PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de … · 2016-01-29 · Edital de...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br ______________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 565 – 2º Pavimento – Prédio Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3721-5141 Edital de Concorrência Pública n° 001/09 para contr atação de empresa para a concessão de Licença de Uso de Softwares de Gestão Pública Integrado, bem como Implantação, Conversão, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção, Atendimento e Suporte Técnico, neste Município. A Prefeitura Municipal de Colatina-ES, com sede Avenida Ângelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada, Colatina-ES, torna público que, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), devidamente constituída pelo Decreto n° 13.120/09, fará realiza r, baseada no processo nº.: 3.164/2009 licitação na modalidade de Concorrência, do tipo TÉCNICA E PREÇO, pelo regime de empreitada por preço global, julgada pelo Tipo Técnica e Preços , regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e s uas alterações, objetivando a contratação dos serviços descritos na Cláusula I da presente Concorrência, de acordo com o estabelecido neste edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos. O recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, dar-se-á até às 08:30 horas do dia 20/07/2009, NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, situado na Avenida Ângelo Giuberti 343-Esplanada- Colatina-ES iniciando-se a abertura do envelope “HABILITAÇÃO” às 09:00 horas, na mesma data, na sala de licitações, situada na Avenida Ângelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina/ES. CAPITULO I – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para: 1.1 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrado de Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), Controle do Orçamento (LOA), Contabilidade, Tesouraria, Balanço e Integração com Autarquias e demais Sistemas; 1.2 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Administração Tributária, IPTU e Taxas Imobiliárias, ISSQN, Tarifas e taxas, Contribuição de Melhoria, Divida Ativa, Contencioso, Fiscalização, Controle de Arrecadação, Controle de Obras; 1.3 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Recursos Humanos, Folha de pagamento, Ponto Eletrônico, Atos Administrativos e legais, Rescisões, Férias e Contratos Funcionais; 1.4 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Compras, Sistema de Licitação, Registro de Preços, Pregão Presencial, Sistema de Contratos e Cadastro de Fornecedor; 1.5 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Almoxarifado e Estoque; 1.6 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Patrimônio; 1.7 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Frotas; 1.8 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Protocolo de Documentos, Ouvidoria e Controle Interno de Documentos; 1.9 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Iluminação Pública; 1.10 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema de ISSONLINE; 1.11 – Cessão de licenciamento de uso de Sistema de serviço da Administração na Internet (WEBSERVICE); 1.12 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Gestão Escolar, Corpo Técnico e Docente, Sistema de Biblioteca e Transporte Escolar;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

______________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 565 – 2º Pavimento – Prédio Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3721-5141

Edital de Concorrência Pública n° 001/09 para contr atação de empresa para a concessão de Licença de Uso de Softw ares de Gestão Pública Integrado, bem como Implantação, Conversão, Treinamento, Testes e Serviços de Manute nção, Atendimento e Suporte Técnico, neste Município.

A Prefeitura Municipal de Colatina-ES, com sede Avenida Ângelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada, Colatina-ES, torna público que, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), devidamente constituída pelo Decreto n° 13.120/09, fará realiza r, baseada no processo nº.: 3.164/2009 licitação na modalidade de Concorrência, do tipo TÉCNICA E PREÇO, pelo regime de empreitada por preço global, julgada pelo Tipo Técnica e Preços , regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e s uas alterações, objetivando a contratação dos serviços descritos na Cláusula I da presente Concorrência, de acordo com o estabelecido neste edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos. O recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, dar-se-á até às 08:30 horas do dia 20/07/2009, NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, situado na Avenida Ângelo Giuberti 343-Esplanada- Colatina-ES iniciando-se a abertura do envelope “HABILITAÇÃO” às 09:00 horas, na mesma data, na sala de licitações, situada na Avenida Ângelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada -Colatina/ES. CAPITULO I – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para:

1.1 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrado de Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), Controle do Orçamento (LOA), Contabilidade, Tesouraria, Balanço e Integração com Autarquias e demais Sistemas; 1.2 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Administração Tributária, IPTU e Taxas Imobiliárias, ISSQN, Tarifas e taxas, Contribuição de Melhoria, Divida Ativa, Contencioso, Fiscalização, Controle de Arrecadação, Controle de Obras; 1.3 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Recursos Humanos, Folha de pagamento, Ponto Eletrônico, Atos Administrativos e legais, Rescisões, Férias e Contratos Funcionais; 1.4 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Compras, Sistema de Licitação, Registro de Preços, Pregão Presencial, Sistema de Contratos e Cadastro de Fornecedor; 1.5 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Almoxarifado e Estoque; 1.6 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Patrimônio; 1.7 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Frotas; 1.8 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Protocolo de Documentos, Ouvidoria e Controle Interno de Documentos; 1.9 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Iluminação Pública; 1.10 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema de ISSONLINE; 1.11 – Cessão de licenciamento de uso de Sistema de serviço da Administração na Internet (WEBSERVICE); 1.12 - Cessão de licenciamento de uso de Sistema Integrados de Gestão Escolar, Corpo Técnico e Docente, Sistema de Biblioteca e Transporte Escolar;

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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1.13 - Prestação de serviços técnicos especializados para instalação, assessoria técnica para implantação, migração de dados, adaptação, ajustes das soluções, treinamento de usuários e corpo técnico de informática, manutenção técnica, manutenção legal e suporte técnico dos sistemas ofertados; 1.14 - Assessoria técnica – novas customizações, parametrização ou desenvolvimento – e adaptação, implementação, manutenção, suporte e documentação dos softwares;

CAPÍTULO II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária: 25011912600192.035 – Elemento da Despesa: 339039 – Ficha 63 – FR: 101001. 2.2 - LOCAL, HORÁRIO E CONTATO PARA ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES AOS LICITANTES: Na Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Ângelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina-ES, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo telefone (27) 3721-5141. CAPÍTULO III - PRAZOS 3.1 - Prazo para prestação dos serviços de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses da sua celebração, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 3.2 - O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura e posterior publicação, conforme Minuta do Contrato – Anexo I. 3.3 – A publicação do instrumento Contratual obedecerá à forma estabelecida no art. 61 da Lei 8666/93. 3.4 - O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação para esse fim. 3.5 - O licitante vencedor que, convocado para a assinatura do respectivo contrato, não o fizer no prazo acima estabelecido, salvo prorrogação autorizada pela contratante, além das penalidades previstas em Lei, será desclassificado, sendo chamado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1 - A Comissão Permanente de Licitação fornecerá aos interessados, além do Edital e seus anexos, outras informações que a seu critério sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta Concorrência. 4.2 - O Licitante que desejar esclarecimento sobre o Edital deverá fazê-lo por escrito, até o quinto dia útil anterior ao da abertura das propostas. A Comissão Permanente de Licitação responderá também por escrito até o segundo dia útil anterior ao da abertura das propostas. Cópias das respostas serão enviadas a todos os concorrentes, incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem, no entanto identificar a fonte. 4.3 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, promover diligências, exigir esclarecimentos complementares que julgar necessários à perfeita compreensão das propostas apresentadas, bem como proceder a confrontação de cópias com a sua forma original, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar, originariamente, da Habilitação e Propostas de Preços. 4.4 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, antes da data limite para apresentação das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no Edital, sob forma de Adendo, encaminhando o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta Concorrência Pública, por carta, fax, telegrama circular ou publicação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, não alterar a formulação da proposta.

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4.5 - Estará ressalvado a Prefeitura Municipal de Colatina, o direito de revogar a presente por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, ou anulá-la por ilegalidade total ou parcial, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência de sua decisão às empresas participantes, sem que a estas caiba direito de reclamação ou indenização. 4.6 - A proponente deverá entregar os envelopes no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, impreterivelmente, até às 08:30 horas do dia 20/07/09 . Não serão recebidos os envelopes apresentados após hora e data convencionadas, bem como a documentação e propostas enviadas por fax ou telegramas;

4.7 - Toda a documentação apresentada para a presente licitação, incluída a proposta de preço, deverá ser redigida em português. 4.8 - A proponente arcará com todos os custos da preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.9 - Caso as datas previstas para os eventos da presente licitação sejam declaradas como feriado ou ponto facultativo, e, não havendo retificação da convocação, serão estes realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local, dia e hora previstos. 4.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser convidados a colaborar com a mesma, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Legislativo. 4.11 – Valor global dos serviços estimado para a contratação é de R$ 325.100,00 (trezentos e vinte e cinco mil e cem reais) 4.12 – Deverá ser apresentado pela empresa licitante, Carta de Credenciamento do representante da mesma na licitação, quando não se tratar do seu titular. A carta de credenciamento deverá ser firmada pelo responsável legal da proponente, com identific ação do firmatário , e dela deverá constar cópia do documento de identidade do credenciado, autenticada em cartório ou por membro da CPL, mediante apresentação do original, modelo Anexo V . O não cumprimento deste item não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições com os demais, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas não tendo direito a voz e a veto. CAPÍTULO V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇ ÃO 5.1 – É vedada a participação de consórcio de empresas. 5.2 – É vedada a participação de empresas que não sejam especializadas no ramo do objeto desta licitação, assim como aquelas que não estiverem legalmente constituídas e que não comprovarem sua habilitação, conforme disposto neste Edital. 5.3 – É vedada a participação de empresas cujo(s) cotista(s) e/ou acionista(s), quer majoritário(s), quer minoritário(s) também o seja(m) de outra(s) empresa(s) que apresentar(em) proposta para esta licitação. 5.4 – As empresas que manifestarem interesse em participar da licitação poderão retirar o Edital, na forma do artigo 22, § 1º da Lei 8.666/1993 e suas alterações. 5.5 – A participação das empresas nesta licitação implica na aceitação de todas as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente. 5.6 – É permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de Licitação.

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5.7 - Não será permitida a participação, nesta licitação, de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação. 5.8 - Não poderão participar da presente licitação as empresas das quais Servidor Público Municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação seja participante direto ou indireto.

5.8.1 - Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

CAPÍTULO VI - IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES 6.1 - Estão impedidos:

a - empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiver impedida de contratar com a Administração Pública ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação. b - empresa que tenha servidor Público do Município de Colatina como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratada.

6.2 - Não será admitida a participação de consórcio. 6.3 - As empresas licitantes deverão ser proprietárias e desenvolvedoras dos softwares licitados. CAPÍTULO VII - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PRO POSTAS Deverão ser observadas as seguintes disposições: 7.1 - Para fins de representação do(a) licitante poderá ser apresentada por procuração com firma reconhecida firmado pelo representante legal da empre\sa e acompanhada do ato constitutivo, nomeando o portador como representante do(a) licitante para todos os atos da licitação; 7.2 - No caso do representante ser sócio ou titular da empresa, poderá ser apresentado, como documento de credenciamento, o Contrato Social ou equivalente (em cópia autenticada), devidamente registrados: 7.3 - A apresentação do documento de credenciamento descrito nos subitens 7.1 e 7.2 não é obrigatória. Tem por finalidade verificar a regularidade da representação das licitantes, no caso de desistência expressa dos recursos, visando agilizar os procedimentos internos, sendo sua falta também, um impedimento para que o eventual representante presente se manifeste durante as sessões públicas em nome da empresa. 7.4 - Não será permitida uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo; 7.5 - A documentação para habilitação, bem como as propostas Técnica e de Preços, deverão ser entregues no dia, local e hora definidos no preâmbulo deste Edital, à Comissão Permanente de Licitação, onde em ato público, serão abertos os envelopes. A documentação deverá ser entregue em 03 (três) envelopes distintos, fechados, opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres: A - ENVELOPE I - HABILITAÇÃO Prefeitura Municipal de Colatina Comissão Permanente de Licitação. Razão Social completa do Licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e fax do licit ante Ref. Concorrência Pública n.º 001/2009

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B - ENVELOPE II – PROPOSTA TÉCNICA Prefeitura Municipal de Colatina Comissão Permanente de Licitação. Razão Social completa do Licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e fax do licit ante Ref. Concorrência Pública n.º 001/2009 C- ENVELOPE III - PROPOSTA COMERCIAL Prefeitura Municipal de Colatina Comissão Permanente de Licitação. Razão Social completa do Licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e fax do licit ante Ref. Concorrência Pública n.º 001/2009 7.6 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados nos capítulos correspondentes do presente edital. 7.7 - Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela CPL. CAPÍTULO VIII – DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL 8.1 - DOCUMENTAÇÃO

Minuta do Contrato (Anexo I) Especificações dos Serviços e Sistemas / Termo de Referência (Anexo II) Metodologia para qualificação (Anexo III) Quadro de Avaliação da proponente (Anexo IV) Modelo de Carta Credencial (Anexo V) Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (Anexo VI) Descrição dos Sistemas a Serem Instalados (Anexo VII) Quadro com valor atribuido a cada Sistema (Anexo VIII) Declaração de Cumprimento do Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal (Anexo IX) Modelo de Proposta de Preço (Anexo X) CÁPITULO IX – ENVELOPE Nº. 1 – DA DOCUMENTAÇÃO DE H ABILITAÇÃO Os interessados deverão apresentar em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou pela autenticação direta da CPL/PMC no momento da sessão , quando apresentadas simultaneamente, a cópia e o original, os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual; 9.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentação de eleição de seus administradores. 9.3 – Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 9.4 – Decreto de autorização em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividades assim o exigir. 9.5 - célula de identidade dos proprietários, sócios ou gerentes, diretores e procuradores, conforme o caso. REGULARIDADE FISCAL: 9.6 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.

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9.7 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.8 – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Divida Ativa da União. 9.9 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, inclusive Divida Ativa. 9.10 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal relativa a Tributos Municipais, inclusive Dívida Ativa. 9.11 – Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS. 9.12 – Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.13 – Atestados de capacidade técnico-operacional, devidamente documentado, emitido por órgãos públicos ou privados, comprovando a licitante aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, com as seguintes especificações: a) Plataforma Operacional no Servidor de Banco de Dados: GNU/LINUX ou FreeBSD b) Plataforma Operacional nas Estações:WINDOWS XP operando em ambiente gráfico (GUI) c) Sistema Gerenciador de Banco de Dados: POSTGRE SQL

9.13.1 - Deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica que comprovem as funcionalidades de todos os sistemas no total de 12 (doze) sistemas conforme Anexo II, expedidos por Órgãos Públicos ou privados.

9.14 - Declaração da empresa relacionando os profissionais responsáveis pelos sistemas solicitados neste edital (pertencentes a empresa), acompanhado dos respectivos currículos, comprovante de titulação e vínculo empregatício, contratados com pelo menos 180 (cento e oitenta) dias antes da abertura do envelope habilitação (Anexo IV). 9.15 – Apresentação pela licitante de relação explícita e declaração formal de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico especializado, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

9.15.1 – Para os efeitos deste subitem consideram-se: Equipamentos: Veículos para atendimento à assistência técnica e operacional e bens fixos e portáteis com tecnologia voltada ao processamento de dados e de comunicação à distância. 9.15.2 – Os profissionais indicados pela licitante participarão da execução do objeto licitado, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura Municipal de Colatina.

9.16 – Comprovação de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações, características e particularidades do objeto licitado, visando a elaboração das respectivas propostas, por meio de Visita Técnica. 9.17 – Será efetuada visita técnica à sede da Prefeitura Municipal de Colatina, nos termos do artigo 30, inciso III da Lei 8.666/93, a qual deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, situada na Rua Avenida Ângelo Giuberti 343-Esplanada- Colatina-ES ou através do telefone (27) 3721-4871, com a funcionária Nádia Regina Roldi Passamani até o dia útil anterior a realização da visita. A Visita técnica será realizada no dia 13/07/2009 a partir das 08:00 h , nas dependências da Prefeitura Municipal de Colatina. Somente poderá participar da visita o profissional devidamente habilitado para a prática de tal ato, por meio de credenciamento, e estar munido de documentação de identidade. No ato deverá ser apresentada pelo outorgado documentação que comprove a legitimidade da referida outorga. No ato da visita será fornecido termo de participação em visita técnica.

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9.18 - Declaração da empresa, datada e assinada pelo seu representante legal, que a empresa é proprietária dos sistemas solicitados neste edital; 9.19 - Declaração da Licitante que deixará a disposição da Prefeitura Municipal de Colatina, um profissional técnico por tempo integral, no período de vigência do contrato de prestação de serviços; 9.20 - Declaração expressa do licitante de que se compromete a cumprir os prazos e as condições estabelecidas no Edital de Concorrência e seus Anexos. 9.21 - Alvará de Licença, Localização e Funcionamento, expedido pelo município em que a empresa for sediada, devidamente atualizado. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA: 9.19 - comprovante de recolhimento na tesouraria da PMC da garantia de participação na licitação no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total estimado para execução do serviço objeto da presente licitação, com validade mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta, em uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, exceto títulos da dívida pública, devendo a mesma ser prestada até o terceiro dia útil imediatamente anterior à abertura da licitação, observado o horário de expediente da Tesouraria Municipal, o qual é das 12:00 às 18:00 horas;

9.19.1 - as garantias de participação das empresas não vencedoras serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato pela vencedora do certame, a requerimento dos interessados; 9.19.2 - a garantia da empresa vencedora perderá o efeito uma vez assinado o contrato, quando a mesma será devolvida; 9.19.3 - a empresa licitante perderá o direito à devolução da garantia de participação quando:

I – retirar sua proposta comercial durante o prazo de validade da mesma; II – não aceitar a correção de erros, porventura existentes, em sua proposta comercial, nos termos expressos neste Edital. III – declarada vencedora, deixar de cumprir em tempo hábil uma das seguintes obrigações:

- Assinar o contrato, - Fornecer a caução de garantia de execução do contrato.

9.20 - Apresentação da publicação do Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei , ou, no caso de o licitante estar desobrigado de publicar, deverá apresentar a cópia legível da página do DIÁRIO GERAL onde foi transcrito o balanço; 9.21 - Apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício;

9.21.1 - Os documentos dos itens “b” e “c” deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registros;

9.22 - Apresentação dos cálculos dos Índices de liquidez previamente extraídos das demonstrações contábeis, visto que serão aferidos pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Colatina para confirmar a boa situação financeira da proponente.

No cálculo dos indicadores serão adotados os seguintes critérios: I.1 - O indicador I.1 é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, representando o índice de Liquidez Corrente que deverá ser igual ou superior a 1,20.

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I.1 LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

I.2 - O indicador I.2 é o índice de Liquidez Geral, correspondendo o quociente da divisão do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, que deverá a ser igual ou superior a 1,20. I.2 LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

I.3 - O indicador I.3 é o índice de Solvência Geral, correspondendo ao quociente da divisão do Ativo Total com a soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, que deverá ser igual ou superior a 1,20. I.3 SG =

Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

9.23 - prova do Capital Social registrado e integralizado, na forma da Lei, arquivada no Órgão Competente ou Patrimônio Líquido mínimo correspondentes a 10% (dez por cento) do valor total estimado do serviço, até a data de entrega dos envelopes, podendo ser comprovado sob a forma de quaisquer das modalidades a seguir:

9.23.1 - Último Instrumento de Alteração Contratual ou Estatutário, devidamente registrado no órgão competente e/ou; 9.24.2 - Cópia do Balanço Patrimonial do último exercício, devidamente registrado no órgão competente.

9.24 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação da documentação;

9.24.1 - Certidão expedida no exercício de 2009 pela Corregedoria Geral de Justiça ou órgão correspondente no Estado, Distrito Federal ou Território Federal onde for sediada a empresa, na qual conste quantos e quais os Cartórios Distribuidores de Falência e Concordata

9.25 - Para efeito de apresentação do documento e/ou provas de regularidade anteriormente mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos. 9.26 - A CPL reserva-se o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela CPL, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital e legislação pertinente. 9.27 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo VI). 9.28 – Declaração da existência ou não de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgão ou entidade pública, assinada pelo representante legal. CÁPITULO X – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº . 2 A implantação, operação dos sistemas e serviços de informática deverá obedecer aos preceitos e imposições estabelecidos nos termos de referência e anexos a este edital. A proposta técnica deve ser consubstanciada por: 10.1 – O Anexo VII devidamente respondido em papel timbrado da licitante, com anotação de CNPJ (MF),

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carimbado, assinado e datado pelo representante legal da licitante, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo em cada item conter apenas o “X” do que dispõe a licitante. 10.2 – Plano de treinamento para uso dos sistemas, com capacitação técnica plena para o número mínimo de 70 participantes, com no mínimo 50 horas de treinamento para os sistemas, suas fases de realizações e demais informações julgadas necessárias para sua efetivação. 10.3 – Plano de trabalho para instalação, migração e implantação dos sistemas ofertados, sendo que o prazo não poderá exceder a 90 (noventa dias) dias.

Tempo de execução Pontuação (por software)

45 dias 50 pontos

60 dias 25 pontos

90 dias 10 pontos

10.4 – Plano de suporte operacional e assistência técnica. 10.5 – A licitante/contratada deverá garantir suporte técnico e operacional aos sistemas objeto desta licitação, e no caso do problema identificado ultrapassar a possibilidade de correção imediata, deverá convocar apoio à Central da Contratada. 10.6 – A licitante/contratada deverá prestar os serviços discriminados na presente licitação, com toda habilidade e capacitação técnica necessárias, dentro dos prazos e condições fixados. 10.7 – A licitante/contratada deverá manter em completo sigilo as informações que lhe forem confiadas, pelo Município, para implantação do sistema, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob boa guarda. 10.8 - Deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica, que atendam as exigências do objeto licitado.

10.8.1 - Poderão ser apresentados atestados separadamente por software, desde que a soma dos mesmos dê o total exigido. (os atestados deverão atender as exigências do item 9.13 da qualificação técnica).

CAPÍTULO XI- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA

11.1 – As Propostas Técnicas (sistema e módulos) serão avaliadas com atribuição de pontuação máxima de 2.688 pontos, através de laudo final conclusivo, assim apurado na forma do Anexo VII deste Edital. 11.2 – Será desclassificada a licitante que não obtiver no julgamento da proposta técnica 85% DOS PONTOS DOS ITENS SOLICITADOS, SENDO ESTE PERCENTUAL POR MÓDULO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. QUADRO DE PONTUAÇÃO DO ANEXO I DESTE TERMO DE REFÊN CIA:

SISTEMAS / MÓDULOS

TOTAL DE ÍTENS

PONTUIAÇÃOMÁXIMA PONTUAÇÃO MÍNIMA

Características Gerais

17 51 43

Contabilidade: - Módulo PPA - Módulo LDO - Módulo LOA - Módulo

43 09 53 64

129 27 159 192

110 23 135 163

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Contabilidade - Módulo Tesouraria - Módulo Balanço - Módulo Integração com Autarquias e demais sistemas

62 23 14

186 69 42

158 59 38

Administração Tributária:

- Módulo de Tributação - Módulo IPTU, e Taxas Imobiliárias - Módulo de ISSQN - Módulo de tarifas e taxas - Módulo Contribuição de Melhoria - Módulo de Divida Ativa - Módulo Contencioso - Módulo de Fiscalização - Módulo de Arrecadação - Controle de Obras Sistema de Recursos Humanos: - Módulo de Recursos Humanos - Módulo de Folha de Pagamento - Módulo Ponto Eletrônica - Módulo de Atos Administrativos e Legais - Módulo de Rescisão, Férias e Contratos Funcionais Sistema de Compras, Licitações e Contratos: - Módulo de Cadastro de Fornecedor -Módulo de Compras - Módulo de Licitação - Módulo de Registro de Preço - Módulo de Pregão Presencial - Módulo de Contratos

26

31

22 8 9

10 5 14 9 8

37

53 21

13

10

10

32 25 6

10 8

38

78

93

66 24

27

30

15 42

27

24

111

159 63

39

30

30

96 75 18

30 24

114

66

79

56 20

23

26

13 36

23

20

94

135 53

33

25

26

82 64 15

26 20

97

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Sistema de Almoxarifado Sistema de Patrimônio Sistema de Frotas Sistema de Protocolo - Módulo de Protocolo de Documentos - Módulo de Ouvidoria - Módulo de Controle Interno de Documentos - Características Gerais para os sistemas de ISSOnline e Atendimento ao cidadão através da internet - Sistema de ISSOnline - Sistema de Serviços de Administração na Internet - Caracteristicas gerais para atendimento do sistema de Gestão Educacional - Sistema de Gestão Educacional - Modulo Corpo Técnico e Doscente - Módulo Biblioteca - Módulo Transporte Escolar - Sistema de Iluminação Pública

48

22

28

24

16

16

52

24

16

22

29 17 89

20

144

66

84

72

48

48

156

72

48

66

87 51 267

60

122

56

71

61

40

40

133

61

41

56

74 43 227

51

11.3 – Para os efeitos do subitem 10.2 – (Plano de treinamento para os usuários de todos os sistemas item do Anexo VII): - 50 horas = 00 ponto - 80 horas = 08 pontos - 100 horas = 10 pontos

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11.4 – Para os efeitos do subitem 10.3 – (Plano de trabalho para realização dos serviços de instalação, migração de dados e implantação dos sistemas licitados no Anexo VII):

Tempo de execução Pontuação (por software)

45 dias 50 pontos

60 dias 25 pontos

90 dias 10 pontos Obs: Para os demais itens pontuáveis deste edital, usará como base o Anexo III, metodologia de qualificação CÁPITULO XII - PROPOSTA COMERCIAL - Envelope nº 03 12.1 - A proposta de preços deverá ser entregue datilografada ou impressa em 01 (uma) via, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo nome e CNPJ), em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo as seguintes informações, conforme consta no Anexo X: a) Preço Global do serviço, como descrito no objeto, em algarismos e por extenso, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços objeto desta Concorrência, conforme Planilha Orçamentária anexa. b) Orçamento detalhado, de acordo com a Planilha de Orçamento anexa ao presente Edital (Anexo VIII). A transcrição dos itens e quantidades constantes da referida planilha deverá ser feita corretamente, não sendo admitida qualquer alteração. Os preços unitários ofertados, expressos em Real, c om duas casas decimais, deverão compreender todas as despesas, inclusive com materiais, equipam entos, mão de obra com os respectivos encargos sociais e administrativos, sinalização, co nsumo de água e energia elétrica, combustíveis, material de expediente, depreciação de equipamentos , lucro. etc, deverão estar neles incluídos, também, todos os custos de transportes, taxas, impo stos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimento dos bens, inclu sive garantias. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar to dos os serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto. As proponentes serão obrigadas a fornecer cotação para todos os itens indicados pelo MUNICÍPIO e constantes da Planilha de Orçamento anexa a este edital, sob pena de desclassificação. c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados partir da data da entrega das propostas. d) Prazo para prestação dos serviços de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses da sua celebração, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. e) Condições de Pagamento, em acordo com o Item 18.1 e 18.2 do Edital. 12.2 - Não serão consideradas pela Comissão Permanente de Licitações qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 12.3 - Será desclassificada a proposta que apresentar: a) Valor global dos serviços estimado para a contratação superior à quantia de R$ 325.100,00 (trezentos e vinte e cinco mil e cem reais) b) Preço unitário superior a 20% (vinte por cento) do valor constante no Orçamento Discriminado no

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Anexo VIII do presente Edital. c) Preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. d) Proposta com valor global manifestamente inexeqüível, conforme critérios definidos nos parágrafos 1o e 2o , inciso II, art. 48 da Lei 8.666/93. e) Qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital. f) Preços ou vantagens baseadas em proposta(s) de outra(s) empresa(s). 12.4 - Serão aceitas as propostas em que se constatarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se à Comissão de Licitação o direito de corrigi-los na forma seguinte: a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto; b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido. 12.5 - Declaração de que a empresa aceita as condições deste Edital e que, caso seja a vencedora da licitação, fornecerá os serviços conforme proposta e pelo preço unitário ofertado e aceito pelo município. 12.6 - Declaração caso vencedora da licitação, de que possuirá ou manterá representantes de assistência técnica, localizada no Estado do Espírito Santo, para viabilizar os serviços na forma exigida neste Edital, durante o período de duração do Contrato. 12.7 – Declaração, caso seja vencedora da licitação, de que fornecerá os softwares e executará os serviços e poderá dispor dos profissionais para o cumprimento do objeto da licitação. CAPÍTULO XIII - DAS ABERTURAS E JULGAMENTO As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas por uma Comissão previamente designada pelo Secretário de Administração, em observância aos seguintes procedimentos:

PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO :

13.1 - Os documentos retirados do envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 13.2 - A Comissão Permanente de Licitações verificará a documentação dos envelopes “HABILITAÇÃO” de todas as empresas licitantes. 13.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos. 13.4 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão, não impedirá que ela se realize. 13.5 - O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado aos licitantes após o encerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL. 13.6 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da HABILITAÇÃO, a CPL procederá à verificação das PROPOSTAS TÉCNICAS e DE PREÇOS dos licitantes

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habilitados, que serão analisadas após o encerramento dos procedimentos relativos àquela fase. Caso contrário, serão observados os prazos legais para interposição de recursos. 13.7 - Os envelopes PROPOSTA TÉCNICA e DE PREÇO dos licitantes inabilitados será devolvido ao respectivo proponente, fechado, desde que, decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste. 13.8 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará ata da reunião de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO“, na qual constarão registros da documentação recebida e aberta, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião. 13.9 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações. 13.10 - A abertura do Envelope nº2, proposta técnica com circulação das propostas para o exame por parte de todos os presentes e aposição das rubricas; 13.11 - As proponentes que atenderem, rigorosamente, as exigências deste Edital para a proposta técnica, serão consideradas tecnicamente classificadas pela Comissão, recebendo a "Nota Técnica" equivalente, de acordo com os critérios do Anexo III, metodologia de qualificação; 13.12 - Abertura do envelope nº3, Proposta de Preços, dos licitantes habilitados, e a CPL verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, sendo então estas propostas rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local. 13.13 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e aberta a proposta técnica, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, da mesma forma, após a abertura da proposta de preços, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a proposta técnica, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 13.14 - A licitante receberá a nota da Proposta de Preço de acordo com o item com Anexo III, metodologia de qualificação do Edital; 13.15 - Após a atribuição das notas da Proposta de Preço, a comissão fará a classificação das licitantes de acordo com Anexo III, metodologia de qualificação;; 13.16 - Divulgada a classificação, a comissão convo cará a licitante classificada em primeiro lugar, para demonstração do software.

13.16.1 - Para a demonstração dos softwares aplicativos, a licitante deverá trazê-los na data e hora definidos pela comissão de licitações, em meio magnético, CDs ou disquetes, bem como fazer a instalação dos mesmos nos equipamentos da Prefeitura Municipal de Colatina, mediante agendamento por ordem de classificação. 13.16.2 - A demonstração dos softwares aplicativos, que será submetida à apreciação de uma Comissão Técnica de Avaliação, indicada e nomeada exclusivamente para esta finalidade, composta por funcionários da Prefeitura Municipal de Colatina e/ou de suas secretarias devidamente qualificados (técnicos de informática e das áreas afins), tem a finalidade de comprovar todas as respostas assinaladas no questionário das especificações técnicas exigidas, integrantes do anexo VII deste edital, tendo a proponente o prazo máximo de 03 dias consecutivos para a referida demonstração; 13.16.3 - A Comissão Técnica de Avaliação poderá, durante a demonstração dos softwares aplicativos, intervir ou não, com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa licitante deverá, através do(s) expositor(es), responder de imediato;

13.17 - A CPL promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

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13.18 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação. 13.19 - O resultado do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será comunicado aos licitantes após o encerramento desta fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL. 13.20 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão, bem como da Autoridade Superior, realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e as propostas e ainda, realizar tantas sessões quantas forem necessárias. 13.21 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e apos obedecido o disposto no § 2º do artigo 3o da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 13.22 - Ao término de cada sessão a Comissão lavrará ata específica, na qual constarão registros da documentação e propostas recebidas e abertas, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião, devendo a mesma ser assinada pelos presentes, ou seja, os representantes legais das proponentes pela Comissão e Técnicos convidados, quando for o caso. 13.23 - Encerrada cada fase, somente se passará a fase seguinte depois de decorrido o prazo recursal, ou após o julgamento de eventual recurso, ou ainda, havendo renúncia expressa do direito de recurso. 13.24 - Só poderão assinar a ata e rubricar documentos os representantes credenciados pelo Licitante.

CAPÍTULO XIV – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTR ATIVOS 14.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 14.2 - Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de. a) Habilitação ou inabilitação do licitante. b) Julgamento das propostas. c) Anulação ou revogação da licitação. d) Rescisão do contrato a que se refere o inciso 1 do artigo 79 da Lei 8.666/93. e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 14.3 - Caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 14.4 - Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. 14.5 - Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do artigo 113 da lei acima referida. 14.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas. 14.7 - Os recursos e representações deverão observar os seguintes requisitos. a) Serem dirigidos a autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, datilografados ou impressos, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados da documentação pertinente.

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b) Serem assinados por representante legal do licitante ou procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório. c) Os recursos e representações deverão ser apresentados no Protocolo da Prefeitura, se interpostos fora do prazo legal, não serão considerados. CAPÍTULO XV - DAS PENALIDADES. 15.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do Contrato, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão:

15.1.1 - Advertência; 15.1.2 - Multa; 15.1.3 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 15.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 15.1.5 - O atraso na execução dos serviços solicitados pela administração da Prefeitura Municipal de Colatina, implicará na aplicação de multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato correspondente, até o limite de 5% (cinco por cento) do respectivo valor total.

15.1.5.1 - A inexecução total do contrato, bem como o atraso injustificado por período superior a 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato, serão puníveis com as sanções previstas nos subitens 15.1.3 e 15.1.4 supra, além das multas previstas no item anterior.

15.2 - A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação. 15.3 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. CAPÍTULO XVI - RESCISÃO 16.1 - A rescisão do presente poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.647/98; b) A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na cláusula nona; c) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, deste que haja conveniência da Administração; d) Constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº9.648/98; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida do prejuízo regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; f) A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº8.666/93, alterada pela Lei nº8.883/94 e Lei 9.648/98.

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16.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão, quando por culpa do contratado, importará em : a) Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade quando a VENCEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. CAPÍTULO XVII – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 17.1 - O julgamento das propostas e o resultado apurado pela Comissão Permanente de Licitações serão submetidos à autoridade competente para deliberação quanto a sua homologação, após o que se procederá à adjudicação do objeto da licitação, através de Contrato, de acordo com a minuta constante neste Edital. CAPÍTULO XVIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - O pagamento da Manutenção, assim como Licença de Uso e Consultoria, será efetuado mensalmente até o 15º dia útil de cada mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços, a ser atestado pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação do pleno funcionamento dos mesmos. 18.2 - Só será efetuado pagamento dos módulos que estiverem efetivamente implantados e em plena utilização, esses também deverão ser atestados pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação. 18.3 - Em caso de prorrogação do contrato, os valores dos serviços contratados serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGP-M/FGV. CAPITULO XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - Compete ao licitante fazer minucioso exame do edital, dos projetos, das planilhas, das normas e especificações técnicas, bem como do local onde os serviços serão executados, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura das propostas. 19.2 - O presente Edital poderá ser anulado ou revogado por autoridade competente, devido a razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsto no artigo 49 da Lei 8.666/93. 19.3 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões, serão a juízo da Comissão Permanente de Licitações, por esta resolvida, na presença dos licitantes, ou deixadas para posterior deliberações, devendo os atos serem registrados em ata. 19.4 - Caso a data marcada para a presente licitação coincida com feriado ou ponto facultativo decretado pela Prefeitura Municipal, será a mesma realizada no primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local. 19.5 – No ato da Contratação será exigida do licitante vencedor prestação de garantia no valor de 5% (cinco) por cento do valor do contrato, em uma das modalidades previstas na lei nº 8.666/93, exceto título da dívida pública, cabendo ao contratado optar pela modalidade, a qual deverá ser depositada na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Colatina. O contratante deverá apresentar o comprovante de depósito no ato da assinatura do contrato. Será facultado ao licitante vencedor a complementação da caução da proposta para sua utilização nesta etapa do procedimento. O valor da caução do contrato, depositada em conformidade com o disposto no presente item, será liberada em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços objeto desta licitação, conforme condições estabelecidas no presente edital e no contrato. Havendo rescisão do contrato ou paralisação dos serviços, o valor da caução não será devolvido, a menos

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que da rescisão ou paralisação, concorde a Prefeitura Municipal de Colatina. CAPITULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1 - O presente Edital se encontra afixado no quadro de avisos para tal fim, localizado no andar térreo do Edificio sede da Prefeitura, à Avenida Ângelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES.

Colatina/ES, 28 de maio de 2009.

______________________________________________ GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

Contrato de empreitada por preço global firmado ent re o Município de Colatina e a empresa _______________ p ara a concessão de Licença de Uso de Softwares de Gestão Pública Integrado, bem como Implantação, Conversão, Treinam ento, Testes e Serviços de Manutenção, Atendimento e Supo rte Técnico, neste Município.

O Município de Colatina, com sede á Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, Colatina-ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, LEONARDO DEPTULSKI , brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico e Contador, portador do CPF nº 493.782.447-34 e da C.I. nº 359.377, residente nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa __________________, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o número ______, com sede na (endereço completo da empresa), representada pelo(a) Sr(a). (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), (indicar a condição jurídica do representante perante a empresa, por ex. sócio diretor, procurador, etc.), tendo em vista o julgamento datado de 20/07/2009, referente ao CONCORRÊNCIA No 001/2009, devidamente homologado pelo(a) _____________ no processo no 3.164/2009, têm entre si, justos e contratados, no regime de empreitada por preço global, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o seguinte: 1.1 A concessão ao CONTRATANTE da licença de uso de Sistemas de Gestão Pública Integrada, através

dos seguintes softwares: Sistema Integrado de Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), Controle do Orçamento (LOA), Contabilidade, Tesouraria, Balanço e Integração com Autarquias e demais Sistemas; Sistema Integrados de Administração Tributária, IPTU e Taxas Imobiliárias, ISSQN, Tarifas e taxas, Contribuição de Melhoria, Divida Ativa, Contencioso, Fiscalização, Controle de Arrecadação, Controle de Obras; Sistema Integrados de Recursos Humanos, Folha de pagamento, Ponto Eletrônico, Atos Administrativos e Legais, Rescisões, Férias e Contratos Funcionais; Cadastro de Fornecedor; Sistema Integrados de Cadastro de Fornecedor, Compras, Sistema de Licitação, Registro de Preços, Pregão Presencial e Sistema de Contratos; Sistema Integrados de Almoxarifado e Estoque; Sistema Integrados de Patrimônio; Sistema Integrados de Frotas; Sistema Integrados de Protocolo de Documentos, Sistema de Ouvidoria e Controle Interno de Documentos; Sistema Integrados de Iluminação Pública; Sistema de ISSONLINE; Serviço da administração na Internet (WEBSERVICE); Sistema Integrados de Gestão Escolar, Corpo Técnico e Docente, Sistema de Biblioteca e Transporte Escolar;

1.2 O serviço de manutenção e atualização dos softwares indicados no item 1.1 desta cláusula, conforme definição contida nas alíneas “d” e “e”, da cláusula terceira deste contrato.

1.3 Prestação de serviços técnicos especializados para instalação, assessoria técnica para implantação, migração de dados, adaptação, ajustes das soluções, treinamento de usuários e corpo técnico de informática, manutenção técnica, manutenção legal e suporte técnico dos sistemas ofertados;

1.4 Assessoria técnica – novas customizações, parametrização ou desenvolvimento – e adaptação,

implementação, manutenção, suporte e documentação dos softwares; Parágrafo primeiro. A presente contratação não confere ao CONTRATANTE direito de propriedade e/ou exclusividade na utilização dos sistemas, assim como seus módulos e partes, que continuam sob a propriedade da CONTRATADA, podendo esta, livremente, de qualquer forma ou modo, no Brasil ou no exterior, ceder, licenciar ou alienar a terceiros o SISTEMA, seus módulos, versões e as customizações efetuadas, sem que para tanto seja necessário qualquer autorização e/ou ciência da CONTRATANTE. Parágrafo segundo. A licença de uso ora concedida dá ao CONTRATANTE o direito, não exclusivo e intransferível, de usar o sistema unicamente para processamento de seus dados, em computadores de sua

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propriedade e dentro de suas dependências, conforme especificado neste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO: Fica a CONTRATADA, durante o prazo de vigência do presente contrato, obrigada a proceder a manutenção e atualização dos sistemas ora contratados. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES: Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições: a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessários, deixando o SOFTWARE em pleno funcionando. b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas. c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento, por meio de visitas, sendo obrigatória semanalmente a presença de um profissional técnico ou terceiros devidamente credenciado pela CONTRATADA, e/ou através de algum canal de mídia designado (telefone, faz, e-mail ou correio) ao CONTRATANTE, com a finalidade de acompanhar o sistema, bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, a ser prestado em dias úteis e em horário comercial, de segunda a quinta-feira, das 9 h às 18 h e na sexta-feira das 9 h às 17 h. d) MANUTENÇÃO: adoção por parte da CONTRATADA, por meio do seu suporte técnico, de medidas e ações tendentes à correção, solução, esclarecimento de dúvidas, e demais problemas na execução do SOTWARE, podendo a CONTRATADA, a seu critério, proceder a substituição da cópia que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. e) ATUALIZAÇÃO: manter atualizadas as funções existentes nos módulos do SISTEMA, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique, por escrito, à CONTRATADA, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações pelo CONTRATANTE eventualmente solicitadas. f) CUSTOMIZAÇÃO: adaptação do sistema às peculiaridades do CONTRATANTE. Parágrafo primeiro. A “atualização” definida nesta cláusula (item “e”), não inclui os serviços necessários ao atendimento de obrigações assumidas pelo CONTRATANTE junto a Sindicatos e Associações, tais como Convenções Coletivas de Trabalho, etc. Parágrafo segundo. Pela manutenção/atualização ora contratadas, obriga-se ainda a CONTRATADA a manter o “SISTEMA” tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho. Todas as versões liberadas pela CONTRATADA, mencionadas acima, serão colocadas à disposição do CONTRATANTE sem ônus adicional. Parágrafo terceiro. A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência da presente contratação, a serem implementadas no “SISTEMA”, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, doutrinadores e jurisprudência pátria. Em Caso de exigüidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente. Parágrafo quarto. Todas alterações e/ou customizações do sistema, sugeridas pelo CONTRATANTE, passarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, caso venham a ser implementadas. CLÁUSULA QUARTA – DA INSTALAÇÃO: Para fins do disposto na alínea “a”, da cláusula terceira deste contrato, compromete-se a CONTRATANTE em disponibilizar à CONTRATADA, sempre que por essa solicitado, os seus equipamentos, que deverão atender às configurações apropriadas e necessária aos SOFTWARES ora contratados. CLÁUSULA QUINTA – DO TREINAMENTO: Compromete-se a CONTRATADA a fornecer aos servidores e funcionários, previamente designados pelo CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas. A CONTRATANTE se compromete a disponibilizar, sempre que solicitado pelo CONTRATADA, pessoal do seu quadro de servidores e funcionários, habilitados e

