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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.188.243/0001-60 Rua Luiz Gomes, 150 –Centro – Carmo de Minas - MG – CEP 37472000 fone (035) 3334-1200 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017 O Município de Carmo de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.188.243/0001-60, representado neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à contratação do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues até as 13h:00m do dia 18 de julho de 2017, no Setor de Compra e Licitações, localizado na sede deste Município – Rua Luiz Gomes, 150 – Centro, Carmo de Minas, MG, O Credenciamento e abertura da sessão será realizada às 13h:00m do dia 18 de junho de 2017, ou do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 005 de 01/03/16, Lei Complementar 123 de 14/02/2006 e suas posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I DESTE EDITAL, A PREÇO UNITÁRIO, POR ITEM , mediante requisição emitida pelo Departamento Credenciado pela Administração Municipal. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste processo licitatório, empresas especializadas no ramo pertinente, que apresentem toda documentação constante no edital, conforme Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores. 2.2 – É vedada a participação de cooperativas; servidor ou dirigente de órgão ou entidade da contratante ou responsável pela licitação. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O credenciamento deverá ser entregue FORA DO ENVELOPE , contendo a seguinte indicação: 3.1.1 – Se representada pelo Sócio, deve apresentar: a. Contrato Social (ou firma individual) e/ ou última alteração se houver; (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa) b. Copia do Documento de Identificação do representante/ou procurador a ser credenciado para o certame. c. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III). d. Se Micro Empresa ou EPP, documento que comprove esta

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PPRROOCCEESSSSOO LLIICCIITTAATTÓÓRRIIOO NNºº 007799//22001177 MMOODDAALLIIDDAADDEE PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL NNºº 004499//22001177

O Município de Carmo de Minas, pessoa jurídica de direito público interno,

inscrito no CNPJ sob o nº 18.188.243/0001-60, representado neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à contratação do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues até as 13h:00m do dia 18 de julho de 2017 , no Setor de Compra e Licitações, localizado na sede deste Município – Rua Luiz Gomes, 150 – Centro, Carmo de Minas, MG, O Credenciamento e abertura da sessão será realizada às 13h:00m do dia 18 de junho de 2017, ou do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 005 de 01/03/16, Lei Complementar 123 de 14/02/2006 e suas posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos.

1 - DO OBJETO

1.1 - A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE CO MPUTADORES E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER A ADMINI STRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I DESTE EDIT AL, A PREÇO UNITÁRIO, POR ITEM, mediante requisição emitida pelo Departamento Credenciado pela Administração Municipal.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar deste processo licitatório, empresas especializadas no ramo pertinente, que apresentem toda documentação constante no edital, conforme Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores. 2.2 – É vedada a participação de cooperativas; servidor ou dirigente de órgão ou entidade da contratante ou responsável pela licitação.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 - O credenciamento deverá ser entregue FORA DO ENVELOPE , contendo a seguinte indicação:

3.1.1 – Se representada pelo Sócio, deve apresentar: a. Contrato Social (ou firma individual) e/ ou última alteração se houver; (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa) b. Copia do Documento de Identificação do representante/ou procurador a ser credenciado para o certame. c. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III). d. Se Micro Empresa ou EPP, documento que comprove esta

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condição. e. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n º 123/06 e suas alterações.

3.1. 2 – Se representada por procurador, deve apresentar: a. Contrato Social (ou firma individual) e/ ou última alteração se houver; b. Copia do Documento de Identificação do representante/ou procurador a ser credenciado para o certame. c. Procuração (anexo II), com firma reconhecida. d. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III). e. Se Micro Empresa ou EPP, documento que comprove esta condição. f. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n º 123/06 e suas alterações.

3.1.3 – Se remetida via postal, deve apresentar, no envelope de credenciamento :

a. Contrato Social (ou firma individual) e/ ou última alteração se houver; b. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).

3.2 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 3.1.1, 3.1.2 e

3.1.3 deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

3.3 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento, caso a empresa não cumpra o disposto no item 3.1.1 “a”, “c”, 3.1.2 “a”, “d”, e 3.1.3, letras “a” e “b” , a empresa não será credenciada.

Se houver defeito no credenciamento pela ausência dos documentos tratados nos itens 3.1.1 letra “b” e 3.1.2 letras “b” e “c”, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.

3.4 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso,

e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.

4 - DA PROPOSTA 4.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a

seguinte indicação: MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS - MG PREGÃO PRESENCIAL N º ____/2017 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”

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4.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos: a) Razão social da licitante, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para

contato, endereço eletrônico (e-mail), e, se possível conta corrente, agência e respectivo Banco;

b) Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

c) Indicar a marca dos produtos licitados; d) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e

despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

e) Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;

f) A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

h) O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 5.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e

equipe de apoio; 5.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de

menor preço por item; 5.4. Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem

crescente. 5.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até

10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

5.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no

item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;

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5.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

5.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo

Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

5.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às penalidades constantes no item 10 deste Edital; 5.10. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; 5.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o

Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;

5.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope

contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;

5.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante

será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 5.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;

5.15. Nas situações previstas nos subitens 5.10, 5.11 e 5.14, o Pregoeiro

poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 5.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes; a estes, sendo-lhes facultado esse direito.

5.16.1. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será

registrado pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo.

6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope

fechado, contendo a seguinte indicação:

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MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS - MG PREGÃO PRESENCIAL N º ____/2017 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”

6.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: 1) Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ; 2) Comprovante de Inscrição Estadual e/ ou declaraç ão cadastral (Cadastro contribuinte). ICMS; 3) Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante; 4) Certificado de Regularidade Fiscal perante o Fun do de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 5) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributo s Federais e à Dívida Ativa da União 6) Certidão Negativa de Débito Estadual; 7) Certidão negativa de falência, concordata ou rec uperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede d a pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias, da data de julgamento da docum entação e proposta comercial. 8) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII d o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, com data no máximo de 60 (sessenta) dias da data pr evista para entrega dos envelopes. 9) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos pe rante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negat iva, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovad a pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

6.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso,

e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho f ac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

6.4 – Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

6.5 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material ou serviço, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, não sendo permitido mesclagem de documentos.

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6.6 – Para fins de habilitação, o Pregoeiro e a Equipe de apoio efetuarão consulta junto aos sítios dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para confirmação da autenticidade dos documentos

6.7 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento

previsto na lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 6.7.1. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser

comprovada mediante apresentação de documento específico.

6.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesse certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

6.8.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta

cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7 – FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO: 7.1 – O prazo para entrega dos produtos não poderá ser superior a 5 (cinco)

dias úteis , contados do recebimento da Autorização de Fornecimento. 7.2 – O objeto deste contrato será fornecido conforme requisições do

Departamento Credenciado pela Administração Municipal, para acompanhar a execução deste instrumento, devendo entregar os produtos no endereço indicado na requisição.

7.3 – O Responsável competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar

os materiais objeto desta licitação será o Almoxarifado Municipal.

8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e

demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 3.

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8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta à sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e

os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital. 8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de

preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências

constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

8.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item

anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

8.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que

for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.8 – Das propostas e dos lances ofertados não caberá retratação. 8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo

Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo

Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

8.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que

apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor. 8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do

licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor

oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de

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segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a

ordem de classificação dos licitantes, por item. 8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em

cada item.

