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Prefeitura Municipal de Dona Euzébia CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2016 Contrato nº 018/2016 Processo Licitatório nº 006/2016 Modalidade: Credenciamento Público nº 002/2016 Partes: Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e a empresa AUTO POSTO CHEGA MAIS LTDA. Objeto: Fornecimento de combustíveis para o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal, conforme discriminado no edital e seus anexos. Vigência: Ano de 2016 Valor Total: Conforme Anexo I Item Tipos de Combustíveis Quantidade (Estimativa) Unidade Valor Unitário 04 Diesel S10 Litro R$ 3,199 Dona Euzébia, 05 de fevereiro de 2016. Itamar Ribeiro Toledo Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Dona Euzébia CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2016 Contrato nº 018/2016 Processo Licitatório nº 006/2016 Modalidade: Credenciamento Público nº 002/2016 Partes: Prefeitura Municipal de Dona Euzébia

e a empresa AUTO POSTO CHEGA MAIS LTDA. Objeto: Fornecimento de combustíveis para o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal, conforme discriminado no edital e seus anexos. Vigência: Ano de 2016 Valor Total: Conforme Anexo I

Item Tipos de Combustíveis Quantidade (Estimativa)

Unidade Valor

Unitário

04 Diesel S10 Litro R$ 3,199

Dona Euzébia, 05 de fevereiro de 2016.

Itamar Ribeiro Toledo Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2016 Contrato nº 017/2016 Processo Licitatório nº 006/2016 Modalidade: Credenciamento Público nº 002/2016 Partes: Prefeitura Municipal de Dona Euzébia

e a empresa AUTO POSTO DONA EUZÉBIA LTDA. Objeto: Fornecimento de combustíveis para o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal, conforme discriminado no edital e seus anexos. Vigência: Ano de 2016 Valor Total: Conforme Anexo I

Item Tipos de Combustíveis Quantidade (Estimativa)

Unidade Valor

Unitário

01 Gasolina Litro R$ 4,059 02 Diesel Litro R$ 3,149

03 Etanol Litro R$ 2,999

Dona Euzébia, 05 de fevereiro de 2016.

Itamar Ribeiro Toledo Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

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CONTRATO Nº 018/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016

REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016, VISANDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZEBIA.

São partes neste contrato, através de seus representantes no final nomeados: como CREDENCIANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZEBIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 17.706.656/0001-27, com sede à Av. Antônio Esteves Ribeiro, nº 340, Centro, nesta cidade de Dona Euzébia/MG, e aqui neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor ITAMAR RIBEIRO TOLEDO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 684.256.946-04, residente e domiciliado no Sítio São Roberto, Zona Rural, CEP: 36784-000, Dona Euzébia/MG, e como CREDENCIADA a empresa AUTO POSTO CHEGA MAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.627.687/0001-03, situado na Rua Pedro Dutra, s/nº, Bairro Nossa Senhora de Fatima, CEP: 36780-000, Astolfo Dutra/MG, neste ato representado por Mauro Ribeiro, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 505.983.766-15, residente e domiciliado à Rua Marino Defilipo, nº 60, Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP: 36780-000, Astolfo Dutra/MG, acordam celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente contrato tem por objetivo o fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, conforme estabelecido.

Item Tipos de Combustíveis Quantidade (Estimativa)

Unidade Valor

Unitário

04 Diesel S10 Litro R$ 3,199

1.2 - A empresa deverá fornecer combustíveis com os valores constantes na tabela. 1.3 - O credenciamento será dirigido a postos de combustível estabelecidos no Município de Dona Euzébia e Municípios Circunvizinhos num raio de até 25 (vinte cinco) km do Município de Dona Euzébia - MG. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. 2.2 - A CREDENCIADA durante a vigência do presente contrato obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 002/2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA 3.1 - Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão-de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste termo. 3.2 - Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão-de-obra, instrumentos, equipamentos necessários, e igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de

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contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e/ou a terceiros. 3.3 - Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - DA SUB-ROGAÇÃO 4.1 - A Contratada não poderá sub-rogar ou sub-empreitar no todo ou em parte, o presente Contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante; PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vínculo existirá entre o Contratante e a sub-rogada ou sub-empreteira, continuando a contratada responsável plenamente pelos encargos aqui assumidos. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 - O presente contrato, para realização dos serviços citados, vigerá pelo ano de 2016, com início na assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em até igual período, mediante termo aditivo e consensual se a administração achar conveniente. CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO 6.1 - Os bens constantes do objeto deste contrato serão entregues à Contratante, num prazo menor possível que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do presente, mediante solicitação expedida somente pelo setor responsável. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos somente serão realizados mediante: a) apresentação das Notas Fiscais referentes aos abastecimentos; b) os valores serão postos à disposição da empresa contratada, junto a tesouraria do município, quinzenalmente, entre 03 (três) a 05 (cinco) dias após o recebimento da nota fiscal referente a entrega dos produtos; c) os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação da fatura e/ou Nota Fiscal, que deverá estar em conformidade com os serviços realizados e devidamente comprovados; d) os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE 8.1 - O valor dos produtos, fixado no presente credenciamento, poderão ser alterados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor, estipulado pela Agência Nacional de Petróleo, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, depois de decorridos 06 (seis) meses da assinatura do instrumento original. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - A despesa com aquisição destes produtos está a cargo de elemento orçamentário nas seguintes dotações:

Administração: 202.001.04.122.0019.2004 3390.30.25 202.002.04.122.0019.2006 3390.30.35

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202.001.04.122.0019.2012 339030.40

Educação 202.003.12.122.0019.2017 3390.30.61 202.003.12.122.0019.2018 3390.30.64 202.003.12.361.0002.2023 339030.80 202.003.12.361.0002.2024 339030.88 202.003.12.365.0001.2025 339030.96

Cultura, Esporte e Lazer. 202.004.13.122.0019.2074 339030.107 202.004.13.122.0019.2075 339030.109 202.004.13.392.0005.2027 339030.111 202.004.13.392.0005.2029 339030.98 202.004.27.812.0006.2031 339030.133

Obras, Urbanismo e Saneamento. 202.005.15.451.0012.2032 339030.144 202.005.15.451.0012.2033 339030.149 202.005.15.451.0012.2034 309030.153 202.005.15.452.0012.2036 339030.160 202.005.17.512.0013.2037 339030.169 202.005.17.512.0013.2038 339030.172 202.005.26.782.0017.2040 339030.181

Saúde 202.006.10.122.0019.2041 339030.187 202.006.10.301.0007.2042 339030.198 202.006.10.304.0007.2045 339030.205 202.006.10.305.0007.2046

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CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

339030.209

Assistência Social 202.007.08.122.0011.2047 339030.213 202.007.08.242.0009.2050 339030.217 202.007.08.242.0009.2051 339030.220 202.007.08.243.0009.2061 339030.223 202.007.08.243.0011.2048 339030.227 202.007.08.244.0009.2053 339030.229

Depto de Indústria, Comercio e Agropecuária. 202.008.20.606.0018.2062 339030.246 202.008.20.606.0018.2063 339030.250

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS IMPOSTOS 10.1 - Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributários, trabalhistas e previdenciários porventura decorrentes desta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 - A CREDENCIANTE exercerá, através de um fiscal responsável, ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pela CREDENCIADA, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo se refeito sem ônus à CREDENCIANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à CREDENCIADA, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei nº8. 666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MULTA 13.1 - A CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa: a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações. b) pelo atraso injustificado, será cobrada multa na razão de 0,25 (vinte e cinco centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do produto solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS 14.1 - No caso de incidência de uma das situações previstas nas cláusulas nona e décima, o CREDENCIANTE notificará a CREDENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 - O presente contrato poderá ser rescindido: a) pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações; b) mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado; c) unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpretação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou deleguem a outrem as incumbências e as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE; d) caso a CREDENCIADA venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados; e) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade da empresa para dar execução satisfatória ao contrato; f) caso a CREDENCIADA venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução; g) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo rescisão contratual, a CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1 - Qualquer pendenga judicial oriunda da aplicação do presente contrato será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 17.1 - O presente contrato tem sua fundamentação legal no Processo Licitatório nº 006/2016, Edital de Credenciamento Público nº 002/2016. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INDENIZAÇÃO E DO FORO 18.1 - Não caberá indenização de qualquer espécie a contratada por rescisão do presente contrato. 18.2 - Fica estabelecido que a Contratante não pagará indenizações devidas pela Contratada, em face de legislação trabalhista. 18.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cataguases-Mg, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E para firmeza e validade o que aqui ficou estipulado, assinaram as partes o presente em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito, e para o mesmo, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem. Dona Euzébia, 05 de fevereiro de 2016.

_______________________________ _______________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZÉBIA

ITAMAR RIBEIRO TOLEDO AUTO POSTO CHEGA MAIS LTDA

MAURO RIBEIRO

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

TESTEMUNHAS: _______________________________ CPF: _______________________________ CPF:

PROCURADORIA JURÍDICA:

Analisando o contrato em epígrafe, entendo que está de acordo com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Ressaltando que no Credenciamento aplicam-se os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 relacionados aos contratos.

Opino favoravelmente à celebração do referido instrumento contratual.

Dona Euzébia, 05 de fevereiro de 2016

_____________________________________ Ricardo Oliveira Zanella – OAB 92615

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CONTRATO Nº 017/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016

REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016, VISANDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZEBIA.

São partes neste contrato, através de seus representantes no final nomeados: como CREDENCIANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZEBIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 17.706.656/0001-27, com sede à Av. Antônio Esteves Ribeiro, nº 340, Centro, nesta cidade de Dona Euzébia/MG, e aqui neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor ITAMAR RIBEIRO TOLEDO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 684.256.946-04, residente e domiciliado no Sítio São Roberto, Zona Rural, CEP: 36784-000, Dona Euzébia/MG, e como CREDENCIADA a empresa AUTO POSTO DONA EUZÉBIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.058.873/0001-67, com sede à Rua Alvino Martins da Silva, nº 55, Centro, na Cidade de Dona Euzébia/MG, CEP: 36784-000, e aqui representada por sua representante legal a Sra. Regina Celi Ferreira de Souza, brasileira, casada, auxiliar de escritório, portadora do CPF nº 540.757.856-53, residente e domiciliado na Rua Manoel Hipólito, nº 90, Centro, CEP: 36780-000, Astolfo Dutra/MG, acordam celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente contrato tem por objetivo o fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, conforme estabelecido.

Item Tipos de Combustíveis Quantidade (Estimativa)

Unidade Valor

Unitário

01 Gasolina Litro R$ 4,059

02 Diesel Litro R$ 3,149

03 Etanol Litro R$ 2,999

1.2 - A empresa deverá fornecer combustíveis com os valores constantes na tabela. 1.3 - O credenciamento será dirigido a postos de combustível estabelecidos no Município de Dona Euzébia e Municípios Circunvizinhos num raio de até 25 (vinte cinco) km do Município de Dona Euzébia - MG. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. 2.2 - A CREDENCIADA durante a vigência do presente contrato obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 002/2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA 3.1 - Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão-de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste termo.

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CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

3.2 - Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão-de-obra, instrumentos, equipamentos necessários, e igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e/ou a terceiros. 3.3 - Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - DA SUB-ROGAÇÃO 4.1 - A Contratada não poderá sub-rogar ou sub-empreitar no todo ou em parte, o presente Contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante; PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vínculo existirá entre o Contratante e a sub-rogada ou sub-empreteira, continuando a contratada responsável plenamente pelos encargos aqui assumidos. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 - O presente contrato, para realização dos serviços citados, vigerá pelo ano de 2016, com início na assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em até igual período, mediante termo aditivo e consensual se a administração achar conveniente. CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO 6.1 - Os bens constantes do objeto deste contrato serão entregues à Contratante, num prazo menor possível que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do presente, mediante solicitação expedida somente pelo setor responsável. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos somente serão realizados mediante: a) apresentação das Notas Fiscais referentes aos abastecimentos; b) os valores serão postos à disposição da empresa contratada, junto a tesouraria do município, quinzenalmente, entre 03 (três) a 05 (cinco) dias após o recebimento da nota fiscal referente a entrega dos produtos; c) os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação da fatura e/ou Nota Fiscal, que deverá estar em conformidade com os serviços realizados e devidamente comprovados; d) os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE 8.1 - O valor dos produtos, fixado no presente credenciamento, poderão ser alterados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor, estipulado pela Agência Nacional de Petróleo, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, depois de decorridos 06 (seis) meses da assinatura do instrumento original. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - A despesa com aquisição destes produtos está a cargo de elemento orçamentário nas seguintes dotações:

Administração: 202.001.04.122.0019.2004 3390.30.25

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CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

202.002.04.122.0019.2006 3390.30.35 202.001.04.122.0019.2012 339030.40

Educação 202.003.12.122.0019.2017 3390.30.61 202.003.12.122.0019.2018 3390.30.64 202.003.12.361.0002.2023 339030.80 202.003.12.361.0002.2024 339030.88 202.003.12.365.0001.2025 339030.96

Cultura, Esporte e Lazer. 202.004.13.122.0019.2074 339030.107 202.004.13.122.0019.2075 339030.109 202.004.13.392.0005.2027 339030.111 202.004.13.392.0005.2029 339030.98 202.004.27.812.0006.2031 339030.133

Obras, Urbanismo e Saneamento. 202.005.15.451.0012.2032 339030.144 202.005.15.451.0012.2033 339030.149 202.005.15.451.0012.2034 309030.153 202.005.15.452.0012.2036 339030.160 202.005.17.512.0013.2037 339030.169 202.005.17.512.0013.2038 339030.172 202.005.26.782.0017.2040 339030.181

Saúde 202.006.10.122.0019.2041 339030.187 202.006.10.301.0007.2042 339030.198 202.006.10.304.0007.2045

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

339030.205 202.006.10.305.0007.2046 339030.209

Assistência Social 202.007.08.122.0011.2047 339030.213 202.007.08.242.0009.2050 339030.217 202.007.08.242.0009.2051 339030.220 202.007.08.243.0009.2061 339030.223 202.007.08.243.0011.2048 339030.227 202.007.08.244.0009.2053 339030.229

Depto de Indústria, Comercio e Agropecuária. 202.008.20.606.0018.2062 339030.246 202.008.20.606.0018.2063 339030.250

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS IMPOSTOS 10.1 - Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributários, trabalhistas e previdenciários porventura decorrentes desta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 - A CREDENCIANTE exercerá, através de um fiscal responsável, ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pela CREDENCIADA, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo se refeito sem ônus à CREDENCIANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à CREDENCIADA, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei nº8. 666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MULTA 13.1 - A CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa: a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações. b) pelo atraso injustificado, será cobrada multa na razão de 0,25 (vinte e cinco centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do produto solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