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afeiçoados com as rotinas da áreas de informática que estarão a frente da operação diária do sistema. Parágrafo primeiro. O local e data do treinamento de que trata esta cláusula será estabelecido pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE. Parágrafo segundo. Se durante o treinamento, a critério da CONTRATADA, verificar-se o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos servidores ou funcionários do CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado ao CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do servidor, no prazo máximo de 48 h. (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação. Parágrafo terceiro. Qualquer treinamento adicional, decorrente da eventual substituição pelo CONTRATANTE de servidor já treinado, poderá ser por esse solicitado, mediante prévio orçamento e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DO SUPORTE TÉCNICO: Para fins da prestação do serviço de SUPORTE TÉCNICO, conforme estabelecido na alínea “c”, da cláusula terceira deste contrato, as partes se comprometem a: a) A CONTRATANTE: a.1) consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema; a.2) enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem como identificando os programas envolvidos; a.3) informar à CONTRATADA o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço. a.4) ressarcir à CONTRATADA as despesas de viagens dos seus técnicos, quando a solicitação de suporte técnico cingir-se a resolução de problemas de interesse do CONTRATANTE. a.5) produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware ou operação indevida. a.6) disponibilizar “um meio de acesso a rede mundial de computadores(INTERNET)” (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugerido pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá ter condições para possíveis alterações nos filtros, mantendo assim permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade e eficiência na prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÃO). O não atendimento do disposto no item anterior implicará na cobrança de um adicional de hora técnica, para a reconfiguração do sistema de comunicação, o qual será pago pela CONTRATANTE junto com a fatura mensal, obedecendo à tabela de preço de hora técnica vigente. a.7) disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à instalação do sistema licenciado, ceder instalações e equipamentos e cooperar efetivamente com a operação de instalação desenvolvida, dentro do seu horário de expediente, nos dias e horários previamente agendados entre as partes. a.8) manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do sistema e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos. a.9) definir os responsáveis pela área de informática por escrito. b) A CONTRATADA: b.1) fornecer o sistema acompanhado de um manual on-line e instalado, pela CONTRATADA ou por terceiro devidamente credenciado, na plataforma de hardware/software requerida. b.2) tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito, de algum problema constatado no software. b.3) manter total sigilo das informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE, caso, eventualmente, seja necessário esta disponibilizá-lo para a solução das pendências e/ou problemas verificados. b.4) permitir que a CONTRATANTE efetue a execução de 1 (UMA) cópia dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva

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de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei 9.609/98. b.5) fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação. b.6) manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada ao CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas. b.7) responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer pagamento de ordem trabalhista, previdenciária e encargos sociais, decorrente dos seus técnicos na prestação dos serviços, nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE b.8) prestar assistência ao CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, visita à sede do CONTRATANTE ou na própria sede da CONTRATADA. Parágrafo primeiro. Para fins de atendimento do suporte técnico e manutenção, compromete-se o CONTRATANTE a disponibilizar à CONTRATADA, os equipamentos com as devidas configurações exigidas, programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência. Parágrafo segundo. Fica a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade, em razão de resultados produzidos pelo SISTEMA, decorrente da afetação do programa e/ou sistemas, a partir algum tipo de programa externo, ou aqueles normalmente conhecidos como “VÍRUS”, por falha de operação ou indevida operação por pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema. Parágrafo terceiro. Qualquer atualização à legislação nacional, das variáveis do SOFTWARE licenciado, fica condicionada, única e exclusivamente, às condições estabelecidas para a atualização contratada através do presente instrumento. Parágrafo quarto. Somente é permitido ao CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), para a finalidade e condições estabelecidas no item “b.4” desta cláusula, considerando-se qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além daquela, como cópia não autorizada e, sua mera existência, caracterizar-se-á como violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando o CONTRATANTE, e o servidor/funcionário responsável pela cópia indevida, às penalidades previstas no presente contrato e legislação em vigor.

Parágrafo quinto. Sem prejuízo das sanções estabelecidas no parágrafo anterior, caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, no todo ou em parte, dos sistemas objeto deste contrato, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte integrante do SISTEMA, tornando-se de propriedade da CONTRATADA e ficando, portanto, o seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS ADICIONAIS: Não estão inseridos como suporte técnico ou manutenção, e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em:

a) correções de erros provenientes de uso e operação indevido dos SISTEMAS; b) recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CONTRATANTE; c) serviços de consultoria jurídica; d) serviços de migração e conversão de dados de/para e/ou outros equipamentos; e) alteração na forma original dos programas ou módulos de programas que compõem o SISTEMA; f) personalização e customizações do SISTEMA; g) consultas inerentes ao sistema operacional, utilitários ou produtos que não levam a marca da CONTRATADA; h) treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários.

CLÁUSULA OITAVA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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8.1 - Receberá a contratada pelos serviços a serem executados o valor global de R$ (por extenso) 8.2 - O pagamento dos serviços executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE. 8.3 - As medições dos serviços, deverão ser verificadas, conferidas e liberadas para pagamento no décimo dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços. 8.4 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente contraprestação de serviços. 8.5 - O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, que serão anexados aos respectivos processos de pagamento: a) Todas as faturas: a.1 - Prova de recolhimento junto ao FGTS, referente ao mês de execução dos serviços. a.2 - Nota fiscal dos serviços executados. Será retido na fonte o valor correspondente ao ISS (Imposto Sobre Serviço) no percentual de 2% (dois por cento), calculado sobre o valor total dos serviços executados, informado na nota fiscal de serviços. 8.6 - Nos termos do inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93, a contratada é obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas da licitação. 8.7 - Em caso de prorrogação do contrato, os valores dos serviços contratados serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGP-M/FGV. CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Prefeitura Municipal de Colatina, indicado pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 9.2 - A CONTRATADA deverá manter preposto no local dos serviços para representá-la na execução do contrato. 9.3 - O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 9.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados. 9.5 - No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização da Prefeitura poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da empresa CONTRATADA, que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis. 9.6 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados. 9.7 - Aplicam-se à execução dos serviços contratados as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 9.8 - Após a execução dos serviços contratados a aceitação dos mesmos será efetuada provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias da solicitação escrita da CONTRATADA. 9.9 - A aceitação definitiva dos serviços contratados se efetuará por uma comissão designada pela CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após vistoria que

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comprove a adequação do objeto, nos termos contratuais, especialmente o disposto no item 9.4 acima, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. 9.10 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município, por representante delegado, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO: 10.1 - Prazo para prestação dos serviços de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses da sua celebração, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 10.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias consecutivos, após ser expedida, pela autoridade competente, a Ordem de Início dos Serviços. 10.3 – O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. 10.4 – A publicação do instrumento Contratual obedecerá à forma estabelecida no art. 61 da Lei 8666/93. 10.5 - O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação para esse fim. 10.6 - O licitante vencedor que, convocado para a assinatura do respectivo contrato, não o fizer no prazo acima estabelecido, salvo prorrogação autorizada pela contratante, além das penalidades previstas em Lei, será desclassificado, sendo chamado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços. 10.7 - Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO: A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do software objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS: A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE assistência imediata, em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados. Parágrafo primeiro . As garantias estabelecidas nesta cláusula não abrangem:

a) problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões administrativas tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo(s) programa(s); b) defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do SOFTWARE licenciado; c) erros de resultados, prejuízos financeiros, lucros ou arrecadações insuficientes ou em desacordo com planejamentos ou previsões orçamentárias; d) erros decorrentes de problemas relacionados com programas de terceiros que trabalhem separadamente ou em conjunto com o SOFTWARE licenciado.

Parágrafo segundo Por força do presente contrato, a CONTRATADA não assume, expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade de natureza “mercantil”, “tributária”, “fiscal” ou “trabalhista”, durante ou após a implantação dos módulos licenciados ou de sua adequação a determinado negócio e atividades gerais do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da

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Dotação Orçamentária: 25011912600192.035 – Elemento da Despesa: 339039 – Ficha 63 – FR: 101001. Parágrafo único. Os elementos de despesas que, por força de eventual prorrogação do presente, forem liquidados em exercícios futuros, correrão a conta das respectivas rubricas orçamentárias correspondentes e/ou que venham a substituir aquela estabelecida no caput desta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO: 14.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a - A inexecução total ou parcial do Contrato; b- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual; c - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato; d - A paralisação dos trabalhos, sem motivo justificado e prévia comunicação à Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos; e - Deixar de retirar do local de prestação dos serviços, qualquer elemento de sua equipe cuja permanência tenha sido julgada inconveniente pela fiscalização; f - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; g - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; h - O atraso injustificado no início dos serviços; i - A subcontratação total ou parcial do objeto sem anuência da CONTRATANTE, a associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; j - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1° do artigo 67 da Lei n° 8.666/93; k - O cometimento reiterado de falhas na sua execução; l - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes dos serviços ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; m - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 14.2 - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos itens “14.1.a” a “14.1.k”. 14.3 - A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REGULAMENTAÇÃO: O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal N° 8.666/93, de 21 de jun ho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

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16.1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades: a - Multa; b - Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço; c - Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Colatina e, d - Declaração de inidoneidade. 16.2 - Será aplicada a multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida. 16.3 - Será aplicada multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA: a - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; b - Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE; c - Desatender as determinações da fiscalização; d - Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços; e - Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado; 16.4 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA: a - Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; b - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados; c - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados. 16.5 - Quando o objeto contratado não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pela CONTRATANTE será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital. 16.6 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo da CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis. a - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. b - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso. 16.7 - Em caso de um eventual atraso do pagamento por parte da CONTRATANTE, deverá ser respeitado o disposto no Decreto Municipal n.º 7.028/1993, que estabelece que os créditos devidos pela Prefeitura Municipal de Colatina, correspondente a execução de obras, serviços, locações e compras serão corrigidos monetariamente “Pro-Rata Dia”, quando fatos supervenientes determinarem a antecipação ou postergação do pagamento dos valores faturados, mediante a aplicação da fórmula a seguir apresentada, para o mês e para as frações do mês:

VR = VI x (IGP-M) x N, onde, 30

VR = Valor Reajustado VI = Valor inicial a ser Reajustado IGP-M= Índice Geral de Preços para o Mercado – FGV – efetivo do mês anterior ao pagamento N = Número de dias em atraso” CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS :

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17.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 17.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE: a - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos; b - Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações. 17.1.2 - Por acordo entre as partes: a - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários; b - Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma físico-financeiro fixado, sem a correspondente execução da obra; c - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. d - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso; e - Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS RECURSOS: 18.1 - São cabíveis na presente Licitação ou nas obrigações dela decorrentes: 18.1.1 - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a - Habilitação ou inabilitação do licitante; b - Julgamento das propostas; c - Anulação ou revogação da Licitação; d - Rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; e - Aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 18.1.2 - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato de que não caiba recurso hierárquico. 18.1.3 - Pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 18.2 - Os recursos e representações deverão observar os seguintes requisitos: a - Serem datilografados e devidamente fundamentados;

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b - Serem assinados por representantes legais da recorrente ou por procurador devidamente habilitado. 18.3 - Os recursos e representações interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 18.4 Os recursos e as representações deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura de Colatina. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS RESPONSABILIDADES RECÍPR OCAS: As partes por si, seus servidores, funcionários e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, de dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado. Parágrafo primeiro. O SISTEMA é fornecido na forma de código objeto, não sendo permitido ao CONTRATANTE, ou qualquer de seus representantes, prepostos, servidores, funcionários, procuradores ou terceiros interessados, de qualquer forma, total ou parcialmente, a título gratuito ou oneroso, provisório ou permanentemente: a) copiar, alterar, ceder, sub-licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar, transferir, o sistema objeto do presente contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo. b) Modificar as características do(s) programa(s), módulo(s) de programa(s), rotinas ou quaisquer partes da estrutura do SISTEMA, ampliá-los, alterá-los ou descompilá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica anuência da CONTRATADA, ficando estabelecido, desde já, que quaisquer alterações que deva ser efetuada no sistema, ainda que de interesse da CONTRATANTE e autorizada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma. Parágrafo segundo. A infringência do disposto no parágrafo anterior submete o CONTRATANTE ao pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao preço atualizado do sistema, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização, sem prejuízo do disposto nos parágrafos quarto e quinto da cláusula sexta deste contrato e respectivas indenizações, ressarcimentos e sanções de natureza cível e criminal. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Colatina, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.2 - Fazem parte integrante deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, o edital de CONCORRÊNCIA No XXX/2009 os projetos e a planilha de custo anexos, bem como a proposta apresentadas pela CONTRATADA. E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.

Colatina, __ de _________ de 2009.

_______________________________ ____________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

_______________________________ ____________________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E SISTEMAS – TERMO DE REFERÊNCIA I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

O presente Termo de Referência tem por objeto a concessão de Licença de Uso de Softwares de

Gestão Pública Integrado, bem como Implantação, Con versão, Treinamento, Testes e Serviços de

Manutenção, Atendimento e Suporte Técnico que garantam as alterações legais corretivas e evolutivas

nos softwares constantes no Anexo I e conforme descrição a seguir.

II - SISTEMAS

01 - SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA

1. Sistema Integrado de Plano Plurianual (PPA)

2. Sistema Integrado de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

3. Sistema Integrado de Controle Orçamentário (LOA)

4. Sistema de Contabilidade

5. Sistema de Tesouraria

6. Balanço

7. Integração com Autarquias e demais Sistemas

02 - SISTEMA INTEGRADO DE TRIBUTAÇÃO

• Administração Tributária

• IPTU e Taxas Imobiliárias

• ISSQN

• Tarifas e taxas

• Contribuição de Melhoria

• Divida Ativa

• Contencioso

• Fiscalização

• Controle de Arrecadação

• Controle de Obras

03 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO

• Recursos Humanos

• Folha de Pagamento

• Ponto Eletrônico

• Atos Administrativos e Legais

• Rescisões, Férias e Contratos Funcionais

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04 - SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS LICITAÇÃO E CONTR ATOS

• Cadastro de Fornecedor

• Sistema de Compras

• Sistema de Licitação

• Registro de Preços

• Pregão Presencial

• Contratos

05 - SISTEMA DE ALMOXARIFADO

• Estoque

06 - SISTEMA DE PATRIMONIO

07 - SISTEMA DE FROTAS

08 - SISTEMA DE PROTOCOLO

• Protocolo de Documentos

• Ouvidoria

• Controle Interno de Documentos

09 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

10 - ISSONLINE

11 - SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO NA INTERN ET (WEBSERVICE)

12 - SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL

• Corpo Técnico e Docente

• Sistema de Biblioteca

• Transporte Escolar

III - DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS A SEREM INSTALADOS

As características gerais do software de Gestão Pública Integrado, assim como as especificações

dos sistemas solicitados pela Prefeitura Municipal de Colatina estão descritos no Anexo I deste Termo de

Referência.

OBSERVAÇÃO:

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Sistemas e serviços a serem implantados pela contra tada em Sistema Operacional

GNU/Linux ou FreeBSD para o servidor de Banco de Dados, Sistema Operacio nal Windows XP ou

superior operando em ambiente gráfico (GUI) para as estações de trabalho, e Sistema Gerenciador

de Banco de Dados PostegreSQL.

Estes requisitos são obrigatórios e caso não sejam atendidos, todo ou em parte,

desclassificará a licitante que não cumprir com est as exigências.

IV - PRAZO DA CONTRATAÇÃO

O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, contado a partir da

assinatura da Ordem de Serviço, podendo a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado até o limite de 48

(quarenta e oito) meses da sua celebração, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e

suas alterações.

V – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O valor global dos serviços é de R$ 325.100,00 (trezentos e vinte e cinco mil e cem reais ) pelo

período de 12 (doze) meses distribuídos da forma conforme descrito no Anexo II.

O pagamento da Manutenção, assim como Licença de Uso e Consultoria, será efetuado

mensalmente até o 15º dia útil de cada mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços, mediante

apresentação da Nota Fiscal de Serviços, a ser atestado pela Secretaria Municipal de Tecnologia da

Informação do pleno funcionamento dos mesmos.

Vale ressaltar que só será efetuado pagamento dos módulos que estiverem efetivamente

implantados e em plena utilização, esses também deverão ser atestados pela Secretaria Municipal de

Tecnologia da Informação.

VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Da Manutenção:

• A CONTRATADA, durante o prazo de vigência do presente contrato, fica obrigada a proceder a manutenção e atualização dos sistemas ora contratados;

• A CONTRATADA, poderá adotar medidas por meio do seu suporte técnico, de ações tendentes à correção, solução, esclarecimento de dúvidas, e demais problemas na execução do SOFTWARE, podendo a CONTRATADA, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outras devidamente corrigidas.

Da Instalação:

• Configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessários, deixando o SOFTWARE em pleno funcionamento.

Do Treinamento:

• Promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas;

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• O treinamento para os usuários designados em cada sistema deverá ser de no mínimo 16 (dezesseis) horas, podendo ser aumentado esse tempo em razão da necessidade do setor ou sistema.;

• Compromete-se a CONTRATADA a fornecer aos funcionários, previamente designados pelo CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas;

• O local e data do treinamento de que trata esta cláusula será estabelecido pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE;

Do Suporte Técnico:

• Atendimento, por meio de visitas, sendo obrigatória semanalmente a presença de um profissional técnico ou terceiros devidamente credenciado pela CONTRATADA, e/ou através de algum canal de mídia designado (telefone, fax, e-mail ou correio) ao CONTRATANTE, com a finalidade de acompanhar o sistema, bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, a ser prestado em dias úteis e em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h;

• Fornecer o sistema acompanhado de um manual on-line e instalado, pela CONTRATADA ou por terceiro devidamente credenciado, na plataforma de hardware/software requerida;

• Tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito, de algum problema constatado no software;

• Manter total sigilo das informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE, caso, eventualmente, seja necessário esta disponibilizá-lo para a solução das pendências e/ou problemas verificados;

• A contratada deverá manter em completo sigilo as informações que lhe forem confiadas, pelo Município, para implantação do sistema, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob boa guarda;

• Permitir que a CONTRATANTE efetue a execução de 1 (uma) cópia dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei 9.609/98;

• Fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;

• Manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada ao CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas;

• Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer pagamento de ordem trabalhista, previdenciária e encargos sociais, decorrente dos seus técnicos na prestação dos serviços, nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE;

• Prestar assistência ao CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, visita à sede do CONTRATANTE ou na própria sede da CONTRATADA.

Da Atualização:

• Manter atualizadas as funções existentes nos módulos do SISTEMA, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique, por escrito, à CONTRATADA, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações pelo CONTRATANTE eventualmente solicitadas.

Da Customização:

• Adaptação do sistema às peculiaridades do CONTRATANTE; • Pela manutenção/atualização ora contratadas, obriga-se ainda a CONTRATADA a manter o

“SISTEMA” tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho. Todas as versões liberadas pela CONTRATADA, mencionadas acima, serão colocadas à disposição do

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CONTRATANTE sem ônus adicional; • A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de

vigência da presente contratação, a serem implementadas no “SISTEMA”, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, doutrinadores e jurisprudência pátria. Em Caso de exigüidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente;

• Todas as alterações e/ou customizações do sistema, sugeridas pelo CONTRATANTE, passarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, caso venham a ser implementadas.

Das Garantias:

• CONTRATADA garante ao CONTRATANTE assistência imediata, em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.

As garantias acima estabelecidas não abrangem:

a) problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões administrativas tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo(s) programa(s); b) defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do SOFTWARE licenciado; c) erros de resultados, prejuízos financeiros, lucros ou arrecadações insuficientes ou em desacordo com planejamentos ou previsões orçamentárias; d) erros decorrentes de problemas relacionados com programas de terceiros que trabalhem separadamente ou em conjunto com o SOFTWARE licenciado.

VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

• Consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema;

• Enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e

precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem como identificando os programas envolvidos;

• Informar à CONTRATADA o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do

responsável pela requisição do serviço;

• Disponibilizar “um meio de acesso a rede mundial de computadores(INTERNET)” (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugerido pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá ter condições para possíveis alterações nos filtros, mantendo assim permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade e eficiência na prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÃO);

• Disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à instalação do sistema licenciado,

ceder instalações e equipamentos e cooperar efetivamente com a operação de instalação desenvolvida, dentro do seu horário de expediente, nos dias e horários previamente agendados entre as partes;

• Manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do sistema e para a

comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;

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• Fiscalizar o serviço contratado, o que nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades do Código Civil e/ ou Penal;

• Pagar à CONTRATADA conforme o estabelecido no item “V”;

• Obriga-se em fornecer todos os recursos necessários para a prestação de serviços da

CONTRATADA como: 1. Equipamentos (computadores) compatíveis para prestação dos serviços objeto deste Termo

de referência; 2. Sistema gerenciador de banco de dados e sistema operacional conforme descrito no item

“III” deste Termo de Referência 3. Mesas, cadeiras e demais equipamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços

contratados. VIII - DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA: Os critérios para apuração da pontuação técnica seguirá a descrição contida no anexo IIi deste termo de

referencia, considerando que as licitantes deverão atender as seguintes exigências:

8.1 – O Anexo I deste termo de referencia, devidamente respondido em papel timbrado da licitante, com anotação de CNPJ (MF), carimbado, assinado e datado pelo representante legal da licitante, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo em cada item conter apenas o “X” do que dispõe a licitante.

8.2 – Plano de treinamento para uso dos sistemas, com capacitação técnica plena para o número mínimo de 70 participantes, com no mínimo 50 horas de treinamento para os sistemas, suas fases de realizações e demais informações julgadas necessárias para sua efetivação.

8.3 – Plano de trabalho para instalação, migração e implantação dos sistemas ofertados, sendo que o prazo não poderá exceder a 90 (noventa dias) dias.

Tempo de execução Pontuação (por software)

45 dias 50 pontos

60 dias 25 pontos

90 dias 10 pontos

8.4 – Plano de suporte operacional e assistência técnica. 8.5 – A licitante/contratada deverá prestar os serviços discriminados na presente licitação, com toda habilidade e capacitação técnica necessárias, dentro dos prazos e condições fixados. 8.6 – A licitante/contratada deverá manter em completo sigilo as informações que lhe forem confiadas, pelo Município, para implantação do sistema, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob boa guarda.

8.7 - Deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica, que atendam as exigências do objeto licitado. 8.7.1 - Poderão ser apresentados atestados separadamente por software, desde que a soma dos mesmos de o total exigido. 8.8 - Declaração da empresa relacionando os profissionais responsáveis pelos sistemas solicitados neste Termo de Referência (pertencentes a empresa), acompanhado dos respectivos currículos, comprovante de titulação e vínculo empregatício, contratados com pelo menos 180 (cento e oitenta) dias antes da abertura do envelope habilitação (Anexo IV – DESTE TERMO DE REFERÊNCIA).

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8.9 – As Propostas Técnicas (sistema e módulos) serão avaliadas com atribuição de pontuação descritas neste termo de referência através de laudo final conclusivo, assim apurado na forma do Anexo I deste TERMO DE REFERÊNCIA. 8.9.1 – Será desclassificada a licitante que não obtiver no julgamento da proposta técnica 85% DOS ITENS SOLICITADOS, SENDO ESTE PERCENTUAL POR MÓDULO QUADRO DE PONTUAÇÃO DO ANEXO I DESTE TERMO DE REFÊN CIA:

SISTEMAS / MÓDULOS

TOTAL DE ÍTENS

PONTUIAÇÃOMÁXIMA PONTUAÇÃO MÍNIMA

Características Gerais

17 51 43

Contabilidade: - Módulo PPA - Módulo LDO - Módulo LOA - Módulo Contabilidade - Módulo Tesouraria - Módulo Balanço - Módulo Integração com Autarquias e demais sistemas

43 09 53 64

62 23 14

129 27 159 192

186 69 42

110 23 135 163

158 59 38

Administração Tributária:

- Módulo de Tributação - Módulo IPTU, e Taxas Imobiliárias - Módulo de ISSQN - Módulo de tarifas e taxas - Módulo Contribuição de Melhoria - Módulo de Divida Ativa - Módulo Contencioso - Módulo de Fiscalização - Módulo de Arrecadação - Controle de Obras Sistema de Recursos Humanos: - Módulo de Recursos Humanos - Módulo de Folha de Pagamento - Módulo Ponto Eletrônica - Módulo de Atos Administrativos e Legais

26

31

22 8 9

10 5 14 9 8

37

53 21

13

10

78

93

66 24

27

30

15 42

27

24

111

159 63

39

30

66

79

56 20

23

26

13 36

23

20

94

135 53

33

25

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- Módulo de Rescisão, Férias e Contratos Funcionais Sistema de Compras, Licitações e Contratos: - Módulo de Cadastro de Fornecedor -Módulo de Compras - Módulo de Licitação - Módulo de Registro de Preço - Módulo de Pregão Presencial - Módulo de Contratos Sistema de Almoxarifado Sistema de Patrimônio Sistema de Frotas Sistema de Protocolo - Módulo de Protocolo de Documentos - Módulo de Ouvidoria - Módulo de Controle Interno de Documentos - Características Gerais para os sistemas de ISSOnline e Atendimento ao cidadão através da internet - Sistema de ISSOnline - Sistema de Serviços de Administração na Internet - Caracteristicas gerais para atendimento do sistema de Gestão Educacional

10

32 25 6

10 8

38

48

22

28

24

16

16

52

24

16

30

96 75 18

30 24

114

144

66

84

72

48

48

156

72

48

26

82 64 15

26 20

97

122

56

71

61

40

40

133

61

41

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- Sistema de Gestão Educacional - Modulo Corpo Técnico e Doscente - Módulo Biblioteca - Módulo Transporte Escolar - Sistema de Iluminação Pública

22

29 17 89

20

66

87 51 267

60

56

74 43 227

51

– Para os efeitos do subitem 8.2 – (PLANO DE TREINAMENTO PARA OS USUÁRIOS DE TODOS OS SISTEMAS ITEM do ANEXO I – DESTE TERMO DE REFÊNCIA): - 50 horas = 00 ponto - 80 horas = 08 pontos - 100 horas = 10 pontos – Para os efeitos do subitem 8.3 – (PLANO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS LICITADOS NO ANEXO I – DESTE TERMO DE REFÊNCIA):

Tempo de execução Pontuação (por software)

45 dias 50 pontos

60 dias 25 pontos

90 dias 10 pontos

Obs.: Para os demais itens pontuáveis deste termo de referência, usará como base o anexo III deste termo de referência, metodologia de qualificação

IX - CONSIDERAÇÕES GERAIS

• Os serviços e sistemas a serem realizados pela contratada deverão ser prestados e instalados nas

máquinas da Prefeitura Municipal de Colatina. • Não estão inseridos como suporte técnico ou manutenção, e serão cobrados à parte, mediante

orçamento prévio, os serviços consistentes em:

a) correções de erros provenientes de uso e operação indevidos dos SISTEMAS; b) recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CONTRATANTE; c) serviços de consultoria jurídica; d) serviços de migração e conversão de dados de/para e/ou outros equipamentos; e) alteração na forma original dos programas ou módulos de programas que compõem o SISTEMA; f) personalização e customizações do SISTEMA; g) consultas inerentes ao sistema operacional, utilitários ou produtos que não levam a marca da CONTRATADA; h) treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários. i) Reinstalação de sistemas

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ANEXO III

METODOLOGIA PARA QUALIFICAÇÃO

1. FORMA DE AVALIAÇAO TÉCNICA As propostas técnicas serão de acordo com os seguintes critérios: 1.1. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atenderem o mínimo de pontos para cada grupo de notas especificadas; 1.2. A proponente deverá apresentar quadro com as pontuações, de acordo com modelo no Anexo IV; 1.3. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atingirem a pontuação mínima de qualquer dos sistemas especificados. CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA TPT = ATT + ETR + CTE + ATS TPT – Total de pontos da técnica ATT – Nota de Atestados de Capacitação Técnica. ETR – Nota de Experiência Técnicos Responsáveis CTE – Nota de Cronograma com Tempo de Execução (plano de trainamento e plano der trabalho) ATS – Avaliação técnica dos software (Anexo VII) A Proposta de preços terá peso 3, e será adotado um critério de pontuação, conforme assim estipulado: Proposta de menor preço 100 pontos Proposta com segundo menor preço 95 pontos Proposta com terceiro menor preço 90 pontos Proposta com quarto menor preço 85 pontos A partir do quinto menor preço, deverá ir decrescendo de 05 em 05 pontos. CÁLCULO DA NOTA FINAL MP = (TPT X 7) + (TPP X 3)/10 MP= Média Ponderada TPT = Total de pontos da técnica TPP = Total de pontos do preço Sendo: ATT: Será atribuído 20 (vinte) pontos para cada comprovação, feita por atestados emitidos por Órgãos Públicos ou privados. A pontuação será atribuída por software, limitando essa pontuação em 5 atestados de capacidade técnica por software. ETR: de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV – Quadro I; ATS: A nota das Especificações dos Sistemas, se dará pela somatória de cada item pontuável, especificado em cada sistema, além das características gerais, conforme modelo apresentado no Anexo VII, item – DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS A SEREM INSTALADOS, onde: Não atende – Para os itens que o sistema proposto não atende, terá valor zero; Atende parcialmente – Para os itens que o sistema proposto atende mas não na sua totalidade, terá valor 1 (um) ; Atende – Para os itens que o sistema proposto atende na sua totalidade, terá valor 3 (três). A Licitante vencedora será a que obtiver maior médi a ponderada.

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ANEXO IV QUADRO DE AVALIAÇÃO DA PROPONENTE QUADRO I TEMPO DE EXPERIÊNCIA TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELOS SI STEMAS Numero de Técnicos: 10 (dez)

Nome Completo/

Função Escolaridade

Tempo na empresa

mínimo 6 meses

Tempo na empresa de 6 meses à 1 ano

Tempo na empresa

superior a 1 ano

Quantidade de

Técnicos

Abaixo do nível superior 1 ponto 2 pontos 3 pontos Mínimo 0 Máximo 8

Graduação, Pós-Graduação,Mestrado ou

Doutorado. 2 pontos 4 pontos 6 pontos

Mínimo 2 Máximo 10

Obs.: 1. Não poderá ser apresentado número inferior que 10 técnicos e, no caso da empresa apresentar mais de 10 técnicos, serão considerados os 10 com maior experiência. 2. No mínimo 01 técnico com formação superior na área de informática. 3. Deverá ser obedecida a quantidade mínima e máxima exigidas na Nota Mínima: 12 pontos Nota Máxima: 60 pontos

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ANEXO V

CARTA CREDENCIAL EMPRESA PROPONENTE LOCAL E DATA ASSUNTO: Credencial de representação para o CONCORRÊNCIA No 001/2009 À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela empresa (nome da empresa), vem

pela presente informar a V. Sas. que o(a) Sr. (a) (nome do(a) representante) Carteira de Identidade No

_______, é pessoa designada para acompanhar o CONCORRÊNCIA em epígrafe, podendo para tanto

impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar os atos que forem precisos para

o fiel cumprimento do presente credenciamento.

(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente) (Nome da Proponente)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CONCORRÊNCIA No 001/2009

EMPRESA PROPONENTE LOCAL E DATA À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99,

que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trab alho noturno, perigoso ou insalubre e

não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos .

Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.

Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.

(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente) (Nome da Proponente)

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ANEXO VII

DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS A SEREM INSTALADOS

Legenda:

N: Não Atende - 0 PONTOS

P: Atende Parcialmente - 1 PONTO

T: Atende Totalmente - 3 PONTOS

OBS.: Os itens que contem a informação "OBRIGATÓRIO", não será pontuado, sendo obrigatório o atendimento total.

• Cada módulo dos sistemas abaixo listados deve funcionar também como sistemas independentes, caso seja necessário a sua utilização nesta Prefeitura.

• Ter gerador de relatórios incorporado a todas as ferramentas descritas a seguir de forma integrada e compilada junto com cada módulo do Sistema de Gestão Publica Integrado.

CARACTERÍSTICAS GERAIS Nível de

Atendimento Pontuação

Item DESCRIÇÃO

1

O Software de Gestão Pública Integrado (tipo ERP) deverá ser um sistema “multi-usuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

2 Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP.ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO; ATENDIMENTO

OBRIGATÓRIO

3

Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows XP ou superior ATENDIMENTO

OBRIGATÓRIO

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4 Ser desenvolvido em interface gráfica; ATENDIMENTO

OBRIGATÓRIO

5 Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; ( ) Atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6 Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário.

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7 Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados. ( ) Atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

8

Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário. ATENDIMENTO

OBRIGATÓRIO

9

Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário. ( ) Atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10 Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas. ATENDIMENTO

OBRIGATÓRIO

11

Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

12

Permitir que os relatórios possam ser salvos em formatos de arquivos “RTF, TXT e XLS” de forma que possam ser importados por outros aplicativos.ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

13 Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto. ( ) Atende 3 pontos

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( ) Parcialmente ( ) Não Atende

1 ponto 0 pontos

14

Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, etc. ATENDIMENTO

OBRIGATÓRIO

15 Possuir ajuda Online (Help). ATENDIMENTO

OBRIGATÓRIO

16 Possuir validação dos campos das telas necessários antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17 Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online.

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18

Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados por meio de triggers ou constraints. ATENDIMENTO

OBRIGATÓRIO

19

Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a internet como meio de acesso. ( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20

Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões.

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

21

Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos relatórios novos e os já existentes e suas inclusões no menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

22

Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável. ATENDIMENTO

OBRIGATÓRIO

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23

Todos os sistemas devem ter condição de importar um arquivo de texto, através de configuração de usuário para uma ou mais tabelas dos sistemas. ATENDIMENTO

OBRIGATÓRIO

24

Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI, sendo obrigatório que o atendimento das seguintes condições obrigatórias: ATENDIMENTO

OBRIGATÓRIO

25

- Que o SGBD seja totalmente de domínio Público e possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa Contratada;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

26

O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

27

Que o SGBD possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (hum) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

28 As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o Banco de Dados;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

29

O sistema deverá permitir a realização de “Cópias de Segurança” dos dados de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

30

O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

31

O Software de Gestão Pública Integrado (Tipo ERP) deverá possuir recursos para gerenciar o tempo de vigência da senha de um usuário;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

______________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 565 – 2º Pavimento – Prédio Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3721-5141

32

As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

33

O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

34

Utilização da Tecnologia com coleta de dados através de Palm ou Celular(Mobile) para levantamentos técnicos como Inventário de Almoxarifado, Patrimônio, Cadastro Imobiliário(IPTU), Econômiico (ISS), RH Cadastro Funcional, Cadastro Educacional.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

35

Possui recurso tecnológico que possibilite a Certificação Digital (Assinatura) dos documentos salvos pelos Sistemas que compoêm o ERP, em formato PDF ou similar, com validade Jurídica da informação. Tal recurso deverá possibilitar também que, caso a Prefeitura queira, os documentos jásalvos sejam assinados eletronicamente. Este recurso tecnológico terá que ser de propriedade da empresa fornecedora do Sistema ERP para gestão pública.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA

Nível de

atendimento Pontuação

Item Sistema Integrado de Plano Plurianual (PPA)

1 Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal,Decreto 2829/98 e das Portarias Interministeriais 42/99,163/01 e 219/04;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

2 Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portaria STN 163/01 e 303/05);

( ) Atende ( ) Parcialmente

3 pontos 1 ponto

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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( ) Não Atende 0 pontos

3 Controlar a Planejamento do Quadriênio;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

4 Permitir consultas rápidas da situação de um determinado programa ou ação;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

5 Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices,incluindo os valores gastos por fonte de financiamento;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6 Permitir o planejamento das ações a serem atendidas no município durante a vigência do PPA;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7 Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

8 Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano,assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

9 Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e indicadores;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10 Emitir a memória de calculo de receitas e despesas;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11 Emitir os demonstrativos de gastos com saúde e educação;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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12 Permitir a emissão dos anexos das Portarias 470 e 471 referentes aos Riscos e Metas Fiscais;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13 Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14 Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios seguintes;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

15 Possibilitar o cadastramento das restrições e providências relativas à avaliação dos programas;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16 Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de compensação;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17 Permitir efetuar o cadastro das transferências financeiras para os fundos identificando a entidade a que esta se destina;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18 Possibilitar o cadastramento de Fundamentos Legais tais como portarias, decretos, leis, etc...

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

19 Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o acompanhamento dos valores executados e previstos.;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20 Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao Legislativo;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

21 Permitir a geração de planilha de identificação das despesas;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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22 Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira e orçamentária;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

23 Possibilitar a geração relatórios de comparação da receita e despesa por fonte de recurso;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

24 Permitir a elaborar o Plano Plurianual, objetivando planejar as ações governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o artigo 165 CF e LOM.

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

25 Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal, mantendo, porém os valores originais;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

26 Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

27 Emitir os anexos que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o Projeto de Lei, consolidando a Administração Direta e Indireta;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

28 Possuir relatórios de todos os dados cadastrais;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

29 Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

30 Possibilitar configurar permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões de acesso aos cadastros para consultas, mas sem permissão para efetuar alterações;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

31 Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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32 Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

33 Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da Despesa e receita inserida para cada exercício do quadriênio;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

34 Permitir controle de alteração dos dados do Plurianual para que depois de aprovado os dados não possam ser alterados;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

35 Permitir Cadastro das Despesas;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

36 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

37 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

38 Emitir relatórios que demonstre as metas fiscais e financeiras dos programas e ações;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

39 Permite informar as metas físicas e financeiras no PPA, com a indicação da fonte de recursos;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

40 Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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41

Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

42 Permite que o PPA seja atualizado conforme alterações legais, mantendo, porém os valores originais;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

43 Permite o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

SISTEMA INTEGRADO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA S (LDO)

Nível de

Atendimento Pontuação

44 Permitir o planejamento estratégico,estabelecendo as diretrizes,os objetivos e as metas da administração pública ano a ano que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

45

Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA,aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subseqüenciando que o mesmo também está totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal,Decreto 2829/98;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

46 Controlar a Seleção das Metas e Prioridades;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

46 Apresentar simplicidade no cadastramento da Lei;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

47 Apresentar facilidade na localização dos registros;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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48 Possuir Integração e acompanhamento dos valores planejados na LDO com a execução orçamentária na contabilidade;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

49 Possibilitar integração e comparação dos valores constantes na LDO com os valores constantes da LOA;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

50 Permitir a seleção automática dos programas,ações,com suas metas e prioridades assim já lançados no Sistemas Integrado do PPA;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

51 Orientar a elaboração da LOA;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

52 Permitir a descrição das ações,como também a definição do produto,base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo elaborado;

( ) Aten de ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

53 Emitir diversos anexos e relatórios que integrarão a lei de Diretrizes Orçamentárias;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

SISTEMA INTEGRADO DE CONTROL E ORÇAMENTÁRIO (LOA)

Nível de

Atendimento Pontuação

54 Atender às exigências da Lei 4.320/64 e da Lei 101/01 (Responsabilidade Fiscal);

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

55 Viabilizar as ações governamentais necessárias para atingir os objetivos e metas dentro de um exercício fiscal,através da disponibilização dos recursos financeiros necessários às realizações;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

56 Controlar os lançamentos contábeis(Receitas e Despesas); ( ) Atende 3 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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( ) Parcialmente ( ) Não Atende

1 ponto 0 pontos

57 Elaborar as atividades e funções programáticas;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

58 Permitir a geração das lançamentos contábeis;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

59 Orientar as movimentações da execução orçamentária;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

60 Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

61 Emitir os diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

62 Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autarquias e fundações;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

63 Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária;

( ) Atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

64 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

65

Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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66

Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

67 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

68 Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

69 Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

70 Permitir que o sistema possibilite a ordenação dos projetos e atividades;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

71 Gerar o cronograma mensal de desembolso;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

72 Cadastrar e controlar as dotações constantes do Orçamento do Município e das decorrentes de Créditos Adicionais,Especiais e Extraordinários;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

73 Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por Unidade Gestora como também consolidada;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

74

Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação da Receita, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, da tabela de Natureza da Despesa, da tabela de Unidade Orçamentária e da tabela de Vínculo;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

75 Permitir consolidação da proposta orçamentária Fiscal e da Seguridade Social;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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76 O sistema Deverá permitir planejar a proposta da receita e da despesa orçamentária, além das transferências financeiras, para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

77 Relação de Órgãos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

78 Relação de Unidades Orçamentárias;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

79 Relação de Funções de Governo;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

80 Relação de Sub funções de Governo;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

81 Relação de Programas de Governo;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

82 Relação de Projeto e Atividades;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

83

Emitir todos os anexos de Orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, bem como empresa estatal dependente, exigidos pela Lei 4320/64, pela Lei Complementar 101/2000 (LRF) e legislação municipal;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

84 Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

85 Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº. 163);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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86 Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas(adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/M e SOF/MP nº. 163);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

87 Anexo 2 – Resumo Geral da Receita;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

88 Anexo 2 - Consolidação Geral da Despesa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

89 Anexo 6 – Programa de Trabalho;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

90 Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

91 Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme o vínculo com os Recursos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

92 Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

93 Especificação da Receita por Fontes e Legislação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

94 Tabela Explicativa da Evolução da Receita;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

95 Discriminação da Despesa Segundo Vínculos dos Recursos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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96 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

97 Quadro de Fixação das Cotas da Despesa Orçamentária;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

98 Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

99 Discriminação da Despesa por Órgão de Governo e Administração;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

100 Análise da Despesa Cor rente e Capital em Percentuais;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

101 Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Categoria Econômica;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

102 Despesa Total por Função;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

103 Despesa Total por Órgão;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

104 Demonstrativo da Receita e Despesa da Seguridade Social;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

105 Valores da Despesa por Recurso;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

______________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 565 – 2º Pavimento – Prédio Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3721-5141

106 Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

107 Controle do Orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas), e suas alterações durante o exercício (Cancelamentos,Suplementações, Bloqueios, Indisponibilidade, etc.);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

CONTABILIDADE

Nível de

atendimento Pontuação

108

Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

109 Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcialmente ou totalmente;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

110 Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

111 Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

112 Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

113 Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número do processo;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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114 Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

115 Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

116 Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do Plano de Contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

117 Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

118 Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

119 Permitir a incorporação Patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

120 Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários para cada empenho;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