8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser

assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante,

sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:

a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação. b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame. c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável. d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação. e) – comportamento inidôneo. f) – cometimento de fraude fiscal. g) – fraudar a execução do contrato. h) – falhar na execução do contrato.

8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município

considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.

9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta

de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM , desde que atendidas às exigências deste Edital.

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10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar

imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do

certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo

e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da

licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à (s) vencedora (s).

10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII, do mesmo diploma legal

10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração

aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.

10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o

retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

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11 - DA DOTAÇÃO 11.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá

a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2017 e terá a seguinte classificação orçamentária:

4.4.90.52.00.2.10.00.08.244.010.1.0037 - 00.01.29 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.2.04.01.10.301.004.2.0024 - 00.01.55 - DESEN. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 4.4.90.52.00.2.05.02.12.122.005.2.0123 - 00.01.01 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DE INFORM 3.3.90.30.00.2.01.00.04.122.002.2.0005 - 00.01.00 - DESENV. DAS ATIVIDADES DO GABINETE E SECRETARIA 3.3.90.30.00.2.06.00.13.122.012.2.0051 - 00.01.00 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE CULTURA 3.3.90.30.00.2.04.01.10.301.004.2.0024 - 00.01.50 - DESEN. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

12 - DO PAGAMENTO 12.1 - O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em favor da

licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega do objeto, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.

12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante

das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 6.2.a deste Edital).

12.3 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias, após o

recebimento da nota fiscal. 12.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto

pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não

fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

13.2 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir, no prazo de 24h (vinte e quatro

horas), sobre a impugnação interposta.

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13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou

apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 14.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na

sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação. 14.3 – Das propostas escritas não caberá desistência.

14.4 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até

25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite ser ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.

14.5 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa

técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverá ser omitida, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.

14.6 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

14.7 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 12h 00min às 18h 00min, através do telefone (35) 3334.1200, ou pessoalmente (Rua Luiz Gomes150).

14.8 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – Termo de Referencia; b) ANEXO II – Procuração; c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; d) ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. e) ANEXO V - Declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte f) ANEXO VI – Minuta de contrato.

Carmo de Minas, 04 de julho de 2017.

Francisco de Assis Ferreira Pregoeiro

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PPRROOCCEESSSSOO LLIICCIITTAATTÓÓRRIIOO NNºº 007799//22001177 MMOODDAALLIIDDAADDEE PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL NNºº 004499//22001177

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: Aquisição de Computadores e Acessórios de Informática, Visando Atender a Administração Municipal JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Aquisição dos materiais destina-se as necessidades da rotina dos setores da Administração Municipal, conforme especificação abaixo: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ESTIMATIVAS DA DESPESA: N° DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANT. UND.

1.

ADAPTADOR WIFI 300 MBPS, COM ANTENA EXTERNA 5DBI: ESPECIFICAÇÕES: ADAPTADOR CONEXÃO USB, ANTENA COM EIXO ROTATIVO, PARA DIRECIONAMENTO; COMPATÍVEL COM IEEE 802.11N (DRAFT 2.0), IEEE 802.11G, IEEE 802.11B; FREQÜÊNCIA: 2.4GHZ ISM BAND INDUSTRIAL SCIENTIFIC MEDICAL); VELOCIDADE DE ATÉ 300MBPS; CANAL 1-14 CANAIS (SELEÇÃO DE DOMÍNIO UNIVERSAL); SEGURANÇA DE DADOS CRIPTOGRAFIA WEP 16/128BIT; SUPORTA 64/128BIT WEP, BEM COMO CRIPTOGRAFIA WPA/WPA2 E WPA-PSK/WPA1-PSK; SUPORTA SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP, 7, 8, 10 E LINUX; INTERFACE DO HOST: ALTA VELOCIDADE USB2.011; ANTENA GRANDE DE GANHO DE 5DBI. ITENS INCLUSOS: 1 ADAPTADOR USB WIRELESS / 1 ANTENA 2DBI / 1 CD (MINI) DE INSTALAÇÃO DO DRIVE.

53 UND

2.

ANTI-VÍRUS PARA DESKTOP: COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 (32 BITS E 64), WINDOWS 8 E 10; PROTEÇÃO: PROTEÇÃO EM TEMPO REAL CONTRA AMEAÇAS EXISTENTES E EMERGENTES. PROTEÇÃO ANTIVÍRUS, CONTRA SPYWARE, ANTIMALWARE E CONTRA PHISHING. PROTEÇÃO DE SENHAS. 100% DE GARANTIA SEM VÍRUS; PROTEÇÃO AUTOMÁTICA AO CONECTAR DISPOSITIVOS. LICENÇA PARA USO DE 24 MESES.

25 UND

3. BATERIA DE PLACA MÃE MODELO 20/32: BATERIA 3 VOLTZ CR2032 GP LITHIUM CELL. PARA USO EM PLACA MÃE DE COMPUTADOR.

50 UND

4.

CABO DE REDE: TIPO DE CABO: UTP / MATERIAL DA CAPA EXTERNA: PVC / CAPA NA COR: BRANCA / NÚMERO DE PARES: 4 / CATEGORIA: CAT. 5E / COMPRIMENTO: 300 METROS OU SUPERIOR.

01 CX

5.

CABO EXTENSOR USB: ESPECIFICAÇÕES: CABO EXTENSOR COM 1 ENTRADA E 1 SAÍDA USB, COMPATÍVEL COM PORTAS USB 2.0 E 1.1. COMPRIMENTO DO CABO DE 1 METRO.

15 UND

6. CÂMERA DIGITAL FOTOGRÁFICA 20.1 MEGAPIXELS: ESPECIFICAÇÕES: TAMANHOS DAS IMAGENS (PIXELS) 03 UND

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20.1 MEGAPIXELS; EXTENSÃO DO ARQUIVO DA FOTO: JPEG; MODOS DE CENA: SIM. 11 MODOS DISPONÍVEIS. (ALTA SENSIBILIDADE / CREPÚSCULO / RETRATO CREPÚSCULO / PAISAGEM / FOTO SUAVE / PELE SUAVE / PRAIA / NEVE / FOGOS DE ARTIFÍCIO / GOURMET / ANIMA L DE ESTIMAÇÃO) ; EDIÇÃO DE FOTOS: BEAUTY EFFECT: CLAREAR DENTES / RESSALTAR OLHOS / SUAVIZAR PELE / TONIFICAR PELE; RESOLUÇÃO DE VÍDEO: HD (1280 X 72 0 FINE) / HD (1280 X 720 STANDARD) / VGA (640 X 480); FORMATOS DE VÍDEO: MP4; GRAVA VÍDEO COM ÁUDIO, FORMATO VÍDEO MP4; MEMÓRIA INTERNA 27 MB; IDIOMAS DO MENU: PORTUGUÊS; CONEXÕES MINI USB; ALIMENTAÇÃO BATERIA RECARREGÁVEL ; COR PRETO; ZOOM ÓPTICO 8X; ZOOM DIGITAL 32X; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 CÂMERA DIGITAL; 1 ADAPTADOR AC; 1 CARREGADOR DE BATERIA; 1 CABO DE ALIMENTAÇÃO; 1 BATERIA RECARREGÁVEL; 1 CABO USB ESPECÍFICO; 1 CORDÃO DE MÃO; 1 CARTÃO DE MEMÓRIA DE 4GB; DIMENSÕES: ALTURA 5CM X LARGURA 9CM X PROFUNDIDADE 2CM; PESO: 320G. GARANTIA TOTAL DE 1 ANO

7.

COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO: ESPECIFICAÇÕES: GABINETE: NA COR PRETO. PROCESSADOR: A. PROCESSADOR COM 2 (DOIS) NÚCLEOS FÍSICOS REAIS E 4 THREADS,OU SUPERIOR, CONSIDERANDO MODO NATIVO OU TURBO BOOST (INTEL), CACHE MÍNIMA 1MB; OU SUPERIOR, ARQUITETURA X86; B. FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO MÍNIMA POR NÚCLEO DE 3.0GHZ, SENDO CONSIDERANDO PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DESTA OS VALORES ALCANÇADOS NO MODO NATIVO DA CPU OU EQUIVALENTE NAS TECNOLOGIAS TURBO BOOST (INTEL) OU BOOST FREQUENCY (AMD); C. SOMENTE SERÃO ACEITOS PROCESSADORES INTEL DE QUARTA GERAÇÃO OU SUPERIOR E AMD BASEADOS NA NOVA TECNOLOGIA APU; D. O PROCESSADOR DEVERÁ SUPORTAR EXECUÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL E OUTROS APLICATIVOS TANTO DE 32 BITS QUANTO DE 64 BITS; E. DEVE POSSUIR TECNOLOGIA INTEGRADA QUE PERMITA ECONOMIA DE ENERGIA COM TDP MÁXIMO DE 65W. MEMORIA RAM: A. CAPACIDADE INSTALADA MÍNIMA DE 4 GB (GIGABYTES) EM PENTE ÚNICO; B. PADRÃO DDR3 DE 1600 MHZ OU SUPERIOR; C. POSSUIR SUPORTE A EXPANSÃO A 8 GB OU SUPERIOR; D. POSSUIR SUPORTE A CONFIGURAÇÕES DE MEMÓRIA DE CANAL DUPLO (DUAL CHANNEL MEMORY) PARA UM MELHOR DESEMPENHO. DISCO RÍGIDO: INTERFACE SATA III; CACHE DE 16 MB; CAPACIDADE DE 500GB; VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE 7200 RPM; PLACA MÃE: PLACAS GRÁFICAS SENDO UMA (INTEGRADA) ALTA DEFINIÇÃO (HD) DE 1,7 GB²; 1X PCI EXPRESS X16, 2 X PCI EXPRESS X1, 1 X PCI;1 PORTA DVI-D, 1 PORTA VGA , 1 PORTA HD MI ,1 PORTA RJ 45; ÁUDIO ALTA DEFINIÇÃO (HD ÁUDIO) INTEGRADO DE 5.1 CANAIS; INTERFACE DE REDE 10/100/1000 BASE-T ETHERNET, COM CONECTOR RJ45; 1 PORTA PS/2 PARA TECLADO OU MOUSE; 8 PORTAS PADRÃO USB 2.0, SENDO 4 PORTAS NO PAINEL FRONTAL DO GABINETE; 2 SLOTS DE MEMÓRIA COM CAPACIDADE DE INSTALAÇÃO DE ATÉ 16 GB DE MEMÓRIA; HOMOLOGADA PELO FABRICANTE; MEMÓRIA RAM: 01

08 UND

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PENTES DE 4.0GB DDR3 1333 MHZ SUPORTE AO MODO DUAL CHANNEL; COM SUPORTE ATÉ 8GB. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: MÍNIMO DE 250 W REAIS, 110 X 220V; UNIDADE ÓPTICA: VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO DE DVD 16X; VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO DE CD 48X; ACESSÓRIOS: MOUSE: TIPO ÓPTICO; RESOLUÇÃO DE 400 DPI; O TIPO DE CONEXÃO DEVERÁ SER USB, SENDO COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO; POSSUIR DOIS BOTÕES PARA SELEÇÃO (CLICK) E UM BOTÃO DE ROLAGEM “SCROLL”; TECLADO: PADRÃO ABNT 2; CONECTOR TIPO USB, SENDO COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO; CAIXA DE SOM: COM SAÍDA PARA HEADSET; LED INDICADOR; CONTROLE DE VOLUME; BOTÃO ON/OFF; CONEXÃO DE ÁUDIO: P2 3,5; ALIMENTAÇÃO: USB 5V; POTÊNCIA: 3W × 2 RMS; DIMENSÃO DO PRODUTO (LXAXP): 8,0 X 17,5 X 7,5 CM. MONITOR DE VÍDEO: MONITOR COLORIDO NO PADRÃO LED 19.5", FONTE DE ALIMENTAÇÃO PRÓPRIA; FORMATO DA TELA: WIDESCREEN; RESOLUÇÃO 1600X900 FULL HD; ÂNGULO DE VISÃO: 170º/ 160º; BRILHO: 250CD/M2; CONTRASTE: MEGA DCR 5M:1 8 (STATIC 1000:1); TEMPO DE RESPOSTA: 5MS. SISTEMA OPERACIONAL: NÃO INCLUSO; GARANTIA TOTAL DE 1 ANO;

8.

COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO: GABINETE: NA COR PRETO. PROCESSADOR: A. PROCESSADOR COM 4 NÚCLEOS FÍSICOS REAIS (QUAD CORE) OU SUPERIOR, ARQUITETURA X86; B. FREQÜÊNCIA DE OPERAÇÃO MÍNIMA POR NÚCLEO DE 3.0GHZ, SENDO CONSIDERANDO PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DESTA OS VALORES ALCANÇADOS NO MODO NATIVO DA CPU OU EQUIVALENTE NAS TECNOLOGIAS TURBO BOOST (INTEL) OU BOOST FREQUENCY (AMD); C. SOMENTE SERÃO ACEITOS PROCESSADORES INTEL DE QUARTA GERAÇÃO OU SUPERIOR E AMD BASEADOS NA NOVA TECNOLOGIA APU; D. O PROCESSADOR DEVERÁ SUPORTAR EXECUÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL E OUTROS APLICATIVOS TANTO DE 32 BITS QUANTO DE 64 BITS; E. DEVE POSSUIR TECNOLOGIA INTEGRADA QUE PERMITA ECONOMIA DE ENERGIA COM TDP MÁXIMO DE 65W. MEMÓRIA RAM: A. CAPACIDADE INSTALADA MÍNIMA DE 8 GB (GIGABYTES); B. PADRÃO DDR3 DE 1600 MHZ OU SUPERIOR; C. POSSUIR SUPORTE A EXPANSÃO A 16 GB OU SUPERIOR; D. POSSUIR SUPORTE A CONFIGURAÇÕES DE MEMÓRIA DE CANAL DUPLO (DUAL CHANNEL MEMORY) PARA UM MELHOR DESEMPENHO. DISCO RÍGIDO: INTERFACE SATA III; CACHE DE 16 MB; CAPACIDADE DE 1TB; VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE 7200 RPM; PLACA MÃE: PLACAS GRÁFICAS SENDO UMA (INTEGRADA) ALTA DEFINIÇÃO (HD) DE 1,7 GB²; 1X PCI EXPRESS X16, 2 X PCI EXPRESS X1, 1 X PCI;1 PORTA DVI-D, 1 PORTA VGA , 1 PORTA HDMI ,1 PORTA RJ 45; ÁUDIO ALTA DEFINIÇÃO (HD ÁUDIO) INTEGRADO DE 5.1 CANAIS; INTERFACE DE REDE 10/100/1000 BASE-T ETHERNET, COM CONECTOR RJ45; 1 PORTA PS/2 PARA TECLADO OU MOUSE; 8 PORTAS PADRÃO USB 2.0, SENDO 4 PORTAS NO PAINEL FRONTAL DO GABINETE; 2 SLOTS DE MEMÓRIA COM CAPACIDADE DE INSTALAÇÃO DE ATÉ 16 GB DE MEMÓRIA; HOMOLOGADA PELO FABRICANTE; MEMÓRIA RAM: 02

