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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE REDENÇÃO Av. Guarantã, 600, Vila Paulista, Redenção-PA [email protected] 1 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 089/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2019 1. - MODALIDADE: Pregão Presencial 1.2- MUNICÍPIO DE REDENÇÃO 1.3- O Município de Redenção torna público aos interessados, que a pregoeira (Janaina Sampaio da Cruz) e equipe de apoio, designados pela portaria nº 350/2019-GPM de 06 de Agosto de 2019, estarão reunidos no dia 17 de setembro de 2019, às 09h00min horas (horário Local), na Sala da CPL, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Processo Licitatório nº 089/2019 Pregão Presencial n.º 047/2019, do tipo menor preço por ITEM, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02 e Decreto Federal N° 3.555 de 08/08/2000 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no couber, Leis: 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99, com suas alterações e Lei Complementar 123/2006. E demais exigências deste Edital. 1.4- Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser entregues até às 09:00 horas (horário local) do dia 17 de setembro de 2019, e serão abertos os trabalhos com inicio da sessão. 2- DO OBJETO A Presente licitação tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem e hotelaria, para hospedar autoridades constituídas em visita ao Município de Redenção e profissionais especializados que se deslocam de outras praças para prestar serviços ao poder Publico Municipal de Redenção – Pará. 3- DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar do certame, venha a responder pela empresa licitante. 3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com copia de RG ou CNH, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme modelo de credenciamento específico – Anexo III. 3.3 Deverá fazer parte do credenciamento em se tratando de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, Declaração ou certidão da Junta Comercial de que a empresa se enquadra nos tipos acima especificados. 3.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou consolidação, com copia de RG ou CNH no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4. DO EDITAL:

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ESTADO DO PARÁ

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Av. Guarantã, 600, Vila Paulista, Redenção-PA – [email protected]

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EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 089/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2019 1. - MODALIDADE: Pregão Presencial 1.2- MUNICÍPIO DE REDENÇÃO 1.3- O Município de Redenção torna público aos interessados, que a pregoeira (Janaina Sampaio da Cruz) e equipe de apoio, designados pela portaria nº 350/2019-GPM de 06 de Agosto de 2019, estarão reunidos no dia 17 de setembro de 2019, às 09h00min horas (horário Local), na Sala da CPL, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Processo Licitatório nº 089/2019 Pregão Presencial n.º 047/2019, do tipo menor preço por ITEM, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02 e Decreto Federal N° 3.555 de 08/08/2000 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no couber, Leis: 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99, com suas alterações e Lei Complementar 123/2006. E demais exigências deste Edital. 1.4- Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser entregues até às 09:00 horas (horário local) do dia 17 de setembro de 2019, e serão abertos os trabalhos com inicio da sessão. 2- DO OBJETO A Presente licitação tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem e hotelaria, para hospedar autoridades constituídas em visita ao Município de Redenção e profissionais especializados que se deslocam de outras praças para prestar serviços ao poder Publico Municipal de Redenção – Pará. 3- DO CREDENCIAMENTO:

3.1 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar do certame, venha a responder pela empresa licitante. 3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com copia de RG ou CNH, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme modelo de credenciamento específico – Anexo III. 3.3 Deverá fazer parte do credenciamento em se tratando de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, Declaração ou certidão da Junta Comercial de que a empresa se enquadra nos tipos acima especificados. 3.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou consolidação, com copia de RG ou CNH no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4. DO EDITAL:

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Integram o presente Edital, os seguintes documentos:

Anexo I – Termo de referência;

Anexo II – Requisitos de habilitação;

Anexo III – Credenciamento Específico;

Anexo IV – Declaração de Responsabilidades;

Anexo V – Declaração de idoneidade e inexistência de fatos impeditivos supervenientes;

Anexo VI – Modelo de Carta proposta;

Anexo VII - Planilha Qualitativa e Quantitativa;

Anexo VIII – Minuta do Contrato.

4.2 A retirada do Edital poderá ser feita nos dias úteis, nos horários: 8h00min às 14h00min horas, na Extensão da Prefeitura de Redenção - PA, Rua Walterloo Prudente nº, 253, 2º andar sala 202, Setor Jardim Umuarama Redenção–Para fones (94) – 3424.3578 – E-mail: [email protected].

4.3 Eventual impugnação deste Edital deve ser formalizada até dois dias úteis antes da data para abertura da sessão pública. 5 - DA PROPOSTA 5.1 A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa os dizeres:

MUNICÍPIO DE REDENÇÃO - PA

Pregão Nº 047/2019

ENVELOPE Nº 1 "PROPOSTA DE PREÇOS"

(RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPONENTE)

5.2 A Proposta de Preços deverá:

5.2.1 Ser apresentada em uma via, datilografada ou impressa em computador, sem emendas ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente quando se tratar de pessoa jurídica ou conter o carimbo do CNPJ, devidamente datada e assinada.

5.2.2 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar de sua apresentação.

5.2.3 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos serviços ofertados, conforme o devido objeto licitado. A não inserção das especificações dos serviços no campo adequado, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.

5.2.4 Conter DECLARAÇÃO expressa informando que o preço da proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, embalagens, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

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5.2.5 Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

5.3 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.

5.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

5.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.6 A presente licitação terá validade pelo período até (12) doze meses, após homologação do certame, atendendo as necessidades da licitante podendo ser prorrogado o prazo conforme lei 8.666/93

5.7 A empresa vencedora do presente certame não poderá sob qualquer forma alterar ou corrigir o preço dos objetos licitados até o final do contrato, podendo prorrogar o contrato por igual período, pelo mesmo valor da licitação, havendo interesse de ambas as partes.

6- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

6.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pela Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinados.

6.1.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO II) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

6.1.3 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% ( dez por cento ) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

6.1.4 Não havendo pelo menos 03 ( três ) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 ( três ), oferecer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

6.1.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.2 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o tipo Menor Preço por Item

6.2.1 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;

6.2.2 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.

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7. HABILITAÇÃO

a) Cédula de identidade ou CNH de todos os sócios; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou consolidação, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores; d) Declaração de licitante dirigida a Pregoeira e equipe de apoio declarando conhecer e aceitar as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6.1.4 Relativos à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, se for o caso,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Alvará de funcionamento da empresa, com devidas licenças exigidas no mesmo (a licença prevista nas observações do alvará) e FIC;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); g) Certificado de regularidade do FGTS; h) Certidão Negativa de débito Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente,

para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Conforma a lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. Poderá adquirir no seguinte endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/certidao.

6.1.5 Relativo à qualificação econômica - financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelos (s) distribuidor (es) da sede da proponente. b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício COM CERTIDÃO

DE REGULARIDADE PROFISSIONAL DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, EM SE TRATANDO DE M.E. E E.P.P. BALANÇO PATRIMONIAL E/OU DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, apenas será exigido no ato da assinatura do contrato nos termos do decreto 8.538/2015.

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Declaração de responsabilidades, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo III; Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme modelo IV; Em caso de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, deverá a participante apresentar Declaração da Junta Comercial de que a empresa se enquadra nos tipos acima especificados (a referida certidão, preferencialmente, deverá ser anexada junto com os documentos de credenciamento). OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO CONSTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, LACRADO E RUBRICADO COM OS SEGUINTES DIZERES:

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Pregão Nº 047/2019

ENVELOPE Nº 2 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"

(RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPONENTE)

7.1.1 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser processados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por funcionário designado e habilitado para essa função. 7.1.2 Serão aceitas apenas cópias legíveis. 7.1.3 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas. 7.1.4 A Pregoeira poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa de seus sócios ou da pessoa física, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93. 7.2 - DAS MICROEMPRESAS (M.E) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP). 7.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição ( Art. 43, Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006). 7.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 ( CINCO ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento, ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa ( Art. 43, §1º, Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006). 7.2.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (Art. 43, §2º, da Lei 123, de 14/12/2006).

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7.2.4 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Art. 44, da Lei 123, de 14/12/2006). 11.3 As demais regras das microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser seguidas pelos demais artigos dispostos na Lei 123, de 14/12/2006 8- DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES A pregoeira e equipe de Apoio prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na Rua Walterloo Prudente nº, 253, 2º andar sala 202, Setor Jardim Umuarama Redenção–Para. 9- DA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIA 9.1- recursos decorrentes das Dotações: 04 02 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.1203.2004 – Funcionamento do Gabinete do Prefeito 10 03 – PROCURADORIA JURIDICA 04.092.1203.2009 – Manutenção da Procuradoria do Município 10 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04. 122.1004.2010 – Funcionamento da Sec. Mun. de Governo

04.125.1255.2229 – Defesa do Consumidor

10 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 24. 131 0048 2011 – Manutenção dos Serviços de Comunicação 10 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.122 1203 2012 – Funcionamento da Secretaria Executiva de Finanças 10 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122 1203 2020 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração

04 126 1227 2184 – Serviços de Informatização da Prefeitura 10 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E LAZER; 04.122.1203.2103 – Manutenção da Secret. Mun. De Desporto Cultura lazer;

10 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

04.122 1203 2093 – Funcionamento da Sec. Exec. de Obras

15. 451 1013 2023 – Funcionamento do Departamento de Trânsito e Trafego;

26 451 1251 2099 – Manutenção do Sistema Aero Viário 10 20 SECRETARIA MUN. DE IND. COM. E TURISMO. 23.122.1203.2107 - Manut. Sec. Mun. Agropecuária, Indústria e Comércio. 10 25 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 04 122 1203 2123 – Funcionamento da Controladoria Geral 10 26 – SECRETARIA MUN. DE FAZENDA. 04 122 1203 2124 – Manutenção da Secretaria Mun. de Fazenda 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

20 13 13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0122.1120 - Implantação Da Ouvidoria Municipal; 10.122.0122.2048 - Encargos Com Publicidade Do F.M. De Saúde; 10.122.0311.2051 - Capacitação E Qualificação De Recursos Humanos; 10.122.1203.2046 - Funcionamento Da Secretaria Municipal De Saúde 10.122.1203.2049 – Manutenção Das Atividades De Apoio E Coordenação Geral;

