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Estado de Santa Catarina Município de Caçador Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação CASA DE PASSAGEM SÃO FRANCISCO DE ASSIS SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO ADULTA E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA NA MODALIDADE CASA DE PASSAGEM REGIMENTO INTERNO CAÇADOR, maio de 2017. Rua Dinamarca, nº 423 - Bairro Sorgatto Tel.: (0xx49) 3567-8766 CEP 89.500-000 – Caçador – SC

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Estado de Santa CatarinaMunicípio de CaçadorSecretaria Municipal de Assistência Social e HabitaçãoCASA DE PASSAGEM SÃO FRANCISCO DE ASSIS

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO ADULTA E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA NA MODALIDADE CASA DE PASSAGEM

REGIMENTO INTERNO

CAÇADOR, maio de 2017.

Rua Dinamarca, nº 423 - Bairro Sorgatto Tel.: (0xx49) 3567-8766CEP 89.500-000 – Caçador – SC

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I IDENTIFICAÇÃO:

1.1. Identificação do objeto:

Regimento Interno Casa de Passagem São Francisco de Assis

1.2. Identificação institucional:

Prefeitura Municipal de Caçador

CNPJ: 83.074.302/0001-31

Prefeito Municipal: Saulo Sperotto - Gestão 2017/2020

Município: Caçador

UF: Santa Catarina

Endereço: Av: Santa Catarina, 513, Centro.

Telefone: (49) 3666-2400

E-mail: [email protected]

1.3. Identificação da Casa de Passagem São Francisco de Assis

Responsável pela Execução: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Tel. 49 - 3563.2759.

Email - [email protected] e [email protected]

Endereço: Rua José Gioppo, nº 406 - Bairro Gioppo - Caçador

Telefone: 49-3567-0112

Assistente Social:

Responsável: Rosânia Pereira dos Santos Golin (Diretora do CREAS)

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REGIMENTO INTERNO CASA DE PASSAGEM SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CAPITULO I - DA DESCRIÇÃO E REGULAMENTAÇAO

Art. 1º Este regimento disciplina o funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional para População Adulta e Famílias em Situação de Rua na Modalidade Casa de Passagem a que é respaldado pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do CNAS 109/2009) e pela Lei do SUAS (Lei 3.331/2016).

Art. 2º O Serviço de Acolhimento Institucional para População Adulta e Famílias em Situação de Rua na Modalidade Casa de Passagem é vinculado técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, com sede a Rua Dinamarca, 423, Bairro Sorgatto, na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

CAPITULO II - DA FINALIDADE E CAPACIDADE

Seção I – Da finalidade do acolhimento

Art. 3º A Casa de Passagem São Francisco de Assis tem por finalidade o acolhimento para adultos e famílias, com privacidade, a pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

Parágrafo único. O Acolhimento consiste em um atendimento personalizado e integral, utilizado como forma de transição para a reinserção emancipatória e social do usuário.

Art. 4º O Acolhimento funciona 24 horas por dia e 365 dias por ano, sendo que o prazo de acolhimento passa por avaliação do profissional de Serviço Social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput é individualizada, podendo ser de 1(um) dia até 3(três) meses, sempre com possibilidade de novas avaliações segundo a necessidade de cada usuário.

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Seção II – Da capacidade

Art. 5º O Serviço de Acolhimento Institucional para População Adulta e Famílias em Situação de Rua na Modalidade Casa de Passagem, atenderá todos os usuários que se encontrarem em situação de/na rua. O Serviço prevê o atendimento 09 usuários dia com possibilidade de expansão para 25, conforme pactuação com o Ministério de Desenvolvimento Social.

CAPÍTULO III- DOS OBJETIVOS

Art. 6º São Objetivos Gerais:

I- Acolher e garantir proteção integral; II- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; III- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; IV- Possibilitar a convivência comunitária; V- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; VI- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; VII- Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;VIII- Promover ambiência acolhedora; IX- Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra os acolhidos.

Art. 7º São objetivos específicos:

I- Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;

II- Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.

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CAPITULO IV - DOS HORÁRIOS

Art. 8º A Casa de Passagem São Francisco de Assis funciona ininterruptamente e, em turnos, com a presença de equipes de servidores conforme escala de horários, elaborada mensalmente.

Art. 9º Para o desenvolvimento de suas atividades, a Casa de Passagem observará os seguintes horários:

I- Das 7h às 07h15 – repasse de informações (troca de turno);

II- Das 7h às 7h30 – Café da manhã;

III- Das 7h30 às 9h – Limpeza dos espaços coletivos;

IV- Das 9h às 11h30 – Atividades programadas (especialmente aos finais de semana quando os usuários permanecem no abrigo);

V- Das 11h30 às 12h30 – Almoço;

VI- Das 12h30 às 14h – Limpeza dos espaços coletivos;

VII- Das 14h às 19h – atividades programadas (especialmente aos finais de semana quando os usuários permanecem no abrigo);

VIII- Das 19h às 19h15 - repasse de informações (troca de turno);

IX- Das 19h15 às 19h45 – Jantar;

X- Das 19h45 às 21h – Limpeza dos espaços coletivos;

CAPÍTULO V - DA FORMA DE ACESSO E DO DESLIGAMENTO

Seção I – Do acesso

Art. 10º A Casa de Passagem atenderá adultos e famílias, migrantes e que estiverem em situação de rua, ou seja, que estiverem habitando e/ou ocupando pontes, construções inacabadas, casas abandonadas, praças, marquises e vias públicas ou que não possuírem retaguarda familiar e social, bem como por solicitação da Defesa Civil.

Art. 11 A porta de entrada do usuário ao serviço se dará a partir das seguintes ações:

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I- Por meio de abordagem social e de rua;

II- Por demanda espontânea do usuário;

III- Por meio de “denúncias” recebidas da comunidade e verificadas pela abordagem social;

IV- Encaminhado pelas diversas políticas Públicas;

V- Encaminhado pelas diversas organizações da Sociedade Civil.

Art. 12 No atendimento do que trata o inciso I do artigo anterior, os profissionais do serviço farão o atendimento a partir da seguinte sistemática:

I- Apresentar-se e apresentar o Serviço;

II- Identificar as necessidades do usuário, como: roupas, calçados, cobertores, materiais de limpeza, etc.

III- Levantar a situação de higiene do usuário e do local;

IV- Levantar a situação de saúde do usuário.

V- Cadastrar o usuário em instrumental técnico específico;

VI- Estimular e encaminhar sempre que possível para a rede de atendimento conforme a situação encontrada;

VII- Estimular e encaminhar o usuário para o acolhimento;

VIII- Orientar, quando da permanência do usuário no local, sobre as necessidades de não violência, respeito à comunidade, limpeza do local, higiene pessoal e das possibilidades de acolhimento;

IX- Acompanhar os usuários nos encaminhamentos de saúde, retorno à família, delegacias e outros, (em situações especiais).

X- Solicitar a chefia imediata a limpeza dos locais, onde houver a necessidade.

Art. 13 O usuário será acolhido a partir da seguinte sistemática:

I- Por parecer da assistente social referenciada no serviço;

II- Por parecer da assistente social de sobreaviso;

III- Pelo educador social de plantão e referendado pela assistente social de referência, diante de situação de urgência.

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Parágrafo único. O acolhimento fora do horário comercial deverá ser atendido pelo Assistente Social de sobreaviso;

Art. 14 Permanecerão acolhidos usuários de substâncias psicotrópicas somente quando aderirem ao tratamento na saúde e sob o acompanhamento interinstitucional, respeitados os limites de permanência elencados pela Política de Assistência Social.

Seção II – Do desligamento

Art. 15 O desligamento do usuário no Serviço de Acolhimento na Modalidade Casa de Passagem poderá ser efetuado 24 horas por dia.

Parágrafo único. O usuário será desligado do serviço, mas não dos atendimentos da rede, caso seja munícipe, devendo ser acompanhado pelo Serviço de Contra referência pelo período mínimo de seis meses.

Art. 16 Serão desligados do serviço os usuários a partir das seguintes sistemáticas:

I- Provisoriamente: quando o usuário que estiver na casa fizer uso de álcool e drogas, pernoitar fora do abrigo promover conflitos (brigas ou qualquer outra forma de desrespeito) com outros usuários e servidores;

II- Definitivamente: mediante parecer do Serviço Social, quando o usuário superar a situação de vulnerabilidade social, constituindo vínculos e retaguarda familiar e social e quando do desejo do usuário deixar o serviço.

CAPÍTULO VI - DAS PROVISÕES

Art. 17 A Casa de Passagem, na oferta do trabalho institucional, encontra-se organizada em quatro dimensões, a fim de garantir determinadas aquisições aos usuários, sendo elas:

I- Ambiente físico;

II- Recursos materiais;

III- Recursos humanos;

IV- Trabalho social essencial ao serviço.

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Seção I – Do ambiente Físico

Art. 18 Quanto ao ambiente físico, A Casa de Passagem São Francisco de Assis possui: espaço para acolhimento, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, instalações físicas em condições adequadas, acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.

Seção II – Dos Recursos materiais

Art. 19 Quanto aos recursos materiais, o equipamento conta com:

I- Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros; II- Banco de Dados de usuários.

Seção III – Dos recursos humanos e suas atribuições

Art. 20 O quadro mínimo de servidores da Casa de Passagem São Francisco de Assis deve ser composto por:

I- Servidores estatutários, regidos conforme Estatuto Municipal do Servidor Público de Caçador, em conformidade com o preconizado na NOB RH SUAS.

Art. 21 São deveres e obrigações dos servidores:

I- Manter relação cordial e de respeito para com os acolhidos e visitantes; II- Cumprir rigorosamente o horário de trabalho, conforme escala, bem como, não ausentar-se em período de trabalho para fins particulares;III- Manter-se informado sobre os assuntos referentes ao funcionamento do equipamento, destacando o presente regimento; IV- Participar sempre que convocado para capacitações/cursos/palestras e reuniões de equipe, socializando os conhecimentos adquiridos;V- Contribuir para o bom andamento dos trabalhos, pautado na solidariedade, no respeito e no comprometimento; VI- Socializar com os demais servidores as informações pertinentes em cada troca de turno; VII- Fornecer a medicação dos acolhidos em conformidade com a prescrição médica;

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VIII- Responder pelas atividades de rotina durante o seu turno de trabalho, responsabilizando-se pelos materiais e tarefas designadas;IX- Registrar as doações em caderno específico, anotando dia, doador, quantidade, especificações das doações e servidor que a recebeu. Após, conferir prazo de validade e comunicar de imediato a direção; X- Guardar os objetos de uso pessoal em local definido pela direção;XI- Informar a direção sobre a necessidade de se realizar consertos em objetos ou bens dentro do equipamento; XII- Armazenar os alimentos produzidos no dia de forma correta, em recipientes fechados, etiquetados com data de produção e consumidos no mesmo dia; XIII- Usar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI (jalecos, toucas, sapatos fechados, luvas descartáveis e outros que venham a ser disponibilizados);

Art. 22 Para o desenvolvimento das atividades, a Casa de Passagem contará com:

I- Coordenador Geral do Serviço, cujas atribuições são:

a) manter as condições necessárias e ideais do serviço visando ao desenvolvimento social dos usuários.

b) gerenciar a política de atenção e proteção a População de/na Rua;

c) elaborar junto com a equipe técnica um perfil da População de/na Rua;

d) articular encontros municipais com a rede de atendimento a População de/na Rua;

e) garantir a realização de Capacitação e sensibilização periódica para a equipe profissional;

f) controlar a execução do serviço;

g) promover a articulação e a intersetorialidade no âmbito da SMASH e da rede pública.

h) gerenciar recursos humanos, financeiros, físicos e materiais;

i) elaborar relatórios mensais qualitativos e quantitativos relativos as ações do serviço;

j) possibilitar o atendimento aos usuários, mantendo todos os registros necessários e o mapeamento dos locais ocupados pelos usuários;

k) garantir a manutenção do sistema para atualização dos cadastros, para equipe de referencia.

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II- Educador Social, cujas atribuições são:

a) zelar e fazer cumprir as normas da Unidade de Acolhimento;

b) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;

c) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;

d) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;

e) Identificar as necessidades e demandas dos usuários;

e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;

f) apoiar e monitorar os cuidados com o acolhimento, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;

g) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;

h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;

i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas;

j) potencializar a convivência familiar e comunitária;

k) estabelecer e/ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;

l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

m) contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;

n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;

o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;

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p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;

q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

III- Assistente Social, cujas atribuições são:

a) desenvolver ações de Atenção, de Proteção e de Inclusão Emancipatória dos usuários deste serviço;

b) realizar atendimento individual com o objetivo de identificar a complexidade em que se encontra o usuário do serviço;

c) encaminhar o usuário após avaliação para serviços, programas e rede de atendimento;

d) proceder ações (Plano de Atendimento Individual – PIA ou Plano de Atendimento Familiar - PAIF) para o resgate dos vínculos familiares e comunitários do usuário;

e) realizar reuniões com funcionários do serviço para sensibilização das questões que envolvem a população de/na rua;

f) desenvolver ações sócio educativas junto aos usuários do serviço;

g) disponibilizar aos educadores e monitores os encaminhamentos dados aos usuários;

h) registrar os atendimentos em instrumental técnico específico;

i) representar o serviço em ações, eventos, seminários, e outros, quando solicitado;

j) encaminhar para o atendimento psicológico dos serviços de saúde os usuários que demonstrarem necessidades deste atendimento.

IV- Psicólogo (a), cujas atribuições são:a) o atendimento e acompanhamento aos acolhidos, quando solicitado pelo Assistente Social do serviço; b) encaminhar o usuário para atendimento nas questões psicológicas/psiquiátricas quando da necessidade.

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V- O Motorista vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação atenderá as demandas da Casa de Passagem conforme solicitado.

IV- Auxiliar de Serviços Administrativos, cujas atribuições são: a) controlar por meio de registro em documento específico o patrimônio do Serviço;b) efetuar a compra dos produtos alimentícios e materiais em geral para a casa, conforme preestabelecido; c) prestar contas à chefia imediata do estoque do almoxarifado e das compras executadas e de todo o controle sobre sua responsabilidade; d) assessorar a administração quanto a compras e orçamentos, prestação de contas, digitação de documentos e arquivamento de documentações pertinentes ao serviço; e) controlar o estoque e almoxarifado.

V- Auxiliar de Serviços Gerais, cujas atribuições são:

a) efetuar manutenção do equipamento contribuindo para a qualidade do serviço.

b) garantir a limpeza dos espaços coletivos (banheiros, quartos, etc.) auxiliado pelos usuários conforme demanda e critérios do abrigo;

c) garantir a higienização das roupas de cama, cozinha e das roupas doadas pela comunidade;

d) acompanhar a lavagem de roupas pessoais efetuadas pelos usuários;

e) controlar e efetuar lavagem das roupas pessoais dos usuários que não puderem fazê-la;

f) informar aos cuidadores do plantão sobre qualquer conflito existente com ou entre os usuários nas questões da lavagem da roupa ou limpeza dos espaços coletivos;

g) garantir a organização da dispensa de produtos de limpeza, preservando e observando quanto a validade dos produtos de limpeza e higiene pessoal e organização da rouparia;

h) entregar, receber e manter em local apropriado e trancado, as ferramentas e equipamentos de trabalho sempre que não utilizadas;

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i) proceder ao relato e entrega de objetos encontrados no abrigo;

j) assessorar cuidados da casa quando houver ausência esporádica dos educadores.

VI- Cozinheira (o), cujas atribuições são:

a) fazer lista semanal de pedido de mantimentos;

b) fazer a higienização das louças diariamente;

c) manter os armários, as geladeiras e freezer limpos e organizados;

d) cuidar de todo o equipamento da cozinha, indicando à chefia imediata todas as manutenções a serem efetuadas;

e) não permitir a entrada de pessoas estranhas ao serviço na cozinha;

f) repassar ao auxiliar de serviços gerais a roupa da cozinha (panos de prato, aventais, etc.) para serem lavados;

g) comunicar ao profissional responsável pelo almoxarifado todos os alimentos que devem ser repostos na cozinha, considerando uma quantidade extra para atender acolhimentos em horários distantes das refeições;

h) executar a confecção da alimentação conforme cardápio estipulado por nutricionistas;

i) controlar as louças e talheres que são entregues e recolhidas a cada refeição, mantendo objetos cortantes em local restrito;

j) contribuir para a melhoria da qualidade da alimentação;

k) responsabilizar pela limpeza da cozinha; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos instrumentos de materiais utilizados;

l) higienizar utensílios utilizados para alimentação – louças facas e etc;

m) zelar pela higiene nos trabalhos da cozinha, aplicando métodos corretos de manipulação higienização e conservação de alimentos;

n) assessorar cuidados da casa quando houver a ausência esporádica dos cuidadores.

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Seção IV – Do trabalho social essencial ao serviço

Art. 23 A Casa de Passagem São Francisco tem como impacto social esperado contribuir para:

I- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; II- Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono; III- Indivíduos e famílias protegidas; IV- Construção da autonomia; - Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades; V- Rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar.

CAPÍTULO VII – DAS AQUISIÇÕES

Art. 24 Quanto às aquisições dos usuários:

I- Ser acolhido em condições de dignidade; II- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada; III- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto à higiene, à acessibilidade, à habitabilidade, à salubridade, à segurança e ao conforto; IV- Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; V- Ter acesso à ambiência acolhedora e aos espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e à guarda de pertences pessoais.

CAPÍTULO VIII – DO PROCEDIMENTO E ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS

Art. 25 O atendimento ao usuário obedecerá ao disposto neste capítulo, sem prejuízo dos demais dispositivos.

Art. 26 O pretenso usuário, ao procurar a casa de passagem, será atendido no portão pelo educador social, onde permanecerá até que seja realizada sua identificação e a verificação dos seus dados junto ao Centro de Operações Policiais Militares - COPOM. Em seguida, será acionado o serviço social do serviço ou de sobreaviso que fará a acolhida.

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Art. 27 Realizada a acolhida, o educador solicitará ao usuário os objetos para averiguação (bolsas, pacotes, sacolas, outros). Verificado a posse de objetos perfuro cortantes, bebidas alcoólicas, objetos inflamáveis ou qualquer outro objeto que venha colocar em risco a segurança do ambiente ou dos acolhidos será entregue ao educador social.

Parágrafo único. Os objetos retirados pelo educador social serão guardados em um armário com chave, e serão devolvidos ao usuário quando do seu desligamento.

Art. 28 Aos usuários quando do acolhimento, serão informados e/ou orientados sobre as regras de permanência no abrigo, alimentação, higiene e atendimento psicossocial, constados neste regimento.

Parágrafo único. O acolhimento, independente de quem o tenha feito, será obrigatoriamente registrado no sistema de informações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Art. 29 Realizado o acolhimento, a averiguação dos objetos pessoais e as orientações de que trata o artigo anterior, o educador deverá:

I- Mostrar o quarto e a cama para o usuário;

II- Entregar a roupa de cama;

III- Entregar produtos de higiene pessoal, quando necessário;

IV- Repassar roupas e calçados quando necessário;

V- Encaminhar para higiene pessoal.

Art. 30 O usuário será corresponsável pela manutenção dos espaços coletivos da casa e pela lavagem de sua roupa, exceto em caso de doença.

Art. 31 O usuário deverá apresentar-se todos os dias até às 19h junto ao serviço de acolhimento.

Parágrafo único. Será permitida a entrada de usuários que estão acolhidos após as 19h, quando este apresentar declaração de trabalho ou outro motivo pertinente.

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Art. 32 O usuário acolhido que não possui justificativa plausível para sua chegada após as 19, será desligado temporariamente e deverá retornar para atendimento com a assistente social no próximo dia ou acionado o Sobreaviso.

Art. 33 O usuário que chegar a Unidade de Acolhimento alcoolizado e/ou sob efeito de outras drogas será reavaliado para a sua permanência na unidade.

Art. 34 Quando do desligamento, o usuário deverá devolver as toalhas, cobertores e travesseiros que recebeu dos educadores sociais.

CAPITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 É proibido manter, armazenar, portar ou fazer uso de bebida alcoólica no interior da casa.

Art. 36 Caso seja verificado o descumprimento deste regimento, será apurado o ato e tomadas as devidas providências.

Art. 37 O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

Caçador, maio de 2017.

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