27 UND

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PENTES DE 4.0GB DDR3 1333 MHZ SUPORTE AO MODO DUAL CHANNEL; COM SUPORTE ATÉ 16GB. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: MÍNIMO DE 250 W REAIS, 110 X 220V; UNIDADE ÓPTICA: VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO DE DVD 16X; VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO DE CD 48X; ACESSÓRIOS: MOUSE: TIPO ÓPTICO; RESOLUÇÃO DE 400 DPI; O TIPO DE CONEXÃO DEVERÁ SER USB, SENDO COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO; POSSUIR DOIS BOTÕES PARA SELEÇÃO (CLICK) E UM BOTÃO DE ROLAGEM “SCROLL”; TECLADO: PADRÃO ABNT 2; CONECTOR TIPO USB, SENDO COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO; CAIXA DE SOM: COM SAÍDA PARA HEADSET; LED INDICADOR; CONTROLE DE VOLUME; BOTÃO ON/OFF; CONEXÃO DE ÁUDIO: P2 3,5; ALIMENTAÇÃO: USB 5V; POTÊNCIA: 3W × 2 RMS; DIMENSÃO DO PRODUTO (LXAXP): 8,0 X 17,5 X 7,5 CM. MONITOR DE VÍDEO: MONITOR COLORIDO NO PADRÃO LED 19.5", FONTE DE ALIMENTAÇÃO PRÓPRIA; FORMATO DA TELA: WIDESCREEN; RESOLUÇÃO 1600X900 FULL HD; ÂNGULO DE VISÃO: 170º/ 160º; BRILHO: 250CD/M2; CONTRASTE: MEGA DCR 5M:1 8 (STATIC 1000:1); TEMPO DE RESPOSTA: 5MS. REFERÊNCIA DO MONITOR: MARCA SAMSUNG MODELO S20C300F. SISTEMA OPERACIONAL: NÃO INCLUSO; GARANTIA TOTAL DE 1 ANO;

9.

COMPUTADOR (SERVIDOR): PROCESSADOR: PROCESSADOR INTEL® XEON® E3-1220 V6 DE 3 GHZ, CACHE DE 8 M, 4 NÚCLEOS /4 SEGMENTOS, TURBO (72 W). OU SIMILAR. SISTEMA OPERACIONAL: SEM SISTEMA OPERACIONAL RAID: SEM RAID COM SATA INCORPORADO. RAID: RAID 1, H330/H730 PARA SAS/SATA. DISCO RÍGIDO (HD): 1TB 7.2K RPM SATA 6GBPS 3.5IN. MEMÓRIA : MEMÓRIA DE 32GB UDIMM,2400MT/S,ECC,BCC (SOQUETES DO MÓDULO DE MEMÓRIA: 4 MÁXIMO DE RAM: ATÉ 64 GB) EQUIPAMENTO DE REFERENCIA: DELL POWER EDGE T130 OU SIMILAR PODENDO SER SUPERIOR.

03 UND

10. CONECTOR DE REDE RJ45 (100 UNIDADES): 01 CENTO

11.

ESTABILIZADOR 500W.: CARACTERÍSTICAS: ENTRADA 115V E SAÍDA 115V. 4 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR14136. FILTRO DE LINHA. FUSÍVEL DE PROTEÇÃO. ATENDER À NORMA NBR 14373:2006.

38 UND

12.

FONTE ATX PARA FONTE DE COMPUTADOR 200 WATTS: ESPECIFICAÇÕES: POTÊNCIA REAL: 200 WATTS; RECURSO: 4 SAÍDAS (+/- 12V, + 5V, + 3.3V, 5VSB); BA IXO RUÍDO; CONECTOR SATA; CONECTORES: 2 CONECTORES SATA; 2 CONECTORES ATA; CONECTOR 1 P4; 1 ATX CONECTOR + P4; SEM CABO DE ENERGIA.

20 UND

13. HD EXTERNO 2.5" 2TB 7200RPM USB 3.0.: 02 UND

14.

HD EXTERNO PORTÁTIL USB 3.0 1TB PRETO: ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE: 1TB; INTERFACE: USB 3.0; ROTAÇÃO: 5400 RPM; TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 4,8 GBPS (USB 3.0); COMPATIBILIDADE: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS WINDOWS 7, WINDOWS® 8 OU SUPERIOR; ALIMENTAÇÃO PELO CABO USB, DISPENSANDO UMA FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA. RECONHECIDO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA OPERACIONAL, SEM A NECESSIDADE DE INSTALAR E CONFIGURAR NENHUM

11 UND

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SOFTWARE ADICIONAL. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - DISCO RÍGIDO PORTÁTIL DE 1TB E UM CABO USB 3.0

15.

HD PARA NOTEBOOK: ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE 500 GB; INTERFACE: SATA DE 6 GB/S;TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: ATÉ 140 MB/S; CACHE: 128 MB; VELOCIDADE DO EIXO: 5.400 RPM;

04 UND

16.

HUB EXTENSÃO USB: ESPECIFICAÇÕES: HUB EXTENSÃO USB 4 ENTRADAS 1 SAÍDA DE ALTA VELOCIDADE; 4 PORTAS USB. COMPATÍVEL COM PORTAS USB 2.0 E 1.1; ALTA VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA: 480MBPS; NÃO NECESSITA DE DRIVER PLUG AND PLAY; NÃO REQUER ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA EXTERNA; DIMENSÕES RECOMENDADAS: 9,8CM DE COMPRIMENTO POR 3,6CM DE LARGURA E 2CM DE ESPESSURA. TAMANHO DO CABO DE ENERGIA: 1M DE COMPRIMENTO.

15 UND

17.

IMPRESSORA MONOCROMATICA LASER COM WIFI: ESPECIFICAÇÕES: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER MONOCROMÁTICA; VOLUME DE PÁGINAS MENSAIS RECOMENDADA: DE 250 A 1500 PÁGINAS; REDE SEM FIO 802 B/G/N EMBUTIDA; PAINEL DE CONTROLE: 3 LEDS INDICADORES (SEM FIO, ATENÇÃO, PRONTA), 2 BOTÕES (SEM FIO, CANCELAR); CAPACIDADES: CAPACIDADE DE ENTRADA: SLOT DE ALIMENTAÇÃO PRIORITÁRIA PARA 10 FOLHAS, BANDEJA DE ENTRADA PARA 150 FOLHAS, ATÉ 150 FOLHAS; ATÉ 15 ENVELOPES; CAPACIDADE DE SAÍDA: ESCANINHO PARA 100 FOLHAS VIRADAS PARA BAIXO, 100 FOLHAS, ATÉ 15 ENVELOPES, ATÉ 100 TRANSPARÊNCIAS. GRAMATURA DE MÍDIA RECOMENDADA: 60 A 105 G/M² (16 A 28 LB); TIPOS DE MÍDIA ACEITOS: PAPEL (LASER, SULFITE, FOTOGRÁFICO, ÁSPERO, VELLUM), ENVELOPES, ETIQUETAS, CARTÃO, TRANSPARÊNCIAS, CARTÕES-POSTAIS; TAMANHOS DE MÍDIA ACEITOS: CARTA, OFÍCIO, EXECUTIVO, CARTÕES-POSTAIS, ENVELOPES (Nº. 10, MONARCH); PROCESSADOR: TENSILICA/266 MHZ;

12 UND

18.

