PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANA … · contábil, conforme modelo do Anexo IV. ......
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2018SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – PREÂMBULO
O Município de Campo Largo – Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro da SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público que fará realizar procedimento licitatório paracontratação do objeto abaixo especificado, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sistema deregistro de preços, do tipo menor preço, no dia 27 de Novembro de 2018, às 14:00 horas, noseguinte endereço: Avenida Padre Natal Pigato, 925 – Vila Elizabeth, Cep 83.607-240.
II – OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços referente à “Serviços de ManutençãoMecânica, Elétrica, Lanternagem, Estofamento, Acessórios, Conserto, Montagem e Rodízio dePneus, Geometria, Balanceamento e serviços de Lataria, Funilaria para os Veículos Leves ePesados da Frota Municipal”, conforme critérios e especificações descritas no Anexo I, parteintegrante deste edital.
2.1 A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses.
III – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
3.1 Os interessados que pretenderem obter esclarecimentos ou providências sobre o editaldeverão solicitá-los por escrito ao Pregoeiro, mediante protocolo, no endereço acima mencionado,dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data estabelecida para a sessão de abertura dalicitação.3.2 As respostas aos questionamentos estarão disponíveis aos consulentes e interessados, no sitehttp://www.campolargo.pr.gov.br através do Link – Empresas – Licitações – Listando Licitações, epassarão a integrar o edital.3.3 O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.3.4 Os esclarecimentos poderão ser obtidos através dos Fones: (41) 3291-5049
IV – DA LEGISLAÇÃO
4.1 O PREGÃO será disciplinado pelos documentos que o integram, pela Lei Federal nº8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, e demais normas aplicáveis.
V – DAS INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão ou interessado, medianterequerimento por escrito, que deverá ser protocolado acompanhado das razões no prazo de até 02(dois) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação.
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5.2 Quaisquer outras manifestações formais subsequentes ao prazo do item anterior serãorecebidas apenas como pedido de esclarecimento.5.3 A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, de forma expressa e protocolada noendereço: Avenida Padre Natal Pigatto, 925 – Vila Elizabeth – Campo Largo – Paraná – CentroAdministrativo Municipal – bloco 07.5.4 A impugnação deverá ser instruída com documentos necessários para a perfeita identificaçãoda impugnante, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário.5.5 Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não o fizer no prazo legal.5.6 A resposta à impugnação ao edital estará disponível aos consulentes e interessados, no sitehttp://www.campolargo.pr.gov.br através do – Link – Empresas – Licitações – Listando Licitações,e passarão a integrar o edital.
VI – PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente aoobjeto da presente licitação, cadastradas ou não no município de Campo Largo e que atendam atodas as condições exigidas na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93, sendo facultado às empresascadastradas junto ao município a apresentação dos documentos constantes nos Artigos 28 a 31 daLei 8.666/93 e,
6.1.1 Os serviços deverão ser prestados em local devidamente estruturado, sendo que, caso o localindicado esteja localizado fora de um raio de 10 km do Parque das Máquinas do Município, na Av.dos Expedicionários, s/nº, caberá ao contratado providenciar as suas expensas, o transporte dasmáquinas/equipamentos/veículos a serem reparados/revisados, retirando-os e devolvendo-os noreferido endereço, respeitando o prazo determinado pelo fiscal do contrato que utilizará a tabelatempária e a avaliação técnica.
6.1.2 O licitante declarado vencedor que não disponha de estabelecimento adequado destinado aoconserto das maquinhas/equipamentos/veículos dentro do município e esteja localizado fora doraio de 40 km da Parque das Máquinas do município, na avenida dos expedicionários, s/n –Bairro –Itaqui, deverá no prazo de até 30 dias úteis, a contar da adjudicação do objeto,regularizar o seu estabelecimento dentro do raio de permitido (até 40 km do Parque dasMáquinas), na Avenida dos Expedicionários s/n). Sendo desclassificado o licitante que não atendereste requisito.
6.1.3. Para a homologação do objeto ao licitante declara do vencedor, será necessário aprovaçãodo Gestor do contrato, e a vistoria no local para o atendimento do item 10.6 será procedida porequipe da contratante, designada pelo Secretário Municipal de Administração, que verificará ascondições das instalações e emitirá parecer das condições, recomendado ou não a homologação doobjeto. 6.2Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem emuma ou mais das situações a seguir:6.2.1 Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade daAdministração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal ou que possua algumasanção administrativa exarada por esta Prefeitura que seja impeditiva de participar de licitações econtratar com a Administração, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Leinº 8.666/93;
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6.2.2. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;6.2.3 Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de qualquer esferagovernamental da Administração Municipal.
VII – CREDENCIAMENTO
7.1 Apresentação da documentação para o credenciamento será às 14:00 horas.
7.2 Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção deum representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamentecredenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa.
7.3 O contrato ou estatuto social e documento de identidade daquele que for representar alicitante, salvo quando se tratar de procuração por instrumento Público.
7.4 Quando a licitante se fizer representar por procurador, deverá apresentar procuração, da qualconste poder específico para formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes aocertame.
7.5 Quando a licitante se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade derepresentação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social. Somente poderãoparticipar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados
7.6 A licitante que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terásua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.7 Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em viaoriginal ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por funcionário destaAdministração, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou ainda, por cópia acompanhada dorespectivo original.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, que queiram gozar das prerrogativas ebenefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no momento docredenciamento, além dos documentos anteriormente mencionados, uma declaração que se constituicomo microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais, assinada por profissionalcontábil, conforme modelo do Anexo IV.
7.9 A não apresentação da declaração supracitada implica na preclusão dos direitos asseguradospela Lei Complementar nº 123/2006.
7.10 Todas as licitantes deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos dehabilitação, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital.
7.11 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com restrição no tocante aRegularidade Fiscal deverão apresentar a Declaração conforme modelo constante do Anexo IVdeste Edital.
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7.12 Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamentodeverão vir FORA DOS ENVELOPES, e deverão ser entregues à Pregoeira quando solicitado. Nahipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, a(s) declaração(ões)exigida(s) nos itens 7.3, 7.4, 7.8 e 7.10, se for o caso, deverão ser inseridas no ENVELOPE Nº 01 –PROPOSTA COMERCIAL.
VIII – ENVELOPES
8.1 Exclusivamente no dia e local designado neste Edital, no período indicado para a entrega daproposta e documentação, na presença das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato,serão entregues ao Pregoeiro dois envelopes distintos e numerados, devidamente lacrados efechados, devendo ser como envelope “01” (Proposta Comercial) contendo a Proposta de Preços,em conformidade com as exigências constantes no “Capítulo IX – Proposta” e, envelope “02”(Documentação) contendo a documentação exigida no Edital.
8.2 Não será aceita a remessa dos envelopes (proposta e documentação) via postal, telex,telegrama ou qualquer outra forma similar, bem como recebimento de documento(s) via fac-símile,os quais deveriam estar dentro dos envelopes.
8.3 Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL – Nº 01PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2018 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS(RAZÃO SOCIAL)(Nº DO CNPJ)INDICAÇÃO DO(S) LOTE(S) PROPOSTO(S)
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO – Nº 02PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2018 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS(RAZÃO SOCIAL)(Nº DO CNPJ)
IX – PROPOSTA
9.1 A proposta deverá conter:
9.1.2 Relativamente aos preços e descontos propostos, que deverão utilizar, respectivamente, duascasas decimais depois da vírgula (Ex: R$ 1,00), e uma casa decimal depois da vírgula (Ex: 1,00%):
9.1.3 Para Peças de Reposição: Indicação do percentual de desconto, por lote, que aplicaránas peças de reposição com o mínimo definido para cada lote na tabela constante no ANEXOII. O preço base para efetivação do cálculo deverá obrigatoriamente ser baseado nos valorescontidos no Sistema AUDATEX (exceto quando o modelo do veículo não estiver presente noSistema). Para os demais o preço será calculado conforme item 9.1.3.1.
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9.1.3.1 Sempre que o valor da peça a ser substituída importar em valor superior a R$ 500,00(quinhentos reais), o contratado deverá apresentar ao fiscal do contrato orçamento com opreço original e paralela de primeira linha, caso em que, a administração munida de pesquisade mercado, proverá a negociação de acordo com o Artigo 5º, Inciso VIII do decreto7892/2014, sempre que for necessário a substituição de peças caberá avaliação técnica,indicado pelo município a escolha com parecer fundamentado entre a utilização de peçasoriginais ou paralelas de primeira linha, levando-se em conta a qualidade e os preços dasmesmas, desconsiderando neste caso a aplicação do desconto. 9.1.3.2. Para máquinas e equipamentos pesados, ou peças que não existirem no banco dedados do sistema AUDATEX, o preço base para efetivação do cálculo deveráobrigatoriamente ser baseado nos valores praticados pelas concessionárias da marca dasmáquinas ou equipamentos para venda de peças originais de fábrica ao consumidor final. Acontratante, através de avaliação técnica, deverá auferir se o valor está condizente com omercado. Após aprovação da contratante será realizada a aplicação do desconto proposto enegociado durante a disputa de preços para as peças do lote relacionado à compra.
9.2 O percentual proposto será fixo durante a vigência da ata de registro de preços.
9.3 Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pelamontadora do veículo e peças genuínas, aquelas adquiridas de um distribuidor autorizado da marca,sendo vedado o uso de peças adquiridas no mercado paralelo, ou peças remanufaturadas, excetocondições expressas no item 9.1.3.1
9.4 Para a Mão de Obra: Indicação do percentual de desconto concedido em relação ao valormáximo da mão de obra por lote previsto em edital na tabela do Anexo II.
9.5 O percentual proposto será fixo durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6 O tempo gasto para determinado serviço será aquele constante na tabela tempáriafornecido pelo SINDIREPA/PR. O valor da hora de serviço será único para serviços demecânica, lanternagem, lataria, eletricidade, tapeçaria, estofamento, molas, acessórios.
9.7 No caso de apresentação de proposta com casas decimais excedentes, tanto em valores comopercentuais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponentepela proposta que resultar da retificação.
9.8 Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar dadata designada para a sessão pública. Caso não haja a expressa determinação da validade daproposta, tacitamente a licitante aceitará o prazo máximo exigido por lei, que é de 60 (sessenta)dias.
9.9 Prazo de garantia para os serviços, de mão de obra, prestados, contra qualquerproblema eventual, deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, e para peças aplicadas, agarantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.
9.10 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, sem emendas, rasuras,corretivos ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última contendo data, assinatura e
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identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato.
9.11 Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente na ordem em que se encontramenumerados e em papel timbrado da licitante.
9.12 Não deverão conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento ater mais de um resultado.
9.13 No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para oatendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos,encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custosinerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais a serem empregados naexecução do serviço.
9.14 Havendo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e seussomatórios.
9.15 Os preços e percentuais propostos serão considerados completos e suficientes para aexecução do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicionaldevido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidadeda licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorramerros de digitação, especificações incompletas, ou valores cotados errados, estando sujeito adesclassificação da proposta.
9.16 A proposta deverá conter as condições acima descritas, e poderá conter a expressão -demaisespecificações conforme o edital -.
9.17 Exaurida a fase de julgamento e classificação das propostas, não serão aceitos pedidos deretirada ou desistência de propostas, as quais serão consideradas em todos os seus efeitosobrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, desde que solicitado antes do início da fase de lances. 9.18 A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação deste edital, bem como dasnormas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, aocumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
X – DOCUMENTAÇÃO
10.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá conter:
10.1.1 Habilitação Jurídica
a) No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova deregistro na Junta Comercial ou repartição Correspondente, se for o caso, acompanhado de todas asalterações.
b) No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,devidamente registrado no órgão competente, se for o caso, acompanhado de todas as alterações
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e/ou consolidação contratual.c) No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata da assembleia, devidamenteregistrada, que elegeu a última diretoria.
d) No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente,acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País.
f A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá sersubstituída pelo contrato social consolidado e todas as alterações.
g) Caso algum documento citado já tenha sido apresentado no momento docredenciamento, este também será considerado para fim de habilitação jurídica, não sendonecessário colocá-lo novamente no envelope de documentação.