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10.122.2341.000 – Manutenção da Telemedicina Virtual; 10.125.1205.2047 – Encargos Com Conselho Municipal De Saúde; 10.244.1257.2218 – Manutenção Da Academia De Saúde Municipal; 10.301.0200 2053 – Atenção Básica De Saúde; 10.301.0200.2162 - Serviços De Próteses Dentárias; 10.301.0200.2165 – Implantação E Manutenção De Clínica Oftalmológica; 10.301.0202.2055 – Manutenção Do Prog. De Agentes Comunitários De Saúde; 10.301.0203.2056 – Manutenção Das Equipes De Saúde Da Família – Esf; 10.301.0214.2057 - Prevenção Do Câncer Cérvico E Uterino – PCCU 10.301.1206.2052 – Programa De Saúde Bucal; 10.301.1209.2058 – Manutenção do Centro de Atendimento Farmacêutico 10.301.1221.2204 – Manutenção Do Centro De Fisioterapia Municipal; 10.302.0210.1021 – Aquisição E Instalação De Equipamentos Odontológicos; 10.303.0230.2061 – Assistência Farmacêutica Básica; 10.302.0210.2059– Assistência Hosp. E Ambulatorial De Média E Alta Complexidade; 10.302.0210.2338 – Manutenção E Instalação Da Unid. De Atend. De Emergência; 10.302.0210.2340 – Manutenção De TFD – Tratamento Fora De Domicílio; 10.302.0220.2060 – Ações Estratégicas – AHA/MAC; 10.302.1210.2134 – Implantação E Manutenção Do Complexo Municipal; 10.302.1216.2135 – Manutenção Das Atividades Das Unidades De Pronto Atendimento – Upa; 10.302.1220.2215 – Manutenção Do CAPS I, II, III; 10.302.1258.2230 – Manutenção Do Centro De Saúde Da Mulher; 10.304.0235.2062 – Ações Básicas De Vigilância Sanitária; 10.304.1254.2339 – Manutenção Do Centro De Zoonoses – CCZ 10.305.0220.2063 – Vigilância E Saúde; 10.306.0210.2065 – Implantação e Man. De Prog. P/ alim. E Nutrição 10.423.0210.2066 - Incentivo A População Indígena; Elementos de despesas: 3.3.90.30.00 material de consumo e/ou 4.4.90.52.00; Fonte de Recursos: 0.1.33/002.001, 0.1.40/002.001 ou 0.1.29/002.001 Recursos Próprios/SUS. Sus.

14 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15 15 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.1203 2071 – Funcionamento da Secretaria de Educação;

12.122.1203 2082 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral;

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

20 08 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.122.0002.2024 – Encargos com o Conselho Municipal de Assistência Social;

08.122.1203.2025 – Funcionamento da Secretaria Executiva de Assistência Social.

20 09 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.122.1203.2027 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral; 08.122.1231.2210 – Manutenção do SCFG Serv. De convivência e fortalecimento de vínculos; 08.241.0121.2028 – Apoio e Encargos com a Pessoa Idosa – API; 08.243.0131.2030 – Beneficio de Ação Continuada; 08.243.0131.2031 – Apoio e Encargos com a Criança e o Adolescente; 08.242.0126.2029 – Apoio e Encargo com a Pessoa Portadora de Deficiência; 08.243.0132.2033 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; 08.244.0137.2034 – Manutenção de Centros de Convivência;

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08.243.0131.2032 – programa de combate Ao abuso e expl. sexual de crianças; 08.244.0137.2036 – Programa de Assistência Integral a Família; 08.244.0137.2037 – Programa Bolsa Família; 08.244.0137.2038 – Manutenção do Pro jovem Adolescente; 08.244.0137.2039 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica a Criança; 08.244.0137.2040 – Manutenção dos Serviços de Promoção Especial; 08.244.0137.2041 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social do Adolescente – LA; 08.244.0137.2342 – PTTS – Projeto Técnico de Trabalho Social; 08.244.1265.2343 – Manutenção do Programa Criança Feliz; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – PJ. 20.10.10 – FUNDO MUNICIPAL DO DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 122 0137 2042 – Encargos com Cons. Mun. dos Dir. da Criança e do Adolescente; 08 122 0002 2043 – Encargos com o Conselho Tutelar 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – PJ. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.541.1215.2088 – Manutenção do fundo de meio ambiente; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – PJ.

9.2- O preço dos objetos licitados serão fixos, não podendo haver reajuste ou correção monetária. 9.3- Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o fornecimento e serviços a serem realizados. 9.4 - A prestação de serviços realizados pela empresa vencedora do referido certame licitatório, incidirão em pagamento de tributos aos cofres públicos, inclusive o tributo de Imposto Sobre Serviços - ISS, com alíquota de 5% (cinco por cento). 10 - DO PAGAMENTO 10.1 - O pagamento será efetuado em 30 dias, após emissão da nota de empenho e respectiva homologação do presente certame licitatório. O PAGAMENTO DO REFERIDO OBJETO LICITADO, ESTARÁ CONDICIONADO A ENTREGA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DO INSS E FGTS, NO ATO DA ENTREGA DA NOTA FISCAL, BEM COMO A NOTA FISCAL DEVE VIR DEVIDAMENTE RECEBIDA – ASSINADA E DATADA – PELA REPARTIÇÃO INTERESSADA. 10.2 – DA ENTREGA 10.2.2 Do Local da Entrega dos Objetos do Certame: O licitante vencedor deverá prestar os serviços licitados, objeto da licitação, no município de Redenção - PA, sem qualquer custo adicional. 10.2.3 A contratação somente será considerada concluída mediante a inicial prestação dos serviços e sua aprovação, expedida por servidor responsável pela fiscalização dos serviços. 10.2.4 O prazo de execução dos serviços será de (12) doze meses, a contar do dia da autorização de fornecimento ou recebimento da Nota de empenho. Em estrita conformidade com as exigências estabelecidas neste edital, para o fornecimento do objeto.