121 Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

122 Possibilitar a consulta ao sistema, sem alterar o cadastro original;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

123 Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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124 Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, bem como empresa estatal dependente;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

125 Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

126 Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para identificação de processos de despesa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

127

Utilizar Plano de Contas com codificação estruturada em no mínimo 6 níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das contas públicas, de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº. 163;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

128 Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

129 Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, com destaque para as contas com saldo invertido;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

130 Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

131 Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

132 Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

133 Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos cadastros;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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134 Efetuar a digitalização em gravação da documentação que acompanha o processo de despesa(notas fiscais,recibos,contratos,etc.) no processo de liquidação de empenhos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

135 Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos e a exclusão das mesmas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

136

Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesas automaticamente nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos 83 a 106 da Lei 4.320/64;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

137 Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício,para fins de cancelamento,quando o caso;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

138

Permitir controlar alterações orçamentárias e os dados referentes a autorização de geração destas ( lei , decreto, portaria e atos) , como os valores por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

139 Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação pela tendência do exercício;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

140 Permitir abertura de Créditos Especial e Adicionais, exigindo informação da legislação de autorização;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

141 Controlar as dotações orçamentárias. Impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente por Unidade Gestora;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

142 Permitir a verificação das datas dos lançamentos, para informar ou bloquear quando a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por Unidade Gestora;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

143 Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por usuário;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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144 Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do sistema;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

145

Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, cota orçamentária, cota financeira, reserva, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por Unidade Gestora, sendo que a Unidade Gestora consolidadora apenas poderá consultar estes;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

146 Permitir a emissão de assinaturas definidas pelo usuário, em todos os relatórios, individualizadas por Unidade Gestora,;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

147 Permitir controle de acesso do usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema, podendo ser no nível de Unidade Gestora;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

148 Permitir integração do módulo de reserva com o módulo de empenho, transferindo para o empenho, todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

149 Permitir o controle de Reserva de Dotação, possibilitando a anulação dos saldos não utilizados;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

150 Permitir o controle de empenhos de restos a pagar ;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

151 Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de restos a pagar , bem como a anulação destas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

152 Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

153 Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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154 Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente a transação efetuada;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

155 Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por Unidade Gestora, sendo que a Unidade Gestora consolidadora apenas poderá consultar estes lançamentos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

156 Manutenção de um Cadastro de Favorecidos ,Empresas (CNPJ), Pessoas Físicas (CPF), Servidores (Matrícula);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

157 Inscrição de Restos a Pagar Processado e Não Processado;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

158 Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação, cujas movimentações são registradas simultaneamente;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

159

Efetuar a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração orçamentária, gerando-se automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento, tesouraria;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

160 Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria seja processado em datas diferentes, podendo ser parametrizados;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

161 Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

162 Permitir o controle do processo de liquidação da despesa, fornecendo relatórios das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada sendo necessário parametrizar o sistema;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

163 Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o software de gestão;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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164 Gerenciar os contratos,licitações e convênios firmados com a entidade;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

165 Permitir a definição se a conta o plano recebe ou não lançamento contábil;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

166 Permitir definir a qual sistema pertence a conta contábil, com seleção entre:Financeiro, Compensação,Orçamentário ,patrimonial

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

167 Gerar os razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

168

Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, evolução e projeção, informação de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas, entre outros;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

169 Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

170 Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

171

Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), Artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal) e Artigo 72 (Despesas com pessoal);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

172 Emissão de relatórios listagens contendo todas as movimentações da receita e despesa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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SISTEMA DE TESOURARIA

Nível de

atendimento Pontuação

173 Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias para contabilização posterior;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

174 Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

175 Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária, permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da Entidade;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

176 Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

177 Possibilitar a conciliação bancária manual ou automática ;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

178 Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

179 Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma conta contábil;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

180

Deverá controlar os Talonários de Cheques em poder da Tesouraria,controlar para que nenhum pagamento(com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro,registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por Banco/Cheque;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

181 Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as receitas arrecadadas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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182 Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições bancárias;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

183 Permitir registrar as estimativas de receita e de despesa do município para os diversos meses do ano;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

184 Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

185 Emitir “Relação de Ordens de Pagamento a serem pagas”, para envio ao banco após assinatura do Ordenador de Despesa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

186 Gerar arquivos em meios eletrônicos contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

187 Possibilitar o controle do pagamento de empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em contrapartida com várias contas pagadoras;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

188 Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento,fazendo os lançamentos necessários;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

189

O sistema deverá dispor de recurso,que permitam a Tesouraria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento,controlar caixa,bancos e todas as operações decorrentes,tais como emissão de cheques e cópia de cheques,livros,demonstrações e o boletim de caixa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

190

Permitir o lançamento de Investimento, Aplicações e todos os demais lançamentos de débito/crédito, transferências bancárias, controlar os saldos bancários, controlar todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os relatórios necessários;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

191

Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias,extra-orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou Bancos, gerando recibos permitindo anulações ,efetuando os lançamentos automaticamente;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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192 Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da Tesouraria,classificados em suas respectivas contas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

193

Gerar arquivos em meio eletrônico contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, através do movimento de ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes arquivos por Unidade Gestora;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

194 Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o financeiro;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

195 Possibilitar o pagamento de empenhos através dos documentos cheque e ordem bancária, ou pelo pagamento direto;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

196 Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos cheque e ordem bancária, ou pelo pagamento direto;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

197 Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações na receita, através da transposição de consignação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

198 Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) sejam controlados por Unidade Gestora, sendo que a Unidade Gestora consolidadora apenas poderá consultar estes lançamentos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

199 Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na lei orçamentária e/ou lei de diretrizes orçamentárias, com ou sem arredondamento;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

200 Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por lote (arquivo bancário) ou individualmente;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

201

Permitir registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como emissão de cheques e borderôs, livros, demonstrações e o boletim, registrando automaticamente os lançamentos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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202 Permitir registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

203 Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

204 Relatórios de Demonstração de Saldos Bancários;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

205 Relatórios de Boletim Diário da Tesouraria;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

206 Relatórios de Demonstrativo Financeiro do Caixa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

207 Relatórios de Demonstração diária de receitas arrecadadas e despesas realizadas, orçamentária e extra-orçamentária;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

208 Relatórios das receitas próprias e de transferências em relação ao total arrecadado, detalhando por tributo e outras receitas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

209 Relatórios de Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

210 Relatório da Previsão Atualizada da Receita;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

211 Relatórios do Movimento Diário da Receita - Analítico;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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212 Relatórios do Movimento Diário da Receita - Sintético;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

213 Relatórios de Saldos das Receitas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

214 Relatórios de Balancete da Receita;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

215 Relatórios do Demonstrativo da Receita Arrecadada;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

216 Relatórios do Balancete da Receita Anual;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

217 Relatórios de Registro Analítico da Receita;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

218 Relatórios de Receita Municipais da Administração Direta;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

219 Relatórios de Movimento da Receita – Extrato;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

220 Relatórios de Receitas Extra-Orçamentárias;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

221 Relatórios de Demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extra-orçamentárias);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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222 Relatórios de Livro Caixa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

223 Relatórios de Termo de Abertura e Encerramento;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

224 Relatórios de Termo de Conferência de Caixa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

225 Relatórios de Mapa de Conciliação Bancária;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

226 Relatórios de Ordem Bancária;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

227 Relatórios de Ordem Bancária por Fornecedor;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

228 Relatórios de Movimento de Pagamento;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

229 Relatórios de Movimento de Pagamento por Natureza de Despesa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

230 Relatórios de Resumo de Pagamentos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

231 Relatórios de Cópia de Cheque;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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232 Relatórios de Pagamento por Fornecedor ;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

234 Relatórios de Restos a Pagar e seus Pagamentos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

235 Relatórios diários necessários ao controle da Tesouraria, classificados em suas respectivas dotações/contas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

BALAN ÇO

Nível de

atendimento Pontuação

236 Configuração para fechamento automática das contas do balanço;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

237 Fechamento automático do balanço, seja ele mensal ou anual;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

238 Possibilidade de informação de dados manuais provenientes de sistemas como Patrimônio, Almoxarifado, Arrecadação e demais que não estejam integrados e necessita da mesma;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

239 Relatório de Sumario Geral;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

240 Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

241 Anexo II – Resumo Geral da Receita; ( ) atende ( ) Parcialmente

3 pontos 1 ponto

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( ) Não Atende 0 pontos

242 Anexo II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

243 Anexo V – Demonstrativo do Programa de Governo;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

244 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Sub função e Programas por Categoria Econômica;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

245 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Sub função e Programas por Categoria Econômica;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

246 Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Sub função e Programas Conforme Vínculo com os Recurso;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

247 Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

248 Anexo X - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

249 Anexo XI - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

250 Anexo XII - Balanço Orçamentário;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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251 Anexo XIII - Balanço Financeiro;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

252 Anexo XIV - Balanço Patrimonial;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

253 Anexo XV - Variações Patrimoniais;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

254 Anexo XVI - Demonstrativo da Divida Fundada;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

255 Anexo XVII - Demonstrativo da Dívida Flutuante;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

256 Comparativo Patrimonial;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

257 Demonstrativo dos Devedores Diversos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

258 Comparativo por Fonte de Recurso;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

259 Relatórios de Complementação de Balanço;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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INTEGRAÇÃO COM AUTARQUIAS E DEMAIS SISTEMAS

260 Consolidar as autarquias com a prefeitura automaticamente através de geração de arquivos e importação de arquivos, ou online;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

261 Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiro das autarquias juntamente com o balancete financeiro da prefeitura;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

262 Gerar importação e exportação dos dados das autarquias;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

263 Possuir rotina para importação dos Arquivos de Integração gerados nas autarquias, das rotinas Contábil , Receita e Despesa para a realização da Consolidação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

264

Possibilidade de trabalhar com mais de uma base de dados, com planos distintos, sendo que cada unidade gestora tem acesso às suas respectivas informações, permitindo somente a emissão dos anexos do orçamento e relatórios de forma consolidada ou não, para a unidade gestora consolidante;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

265 Possui r rotina para geração do Arquivo para Integração com o SISAUD e outras prestações de contas de demais Estados, como MG,RJ.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

266 Permitir geração de arquivos para o sistema do Tribunal de Contas Estadual, relativos aos atos administrativos de contabilidade, financeiro e orçamento;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

267 Gerar arquivos para Internet, conforme deferido pelo Tribunal de Contas da União;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

268 Integração total com o sistema de Folha de Pagamento, empenhando e liquidando toda a folha de pagamento automaticamente no sistema de contabilidade;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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269 Integração total com o sistema de Tributação, importando automaticamente todas as receitas arrecadadas no setor tributário para o sistema de contabilidade, fazendo assim a geração dos talões.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

270

Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento), verificar se o fornecedor possui débito junto ao município, através da integração com o sistema de tributação, sendo cada etapa configurada em informar ou bloquear a execução da mesma;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

271 Integração total com o sistema de compras e licitação, importando automaticamente todas as licitações para o sistema de contabilidade;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

272 Integração do sistema de contabilidade com o compras, empenhando as ordens de compras/serviços automaticamente;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

273 Integração dos dados da PM com os dados de outras autarquias, possibilitando assim a consolidação dos dados automaticamente;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

274 Vinculação automática das entradas de almoxarifado ao efetuar a liquidação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

Item

SISTEMA INTEGRADO DE TRIBUTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Nível de atendimento

Pontuação

1

Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os impostos e taxas administradas pelo município;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

2 Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação, quanto a sua fórmula de cálculo, correções, moedas, etc;

( ) atende ( ) Parcialmente

3 pontos 1 ponto

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( ) Não Atende 0 pontos

3

Permitir o cadastramento de ruas, bairros, bancos, cadastro, impostos, taxas, planta de valores, atividades, moedas e mensagens de carnês;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

4 Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de divida ativa de forma geral ou individual;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

5

Possibilitar efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos movimentos de arrecadação fornecidos pelos Bancos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6

Conter recursos para processamento da baixa dos pagamentos, emissão de guias, emissão de cobranças, inclusive de créditos constituídos em rotina de fiscalização fazendária, para todos os tributos, dívida ativa e contribuições de competência do Município;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7 Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção, baseados em fórmulas, conforme definido na legislação em vigor;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

8 Possuir ferramenta para que a prefeitura possa configurar o seu próprio modelo emissão de carnês;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

9

Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda vias de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10 Permitir que seja gerado arquivos para a impressão dos carnês para terceiros;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11 Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema, tendo a facilidade de geração e valores de indexadores para intervalos de datas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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12 Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13

Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente, para imóveis, econômicos ou contribuintes, verificando todos os módulos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14 Permitir a emissão de extrato de débitos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

15 Permitir gerar gráficos para análise da arrecadação com resumos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16

Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17

Possuir relatórios, gerenciais, estatísticos e financeiros tais como: resumos de dívidas vencidas e a vencer, situação do cadastro, rol dos maiores devedores, rol dos maiores pagadores, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de dívida e por órgão arrecadador, rol de cancelamentos, rol de classificação da receita de acordo com plano de contas da receita da Prefeitura, rol de pagamentos, rol de estorno de pagamento, etc;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18 Permitir a emissão em segunda via de todos os documentos oficiais;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

19 Permitir o controle do número de via emitida, de todos os documentos oficiais;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20

Gerenciar os índices / indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem como o controle de mudanças de moeda;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

21 Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos administráveis através do módulo, por configuração;

( ) atende ( ) Parcialmente

3 pontos 1 ponto

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( ) Não Atende 0 pontos

22

Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo inclusive a definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

23 Permitir o registro dos dados dos responsáveis pelo crédito tributário, sem restrição de quantidade de registro, com campos definidos pelo próprio usuário e vinculado ao código de inscrição mobiliária ou imobiliária;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

24 Permitir montar estrutura para registro das informações cadastrais dos imóveis rurais.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

25 Emitir guias em padrão bancário (com código de barras), para todos os tributos, contribuição de melhoria, tarifas e dívida ativa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

26 Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS

Nível de

atendimento Pontuação

27

Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, bairros, logradouros, seções, loteamentos, condomínios, desmembramentos, contribuintes, edifícios

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

28 Possuir agenda de vencimento de tributos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

29 Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do representante autorizado.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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30

Possibilitar a configuração das rotinas de cálculo de todos os tributos, atendendo ao conteúdo das tabelas de cadastros e legislação vigente, inclusive quanto ao valor mínimo da parcela

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

31 Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

32 Propiciar cálculo de tributo em separado, para emissão em carne específico

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

33 Permitir simulações dos lançamentos dos tributos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

34

Possibilitar emissão de guias por: ·1 Bairro ou área urbana ·2 Determinado grupo de contribuintes ·3 Unidade imobiliária individualmente

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

35

Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre o imóveis, sem dependência com a fabricante do software

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

36

Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU (notificação de lançamento), emitindo relatório de controle.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

37 Possibilitar o uso de método de PGV variável

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

38

Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do cadastro imobiliário, logradouro e seções entre eles

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

39 Manter histórico de alterações para consulta ou emissão espelho das informações, ordenado por data da alteração

( ) atende ( ) Parcialmente

3 pontos 1 ponto

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( ) Não Atende 0 pontos

40

Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação, data de vencimento, mantendo registro de log das alterações efetuadas.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

41 Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros diferenciados

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

42

Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com sua respectiva fração ideal ou percentual;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

43 Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

44

Possibilitar emissão de certidões (narrativa) cadastral, através do cadastro ou inscrição imobiliária, tanto do exercício corrente como de anteriores;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

45

Permitir a alterar a base de cálculo, emissão de prévia, guia de pagamento do ITBI e transferência de imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o imóvel possui débitos em aberto ou está em dívida ativa;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

46 Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não tributada e tributada;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

47

Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

48 Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU via requerimento automático no sistema;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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49

Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para consulta, parcelamento e emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou em

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

50

Nos extratos de contribuinte proprietário assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

51 Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

52

Centralizar processo de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa por recebimento possa ser coletiva e realizada em setor específico

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

53 Propiciar administração de informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

54 Processar alteração de nome de proprietário de imóveis de forma automática, com o registro do recebimento de guia de ITBI emitida

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

55 Emitir Certidão de Valor Venal, passível de ser formatada pelo próprio usuário, permitindo-lhe definir os campos integrantes, bem como a sua disposição dentro do documento.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

56

Registrar na conta corrente fiscal automaticamente quando da abertura do processo, as impugnações apresentadas a lançamentos efetuados bem como o número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

57 Permitir o registro das decisões relativas a processos de impugnação a lançamentos, conforme tenham sido consideradas procedentes, improcedentes, procedentes em parte, bem como o valor resultante.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

58 Efetuar os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão.

( ) atende ( ) Parcialmente

3 pontos 1 ponto

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( ) Não Atende 0 pontos

ISSQN

Nível de

atendimento Pontuação

59

Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, cálculo, lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas Taxas de Licença

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

60 Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

61 Permitir o cadastramento das atividades atendendo a estrutura de codificação da LC 116

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

62 Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por segundo critério

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

63

Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

64 Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

65

Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN sujeito a homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de utilização de logradouros públicos

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

66 Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e pagamentos

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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67 Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de lançamento)

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

68 Permitir lançamento em qualquer exercício

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

69 Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância sanitária

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

70 Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave atividade

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

71

Estar adequado a nova lei complementar 116, relativamente aos critérios de apuração de valores em função de domicílios tributários de um mesmo contribuinte e estruturação o cadastro de atividades conforme tabela da Lei

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

72 Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária)

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

73

Conter recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os serviços tomados, com informações necessárias para que o Município possa proceder a cobrança do ISSQN a que tem direito

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

74

Conter recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços possam fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com identificação clara de atividades e domicílio tributário respectivo

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

75 Emissão de Notas fiscais Avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

76

Propiciar emissão de guias para recolhimento de ISSRF através da Internet, considerando declaração de serviço prestado ou tomado, em padrão bancário

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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77

Possibilitar a geração de guias complementares e guias de compensação, relativamente ao ISSRF, em padrão bancário

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

78

Possibilitar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, através da Internet e com identificações claras do contribuinte prestador e tomador, com automático registro de valores para fins tributários

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

79

Possibilitar a emissão de relatórios e documentos diversos, considerando os processos internos realizados na Prefeitura e os registros oriundos dos contadores e empresas (ISS WEB), estando dentre eles: ·1 Valores em aberto; ·2 Valores pagos; ·3 Negativas de Débito

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

80 Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as micro empresas municipais

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

TARIFAS E TAXAS

Nível de

atendimento Pontuação

81 Possibilitar o cálculo e lançamento de todas as taxas e tarifas municipais

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

82 Permitir a configuração da fórmula de cálculo das tarifas ou taxas para cobrança

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

83 Permitir o registro do serviço solicitado / prestado ao contribuinte

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

84

Possibilitar o cálculo, lançamento e a emissão de Guias de recolhimento, referentes a taxas diversas e tarifas cobráveis pela Prefeitura, em seus diversos pontos de atendimento

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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85

Conter programa para que a Secretaria responsável configure os cálculos e defina os valores, de forma que as secretarias fins possam cobra-los sempre que os serviços forem solicitados

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

86

Possuir tabelas parametrizáveis de valores, que permitam o cálculo automático de qualquer taxa controlada pelo sistema, previstos na legislação municipal

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

87

Classificar a dívida segundo o tipo do serviço, de forma que parte deles possa ser inscrito em dívida ativa e outros ainda cancelados pelo não recolhimento do valor em fase precedente á sua execução

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

88 Permitir a emissão de guias em “lay-out” configurável

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Nível de

atendimento Pontuação

89 Possibilitar configurar as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a legislação

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

90 Permitir quando necessário que se busque as informações do Cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

91 Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos termos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

92

Conter programas para execução de todas as fases de constituição e lançamento da Contribuição de Melhoria, inclusive quanto ao seu lançamento

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

93 Conter recursos para processamento de baixa por recebimento de forma centralizada em setor específico responsável pelo controle de arrecadação

( ) atende ( ) Parcialmente

3 pontos 1 ponto

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( ) Não Atende 0 pontos

94

Conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

95

Permitir o parcelamento e re-parcelamento de débitos, em até 120 (cento) e vinte parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

96 Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

97 Conter rotina de cálculo de valores configurável, para atender a legislação específica do município

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

DIVIDA ATIVA

Nível de

atendimento Pontuação

98

Possibilitar gerenciar e administrar todos os tributos inscritos em Divida Ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

99

Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, de acordo com a legislação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

100 Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal)

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

101

Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de verificação de débitos de outros módulos para concessão ou não do mesmo

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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102

Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com limitação de valores mínimos para cada parcela

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

103

Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

104

Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de extinção do crédito tributário

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

105

Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

106

Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada, para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e divida ativa, em setor específico.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

107

Permitir o parcelamento e re-parcelamento de débitos, em até 120 (cento) e vinte parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

COTENCIOSO

Nível de

atendimento Pontuação

108

Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão,

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

109

Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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110

Integrar com Cadastro, Lançamento, Cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

111 Emitir relatório de Contestações apresentadas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

112

Relatório de Decisões informando número do processo, contribuinte, tipo e valor original da obrigação, valor após decisão, data da impugnação, decisão (procedente, improcedente, procedente em parte), data da decisão e valor após a decisão.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

FISCALIZAÇÃO

Nível de

atendimento Pontuação

113 Possibilitar buscar os valores em aberto e não fiscalizados relativamente ao ISSQN

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

114

Possibilitar emissão de relatórios gerenciais por atividade, endereço, valor do ISSQN pago para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

115

Permitir a emissão e o gerenciamento de arrecadação de ISSQN em relação a notas fiscais avulsas, emitidas na própria Prefeitura

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

116 Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de vencimento

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

117

Permitir registrar e gerenciar os processos fiscais com base em procedimentos anteriores formalizados para cada contribuinte

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

118 Informar os contribuintes em fiscalização ou fiscalizados ( ) atende 3 pontos

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( ) Parcialmente ( ) Não Atende

1 ponto 0 pontos

119 Possibilitar o controle e a liberação de AIDF's

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

120 Permitir o registro de informações e a emissão de Auto de Infração conforme lei municipal

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

121 Permitir o registro de informações e a emissão de Notificações Fiscais conforme lei municipal

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

122

Propiciar emitir documentos e o registro dos atos de fiscalização relativamente a todo o processo fiscal (Termo de inicio / Intimação / Notificação Fiscal / Auto de Infração/Mapa de Apuração/Termo de Encerramento);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

123 Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

124 Possibilitar o parcelamento dos auto de infração.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

125 Gerenciar a distribuição de ações fiscais com base na atividade exercida pelo contribuinte

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

126 Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de cumprimento da obrigação

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

Nível de

atendimento Pontuação

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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127

Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

128

Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, acusando eventuais diferenças a maior ou menor nos valores devidos e prazos de repasse;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

129

Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

130

Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

131 Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para contabilização;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

132

Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

133 Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

134 Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

135 Emitir relatório de arrecadação agrupando todos os agentes arrecadadores no plano de receita contábil.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

CONTROLE DE OBRAS Nível de Pontuação

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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atendimento

136 Possuir cadastro de Imóveis, destacando a situação do imóvel

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

137 Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

138 Emitir certidão de Alvará de Licença

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

139 Emitir certidão de Alvará de características e Confrontações

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

140 Emitir certidão de Demarcação

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

141 Emitir certidão de Demolição

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

142 Emitir certidão de Aforamento

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

143 Emitir certidão de Alvará de Licença de habite-se

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

SEQ SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E FOLH A DE PAGAMENTO Nível de

atendimento Pontua ção

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

______________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 565 – 2º Pavimento – Prédio Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3721-5141

Item RECURSOS HUMANOS

1

Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com no mínimo os seguintes dados: Matrícula, Nome, Filiação, Data de Nascimento, Sexo, Grau de Instrução, Estado Civil, Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e Data).