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA (COPIADORA / IMPRESSORA / SCANNER) JATO DE TINTA: ESPECIFICAÇÕES: MÉTODO DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA, CONFIGURAÇÃO DO BOCAL: 180 INJECTORES PRETO, 59 BICOS POR CORES; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 5760 X 1440 DPI; FUNÇÕES: IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA; IMPRESSÃO: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO / IEC 24734: 9.2 PÁGINAS / MIN MONOCROMÁTICAS, 4,5 PÁGINAS / MIN COR; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 15 PÁGINAS / MIN COR (PAPEL COMUM DE 75 G / M²), 33 PÁGINAS / MIN (PAPEL COMUM DE 75 G / M²), 69 SEGUNDOS POR 10 X 15 CM FOTO (PAPEL FOTOGRÁFICO BRILHANTE); CORES: MAGENTA, AMARELO, CIANO, PRETO; DIGITALIZAÇÃO: VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DE LADO ÚNICO (PRETO A4): 300 DPI 2,4 MS / LINHA; 600 DPI 7,2 MS / LINHA ; VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DE UM ÚNICO LADO (COR A4): 300 DPI 9,5 MS / LINHA; 600 DPI 14,3 MS / LINHA; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO: 1200 DPI X 2400 DPI (HORIZONTAL X VERTICAL); OS FORMATOS DE SAÍDA: JPEG, PDF; TIPO DE SCANNER: SENSOR DE IMAGEM DE CONTATO (CIS); FORMATOS DE PAPEL: A4, A5, A6, B5, C 6 (ENVELOPE), DL (ENVELOPE), NO. 10 (ENVELOPE), LETTER, 10 X 15 CM, 13 X 18 CM, 16: 9, DEFINIDO PEL O

11 UND

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UTILIZADOR; DUPLEX: MANUAL; CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 100 FOLHAS PADRÃO, 100 FOLHAS NO MÁXIMO, 20 FOLHAS FOTO INFORMAÇÕES GERAIS: CONEXÕES: IPRINTE USB; SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS: MAC OS, WINDOWS 7 X32/ X64, WINDOWS 8.1 (32/64 BIT), WINDOWS 10; WLAN SEGURANÇA: WEP DE 64 BITS, WEP 128 BITS, WPA PSK (TKIP), WPA PSK (AES ); FONTE DE ENERGIA: BIVOLT 110V/220V.

19.

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA LASER (DUPLEX / REDE) (COPIADORA / IMPRESSORA / SCANNER).: ESPECIFICAÇÕES: FUNÇÕES: IMPRIME, COPIA E DIGITALIZA; IMPRESSÃO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER / MONOCROMÁTICO; VELOCIDADE MÁXIMA (PPM): 40 PPM; RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: 1200 X 1200 DPI; TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MENOR QUE 8,5 SEGUNDOS; EMULAÇÃO: PCL6, BR-SCRIPT3, IBM PROPRINTER XL, EPSON FX IMPRESSÃO DUPLEX: SIM; FUNÇÕES DE SEGURANÇA: IMPRESSÃO SEGURA, BLOQUEIO DE FUNÇÕES E ENTERPRISE SECURITY (802.1X). CÓPIA: VELOCIDADE DA CÓPIA EM PRETO: 40 COM; AMPLIAÇÃO / REDUÇÃO: 25% - 400%; TAMANHO DO VIDRO DE EXPOSIÇÃO: OFÍCIO; COPIA SEM USO DO PC: SIM; AGRUPAMENTO DE CÓPIAS (2 EM 1): SIM; CÓPIA DUPLEX AUTOMÁTICA: SIM; DIGITALIZAÇÃO: DIGITALIZAÇÃO: COLOR E MONO; RESOLUÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19.200 X 19.200 DPI; DIGITALIZA PARA: E-MAIL / IMAGEM / PASTA DE REDE OCR / ARQUIVO / FTP (CIFS) / USB; MANUSEIO DE PAPEL: CAPACIDADE D A BANDEJA DE PAPEL: BANDEJA PADRÃO: 250 FOLHAS; CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 150 FOLHAS; TAMANHOS DO PAPEL: CARTA, A6, B5, A4 (ISO / JIS), A 5, A5 (EDGE LONG), B6 (ISO), EXECUTIVE; TIPOS DE PAPEL : PAPEL COMUM, PAPEL FINO, PAPEL RECICLADO GRAMATURA DE PAPEL: BANDEJA PADRÃO: 60 A 163G/M2; VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 50.000 PÁGINAS; ESPECIFICAÇÕES GERAIS: VISOR: LCD; VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 400MHZ MEMÓRIA PADRÃO: 128 MB; INTERFACES: USB 2.0 / 10BASE-T/100BASE-TX (DCP-8110D N/A) COMPATIBILIDADE DE REDE: ETHERNET 10/100 BASE TX; DRIVES COMPATÍVEIS: WINDOWS / MAC OS E LINUX. FONTE DE ENERGIA: BIVOLT 110V/220V.

14 UND

20.

KIT STAND ALONE - DVR GRAVADOR MULTI HD 16 CANAIS AHD, HDTVI, HDCVI, ANALÓGICA E IP: ESPECIFICAÇÕES: COMPATÍVEL COM 5 TECNOLOGIAS: HDCVI + HDTVI 2.0 + AHD-M/H + ANALÓGICO + IP; VISUALIZAÇÃO EM 1080P; GRAVAÇÃO DE TODOS OS CANAIS EM 1080N OU 720P SAÍDAS DE VÍDEO VGA, HDMI E BNC; REPRODUÇÃO EM TEMPO REAL, DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BUSCA AVANÇADA; COMPATIBILIDADE COM ONVIF PERFIL S; SUPORTAR 1 HD SATA DE ATÉ 8TB EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO: MODO NVR - TRANSFORMA TODOS OS CANAIS BNC EM IP; FUNÇÃO BNC + IP - ADICIONA CÂMERAS IP AO DVR; IPV6. SISTEMA: PROCESSADOR PRINCIPAL: INTEGRADO DE ALTA PERFORMANCE; SISTEMA OPERACIONAL: LINUX EMBARCADO; VÍDEO: ENTRADAS: 16 CANAIS BNC + 2 CANAIS IP OU 18 CANAIS IP NO MODO NVR; COMPATIBILIDADE: ANALÓGICA: NTCS / PAL; HDCVI:1080P / 720P; HDTVI 2.0: 1080P / 720P; AHD: A HD-

06 UND

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M/H; IP: 5MP² / 1080P / 720P. ÁUDIO: ENTRADA: 1 CANAL COM CONECTOR DO TIPO RCA (15KΩ); SAÍDA: 1 CANAL COM CONECTOR DO TIPO RCA (15KΩ); ÁUDIO BI-DIRECIONAL: DISPONÍVEL NO CANAL 1. DISPLAY: SAÍDA DE VÍDEO (MONITORES): 1 HDMI, 1 VGA E 1 SAÍDA ANALÓGICA BNC; RESOLUÇÕES DE SAÍDA (EM PIXELS): 1920×1080, 1280×1024, 1280×720, 1024×768 (HDMI / VGA), 800 X 600 (BNC); DIVISÃO DO MOSAICO DA TELA: 1/4/8/9/16; MÁSCARA DE PRIVACIDADE: 4 ZONAS CONFIGURÁVEIS POR CANAL; INFORMAÇÕES EM TELA: NOME DO CANAL, HORA, PERDA DE VÍDEO, BLOQUEIO DE CÂMERA, DETECÇÃO DE MOVIMENTO, GRAVAÇÃO. GRAVAÇÃO: GRAVAÇÃO DE VÍDEO/ÁUDIO: H.264 / G.711 STREAM PRINCIPAL: HDCVI, HDTVI, AHD: 1 CANAL EM 1080N / 720P (30FPS) 15 CANAIS EM 1080N (12FPS), 720P (15FPS), 960H / D1 / CIF (12FPS/15FPS); IP: 5MP² / 1080P / 720P / 960H / D1 / CIF (15FPS); ANALÓGICO: 960H / D 1 / CIF (30FPS); MODO DE GRAVAÇÃO: MANUAL, CONTÍNUA, CONTÍNUA COM CONDIÇÃO DE SOBRESCREVER, AGENDADA, DETECÇÃO DE MOVIMENTO, MASCARAMENTO DE CÂMERA. PERDA DE VÍDEO; REPRODUÇÃO E BACKUP: REPRODUÇÃO SÍNCRONA: 1/4/8; MODO DE BUSCA: HORA/DATA COM PRECISÃO DE SEGUNDOS E BUSCA INTELIGENTE POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO. FUNÇÕES DE REPRODUÇÃO: REPRODUZIR, PAUSAR, PARAR, RETROCESSO, REPRODUÇÃO RÁPIDA, REPRODUÇÃO LENTA, PRÓXIMO ARQUIVO, ARQUIVO ANTERIOR, PRÓXIMA CÂMERA, CÂMERA ANTERIOR, TELA CHEIA, SELEÇÃO DE BACKUP, ZOOM DIGITAL. MODO DE BACKUP: DISPOSITIVO USB (COM FORMATAÇÃO FAT 32), DOWNLOAD POR REDE, DISCO RÍGIDO. REDE: FAST ETHERNET: RJ-45 (10/100M); FUNÇÕES E PROTOCOLOS: HTTP, IPV4/IPV6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FILTRO IP, SNMP; CONEXÕES SIMULTÂNEAS: 10 USUÁRIOS. APLICATIVO PARA SMARTPHONES, IOS E DISPOSITIVOS ANDROID. ARMAZENAMENTO: DISCO RÍGIDO INTERNO PADRÃO SATA DE 2TB. INTERFACE AUXILIAR: 2 PORTAS USB2.0; RS485: 1 PORTA PARA CONTROLE PTZ. ALIMENTAÇÃO: FONTE DE 12VDC / 2A; DIMENSÕES DO DVR: LARGURA: 26 CM; ALTURA: 4 CM; PROFUNDIDADE: 22 CM; CONTEUDO MINIMO DO KIT ESPECIFICADO: 01 DVR 16 CANAIS HDCVI, HD 720P , H.2 64 COM SAIDA HDMI, VISUALIZAÇÃO ATRAVÉS DE CELULAR, EM HD E EM TEMPO REAL DE QUALQUER LUGAR. 01 HD 2 TERA SATA. 16 CÂMERA BULLET INFRAVERMELHO - HDCVI 720P HD , IP-66; A PROVA D'AGUA). 01 FONTE 12 V 20A PARA TODAS CÂMERAS OU 16 FONTES DE 1ª. 02 CABO ESPECIAL P/ CFTV 4MM + BIPOLAR ALIMENTAÇÃO. 01 CAIXA DE CABO COACIAL BIPOLAR COM 100MTS COM 85% DE MALHA. 32 CONECTOR BNC MOLA 1º LINHA. 16 CONECTOR PLUG P4 1º LINHA. 01 MOUSE USB. 01 FONTE PARA O DVR. 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES

21. MALETA PARA NOTEBOOK: MALETA/CASE DE NYLON PARA NOTEBOOK 15,6 POL, COM ZIPER E ALÇA 32 UND

22. MEMÓRIA DDR3 PARA DESKTOP: ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE: 4GB (1 X 4GB); VELOCIDADE: 1600MHZ; TIPO: DDR3; PINAGEM: 240-PIN; TENSÃO: 1.5V;

05 UND

23. MEMÓRIA DDR3 PARA DESKTOP 1333MHZ: ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE: 4GB (1 X 4GB); 05 UND

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VELOCIDADE: 1333MHZ; TIPO: DDR3; PINAGEM: 240 -PIN; TENSÃO: 1.5V;

24.

MEMÓRIA DDR3 PARA NOTEBOOK: ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE: 4GB; VELOCIDADE: 1600MHZ; TIPO: DDR3; 4GB 1RX8 512M X 64-BIT; PC3-12800; CL11 204-PIN SODIMM; CL (IDD): 11 CICLOS; 11-11-11 A 1.5V;

12 UND

25.

MONITOR DE VÍDEO: MONITOR COLORIDO NO PADRÃO LED 19.5", FONTE DE ALIMENTAÇÃO PRÓPRIA; FORMATO DA TELA: WIDESCREEN; RESOLUÇÃO 1600X900 FULL HD; ÂNGULO DE VISÃO: 170º/ 160º; BRILHO: 250CD/M2; CONTRASTE: MEGA DCR 5M:1 8 (STATIC 1000:1); TEMPO DE RESPOSTA: 5MS. GARANTIA TOTAL DE 1 ANO

06 UND

26.

MONITOR DE VÍDEO LED 21,5: MONITOR COLORIDO NO PADRÃO LED 21,5", FONTE DE ALIMENTAÇÃO PRÓPRIA; FORMATO DA TELA: WIDESCREEN; RESOLUÇÃO 1600X900 FULL HD; ÂNGULO DE VISÃO: 170º/ 160º; BRILHO: 250CD/M2; CONTRASTE: MEGA DCR 5M:1 8 (STATIC 1000:1); TEMPO DE RESPOSTA: 5MS. GARANTIA TOTAL DE 1 ANO;

05 UND

27. MOUSE USB OPTICO 3 BOTOES (MOUSE GRANDE): 72 UND

28.

NOBREAK 1200VA, BIVOLT COM FILTRO DE LINHA: ESPECIFICAÇÕES: FATOR DE POTÊNCIA: 0,5; POTÊNCIA W (REAL): 600W; TENSÃO ENTRADA: BIVOLT 115V/220V; TENSÃO SAÍDA: 115V; QUANTIDADE BATERIAS INTERNAS: 2; FORMA DE ONDA:SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO PWM; NÚMERO DE TOMADAS: 06; POTÊNCIA VA: 1200VA;PADRÃO TOMADA: PADRÃO NOVO ABNT NBR:14136; PROTEÇÕES: SOBREAQUECIMENTO NO TRANSFORMADOR; POTÊNCIA EXCEDIDA; DESCARGA TOTAL DA BATERIA; CURTO-CIRCUITO NO INVERSOR; SURTOS DE OCORRÊNCIA DESTAS, O NOBREAK DEVE PASSAR A OPERAR EM MODO BATERIA

34 UND

29.