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10.2.6 Verificada a não-conformidade dos serviços, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 10.2.7 Será obrigação do Contratado responder pela qualidade, presteza, acomodações e alimentação adequadas aos pacientes que utilizarão os serviços licitados; 10.2.10 Quanto a problemas com a não apresentação dos serviços conforme descrições no edital, o licitante será notificado, pela Secretaria interessada, e será responsável pela substituição imediata dos serviços, mesmo que este já tenha sido fornecido ao Município; 10.3 - A empresa vencedora ficará obrigada a substituir os serviços prestados, que de alguma maneira, não atenderem as exigências do presente edital, sendo que a prestação dos mesmos não importará sua aceitação 10.4 - Será responsável pela fiscalização dos serviços licitados os fiscais de cada Secretaria Municipal, iniciando-se mediante solicitação do responsável pela referida Secretaria, após a homologação da presente licitação e expressa autorização do Departamento Contábil e Financeiro do Município. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a fornecimento dos serviços licitados. 11.4.1 - Os responsáveis pelos recebimentos dos serviços devolverão os que não seguirem rigorosamente os padrões especificados neste edital. 11.5 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidos na licitação. 11.6 - Respeitar a possibilidade de prorrogação do prazo dos fornecimentos dos objetos, no prazo e forma definidos no art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93. 12. RECURSOS 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito do recurso. 12.3 Após decidido pela Pregoeira, caberá ao Chefe do Executivo Municipal deliberar sobre o recurso, e homologar o procedimento licitatório.

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12.4 Não havendo recurso, a Pregoeira fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal, para homologação. 12.5 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93. 13. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1 Homologada a licitação e adjudicado o objeto, o Chefe do Executivo Municipal de Redenção, Estado do Pará, convocará o adjudicatário, que deverá assinar o termo de contrato, nos moldes da minuta constante da presente licitação, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei nº 8.666/93. 13.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 7.2.1 á 7.2.3 do presente Edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87, da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 13.3 O Chefe do Executivo Municipal de Redenção, Estado do Pará, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital ou não apresentar situação regular de habilitação, convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

14.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua propostas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato das demais cominações legais. (Art. 7º, da Lei 10.520, de 17/07/2002). 14.2 No caso de não cumprimento do objeto, será aplicável à Contratada multa moratória equivalente a 0,4% (quatro décimos percentuais), calculada sobre o total do objeto ora licitado. 14.3 Pela inexecução total ou parcial, o Município de Redenção, Estado do Pará, garantida a defesa prévia, poderá aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 20% sobre o valor total do objeto da presente licitação. 15 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME

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15.1 A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. 15.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório. 16 – DOS CASOS OMISSOS 16.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela pregoeira ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1- A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, na pessoa da Pregoeira reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário.

17.2 É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.3 Na hipótese de divergências entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.

17.4 É assegurado ao Chefe do Executivo Municipal de Redenção, Estado do Pará o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

17.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

17.6 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se incidem e vencem os prazos em dias de expediente da Administração.

17.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

17.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Redenção – Walterloo Prudente nº, 253, 2º andar sala 202, Setor Jardim Umuarama Redenção–Para – Telefone 094-3424.3578.

17.10 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Redenção - PA, excluído qualquer outro.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. O presente termo de referencia tem como objeto a contratação de empresa para a

prestação de serviços de Hospedagem em Hotel, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO em 2019, conforme quantidades estabelecidas no anexo de Quantitativo e Qualitativo deste edital.

2. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se como serviços comuns, pois seus padrões de

desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de definições usuais no mercado, conforme prevê o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 10.520/2002 e no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005.

2.1.1. Enquadram-se, ainda. nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e

a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A prestação de serviços objeto deste termo de referencia dar-se a de acordo com as

necessidades da Administração contratante, podendo ser em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme a necessidade do serviço de hospedagem.

3.2. O prazo de atendimento de cada solicitação de serviços deverá ser de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, que será enviada pela SECRETARIA SOLICITANTE, para o e-mail da Contratada que deverá ser informado no dia do certame a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO – CPL. Esse atendimento se dará através da confirmação da reserva, por escrito, via e-mail, pela CONTRATADA, indicando todas as informações necessárias à prestação do serviço.

3.2.1. Sempre que possível, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO, fará a

solicitação de serviços, através do envio da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis da data do evento e confirmará a relação de hóspedes no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data do evento.

3.2.2. Nos casos de notificações de inclusão, substituição, e desistência de pessoas, a CONTRATADA deverá dispor de estrutura e flexibilidade para atender solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL, principalmente em casos de imperiosa necessidade da Administração, caso fortuito, força maior, não implicando em ônus para o CONTRATANTE.

3.2.3. Não será admitida a cobrança de taxa por desistência de pessoas, desde que informado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelo CONTRATANTE. Em casos de imperiosa necessidade da Administração, caso

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fortuito ou força maior o Contratante não necessariamente obedecerá esse prazo e deverá apenas justificar a desistência.

3.3. A Contratada deverá executar efetivamente o objeto desta contratação, ou seja, assumir todas as providências necessárias de forma a proporcionar condições adequadas de uso.

3.4. Os quartos para a referida hospedagem deverão seguir os padrões acima citados, podendo a contratada estrar sujeita a fiscalização através de servidor designado para tal função.

3.5. Especificações detalhadas dos serviços de hospedagem:

3.5.1. As hospedagens terão como base a quantidade de diárias contratadas, sendo que

cada diária se refere ao período de 24 (vinte e quatro) horas. 3.5.2. O Check-in ocorrerá às 12h do dia anterior ao início do evento, com tolerância até o

final do mesmo dia, para os casos em que os servidores estejam com a reserva de chegada marcada e Check-out às 12h do dia posterior ao término do evento, com tolerância até às 14h30min.

3.5.3. A Contratada deverá manter o registro de todos os hóspedes, com entrada e saída diariamente.

3.5.4. A Contratada deve manter na portaria/recepção, à disposição de seus hóspedes, livro ou outro documento próprio para registro das impressões, elogios e reclamações sobre o estabelecimento, cuja consulta periódica deverá orientar a sistematização de ações preventivas e corretivas de controle e de melhoria de qualidade dos serviços objeto da licitação.