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

2

Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou tem com o Órgão, com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Carga Horária Semanal Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Carga Horária

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

3 Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, Emitir certidões de tempo de serviço e disponibiliza informações para o cálculo da concessão de aposentadoria e cálculo atuarial.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

4 Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

5 Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6

Permitir a emissão de relatórios pré-definidos e conter o recursos de "gerador de relatório", para que o próprio usuário possa gerar o relatório desejado a partir de informações administrativas no setor, em "lay-out" e ordem selecionada;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7 Importar arquivos do PIS/PASEP, lançando os valores a serem pagos na folha;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

8 Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas com detalhamento de todos os pagamentos e descontos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

9 Registrar e controlar a lotação e a localização, inclusive de servidores cedidos; ( ) atende ( ) Parcialmente

3 pontos 1 ponto

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( ) Não At ende 0 pontos

10 Histórico de funções e/ou cargos desempenhados

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11 Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), cedido(s) e recebido(s) em ciência;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

12 Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13 Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: Celetistas, Estatutários, RJU e Contratos Temporários.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14 Permitir o cadastramento de Pensões Judiciais com o Nome da Pensionista, CPF, Banco e Conta para Pagamento, Dados para Cálculo ;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

15 Registrar e manter o histórico das alterações de nome, cargo, salário, lotação, unidade orçamentária, vínculo, regime jurídico, local de trabalho dos servidores e Banco/Agência/Conta Bancária;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16

Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva, comissionado e temporário com no mínimo a Nomenclatura, Natureza, Grau de Instrução, CBO, Referência Salarial Inicial , Quantidade Criada, Data e Motivo de Extinção;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17

Possui r “atalhos” para consulta de dados dos servidores permitindo, que de um mesmo local possam ser consultados diversas informações, como: dados financeiros, dependentes, freqüência, licenças e afastamentos, férias e licença prêmio;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18

Estabelecer um único código de registro para o servidor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalhou no Órgão Público e permitir controlar todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou venha a

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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19 Validar dígito verificador do número do CPF;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20 Validar dígito verificador do número do PIS;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

21 Permitir o cadastramento e controle dos vínculos dos servidores efetivos, que estão nomeados em cargo de comissão possibilitando a consulta das informações cadastrais de ambos os vínculos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

22 Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

23 Localizar servidores por Nome ou parte dele;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

24 Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale transporte;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

25 Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

26 Deve permitir o controle das movimentações de pessoal para informação aos tribunais de contas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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27 Deve possuir consulta rápida a qualquer cadastro e local do sistema, sendo generalizada através de tecla de função;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

28 Deve permitir acesso rápido a qualquer cadastro, sendo generalizado através de tecla de função;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

29 Deve permitir acesso rápido a tela de emissão de relatórios, sendo generalizado através de tecla de função;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

30 Deve possuir gerador de relatórios e de arquivos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

31 Deve possuir controle de senhas e de usuários com níveis de acesso;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

32 Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão de relatórios rotineiros;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

33

O sistema deverá gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influencia no calculo da folha ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

34 Deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT para o INSS quando necessário;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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35 Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico do servidor;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

36 Deve permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

37

Deve permitir a configuração de cabeçalhos dos relatórios, para que sejam ou não impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

FOLHA DE PAGAMENTO Nível de

atendimento Pontuação

38 Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

39 Controlar e Manter o registro das informações históricas, necessárias às rotinas anuais, 13º Salário e férias.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

40 Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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41 Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

42 Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo de bases para INSS e IRRF.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

43 Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc);

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

44 Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam configuradas, ficando em conformidade, também, com o estatuto do órgão;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

45

Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, entre outros

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

46 Deve permitir a inclusão de variáveis fixas e mensais, as quais deverão ser também, quando necessário, geradas a partir de um gerador de variáveis;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

47 Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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48 Propiciar a inclusão de Códigos de Proventos ou Descontos fixos no próprio cadastro do empregado, evitando a digitação mensal como uma variável.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

49 Possuir rotinas de cálculos através de fórmulas e expressões, para qualquer vencimento e desconto, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

50 Processar cálculos de adiantamentos, férias, 13º salário, rescisão, vale transporte, bem como a sua consulta e manutenção, podendo ser parametrizado pelo próprio usuário

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

51 Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal , Rescisão, Adiantamento de Férias, Licença Prêmio, Adiantamento Salarial , Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Complementar ;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

52

Processar o pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos salariais, folha complementar, férias, 13º salário, inclusive adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

53 Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma referência, separando por grupo de servidores de mesmo vínculo ou mesmo regime ou mesma data de pagamento;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

54 Permitir o cálculo de folha complementar, recálculos da folha parcial e geral

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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55 Permitir o calculo de folha complementar, com ou sem recalculo de encargos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

56 Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha,para evitar a necessidade de seguir todo o procedimento de geração e cálculo da folha.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

57 Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

58 Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

59 Gerar automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como, salário família e auxílios creche e educação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

60 Deve permitir a consulta das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

61 Calcular e processar os valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS ( INSS) e RPPS , de acordo com o regime previdenciário do servidor

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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62 Permitir o cálculo automático dos valores relativos a contribuição sindical e patronal para previdência, FGTS, SEFIP e PIS/PASEP, gerando os arquivos necessários para envio das informações aos órgãos responsáveis.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

63 Permitir o cálculo automático dos de adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

64 Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

65 Emitir relatórios de apoio:

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

66 Folha de assinatura para recebimento de contracheques ou outra finalidade, contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

67 Folha líquida, contendo matrícula, nome e salário líquido

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

68 Descontos previdenciários por servidor/funcionário, com valores mensais e acumulado no ano;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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69 Administrar e gerar automaticamente os arquivos exigidos pelo tribunal de Contas da União e dos Estados, caso o mesmo exista na unidade federativa

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

70 Permitir a emissão do contra cheques, permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, utilizando o gerador de relatórios

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

71 Emitir contracheques de meses anteriores (Segunda Via) ;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

72

Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/funcionários, emitindo relação por unidade administrativa, para controle de entrega do cheque, contendo matrícula, nome, valor do cheque e espaço para assinatura;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

73 Emitir Folha Analítica;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

74 Emitir Mapa Financeiro com o resumo dos vencimentos e descontos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

75 Emitir resumo dos valores líquidos da folha por banco e fonte de recurso;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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76 Manter histórico para cada servidor com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

77 Deve permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

78 Deve permitir a emissão de relação dos salários de contribuição e discriminação dos mesmos para previdência federal, estadual e/ ou municipal.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

79 Deve possuir consulta de cálculos que permita visualizar o recibo de folha de pagamento dos servidores;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

80 Deve emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

81 Deve controlar a emissão de autorizações de diárias;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

82 Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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83 Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente e valor a ser creditado

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

84 Permitir a geração de informações anuais como DIRF, RAIS, e Comprovante de Rendimentos Pagos, nos padrões da legislação vigente.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

85 Permitir a geração de arquivos para o CAGED;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

86 Deve permitir a geração de arquivos para PASEP

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

87 Deve permitir cálculo de nomeação retroativa com os respectivos descontos procedentes da competência da data da nomeação

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

88 Deve disponibilizar campo para controle de cálculo de verbas rescisórias com data retroativa para atender as exonerações retroativas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

89 Deve fazer o controle de consignação importada de sistemas externos. Ex. e-consig

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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PONTO ELETRÔNICO

Nível de atendimento

Pontuação

88 Permitir o registro do horário de entrada e saída dos funcionários no computador local ou na web

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

89 Permitir bloqueios distintos, para as marcações fora do horário previsto, aplicados em cada entrada e saída da jornada prevista;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

90 Garantir a inviolabilidade da data/hora do sistema através do - Chaveador (Relógio) eletrônico “;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

91 Permitir o lançamento de no mínimo as seguintes ocorrências, com a informação da data da ocorrência: Falta Abonada, Falta Injustificada, Suspensão, Horas Extras;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

92

Permitir o controle e lançamento da freqüência centralizada ou descentralizada, viabilizando o lançamento de ocorrências diretamente nas secretar ias determinadas pela administração. Os lançamentos efetuados nas secretar ias deverão ser permitidos somente

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

93 Permitir a emissão do espelho do cartão dos funcionários de acordo com a legislação em vigor;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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94 Permitir a manutenção automática das marcações inválidas, nos casos de dias com jornada prevista;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

95 Possuir tolerância de atrasos e extras, antes e depois de cada marcação ou por dia;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

96 Emitir os principais relatórios:

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

97 Resumo de horas trabalhadas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

98 Resumo do cartão em hora relógio

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

99 Resumo de horas extras

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

100 Resumo de atrasos e faltas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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101 Resumo de atrasos

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

102 Resumo de faltas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

103 Espelho do cartão detalhado

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

104 Espelho do cartão resumido

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

105 Marcações alteradas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

106 Marcações do período

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

107 Cartão ponto sem cálculos

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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108 Histórico de freqüência

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

109 Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

110 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e afastamentos, com o registro no currículo funcional do servidor, após a tramitação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

111 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias em gozo e/ou pecúnia com o registro no currículo funcional do servidor , após a tramitação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

112 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licença prêmio em gozo e/ou pecúnia ou apostilamento de licença prêmio, com o registro no currículo funcional do servidor , após a tramitação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

113 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licença sem vencimento, com o registro no currículo funcional do servidor , após a tramitação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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114 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licença gala, com o registro no currículo funcional do servidor , após a tramitação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

115 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licença nojo, com o registro no currículo funcional do servidor , após a tramitação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

116 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir um lançamento de suspensão ou advertência, com o registro no currículo funcional do servidor , após a tramitação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

117 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de Insalubridade, Periculosidade e Gratificação, com registro no currículo funcional do servidor;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

118 Gerar automaticamente o contrato de servidores temporários a partir do lançamento da admissão;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

119 Gerar automaticamente o termo de posse de servidores a partir do lançamento da posse/admissão;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

120 Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme textos configurados pelo próprio usuário;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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121 Deve controlar as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

RESCISÕES, FÉRIAS E CONTRATOS FUNCIONAIS

Nível de atendimento

Pontuação

122 Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões, tendo disponível o termo de rescisão de contrato e GRFC

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

123 Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias decorrentes de cada um;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

124 Permitir a informação do desligamento a um servidor para pagamento individual da rescisão, bem como a informação de um único desligamento a um grupo de servidores para pagamento coletivo.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

125 Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a exoneração;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

126 Permitir o pagamento de 1/3 de férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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127 Emitir os Avisos de Férias;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

128 Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de servidores, facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo período;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

129 Deve possibilitar cálculos de férias individuais, férias coletivas, rescisões individuais, coletivas e complementares;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

130 Deve controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e possibilite informar a data prevista para o início do gozo de férias;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

131 Deve permitir a configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as especificações de cada cargo. Ex.: Operador de raio X;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

Item SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS

CADASTRO DE FORNECEDOR

Nível de atendimento

Pontuação

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1

Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

2

Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no sistema para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

3

Controlar as certidões vencidas ou a vencer dos fornecedores. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

4

Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

5

Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6

Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7

Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancaria dos fornecedores. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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8

Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

9

Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no sistema para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10

Controlar as certidões vencidas ou à vencer dos fornecedores. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

SISTEMA DE COMPRAS ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11

O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir acompanhar todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a preparação (processo administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação (preço global), mapa comparativo de preços

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

12

Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento (previsão de consumo) para cada setor dentro de um período. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13

Poder consolidar os planejamentos de compras gerando pedido de compras automaticamente. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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14

Permitir a geração de pedido de compras online. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

15

Possuir integração com o sistema de licitações permitido verificar o andamento dos processos de compras. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16

Permitir o cadastramento de comissões julgadoras informando datas de designação ou exoneração e os membros da comissão. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17

Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual foi o vencedor da menor proposta. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18

Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

19

Ter recurso de encaminhar os pedidos de compras para pesquisa de preço, licitação ou autorização de fornecimento. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20

Emitir resumo dos pedidos de compra em andamento, informando em que fase o mesmo se encontra e também sua tramitação no protocolo

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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21

Todas as tabelas comuns aos sistemas de compras, licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

22

Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de empenho e a respectiva reserva. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

23

Possuir integração com o sistema de arrecadação criticando se o fornecedor possui débitos fiscais. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

24

O Módulo de Compras não deverá permitir a alteração da descrição do material após sua utilização; ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

25

Ter controle através de alerta e relatório no sistema quando o limite de dispensa de licitações forem exigidos de acordo com o tipo de material / serviço. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

26

Permitir a geração automática de autorização de fornecimento a partir da execução do processo de licitação. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

27

Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações). Possibilitar a geração de ordem de compra pegando os dados da requisição. Caso utilize cotação de planilha de preços o sistema deverá pegar os valores automaticamente

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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28

Emitir relatório de autorização de fornecimento. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

29

Possuir Integração com o software de protocolo, podendo o processo ser gerado automaticamente conforme parametrização no ato do pedido de compra

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

30

Emitir relatório de valores médios de processos de pesquisa de preço para licitação. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

31

Ter recurso de consolidar vários pedidos de compras para formação de licitação. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

32

Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

SISTEMA DE LICITAÇÃO

Nível de atendimento

Pontuação

33

Registrar os processos licita tórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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34

Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

35

O Módulo de Licitações não deverá permitir a utilização das despesas sem que haja disponibilidade orçamentária. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

36

O Módulo de Licitações deverá permitir sugerir o número da licitação seqüencial, ou por modalidade. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

37

O Módulo de Licitações deverá permitir separar os itens do processo por despesa orçamentária a ser utilizada ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

38

Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

39

O Módulo de Licitações deverá permitir copiar os itens de um outro processo licitatório, já cadastrado. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

40

Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automaticamente pelo sistema

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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41

Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

42

Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

43

Ter controle da situação do processo de licitação, se ela está anulada, cancelada, concluída, suspensa ou revogada. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

44

Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários modelos para licitações diferentes. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

45

Ter modelos para todos os texto de licitações. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

46

Utilizar o recurso de mesclarem de campos em todos os modelos de documentos requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

47

Ter configuração de julgamento por técnica, definidos as questões e as resposta. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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48

Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na licitação. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

49

Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

50

O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir gerar arquivos para atender exigências do Tribunal de Contas do Espírito Santo relativos à prestação de contas dos atos administrativos de licitações e contratos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

51

O Módulo de Licitações deverá permitir a impressão de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do Espírito Santo.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

52

O Módulo de Licitações deverá permitir gerar entrada no almoxarifado a partir da liquidação da mercadoria. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

53

O Módulo de Licitações deverá permitir controlar as despesas realizadas e a realizar, evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa de licitação ou modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

54

O Módulo de Licitações deverá permitir controlar os limites de cada modalidade estabelecidas na Lei através do objeto da compra;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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55

Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

56

Permitir as seguintes consultas a fornecedor: Fornecedor de determinado produto; Licitações vencidas por Fornecedor;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

57

Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

REGISTRO DE PREÇO

Nível de atendimento

Pontuação

58

Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

59

Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

60

Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

______________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 565 – 2º Pavimento – Prédio Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3721-5141

61 Conter base de preços registrados.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

62

Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores mediante registro de preço. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

63

Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREGÃO PRESENCIAL

Nível de atendimento

Pontuação

64

Ter modulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

65

Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

66

Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por Item, classificação de material/serviço ou global.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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67

Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

68

Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

69

Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores definindo quais participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

70

O Módulo de Licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do Pregão Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação imposto na legislação (Lei 10.520).

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

71

Registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do último fornecedor. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

72

Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

73

O Módulo de Licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão Presencial e histórico com os lances. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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CONTRATOS Nível de atendimento

Pontuação

74

Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

75

Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de mesclagem para serem usado pelo sistema. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

76

O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de entrega dos itens dos contratos

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

77

O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de pagamentos dos contratos

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

78

Fazer com que a geração do contrato seja automático sem que o usuário tenha que re-digitar todo o processo. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

79

O modulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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80

Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

81

Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a cada medição ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

Item

SISTEMA DE ALMOXARIFADO ESTOQUE

Nível de atendimento

Pontuação

1

O Módulo de Estoque deverá permitir o controle de toda a movimentação de entrada, saída, devolução e transferências de materiais feitas nos estoques, bem como administrar e inventariar os estoques para localização física do material e controlar automática

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

2

Possuir integração com o sistema de compras, licitação e contratos gerando automaticamente a entrada no estoque à partir de uma autorização de fornecimento.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

3

Utilizar centros de custo na distribuição de matérias, para apropriação e controle do consumo. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

4

Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou por grupo de materiais para os centros de custos. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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5

Possibilita efetuar transferência de materiais entre estoques ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6

Emite pedido de compras ao setor de acordo com os materiais em ponto de reposição. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7 Registrar a localização física dos materiais.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

8

Possuir controle da localização física dos materiais no estoque. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

9

Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10

O Módulo de Estoque deverá possuir recursos para possibilitar o cadastramento e a manutenção das diversas informações que fazem parte do processo de gestão do cadastro de materiais bem como sua classificação, grupo, sub grupo, tipo de medida, código de barra

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11

Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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12

Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13

Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14

Manter e disponibilizar em consultas e relatórios informações históricas relativas a movimentação do estoque para cada material, de forma analítica. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

15

Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações durante a sua realização. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16

Permitir gerenciar os ajustes físicos e financeiros dos estoques, ocorridos do inventário ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17

Permite efetuar entradas de materiais nos estoques recebidos em doação. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18

Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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19 Efetuar a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material (aplicação imediata).

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20

Permitir o controle de vencimento dos lotes de mercadorias. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

21

Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

22

Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de centros de custos, locais físicos e da classificação de materiais. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

23

Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

24

Possibilitar que determinados itens sejam requisitados apenas por determinados centros de custos. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

25

O Módulo de Estoque deverá possuir recursos para registrar e dar manutenção nas informações de cadastro de Fornecedor

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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26

Possibilita gerenciar o estoque virtual, mostrando a quantidade pedidos compra em aberto, compras em andamento e previsão de entrega no estoque. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

27

Possibilitar a emissão de relatório de balancete do estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

28

Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota fiscal, centro de custo ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

29

Possibilitar que o processo de requisição de material possa ser feita pela WEB, dessa forma efetuando a integração com os setores solicitantes ao almoxarifado ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

30

Permitir consultar o preço da última compra, para estimativa de custo ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

31

Processa relatório de materiais acima do máximo permitido em estoque. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

32

Processa relatório de materiais abaixo do máximo permitido em estoque. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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33

Possibilitar efetuar a devolução da entrada e requisição no estoque. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

34

Emitir relatório de devoluções de entradas e de requisições. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

35 Permitir consultas ao catálogo de materiais por código ou descrição de item;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

36 Emite relatório de saldo de materiais por almoxarifado ou consolidado.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

37

Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

38

Possibilidade de controle baseado em Entrega automática (EDI) ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

Item

PATRIMÔNIO

Nível de

Atendimento

Pontuação

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1

O Módulo de Patrimônio Público deverá permitir o controle e a manutenção de todos os dados relativos aos Bens móveis e imóveis que compõem o Patrimônio do Órgão Público, permitindo de maneira ágil e rápida, o cadastramento, a classificação, a movimentação

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

2

Possuir informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas e etc.) e imóveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao controle patrimonial, inclusive identificação do setor e pessoa responsável.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

3 Codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

4 Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

5 Manter registro histórico de todas as movimentações dos bens patrimoniais.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6

Emitir o relatório analítico de todo histórico de movimentação do bem patrimonial ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7 Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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8

Permitir a consulta aos bens por diversos critérios como código de identificação, localização, natureza ou responsável; ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

9

Emitir relatório de bens em inventário, informando: a) Localizados e pertencentes ao setor; b) Localizados mas pertencentes ao setor; c) Não Localizados; ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10

Permitir registrar as comissões de inventários informando os membros, vigência inicial e final. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11 Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

12

Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13

Permitir realizar transferência pela comissão de inventário de bens localizados mas pertencentes a outro setor, durante o inventário. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14

Permitir realizar a baixa do bem pela comissão de inventário de bens que não foram localizados no setor durante o inventário. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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15 O Módulo de Patrimônio Público deverá permitir o controle de Bens que foram enviados para manutenção podendo ser ela corretiva ou preventiva.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16 Permitir registrar e controlar vencimento dos prazos de garantia do fabricante.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17 Possibilitar a emissão de relatório por tombamento, localização, secretaria/departamento, classe e responsável.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18 Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

19 Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura ótica.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20

Emitir relatório do inventário dos bens por unidade administrativa, por setor e por responsável ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

21 O Módulo de Patrimônio Público deverá permitir o registro de baixas de Bens.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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22 Permitir o registro do tipo de baixa (venda, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão, outros).

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

23 Permitir efetuar a depreciação e reavaliação dos bens individualmente ou global por natureza ou item.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

24 Permitir a realização da transferência de bens de uma localização para outra, podendo ser individual ou por Setor.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

25 Permitir que a seleção da reavaliação e depreciação de bens seja criada pelo próprio usuário.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

26 Permitir que as fórmulas de depreciação e reavaliação possa ser criada pelo próprio usuário.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

27

Emitir relatório, mensal e anual, da movimentação de bens informando: saldo anterior, entradas, saídas e saldo atual para prestação de contas. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

28

O Módulo de Patrimônio Público deverá permitir a inclusão de novos campos no cadastro de Bens para registro de informações adicionais.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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29

O Módulo de Patrimônio Público deverá permitir a inclusão de imagens no bem a ser cadastrado para possível melhor localização do bem.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

30 Permitir registrar e controlar os bens alienados informando a vigência inicial e final da alienação.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

31 Permitir registrar e controlar os bens assegurados informando seguradora, vigência inicial e final do seguro.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

32 Permitir que ao cadastrar um bem patrimonial possa ser feito o processo de duplicação de bens conservando os dados do bem principal.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

33 Possibilitar que o usuário possa escolher o tipo de duplicação de bens, podendo ser seqüencial ou em intervalo de tombamento.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

34 Permitir registrar o número da plaqueta anterior e até que data esse bem esteve com essa plaqueta.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

35 Registra a autorização de fornecimento, processo licitatório, o empenho e a nota fiscal referentes ao item, quando necessário.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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36

Emite relatório de nota de alienação, seguro e manutenção. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

37

Emissão da relação de inclusões por Bens ou por localização. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

38

Emissão da relação de baixas por Bens ou por localização. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

39

Emissão da relação de reavaliações por bens ou por localização. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

40

Emissão da relação geral por item e por localização. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

41

Emissão da relação das transferências por item e por local. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

42

Fornecer dados para contabilização da liquidação da despesa, destinação, depreciação e reavaliação de bens. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

______________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 565 – 2º Pavimento – Prédio Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3721-5141

43

Registra o número da plaqueta anterior e até que data o bem possuía essa plaqueta ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

44

Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

45 Possibilidade de controle dos bens utilizando o conceito de etiquetas inteligentes para localização dos bens e seus inventários

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

46 Possibilidade do Controle de Bens Moveis, Imóveis e Semoventes

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

47 Possibilidade do controle dos Bens moveis individuais ou por grupo de bens

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

48 Possibilidade de controle dos bens por grupo sem controle da etiquetagem por motivos de incapacidade de identificação física

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

Item SISTEMA FROTAS Nível de Atendimento Pontuação

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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1

Gerenciar e Controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

2

Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros). ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

3

Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

4

Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

5

Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento, permitindo inclusive apropriá-los em nível de conjunto mecânico. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6

Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7

Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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8

Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

9

Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10

Programar, Emitir e Controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados, permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados e despesas decorrentes.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11

Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e por fornecedor. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

12

Programar, Emitir e Controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13

Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14

Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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15

Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16

Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo no sistema ou integrado com o almoxarifado. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17

Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18

Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo médio, custo médio por unidade de utilização. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

19

Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo / equipamento, por tipo de combustível, entre outras. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20

Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento... ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

21

Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados, como multas, acidentes, etc. , registrando datas e valores envolvidos. ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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22

Permitir a substituição de marcadores (Hodômetros e horímetros). ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

Item SISTEMA DE PROTOCOLO

PROTOCOLO DE DOCUMENTOS Nível de

Atendimento Pontuação

1

O Módulo de Protocolo e Controle de Processos, deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

2

Integrar-se ao sistema de tributação para verificar a situação de adimplência ou inadimplência do requerente. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

3

Permitir a parametrização da seqüência da numeração dos processos podendo ser por ano, mês, origem, espécie. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

4

Permitir acesso aos dados do processo através de código, nome do requerente, CPF /CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

5

Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética” ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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6

Permitir o cadastramento do roteiro de cada processo por assunto com a previsão de permanência em cada Secretaria

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7

Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

8

Permitir controlar os documentos exigidos por assunto ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

9

Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado Processo, inclusive nas suas tramitações

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10

Permitir a impressão de etiquetas de endereçamento para encaminhamento de correspondências ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11

Permitir registrar os pareceres sobre o processo histórico de cada trâmite sem limite de tamanho de parecer ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

12

Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os processos sob sua responsabilidade ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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13

Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre usuários e departamentos que possuam acesso aos programas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14

Possibilitar a inclusão de imagens em documentos anexando ao processo ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

15

Permitir a formatação de Termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento, etc

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16

Possibilitar o envio e recebimento on-line dos processos com controle de senha / usuário ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17

Possibilitar a emissão de planilha de arquivamento de processos por data de abertura e data de encerramento, selecionando o arquivamento em diversos locais, constando nº do processo e quantidade de folhas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18

Permitir no próprio módulo de protocolo a emissão das taxas e/ou tarifas (DAMs) ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

19

Possibilitar consultas diversas por nº de processo, por requerente, por setor / depto / secretaria, por assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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20

Possuir tabela parametrizável de valores das taxas de expediente. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

21

Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação de sua localização física. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

22

Possibilitar a consulta via WEB dos documentos necessários para abertura dos processos. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

23

Possuir modulo WEB de tramitação de processos para que setores que não tem acesso a rede do órgão possa fazer suas movimentações.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

24

Possibilitar o controle do histórico dos processos em toda a sua vida útil ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

25

Manter e mostrar o registro de funcionário / data de todo cadastramento ou alteração dos processos em trâmite ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

26

Manter registro de palavra chave para facilitar a pesquisa dos processos. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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27

Ter recurso que ao enviar o processo o sistema efetuar critica sobre providencias a concluir, dessa forma podendo ser parametrizado pelo próprio usuário.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

28

Emitir relatório de histórico de tramitação dos processos. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

OUVIDORIA

Nível de atendimento

Pontuação

29

O Módulo de Ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

30

Permitir acesso aos dados do processo através de código, nome do requerente, CPF /CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

31

Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética” ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

32

Permitir o cadastramento do roteiro de cada Solicitação de ouvidoria por assunto com a previsão de permanência em cada Secretaria

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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33

Emitir comprovante de ouvidoria para o interessado no momento da inclusão do assunto com login e senha pela web ( ) atende

( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

34

Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado Ouvidoria, inclusive nas suas tramitações

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

35

Permitir a impressão de etiquetas de endereçamento para encaminhamento de correspondências ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

36

Permitir registrar os pareceres sobre o assunto de ouvidoria com histórico de cada trâmite sem limite de tamanho de parecer

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

37

Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os Assuntos de Ouvidoria sob sua responsabilidade ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

38

Permitir controlar toda tramitação dos assuntos de ouvidoria dentro da instituição, entre usuários e departamentos que possuam acesso aos programas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

39

Possibilitar a inclusão de imagens em documentos anexando a uma ouvidoria ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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40

Permitir a formatação de Termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento, etc

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

41

Possibilitar o envio e recebimento on-line de Ouvidorias com controle de senha / usuário ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

42

Possibilitar consultas diversas ouvidorias , por requerente, por setor / depto / secretaria, por assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

43

Possuir rotina de arquivamento de ouvidorias, com identificação de sua localização física ou digital ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

44

Possuir módulo WEB de tramitação de assuntos de ouvidoria para que setores que não tem acesso a rede do órgão possa fazer suas movimentações.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

45

Possibilitar o controle do histórico dos assuntos das ouvidorias geradas ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

46

Manter e mostrar o registro de funcionário / data de todo cadastramento ou alteração dos ouvidorias em trâmite ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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47 Possibilitar que todos os assunto de ouvidoria registrado possa virar um processo de protocolo oficial, caso seja necessário

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

48 Possibilidade de criar fontes de pesquisa para saber o que realmente a população pensa de um determinado assunto para facilitar as providencias por parte da administração

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

49 Cadastro de pesquisas e perguntas para que a população de o sua opinião sobre o assunto

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

50 Possibilitar que a resposta da opinião do cidadão seja feita via telefone ou via internet no site oficial do município

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

51 Gerar relatórios de controle de todos os assuntos pesquisados pela ouvidoria com a população

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

52 Possibilidade de criar gráficos que demonstre a opinião da população sobre os itens pesquisados facilitando a avaliação das pesquisas criadas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

CONTROLE INTERNO DE DOCUMENTOS Nível de Atendimento Pontuação

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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53 Permitir o controle de todos os documentos internos do órgão tais como: ofícios, CI's, etc...

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

54 Permitir ter quantos modelos forem necessários para cada espécie desejada

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

55 Todos os documentos modelos e gerados devem ficar armazenados no banco de dados

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

56 Permitir anexar arquivos digitais para os documentos gerados

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

57 Permitir a tramitação dos documentos gerados em módulo único, identificando se o mesmo é documento, processo, ouvidoria ou legislativo.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

58 Permitir a personalização de números seqüenciais para cada espécie de documento

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

59 Permitir que o documento gerado possa ser associado a um assunto e que o mesmo já identifique sua a destinação

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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60 Permitir consulta de documentos por código de barras, assunto, espécie, ano, número, data, palavra-chave, detalhamento, autor, interessado e requerente, dentre outros

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

61 Permitir o arquivamento dos documentos de forma que possamos identificar endereçamentos físicos (rua, estante, prateleira, caixa, recipiente, etc...) controlando a permanência que os mesmos ficarão arquivados

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

62 O sistema deve emitir relatórios de comprovante de abertura de documentos assim como o conteúdo do documento

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

63 Permitir que a formatação dos documentos possam ser efetuadas através de editor externo, de fácil manuseio, já conhecidos ou utilizados pelo usuário (Microsoft Word)

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

64 Permitir identificar por quais setores e pessoas o documento teve suas tramitações inclusive com data e hora possibilitando também a visualização dos pareceres, identificando possíveis dias de atrasos e permanência

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

65 Possibilitar a integração de documentos e processos de forma que um possa ser anexado ao outro e que as tramitações sejam conjuntas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

66 Permitir que a consulta das tramitações possam ser efetuadas através da internet de forma privada, utilizando chave única de consulta para cada documento e autor

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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67 Possuir efetivo controle de perfis de usuários possibilitando que determinados sejam restritos a fazer operações do tipo inclusão, exclusão, alteração, consulta em qualquer módulo que seja necessário

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

68 Permitir que os usuários possam ser autorizados a fazer as tramitações somente em setores específicos, inclusive determinar parâmetros de início e desligamento

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

Item CARACTERISTICAS GERAIS PARA ATENDIMENTO AOS SISTEMA S DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

ATRAVÉS DA INTERNET E ISSONLINE

Nível d e atendimento

Pontuação

1 Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Server, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows XP ou superior.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

2 Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

3

Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

4 Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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5 Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

6 Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7 Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

8

Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

9 Permitir que os relatórios possam ser salvos em formatos de arquivos “RTF, TXT, PDF e XLS” de forma que possam ser importados por outros aplicativos.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

10 Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11 Possuir ajuda Online (Help).

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

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12 Possuir validação dos campos das telas necessários antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13 Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14 Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados por meio de triggers ou constraints.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

15 Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a internet como meio de acesso.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16

Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos relatórios novos e os já existentes e suas inclusões no menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

17

Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

18

Exportador, o sistema deve ter módulos de exportação de arquivos do tipo texto (txt), podendo ser montado automaticamente pelo usuário,podendo ser buscados automaticamente pelo usuário. E a mesma opção pode ser gravada e incorporada ao menu.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

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19 O Sistema deve ter condição de importar um arquivo de texto, através de configuração de usuário para uma ou mais tabelas dos sistemas.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

20 Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI, sendo obrigatório que o atendimento das seguintes condições obrigatórias:

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

21 Que o SGBD seja totalmente de domínio Público e possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa Contratada;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

22

O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, suporte a clisterização, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

23 Que o SGBD possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (hum) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

24

As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o Banco de Dados;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

25 O sistema deverá permitir a realização de “Cópias de Segurança” dos dados de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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26

O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

27

As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

28

O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

29 Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

30 Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

31

Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados para prover armazenamento e integridade das informações em banco de dados e integridade referencial de arquivos e tabelas do banco de dados Postgres 8.1 ou superior, Oracle 10G ou superior e Microsoft SQL Server 2000 ou superior;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

32 Utilizar linguagens de programação Java

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

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33

Utilizar metodologia orientada a objeto, aplicando linguagem UML (Unified Modeling Language) para modelagem do sistema;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

34 Utilizar arquitetura de três camadas, separando as camadas de apresentação, negócio e persistência de dados;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

35 Utilizar padrões abertos universalmente aceitos, como por exemplo, UML, XML e Servlet;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

36

Possuir interface gráfica utilizando navegador Web, compatível com Internet Explorer 7.0 (ou versão superior) ou Mozila 2.0 ou superior. Não serão admitidas interfaces no modo caráter ou baseadas em “templates” ou “frameworks” que impossibilitem a cessão irrestrita do código fonte da solução;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

37 Possuir padronização em componentes como telas, relatórios, links, documentação, tabelas, nomes de campos do sistema;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

38

Prover o controle efetivo do uso de sistemas, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

39 Utilizar certificado digital para operações de emissão e recepção de documentos eletrônicos;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

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40 Possuir controle de troca e expiração se senhas e armazenando as senhas criptografadas;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

41

Deve possuir rotinas automatizadas de cópia de segurança e restauração das bases de dados, garantindo a preservação dos dados;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

42 Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

Item ISSONLINE

Nível de atendimento

Pontuação

1 As versões de software distribuídas não poderão causar erros em outros softwares já disponíveis nas estações clientes e nas informações armazenadas pelas versões anteriores do sistema;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

2 Checagem automática na internet de novas versões;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

3

Disponibilizar pacote de download do sistema e todos os artefatos e componentes necessários à operacionalização do sistema no ambiente do contribuinte;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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4

Possibilitar a consulta e a atualização automática do cadastro econômico, índice de correção monetária e feriados bancários, bem como, a tabela de atividades do município sempre que houver modificações nessas tabelas. A atualização deve ser disponibilizada via download e o usuário deve ser alertado sobre a disponibilidade de novas atualizações;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

5 Permitir a emissão e envio das declarações feitas pelo contribuinte ao fisco municipal;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6 Enviar Declaração Mensal de Serviços (DMS) para o fisco municipal pela internet ou a gravação de disquete para entrega na Prefeitura;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7 Usar criptografia e registrar dados do usuário;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

8 O envio da declaração via internet deverá ser feita através de autenticação do usuário e que permita o uso de certificação digital, sendo necessária à validação on-line das informações enviadas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

9 O módulo de escrituração deve permitir aos contadores a escrituração de vários prestadores e tomadores com uma única autenticação, do próprio contador;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10

Escrituração para Tomador de Serviços estabelecido ou não no município: em se tratando de prestador pessoa física não inscrita, além dos dados obrigatórios, deverá ser informando nome e endereçamento completo, visando o futuro cadastramento daqueles estabelecidos no município;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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11 Escrituração de notas fiscais emitidas e recebidas de serviços, diferenciando-as de cada tipo de escrituração prevista na legislação municipal;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

12 Escrituração de notas fiscais por tipo de Prestador de serviço, Tomador de serviço, Construção Civil e Instituições financeiras;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13 A escrituração poderá receber informações sobre apuração do imposto, retenção na fonte e substituição tributária;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14 Controlar autorização, emissão, cancelamento ou extravio de notas fiscais;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

15 As notas fiscais deverão ser escrituradas individualmente;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16 Emitir o recibo de retenção na fonte para os casos de substituição tributária;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17 Emitir o recibo de entrega da declaração mensal de serviços via internet;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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18 Permitir a retificação da escrituração fiscal eletrônica;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

19 Emitir Guia de Recolhimento para pagamento do imposto, calculando atualização monetária, juros e multas, devido na declaração com código de barras no padrão FEBRABAN;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20 Possibilitar a visualização em tela dos documentos e recibos emitidos pelo sistema;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

21 Possibilitar a abertura e encerramento do livro fiscal eletrônico;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

22

Impressão do livro fiscal eletrônico completo do exercício fiscal, com termo de abertura e encerramento ou apenas de determinada competência;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

23 Sistema com interface web, utilizando browser Internert Explorer 7.0 ou superior ou Mozila 2.0 igual ou superior;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

24

Controlar o recebimento das escriturações eletrônicas de forma segura e confiável, preservando o sigilo dos dados transmitidos e recebidos, com a correta identificação do transmissor da escrituração;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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25 Controlar a atualização dos dados das declarações entregues com as informações das declarações retificadoras;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

26 Possibilitar o cruzamento dos dados recebidos do contribuinte de maneira ágil e consistente;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

27 Emissão da 2a via do recibo de entrega da declaração via internet;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

28

Possibilitar a consulta e a atualização do cadastro econômico, índice de correção monetária e feriados bancários, bem como, a tabela de serviços do município;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

29

Visualização e impressão das escriturações de ISSQN, no maior nível de detalhe, de todos os contribuintes que enviam declarações por meio da internet ou arquivo eletrônico;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

30

Conter relatórios das empresas prestadoras de serviço que tiveram seu imposto retido na fonte para fins de fiscalização;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

31

Identificar os contribuintes que não estejam cumprindo com regularidade as obrigações de escriturar, declarar e pagar o ISS;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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32 Identificação no sistema dos contribuintes que possuem imunidade, isenção do ISS e regime especial;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

33 Permitir a identificação de notas fiscais de empresas e entidades isentas, imunes, estimadas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

34 Identificar as notas fiscais com alíquotas diferenciadas e dedução indevida de base de cálculo;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

35

Planejamento da Ação Fiscal a serem realizadas pelos auditores sobre contribuintes por atividade econômica, valores pagos diferentes do declarado, cruzamento de notas fiscais, etc;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

36 Controle de todas as etapas da fiscalização desde a ordem de serviço até termo de encerramento da fiscalização;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

37 Controlar a distribuição dos contribuintes para os auditores e a situação que o auditor se encontra;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

38

O sistema deve conter parâmetros para auxiliar os auditores nos procedimentos de fiscalização, padronizando as etapas da fiscalização e toda a documentação obrigatória, necessária para apresentação, estabelecidos pela secretaria de Finanças;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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39 Estabelecer prazo para início e término das fiscalizações;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

40 Permitir o registro das informações geradas nas auditorias, como:

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

41 Comprovante de entrada dos documentos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

42 Mapa de Apuração;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

43 Auto de Infração;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

44 Situação final da fiscalização;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

45 Disponibilizar relatórios estatísticos dos resultados da fiscalização por auditor;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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46 Disponibilizar relatórios estatísticos dos resultados da fiscalização por Contribuinte;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

47 Acompanhamento da ação fiscal sobre lançamentos de ofício;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

48 Ao cadastrar o auto, o sistema deve solicitar o número da programação associada à lavratura do auto de infração, permitindo consultas de produtividade de auditores e campanhas de fiscalização;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

49 O sistema deve permitir o cadastro de informações que permitem a parametrização do sistema, situação de fiscalização, documentos para fiscalização, procedimentos de fiscalização, atividade fiscal, Infrações e penalidades;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

50

Para o correto acompanhamento da ação fiscal sobre lançamentos de ofício, o sistema deve permitir o cadastro dos autos de infração (inclusão, alteração, exclusão) para usuários autorizados, prevendo todas as operações de cadastro também para a memória de cálculo que gerou o lançamento;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

51 O sistema deve permitir o controle de situação dos autos de infração, disponibilizando todo o histórico de trâmites e alterações relevantes;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

52 Controle de prazo e recurso dos autos de infrações;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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Item SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO NA INTERNET ( WEBSERVICES)

Nível de atendimento

Pontuação

1 Recursos Gerais – Possuir as Seguintes Funcionalidades:

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

2 Exigir senha e confirmação de senha do interessado em serviços do portal;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

3

Conter rotina que registre as solicitações de acesso aos serviços do portal no módulo de protocolo e processos, gerando um número de protocolo de solicitação e exigindo o fornecimento de informações cadastrais de praxe das pessoas interessadas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

4 O acesso às informações privativas exclusivamente com “login” de acesso e senha;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

5 O acesso às informações de domínio público sem “login” e sem senha;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6 Que os usuários funcionários da empresa emitam cópia de seu recibo de pagamento;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

______________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 565 – 2º Pavimento – Prédio Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3721-5141

7

Que os funcionários usuários da empresa imprimam seus respectivos comprovantes de rendimentos para fins de declaração anual de Imposto de Renda;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

8

A consulta de licitações por período, por número de licitação ou licitações em andamento, possibilitando a visualização da modalidade, situação, julgamento, comparação, histórico, publicações e Edital;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

9

O registro de uma sugestão, opinião, denúncia, etc, (permitindo configuração) de usuário identificado, e encaminhar para o setor competente da Assembléia Legislativa, gerando um número de protocolo de registro, propiciando a posterior consulta dos caminhos

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10

A consulta de um registro de sugestão, opinião, denúncia, etc, realizado de forma anônima através do número do protocolo;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11

O cadastramento de usuários com acesso à várias funcionalidades, obedecidas as regras de permissão e acesso da empresa, a diferentes setores;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

12

A emissão de extrato de pagamentos efetuados a credor, mediante seu “login” e senha, totalizando valores pagos, em aberto e retenções de acordo com o parâmetro selecionado;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13

A emissão de extrato de contas liquidadas e a receber, exigindo “login” e senha do credor, totalizando valores em aberto e retenções de acordo com o parâmetro selecionado;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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14 A consulta do andamento do processo administrativo, identificando “login” e senha do servidor;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

15

O acompanhamento dos acessos aos serviços, de formar geral ou por período bem como o comparativo de acessos entre dois períodos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16

A configuração de mensagens de ajuda para os campos do Portal de forma que o usuário possa ter acesso no caso de alguma dúvida;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17

Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo Municipal, vencido ou não, parcelados ou não parcelados, com adicionais calculadas, em guia padrão FEBRABAN prontas para o recolhimento

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18

Possibilitar a emissão de extrato de débitos de determinado contribuinte, corrigido com valores atualizados até a data atual

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

19 Possibilitar a emissão e a consulta da autenticação de Certidão Negativa de Débitos Municipais;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20 Possibilitar ao contribuinte obter informações referentes a protocolo, sendo essas informações:

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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21 Descrição do processo, situação, pareceres, e trâmites e se o processo foi deferido ou indeferido;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

22

Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar entrada de processos junto ao protocolo, baseado na informação constante do banco de dados;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

23

Permitir que as pessoas operem o sistema da Prefeitura, através da Internet, respeitadas suas permissões, de forma que possam se auto-atender;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

24

Possibilitar a obtenção de informações referente a pagamentos realizados à Prefeitura num determinado período desejado;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

Item CARACTERISTICAS GERAIS PARA ATENDIMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL Nível de

atendimento

Pontuação

1

O Software de Gestão Pública Integrado (tipo ERP) deverá ser um sistema “multi-usuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

2 Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

3 Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows XP ou superior.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

4 Ser desenvolvido em interface gráfica.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

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5 Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6 Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7 Em telas de entrada de dados, permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

8 Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

9 Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10 Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

11 Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

12 Permitir que os relatórios possam ser salvos em formatos de arquivos “RTF, TXT e XLS” de forma que possam ser importados por outros aplicativos.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

13 Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14 Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, etc.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

15 Possuir ajuda Online (Help).

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

16 Possuir validação dos campos das telas necessários antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI

( ) atende ( ) Parcialmente

3 pontos 1 ponto

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( ) Não Atende 0 pontos

17 Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18 Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

19 Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a internet como meio de acesso.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20 Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

21 Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

22 Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

23 Exportador – todos os sistemas devem ter módulos de exportação de arquivos do tipo texto (txt), podendo ser montados automaticamente pelo usuário e também buscados automaticamente pelo mesmo. E a mesma opção pode ser gravada e incorporada ao menu.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

24 Todos os sistemas devem ter condição de importar um arquivo de texto, através de configuração de usuário para uma ou mais tabelas dos sistemas.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

25 Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI, sendo obrigatório o atendimento das seguintes condições obrigatórias: - Que o SGBD seja totalmente de domínio público, possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada;

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

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26 O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

27 Que o SGBD possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (hum) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

28 As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o Banco de Dados;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

29 O sistema deverá permitir a realização de “Cópias de Segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

30 O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

31 O Software de Gestão Pública Integrado (Tipo ERP) deverá possuir recursos para gerenciar o tempo de vigência da senha de um usuário; As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

32 O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

33 Os aplicativos utilizam Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional, permitindo acesso padrão ODBC a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, possua o padrão SQL ANSI, sendo obrigatório que o Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional possua point-in-time recovery (PITR), tablespaces, suporte a clusterização, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos, controle de grant através de IP e garantem a integridade das entidades e objetos relacionais pelo próprio Gerenciador de Banco de Dados

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

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34 Permitir através do site da secretaria de educação o pré-cadastro do aluno no sistema emitindo comprovante de inscrição e bloquear no caso de tentativa de recadastro do aluno.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

35 Os sistemas são desenvolvidos em plataformas de licença GNU

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

Item SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL Nível de

atendimento

Pontuação

1

Controlar os cadastros de escolas, cursos, séries, bimestres, matéria, matéria por série, documentação e pré-requisitos docente e discente, grade escolar e tabelas.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

2

Controlar as matrículas por série/curso

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

3

Permitir informar histórico vindos de outras escolas.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

4

Possibilitar a emissão de atas finais para a Secretaria de Educação

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

5

Permitir alteração dos layout dos históricos e relatórios escolares ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

6

Permitir o controle das fichas descritivas do bloco único e de sua ata de resultados finais. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

7

Permitir a impressão de boletim escolar. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

8

Controlar o cadastro do ano letivo e horário das escolas informando os dias de feriados. ( ) atende ( ) Parcialmente

3 pontos 1 ponto

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( ) Não Atende 0 pontos 9

Permitir impressão automática de diários de classe ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10

Controlar as notas bimestrais: possibilitando o fechamento automático das notas diárias para bimestrais e bimestrais para anuais já gerando as atas finais. Geração de alunos de recuperação e cálculo automático das notas de recuperação.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11

Permite o controle de presenças diárias e notas, sendo estas notas provenientes das provas marcadas pelo professor.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

12

Emitir carteira de identificação estudantil.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13

Emitir Certificado de Conclusão de Curso ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14

Controlar a transferência, evasão remanejamento de alunos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

15

Controlar a Rematrícula (com ou sem resultado final).

) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16 Controlar adaptações e dependências.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17

Emitir Cartas, provas, declarações diversas. ( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

18

Gerar relatórios e gráficos gerenciais para controle da secretaria das escolas e da gestão pela secretaria de todas as escolas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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19

Os aplicativos utilizam Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional, permitindo acesso padrão ODBC a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, possua o padrão SQL ANSI, sendo obrigatório que o Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional possua point-in-time recovery (PITR), tablespaces, suporte a clusterização, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos, controle de grant através de IP e garantem a integridade das entidades e objetos relacionais pelo próprio Gerenciador de Banco de Dados?

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20 Permitir através do site da secretaria de educação o pré-cadastro do aluno no sistema emitindo comprovante de

inscrição e bloquear no caso de tentativa de recadastro do aluno.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

21

Os sistemas são desenvolvidos em plataformas de licença GNU

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

22

Os sistemas rodam em vários tipos de banco (ex: postgreSQL, sqlServer, Oracle)?

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

CORPO TÉCNICO E DOCENTE

23

Permitir o controle da orientação educacional.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

24 Disponibilizar relatórios e gráficos para acompanhamento da coordenação sobre os alunos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

25

Disponibilizar relatórios básicos de acompanhamento e coordenação sobre os alunos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

26

Permitir ao coordenador ter o controle de ocorrências dos alunos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

27

Controlar as suspensões e transferências.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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28

Emitir a Ficha de acompanhamento

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

29

Controlar as suspensões e transferências.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

30

Controlar os Planejamentos dos professores.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

31

Permitir o corpo docente à digitação do seu plano de curso.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

32

Possibilidade de o próprio professor cadastrar, aplicar e fazer a correção das provas diretamente no micro.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

33

Emitir relatório de controle de documentos entregues e não entregues pelo corpo docente

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

34

Possibilitar o Cadastro das experiências profissionais dos Professores.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

35

Controlar das aulas de planejamento feitas pelo professor.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

37

Controlar os Horários do professor.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

38

Controlar Matrícula do professor.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

39

Relatórios de controles das séries / professores / matéria.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

40

Controlar as Aulas de planejamento.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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41

Permitir aos professores o controle das provas marcadas.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

42

Permitir aos professores os Planos de curso, de aula e de unidade.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

43

Controlar as Presenças dos professores nas suas respectivas aulas.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

44

Gerar relatórios e gráficos gerenciais para controle da secretaria das escolas e da gestão pela secretaria de todas as escolas sobre os serviços do corpo técnico e docente

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

45 Portal WEB do aluno que possibilite a impressão do boletim, histórico escolar, grade curricular, notas de provas,

presenças e matrículas online.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

46

Portal WEB do professor que permita a inclusão das notas, pautas, plano de aula e resultados finais.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

47

Controlar Quadro de Freqüência de Alunos, Professores e funcionários por escola.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

48

Quadro Informativo de Turmas e Alunos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

49

Quadro Informativo de Currículo.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

50

Quadro Informativo de Turmas e Pessoal.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

51

Permitir o controle de presença de alunos através de Palm, smartphone ou handheld.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

52

Acúmulo de Cargo.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

______________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 565 – 2º Pavimento – Prédio Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3721-5141

SISTEMA DE BIBLIOTECA 53

Permitir o Cadastramento de todo o acervo de Livros, Revistas e Documentos existentes na Biblioteca de cada escola para controle de distribuição e empréstimos para os interessados.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

54

Permitir registrar os livros, revistas, jornais e demais documentos de pesquisas controlando o Titulo, Autor, Tipo de Assunto, Editora, Personalidades, Resumo da matéria, Número de Capítulos e Páginas e, diversas tipagens parametrizáveis.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

55

Permitir parametrizar os vários assuntos correspondentes a um determinado Livro, Revistas, Jornais e Documentos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

56

Permitir o cadastro dos leitores com os seus dados pessoais e principais assuntos que lhe interessam para futuras indicações de novas peças.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

57

Controlar a liberação dos Livros, Revistas, Jornais e Documentos para os leitores tendo o controle da data de entrega e forma de empréstimo ou locação inclusive, com controle de atrasos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

58 Permitir controlar de forma mais específica todas as enciclopédias existentes na biblioteca.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

59 Permitir ao usuário fazer ou cancelar reservas.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

60 Pesquisa automática de material por assunto.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

61

Controlar a localização dos Livros, Revistas, Jornais e Documentos de maneira a facilitar a entrega do mesmo a partir de uma pesquisa de assunto (Rua, Estante, Prateleira).

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

62

Controlar através de Código de Barra a entrada e saída de Livros, Revistas, Jornais e Documentos já provenientes dos mesmos ou criado, via etiqueta própria, dos sistemas.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

63 Levantamento pelo sistema dos livros mais lidos, facilitando a renovação literária da biblioteca.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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64

Periódicos, onde permita o controle de coleção, vencimento, renovação e cancelamento de assinaturas e outros controles referentes.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

65

Controlar os empréstimos, devoluções, atrasos, lista de reservas, cobrança de multas e normalização quando o prazo de suspensão terminar.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

66 Fazer consultas avançadas por assuntos ou por palavras chaves.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

67

Poder controlar a quantidade de livros a serem liberados para os leitores bem como o número de vezes que o mesmo poderá ser liberado para o mesmo leitor.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

68

Controlar os links on-line das principais bibliotecas virtuais nacionais e internacionais para pesquisas de leitores por assunto e facilitando o encontro das matérias solicitadas na pesquisa por este.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

69

Gerar relatório de gráficos gerenciais de controle para verificar o investimento intelectual que cada aluno do município está fazendo extraclasse.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

TRANSPORTE ESCOLAR

Nível de atendimento

Pontuação

70

Controlar a disponibilidade de veículos próprios da educação a disposição do transporte de alunos e profissionais da educação.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

71

Controlar os veículos alugados de terceiros para o transporte de alunos do município.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

72

Controlar as exigências de capacidade de transporte dos alunos pelos veículos terceirizados.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

73 Controlar os alunos e profissionais da educação que necessitam de transporte escolar e que podem ser atendidos

pelos veículos a disposição da secretaria.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

74 Controlar as rotas existentes dos veículos a disposição do transporte escolar.

( ) atende ( ) Parcialmente

3 pontos 1 ponto

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( ) Não Atende 0 pontos 75

Controlar os pontos de acesso dos alunos aos veículos do transporte escolar.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

76 Fazer um cálculo de melhor rota para cada aluno ou profissional da educação conforme os veículos

disponibilizados por rotas de transporte.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

77 Ter o controle das pessoas transportadas que tem direito ao transporte (Gastos com Educação) possibilitando se

puder calcular o investimento extra da própria municipalidade em transporte escolar.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

78 Controlar e emitir a carteirinha escolar, podendo esta ser via papel, cartões plásticos com controles de códigos de

barras e, com cores para diferenciação da identificação dos turnos em que cada aluno se encontra matriculado.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

79

Relatórios de veículos, alunos, rotas.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

80

Relatório de controle de alunos por veículo e rota.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

81

Relatório de controle de alunos por escola, veículos e rota.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

82 Relatórios e gráficos gerenciais demonstrando o custo aluno por escola, rota, veículo para melhor gerência do

transporte escolar.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

83

Possibilidade de fazer comparativos do custo percapita aluno entre as rotas e distâncias percorridas pelos veículos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

84

Controlar a disponibilidade de veículos próprios da educação a disposição do transporte de alunos e professores.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

85

Permitir saber o número de usuários do veículo e a freqüência dos mesmos na escola de origem.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

Controlar os pontos estratégicos, definindo assim o atendimento aos alunos. ( ) atende 3 pontos

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86 ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

1 ponto 0 pontos

87 Fazer um cálculo de melhor rota para cada aluno ou profissional da educação conforme os veículos

disponibilizados por rotas de transporte.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

88 Fazer a contagem e gráficos comparativos dos valores recebidos e investidos, contendo custo por aluno, custo por

Km, número de alunos por rotas e itinerários percorridos anualmente, bem como, separar os resultados de escolas das Redes Estadual e Municipal, também, Zona Rural e Zona Urbana e, custos específicos por tipo de veículos.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

89

Integração com o sistema de frotas do município, para se verificar os gastos com os veículos

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

Item

SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Nível de atendimento Pontuação

01 O sistema de administração e manutenção de bens públicos deverá possuir cadastros gerais de pessoas,

logradouro;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

02 Possibilitar o cadastro parametrizável de tipo de vida útil dos bens públicos, podendo esses, ser divididos em hora,

dia, mês e ano;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

03

Possibilitar o cadastro de classes de bens, informando se a classe é um bem padrão ou composição;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

04

Possuir a opção de informar o valor de mercado e vida útil da classe de bem a ser cadastrado;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

05

Possibilitar rotina que o próprio usuário possa definir os trâmites (work-flow) das possíveis chamadas;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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06 Possibilitar o cadastro de providências para ser associado a cada trâmite, dizendo se essa providência é obrigatória

sim ou não e o custo estimado casa haja;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

07 Possibilitar o cadastro de Tipo de Manutenção que o bem público pode sobre, podendo ser serviço com troca,

apenas serviço ou se vai ter algum valor extra;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

08

Possibilitar o controle e a manutenção de todos os bem públicos, bem como a sua composição, permitindo de maneira rápida o endereçamento de cada bem público, as informações de vida útil, bem como data de possível inativação e o motivo de sua inativação;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

09

Possuir rotina de pesquisa de logradouro por “CEP” ou pelo “logradouro” através de banco de dados do correio;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

10

Possuir rotina que possibilite a inclusão de imagens dos bem públicos;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

11 Controlar a vida útil de cada bem público e as suas composições, informando data de ativação, valor de mercado,

vida útil, previsão de durabilidade e uso atual do bem / composição de acordo com o seu cadastro;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

12 Possibilitar o registro de todas as aberturas de chamadas das manutenções, mantendo dessa forma registro para

consultas possíveis ou até mesmo poderem ser geradas as manutenções referente a essa chamada;

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

13 Possuir a opção de anexar uma chamada a outra, digitalizar imagem ou documento a uma chamada ou até mesmo

informar palavras chaves para consultas futuras

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

14

Possuir acompanhamento da tramitação de todas as chamadas, mantendo historio de pareceres de cada chamada

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

15

Emitir relatório de comprovante de protocolização de chamadas

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

16

Possibilitar consulta por diversas por nº. da chamada, requerente etc.

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

17

Possibilitar consultas e chamadas em aberto

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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18 Possibilitar o cadastramento das notas de manutenções relacionadas às chamadas, informando o bem público, item

que sofreu manutenção, tipo de manutenção, valor e caso seja necessário o valor extra

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

19 Possibilitar o registro de usuários e a definição de suas permissões e acessos, individualizáveis a nível de programa,

inclusive com definição de poderes incluir, alterar, consultar e / ou excluir informações

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

20

Possuir relatórios gerenciais bem como: - Relação Quantitativa e Financeira por Bairro; - Relação de Bens Cadastrados; - Relação de Classes e Vida útil; - Relação de Chamadas em Aberto; - Projeção de Manutenção X vida Útil; - Relação de Manutenções por Período

( ) atende ( ) Parcialmente ( ) Não Atende

3 pontos 1 ponto 0 pontos

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ANEXO VIII

VALOR ATRIBUÍDO PARA CADA SISTEMA

Nº. SISTEMAS LICENÇA DE USO (ANUAL)

MANUTENÇÃO MENSAL

1 Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), Controle do Orçamento (LOA), Contabilidade, Tesouraria, Balanço e Integração com Autarquias e demais Sistemas

R$ 5.000,00 R$ 3.500,00

2 Administração Tributária, IPTU e Taxas Imobiliárias, ISSQN, Tarifas e Taxas, Contribuição de Melhoria, Dívida Ativa, Contencioso, Fiscalização, Controle de Arrecadação, Controle de Obras

R$ 5.000,00 R$ 4.200,00

3 Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Ponto Eletrônico, Atos Administrativos e Legais, Rescisões, Férias e Contratos Funcionais

R$ 5.000,00 R$ 3.400,00

4 Compras, Sistema de Licitação, Registro de Preços, Pregão Presencial, Sistema de Contratos e Cadastro de Fornecedor

R$ 2.500,00 R$ 1.100,00

5 Almoxarifado e Estoque R$ 2.000,00 R$ 1.100,00 6 Patrimônio R$ 2.000,00 R$ 1.100,00 7 Frotas R$ 2.000,00 R$ 1.100,00 8 Protocolo de Documentos, Ouvidoria e Controle Interno de Documentos R$ 2.000,00 R$ 1.100,00 9 Sistema Iluminação Pública R$ 2.000,00 R$ 850,00 10 ISSONLINE R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 11 Serviços da Administração na Internet (WebService) R$ 2.000,00 R$ 1.100,00 12 Gestão Escolar, Corpo Técnico e Docente, Sistema de Biblioteca e Transporte Escolar R$ 3.000,00 R$ 3.500,00

• PARA SE CHEGAR AO VALOR TOTAL POR SISTEMA, SOMA-SE A QUANTIA DA LICENÇA DE USO ANUAL AO VALOR DA MANUTENÇÃO MENSAL MULTIPLICADO POR 12 (DOZ E). • AO SOMAR-SE OS VALORES TOTAIS POR SISTEMA CHEGA-SE VALOR GLOBAL DE R$ 325.100,00 (trezentos e vinte e cinco mil e cem reais), VALOR ESTE QUE SERÁ O MÁXIMO ACEITO PELA ADMINISTR AÇÃO.

Obs.: - As empresas poderão ou não cotar o valor referente Licença de Uso. - Incluso o valor da Implantação e Treinamento.

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂN ICA MUNICIPAL

CONCORRÊNCIA No 001/2009 EMPRESA PROPONENTE LOCAL E DATA À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA A empresa ........................, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede na Rua/Av

................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., DECLARA, sob as penalidades

da Lei, que nenhum dos seus sócios e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o

certame, encontra-se ligado a qualquer das pessoas mencionadas no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal

por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção.

DECLARO AINDA que nenhum dos sócios (proprietários ou quotista) e qualquer das pessoas por esses

designados para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego

ou função pública na Administração Pública Municipal.

Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.

(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente) (Nome da Proponente)

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Secretaria Municipal de Administração Av. Ângelo Giuberti, 343 Esplanada – Colatina ES 29.702-060 3721-5141 CGC: 27.165.729/0001–74 Email: [email protected] Homepage: www.colatina.es.gov.br

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ANEXO X

PROPOSTA DE PREÇOS

EMPRESA PROPONENTE LOCAL E DATA REF. : EDITAL CONCORRÊNCIA no 001/2009 À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Prezados Senhores, Pela presente submetemos à apreciação de V. Sas. nossa proposta de preços relativa ao EDITAL CONCORRÊNCIA No 001/2009, declarando aceitar eventuais correções feitas pela Comissão Permanente de Licitação, em virtude de erros de cálculo em nossa planilha de quantidades e preços. Nosso preço total para execução integral dos serviços é de R$ _________ (_____extenso______), conforme detalhado em nossa planilha de quantidades e preços. Declaramos que a validade de nossa proposta é de ______ (____extenso___) dias corridos, contados a partir da data marcada no edital para abertura do envelope HABILITAÇÃO. Atenciosamente,

(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente) (Nome da Proponente)