NOTEBOOK TELA 15.6 LED: TELA TAMANHO 15.6" LED LCD - RESOLUÇÃO 1366 X 768; PROCESSADOR: A. PROCESSADOR COM 2 (DOIS) NÚCLEOS FÍSICOS REAIS E 4 THREADS OU EQUIVALENTE OU SUPERIOR; FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO MÍNIMA POR NÚCLEO DE 2.3GHZ, SENDO CONSIDERANDO PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DESTA OS VALORES ALCANÇADOS NO MODO NATIVO DA CPU OU EQUIVALENTE NAS TECNOLOGIAS TURBO BOOST (INTEL) OU BOOST FREQUENCY (AMD); C. SOMENTE SERÃO ACEITOS PROCESSADORES INTEL DE QUARTA GERAÇÃO OU SUPERIOR E AMD BASEADOS NA NOVA TECNOLOGIA APU; D. O PROCESSADOR DEVERÁ SUPORTAR EXECUÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL E OUTROS APLICATIVOS TANTO DE 32 BITS QUANTO DE 64 BITS; OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: PLACA DE SOM INTEGRADA, ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO, COM DOIS ALTO-FALANTES ESTÉREO; PORTA NO PADRÃO COMBO PARA MICROFONE / FONE DE OUVIDO; CONEXÃO S/ FIO (WIRELESS): 802.11 B/G/N; CONEXÃO BLUETOOTH; SAÍDA HDMI COM SUPORTE HDCP; UNIDADE ÓPTICA: GRAVADOR DE DVD/CD ; LEITOR DE CARTÃO: SD; WEBCAM INTEGRADA, COM RESOLUÇÃO DA WEBCAM: 640 X 480; PORTAS USB 2.0 E 3.0; MEMÓRIA RAM: 4GB DDR3 OU SUPERIOR; EXPANSÃO DA MEMÓRIA ATÉ 8GB (2 SLOTS NO TOTAL); DISCO RÍGIDO (HD) NO MÍNIMO 500GB COM 5400 RPM;

07 UND

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TECLADO: PORTUGUÊS PADRÃO ABNT, COM TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO; MOUSE: TOUCHPAD COM FUNÇÃO MULTITOQUE; BATERIA NO MÍNIMO: 4 CÉLULAS (3220 MAH) COM DURAÇÃO APROXIMADA DE ATÉ 6,5 HORAS. SISTEMA OPERACIONAL: DEVE SUPORTAR WINDOWS 10 - 64 BITS / LICENÇA NÃO INCLUSA; GARANTIA TOTAL DE 1 ANO; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: NOTEBOOK; FONTE CARREGADORA DE BATERIA BIVOLT NO PADRÃO AC; CABO DE ENERGIA; KIT DE MANUAIS E TERMO DE GARANTIA;

30. PENDRIVE 16GB USB 2.0: 45 UND 31. PENDRIVE 32GB USB 2.0: 11 UND 32. PENDRIVE 8GB USB 2.0: 10 UND

33.

ROTEADOR WIFI 1200MBPS 4 ANTENAS 5 DBI: ESPECIFICAÇÕES: PADRÕES WI-FI: IEEE 802.11 AC/N/G/B ; VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO WI-FI EM 2,4GHZ - ATÉ 300MBPS; EM 5GHZ AC – ATÉ 867MBPS ANTENA 4 ANTENAS EXTERNAS 5DBI; TAXA DE TRANSFERÊNCIA : 1200MBPS; PORTAS LAN/ETHERNET: REDE FAST-ETHERNET COM ATÉ 5 PORTAS DE REDE 10/100MBPS (1 WAN E 4 LAN); FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: ROTEADOR WIRELESS, FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT, CABO DE REDE ETHERNET (CAT5 UTP) HOMOLOGADO ANATEL, CARTÃO DE CONFIGURAÇÕES WI-FI E GUIA RÁPIDO DE CONFIGURAÇÃO; GARANTIA: 6 MESES DE GARANTIA;

16 UND

34.

TECLADO USB PADRAO PORTUGUES: ESPECIFICAÇÕES: TECLADO COM 107 TECLAS; PADRÃO ABNT 2 - PORTUGUÊS BR; O TIPO DE CONEXÃO DEVERÁ SER USB; COR: PRETO;

74 UND

TIPO DE SERVIÇO: Aquisição dos produtos acima, de acordo com as necessidades do município. DO PREÇO: Os preços propostos são fixos e irreajustáveis pelo período vigente, salvo mudanças que venham comprometer o equilíbrio econômico financeiro do contratado. Fato que deverá ser comprovado e justificado em termo aditivo. PRAZO DE ENTREGA: 5 (cinco) dias úteis a partir da Autorização de Fornecimento. LOCAL DE ENTREGA: O objeto deste contrato será fornecido conforme Autorização de Fornecimento do Departamento Credenciado pela Administração Municipal, para acompanhar a execução deste instrumento em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a realização do pedido, devendo entregar os produtos no endereço indicado na requisição. GARANTIA MÍNIMA: O contratado deverá fornecer os produtos em conformidade com as requisições. Os produtos deverão ter padrão de garantia e de qualidade e obedecer às especificações exigidas no edital e em conformidade com a legislação vigente.

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.52.00.2.10.00.08.244.010.1.0037 - 00.01.29 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.2.04.01.10.301.004.2.0024 - 00.01.55 - DESEN. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 4.4.90.52.00.2.05.02.12.122.005.2.0123 - 00.01.01 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DE INFORM 3.3.90.30.00.2.01.00.04.122.002.2.0005 - 00.01.00 - DESENV. DAS ATIVIDADES DO GABINETE E SECRETARIA 3.3.90.30.00.2.06.00.13.122.012.2.0051 - 00.01.00 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE CULTURA 3.3.90.30.00.2.04.01.10.301.004.2.0024 - 00.01.50 - DESEN. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE CONDIÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO: O contratante pagará ao contratado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos requisitados. O pagamento será realizado após apresentação da nota fiscal, no Departamento de Contabilidade da Prefeitura, acompanhada da liquidação aprovada pelo Departamento responsável pela execução deste instrumento a que se subordina o fornecimento, juntamente com o comprovante de regularidade Fiscal (INSS e FGTS), sem o que a documentação não será processada para pagamento. DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE: Conforme Minuta do Contrato anexo VI. SANÇÕES CABÍVEIS: Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA poderá ser cominada as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002. Carmo de Minas, 04 de julho de 2017.

Francisco de Assis Ferreira Pregoeiro

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PPRROOCCEESSSSOO LLIICCIITTAATTÓÓRRIIOO NNºº 007799//22001177 MMOODDAALLIIDDAADDEE PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL NNºº 004499//22001177

ANEXO II

PPRROOCCUURRAAÇÇÃÃOO RAZÃO SOCIAL _________________________________________________ CNPJ ______________________ ENDEREÇO COMPLETO _______________ _____________________________ por meio de NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, _______________________________________ RG, __________________ CPF _________________ E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA,_____________________________________ constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO, _______________________ _________________________________________ RG, _______________ CPF______________________ outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO Nº___________ / ________, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório. Cidade _______________/Estado_____, Data ____________ _____________________________________ <nome completo do representante legal e qualificação na empresa>

OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.

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PPRROOCCEESSSSOO LLIICCIITTAATTÓÓRRIIOO NNºº 007799//22001177 MMOODDAALLIIDDAADDEE PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL NNºº 004499//22001177

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ___________________________________ CNPJ

nº _______________________________, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)

_____________________________________________, declara, sob as penas da

Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua

habilitação no presente processo licitatório.

Carmo de Minas,............de............................de........... _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa

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PPRROOCCEESSSSOO LLIICCIITTAATTÓÓRRIIOO NNºº 007799//22001177 MMOODDAALLIIDDAADDEE PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL NNºº 004499//22001177

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.

Local e data.

________________________________ (Nome da Empresa) (Nome do Representante Legal) (Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ)

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PPRROOCCEESSSSOO LLIICCIITTAATTÓÓRRIIOO NNºº 007799//22001177 MMOODDAALLIIDDAADDEE PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL NNºº 004499//22001177

ANEXO V

MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQ UENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _______________________________(Denominação da pessoa jurídica), CNPJ n°_______________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do pregão Presencial n° ____/2017, realizado pelo município de Carmo de Minas, estado de Minas Gerais. Local e data _________________________________________ Assinatura do representante RG n° ............................... Carimbo da empresa

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CNPJ – 18.188.243/0001-60

Rua Luiz Gomes, 150 –Centro – Carmo de Minas - MG – CEP 37472000 fone (035) 3334-1200

PPRROOCCEESSSSOO LLIICCIITTAATTÓÓRRIIOO NNºº 007799//22001177 MMOODDAALLIIDDAADDEE PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL NNºº 004499//22001177

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° ___/2017, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS E DE OUTRO LADO.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Carmo de Minas, com sede à Rua Luiz Gomes, 150, CNPJ 18.188.243.0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Yuri Vaz de Oliveira, inscrito no CPF n° 671.005.037-87 e RG° MG-3.393.633, residente e domiciliado na Rua José Augusto Nascimento, 264, centro no município de Carmo de Minas – MG, CEP 37472-000, no uso de suas atribuições que lhes são conferido, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _____, sediada à _____, n º ___, na Cidade de _____, Estado de Minas Gerais, ajustam e contratam o fornecimento para Aquisição de Computadores e Acessórios de Informática, Visando Atender a Administração Municipal de acordo com o Processo Licitatório Nº ___/2017, modalidade Pregão Presencial Nº ___/2017, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato, pelos termos da proposta vencedora, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É objeto deste contrato o fornecimento para Aquisição de Computadores e Acessórios de Informática, Visando Atender a Administração Municipal, conforme quadro abaixo, nas condições e preço constante da proposta de preços apresentada no processo licitatório, que é parte integrante deste instrumento. N° Descrição dos produtos Quant. Und. Marca Valor Unit. Valor Total 01

VALOR TOTAL R$ CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O objeto deste contrato será fornecido conforme requisições do Departamento Credenciado pela Administração Municipal, para acompanhar a execução deste instrumento em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a realização do pedido, devendo entregar os produtos solicitados no endereço indicado na Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência a partir do ano de exercício de 2017, observando o caput do ART. 57 da Lei nº 8.666/93 ou até que seu quantitativo tenha sido liquidado, iniciando após sua assinatura.

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PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão prorrogar o prazo supracitado dentro dos limites legais da Lei 8.666/93, por acordo das partes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO O contratante pagará ao contratado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos requisitados, conforme valor unitário demonstrado na cláusula primeira deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O municipio não se obriga a pagar o total previsto no item anterior, mas somente o quantitativo que fo rem efetivamente comprovado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços propostos são fixos e irreajustáveis pelo período vigente, salvo mudanças que venham comprometer o equilíbrio econômico financeiro do contratado. Fato que deverá ser comprovado e justificado em termo aditivo. PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso previsto no parágrafo segundo, a contratada deverá solicitar reajuste de preços por escrito, enviando a contratante os documentos fiscais que comprove o comprometimento do seu equilíbrio financeiro. PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será realizado após apresentação da nota fiscal, no Departamento de Contabilidade da Prefeitura, acompanhada da liquidação aprovada pelo Departamento responsável pela execução deste instrumento a que se subordina o fornecimento, juntamente com o comprovante de regularidade Fiscal (INSS e FGTS), sem o que a documentação não será processada para pagamento. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações Orçamentárias previstas para o exercício de 2017 e terá a seguinte classificação orçamentária: 4.4.90.52.00.2.10.00.08.244.010.1.0037 - 00.01.29 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.2.04.01.10.301.004.2.0024 - 00.01.55 - DESEN. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 4.4.90.52.00.2.05.02.12.122.005.2.0123 - 00.01.01 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DE INFORM 3.3.90.30.00.2.01.00.04.122.002.2.0005 - 00.01.00 - DESENV. DAS ATIVIDADES DO GABINETE E SECRETARIA 3.3.90.30.00.2.06.00.13.122.012.2.0051 - 00.01.00 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE CULTURA 3.3.90.30.00.2.04.01.10.301.004.2.0024 - 00.01.50 - DESEN. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 – Constituem obrigações do contratante: 6.1.1 – Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta; 6.1.2 - Receber e conferir os produtos solicitados, verificando a quantidade e qualidade dos mesmos confere com as especificadas na proposta de preços apresentada no ato da licitação; 6.1.3 - No caso de encontrar produtos fora dos padrões estabelecidos na proposta de preços, notificar e devolver os mesmos a contratada; 6.2 – Constituem obrigações do Contratado: 6.2.1 – Caberá ao contratado o fornecimento no prazo e condições previstos neste contrato de fornecimento: 6.2.2 – O contratado deverá manter as condições de habilitação assumidas durante a licitação; 6.2.3 – Efetuar a entrega dentro do prazo estipulado na requisição, do setor responsável pela solicitação dos produtos no endereço por ele indicado; 6.2.4 – Repor os produtos porventura devolvidos, dentro de 03 dias da data da notificação; 6.2.5 - Comunicar e justificar por escrito a falta de produtos solicitados, indicando data para entrega dos mesmos; que não poderá ser superior a 01 dia. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes: I – O não cumprimento das cláusulas contratuais; II – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; III - A lentidão no seu cumprimento, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados; IV – O atraso injustificado no início do fornecimento; V – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, contratado; VI – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante; VII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES: A contratada estará sujeita às sanções a serem aplicadas pela contratante, na inadimplência das obrigações contratuais, são: I – Advertência. II – Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a ser paga pela contratada, quando deixar de cumprir qualquer cláusula do contrato ou der motivo a sua rescisão. Se parcial, será cobrado proporcionalmente; III – Suspensão temporária de contratar com o Município de Carmo de Minas, pelo prazo de até 02 (dois) anos. CLÁUSULA NONA – SÃO RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DEST E CONTRATO: Fica credenciado para acompanhar a perfeita execução deste com a responsabilidade de receber os produtos, fiscalizar, emitir parecer, devolver, notificar, advertir, multar, suspender enfim praticar todos os atos necessários para perfeita execução do contrato a Gerencia de serviço de Almoxarifado. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carmo de Minas para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato. E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, em ____

Yuri Vaz de Oliveira Contratante

Prefeito Municipal

Contratado Testemunha Nome ________________________________CPF _________________________ Nome ________________________________CPF _________________________