3.6. O não cumprimento do disposto no item 3.2 do presente termo acarretará a anulação do

empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.

3.7. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu

cadastro atualizadas junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO. A alegação do não recebimento da nota de empenho não será aceita como justificativa para a recusa da entrega do material. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos.

4. DA SUBCONTRATAÇAÕ

4.1. É expressamente VEDADO a Contratada transferir a terceiros as obrigações por ela

assumidas no Contrato, sem o consentimento prévio e expresso do Contratante. 4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe

avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;

4.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

5. DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços

mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: I. Requisições de entrega dos produtos emitidas pela Secretaria solicitante; II. Comprovante de regularidade previdenciária; III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa.

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IV. Certidão negativa de débitos federal municipal e estadual.

6. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

6.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 106.683,34 (Cento e seis mil

seiscentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), Conforme quadro de cotação em anexo.

7. VIGÊNCIA CONTRATUAL

7.1. O período de vigência do contrato será de 12 meses, tendo eficácia legal no primeiro dia

após a publicação, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovada a vantajosidade para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

7.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 7.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 7.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; 7.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

7.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a

obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.

7.3. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.

7.4. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obedecerá ao estabelecido neste Termo de Referência, no Instrumento de

Contrato, na Lei 8.666/93 e demais normas legais e regulamentares pertinentes. Destacam-se além de outras obrigações constantes no Edital e do Contrato, as seguintes obrigações:

8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.

8.2. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas e horários e locais de realização de cada evento pelo CONTRATANTE.

8.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no

prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

8.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.

8.5. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados

alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.

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8.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,

alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

8.7. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

8.8. Solucionar todos os problemas técnicos e/ou legais que surgirem durante a execução

dos serviços contratados.

8.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato.

8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados, em razão de

imprudência, imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros, no desempenho dos serviços contratados, e ainda arcar com a responsabilidade na ocorrência de acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou terceiros, no desempenho das funções por ocasião da execução do objeto do Contrato; Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao Contratante reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da Nota Fiscal/Fatura ou outra forma de ressarcimento.

8.13. Atender prontamente a quaisquer exigências inerentes ao objeto do presente termo de

referencia.

8.14. Manter, durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.15. Havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa

CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.

8.16. Não transferir a terceiros ou a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas,

nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

8.17. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio da PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da CONTRATADA, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços;

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 e demais normas

pertinentes, são obrigações da Contratante:

9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, e a conformidade dos serviços com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.

9.3. Fiscalizar o fornecimento do objeto deste Termo de Referencia.

9.4. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA.

9.5. Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso.

9.6. Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA.

9.7. Efetuar o pagamento no prazo previsto de 30 (trinta) dias após a entrega do

objeto/serviço acompanhado da nota fiscal atestada pelo servidor designado para tal função.

10. MEDIDAS ACAUTELADORAS

10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a

prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da PREFEITURA

MUNICIPAL DE REDENÇÃO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11.4. Ficará designado o servidor Leandro Onofre Teixeira, sob o numero de matricula

009919 como FISCAL TITULAR, e a Servidora, Ivanete Lopes de Brito Montelo, sob o numero de matricula 012590 como FISCAL SUPLENTE, ambos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato da Secretaria Municipal de Administração, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.

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12. INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº

10.520 de 2002, Lei 8.666/93 e seus correlatos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:

12.1.1. Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; 12.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato; 12.1.3. Deixar de entregar documentação exigida no edital; 12.1.4. Apresentar documentação falsa; 12.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 12.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 12.1.7. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 12.1.8. Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

12.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

ente municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 12.1, conforme detalhado nos itens 12.1.1 ao 12.1.9.

12.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos caso previstos no item 12.1, sempre que

a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.

12.4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa

prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Redenção, 26 de Agosto de 2019.

Daiane Furtado de Araújo APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA

E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. (inciso II, Art. 9º, Decreto nº 5.450/05)

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUSITOS DE HABILITAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de

licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 047/2019, instaurada pelo Município de

Redenção, Estado do Pará, que a empresa (identificação)___________________________, cumpre

plenamente com os requisitos de habilitação.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente na forma da Lei.

(local)________________,em ____ de ______________de 2019.

_________________________________

Assinatura e Identificação do declarante

ANEXAR JUNTO AO CREDENCIAEMNTO, FORA DOS ENVELOPES.

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ANEXO III

CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO ( MODELO)

Pelo presente a empresa..............................................................situada na

Rua.................................................................... CNPJ ..............................................., através de seu

proprietário...................................., outorga ao Sr(a). ....................................................................., R.G. nº

.............................. e CPF nº .........................., amplos poderes para representá-la junto ao Município

de Redenção, Estado do Pará, no pregão nº 047/2019, inclusive para interpor ou desistir

de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por

seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao

certame, em nome do proponente.

___________________________________ Local e data

___________________________________ Assinatura

CNPJ do declarante

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento de licitação, sob modalidade Pregão Presencial sob nº 047/2019, instaurado

pelo Município de Redenção, Estado do Pará, que:

Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos

apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

Comprometemo-nos a entregar os serviços ora licitados conforme exigidos na

licitação;

Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa

do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 047/2019,

realizado pelo Município de Redenção, Estado do Pará.

Declaro que a empresa não possui no quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos

em trabalho noturno, e menores de 16 (Dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

(local)_________________,em _____de ____________de 2019.

_____________________________________

Assinatura

CNPJ da Empresa

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento de

licitação, sob a modalidade Pregão Presencial, sob nº 047/2019 instaurada pelo Município de

Redenção, Estado do Pará, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o

Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data

inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local)______________, em _____de ______________de 2019.

__________________________________

Assinatura

CNPJ da empresa

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ANEXO VI CARTA PROPOSTA DA LICITANTE

A Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – PA – PMR/PA Endereço: Rua Walterloo Prudente nº 253 Setor Umuarama, Redenção - Pará Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019

Prezados Senhores,

Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento dos serviços indicados no Anexo VII – Planilha quantitativa e Qualitativa de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(valor total da proposta em número e por extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.

Outrossim, declaramos que:

Os bens/materiais são de primeira qualidade; Os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. Os materiais ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil. Os serviços oferecidos serão de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo VII - Planilha qualitativa e Quantitativa e demais normas do Edital; Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos: A oferecer os serviços de acordo com a solicitação do setor de Compras da Prefeitura Municipal de Redenção no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da emissão da autorização de compras; Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura; Até a assinatura do Contrato, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.

Localidade, ___ de _________de _______

_______________________________ (assinatura)

Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes devidamente comprovados para tal investidura.

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ANEXO VII

PLANILHA QUALITATIVA E QUANTITATIVA

REQUISITOS MÍNIMOS DO HOTEL

Informo que o preço da proposta inclue todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, referente aos serviços prestados, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

(Local).........................,.........de ........... de 2019.

Assinatura do proponente CARIMBO DO CNPJ:

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário

Valor Total

1 DIÁRIA EM APARTAMENTO DUPLO DR 155

Quarto com TV, ar condicionado, frigobar, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

2 DIÁRIA EM APARTAMENTO CASAL DR 95

Quarto com TV, ar condicionado, frigobar, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

3 DIÁRIA EM APARTAMENTO SIMPLES CASAL DR 20

Quarto com TV, ar condicionado, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

4 DIÁRIA EM APARTAMENTO SIMPLES DUPLO DR 30

Quarto com TV, ar condicionado, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

5 DIÁRIA EM APARTAMENTO SIMPLES SOLTEIRO DR 40

Quarto com TV, ar condicionado, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

6 DIÁRIA EM APARTAMENTO SOLTEIRO DR 130

Quarto com TV, ar condicionado, frigobar, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

7 DIARIA EM APARTEMNTO SIMPLES TRIPLO DR 30

Quarto com TV, ar condicionado, banheiro privativo, estacionamento, 3 camas de solteiro e café da manhã.

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ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL Nº .............

MINUTA DO CONTRATO N.º 0........../2019

Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o

MUNICIPIO DE REDENÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Guarantã, nº 600 – Vila Paulista, inscrito no CNPJ sob nº.04.144.168/0001-21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ----------------------------, brasileiro, casado, portador do CPF -------------------- e RG: --------------------------, residente e domiciliado no endereço, Rua: -----------------------, s/n , Setor: -----------------, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .................................., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ............................., com sede à ......... ................, ......... – ........., na cidade de .............., Estado do ..........., neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. ....................., ............., ..........., ............, inscrito no CPF nº ............... e Carteira de Identidade RG nº ............-SSP/........., residente e domiciliado à Rua .............., .......... – ..........., doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS – O presente instrumento é decorrente do Processo Licitatório nº 089/2019 da modalidade Pregão Presencial nº 047/2019, de 17/09/2019, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que dispõe sobre Licitações Públicas e Contratos Administrativos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – O presente termo tem como objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem e hotelaria, para hospedar autoridades constituídas em visita ao Município de Redenção e profissionais especializados que se deslocam de outras praças para prestar serviços ao poder Publico Municipal de Redenção – Pará. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO – O Termo de Contrato a ser firmado terá vigência a partir de ......./......./....... e término em ...../....../....., podendo essa data ser prorrogada conforme necessidade e conveniência da Administração Municipal, através de comunicação formal prévia, por mais doze meses. CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO -O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e sua obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito. § ÚNICO – Os serviços deverão ser fornecidos em 48 horas, após a emissão da Requisição expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de acordo com a solicitação de cada secretaria.

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CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO – Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, cuja Nota de Empenho será emitida em conformidade com a despesa a ser liquidada em cada mês, obedecendo a seguinte dotação orçamentária: 04 02 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.1203.2004 – Funcionamento do Gabinete do Prefeito 10 03 – PROCURADORIA JURIDICA 04.092.1203.2009 – Manutenção da Procuradoria do Município 10 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04. 122.1004.2010 – Funcionamento da Sec. Mun. de Governo

04.125.1255.2229 – Defesa do Consumidor

10 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 24. 131 0048 2011 – Manutenção dos Serviços de Comunicação 10 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.122 1203 2012 – Funcionamento da Secretaria Executiva de Finanças 10 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122 1203 2020 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração

04 126 1227 2184 – Serviços de Informatização da Prefeitura 10 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E LAZER; 04.122.1203.2103 – Manutenção da Secret. Mun. De Desporto Cultura lazer;

10 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

04.122 1203 2093 – Funcionamento da Sec. Exec. de Obras

15. 451 1013 2023 – Funcionamento do Departamento de Trânsito e Trafego;

26 451 1251 2099 – Manutenção do Sistema Aero Viário 10 20 SECRETARIA MUN. DE IND. COM. E TURISMO. 23.122.1203.2107 - Manut. Sec. Mun. Agropecuária, Indústria e Comércio. 10 25 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 04 122 1203 2123 – Funcionamento da Controladoria Geral 10 26 – SECRETARIA MUN. DE FAZENDA. 04 122 1203 2124 – Manutenção da Secretaria Mun. de Fazenda 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