10.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no CNPJ.b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual.
c) Certidão de regularidade junto a Fazenda Federal , compreendendo a Certidão da DividaAtiva da União e a Certidão de quitação de tributos e contribuições federais.
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.f) Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta,
deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de TributosMunicipais Imobiliários. de títulos e documentos. Caso já apresentado no credenciamento ficadispensado de reapresentação.
g) Prova de regularidade perante a Seguridade Social.h) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Prova de regularidade relativa a Justiça do Trabalho, através da certidão negativa de débitos
trabalhistas - CNDT
10.2. As empresas de pequeno porte e microempresas, por ocasião da Lei Complementar nº123/06, deverão apresentar toda a documentação acima requisitada para efeito da comprovação daregularidade fiscal ainda que com alguma restrição. Destaca-se que não serão aceitos, em hipótesealguma, documentos com prazo de validade vencido.
10.3 Habilitação Econômico-Financeira
10.3.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídicaou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sededa firma individual.10.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, jáexigível e apresentados na forma da Lei (CONTENDO TERMO DE ABERTURA EENCERRAMENTO), devidamente registrado na Junta Comercial ou em órgão equivalente, e quecomprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços
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provisórios.10.3.3 Serão considerados e aceitos, na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstraçõescontábeis que atendam as seguintes exigências:
a) Quando se tratar de empresas S/A: Balanço Registrado na Junta Comercial epublicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Leinº 6404/76).
b) Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço acompanhadodas cópias dos Termos de abertura e encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art. 5º, § 2º doDecreto Lei nº 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio dalicitante e/ou em outro órgão equivalente, contendo:
I – Identificação e assinaturas legíveis do proprietário e/ou responsável pela administraçãoda empresa; Identificação e assinaturas legíveis do responsável contábil da empresa, devidamenteregistrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
10.3.4 Apresentar em folha separada índice de liquidez corrente (L.C.), índice deliquidez geral (L.G.) e índice de solvência geral (S.G.) igual ou superior a 1,0 (um) em todos osíndices mencionados, ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do somatóriototal dos lotes propostos.
Os índices mencionados nas seguintes serão calculados na fórmula:
L.G.= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
L.C.= Ativo Circulante Passivo Circulante
S.G.=Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Onde: L.G.=Liquidez GeralL.C.=Liquidez CorrenteS.G.=Solvência Geral
10.3.5 O Pregoeiro poderá aferir por meio do balanço patrimonial apresentado, os índices acimamencionados, nos casos que a licitante deixar de apresentar por escrito e em folha separada ocálculo exigido neste edital.
10.3.6 Caso a licitante não comprove possuir, ela será inabilitada. Também será inabilitada alicitante que deixar de apresentar os documentos que comprovem a boa situação financeira daempresa.
10.4 Qualificação Técnica
10.4.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, passado por pessoa jurídica dedireito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível epertinente com o objeto da presente licitação.
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10.4.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar,a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.
10.4.3 Para as empresas já fornecedoras do mesmo objeto ao Município de CampoLargo, apresentar Declaração de Inexistência de Restrições de Fornecimento, em substituiçãoaos atestados constantes do item 10.4.1. Solicitar em no máximo 3 dias antes da abertura dalicitação, no endereço eletrônico [email protected].
10.4.4. Declaração ou comprovação documental oficial (nota fiscal, certidão ou publicação em diáriooficial) de Disposição Final de Resíduos Líquidos, emitido por empresa que possua autorizaçãoambiental ou que possua convênio com empresa que a tenha, contendo os números do Certificado deColeta de óleo, atendendo às resoluções da ANP –Agência Nacional de Petróleo e a resolução nº.362/2005 do CONAMA.10.5 Documentos Complementares
10.5.1 Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,conforme Anexo V.
10.5.2 Declaração da licitante de não utilização de trabalho de menor de idade, conformeAnexo VI.
10.5.3 Declaração do proponente, de que recebeu os documentos e tomou conhecimento detodas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitaçãoAnexo VII;
10.5.4 Declaração conforme modelo constante no Anexo VIII de que cumpre as seguintescondições:
a) Disponibilidade de Equipe Técnica, com pelo menos 01 (um) responsável comformação de nível superior ou técnica, na área pertinente ao objeto da presente licitação;
b) Disponibilidade de no mínimo 2 (dois) veículos para os serviços de naturezaemergencial, caracterizado como – oficina volante-, equipado com ferramental essencial, a fimde prestarem serviços de manutenção em caráter emergencial diretamente no local em que oveículo ou a máquina se encontra, considerando o perímetro urbano do Município de CampoLargo, sendo que o valor relativo ao deslocamento destes veículos estarão isentos de cobrançapara a Administração Pública.
c) Disponibilidade de instalações, maquinários e equipamentos adequados àmanutenção de componentes/dispositivos mecânicos e hidráulicos, bem como do sistemaeletrônico, conforme descritos abaixo (inserir tabela ou descrição completa com maquinários,equipamentos e sistema).
10.5.5 Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ouempregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (Anexo IX)
10.6 Requisitos gerais
*Área segura para guarda dos veículos;*Literatura técnica (catálogos de peças, manuais de serviços, etc), relativos aos equipamentos emquestão;*Ferramentaria equipada;*Equipamentos necessários à realização dos serviços referentes ao lote arrematado*SISTEMA AUDATEX
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*Veículo para os serviços de natureza emergencial.
Para veículos leves e pesados
*Motor: retífica, bomba e bicos injetores, compressor de ar, ajustes e demais serviços;*Eixo dianteiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometriae balanceamento;*Eixo traseiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria ebalanceamento;*Embreagem: sistema e componentes em geral;*Transmissão: caixa de mudanças, sistema e componentes em geral;*Cabine: sistema hidráulico de elevação entre outros;*Direção: componentes do sistema hidráulico de acionamento da direção, dispositivos mecânicos,etc.;*Freios: componentes do sistema de frenagem em geral;*Diferencial: componentes do sistema planetário, eixo cardã e outros dispositivos do sistema*Sistema elétrico: dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos,terminais entre outros;*Sistema de arrefecimento: componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador,reservatório e outros elementos;*Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: componentes do sistema, tanque,bomba, e outros componentes;*Para-brisas: componentes do sistema limpador, braços, palhetas, reservatório do lavador e outroselementos;*Lubrificação forçada: troca de óleo do motor, sistema hidráulico, direção, freios, entre outroscomponentes;*Faróis: ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cablagem e outros componentes:*Lataria: serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc;*Ar-condicionado, Aquecimento e Ventilação Forçada: serviços de instalação e manutenção dosistema em geral;*Escapamento: componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema emgeral;*Vidros em Geral: ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral;*Estofamentos: material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários;*Chassi: para-choques dianteiro e traseiro e outros serviços;*Dispositivos de proteção: manutenção de dispositivos de proteção em geral;*Dispositivos de travamento de carga: elementos de fixação (catracas, cabos de aço, cintas, etc) edemais serviços;*Rodas e pneus: consertos e restaurações, pneus novos ou serviços de recapagens, recauchutagensou vulcanização;*Elementos Filtrantes: óleo lubrificante, óleo combustível, ar e outros;*Sistema eletroeletrônico: injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica;*Painel de Instrumentos: Inspeção do sistema eletrônico e/ou mecânico, analógico ou digital deleitura, e outros serviços;*Serviços de Molas.*Demais serviços que por ventura não estejam acima relacionados
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10.7 Caso as declarações citadas não esteja(m) assinada(s), o representante legal do proponentepoderá fazê-lo durante a sessão pública.
10.8 A documentação de que trata este Edital deverá estar dentro do prazo de validade na dataprevista para abertura das propostas da licitação, e em nenhum caso será concedido prazo paraapresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bemcomo não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas decomprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenhamressalvas de que não são válidas para fins licitatórios.
10.9 A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação emdesconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante.
10.10 Os documentos poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópiaautenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário da Unidade que realiza a licitação, porpublicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, por cópia acompanhada da respectiva via original,para conferência e autenticação na própria sessão.
10.11 Às certidões que não consignarem, de forma expressa, o prazo de validade, este ficará fixadoem 90 (noventa) dias, para fins da presente licitação.
10.12 Não será aceito protocolo de entrega em substituição a documentos exigidos no presenteEdital e não será admitida complementação posterior.
10.13 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra:a)Se a matriz for executar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, toda a
documentação deverá ser relativa a ela.b)Se a filial for executar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, deverá ser
apresentado documento da filial e da matriz.c)Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.d)Preferencialmente os documentos deverão ser apresentados na ordem em que se
encontram enumerados.
XI – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO
11.1 O valor total máximo admitido para a presente licitação é de R$ 3.406.500 (três milhões,quatrocentos e seis mil e quinhentos reais).
11.2 Devem ser respeitados os valores máximos admitidos para a hora da mão de obra e odesconto mínimo para as peças de cada lote.
XII – PROCESSAMENTO
12.1 No dia, hora e local designados para a realização do Pregão será procedido ocredenciamento.
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Serão entregues ao Pregoeiro os envelopes nº 01 de Proposta Comercial e nº 02 de Documentação.Iniciada a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços, será avaliada as condições exigidasno Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda àsespecificações, prazos e condições exigidas, caso a proposta escrita não esteja assinada, orepresentante legal ou procurador do proponente poderá fazê-lo durante a sessão pública, desde queobtenha poderes para tanto.
12.2 Será classificada para a etapa de lances, a proposta com o maior índice de julgamentoapresentado para o lote, resultante do cálculo efetuado pelo pregoeiro, conforme condiçõesconstantes no item 13.5 do edital, e as que lhe forem inferiores em até 10% (dez por cento) domaior índice.
12.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas nas condições estipuladas noitem 12.2, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até no máximo de 03 (três),participando os seus autores dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os índices dejulgamento resultante dos descontos oferecidos nas propostas apresentadas. No caso de empate nosíndices, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
12.4 Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará sequência ao processo dePregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes quetiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
12.5 Na fase da Sessão Pública, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na salade licitações da Secretaria Municipal de Administração para a etapa de lances. A ausência dorepresentante do licitante no horário previsto no item 1 deste Edital indicará que não há interessedeste na apresentação de lances.
12.6 Os lances verbais deverão ser formulados de forma sucessiva, em percentuais de descontospara mão de obra e peças de modo crescente, visando superar o maior índice de julgamentoapresentado na proposta escrita, os quais a cada lance ofertado serão efetuados os cálculos pelopregoeiro para aferição do índice de julgamento.
12.7 Após as devidas orientações e recomendações, o Pregoeiro convidará individualmente asproponentes classificadas para o oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, na formadisposta no item 12.4, a partir da proponente de menor índice de julgamento e as demais em ordemcrescente do índice de julgamento, sendo que a proponente da proposta de maior índice dejulgamento será a última a oferecer lance verbal.
12.8 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitantepara efeito de ordenação das propostas.
12.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponentedesistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
12.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem daformulação de lances.
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12.11 Após a etapa de lances, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto aoobjeto e valor, cabendo ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, bemcomo negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor proposta.
12.12 No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores e ospercentuais obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidadeentre a proposta escrita com índice de julgamento e o percentual mínimo admitido para a licitação,podendo, ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante, visando obter melhoresdescontos. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação seráefetuada por sorteio, na mesma sessão.
12.13 Caso não realizados lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de melhoríndice de julgamento vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverárestabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo aos critérios dos itens 12.4e 12.5.
12.14 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando oseu índice de julgamento compatível com as necessidades da Administração, esta poderá ser aceita,devendo o Pregoeiro negociar, visando obtenção de melhores descontos.
12.15 Encerrada a negociação, o Pregoeiro verificará a classificação final, indicando as licitantes,o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e os preços finais.
12.16 Ocorrendo a hipótese do empate ficto, prevista na pela Lei Complementar nº 123/06, sendoo ofertante do melhor índice de julgamento não enquadrado como microempresa ou empresa depequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto, na hipótese em que o índice dejulgamento por 01 (uma) ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte for até 5% (cincopontos percentuais) inferior ao melhor índice de julgamento efetivo.
12.17 Ocorrendo o empate ficto a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificadapoderá apresentar novo lance, em percentuais para mão de obra e/ou peças, contanto que o índice dejulgamento resultante dos percentuais ofertados, seja superior ao da melhor classificada, no prazode até 05 (cinco) minutos.
12.18 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito deofertar lance, serão convocadas as demais licitantes enquadradas na mesma situação cujos índicesde julgamento estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação.
12.19 Na hipótese de haver índices de julgamento idênticos ofertados por microempresas ouempresas de pequeno porte, será procedido sorteio entre elas para que se identifique aquela queprimeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.19 Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos subitens 12.16 ao 12.17, o objetolicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.20 As regras dispostas no item 12.13 somente se aplicam quando a melhor oferta não tiver sido
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apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.21 Constatado vício na documentação de habilitação, somente quanto à regularidade fiscal,apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ofertante do menor preço, o Pregoeirodeclarará a licitante vencedora provisória sob a condição de saneamento do defeito nadocumentação no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério daAdministração, ficando imediatamente agendada a continuação da sessão neste mesmo prazo.
12.22 Permanecendo o defeito na documentação, o Pregoeiro declarará a empresa inabilitada eprocederá a análise da documentação da licitante subsequente.
12.23 Na hipótese de designação de nova sessão para apresentação dos documentos, a interposiçãode recurso será facultada às licitantes ao final desta sessão.
12.24 Deverão ser vistados e rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e, facultativamente,pelos representantes das empresas participantes, todas as propostas comerciais e os documentos dehabilitação.
12.25 No caso da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, osenvelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serãoexibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes na sessão marcada para oprosseguimento dos trabalhos.
12.26 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências para habilitação, oPregoeiro examinará a oferta subsequente de maior índice de julgamento, negociará com seu autorpara que seja obtido melhores descontos, decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de oferta aceitávelcuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. O Pregoeiro,observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidadesprevistas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
12.27 O Pregoeiro questionará aos participantes quanto à intenção de recorrer, se houvermanifestação positiva nesse sentido, a mesma deverá ser feita de forma motivada.
12.28 É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade competente:a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em
qualquer fase do pregão, sendo vedado a inclusão posterior de documento que deveria constaroriginariamente no envelope da proposta ou da documentação;
b) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários aoentendimento de sua proposta ou documentação.
12.29 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo deoutros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, naordem de classificação, as alegações que houver e as demais ocorrências que interessarem aojulgamento da licitação, da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
12.30 Após a leitura da ata e das alterações que se fizerem necessárias, a mesma será assinada pelo
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Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
12.31 Os representantes que se ausentarem durante a sessão pública e não ficarem até o términopara assinatura da ata, estarão cientes que sua ausência acarretará na renúncia ao direito de recurso,bem como na aceitação dos demais atos pelo Pregoeiro.
12.32 A ata será disponibilizada aos licitantes, logo após o término do certame ou poderá serencaminhada via e-mail.
XIII – JULGAMENTO
13.1 A análise dos documentos de propostas e de habilitação deverá observar o cumprimento detodas as condições estabelecidas na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 esubsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como no presente Edital e seus anexos.
13.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas quenão alterem a substâncias das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de classificação e habilitação.
13.3 Será inabilitada a licitante que deixar de atender qualquer das condições exigidas noEdital, que não apresentar todos os documentos exigidos ou que os apresentarem de formadiversa da fixada no presente edital, incompletos, incorretos, rasurados ou contendocorretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão asexigências contidas em edital e a veracidade dos mesmos.
13.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, queofertarem descontos e valor da mão de obras, em desconformidade com os exigidos em edital, queforem omissas, vagas, impuserem condições diferentes das dispostas no presente Edital ou quecontiverem execução condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos noEdital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, bem como descontos ou vantagensbaseados nas propostas das demais licitantes; que estiverem incompletas, incorretas, rasuradas oucontendo corretivos, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ojulgamento objetivo ou, ainda, propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamenteinexequíveis.
13.5 O Pregoeiro julgará e classificará as propostas das empresas considerando os percentuais dedescontos propostos, tanto para a mão de obra como para as peças e acessórios, aplicados naproporção de 70% (setenta por cento) para as peças e 30% (trinta por cento) para a mão de obra,observando-se que será declarada vencedora a licitante que apresentar o maior Índice para oLote, sendo que as propostas serão classificadas pelo maior índice de julgamento após a aplicaçãoda seguinte fórmula: J = 0,7 x P + 0,3 x HSendo: a) H = Percentual de desconto proposto para hora trabalhada ofertada pela empresa;
b) P = Percentual de desconto proposto para a venda de peças ofertadas pela empresa.c) J = Índice de Julgamento.
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13.6 Após a aplicação da fórmula acima para o julgamento das propostas escritas, será a mesmaaplicada também para o cálculo de cada um dos lances verbais, propostos em forma de descontospara mão de obra e peças, para aferição do melhor índice de julgamento.
13.7 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio, nostermos da Lei Federal 8666/93, ressalvadas as hipóteses de empate ficto previstas neste Edital.
13.09 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, aAdministração poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novadocumentação ou proposta, nos termos § 3º do artigo 48 da Lei nº 8666/93.
13.10 Havendo alguma restrição na comprovação regularidade fiscal da microempresa ou empresade pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderáao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igualperíodo, ao critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito decertidão negativa.
13.11 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da LeiComplementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentesremanescentes, na ordem de classificação, aplicando-se o dispositivo do item 12.22, ou revogar alicitação.
13.12 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebraro contrato, ou instrumento equivalente, é facultado à Administração, examinando e verificando aaceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, proceder à contratação, semprejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente (Lei 8666/93).
13.13 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços ou termo equivalente, a Administração poderádesclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ouressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato oucircunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade oucapacidade financeira, técnica ou administrativa.
XIV – RECURSOS 14.1 Dos atos e decisões relacionados com o pregão são cabíveis recursos.
14.2 O(s) recurso(s) dependerá de manifestação da licitante nesse sentido ao final da sessãopública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões,sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as respectivas razõesrelacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas paraapresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo. Oexpediente ficará disponível às empresas interessadas no Departamento de Compras e Licitações. Anão apresentação de memoriais configurará a renúncia do direito de recorrer.
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14.3 A ausência de manifestação imediata e motivada importará no não conhecimento dorecurso, bem como na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora eencaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
14.4 Não serão aceitos recursos via fac-símile. As razões de recurso interpostas por escrito,deverão ser protocoladas junto ao Protocolo Geral, do prédio da Prefeitura Municipal de CampoLargo, sito na Avenida Padre Natal Pigatto, 925 – Vila Elizabete-Pr, que receberá um número deregistro constando a data e hora de sua entrega, que valerá para fins de contagens de prazos legais,observando-se o horário de expediente desta Administração de 2ª a 6ª feiras, no horáriocompreendido das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
14.5 Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadaspela licitante na sessão pública.
14.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro, caso acolhido, importará a invalidação apenas dosatos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 Os recursos deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificaçãoda recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena denão conhecimento.
14.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
14.9 Contra-arrazoado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instruçãocomplementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de03 (três) dias úteis, submetendo o processo à autoridade competente.
XV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento ede acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no Anexo I deste Edital.
15.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressaanuência da Administração.
15.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos que entregar, às suas expensas, no todoou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 48 horas, nãopodendo passar a responsabilidade de aguardar a reposição da determinada peça ou produto pelofabricante ou revendedor da mesma, para o contratante.
15.4 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para aexecução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais comotrabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislaçãoespecífica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ouvenham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo quenão mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
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15.5 Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicasde produção para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes daaplicação dos mesmos no serviço a ser executado.
15.6 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a serexecutado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado, deacordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT eINMETRO.
15.7 Responsabiliza-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes daexecução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais,previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades,por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços.
15.8 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos einformações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendotoda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
15.9 Repor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer objeto daAdministração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregadosou prepostos.
15.10 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à AdministraçãoPública, por si, seus sucessores, representantes ou prepostos, na execução do objeto da presentelicitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
15.11 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demaisprovas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata apresente licitação.
15.12 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda equalquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
15.13 A empresa vencedora deverá obrigatoriamente possuir o Sistema AUDATEX. Sistemapelo qual serão emitidos os orçamentos de serviços e peças, que deverá ser apresentada pelaocasião da assinatura do contrato.
15.14 Fornecer ao contratante no prazo de até 02 (dois) dias após a solicitação, orçamentodetalhado para execução dos reparos, confeccionado através do Sistema AUDATEX, discriminandoquantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra pela tabela Tempária edetalhamento das peças de reposição com os valores baseados no próprio AUDATEX do veículo aque pertence o Lote, bem como deverá detalhar o percentual de desconto.
15.15 Fornecer a contratante no prazo de até 02 (dois) dias após a solicitação, orçamento detalhadopara execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivosvalores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição com os valores baseados na tabela de
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preços sugeridos pelo respectivo Fabricante do veículo/máquina/equipamento a que pertence o Lotee da Tabela Tempária fornecida pelo SINDIREPA/PR, bem como deverá detalhar o percentual dedesconto.
15.16 Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal daPrefeitura Municipal de Campo Largo, através do fiscal do contrato.
15.17 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes decada orçamento.
15.18 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos (lavados), ou seja, livresde resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc. Eas ambulâncias deverão ser lavadas e higienizadas.
15.19 Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens desegurança e funcionamento vistoriados.
15.20 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seusprocedimentos e técnicas empregadas.
15.21 Devolver no ato da saída do veículo da oficina, todas as peças que forem substituídas.O servidor que receber as peças antigas, deverá cataloga-las, identificando do qual veículo elafoi retirada, em que data, o número do empenho e da ordem de pagamento pelo qual foiadquirida a nova peça para substituí-la.
15.21 Oferecer serviço de GUINCHO GRATUITO no âmbito do Município de Campo Largo eRegião Metropolitana, no prazo máximo de duas horas após a solicitação, para o transportede veículos avariados sem condições de locomoção, todos os dias do mês, inclusive sábadosdomingos e feriados, conforme necessidade da contratante.
15.21.1 O fornecedor deverá fornecer o contato do responsável pela execução dos serviços deguincho e borracharia à contratante.
15.22 Os serviços de borracharia, deverão ser executados em até 24 horas, inclusive sábados,domingos e feriados, conforme necessidade da contratante.
15.23 Excepcionalmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.
15.23.1 Manutenção em caráter excepcional:a) A(s) contratada(s) deverá, através do veículo caracterizado como “oficina volante”,
prestar serviços de manutenção em caráter emergencial diretamente no local em que o veículo seencontra, considerando o perímetro urbano do Município de Campo Largo e Região Metropolitana,sendo que o valor relativo ao deslocamento destes veículos estarão isentos de cobrança para aAdministração Pública.
b) Quando os veículos avariados não permitirem reparos e/ou condições de locomoção acontratada deverá dispor de serviço de guincho gratuito para o transporte dos mesmos.
c) Os serviços acima mencionados deverão ser atendidos em no máximo 02 (duas) horas
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após a comunicação e isentos de cobrança para a Administração Pública.d) Aplicar somente peças indicadas pelos fabricantes dos veículos, não podendo valer-
se de nenhuma hipótese de itens recondicionados, de mercado paralelo ou de outraprocedência, sem expressa autorização prévia da Contratante, bem como, as mesmas deverãopassar por inspeção, realizada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, sob pena de refazer osserviços sem alteração de prazo e custas extras exclusivas da empresa vencedora.
15.22.2 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a mantê-los emlocal coberto, segurados contra acidentes, incêndios, roubo, furto e outros, assumindo totalresponsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a terceirosquando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos.
15.22.3 Fornecer à Contratante quando solicitado, todo o material e documentação técnicanecessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais comocódigos de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutençãorecomendados pelo fabricante, tabelas de tempo padrão de serviços e reparos, etc., do lote propostoe que servirão de referência para a execução dos serviços.
15.23 Responsabilizar-se em casos de incidente (incêndios, desabamento, vendaval, inundação eoutros) nas instalações físicas do proponente, sendo que será de sua inteira responsabilidade aconservação do(s) veículo(s) e/ou equipamento(s).
15.24 Eventualmente, a Administração poderá fornecer, desde que todas as partes envolvidasconcordem, peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos novos ou usados, que poderãoser aplicados nos veículos.
15.25 Fornecer sem qualquer ônus adicional para a Contratante, todos os materiais, utensílios,equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc. necessários paraa completa realização dos serviços.
15.26 Oferecer serviço de entrega de peças em até 4 horas a partir do recebimento da ordem deserviço.
15.27 Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral doMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro doprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR.
XVI – CONTRATAÇÃO
16.1 Após ser declarado o(s) vencedor(es), será feita vistoria na(s) empresa(s) paraaveriguar a real capacidade de execução dos serviços propostos, no endereço que consta naproposta de preços, não sendo admitida a indicação de outro lugar para execução dos mesmos.Salvo se for declarada vencedora a empresa que ainda não esteja instalada no município eapresentou a declaração constante do ANEXO VIII, a vistoria será feito no local indicado desua instalação, após o prazo estipulada para que a empresa esteja devidamente adequada, queforam concedidos para sua instalação. Caso a empresa seja aprovada na vistoria, será emitidoum parecer pela equipe designada, recomendando a Pregoeira a adjudicação do licitante. Se a
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empresa não comprovar a capacidade de atendimento ao objeto licitado, ou não conseguir seadequar no tempo proposto, será desclassificada.
16.2 Adjudicado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária será convocada paraassinar a Ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias úteis, a contar da intimação a este fim, sobpena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nopresente Edital.
16.3 A intimação poderá se dar via, e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou pormeio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
16.4 Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condiçõesestabelecidas neste Edital, a Administração poderá convocar os proponentes remanescentes, naordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da propostavencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que nãoassinar.
16.5 Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bemcomo os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
16.6 A Ata de Registro de Preços será regida pelas cláusulas e disposições nele constantes, pelasdemais disposições constantes do presente Edital, pelas disposições contidas na Lei nº 10.520/02 esubsidiariamente a Lei nº 8666/93, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espéciedo objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que no Edital ou na Ata deRegistro de Preços não mencionadas.
16.7 A Administração deverá providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços ede seus eventuais aditamentos.
16.8 A execução do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá o seu início a partir dorecebimento ou retirada da Nota de Empenho.
16.9 A empresa registrada deverá retirar a nota de empenho até dois dias úteis a partir docomunicado da Administração para tal finalidade.
16.10 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratadocom outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,salvo prévia e expressa autorização da contratante.
16.11 Em caso de autorização de subcontratação total ou parcial do objeto, fica a subcontratadaobrigada a apresentar previamente à autorização, os documentos comprobatórios de idoneidade,exigidos da contratada na fase de habilitação.
16.12 Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamenteresponsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas na Ata de Registro de Preços.
16.13 A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
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acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65 Lei nº 8.666/93,observadas as formas de prorrogação.
16.14 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratação.
16.15 A Administração reserva o direito de contratar apenas o que lhe for necessário dositens registrados, de acordo com a sua demanda.
16.16 A Administração reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execuçãodo objeto da contratação, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamenteautorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os produtosefetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 8.666/93.
16.17 A Administração reserva o direito de recusar todo e qualquer serviço/peças que nãoatender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.
16.18 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos no Artigo 20 daLei 10.52/2002.
16.19 Também poderá ocorrer a rescisão por conveniência da Administração, a qualquer tempo emediante intimação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias.
XVII – SANÇÕES
17.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular oucom atraso injustificado, tem como resultado a aplicação combinada das penalidades de naturezapecuniária e restritivas de direitos, previstas na Lei 8666/93, Lei 10.520/2002 e no Edital.
17.2 As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios darazoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a préviadefesa e o devido processo legal.
17.3 Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada dainfração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
17.4 Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre oacolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
17.5 Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada asanção prevista no item 16.19, cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10(dez) diasúteis, a contar da intimação do ato.
17.6 Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, assimcomo a execução irregular, com atraso injustificado ou nos casos em que o licitante/contratadoensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraudefiscal, sujeitará o licitante/contratado à aplicação das seguintes sanções:
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a) Advertência.b) Multa.c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
17.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de até 5anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
17.8 A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessáriasmedidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que ocontratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações daautoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
17.9 A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada, bem como assim em aceitar, retirarou assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o descumprimento total dasobrigações assumidas, ou ainda, nos casos de microempresas e/ou empresas de pequeno portequando o licitante deixar de regularizar sua situação fiscal após declarado vencedor do certame.
17.10 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a Prefeitura Municipal de Campo Largo, poderáconsiderar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se areceber o objeto da licitação e aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total docontrato, ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à(s) parcela(s) nãoentregue(s).
17.11 O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sidoassegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamentodevido, em decorrência da execução contratual.
17.12 Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em decorrência do não atendimento daconvocação para a assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, o valor da multa deverá serrecolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias,contados da intimação.
17.13 O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa.
17.14 A aplicação de sanções aos licitantes/contratados deve ser objeto de registro como fatorrelevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento dapunição nos casos de reincidências.
17.15 Nos casos em que a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deixar de atender o prazoestabelecido para apresentação da documentação regular pertinente à regularidade fiscal, aAdministração aplicará a pena de multa no valor de até 10% do valor total estimado da licitação.17.16 Aos casos omissos se aplicam às disposições pertinentes à Lei nº 10.520/02, esubsidiariamente, no que couber a Lei nº 8666/93.
17.17 As sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações
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que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, em especial em decorrênciade perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo quenão expressos no Edital.
XVIII – PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 Caberá ao Contratante enviar os veículos à oficina da contratada acompanhado deformulário de - SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO/CHECKLIST – no qual deverá constar:
a) N.º da Solicitação de Orçamento;b) Dados do veículo, tais como: Caracteres de placa; Modelo; Ano de fabricação; Marca,
Frota e outros caracteres que possam identificar o veículo a ser reparado, nome e assinatura dofiscal da Ata de Registro de Preços;
c) Discriminação dos serviços pretendidos;d) Discriminação das prováveis peças a serem substituídas;e) Descrição dos defeitos reclamados;f) Espaços próprios, contendo todos os campos necessários ao registro dos acessórios e
componentes pertencentes ao veículo, bem como, identificar pequenas avarias, como arranhões eamassados por exemplo, constando também campo específico para local e data com o respectivoaceite da contratada;
18.2 O Fiscal da Ata de Registro de Preços deverá autorizar a execução dos serviços e ofornecimento de peças, após análise do orçamento apresentado pela Contratada de formaexpressa;
18.3 O Fiscal da Ata de Registro de Preços deverá determinar a Contratada a corrigir, refazer oureconstruir os serviços executados com erros ou imperfeições;
18.4 Na relação de veículos e equipamentos apresentada poderão ocorrer inclusões de novosveículos/equipamentos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serãoinformados por via epistolar à contratada.
XIX – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da protocolização da NotaFiscal devida.
19.2 Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado:a) Fatura discriminada, calculada em função dos produtos/serviços fornecidos, devidamente
atestados pelo(s) Fiscal (ais) da Ata de Registro de Preços.
19.3 Além dos documentos acima mencionados, a contratada deverá apresentar as CNDs doINSS e FGTS atualizadas.
19.4 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada semincorreções.
19.5 No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido,
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os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.
19.6 Será condição para pagamento dos serviços prestados, que a Contratada encaminhejuntamente à Nota Fiscal e demais documentos Termo de Garantia pelo período mínimo de 12(doze) meses para as peças e de 06 (seis) meses para os serviços, a contar da data de emissão daNota Fiscal.
19.7 Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes daliquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
19.8 Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o itemanterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que forimposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações.
19.9 Os preços e os descontos propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses deadmissibilidade de reajuste previstos na Lei nº 8666/93.
19.10 O pagamento será realizado, após a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos itens,conforme cronograma de pagamento da Prefeitura de Campo Largo.
19.11 As despesas decorrentes do objeto deste edital correrão à conta das DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS:
Ano Dotação Órgão Unidade Ação Elemento Vínculo Situação2018 5 15 2 2093 3339039190100000000 0 Ativo2018 19 12 2 2063 3339039190100000000 940 Ativo2018 21 11 1 2060 3339039190100000000 0 Ativo2018 25 8 1 2017 3339030399900000000 104 Ativo2018 32 15 1 2087 3339039190100000000 0 Ativo2018 44 15 2 2089 3339030399900000000 509 Ativo2018 67 15 1 2088 3339039190100000000 0 Ativo2018 76 12 2 2067 3339030399900000000 0 Ativo2018 88 15 2 2093 3339030019900000000 0 Ativo2018 97 9 1 2040 3339039199900000000 361 Ativo2018 99 12 2 2063 3339030019900000000 940 Ativo2018 104 11 1 2060 3339030399900000000 0 Ativo2018 117 15 1 2087 3339030019900000000 0 Ativo2018 126 8 1 2017 3339039199900000000 104 Ativo2018 156 15 1 2088 3339030019900000000 0 Ativo2018 166 12 2 2067 3339039199900000000 0 Ativo2018 236 12 1 2061 3339039190100000000 0 Ativo2018 277 12 2 2065 3339030399900000000 938 Ativo2018 282 8 1 2017 3339039190100000000 103 Ativo2018 393 12 1 2061 3339030399900000000 0 Ativo2018 422 15 2 2090 3339039190100000000 0 Ativo2018 453 12 2 2066 3339030399900000000 939 Ativo2018 466 12 2 2065 3339039190100000000 938 Ativo2018 478 8 1 2017 3339030399900000000 103 Ativo2018 493 9 1 2039 3339039190100000000 0 Ativo2018 537 12 3 6003 3339039199900000000 0 Ativo2018 596 6 1 2012 3339039190100000000 0 Ativo2018 602 12 2 2064 3339030399900000000 934 Ativo2018 619 12 4 2072 3339039190100000000 0 Ativo2018 627 15 1 2086 3339039199900000000 0 Ativo2018 698 6 1 2012 3339030019900000000 0 Ativo2018 713 12 2 2064 3339039199900000000 934 Ativo2018 720 12 4 2072 3339030019900000000 0 Ativo2018 729 15 1 2086 3339030399900000000 0 Ativo2018 740 12 3 6002 3339030019900000000 0 Ativo2018 834 15 2 2090 3339030399900000000 0 Ativo2018 845 12 2 2066 3339039190100000000 939 Ativo
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Ano Dotação Órgão Unidade Ação Elemento Vínculo Situação2018 851 9 1 2039 3339030399900000000 0 Ativo2018 861 9 1 2042 3339030019900000000 494 Ativo2018 864 9 1 2042 3339039199900000000 494 Ativo2018 875 9 1 2045 3339030019900000000 494 Ativo2018 877 9 1 2041 3339030399900000000 494 Ativo2018 881 9 1 2040 3339030019900000000 494 Ativo2018 883 9 1 2045 3339039199900000000 494 Ativo2018 884 9 1 2046 3339030019900000000 494 Ativo2018 887 9 1 2046 3339039199900000000 494 Ativo2018 936 12 1 6003 3339030019900000000 0 Ativo2018 959 9 1 2041 3339039199900000000 0 Ativo
19.13 As despesas que seguirem nos próximos exercícios correrão à conta das rubricas ou verbasespecíficas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio desimples apostilamento, que deverá ser anexado a Ata de Registro de Preços e comunicado àcontratada.
XX – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PrefeituraMunicipal de Campo Largo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, ouanulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº8.666/93, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dosparticipantes da licitação, não cabendo às licitantes direito a indenização, nem pela elaboração daproposta e/ou apresentação de documentos. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquertempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação doproponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou daOrdem de Fornecimento, ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusiverequerendo a planilha de composição de preços para aferir a inexequibilidade da proposta.
20.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverãofazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento doproponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta.
20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura Municipalde Campo Largo, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão disponibilizadas no site
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www.campolargo.pr.gov.br através do -Link- Empresa - Licitações - Listando Licitações ou, ainda,mediante publicação no Jornal Oficial do Município, quando for o caso.
20.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.9. A participação do proponente implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10 Serão desconsideradas, para todos os efeitos, quaisquer manifestações que pretenda olicitante atribuir ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio, que não tenham sido exaradas de modoexpresso, escrito e disponibilizado a todos os licitantes, necessariamente decorrentes deimpugnações, recursos, questionamentos, ou qualquer tipo de provocação devidamente protocoladaem tempo hábil.
20.11. Fica eleito, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, o Forodo Município de Campo Largo, local da realização do certame.
20.12 Constituem-se em anexos do presente edital:
ANEXO I Condições Gerais, Especificações e Quantitativos
ANEXO II Modelo de Proposta
ANEXO III Modelo de Declaração de pleno atendimento
ANEXO IV Modelo de Declaração de Enquadramento Microempresa ou Empresa dePequeno Porte
ANEXO V Modelo de Declaração de idoneidade
ANEXO VI Modelo de Declaração de não utilização do trabalho de menor
ANEXO VII Modelo de Declaração de que tomou conhecimento de todas as condiçõesdo edital
ANEXO VIII Modelo de Declaração conforme exigido no item 10.5.4 do edital
ANEXO IX Modelo de Declaração que não possui em seu quadro societário servidorpublico da ativa;
ANEXO X Minuta da Ata de Registro Preços
Campo Largo 12 de Novembro de 2018.
Jorge Mérida Neto Pregoeiro
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ANEXO I
LOTE 01 – VOLKSWAGEN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
PLACA MARCA MODELOANO
FAB/MODCATEGORIA
AXW-0690
VW GOL 2013/2014 PAS/AUTO
AQC-4242
VW SAVEIRO 2010/11 PICKUP
AUX-8663 VW PARATI 2011/12 PAS/AUTO
ATW-8399
VW GOL 2011/11 PAS/AUTO
SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA
ATD-8914 VW GOL 2012 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
BCA-5379 VW GOL 2018 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
APU-2646 VW KOMBI 2008/08 LOTAÇÃO
AQC-0338
VW KOMBI 2010/11 LOTAÇÃO
AWD-6234
VW GOL 2007/08 PAS/AUTO
AEB-0995 VW GOL 2009/10 PAS/AUTO
APL-3308 VW KOMBI 2007/08 LOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AOS-0230
VW KOMBI 2007/07 LOTAÇÃO
AVJ-4210 VW KOMBI 2012/12 LOTAÇÃO
AVJ-4213 VW KOMBI 2012/12 LOTAÇÃO
AWD-6227
VW KOMBI 2012/13 LOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATW-8395
VW GOL PAS/AUTO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
AXW-4490
VW GOL 2013/14 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
APS 8646 VW SAVEIRO 2008/08 PICKUP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
ATD-8877 VW GOL 2010/11 PAS/AUTO
AOH-1748
VW PARATI 2006/2007 PAS/AUTO
AUL-5167 VW GOL 1.0 G IV 2011/2012 PAS/AUTO
AUL-5162 VW GOL 1.0 G IV 2011/2012 PAS/AUTO
AUK-0269 VW SAVEIRO 1.6 CS 2011/2012 PICKUP
AKG-4755
VW KOMBI 2002/02 LOTAÇÃO
AUL-5164 VW GOL 1.0 G IV 2011/2012 PAS/AUTO
AUX-4057 VW GOL 2012/12 PAS/AUTO
AQC-0103
VW SAVEIRO 2010/11 PICKUP
AQS-6033
VW CROSS FOX 2008/09 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AQL-5331 VW KOMBI 2008/09 LOTAÇÃO
AEB-9992 VW KOMBI 2010/11 AMBULÂNCIA
AXM-5671
VW GOL1.0GIV 2013/14 PAS/AUTO
AXM-5670
VW GOL1.0GIV 2013/14 PAS/AUTO
AKW-7538
VW SAVEIRO 2003/03 PICKUP
BBX-9985 VW GOL G7 2018/18 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
AQC-0128
VW KOMBI 2010/11 LOTAÇÃO
AOH-1739
VW GOL 1.0 2006/07 PAS/AUTO
AUX-4054 VW GOL 2011/2012 PAS/AUTO
AUX-4056 VW GOL 2011/2012 PAS/AUTO
APP–3699
VW GOL 2007/08 PAS/AUTO
APG-2030
VW GOLF 2002/03 PAS/AUTO
AOH-9271
VW POLO SEDAN 2006/2007 PAS/AUTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
PROVOPAR
ARR-4567
VW KOMBI 2009/2010 LOTAÇÃO
ANJ-5411 VW GOL 2005/06 PAS/AUTO
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
ALO-0773 VW PARATI 2004/2004 PAS/AUTO
LOTE 02 – FIAT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
AQC-0121
FIAT PALIO WEEKEND 2010/11 PAS/AUTO
AVA-2166 FIAT PALIO 2011/12 PAS/AUTO
AVE-9664 FIAT PALIO 2011/12 PAS/AUTO
AVE-9670 FIAT PALIO 2011/12 PAS/AUTO
ANU-6815
FIAT FIORINO IE 2006/06 FURGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
APC-8317 FIAT UNO MILLE FIRE 2007/08 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVK-0747 FIAT PALIO 2012/12 PAS/AUTO
APJ-0231 FIAT UNO MILE FIRE 2007/08 PAS/AUTO
AVK-0792 FIATUNO MILLEECONOMY
2012/12 PAS/AUTO
APH-2781 FIAT UNO MILE FIRE 2007/08 PAS/AUTO
ANE-6733 FIAT PALIO 2005/06 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATP-6827 FIAT UNO MILE FIRE 2011/11 PAS/AUTO
ATP-6828 FIAT UNO MILE FIRE 2011/11 PAS/AUTO
ATI-6270 FIAT DOBLO 1.4 2010/11 PAS/AUTO
BAJ-1347 FIATSIENA ESSENCE
1.62015/16 PAS/AUTO
BAJ-1346 FIATUNO ATRACTIVE
1.02015/16 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ANB-7763 FIAT UNO MILLE FIRE 2005/06 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATM-0817 FIAT LINEA 2010/11 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
AUI 6215 FIAT STRADA FIRE 2011/12 PICKUP
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ANB-6863 FIAT UNO MILLE FIRE 2005/06 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (ENGENHARIA)
AYR-4593 FIAT UNO WAY 2014/14 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
AVE-9665 FIAT PALIO 2011/12 PAS/AUTO
AKW-6471
FIAT UNO MILE FIRE 2003/03 PAS/AUTO
ANU-6825
FIAT FIORINO IE 2006/06 FURGÃO
AKW-6476
FIAT UNO MILE FIRE 2003/03 PAS/AUTO
ALB-5157 FIAT STRADA FIRE 2003/03 PICKUP
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANY-2388 FIAT DOBLO CARGO 2006/07 AMBULÂNCIA
AYR-4592 FIAT DOBLO ESS 1.8 2014/14 PAS/AUTO
AMC-4528
FIAT PALIO HLX 2004/05 PAS/AUTO
ANE-6528 FIAT PALIO FIRE 2005/06 PAS/AUTO
AUH-9492
FIAT PALIO FIRE 2011/12 PAS/AUTO
APD-1939 FIAT DOBLO ELX 1.8 2007/08 PAS/AUTO
AQT-4838 FIAT DOBLO ELX 1.8 2008/09 PAS/AUTO
AQY-4970 FIAT DOBLO ELX 1.8 2009/09 PAS/AUTO
AUH-2276
FIAT DOBLO ATR. 1.4 2011/12 PAS/AUTO
BAY-3391 FIAT PALIO ADV 2016/2017 PAS/AUTO
AUH-9490
FIAT PALIO WEEKEND 2011/12 PAS/AUTO
BAI-7095 FIAT DOBLO 1.8 2015/16 PAS/AUTO
BAI-7094 FIAT DOBLO 1.8 2015/16 PAS/AUTO
BAI-7093 FIAT SIENA 1.6 2015/16 PAS/AUTO
BAI-7092 FIAT SIENA 1.6 2015/16 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
APM-8560
FIAT UNO MILLE FIRE 2007/08 PAS/AUTO
LOTE 03 – GM / CHEVROLET
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
AQC-8453
GM MONTANA 2008/08 PICKUP
AQC-1030
GM CELTA 2010/11 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AQC-8455
GM MONTANA 2008/08 PICKUP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQC-5151
GM CELTA 2010/11 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AQC1771
GM CELTA 2010/11 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
AYY-6427 GM SPIN 2014/15 PAS/AUTO
AYY-6419 GM SPIN 2014/15 PAS/AUTO
AYY-6420 GM SPIN 2014/15 PAS/AUTO
AYY-6421 GM SPIN 2014/15 PAS/AUTO
AYY-6423 GM SPIN 2014/15 PAS/AUTO
AQC-2800
GM CELTA LIFE 2010/11 PAS/AUTO
AQC-2600
GM CELTA LIFE 2010/11 PAS/AUTO
AEB-0363 GM BLAZER 2008/09 CAMINHONETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
AQC-4643
GM MONTANA 2008/08 PICKUP
AQC-7431
GM MONTANA 2008/08 PICKUP
AUX-8665 GM CELTA 2011/12 PAS/AUTO
LOTE 04 – FORD E OUTRAS MULTIMARCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AQC-0477
FORD FIESTA 2011/11 PAS/AUTO
AXQ-2238
RENAUT DUSTER 2013/14 SUV
BAY–3634
CITROEN AIRCROSS 2016/17 PAS/AUTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANX-2564 RENAUT CLIO 2006/06 PAS/AUTO
ATY-9390 RENAUT KANGOO 2011/11 FURGÃO
ATY-1697 FORD ECOSPORT 2011/11 FURGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
AWZ-9263
MITSUBISHI PAJERO TR 4 2013/13 SUV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
ANX-2874 RENAULT CLIO 2006/06 PAS/AUTO
AUP-5968 FORD ECOSPORT 2011/12 SUV
AUP-6253 FORD ECOSPORT 2011/12 SUV
AWK-4627
RENAUT DUSTER 2012/13 SUV
BAW-8310
NISSAN MARCH 2016/2017 PAS/AUTO
BBK-2562 RENAUT DUSTER 2017/17 SUV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AYQ-0749 RENAUT LOGAN 2014/2015 PAS/AUTO
AYQ-0751 RENAUT LOGAN 2014/2015 PAS/AUTO
AYQ-5575 RENAUT LOGAN 2014/15 PAS/AUTO
BBP-4884 CITROEN AIRCROSS 2017/17 PAS/AUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
ATZ-4288 FORD COURIER L 1.6 2010/11 CAMINHONETE
ATZ-5756 FORD COURIER L 1.6 2010/11 CAMINHONETE
PROVOPAR
AIA-1992 DODGE DAKOTA 1999/99 CAMINHONETE
LOTE 05 – MOTOCICLETAS MULTIMARCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
AEB-6868 HONDA TORNADO 2008/08 MOTOCICLETA
AEB-6888 HONDA TORNADO 2008/08 MOTOCICLETA
AEB-6808 HONDA TORNADO 2008/08 MOTOCICLETA
AEB-6858 HONDA TORNADO 2008/08 MOTOCICLETA
AEB-6838 HONDA TORNADO 2008/08 MOTOCICLETA
AEB-6688 HONDA TORNADO 2008/08 MOTOCICLETA
BAV-6609 BRAVAX BX-250 2015/2015 MOTOCICLETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
AOZ-5272 HONDA CG 150 2007/07 MOTOCICLETA
LOTE 06 – VANS E DIESEL LEVE MULTIMARCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
ARN–8691
FORD RANGER 2009/09 CAMINHONETE
AAR–4232
VW 11-130 1986/86
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATI-6269 PEUGEOT BOXER 2010/11 LOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
ARJ–2192
AGRALE AMARRUA 2009/09 JIPE
ARN-8685
FORD RANGER 2009/09 CAMINHONETE
AVW-1354
VW AMAROK 2012/12 CAMINHONETE
AWR–1885
M. BENS SPRINTER 2012/12 AMBULÂNCIA
ATS–4820
RENAUT MASTER 2010/11 AMBULÂNCIA
BBF-3448 NISSAN FRONTIER 2016/16 CAMINHONETE
AWA–4759
NISSAN FRONTIER 2012/12 CAMINHONETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
BAG-4846
M. BENS SPRINTER 2015/2016 MICRO ÔNIBUS
BAM-6078
RENAUT MASTER 2016/2017 AMBULÂNCIA
AZY-5672 CITROEN JUMPER 2014/2014 AMBULÂNCIA
AZL-6278 RENAUT MASTER 2015/2016 AMBULÂNCIA
BAK-8014 RENAUT MASTER 2016/2017 AMBULÂNCIA
AWX-0439
RENAUT MASTER 2012/13 AMBULÂNCIA
AWU-2712
PEUGEOT BOXER 2012/13 AMBULÂNCIA
BBC-6722 GM S10 2016/2017 AMBULÂNCIA
BBC-6727 GM S10 2016/2017 AMBULÂNCIA
AOT-7933 RENAUT MASTER 2006/06 FURGÃO
BAY-3389 MITSUBISHI L200 2016/2017 CAMINHONETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
AUJ-0487 PEUGEOT BOXER 2010/11 AMBULÂNCIA
BCC-9704
M. BENS SPRINTER 2017/18 AMBULÂNCIA
BCD-9931
GM S-10 2018 AMBULÂNCIA
AXM-5674
VW AMAROK 2013/13 CAMINHONETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
ICQ–3294 TOYOTA BANDEIRANTE 1991/92 JIPE
PROVOPAR
AEU–3872
HEDRA RANCHO 1994/94 JIPE
LOTE 07 – MICROONIBUS / ONIBUS MULTIMARCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AEB-5055 M. BENS ONIBUS (PETI) 2009/10 LOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATR-4531 MARCOPOLO VOLARE 2011/11 LOTAÇÃO
AVJ-5301 AGRALE AGRALE 2011/11 LOTAÇÃO
AWC-4571
MARCOPOLO VOLARE V8 ESC 2012/12 LOTAÇÃO
AYX-1702 AGRALE AGRALE 2014/15 LOTAÇÃO
AZN-9805 VW ORE 2 2014/14 LOTAÇÃO
BBP-4887 M. BENS ORE 3 OS1519 2017/17 LOTAÇÃO
AZG-4322 M. BENS ORE 3 OS1519 2014/14 LOTAÇÃO
AZG-4327 M. BENS ORE 3 OS1519 2014/14 LOTAÇÃO
AZI-1649 IVECO CYTY CLASS. 2013/14 LOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
BTB-6093 MAFERSA ONIBUS EXP. S. 1989 LOTAÇÃO
AID-3112 SCANIA ONIBUS DR.DENT 1998/98 LOTAÇÃO
APU-6891 AGRALE MA 8.5 2007/08 LOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
AKD-9720 MARCOPOLO VOLARE 2002/02 LOTAÇÃO
AIH-2898 MARCOPOLO VOLARE 1998/98 LOTAÇÃO
LOTE 08 – CAMINHÕES FORD / VOLKSWAGEN
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
AAR–4232
VW 11-130 1986/86
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
APN–7290
FORD Cargo 1317 E 2007/07 CAMINHÃO BASC.
APO–3919
FORD Cargo 1317 E 2007/07 CAMINHÃO BASC.
APO–3948
FORD Cargo 1317 E 2007/07 CAMINHÃO BASC.
AZM–7497
FORD CARGO 1719 2015/15 CAMINHÃO BASC.
AZM–7495
FORD CARGO 1719 2015/15 CAMINHÃO BASC.
AZM–7494
FORD CARGO 1719 2015/15 CAMINHÃO BASC.
AZM–7493
FORD CARGO 1719 2015/15 CAMINHÃO BASC.
AZM–7492
FORD CARGO 1719 2015/15 CAMINHÃO BASC.
BAU-3685 FORD F-4000 2015/2016 CARROCERIA
BBC-6731 FORD CARGO 816 S 2016/2017 CAMINHÃO COMBOIO
AAR-4236 VW 13130 1986/86 MUNK
AJF–4010 VW 14-180 2000/00 CAMINHÃO BASC.
AJF–4015 VW 14-180 2000/00 CAMINHÃO BASC.
ARZ–7612
VW 17-250 2009/09 CAMINHÃO
AAK–8950
VW 17-210 2001/01 CAMINHÃO
LOTE 09 – CAMINHÕES MULTIMARCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
AAO–8349
M. BENS L1111/L1113 1968/68 CAMINHÃO PIPA
AEZ–5455
M. BENS L1113 1981/81 CAMINHÃO COMBOIO
AZN–0472
M. BENS ATRON 2729 2015/15 CAMINHÃO BASC.
AZN–0468
M. BENS ACTROS 2729K/36 2015/15 CAMINHÃO BASC.
AZN–0470
M. BENS ACTROS 2729K/36 2015/15 CAMINHÃO BASC.
AZN–0471
M. BENS ACTROS 2729K/36 2015/15 CAMINHÃO BASC.
AZN– M. BENS ATRON 2015/15 CAMINHÃO BASC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
0466
AZN–0467
M. BENS ACTROS 2646/33 2015/15 CAMINHÃO BASC.
AZS–3959
M. BENS ACTROS 2729/48 2014/14 CAMINHÃO BASC.
AZO–3517
SEMIREBOQUE 2015/15
AZS–3960
M. BENS ACTROS 2646/33 2015/15 CAVALO MECANICO
AUC–2977
SCANIA G-420 2010/11 CAMINHÃO
BAQ-7783
IVECO IVECO 2016/2016 CAMINHÃO BASC.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
BBG-6482
IVECO VERTIS 2016/2016 CAMINHÃO
LOTE 10 – MÁQUINAS PESADAS CASE / CAT / NEW HOLLAND
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
TRA-1211 NEW ROLLAND 105 2010/11 TRATOR
ATD-0694 NEW HOLLAND 7630TR 105C 2009/09 TRATOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
BOB-1181 CASE SV185 2014 MINICARREGADEIRA
PAC 1162 CASE W 20 2000 PÁ CARREGADEIRA
RET 1165 CASE W 580 L 2000 RETRO-ESCAVADEIRA
RET-1185 CASE 580N 4X4 2014 RETROESCAVADEIRA
RET-1186 CASE 580N 4X4 2014 RETROESCAVADEIRA
RET-1187 CASE 580N 4X4 2014 RETROESCAVADEIRA
PAC 1176 NEW HOLLAND 12B 2007 PÁ CARREGADEIRA
PAC-1183 NEW HOLLAND W170B 2014 PA CARREGADEIRA
PAC-1184 NEW HOLLAND W170B 2014 PA CARREGADEIRA
RET 1169 NEW HOLLAND LB90 2006 RETRO-ESCAVADEIRA
PAT 1177 NEW HOLLAND 140B 2007 PATROLA
PAT 1178 NEW HOLLAND 140B 2007 PATROLA
PAT 1157 CATERPILLAR 120 H 2000 PATROLA
PAT 1158 CATERPILLAR 120 H 2000 PATROLA
LOTE 11 – MÁQUINAS PESADAS MULTIMARCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
TRA-1416 M. F. 290 1989/89 TRATOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
PAT-1188 KOMATSU GD555 2014 MOTONIVELADORA
PAT-1189 KOMATSU GD555 2014 MOTONIVELADORA
PAT-1190 KOMATSU GD555 2014 MOTONIVELADORA
ESC-1182 KOMATSU PC200 2014 ESCAVADEIRA HIDR
PAC 1160 KOMATSU 180 2000 PÁ CARREGADEIRA
PAT 1150 HUBERWARCO 205 2000 PATROLA
PAT 1151 HUBERWARCO 205 2000 PATROLA
PAT 1153 HUBERWARCO 205 2000 PATROLA
PAT 1155 HUBERWARCO 165 2000 PATROLA
ROL 1170 TEMATERRA SPV 68 2000 ROLO
ROL 1172 TEMATERRA SPV68 2000 ROLO
ROL 1173 TEMATERRA SPV 68 2000 ROLO
RET 1166 RANDON 406 2012 RETRO-ESCAVADEIRA
ROL-1179 HAMM HD14VV 2014 ROLO DUPLO
ROL-1180 DYNAPAC CA150 2014 ROLO VIBRATORIO
USI-0001 ROMANELLI UPMF-40 60 2008 USINA A FRIO
USI-1203 MDR * 2015 USINA A FRIO
LOTE 12 – EQUIPAMENTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
ROC-7777
GARTHEN 2009/09 ROÇADEIRA
ROC-6666
GARTHEN 2009/09 ROÇADEIRA
ROC-5555
GARTHEN 2009/09 ROÇADEIRA
MSR-2222
MACROTOP 62CV 2009/09 MOTOSERRA
ROC-4444
HUSQVARNA 2010/10 ROÇADEIRA
ROC-3333
HUSQVARNA 2010/10 ROÇADEIRA
ARA-0002 GAIM 2015/15 GRADE ARADORA
ARA-0003 GAIM 2015/15 GRADE ARADORA
ARA-0001 ARADORA 2015/15 GRADE ARADORA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TGR-0001
2011/11 CORTADOR DE GRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CAP-0001ELETRONIC
FIRECF 6000 2011/11 CAPINADEIRA
MRS-9999
MOTOSERRA 2011/11 MOTOSERRA
ROC-0013
ROÇADEIRA 2011/11 ROÇADEIRA
ROÇ-0008
KW 4300L 2011/11 ROÇADEIRA
ROÇ-0009
KW 4300L 2011/11 ROÇADEIRA
ROÇ-0010
KW 4300L 2011/11 ROÇADEIRA
ROÇ-0007
2011/11 ROÇADEIRA
MSR-0002
HUSQVARNA 2006/06 MOTOSERRA
ROC-0005
STIHL ROÇADEIRA 2003/03 ROÇADEIRA
RES-0001 C458A084BB 2006/06 RESERVATÓRIO ÁGUA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
LAV-0001 HIDROLAV B4T 1800 2012/12 HIDROLAVADORA
SOP-0004
SKILL SOPRADOR 2008/08 SOPRADOR FOLHAS
SOP-0003
SOPRADOR 2006/06 SOPRADOR TÉRMICO
ROC-9999
HUSQVARNA 2009/09 ROÇADEIRA
MAP-0001
SM-200 2010/10 MAQ. PINTAR ASFALTO
MSR-5555
STIHL 2007/07 MOTOSERRA
COM-0002
COMPRESSOR 3H 2010/10 COMPRESSOR DE AR
COM-0001
KAJIVA COMP 15 PÉS 2006/06 COMPRESSOR DE AR
CGR-0001
APARADOR 2011/11 APARADOR DE GRAMA
ROÇ-0006
2008/08 ROÇADEIRA
GER-1111 KAJIVA GERADOR 3,6 2006/06 GERADOR ENERGIA
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BAV-6607 BRAVAX R/VOLPATO CA 2016/2016 CARRETA
AVE–9667
COLINA COLINA CAR 2011/11 REBOQUE
AAK –8951
REB. PRISMA 2001/01
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
ROC-1111 GARTHEN CG420 2009/09 ROÇADEIRA
ROC-2222
GARTHEN CG420 2009/09 ROÇADEIRA
ROÇ-0001
GARTHEN 2010/10 ROÇADEIRA
ROÇ-0002
GARTHEN 2010/10 ROÇADEIRA
MSR-1111 STIHL MS 360 2008/08 MOTOSERRA
MTR-0001
REXROTH MOTOR 2008/08 MOTOR HIDRAULICO
MTB-2222
TOP BR INDI B4T 710 2006/06 MOTOBOMBA
BUR-0001
CP 220 2008/08 BOMBA DE ASFALTO
MCA-0001
CORTADOR PISO 2009/09 MAQ. CORT ASFALTO
LOTE 13 – FUNILARIA E PINTURA
Este lote é composto por todos os veículos integrantes dos lotes 1 a 12. Sendoassim, a responsabilidade do fornecimento dos serviços e materiais pertinentes a
este, torna-se responsabilidade de um único fornecedor.
1) O licitante vencedor quando convocado para assinatura da ata de registro de preços,deverá apresentar cópia autenticada do alvará de funcionamento e da vistoria do corpo debombeiro em plena validade. Trazendo o original, poderá ser conferido por servidor.
1)2) O Valor máximo estimado da licitação é de R$ 2.306.900,00 para peças e de R$ 1.099,600,00para mão de obras, respeitando o desconto mínimo admitido.
3) O julgamento será por lotes específicos.
4) A validade da proposta é de 60 dias.
5) O critério de julgamento será o MAIOR DESCONTO obtido através do maior índice dejulgamento descrito no item 13.5 deste edital.
6) Especificações:Fornecimento de Peças de Reposição:Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto, por lote, que aplicará nas
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peças de reposição. O preço base para efetivação do cálculo deverá obrigatoriamente ser baseadonos valores contidos no Sistema AUDATEX, exceto quando o modelo do veículo não estiverpresente no Sistema cujo caso terá seus preços baseados nos valores praticados pelasconcessionárias da marca dos veículos e/ou equipamentos para venda de peças originais de fábricaao consumidor final. Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidasdiretamente pela montadora do veículo e peças genuínas, aquelas adquiridas de um distribuidorautorizado da marca, sendo vedado o uso de peças adquiridas no mercado paralelo, ou peçasremanufaturadas.
7) Valor da Mão de Obra:Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto que aplicará no valor damão de obra, com o desconto mínimo conforme valores constantes da tabela do Anexo II. O valor-base para o cálculo do desconto consta no quadro abaixo. Esse percentual será fixo durante avigência do contrato. O tempo gasto para determinado serviço será aquele constante na tabelatempária fornecido pelo SINDIREPA/PR. O valor da hora de serviço será único para serviços demecânica, lanternagem, lataria, eletricidade, tapeçaria, estofamento, acessórios, molas, etc.
8) Área de Abrangência: Os serviços deverão ser executados em local devidamente estruturado dentro de um raio deate 40 km d o Parque das Máquinas do município de Campo Largo(av. dos expedicionários,s/nº) Bairro Itaqui. A empresa que não possua oficina de manutenção e apoio administrativodentro do raio de 10 km da garagem município caberá providenciar, às suas expensas, otransporte das máquinas/equipamentos/veículos a serem reparados/revisados, retirando-os edevolvendo-os no referido endereço.As empresas que não estejam localizadas dentro do raio de 40kmdevidamente regulamentada,deverá providenciar no prazo de até 30 dias úteis, após a adjudicação, suas instalações, comlocal devidamente estruturado com espaço adequado, coberto e seguro.
9) Habilitação para a Prestação de Serviços de Manutenção Mecânica:A (s) licitante (s) deverá (ão) dispor de veículo caracterizado como "oficina volante", equipado comferramental essencial, a fim de prestarem serviços de manutenção em caráter emergencialdiretamente no local em que o veículo ou a máquina se encontra, considerando o perímetro urbanodo Município de Campo Largo, sendo que o valor relativo ao deslocamento destes veículos estarãoisentos de cobrança para a Administração Pública. A comprovação da disponibilidade de veículopara os serviços de natureza emergencial, de que trata este item, deverá se dar por "declaraçãoexpressa" na qual a licitante manifesta tal compromisso ou através de relação quantitativa detalhadada frota exclusiva a essa finalidade.
10) A (s) licitante (s) deverá (ão) disponibilizar, de acordo com os lotes arrematados, os seguintesserviços:Para veículos pesados e leves:*Motor: retífica, bomba e bicos injetores, compressor de ar, ajustes e demais serviços;*Eixo dianteiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometriae balanceamento;*Eixo traseiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria ebalanceamento;*Embreagem: sistema e componentes em geral;
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*Transmissão: caixa de mudanças, sistema e componentes em geral;*Cabine: sistema hidráulico de elevação entre outros;*Direção: componentes do sistema hidráulico de acionamento da direção, dispositivos mecânicos,etc.;*Freios: componentes do sistema de frenagem em geral;*Diferencial: componentes do sistema planetário, eixo cardã e outros dispositivos do sistema;*Sistema elétrico: dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos,terminais entre outros;*Sistema de arrefecimento: componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador,reservatório e outros elementos;*Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: componentes do sistema, tanque,bomba, boia, e outros componentes;*Para-brisas: componentes do sistema limpador, braços, palhetas, reservatório do lavador e outroselementos;*Lubrificação forçada: troca de óleo do cárter do motor, sistema hidráulico, direção, freios, entreoutros componentes;*Faróis: ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cablagem e outros componentes:*Lataria: serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc;*Ar-condicionado, Aquecimento e Ventilação Forçada: serviços de instalação e manutenção dosistema em geral;*Escapamento: componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema emgeral;*Vidros em Geral: ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral;*Estofamentos: material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários;*Chassi: para-choques dianteiro e traseiro e outros serviços;*Dispositivos de proteção: manutenção de dispositivos de proteção em geral;*Dispositivos de travamento de carga: elementos de fixação (catracas, cabos de aço, cintas, etc) edemais serviços;*Rodas e pneus: consertos e restaurações, pneus novos ou serviços de recapagens, recauchutagensou vulcanização;*Elementos Filtrantes: óleo lubrificante, óleo combustível, ar e outros;*Sistema eletroeletrônico: injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica;*Painel de Instrumentos: Inspeção do sistema eletrônico e/ou mecânico, analógico ou digital deleitura, e outros serviços;*Serviços de Molas;*Demais serviços que por ventura não estejam relacionados. Itens de borracharia:
* CONSERTO SIMPLES DE PNEU, PARA AUTOMOVEL LEVE E MOTOCICLETA
* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO, AUTMOVEL LEVE E MOTOCICLETA
* RODIZIO DE PNEU AUTOMOVEL LEVE E MOTOCICLETAS
* DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU, AUTOMOVEIS LEVES E MOTOCICLETA
* TROCA DE PNEU, VEICULO LEVE E MOTOCICLETA
* CONSERTO SIMPLES AUTOMOVEL UTILITARIO E VEICULOS MEDIOS
* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO, VEICULOS UTILITARIOS MEDIOS
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* RODIZIOS DE PNEU VEICULOS MEDIOS E UTILITARIOS
* DESMONTAGEM E MONTAGEM PNEU, PARA VEICULOS UTILITARIOS MEDIOS
* TROCA DE PNEU DE VEICULO UTILITARIO MEDIO
* CONSERTO SIMPLES DE PNEU, VEICULOS PESADOS
* CONSERTOS DE PNEUS VULCANIZADOS SIMPLES PARA VEICULOS PESADOS
* CONSERTOS DE PNEU VULCANIZADO ESPECIAL PARA VEICULO PESADO
* RODIZIO DE PNEUS PARA VEICULOS PESADOS
* DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU PARA VEICULO PESADO
* TROCA DE PNEU DE VEICULOS PESADOS
* CONSERTO SIMPLES DE PNEU PARA MAQUINAS
* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO SIMPLES PARA MAQUINAS
* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO ESPECIAL PARA MAQUINAS PESADAS
* RODIZIOS DE PNEUS PARA MAQUINAS PESADAS
* DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU PARA MAQUINA PESADA
* TROCA DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS
* TAXA DE ATENDIMENTO EXTERNO POR KM RODADOS
* SERVICO ALINHAMENTO VEICULO LEVE E PASSEIO
* GEOMETRIA DE VEICULO LEVE E PASSEIO
* BALANCEAMENTO DE RODA DE VEICULO LEVE DE PASSEIO
* SERVIÇO DE CAMBAGEM, VEICULO LEVE DE PASSEIO
* SERVICO DE CASTER, VEICULO LEVE DE PASSEIO
* SERVICO DE ALINHAMENTO VEICULOS UTILITARIOS MEDIOS
* GEOMETRIA DE VEICULO UTILITARIO MEDIO
* BALANCEAMENTO DE RODA DE VEICULO UTILITARIO MEDIO
* SERVICO DE CAMBAGEM, VEICULO UTILITARIO MEDIO
* SERVICO DE CASTER, VEICULO UTILITARIO MEDIO
* CAMARA ARO 13 PARA VEICULO LEVE E PASSEIO
* CAMARA ARO 14 VEICULOS MEDIOS E PASSEIOS
* BICO VEICULO LEVE E PASSEIO
* CAMARA ARO 15 VEICULOS MEDIOS E UTILITARIOS
* CAMARA KR 16 VEICULOS MEDIOS E UTILITARIOS
* BICO PARA VEICULOS LEVE E UTILITARIOS
* CAMARA ARO 16 PARA VEICULOS PESADOS
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* CAMARA 900X20 PARA VEICULOS PESADOS
* CAMARA 1000X20 PARA VEICULOS PESADOS
* PROTETOR DE ARO 16 VEICULOS PESADO
* PROTETOR ARO 20 VEICULOS PESADOS
* BICO SEM CAMARA VEICULO PESADO
* VALVULA RODO-AR VEICULO PESADO
* CAMARA KM 24 MAQUINAS PESADAS
* CAMARA KM 25, MAQUINAS PESADAS
* CAMARA 16, MAQUINAS PESADAS
* PROTETOR ARO 16, MAQUINAS PESADAS
* PROTETOR ARO 24, MAQUINAS PESADAS
* PROTETOR ARO 25 MAQUINAS PESADAS
* BICO SIMPLES, MAQUINAS PESADAS
* VALVULA SIMPLES, MAQUINAS PESADAS
11) Condições de Entrega:O fiscal do contrato, deverá autorizar a execução dos serviços e o fornecimento de peças, apósanálise do orçamento apresentado pela Contratada de forma expressa.O fiscal do contrato deverá analisar a viabilidade econômica entre o custo do serviço e a aplicaçãoe/ou utilização do veículo.O fiscal do contrato deverá determinar a contratada a corrigir, refazer ou reconstruir os serviçosexecutados com erros ou imperfeições.Na relação de veículos e equipamentos apresentada poderão ocorrer inclusões de novosveículos/equipamentos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informadospor via epistolar à contratada.
12) Obrigações da Contratada;Caberá à empresa Contratada: A empresa vencedora, deverá obrigatoriamente possuir o SistemaAUDATEX. Sistema pelo qual serão emitidos os orçamentos de serviços e peças.Fornecer ao contratante no prazo de até 02 (dois) dias após a solicitação, orçamento detalhado paraexecução dos reparos, confeccionado através do Sistema AUDATEX, discriminando quantidade dehoras por serviço com os respectivos valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposiçãocom os valores baseados no próprio AUDATEX do veículo/máquina/equipamento a que pertence oLote, bem como deverá detalhar o percentual de desconto;Fornecer ao contratante no prazo de até 02 (dois) dias após a solicitação, orçamento detalhado paraexecução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores demão de obra e detalhamento das peças de reposição com os valores baseados na tabela de preçossugeridos pelo respectivo Fabricante do veículo/máquina/equipamento a que pertence o Lote, bemcomo deverá detalhar o percentual de desconto;Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da PrefeituraMunicipal de Campo Largo, através do fiscal do contrato;Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada
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orçamento;No caso de atraso ou não cumprimento da entrega das peças e serviços, a empresa estará sujeita amulta de 10% sobre o valor do serviço.Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos (lavados), livres de resíduosprovenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança efuncionamento vistoriados;Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seusprocedimentos e técnicas empregadas;Devolver no ato da saída do veículo da oficina, todas as peças que forem substituídas;Oferecer serviço de GUINCHO GRATUITO no âmbito do Município de Campo Largo eMunicípios e Região Metropolitana, no prazo máximo de duas horas após a solicitação, para otransporte de veículos avariados sem condições de locomoção, todos os dias do mês, inclusivesábados, domingos e feriados de acordo com as necessidades da contratante.Oferecer serviços de borracharia 24 horas, conforme necessidade da contratante, todos os dias domês, inclusive sábados, domingos e feriados.Excepcionalmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.
13) Manutenção em caráter excepcional:A (s) contratada (s) deverá (ão), através do veículo caracterizado como "oficina volante", prestarserviços de manutenção em caráter emergencial diretamente no local em que o veículo ou amáquina se encontra, considerando o perímetro urbano do Município de Campo Largo, sendo que ovalor relativo ao deslocamento destes veículos estarão isentos de cobrança para a AdministraçãoPública.Quando os veículos avariados não permitirem reparos e/ou condições de locomoção a contratadadeverá dispor de serviço de guincho gratuito para o transporte dos mesmos.Os serviços acima mencionados deverão ser atendidos em no máximo 02 (duas) horas após acomunicação e isentos de cobrança para a Administração Pública.
14) Para executar os serviços do lote 13 (lataria e funilaria), deverá ser fornecido orçamento domaterial anteriormente para prévia aprovação do fiscal do contrato, sendo que o mesmo poderápromoves levantamento de preços paralelos, para auferir os valores propostos.
15) Garantia:Será considerado o período de 06 (seis) meses, contados da emissão da nota fiscal, como mínimopara garantia dos serviços prestados e 12 meses para as peças aplicadas, salvo casos comprovadosde mau uso ou abuso na operação.Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços/peças que entregar, às suas expensas, no todo ouem parte, em que se verificarem, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for,comprovadamente, provocado por uso indevido.Prestar à Administração, sempre que necessários esclarecimentos sobre os serviços/peças,fornecendo toda e qualquer orientação que se faça necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
16) Retenções: 1,5% IRRF sobre mão de obra (exceto para optantes do Simples Nacional)
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2018Proposta Comercial
Lote Valor base para o custo daMão de Obra/Hora
Percentual de descontopara as peças
Percentual de desconto paraMão de Obra
01 R$ 120,00 % (mínimo de 42,00%) % (mínimo de 73,00%)
02 R$ 120,00 % (mínimo de 42,00%) % (mínimo de 73,00%)
03 R$ 120,00 % (mínimo de 42,00%) % (mínimo de 73,00%)
04 R$ 120,00 % (mínimo de 42,00%) % (mínimo de 73,00%)
05 R$ 120,00 % (mínimo de 42,00%) % (mínimo de 73,00%)
06 R$ 120,00 % (mínimo de 42,00%) % (mínimo de 73,00%)
07 R$ 120,00 % (mínimo de 42,00%) % (mínimo de 73,00%)
08 R$ 120,00 % (mínimo de 42,00%) % (mínimo de 73,00%)
09 R$ 180,00 % (mínimo de 42,00%) % (mínimo de 73,00%)
10 R$ 180,00 % (mínimo de 41,00%) % (mínimo de 65,00%)
11 R$ 180,00 % (mínimo de 42,00%) % (mínimo de 65,00%)
12 R$ 180,00 % (mínimo de 40,00%) % (mínimo de 65,00%)
13 R$ 120,00 % (mínimo de 42,00%) % (mínimo de 65,00%)
Prazo de garantia para os serviços, de mão de obra, prestados, contra qualquer problema eventual,será de, no mínimo, 06 (seis) meses, e para peças aplicadas, a garantia será de, no mínimo, 12(doze) meses.Demais condições de acordo com o edital.
Validade da proposta:
Campo Largo, _____de____________de_______.
__________________________Nome Do RepresentanteRazão Social da Empresa
CNPJEndereçoTelefone/Fax
Obs. A proposta deverá ser feita em folha timbrada com o nome da empresa, preferencialmente.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
À Secretaria Municipal de AdministraçãoCom referência ao Pregão Presencial nº 98/2018
A Empresa (nome completo da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (númerocompleto), declara para os devidos fins, sob as penas da Lei, em conformidade com o disposto noArt. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Em _____ de _________________ 2018.
____________________________Nome do representante legal
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE (identificar seu enquadramento)
À Secretaria Municipal de Administração.Com referência ao Pregão nº98/2018
.A Empresa (nome completo da empresa), pessoa jurídica de direito privado,regularmente constituída e inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número completo), inscrição estadual(número completo), com sede no (endereço completo), na pessoa do seu profissional contábil (nomecompleto e nº CRC), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos noartigo 3º, bem como não incorre em quaisquer dos impedimentos previstos no § 4º do mesmoartigo, da Lei Complementar nº 123/2006, estando enquadrado como MICROEMPRESA ouEMPRESA DE PEQUENO PORTE, e apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nosartigos 42 a 45 da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
_________________________________Nome do profissional contábil e nº CRC
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Secretaria Municipal de Administração.Com referência ao Pregão Presencial nº 98/2018
A Empresa …........................................................................................., pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº …..............................................................................,inscrição estadual, com sede no endereço................................................................................., napessoa do seu representante legal (nome do sócio, diretor ou procurador), brasileiro, (casado),(empresário), portador da cédula de identidade RG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº(número completo), residente e domiciliado no (endereço completo), nos termos do contrato socialou última alteração contratual (citar o número da alteração), declara que inexiste qualquer fato que aimpeça de licitar ou contratar com a Administração, em qualquer de suas esferas. Outrossim,declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigênciasestabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrênciade qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração.Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
____________________________Nome do representante legal
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR DE IDADE
A Secretaria Municipal de Administração.Com referência ao Pregão Presencial nº. 98/2018
A Empresa …......................................................................................................, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº…....................................................................................., inscrição estadual…................................................, com sede no endereço….............................................................................., na pessoa do seu representante legal (nome dosócio, diretor ou procurador), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidadeRG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº (número completo), residente e domiciliado no(endereço completo), nos termos do contrato social ou última alteração contratual (citar o númeroda alteração), declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,não tendo em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ouperigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acimadurante a vigência da contratação, acarretará em rescisão da mesma. Por fim, declara que presta aspresentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
____________________________Nome do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
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ANEXO VII
MODELO.
À Secretaria Municipal de Administração.Com referência ao Pregão Presencial nº 98/2018
A Empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº(00.000.000/0001-00), com sede na .................. neste ato representada por seu (sóciogerente ........................., portador da cédula de identidade RG nº .................., inscrito no CPF sob onº. ........................, residente na Rua ............................., declara sob as penas da lei, na qualidade deproponente do procedimento licitatório em epígrafe, que recebeu e tomou conhecimento de toda adocumentação e de todos os detalhes para perfeita formulação da proposta de preços.
(LOCAL E DATA)
____________________________Nome do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
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Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
À Secretaria Municipal de Administração Com referência ao Pregão Presencial nº 98/2018
A Empresa...................pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob onº......................, com sede na Rua ................................., CEP..............na cidade de ..........................neste ato representada por seu sócio gerente..........................., brasileiro, portador da cédula deidentidade RG nº........................., inscrito no CPF sob o nº..........................., residente na Rua .........,CEP .............na cidade de ................... declara que atende integralmente o subitem 10.5.4 alíneas“a”, “b” e “c” do edital. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do dispostoacima durante a vigência da Ata de Registro de Preços acarretará em rescisão da mesma, bem comoaplicação das demais penalidades.
(LOCAL E DATA)
____________________________Nome do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PARANACNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 – CAMPOLARGO – PR
Fone: 055 41 3291-5000 – Fax: 055 41 3291-5195
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2018MODELO
Declaro sob as penas da Lei que aempresa .............................................................................................,CNPJ...................................................................................., na qualidade de proponente doprocedimento licitatório supra, instaurado pelo município de Campo Largo, não possui em seuquadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade deeconomia mista.
LOCAL, ..........DE ...................DE 2018
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ANEXO X
MINUTA ATA CONTRATO
A empresa ......................................................................., com endereçoà ..............................................., CNPJ/MF Sob o nº ...........................................… através do seurepresentante legal,……………………………………………………, R.G. nº. ………………….CPF nº….…………………... conforme instrumento em anexo, vem pela presente ATA DEREGISTRO DE PREÇOS, firmada com a Prefeitura Municipal de Campo Largo – Pr., neste atorepresentado pelo Sr. Fernando Andrés Galarza, devidamente designado pelo Prefeito, obrigar-se aoquanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o registro dos Preços da PROMITENTE devidamente quantificados eespecificados na proposta apresentada originária do Pregão Presencial nº. 98/2018, para SERVIÇOSDE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS E DE EQUIPAMENTOS.
Os preços da PROPONENTE constante desta Ata de registro de preços ficam declarados registradospara fins de cumprimento deste instrumento e do Contrato que venha a ser firmado entre aPROMITENTE e a Administração.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que delespoderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado aobeneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor da presente Ata de registro de preços é o valor referente a R$ ............(.........................................), constantes da proposta de preços apresentada no Pregão Presencial nº.098/2018, que é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, fixo e irreajustável,inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquernatureza.
Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93, o órgão gerenciador poderápromover o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, mediante processo fundamentado eaceito pela Administração. O pagamento será efetuado em até 15 dias da protocolização da NotaFiscal, referente ao serviço executado, após a entrega do objeto solicitado e a liquidação da despesapela administração. O veículo deverá ser entregue lavado.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso doprazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estasforam cumpridas.
O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, atravésde Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Empenho.
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CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE
Esta Ata de Registro de preços tem validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,conforme inciso III §3º do art. 15 da lei nº. 8.666/93, art. 12º do decreto nº. 7892/2013 e art. 5º dodecreto municipal 117/2014.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE
Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de registro de preços todas ascláusulas constantes dos contratos firmados.
Cumprir a presente Ata de Registro de Preços, nos termos aqui dispostos, sem prejuízo dacobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
CLÁUSULA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidosem decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade docontribuinte, assim definido nas Normas tributárias.A PROMINENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos,emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesasincidentes sobre a compra de matéria, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nestaavaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridadecompetente.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTRATO
Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado a Ata deRegistro de Preços e o titular do órgão ou entidade compradora, com a emissão da respectiva Notade Empenho.A adjucatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis a contar doenvio da convocação.O não atendimento no prazo previsto no subitem 6.2 ou a recusa em assinar o contrato pelaAdjudicatária, implicará das sanções previstas nesta Ata e no Edital.Os serviços solicitados devem ser executados no máximo de 02 (dois) dias após o recebimento daNota de Empenho pela empresa
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO DE PREÇOS
Os preços deverão ser revistos por solicitação expressa da CONTRATADA/detentora do Registrode Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidasna planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variaçãodos componentes dos custos devidamente justificada.A critério da Administração, poderá ser exigido da Contratada lista de preços expedidas pelosfabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início da sua vigência e numeraçãosequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.Na análise do pedido de revisão, entre outros critérios, o órgão gerenciador adotará para verificação
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dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentreempresas do reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pelaprópria ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais e outros adotadospelo Governo Federal, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteraçãosolicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos,para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo derevisão de preços, estando neste caso, sujeita às sanções previstas nesta e Ata e no Edital.Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, a Administração verificar que o valorregistrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará a PROMITENTE, através decorrespondência oficial, para adequar os preços registrados aqueles oficialmente, reconhecido peloórgão gerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.Na hipótese da PROMITENTE não efetuar a adequação dos preços de mercado, o órgãogerenciador, a seu critério poderá cancelar parcial ou totalmente a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no art. 7º da lei10520/02 e art. 87 da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DA ATA
O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar estaATA, sem que com isso, o Fornecedor tenha direito a interpor recursos ou a indenizações.O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador.Esta Ata poderá ser alterada, na hipótese da ocorrência das situações previstas no artigo 13 doDecreto Municipal nº. 98/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Campo Largo – Pr., como o competente para dirimir questõesdecorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.
Campo Largo, ________ de ________________de 2018.
______________________________________ADMINISTRAÇÃO
______________________________________FORNECEDOR/PROMITENTE