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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, CEP 35.600-000, Tel. (37) 3521-3746 ou 3521-3728
e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 1/43
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 20298.000097/2014-83
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 56/2014
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Razão Social
Endereço Número Bairro
Cidade Estado CEP
E-mail Telefone Fax
Pessoa para contato
Recebemos, através de acesso à página www.bomdespacho.mg.gov.br, nesta data, cópia do
edital da licitação acima identificada.
Local: ________________________, _____ de _______________ de 2014.
Assinatura e identificação
IMPORTANTE: Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e os participantes
do processo licitatório em epígrafe, solicitamos que se preencha o recibo de retirada do edital e o
remeta à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos por meio do fax n° 37 3521
3728 ou e-mail [email protected]. O não envio deste recibo exime a referida
Gerência da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem
como de quaisquer informações adicionais.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20298.000097/2014-83
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 56/2014
TIPO: menor preço.
REGIME: empreitada por preços unitários.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE: nos termos do Decreto Municipal nº 5.697/2013 o preço
máximo para contratação/aquisição será o preço mais vantajoso, conforme indicado no Anexo I
deste edital.
CRITÉRIO ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO: deverá o licitante possuir o local apropriado para
a prestação dos serviços (oficina e congêneres) instalado a um raio de, no máximo, 10 (dez)
quilômetros da Gerência Geral de Transportes e Máquinas da Secretaria Municipal de
Administração, à Rua Maestro Coimbra, nº 28, Bairro Esplanada, Bom Despacho/MG.
DATA DA REALIZAÇÃO: 18 de setembro de 2014.
HORÁRIO: 08:00 horas.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bom Despacho/ MG – Gerência de Licitações, Compras e
Gestão de Contratos – Sala de Sessões Públicas.
ÁREA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração e outra(s).
A Prefeitura Municipal de Bom Despacho torna público que se acha aberta nesta unidade,
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
56/2014, visando a contratação do serviço especificado no item 1.1., detalhadas no Anexo I do
presente edital, que será regido pelos Decretos Municipais de nº 3.438/2006, 3.588/2007 e
5.697/2013, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente,
no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
Envelopes contendo os documentos de credenciamento, de habilitação e a proposta serão
recebidos na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, por protocolo ou envio
pelos Correios com AR (Aviso de Recebimento), até o momento da sessão pública de
processamento do Pregão Presencial.
A sessão de processamento presencial do pregão será realizada na Gerência de Licitações,
Compras e Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG, sito a Praça
Irmã Albuquerque, nº 45 - Centro, iniciando-se no dia e horário descritos no preâmbulo, e será
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conduzida por um dos Pregoeiros do Município, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados
no Decreto Municipal n° 5.870/2014.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preço para a contratação de empresa(s)
especializada(s) na prestação dos serviços futuros, parcelados, em regime de empreitada por
preços unitários, de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Prefeitura, com
fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínas, conforme a natureza do serviço, nos
termos detalhados no Anexo I do presente edital.
1.1.1. A frota de veículos da Prefeitura é formada por i) veículos leves, do tipo passeio e
utilitários, ii) motocicletas, iii) veículos de carga/passageiros, do tipo vans, e, iv) veículos
pesados, do tipo micro-ônibus, ônibus, e caminhões, conforme detalhamento do Anexo I do
presente edital, que poderá sofrer alterações no decorrer da vigência da ata de registro de preços.
1.2. O objeto desta licitação não necessariamente será contratado em sua totalidade, tratando-se
de quantidade(s) estimada(s), sendo considerada(s) apenas para fins de adjudicação e posterior
convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A(s) licitante(s) para o(s) qual(is)
for(em) adjudicado(s) os item(ns) ou lote(s) constante(s) do Anexo I e for(em) convocada(s) para
a assinatura da Ata, obterá(ão) apenas o direito e a exclusividade de contratação para o(s)
item(ns) até o término da vigência da ata. O(s) vencedor(es) não está(ão) obrigado(s) a
adquirir(em) previamente ferramental ou equipamentos para a execução do serviço constante do
Anexo I, porém, deve(m) cumprir o prazo de execução estipulado. Desta forma, o Município de
Bom Despacho/MG não se responsabiliza por prejuízos financeiros decorrentes da expectativa
de compra mediante este processo, não cabendo, por parte do(s) vencedor(es), qualquer recurso.
1.3. A ata de registro de preços a ser firmada entre o Município de Bom Despacho/MG e o(s)
vencedor(es) do certame terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
licitado que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste
edital e seus anexos.
2.1.1. Dentre outras, como condição para participação no certame, deverá o licitante possuir o
local apropriado para a prestação dos serviços (oficina e congêneres) instalado a um raio de, no
máximo, 10 (dez) quilômetros da Gerência Geral de Transportes e Máquinas da Secretaria
Municipal de Administração, à Rua Maestro Coimbra, nº 28, Bairro Esplanada, Bom
Despacho/MG.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados cujo objeto social não seja compatível
com o objeto desta licitação, que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, dissolução
ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que
tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Bom
Despacho/MG, bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3. Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota uma visita técnica
poderá ser agendada na Gerência Geral de Transportes e Máquinas da Secretaria Municipal de
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Administração, à Rua Maestro Coimbra, nº 28, Bairro Esplanada, Bom Despacho/MG, ou pelo
telefone n° (37) 3521-4133.
2.3.1. A finalidade da visita é o conhecimento da condição dos veículos, e obtenção de demais
esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
2.3.2. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão
consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, presencialmente ou
através do envio da documentação pelos Correios.
3.1.1. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes
de proposta e habilitação ou em envelope apartado.
3.1.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatória a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas
referentes à licitação que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único
admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será da seguinte forma:
3.2.1. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser
apresentada:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em
se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores;
b) no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de
diretoria em exercício;
c) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais
atos inerentes ao certame;
d) em se tratando de empresa individual, o assentamento comercial, devidamente
registrado.
3.2.2. Se representante legal, deverá apresentar:
a) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome do outorgante,
bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o
nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em
licitação pública; ou
b) termo de credenciamento (modelo no Anexo II deste edital) outorgado pelo licitante,
comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para
prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) em ambos os casos (a ou b da 3.2.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do
outorgante como dirigente da empresa;
3.2.3. É obrigatória a apresentação da cédula de identidade (original e cópia) do estatutário legal
ou representante legal que irá participar da sessão de pregão presencial.
3.2.4. É obrigatória a apresentação de declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação (modelo no Anexo III deste edital).
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3.2.5. É obrigatória a apresentação de declaração, somente para a microempresa ou empresa de
pequeno porte que desejar usufruir do benefício da Lei Complementar nº 123/06, de que, sob as
penas da lei, cumpre todos os requisitos para tanto, inclusive quanto à qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e,
que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º do mesmo
dispositivo (modelo no Anexo IV deste edital);
3.2.6. Caso o ato constitutivo, contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva
assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida
o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4 - DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em
02 (dois) envelopes fechados, não transparentes, contendo em sua parte externa os dados que
identifique o licitante, com os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão Presencial SRP nº 56/2014
Nome do licitante
CNPJ
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão Presencial SRP nº 56/2014
Nome do licitante
CNPJ
4.2. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
4.2.1. O envelope de proposta deverá conter a Proposta de Preço com os seguintes elementos
(modelo no Anexo V deste edital):
a) cabeçalho contendo todos os dados que identifiquem o licitante;
b) número do pregão;
c) descrição detalhada do item;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à
data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) indicação do(s) lote(s) de interesse
4.2.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,
como por exemplo, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento ou execução do objeto da presente licitação.
4.2.3. Os preços deverão ser propostos com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
4.2.4. A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelo representante legal do licitante ou preposto com procuração apresentada, a ser
juntada aos autos.
4.2.5. Não serão inabilitadas ou desclassificadas propostas pela simples ocorrência de vícios que,
a juízo do Pregoeiro, puderem ser sanados sem quebra de igualdade de tratamento oferecido a
todos os licitantes, ou mesmo que se caracterizem como formalismo exacerbado.
4.3. DOS CRITÉRIOS DE FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
4.3.1. O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) LOTE(S) que for(em) de seu
interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se
admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
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4.3.2. Deverão ser observados os preços de referência dos lotes e de cada item, constantes do
Termo de Referência, extraídos de pesquisa de preços de mercado e histórico de consumo da
Administração, não devendo os preços ofertados ultrapassar tais valores.
4.3.3. A proposta e os lances dos lotes, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do
percentual (%) de desconto ofertado sobre os preços unitários das peças e acessórios constantes
dos catálogos dos fabricantes de veículos e nos serviços estimados.
4.3.4. Exemplificando:
LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES
a) Valor global do lote estimado em edital: R$335.806,13;
b) Valor global proposto pelo licitante: R$302.225,52 - equivalente ao desconto de 10%
sobre o valor de edital;
c) Valor global final da fase de lance (melhor oferta): R$280.000,00 - equivalente ao
desconto de 16,62% sobre o valor de edital.
d) Será calculado o percentual (%) de desconto final sobre os preços de cada peça,
acessório e serviço, aplicando o mesmo índice redutor do preço incidido entre o valor
global do lote estimado em edital e o valor final da fase de lance (melhor oferta), ou seja:
Valor final do item = Valor global final da fase de lance X Valor unitário do item previsto em edital
Valor global do lote estimado em edital
Lote Item Quantidade Unidade DescriçãoValor unitário
do item
Valor global do
lote estimado
Valor final do
item*
Valor global
final
1 1 1000 HorasServiço de manutenção preventiva em
veículos leves.R$ 45,00 R$ 45.000,00 R$ 37,52 R$ 37.521,65
1 2 1000 HorasServiços mecânicos em geral em veículos
leves.R$ 45,00 R$ 45.000,00 R$ 37,52 R$ 37.521,65
1 3 500 Horas Serviço elétrico em geral em veículos leves. R$ 60,00 R$ 30.000,00 R$ 50,03 R$ 25.014,43
1 4 1000 Horas Serviço de funilaria e pintura em veículos leves R$ 35,00 R$ 35.000,00 R$ 29,18 R$ 29.183,51
1 5 600 HorasServiço de embuchamento/tornearia e solda
em veículos leves.R$ 40,00 R$ 24.000,00 R$ 33,35 R$ 20.011,55
1 6 600 HorasServiços de usinagem/retífica de motores e
montagens de motores em veículos leves.R$ 45,00 R$ 27.000,00 R$ 37,52 R$ 22.512,99
1 7 800 HorasServiço de borracharia e troca de pneus em
veículos leves.R$ 50,00 R$ 40.000,00 R$ 41,69 R$ 33.352,58
1 8 800 HorasServiço de suspensão e molejo em veículos
leves.R$ 35,00 R$ 28.000,00 R$ 29,18 R$ 23.346,80
1 9 500 Horas Serviço pintura veículos leves. R$ 65,00 R$ 32.500,00 R$ 54,20 R$ 27.098,97
1 10 1 Peças Peças e acessórios originais ou genuínas R$ 29.306,13 R$ 29.306,13 R$ 24.435,87 R$ 24.435,87
R$ 335.806,13 R$ 280.000,00
* Percentual de desconto aplicado de 16,62%
VALOR TOTAL DO LOTE
4.4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
4.4.1. O Envelope Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais
dizem respeito, conforme o objeto licitado, a habilitação jurídica, regularidade fiscal e
trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica:
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4.4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ou última alteração caso houver,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea b, deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
e) cédula de identidade dos representantes legais, sócios ou empresários individuais,
conforme o caso;
f) os documentos relacionados nas alíneas acima não precisarão constar do envelope
habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste pregão.
4.4.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, relativo à sede do licitante;
d) prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f) prova de regularidade de regularidade de débito com a União (Fazenda e Procuradoria);
g) prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;
h) prova de regularidade de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
i) no caso de Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP que optar pela
fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
i.1) quando optante pelo Simples Nacional (SIMPLES), comprovante obtido no
site da Secretaria da Receita Federal;
i.2) quando não optante pelo SIMPLES, declaração de Imposto de Renda,
Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE,
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II,
do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, ou comprovação emitida pela Junta
Comercial;
i.3) a participação nas condições previstas neste subitem, implica no reconhecimento
de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art.
3º, da Lei Complementar nº 123/06.
4.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) alvará de licença de operação e funcionamento.
4.4.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
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4.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões e outros documentos
apresentados, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias
imediatamente anteriores à data da sessão deste pregão.
4.6. A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
4.6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou
EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro,
para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro, apresentado nos 5 (cinco) dias úteis
inicialmente concedidos.
4.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos
termos do item 22, do Título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para
revogação.
5 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
5.2. Após o credenciamento as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a
proposta de preços e os documentos de habilitação, que serão juntados aos que eventualmente
chegarem por correio.
5.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as
especificações, prazos e preços ou que se basearem exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
5.4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
5.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
5.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
5.6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
5.6.3. No caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
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5.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.7.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances
em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
5.8. Os lances deverão ser formulados por item ou lote quando for o caso, em valores distintos e
decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será
estipulada pelo Pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
5.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
5.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes
regras:
5.11. O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da
proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco
por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da
melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
5.11.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas
condições do subitem 5.11.
5.11.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada ordem de
classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das
propostas, se enquadrarem nas condições indicadas no subitem 5.11.
5.11.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem
5.11, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de
preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
5.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito, aferido-a a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada com base nos critérios
estabelecidos no Decreto Municipal nº 5.697/2013.
5.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
5.14.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
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habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos ou verificação
efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
5.14.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
5.14.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitada.
5.15. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas para a habilitação, o
Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Bom Despacho/MG.
5.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a(s)
licitante(s) será(ao) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo-lhe(s)
adjudicado(s) o objeto.
5.17. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.18. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro
pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo,
após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização.
5.18.1. Mediante pedido fundamentado do representante do licitante, narrado em ata ou levado a
termo e protocolizado na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, poderá o
Pregoeiro autorizar a devolução do envelope antes do término do prazo retro citado.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO LICITANTE
6.1. O CRC (Certificado de Registro Cadastral) do licitante junto ao Cadastro de Fornecedores
do Município de Bom Despacho poderá substituir parte ou todos os documentos de
Credenciamento e Habilitação, desde que dele constem e estejam com a data de validade vigente.
6.2. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por servidor
(a) desta Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.3. Os documentos que vierem para autenticação por servidor(a) desta Administração deverão
vir acompanhados de seus ORIGINAIS para averiguação de sua autenticidade, não sendo
admitida cópia autenticada por tabelião como original.
7 - DO RECURSO
7.1. No final da sessão o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, sendo processado o recurso conforme cláusula 12 deste Edital.
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7.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
7.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8 - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Estima-se o valor máximo para esta licitação de R$1.336.118,57 (um milhão trezentos e
trinta e seis mil cento e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), distribuídos da seguinte forma:
8.1.1. Para as despesas com serviços foi estimado um valor global de R$1.163.625,00 (um
milhão cento e sessenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais).
8.1.2. Para as despesas com a reposição de peças e acessórios foi estimado um valor global de
R$172.493,57 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta e sete
centavos).
8.2. O pagamento decorrente da execução do objeto desta licitação será efetuado pelo
Departamento de Finanças da Prefeitura, após a sua comprovação/aprovação e apresentação do
documento fiscal devido, com o visto do representante responsável pela secretaria solicitante, até
o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua realização, mediante depósito ou transferência bancária.
8.3. A nota fiscal deverá ser emitida pelo adjudicatário em inteira conformidade com as
exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.4. A Administração Municipal, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá
devolvê-la ao adjudicatário para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo
estipulado acima será proporcionalmente postergado ao tempo gasto com a correção do vício.
8.5. O preço a ser pago pelas peças e acessórios corresponderá ao percentual (%) de desconto
adjudicado sobre os preços unitários constantes dos catálogos dos fabricantes de veículos; e
preço a ser pago pelos serviços corresponderá ao percentual (%) de desconto adjudicado sobre os
valores cotados pela Administração Municipal.
8.5.1. O(s) licitante(s) contratado(s) deverá(ão) apresentar à Gerência Geral de Transportes e
Máquinas da Secretaria Municipal de Administração, mensalmente, o catálogo de peças e
acessórios do fabricante dos veículos que consertará, conforme lote(s) que lhe for adjudicado(s),
sendo um primeiro catálogo entregue concomitantemente à assinatura do contrato.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA
9.1. Correrá por conta das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, dentre outras que
porventura surjam no decorrer deste exercício, sem prejuízo das que advirem do orçamento para
o exercício seguinte, as despesas referentes à contratação do objeto desse processo licitatório.
Secretaria
Equipamento
Dotação
Fonte
Recurso
Vigilância 14.02.10.304.0046.2119.33903900-CR:1448 102 Próprio
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Saúde
Sanitária 14.02.10.304.0046.2119.33903600-CR:1435
14.02.10.304.0046.2119.33903000-CR:1442
PSF
14.02.10.301.0043.2114.33903900-CR1349
14.02.10.301.0043.2114.33903600-CR1358
14.02.10.301.0043.2114.33903000-CR1363
148 PAB
14.02.10.301.0043.2114.33903000-CR1360 155 Saúde em Casa
Vigilância
Epidemiológica
14.02.10.305.0046.2124.33903900-CR:1546
14.02.10.305.0046.2124.33903600-CR:1541
14.02.10.305.0046.2124.33903000-CR:1533
150 Vigilância
Epidemiológica
Vigilância e
Promoção à
Saúde
14.02.10.305.0046.2125.33903000-CR:1571
14.02.10.305.0046.2125.33903600 – CR 1562
14.02.10.305.0046.2125.33903900 – CR 1558
155 Vigilância e Promoção à
Saúde
Saúde Mental
14.02.10.302.0042.2104.33903900-CR:1170
14.02.10.302.0042.2104.33903600-CR:1167
14.02.10.302.0042.2104.33903000-CR:1179
149 MAC
TFD
14.02.10.302.0042.2106.33903900-CR:1212
14.02.10.302.0042.2106.33903600-CR:1221
14.02.10.302.0042.2106.33903000-CR:1214
102 Próprio
Des. Social
CREAS
07.02.08.122.0002.2098.33903617-CR:1050
07.02.08.122.0002.2098.33903916-CR:1047
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1044
129 Piso Fixo de Media
Complexidade-PFMC
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1046 100 Próprio
CRAS
07.02.08.122.0002.2098.33903617-CR:1050
07.02.08.122.0002.2098.33903916-CR:1047
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1044
129 Piso Básico Fixo-PBF
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1046
07.02.08.122.0002.2098.33903600 – CR 1042
07.02.08.122.0002.2098.33903900 – cr 1041
100 Próprio
Bolsa Família
07.02.08.122.0002.2098.33903617-CR:1050
07.02.08.122.0002.2098.33903916-CR:1047
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1044
129 Índice de Gestão
Descentralizada
Municipal- IGDM
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1046 100 Próprio
Conselho Tutelar
07.01.08.122.0002.2187.33903617-CR:1987
07.01.08.122.0002.2187.33903916-CR:1984
07.02.08.122.0002.2187.33903037-CR:1986
100 Próprio
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Gabinete
Adm. Geral
02.01.04.122.0002.2002.33903600-CR:417
02.01.04.122.0002.2002.33903900-CR:416
02.01.04.122.0002.2002.33903000-CR:419
100 Próprio
Administração
Adm. Geral
04.01.04.122.0002.2182.33903600-CR:1948
04.01.04.122.0002.2182.33903900-CR:1947
04.01.04.122.0002.2182.33903000-CR:1944
100 Próprio
Educação
Adm.Geral
09.01.12.122.0002.2190.3390.39.00-CR:2006
09.01.12.122.0002.2190.33.90.36.00-CR:2011
09.01.12.122.0002.2190.33.90.30.00-CR:2004
100 Próprio
09.01.12.122.0002.2190.33.90.30.00-CR:2005
09.01.12.122.0002.2190.33903600 – CR 2012
09.01.12.122.0002.2190.33903900 – CR2010
101 Próprio
Ensino
Fundamental
09.01.12.361.0032.2086.33.90.39.00-CR:950
09.01.12.361.0032.2086.3390.36.00-CR958
09.01.12.361.0032.2086.3390.30.00-CR959
122 Secretariado Estado de
Educação-SEE
09.01.12.361.0032.2086.33.90.39.00-CR952
09.01.12.361.0032.2086.33.90.36.00-CR961
09.01.12.361.0032.2086.3390.30.00-CR959
101 Próprio
09.01.12.361.0032.2086.3390.30.00-CR949
09.01.12.361.032.2086.33903600- CR964
09.01.12.361.0032.2086.33903900 – CR 954
145 PNATE
Ensino Médio
09.01.12.362.0032.2087.33.90.39.00-CR:965
09.01.12.361.0032.2087.33.90.36.00-CR:972
09.01.12.361.0032.2087.33.90.30.00-CR:966
122 Secretariado Estado de
Educação-SEE
09.01.12.361.0032.2087.33.90.36.00-CR:968
09.01.12.361.0032.2087.33.90.36.00-CR:971
09.01.12.361.0032.2087.33.90.30.00-CR:969
145 PNATE
09.01.12.361.0032.2087.33.90.30.00-CR:2252
09.01.12.362.0032.2087.33903600 – CR 2254
09.01.12.362.0032.2087.33903900 – CR 2253
100 Próprio
Ensino Infantil
09.01.12.365.0032.2085.33.90.36.00-CR:931
09.01.12.365.0032.2085.33.90.39.00-CR:932
09.01.12.361.0032.2086.33.90.30.00-CR:941
122 Secretariado Estado de
Educação-SEE
09.1.12.365.0032.2085.33.90.39.00-CR:930
09.01.12.361.0032.2085.33.90.30.00-CR:943
09.01.12.361.0032.2085.33903600 – CR 937
145 PNATE
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e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 14/43
09.01.12.365.0032.2085.33.90.39.00-CR:939
09.01.12.361.0032.2085.33.90.30.00-CR:940
09.01.12.361.0032.2085.33.90.36.00 – CR 927
101 Próprio
Meio Ambiente
Adm. Geral
11.01.18.122.0002.2193.33.90.36.00-CR:2031
11.01.18.122.0002.21.93.33.90.36.00-CR:2027
11.01.18.122.0002.2193.33903000 – CR 2025
100 Próprio
Limpeza Urbana 11.01.18.452.0005.20.18.33.90.30.00-CR:474
11.01.18.452.0005.2018.33903600 – CR 477
11.01.18.452.0005.2018.33903900 – CR 475
100 Próprio
Obras
Adm. Geral
12.01.15.122.0002.2194.33.9039.00-CR:2033
12.01.15.122.0002.2194.33.90.36.00-CR:2034
12.01.15.122.0002.2194.33.90.30.00-CR:2035
100 Próprio
Esporte Adm. Geral 10.01.27.122.0002.2192-33903000-CR:2021
10.01.27.122.0002.2192.33903900 – CR 2022
10.01.27.122.0002.2192.33903600 – CR 2023
100 Próprio
Des. Urbano Adm. Geral 08.01.15.122.0002.2188-33903000-CR:1991
08.01.15.122.0002.2188.33903600 – 1994
08.01.15.122.0002.2188.33903900 – 1993
100 Próprio
Fazenda Adm. Geral 03.01.04.122.0002.2181-33903000-CR:1934
03.01.04.122.0002.2181.33903600 – CR 1937
03.01.04.122.0002.2181.33903900 – CR 1936
100 Próprio
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O(s) adjudicatário(s) deverá(ao), no prazo de 05 dias corridos contados da data da
convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG, junto à Gerência de
Licitações, Compras e Gestão de Contratos para assinatura da Ata de Registro de Preços (minuta
no Anexo VI deste edital).
10.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar
a assinar a Ata de Registro de Preços, será convocada outro licitante na ordem de classificação
das ofertas, e assim sucessivamente.
10.3. A(s) Ata(s) de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses.
10.4. A(s) Ata(s) de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a efetivar as
contratações, podendo realizar licitação específica para um ou mais itens, obedecida a legislação
pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão
preferência.
10.5. A contratação decorrente da formalização da(s) Ata(s) de Registro de Preço será
formalizada mediante emissão da ordem de fornecimento.
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10.6. A Gerência Geral de Transportes e Máquinas da Secretaria Municipal de Administração
avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento
dos preços.
10.6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de
incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada
na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, dirigida ao responsável do setor.
10.7. A Gerência Geral de Transportes e Máquinas da Secretaria Municipal de Administração
deverá realizar o controle dos serviços executados e peças fornecidas, qualitativa e
quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
10.8. A Administração Municipal reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer
produto ou serviço em desacordo com o previsto neste edital, ou em desconformidade com as
normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto licitado.
10.9. A Administração Municipal reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto
implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal
nº 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de
Bom Despacho e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município
de Bom Despacho, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no
contrato e das demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento do objeto contratado:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do contrato, até o 30º
(trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na execução superior
a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de o licitante,
injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais
casos de descumprimento contratual, quando a Administração Municipal, em face da
menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o
percentual da multa a ser aplicada.
11.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pela Administração Pública ao licitante contratado. Se os valores não forem
suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo licitante contratado no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis a contar da aplicação da sanção.
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11.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante contratado, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado e Municípios, bem
como descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município de Bom Despacho, nos casos
de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
11.5. Na aplicação das penalidades prevista neste edital, a Administração Municipal considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou
contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que
dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado.
11.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao licitante ou contratado em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
11.8. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente,
após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
11.9. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela
Administração Pública ao licitante ou contratado, a título de multa ou penalidade, reveste-se das
características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do
CPC.
11.9.1. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste edital como de
responsabilidade da licitante ou contratada e que, por eventual determinação judicial ou
administrativa, venha a ser paga pela Administração Pública.
11.10. As multas e penalidades previstas neste edital não têm caráter compensatório, sendo que o
seu pagamento não exime o licitante ou contratado da responsabilidade pela reparação de
eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração Públcia por atos comissivos ou
omissivos de responsabilidade do licitante ou contratado.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata,
sendo concedido o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de
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dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso.
12.3. Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob
pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Pregoeiro responsável pelo certame, no prazo de 3 (três) dias úteis;
b) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador,
impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as
folhas e assinado pelo representante legal ou procurador, devidamente comprovado;
c) ser protocolizado na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, à Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro, Bom
Despacho/MG, CEP 35.600-00.
12.4. A Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos não se responsabilizará por
memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues
em locais diversos do especificado neste edital e que, por isso, não sejam protocolizados no
prazo legal.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.6. O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade
superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.7. A decisão do recurso será publicada na internet, no site
www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao, bem como no Dome (Diário Oficial do Município
Eletrônico).
13 - DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Para ampla consulta, cópia deste edital estará disponível na internet, no site
www.bomdespacho.mg.gov.br/edital, podendo ser obtida também na Gerência de Licitações,
Compras e Gestão de Contratos, no 2º andar do prédio da Prefeitura, localizado na Praça Irmã
Albuquerque, 45 – centro – Bom Despacho/MG, no horário de 08 às 18 horas, ao custo de R$
0,91 (noventa e um centavos) por cada folha reprografada, nos termos do Decreto Municipal nº
3.304/05, que atualiza a tabela de taxas da Lei Municipal nº 1.950/03 – Código Tributário
Municipal – CTM/03, a ser depositada em nome do Governo do Município de Bom Despacho,
ou através de Guia de Recolhimento Municipal.
13.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-
se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.bomdespacho.mg.gov.br e
as publicações no Dome (Diário Oficial do Município Eletrônico), DOE (Diário Oficial “Minas
Gerais”) e no DOU (Diário Oficial da União), quando dor o caso, com vistas a possíveis
alterações e avisos.
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13.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected] ou ainda presencialmente, via protocolo, diretamente na
Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos.
13.3.1. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão analisadas e respondidas pelo
Pregoeiro, encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no site www.bomdespacho.mg.gov.br,
ficando acessíveis a todos interessados.
13.4. Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa,
protocolizadas presencialmente ou enviando pelos Correios, na Gerência de Licitações, Compras
e Gestão de Contratos da Prefeitura, à Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro, Bom
Despacho/MG, CEP 35.600-00, a partir da publicação do aviso do edital até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre
a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.4.1. A Administração Municipal não se responsabilizará por impugnações endereçadas por
outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não
sejam protocolizadas no prazo legal.
13.4.2. As respostas às impugnações serão analisadas e respondidas pelo Pregoeiro,
encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no site www.bomdespacho.mg.gov.br, ficando
acessíveis a todos interessados.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
concorrência, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O resultado do presente certame será divulgado na internet, no site
www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao, bem como no Dome (Diário Oficial do Município
Eletrônico).
14.3. Rege-se o objeto desta licitação pelos preceitos de direito público, aplicando-se,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado,
na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº
8.666/93.
14.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, conforme
estabelecerem os princípios gerais de direito público apropriados a cada caso.
14.5. Integram o presente edital:
Anexo I – Detalhamento do objeto (Termo de Referência);
Anexo II – Termo de Credenciamento (modelo);
Anexo III – Declaração de pleno atendimento ao edital (modelo);
Anexo IV – Declaração de uso dos benefícios de ME/EPP (modelo);
Anexo V – Proposta (modelo);
Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços.
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14.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG.
14.7. Eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Gerência de Licitações,
Compras e Gestão de Contratos através do fax nº (37) 3521 3746.
Bom Despacho/ MG, 3 de setembro de 2014.
Alysson Elias Macedo
Pregoeiro
Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos.
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ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO (TERMO DE REFERÊNCIA)
1 - OBJETO
Registro de preços, por período de doze meses, para futuras e eventuais contratações de
empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos
veículos da frota da Prefeitura, com fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínas,
conforme a natureza do serviço.
2 - JUSTIFICATIVA
Os veículos são ferramentas essenciais para o bom funcionamento do serviço público. Todas as
secretarias municipais realizam diligências, fiscalizações e atividades congêneres, fazendo uso
de veículos. Ônibus e ambulâncias transportam enfermos a centros de saúde distantes. Crianças
da zona urbana e rural são deslocadas de casa até a escola, e vice-versa. caminhonetes e
caminhões de diversos tipos realizam serviços essenciais, como por exemplo, coleta de lixo,
combate a pragas, consertos de estradas e pontes, dentre outros.
Neste contexto, as manutenções preventivas e corretivas que se pretende contratar possibilitam o
uso escorreito e seguro dos veículos, inclusive gerando maior durabilidade da máquina (motor,
lataria, etc.) e economia para a Administração Pública, razão pela qual se justifica.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
A frota de veículos da Prefeitura é formada por i) veículos leves, do tipo passeio e utilitários, ii)
motocicletas, iii) veículos de carga/passageiros, do tipo vans, e, iv) veículos pesados, do tipo
micro-ônibus, ônibus, e caminhões, conforme detalhamento anexo, que poderá sofrer alterações
no decorrer da vigência da ata de registro de preços.
Tipos de serviços de manutenção preventiva e corretiva a executar: mecânica; elétrica;
hidráulica; funilaria e pintura; borracharia; alinhamento; balanceamento; cambagem; usinagem e
retífica de motores; tornearia, soldas e embuchamento; suspensão e molejo.
Entende-se por serviços de manutenção preventiva os de caráter revisional, com ocorrência em
intervalos de quilometragens percorridas ou tempo de utilização previstos no manual de
manutenção dos veículos, compreendidos basicamente na substituição de componentes de vida
útil pré-determinada.
A manutenção corretiva é decorrente de adversidades em função de uso do veículo, para
possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte ou módulo.
Entende-se por peças e acessórios originais as que integram o veículo em sua linha de
montagem. Já as peças e acessórios genuínas são aquelas destinadas a substituir a original para
efeitos de manutenção ou reparo, apresentando as mesmas características técnicas.
Considerando que a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos é
uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos
computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletro eletrônicos que
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necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a(s) contratada(s) deve(m) dispor de uma
estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas para receber até cinco veículos
concomitantemente, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletro-eletrônicos
apropriados e mão de obra especializada.
A licitante deverá ter, necessariamente, experiência comprovada na área de manutenção de
veículos. Esta comprovação se dará a partir da apresentação de atestados de capacidade técnica,
emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante tem
prestado serviços similares ao objeto que se pretende contratar.
O local apropriado para a prestação dos serviços (oficina e congêneres) deverá estar instalado a
um raio de, no máximo, 10 (dez) quilômetros, tendo como centro o local onde está localizada a
Gerência Geral de Transportes e Máquinas da Secretaria Municipal de Administração, à Rua
Maestro Coimbra, nº 28, Bairro Esplanada, Bom Despacho/MG.
Justifica-se a contratação apenas de especialistas que tenham oficina e congêneres no raio
estipulado no item anterior, em razão de a Gerência Geral de Transportes e Máquinas, assim
como toda a frota de veículos, estar localizada nesta Cidade. Dessa forma, otimiza-se o tempo de
deslocamento à oficina, contribuindo sobremaneira para agilizar o processo de conserto e
racionalização dos custos para a Administração Pública.
Salienta-se, que o perímetro estipulado abrange grande número de especialistas. Conforme
“Perfil Sócioeconômico de Bom Despacho” publicado em 2013 há, no “comércio, reparação de
veículos automotores e motocicletas, cerca de 4.535 pessoas trabalhando”1.
A entrega e busca do veículo fica a cargo da Gerência Geral de Transportes e Máquinas da
Secretaria Municipal de Administração.
A contar do recebimento do veículo na oficina, a contratada deverá apresentar ao gestor do
contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, “check list” acompanhado do orçamento
dos reparos a serem realizados, discriminando: as peças e acessórios a serem substituídas, com o
respectivo valor; a mão de obra a ser empregada, com o respectivo valor; o prazo previsto para o
conserto e devolução do veículo.
De posse do “check list” e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, a Gerência Geral
de Transportes e Máquinas da Secretaria Municipal de Administração autorizará a realização do
serviço. A partir da autorização, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e
devolução do veículo, devidamente testado.
O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva será de no máximo 02
(dois) dias úteis, contados a partir da aprovação do orçamento e autorização para realização dos
serviços, salvo quando, justificada e motivadamente pela contratada, seja autorizado o
prolongamento do prazo.
Após a realização dos serviços, a contratada deverá entregar o veículo devidamente higienizado
(interna e externamente).
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Qualquer deficiência constatada na prestação do serviço (mão de obra, peças e acessórios) pelo
gestor do contrato, gera o dever da contratada de corrigir a falha, sem acréscimo de custos para a
Prefeitura Municipal de Bom Despacho.
A contratada dará prioridade de execução nos serviços nos veículos da Prefeitura de Bom
Despacho, visando à redução dos tempos de imobilização dos mesmos, em atenção ao princípio
do interesse público.
Os serviços executados e as peças e acessórios utilizados terão garantia de 90 dias corridos.
Quanto às peças e acessórios fornecidos, a garantia referida não exclui aquela definida no
manual de manutenção expedido pelo fabricante.
A contratada executará diretamente o serviço, sem transferência de responsabilidade, ou
subcontratações, salvo se autorizadas pela Gerência Geral de Transportes e Máquinas da
Secretaria Municipal de Administração. Em havendo autorização, a contratada mantêm-se
responsável pelos resultados dos serviços e por eventuais danos que causar a terceirizada.
A contratada responderá pelos danos causados aos veículos da Prefeitura de Bom Despacho,
quando resultantes de dolo ou da ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia de
seus empregados ou prepostos, assim como por eventual extravio do veículo ou de partes do
mesmo enquanto estiver em sua oficina.
A contratada apresentará, quando solicitado pela Gerência Geral de Transportes e Máquinas da
Secretaria Municipal de Administração, laudo técnico, devidamente assinado, referente ao
serviço realizado e às condições de conservação e trafegabilidade do veículo consertado.
Na substituição de peças e acessórios a contratada utilizará apenas as originais da montadora do
veículo ou genuínas (com as mesmas características técnicas da original), colocando as
substituídas à disposição da Gerência Geral de Transportes e Máquinas da Secretaria Municipal
de Administração, separadas e identificadas, para conferência. Uma vez conferidas, deverão ter a
destinação apropriada (a cargo da contratada), obedecendo a preceitos da legislação ambiental.
A contratada deverá apresentar à Gerência Geral de Transportes e Máquinas da Secretaria
Municipal de Administração, mensalmente, o catálogo de peças e acessórios do fabricante dos
veículos que consertará, conforme lote(s) que lhe for adjudicado(s), sendo um primeiro catálogo
entregue concomitantemente à assinatura do contrato.
A contratada designará um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for
necessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do contrato.
O nome deste funcionário deverá ser informado à Gerência Geral de Transportes e Máquinas no
prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato na imprensa oficial e, em caso de
mudança, o nome do novo encarregado deve ser informado, por escrito.
4 - ESTIMATIVA DE PREÇO
O valor total estimado para a contratação é de R$1.336.118,57 (um milhão trezentos e trinta e
seis mil cento e dezoito reais e cinquenta e sete reais), levantado com base na média de gastos
com peças e acessórios dos três últimos anos e cotação de preço dos serviços no mercado,
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organizados em lotes, conforme cálculo abaixo, planilhas e documentos emitidos por
fornecedores anexos.
Peças: R$172.493,57;
Serviços: R$1.163.625,00.
5 - RECURSO, FONTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As dotações orçamentárias que suportarão as despesas desta contratação foram relacionadas
conforme disponibilidade das Secretarias Municipais para o exercício de 2014, conforme anexo.
Outras dotações poderão substituir as que foram definidas, seja neste exercício fiscal, seja no
próximo.
6 - PAGAMENTO
Os serviços serão pagos mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente à sua realização,
mediante apresentação de nota fiscal, por depósito ou transferência bancária.
Os pagamentos somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços, nas
condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de inspeção a ser expedido
pela Gerência Geral de Transportes e Máquinas da Secretaria Municipal de Administração.
7 - GESTOR(A) DO CONTRATO
A gestão do contrato de prestação de serviços ficará a cargo do servidor Marco Túlio Jota de
Oliveira, lotado na Gerência Geral de Transportes e Máquinas da Secretaria Municipal de
Administração.
Bom Despacho, 09 de julho de 2014.
Denis Anísio S. Carvalho
Secretário Municipal de Administração
1http://www.bomdespacho.mg.gov.br/wp-content/uploads/2013/12/Perfil-de-Bom-Despacho1.pdf
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DETALHAMENTO DA FROTA
VEÍCULOS LEVES
ORD. VEÍCULO / MODELO PLACA MARCA FAB. MOD.
1 FUSION SEL HBP 0012 FORD 09 10
2 ESCORT GMF 4211 FORD 02 03
3 UNO WAY ECONOMY NXZ 1200 FIAT 12 12
4 UNO MILLE HCU 6387 FIAT 06 06
5 UNO MILLE HMG 5585 FIAT 06 06
6 UNO MILLE HCU 6389 FIAT 06 06
7 UNO MILLE HCU 6390 FIAT 06 06
8 UNO MILLE HMN 6937 FIAT 07 08
9 DOBLÔ HLF 4036 FIAT 10 11
10 UNO MILLE HCU 6388 FIAT 06 06
11 STRADA - PICKUP GZO 4938 FIAT 06 06
12 STRADA - PICKUP HMN 6745 FIAT 07 07
13 FIORINO FURGÃO HLF 2655 FIAT 10 10
14 SIENA ATTRACTIV HLF 4799 FIAT 11 11
15 UNO MILLE HMG 3189 FIAT 06 06
16 DOBLÔ - AMBULÂNCIA HMH 6742 FIAT 09 09
17 DOBLÔ - AMBULÂNCIA HNH 0825 FIAT 10 10
18 UNO HMG 5586 FIAT 06 06
19 PALIO WEKEEND OQG 8847 FIAT 2013 2013
20 GOL IV HLF 3442 VOLKSWAGEM 10 10
21 GOL IV HLF 3444 VOLKSWAGEM 10 10
22 RENAULT KGOON OPQ 8588 RENAULT 2013 2013
23 RENAULT KGOON OPQ 8589 RENAULT 2013 2013
24 RENAULT SANDERO OQM 8598 RENAULT 2013 2013
25 RENAULT SANDERO OQM 8599 RENAULT 2013 2013
26 MONTANA NXX-0737 CHEVROLET 12 12
VEÍCULOS DE CARGA/PASSAGEIROS
ORD. VEÍCULO / MODELO PLACA MARCA FAB. MOD.
27 CAMINHONETE - F350G GYR 2618 FORD 03 04
28 DUCATO - AMBULÂNCIA HMG 2627 FIAT 04 04
29 KOMBI ESCOLAR NGJ 1793 VOLKSWAGEM 06 06
30 KOMBI ESCOLAR NGJ 1813 VOLKSWAGEM 06 06
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31 KOMBI ESCOLAR NGJ 1863 VOLKSWAGEM 06 06
32 KOMBI ESCOLAR NGZ 5571 VOLKSWAGEM 07 07
33 KOMBI ESCOLAR NGZ 5601 VOLKSWAGEM 07 07
34 KOMBI ESCOLAR HLF 2233 VOLKSWAGEM 09 10
35 KOMBI ESCOLAR HLF 2234 VOLKSWAGEM 09 10
36 KOMBI ESCOLAR HLF 2235 VOLKSWAGEM 09 10
37 KOMBI NGB 7552 VOLKSWAGEM 06 06
38 MB SPRINTER 313CDI HMH 3628 MERCEDES BENZ 07 07
39 MB SPRINTER 313CDI GTM-9151 MERCEDES BENZ 06 06
40 VAN CITROEN JUMPER ORB 1781 CITROEN 2013 2013
MOTOCICLETAS
ORD. VEÍCULO / MODELO PLACA MARCA FAB. MOD.
41 BROS 150 HBX 0556 HONDA 06 06
42 CARGO 125 HMG 1049 HONDA 01 02
43 XTZ 125 HGN 5556 YAMAHA 08 08
44 XTZ 125 HBX 0557 YAMAHA 06 06
45 XTZ 125 HGN 5659 YAMAHA 08 08
46 XTZ 125 HGN 5557 YAMAHA 08 08
ONIBUS, MICRO ONIBUS, CAMINHÕES
ORD. VEÍCULO / MODELO PLACA MARCA FAB. MOD.
47 VOLKS 15.180 - BÁSCULA NFY 2941 VOLKSWAGEM 06 06
48 VOLKS 15.180 - BÁSCULA NFX 5791 VOLKSWAGEM 06 06
49 VOLKS 15.180 - BÁSCULA NFX 5801 VOLKSWAGEM 06 06
50 VOLKS 17.180 - BÁSCULA HLF 3475 VOLKSWAGEM 10 10
51 VOLKS 17.180 - BÁSCULA HLF 3491 VOLKSWAGEM 10 10
52 VOLKS 15.180 - COLETOR NFZ 1978 VOLKSWAGEM 06 06
53 VOLKS 8.150 - CARROCERIA NGA 1458 VOLKSWAGEM 06 06
54 VOLKS 15.180 – BÁSCULA HLF 7695 VOLKSWAGEM 11 12
55 VOLKS 15.180 – BÁSCULA HLF 7696 VOLKSWAGEM 11 12
56 VOLKS 15.180 – BÁSCULA HLF 7697 VOLKSWAGEM 11 12
57 VOLKS 15.180 – BÁSCULA HLF 7698 VOLKSWAGEM 11 12
58 MICROÔNIBUS NFW 1750 VOLARE W 8 06 06
59 MICROÔNIBUS NGZ 8284 VOLARE W 8 07 07
60 MICROÔNIBUS OXA-0397 VOLARE W 8 14 14
61 MICROÔNIBUS OXA-0407 VOLARE W 8 14 14
62 MICROÔNIBUS NFW 3160 VOLARE W 8 06 06
63 MICROÔNIBUS OWU-1846 VOLARE W 8 14 14
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64 MICROÔNIBUS NFW 3460 VOLARE W 8 06 06
65 ONIBUS HMN-9910 INDUSCAR FOZ 09 09
66 ONIBUS HMN-9909 INDUSCAR FOZ 09 09
67 CAMINHÃO BASCULANTE OWT-2179 VOLKSWAGEM 13 13
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PLANILHA DE CUSTOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
LOTE PLACA VEÍCULOS ANO
FAB.
CUSTO
2013
CUSTO
2012
CUSTO
2011
MÉDIA 2011 A
2013
1 HLF 4799 Fiat / Siena Attractiv 1.4 2010 R$ 799,60 R$ 1.017,14 R$ 607,00 R$ 807,91
1 HMN
6745 Fiat / Strada Fire Flex 2007 R$ 2.691,08 R$ 2.167,44 R$ 846,79 R$ 1.901,77
1 HMN
6937 Fiat Uno Mille Fire Flex 2007 R$ 269,90 R$ 56,22 R$ - R$ 108,71
1 HMG
3189 Fiat / Uno Mille Fire 2004 R$ 1.780,44 R$ 1.868,56 R$ 821,84 R$ 1.490,28
1 HMG
5585 Fiat / Uno Mille Fire Flex 2005 R$ 449,31 R$ - R$ 690,65 R$ 379,99
1 HMG
5586 Fiat / Uno Mille Fire Flex 2005 R$ 6.063,37 R$ 1.924,74 R$ 1.658,11 R$ 3.215,41
1 HCU
6387 Fiat / Uno Mille Fire Flex 2006 R$ 368,79 R$ 4.858,67 R$ - R$ 1.742,49
1 HCU
6388 Fiat / Uno Mille Fire Flex 2006 R$ 988,80 R$ 2.198,82 R$ 1.733,77 R$ 1.640,46
1 OQG
8847 Fiat / Oalio Weekend 2013 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 HLF 2655 Fiat / Fiorino Flex 2010 R$ 570,95 R$ 208,19 R$ - R$ 389,57
1 GZO
4938 Fiat / Strada Fire Flex 2005 R$ 698,28 R$ 911,73 R$ - R$ 536,67
1 HCU
6390 Fiat / Uno Mille Fire Flex 2006 R$ 1.500,00 R$ 99,38 R$ 2.028,91 R$ 1.209,43
1 NXZ
1200 Fiat / Uno Mille Way Econ 2012 R$ 188,06 R$ - R$ - R$ 188,06
1 HCU
6389 Fiat / Uno Mille Fire Flex 2006 R$ 3.503,57 R$ 459,00 R$ 1.157,08 R$ 1.706,55
1 HLF 4036 Fiat / Doblo Elx 1.4 2010 R$ 486,29 R$ - R$ - R$ 486,29
1 HMH
6742
Fiat / Doblo Rontan
Ambulância 2009 R$ 5.538,77 R$ 8.600,25 R$ 306,45 R$ 4.815,16
1 HNH
0825
Fiat / Doblo Rontan
Ambulância 2010 R$ 3.662,56 R$ 2.135,90 R$ 78,00 R$ 1.958,82
1 HLF 3442 Vw / Gol 1.0 Giv 2010 R$ 1.821,23 R$ 715,67 R$ 1.388,44 R$ 1.308,45
1 HLF 3444 Vw / Gol 1.0 Giv 2010 R$ 1.532,58 R$ 499,31 R$ 1.290,82 R$ 1.107,57
1 HBP
0012 I / Ford Fusion V6 2009 R$ 238,00 R$ 855,10 R$ 5.724,62 R$ 2.272,57
1 GMF
4211 I / Ford Escort GL 1.6F 2002 R$ 1.243,92 R$ 3.201,11 R$ 2.192,80 R$ 2.212,61
1 NXX
0737 Chevrolet / Montana LS 2012 R$ 757,32 R$ - R$ - R$ 757,32
1 OPQ
8588 Renault Kgoon 2013 R$ 463,07 R$ - R$ - R$ 463,07
1 OPQ
8589 Renault Kgoon 2013 R$ - R$ - R$ - R$ -
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, CEP 35.600-000, Tel. (37) 3521-3746 ou 3521-3728
e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 28/43
1 OQM
8598 Renault Sandero 2013 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 OQM
8599 Renault Sandero 2013 R$ - R$ - R$ - R$ -
R$
35.615,89
R$
31.777,23
R$
20.525,28 R$ 29.306,13
2 HMG
2627
Fiat / Ducato Rontan
Ambulância 2004 R$ 6.395,25 R$ 5.693,78
R$
21.325,71 R$ 11.138,25
2 NGZ
5601 Vw / Kombi Escolar 2007 R$ 2.414,53 R$ 4.943,13 R$ 6.381,48 R$ 4.579,71
2 NGJ 1793 Vw / Kombi Escolar 2006 R$ 4.773,75 R$ 8.568,30 R$ 6.060,55 R$ 6.467,53
2 NGJ 1813 Vw / Kombi Escolar 2006 R$ 4.872,40 R$ 9.277,71 R$
11.118,38 R$ 8.422,83
2 NGJ 1863 Vw / Kombi Escolar 2006 R$ 4.043,44 R$ 4.201,52 R$ 6.653,60 R$ 4.966,19
2 NGB
7552 Vw / Kombi Saúde 2006 R$ 4.530,03 R$ 7.445,23 R$ 5.386,30 R$ 5.787,19
2 NGZ
5571 Vw / Kombi Escolar 2007 R$ 4.423,64 R$ 8.745,11 R$ 7.887,20 R$ 7.018,65
2 HLF 2233 Vw / Kombi Escolar 2009 R$ 4.762,23 R$ 4.652,42 R$ 2.039,52 R$ 3.818,06
2 HLF 2234 Vw / Kombi Escolar 2009 R$ 4.903,62 R$ 1.315,49 R$ 2.154,23 R$ 2.791,11