20 13 13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0122.1120 - Implantação Da Ouvidoria Municipal; 10.122.0122.2048 - Encargos Com Publicidade Do F.M. De Saúde; 10.122.0311.2051 - Capacitação E Qualificação De Recursos Humanos; 10.122.1203.2046 - Funcionamento Da Secretaria Municipal De Saúde 10.122.1203.2049 – Manutenção Das Atividades De Apoio E Coordenação Geral; 10.122.2341.000 – Manutenção da Telemedicina Virtual; 10.125.1205.2047 – Encargos Com Conselho Municipal De Saúde; 10.244.1257.2218 – Manutenção Da Academia De Saúde Municipal; 10.301.0200 2053 – Atenção Básica De Saúde; 10.301.0200.2162 - Serviços De Próteses Dentárias; 10.301.0200.2165 – Implantação E Manutenção De Clínica Oftalmológica; 10.301.0202.2055 – Manutenção Do Prog. De Agentes Comunitários De Saúde; 10.301.0203.2056 – Manutenção Das Equipes De Saúde Da Família – Esf; 10.301.0214.2057 - Prevenção Do Câncer Cérvico E Uterino – PCCU 10.301.1206.2052 – Programa De Saúde Bucal; 10.301.1209.2058 – Manutenção do Centro de Atendimento Farmacêutico 10.301.1221.2204 – Manutenção Do Centro De Fisioterapia Municipal;

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10.302.0210.1021 – Aquisição E Instalação De Equipamentos Odontológicos; 10.303.0230.2061 – Assistência Farmacêutica Básica; 10.302.0210.2059– Assistência Hosp. E Ambulatorial De Média E Alta Complexidade; 10.302.0210.2338 – Manutenção E Instalação Da Unid. De Atend. De Emergência; 10.302.0210.2340 – Manutenção De TFD – Tratamento Fora De Domicílio; 10.302.0220.2060 – Ações Estratégicas – AHA/MAC; 10.302.1210.2134 – Implantação E Manutenção Do Complexo Municipal; 10.302.1216.2135 – Manutenção Das Atividades Das Unidades De Pronto Atendimento – Upa; 10.302.1220.2215 – Manutenção Do CAPS I, II, III; 10.302.1258.2230 – Manutenção Do Centro De Saúde Da Mulher; 10.304.0235.2062 – Ações Básicas De Vigilância Sanitária; 10.304.1254.2339 – Manutenção Do Centro De Zoonoses – CCZ 10.305.0220.2063 – Vigilância E Saúde; 10.306.0210.2065 – Implantação e Man. De Prog. P/ alim. E Nutrição 10.423.0210.2066 - Incentivo A População Indígena; Elementos de despesas: 3.3.90.30.00 material de consumo e/ou 4.4.90.52.00; Fonte de Recursos: 0.1.33/002.001, 0.1.40/002.001 ou 0.1.29/002.001 Recursos Próprios/SUS. Sus.

14 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15 15 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.1203 2071 – Funcionamento da Secretaria de Educação;

12.122.1203 2082 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral;

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

20 08 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.122.0002.2024 – Encargos com o Conselho Municipal de Assistência Social;

08.122.1203.2025 – Funcionamento da Secretaria Executiva de Assistência Social.

20 09 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.122.1203.2027 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral; 08.122.1231.2210 – Manutenção do SCFG Serv. De convivência e fortalecimento de vínculos; 08.241.0121.2028 – Apoio e Encargos com a Pessoa Idosa – API; 08.243.0131.2030 – Beneficio de Ação Continuada; 08.243.0131.2031 – Apoio e Encargos com a Criança e o Adolescente; 08.242.0126.2029 – Apoio e Encargo com a Pessoa Portadora de Deficiência; 08.243.0132.2033 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; 08.244.0137.2034 – Manutenção de Centros de Convivência; 08.243.0131.2032 – programa de combate Ao abuso e expl. sexual de crianças; 08.244.0137.2036 – Programa de Assistência Integral a Família; 08.244.0137.2037 – Programa Bolsa Família; 08.244.0137.2038 – Manutenção do Pro jovem Adolescente; 08.244.0137.2039 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica a Criança; 08.244.0137.2040 – Manutenção dos Serviços de Promoção Especial; 08.244.0137.2041 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social do Adolescente – LA; 08.244.0137.2342 – PTTS – Projeto Técnico de Trabalho Social; 08.244.1265.2343 – Manutenção do Programa Criança Feliz; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – PJ. 20.10.10 – FUNDO MUNICIPAL DO DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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08 122 0137 2042 – Encargos com Cons. Mun. dos Dir. da Criança e do Adolescente; 08 122 0002 2043 – Encargos com o Conselho Tutelar 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – PJ. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.541.1215.2088 – Manutenção do fundo de meio ambiente; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – PJ.

CLAUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS – Os pagamentos serão efetuados até 30 dias conforme requisição e nota de empenho, anexa a nota fiscal, mediante a comprovação dos serviços prestados. § 1º - Por ocasião dos pagamentos, serão abatidas as multas eventualmente aplicadas e previstas neste CONTRATO. § 2º - O Departamento de Compras da Prefeitura elaborará um Boletim mensal destinado ao registro de quantidades da hospedagem fornecida no mês, o qual será encaminhado a CONTRATADA para emissão da Nota Fiscal. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO – O valor dos serviços, objeto deste Termo de CONTRATO, está de acordo com o quadro de valores abaixo citados.

VALOR DA DIÁRIA

Parágrafo Único – O CONTRATANTE fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO.

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário

Valor Total

1 DIÁRIA EM APARTAMENTO DUPLO DR 155

Quarto com TV, ar condicionado, frigobar, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

2 DIÁRIA EM APARTAMENTO CASAL DR 95

Quarto com TV, ar condicionado, frigobar, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

3 DIÁRIA EM APARTAMENTO SIMPLES CASAL DR 20

Quarto com TV, ar condicionado, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

4 DIÁRIA EM APARTAMENTO SIMPLES DUPLO DR 30

Quarto com TV, ar condicionado, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

5 DIÁRIA EM APARTAMENTO SIMPLES SOLTEIRO DR 40

Quarto com TV, ar condicionado, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

6 DIÁRIA EM APARTAMENTO SOLTEIRO DR 130

Quarto com TV, ar condicionado, frigobar, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã.

7 DIARIA EM APARTEMNTO SIMPLES TRIPLO DR 30

Quarto com TV, ar condicionado, banheiro privativo, estacionamento, 3 camas de solteiro e café da manhã.

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CLÁUSULA OITAVA – DA PROIBIÇÃO – A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou sub-empreitar, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, sem expresso consentimento do CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES – As partes se obrigam ao cumprimento da Lei 8.666/93 e suas alterações. § 1º - A CONTRATADA se obriga a:

a) Além do cumprimento fiel de todas as Cláusulas deste Termo de CONTRATO, a fornecer todos os serviços constantes na Cláusula Segunda deste instrumento contratual em estrita observância às normas técnicas vigentes, especialmente as da vigilância sanitária;

b) Assumir toda a responsabilidade por todos os danos e prejuízos oriundos do fornecimento dos serviços, ou que deles venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;

c) Acatar todos os métodos e instruções aprovadas pelo CONTRATANTE, desde que tais

métodos e instruções não infrinjam qualquer condição contratual;

d) Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;

e) Pagar todos os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais, municipais e autárquicas que incidam ou possam vir a incidir sobre as operações objeto deste Termo de CONTRATO, ou de qualquer forma com ele relacionados;

f) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidos na licitação. § 2º - O CONTRATANTE se obriga a: Designar fiscais Sr. (a).................................................................. para representá-la perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO e Aditivos. Efetuar os pagamentos a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA – DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS, FISCAIS E COMERCIAIS - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO – O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização do fornecimento dos serviços, reservando-se o direito de determinar que sejam devolvidas todas as que, a seu critério, não for considerado satisfatório. § 1º - O CONTRATANTE, pelo seu setor competente, fará as comunicações à CONTRATADA, sempre por escrito. § 2º - O CONTRATANTE poderá ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por conta exclusiva da

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CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. § 3º - A fiscalização poderá praticar quaisquer atos nos limites do presente CONTRATO que se destinem a preservar todos e quaisquer direito do CONTRATANTE. § 4º - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade prevista no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus empregados ou prepostos. § 5º - A fiscalização do cumprimento do CONTRATO caberá à Prefeitura Municipal de Redenção – PA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – Pelo eventual descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA estará passiva das penalidades da lei, dentre elas: a) Advertência;

b) Pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente Termo de

CONTRATO;

b.1) as importâncias correspondentes às multas que forem impostas ao CONTRATO serão deduzidas dos pagamentos efetuados;

b.2) as multas incidirão sempre sobre os valores atualizados “pro rata die” até o dia do

efetivo pagamento; b.3) não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas ou outros débitos

inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, com suspensão de participação em licitações por 1 (um) ano, sem prejuízo das penalidades estabelecidas.

§ 1º - As penalidades aplicadas seguirão o princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo a CONTRATADA um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, para a apresentação de recurso. § 2º - A decisão final sobre o julgamento da penalidade será do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através de processo interno devidamente instruído. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL – A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações. § 1º - O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Termo de CONTRATO de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado, nos seguintes casos: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

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b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade

do fornecimento dos serviços, nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado do fornecimento dos serviços por três vezes consecutivas ou cinco

alternadas;

e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;

f) A decretação de falência da CONTRATADA;

g) A dissolução da sociedade;

h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do CONTRATO; i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;

j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do CONTRATO.

§ 2º - Caso o CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o presente Termo de CONTRATO, poderá ele, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer faturas e/ou documentos de cobranças pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, ficando esta sujeita à penalidade de multas. § 3º - A parte que não estiver em mora não será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações, quando motivada por caso fortuito ou motivo de força maior, nos termos do artigo 1.058 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, sendo considerados como caso fortuito os eventos da natureza e, como motivos de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que comprovadamente independam da vontade das partes. § 4º - Qualquer circunstância que puder ser caracterizada como caso fortuito ou motivo de força maior, somente poderá como tal ser invocada pelas partes quando direta ou indiretamente afetar comprovadamente a parte que a invocar no tocante ao fornecimento da hospedagem. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – O não exercício por parte do CONTRATANTE de qualquer direito ou faculdade concedida no presente Termo de CONTRATO, não importará em renúncia, novação, prescrição, decadência ou preclusão, podendo o CONTRATANTE vir a exercê-los a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da

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Prefeitura Municipal de Redenção e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão judicial que, porventura, se faça necessária e relativa ao presente CONTRATO.

E, por estarem assim ajustadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas

nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Redenção- PA, .......... de ............. de 2019.

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.................................................... CONTRATADA

Testemunhas: A) _________________________ B)_________________________