14.1 - No caso de incidência de uma das situações previstas nas cláusulas nona e décima, o CREDENCIANTE notificará a CREDENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 - O presente contrato poderá ser rescindido: a) pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações; b) mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado; c) unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpretação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou deleguem a outrem as incumbências e as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE; d) caso a CREDENCIADA venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados; e) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade da empresa para dar execução satisfatória ao contrato; f) caso a CREDENCIADA venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução; g) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo rescisão contratual, a CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1 - Qualquer pendenga judicial oriunda da aplicação do presente contrato será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 17.1 - O presente contrato tem sua fundamentação legal no Processo Licitatório nº 006/2016, Edital de Credenciamento Público nº 002/2016. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INDENIZAÇÃO E DO FORO 18.1 - Não caberá indenização de qualquer espécie a contratada por rescisão do presente contrato. 18.2 - Fica estabelecido que a Contratante não pagará indenizações devidas pela Contratada, em face de legislação trabalhista. 18.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cataguases-Mg, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E para firmeza e validade o que aqui ficou estipulado, assinaram as partes o presente em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito, e para o mesmo, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem. Dona Euzébia, 05 de fevereiro de 2016.

_______________________________ _______________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZÉBIA

ITAMAR RIBEIRO TOLEDO AUTO POSTO DONA EUZÉBIA LTDA

REGINA CELI FERREIRA DE SOUZA

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

TESTEMUNHAS: _______________________________ CPF: _______________________________ CPF:

PROCURADORIA JURÍDICA:

Analisando o contrato em epígrafe, entendo que está de acordo com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Ressaltando que no Credenciamento aplicam-se os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 relacionados aos contratos.

Opino favoravelmente à celebração do referido instrumento contratual.

Dona Euzébia, 05 de fevereiro de 2016

_____________________________________ Ricardo Oliveira Zanella – OAB 92615

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.

À vista da informação da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, nos termos proferidos pela Comissão, conforme ata constante dos autos ADJUDICANDO, por conseguinte, o objeto licitado aos dos itens constante na planilha do certame, os licitantes: Auto Posto Dona Euzébia LTDA, credenciada para o fornecimento dos itens 1, 2 e 3, nos valores em tabela; e Auto Posto Chega Mais LTDA, credenciada para o fornecimento do item 4, no valor em tabela.

Dona Euzébia, 03 de fevereiro de 2016.

Itamar Ribeiro Toledo Prefeito Municipal

(MAZINHO)

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Dona Euzébia, 02 de fevereiro de 2016. Da: Comissão Permanente de Licitação Para: Exmº Sr. Prefeito Municipal. Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 Senhor Prefeito, A Comissão Permanente de Licitação após receber, examinar e julgar nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a documentação e proposta dos licitantes do Credenciamento Público nº 002/2016, que se objetivou a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, conforme especificações contidas no edital deste processo, considerou classificada as empresas licitantes a saber: Auto Posto Dona Euzébia LTDA e Auto Posto Chega Mais LTDA, vencedoras dos itens constante na planilha do processo deste certame. Face à classificação acima, manifesta-se pela adjudicação do licitante vencedor, por ter atendido as condições do instrumento convocatório, conforme registrado em ata datada de 02 de fevereiro de 2016. À consideração superior, agradecemos a confiança que reserva a esta Comissão. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

_________________________________ Marcelo Ferreira de Souza – Presidente

_________________________________ Leila Aparecida de O. Gomes – Membro CPL

_________________________________ Renan dos Santos Singulane – Membro CPL

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Avenida Antonio Esteves Ribeiro, nº 340 – Centro

Tel.: (32) 3453-1714

E-mail: [email protected]; [email protected]

PROCESSO Nº 006/2016 CREDENCIAMENTO Nº 002/2016 DATA ABERTURA PROPOSTA: 02/02/2016

OBJETO: Fornecimento de combustíveis para o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia/MG, onde as empresas credenciadas deverão fornecer combustíveis com os valores constantes na tabela em Anexo do Edital (Anexo I), em atendimento ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal. EMPRESAS CREDENCIADAS:

AUTO POSTO DONA EUZÉBIA LTDA Rua Alvino Martins da Silva, nº 55 - Bairro Centro Dona Euzébia - MG, CEP: 36784-000 CNPJ: 08.058.873/0001-67

A empresa Auto Posto Dona Euzébia LTDA ficou credenciada para o fornecimento dos itens 1, 2 e 3, nos valores em tabela:

Item Tipos de Combustíveis Quantidade (Estimativa)

Unidade Valor

Unitário

01 Gasolina Litro R$ 4,059

02 Diesel Litro R$ 3,149

03 Etanol Litro R$ 2,999

AUTO POSTO CHEGA MAIS LTDA Rua Pedro Dutra, s/nº - Bairro Nossa Senhora de Fatima Astolfo Dutra – MG, CEP: 36.780-000 CNPJ: 05.627.687/0001-03

A empresa Auto Posto Chega Mais LTDA ficou credenciada para o fornecimento do item 4, no valor em tabela:

Item Tipos de Combustíveis Quantidade (Estimativa)

Unidade Valor

Unitário

04 Diesel S10 Litro R$ 3,199

Dona Euzébia, 02 de fevereiro de 2015. Comissão de Licitação:

Marcelo Ferreira Souza Presidente CPL

Leila A. de Oliveira Gomes Membro CPL

Renan dos Santos Singulane Membro CPL

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ATA DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016

Aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2016, às 14:00 (quatorze) horas, na sede da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia/MG, a Comissão Permanente de Licitação reuniu-se na Av. Antônio Esteves Ribeiro, nº 340 – Centro, no Município de Dona Euzébia/MG, para a abertura da Licitação nº 006/2016, instaurada na modalidade de CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016, cujo objeto é o credenciamento de empresas para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota municipal, que fazem parte do edital e seus anexos constantes deste certame. Aberta a sessão pelo presidente da Comissão de Licitação o Sr. Marcelo Ferreira Souza, com a presença dos membros da comissão consoante da portaria nº 003/2015 e representante das empresas. Passando-se o prazo estipulado no certame, com tolerância de 15 (quinze) minutos, o presidente deu início a primeira fase do Credenciamento, examinando a Documentação das empresas participantes: AUTO POSTO DONA EUZÉBIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.058.873/0001-67, situado na Rua Alvino Martins da Silva, nº 55, Centro, CEP: 36784-000, Dona Euzébia/MG, neste ato representada por Regina Celi Ferreira de Souza, brasileira, casada, auxiliar de escritório, portadora do CPF nº 540.757.856-53, residente e domiciliado na Rua Manoel Hipólito, nº 90, Centro, CEP: 36780-000, Astolfo Dutra/MG; e AUTO POSTO CHEGA MAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05,627,687/0001-03, situado na Rua Pedro Dutra, s/nº, Bairro Nossa Senhora de Fatima, CEP: 36780-000, Astolfo Dutra/MG, neste ato representado por Mauro Ribeiro, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 505.983.766-15, residente e domiciliado à Rua Marino Defilipo, nº 60, Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP: 36780-000, Astolfo Dutra/MG. Foram consideradas habilitadas, ficando as mesmas credenciadas junto ao município para fornecimento de combustível de acordo com os preços constantes deste processo. Após a devida análise e rubrica dos documentos por todos os presentes. Encerrada a fase de habilitação sem que nenhum recurso fosse interposto, passou-se à fase seguinte, em que o envelope de proposta fosse aberto e o conteúdo examinado pela Comissão, solicitando em seguida, que fosse rubricada, ficando credenciadas as empresas conforme o seguinte:

AUTO POSTO DONA EUZÉBIA LTDA:

Item Tipos de Combustíveis Quantidade (Estimativa)

Unidade Valor

Unitário 01 Gasolina Litro R$ 4,059

02 Diesel Litro R$ 3,149 03 Etanol Litro R$ 2,999

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AUTO POSTO CHEGA MAIS LTDA:

Item Tipos de Combustíveis Quantidade (Estimativa)

Unidade Valor

Unitário

04 Diesel S10 Litro R$ 3,199 A sessão foi suspensa pelo prazo necessário à lavratura desta Ata. Reaberta a sessão o Senhor Presidente da Comissão procedeu à leitura da mesma, que foi achada conforme. Nada havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pela Comissão e pelos licitantes. Comissão de Permanente de Licitação Marcelo Ferreira Souza – Presidente Leila A. de Oliveira Gomes – Membro Renan dos Santos Singulane – Membro Licitante: ____________________________ AUTO POSTO DONA EUZÉBIA LTDA Regina Celi Ferreira de Souza CPF: 540.757.856-53

____________________________ AUTO POSTO CHEGA MAIS LTDA Mauro Ribeiro CPF: 505.983.766-15

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Tel.: (32) 3453-1714

E-mail: licitaçã[email protected]; [email protected];

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 A Prefeitura Municipal de Dona Euzébia/MG, inscrita no CNPJ nº 17.706.656/0001-27, situada à Av. Antônio Esteves Ribeiro, 340 - centro, nesta cidade de Dona Euzébia/MG, através de sua Comissão Permanente de Licitação e do Prefeito Municipal – ITAMAR RIBEIRO TOLEDO, torna público que estará efetuando o CREDENCIAMENTO de empresas interessadas em prestar serviços constantes no objeto desta licitação, sem qualquer exclusividade, no dia 02 de fevereiro de 2016, às 14:00 horas, com tolerância de 15 minutos, no endereço acima, no setor de licitações. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados no horário das 12:00 (doze horas) até às 16:00 (dezesseis horas), na sede da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia à Av. Antônio Esteves Ribeiro, 40 - Centro, ou pelo telefone (32) 3453-1714.

1-DA LEGISLAÇÃO O presente CREDENCIAMENTO encontra-se embasado no “caput” do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, da qual utilizar-se-á para aplicação no que couber. 2 – DO OBJETO 2.1 – O presente Edital tem por objetivo o fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia conforme estabelecido no Anexo I, que é parte integrante do Edital. 2.2 - As empresas deverão fornecer combustíveis com os valores constantes na tabela em Anexo (Anexo I). 2.3 – O Credenciamento será dirigido a postos de combustível estabelecidos nos municípios de Dona Euzébia e municípios circunvizinhos num raio de até 25 (vinte cinco) km. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 – As empresas que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou, pela Comissão Permanente de Licitação. 3.2 – O credenciamento consistirá basicamente na apresentação dos documentos abaixo: a – Registro comercial, no caso de empresa individual; b – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova, indicando a diretoria em exercício; d – Cartão do CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002. e – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, alvará de localização e/ou DIC (Documento de Identificação de Contribuinte). f – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei;

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f.1 – Caso a licitante já tiver a certidão negativa “conjunta” da Receita Federal e Dívida Ativa da União, a mesma servirá para as letras “f” e “g”. g – Certidão negativa de inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, na forma da Lei; g.1 – Caso a licitante já tiver a negativa “conjunta” da Receita Federal e Dívida Ativa da União, a mesma servirá para as letras “f” e “g”. h – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; i – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; j – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; l – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; m – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Proposta; n – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo III e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar como o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93. o - Declaração da licitante de cumprimento ao Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV), assinada por representante(s) legal(is) da empresa; p – Declaração de que se propõe a fornecer o objeto da licitação, concordando com os valores constantes na tabela de preços constantes no Anexo I (Anexo VI). 3.3 – As informações relativas à habilitação, são de inteira responsabilidade do informante, que responderá cível e criminalmente por estas. 3.4 – Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão Permanente de Licitação. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por tabelião, ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 3.5 – Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social). 3.6- Os envelopes para o credenciamento com os documentos acima referidos (letra “a” a “p”) deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação na data de 02 de março de 2016, no horário de 14:00 horas, com tolerância de 15 minutos, após o que serão os mesmos abertos para a verificação das exigências contidas no presente Edital de Credenciamento. 4 – DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 – Os pagamentos somente serão realizados mediante: a – apresentação das Notas Fiscais referentes aos abastecimentos; b – os valores serão postos à disposição da empresa contratada, junto a tesouraria do município, quinzenalmente, entre 03 (três) a 05(cinco) dias após a emissão e recebimento da fatura referente a despesa com fornecimento dos produtos; c – os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação da fatura e/ou Nota Fiscal, que deverá estar em conformidade com as despesas realizadas e devidamente comprovadas.

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5 – DA VIGÊNCIA 5.1 – O presente objetivo é a celebração de contrato, para realização dos serviços citados durante o ano de 2016, podendo ser prorrogado em até igual período, mediante termo aditivo e consensual se a administração achar conveniente. 6- DO REAJUSTE 6.1- O valor dos produtos, fixado no presente credenciamento, poderão ser alterados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor, estipulado pela Agência Nacional de Petróleo, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, após decorridos 06 (seis) meses da assinatura do instrumento original. 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Administração: 202.001.04.122.0019.2004 3390.30.25 202.002.04.122.0019.2006 3390.30.35 202.001.04.122.0019.2012 339030.40 Educação: 202.003.12.122.0019.2017 3390.30.61 202.003.12.122.0019.2018 3390.30.64 202.003.12.361.0002.2023 339030.80 202.003.12.361.0002.2024 339030.88 202.003.12.365.0001.2025 339030.96 Cultura, Esporte e Lazer: 202.004.13.122.0019.2074 339030.107 202.004.13.122.0019.2075 339030.109 202.004.13.392.0005.2027 339030.111 202.004.13.392.0005.2029 339030.98 202.004.27.812.0006.2031 339030.133 Obras, Urbanismo e Saneamento: 202.005.15.451.0012.2032

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339030.144 202.005.15.451.0012.2033 339030.149 202.005.15.451.0012.2034 309030.153 202.005.15.452.0012.2036 339030.160 202.005.17.512.0013.2037 339030.169 202.005.17.512.0013.2038 339030.172 202.005.26.782.0017.2040 339030.181 Saúde: 202.006.10.122.0019.2041 339030.187 202.006.10.301.0007.2042 339030.198 202.006.10.304.0007.2045 339030.205 202.006.10.305.0007.2046 339030.209 Assistência Social: 202.007.08.122.0011.2047 339030.213 202.007.08.242.0009.2050 339030.217 202.007.08.242.0009.2051 339030.220 202.007.08.243.0009.2061 339030.223 202.007.08.243.0011.2048 339030.227 202.007.08.244.0009.2053 339030.229 Depto de Industria, Comercio e Agropecuária: 202.008.20.606.0018.2062 339030.246 202.008.20.606.0018.2063 339030.250 8 – DA ASSINATURA DO CONTRATO 8.1 - Após o credenciamento, a administração, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, convocará a(s) empresa(s) credenciadas para assinar o contrato.

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9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital, para o credenciamento. 9.2 – O credenciado que se recusar a executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 9.3 – Pelo atraso injustificado no abastecimento dos veículos, será cobrada multa a razão de 0,25(vinte e cinco centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do produto solicitado. 9.4 – Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia. 9.5 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de preservando interesse do Município, revogar ou anular o presente Edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes. 9.6 – Faz parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de referência; Anexo II – Modelo de procuração; Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo IV – Modelo de Declaração (cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII da CF); Anexo V – Modelo de declaração de que cumpre os requisitos do credenciamento; Anexo VI – Modelo de Declaração de que concorda com o fornecimento de combustíveis e com tabela de valores anexa ao Edital; Anexo VII – Minuta do contrato. 9.7 – O processo licitatório, os termos do contrato e o Edital de Chamamento Público, contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, sito à Av. Antônio Esteves Ribeiro, nº 340, Centro, no Setor de Licitações. Dona Euzébia, 12 de janeiro de 2016.

ITAMAR RIBEIRO TOLEDO MARCELO FERREIRA SOUZA

Prefeito Municipal Presidente da CPL

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ANEXO I – CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016

MODELO DE PROPOSTA

TABELA DE VALORES

Item Tipos de Combustíveis Quantidade (Estimativa)

Unidade Valor

Unitário

01 Gasolina Litro R$ 4,059

02 Diesel Litro R$ 3,149

03 Etanol Litro R$ 2,999

04 Diesel S10 Litro R$ 3,199

Local e data Assinatura do licitante e carimbo do CNPJ da empresa

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

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ANEXO II – CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento................................ Empresa estabelecida em................................à Rua ............................praça..............................................alteração registrado(s) sob nº ........................................., no(a)..........................................., por seu representante legal adiante assinado, Senhor......................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF), outorgando-lhe poderes “ad extra judicia” para fim específico de representação da citada outorgante, durante o processamento de procedimento licitatório instaurado sob modalidade de Pregão pela PREFEITURA DE DONA EUZÉBIA-MG, nos termos das respectivas condições constantes do Edital supra, podendo referido procurador encaminhar e/ou apresentar documentos de habilitação e/ou propostas, impugnar proposta, dar lances, assinar atas, interpor e subscrever recursos administrativos, firmar quaisquer documentos pertinentes à sobredita licitação, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, dando-se todo por bom, firme e valioso. Local e data. Assinatura (Firma reconhecida ou outorgante) (Documento devidamente autenticado)

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ANEXO III – CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA

DECLARO, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no CREDENCIAMENTO Nº 002/2016, com sede na Av. Antônio Esteves Ribeiro, 340 – centro – Dona Euzébia - MG.

_________, _______de _____________de 2015.

________________________ Representante legal

Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO IV – CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016

DECLARAÇÃO

........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Edital de Credenciamento Público nº 002/2016, em cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

................................................. (data)

.................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V – CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016

DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE AO EDITAL

Nós, da empresa, ....................................................., CNPJ nº ..............................., localizada ....................................... na cidade de ................................., afirmamos de que estamos cientes de todos os termos do Edital de CREDENCIAMENTO nº 002/2016, DA PREFEITURA DE DONA EUZÉBIA, e ainda, que cumprimos a todas as exigências contidas no mesmo. DONA EUZÉBIA, ........./................../2015.

______________________ Representante legal

OBS: ESTA DECLARAÇÃO É UM DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DA EMPRESA, OU SEJA, DEVERÁ VIR EXTERNA AOS ENVELOPES.

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ANEXO VI – CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016

DECLARAÇÃO

A ..................................................., localizada à .............................................., na cidade de ..................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................., declara que concorda em fornecer combustíveis para abastecer a frota de veículos do município, com os valores constantes na tabela de valores anexa ao Edital de Credenciamento Público nº 002/2016 e que atenderemos todas as exigências do referido Edital.

DONA EUZÉBIA, ........./................../2016.

______________________ Representante legal

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ANEXO VII – CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016

MINUTA DO CONTRATO Nº ____/2016

REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015, VISANDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZEBIA.

São partes neste contrato, através de seus representantes no final nomeados: como CREDENCIANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZEBIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº17.706.656/0001-27 , com sede à Av. Antônio Esteves Ribeiro, 340, Centro, nesta cidade de Dona Euzébia – MG, e aqui neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor ITAMAR RIBEIRO TOLEDO, brasileiro, casado, e como CREDENCIADA a empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ______________________, com sede à _________________________, nº ____, Bairro: centro, na cidade de ______________-MG, e aqui representada por sua representante legal a Sra. ______________________________, brasileira(o), casado(a), profissão, inscrita no CPF nº _______________________, CI _________________SSP/MG, acordam celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente contrato tem por objetivo o fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, conforme estabelecido no Anexo I. 1.2 - As empresas deverão fornecer combustíveis com os valores constantes na tabela (Anexo I). 1.3 - O credenciamento será dirigido a postos de combustível estabelecidos nos municípios de Dona Euzébia e municípios circunvizinhos num raio de até 25 (vinte cinco) km do município de Dona Euzébia - MG. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 – A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. 2.2 – A CREDENCIADA durante a vigência do presente contrato, obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 002/2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA 3.1 – Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão de obra, necessários à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste termo. 3.2 – Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão de obra, instrumentos, equipamentos necessários, e igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de

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contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e/ou a terceiros. 3.3 – Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - DA SUB-ROGAÇÃO 4.1 - A Contratada não poderá sub-rogar ou sub-empreitar no todo ou em parte, o presente Contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante; PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vínculo existirá entre o Contratante e a sub-rogada ou sub-empreteira, continuando a contratada responsável plenamente pelos encargos aqui assumidos. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 – O presente contrato, para realização dos serviços citados, vigerá pelo ano de 2016, com início na assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em até igual período, mediante termo aditivo e consensual se a administração achar conveniente. CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO 6.1 - Os bens constantes do objeto deste contrato serão entregues à Contratante, num prazo menor possível que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do presente, mediante solicitação expedida somente pelo setor responsável. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 – Os pagamentos somente serão realizados mediante: a – apresentação das Notas Fiscais referentes aos abastecimentos; b – os valores serão postos à disposição da empresa contratada, junto a tesouraria do município, quinzenalmente, entre 03 (três) a 05 (cinco) dias após o recebimento da nota fiscal referente a entrega dos produtos; c – os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação da fatura e/ou Nota Fiscal, que deverá estar em conformidade com os serviços realizados e devidamente comprovados; d – os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE 8.1- O valor dos produtos, fixado no presente credenciamento, poderão ser alterados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor, estipulado pela Agência Nacional de Petróleo, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, após decorridos 06(seis) meses da assinatura do instrumento original. CLÁUSULA NONA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - A despesa com aquisição destes produtos está a cargo de elemento orçamentário nas seguintes dotações: Administração:

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202.001.04.122.0019.2004 3390.30.25 202.002.04.122.0019.2006 3390.30.35 202.001.04.122.0019.2012 339030.40 Educação: 202.003.12.122.0019.2017 3390.30.61 202.003.12.122.0019.2018 3390.30.64 202.003.12.361.0002.2023 339030.80 202.003.12.361.0002.2024 339030.88 202.003.12.365.0001.2025 339030.96 Cultura, Esporte e Lazer: 202.004.13.122.0019.2074 339030.107 202.004.13.122.0019.2075 339030.109 202.004.13.392.0005.2027 339030.111 202.004.13.392.0005.2029 339030.98 202.004.27.812.0006.2031 339030.133 Obras, Urbanismo e Saneamento: 202.005.15.451.0012.2032 339030.144 202.005.15.451.0012.2033 339030.149 202.005.15.451.0012.2034 309030.153 202.005.15.452.0012.2036 339030.160 202.005.17.512.0013.2037 339030.169 202.005.17.512.0013.2038 339030.172 202.005.26.782.0017.2040 339030.181 Saúde: 202.006.10.122.0019.2041

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339030.187 202.006.10.301.0007.2042 339030.198 202.006.10.304.0007.2045 339030.205 202.006.10.305.0007.2046 339030.209 Assistência Social: 202.007.08.122.0011.2047 339030.213 202.007.08.242.0009.2050 339030.217 202.007.08.242.0009.2051 339030.220 202.007.08.243.0009.2061 339030.223 202.007.08.243.0011.2048 339030.227 202.007.08.244.0009.2053 339030.229 Depto de Industria, Comercio e Agropecuária: 202.008.20.606.0018.2062 339030.246 202.008.20.606.0018.2063 339030.250 CLÁUSULA DÉCIMA - DOS IMPOSTOS 10.1 - Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributários, trabalhistas e previdenciários porventura decorrentes desta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 – A CREDENCIANTE exercerá, através de um fiscal responsável, ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pela CREDENCIADA, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo se refeito sem ônus à CREDENCIANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à CREDENCIADA, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MULTA 13.1 – A CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa:

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a – pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações. b – pelo atraso injustificado, será cobrada multa na razão de 0,25 (vinte e cinco centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do produto solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS 14.1 – No caso de incidência de uma das situações previstas nas cláusulas nona e décima, o CREDENCIANTE notificará a CREDENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 – O presente contrato poderá ser rescindido: a - pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações; b – mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado; c – unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpretação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou deleguem a outrem as incumbências e as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE; d – caso a CREDENCIADA venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados; e – quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da empresa para dar execução satisfatória ao contrato; f – caso a CREDENCIADA venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução; g – quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo rescisão contratual, a CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1 – Qualquer pendenga judicial oriunda da aplicação do presente contrato, será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 17.1 - O presente contrato tem sua fundamentação legal no Processo Licitatório nº 007/2015, Edital de Credenciamento Público nº 001/2016. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INDENIZAÇÃO E DO FORO 18.1- Não caberá indenização de qualquer espécie a contratada por rescisão do presente contrato. 18.2- Fica estabelecido que a Contratante não pagará indenizações devidas pela Contratada, face a legislação trabalhista.

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E-mail: licitaçã[email protected]; [email protected];

18.3- Fica eleito o Foro da Comarca de Cataguases/MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E para firmeza e validade o que aqui ficou estipulado, assinaram as partes o presente em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito, e para o mesmo, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem. Dona Euzébia, _____ de ______________de _____. TESTEMUNHAS: __________________________ _______________________________ CPF: Credenciante: Prefeitura Municipal de Dona Euzébia CNPJ: 17.706.656/0001-27 _________________________________ _______________________________________ CPF: Credenciada: CNPJ: