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Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008 Diário Oficial Atos do Poder Executivo LEIS LEI N° 892/2008 DE 26 DE JUNHO DE 2008 Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Zimbabwê de Camaçari. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Zimbabwê de Camaçari, cadastrada CNPJ n° 07.993.614/0001- 60, sediada na Rua do Atleta, 49 bairro Natal Camaçari- Bahia, CEP 42.800-970. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE JUNHO DE 2008. LUIZ CARLOS CAETANO Prefeito LEI N° 893/2008 DE 03 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação e placa indicativa do itinerário das linhas de ônibus, nos pontos de parada, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTA- DO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica obrigatória a colocação de placa indicativa do itinerário das linhas, nos pontos de ônibus. Parágrafo Único – As placas a que se refere o caput deste artigo devem indicar, no mínimo: I o numero da linha; II – os principais logradouros que integram o itinerá- rio; III – o logradouro e o bairro de destino. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, su- plementadas, se necessário. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMA- ÇARI, EM 03 DE JULHO DE 2008. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO LEI N° 895/2008 DE 03 DE JULHO DE 2008 Institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Camaçari – COMAM, com competência para deliberar sobre as questões de meio ambiente, na forma aqui prevista e como estabelece a legislação estadual e federal. Parágrafo único – A instituição, composição e competência do COMAM far-se-á na conformidade do disposto nesta Lei e no seu Regulamento. LEI N° 894/2008 DE 03 DE JULHO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar brinquedos adaptados para cri- anças portadoras de necessidades es- peciais nos parques e áreas de lazer no município de Camaçari. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Publico Municipal autorizado a instalar progressivamente nos parques e áreas de lazer no município de Camaçari brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE JULHO DE 2008. LUIZ CARLOS CAETANO Prefeito

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Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008

Diário OficialAtos do Poder Executivo

LEISLEI N° 892/2008

DE 26 DE JUNHO DE 2008

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Zimbabwê de Camaçari.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei

Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Zimbabwê de Camaçari, cadastrada CNPJ n° 07.993.614/0001-60, sediada na Rua do Atleta, 49 bairro Natal Camaçari- Bahia, CEP 42.800-970.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE JUNHO DE 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPrefeito

LEI N° 893/2008DE 03 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação e placa indicativa do itinerário das linhas de ônibus, nos pontos de parada, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTA-DO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1° - Fica obrigatória a colocação de placa indicativa do itinerário das linhas, nos pontos de ônibus.

Parágrafo Único – As placas a que se refere o caput deste artigo devem indicar, no mínimo:

I – o numero da linha;II – os principais logradouros que integram o itinerá-

rio;III – o logradouro e o bairro de destino.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, su-plementadas, se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-

blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMA-

ÇARI, EM 03 DE JULHO DE 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPREFEITO

LEI N° 895/2008DE 03 DE JULHO DE 2008

Institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Camaçari – COMAM, com competência para deliberar sobre as questões de meio ambiente, na forma aqui prevista e como estabelece a legislação estadual e federal.

Parágrafo único – A instituição, composição e competência do COMAM far-se-á na conformidade do disposto nesta Lei e no seu Regulamento.

LEI N° 894/2008DE 03 DE JULHO DE 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar brinquedos adaptados para cri-anças portadoras de necessidades es-peciais nos parques e áreas de lazer no município de Camaçari.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Poder Publico Municipal autorizado a instalar progressivamente nos parques e áreas de lazer no município de Camaçari brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE JULHO DE 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPrefeito

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Art. 2º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II – degradação da qualidade ambiental a alteração adversa das características do meio ambiente;

III – poluição, a degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar dos munícipes;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econô-micas;

c) afetem desfavoravelmente a fauna ou flora;d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio am-

biente;e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões

ambientais estabelecidos .

IV – poluidor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

CAPITULO IIDa Composição e Competência

SEÇÃO IDa Composição

Art. 3° - O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cama-çari – COMAM, Órgão colegiado, participativo e de caráter deliberativo permanente e não jurisdicional, vinculado à Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento da Gestão – SEPLAN, cujos membros, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 4° - O Conselho Municipal de Meio Ambiente, composto por vinte e três membros e respectivos suplentes, sendo oito representantes de entidades governamentais, onze da sociedade civil e quatro do setor produtivo, assim constituído:

I - representantes de entidades governamentais: a) – um representante da Secretaria de Planejamento, Urba-

nismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento da Gestão – SEPLAN; b) um representante da Secretaria de Infra-Estrutura - SEIN-

FRA;c) um representante da Secretaria de Saneamento Básico

-SESAN; d) um representante da Secretaria de Saúde –SESAU; e) um representante da Secretaria de Fomento a Agricultura

e Pesca – SEAP;f) um representante da Secretaria de Educação –SEDUC;g) um representante da Secretaria de Industria Comercio e

Serviços –SEINC; h) um representante da Secretaria de Turismo – SETUR;

II – representantes da sociedade civil, escolhidos em fóruns próprios ;

a) quatro representantes de entidades ambientalistas;b) dois representantes indicados conjuntamente pelas asso-

ciações de moradores;c) Três representantes indicados conjuntamente por entidades

sindicais de trabalhadores sediadas no Município ; d) Um representante da comunidade cientifica, indicado,

conjuntamente, pelos estabelecimentos de ensino superior públicos e privados;

e) Um representante dos trabalhadores do setor de atividades primárias;

III – representantes do setor produtivo, escolhidos em fóruns

próprios:a) um representante do setor da agricultura;b) um representante do setor de pescac) um representante do setor da indústria;d)um representante do setor do comércio e do setor de ser-

viços; § 1° - Os representantes das entidades governamentais serão

indicados, respeitado o quanto disposto nos incisos anteriores deste artigo, pelo Chefe do Executivo Municipal.

§ 2° - O Chefe do Poder Executivo nomeará, através de De-creto, os membros titulares e suplentes do COMAM, 15 (quinze) dias após as respectivas indicações.

§ 3° - O COMAM será presidido pelo titular da Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento da Gestão – SEPLAN.

§ 4° - Os representantes referidos nos incisos II e III cumpri-rão mandato de dois anos, permitida uma única recondução, por igual período.

§ 5° - A função de conselheiro constitui serviço publico rele-vante, não remunerado.

§ 6° - Poderão participar das reuniões e discussões do Con-selho, sem direito a voto, representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Estadual de Proteção Ambiental – CEPRAM, Centro de Recursos Ambientais – CRA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e entidades de reconhecido interesse pelo assunto do meio ambiente.

§ 7° - As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções.

SEÇÃO IIDa Competência

Art. 5° - Compete ao COMAM, respeitadas as competências exclusivas das outras esferas do Poder:

I – Estabelecer normas, padrões, e critérios de avaliação, con-trole, manutenção, recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente do Município, obedecidos as legislações estadual e federal;

II – Estabelecer as condições para a defesa e a ocupação de áreas, sítios ou zonas do Município, de acordo com a legislação urbanística e ambiental em vigor;

III – Emitir licenças de localização e demais licenças de empre-endimentos irregulares, conforme estabelecido em lei especifica;

IV – Propor programas, projetos e atividades de preservação, proteção, fiscalização e controle dos recursos ambientais do Município;

V – Estabelecer normas e critérios para o licenciamento das atividades com impacto direto aos ecossistemas do Município;

VI – Estimular a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, através de ações de educação ambiental e de campanhas institucionais de defesa ao meio ambiente;

VII - Promover estudos com vistas ao controle, à prevenção e à correção da poluição ambiental;

VIII – Zelar pela observância dos padrões de controle da qua-lidade ambiental estabelecidos pela legislação;

IX – Apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), no âmbito do Município de Camaçari;

X – Estabelecer critérios de identificação das áreas de riscos ambientais, especialmente nos perímetros urbanos;

XI – Identificar e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos poderes públicos as medidas cabíveis e contribuindo, em caso de emer-gência, para a mobilização da comunidade;

XII – Acompanhar a fixação dos limites máximos permitidos dos parâmetros dos efluentes de indústrias já instaladas ou que venham a se instalar, de acordo com a legislação especifica;

XIII – Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração da Política Municipal de Meio Ambiente;

XIV – Julgar, em grau de recurso, as penalidades aplicadas pelo Poder Público Municipal, na forma definida na legislação especifica;

XV – Criar e extinguir Câmaras Técnicas, na forma de seu regulamento;

XVI – Propor a uniformização de técnicas de trabalho a serem adotadas oficialmente no Município para o controle, preservação e prote-ção do meio ambiente, em colaboração com Órgão executor da Política Ambiental no município;

XVII – Estimular a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras para o bom desenvolvimento dos seus trabalhos;

XVIII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno e as modifi-cações posteriores, estabelecendo atribuições e forma de funcionamento, dentre outras atividades, no prazo de sessenta dias, a contar da data da

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

LEI N° 897/2008DE 03 DE JULHO DE 2008

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Camaçari “O Dia do Cliente”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Camaçari “O Dia do Cliente”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2º - No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis

e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

Parágrafo Único – os eventos de que trata o “caput” deste artigo abrangerão lotas as modalidades e divulgando os preceitos da Lei Federal n° 8078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 3° - Para realização das atividades desta data, será constituída uma Comissão de Promoção do “Dia do Cliente”, composta por membros da Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Serviços, Câmara dos Dirigentes Lojista – ADL de Camaçari e ACEC – Associação Comercial e Empresarial de Camaçari, com poderes para coordenar todos os eventos.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI,

EM 03 DE JULHO DE 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPREFEITO

DECRETO N° 4658/2008 DE 03 DE JULHO DE 2008

Aprova o Projeto Urbanístico denomi-nado Loteamento e Hotel Resort Gua-rajuba, a ser implantado em uma área

vigência da presente lei, devendo o mesmo ser homologado por ato do Executivo Municipal;

XIX – executar outras competências necessárias ao cumpri-mento de sua finalidade.

§1° - As normas e critérios para o licenciamento de atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente poluidor, deverão estabelecer os requisitos indispensáveis a proteção ambiental.

§ 2° - A execução da política de controle ambiental será exer-cida conjuntamente com Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, reconhecendo o Conselho, organismos já existentes e, trabalhando com estes em estreita colaboração.

Art. 6° - A SEPLAN, funcionará como Secretaria Executiva do Conselho através da Coordenação de Meio Ambiente – CMA.

Parágrafo Único – os serviços administrativos e de apoio aos trabalhos, bem como o assessoramento técnico, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, serão prestados por servidores da Coordenação da Política Municipal de meio Ambiente, designados por seu Titular.

CAPITULO IIIDo Fundo de Recursos para o Meio Ambiente

Art. 7° - O Fundo de Recursos para o meio Ambiente do Município de Camaçari tem como objetivo custear a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, constituído das receitas proveniente de:

I – dotação orçamentárias próprias ;II – multas administrativas;III – remuneração decorrente da analise de projetos;IV – indenização de custos de serviços técnicos e de avaliação

de impacto ambiental; V – doação para melhoria do meio ambiente;VI – convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais

ou internacionais, para implementação e manutenção da Política Municipal de Meio Ambiente;

VII – outras fontes.

Parágrafo Único – os recursos aludidos neste artigo serão de-positados na conta do Fundo, que será gerido pela Secretaria da Fazenda, sob fiscalização do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

CAPITULO IVDisposições Finais e Transitórias

Art. 8° - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

Parágrafo Único – As entidades e Órgãos referidos no caput deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e á me-lhoria da qualidade do meio ambiente.

Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, através de Ato administrativo próprio, para atender as modificações decorrentes desta Lei.

Art. 11 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo

de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE JULHO DE 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPrefeito

LEI N° 896/2008DE 03 DE JULHO DE 2008

Que denomina a Rua do Beco de Tra-vessa Olívio Albani, no Bairro Nova Vitória.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei

Art. 1° - Fica denominada a rua do Beco, como Travessa Olívio Albani, localizado no Bairro Nova Vitória.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE JULHO DE 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPrefeito

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

de terra, já desmembrada da Fazenda Genipabu, localizando-se entre as mar-gens da Estrada do Coco, na altura do Km 39, e a praia de Genipabu, Camaçari – Bahia, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Processos Administrativos nº. 17.514/2005 e nº. 26.202/2005.

D E C R E T A

Art. 1° - Fica aprovado o Projeto Urbanístico Loteamento e Hotel Resort Guarajuba.

§ 1° O empreendimento indicado no caput deste artigo será implantado na área de 322.525,00m² (trezentos e vinte e dois mil, quinhen-tos e vinte e cinco metros quadrados).

§ 2° O imóvel descrito no parágrafo anterior encontra-se registrado no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóvel e Hipotecas da Comarca de Camaçari sob o número de matricula 9063 do Registro Geral, datado de 16/03/2007.

§ 3° O imóvel no qual o loteamento será implantado pertence á empresa GUARAJUBA EMPREENDIMENTOS S.A.

Art. 2° Os proprietários apresentarão à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula relativa ao imóvel resultante do Loteamento.

Art. 3° Os parâmetros urbanísticos e requisitos técnicos do projeto serão objeto de Termo de acordo e Compromisso a ser firmado entre a Municipalidade e os proprietários do imóvel.

Art 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, 03 DE JULHO DE 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI

ROQUE JOSÉ COIMBRA WERLANGSECRETARIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO,

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO

DECRETO N° 4659/200DE 03 DE JULHO DE 2008

Aprova o Projeto Urbanístico denomi-nado Bairro Novo, a ser implantado em uma área de terra, no Loteamento Par-que Nascentes do Capivara, nas Qua-dras 11A e 12A, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Processos Administrativos nº. 10610/2008 e nº. 10609/2008.

D E C R E T A

Art. 1° - Fica aprovado o Projeto Urbanístico denominado BAIRRO NOVO, situado no Loteamento Parque Nascentes do Capivara, nas Quadras 11A e 12A.

§ 1° O empreendimento indicado no caput deste artigo será implantado na área correspondente à Quadra 11A, com 54.012,88m² (cin-quenta e quatro mil e doze metros e oitenta e oito centímetros quadrados), e à Quadra 12A , com 36.235,87m² (trinta e seis mil duzentos e trinta e

DECRETO N.º 4660 /2008DE 04 DE JULHO DE 2008

Aprova o Plano Bimestral de Aplica-ção - PBA, dos órgãos e entidades da Administração Municipal, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto na alínea IV do art. 100, da Lei Orgânica do Município, no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, e no artigo 3º do Decreto nº 4564 de 02 de janeiro de 2008.

DECRETA:

Art. 1 º - Fica aprovado o Plano Bimestral de Aplicação – PBA dos órgãos e entidades da Administração Municipal para o 4º bimestre do exercício de 2008, na forma estabelecida no Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2008.

Art. 3 º- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JULHO DE 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPREFEITO

ROQUE JOSÉ COIMBRA WERLANGSECRETARIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO,

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO

cinco metros e oitenta e sete centímetros quadrados).§ 2° O imóvel descrito no parágrafo anterior encontra-se regis-

trado no Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóvel e Hipotecas da Comar-ca de Camaçari, sob o número de matrícula 3242 do Registro Geral.

§ 3° O imóvel no qual o projeto será implantado pertence à empresa BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Art. 2° Os proprietários apresentaram à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula relativa ao imóvel resultante do Loteamento.

Art. 3° Os parâmetros urbanísticos e requisitos técnicos do projeto serão objeto de Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado entre a Municipalidade e os proprietários do imóvel.

Art 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, 03 DE JULHO

DE 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI

ROQUE JOSÉ COIMBRA WERLANGSECRETARIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO,

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 4660 /2008 PLANO BIMESTRAL DE APLICAÇÃO (PBA)

4ºBIMESTRE -2008 Órgão: 02 - SECRETARIA DE GOVERNO Unidade: 02 - SECRETARIA DE GOVERNO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.02.02 04.122.022.2004 Gestão das Ações Administrativas da SEGOV 50.000,00 50.000,00 03.02.02 04.122.022.2041 Gestão das Ações do Cerimonial do Prefeito 1.000,00 1.000,00 03.02.02 04.131.022.4001 Promoção e Divulgação das Ações do Poder Executivo 1.000.000,00 1.000.000,00 03.02.02 04.121.006.4002 Gestão das Ações do Orçamento Participativo 9.010,00 9.010,00

TOTAL 1.060.010,00 - 1.060.010,00

Órgão: 03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Unidade: 03.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

1.482.342,86 030 1.482.342,86

3.03.03 12.361.007.1007 CONST. ADEQUAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL

1.000.000,00 031 1.000.000,00 1.000.000,00 031 1.000.000,00 3.03.03 12.365.007.1008 CONST. ADEQUAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESCOLARES DE

ENSINO INFANTIL/CRECHES 599.081,74 030 599.081,74 3.03.03 12.364.007.1120 IMPLANTAÇÃO DA CIDADE TÉCNICO-UNIVERSITÁRIA 26.120,00 26.120,00 3.03.03 12.122.007.2005 GESTÃO DE AÇÕES EDUCACIONAIS 16.734,00 030 16.734,00 3.03.03 12.361.007.6007 GESTÃO DE AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.781.802,31 030 3.781.802,31 3.03.03 12.365.007.6008 GESTÃO DE AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 298.634,81 030 298.634,81

012 - 3.03.03 12.361.007.6009 FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 030 -

725.987,09 030 725.987,09 3.03.03 12.361.007.6012 GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR 230.000,00 036 230.000,00

030 - 3.03.03 12.361.007.6013 GESTÃO DAS AÇÕES ESCOLARES DESCENTRALIZADAS (PDDE) 3.750,00 034 3.750,00

180.844,67 030 180.844,67 3.03.03 12.361.007.6014 GESTÃO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 196.693,98 033 196.693,98

805,00 030 805,00 3.03.03 12.365.007.6015 GESTÃO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM CRECHE 1.000,00 039 1.000,00

3.03.03 12.362.007.6016 GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO MÉDIO E PRÉ-VESTIBULAR 201.168,90 201.168,90 3.03.03 12.361.007.6017 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO

ESCOLAR (PDE) 030 - 3.03.03 12.363.007.6018 GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE - - 3.03.03 12.364.007.6019 GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO SUPERIOR 7.018,00 7.018,00 3.03.03 12.364.007.6020 GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA 593.833,33 593.833,33 3.03.03 12.367.007.6021 GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 19.860,31 030 19.860,31 3.03.03 12.366.007.6022 GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.666,67 030 12.666,67

- TOTAL 828.140,23 9.550.203,43 10.378.343,66

Órgão: 03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Unidade: 03.234- FUND. MANT. DES. EDU. BÁSICA. VAL. PRO EDU - FUNDEB R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

3.03.234 12.361.007.1125 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS DE UNIDADES ESCOLARES - 40% FUNDEB 100,00 032 100,00

3.03.234 12.361.007.6140 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUDAMENTAL - 40% FUNDEB 1.807.760,81 032 1.807.760,81 3.03.234 12.361.007.6141 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDAMENTAL - 60% FUNDEB 6.156.299,68 032 6.156.299,68 3.03.234 12.365.007.6142 GESTÃO DE AÇÕES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40% 1.000,00 032 1.000,00 3.03.234 12.365.007.6143 GESTÃO DE AÇÕES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60% 1.000,00 032 1.000,00 3.03.234 12.367.007.6138 GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40% FUNDEB 1.000,00 032 1.000,00 3.03.234 12.367.007.6139 GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 60% FUNDEB 1.000,00 032 1.000,00

1.000,00 032 1.000,00 TOTAL - 7.969.160,49 7.969.160,49

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Órgão: 4 - SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 43 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

640.304,74 020 640.304,74 11.598,32 021 11.598,32

03.04.43 10.301.008.1046 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REEQUIPAMENTO DE UNIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE

463.015,00 026 463.015,00 03.04.43 10.303.008.1053 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO HUMANO 020 - 03.04.43 10.305.008.1124 IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO CENTRAL 020 - 03.04.43 10.302.008.1128 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REEQUIPAMENTO CEO 43.489,31 020 43.489,31 03.04.43 10.302.008.1134 IMPLANTAÇÃO DE PRONTO SOCORRO 020 -

020 - 03.04.43 10.302.008.1136 IMPLANTAÇÃO DO CAPS 022 -

03.04.43 10.302.008.1137 IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL DA ORLA 020 - 03.04.43 10.122.008.2015 GESTÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE 3.027.957,09 020 3.027.957,09

67.251,80 020 67.251,80 03.04.43 10.305.008.2058 GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA À SAÚDE 172.723,16 027 172.723,16

56.130,56 020 56.130,56 03.04.43 10.302.008.2059 GESTÃO DAS AÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 196.011,94 025 196.011,94

6.881,30 020 6.881,30 03.04.43 10.301.008.2060 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 85.528,05 024 85.528,05

03.04.43 10.128.008.2061 EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE 020 - 991.261,41 020 991.261,41 03.04.43 10.301.008.6058 GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

547.492,07 026 547.492,07 1.052.189,63 020 1.052.189,63 03.04.43 10.302.008.6066 GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

1.793.668,89 025 1.793.668,89 03.04.43 10.301.008.6068 PROMOÇÃO DE CAMPANHAS EDUCACIONAIS DE SAÚDE 1.314,50 020 1.314,50 03.04.43 6149 GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 9.662,76 027 9.662,76

TOTAL - 9.166.480,53 9.166.480,53

Unidade: 05 - SEFAZ - SECRETARIA DA FAZENDA R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.05.05 04.129.004.1015 ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES FISCALIZADORAS E ARRECADADORAS 250.000,00 250.000,00

03.05.05 04.122.022.2007 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEFAZ 19.783,55 19.783,55 03.05.05 04.123.004.4003 GESTÃO DAS AÇÕES FINANCEIRAS 213.670,36 213.670,36

TOTAL 483.453,90 - 483.453,90

Órgão: 06 - SECRETARIA SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 06 - SESP - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.06.06 15.452.011.1065 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 350.996,20 007 350.996,20 03.06.06 04.452.011.1068 APORTE INVESTIMENTO DA LIMPEC - - 03.06.06 15.451.011.1126 REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FEIRAS LIVRES E

CEMITÉRIOS 317.554,65 317.554,65 03.06.06 04.122.022.2017 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SESP 2.000,00 2.000,00 03.06.06 15.452.011.6073 GESTÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 536.402,62 007 536.402,62 03.06.06 04.452.011.6074 GESTÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 182.181,83 182.181,83 03.06.06 15.452.011.6076 GESTÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA 5.728.881,49 1.007.749,78 098 6.736.631,27

TOTAL 6.230.617,97 1.895.148,61 8.125.766,57

Órgão: 06 - SECRETARIA SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 25 - SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.06.25 15.452.010.1071 MANUT. AMPLIAÇÃO E IMPLANT. DA SINALIZAÇÃO VERT., HORIZ. E SEMAFÓRICA E ELETRÔNICA 16.000,00 120.000,00 008 136.000,00

03.0625 15.451.010.1072 IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO 32.000,00 32.000,00 03.06.25 15.452.010.1074 REEQUIPAMENTO DO SISTEMA DE TRÂNSITO 9.000,00 9.000,00 03.06.25 26.453.010.1076 AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES PÚBLICOS 9.000,00 108.000,00 008 117.000,00 03.06.25 26.782.010.2033 GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTE 350.000,00 350.000,00 03.06.25 04.122.022.2052 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA STT 175.000,00 175.000,00 03.06.25 15.452.010.6077 GESTÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO 25.000,00 098 25.000,00 03.06.25 26.452.010.6078 GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTE PÚBLICO 32.000,00 32.000,00

TOTAL 648.000,00 228.000,00 876.000,00

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Órgão:07 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Unidade: 07 - SEINFRA - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.07.07 17.512.009.1049 DRENAGEM DO LEITO DO RIO E URBANIZAÇÃO DAS MARGENS - - 03.07.07 15.451.009.1078 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA

MALHA RODOVIÁRIA 2.000.000,00 133.333,33 004 2.133.333,33 03.07.07 15.122.009.1085 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO,REFORMA E MANUTENÇÃO DE

PRÉDIOS PÚBLICOS 489.080,25 489.080,25 03.07.07 16.451.009.1087 URBANIZAÇÃO DE ÁREAS DE ASSENTAMENTO SUBNORMAIS (UAS) - 03.07.07 15.451.009.1090 IMPLANTAÇÃO DA GRANDE AVENIDA CENTRAL E VIADUTO - 03.07.07 15.451.009.1127 AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE

DRENAGEM E MACRO DRENAGEM - 03.07.07 15.451.009.1129 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E

PASSEIOS 111.821,56 111.821,56 03.07.07 04.122.022.2018 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVA DA SEINFRA 1.500,00 1.500,00 03.07.07 15.451.009.2032 COORD, ELAB, AVAL. FÍSICO E FINANC. DE PROJ. URBAN.,

ARQUIT.,DE ENG. E PAIS. DO MUNICÍPIO 71.015,22 71.015,22 03.07.07 15.451.009.6080 GESTÃO DAS AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA 3.000.000,00 206.402,62 004 3.206.402,62

- TOTAL 5.673.417,02 339.735,96 6.013.152,98

Órgão: 08 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE Unidade: 08 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.08.08 04.122.022.2008 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEPLAN 27.071,71 27.071,71 03.08.08 04.121.002.2025 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ESTUDOS, PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO 80.242,85 80.242,85 03.08.08 04.122.002.2026 IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS 1.000,00 1.000,00 03.08.08 04.125.002.6030 GESTÃO DAS AÇÕES DE ORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO USO DO