2 HLF 2235 Vw / Kombi Escolar 2009 R$ 2.030,55 R$ 3.557,91 R$ 2.621,94 R$ 2.736,80
2 GYR
2618 Ford / F 350G 2003 R$ 6.569,54 R$ 1.385,61
R$
11.501,35 R$ 6.485,50
2 GTM
9151 I/M.Benz 313cdi Sprinter 2006 R$ 7.923,60 R$ 3.674,00 R$ 9.008,75 R$ 6.868,78
2 HMH
3628
I/M.Benz 313sf Rontan
Ambulância 2008
R$
12.431,67 R$ 3.694,75 R$ 4.280,55 R$ 6.802,32
2 ORB
1781 Citroen Jumper 2013 R$ - R$ - R$ - R$ -
R$
70.074,25
R$
67.154,96
R$
96.419,56 R$ 77.882,92
3 HBX
0556 Moto Honda / NXR150 Bros 2006 R$ 791,80 R$ - R$ 446,70 R$ 412,83
3 HMG
1049 Moto Honda / CG125 Cargo 2001 R$ - R$ - R$ - R$ -
3 HBX
0557 Moto Yamaha / XTZ 125K 2005 R$ - R$ 37,00 R$ 300,00 R$ 112,33
3 HGN
5556 Moto Yamaha / XTZ 125K 2008 R$ 121,30 R$ - R$ - R$ 40,43
3 HGN
5659 Moto Yamaha / XTZ 125K 2008 R$ 568,56 R$ - R$ 225,80 R$ 264,79
3 HGN
5557 Moto Yamaha / XTZ 125K 2008 R$ - R$ - R$ - R$ -
R$ 1.481,66 R$ 37,00 R$ 972,50 R$ 830,39
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, CEP 35.600-000, Tel. (37) 3521-3746 ou 3521-3728
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4 NGZ
8284
Micro Onibus
Marcop./Volare W8 On 2007
R$
11.473,47 R$ 958,20 R$ 5.984,20 R$ 6.138,62
4 NFW
3160
Micro Onibus
Marcop./Volare W8 Esc 2006 R$ 6.178,27 R$ 6.509,02 R$ 3.863,81 R$ 5.517,03
4 NFW
3460
Micro Onibus
Marcop./Volare W8 Esc 2006 R$ 5.097,89 R$ 5.712,32 R$ 2.501,96 R$ 4.437,39
4 NFW
1750
Micro Onibus
Marcop/Volare W8 Esc 2006 R$ 3.146,79
R$
11.430,75 R$ 4.448,60 R$ 6.342,05
4 HMN
9909 Vw / Induscar Foz 2009 R$ 2.514,48 R$ 2.199,15 R$ 1.104,00 R$ 1.939,21
4 HMN
9910 Vw / Induscar Foz 2009 R$ 4.584,99 R$ 1.642,48 R$ 3.666,20 R$ 3.297,89
4 NFX
5801
Caminhão Vw / 15.180 -
Basculante 2005 R$ 6.820,08 R$ 800,00 R$ 6.680,50 R$ 4.766,86
4 NFY
2941
Caminhão Vw / 15.180 -
Basculante 2005 R$ 3.230,00 R$ 704,00 R$ 7.254,60 R$ 3.729,53
4 NFX
5791
Caminhão Vw / 15.180 -
Basculante 2005
R$
15.330,52 R$ - R$ 3.903,00 R$ 6.411,17
4 NFZ 1978 Caminhão Vw / 15.180 -
Coletor 2005
R$
18.940,84 R$ 8.725,69 R$ 5.282,70 R$ 10.983,08
4 NGA
1458
Caminhão Vw / 8.150 -
Carroceria 2005 R$ 6.586,86 R$ 232,25 R$ 949,00 R$ 2.589,37
4 HLF 3475 Caminhão Vw /17.180 Euro3
Worker 2010 R$ 6.802,95 R$ 75,00 R$ 1.780,00 R$ 2.885,98
4 HLF 3491 Caminhão Vw /17.180 Euro3
Worker 2010 R$ 5.432,71 R$ - R$ 1.068,88 R$ 2.167,20
4 HLF 7695 Caminhão Vw/15.180 Euro3
Worker 2011 R$ 488,06 R$ 853,30 R$ - R$ 447,12
4 HLF 7696 Caminhão Vw/15.180 Euro3
Worker 2011 R$ 5.486,16 R$ 482,75 R$ - R$ 1.989,64
4 HLF 7697 Caminhão Vw/15.180 Euro3
Worker 2011 R$ 291,93 R$ 55,00 R$ - R$ 115,64
4 HLF 7698 Caminhão Vw/15.180 Euro3
Worker 2011 R$ 2.094,04 R$ 55,00 R$ - R$ 716,35
4 OXA
0397 Micro Onibus Volare W8 2014 R$ - R$ - R$ - R$ -
4 OXA
0407 Micro Onibus Volare W8 2014 R$ - R$ - R$ - R$ -
4 OWU
1846 Micro Onibus Volare W8 2014 R$ - R$ - R$ - R$ -
4 OWT
2179 Caminhão Basculante Vw 2013 R$ - R$ - R$ - R$ -
R$
104.500,04
R$
40.434,91
R$
48.487,45 R$ 64.474,13
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
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SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DETALHAMENTO COM BASE NO ORÇAMENTO DOS FORNECEDORES
QUANTITATIVO E DESCRITIVO Fornecedor
01 Fornecedor
02 Fornecedor
03 Valor total
por item
Base menor
preço
Lote Qtd.
total
Unid. Descrição Preço
Unitário
Preço
Unitário
Preço
Unitário
1 1000 Horas Serviço de manutenção preventiva em veículos leves. R$ 70,00 R$ 45,00 R$ 50,00 R$45.000,00
1 1000 Horas Serviços mecânicos em geral em veículos leves. R$ 70,00 R$ 45,00 R$65,00 R$45.000,00
1 500 Horas Serviço elétrico em geral em veículos leves. R$ 60,00 R$ 60,00 R$60,00 R$30.000,00
1 1000 Horas Serviço de funilaria e pintura em veículos leves R$ 35,00 R$ 40,00 R$ 54,00 R$35.000,00
1 600 Horas Serviço de embuchamento/tornearia e solda em veículos leves. R$ 40,00 R$ 100,00 R$100,00 R$24.000,00
1 600 Horas Serviços de usinagem/retífica de motores e montagens de
motores em veículos leves.
R$ 75,00 R$ 45,00 R$ 70,00 R$27.000,00
1 800 Horas Serviço de borracharia e troca de pneus em veículos leves. R$ 60,00 R$50,00 R$ 50,00 R$40.000,00
1 800 Horas Serviço de suspensão e molejo em veículos leves. R$ 50,00 R$35,00
R$60,00 R$28.000,00
1 500 Horas Serviço pintura veículos leves. R$80,00 R$70,00 R$65,00 R$32.500,00
TOTAL R$306.500,00
2 1.000 Horas Serviço de manutenção preventiva de carga passageiros. R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 64,00 R$50.000,00
2 1000 Horas Serviço mecânico em geral em veículos de carga e passageiro. R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 64,00 R$50.000,00
2 500 Horas Serviço elétrico em geral em veículos de carga e passageiros. R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 50,00 R$25.000,00
2 600 Horas Serviço hidráulico em geral em veículos de cargas e passageiro. R$ 55,00 R$ 45,00 R$60,00 R$27.000,00
2 400 Horas Serviços funilaria em veículos de carga e passageiro. R$ 45,00 R$ 40,00 R$ 80,00 R$16.000,00
2 500 Horas Serviços de embuchamento, tornearia e solda em veículos de
carga passageiro.
R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 50,00 R$25.000,00
2 1200 Horas Serviço de usinagem/retifica de motores e montagens de
motores em veículos de carga e passageiro.
R$120,00 R$ 45,00 R$ 90,00 R$54.000,00
2 800 Horas Serviço de borracharia e troca de pneus em veículos de carga e
passageiro.
R$ 60,00 R$ 55,00 R$ 50,00 R$40.000,00
2 800 Horas Serviço de suspensão e molejo em veículos de carga e
passageiro.
R$ 60,00 R$ 35,00 R$ 55,00 R$28.000,00
2 400 Horas Serviço pintura em veículos de carga e passageiro. R$105,00 R$90,00 R$100,00 R$36.000,00
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, CEP 35.600-000, Tel. (37) 3521-3746 ou 3521-3728
e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 31/43
TOTAL R$351.000,00
3 500 Horas Serviço de manutenção preventiva em motocicletas. R$20,00 R$45,00 R$25,00 R$ 10.000,00
3 500 Horas Serviço mecânico em geral em motocicletas. R$20,00 R$40,00 R$40,00 R$ 10.000,00
3 200 Horas Serviço elétrico em geral em motocicletas. R$20,00 R$50,00 R$45,00 R$ 4.000,00
3 200 Horas Serviço de embuchamento/ tornearia e solda em motocicletas. R$20,00 R$40,00 R$35,00 R$ 4.000,00
3 400 Horas Serviço de usinagem/retífica de motores e montagens de
motores em motocicletas.
R$35,00 R$45,00 R$60,00 R$ 14.000,00
3 200 Horas Serviço de borracharia e troca de pneus em motocicletas. R$10,00 R$20,00 R$20,00 R$ 2.000,00
TOTAL R$44.000,00
4 1000 Horas Serviço de manutenção preventiva em caminhões, micro ônibus
e ônibus.
R$ 50,00 R$100,00 R$ 64,00 R$50.000,00
4 1000 Horas Serviço mecânico em geral em caminhões, micro ônibus e
ônibus.
R$ 50,00 R$100,00 R$ 64,00 R$50.000,00
4 500 Horas Serviço elétrico em geral em caminhões, micro ônibus e ônibus. R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 50,00 R$25.000,00
4 500 Horas Serviço hidráulicos em geral em caminhões, micro ônibus e
ônibus.
R$ 55,00 R$100,00 R$ 70,00 R$27.500,00
4 400 Horas Serviço de funilaria em caminhões, micro ônibus e ônibus. R$ 55,00 R$ 40,00 R$ 80,00 R$16.000,00
4 800 Horas Serviço de embuchamento, tornearia e solda em caminhões,
micro ônibus e ônibus.
R$ 55,00 R$ 100,00 R$ 80,00 R$44.000,00
4 1000 Horas Serviço de borracharia e troca de pneu em caminhões, micro
ônibus e ônibus.
R$ 50,00 R$ 55,00 R$50.000,00
4 800 Horas Serviço se suspensão e molejo caminhões, micro ônibus e
ônibus.
R$ 70,00 R$ 35,00 R$ 60,00 R$28.000,00
4 900 Horas Serviço de usinagem/retifica de motores e montagens de
motores em caminhões, micro ônibus e ônibus.
R$140,00 R$120,00 R$ 90,00 R$81.000,00
4 400 Horas Serviço pintura em caminhões, micro ônibus e ônibus. R$115,00 R$100,00 R$100,00 R$40.000,00
TOTAL R$411.500,00
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, CEP 35.600-000, Tel. (37) 3521-3746 ou 3521-3728
e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 32/43
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM
DETALHAMENTO COM BASE NO ORÇAMENTO DOS FORNECEDORES
QUANTITATIVO E DESCRITIVO Fornecedor
01 Fornecedor
02 Fornecedor
03 Valor total
por item
Base menor
preço
Lote Qtd.
total
Unid. Descrição Preço
Unitário
Preço
Unitário
Preço
Unitário
5 300 Unitário Serviço de alinhamento em veículos leves. R$ 35,00 R$ 35,00 R$50,00 R$10.500,00
5 300 Unitário Serviço de balanceamento em veículos leves. R$ 8,75 R$ 35,00 R$12,50 R$2.625,00
5 300 Unitário Serviço de cambagem em veículos leves. R$ 15,00 R$ 20,00 R$30,00 R$4.500,00
TOTAL R$17.625,00
6 400 Unitário Serviço de alinhamento em veículos de carga e passageiro. R$ 50,00 R$ 50,00 R$55,00 R$20.000,00
6 400 Unitário Serviço de balanceamento em veículos de carga e passageiro. R$ 12,50 R$ 50,00 R$15,00 R$5.000,00
6 400 Unitário Serviço de cambagem em veículos de carga e passageiro. R$ 20,00 R$ 30,00 R$35,00 R$8.000,00
TOTAL R$33.000,00
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, CEP 35.600-000, Tel. (37) 3521-3746 ou 3521-3728
e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 33/43
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
C R E D E N C I A M E N T O
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 56/2014
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a). __________________________________,
portador (a) da Cédula de Identidade com RG nº. _____________________________, a
participar da Licitação instaurada pelo Município de Bom Despacho/MG, na modalidade de
Pregão Presencial SRP nº 56/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-
lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
__________________________________________, CNPJ/MF nº
__________________________, bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes
ao certame.
_________________________, em ____ de ______________ de 2014.
Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
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e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 34/43
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Declaração de Pleno Atendimento, de Aceitação das Normas do Edital, que se Compromete a
Executar o Objeto do Certame, que Não Emprega Menor de 18 anos em Trabalho Noturno,
Perigoso e Insalubre, de Inidoneidade, de Suspensão e Impedimento.
Referência: Processo Licitatório - Modalidade Pregão Presencial Registro de Preços n° 56/2014
A empresa ________________________________________________________, cadastrada no
CNPJ sob nº ______________________________________________, situada na
________________________________________________________________,
Bairro __________________________________, na cidade de ______________________, por
intermédio de seu representante legal ou procurador que abaixo assina ao Município de Bom
Despacho/MG,
DECLARA que atende as condições de habilitação previstas no edital do processo licitatório em
epígrafe e que se submete a todas as condições previstas no mesmo.
DECLARA que se compromete a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem
adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que
porventura houver cometido na elaboração da proposta.
DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA sob as penas da Lei que não está declarada Inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública. *
DECLARA sob as penas da Lei que não está suspensa e nem está impedida de contratar com a
Administração Pública. *
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Nome do representante ou procurador da empresa
Assinatura do representante ou procurador da empresa
* Em caso de declaração de inidoneidade, de suspensão e de impedimento o licitante interessado
deverá proceder com a ressalva, informando os entes da Administração Pública que emanaram as
respectivas declarações, para análise do caso concreto para fins de participação no certame.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 56/2014
A empresa _____________________________________________________________, inscrita
no CNPJ sob o nº ________________________________________, por intermédio de seu
representante legal Sr.(a) _________________________________________________, portador
do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº
_____________________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa:
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º
123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta
a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42/49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o
prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente
que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81,
da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de 2014.
Nome do representante legal
Assinatura do representante legal
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ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA
Empresa (razão social):
CNPJ:
Endereço:
Número de telefone e fax:
Correio eletrônico (e-mail):
Vimos apresentar proposta para o Pregão Presencial SRP nº 56/2014 da Prefeitura Municipal de
Bom Despacho MG, conforme abaixo:
Lote Item Quantidade Unidade Descrição
Valor unitário
proposto para
o item
Valor global
proposto para o
lote
1 1 1000 HorasServiço de manutenção preventiva em
veículos leves.R$_____ R$_____
1 2 1000 HorasServiços mecânicos em geral em veículos
leves.R$_____ R$_____
1 3 500 Horas Serviço elétrico em geral em veículos leves. R$_____ R$_____
1 4 1000 Horas Serviço de funilaria e pintura em veículos leves R$_____ R$_____
1 5 600 HorasServiço de embuchamento/tornearia e solda
em veículos leves.R$_____ R$_____
1 6 600 HorasServiços de usinagem/retífica de motores e
montagens de motores em veículos leves.R$_____ R$_____
1 7 800 HorasServiço de borracharia e troca de pneus em
veículos leves.R$_____ R$_____
1 8 800 HorasServiço de suspensão e molejo em veículos
leves.R$_____ R$_____
1 9 500 Horas Serviço pintura veículos leves. R$_____ R$_____
1 10 1 Peças Peças e acessórios originais ou genuínas R$_____ R$_____
R$_____
Percentual de desconto aplicado de ______________%
Lote Item Quantidade Unidade Descrição
Valor unitário
proposto para
o item
Valor global
proposto para o
lote
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
VALOR TOTAL DO LOTE
Validade da Proposta:
Pagamento:
Prazo de execução:
Dados para contrato:
Dados bancários para pagamento:
Local e Data
Nome do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Processo número: 20298.000097/2014-83
Licitação: Pregão Presencial SRP nº 56/2014
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO/MG
– MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º.................................., com sede nesta
cidade de BOM DESPACHO/MG, na ........................................ , neste ato representado pelo
Prefeito Municipal....................................., brasileiro, ...................., portadora do CPF nº
......................... , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ______________________________, CNPJ/MF
nº _______________________________, com sede na cidade de _____________________, na
Rua ______________________________, neste ato representada pelo _______, Sr.
________________________________, CPF nº ___________________________, adjudicatária
do Pregão constante no preâmbulo, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar
os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal 3.438/2006, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços é a contratação de empresa(s) especializada(s) na
prestação dos serviços futuros, parcelados, em regime de empreitada por preços unitários, de
manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Prefeitura, com fornecimento de
peças e acessórios originais ou genuínas, conforme a natureza do serviço, nos termos detalhados
no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 56/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de registro de preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua
assinatura, ou seja, de __/__/2014 a __/__/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A(s) Secretaria(s) Municipal(is) solicitarão à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de
Contratos os serviços/produtos ora registrados, e esta emitirá ordem de fornecimento à empresa
detentora da Ata.
3.2. A empresa receberá através de fax, e-mail, ou pessoalmente a ordem de fornecimento, e
deverá cumprir o determinado.
3.3. O não cumprimento da ordem de fornecimento será motivo de aplicação das penalidades
previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 56/2014 e na cláusula décima desta Ata,
sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – QUANTIDADES, PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS, FORMA DE
PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
Lote Item Quantidade Unidade DescriçãoValor unitário
do item
Valor global do
lote estimado
Valor final do
item*
Valor global
final
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...)
* Percentual de desconto aplicado de __________%
VALOR TOTAL DO LOTE
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4.2. O pagamento consoante à realização dos serviços será efetuado até o 10 (dez) do mês
subsequente à sua realização, mediante depósito ou transferência bancária.
4.3. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei 9069-95 e Lei
10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA e com
comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65,
em seu inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
5.1. O cumprimento do objeto contratado obedecerá, quanto à forma e condições de recebimento,
as regras previstas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 56/2014.
CLÁUSULA SEXTA – ENCARGOS:
6.1. Os preços dos serviços, peças e acessórios contratados incluem todos e quaisquer encargos
fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, e quaisquer outros que venham a incidir na
realização dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES:
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça o cumprimento da Ata
de Registro de Preços;
7.1.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço
executado.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de
Registro de Preços;
7.2.2. Promover o apontamento dos serviços realizados, bem como efetuar os pagamentos
devidos, nos prazos determinados;
7.2.3. Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos serviços, para os fins
previstos nesta Ata;
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO:
8.1. A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE de rescindir unilateralmente a
Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com
base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo
CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à
CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a
XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da
legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de
qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
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e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 39/43
9.1. As despesas decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preço onerarão as
dotações orçamentárias abaixo, constante do Orçamento de 2014, sem prejuízo de outras que a
complementem ou substituam:
Secretaria
Equipamento
Dotação
Fonte
Recurso
Saúde
Vigilância
Sanitária 14.02.10.304.0046.2119.33903900-CR:1448
14.02.10.304.0046.2119.33903600-CR:1435
14.02.10.304.0046.2119.33903000-CR:1442
102 Próprio
PSF
14.02.10.301.0043.2114.33903900-CR1349
14.02.10.301.0043.2114.33903600-CR1358
14.02.10.301.0043.2114.33903000-CR1363
148 PAB
14.02.10.301.0043.2114.33903000-CR1360 155 Saúde em Casa
Vigilância
Epidemiológica 14.02.10.305.0046.2124.33903900-CR:1546
14.02.10.305.0046.2124.33903600-CR:1541
14.02.10.305.0046.2124.33903000-CR:1533
150 Vigilância
Epidemiológica
Vigilância e
Promoção à
Saúde
14.02.10.305.0046.2125.33903000-CR:1571
14.02.10.305.0046.2125.33903600 – CR 1562
14.02.10.305.0046.2125.33903900 – CR 1558
155 Vigilância e Promoção à
Saúde
Saúde Mental
14.02.10.302.0042.2104.33903900-CR:1170
14.02.10.302.0042.2104.33903600-CR:1167
14.02.10.302.0042.2104.33903000-CR:1179
149 MAC
TFD
14.02.10.302.0042.2106.33903900-CR:1212
14.02.10.302.0042.2106.33903600-CR:1221
14.02.10.302.0042.2106.33903000-CR:1214
102 Próprio
CREAS
07.02.08.122.0002.2098.33903617-CR:1050
07.02.08.122.0002.2098.33903916-CR:1047
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1044
129 Piso Fixo de Media
Complexidade-PFMC
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1046 100 Próprio
CRAS
07.02.08.122.0002.2098.33903617-CR:1050
07.02.08.122.0002.2098.33903916-CR:1047
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1044
129 Piso Básico Fixo-PBF
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1046
07.02.08.122.0002.2098.33903600 – CR 1042
07.02.08.122.0002.2098.33903900 – cr 1041
100 Próprio
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, CEP 35.600-000, Tel. (37) 3521-3746 ou 3521-3728
e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 40/43
Des. Social
Bolsa Família
07.02.08.122.0002.2098.33903617-CR:1050
07.02.08.122.0002.2098.33903916-CR:1047
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1044
129 Índice de Gestão
Descentralizada
Municipal- IGDM
07.02.08.122.0002.2098.33903037-CR:1046 100 Próprio
Conselho Tutelar
07.01.08.122.0002.2187.33903617-CR:1987
07.01.08.122.0002.2187.33903916-CR:1984
07.02.08.122.0002.2187.33903037-CR:1986
100 Próprio
Gabinete
Adm. Geral
02.01.04.122.0002.2002.33903600-CR:417
02.01.04.122.0002.2002.33903900-CR:416
02.01.04.122.0002.2002.33903000-CR:419
100 Próprio
Administração
Adm. Geral
04.01.04.122.0002.2182.33903600-CR:1948
04.01.04.122.0002.2182.33903900-CR:1947
04.01.04.122.0002.2182.33903000-CR:1944
100 Próprio
Educação
Adm.Geral
09.01.12.122.0002.2190.3390.39.00-CR:2006
09.01.12.122.0002.2190.33.90.36.00-CR:2011
09.01.12.122.0002.2190.33.90.30.00-CR:2004
100 Próprio
09.01.12.122.0002.2190.33.90.30.00-CR:2005
09.01.12.122.0002.2190.33903600 – CR 2012
09.01.12.122.0002.2190.33903900 – CR2010
101 Próprio
Ensino
Fundamental
09.01.12.361.0032.2086.33.90.39.00-CR:950
09.01.12.361.0032.2086.3390.36.00-CR958
09.01.12.361.0032.2086.3390.30.00-CR959
122 Secretariado Estado de
Educação-SEE
09.01.12.361.0032.2086.33.90.39.00-CR952
09.01.12.361.0032.2086.33.90.36.00-CR961
09.01.12.361.0032.2086.3390.30.00-CR959
101 Próprio
09.01.12.361.0032.2086.3390.30.00-CR949
09.01.12.361.032.2086.33903600- CR964
09.01.12.361.0032.2086.33903900 – CR 954
145 PNATE
Ensino Médio
09.01.12.362.0032.2087.33.90.39.00-CR:965
09.01.12.361.0032.2087.33.90.36.00-CR:972
09.01.12.361.0032.2087.33.90.30.00-CR:966
122 Secretariado Estado de
Educação-SEE
09.01.12.361.0032.2087.33.90.36.00-CR:968
09.01.12.361.0032.2087.33.90.36.00-CR:971
09.01.12.361.0032.2087.33.90.30.00-CR:969
145 PNATE
09.01.12.361.0032.2087.33.90.30.00-CR:2252
09.01.12.362.0032.2087.33903600 – CR 2254
100 Próprio
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, CEP 35.600-000, Tel. (37) 3521-3746 ou 3521-3728
e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 41/43
09.01.12.362.0032.2087.33903900 – CR 2253
Ensino Infantil
09.01.12.365.0032.2085.33.90.36.00-CR:931
09.01.12.365.0032.2085.33.90.39.00-CR:932
09.01.12.361.0032.2086.33.90.30.00-CR:941
122 Secretariado Estado de
Educação-SEE
09.1.12.365.0032.2085.33.90.39.00-CR:930
09.01.12.361.0032.2085.33.90.30.00-CR:943
09.01.12.361.0032.2085.33903600 – CR 937
145 PNATE
09.01.12.365.0032.2085.33.90.39.00-CR:939
09.01.12.361.0032.2085.33.90.30.00-CR:940
09.01.12.361.0032.2085.33.90.36.00 – CR 927
101 Próprio
Meio Ambiente
Adm. Geral
11.01.18.122.0002.2193.33.90.36.00-CR:2031
11.01.18.122.0002.21.93.33.90.36.00-CR:2027
11.01.18.122.0002.2193.33903000 – CR 2025
100 Próprio
Limpeza Urbana 11.01.18.452.0005.20.18.33.90.30.00-CR:474
11.01.18.452.0005.2018.33903600 – CR 477
11.01.18.452.0005.2018.33903900 – CR 475
100 Próprio
Obras
Adm. Geral
12.01.15.122.0002.2194.33.9039.00-CR:2033
12.01.15.122.0002.2194.33.90.36.00-CR:2034
12.01.15.122.0002.2194.33.90.30.00-CR:2035
100 Próprio
Esporte Adm. Geral 10.01.27.122.0002.2192-33903000-CR:2021
10.01.27.122.0002.2192.33903900 – CR 2022
10.01.27.122.0002.2192.33903600 – CR 2023
100 Próprio
Des. Urbano Adm. Geral 08.01.15.122.0002.2188-33903000-CR:1991
08.01.15.122.0002.2188.33903600 – 1994
08.01.15.122.0002.2188.33903900 - 1993
100 Próprio
Fazenda Adm. Geral 03.01.04.122.0002.2181-33903000-CR:1934
03.01.04.122.0002.2181.33903600 – CR 1937
03.01.04.122.0002.2181.33903900 – CR 1936
100 Próprio
CLÁUSULA DÉCIMA –PENALIDADES:
10.1. A CONTRATADA se apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar
com a CONTRATANTE e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do
Município de Bom Despacho, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
no contrato e das demais cominações legais.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento do objeto contratado pela CONTRATADA:
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, CEP 35.600-000, Tel. (37) 3521-3746 ou 3521-3728
e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 42/43
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do contrato, até o 30º
(trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na execução superior
a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de o licitante,
injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais
casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor
gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o
percentual da multa a ser aplicada.
10.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA. Se os valores não forem
suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo licitante contratado no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo
das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado e Municípios, bem como
descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município de Bom Despacho, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
10.5. Na aplicação das penalidades prevista neste edital, a CONTRATANTE considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da
CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do
que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
10.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
10.8. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente,
após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
10.9. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela
CONTRATANTE à CONTRATDA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das
características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do
CPC.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, CEP 35.600-000, Tel. (37) 3521-3746 ou 3521-3728
e-mail: [email protected] - http://www.bomdespacho.mg.gov.br 43/43
10.9.1. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste edital como de
responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou
administrativa, venha a ser paga pela CONTRATANTE.
10.10. As multas e penalidades previstas neste edital não têm caráter compensatório, sendo que o
seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais
danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de BOM DESPACHO/MG, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA:
12.1. A presente Ata de Registro de Preço reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal
8.666/93 e suas posteriores alterações, pela Lei 10.520/2002, e pelos Decretos Municipais nº
3.438/2006, 3.588/2007 e 5.697/2013.
Justos e contratados firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma na
presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Bom Despacho/MG, xxx de xxxxxxxxxxxxxxxx de 2014.
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO
___________________________ (Ordenador de Despesas)
Contratante
___________________________ (RAZÃO SOCIAL)
___________________________ (representante legal)
Contratada
Marco Túlio Jota de Oliveira
Gerência Geral de Transportes e Máquinas da Secretaria Municipal de Administração
TESTEMUNHAS
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CPF: CPF: