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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO ESTADO DA BAHIA Praça da Bandeira, nº 55 – Centro – Campo Formoso – BA | CNPJ sob nº 13.908.702/0001-10 Telefones: 55 74 3645-1523 | 3645-1524 PROJETO DE LEI Nº. 001/2017 De 03 de janeiro de 2017 Altera a Estrutura Administrativa Organizacional e dispõe sobre o Sistema de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Campo Formoso e dá outras providências, instituída pela Lei Municipal nº 04/2006 de 01 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituída pelos órgãos da Administração direta e indireta, passa a ser a seguinte: I - Órgãos da Administração Direta a. Unidades organizacionais em nível de Assessoria i. Núcleo de Planejamento ii. Núcleo de Projetos e Convênios iii. Ouvidoria Municipal iv. Procuradoria Jurídica v. Controladoria Interna b. Unidades Organizacionais com Atividades de Natureza Meio i. Secretaria Municipal de Governo ii. Secretaria Municipal de Administração iii. Secretaria Municipal da Fazenda c. Unidades Organizacionais com Atividades de Natureza Fim i. Secretaria Municipal de Meio Ambiente ii. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos iii. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Econômico e do Turismo iv. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social v. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer vi. Secretaria Municipal de Saúde II - Órgão da Administração Indireta d. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Formoso/BA IPCF

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Praça da Bandeira, nº 55 – Centro – Campo Formoso – BA | CNPJ sob nº 13.908.702/0001-10 Telefones: 55 74 3645-1523 | 3645-1524

PROJETO DE LEI Nº. 001/2017

De 03 de janeiro de 2017

Altera a Estrutura Administrativa Organizacional e dispõe sobre o

Sistema de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de

Campo Formoso e dá outras providências, instituída pela Lei Municipal

nº 04/2006 de 01 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma

de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono

a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituída pelos órgãos da

Administração direta e indireta, passa a ser a seguinte:

I - Órgãos da Administração Direta

a. Unidades organizacionais em nível de Assessoria

i. Núcleo de Planejamento

ii. Núcleo de Projetos e Convênios

iii. Ouvidoria Municipal

iv. Procuradoria Jurídica

v. Controladoria Interna

b. Unidades Organizacionais com Atividades de Natureza Meio

i. Secretaria Municipal de Governo

ii. Secretaria Municipal de Administração

iii. Secretaria Municipal da Fazenda

c. Unidades Organizacionais com Atividades de Natureza Fim

i. Secretaria Municipal de Meio Ambiente

ii. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

iii. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Econômico e do Turismo

iv. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

v. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

vi. Secretaria Municipal de Saúde

II - Órgão da Administração Indireta

d. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Formoso/BA – IPCF

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e. Superintendência Municipal de Trânsito – SMT

§ 1º. O Procurador Jurídico e o Controlador Interno terão prerrogativas e remuneração de Secretário

Municipal.

§ 2º. Os Conselhos Municipais ficam vinculados, por linha indireta, ao Chefe do Poder Executivo, e

terão Regimento Interno próprio.

§ 3º. Os órgãos da Administração Indireta terão seu funcionamento e estruturas definidas em leis

próprias.

Art. 2º. Compete ao NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, avaliar cenários políticos, econômico,

social, ambiental e desenvolver propostas de intervenção organizacional e integração multi setorial;

Estabelecer formas de Avaliação de desempenho e de resultados das ações de Planejamento

Estratégico, tático e Operacional, instituindo mecanismos e ferramentas de controle, integração e

disseminação de informações; Realizar estudos de Avaliação e Viabilidade de Desenvolvimento

municipal e pesquisa de satisfação e estruturação de planos de intervenção pública para a execução

de ações planejadas; Estruturar e gerir informações públicas de forma holística e integrada para

atendimento de objetivos da gestão municipal e desenvolvimento de políticas públicas que

representem a realidade local; Promover integração institucional como resultado da

institucionalização do planejamento no âmbito do poder executivo municipal, com ações claras e

objetivos de atendimento a curto, médio e longo prazo; Elaborar planejamento integrado com o

desenvolvimento de políticas de governo e de gestão, com avaliação e medição de resultados; Atuar

na qualificação da gestão no âmbito da estrutura organizacional, instrumentos institucionais e

capacitação e desenvolvimento humano e profissional; Acompanhar e reavaliar de forma contínua

das ações de planejamento e qualificação de indicadores e metas para atendimento dos resultados

organizacionais e exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º. Compete ao NÚCLEO DE PROJETOS E CONVÊNIOS, acompanhar e fiscalizar

projetos, obras e serviços públicos de acordo com a proposta dos projetos e atendimento das ações

de planejamento; Acompanhar regularidade fiscal e tributária de todos os órgãos da administração

municipal e desenvolvimento de ações que possibilitem sua plena resolução e torne o poder

executivo apto a contratar e conveniar com todos e qualquer órgão público e privado; Estruturar e

avaliar ações de recuperação de créditos financeiros e tributários de órgãos públicos e privados

referentes a operacionalização de atividades e repasses não operacionalizado de forma adequada;

Captar recursos para programas e projetos municipais de acordo com o planejamento de cada

unidade organizacional e atendimento da realidade do município; Gerir projetos de intervenção

urbanística e obras civis para o devido controle e garantia de execução e finalização e continuidade

das ações e projetos no município; Promover, prospectar e controlar convênios municipais de

acordo com o planejamento de cada unidade organizacional e de atendimento da conforme

realidade do município e natureza finalística de cada objetivo da gestão municipal e exercer outras

atividades correlatas.

Art. 4º. Fica criada a Ouvidoria Municipal com a seguinte estrutura organizacional

I – Gabinete do Ouvidor Municipal:

a) Setor Administrativo e de Ações Setoriais;

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b) Setor de Atendimento Ativo e Receptivo;

c) Setor de Gerenciamento de Informações;

Parágrafo único. As atribuições da ouvidoria municipal serão regulamentadas por decreto no prazo

de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência da presente lei.

Art. 5º. Compete a PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL, promover a representação

judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; Promover a inscrição

da Dívida Ativa; Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; Assessorar a

Prefeita Municipal, o Vice-Prefeita, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do

Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam

apontados como coautores; Representar ao Prefeita em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam

necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; Exercer a função de órgão

central de Consultoria Jurídica do Município; Velar pela legalidade dos atos da Administração

Municipal, representando a Prefeita quando constatar infrações e propondo medidas que visem à

correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a

punição dos responsáveis; Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo,

os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição,

em caso de urgência, ser feita verbalmente; Elaborar projetos de lei e atos normativos de

competência da Prefeita, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos

no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de

sua edição; Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse

de órgão da Administração Municipal; Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos

busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Campo Formoso/BA, e

da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e

do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; Proceder, no âmbito do seu

Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas

e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder

Executivo e exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Integram a estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica Municipal

I - Gabinete do Procurado Jurídica Municipal

a) Assessoria de Processos Judiciais

b) Assessoria de Processos Administrativos

c) Assessoria e Acompanhamento aos órgãos da Administração Direta

d) Assessoria de Atendimento ao Cidadão

e) Assessoria de Normatização e Orientação Jurídica Interna

Art. 6º. Compete a CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL, exercer a plena fiscalização

contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da

Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; Verificar a exatidão e a

regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel

cumprimento; Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros

e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; No

exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o

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exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da

Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; Avaliar o cumprimento das metas

previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando

a execução orçamentária; Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão

orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal,

bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do

Município; Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de

2000; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações

e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive

solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na

Administração Municipal; Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à

auditoria dos recursos do Município; Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos

de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e

nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; Promover a

apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação

aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; Propor à

Prefeita Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores

inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro

Municipal e de contas bancárias; Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação

custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; Implementar o uso de ferramentas

da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública

Municipal; Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo

Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; Criar comissões para o fiel

cumprimento das suas atribuições; Implementar medidas de integração e controle social da

Administração Municipal; Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade

ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

Participar de todos os Conselhos Municipais, na forma prevista no regulamento de cada órgão;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários

previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em

consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Velar para

que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços

terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física

especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Campo Formoso/BA, caso a contratada

tenha pendências fiscais ou jurídicas; Implementar procedimentos de modernização administrativa,

com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e

simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da

Administração Municipal e exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Integram a estrutura organizacional da Controladoria Interna Municipal

I - Gabinete do Controlador Interno Municipal

a) Departamento de Controle de Execução Orçamentária

a. Setor de Controle da Execução Orçamentária

b. Setor de Controle da Execução tributária

c. Setor de Controle do cumprimento dos Índices Constitucionais

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b) Departamento de Controle de Gestão

a. Setor de Acompanhamento da Execução de Convênios e Contratos

b. Setor de Acompanhamento e Controle Fiscal

c) Departamento de Normatização e Procedimentos Internos

a. Setor de Instruções Normativas e Processos

b. Setor de Orientação e Implantação de Processos

Art. 7º. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, prestar colaboração e

assistência a Prefeita, no concernente às funções administrativas, assim como executar outras

tarefas atinentes aos serviços próprios da Secretaria, como planejar, executar e orientar a política de

comunicação social da Prefeitura Municipal de Campo Formoso, objetivando a uniformização dos

conceitos e procedimentos de comunicação; Planejar estrategicamente as ações de governo, visando

o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias

populares na gestão dos interesses da população, respeitando a política ordenamento territorial;

Promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço

prestado pela administração pública; Fomentar a participação popular na definição das políticas

públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as

unidades executoras dos programas de governo e a comunidade; Coordenar as ações de

planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo

com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros; Coordenar os serviços de pesquisas, assessoria

de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; Coordenar as atividades de

Comunicação Social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Campo Formoso,

centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da

Administração Municipal; Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;

Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação

de projetos de interesse do Município; Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o

Prefeita, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; Manter

arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal,

para fins de consulta e estudo; Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as

informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; Coordenar a

divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da

Prefeitura Municipal de Campo Formoso; Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões

visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e

Órgãos vinculados; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos

recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos

materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder

Executivo; Planejar, executar e acompanhar a política de Defesa Civil; Planeja e desenvolver o

processo de informatização sistêmica em todas as unidades administrativas da prefeitura e exercer

outras atividades correlatas.

§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo

I - Gabinete do Secretário Municipal de Governo

II - Secretaria Executiva

a) Departamento Administrativo e de Planejamento

a. Setor Administrativo

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b. Setor de Apoio Jurídico, Controle, fiscalização e Comunicação.

c. Setor de Planejamento e Ações Institucionais

d. Setor de Apoio a Programas, Projetos e Convênios

b) Departamento da Defesa Civil

a. Setor de Apoio Administrativo

b. Setor de Suporte Técnico

c. Setor de Suporte de Operações

c) Departamento de Comunicação

a. Assessoria de Comunicação e Imprensa

b. Setor de Arquivo e Registro Fotográficos

c. Setor de Monitoramento de Produção e Veiculação

d. Setor de Cerimonial e Eventos

e. Setor de Atendimento Setorial

d) Departamento de Ações Territoriais

a. Polos Territoriais Administrativos

e) Departamento de Tecnologia da Informação

a. Setor de Banco de Dados

b. Setor Redes, Informatização e Manutenção

§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a Secretaria Municipal de Governo

I - Conselho Municipal das Cidades

II - Conselho Municipal da Defesa Civil

Art. 8º. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Definir diretrizes,

promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos

os seus processos, a Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento

do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública

Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação; Formular, promover, coordenar,

implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de

carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e

deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa

do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos

serviços prestados aos cidadãos; Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura

Municipal de Campo Formoso/BA, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua

execução; Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de

pessoal e de assistência ao servidor; Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de

recursos materiais, de patrimônio e do arquivo público da Prefeitura; Expedir normas e instruções

sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de

Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas

atividades no âmbito da Administração Municipal; Promover o cadastro, a lotação e a

movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no

interesse da melhoria dos serviços públicos; Instaurar processo administrativo disciplinar para

apuração de irregularidade no serviço público; Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas

à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos,

carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e

manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública

Municipal, Direta e Indireta; Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores

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da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas

competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; Coordenar a

elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; Supervisionar

as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; Planejar, dirigir, orientar,

supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público

Municipal; Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem

serviços e informações que possam ser prestados pela Secretaria de Administração; Implementar, na

forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta

funcional reprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao

relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos;

Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria

com os demais órgãos da Administração Municipal; Integrar o Conselho de Administração da

Previdência Municipal e exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.

§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração

I - Gabinete do Secretário Municipal da Administração

II - Secretaria Executiva

a) Departamento Administrativo e de Planejamento

a. Setor Administrativo e de Protocolo Geral

b. Setor de Apoio Jurídico, Controle, fiscalização e Comunicação.

c. Setor de Planejamento e Ações Institucionais

d. Setor de Apoio a Programas, Projetos e Convênios

e. Setor de Arquivo Público Municipal

b) Departamento de Gestão de Pessoal

a. Setor de Cadastro e Lotação

b. Setor de Capacitação e Enquadramento

c. Setor de Saúde e Segurança do Trabalho

c) Departamento de Materiais e Serviços

a. Setor de Patrimônio

b. Setor de Almoxarifado

c. Setor de Manutenção e Serviços Gerais

d) Departamento de Transportes e Logística

a. Setor de Manutenção Veicular

b. Setor de Transporte Escolar

c. Setor de Transporte de Saúde

§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a Secretaria Municipal de Administração

I - Comissão Permanente de Arquivo Municipal

II - Comissão Permanente de Avaliação e Processos Administrativos

III - Comissão Permanente de Patrimônio

Art. 9º. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, administrar, dirigir e

supervisionar todas as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento

de compras e contratações administrativas, processos licitatórios e demais procedimentos de

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dispensa e inexigibilidade de compras e contratações de interesse da Administração Municipal;

Promover a administração de compras e publicações de contratos municipais; Catalogar itens de

compras e contratações; Guardar, conservar e manter os procedimentos licitatórios, as instalações e

equipamentos para a estruturação das compras e contratações em geral; Conduzir, na condição de

órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Campo Formoso/BA, as

atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação, destinada a

realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos

e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de

engenharia; Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas contra o

desperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e

serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre

outros assuntos pertinentes à gestão de material; Ordenar e gerir todos os serviços e atos

administrativos de natureza licitatória; elaborar, planejar e executar as políticas de planejamento

urbano do Município, elaborar projetos voltados à qualificação da infraestrutura urbana do

município e à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sustentável;

Desenvolver o Plano Diretor Urbanístico e Ambiental instituído por Lei, além de dar execução às

determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeita Municipal; Executar a política financeira do

Município; Elaborar as propostas de lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e o plano

plurianual do município e proceder aos controles orçamentários respectivos; Prestar assessoramento

técnico aos demais órgãos e unidades da Administração Municipal na execução orçamentária;

Manter atualizado o cadastro técnico Municipal e a base cartográfica; Executar o processamento e

realizar a receita e a despesa do Município, respondendo seu titular como seu ordenador geral da

despesa; Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não

tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal; Promover a realização das rendas e ativos

municipais, o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e

pagamento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras; Realizar a guarda e

movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de

recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle,

registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal; Promover auditorias nas

contas e contabilizações do Município; Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o

Município, inclusive perante órgãos e Tribunais de Contas, o controle e emissão de empenhos e

autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos

cambiais, o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das

obrigações de demais contribuições para fiscais do Município; Assegurar o assessoramento técnico

nas elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros; Elaborar os relatórios

determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle e dar

execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeita Municipal.

§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda

I - Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda

II - Secretaria Executiva

a) Departamento Administrativo e de Planejamento

a. Setor Administrativo

b. Setor de Apoio Jurídico, Controle, fiscalização e Comunicação.

c. Setor de Planejamento e Ações Institucionais

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d. Setor de Apoio a Programas, Projetos e Convênios

b) Departamento Compras, Licitações e Contratos

a. Setor de Almoxarifado Geral

b. Setor de Compras

c. Setor de Contratos

d. Licitações

c) Departamento de Contabilidade

a. Setor de Operações Contábeis

b. Setor de Prestação de Contas

c. Setor de Execução Orçamentária

d) Departamento de Tesouraria

a. Setor de Operações Financeiras

b. Setor de Pagamento

e) Departamento de Acompanhamento e Controle Urbano

a. Setor de Acompanhamento e orientação do uso e ocupação do solo

b. Setor de Geoprocessamento, Cartografia e Cadastro urbano

c. Setor de Desenho urbano

f) Departamento de Tributação

a. Setor de Arrecadação

b. Setor de Cobrança e Dívida Ativa

c. Setor de Fiscalização e Notificação

d. Setor de Cadastro Tributário e Emissão de Documentos

§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a Secretaria Municipal da Fazenda

I - Comissão Permanente de Avaliação da Política Fazendária Municipal

II - Comissão Permanente de Licitação

Art. 10º. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, executar direta e

indiretamente a política ambiental do Município; Coordenar ações e executar planos, programas,

projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; Estudar, definir e expedir normas

técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; Identificar, implantar

e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de

mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses

ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação

estadual e federal existentes; Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de

mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-

raciais hidrográficas; Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do

planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e

propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; Participar

do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo; Aprovar e fiscalizar a implantação

de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem

como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; Autorizar,

de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações

de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; Exercer a vigilância municipal e o poder de

polícia; Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização,

armazenamento e transporte de produtos perigosos; Participar da promoção de medidas adequadas à

preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico

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e espeleológico; Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; Autorizar, sem prejuízo

de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; Acompanhar e

analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar

no Município; Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas

utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; Implantar sistema de documentação e

informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração

técnica relativa ao meio ambiente; Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de

poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; Exigir estudo de

impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e

implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; Propor,

implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de

Educação Ambiental do Município; Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução

de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente; Manter

intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;

Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente; Propor e

acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares; Promover medidas de prevenção do ambiente

natural; Promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por

delegação, seu cumprimento; Licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de

emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais

pertinentes; Administrar as reservas biológicas municipais; Fiscalizar a execução de aterros

sanitários; Projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de

preservação ecológica; Propor e executar programas de proteção do meio ambiente do Município,

contribuindo para a melhoria de suas condições; Fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente,

operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento,

tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano; Promover medidas de

preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou

internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições.

§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

I - Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente

II - Secretaria Executiva

a) Departamento Administrativo e de Planejamento

a. Setor Administrativo e de Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente

b. Setor de Apoio Jurídico, Controle, fiscalização e Comunicação.

c. Setor de Planejamento e Ações Institucionais

d. Setor de Apoio a Programas, Projetos e Convênios

b) Departamento de Regulação Ambiental

a. Setor de Licenciamento Ambiental

b. Setor de Análise de Projetos e Construções

c. Setor de Análise de Estudos de Impactos Ambientais

c) Departamento de Educação Ambiental

a. Setor de Ações Institucionais Integradas

b. Setor de Ações de Conservação e Recuperação Ambiental

d) Departamento de Recursos Naturais

a. Setor de Controle de Áreas de Preservação Permanente

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b. Setor de Monitoramento Ambiental

c. Setor de Controle e Descarte de Resíduos

d. Setor de Apoio a Geração de Energia Renovável

§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente

I - Conselho Municipal de Meio Ambiente

Art. 11. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

PÚBLICOS, avaliar e realizar a manutenção corretiva e preventiva da infraestrutura de Rodovias e

Estradas que liga a sede e interior do município, elaborar relatórios das condições atuais de

infraestrutura, sinalização, tráfego; Promover a ações educacionais de Incentivo a uma cultura de

combate a utilizar as vias públicas municipais e estaduais como depósito de resíduos e animais;

Efetivar a utilização de manuais de processos, procedimentos e rotinas, de fiscalização, de uso de

equipamentos, máquinas e edificações públicas, no âmbito INTERNO e EXTERNO; Realizar

manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos públicos (veículos, Máquinas,

Motores, geradores e dessalinizações); Avaliar as condições de infraestrutura pública municipal e

realizar a manutenção corretiva e preventiva dos imóveis públicos ou alugada (ver contrato);

Promover a ações educacionais de Incentivo a uma cultura de conservação dos bens públicos;

Seguir o Cronograma de Manutenção Preventiva e Corretiva estabelecido no Plano Municipal

Execução de Obras e Serviços; Avaliar e realizar a manutenção corretiva e preventiva dos espaços

urbanos e o paisagismo na sede (por bairros) e interior urbanizado no município e a abrangência de

integração com a realidade local (aspectos: social, econômico e ambiental); Promover a ações

educacionais de Incentivo a uma cultura de combate ao a depredação de parques e Jardins, bem

como o incentivo da participação da comunidade na conservação dos bens de uso comum; Avaliar

implementação projetos de reaproveitamento; Fiscalizar e controlar o gasto de energia em todas as

repartições públicas, realizar a manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública em todos

os logradouros e bens de uso comum e avaliação de novos projetos de ampliação dos serviços;

Promover a ações educacionais de Incentivo a uma cultura de combate ao desperdício de energia;

avaliar implementação de sistemas de energias renováveis; Fiscalizar e controlar o gasto de energia

em todas as repartições públicas, realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de

saneamento e abastecimento de água administrados pela prefeitura em todos os logradouros e bens

de uso comum e avaliação de novos projetos de ampliação dos serviços; Promover a ações

educacionais de Incentivo a uma cultura de combate ao desperdício de água e implementação

projetos de reaproveitamento; Fiscalizar e controlar os roteiros e cronograma da limpeza pública no

município; Promover a ações educacionais de Incentivo coleta seletiva, descarte adequado de

resíduos, a reciclagem e a cultura de combate ao desperdício do material didático e material de

expediente; Avaliar implementação de sistemas coleta seletiva e aterro sanitário;

§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços

Públicos

I - Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

II - Secretaria Executiva

a) Departamento Administrativo e de Planejamento

a. Setor Administrativo

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b. Setor de Apoio Jurídico, Controle, Fiscalização e Comunicação

c. Setor de Planejamento e Ações Institucionais

d. Setor de Apoio a Programas, Projetos e Convênios

b) Departamento de Obras

a. Setor de Estradas e Vias Públicas

b. Setor de Máquinas e Equipamentos

c. Setor de Obras e Manutenção

d. Setor de Paisagismo e Urbanismo

c) Departamento de Serviços Públicos

a. Setor de Iluminação Pública

b. Setor de Sistemas de Abastecimento e Saneamento

c. Setor de Limpeza Pública

§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos

I - Comissão Permanente de Avaliação e dos Serviços Públicos Municipais

Art. 12. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,

ECONÔMICO E DO TURISMO, desenvolver, planejar, coordenar e executar a política

municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando ao respectivo incremento na

produção, segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo; Promover os meios

básicos e os instrumentos administrativos voltados para a organização e o desenvolvimento da

produção e do abastecimento alimentar no âmbito do Município; Promover e desenvolver políticas

de incremento ao turismo rural, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas

pelo Prefeita Municipal e compete desenvolver e executar a política do desenvolvimento

econômico, tecnológico, do trabalho e do turismo no âmbito municipal, coordenando programas e

projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais, tecnológicas,

de serviços e turísticas do Município, bem como a capacitação, qualificação e integração ao

mercado de trabalho; Articular e promover ações de integração inter setorial no município;

Coordenar programas e projetos de geração de trabalho e renda, com o objetivo de combater o

desemprego e o subemprego; Gerar ocupações produtivas e renda; Potencializar recursos e

vocações econômicas da comunidade; Diagnosticar para conhecer a demanda do mercado no

Município, com vistas à formação profissional em habilidades específicas e gerenciais da população

de baixa renda; Promover cursos de qualificação profissional, técnica e gerencial, voltados à

manutenção de pequenos negócios, cooperativas e empresas comunitárias; Contribuir para a

sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos solidários existentes no Município,

provendo fomentando a economia solidária e o empreendedor; Assessorar e assistir as iniciativas

privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos

humanos no âmbito da comunidade e maior geração de renda e bens para a população em geral;

Realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, promover o

fomento nas áreas de desenvolvimento de indústria, comércio, tecnologia, serviços e turismo, e

adequar a observância dos regulamentos administrativos; Executar a política turística no Município

em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes; Estimular a

realização de eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município e de suas

potencialidades, mantendo o intercâmbio e a integração junto a órgãos e entidades na área de

turismo locais, regionais, estaduais e nacionais e executar as determinações e diretrizes

estabelecidas pelo Prefeita Municipal.

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§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário,

Econômico e do Turismo

I - Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, Econômico e do Turismo

II - Secretaria Executiva

a) Departamento Administrativo e de Planejamento

a. Setor Administrativo

b. Setor de Apoio Jurídico, Controle, fiscalização e Comunicação.

c. Setor de Planejamento e Ações Institucionais

d. Setor de Apoio a Programas, Projetos e Convênios

b) Departamento de Desenvolvimento Rural

a. Setor de Desenvolvimento do Associativismo e Cooperativismo

b. Setor de Desenvolvimento de Cadeias Produtivas

c. Setor de Desenvolvimento do Agronegócio

c) Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural

a. Setor de Apoio à Comercialização

b. Setor de Parcerias e Cooperação Técnica

c. Setor de Desenvolvimento de Projetos Produtivos

d. Setor de Águas e Abastecimento

d) Departamento de Desenvolvimento de Negócios

a. Setor de Comércio e Serviços

b. Setor de Indústria

c. Setor de Mineração

e) Departamento de Desenvolvimento do Turismo

a. Setor de Estudos e Projetos Turísticos

b. Setor de Promoção de Eventos e Produtos Turísticos

c. Setor de Conservação de Infraestrutura e Serviços Turísticos

§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a Secretaria de Municipal de

Desenvolvimento Agrário, Econômico e do Turismo

I - Conselho Municipal do Desenvolvimento Integrado

II - Conselho Municipal do Turismo

Art. 13. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

organizar a gestão municipal da assistência social na forma de sistema descentralizado e

participativo denominado Sistema Único de Assistência Social- SUAS; Formular, coordenar,

executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política

Nacional de Assistência Social e as deliberações e competências do Conselho Municipal de

Assistência Social; Organizar os serviços assistenciais da política municipal de assistência social de

modo a contemplar dentre outros, os programas de amparo às crianças e adolescentes em situação

de risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação de rua; Ofertar um conjunto de

serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica da assistência social de forma

integrada com os governos federal e estadual, com vistas a prevenir situações de vulnerabilidade e

risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de

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vínculos familiares e comunitários; Ofertar um conjunto de serviços, programas e projetos da

proteção social especial da assistência social de forma integrada com os governos federal e estadual,

com vistas a contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de

direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para

o enfrentamento das situações de violação de direitos; Possibilitar a realização da vigilância sócio

assistencial como um dos instrumentos das proteções sociais da assistência social na identificação e

prevenção das situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território municipal;

Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à

eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência

contra a sua dignidade de pessoa humana; Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política

Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais; Celebrar convênios,

contratos, acordos ou ajustes com entidades e organizações de assistência social vinculadas ao

SUAS para execução de serviços, programas e projetos de assistência social, observando as normas

expedidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e às disponibilidades orçamentárias;

Organizar o Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, como unidade pública municipal,

de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social,

destinada à articulação dos serviços sócio assistenciais no seu território de abrangência e à

prestação de serviços, programas e projetos sócio assistenciais de proteção social básica às famílias;

Instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), integrante da proteção

Social Básica que consiste na oferta de ações e serviços sócio assistencial de prestação continuada,

a ser ofertado no CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade

social, com vistas na prevenção do rompimento de vínculos familiares e a violência no âmbito de

suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária; Organizar o Centro de

Referência Especializada da Assistência Social- CREAS, como unidade pública municipal,

destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco

pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenção

especializada da proteção social especial; Instituir o Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), integrante da proteção social especial, consistindo

no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaças ou

violação de direitos, articulando os serviços sócio assistenciais com diversas políticas públicas e

com órgãos do sistema de garantia de direitos; Destinar recursos financeiros para custeio do

pagamento dos Benefícios Eventuais de que trata o art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e

realizar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo

Conselho Municipal de Assistência Social; Executar os projetos de enfrentamento da pobreza,

incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; Atender às ações assistenciais de caráter

de emergência; Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do

Conselho Municipal de Assistência Social; Financiar o aprimoramento de gestão da assistência

social no âmbito do SUAS, juntamente com os demais entes federados, alocando recursos no Fundo

Municipal de Assistência Social a ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e

viabilização dos serviços, programas, projetos e benefício da política municipal de assistência

social; Realizar o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Assistência Social;

Promover infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência

Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referente a

passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando

estiverem no exercício de suas atribuições; Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua

competência.

§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

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I - Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

II - Secretaria Executiva

a) Departamento Administrativo e de Planejamento

a. Setor Administrativo

b. Setor Apoio Jurídico, Controle, Fiscalização e Comunicação

c. Setor Planejamento e Ações Institucionais

d. Setor de Apoio a Programas, Projetos e Convênios

b) Departamento de Gestão de Fundos de Desenvolvimento Social

a. Fundo Municipal da Assistência Social

b. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

c. Setor Financeiro e de Contratos

c) Departamento de Proteção Social Básica

a. Setor de Apoio às Redes Sócio Assistenciais

b. Setor de Benefícios Eventuais e Continuados

c. Setor de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

d. Setor de Habitação e Interesse Social

e. Setor de Vigilância Sócio Assistencial e de Atendimento ao Cidadão

d) Departamento de Proteção Social Especial

a. Setor de Média Complexidade

b. Setor de Alta Complexidade

c. Setor de Assistência Social Especial

d. Setor de Acolhimento Institucional

e) Departamento de Desenvolvimento do Trabalho, Emprego e Renda

a. Setor de Capacitação e Inserção no Mercado de Trabalho

b. Setor de Desenvolvimento Profissional e de Parcerias Institucionais

c. Setor de Desenvolvimento do Empreendedorismo

d. Setor de Desenvolvimento e Qualificação da Juventude

§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social

I - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

II - Conselho Municipal de Habitação

III - Conselho Municipal do Desenvolvimento Social

IV - Conselho Municipal do Idoso

Art. 14. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES

E LAZER, organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da

educação; Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de

âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação

educacional, em regime de parceria; Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão

qualitativa e atualização permanente; Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o

aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; Estudar,

pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional,

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assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e executar medidas que

assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Integrar suas ações às atividades culturais, esportivas e de lazer do município; Pesquisar, planejar e

promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do

magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas

identificados; Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do

Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; Planejar, orientar,

coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne à sua

suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais

serviços públicos; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos

orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais

existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder

Executivo; Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-

cultural e exercer outras atividades correlatas.

§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

I - Gabinete do Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

II - Secretaria Executiva

a) Departamento Administrativo e de Planejamento

a. Setor de Administrativo

b. Setor de Apoio Jurídico, Controle, Fiscalização e Comunicação

c. Setor de Planejamento e Ações Institucionais

d. Setor de Apoio a Programas, Projetos e Convênios

b) Departamento Pedagógico

a. Setor de Monitoramento e Gestão Escolar

b. Setor de Educação Infantil

c. Setor de Ensino Fundamental (anos iniciais)

d. Setor de Ensino Fundamental (anos finais)

e. Setor de Educação de Jovens e Adultos

f. Setor de Educação Inclusiva

c) Departamento de Esportes e Lazer

a. Setor de Promoção e Desenvolvimento Práticas Esportivas

b. Setor de Conservação de Equipamentos Públicos para práticas esportivas

c. Setor de Promoção e Integração Social de Lazer

d) Departamento de Cultura

a. Setor de Artes e Manifestações Populares

b. Setor de Promoção da Cultura

c. Setor de Catalogação e Conservação do Patrimônio Material e Imaterial

§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a Secretaria Municipal de Educação,

Cultura, Esportes e Lazer

I - Conselho Municipal da Cultura

II - Conselho Municipal da Educação

III - Conselho Municipal do Esporte e Lazer

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Art. 15. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, promover medidas de prevenção

e proteção à saúde da população do Município de Campo Formoso/BA, mediante o controle e o

combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; Promover a fiscalização

e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; Promover

pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;

Promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações

emergenciais; Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das

condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; Implementar projetos e

programas estratégicos de saúde pública; Promover medidas de atenção básica à saúde; Capacitar

recursos humanos para a saúde pública; Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos

busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade de

Campo Formoso/BA, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários

previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em

consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Atender ao

disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Manter, em local visível em cada

unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou

“site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; Garantir, nos termos de sua

competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema; Fortalecer as ações de

vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde; Participar efetivamente das ações de

integração e planejamento regional de saúde e exercer outras atividades correlatas.

§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde

I - Gabinete do Secretária Municipal de Saúde

II - Secretaria Executiva

a) Departamento Administrativo e de Planejamento

a. Setor de Administrativo e de Gestão do Fundo Municipal de Saúde

b. Setor de Apoio Jurídico, Controle, Fiscalização e Comunicação

c. Setor de Planejamento e Ações Institucionais

d. Setor de Apoio a Programas, Projetos e Convênios

b) Departamento de Atenção Básica

a. Setor de Assistência Farmacêutica

b. Setor de Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS

c. Setor de Saúde da Família

d. Setor de Saúde Bucal

e. Setor de Desenvolvimento de ações da Saúde Preventiva

c) Departamento de Média e Alta Complexidade

a. Setor de Controle, Avaliação e Auditoria

b. Setor de Marcação e Regulação

c. Setor de Urgências e Emergências

d. Setor de Promoção de ações de Saúde de Reabilitação

d) Departamento de Saúde Mental

a. Setor de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil

b. Setor de Atenção Psicossocial a usuário de drogas

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c. Setor de Atenção Psicossocial Tipo II

e) Departamento de Vigilância em Saúde

a. Setor de Controle de Ocorrências e Imunização

b. Setor de Vigilância Epidemiológica

c. Setor de Vigilância Sanitária

d. Setor de Endemias

§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a secretaria Municipal de Saúde

I - Conselho Municipal da Saúde

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 16. O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado pelos órgãos

próprios da Administração Direta, de forma integrada e conjunta, buscando atingir metas e

objetivos fixados pelo Governo Municipal.

Art. 17. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeita Municipal, auxiliado por cada um dos

dirigentes de órgãos diretamente vinculados, e pelos Secretários Municipais, e estes pelos Chefes e

Coordenadores de Departamentos, conforme disposto nesta Lei e seus anexos.

Art. 18. O Planejamento será utilizado como instrumento para o desenvolvimento institucional,

organizacional, físico-territorial, econômico, cultural e social do Município, de acordo com as

peculiaridades locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponíveis e

obedecerá às diretrizes emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder

Executivo, guardando consonância com os planos e programas do governo Estadual e Federal,

através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:

I - Plano Diretor Urbano – PDU

II - Plano Plurianual da Administração – PPA

III - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

IV - Lei Orçamentária Anual – LOA

Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos Governos do Estado e da União,

será de caráter supletivo e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e

financeiros próprios disponíveis.

Art. 19. A Administração Municipal, além dos controles formais atinentes à obediência a preceitos

legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação de seus diversos

órgãos, objetivando:

I - Elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através da seleção de candidatos ao

ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do

estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e

disponibilidades financeiras e do estabelecimento e observância de critérios de promoção;

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II - Recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e serviços mediante

contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar novos encargos permanentes e a

ampliação desnecessária de seu quadro de servidores;

III - Promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, através de

órgãos colegiados, compostos de servidores municipais representantes de outras esferas de governo

e munícipes com destacada atuação na municipalidade, ou que tenham profunda sensibilidade e

conhecimento dos problemas locais.

Art. 20. Na elaboração de programas e projetos, a Administração Municipal adotará critérios e

estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da obra, serviço ou ação administrativa, tendo

sempre como parâmetro o interesse coletivo.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE CARGOS E SALÁRIOS

Art. 21. O sistema de cargos e salários dos servidores do Poder Executivo seguirá as disposições

estabelecidas nesta lei.

Art. 22. O sistema de cargos e funções compreenderá cargos de provimento efetivo e cargos de

provimento em comissão, definidos nos termos das tabelas III e IV, em anexo, que ficam fazendo

parte integrante desta lei.

Art. 23. Os cargos que integram a estrutura organizacional terão suas nomenclaturas e

remunerações calculadas e fixadas nos termos das tabelas III e IV, em anexo, que ficam fazendo

parte integrante desta lei.

Art. 24. Para os efeitos desta lei, entende-se por:

I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – Ocupação funcional criada em lei, integrante de

carreira ou cargo isolado, cuja investidura depende de aprovação em Concursos Públicos internos e

externos.

II - CARGOS EM COMISSÃO - A soma das atribuições, responsabilidades e encargos de

Coordenação ou Assessoramento, a serem exercidas por servidor efetivo ou não, com exercício

transitório, nomeado e exonerado por decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal;

III - NÍVEL – Divisão de carreira segundo grau de escolaridade ou formação profissional;

a) Nível Fundamental I – Constituído dos cargos que exigem dos seus ocupantes

escolaridade mínima equivalente ao Nível Fundamental I;

b) Nível Fundamental II - Constituído dos cargos que exigem dos seus ocupantes

escolaridade mínima equivalente ao Nível de Fundamental II;

c) Nível Médio – Constituído dos cargos que exigem dos seus ocupantes escolaridade

mínima equivalente ao Nível Médio;

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d) Nível Superior – Constituído de cargos que exijam dos seus ocupantes escolaridade

mínima equivalente ao Nível Superior.

Art. 25. O poder Executivo Municipal, mediante Decreto, expedirá as atribuições e

responsabilidades de todos os cargos constantes nesta Lei.

CAPÍTULO IV

DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES

SEÇÃO I

Das Disposições Preliminares

Art. 26. Fica Instituído o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Campo

Formoso, Estado da Bahia.

Art. 27. Para os efeitos desta Lei, entende-se por carreira, o conjunto de classes em que se desdobra

um cargo, e os respectivos padrões, cujas classes são agrupadas hierarquicamente em relação a

requisitos de experiência e ou titulação ou escolaridade.

SEÇÃO II

Do Ingresso na Carreira

Art. 28. A investidura em cargo público dar-se-á na classe da carreira do mesmo cargo, na primeira

referência do respectivo padrão de vencimento, atendidos os requisitos de escolaridade e mediante

habilitação em concurso público de provas e títulos.

SEÇÃO III

Do Desenvolvimento e da Qualificação Profissional

Art. 29. O processo de desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante avanço

horizontal, observadas as seguintes formas:

I - Por tempo de serviço;

II - Por título;

§ 1º. O desenvolvimento na forma do inciso I, deste artigo, dar-se-á automaticamente, após o

interstício de cincos anos de efetivo exercício na referência imediatamente seguinte, mantidos a

mesma classe e o mesmo padrão de vencimento;

§ 2º. O desenvolvimento na forma do inciso II, deste artigo, ocorrerá pela participação dos

servidores em cursos ou eventos relacionados com o seu cargo, ou pelo exercício de cargos ou

funções de coordenação e assessoramento e dar-se-á mediante avanço da referência em que se

encontrar para outra, dentro da mesma classe e do mesmo padrão de vencimento, e será

regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal;

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§ 3º. Para efeito do avanço previsto no inciso II, deste artigo, somente serão válidos os títulos

conferidos por entidades oficiais, ou devidamente, autorizadas ou reconhecidas pelo Poder público

Municipal.

§ 4º. A regulamentação pelo Poder Público Municipal, de que tratam os parágrafos 1°, 2° e 3°, deste

artigo, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias de vigência desta Lei.

Art. 30. Observado o que dispõe o Art. 26 desta Lei, o servidor terá direito a que seja computado

para efeito de avanço horizontal por tempo serviço:

I - O tempo de serviço prestado em cargo comissionado ou comissão nos órgãos e entidades da

Administração Municipal;

II - O tempo de exercício em atividade própria da Administração Municipal, para cujo desempenho

seja necessária experiência ou qualificação profissional inerente ao Cargo ocupado pelo servidor.

Art. 31. Para efeito do avanço horizontal por tempo de serviço, não será considerado:

I - O tempo de licença não remunerada;

II - O tempo em que o servidor esteja sujeito a prisão em decorrência de condenação criminal

transitada em julgado.

Art. 32. O desenvolvimento funcional do servidor poderá ocorrer, ainda, mediante a sua mudança

do cargo para outro cargo de uma categoria hierarquicamente superior, dentro do mesmo nível ou

de outro que exija escolaridade mais elevada do mesmo Grupo Ocupacional ou de outro;

Parágrafo único. O Desenvolvimento funcional por mudança de cargo, a que se refere o “caput”

deste artigo, somente ocorrerá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 33. Será constituída no âmbito da Secretaria de Administração, uma comissão permanente

composta por no mínimo três servidores, com finalidade de apreciar e opinar a respeito das

solicitações ou pedidos, dos títulos e dos demais assuntos relativos a ingresso e desenvolvimento de

servidor na carreira;

§ 1º. A comissão de que trata o “caput” deste artigo será constituída de servidores de órgãos da

Administração Municipal de Campo Formoso, facultado ao Chefe do Executivo o direito de

contratar técnicos especializados para integrá-la e/ou assessorá-la.

§ 2º. Os relatórios de avaliação serão submetidos à aprovação da Comissão a que se refere o

“caput” deste artigo.

Art. 34. A qualificação profissional, com base da valorização do servidor, compreenderá programa

de formação inicial, constituído de segmentos teóricos e práticos, e programas regulares de

aperfeiçoamento e especialização, inclusive de natureza gerencial, para fins de avanço.

Art. 35. A qualificação profissional, de que trata o artigo 30° desta lei, será planejada, organizada e

executada de forma integrada ao sistema de carreira, e atenderá, quanto:

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I - À formação inicial, preparação dos candidatos aprovados em concurso público, e chamados ao

serviço, para exercício das atribuições dos cargos, transmitindo-lhes conhecimentos, métodos,

técnicas e habilidades adequadas;

II - À preparação regular, programas regulares de aperfeiçoamento e especialização,

complementação e atualização de formação inicial, habilitando o servidor para o desempenho

eficiente das atribuições inerentes à respectiva classe e à imediatamente superior, inclusive para

exercício de funções de coordenação e assessoramento.

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo Municipal estabelecerá as áreas básicas de

conhecimento, habilidades e técnicas necessárias. Critérios de avaliação dos programas de

qualificação profissional, e duração dos cursos de aperfeiçoamento e especialização para avanço.

Art. 36. Os cursos regulares de qualificação profissional poderão ser realizados por instituições

públicas ou privadas reconhecidas oficialmente.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 37. O Sistema de Cargos e Salários será aplicado aos atuais integrantes do quadro de pessoal

permanente do Município de Campo Formoso, estáveis e concursados, obedecidos os critérios

estabelecidos nesta Lei.

Art. 38. Fica assegurado o mês de março para revisão dos valores salariais dos servidores

municipais de Campo Formoso.

Art. 39. O servidor da administração pública municipal de Campo Formoso designado para o

serviço de cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo em comissão ou, pelo

vencimento do cargo de origem, acrescidos de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do

cargo em comissão, a critério do Chefe do Executivo, através de Decreto,

Art. 49. Aos ocupantes de cargos em comissão, que não pertençam ao quadro efetivo, poderá ser

atribuída, a critério do Chefe do Executivo, através de Decreto, uma gratificação de até 100% (cem

por cento) da remuneração do respectivo Cargo, observados os preceitos constitucionais.

Art. 41. Faz parte integrante desta Lei, os seguintes Anexos:

I - Organograma Institucional;

II - Tabela de Órgãos e Siglas;

III - Tabela dos Cargos Efetivos e Padrões Salariais;

IV - Tabela dos Cargos em Comissão e Padrões Salariais;

§ 1º. A Tabela de padrões salariais dos cargos constantes dos anexos III e IV, referem-se a valores

equivalentes a uma jornada de trabalho de 8(oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais;

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§ 2º. O funcionário que desempenhar suas funções em jornada de 4 (quatro) horas diárias (jornada

reduzida) poderá receber somente, à critério da administração, o equivalente a 50% (cinquenta por

cento) do valor constante da tabela, mediante acordo ou convocação coletiva de trabalho.

§ 3º. Os padrões salariais dos cargos para o IPCF ficam definidos nos termos do anexo IV da

presente lei.

§ 4º. O cargo de secretário para o IPCF previsto na parte final do § 5º alínea “d”, do art. 116 da lei

nº 23/2010 de 23 de dezembro de 2010, fica alterado a nomenclatura para Assessor Administrativo

I e Assessor Administrativo II, definido nos termos do anexo IV da presente lei.

§ 5º. O Secretário Executivo poderá cumular as atribuições do Departamento Administrativo das

Secretarias com suas funções originais, conforme conveniência e oportunidade do Chefe do Poder

Executivo, sem direito a gratificação por substituição.

Art. 42. Ficam instituídos pelo Município os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já

previstos nos respectivos planos de carreira:

I - Prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento da

produtividade e a redução dos custos operacionais;

II - Concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecorações e elogios.

Art. 43. Os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Municipais são os constantes da

Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Complementar Municipal N° 02/1997 –

Regime Jurídico Único.

Art. 44. Esta lei não fixa cargos, quantitativos e remunerações para Servidores da Educação, que

permanecem regidos pela legislação específica.

Art. 45. Tomar-se-ão extintos, na data de instalação de cada um dos órgãos e unidades

administrativas instituídas pela presente Lei, todos aqueles demais órgãos e unidades

administrativas que não compõem a Estrutura Administrativa elencadas na presente Lei.

Art. 46. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias que

lhes forem correspondentes, alocadas e remanejadas mediante decretos executivos, regulamentando

a movimentação de dotações e verbas orçamentárias, inclusive seus cancelamentos, no corrente

exercício financeiro, autorizando a:

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares para remanejar dotações orçamentárias, com a

finalidade de adequação à presente Lei;

II - Abrir Créditos Adicionais Especiais, indicando recursos do próprio orçamento, com a finalidade

de adequação à presente Lei;

III - Realizar as demais alterações necessárias, com a finalidade de adequação à pela presente Lei.

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Parágrafo único. Para suportar as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo

Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária

Anual do exercício respectivo, mediante decreto executivo para abertura de crédito adicional

especial e/ou suplementar.

Art. 47. Dentro do prazo de noventa dias contados da sua promulgação, a presente Lei será

regulamentada através de decretos executivos, no que couber.

Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis n°s 004 de 01 de fevereiro de

2006, a parte final do § 5º e alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do art. 115 da lei nº 23/2010 de 23 de

dezembro de 2010 e de e a parte final do § 4º, do art. 7º da lei nº 16, de 22 de junho de 2015.

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Campo Formoso, Gabinete da Prefeita, 03 de janeiro de 2017.

Rosangela Maria Monteiro de Menezes

Prefeita Municipal

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Projeto de Lei 01/2017 - ANEXO I - ORGNOGRAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO/BA

Unidades de Assessoria

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Projeto de Lei 01/2017 - ANEXO II - TABELA DE CARGOS, SALÁRIOS, NÍVEIS, QUANTITATIVOS E DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA

DOS EFETIVOS

A B C D E F G H

0 A 5 5 A 10 10 A 15 15 A 20 20 A 25 25 A 30 30 A 35 > 35

Agente Comunitário de Saúde MÉDIO 169

Agente de Endemias MÉDIO 56

Agente de Trânsito MÉDIO 10

Auxiliar de Serviços Gerais FUNDAMENTAL I 460

Agente Administrativo MÉDIO 40

Auxiliar Administrativo MÉDIO 208

Auxiliar de Enfermagem MÉDIO 40

Motorista MÉDIO 20

Assistente Administrativo MÉDIO 40

Atendente de Consultório Odontológico MÉDIO 20

Fiscal de Serviços Urbanos MÉDIO 10

Fiscal de Tributos MÉDIO 10

Técnico em Laboratório MÉDIO 4

Advogado SUPERIOR 3

Agrônomo SUPERIOR 3

Arquiteto SUPERIOR 1

Assistente Social SUPERIOR 4

Bibliotecário SUPERIOR 4

Biomédico SUPERIOR 2

Biólogo SUPERIOR 1

Contador SUPERIOR 1

Economista SUPERIOR 1

Enfermeiro SUPERIOR 20

Engenheiro Civil SUPERIOR 1

Engenheiro Ambiental SUPERIOR 1

Engenheiro Minas SUPERIOR 1

Farmacêutico SUPERIOR 2

Fisioterapeuta SUPERIOR 7

Médico SUPERIOR 16

Nutricionista SUPERIOR 2

Odontólogo SUPERIOR 16

Psicólogo SUPERIOR 4

Veterinário SUPERIOR 3

Técnico Agrícola MÉDIO 10

Técnico em Contabilidade MÉDIO 4

Técnico em Edificações MÉDIO 4

CE6 Operador de Máquinas Pesadas FUNDAMENTAL II 6 1.744,16R$ 2.005,78R$ 2.306,65R$ 2.652,65R$ 3.050,55R$ 3.508,13R$ 4.034,35R$ 4.639,50R$

TOTAL 1204

GRUPO

HIERÁRQUICOCARGO NÍVEL QUANTITATIVO

NÍVEL SALARIAL

CE1 880,00R$ 1.012,00R$ 1.163,80R$ 1.338,37R$ 1.539,13R$

ACSE 1.014,00R$

1.769,99R$ 2.035,49R$ 2.340,82R$

CE2 943,42R$ 1.084,93R$ 1.247,67R$ 1.434,82R$ 1.650,05R$ 1.897,55R$ 2.182,19R$ 2.509,52R$

CE3 1.129,02R$ 1.298,37R$ 1.493,13R$ 1.717,10R$ 1.974,66R$ 2.270,86R$ 2.611,49R$ 3.003,22R$

CE4 3.762,46R$ 4.326,83R$ 4.975,85R$ 5.722,23R$ 6.580,57R$ 7.567,65R$ 8.702,80R$ 10.008,22R$

7.093,45R$ 8.157,47R$ 9.381,09R$ CE5 3.526,70R$ 4.055,71R$ 4.664,06R$ 5.363,67R$ 6.168,22R$

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Projeto de Lei 01/2017 - ANEXO III - TABELA DE CARGOS, SALÁRIOS, NÍVEIS E

QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

SÍMBOLO CARGO QUANTITATIVO SALÁRIO

Secretário Municipal 9 8.568,00

Controlador Interno 1 8.568,00

Procurador Jurídico 1 8.568,00

Diretor Presidente - IPCF 1 8.568,00

CC2 Secretário Executivo 9 5.000,00

Tesoureiro 1 4.500,00

Chefe Departamento Compras Governamentais 1 4.500,00

Chefe Departamento de Contabilidade 1 4.500,00

Chefe Departamento do Controle Interno 1 4.500,00

CC4 Assessor Técnico Especial 6 4.000,00

Assessor Jurídico 5 3.500,00

Assessor Técnico I 5 3.500,00

Superintendente Municipal de Trânsito 1 3.500,00

Coordenador do Controle Interno - IPCF 1 3.500,00

Chefe de Departamento 38 2.500,00

Assessor de Imprensa 2 2.500,00

Assessor Técnico II 5 2.500,00

Secretário de Gabinete 1 2.500,00

Cerimonialista 1 2.500,00

Ouvidor Municipal 1 2.500,00

Coordenador da Defesa Civil 1 2.500,00

Coordenador de Engenharia e Sinalização 1 2.500,00

Coordenador de Fiscalização Tráfego e Administração 1 2.500,00

Coordenador de Educação de Trânsito 1 2.500,00

Coordenador de Controle e Análise de Estatística de Trânsito 1 2.500,00

Diretor Administrativo Financeiro - IPCF 1 2.500,00

Diretor de Benefícios - IPCF 1 2.500,00

Assessor Administrativo I 53 1.500,00

Gestor de SICONV 1 1.500,00

Técnico de Informática 6 1.500,00

Coordenador Territorial 8 1.500,00

CC8 Assessor Administrativo II 30 1.200,00

Assessor Administrativo III 30 950,00

Assessor Comunitário 52 950,00

TOTAL 278

CC9

CC1

CC7

CC5

CC3

CC6

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MENSAGEM

Ao Projeto de Lei nº. 001/2017

Senhor Presidente,

Ilustres Pares,

O presente Projeto de Lei n°.14/2016, trata sobre a reforma da Estrutura Administrativa do

Município de Campo Formoso, assim como as devidas alterações no quadro de cargos

comissionados.

Como fruto do trabalho da Comissão de Transição de Governo avaliou-se a forte necessidade

de adequação da estrutura do município de Campo Formoso as regulações estaduais e federais

vinculadas aos programas e políticas públicas.

A Lei Municipal 04/06 que rege a estrutura organizacional encontra-se defasada, durante

esses últimos dez anos muitas leis complementares criaram cargos e não foram adequadas ao

padrão estrutural vigente.

Trata-se, antes de tudo, de iniciativa que visa à melhoria do processo gerencial da

administração municipal tendo em vista a necessidade de reestruturar a Administração Pública

Municipal com a adoção de Secretarias Municipais e órgãos equiparados, modernizando a

gestão e preparando-a para os desafios atuais e do futuro.

Dentre as inovações está a criação da Ouvidoria Municipal, que tem por finalidade atuar no

sentido de atender aos reclamos que forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do

serviço.

Também está proposto a criação do Núcleo de Tecnologia de Informação - NTI, órgão que

será responsável pela gestão das informações municipais que fornecerão soluções estratégicas,

táticas e operacionais para o município.

Para ajudar na gestão de um município tão extenso está proposto um Departamento de Ação

Territorial, que facilitará o alcance das políticas públicas em cada região.

Nesse projeto o Planejamento desloca-se para a Secretaria de Finanças, que agora passar a ser

Secretaria de Planejamento e Finanças, esta secretaria passa a ter uma estrutura de elaboração

e acompanhamento de projetos e políticas públicas.

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A Secretaria de Agricultura ficará mais robusta com uma estrutura de Desenvolvimento

Econômico, com temáticas ligadas ao Turismo, Indústria, Comércio, Mineração,

Empreendedorismo e Agricultura.

O número de cargos comissionados não foi alterado, foram feitas realocações de funções

dentro das secretarias e mudanças de nomenclaturas para alguns cargos. Os valores das

comissões foram ajustados, pois a última revisão aconteceu em 2012, e de lá para cá tivemos

uma inflação acumulada de mais de trinta e cinco por cento.

Assim sendo, segue o objetivo permanente de aprimorar o funcionamento da Administração

Municipal, frisamos, à guisa de conclusão da presente justificativa, que a proposta se adequa

às diretrizes contidas na Constituição da República, no Regime Jurídico Único do Município,

na Lei Orgânica do Município de Campo Formoso, e, ainda, que a aprovação por essa Casa

Legislativa em muito contribuirá para a satisfação das enormes demandas sociais reprimidas

da população do nosso município.

Saudações.

Campo Formoso-BA, Gabinete da Prefeita, 02 de janeiro de 2017.

Rosângela Maria Monteiro de Menezes

Prefeita Municipal