SOLO 1.000,00 1.000,00 03.08.08 15.127.002.6154 GESTÃO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO URBANO 1.000,00 1.000,00

TOTAL 110.314,57 - 110.314,57

Órgão: 08 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 55 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.08.55 18.543.002.1132 IMPLANTAÇÃO DE PARQUES AMBIENTAIS 1.000,00 1.000,00 03.08.55 18.543.002.6155 GESTÃO,MANUT,AMPL E IMPLEMEN DAS AÇÕES,PROJ E PORG DE

PRESERV E REVIT AMBI 1.000,00 1.000,00 TOTAL 2.000,00 - 2.000,00

Órgão:09 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Unidade:09 - SECAD - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso

Outras Fontes UO Código Denominação Tesouro

Valor Fonte Total

03.09.09 04.122.003.1027 Reequipamentodos imoveis pertencentes ao patrimônio Administrativo 5.000,00 5.000,00 03.09.09 04.122.022.2009 Gestão das Ações Administrativas da SECAD 6.825,38 6.825,38 03.09.09 04.122.003.2027 Manutenção das Ações Técnicas e Administrativas da Cidade do Saber 500.000,00 500.000,00 03.09.09 04.122.003.2028 Promoção de Ações de Tecnologia da Informação 10.000,00 10.000,00 03.09.09 04.122.003.6146 Gestão das Ações de desen, melhora, capacit. da gestão e dos servidores 10.000,00 10.000,00

TOTAL 531.825,38 - 531.825,38

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Órgão:10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 10 - SEAS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.10.10 08.122.022.2012 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEAS 1.000,00 1.000,00 03.10.10 08.334.018.6042 GESTÃO DO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ 66.012,76 66.012,76 03.10.10 08.122.018.6046 GESTÃO DAS AÇÕES DE AÇÃO SOCIAL 83.471,86 83.471,86 03.10.10 08.244.016.6056 GESTÃO DAS AÇÕES VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO

COMUNITÁRIO 1.000,00 1.000,00 03.10.10 08.244.016.6057 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA REPRESENTANTES

COMUNITÁRIOS 1.000,00 1.000,00 TOTAL 152.484,62 - 152.484,62

Órgão:10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 104 - FMCA - FUNDO MUNIC. DIREITO CRIANÇA E/ ADOLESCENTE R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.10.104 08.244.018.2037 GESTÃO DOS CONSELHOS TUTELARES 20.160,50 20.160,50 03.10.104 08.243.018.6043 GESTÃO DOS PROGR. DE PREVEN. AS DROGAS, VIOLÊNCIA,

DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSM 27.063,20 012 27.063,20 TOTAL 20.160,50 27.063,20 47.223,70

Órgão:10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 105 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.10.105 08.241.018.1028 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS - 03.10.105 08.244.018.1030 IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - - 03.10.105 08.244.018.1034 IMPLANTAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL - CRAS/PAIF 6.966,00 6.966,00 03.10.105 08.244.018.2038 GESTÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSITÊNCIA SOCIAL -

CRAS/PAIF 660,00 049 660,00 03.10.105 08.244.018.2039 GESTÃO DO PROGRAMA SENTINELA 11.983,32 3.432,31 049 15.415,63 03.10.105 08.244.018.2040 GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 30.892,78 049 30.892,78 03.10.105 08.241.018.6032 GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO À PESOAS IDOSAS (API) 11.427,27 049 11.427,27 03.10.105 08.242.018.6034 GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO À PORTADORES DE

DEFICIÊNCIA (PPD) 521,95 8.716,10 049 9.238,05 03.10.105 08.243.018.6036 GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E

ADOLESCENTES (PAC) 23.055,96 042 23.055,96 03.10.105 08.243.018.6038 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA AGENTE JOVEM 5.000,00 7.644,00 049 12.644,00 03.10.105 08.243.018.6039 AÇÕES DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI) 31.000,00 041 31.000,00 03.10.105 08.244.018.6041 AÇÕES EMERG. E PROVISÓRIAS DE ACOLHIMENTO A VÍTIMAS DE

POBREZA E MORADORES DE RUA - TOTAL 24.471,27 116.828,42 141.299,69

Órgão: 11 Secretaria de Esporte e Lazer

Unidade: 11 - SEDEL - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.11.11 27.451.020.1036 REFORMA, AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E REEQUIP. DA INFRA-ESTRUTURA DE ESPORTE E LAZER

100.000,00 100.000,00

03.11.11 27.451.020.1037 REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO - 03.11.11 27.811.020.1038 CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO OLÍMPICO - 03.11.11 27.811.020.1118 CONSTRUÇÃO DA PISTA DE MOTOCROSS - 03.11.11 27.811.020.1119 CONSTRUÇÃO DO AUTÓDROMO - 03.11.11 04.122.022.2013 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEDEL 7.037,17 7.037,17 03.11.11 27.811.020.6048 GESTÃO DAS AÇÕES DO DESPORTO DE RENDIMENTO 113.898,83 113.898,83 03.11.11 27.812.020.6049 GESTÃO DAS AÇÕES DO DESPORTO COMUNITÁRIO 84.341,84 84.341,84 03.11.11 27.243.020.6137 GESTÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - -

TOTAL 305.277,84 - 305.277,84

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Órgão: 12 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS Unidade: 12 - SEINC - SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.12.12 11.333.012.1042 IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DO SENAI - 03.12.12 23.691.012.1111 IMPLANTAÇÃO DO SHOPING A CEU ABERTO - 03.12.12 04.122.022.2014 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEINC 3.000,00 3.000,00 03.12.12 13.392.006.6006 PROMOÇÃO E INTERIORIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS 2.500.000,00 2.500.000,00 03.12.12 23.691.012.6051 GESTÃO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO

ECONÔMICA 21.177,50 21.177,50 03.12.12 11.333.012.6053 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DE MÃO DE OBRA 52.114,86 52.114,86

- TOTAL 2.576.292,36 - 2.576.292,36

Órgão: 12 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS Unidade: 90 - FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE CAMAÇARI R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.12.90 23.694.012.1043 Implantação e Manutenção do Banco do Povo 42.766,67 42.766,67 -

TOTAL 42.766,67 - 42.766,67

Órgão:13-SECRETARIA DA HABITAÇÃO Unidade: 13-SECRETARIA DA HABITAÇÃO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.13.13 04.122.022.2006 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEHAB 1.300,00 1.300,00 03.13.13 04.125.002.6031 GESTÃO DAS AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - -

TOTAL 1.300,00 - 1.300,00

Órgão:13-SECRETARIA DA HABITAÇÃO Unidade:137-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.13.137 16.482.014.1010 MELHORIAS HABITACIONAIS 263.709,87 263.709,87 03.13.137 16.482.014.1013 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 321.802,70 92.295,12 012 414.097,82 03.13.137 15.451.014.1113 GESTÃO DO PROGRAMA HABITAR BRASIL 18.092,88 101.321,36 012 119.414,24 03.13.137 17.512.014.1131 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 021 - 03.13.137 16.482.014.6152 GESTÃO, MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS,

PROJETOS E AÇÕES HABITACIONAIS - TOTAL 603.605,45 193.616,48 797.221,93

Órgão: 14 - SECRETARIA DE AÇÃO SOLIDÁRIA

Unidade: 14 - SEABES - SECRETARIA DE AÇÃO SOLIDÁRIA R$ 1,00

Programação - Projeto / Atividade Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte Total

03.14.14 08.122.022.2016 Gestão das Ações Administrativas da SEABES 13.011,67 13.011,67 03.14.14 08.306.019.1063 IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE POPULAR. - 03.14.14 08.244.013.2063 GESTÃO DO PROGRAMA MULHER CIDADÃ. 45.755,17 45.755,17 03.14.14 08.306.019.6070 Gestão das Ações de Segurança Alim. e Nutricional 438.359,45 69.379,77 012 507.739,22 03.14.14 08.422.019.6071 Gestão do SOS Cidadão 85.566,21 85.566,21

TOTAL 582.692,50 69.379,77 652.072,27

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Órgão: 15 - GABINETE DO VICE-PREFEITO

Unidade : 15 - GAVIP- GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.15.15 04.122.022.2024 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 2.000,00 - 2.000,00

TOTAL 2.000,00 - 2.000,00

Órgão: 16 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Unidade: 16 - CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.16.16 04.124.004.1097 MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO 3.000,00 3.000,00 03.16.16 04.122.022.2022 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CGM 147.918,40 147.918,40 03.16.16 04.124.004.2029 GESTÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE E AUDITORIA 19.666,67 19.666,67

- TOTAL 170.585,07 - 170.585,07

Órgão:17 SECRETARIA DA MULHER Unidade: 17 - SEMU - SECRETARIA DA MULHER R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.17.17 14.422.013.1092 IMPLANTAÇÃO DO CIAM - CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À MULHER 150.000,00 150.000,00

03.17.17 04.122.022.2019 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEMU 11.651,87 11.651,87 03.17.17 14.422.013.2035 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO INTEGRADO DE

ATENDIMENTO À MULHER - 03.17.17 14.422.013.2036 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO À MULHER - 03.17.17 11.333.013.6085 CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS MULHERES PARA O

MERCADO DE TRABALHO - -

TOTAL 161.651,87 - 161.651,87

Órgão:18 SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DA ORLA Unidade: 18 - SEORLA - SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DA ORLA R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.18.18 15.451.009.2031 Manutenção e Conservação da Infra-estrutura Urbana e de Serviços da Orla 390.993,09 390.993,09

03.18.18 04.122.022.2020 Gestão Administrativa da SEORLA 6.000,00 6.000,00 03.18.18 14.334.012.6147 Gestão das Ações de Cidadania da Orla - 03.18.18 13.392.006.6153 Proomoção e Interiorização dos Eventos Festivos da Orla 130.000,00 130.000,00

TOTAL 526.993,09 - 526.993,09 Órgão: 19 - SECRETARIA DE FOMENTO À AGRICULTURA E PESCA Unidade:19 - SEAP - SECRETARIA DE FOMENTO À AGRICULTURA E PESCA R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.19.19 22.661.017.1095 IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS - 03.19.19 04.122.022.2021 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEAP 933,33 933,33 03.19.19

20.601.017.6089 GESTÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À PRODUÇÃO VEGETAL (MÃO DUPLA) -

03.19.19 20.661.017.6091 GESTÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À PESCA O.P. 22.494,40 22.494,40 03.19.19

20.602.017.6092 GESTÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ANIMAL (MÃO DUPLA) -

03.19.19 20.601.017.6093 REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS - 03.19.19 20.601.017.6098 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 21.572,43 3.254,60 012 24.827,03

TOTAL 45.000,17 3.254,60 48.254,77

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Órgão: 20 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Unidade: 20 - SETUR - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.20.20 15.694.015.1116 MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA INFRA ESTRUTURA TURISTICA DA SEDE E ORLA 10.686,37 10.686,37

03.20.20 04.122.022.2054 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SETUR 5.439,00 5.439,00 03.20.20 23.695.015.6025 GESTÃO DAS AÇÕES DE TURISMO - 03.20.20 15.695.015.1115 IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO E CULTURAL DE

AREMBEPE - TOTAL 16.125,37 - 16.125,37

Órgão: 21 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Unidade: 21 - PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.21.21 04.061.022.2043 GESTÃO DAS AÇÕES JURÍDICAS DA PMC 5.596,96 5.596,96 03.21.21 04.122.022.2053 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PGM 3.395,44 3.395,44

TOTAL 8.992,40 - 8.992,40 Órgão: 24 - COORDENADORIA GERAL DE DEFESA CIVÍL

Unidade: 24 - CODEC - COORDENADORIA GERAL DE DEFESA CIVIL R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.24.24 04.182.005.1004 REESTRUTURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS - - 03.24.24 04.182.005.1138 IMPLANTAÇÃO DA BRIGADA MONTADA - 03.24.24 04.122.022.2051 GESTÕES DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CODEC 1.074,75 1.074,75 03.24.24 04.182.005.6001 GESTÕES DAS AÇÕES DA DEFESA CIVIL 254.513,69 254.513,69 03.24.24 17.182.005.6002 GESTÕES DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DE SANEAMENTO 64.573,43 64.573,43

TOTAL 320.161,87 - 320.161,87 Órgão: 26 - SECRETARIA DA CULTURA Unidade: 26 - SECRETARIA DA CULTURA R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.26.26 13.392.006.2030 Gestão das Ações Culturais na Cidade do Saber 75.000,00 75.000,00 03.26.26 13.392.006.6003 Gestão das Ações Culturais 66.266,67 66.266,67 03.26.26 13.392.006.6004 Incentivo aos Artistas da Terra 16.666,67 16.666,67 03.26.26 04.122.022.6145 Gestão das Ações Admnistrativas da SECULT 2.067,15 2.067,15

TOTAL 160.000,48 - 160.000,48 Órgão: 27 - SECRETARIA DE SANEAMENTO Unidade: 27 - SECRETARIA DE SANEAMENTO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.27.27 17.512.009.1130 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO -

03.27.27 17.512.009.5127 AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE DRENAGEM E MACRO DRENAGEM 300.000,00 300.000,00

03.27.27 04.122.022.6158 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SESAN 1.500,00 1.500,00 03.27.27 15.451.009.6157 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA ÁREAS VERDES 409.081,56 409.081,56 03.27.27 17.512.009.1135 Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitários, Abastecimento de

Água e Resíduos Sólidos - - -

TOTAL 710.581,56 - 710.581,56 Órgão: 88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade:87 - GESTÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.88.87 04.122.022.2044 Encargos Administrativos Diversos do Municipio 4.000.000,00 4.000.000,00 TOTAL 4.000.000,00 - 4.000.000,00

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

DECRETO FINANCEIRO Nº. 051/2008DE 30 DE JUNHO DE 2008

Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, no âmbito do Poder Execu-tivo Municipal, no valor de R$ 79,806.01 (setenta e nove mil, oitocentos e seis reais e um centavo), na forma que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições con-tidas na Lei nº. 855/2008, Lei Orçamentária Anual, que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares à estrutura orçamentária do Município, para o exercício de 2008 e, ainda, com fundamento no Art. 43, da Lei 4.320/1964 e no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orça-mento Fiscal e da Seguridade Social do Município, aprovado pela Lei nº. 855 de 02 de janeiro de 2008, no valor de R$ 79,806.01 (setenta e nove mil, oitocentos e seis reais e um centavo), a serem consignados aos Órgãos e suas respectivas Unidades Orçamentárias, na categoria de programação e elementos de despesas abaixo relacionados:

Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Adicional Suplementar são decorrentes da anulação parcial de dotações, com respaldo na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 805/2007, na Alínea “c”, do Inciso I, do Art. 7º, da Lei nº. 855/2008, que autoriza o Po-der Executivo a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Município, para o exercício de 2008, em conformidade com o estabelecido no Inciso III, do § 1º, do Art. 43, da Lei 4.320/64, e com base no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, no valor de

Art. 3º - As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto, ficam consignadas ao Orçamento das Unidades Orçamentárias indicadas, incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa das mesmas.

Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plu-rianual 2006/2009, das Diretrizes Orçamentárias para exercício financeiro de 2008, aprovados pelas Leis nº. 714/2005 e 805/2007, respectivamente, em decorrência dos Créditos abertos neste Decreto.

Art. 5º - Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI,

ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JUNHO DE 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPREFEITO

ROQUE JOSÉ COIMBRA WERLANGSECRETARIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO,

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO

R$ 79,806.01 (setenta e nove mil, oitocentos e seis reais e um centavo), conforme detalhamento abaixo:

Órgão: 88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 89 - GESTÃO SECRETARIA DA FAZENDA R$ 1,00

Programação Fonte de Recurso Outras Fontes

UO Código Denominação Tesouro Valor Fonte

Total

03.88.89 04.123.022.2045 ENCARGOS FINANCEIROS DIVERSOS DO MUNICÍPIO 202.211,42 202.211,42 03.88.89 28.843.888.2048 OPERAÇÕES ESPECIAIS - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES

DIVERSAS 59.651,20 59.651,20 TOTAL 261.862,62 - 261.862,62

7 SEINFRA - SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA

1090 IMPLANTAÇÃO DA GRANDE AVENIDA CENTRAL E VIADUTO

4490.93.00.00-0193.012 Indenizações e Restituições 6.418,01

Soma da Unidade: 6.418,01

10 SEAS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6046 GESTÃO DAS AÇÕES DE AÇÃO SOCIAL

3350.43.00.00-0193.000 Subvenções Sociais 29.000,00

3390.36.00.00-0193.000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 40.188,00

Soma da Unidade: 69.188,00

104 FMCA - FUNDO MUNIC. DIREITO CRIANÇA E/ ADOLESCENTE

6043 GESTÃO DOS PROGR. DE PREVEN. AS DROGAS, VIOLÊNCIA, DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSM

3390.39.00.00-0193.000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 4.200,00

Soma da Unidade: 4.200,00

Soma dos Créditos: 79.806,01

7 SEINFRA - SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA

1087 URBANIZAÇÃO DE ÁREAS DE ASSENTAMENTOS SUBNORMAIS (UAS)

4490.51.00.00-0193.012 Obras e Instalações 6.418,01

Soma da Unidade: 6.418,01

10 SEAS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2012 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEAS

3390.33.00.00-0193.000 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00

3390.36.00.00-0193.000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 11.120,00

6056 GESTÃO DAS AÇÕES VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

3390.30.00.00-0193.000 Material de Consumo 7.068,00

3390.39.00.00-0193.000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 17.000,00

6057 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS

3350.43.00.00-0193.000 Subvenções Sociais 16.000,00

3390.30.00.00-0193.000 Material de Consumo 4.000,00

3390.36.00.00-0193.000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 9.000,00

Soma da Unidade: 69.188,00

105 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6036 GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

3390.30.00.00-0193.000 Material de Consumo 4.200,00

Soma da Unidade: 4.200,00

Soma dos Recursos: 79.806,01

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de atendimento ao disposto na Lei Municipal n° 696 de 10 de outubro de 2005, que altera a Lei 404/98 que trata do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público, resolve:

DESIGNAR

A Senhora ANA CRISTINA DE SOUZA, cadastro 8604-2, para exercer a Função de Confiança de Vice-Diretora de Unidade Escolar II, FCE V-B, da Escola Municipal Barra do Jacuipe, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, a partir de 01 de Julho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de atendimento ao disposto na Lei Municipal n° 696 de 10 de outubro de 2005, que altera a Lei 404/98 que trata do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público, resolve:

DESIGNAR

A Senhora GILDETE DE OLIVEIRA SILVA, cadastro 3047-9, para exercer a Função de Confiança de Vice-Diretor de Unidade Escolar III, FCE VI-B, da Creche da Gleba C, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, a partir de 11 de Junho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de atendimento ao disposto na Lei Municipal n° 696 de 10 de outubro de 2005, que altera a Lei 404/98 que trata do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público, resolve:

DESIGNAR

O Senhor JOÃO ARAÚJO PINHO NETO, cadastro 9320-3, para exercer a Função de Confiança de Secretário de Unidade Escolar III, SUE III-B, da Escola Hermógenes Bispo de Souza, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, a partir de 01 de Julho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Designar a Senhora JUCYARA DA COSTA LOPES, cadastro n° 06650-3, Assessora Chefe, para responder pela Secretaria de Assis-tência Social - SEAS, durante a ausência do seu titular, no período de 01 á 30 de Julho de 2008 por motivo de Férias.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de atendimento ao disposto na Lei Municipal n° 696 de 10 de outubro de 2005, que altera a Lei 404/98 que trata do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público, resolve:

DESIGNAR

A Senhora KATIA MARIA DE SÁ STERING, cadastro 2177-3, para exercer a Função de Confiança de Vice-Diretora de Unidade Escolar

III, FCE VI-B, do Centro Educacional Yolanda Pires, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, a partir de 01 de Julho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de atendimento ao disposto na Lei Municipal n° 696 de 10 de outubro de 2005, que altera a Lei 404/98 que trata do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público, resolve:

DESIGNAR

A Senhora ZENILDA DE SOUSA OLIVEIRA, cadastro 1898-5, para exercer a Função de Confiança de Vice-Diretor de Unidade Escolar III, FCE VI-B, da Escola Marcelina Bispo da Silva, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, a partir de 11 de Junho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Considerar exonerado CARLOS ANTONIO DE SOUZA SAN-TOS, cadastro n° 037389-7 do cargo de Supervisor Comunitário, Símbolo GAS III, da estrutura da Secretaria do Governo - SEGOV, a partir de 30 de Junho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Considerar exonerado CLOVIS BULCÃO FONSECA, do Cargo de Assessor Especial do Executivo, Símbolo GES I-B, da estrutura da Secretaria do Governo - SEGOV, com data retroativa a partir de 03 de Março de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Considerar exonerado EDIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, cadastro n° 037367-7, do cargo de Supervisor Comunitário, Símbolo GAS III, da estrutura da Secretaria do Governo - SEGOV, a partir de 30 de Junho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Considerar exonerado GERALDO ALVES FERREIRA JU-NIOR, cadastro n° 037161-7, do cargo de Assessor Técnico II, Símbolo GAS II, da estrutura da Secretaria do Governo - SEGOV a partir de 30 de Junho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI,

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Considerar exonerado LEONARDO DE OLIVEIRA MAGA-LHAES, cadastro n° 037219-2, do cargo de Gerente, Símbolo GES IV, da estrutura da Secretaria do Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente e do Desenvolvimento da Gestão - SEPLAN, a partir de 30 de Junho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Considerar exonerada MARGARIDA MARIA ALVES DOS SANTOS, cadastro n° 036728-8, do cargo de Assessor do Executivo II, Símbolo GES III, da estrutura da Secretaria do Governo - SEGOV, a partir de 30 de Junho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto na Lei n° 668/2005 de 27 de Janeiro de 2005,

Resolve:

Considerar exonerada SORAIA BARRETO BERNARDES SANTO, do cargo de Assessor Técnico II, Símbolo GAS II, da estrutura da Secretaria do Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente e do Desen-volvimento da Gestão – SEPLAN, com data retroativa a partir de 31 de Janeiro de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto na Lei n° 668/2005 de 27 de Janeiro de 2005,

Resolve:

Considerar nomeado CARLOS ANTONIO DE SOUSA SAN-TOS, cadastro n° 037389-7 para o cargo de Assessor Técnico I, Símbolo GES II, da estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC, a partir de 01 de Julho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto na Lei n° 668/2005 de 27 de Janeiro de 2005,

Resolve:

Considerar nomeado DURVAL MACHADO SANTOS, cadastro n° 3846-4 para o cargo de Assessor do Executivo I, Símbolo GES II, da estrutura da Secretaria de Educação – SEDUC, a partir de 01 de Julho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Considerar nomeado JOSÉ RONALDO DUARTE FERREIRA, para o cargo de Assessor Técnico II, Símbolo GAS II, da estrutura da Se-cretaria do Governo - SEGOV a partir de 01 de Julho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Considerar nomeada NEIDE ALMEIDA JUSTO, para o cargo de Coordenador Símbolo CC II, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 01 de Julho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto na Lei n° 668/2005 de 27 de Janeiro de 2005,

Resolve:

Considerar nomeado PEDRO FIALHO DO NASCIMENTO, para o cargo de Coordenador, Símbolo GES II, da Coordenadoria Admi-nistrativa, da estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC, a partir de 01 de Julho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Considerar nomeada SANDRA LEAL SANTOS, para o cargo de Supervisor Comunitário, Símbolo GAS III, da estrutura da Secretaria do Governo - SEGOV, a partir de 01 de Julho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Considerar nomeada VANIA DA SILVA COSTA, para o cargo de Gerente, Símbolo GES IV, da estrutura da Secretaria da Cultura - SE-CULT, a partir de 01 de Julho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Considerar nomeado DANIEL SOUZA NASCIMENTO, para o cargo de Gerente, Símbolo GES IV, da estrutura da Secretaria da Cultura - SECULT, a partir de 01 de Julho de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPREFEITO MUNICIPAL

PAULO ROBERTO PINTO DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Secretaria da Administração

SECA

D

Concurso Público Municipal n° 001/2007

HOMOLOGAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI/BA, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Fe-deral, HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007 PARA O CARGO DE PROFESSOR NIVEL I E NIVEL IV, conforme ordem de classificação por cargo, publicado no dia 04/07/2008, nos sites: www.consultec.com.br e www.camacari.ba.gov.br, considerando a revogação das liminares proferidas nos Mandados de Segurança n°s. 1958574-2/2008 e 1958564-4/2008.

Camaçari, 04 de julho de 2008.

LUIZ CARLOS CAETANOPrefeito do Município

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO

A SERVIDOR MUNICIPAL:

SERVIDOR: JUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS E SANTOSCADASTRO: 7655-0PERIODO AQUISITIVO: 17/05/1994 a 16/05/1999GOZO: 01 /julho a 30/setembro/2008

PORTARIA Nº. 11/ 2008DE 16 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre aprovação do desmembramento de Lote, com área de 1.516,00m², situado no n.° 01 da Quadra Única, integrante do desmembramento João Carlos Fritsch, na Via Abrantes, neste Município, em dois novos lotes, com áreas de 746,20m² e 769,80m² cada, na forma indicada.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO, no uso das suas competências atribuídas pelo Decreto nº. 4365/2007 e tendo em vista o quanto consta no processo administrativo n° 07924/2008 e demais disposições de Direito pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica aprovado o desmembramento de lote, com área de 1.516,00m², situado no n.° 01 da Quadra Única, integrante do desmembramento João Carlos Fritsch, na Via Abrantes, neste Município, em dois novos lotes, com áreas de 746,20m² e 769,80m² cada, na forma indicada.

Parágrafo único – A área ora desmembrada é de propriedade do Sr. FRANCISCO JOSÉ CERQUEIRA RIBEIRO, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2° Ofício da Comarca de Camaçari – Bahia, sob matrícula de n° 4285, R-01, em 23 de julho de

Secretaria do Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento da GestãoSE

PLAN

2004.

Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita:

ÁREA TOTAL

· 98,72m de frente, para a Rua existente;· 95,00m de fundo, para BA 522 – Via Abrantes;· 29,66m do lado direito, limitando-se com o lote 02 do

desmembramento;· Área Total de 1.516,00m².Art. 3° - As áreas desmembradas ficam assim descritas e

caracterizadas:

ÁREA A

· 68,72m de frente, para a Via existente;· 65,00m de fundo, para BA 522 – Via Abrantes;· 21,00m do lado direito, limitando-se com a área de lote B,

resultante do desmembramento;· Área de 746,20m².

ÁREA B

· 30,00m de frente, para a Rua existente;· 30,00m de fundo, para BA 522 – Via Abrantes;· 21,00m do lado esquerdo, limitando-se com a Área A,

resultante do desmembramento;· 29,66m do lado direito, limitando-se com o lote 02;· Área de 769,80m².

Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (Cento e Oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO DE CAMAÇARI, EM 16 DE JUNHO DE 2008.

ROQUE JOSÉ COIMBRA WERLANGSecretário de Planejamento, Urbanismo,

Meio Ambiente e Desenvolvimento da Gestão.

TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO REFERENTE À APROVA-ÇÃO

DO PROJETO URBANÍSTICO DENOMINADO BAIRRO NOVO, NA FORMA ABAIXO:

Termo de Acordo e Compromisso referente à aprovação de 02 (dois) Condomínios, na forma de urbanização integrada que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de Direito Públi-co interno, com sede na Rua Francisco Drummond, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 14.109.763/0001-80, autorizado pelo inciso I, art. 100, da lei Orgânica Municipal Revisada, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIZ CARLOS CAETANO, doravante denominado MUNICÍPIO e, do outro lado, a Empresa BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Paes Leme, n.º 524, 13º andar, CEP 05424-940, Pinheiros, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.758.695/0001-87, representada por seus Diretores abaixo assinados, a seguir denominada de PROPRIETÁRIA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOPelo presente Termo de Acordo e Compromisso, o Município

estabelece normas para implantação dos condomínios nas Quadras 11 A e Quadra 12 A, na forma de Urbanização Integrada, tendo em vista o cons-tante nos processos administrativos de n° 10610/2008 e n° 10609/2008 de 06 de junho de 2008, conforme “Termo de Reti-Ratificação Celebrado entre o Município de Camaçari e as Empresas Terrabrás – Terraplanagens do

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Brasil S/A e C.S.T Expansão Urbana Ltda., concernente ao Empreendimen-to Denominado “Parque Nascentes do Capivara” oriundo do Loteamento denominado “ Espaço Alpha” , em 05/12/2000, e “Instrumento de Declaração de Adesão” da Empresa Bairro Novo Empreendimentos Imobiliários S.A ao referido Termo de Reti-ratificação, assinado em 11/06/2008.

CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERÍSTICAS DO EMPRE-ENDIMENTO

I – Localização: as áreas destinadas aos condomínios do empreendimento denominado Bairro Novo estão situadas nas Quadras 11 A e 12 A do Loteamento Parque Nascente do Capivara, localizado na Estrada Velha de Monte Gordo, Km 02, com acesso pela BA 512, Camaçari – Bahia.

II – Características e memorial descritivo da área: as áreas caracterizam-se como terrenos próprios e correspondem às seguintes poligonais:

Poligonal 1, correspondente a Quadra 11 A, com 54.012,88 m² (cinqüenta e quatro mil e doze metros e oitenta e oito centímetros quadrados) com o seguinte memorial descritivo: Esta quadra tem as coordenadas :

E=577813.3156 N=8595853.2194 E=577819.2277 N=8595838.9772 E=577813.4248 N=8595824.9353 E=577754.4526 N=8595765.5064 E=577745.9262 N=8595752.7226 E=577742.8460 N=8595737.1771 E=577743.2786 N=8595625.0457 E=577524.8707 N=8595624.1673 E=577524.4616 N=8595730.2209 E=577722.2319 N=8595929.6912 E=577729.8397 N=8595932.4627 E=577736.2823 N=8595929.6596

Poligonal 2, correspondente a Quadra 12 A, com 36.235,87 m² (trinta e seis mil duzentos e trinta e cinco metros e oitenta e sete centímetros) com o seguinte memorial descritivo: Esta quadra tem as coordenadas :

E=577812.8189 N=8595540.3846 E=577784.5997 N=8595532.3259 E=577761.5243 N=8595561.4001 E=577760.8744 N=8595729.9451 E=577772.4812 N=8595758.1200 E=577846.6259 N=8595832.8442 E=577860.4676 N=8595819.1090 E=577860.5329 N=8595802.8430 E=577868.8624 N=8595799.5084 E=577963.0842 N=8595706.0107 E=577966.0404 N=8595698.9125 E=577963.1387 N=8595691.8687

III – Documentação: os imóveis, nos quais os Condomínios serão implantados, são parte integrante do Loteamento Parque Nascente do Capivara, conforme Matrícula nº 3242, do Cartório do 2º Ofício de Re-gistro de Imóveis, e foram adquiridos pela PROPRIETÁRIA das Empresas TERRABRÁS – TERRAPLENAGENS DO BRASIL S/A e CST – EXPANSÃO URBANA LTDA.

IV – Características gerais do projeto: o projeto se refere a dois condomínios residenciais, sujeitos ao regime instituído nos termos da Lei Federal 4591/64, da Lei Municipal nº. 052, de 23 de Dezembro de 1976, referente ao parcelamento do solo e Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, Lei Municipal nº.866 de 11 de janeiro de 2008, com 642 unidades destinadas ao uso exclusivamente residencial, distribuídas se-gundo planta arquivada na Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento da Gestão – SEPLAN.

V – Distribuição das áreas: o empreendimento será implan-tado em duas áreas distintas, sendo 54.012,88m² referente à quadra 11 A e 36.235,87m² referente à quadra 12 A, distribuído da seguinte forma:

a) A área total do empreendimento = 34.484,50m², distribu-ída em 642 (seiscentas e quarenta e duas) unidades, conforme listagem a seguir:

b) Área de Sistema Viário Interno = 17.514,77 m² (dezessete mil quinhentos e catorze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), compreendendo o sistema viário interno dos Condomínios, distribuído conforme listagem a seguir

C) Área de Lazer / Verde comum = 3.241,19 m² (três mil duzentos e quarenta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), distribuídas conforme listagem a seguir:

CLÁUSULA TERCEIRA – DIMENSIONAMENTO DO SISTE-MA VIÁRIO INTERNO E DO SISTEMA VIÁRIO EXTERNO DE ACESSO AO EMPREENDIMENTO

O sistema viário interno do empreendimento será implantado exclusivamente pela Empresa Empreendedora, e apresenta: acesso interno para condomínio com pista de 9m, pistas internas com largura de 7,00m (sete metros), passeio de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), nos dois lados da rua e meios-fios padrão DNER. Todo o sistema será provido de sinalizações horizontal e vertical.

O sistema viário externo de acesso ao empreendimento Bairro Novo será realizado pela Empresa Empreendedora, através de uma ligação com a BA 512, conforme traçado do Loteamento Parque Nascente do Capi-vara, aprovado pelo Município, através do Decreto nº 3405/2000 e projeto específico da referida via, analisado pela Secretaria de Infra-Estrutura – SEINFRA e Superintendência de Trânsito e Transportes – STT do Município, submetido à aprovação da SEPLAN, sendo garantido o devido tratamento de abatimento de poeira, durante o período de sua obra.

CLÁUSULA QUARTA – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO E USO DO SOLO

I – Recuos: os recuos urbanísticos mínimos, a seguir regis-trados, referem-se à distância dos limites dos lotes ou unidades territoriais para as edificações.

a) frente = 5,00m (cinco metros);b) laterais = 1,5m (um metro e cinqüenta centímetros),c) fundo = 3,00m (três metros);

II – Gabarito: Para casas com 02 (dois) pavimentos, térreo mais um pavimento, e para os edifícios, devem ter altura máxima limitada à de 12,00m (doze metros), acima do solo;

III – Índice de ocupação (IO): O IO do Projeto Original é de 0,15 (zero vírgula quinze), a ser aplicado sobre a área total das Unidades residenciais, para cálculo da área máxima a ser ocupada pelas construções da referida Unidade. O IO máximo permitido será de 0,22 (zero vírgula vinte e dois) conforme ítem VI desta Cláusula.

QUADRA ÁREA

(m²)

Nº DE

MÓDULOS

Nº DE

BLOCOS

Nº DE

UNIDADES ÁREA CONSTRUÍDA (m²) USO

11 A 54.012,88 71 12 382 20.607,19 Residencial

12 A 36.235,87 42 9 260 13.877,31 Residencial

TOTAL 113 21 642 34.484,50 ---

QUADRA ÁREA

(m²)

11 A 9.910,36

12 A 7.604,41

TOTAL 17.514,77

QUADRA ÁREA

(m²)

11 A 2.113,61

12 A 1.127,58

TOTAL 3.241,19

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

IV – Índice de utilização (IU): O IU do Projeto Original é de 0,38 (zero vírgula trinta e oito), a ser aplicado sobre a área total das Unidades. O IU máximo permitido será de 0,45 (zero vírgula quarenta e cinco) conforme ítem VI desta Cláusula.

V – Índice de permeabilidade (IP): 0,39 (zero vírgula trinta e nove) a ser aplicado sobre a área total das uidades

VI – Ampliações: Não serão permitidas construções ou ampliações nas áreas de recuos dos prédios de apartamentos, inclusive nas vagas de estacionamento, bem como nas áreas de recuos frontais dos módulos de casas. Somente serão permitidas ampliações das casas, com no máximo 11 m² (onze metros quadrados) de área construída, nos termos de projeto a ser aprovado perante essa Prefeitura de Camaçari, e de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Associação de Moradores do Empreendimento e respectiva Convenção de Condomínio, não podendo ultrapassar os parâmetros estabelecidos nos itens I a V desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA – CONDICIONANTES E PROIBI-ÇÕES

I – Fica vedada qualquer construção ou intervenção nas Áreas de Preservação Permanente – APP, sem a devida licença. A PROPRIETÁ-RIA responsabilizar-se-á pela recomposição vegetal de aproximadamente 7.000 m² (sete mil metros quadrados) da área verde limítrofe à quadra 11 A, devendo, para tanto, submeter o projeto específico à aprovação do órgão competente, conforme legislação ambiental vigente.

II – Ficam vedados o desmembramento ou o fracionamento de qualquer Unidade e das áreas comuns dos Condomínios, sob qualquer hipótese.

III – Ficam vedadas construções, ampliação ou alteração das unidades e das áreas comuns, exceto aquelas previstas no item VI da cláusula anterior, sem prévia e indispensável aprovação dos respectivos projetos pelo MUNICÍPIO, e pela associação de condomínio, observada a sua obediência aos parâmetros urbanísticos e ambientais estabelecidos pela legislação em vigor.

IV – Fica vedada a liberação de Alvará de Habite-se para as unidades imobiliárias cuja respectiva via de acesso não possua infra-estrutura concluída.

CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES E INFRA-ESTRU-

TURA

I – Sistema Viário: o sistema viário externo de acesso aos condomínios e o sistema viário interno de acesso às unidades, que serão implantados nas Quadras 11-A e 12-A, serão executados exclusivamente pela PROPRIETÁRIA.

a) Acesso: será realizado através de uma ligação da BA 512 até as entradas dos condomínios, conforme traçado do Loteamento Parque Nascente do Capivara, aprovado pelo Município.

b) Pavimentação das pistas: as pistas terão 9,00m (nove metros) de largura na entrada do condomínio e 7,00m (sete metros) nas vias internas com pavimentação de tratamento asfáltico, disposto sobre base de arenoso compactada;

c) Meio-fios: meios-fios serão no padrão DNER;d) Calçadas / Passeios: as calçadas terão largura de 1,50m

(um metro e cinqüenta centímetros) e serão pavimentadas com concreto, para circulação de pedestres;

e) Estacionamentos: as áreas de estacionamento serão pavimentadas com asfalto ou piso intertravado, garantida a proporção mínima de 1 vaga para cada unidade imobiliária, na dimensão mínima de 2,50m x 5,00m.

II – Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação : As Unidades serão abastecidas por rede de energia elétrica e as vias inter-nas contarão com iluminação a ser executadas pela PROPRIETÁRIA, conforme projeto devidamente aprovado na COELBA e arquivado na Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente e Desenvol-vimento da Gestão – SEPLAN, ficando a cargo de cada adquirente a ligação de cada unidade imobiliária;

III – Rede de abastecimento de água: o sistema de abasteci-mento de água potável será executado pela PROPRIETÁRIA e contará com rede de distribuição interna aos Condomínios, conforme projeto específico, aprovado pela EMBASA;

IV – Sistema de drenagem de águas pluviais: a drenagem

pluvial será executada exclusivamente pela PROPRIETÁRIA, conforme projeto aprovado e arquivado na Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento da Gestão – SEPLAN, atendendo à con-tribuição pluvial interna e também às contribuições externas, provenientes da sub-bacia, na qual está inserido o empreendimento;

V – Sistema de coleta de esgotos sanitários: o sistema de coleta de esgotos sanitários será executado pela PROPRIETÁRIA e contará com rede de coleta interna aos Condomínios e todo efluente gerado será encaminhado a rede coletora da concessionária local, e executada em conformidade com as normas técnicas, de acordo com projeto específico, aprovado pela EMBASA.

VI – Paisagismo – Nos canteiros projetados e nas áreas verdes internas, serão plantadas mudas de árvores de espécies nativas ou adap-tadas, conforme projeto específico, garantindo-se a proporção mínima de 1 árvore para cada 100,00 m² de área permeável. Os taludes e canteiros serão revestidos com grama natural ou outra variedade de vegetação rasteira, adequados ao tipo de solo, ventilação e ao clima local.

VII – Divisas: Cada Condomínio será delimitado e protegido por muros e/ou alambrados, de acordo com as indicações do projeto específico, de modo a assegurar os padrões exigidos de visibilidade e transparência, devendo atender aos requisitos de segurança ao empreendimento e aos seus usuários. Não serão permitidos muros entre os blocos residenciais, nas áreas internas dos condomínios.

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃOO prazo para execução das obras será de 24 (vinte quatro)

meses, a contar da expedição da competente licença para implantação do empreendimento pelo Município, sob pena de, não o fazendo, ser o empreendimento considerado irregular, para todos os efeitos jurídicos.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕESI – A PROPRIETÁRIA, por si, seus representantes, herdeiros

e sucessores a qualquer título, obrigam-se a:a) Cumprir quanto disposto no presente instrumento;b) Executar todas as obras relacionadas, de acordo com

as especificações indicadas nas cláusulas terceira e sexta do presente Termo de Acordo e Compromisso, às suas expensas e sob a sua exclusiva responsabilidade, no prazo indicado na cláusula sétima;

c) Fazer constar dos instrumentos de alienação das unidades comercializáveis a obrigação dos respectivos adquirentes em cumprirem fielmente a legislação pertinente à matéria;

d) Responsabilizar-se pela construção de depósito de lixo disposto internamente ao empreendimento, de acordo com a viabilidade da empresa responsável pela limpeza urbana municipal;

e) Comunicar, por escrito, ao MUNICÍPIO, a alienação de qualquer uma das unidades residenciais:

II – O MUNICÍPIO obriga-se a:a) Fiscalizar o cumprimento deste Termo de Acordo e

Compromisso;b) Intervir pelos instrumentos próprios, para o cumpri-

mento da legislação vigente, em especial a legislação ambiental;c) Liberar as unidades caucionadas, assim que cumprida,

comprovadamente, as disposições deste instrumento;d) Observar, quando da aprovação de projetos de

construção, reforma e ampliação, bem como da emissão de alvará, se foram atendidas as exigências estabelecidas neste Termo e na Legislação Vigente.

III – Os futuros adquirentes das Unidades imobiliárias obrigam-se a:

a) Realizar individualmente ou pela Associação de Mora-dores e às suas expensas, a coleta de lixo domiciliar e das áreas comuns, colocando-o no depósito previsto de fácil acesso ao veículo municipal coletor, que recolherá os resíduos sob responsabilidade do Município;

b) Respeitar as disposições deste Termo de Acordo e Compromisso, especialmente no que tange aos parâmetros urbanísticos e à legislação ambiental;

c) Cumprir as decisões da assembléia da Associação dos Moradores, que defina princípios, normas e posturas próprias, de acordo com a legislação em vigor e com os princípios apontados pelas licenças ambientais as quais o empreendimento será submetido;

d) Apresentar para aprovação junto à Municipalidade, quaisquer projetos arquitetônicos de construção, reforma ou ampliação, só podendo dar inicio às respectivas obras, após o recebimento do alvará

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

de construção correspondente.

CLÁUSULA NONA – GARANTIASComo garantia à plena execução das obras de infra-estrutura

do empreendimento, ficam caucionadas ao Município, 2 (duas) quadras, pertencentes à PROPRIETÁRIA, integrantes do Loteamento Parque Nas-centes do Capivara, conforme descritos a seguir:

CLÁUSULA DÉCIMA – REGISTRO DOS CONDOMÍNIOSA PROPRIETÁRIA obriga-se a, dentro de cento e oitenta

dias, contados da data do ato de publicação do decreto de aprovação do empreendimento, apresentar ao MUNICÍPIO a certidão oriunda do Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari, relativa ao registro dos Condomínios.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADESA inobservância de qualquer das estipulações consignadas no

presente instrumento, sujeitará a PROPRIETÁRIA, sem prejuízo de outras cominações, às multas previstas na legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOROO foro deste ajuste é o da Comarca de Camaçari, renunciando

as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordados e compromissados, assinam este instrumento, em duas vias, com as testemunhas abaixo, a fim de que se produzam os seus legais e jurídicos efeitos.

Camaçari, 26 de Junho de 2008.

______________________________________LUIZ CARLOS CAETANO

MUNICIPIO

_____________________________________________BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Roberto D’Araújo Senna Daniel Roberto Ruman

TESTEMUNHAS:

PORTARIA Nº 011/2008De 04 de junho de 2008

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de

Saúde gerenciar o complexo regulatório e a rede básica, visando o maior controle do fluxo e otimização na utilização dos

recursos e conhecer a oferta de serviços e a demanda de suas unidades de saúde;

Secretaria da Saúde

SESA

U

Considerando a necessidade de registro de toda atividade que requer agendamento, seja ela consulta da atenção básica ou de especialidade médica, visita domiciliar, atividade em grupo, realização de procedimentos de coleta, exames, encaminhamentos e outros nas unidades de saúde da rede da Secretaria;

Considerando que o Sistema de Informação SIGA Saúde dispõe dos de módulos específico para agendamento local e regulado e já está disponível em todas as unidades informatizadas da rede da Secretaria;

Considerando que gerentes e profissionais de todas as unidades informatizadas da rede de SMS já foram treinados no Sistema Informatizado SIGA Saúde - Módulo Agenda Local e Regulada

DETERMINA:

Art. 1º - A obrigatoriedade do uso do Sistema de Informação SIGA Saúde - Módulos Agenda Local e Regulada por todas as Unidades de Saúde, sejam próprias e credenciadas.

Parágrafo único - Inclui-se neste, as vagas das UBS´s, PSF´s

e de todas as Unidades Especializadas: Ambulatórios de Especialidades, ambulatórios de especialidades hospitalares, Centros de Referência, Cen-tro de Atendimento Psicossocial - CAPS, Controle de Zoonoses, Centro de Referência Saúde do Trabalhador - CRST, dentre outros.

Art. 2º - Todas as agendas, Local e Regulada, sejam de con-sulta, visita domiciliar, atividade em grupo, realização de procedimentos de coleta, exames, encaminhamentos e outros, de todos os profissionais das unidades de saúde com atividades passíveis de agendamento, devem ser configuradas no Sistema de Informação SIGA Saúde.

Art. 3º - Há obrigatoriedade do uso das funcionalidades do Módulo Agenda Local e Regulada: Encaixe, Confirmação de Presença, e outros, tendo em vista o registro do atendimento.

Parágrafo único - O agendamento deverá ser realizado na presença do usuário. No caso de indisponibilidade da necessidade do usuário, a Unidade de Saúde deverá registrar a ocorrência

no Sistema de Informação SIGA Saúde conforme orientações técnicas da SMS.

Art. 4º- A obrigatoriedade de atualização do Cadastro Munici-pal de Estabelecimento de Saúde e de Profissionais, bem como o Cadastro de Usuário, e neste, principalmente o campo “Estabelecimento de Vínculo”, visando à implantação do agendamento contra-referenciado.

Art. 5º - Às Diretorias da SMS deverão identificar supervisores para gerenciar o uso correto do módulo de Agenda Local e Regulada do Sistema de Informação SIGA Saúde nas unidades de saúde informatiza-das, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.

Art. 6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, em 04 de junho de 2008.

Efigênia de Fátima Cardoso

Secretária de Saúde

PORTARIA Nº 012/2008De 09 de junho de 2008

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria SAS nº 56 de 24.02.1999 e resolução da CIB nº 11.02.2006 que determina o repasse financeiro e todo o processamento de concessão e autorização do TFD – Tratamento Fora do Domicílio será atribuição do município:

RESOLVE:

QUADRA ÁREA

(m²)

Nº DE INSCRIÇÃO

IMOBILIÁRIA MUNICIPAL

12-E 103.794,04 106374-0

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Art. 1º. Criar uma Equipe de referência para apreciar, avaliar e autorizar a concessão do tratamento médico a ser prestado em outra localidade exclusivamente atendidos na rede pública, em unidades/serviços próprios credenciados ou conveniados ao Sistema Único de Saúde, quando esgotados no Município todos os meios de atendimento.

Art. 2º. A Equipe será composta dos servidores abaixo rela-cionados e suas respectivas funções:

Lídia Maria Pereira Rios Santos – Médica AutorizadoraGrasiela dos Santos Carigé – Assistente SocialJosenildes Souza de Santana - Assistente Administra-

tivo

Art. 3º. Qualquer atividade inerente ao Programa de Trata-mento Fora do Domicílio- TFD deverá ser, exclusivamente, realizadas por componentes desta equipe.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

DE CAMAÇARI, em 09 de junho de 2008.

EFIGÊNIA DE FÁTIMA CARDOSOSecretária de Saúde

Resolução Nº. 08/08, de 06 de junho de 2008

Dispõe sobre a Aprovação do Demonstrativo Físico Finan-ceiro 2007 da Política Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e conforme deliberação da plenária em Reunião Ordinária realizada em 19 de junho de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar com Ressalva o Demonstrativo Físico Finan-ceiro 2007 da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 2º – O CMAS parabeniza o Gestor Municipal pelo au-mento dos recursos Municipais alocados no FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, e pela transparência na prestação de contas, além de reconhecer os esforços para ultrapassar os entraves burocráticos a fim de executar todos os recursos. Entretanto, a aprovação com ressalva se justifica pela permanência de duas Secretarias na Operacionalização da Política Municipal de Assistência Social em Camaçari, contrariando o Art. 5º da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social e pela identificação de um saldo significativo na conta do FMAS.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi-cação, revogada as disposições em contrário.

Hosana Alves da Rocha Presidenta do Conselho

Resolução Nº. 09/08, de 19 de junho de 2008

Dispõe sobre Aprovação da Implantação do Pró Jovem em Camaçari.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e conforme deliberação da plenária em Reunião

Ordinária Realizada em 19 de junho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a proposta da Secretaria Municipal de Assis-tência Social para Implantação do Pró Jovem.

Art. 2º – O CMAS, recomenda que as 600 vaga programadas para o Município de Camaçari sejam distribuídas nas quatro unidades de CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, bem como nas unida-des que poderão ainda ser implantadas, sendo 40% (quarenta por cento) destinadas ao CRAS – Nova Vitória contemplando assim as diretrizes do MDS para o referido programa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publica-ção, revogada as disposições em contrário.

Hosana Alves da RochaPresidenta do Conselho

Relação de Entidades e Organizações Sociais Represen-tantes da Sociedade Civil Habilitadas ao Pleito Eleitoral CMAS para o Biênio 2008/2010.

CANDIDATAS

· Entidade e Organização de Assistência Social:

Associação de Pais e Mestres do Parque Florestal e Adjacên-cias – ASPAMPAFA.

INFRADES – Creche Comunitária Senhora SantanaAssociação de Produtores de Artesanato de Camaçari -

APACAssociação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural

da Bahia – ACMCAssociação Paulo Tonucci - APITOAbrigo São Francisco de AssisUnião das Escolas e Creches de Camaçari - UECC

·Entidades e Organização de Usuários da Assistência Social:

Sociedade Pestalozzi de CamaçariAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEGrupo Gay de Camaçari – GGC

· Entidade e Organização de Trabalhadores de Assistência Social:

Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

ELEITORAS

Grupo Viver;Centro de Atividades Sociais Produtivas e Comerciais dos

Produtores deAutônomos de Camaçari – CASPGrupo de Mães Nossa Senhora do AmparoUnião das Organizações Sociais e Culturais de camaçari –

UOSCCCentro de Integração, Inclusão e Promoção Social – CIPSAssociação Hospitalar e Protetora da Infância e da maternidade

de Camaçari – AHPICAssociação de Moradores do Conjunto Habitacional Novo

HorizonteCreche Joana VilaçaAssociação Beneficente São Tomaz de CantuáriaCreche Nossa Senhora das GraçasConselho Regional de Serviço Social – CRESS;Associação de Pais e Mestres do Parque Florestal e Adja-

cências -ASPAMPAFA;Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural

da Bahia –

Secretaria da Assistência Social

SEAS

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

ACMCGrupo Gay de Camaçari – GGCAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEAssociação Pestalozzi de CamaçariAssociação Paulo Tonucci - APITOINFRADES – Creche Comunitária Senhora Santana Associação de Produtores de Artesanato de Camaçari -

APACAbrigo São Francisco de AssisUnião das Escolas e Creches de Camaçari - UECC

LicitaçõesHOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do município de Camaçari, no uso de suas atribui-ções, homologa o Pregão Presencial nº 021/2008 – COSEL/EDUCAÇÃO, que tem como objeto a Aquisição de toner e cilindro para máquina copiadora Kyocera KM – 3035 e Kyocera - KM 2035, para suprir as necessidades das Unidades Escolares da rede Municipal de Ensino, à empresa Executiva Comércio de Máquinas e Equipamentos para Escritório Ltda para o único lote com o valor global de R$ 424.999,92 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois cen-tavos). Data da Homologação: 27/06/2008. LUIZ CARLOS CAETANO.

A Secretária de Saúde do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Pregão Presencial - SESAU n.º 074/2008, que tem como objeto a Aquisição de livros, à empresa LIVRARIA E DIS-TRIBUIDORA MULTICAMPI LTDA para o único lote o com o valor global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Data da Homologação: 30/06/2008. EFIGÊNIA DE FÁTIMA CARDOSO.

A Secretária de Saúde do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Pregão Presencial - SESAU n.º 075/2008, que tem como objeto o Registro de Preços de Sonda Uretral, à empresa DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para o único lote com o valor global de R$ 85.700,00 (oitenta e cinco mil e setecentos reais). Data da Homologação: 30/06/2008. EFIGÊNIA DE FÁTIMA CARDOSO.

O Prefeito do município de Camaçari, no uso de suas atribui-ções, homologa a licitação abaixo relacionada:

PREGÃO Nº 041/2008 (PRESENCIAL) - COMPEL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEI-TURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.

DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 27/05/2008. LUIZ CARLOS CAETANO.

LOTE VENCEDOR VALOR GLOBAL

UNICO SURUANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME 612.547,92

O Prefeito do município de Camaçari, no uso de suas atribui-ções, homologa a Tomada de Preços nº. 011/2008 – Comissão Setorial Permanente de Licitação-COSEL/OBRAS, que tem como objeto a contra-tação de empresa para urbanização da Praça do Emissário - CETREL - no Município à empresa EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO S/A no Valor Total de R$ 939.705,19 (novecentos e trinta e nove mil, setecentos e cinco reais e dezenove centavos). Data da Homologação: 11/06/2008. LUIZ CARLOS CAETANO.

A Secretária de Saúde do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Pregão Presencial - SESAU n.º 051/2008, que tem como objeto o Registro de Preços de Medicamentos, às empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA., para o lote 02 com o valor global de R$ 959,00 (novecentos e cinqüenta e nove reais); INDUSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUIMICA LTDA ., para o lote 03 com o valor global de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais); DROGAFONTE LTDA ., para o lote 04 com o valor global de R$ 5.172,00 (cinco mil cento e setenta e dois reais); COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. ., para o lote 05 com o valor global de R$ 4.550,00

(quatro mil quinhentos e cinqüenta reais); CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FRAMACÊUTICOS LTDA ., para o lote 07 com o valor global de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).Data da Homolo-gação: 20/06/2008. EFIGÊNIA DE FÁTIMA CARDOSO.

A Secretária de Saúde do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Pregão Presencial - SESAU n.º 077/2008, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Adequação, Reestruturação e Instalação de Divisórias para funcionamento de Centros de Referências em Anemia Falciforme, Hiperdia com Obesidade e Oncologia e Centro de Reabilitação Física em Edificação da Secretaria de Saúde do Município de Camaçari, à empresa: J. DOS SANTOS SILVA VIDRAÇARIA - ME para o único lote com o valor global de R$ 144.870,76 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos. Data da Homologação: 27/06/2008. EFIGÊNIA DE FÁTIMA CARDOSO.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa n.º 0107/2008 – Processo n.º 0896/2008. CON-TRATADO: SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa Santa Cruz Engenharia Ltda, para execução dos serviços de recuperação e melhoramentos em vias urbanas nos bairros do Camaçari de Dentro, Lama Preta e Jardim Brasília no município de Camaçari tendo em vista a rescisão do contrato Nº 773/2007 com a empresa JMS Construções e Iluminação Ltda. Valor R$ 440.001,87 (quatrocentos e quarenta mil, um real e oitenta e sete centavos). Fundamentada no Art. 24, Inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93. Data da homologação: 29/05//08.

Dispensa n.º 0125/2008 – Processo n.º 0644/2008. CONTRA-TADO: FG DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA-ME Objeto: Aquisição de 10 (dez) carinhos de mão que serão distribuídos para as famílias carentes cadastradas pelo serviço social da SEABES “incentivo a renda própria”. Valor R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais). Fundamentada no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Data da homologação: 19/06//08.

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI torna público, para conheci-mento dos interessados, que no Auditório da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, situado à Rua Francisco Drumond, s/n°, Centro Administrativo – Camaçari-Ba, realizará os seguintes Pregões:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2008-COSEL EDUCAÇÃO. Objeto: Aquisição de software específico de ampliação de tela e de com-putador com voz para alunos da rede municipal de ensino do Município de Camaçari, portadores de deficiência visual. Abertura: 17/07/2008 às 14h00min. Sônia Maria Brito Ribeiro -Pregoeira.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2008-COSEL EDUCAÇÃO. Objeto: Registro de preços para fornecimento de utensílios de cozinha em plástico, visando atender a demanda da merenda escolar da rede municipal de ensino. Abertura: 18/07/2008 às 09h00min. Miriam Alves dos Santos–Pregoeira.

Cópias dos editais e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no Portal de Compras: www.compras.camacari.com.br. Informações pelo telefone (71) 3621-6879. Gilberto Ribeiro Barreto – Pre-sidente da COSEL/EDUCAÇÃO. Camaçari, 30/06/2008.

O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI torna público, para conheci-mento dos interessados, que realizará o Pregão Eletrônico nº 070/2008, que tem como objeto Aquisição de ar condicionado para equipar o Centro de Referência na atenção á mulher Yolanda Pires do município de Cama-çari, incluindo transporte, com acolhimento das propostas a partir do dia 16/07/2008 até 17/07/2008 às 11:00h (Brasília); abertura no dia 17/07/2008 às 11:00h (Brasília); e início da disputa no dia 17/07/2008, às 14:00h (Bra-sília). O Edital e seus anexos à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Pregoeiro(a) Joseane Adriana da Silva. 30/06/2008.

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, torna público, para conhecimento dos interessados, que na sala de reu-niões da Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL - SESAU, situada na Av. Francisco Drumond, s/nº, Térreo do prédio vermelho - Cen-tro Administrativo, Camaçari-Ba, realizará o PREGÃO PRESENCIAL-SESAU Nº 079/2008. Objeto: Aquisição de equipamentos, incluindo instalação, para implantação da rede metropolitana de comunicação, abrangendo comunicação entre 83 pontos em localidades que farão parte da rede. Abertura: 16/07/2008 às 14:00hs. Maria Ivonete Gomes Silva - Pregoeira

PREGÃO PRESENCIAL-SESAU Nº 081/2008. Objeto: Regis-tro de Preços de Sacolas Abertura: 17/07/2008 às 14:00h. Maria Ivonete Gomes Silva – Pregoeira.

Cópia do edital e seus anexos encontram-se à disposição

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 de junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Contratos

dos interessados no Portal de Compras: www.compras.camacari.com.br. Informações pelo telefone (71)3621-6655 - Ailda Maria Sampaio Topázio - Presidente COSEL/SESAU. Camaçari - 01/07/2008.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação n. º 059/2008 – Processo n.º 2070/207. CONTRATADO: Maria das Graças Guimarães Prates Maciel. Objeto: Contratação da profissional Maria das Graças Guimarães Prates Maciel, para consultoria na elaboração do Plano de Ação Articulada – PAR e o Programa de Gestão Escolar e Pedagógica da Rede Municipal de Ensino. Valor global: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Fundamentada no Art. 25, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. Data da homologação: 05/05/08.

Inexigibilidade de Licitação n. º 049/2008 – Processo n.º 0474/2008. CONTRATADO: Gisélia Ferreira da Silva. Objeto: Contrata-ção de profissional Gisélia Ferreira da Silva para Capacitação Con-tinuada das bibliotecárias das escolas do ensino infantil e creches da rede municipal de ensino de Camaçari. Valor global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Fundamentada no Art. 25, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. Data da homologação: 09/04/08.

Inexigibilidade de Licitação n. º 052/2008 – Processo n.º 0541/2008. CONTRATADO: Érika Gonçalves da Silva Castro. Objeto: Contratação da profissional Erika Gonçalves da Silva Castro, Otor-rinolaringologista, para ministrar palestra no evento de campanha preventiva e informativa sobre “Cuidado com a Voz” que será realizado no dia 18 de abril de 2008 na Cidade do Saber, neste município. Valor global: R$ 700,00 (setecentos reais). Fundamentada no Art. 25, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. Data da homologação: 17/04/08.

Inexigibilidade de Licitação n. º 050/2008 – Processo n.º 0540/2008. CONTRATADO: Gabriela Pinheiro de Almeida. Objeto: Contratação da Profissional Drª Gabriela Pinheiro de Almeida, Fono-audióloga, para ministrar palestra no evento de campanha preventiva e informativa sobre “Cuidado com a Voz”, que será realizado no dia 18 de abril de 2008 na Cidade do Saber, neste município. Valor global: R$ 700,00 (setecentos reais). Fundamentada no Art. 25, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. Data da homologação: 17/04/08.

Inexigibilidade de Licitação n. º 047/2008 – Processo n.º 0559/2008. CONTRATADO: Ana Paula Lima de Albuquerque. Objeto: Contratação da Profissional Ana Paula Lima de Albuquerque, cantora, para ministrar palestra no evento de campanha preventiva e informa-tiva sobre “Cuidado com a Voz”, que será realizado no dia 18 de abril de 2008 na Cidade do Saber neste município e oficinas com dinâmica em grupo para o corpo docente de educação infantil no dia 06 e 08 de maio de 2008. Valor global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Fundamentada no Art. 25, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. Data da homologação: 15/04/08.

RESULTADO DE LICITAÇÃOCANCELAMENTO DE DISPENSA

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI retifica a publicação do EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2008, PU-BLICADO NO DOM N.º 242 DE 16/02 a 22/02/2008.

Onde se lê: Elemento de despesa: 3.3.90.35. Leia-se: Elemento de despesa 3.3.90.39. Camaçari, 30/06/2008. EFIGÊNIA DE FÁTIMA CARDOSO.

Dispensa de Licitação n.º 0104/2008, no Diário Oficial do Município n.º 257/2008:

Onde se lê valor: R$ 1.356,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), leia-se valor: R$ 1.734,00 (hum mil, setecentos e trinta e quatro reais).

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 238/2008. CONTRATADO: Executiva Comér-cio de Máquinas e Equipamentos para Escritório Ltda LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 021/2008 – COSEL/EDUCAÇÃO. OBJETO: Aqui-sição de toner e cilindro para máquina copiadora Kyocera KM – 3035 e Kyocera - KM 2035, para suprir as necessidades das Unidades Escolares da rede Municipal de Ensino. Valor global de R$ 424.999,92 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6007; Elemento

de despesa: 3.3.90.30; Fonte: 0193.030. Data da assinatura: 27/06/2008. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO 0165/2008. Inexigibilidade de Licitação nº 059/2008. CONTRATADO: Maria das Graças Guimarães Prates Maciel. Objeto: Contratação da profissional Maria das Graças Guimarães Prates Maciel, para consultoria na elaboração do Plano de Ação Arti-culada – PAR e o Programa de Gestão Escolar e Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, Valor global: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Fundamentada no Art. 25, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6007; Elemento de Despesa: 33.90.35; Fonte: 01. Data da assinatura: 05/05/08. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO 0147/2008. Inexigibilidade de Licitação nº 049/2008. CONTRATADO: Gisélia Ferreira da Silva. Objeto: Contratação de profissional Gisélia Ferreira da Silva para Capacitação Continuada das bibliotecárias das escolas do ensino infantil e creches da rede municipal de ensino de Camaçari. Valor global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Fundamentada no Art. 25, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6007 e 6008; Ele-mento de Despesa: 33.90.36; Fonte: 30. Data da assinatura: 09/04/08. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO 0173/2008. Inexigibilidade de Licitação nº 052/2008. CONTRATADO: Érika Gonçalves da Silva Castro. Objeto: Contratação da profissional Erika Gonçalves da Silva Castro, Otor-rinolaringologista, para ministrar palestra no evento de campanha preventiva e informativa sobre “Cuidado com a Voz” que será reali-zado no dia 18 de abril de 2008 na Cidade do Saber, neste município. Valor global: R$ 700,00 (setecentos reais). Fundamentada no Art. 25, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6007; Elemento de Despesa: 33.90.36; Fonte: 30. Data da assinatura: 17/04/08. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO 0172/2008. Inexigibilidade de Licitação nº 050/2008. CONTRATADO: Gabriela Pinheiro de Almeida. Objeto: Con-tratação da Profissional Drª Gabriela Pinheiro de Almeida, Fonoau-dióloga, para ministrar palestra no evento de campanha preventiva e informativa sobre “Cuidado com a Voz”, que será realizado no dia 18 de abril de 2008 na Cidade do Saber, neste município. Valor global: R$ 700,00 (setecentos reais). Fundamentada no Art. 25, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6007; Elemento de Despesa: 33.90.36; Fonte: 30. Data da assinatura: 17/04/08. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO 0209/2008. Inexigibilidade de Licitação nº 047/2008. CONTRATADO: Ana Paula Lima de Albuquerque. Objeto: Contratação da Profissional Ana Paula Lima de Albuquerque, cantora, para ministrar palestra no evento de campanha preventiva e informa-tiva sobre “Cuidado com a Voz”, que será realizado no dia 18 de abril de 2008 na Cidade do Saber neste município e oficinas com dinâmica em grupo para o corpo docente de educação infantil no dia 06 e 08 de maio de 2008. Valor global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Fundamentada no Art. 25, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6007; Elemento de Despesa: 33.90.36; Fonte: 30. Data da assinatura: 15/04/08. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO 168/2008. Processo n.º 124/2008. CONTRATA-DO: SNC SERVICE COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: GRUPO 03 – COBERTOR. Valor global: R$ 11.601,00 (onze mil, seiscentos e um reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6070 e 6071; Elemento de Despesa: 33.90.32 e 33.90.39; Fonte: 00. Data da assinatura: 17/04/2008. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO 169/2008. Processo n.º 124/2008. CONTRATA-DO: SNC SERVICE COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: GRUPO 06 – ENXOVAL PARA RECEM-NASCIDO. Valor global: R$ 185.454,00 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6070 e 6071; Elemento de Despesa: 33.90.32 e 33.90.39; Fonte: 00. Data da assinatura: 17/04/2008. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO 162/2008. Processo n.º 124/2008. CONTRATA-DO: SNC SERVICE COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: GRUPO 07 – CESTA BÁSICA. Valor global: R$ 1.189.008,00 (hum milhão, cento e oitenta e nove mil e oito reais). Dotação Orça-mentária: Projeto/Atividade: 6070 e 6071; Elemento de Despesa: 33.90.32 e 33.90.39; Fonte: 00. Data da assinatura: 15/04/2008. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO 0279/2008. CONTRATADO: ALEX NASCIMEN-TO REGIS, Dispensa de Licitação nº 144/2006. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios de produtores da agricultura familiar para doação a Instituições Sociais que atendem pessoas em situação de insegurança alimentar. Valor global: R$2.500,00 (dois mil e quinhen-tos reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6098; Elemento de Despesa: 33.90.32; Fonte: 12. Data da assinatura: 01/07/08. Jaime Guilherme Souza da Silva.

CONTRATO 0234/2008. CONTRATADO: MARIA BETÂNIA DE FERREIRA, Dispensa de Licitação nº 144/2006. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios de produtores da agricultura familiar para doação a Instituições Sociais que atendem pessoas em situação de insegurança alimentar. Valor global: R$2.500,00 (dois mil e quinhen-

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DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 261 - de 28 junho a 04 de julho de 2008 PÁGINA 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

tos reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6098; Elemento de Despesa: 33.90.32; Fonte: 12. Data da assinatura: 01/07/08. Jaime Guilherme Souza da Silva.

CONTRATO 0233/2008. CONTRATADO: MAVEL DE SOUZA LIMA, Dispensa de Licitação nº 144/2006. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios de produtores da agricultura familiar para doação a Instituições Sociais que atendem pessoas em situação de insegurança alimentar. Valor global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6098; Elemento de Despesa: 33.90.32; Fonte: 12. Data da assinatura: 01/07/08. Jaime Guilherme Souza da Silva.

CONTRATO 0226/2008.Dispensa de Licitação nº 0107/2008. CONTRATADO: SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA. OBJETO Contratação de empresa Santa Cruz Engenharia Ltda, para execução dos serviços de recuperação e melhoramentos em vias urbanas nos bairros do Camaçari de Dentro, Lama Preta e Jardim Brasília no município de Camaçari tendo em vista a rescisão do contrato Nº 773/2007 com a empresa JMS Construções e Iluminação Ltda.Valor R$ 440.001,87 (quatrocentos e quarenta mil, um real e oitenta e sete centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6080; Elemento de Despesa: 44.90.51 e 33.90.39; Fonte: 00. Data da assinatura: 29/05/08. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO N.º 220/2008. CONTRATADO: SURUANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME. LICITAÇÃO: Pregão Presencial n.º 041/2008 – COMPEL. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos para atender aos programas de assistência social da Prefeitura Municipal de Camaçari . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 2012,6032 e 6039; Elementos de Despesa: Fonte: 03.3.90.39;193.000 DATA DA ASSINATURA: 30/05/2008. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO Nº 0241/2008. CONTRATADO: LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS nº. 011/2008. Comissão Setorial Permanente de Licitação-COSEL/OBRAS, que tem como objeto contratação de empresa para urbanização da Praça do Emissário - CETREL - no Município. Valor Total de 939.705,19 (novecentos e trinta e nove mil, setecentos e cinco reais e dezenove centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 1116; Elemento de despesa: 44.90.51.00 - Fonte: 05. Data da assinatura: 12/06/2008. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO 175/2008. Processo n.º 057/2008. CONTRATADO: CAMAÇARI SERVIÇOS MEDICOS ESPECIAIS LTDA. OBJETO: contratação de clínicas especializadas com sede no município de Camaçari, para realização de exames admissionais dos candidatos classificados no concurso público nº. 001/2008. Valor global: R$ 69.232,66 (sessenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 6007, 2044 e 2015; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 30, 00 e 20. Data da assinatura: 22/04/2008. LUIZ CARLOS CAETANO.

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2008. FORNECEDOR: MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 059/2008. OBJETO: MEDICAMENTOS. Valor global de R$ 7.140,00(sete mil, cento e quarenta reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2060, 6066 e 2059; Elemento de despesa: 3390.30.00.00; Fonte: 20,24 e 25. Data da assinatura: 06/06/2008. EFIGENIA DE FÁTIMA CARDOSO – SECRETÁRIA DE SAÚDE.

TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2008. FORNECEDOR: DROGAFONTE LTDA. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 059/2008. OBJETO: MEDICAMENTOS. Valor global de R$ 42.050,00 (quarenta e dos mil e cinqüenta reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2060, 6066 e 2059; Elemento de despesa: 3390.30.00.00; Fonte: 20,24 e 25. Data da assinatura: 06/06/2008. EFIGENIA DE FÁTIMA CARDOSO – SECRETÁRIA DE SAÚDE.

TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2008. FORNECEDOR: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 059/2008. OBJETO: MEDICAMENTOS. Valor global de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2060, 6066 e 2059; Elemento de despesa: 3390.30.00.00; Fonte: 20, 24, e 25. Data da assinatura: 06/06/2008. EFIGENIA DE FÁTIMA CARDOSO – SECRETÁRIA DE SAÚDE.

TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2008. FORNECEDOR: PRATI

DONADUZZI & CIA LTDA. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 059/2008. OBJETO: MEDICAMENTOS. Valor global de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinqüenta reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2060, 6066 e 2059; Elemento de despesa: 3390.30.00.00; Fonte: 20, 24, e 25. Data da assinatura: 06/06/2008. EFIGENIA DE FÁTIMA CARDOSO – SECRETÁRIA DE SAÚDE.

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Urbano n° 275/2007; Contratante: Município de Camaçari: Contratado: Basílio Alves Neves; Objeto: alterar as clausulas Segunda e Quarta do instrumento original ;Prazo: 12 (doze ) meses; Preço : Considerando a prorrogação de prazo contida na clausula segunda, do presente termo Aditivo, o valor global, proporcional, estipulado para o referido instrumento é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), o valor mensal ajustado para a locação do imóvel, constante da clausula terceira – do preço, do contrato de origem, que é de R$ 3.000,00 (três mil reais ), fica mantida a forma de pagamento prevista na clausula Terceira do contrato original; Assinatura: 23/05/2008; Luiz Carlos Caetano - Município.

Contrato n° 205/2008; Contratante: Município de Camaçari: Contratado: Maria Eulina dos Reis Oliveira; Objeto: locação de 01 imóvel situado na travessa 02 de maio n ° 29, bairro 02 de julho, camaçari, com vistas a instalação da Secretaria de Turismo do Município, o referido imóvel possui 2 andares, sendo que o 1° andar é composto por 2/4, 02 salas, 02 banheiros, cozinha, copa e varanda, o 2° andar é composto por ¾, 02 salas cozinha e 02 varandas. ; Prazo: 12 (doze ) meses, podendo ser renovado desde que locador e locatário, manifestem interesse na continuidade do mesmo, pelo prazo que convencionarem; Preço : pela locação do imóvel a locadora receberá o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante deposito a ser efetuado em agencia bancaria, o valor global será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais ), obedecendo ao dispos-to na clausula terceira do presente contrato. Dotação das Despesas: Orçamento – Secad; Projeto Atividade: 2044; Elemento de Despesa: 33.90.36; Fonte: 00; Das Vedações : ao locatário é vedado transferir, no todo ou em parte, a locação do imóvel; Assinatura: 13/05/2008; Luiz Carlos Caetano - Município.

Contrato n° 113/2008; Contratante: Município de Camaçari: Contratado: Josué da Silva Santos; Objeto: locação de 01 imóvel situado a rua Direta s/n °, Lote Fonte da Caixa, Vila de Abrantes, Camaçari, com vistas ao funcionamento da Escola Sagrada Família; Prazo: 12 (doze ) meses, podendo ser renovado desde que locador e locatário, manifestem interesse na continuidade do mesmo, pelo prazo que convencionarem; Preço : pela locação do imóvel a locadora receberá o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), mediante deposito a ser efetuado em agencia bancaria, o valor global será de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais ), obedecendo ao disposto na clausula terceira do presente contrato. Do-tação Orçamentária ; Projeto Atividade: 2044; Elemento de Despesa: 33.90.36 – outros serviços de terceiros ; Fonte: 00; Das Vedações : ao locatário é vedado transferir, no todo ou em parte, a locação do imóvel; Assinatura: 02/05/2008; Luiz Carlos Caetano - Município.

Destinado à publicação dos atos dos pode-res Executivo e Legislativo. Todo o conteúdo impresso é de responsabilidade da Prefeitu-

ra e da Câmara Municipal de Camaçari.

Luiz Carlos CaetanoPrefeito

Luiza Costa MaiaPresidente da Câmara Municipal

Textos - Fotos e Editoração Eletrônica: Coor-denação de Comunicação - SEGOV - Periodi-cidade: Semanal - Tiragem: 300 exemplares -

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