visitante, ao ingressar nas dependências da BPMMF deverá dirigir-se ao balcão de atendimento e solicitar ao servidor responsável os serviços desejados, e deixar seus pertences no guarda-volumes. Art. 42 - O guarda-volumes destina-se a guardar os pertences, somente no período em que o usuário esteja utilizando a BPMMF. Parágrafo Único – Não é recomendada a entrada nas dependências da BPMMF com pertences como pastas, bolsas e material bibliográfico particular, para que não se confundam com os materiais da BPMMF, devendo os mesmos ser deixados em local apropriado. Para utilização e circulação na Biblioteca, o uso do guarda-volumes é obrigatório. Art. 43 - Caso não haja guarda-volumes disponível, o usuário terá que apresentar à recepção, à portaria e à vigilância seus pertences para conferência do material que está devidamente emprestado e do material que é de propriedade do usuário ou visitante. Art. 44 - Será solicitado ao usuário e/ou visitante a assinatura no Formulário de Controle de Entrega de Chaves. Art. 45 - Para cada usuário e/ou visitante será liberado 1 (um) guarda-volumes. Art. 46 - Quando da sua saída da BPMMF, o usuário e/ou visitante deverá retirar o seu material do guarda-volumes e devolver as chaves imediatamente. Art. 47 - O material deixado no guarda-volumes, após o horário de fechamento da BPMMF, será recolhido. O usuário poderá retirá-lo na Coordenação. Art. 48 - A BPMMF não se responsabiliza por objetos esquecidos dentro do guarda-volumes. Art. 49 - Para recebimento de visitas de grupos, escolas, empresas, etc., será necessário que a instituição entre em contato prévio por e-mail, telefone ou pessoalmente, e forneça as seguintes informações: nome da escola, instituição ou interessado, responsável pela visita, data e horário da visita, quantidade de

visitantes, faixa etária, espaço que deseja visitar ou utilizar, telefone de contato, objetivos da visita e especificação da atividade a ser realizada.

Parágrafo Único – Para o bom andamento de todos os serviços da BPMMF as visitas em grupos serão limitadas a no máximo 2 (duas) por semana. Art. 50 - Não serão permitidas fotografias e filmagens no interior da BPMMF sem a devida autorização, que deve ser solicitada e aprovada, antecipadamente, através do e-mail da BPMMF ou pessoalmente à Coordenação da BPMMF. Na solicitação, devem constar a justificativa, o roteiro das filmagens, o material utilizado, o nome do responsável e dos integrantes da equipe, se houver. Art. 51 - A BPMMF aceita doações de produtos ou materiais que compõem sua atividade-fim, como doação espontânea. Art. 52 - A BPMMF não aceita o pagamento em espécie para serviços, reposição do patrimônio, entre outros casos. Art. 53 - Todas as queixas a propósito do

funcionamento da BPMMF, entre outros casos, deverão ser feitas à Coordenação.

Seção II Das Seções Reservadas e Seções Públicas

Art. 54 - São seções reservadas da BPMMF: sala da coordenação, gabinetes de trabalho, serviços administrativos e técnicos, depósitos de armazenamento documental, copa, cozinha, depósito de materiais de expediente e limpeza. Tais seções estão vedadas à visitação e permanência dos utilizadores da BPMMF. Art. 55 - São seções públicas da BPMMF: Recepção, Acervo, Salão de Leitura, Espaço Infanto-Juvenil, Sala Multiuso, Espaço de Pesquisa On-Line. Art. 56 - Quanto a Seção de Recepção e Atendimento: I – A Recepção funciona como local de acolhimento, informação e orientação do utilizador, onde lhe são prestadas informações sobre os serviços e espaços disponibilizados, entre outras informações de caráter geral. É também a seção que funciona o balcão de atendimento com os serviços de inscrição de usuário, de devolução e saída de materiais bibliográficos; II – A Recepção também é um local de controle e vigilância, onde deverão ser guardados os pertences do visitante e/ou usuário no guarda-volumes, sendo-lhe entregue uma ficha para assinatura de entrega da chave; III – O potencial usuário deve dirigir-se a este setor com os documentos de cadastro para utilização dos serviços como empréstimo, acesso ao computador, reprografia, entre outros. Art. 57 - Quanto ao Acervo: I – O Acervo da BPMMF é constituído por obras bibliográficas com ênfase na área cultural: história e geografia; artes (teatro, música, dança, pintura, grafismo, arquitetura, escultura, folclore, fotografia, cinema, etc.); literaturas adulto, juvenil e infantil; técnicas (administração, direito, psicologia, sociologia, filosofia, etc.); referência (enciclopédias,

dicionários, atlas, etc.); publicações regionais, locais, editadas pela Prefeitura e outras publicações de interesse da Prefeitura;

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II – Quanto à tipologia documental, o acervo é composto em sua maioria por: livros, periódicos (revistas, jornais); folhetos; artigos; mapas; gibis; documentos sonoros; visuais e audiovisuais (CD, DVD, etc.); III – O acervo é de livre acesso: o usuário pode ir diretamente as estantes à procura do material bibliográfico desejado; IV – As obras especiais, de único exemplar, periódicos (jornais e revistas), obras de referência (dicionários, enciclopédias, coletânea de leis, anuários, atas, etc.) e demais obras identificadas com uma etiqueta vermelha, destinam-se a consulta no recinto da BPMMF e não podem ser emprestadas; V – A sistematização do acervo obedecerá a CDD – Classificação Decimal de Dewey, sistema de classificação de assuntos, fundamental para gestão das coleções, etiquetamento e ordenamento dos materiais nas estantes;

VI – Para a informatização do acervo e informatização de todos os processos de gestão da BPMMF (empréstimo, devolução, reserva, cadastro de usuários, catalogação, emissão de relatórios, inventário, etc.) será adotado o Sistema Gerenciador de Biblioteca BIBLIVRE, software livre e gratuito oriundo da Biblioteca Nacional; VII – O usuário terá a sua disposição um terminal de consulta, isto é, um computador para acesso on-line ao acervo, no qual poderá pesquisar a obra desejada e sua localização nas estantes; VIII – Quando o usuário não encontrar no sistema ou na estante a publicação que necessita, poderá solicitar a ajuda de um servidor da BPMMF; IX – Os documentos sonoros, visuais e audiovisuais são de acesso restrito e terão sua utilização controlada e monitorada, estando armazenados em local específico, devendo o usuário solicitar ao servidor responsável o material desejado; X – Os documentos sonoros, visuais e audiovisuais não poderão ser emprestados por se tratar de material sensível; XI – O acervo será constituído e evoluído conforme Plano de Desenvolvimento do Acervo, presente neste Decreto. Art. 58 - Quanto ao Salão de Leitura: I – O Salão de Leitura é uma extensão do acervo, pois se destina a consulta, leitura e estudo dos materiais bibliográficos retirados das estantes; II – Constitui-se o único local isolado, que requer silêncio, não sendo permitida qualquer ação ou trabalho de grupo que perturbe os outros usuários; III – Está autorizado o uso de equipamento informático portátil, de propriedade particular, desde que a sua utilização e instalação não perturbe os usuários e o normal funcionamento da sala; IV – Não é permitido fumar, comer e beber no espaço, pois um incidente com tais alimentos

podem danificar os materiais bibliográficos; V – As obras consultadas deverão ser deixadas sobre a mesa e nunca devolvidas às estantes;

VI – Os usuários não podem deslocar mesas ou cadeiras para lugares diferentes daqueles onde estejam colocados, nem dar-lhes uma utilização diferente daquela a que se destinam; VII – É expressamente proibido anotar, riscar, dobrar ou qualquer outra forma de danificar o material utilizado, assim como, retirar do mesmo qualquer carimbo ou etiqueta; VIII – Os servidores podem, a todo o momento, chamar a atenção e proceder a ações de verificação, caso observem comportamentos considerados anormais, não condizentes com as normas de utilização da BPMMF ou dos seus equipamentos e materiais; IX – Caso o usuário entre no Salão de Leitura com pastas, bolsas, entre outros pertences, quando da sua saída, se necessário, os servidores poderão proceder à verificação dos seus conteúdos; X – A BPMMF não se responsabiliza pelo

eventual extravio de bens pessoais dos seus usuários deixados na Sala; Art. 59 - Quanto ao Espaço Infanto-Juvenil: I – Espaço destinado prioritariamente ao público infanto-juvenil, com o objetivo de formar leitores, onde, em livre acesso, se disponibilizam livros, gibis, jogos e outros artigos lúdicos; II – O espaço também é preferencial para a realização de atividades que envolvam tal público, como oficinas e atividades culturais, promoção e incentivo à leitura, entre outros; III – Jogos e demais materiais lúdicos e decorativos do espaço não poderão ser requisitados para empréstimo; IV – O acervo destinado ao espaço infanto-juvenil terá classificação diferenciada do acervo geral, com classificação de cores conforme faixa etária, identificados por etiquetas coloridas, entre outras formas atrativas e simples para as crianças recuperarem com mais facilidade os materiais; V – O empréstimo dos materiais bibliográficos específicos desse setor só poderão ser retirados por maiores de 18 (dezoito) anos ou mediante termo de responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis dos menores de idade; VI – A criança menor de 12 (doze) anos deve estar acompanhada de seus pais ou responsável legal. Em hipótese alguma a Biblioteca será responsável pelo monitoramento ou assistência de crianças desacompanhadas; VI – É proibido dentro do recinto da BPMMF e durante toda a sua permanência neste, qualquer abuso com a criança e/ou adolescente, principalmente físico, seguindo os preceitos do Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990): “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” Art. 60 - Quanto a Sala Multiuso:

I – A Sala Multiuso é um espaço reservado como miniauditório, para reuniões com pequenos grupos com finalidades educacionais diversas, para entretenimento e/ou para

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exibição de material bibliográfico sonoro e visual; II – O espaço disporá de TV multimídia, cadeiras para os telespectadores, entre outros recursos. O espaço é destinado ao uso individual ou em grupo, para atividades coletivas ou não como debates, palestras, minicursos ou exibição de imagens ou áudios que subsidiem eventos realizados, entre outras situações; III – Para utilização de grupos de mais de 3 (três) pessoas, será necessário agendamento prévio; IV – Para utilização do espaço por mais de 1 (uma) hora será feito regime de agendamento, sendo necessário verificar antecipadamente a disponibilidade do espaço e horário pretendidos, podendo haver renovação caso não haja usuário para o próximo horário; V – O manuseamento dos equipamentos

audiovisuais é exclusivo dos servidores da BPMMF; VI – A exibição de filmes ou outros materiais ficam sujeitos a Classificação Indicativa do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, do Ministério da Justiça Brasileira, podendo o servidor responsável, se assim o entender, por persistir qualquer dúvida, reservar-se o direito de impedir a exibição ou de pedir a apresentação do documento de identidade do usuário interessado; VII – O usuário também poderá levar o seu próprio material audiovisual para utilização na sala, mas estará sujeito a liberação prévia pelo servidor responsável; VIII – Para utilização do acervo próprio da BPMMF, o usuário deve solicitar ao servidor o material que deseja assistir após análise nos catálogos e/ou estante. Ao término do uso do material, o servidor recolhe o material utilizado para sua guarda. IX – O espaço também poderá ser emprestado para o usuário, para eventos de curta duração, dentro do horário de expediente da BPMMF, relacionados ao tema cultural. Nesse caso o usuário só terá direito a utilização do espaço, ficando a cargo do mesmo a estrutura necessária para a realização do evento como recursos materiais, humanos, alimentos, entre outros; X – Não poderá ser feito qualquer empréstimo ou cedência do espaço e/ou equipamentos para a realização de atividades que não estejam de acordo com os objetivos de uma Biblioteca. Art. 61 - Quanto ao espaço para Eventos Culturais: I – O espaço para Eventos Culturais é um serviço para a SEMCULT e para a BPMMF que disponibiliza ao público em geral um conjunto de iniciativas culturais, literárias, lúdicas, pedagógicas, etc., de caráter multidisciplinar que visam o enriquecimento social, cultural e educacional do indivíduo, assumindo-se como um recurso formador da comunidade e um interlocutor privilegiado no contato com o

indivíduo; II – Através da agenda de animação cultural programada pela SEMCULT e BPMMF, divulgam-se as atividades educativas, culturais e recreativas, organizadas por esse serviço e

abertas a participação da população, nomeadamente: oficinas, exposições, conferências, debates, palestras, minicursos, workshops, encontro com escritores, oficinas, capacitação, eventos internos da SEMCULT e da BPMMF, entre outras atividades de uso desse espaço; III – O espaço livre fica dentro do Salão de Leitura e seu layout poderá ser modificado conforme o tipo de evento a ser realizado; IV – Para a realização do evento que necessite de utilização do espaço livre dentro do Salão de Leitura, os usuários serão antecipadamente avisados da data e duração do programa. Art. 62 - Quanto ao Espaço de Pesquisa On-Line: I – A BPMMF disponibiliza gratuitamente a todos os usuários o acesso a computadores, para digitação, acesso ao catálogo on-line do acervo e/ou acesso à Internet para efetuação

de pesquisas bibliográficas virtuais; II – A utilização dos computadores e demais equipamentos de apoio informático está sujeita a inscrição prévia, pessoalmente, feita no próprio dia, para utilização de 1 (um) computador para 1 (um) usuário por vez, com duração de 1 (uma) hora e máxima de 2 (duas) horas. Caso não se verifique a existência de usuários em espera, o usuário poderá continuar a utilizar o computador por um novo período de duração de 1 (uma) hora; III – Caso o usuário se ausente do computador por um período superior a 15 (quinze) minutos o computador será considerado livre, podendo ser ocupado por outro usuário em lista de espera; IV – Os menores de 18 anos poderão ter sua navegação na Internet monitorada por um servidor da BPMMF; V - É proibido fumar e consumir alimentos e bebidas na seção; VI – O Espaço de Pesquisa On-line possibilita o serviço de reprografia, exclusivamente de pesquisas efetuadas dentro da BPMMF, devendo o usuário preencher uma requisição onde conste a sua identificação, a fonte bibliográfica e as páginas que deseja fotocopiar; VII – Por dia, cada usuário não poderá solicitar um número de fotocópias superior a 10 (dez) folhas; VIII – É expressamente proibida a reprodução integral de publicações, de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998); VI – A utilização do Espaço de Pesquisa On-Line obedecerá ao Decreto Municipal Nº 074/2009, de 18 de setembro de 2009, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Administração Municipal.

Seção III Dos Utilizadores e Do Cadastro de Usuário

Art. 63 - Qualquer pessoa residente no Município de Cariacica ou não pode inscrever-se como usuário, desde que se disponha a cumprir o presente Regulamento.

Art. 64 - O utilizador pode visitar a BPMMF livre de efetuar cadastro, mas caso queira utilizar seus serviços, é necessário efetuar cadastro para identificação e registro de sua utilização.

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Art. 65 - Poderão inscrever-se gratuitamente na BPMMF residentes ou não do Município de Cariacica, com apresentação dos seguintes documentos para comprovação: I – Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento (original); II – Comprovante de residência do mês em questão (original do talão de água, luz ou telefone fixo); III – Comprovante de telefone fixo (original) e telefone móvel (celular); IV – 2 (duas) fotos 3x4 coloridas para retenção (uma para a Ficha de Cadastro e uma para a confecção da Carteira de Usuário). Art. 66 - O usuário, no ato do cadastro, deverá preencher o Formulário de Cadastro de Usuário, e assiná-lo, tomando ciência do Regulamento, estando no ato de sua assinatura, consciente de seus deveres e direitos. I - Após a assinatura do Regulamento, o

Usuário receberá a Carteira de Usuário gratuitamente, e deverá apresentá-la sempre que for utilizar os serviços da BPMMF, principalmente o serviço de empréstimo de materiais bibliográficos. II – Menores de 18 (dezoito) anos, poderão cadastrar-se somente com a autorização dos pais ou responsáveis legais, que devem preencher o cadastro no setor de Recepção da BPMMF. Caso ausentes, o menor de idade, além dos seus documentos, deverá trazer preenchido e assinado um termo de responsabilidade dos seus pais ou responsáveis legais, esses também com os devidos documentos comprobatórios. Art. 67 - A inscrição é válida durante o período de 2 (dois) anos. Após esse período, será realizada uma atualização na inscrição do usuário, conferindo todos os seus dados com os documentos mencionados no artigo 69º, bem como a quitação de pendências, se houver. Art. 68 - A inscrição de usuário da BPMMF implica automaticamente na aceitação e no cumprimento deste Regulamento, assim como os prazos para a devolução de materiais e a responsabilidade pela conservação dos materiais emprestados. A inscrição de cadastro de usuário da BPMMF é suspensa imediatamente quando o usuário não cumprir as regras do Regulamento. Art. 69 - Em caso de extravio da primeira via da Carteira de Usuário, o usuário deverá preencher formulário de solicitação da segunda via, no Setor de Recepção, apresentando novamente 1 (uma) foto 3x4 recente. Parágrafo Único – A BPMMF só emitirá até 3 (três) vias da Carteira para cada usuário. Caso o leitor perca a terceira via da Carteira, perderá o direito de utilização do serviço de empréstimo da BPMMF por 12 (doze) meses. Art. 70 - Quantos aos deveres dos usuários e visitantes: I – Identificar-se sempre que solicitado; II – Apresentar a Carteira de Usuário no ato do empréstimo domiciliar; III – Não entrar na BPMMF com animais;

IV – Não entrar na BPMMF portando armas de fogo; V – Comunicar quando não houver mais interesse pelo material reservado;

VI – Devolver os materiais emprestados dentro do prazo estabelecido e nas condições físicas encontradas antes do empréstimo; VII – Comunicar qualquer mudança de endereço, telefone e demais informações; VIII – Não riscar, dobrar, rasgar ou inutilizar de qualquer forma o material retirado; IX – Em caso de extravio ou danos ao material emprestado, o usuário fica ciente que estará sujeito a penalidades indicadas na Seção V deste Capítulo; X – Nas dependências da BPMMF, zelar pelo bom uso das instalações, equipamentos, mobiliário e materiais bibliográficos, sendo responsabilizado pelos danos que, por descuido ou má fé, aconteçam durante o período que estiver utilizando-os; XI – Ter comportamento cívico e adequado ao ambiente da BPMMF, respeitando as regras, os servidores, trajando vestimenta adequada

(proibido o uso de roupas curtas, seminuas, trajes de banho, transparentes e/ou com decotes exagerados), não falar alto, colocar o celular no modo silencioso, não fazer gestos obscenos, entre outras atitudes que possam perturbar a ordem e a disciplina no recinto; XII – Guardar seus pertences no guarda-volumes antes de utilizar os espaços da BPMMF; XIII – Trazer materiais de consumo, tais como formulários, pen-drive, papel, caneta, etc., uma vez que não haverá, sob hipótese alguma, empréstimo ou doação de qualquer tipo de material; XIV – Saldar pendências referentes à multa no caso de atraso na devolução; XV – Ocorrendo qualquer incidente, o usuário indenizará a BPMMF pela publicação perdida ou danificada, repondo um exemplar do mesmo título (quando houver no mercado) ou doando outra obra literária similar; XVI – Após a consulta local, deverá deixar o material utilizado nas mesas, para a coleta dos dados estatísticos e o correto arquivamento efetuado pelo servidor responsável; XVII – Deixar o espaço utilizado limpo e organizado. Art. 71 - Quantos aos direitos dos usuários e visitantes: I – Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BPMMF nos termos do presente regulamento, assegurados quando livres de multas, débitos ou pendências com a BPMMF; II – Circular livremente em todo o espaço público da BPMMF; III – Retirar das estantes os materiais de livre acesso e requisitar para consulta os materiais de acesso restrito e controlado; IV – Apresentar críticas, sugestões e reclamações; V – Participar de atividades culturais promovidas pela BPMMF ou divulgadas pela mesma; VI – Solicitar empréstimo ou reserva de materiais bibliográficos, se inscrito como

usuário da BPMMF; VII – Ser atendido com cortesia, polidez e boa-vontade pelos servidores;

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VIII – Ser auxiliado quando necessitar em suas pesquisas e outras atividades; IX – O usuário que tiver em seu poder materiais em atraso poderá utilizar a BPMMF e seus serviços, exceto o empréstimo domiciliar de materiais bibliográficos.

Seção IV Dos Serviços e Produtos da BPMMF

Art. 72 - A BPMMF dispõe dos seguintes serviços e produtos aos usuários: I – Cadastro de Usuário; II – Emissão de Carteira de Usuário; III – Consulta local ao acervo; IV – Acesso remoto ao catálogo de títulos do acervo; V – Terminal de consulta local para acesso on-line ao acervo; VI – Empréstimo domiciliar; VII – Devolução de obras bibliográficas; VIII – Reserva de obras bibliográficas;

IX – Cobrança de obras bibliográficas em atraso; X – Orientação à pesquisa; XI – Levantamento bibliográfico; XII – Recebimento de doações de obras; XIII – Computadores para digitação e acesso à internet; XIV – Reserva de Sala Multiuso; XV – Programação cultural mensal; XVI – Espaço infanto-juvenil; XVII – Agendamento de visitas em grupos; XVIII – Visita orientada, apresentação da BPMMF a usuários, grupos e visitantes; XIX – Treinamento ao usuário: acesso on-line, acesso ao acervo, pesquisa on-line, entre outros; XX – Elaboração de ficha catalográfica para obras bibliográficas da Prefeitura; XXI – Expositor de jornais e revistas; XXII – Boletim informativo da BPMMF; XXIII – Divulgação da BPMMF em portais, blog’s e redes sociais; XXIV – Bibliometria; XXV – Serviço de Alerta de Publicações; XXVI – Exposição semanal de publicações selecionadas; XXII – Permuta e Intercâmbio bibliográficos; XXIII – Minicursos voltados à pesquisa acadêmica para a comunidade; XXIX – Biblioteca itinerante; XXX - Salão de leitura; XXXI – Entre outros. Art. 73 - Os serviços ofertados podem ser alterados, suprimidos ou indisponibilizados. Art. 74 - Quanto ao Serviço de Empréstimo de Obras Bibliográficas: I – A BPMMF dispõe de empréstimo domiciliar de obras do acervo, perante apresentação da carteira do usuário, atualizada; II – O empréstimo é individual e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário o cuidado com a (s) obra (s) em seu poder; III – O acervo da BPMMF está disponível para o empréstimo ao usuário, com exceção de: obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas,

mapas), periódicos (jornais, revistas), obras raras, obras especiais e material audiovisual, os quais só podem ser consultados no local e/ou expressamente definidos pela Coordenação da BPMMF como de circulação restrita;

IV – A consulta de obras raras, especiais, únicas, desmembráveis, de elevada procura, de fundo local, de mau estado de conservação, entre outros casos, estarão sujeitas a apreciação especial dentro da BPMMF, mediante pedido escrito à Coordenação da BPMMF; V – Os registros de empréstimo só poderão ser efetuados até 15 (quinze) minutos antes do horário público de encerramento do expediente da BPMMF; VI – O usuário terá um limite de retiradas por empréstimo de até 5 (cinco) obras; VII – O prazo determinado para o empréstimo é de 15 (quinze) dias corridos, podendo ser renovado, desde que haja disponibilidade da obra; VIII – Na papeleta colada na obra será colocada a data da sua devolução, que deverá ser observada rigorosamente;

IX – Caso o limite de empréstimo ocorra em um sábado, domingo, feriado ou fechamento especial da BPMMF, a devolução poderá ser realizada no próximo dia útil sem prejuízo de penalidade ao usuário; X – No caso de empréstimo por tempo indeterminado, é vedado o serviço às obras de referência, obras técnicas de uso corrente e obras indispensáveis ao acervo da BPMMF; XI – No caso de empréstimo domiciliar para crianças, o servidor responsável ou a Coordenação da BPMMF podem proibir o empréstimo se achar a obra inadequada para a idade do usuário ou por quaisquer outros motivos que achar pertinente; XII – Se, ao efetuar o empréstimo ou retirar qualquer obra da estante, o usuário constatar que o mesmo está danificado ou com qualquer defeito decorrente do uso, deverá comunicar imediatamente ao servidor responsável, para não ser responsabilizado pelo dano e se resguardar, dessa forma, da obrigação de ressarcir; XIII – É de responsabilidade de cada usuário acompanhar a data de devolução de todos os materiais emprestados em seu registro na BPMMF; XIV – No caso de empréstimo interbibliotecas, os pedidos devem ser apresentados por escrito. O período de duração do empréstimo poderá se estender até 30 (trinta) dias corridos, incluindo o tempo de correio, salvo se houver prorrogação devidamente autorizada pela Coordenação da BPMMF ou responsável pelo setor; XV – Para efeitos de empréstimo interbibliotecas, a biblioteca requisitante é a única responsável pela conservação e utilização dos documentos emprestados, incluindo o cumprimento de eventuais obrigações legais relativas à propriedade literária, artística ou científica das obras protegidas. Verificando-se qualquer tipo de dano ou extravio, a instituição deverá repor o documento ou indenizar a BPMMF, sendo considerado para o efeito o valor

real do documento; XVI – A BPMMF reserva-se o direito de não proceder ao empréstimo interbibliotecas nos casos em que as entidades requisitantes não cumpram qualquer dos pontos do presente

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regulamento ou sempre que os interesses dos seus usuários possam vir a ser prejudicados; XVII – Não será permitido o empréstimo de 02 (dois) ou mais exemplares idênticos para o mesmo usuário; XVIII – É vedada, sob qualquer pretexto, a retirada da obra sem cumprimento das formalidades deste Regulamento ou, em casos excepcionais, sem o consentimento da Coordenação da BPMMF ou responsável pelo setor. Art. 75 - Quanto ao Serviço de Renovação de Obras Bibliográficas: I – A renovação do material emprestado só poderá ser feita pessoalmente, no Setor de Recepção e Atendimento ao Usuário; II – O empréstimo poderá ser renovado desde que a obra esteja dentro do prazo de devolução e sem pedido de reserva; III – Ao renovar o empréstimo da obra é

obrigatória, por parte do usuário, a apresentação da mesma. Art. 76 - Quanto ao Serviço de Reserva de Obras Bibliográficas: I – As reservas são feitas a partir de uma solicitação dos usuários quando as obras não estiverem disponíveis para consulta e/ou empréstimo; II – O usuário pode solicitar reserva para empréstimo de obra que não estiver disponível e será informado da data em que a mesma estará liberada; III – A reserva poderá ser controlada de forma manual, via sistema automatizado, ser realizada pelo servidor ou pelo usuário; IV – Caso o servidor da BPMMF não consiga entrar em contato com o usuário após decorrido 48 (quarenta e oito) horas, o usuário perde o direito sobre o material reservado, sendo a obra disponibilizada para o próximo usuário ou devolvida à estante. V – Ao usuário não será permitida a reserva de obras já em seu poder. Art. 77 - Quanto ao Serviço de Devolução de Obras Bibliográficas: I – O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido somente no Setor de Recepção e Atendimento da BPMMF, em comunicação com o servidor responsável. Não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da BPMMF, entre outros locais; II – A devolução da obra em poder do usuário é de responsabilidade do mesmo; III – A obra poderá ser devolvida por outra pessoa que não seja o usuário, porém a responsabilidade e deveres com a obra será do usuário; IV – A devolução pode ser antecipada a qualquer momento pelo usuário; V – A BPMMF poderá solicitar a devolução antecipada da obra ao usuário, desde que haja justificativa para tal procedimento; VI – A BPMMF realizará, se assim o quiser ou quando for necessário, campanhas de

devoluções que poderão durar de 1 (uma) semana a 1 (um) mês, onde o usuário poderá devolver o material em sua posse sem cobrança de penalidade.

Art. 78 - Quanto ao Serviço de Cobrança de Obras em Atraso: I – A cobrança das obras em atraso é uma medida de caráter educativo, e não punitivo, sendo uma forma de estimular os usuários a não perderem o prazo de devolução, além de diminuir o número de atrasos na devolução das obras, o que prejudica aqueles que buscam materiais na BPMMF e que precisam do mesmo título; II – O usuário que não devolver o material emprestado na data determinada deverá sofrer as penalidades estipuladas, que incide sobre os dias corridos; II – A penalidade que incide sobre os dias corridos incluem os sábados, domingos e feriados; III – Quando for ultrapassado o prazo limite do empréstimo de obras, o servidor responsável irá emitir 2 (duas) notificações de cobrança,

sendo 1 (uma) por e-mail e 1 (uma) por contato telefônico, segundo dados fornecidos pelo usuário ao se cadastrar na BPMMF; IV – Após as notificações de cobrança, o usuário terá até 2 (dois) dias para devolver a (s) obra (s) emprestada (s) sem incidência de penalidade; V – O usuário que não comparecer à BPMMF com a (s) obra (s) dentro do prazo fixado acima ficará automaticamente sujeito a penalidade, ocorrida por atraso na devolução da (s) obra (s).

Seção V Das Sanções

Art. 79 - O registro das penalidades do usuário será efetuado no verso da sua Ficha de Cadastro. Art. 80 - Os usuários penalizados estarão aptos a utilizar os serviços da BPMMF somente após terem cumprido sua penalidade. Art. 81 - O não cumprimento das normas estabelecidas da BPMMF pelo usuário ou visitante implicam a perda do direito de utilização dos serviços da BPMMF e a indenização pelos danos causados. Art. 82 - O descumprimento das normas citadas neste regulamento implica penalidades que vão desde a advertência oral (verbal) até o impedimento do usuário de frequentar a BPMMF. Art. 83 - Quanto ao Serviço de Empréstimo de Obras Bibliográficas: I – O não cumprimento dos prazos de devolução implica na impossibilidade do usuário efetuar novos empréstimos até regularizar a situação de pendência; II – O usuário suspenso não poderá utilizar os serviços de empréstimo, renovação ou reserva de obras bibliográficas; III – O usuário, para quitação da sua pendência com a BPMMF em relação ao atraso na devolução de obras, poderá escolher entre 2 (duas) formas de penalidades: suspensão do serviço de empréstimo por 30 (trinta) dias ou doação de 1 (um) livro;

IV – Em caso de perda, extravio, ou qualquer dano constatado em materiais do acervo, o usuário responsável responderá pelo prejuízo causado da seguinte forma: reposição da publicação ou o seu pagamento (valor

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comercial). No caso da impossibilidade de repor a mesma obra, o usuário terá que doar um livro sugerido pela BPMMF; V – Se após a penalidade fixada, se passarem 30 (trinta) dias e o usuário não providenciar a reposição da perda ou dano, será suspenso por 6(seis) meses. Se após a suspensão de 6 (seis) meses a publicação ainda não tiver sido reposta, o cadastro do usuário será cancelado; VI – A BPMMF reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a usuários que tenham causado a perda, dano ou posse prolongada e abusiva de publicações. Art. 84 - Quanto à danificação do patrimônio da BPMMF: I – O usuário arcará com o dano causado ao equipamento ou qualquer bem da BPMMF, ressarcindo a mesma do prejuízo; II – O usuário ficará responsável por todas as despesas de conserto ou reposição do

equipamento ou bem da BPMMF; III – Até a indenização da parte do usuário em relação à danificação do patrimônio da BPMMF, o seu direito de utilização dos serviços da BPMMF estará suspenso; IV – A danificação do patrimônio da BPMMF ou o não cumprimento das normas estabelecidas implicam a perda do direito de utilização dos serviços da BPMMF. Art. 85 – O ressarcimento de prejuízos causados à BPMMF será feito após a apuração e mediante abertura de processo administrativo. Parágrafo Único: para o ressarcimento de prejuízo mediante o pagamento de valores, este deverá ser feito em conta específica da Prefeitura Municipal de Cariacica indicada pela Secretaria Municipal de Finanças mediante depósito identificado. Art. 86 - Quanto ao comportamento inadequado do usuário ou visitante: I – O usuário que desobedecer às recomendações, ofender ou desrespeitar servidores públicos da BPMMF, sob qualquer forma, ou praticar ato contrário à moral e aos bons costumes, apresentar conduta e/ou método considerado inadequado, ilegal, imoral, ofensivo e/ou antiético, poderá receber advertência verbal ou ser impedida sua frequência à BPMMF. II – Sobre desacato ao servidor público, o Art. 331 do Código Penal, Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 estabelece que: “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.” A ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que relacione vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao servidor, falta de acatamento, palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos, entre outros. III – Dependendo da gravidade da situação, a Coordenação da BPMMF poderá pedir a instauração de processo administrativo.

Art. 87 - Quanto ao uso inadequado do Guarda-Volumes: I – Caso o usuário perder ou extraviar a chave do guarda-volumes, acarretará em reposição da

mesma ou ressarcimento correspondente ao valor da cópia da chave; II – Em caso de descumprimento da medida, o usuário estará sujeito a suspensão de utilização da BPMMF até a reposição da chave; III – Em caso de uso indevido do guarda-volumes, como por exemplo, o uso pessoal para outra finalidade sem que seja na BPMMF, esquecimento dos objetos guarda de bebidas alcoólicas, alimentos perecíveis, substâncias entorpecentes, tóxicas ou explosivas e armas de qualquer natureza, entre outros casos, poderá acarretar advertência verbal ou suspensão temporária para o usuário.

CAPÍTULO IV DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ACERVO

Seção I Dos Objetivos

Art. 88 - O Plano de Desenvolvimento do Acervo pode ser definido como um conjunto de

atividades que leva a uma tomada de decisão sobre que materiais adquirir, manter ou descartar. Tem como objetivos principais: I – Definir e implementar diretrizes para o gerenciamento e atualização do acervo; II – Estabelecer normas para a seleção, aquisição, expansão, desbaste e descarte de material bibliográfico; II – Identificar os materiais bibliográficos adequados para a formação da coleção, de acordo com os interesses da comunidade; III – Executar as rotinas de aquisição de material bibliográfico por compra, permuta ou doação; IV – Retirar o material obsoleto e não pertinente ao acervo; V – Retificar inadequações no desenvolvimento do acervo; VI – Manter um desenvolvimento planejado do acervo; VII – Manter contato e cadastro de editoras, livrarias e outras instituições para fins de aquisição.

Seção II Público-alvo

Art. 89 – Sendo uma biblioteca pública municipal, a BPMMF atenderá a todos os cidadãos, oferecendo material informacional destinado a suprir necessidades gerais e complementares, de ensino, pesquisa e entretenimento. Art. 90 - São usuários da BPMMF: I – Crianças; II – Jovens; III – Adultos; IV – Idosos.

Seção III Formação do Acervo

Art. 91 - Como biblioteca pública municipal, a BPMMF deve reunir em seu acervo a multidisciplinaridade em seus mais variados suportes, tendo em vista a diversidade de interesses do seu público-alvo. Art. 92 - A comunidade atendida pela BPMMF conta com cidadãos com capacidade crítica e

discernimento, para isso deverão ser integradas à coleção publicações que reflitam a pluralidade do pensamento, seja ele religioso, político, ideológico e/ou filosófico. Assim sendo, atingirá nível ideal de identificação com seus usuários,

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que fazem parte de segmentos sociais, culturais e econômicos diversificados, de forma a atingir a multi/interdisciplinaridade preconizadas pela globalização das sociedades. Art. 93 - O acervo da BPMMF deve compreender níveis de profundidade e abrangência do material bibliográfico, quanto ao ensino e pesquisa: I – Nível geral: materiais de consulta, literatura corrente e publicações seriadas que apoiem a formação geral e instrumental do indivíduo, além do desenvolvimento da cultura geral e cidadania. Incluem-se nesta categoria enciclopédias, atlas, dicionários gerais e especializados, anuários, índices, guias, catálogos, revistas informativas e jornais diários; II – Nível de ensino: materiais que apoiem o processo ensino-aprendizagem e formação profissional do indivíduo, como livros textos,

manuais e periódicos técnico-científicos; III – Nível complementar: compreendem obras em áreas temáticas e/ou que oferecem visões alternativas para o aprofundamento de aspectos específicos, além de promover o hábito da leitura e o entretenimento, como obras de ficção, obras consideradas clássicas ou consagradas e materiais especiais, como iconográficos e audiovisuais; IV – Nível institucional, geográfico e local: compreendem as obras de caráter local, como as obras de natureza oficial (editadas pela administração municipal: relatórios, planos, regulamentos, regimentos, normas e procedimentos, etc.) e obras que apresentam os costumes e cultura popular da Cidade. Art. 94 - As obras que compreendem o nível geral se constituem um importante instrumento de pesquisa, que fornecem a informação propriamente dita ou indicam onde a mesma pode ser encontrada. Art. 95 - A coleção de materiais especiais reúne obras em multimídia: texto, som e imagem, um recurso estratégico e dinâmico para o processo de ensino-aprendizagem. Art. 96 - As obras consideradas locais são importantes para construir e manter a memória da Cidade. Art. 97 - O acervo está organizado em coleções, de acordo com a sua natureza, procedência e objetivos. As coleções existentes são: I – Coleção Geral: compreende as monografias e reúne livros editados por autores nacionais e estrangeiros; II – Coleção Técnica: é a coleção que busca reunir o conhecimento gerado no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica. A preservação da memória técnica da Prefeitura tem como objetivos principais a defesa e a preservação dos valores da Instituição, a formação e a conservação de uma coleção especializada em administração pública municipal; III – Coleção de Referência: a coleção de referência é composta de materiais de consulta rápida e esporádica, como manuais,

almanaques, bibliografias gerais e especializadas, censos estatísticos, dicionários linguísticos, literários e especializados, enciclopédias gerais e especializadas, mapas geográficos e históricos e atlas;

IV – Coleção de Periódicos: coleção de publicações seriadas, editadas em fascículos, com designação numérica e/ou cronológica, com periodicidade e tempo indeterminado, com contribuição de diversos autores. Podem ser revistas informativas, de divulgação científica ou técnico-científica. Os periódicos são de grande valor para a qualidade do acervo de uma biblioteca, pois se constituem uma rica fonte de informação atualizada, que chega de modo rápido ao usuário. V – Coleção da “Lei João Bananeira”: Lei Municipal de Incentivo à Cultura cariaciquense (Lei N° 4.368, de 29 de dezembro de 2005) que produz publicações nas áreas de artes visuais, audiovisual, artes cênicas, literatura, música, patrimônio artístico e cultural, folclore, carnaval, artesanato e humanidades. VI – Coleção Multimídia: o acervo em

multimídia é formado por produções que utilizam vários meios de comunicação, como imagens fixas e em movimentos, som, textos, gráficos, e que necessitam de equipamentos eletrônicos ou digitais para leitura (filmes, DVD, disco, CD, cassete, VHS, entre outros); VII – Coleção Literária: abrange literatura adulta (leitor fluente), referentes aos diversos gêneros literários (romance, poesia, teatro, etc.); VIII – Coleção Literária Infantil: obras cuja leitura é apreciada por crianças (leitor iniciante). Caracterizam-se por possuir texto curto, profusão de ilustrações e, em alguns casos, projetos gráficos diferenciados. Trata de temas ligados ao universo infantil e apresenta o texto tanto em formato de prosa quanto de poesia, livros de imagem, livros brinquedo, etc.; IX – Coleção Literária Juvenil: acervo destinado preferencialmente aos jovens (leitor intermediário). Não existem regras expressas para se definir o livro juvenil, mas o que se observa são os textos mais longos, com letras em corpo menor e com poucas ilustrações; X – Coleção de Obras Raras: reúnem documentos considerados raros e/ou preciosos devido à sua importância histórica. As obras são selecionadas segundo parâmetros que o consideram raro ou precioso. Segundo esses parâmetros, não basta ser antigo, é preciso ser único, inédito, fazer parte de alguma edição especial, apresentar uma encadernação de luxo ou, até mesmo, ter o autógrafo de personalidades célebres; XI – Materiais especiais: incluem-se em materiais especiais todos os documentos e objetos de cunho informativo, cultural, lúdico, educacional, entre outros, o qual mostrará a necessidade de sua utilização e presença, como documentos iconográficos (pintura, gravura, ilustração, fotografia, desenho técnico, transparência, etc.) e documentos tridimensionais (esculturas, objetos e suas representações como: objetos de museus,

monumentos, brinquedos, fantoches, entre outros). Art. 98 - Quanto ao acervo de materiais especiais, a BPMMF deve possuir, também,

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condições mínimas de acondicionamento, dentro das particularidades dos itens. Art. 99 - O livro didático enviado ao aluno, pelo Ministério da Educação, através do Programa Nacional do Livro Didático na escola – PNLD, não é acervo de biblioteca. Esse tipo de obra é de uso dos alunos em sala de aula e a validade imposta a esses materiais é de 3 (três) anos, determinado pela Resolução FNDE/CD Nº 42, de 28 de agosto de 2012. Art. 100 - A cobertura temática definida para a formação e o desenvolvimento do acervo está focada em todas as áreas de modo geral, entretanto maior ênfase será dada a cultura e artes, por ser a BPMMF vinculada à SEMCULT, e por vir da mesma diversas iniciativas e programas voltados à cultura, leis de incentivo à cultura, etc. Art. 101 - O acervo deve oferecer cobertura a toda temática, com ênfase nos seguintes

temas: I – Cultura (história da cultura, cultura popular, manifestações culturais, etc.); II – Artes (teatro, música, dança, pintura, grafismo, arquitetura, escultura, folclore, fotografia, cinema, artesanato, etc.); III – História; IV – Geografia; V – Literaturas adulto, juvenil e infantil; VI – Publicações regionais, locais e/ou editadas pela Prefeitura, entre outras publicações de interesse da mesma. Art. 102 - Outro indicador para a definição da cobertura temática é o conjunto de programas e projetos da SEMCULT que beneficia iniciativas e produz publicações nas áreas de artes visuais, audiovisual, artes cênicas, literatura, música, patrimônio artístico e cultural, folclore, carnaval, artesanato e humanidades, como a Lei “João Bananeira” (Lei N° 4.368, de 29 de dezembro de 2005). Art. 103 - A BPMMF pode excepcionalmente receber acervo fora das áreas de interesse estabelecidas por esta política, mediante análise, acordo ou justificativa de necessidade de tais obras para o desenvolvimento do acervo da BPMMF, com parecer favorável da Coordenação da BPMMF.

Seção IV Seleção de Obras

Art. 104 - Como é impossível adquirir todo e qualquer material de informação disponível no mercado editorial, se faz necessário estabelecer alguns critérios de prioridade de aquisição que estejam de acordo com os objetivos de uma BPMMF, e possibilitem o crescimento equilibrado das diferentes áreas abrangidas pelo acervo da BPMMF. O processo de seleção de obras consiste em aplicar um conjunto de normas, critérios e procedimentos que orientam a tomada de decisão nas ações de incorporação de documentos ao acervo em formação, desenvolvimento e atualização. Art. 105 - O acervo a ser incorporado deve estar em consonância com as atividades e

objetivos da instituição, e de acordo com suas áreas prioritárias, conforme estabelecido nos artigos 90º a 93º.

Art. 106 - A BPMMF deve certificar-se, antes da incorporação, de que o acervo oferecido não tenha sido ilegalmente obtido pelos proprietários. Em nenhuma hipótese a BPMMF poderá adquirir acervo de proveniência desconhecida ou duvidosa. Art. 107 - Os critérios específicos da seleção para a incorporação de obras ao acervo da BPMMF atenderá a aspectos de tipologia documental, critérios qualitativos, quantitativos e físicos. Art. 108 - Os tipos de documentos a serem incorporados ao acervo da BPMMF são: I – Obras de referência: dicionários linguísticos, literários, biográficos e especializados; enciclopédias gerais e especializadas, atlas, almanaques, anuários, mapas; II – Livros; III – Periódicos (jornais e revistas); IV – Gibis;

V – Folhetos e artigos avulsos; VI – Materiais especiais: multimídias, microformas, obras raras, etc. Art. 109 - Paralelo à tipologia documental, é preciso também oferecer a informação em suportes não bibliográficos, visando à rapidez na busca da informação e à integração com o mundo cada vez mais virtual. É aconselhável o oferecimento de recursos eletrônicos aos usuários e aquisição desse tipo de obra, desde que observados os requisitos mínimos da tecnologia existentes na BPMMF, como softwares, configurações mínimas, sistema operacional e demais aparatos imprescindíveis para o pleno funcionamento desses recursos. Art. 110 - Serão consideradas obras raras e/ou especiais: I – Incunábulos (livro impresso nos primeiros tempos da imprensa com tipos móveis); II – Materiais impressos até 1900; III – Livros com ilustrações artesanais; IV – Exemplares com marcas de propriedade, anotações manuscritas e/ou dedicatórias de pessoas célebres; V – Edições especiais e de tiragem reduzida e de grande relevância para o escopo principal da BPMMF; VI – Primeiras edições e esgotadas de autores célebres, cariaciquenses e/ou nas áreas de especialidade da BPMMF; VII – Importância do autor e relevância de sua obra para a história geral, regional e/ou local; VIII – Biblioteca pessoal de escritores doada à BPMMF. Art. 111 - Para a qualidade do acervo aplica-se critérios qualitativos, que tem como objetivo manter a coerência do acervo no transcorrer do tempo, para que toda bibliografia adquirida obedeça às razões objetivas pré-determinadas: I – Relevância e qualidade do conteúdo: o acervo deve ter como premissa a qualidade, para atender a uma gama geral e abrangente do que há de mais significativo e indispensável nas áreas do conhecimento; II – Diversidade: valorizar a presença de uma

diversidade de gêneros e autores do mercado editorial; III – Atualidade: este critério visa manter a atualidade das informações do acervo;

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IV – Autoridade: dimensiona-se a qualidade da obra a partir da reputação de seu autor; V – Condições físicas do material; VI – Adequação do material aos objetivos da BPMM; VII – Adequação às necessidades dos usuários; VIII – Interesse: número de usuários potenciais que poderão utilizar o material; IX – Originalidade: não será permitida a incorporação ao acervo de cópias de qualquer tipo de material, com exceção daqueles que possam ser reproduzidos legalmente conforme dispões a legislação brasileira de direito autoral (Lei Federal Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), caso o original tenha sido inutilizado ou extraviado. Outras exceções devem ser analisadas com cautela pela Coordenação da BPMMF; X – Idioma: deverão ser selecionadas apenas obras que não apresentem barreiras

linguísticas, de acordo com o perfil dos usuários; XI – Conveniência do formato, compatibilização com equipamentos existentes e espaço existente; XII – Quantidade (excesso ou escassez) de material sobre o assunto na coleção; XIII – Imparcialidade: deve se estar atento para não basear a seleção de acordo com seu gosto pessoal, visão de mundo, crenças ou tendências privilegiadas de qualquer natureza; XIV – Censura: São considerados para fins de inclusão no acervo, todos os conteúdos com qualidade acadêmica e/ou literária, que abordem as diferentes correntes ideológicas do pensamento científico, político, religioso, cultural e outros que valorizem e respeitem a dignidade da pessoa humana e contribuam para a formação do espírito crítico do usuário, enquanto educando e cidadão. Não serão incorporadas obras sem responsabilidade editorial declarada e que façam apologia as diferentes formas de violência as pessoas e ao meio ambiente, e que contrariem valores éticos e cristãos. Art. 112 - Ao incorporar uma edição mais recente de obras já existentes no acervo, será avaliada a possibilidade de descarte da edição mais antiga. Parágrafo Único – Reimpressões e novas tiragens de obras já existentes no acervo devem ser adquiridas apenas se houver necessidade de duplicação de exemplares. Art. 113 - Quanto aos critérios de seleção quantitativa, de forma geral, a BPMMF deverá manter em seu acervo 1 (um) exemplar de cada título selecionado, havendo exceção quando ocorrerem necessidades específicas. Art. 114 - Compete ao autor, editor, produtor ou servidor responsável pela “Lei João Bananeira”, projeto vinculado à SEMCULT, remeter à BPMMF entre 1 (um) a 3 (três) exemplares de cada obra bibliográfica, impressa ou produzida em meio magnético, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da data de início da

distribuição. Art. 115 - Das obras de autores e editoras comerciais lançadas na BPMMF deverá ser destinado até 02 (dois) exemplares para o acervo, doados e autografados pelo autor.

Art. 116 - Publicações editadas e/ou de autoria da Prefeitura Municipal de Cariacica serão incorporadas automaticamente ao acervo da BPMMF, em no máximo 03 (três) exemplares. Art. 117 - Quanto aos critérios físicos dos materiais, são condições que não permitem a incorporação do mesmo ao acervo: I – Obras danificadas de forma irrecuperável; II – Obras faltando páginas; III – Obras com folhas ou capas soltas; IV – Obras sujas e/ou infectadas por fungos, mofos, pragas e/ou insetos; V – Obras rasgadas; VI – Obras rabiscadas; VII – Obras reproduzidas em cópia reprográfica (de acordo com o art. 29 da Lei Federal Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998); VIII – Obras molhadas ou com qualquer incidência de desgaste causado por água, fogo,

poeira, má utilização, má conservação, etc. Art. 118 - Devem ser utilizadas diversas fontes de informação como instrumento auxiliar de apoio para análise da seleção de materiais: I – Catálogos, listas de editoras e livreiros; II – Sites de editoras, livrarias, especializados e de outras bibliotecas; III – Lista de livros recomendados; IV – Bibliografias gerais e especializadas; V – Sugestões de usuários; VI – Especialistas da área; VII – Materiais distribuídos por editores, distribuidores e livrarias, livros cedidos para exame na BPMMF; VIII – Visitas a “sebos”, exposições literárias, feiras de livros e eventos similares; IX – Publicações de entidades afins, como a Fundação Biblioteca Nacional, Câmara Brasileira do Livro, entre outros.

Seção V Formas de Aquisição do Acervo

Art. 119 - O acervo da BPMMF será adquirido principalmente por meio dos processos de compra, comodato, doação, intercâmbio e/ou permuta. Art. 120 - Quanto à modalidade de Compra: I – Em administração pública, materiais bibliográficos são considerados materiais de consumo, conforme Art. 18, da Lei Federal Nº 10.753 de 31 de outubro de 2003. Eles devem ser adquiridos por meio de licitação, ata de registro de preço, aquisição direta ou por meio de requisição de compra (a requisição depende do valor a ser investido); II – Deverá ser verificado se a BPMMF dispõe de orçamento com rubrica orçamentária ou negociar o orçamento junto à SEMCULT; III – Os materiais bibliográficos adquiridos pelo processo de compra deverão ser identificados e selecionados por meio de vários instrumentos de solicitação de novos títulos: indicação da comunidade usuária (por meio de formulário próprio impresso ou eletrônico), indicação da equipe da BPMMF com base nas solicitações não atendidas da comunidade usuária, consulta às

bibliografias indicadas nas instituições ligadas a BPMMF; consulta a catálogos, listas e propagandas diversas de editores e livreiros, entre outros;

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Art. 121 - Quanto à modalidade de Comodato, a BPMMF poderá receber por empréstimo gratuito materiais bibliográficos para compor seu acervo. Após o prazo de vigência, os materiais bibliográficos poderão ser incorporados ao patrimônio da BPMMF, como doação à mesma realizada pela instituição comodante. Art. 122 - Quanto à Doação de Materiais Bibliográficos: I – Podem ser aceitas quaisquer doações de materiais bibliográficos, desde que a obra seja pertinente ao acervo; II – A modalidade de doação representa a maior porcentagem de aquisição da BPMMF e acontece de duas formas: espontânea ou solicitada; III – No caso da doação espontânea, a BPMMF irá receber todas as doações espontaneamente, mas se reserva o direito de submeter as obras

recebidas aos critérios de seleção com o objetivo de definir as ações, ou seja, incorporar ao acervo, remanejar ou descartar; IV – No caso da doação solicitada, a BPMMF deverá solicitar as doações por meio de contatos e correspondências a autores, editoras, livrarias, instituições de ensino e pesquisa e aos órgãos governamentais e/ou qualquer instituição que publique, edite e/ou distribua publicações do interesse da BPMMF; V – Todas as obras recebidas por doação espontânea, independente de sua origem, serão analisadas quanto ao interesse ou alcance dos objetivos da BPMMF e com bases nos critérios de seleção mencionados na Seção IV deste Capítulo; VI – A BPMMF se reserva o direito de não incorporar ao acervo as obras recebidas por doação espontânea que não atendam as diretrizes estabelecidas neste Plano; VII – As doações poderão ter os seguintes destinos: incorporação ao acervo, doação à comunidade, doação ou permuta com outras instituições e/ou descarte; VIII – As obras não incorporadas ao acervo serão ofertadas a outras instituições, a comunidade e/ou passarão por um processo de descarte; IX – O doador espontâneo será notificado de que o material poderá ou não ser incorporado ao acervo, mediante normas estabelecidas. Em razão disto, o doador das obras preencherá um formulário que autoriza a BPMMF a definir o destino dos materiais; X – Toda e qualquer doação incorporada ao acervo da BPMMF, não mais poderá ser devolvida, questionada ou condicionada a exigências como localização ou disposição do material nas estantes; XI – As doações espontâneas recebidas tanto por correio ou pessoalmente somente serão recebidas mediante envio prévio da lista de títulos dos materiais, com autor e data de publicação e deverão vir juntamente com o Termo de Doação da BPMMF preenchido.

Doações sem identificação prévia e sem o preenchimento do Termo de Doação não serão aceitas;

XII – Qualquer que seja o acervo a ser adquirido por doação, a BPMMF deve avaliar, além de sua importância: os custos com a busca, deslocamento e/ou transferência (se for o caso), conservação, manutenção e capacidade de armazenamento, evitando o comprometimento da integridade das coleções prioritárias, no que se refere à preservação e segurança; XIII – Todas as doações devem passar pela Coordenação da BPMMF, e realizados todos os procedimentos burocráticos para recebimento do material. De forma alguma as doações recebidas podem ir direto para o acervo sem a documentação necessária e/ou processo de seleção das obras. Art. 123 - Quanto ao Intercâmbio ou Permuta: I – O acervo poderá ser objeto de troca ou intercâmbio em sua totalidade, de caráter temporário ou permanente, com outras

instituições, no caso de um determinado documento ser trocado por outro que seja considerado mais pertinente aos objetivos da BPMMF; II – O intercâmbio bibliográfico será realizado através de um acordo bilateral e formalizado por solicitação entre as instituições interessadas em permutar suas publicações com as publicações da BPMMF; III – No caso de intercâmbio firmado de forma temporária, a instituição recebedora do documento da BPMMF será responsável pela preservação do material, fornecendo garantias. Será firmado um acordo com todas as garantias e obrigações de ambas as partes; IV – Partes de uma série ou coleção não serão objetos de intercâmbio ou troca; V – O material que for muito consultado não será objeto de intercâmbio ou troca; VI – As obras mais comumente colocadas para permuta serão: obras em quantidade excessiva de exemplares e obras reavaliadas e retiradas do acervo.

Seção VI Da Avaliação da Coleção

Art. 124 - A avaliação do acervo terá como intuito o constante monitoramento, adequação e diagnóstico do desenvolvimento correto das coleções, detectando lacunas, possibilidades de substituição, duplicações, obsolescências, entre outros. Art. 125 - Recomenda-se que a avaliação do acervo deva ser feita periodicamente, de preferência semestralmente ou anualmente, com a finalidade de garantir o valor, a qualidade e atualização do acervo. Art. 126 - Para a avaliação do acervo serão utilizados métodos de análise como estatísticas, inventário, substituição, reposição, reparos e desbastamento, que contempla o remanejamento ou realocação e descarte. Art. 127 - Quanto às Estatísticas: I – Deverão ser levantadas anualmente um relatório detalhado do acervo atual, através de análises quantitativas e qualitativas; registro do

uso do material existente; registro da demanda reprimida; empréstimos e consultas, entre outros relatórios que poderão ser adicionados;

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II – Tais informações podem ser levantadas através de um estudo de usuário ou um estudo de uso do acervo. Art. 128 - Quanto ao Inventário: I – Como forma de controlar e manter atualizadas as informações sobre os documentos existentes no seu acervo e os documentos extraviados, a BPMMF deverá realizar anualmente um inventário de seu acervo; II – Deve se proceder a uma leitura individual de todo o material bibliográfico que faz parte do acervo da BPMMF, de forma a gerar, no final do processo de coleta de dados, uma listagem contendo o paradeiro, a presença ou a ausência de todos os exemplares que fazem parte do acervo; III – Os registros bibliográficos não detectados deverão ter sua localização alterada para “documento extraviado” de forma a evitar a

pesquisa, empréstimo e reserva. Se por ventura esse volume voltar a aparecer posteriormente à realização do inventário, o respectivo registro deverá ser novamente habilitado para que volte a ficar disponível ao acesso público; IV – As listagens de inventários devem ser devidamente identificadas e guardadas como documentos administrativos da BPMMF, para fins de acompanhamento da coleção, comparação e estatísticas e/ou para prestação de contas quando for necessário. Art. 129 - Quanto a Substituição e/ou Reposição de Obras: I – A substituição ou reposição de materiais bibliográficos também é uma forma de entrada de material, bem como de atualização do acervo da BPMMF e ocorre principalmente quando os mesmos foram extraviados, danificados ou furtados; II – No caso de constatação de perda de obras da coleção, as mesmas deverão ser repostas conforme a disponibilidade de recursos financeiros, e considerando-se sua atual importância para as coleções e as solicitações dos usuários; III – O material perdido ou danificado deve ser reposto, necessitando ser igual ao que foi extraviado. Caso a reposição igual não ser possível por obra cuja edição esteja esgotada, por exemplo, compete a Coordenação da BPMMF determinar por uma obra similar ou por outro item bibliográfico importante que esteja precisando; IV – A BPMMF também deverá manter uma lista atualizada com títulos principalmente de literatura nacional e estrangeira, infantil e juvenil, além de lançamentos editoriais, obras muito solicitadas, para sugestão nestes casos. Art. 130 - Quanto à Conservação e Reparos de Obras: I – Os materiais bibliográficos danificados serão retirados do acervo e analisados se serão passíveis de recuperação determinado pela BPMMF;

II – As obras sem possibilidade de recuperação ou restauração deverão ser baixadas do acervo, não podendo aparecer como disponíveis para consulta e/ou empréstimo;

III – Após análise e constatada a possibilidade de recuperação da obra, a mesma será separada temporariamente do acervo para os reparos necessários; IV – Procedimentos previstos para reparos: colagem, reforma de capas e lombadas, limpeza de capas; V – Depois de restaurado, o item deve ser devolvido ao acervo; VI – O responsável pela recuperação de materiais bibliográficos deverá prever os materiais necessários e encaminhar uma lista detalhada do que é preciso e submetê-la a SEMCULT, órgão a qual está subordinada, para aquisição dos materiais; VII – Obras em estado mais sério de deterioração, que necessitem de higienização e/ou desinfecção realizada por especialistas, mas que são de grande valor para a BPMMF e que por isso são indispensáveis no acervo,

deverão ser encaminhadas a empresas especializadas para a realização do serviço. Art. 131 - Quanto ao Desbastamento do Acervo: I – O desbaste é o procedimento de exclusão de itens do acervo, seja para avaliá-lo, disponibilizar espaço, para atualizar o acervo e/ou para desenvolvê-lo qualitativamente. O material selecionado para desbaste pode vir a ser, posteriormente, remanejado ou definitivamente descartado; II – Os critérios para desbastamento do acervo obedecem aos mesmos descritos na Seção IV deste Capítulo; III – O desbastamento do acervo consiste na retirada de títulos e/ou exemplares do acervo, dando-lhes uma das seguintes destinações: remanejamento ou realocação (transferência), descarte (retirada definitiva) ou conservação (retirada temporária). Art. 132 - Quanto ao Remanejamento ou Realocação de Materiais Bibliográficos: I – O remanejamento é o armazenamento do item desbastado, em local separado do acervo, para definição da destinação definitiva destes materiais; II – O remanejamento ou realocação de materiais bibliográficos constitui-se pelo processo no qual, após ser avaliado criteriosamente, o material é retirado ou não do acervo; III – A seleção de itens para serem remanejados poderá ocorrer a qualquer tempo, durante todo o ano; IV – Os materiais bibliográficos remanejados poderão estar separados do acervo para serem: permutados, reparados para conservação ou descartados, entre outros casos analisados pela Coordenação da BPMMF; V – Os materiais separados do acervo para análise ou descarte deverão ser alocados em local de armazenagem a ser definido pela Coordenação de BPMMF. O material separado deve ficar organização para uma eventual demanda e/ou estatística de uso.

Art. 133 - Quanto ao Descarte de Obras: I – O descarte consiste na retirada definitiva da coleção ativa do acervo da BPMMF, seja para ser doado a outras instituições ou para eliminação (doação a empresas de reciclagem),

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com a respectiva baixa em seu registro e sinalização do motivo de baixa; II – O processo de descarte de obras deverá ser executado por uma Comissão especialmente nomeada para este fim, sendo que a pré-seleção dos documentos a serem descartados deverá ser executada pela Coordenação da BPMMF, para análise posterior da Comissão; III – Após a aprovação da Comissão, para se evitar comércio posterior ou levantar controvérsias, deve-se ter um carimbo próprio para o descarte, carimbando os materiais com a data e a rubrica do Presidente da Comissão afixado em lugar visível na obra descartada, e retirando-se todas as etiquetas; IV – Os documentos descartados em bom estado de conservação e sem comprometimento do seu conteúdo serão disponibilizados para outras instituições para doação;

V – Documentos em estado irrecuperável de conservação, obsoletos, sem valor histórico e sem interesse de outras instituições ou pessoas devem ser eliminados. Deve-se elaborar um termo de descarte que é o instrumento em que deve constar a relação dos documentos a serem eliminados e a aprovação da Comissão. Esses termos devem ser arquivados na BPMMF como documentos administrativos para possíveis consultas posteriores. Art. 134 - O descarte de material deve levar em consideração os seguintes aspectos: I – Obras em condições físicas irrecuperáveis; II – Obras fisicamente sujas, desgastadas e/ou contaminadas por pragas; III – Obras com quantidade excessiva de exemplares de um mesmo número ou título; IV – Obras desatualizadas e que foram substituídas por edições mais recentes; V – Obras sem procura e/ou demanda; VI – Obras de conteúdo inadequado aos objetivos da BPMMF; VII – Materiais e recursos eletrônicos obsoletos, quebrados, riscados ou danificados; VIII – Livros didáticos; IX – Periódicos inadequados, de interesse temporário, únicos, com numeração descontinuada ou que não seja assegurada a continuidade do recebimento; X – Publicações de caráter noticioso e efêmero; XI – Obras de conteúdo muito limitado, sem relevante valor histórico, geográfico, político ou cultural; XII – Obras que façam apologia as diferentes formas de violência as pessoas e ao meio ambiente, e que contrariem valores éticos e cristãos. XIII – Obras de caráter preliminar; XIV – Folder’s, revistas, catálogos, anuários, entre outros materiais e conteúdos considerados irrelevantes e que não apresentem interesse pela BPMMF; XV – Discursos oficiais de autoridades; XVI – Obras que se desatualizam rapidamente, como legislação, informática, entre outros;

XVII – Obras que apresentem barreiras linguísticas. Art. 135 - Obras das coleções especiais, obras raras e produções institucionais não estarão

sujeitas aos critérios de avaliação e descarte supracitados, salvo em casos excepcionais. Art. 136 - Após a análise e aprovação dos títulos, o material bibliográfico selecionado para o descarte será oferecido na seguinte ordem de prioridade: I – Edital de Ciência de Descarte de Publicações: ficarão disponíveis pelo prazo de 30 dias (1 mês); II – Doação à comunidade (pessoas e instituições); III – Encaminhamento a empresas de reciclagem, para eliminação definitiva.

Seção VII Da Comissão Permanente de Descarte de Obras Art. 137 - A Comissão para Descarte de Obras deve atuar como órgão de assessoramento técnico à BPMMF e se constituirá: I – Pela Coordenação da BPMMF, como membro permanente e como seu Presidente;

II – Pelos Bibliotecários da BPMMF, como membros permanentes; III – Por até 4 (quatro) servidores da SEMCULT, indicados pelo Secretário da mesma. Art. 138 - Os membros da Comissão serão nomeados por meio de Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Cultura. Parágrafo Único – Os membros da Comissão nomeados terão mandato de 2 (dois) anos, permitindo a recondução. Art. 139 - Para o bom resultado do trabalho da Comissão de Descarte, os seus membros deverão ter como princípios: I – Estar familiarizados com assuntos de interesse atual, geral, nacional e local; II – Conhecer as características dos usuários locais, seus interesses culturais, suas principais atividades estudantis ou profissionais; III – Ter noções legislativas de descarte de materiais na administração pública e de descarte consciente; IV – Manter imparcialidade na seleção, não favorecendo interesses ou opiniões particulares; V – Comprometer-se com as funções e atribuições estabelecidas para a Comissão. Art. 140 - São atribuições da Comissão Permanente de Descarte de Obras: I – Assessorar a Coordenação da BPMMF em assuntos relacionados ao descarte do acervo bibliográfico; II – Participar de reuniões e decisões da Comissão; III – Avaliar, definir e aprovar o material separado para descarte. Art. 141 - O Presidente da Comissão Permanente de Descarte de Obras terá como atribuições: I – Presidir as reuniões da Comissão; II – Exercer o voto comum ou, em caso de empate, o voto de qualidade; III – Realizar a convocação das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, por escrito, através de Comunicação Interna (CI) ou por e-mail; IV – Convidar pessoas ou servidores da

Prefeitura, não integrantes da Comissão, para participação nas reuniões, com direito a voz, mas não a voto;

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V – Gerir atividades referentes à avaliação periódica da coleção, para fins de novas aquisições, desbaste e descarte; VI – Preparar todo o processo de descarte de títulos anualmente, para apreciação da Comissão; VII – Propor, elaborar e encaminhar solicitações de portarias, decretos e demais legislações referentes ao processo; VIII – Preparar, juntar e arquivar toda a documentação referente ao processo de descarte e as reuniões da Comissão; XIX – Finalizar o processo de descarte com o encaminhamento, doação ou descarte definitivo (eliminação) dos materiais inservíveis aos órgãos e/ou instituições disponíveis. Art. 142 - A Comissão se reunirá anualmente, salvo as convocações extraordinárias. O horário das reuniões deverá ser o mais adequado possível aos horários de trabalho dos

servidores. Art. 143 - As reuniões serão agendadas e divulgadas com antecedência e os membros da Comissão serão convocados com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 144 - As reuniões se realizarão com quórum mínimo de 50% mais 1 (um) dos membros da Comissão. Art. 145 - As decisões da Comissão serão aprovadas pela decisão da maioria simples dos membros presentes na reunião. Parágrafo Único – Todos os procedimentos e decisões da Comissão deverão ser registrados em ata. Art. 146 – Os membros da Comissão Permanente de Descarte de Obras não farão jus a nenhum tipo de remuneração, sendo o seu trabalho considerado de grande relevância para o Município de Cariacica. Art. 147 - As políticas de desenvolvimento do acervo estabelecidas neste documento, só poderão ser alteradas mediante análise da Coordenação da BPMMF.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 148 - Todos os casos omissos ou conflitantes neste Decreto serão resolvidos pela Coordenação da BPMMF juntamente com a SEMCULT. Art. 149 - Ficam revogadas as disposições em contrários, em especial o Decreto Nº 094, de 06 de junho de 2014. Art. 150 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cariacica-ES, 24 de setembro de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA/SEMGEPLAN/Nº 15, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL À SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu Art. 90, IX e c/c § 7º, § 8º do Art. 81 da Lei Municipal nº 5.283/2014,

RESOLVEM: Art. 1º Conceder a gratificação especial criada pelo artigo 81 da Lei Municipal nº 5.283/2014 destinada aos servidores que desempenham funções relativas às atividades de recursos humanos no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo especificado: I - Danielly Cristina Zucolotto, matrícula nº 112323; II - Flavia Soares dos Santos Barbosa, matrícula nº 108152; III - Glaucia Aparecida Campos de Almeida

Fernandes, matrícula nº 114665; IV - Jaqueline Cesar de Farias Martins, matrícula nº 113588; V - Joelma da Rocha Silveira, matrícula nº 18116; VI - Juliana Oliveira de Castro Monteiro, matrícula nº 114379; VII - Luzia Celia Barbosa Lima, matrícula nº 114598; VIII - Maisa Terra de Andrade Camargo, matrícula nº 35270; IX - Natana Fim de Oliveira, matrícula nº 105422; X - Natiele Magali Correia Lima Santos, matrícula nº 111967; XI - Patrícia Santos Silva, matrícula nº 108142; XII - Scarlat Marculano Carminate, matrícula nº 108189. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2015. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Cariacica – ES, 21 de setembro de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal MARY LUCY GOMES DE SOUZA

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

PREGÃO ELETRÔNICONo 110/2015

Registro de preços para provável aquisição de copos descartáveis de água e café. HOMOLOGAÇÃO O Município de Cariacica, torna público, que HOMOLOGOU o PE nº. 110/2015, que teve o seguinte resultado: Lote 01: REAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME no valor total de R$ 22.268,00 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e oito reais). Processo nº. 8.898/2015. Cariacica/ES, 25/09/2015.

Jorge Augusto B. Meireles Pregoeiro

DDDI LICITAÇÕES

DDDI PORTARIAS

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AVISO DE PRORROGAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2015 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços complementares no Sistema de Iluminação Pública, compreendendo a expansão, revitalização e melhoria no sistema de iluminação pública, incluindo a utilização de novas tecnologias, em avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, praças, passeios, parques, jardins, áreas esportivas (campos de futebol, quadras), fachadas, faixas de pedestres, trevos, pontes, torres de energia e viadutos, com o fornecimento total de materiais e mão-de-obra no município de Cariacica-ES. O Município de Cariacica, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que após promover alterações no edital supracitado, nos itens 7.8.1.2.1 “b” e 7.8.2.2.1 “b” e itens

7.1 e 9 do Memorial Descritivo, fica prorrogada para o dia 04/11/2015, até às 09:30 horas, a entrega dos envelopes da documentação de habilitação e proposta de preços, no Protocolo geral da Prefeitura, devidamente lacrados e rubricados, cuja abertura ocorrerá às 10:00 horas do mesmo dia. O edital modificado está à disposição para exame, na sala da Comissão Permanente de Licitações, sito na Rod. BR 262 – nº 3700 - Km 3 – Alto Lage – Cariacica-ES, no horário de 09 às 12 e de 14 às 16 horas, podendo sua cópia eletrônica ser disponibilizada através de CD/Pen-Drive (fornecido pelo interessado) ou no site www.cariacica.es.gov.br Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 3354-5814, ou endereço acima mencionado. Cariacica-ES. 25/09/2015

Eliza Coelho de Oliveira Valvassori Pres. da CPL

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Cariacica, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, reconhece integralmente a Dispensa de Licitação relativa ao processo n° 24041 /2015, objetivando a contratação de empresas para prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulâncias básicas. Será contratada a empresa, NUNES REMOÇÕES LTDA, CNPJ: 04.313.273/0001-47, no valor global de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte quatro mil reais). Cariacica/ES, 25 de setembro de 2015

Marcelo De Oliveira Machado Secretário Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO

Processo nº. 8.312/2015 Contrato nº. 098/2015 Locatário: PMC LOCADORA: VERA LÚCIA BUTZKE.

Objeto: Locação de Imóvel para instalação de TELECENTRO. Valor: R$ 15.360,00 (quinze mil e trezentos e sessenta reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, tal qual previsto no Edital de Chamamento Público nº. 008/2015, a partir da data de assinatura. Dotação Orçamentária: 02.07.02.00 – 04.122.0001.2.1501 – 3.3.90.36.00 – 1.000.0000 Data de assinatura: 02/09/2015

CLAUDIO DENICOLI DOS SANTOS Secretário Municipal de Desenvolvimento da

Cidade e Meio Ambiente Município

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO

Processo nº. 3.444/2011

Contrato nº. 136/2012 Contratante: PMC Contratada: GBR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA LTDA - EPP. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 136/2012, firmado em 06/09/2012, nos termos previstos em sua cláusula sexta (6.1). O prazo de vigência do contrato referido na cláusula anterior fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 18/09/2015.O valor total deste Termo Aditivo, para cobrir as despesas com a prorrogação do contrato, a que se refere a cláusula anterior, é de R$ 154.992,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais), sendo R$ 108.494,40 (cento e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) para serviços de manutenção e R$ 46.497,60 (quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) para reposição de peças. Dotação Orçamentária: 04.01.01.00 – 10.301.1027.2.2056 – 3.3.90.39.00 – 1.201.0000 04.01.01.00 - 10.301.1027.2.2056 – 3.3.90.30.00 – 1.201.0000 Data da Assinatura: 16/09/2015

MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO Secretário Municipal de Saúde

Município

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2015 RESULTADO FINAL

DAS INSCRIÇÕES. A Secretária Municipal de Gestão e Planejamento nos termos da legislação vigente e do Edital nº 01/2015, torna público o Resultado Final das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para os cargos de Artífice de obras e serviços públicos, Coveiro e Operador de Máquinas, após prazo recursal.

Cariacica-ES, 24 de setembro de 2015. Mary Lucy Gomes de Souza Secretária Municipal de Gestão e Planejamento

DDDI DIVERSOS

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RESULTADO FINAL

CARGO: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

CLASSIF. NOME D. NASCIMENTO PNE ÁREA I ÁREA II TOTAL

1º PAULO SERGIO RONI FOLLI 27/09/1972 NÃO 25,5 20,0 45,5

2º CRISTIANO BARBOSA VITORINO 12/05/1976 NÃO 12,5 30,0 42,5

3º ARLEY OLIVEIRA BELSHOFF 17/07/1982 NÃO 0,0 40,0 40,0

4º CARLOS EDUARDO DA SILVA RANGEL 14/07/1954 NÃO 30,0 10,0 40,0

5º ANDERSON SANTOS DE FREITAS 16/10/1986 NÃO 0,0 30,0 30,0

6º LEIDYLAINE CARDOSO DAS NEVES 23/05/1994 NÃO 0,0 30,0 30,0

7º JOSE DA SILVA NUNES 25/06/1955 NÃO 30,0 0,0 30,0

8º RAILTON PIRES VIEIRA 30/10/1956 NÃO 30,0 0,0 30,0

9º HUDSON JOÃO BAPTISTA LEITE 02/04/1963 NÃO 30,0 0,0 30,0

10º ERIVALDO SANTOS OLIVEIRA 26/06/1989 NÃO 29,0 0,0 29,0

11º MARCELO LEAL MARTINS 20/11/1969 NÃO 27,0 0,0 27,0

12º MANOEL CARLOS GERALDO 02/01/1963 NÃO 26,5 0,0 26,5

13º DEIVID DOS SANTOS ALVES 28/01/1987 NÃO 4,0 20,0 24,0

14º FRANCISCO RIBEIRO CAVALCANTE 29/11/1955 NÃO 0,0 20,0 20,0

15º DILTON BORGES SANTOS 06/04/1972 NÃO 0,0 20,0 20,0

16º EDUARDO CALIXTO DOS SANTOS 03/03/1990 NÃO 17,5 0,0 17,5

17º SILVIO BARCELLOS BOTELHO 04/08/1981 NÃO 15,5 0,0 15,5

18º SIDENIL FRAGA FERNANDES 25/12/1985 NÃO 13,5 0,0 13,5

19º RODRIGO DE OLIVEIRA 20/05/1987 NÃO 0,0 10,0 10,0

20º ALBERTO CORREA NASCIMENTO 18/11/1991 NÃO 8,0 0,0 8,0

21º JOSE TEOFILO RODRIGUES 09/01/1958 NÃO 7,5 0,0 7,5

22º DILSON LAZARO VIEIRA 02/03/1971 NÃO 5,5 0,0 5,5

23º JOABE GOES LIMA 27/12/1984 NÃO 3,5 0,0 3,5

24º MARCELO MAIA FERREIRA 05/07/0972 NÃO 1,5 0,0 1,5

25º GUILHERME DOS SANTOS LOPES 17/08/1957 NÃO 1,0 0,0 1,0

26º AILTON AZEVEDO 03/11/1949 NÃO 0,0 0,0 0,0

27º VALDECI FAUSTIM CORDEIRO 27/03/1950 NÃO 0,0 0,0 0,0

28º HELIO GONÇALVES SCHIMIDTBERGER 03/09/1950 NÃO 0,0 0,0 0,0

29º VALMIR CARDOSO 06/09/1951 NÃO 0,0 0,0 0,0

30º MAURICIO DOS SANTOS 28/10/1956 NÃO 0,0 0,0 0,0

31º ADILSON JOAO WOLKARTTE 12/09/1958 NÃO 0,0 0,0 0,0

32º MARCO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 03/03/1959 NÃO 0,0 0,0 0,0

33º RENATO GONÇALVES GOMES 12/03/1959 NÃO 0,0 0,0 0,0

34º GENAIR ANACLETO 31/03/1959 NÃO 0,0 0,0 0,0

35º ADONIAS BALDAN 28/05/1959 NÃO 0,0 0,0 0,0

36º JOCIMAR FERREIRA COUTINHO 13/06/1959 NÃO 0,0 0,0 0,0

37º JORGE HENRIQUE ELEOTERIO 15/07/1961 NÃO 0,0 0,0 0,0

38º WAGNER CANDIDO PEREIRA 13/12/1962 NÃO 0,0 0,0 0,0

39º ALTAIR GONÇALVES DA SILVA 02/05/1963 NÃO 0,0 0,0 0,0

40º MARCOS VANDERLEY MOTTA 06/03/1965 NÃO 0,0 0,0 0,0

41º LIDIO ARANHA DOS SANTOS 10/04/1965 NÃO 0,0 0,0 0,0

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23 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

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Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

42º NILTON RIBEIRO BASTOS 28/09/1965 NÃO 0,0 0,0 0,0

43º JOSE GERALDO RAMOS DA SILVA 13/06/1966 NÃO 0,0 0,0 0,0

44º WANDERLEY DA COSTA PASSOS 16/02/1968 NÃO 0,0 0,0 0,0

45º OSVALDO DA SILVA 22/02/1968 NÃO 0,0 0,0 0,0

46º FERNANDO ANTONIO SILVA 23/05/1969 NÃO 0,0 0,0 0,0

47º JOSE CARLOS PEDRO 29/01/1970 NÃO 0,0 0,0 0,0

48º CLODOALDO LEMOS MORAES 14/04/1971 NÃO 0,0 0,0 0,0

49º ROGERIO GREGORIO 06/04/1972 NÃO 0,0 0,0 0,0

50º PAULO MENDES FONSECA 06/07/1972 NÃO 0,0 0,0 0,0

51º RICARDO RUFINO MARTINS 01/02/1973 NÃO 0,0 0,0 0,0

52º GILSON FERREIRA CARRINHO 21/04/1974 NÃO 0,0 0,0 0,0

53º WELINGTON FERREIRA GOMES 14/02/1975 NÃO 0,0 0,0 0,0

54º VALDINEIA SANTOS BAUTZ 03/07/1975 NÃO 0,0 0,0 0,0

55º ALOISIO FUGULIM 18/10/1975 NÃO 0,0 0,0 0,0

56º ERIVELTO DO ESPÍRITO SANTO 23/07/1978 NÃO 0,0 0,0 0,0

57º MARCOS MACHADO DOS SANTOS 25/05/1979 NÃO 0,0 0,0 0,0

58º EDMAR ROLIM DE MEDEIROS JUNIOR 06/09/1979 NÃO 0,0 0,0 0,0

59º MARTA DA SILVA 17/07/1981 NÃO 0,0 0,0 0,0

60º CICERO GONÇALVES DA SILVA 27/10/1981 NÃO 0,0 0,0 0,0

61º GIVALDO SANTANA DO NASCIMENTO 05/11/1981 NÃO 0,0 0,0 0,0

62º ANDERSON ROCHA ANDRADE 27/02/1982 NÃO 0,0 0,0 0,0

63º LEANDRO BATISTA REBONATO 21/09/1982 NÃO 0,0 0,0 0,0

64º FLAVIANO BATISTA DA ROCHA 14/05/1983 NÃO 0,0 0,0 0,0

65º LUCINEI BASTOS SERAPHINS 10/06/1983 NÃO 0,0 0,0 0,0

66º LUIZ EDUARDO CUNHA 03/03/1985 NÃO 0,0 0,0 0,0

67º LEANDRO COUTINHO 09/05/1985 NÃO 0,0 0,0 0,0

68º ADSON CORREA DA SILVA 19/06/1985 NÃO 0,0 0,0 0,0

69º ROMARIO CARNEIRO FIGUEIREDO 06/09/1985 NÃO 0,0 0,0 0,0

70º GILMAR DOS SANTOS COUTINHO 17/10/1985 NÃO 0,0 0,0 0,0

71º CRISTIANO DE JESUS DOS SANTOS 03/05/1986 NÃO 0,0 0,0 0,0

72º SERGIO SOUZA REIS 14/05/1986 NÃO 0,0 0,0 0,0

73º RONNIE ROSA DE CASTRO 22/05/1986 NÃO 0,0 0,0 0,0

74º PAULO HENRIQUE LOUREIRO RODRIGUES 07/06/1986 NÃO 0,0 0,0 0,0

75º ALEXANDRO LINZ DE SOUZA 23/03/1987 NÃO 0,0 0,0 0,0

76º JUDISMAR DOS SANTOS 26/03/1987 NÃO 0,0 0,0 0,0

77º JAQUELINE NASCIMENTO VIEIRA 16/04/1987 NÃO 0,0 0,0 0,0

78º GISELE MOREIRA NOVAIS 05/07/1987 NÃO 0,0 0,0 0,0

79º CLAUDIO DE JESUS DOS SANTOS 28/01/1988 NÃO 0,0 0,0 0,0

80º RUVEN FRANCIS PAES PORTELA 10/03/1988 NÃO 0,0 0,0 0,0

81º THIAGO DE OLIVEIRA DE BRITO 19/04/1988 NÃO 0,0 0,0 0,0

82º JANILTO OLIVEIRA SANTOS 16/09/1990 NÃO 0,0 0,0 0,0

83º ISAQUE DA VITORIA SILVA 19/10/1990 NÃO 0,0 0,0 0,0

84º ALEX SANDRO MOURA RANGEL 07/12/1990 NÃO 0,0 0,0 0,0

85º ROGERIO DOS SANTOS CHAGAS 31/03/1991 NÃO 0,0 0,0 0,0

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24 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Cariacica (ES), segunda-feira, 28 de setembro de 2015.

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

86º SIDNEY DE SOUZA SILVA 06/10/1991 NÃO 0,0 0,0 0,0

87º GABRIEL VICTOR DA SILVA 26/04/1994 NÃO 0,0 0,0 0,0

88º WERLESON ANGELO DE OLIVEIRA 16/11/1994 NÃO 0,0 0,0 0,0

89º DENIS RAQUEL MIRANDA DE FREITAS 20/07/1995 NÃO 0,0 0,0 0,0

90º RAFAEL SANTOS DE PAULA 18/01/1996 NÃO 0,0 0,0 0,0

91º FELIPE RODRIGUES ROCHA 30/01/1996 NÃO 0,0 0,0 0,0

92º FILIPE DE SOUZA VALIN 04/05/1996 NÃO 0,0 0,0 0,0

93º BRUNA DA SILVA PEREIRA 05/05/1996 NÃO 0,0 0,0 0,0

94º JOÃO GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR 26/10/1996 NÃO 0,0 0,0 0,0

95º REULI DOS SANTOS JUNIOR 21/06/1997 NÃO 0,0 0,0 0,0

96º JAIR DE SOUZA SANTIAGO 09/09/1997 NÃO 0,0 0,0 0,0

CARGO: COVEIRO

CLASSIF. NOME D. NASCIMENTO PNE ÁREA I ÁREA II TOTAL

1º WALDECI JOSE DA SILVA 07/07/1969 SIM 0,0 0,0 0,0

CARGO: COVEIRO

CLASSIF. NOME D. NASCIMENTO PNE ÁREA I ÁREA II

TOTAL

1º ANTONIO ALVES MARTINS 20/12/1961 NÃO 22,5 0,0 22,5

2º ADILSON JOAO WOLKARTTE 12/09/1958 NÃO 6,5 0,0 6,5

3º JORGE LUIZ SANTANA 12/04/1961 NÃO 2,5 0,0 2,5

4º FRANCISCO RIBEIRO CAVALCANTE 29/11/1955 NÃO 0,0 0,0 0,0

5º JOSE CARLOS FERREIRA 13/08/1956 NÃO 0,0 0,0 0,0

6º RAILTON PIRES VIEIRA 30/10/1956 NÃO 0,0 0,0 0,0

7º MARCO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 03/03/1959 NÃO 0,0 0,0 0,0

8º RENATO GONÇALVES GOMES 12/03/1959 NÃO 0,0 0,0 0,0

9º ANTONIO JOAQUIM FELIX 10/02/1961 NÃO 0,0 0,0 0,0

10º NILSON NUNES SIVIRINO 21/02/1961 NÃO 0,0 0,0 0,0

11º JOAREZ MICLAEL ALVES 30/10/1966 NÃO 0,0 0,0 0,0

12º FERNANDO ANTONIO SILVA 23/05/1969 NÃO 0,0 0,0 0,0

13º WALDECI JOSE DA SILVA 07/07/1969 SIM 0,0 0,0 0,0

14º SERGIO LEMES DA SILVA 05/02/1970 NÃO 0,0 0,0 0,0

15º ANTONIO DE OLIVEIRA MATOS 13/06/1976 NÃO 0,0 0,0 0,0

16º JUNIOR FLORES MARTINELI 28/12/1976 NÃO 0,0 0,0 0,0

17º WESLEY DA SILVA 06/04/1981 NÃO 0,0 0,0 0,0

18º ANDERSON ROCHA ANDRADE 27/02/1982 NÃO 0,0 0,0 0,0

19º LUIZ CARLOS CASSIANO MACHADO 20/11/1982 NÃO 0,0 0,0 0,0

20º VITOR BIBIANO ROSARIO 07/04/1983 NÃO 0,0 0,0 0,0

21º GRACE KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO 29/11/1983 NÃO 0,0 0,0 0,0

22º ERENILDO DOS SANTOS NUNES 19/11/1984 NÃO 0,0 0,0 0,0

23º ACHILLES LEANDRO VICENTE SOARES 14/04/1985 NÃO 0,0 0,0 0,0

24º BRUNO ALVES FERREIRA 25/04/1985 NÃO 0,0 0,0 0,0

25º ARILDO JOSE VAZ 25/01/1986 NÃO 0,0 0,0 0,0

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25 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Cariacica (ES), segunda-feira, 28 de setembro de 2015.

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015

RESULTADO DOS RECURSOS

NOME SITUAÇÃO

ZELI SOARES BELSHOFF O recurso não procede. O candidato não assinalou o cargo no ato de inscrição. Assim, não foi realizada a

avaliação da documentação apresentada.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2015 O Munícipio de Cariacica, Estado do Espírito Santo, mediante as condições estipuladas no Edital de Abertura nº 001/2015 e demais disposições legais aplicáveis TORNA PÚBLICA: Art. 1º A homologação do RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APROVADOS /CLASSIFICADOS no Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital Nº 001/2015 para os cargos de Artífice de obras e serviços públicos, Coveiro e Operador de Máquinas. Art. 2º A homologação do RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS na condição de PESSOA COM DEFICIÊNCIA no Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital Nº 001/2015 para os cargos de Artífice de obras e serviços públicos, Coveiro e Operador de Máquinas. Art. 3º Este ato de homologação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica, 24 de setembro de 2015.

Geraldo Luzia de Oliveira Junior Prefeito Municipal

26º THYOGO VEDOVA 30/09/1989 NÃO 0,0 0,0 0,0

27º ALBERTO CORREA NASCIMENTO 18/11/1991 NÃO 0,0 0,0 0,0

28º JAYLA VENANCIO ANTUNES 22/12/1991 NÃO 0,0 0,0 0,0

29º WEDERSON PIRES COSTA 30/03/1992 NÃO 0,0 0,0 0,0

30º GENIVALDO DE SOUZA SILVA JUNIOR 28/10/1994 NÃO 0,0 0,0 0,0

31º MARKSON MEIRA DE SOUZA 17/09/1996 NÃO 0,0 0,0 0,0

32º ROBSON CANDIDO DA SILVA 04/15/1995 NÃO 0,0 0,0 0,0

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

CLASSIF. NOME D. NASCIMENTO PNE ÁREA I ÁREA II TOTAL

1º JOSE NOBRE SIMOURA 08/11/1953 NÃO 30,0 0,0 30,0

2º ANTONIO LUIZ ERLER 12/01/1956 NÃO 30,0 0,0 30,0

3º PAULO SERGIO DO NASCIMENTO NUNES 19/09/1976 NÃO 30,0 0,0 30,0

4º TIAGO DA SILVA MATOS 07/03/1985 NÃO 0,0 26,0 26,0

5º JUSCELINO BOECHER 30/04/1979 NÃO 20,5 5,0 25,5

6º VALTAIR SATIL DA SILVA 27/10/1959 NÃO 0,0 20,0 20,0

7º FABIO MARTINS DOS SANTOS 18/09/1977 NÃO 0,0 8,0 8,0

8º ALESSANDRO PEREIRA GONÇALVES 10/11/1990 NÃO 0,0 8,0 8,0

9º GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA 21/12/1963 NÃO 0,0 6,0 6,0

10º NELSON LUIZ DOS SANTOS 30/05/1965 NÃO 0,0 3,0 3,0

11º ILDEBRANDO NUNES FERRAZ FILHO 04/04/1989 NÃO 0,0 3,0 3,0

12º RODRIGO SANTOS DE MATOS 26/06/1989 NÃO 0,0 3,0 3,0

13º RODRIGO CARDOSO 07/12/1984 NÃO 2,5 0,0 2,5

14º CLAUDIO SILVA VASCONCELLOS 22/04/1972 NÃO 0,0 0,0 0,0

15º ROGERIO DOMINGOS FIRMINO 26/08/1977 NÃO 0,0 0,0 0,0

16º MARIO ALVES FURTADO 13/01/1982 NÃO 0,0 0,0 0,0

17º JAILSON SOUZA DOS REIS 08/09/1989 NÃO 0,0 0,0 0,0

18º GENILSON ROCHA SEGAL JUNIOR 24/05/1993 NÃO 0,0 0,0 0,0

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26 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

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Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 045/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015

A Secretária Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Decreto Municipal nº 07/2015, em observância às disposições da Lei Municipal nº 4.922/2012 e do

autorizativo constante da Lei Municipal nº 5.406/2015, faz saber que:

1. Considerando a necessidade de suprir vagas remanescentes, ficam convocados os candidatos

relacionados abaixo, classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, Processo

Administrativo nº 28996/2015 para assumirem os cargos de Artífice de Obras e Serviços

Públicos e Operador de Máquinas em regime de contrato temporário.

2. Os candidatos deverão comparecer a Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão,

situada a Rodovia BR 262 – Nº 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage Cariacica – ES, no dia 30 de

setembro de 2015, das 9h:30 às 11h:30 para retirar a guia de encaminhamento para Exame

Pericial e entregar a seguinte documentação:

Cópia simples da Carteira de Identidade;

Cópia simples do CPF,

Cópia simples do PIS/PASEP;

Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação com

foto e dados pessoais);

Cópia simples do Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral;

Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;

Cópia simples do comprovante de residência atual (o comprovante deverá estar em

nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro

grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento,

conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser

comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente

ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

Cópia simples do comprovante de escolaridade pertinente ao cargo;

Certidão negativa cível e criminal da comarca onde reside;

Cópia simples do certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

Cópia simples da Certidão de Nascimento dos filhos acrescido de Cartão de vacina

(página de identificação e das vacinas) para filho menor de 07 anos e Certidão de

Nascimento dos filhos acrescido Declaração escolar para filho de 07 anos até 14 anos;

Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de Operador de

Máquinas.

3. Os candidatos deverão comparecer até o dia 07 de outubro de 2015, após a entrega da documentação exigida, a Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, das 9h:30 às 11h:30 para entrega do laudo médico.

4. O não cumprimento do estabelecido nos itens 2 e/ou 3, poderá, a critério da Administração, acarretar na eliminação do candidato.

Artífice de Obras e Serviços Públicos

Classificação Nome

01º PAULO SERGIO RONI FOLLI

02º CRISTIANO BARBOSA VITORINO

03º ARLEY OLIVEIRA BELSHOFF

04º CARLOS EDUARDO DA SILVA RANGEL

05º ANDERSON SANTOS DE FREITAS

06º LEIDYLAINE CARDOSO DAS NEVES

07º JOSE DA SILVA NUNES

08º RAILTON PIRES VIEIRA

09º HUDSON JOÃO BAPTISTA LEITE

10º ERIVALDO SANTOS OLIVEIRA

11º MARCELO LEAL MARTINS

12º MANOEL CARLOS GERALDO

13º DEIVID DOS SANTOS ALVES

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27 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Cariacica (ES), segunda-feira, 28 de setembro de 2015.

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

14º FRANCISCO RIBEIRO CAVALCANTE

15º DILTON BORGES SANTOS

16º EDUARDO CALIXTO DOS SANTOS

17º SILVIO BARCELLOS BOTELHO

18º SIDENIL FRAGA FERNANDES

19º RODRIGO DE OLIVEIRA

20º ALBERTO CORREA NASCIMENTO

21º JOSE TEOFILO RODRIGUES

22º DILSON LAZARO VIEIRA

23º JOABE GOES LIMA

24º MARCELO MAIA FERREIRA

25º GUILHERME DOS SANTOS LOPES

26º AILTON AZEVEDO

27º VALDECI FAUSTIM CORDEIRO

28º HELIO GONÇALVES SCHIMIDTBERGER

29º VALMIR CARDOSO

30º MAURICIO DOS SANTOS

31º ADILSON JOAO WOLKARTTE

32º MARCO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

Operador de Máquinas

Classificação Nome

01º JOSE NOBRE SIMOURA

02º ANTONIO LUIZ ERLER

03º PAULO SERGIO DO NASCIMENTO NUNES

04º TIAGO DA SILVA MATOS

05º JUSCELINO BOECHER

Cariacica, 24 de setembro de 2015. Mary Lucy Gomes de Souza

Secretária Municipal de Gestão e Planejamento