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EDITAL Nº 083/16 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal da Administração Divisão de Licitação RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 PROCESSO Nº 27922/15 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), SENDO: CREME PROTETOR DE SEGURANÇA, BLOQUEADOR (PROTETOR) SOLAR, LUVA DE VAQUETA, DIVERSOS TIPOS DE LUVAS, LUVAS SUEDINE, LUVA DE MALHA DE AÇO, LUVAS DE PVC, LUVAS DE BORRACHA NITRLICA, LUVA DE RASPA, LUVA DE LATEX, MANGOTE DE SEGURANÇA, ÓCULOS DE SEGURANÇA, MÁSCARA DE SOLDA, LUVAS DE SEGURANÇA, LUVA TÉRMICA, PERNEIRAS, PROTETOR AUDITIVO E PROTETOR FACIAL. Empresa _______________________________________________________________________________________ Pessoa para contato: _________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ E-mail: _________________________________________________________________________________________ Cidade: ____________________________________________________ Estado: ___________________________ Telefone: _______________________________________ Fax: __________________________________________ Recebemos através do acesso à página www.bauru.sp.gov.br - Licitações Pregão Presencial, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ________________, _____ de _____________ de _________. _____________________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: [email protected] c/c [email protected] . A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Prefeitura Municipal de Bauru

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16

PROCESSO Nº 27922/15

OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), SENDO: CREME PROTETOR DE SEGURANÇA, BLOQUEADOR (PROTETOR) SOLAR, LUVA DE VAQUETA, DIVERSOS TIPOS DE LUVAS, LUVAS SUEDINE, LUVA DE MALHA DE AÇO, LUVAS DE PVC, LUVAS DE BORRACHA NITRLICA, LUVA DE RASPA, LUVA DE LATEX, MANGOTE DE SEGURANÇA, ÓCULOS DE SEGURANÇA, MÁSCARA DE SOLDA, LUVAS DE SEGURANÇA, LUVA TÉRMICA, PERNEIRAS, PROTETOR AUDITIVO E PROTETOR FACIAL.

Empresa _______________________________________________________________________________________

Pessoa para contato: _________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________________________

Cidade: ____________________________________________________ Estado: ___________________________

Telefone: _______________________________________ Fax: __________________________________________

Recebemos através do acesso à página www.bauru.sp.gov.br - Licitações – Pregão Presencial, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ________________, _____ de _____________ de _________.

_____________________________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: [email protected] c/c [email protected].

A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Prefeitura Municipal de Bauru

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

Edital de Licitação n.º 083/16

PREÂMBULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 - LOTES EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE ME, MEI E EPP E DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA

PROCESSO N.º 27922/15

DATA DA REALIZAÇÃO: 19 (dezenove) de janeiro de 2017

HORÁRIO: ÀS 8h30M (oito horas e trinta minutos)

LOCAL: Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitações

O Senhor RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Prefeito Municipal, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – LOTES EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE ME ou EPP E DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA, Processo n.º 27922/15, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), SENDO: CREME PROTETOR DE SEGURANÇA, BLOQUEADOR (PROTETOR) SOLAR, LUVA DE VAQUETA, DIVERSOS TIPOS DE LUVAS, LUVAS SUEDINE, LUVA DE MALHA DE AÇO, LUVAS DE PVC, LUVAS DE BORRACHA NITRLICA, LUVA DE RASPA, LUVA DE LATEX, MANGOTE DE SEGURANÇA, ÓCULOS DE SEGURANÇA, MÁSCARA DE SOLDA, LUVAS DE SEGURANÇA, LUVA TÉRMICA, PERNEIRAS, PROTETOR AUDITIVO E PROTETOR FACIAL, que será regida pela lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, decretos municipais n. º 10.123, de 01 de dezembro 2005, e 10.185, de 08 de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da lei federal n.º 8.666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

A realização da presente licitação justifica-se pelo Decreto nº 11.505, de 22 de Março de 2.011, que dispõe sobre aquisição e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´S aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, assegurando aos servidores, proteção contra os riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar Sala 02 – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do pregão será realizada na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar – Sala 02 – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, iniciando-se no dia 19 (dezenove) de janeiro de 2017, às 8h30min (oito horas e trinta minutos) e será conduzida pela Pregoeira - Coordenadora Maria de Fátima Iguera Soares, Pregoeira Substituta Saulo Cardoso Filho, com o auxílio da Equipe de Apoio composta por Saulo Cardoso Filho, Ana Roberta Pessin, Geovana Cristina Arantes de Souza, Jose Roberto Ferreira, Talita Cristina Pereira Vicente, Ari Euclides Acosta e Mário Sérgio Q. Rodrigues, designados nos autos do processo em epígrafe.

O Edital de licitação poderá ser retirado junto à Divisão de Licitações – Seção de Gestão de Compras, até o dia 18 (dezoito) de janeiro de 2017, localizada na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar - Vila Noemy, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da primeira publicação do presente.

Todas as despesas oriundas da contratação correrão por conta das fichas:

MATERIAIS DE CONSUMO: Ficha 21 – Gabinete do Prefeito; Ficha 59 – Sec. da Administração; Ficha 84 – Sec. Educação (Educação Infantil); Ficha 119 (Educação Fundamental); Ficha 216 – Sec. da Saúde; Ficha 274 – Sec. de Obras; Ficha 33 – Corpo de Bombeiros; Ficha 196 – Secretaria de Finanças; Ficha 260 – Sec. dos Negócios Jurídicos; Ficha 323 – Sec. do Planejamento; Ficha 344 – Sec. do Bem-Estar Social; Ficha 402 – Sec. do Meio Ambiente; Ficha 465 – Sec. do Esporte e Lazer; Ficha 494 – Sec. da Cultura; Ficha 534 – Sec. das Administrações Regionais; Ficha 553 – Secretaria da Agricultura e Ficha 592 – Sec. do Desenvolvimento Econômivo.

O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do Processo nº 27922/15.

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação consiste na escolha da melhor proposta, para AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), SENDO: CREME PROTETOR DE SEGURANÇA, BLOQUEADOR (PROTETOR) SOLAR, LUVA DE VAQUETA, DIVERSOS TIPOS DE LUVAS, LUVAS SUEDINE, LUVA DE MALHA DE AÇO, LUVAS DE PVC, LUVAS DE BORRACHA NITRLICA, LUVA DE RASPA, LUVA DE LATEX, MANGOTE DE SEGURANÇA, ÓCULOS DE SEGURANÇA, MÁSCARA DE SOLDA, LUVAS DE SEGURANÇA, LUVA TÉRMICA, PERNEIRAS, PROTETOR AUDITIVO E PROTETOR FACIAL, para as Secretarias Municipais de Administração, de Cultura, de Desenvolvimento Econômico, de Educação, de Finanças, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Saúde, de Obras, de Planejamento, de Esportes e Lazer, de Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento, o Gabinete do Prefeito e o 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do certame os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital e que satisfaçam as seguintes exigências:

a) Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com O OBJETO DA LICITAÇÃO de que for participar.

b) Para os LOTES identificados como “EXCLUSIVO”, somente Microempresa (ME), MEI (Micro Empreendedor) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.

c) Para os LOTES identificados como “COTA PRINCIPAL”, todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

d) Para os LOTES identificados como “COTA RESERVADA”, somente Microempresa (ME), MEI (Micro Empreendedor) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, sem prejuízo de sua participação no(s) lote(s) principal (is).

2.2. No lote identificado como “COTA PRINCIPAL”, as licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal

CLÁSUSULA TERCEIRA – DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento jurídico de constituição, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (modelo Anexo III) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes dos mandantes para outorga.

3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

3.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).

3.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.

3.5.1. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de apresentar os envelopes proposta e habilitação, além de não poder participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso.

3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar ainda Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XII deste Edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

3.6.1. A ausência de referida declaração implicará a não conferência de tal preferência na fase de lances.

3.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o(a) PREGOEIRO(A) declarará encerrada esta fase/etapa.

3.7.1. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope nº 02 “documentação” os documentos referentes à habilitação jurídica já apresentados no credenciamento, desde que eles estejam autenticados ou acompanhados do original.

3.8. No caso da licitante apresentar o Certificado de Registro Empresarial, esse deverá vir acompanhado do RG e CPF do proprietário.

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3.9. Na hipótese de ocorrer lapso do licitante e ele colocar o credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice-versa, o respectivo envelope poderá ser aberto pelo representante do licitante e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, bem como somente após o encerramento do credenciamento é que os envelopes proposta e habilitação serão entregues ao Pregoeiro.

IV – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XI do Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 e 2.

4.1.1. A ausência de referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).

4.1.2. A ausência de referida declaração poderá ser saneada através de lavratura de próprio punho, realizado pelo representante legal da empresa, desde que tenha para tanto poderes demonstrados em procuração.

4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 01 – Proposta

Pregão Presencial nº 012/16

Processo nº 27922/15

Envelope nº 02 – Habilitação

Pregão Presencial nº 012/16

Processo nº 27922/15

4.3. A proposta comercial deverá ser apresentada no envelope nº 01, lacrado e indevassável, contendo em destaque a palavra “PROPOSTA”, com a identificação da empresa ou pessoa física, a menção ao número da presente licitação e do processo.

4.3.1. Deverá ainda, ser apresentada em uma via única em impresso próprio ou o modelo do ANEXO VIII, contendo o número do Pregão Presencial, o CNPJ ou CPF, endereço, nome do licitante, datilografada ou digitalizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento.

4.3.2. A ausência de assinatura da proposta comercial poderá ser suprida pelo representante legal no momento da sessão, caso tenha poderes para tanto.

4.4. Os documentos NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA

5.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, exceto da Secretaria da Educação e da Saúde, na Av. Eng. º Hélio Pólice, s/n. º - Jardim Redentor, CEP 17032-290, no Departamento de Administração de Materiais – no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, de acordo com as necessidades do Município de Bauru.

5.2. Para Secretaria Municipal de Saúde – a entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado de Medicamentos, sito na Rua Antonio Zuiani, 5-76, Centro, CEP 17015-060, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, conforme solicitação do setor;

5.3. Para Secretaria Municipal da Educação – a entrega deverá ser efetuada na Divisão do Almoxarifado, sito a Rua Alexandre Jorge Nasralla, 1-92, Núcleo Residencial Beija Flôr, CEP 17025-630, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, conforme solicitação do setor;

5.4. A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.

5.4.1. Quando da entrega, todos os EPI´S deverão apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso, de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

5.5. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento do pedido acompanhado da Nota de empenho.

5.6. A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos.

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5.7. Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a licitante vencedora se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos em prazo a ser convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para o Município, observando o limite máximo de 10 (dez) dias.

5.8. A quantidade de cada requisição terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual) ou de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e o 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros.

5.9. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

5.10. A licitante vencedora deverá fornecer garantia para os produtos contratados, de acordo com o prazo definido na proposta apresentada; sendo que neste período os produtos que apresentarem defeitos deverão ser reparados ou substituídos por novos, correndo por conta da licitante vencedora todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto registrado, não cabendo ao Município qualquer ônus.

CLÁUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA, DOS PREÇOS.

6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:

a) Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual, número do telefone e do fax, endereço eletrônico;

b) Número do processo e do Pregão;

c) Nome do banco, número da conta corrente, agência e cidade;

d) Um valor mínimo de tolerância para faturamento de cada entrega. Caso não conste esta indicação será considerado que não se exige um valor mínimo para faturamento. Este valor mínimo de tolerância para faturamento é limitado a no máximo 1% (um por cento) do valor total estimado do lote, proveniente da multiplicação do valor unitário negociado pela quantidade prevista e indicada no Anexo I e VIII – Formulário Modelo de Proposta de Preços;

e) Especificação do produto constante no Anexo I e VIII deste edital, E INDICAÇÃO DA MARCA COTADA.

f) Todos os produtos ofertados deverão obedecer às normas da ABNT e Inmetro e para os lotes 24 e 25 deverão estar de acordo com a NR15;

g) O valor unitário e total, com apenas duas casas decimais, devendo estar incluso todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto desta licitação;

h) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 90 (noventa) dias;

i) Prazo de Entrega;

j) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

k) Condição de pagamento;

l) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Ata, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso da Ata ser assinado por procurador com poderes para tanto. Fica a licitante desobrigada do instrumento de mandato caso tenha apresentado no credenciamento e que tenha poderes para tanto.

m) Declaração de Conformidade da Proposta (Anexo X);

n) Prazo de garantia/validade;

o) Amostra indicativa, conforme item 9.14 deste edital;

p) Certificado de Aprovação – CA – expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e para os Lotes 05 e 06 deverá ser apresentado o registro da ANVISA/MS

6.2. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;

6.3. Serão desclassificadas as propostas ainda que:

a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;

b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;

c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a));

d) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;

6.3.1. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93.

6.3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão de Abertura dos envelopes das Propostas de Preços, com poderes para esse fim.

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6.3.3. A falta de CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentação de habilitação.

Cláusula Sétima – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

7.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

7.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei n.º 8.666/93):

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CPD);

d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos. (site http://www.tst.jus.br/certidao).

7.1.2.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

7.1.2.2. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição à sua regularidade fiscal (subitem 7.1.2. do edital), a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares nº s 128/2008 e 147/2014;

7.1.2.2.1. Havendo restrição regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs 128/2008 e 147/2014;

7.1.2.2.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.

7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal n.º 8.666/93):

a) Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um Atestado de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realizou fornecimento com características semelhantes ao objeto desta licitação.

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7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (art. 31 da Lei n. º 8.666/93):

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;

b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:

SG = ATIVO TOTAL_____________________

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

b . 1 ) Somente serão habilitadas as licitantes que tiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 01 (um), o qual será obtido com base nos dados apresentados em documento emitido por contador ou constantes no balanço apresentado.

c ) Fica isento da letra “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples.

d) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;

7.2 Substituição de documentos:

7.2.1. Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.4., o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C. válido emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso. Excluindo o documento do item 7.1.3 e 7.4.

7.3. Os interessados que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral a que se refere o item anterior poderá apresentar, até 03 (três) dias antes da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento constante nos arts. 27 a 31 da Lei Federal n.º 8666/93, c/c arts 32 e 35 da legislação mencionada. A relação de documentos encontra-se na Divisão de Licitação e no site www.bauru.sp.gov.br.

7.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V);

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso (Anexo VIII), conforme determina a Lei Municipal nº 5.305 de 28 de novembro de 2005;

c) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo VI);

d) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 17.2.2. do edital;

7.5. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI ou outro documento oficial idôneo;

7.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora a Ata de Registro de Preços será celebrada e executada pelo estabelecimento que apresentou a documentação;

7.6.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura Ata de Registro de Preços, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica).

7.7. A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;

7.7. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade vigente na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas;

7.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos;

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7.9. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Sétima, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora

CLÁUSULA OITAVA: DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

8.1 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:

8.3.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 e art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.

8.3.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.

8.3.3. Estejam sob regime de falência declarada, concordatários, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.

8.3.4. Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas.

8.3.5. Isoladamente em Consorcio sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou empresas da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

8.3.6. Contem com funcionário ou servidor público municipal entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsáveis técnicos ou subcontratados.

8.3.7. Não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 para COTA RESERVADA e LOTES EXCLUSIVOS.

8.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente..

CLÁUSULA NONA – SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, AMOSTRAS E SESSÃO DE LANCES

9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

9.1.1. Após o término da fase de credenciamento, ninguém mais poderá participar do certame como licitante.

9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo XI do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

9.3.1. cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;

9.3.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;

9.3.3. que apresentam preços excessivos;

9.3.4. que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa

9.4. No tocante aos preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.

9.5. Ato contínuo serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estando compatíveis com as exigências do edital.

9.6. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.

9.7. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote.

9.7.1. Somente será (ão) aceito (s) lance (s) que seja (m) inferior (es) ao valor do MENOR PREÇO por lote cotado na proposta escrita e / ou do último menor lance verbal oferecido, observado (s) o (s) seguinte (s) limite (s) mínimo (s) de redução:

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LIMITES MÍNIMOS DE REDUÇÃO, POR LOTE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO:

LOTE REDUÇÃO EM R$

1 R$ 13,00 (TREZE REAIS)

2 R$ 310,00 (TREZENTOS E DEZ REAIS)

3 R$ 926,00 (NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS)

4 R$ 305,00 (TREZENTOS E CINCO REAIS)

5 R$ 364,00 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS)

6 R$ 1.100,00 (UM MIL E CEM REAIS)

7 R$ 78,00 (SETENTA E OITO REAIS)

8 R$ 22,00 (VINTE E DOIS REAIS)

9 R$ 198,00 ( CENTO E NOVENTA E OITO REAIS)

10 R$ 606,00 ( SEISCENTOS E SEIS REAIS)

11 R$ 270,00 ( DUZENTOS E SETENTA REAIS)

12 R$ 702,00 (SETECENTOS E DOIS REAIS)

13 R$ 2.100,00 ( DOIS MIL, CEM REAIS)

14 R$ 112,00 (CENTO E DOZE REAIS)

15 R$ 337,00 ( TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS)

16 R$ 87,00 ( OITENTA E SETE REAIS)

17 R$ 62,00 (SESSENTA E DOIS REAIS)

18 R$ 111,00 (CENTO E ONZE REAIS)

19 R$ 335,00 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS)

20 R$ 83,00 (OITENTA E TRÊS REAIS)

21 R$ 142,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS)

22 R$ 139,00 ( CENTO E TRINTA E NOVE)

23 R$ 132,00 ( CENTO E TRINTA E DOIS)

24 R$ 229,00 (DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS)

25 R$ 690,00 (SEISCENTOS E NOVENTA REAIS)

26 R$ 291,00 (DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS)

9.7.2. Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará a exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.

9.7.3. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.

9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

9.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.

9.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preços.

9.11. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

9.12. Na “COTA PRINCIPAL”, em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.12.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.12.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

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9.12.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item 10.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

9.12.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

9.12.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 9.13.1.) no prazo máximo de 05(cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.

9.13. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima a apresentação das propostas, apurada mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9.14. No caso da mesma empresa ser arrematante da cota principal e da cota reservada para o mesmo item, prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a arrematante proceder a adequação na resposta a contraproposta e na proposta escrita a ser encaminhada

9.15. Aceita a proposta quanto ao valor, o pregoeiro anunciará a verificação das amostras da licitante que ofertou o menor preço, após a ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para verificar a real compatibilidade da proposta vencedora com as especificações do edital.

9.15.1.1. As amostras apresentadas serão analisadas pela respectiva equipe técnica responsável, acerca da aceitabilidade dos produtos, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I deste edital, inclusive, no que se refere à eficácia do produto;

9.15.2. A desconformidade da amostra com a especificação constante no edital ou a marca constante na proposta comercial implicará na desclassificação da licitante.

9.15.3. Em sendo desclassificada a licitante, serão analisadas as amostras da oferta de menor preço subsequente, repetindo este procedimento até a classificação de uma licitante.

9.15.4. A licitante que não tiver o seu preço registrado ou produto não aceito, as amostras serão devolvidas ao seu representante.

9.15.4. A licitante que tiver o seu preço registrado, as amostras ficarão retidas para confrontar com os produtos entregues, ficando a disposição para retirada até 30 (dias) após o término da Ata de Registro de Preços. Após este prazo, as mesmas serão incorporadas ao estoque do Município.

9.16. No momento da abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, a licitante poderá proceder com o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.

9.17. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

9.17.1. substituição e apresentação de documentos, ou

9.17.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

9.18. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

9.19. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

9.20. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 7.1 da Cláusula Sétima, o (a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a Seção de Cadastro da Prefeitura Municipal de Bauru.

9.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

9.22. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de melhor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

9.23. Será declarada vencedora a proposta aceita que atender todas as exigências editalícias e apresentar o MENOR PREÇO.

9.24. Se todos os licitantes forem desclassificados por não atenderem as condições do edital, o pregoeiro observará o que determina o art. 48, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.

9.25. Havendo um único participante inabilitado ou quando todos estiverem inabilitados, poderá o(a) pregoeiro(a) fixar o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação, conforme art.48 § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.

9.26. Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado os documentos exigidos pelo correio apenas ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa de lances, negociação e manifestar a intenção de recorrer.

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CLÁUSULA DÉCIMA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO QUESTIONAMENTO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

10.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública do pregão impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.1.1. As impugnações e/ou questionamentos deverão ser endereçadas a Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, Bauru/SP e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).

10.1.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;

10.2. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.

10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

10.4. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

10.6. Os memoriais e contrarrazões deverão ser endereçados na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Vila Noemy na cidade de Bauru, estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).

10.7. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

10.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

10.9. O recurso terá efeito suspensivo nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas, em consonância com o art. 109, § 2º da Lei Federal e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.10. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;

10.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.12. Não havendo recurso, o Pregoeiro Coordenador fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Prefeito Municipal para homologação.

10.13. A classificação será feita pelo menor preço por lote.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1. O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal da Administração, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.

11.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços as as Secretarias Municipais de Administração, de Cultura, de Desenvolvimento Econômico, de Educação, de Finanças, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Saúde, de Obras, de Planejamento, de Esportes e Lazer, de Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento, o Gabinete do Prefeito e o 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros.

11.3. O Município de Bauru designa ainda como Gestora desta Ata de Registro de Preços a Srª Simone Angela Giampietro Rocha, vinculado à Secretaria Municipal da Administração.

11.4. A Licitante Vencedora, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a). __________________________, portador do RG nº ____________________ e CPF nº___________, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.

11.5. Ao(s) gestor( S) da Ata de Registro de Preços por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:

11.5.1. Assegurar-se, quando da Ata, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.

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11.5.2. Zelar pelos demais atos da licitante vencedora, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.

11.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da licitante vencedora em atender às condições estabelecidas em edital, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos sistemas registrados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

12.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:

a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelamento a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, mantido o preço inicialmente contratado;

b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Municipio.

13.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% ( cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8.666/93).

13.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

14.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município de Bauru reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:

14.1.1. Advertência;

14.1.2. Multa de 10%(dez por cento) do valor total estimado da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 14.1;

14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

14.2. Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item 14.1, o valor referente ao pedido efetuado à licitante vencedora.

14.3. Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicado pela estimativa anual constante no anexo I do Edital nº 083/16 do Processo nº 27922/15, referente ao item inadimplido.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS

15.1. Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, dentre os quais obrigatoriamente nota fiscal de compra dos produtos na época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificada impossibilidade, da época do primeiro fornecimento e nota atual posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor para posterior análise por parte do Município.

15.1.1. Os preços serão controlados pelo Município, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.

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15.2. As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo Município do pedido de que trata o item anterior, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços.

15.3. As licitantes vencedoras não poderão suspender as entregas dos produtos durante o período de análise do pedido, de que trata o item 15.1, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços.

15.4. O novo preço fixado poderá ter validade a partir do protocolo da solicitação, desde que devidamente solicitado pela licitante vencedora e autorizado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, sendo que neste caso após a assinatura do Termo Aditivo será devido o pagamento complementar, compreendendo as entregas efetuadas após a solicitação. Caso não aceito, o novo preço terá validade a partir da data da assinatura do Termo Aditivo.

15.4.1. O novo preço fixado terá sua validade em conformidade com o item acima, devendo ser publicado o resumo no Diário Oficial de Bauru.

15.5. Os preços serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial do Município e divulgados em quadro de avisos para controle.

15.6. Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO JULGAMENTO

16.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

16.1.1. No caso da mesma empresa ser vencedora da “COTA RESERVADA” e da “COTA PRINCIPAL” para o mesmo item, prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a licitante vencedora proceder à adequação na proposta escrita.

16.1.2. No caso do item/lote da “COTA RESERVADA” restar deserto ou fracassado, seu quantitativo será incorporado ao da “COTA PRINCIPAL”. Assim, na mesma sessão, essa somatória que corresponderá à integridade do objeto será aberta tão somente aos licitantes presentes participantes da “COTA PRINCIPAL” correspondente.

16.1.3 No caso do item/lote da “COTA PRINCIPAL” restar deserto ou fracassado, seu quantitativo será incorporado ao da “COTA RESERVADA”. Assim, na mesma sessão, essa somatória que corresponderá à integridade do objeto será aberta tão somente aos licitantes presentes participantes da “COTA RESERVADA” correspondente.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA CONTRATAÇÃO

17.1. A (s) adjudicatária (s) deverá (ao) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa mensal constante no anexo I do Edital nº 083/16, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02.

17.2. Quando a adjudicatária não assinar a Ata de Registro no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.

17.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8666/93 e 10520/02, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, á ampla defesa e ao devido processo lega

17.4. Se, por ocasião da formalização da ata de registro de preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

17.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena de a contratação não se realizar.

17.6. Terá o seu preço registrado e assinarão a Ata de Registro de Preços, as três primeiras empresas classificadas, se houver, que atenderem todas as exigências deste Edital e seus Anexos.

17.7. É facultada à Administração a contratação daquela empresa que não ofertou o menor preço, mas teve seu preço registrado na Ata de Registro de Preços, desde que ele esteja dentro do preço praticado no mercado, observada a ordem de classificação, nas seguintes hipóteses:

a) Quando a licitante com o menor preço registrado não atender a convocação para a contratação dentro do prazo e condições estabelecidas;

b) Quando a licitante com o menor preço registrado for suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou for por esta declarada inidônea;

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c) Quando a licitante com o menor preço registrado tiver seu produto recusado em razão de problemas de ordem técnica ou outras detectadas;

d) Quando a empresa licitante for desobrigada do dever de entregar os produtos pela Administração, no caso de indeferimento ou deferimento parcial do realinhamento de preço.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO QUESTIONAMENTO.

18.1. A proponente poderá solicitar questionamento complementares através de correspondência protocolada na Divisão de Licitações aos cuidados do Pregoeiro, ou pelo e-mail: [email protected] c/c [email protected].

18.2. As consultas de questionamento poderão ser formuladas, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência antes da data final consignada para a entrega das propostas.

18.2.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 2 (dois) dias.

18.3. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

19.2. O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

19.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;

19.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes não adjudicadas ficarão à disposição para retirada na Divisão de Licitações, sito na Praça as Cerejeiras, 1-59 Vila Noemy, na cidade de Bauru, estado de São Paulo, após a celebração da Ata.

19.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro (a).

19.6. A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital.

19.7. A adjudicação dos itens objeto deste Pregão não implicará direito à contratação.

19.8. Eventuais dúvidas suscitadas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a), mediante consulta, a ser formulada por escrito e endereçada à Secretaria Municipal de Administração, através de correspondência enviada para Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar, CEP 17014-900, Bauru /SP ou através dos telefones (14) 3235-1113, 3235-1062.

19.9. A licitante vencedora obriga-se a manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.

19.10. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo n.º 27922/15, número da Ata de Registro de Preços e do(s) empenho(s).

19.11. No mesmo prazo fixado no item 17.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo IX), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.

19.12. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.

19.13. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o (a) Pregoeiro (a) Coordenador (a) porventura julgar necessários.

19.14. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.

19.15. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a) (Coordenador (a)), sob pena de desclassificação / inabilitação.

19.16. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e a realizada novamente em outra oportunidade.

19.16 A posição adotada pelo (a) Pregoeiro (a) (Coordenador (a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.

19.17. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente.

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19.18. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvido ao proponente.

19.19. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.

19.20. Não poderá a ADJUDICATÁRIA ceder ou transferir o objeto da ata de registro de preços a ser assinada, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar a ata para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Município.

19.21. Caso seja necessário, o Municipio reserva-se no direito de enviar amostra dos produtos para realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, o licitante vencedor deverá proceder a troca imediata de todo o produto, bem como estará sujeito ainda, às sanções previstas deste edital, além de arcar com os prejuízos que possam resultar.

19.22. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, a Ata e demais atos decorrentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS ANEXOS DO EDITAL

20.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:

20.1.1. Especificação e descrição do objeto (Anexo I);

20.1.2. Modelo de Declaração cumpre Requisitos Habilitação (Anexo II);

20.1.3. Modelo da Ata de Registro (Anexo III);

20.1.4. Modelo de Procuração para credenciamento (Anexo IV);

20.1.5. Declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo V);

20.1.6. Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo VI);

20.1.7. Declaração tributação (Anexo VII);

20.1.8. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo VIII);

20.1.9. Termo de ciência e notificação (Anexo IX);

20.1.10. Declaração de conformidade (Anexo X);

20.1.11. Cadastro do Responsável (Anexo XI) e

20.1.12. Modelo de Declaração de ME ou EPP (Anexo XII).

Divisão de Licitação, 28 de dezembro de 2016.

RODRIGO ANTÔNIO DE AGOSTINHO MENDONÇA Prefeito Municipal

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ANEXO I ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO OBJETO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitações Pregão Presencial n.º 012/16 – Processo n.º 27922/15

Setores Solicitantes: Secretarias Municipais de Administração, de Cultura, de Desenvolvimento Econômico, de Educação, de Finanças, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Saúde, de Obras, de Planejamento, de Esportes e Lazer, de Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento, o Gabinete do Prefeito e o 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros, o Gabinete do Prefeito e 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros. LOTE 01 - CREME PROTETOR DE SEGURANÇA – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 02 - BLOQUEADOR (PROTETOR) SOLAR COTA RESERVADA COTA RESERVADA DE 25% (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

LOTE 03- BLOQUEADOR (PROTETOR) SOLAR COTA PRINCIPAL DE 75% - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Creme de proteção, Grupo 3 (água, óleo e pintura resistente) pote ou bisnaga com no mínimo 200 gramas. Aprovado para: Proteção dos membros superiores contra riscos provenientes de produtos químicos, tais como: água, tintas, vernizes, óleos brutos e solúveis, solventes, graxas, cimento, cal, argamassa, lã de vidro, colas instantâneas, resinas.

UND 245

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Bloqueador Solar UVA/UVB, FPS 30, SEM REPELENTE de insetos, produto livre de óleo (oil-free), não oleoso, hipoalergênico, testado dermatologicamente, água resistente, frascos de no mínimo 120 g do produto. Deverá possuir obrigatoriamente o número de registro da ANVISA/MS. O prazo de validade do produto no ato da entrega não poderá ser inferior a 12 meses. Aprovado para: Proteção da pele dos efeitos das radiações UVA e UVB. • MENCIONAR O NUMERO DE REGISTRO: ___________________________________

UND 886

02

Bloqueador Solar UV, FPS 30, COM REPELENTE de insetos, produto livre de óleo (oil-free), não oleoso, água resistente, frascos de no mínimo 120 g do produto. Deverá possuir obrigatoriamente o número de registro da ANVISA/MS. O prazo de validade do produto no ato da entrega não poderá ser inferior a 12 meses. Aprovado para: Proteção da pele dos efeitos das radiações UVA e UVB e repelir a ação de insetos • MENCIONAR O NUMERO DE REGISTRO: ______________________________________

UND 2292

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Bloqueador Solar UVA/UVB, FPS 30, SEM REPELENTE de insetos, produto livre de óleo (oil-free), não oleoso, hipoalergênico, testado dermatologicamente, água resistente, frascos de no mínimo 120 g do produto. Deverá possuir obrigatoriamente o número de registro da ANVISA/MS. O prazo de validade do produto no ato da entrega não poderá ser inferior a 12 meses. Aprovado para: Proteção da pele dos efeitos das radiações UVA e UVB. • MENCIONAR O NUMERO DE REGISTRO: ___________________________________

UND 2571

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 04 - LUVA DE VAQUETA – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 05 - LUVAS ISOLANTES DE BORRACHA (CLASSE 00 E 02) COTA RESERVADA COTA RESERVADA DE 25% (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

02

Bloqueador Solar UV, FPS 30, COM REPELENTE de insetos, produto livre de óleo (oil-free), não oleoso, água resistente, frascos de no mínimo 120 g do produto. Deverá possuir obrigatoriamente o número de registro da ANVISA/MS. O prazo de validade do produto no ato da entrega não poderá ser inferior a 12 meses. Aprovado para: Proteção da pele dos efeitos das radiações UVA e UVB e repelir a ação de insetos • MENCIONAR O NUMERO DE REGISTRO: ______________________________________

UND 6879

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de Segurança, confeccionada em vaqueta, tipo petroleira, com tira de reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, com reforço na palma, elástico para ajuste no dorso, tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes.

PAR 2586

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 9. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 22

02

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 9,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 29

03

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 10. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 25

04

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 10,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 22

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 06 - LUVAS ISOLANTES DE BORRACHA (CLASSE 00 E 02) COTA PRINCIPAL DE 75% - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

05

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 11. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 22

06

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 9. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 16

07

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 9,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 14

08

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 10. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 16

09

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 10,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 15

10

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 11. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 11

ITEM DESCRIÇÃO DO EXAME UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 9. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 66

02

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 9,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 89

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

03

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 10. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 75

04

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 10,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 66

05

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 11. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 66

06

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 9. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 49

07

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 9,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 44

08

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 10. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 49

09

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 10,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 46

10

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 11. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 34

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 20

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 07 - LUVA PARA COBERTURA DA LUVA DE PROTEÇÃO DE BORRACHA– EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 08 - LUVA DE SUEDINE – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 09 - LUVA DE MALHA DE AÇO E LINHA KITCHENS - COTA RESERVADA COTA RESERVADA (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de Segurança, para cobertura da luva isolante de borracha de alta tensão, classe 00, 0, 1 e 2, com a palma e dorso em vaqueta, punho em raspa com comprimento aproximado de 15 cm, tira em vaqueta no dorso da mão com fivela de plástico para ajuste, tira de reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, tamanho único. Aprovado para: Para proteção da luva isolante de borracha contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes. Obs. Especificamente este item o CA é facultativo.

PAR 183

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva em suedine ou malha 100% algodão, com ligamento tipo meia malha, com punho, tamanho único. Aprovado para: Absorver o suor das mãos do usuário. Indicada para ser usada sob a luva isolante de borracha de alta tensão, para que haja uma melhor aderência entre ambas as luvas.

PAR 655

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho pequeno, bracelete na cor branca (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 35

02

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho médio, bracelete na cor vermelha (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 35

03

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho grande, bracelete na cor azul (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 33

04

Descrição: Luva de segurança, para cozinha, modelo kitchens de 2 dedos (bico de pato), confeccionada em tecido externo de meta-aramida, impermeável, retardante a chamas, com forração destacável e higienizável, comprimento aproximado de 45 cm, tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes térmicos (calor e chamas).

PAR 56

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LOTE 10 - LUVA DE MALHA DE AÇO E LINHA KITCHENS COTA PRINCIPAL - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

LOTE 11 - LUVAS DE PVC - COMPRIMENTO DE 36 CM E 65 CM– EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho pequeno, bracelete na cor branca (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 108

02

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho médio, bracelete na cor vermelha (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 107

03

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho grande, bracelete na cor azul (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 102

04

Descrição: Luva de segurança, para cozinha, modelo kitchens de 2 dedos (bico de pato), confeccionada em tecido externo de meta-aramida, impermeável, retardante a chamas, com forração destacável e higienizável, comprimento aproximado de 45 cm, tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes térmicos (calor e chamas).

PAR 171

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 36 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR 405

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 36 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR

493

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 36 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR

559

04

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 65 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR

345

05

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 65 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR

395

06

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 65 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR

400

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LOTE 12 - LUVA DE BORRACHA NITRÍLICA - COTA RESERVADA COTA RESERVADA DE 25% (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 106

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 147

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 1384

04

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho GG. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 116

05

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 71

06

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 83

07

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 3828

08

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho GG. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 73

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LOTE 13 - LUVA DE MALHA DE AÇO E LINHA KITCHENS COTA PRINCIPAL DE 75% - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 319

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 444

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 4155

04

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho GG. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 349

05

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 214

06

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 252

07

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 11487

08

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho GG. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 222

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 24

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 14 - LUVA DE RASPA - COMPRIMENTO DE 15, 20 E 40 CM - COTA RESERVADA COTA RESERVADA DE 25% (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

LOTE 15 - LUVA DE RASPA - COMPRIMENTO DE 15, 20 E 40 CM COTA PRINCIPAL - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

LOTE 16 - LUVA DE LATEX PARA LIMPEZA – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, com tira de reforço externo em raspa entre o polegar e o indicador, reforço interno na palma e dedos costurados em náilon, punho de 15 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes.

PAR 113

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo, em raspa entre o polegar e o indicador, forrada internamente com feltro, costurada com linha de algodão, comprimento aproximado de 20 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes e riscos térmicos.

PAR 266

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo, em raspa entre o polegar e o indicador, forrada internamente com feltro, costurada com linha de algodão, comprimento aproximado de 40 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes e riscos térmicos.

PAR 337

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, com tira de reforço externo em raspa entre o polegar e o indicador, reforço interno na palma e dedos costurados em náilon, punho de 15 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes.

PAR 342

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo, em raspa entre o polegar e o indicador, forrada internamente com feltro, costurada com linha de algodão, comprimento aproximado de 20 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes e riscos térmicos.

PAR 798

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo, em raspa entre o polegar e o indicador, forrada internamente com feltro, costurada com linha de algodão, comprimento aproximado de 40 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes e riscos térmicos.

PAR 1012

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em látex natural, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanhos P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra riscos mecânicos e provenientes de produtos químicos, nas atividades de higienização, limpeza, uso com alimentos e afins.

PAR 775

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em látex natural, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanhos M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra riscos mecânicos e provenientes de produtos químicos, nas atividades de higienização, limpeza, uso com alimentos e afins.

PAR 1211

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 25

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 17 - MANGA / MANGOTE – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 18 - ÓCULOS DE SEGURANÇA - COTA RESERVADA COTA RESERVADA DE 25% (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em látex natural, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanhos G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra riscos mecânicos e provenientes de produtos químicos, nas atividades de higienização, limpeza, uso com alimentos e afins.

PAR 1099

04

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em látex natural, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanhos GG. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra riscos mecânicos e provenientes de produtos químicos, nas atividades de higienização, limpeza, uso com alimentos e afins.

PAR 525

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Manga ou Mangote de segurança, confeccionado em raspa, tiras em raspa no pescoço presas por meio de costuras, fivela metálica. Aprovado para: Proteção do braço e antebraço do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes para uso em processos de soldagem e similares (com projeção de partículas incandescentes).

PAR 211

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Óculos de segurança, modelo ampla-visão, com lente em policarbonato incolor, com proteção antiestáticas evitando o acúmulo de poeiras, com tratamento antiembaçante, com armação confeccionada em uma única peça de PVC flexível transparente, cobrindo toda a região em torno dos olhos do usuário, atóxico e antialérgico, com ventilação indireta, composta de duas válvulas localizadas na parte superior e duas válvulas localizadas na parte inferior da armação, possui um pivô que permite o uso com capacete ou sobre as orelhas sem afetar a selagem do rosto, o ajuste à face do usuário é feito por meio de um tirante elástico. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e respingos de produtos líquidos.

UNID 241

02

Descrição: Óculos de segurança, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, com tratamento antiembaçante e antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, abas laterais de proteção do mesmo material da lente, armação em nylon de cor preta, fixadas por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com ajuste de comprimento. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais.

UNID 252

03

Descrição: Óculos de segurança, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato cinza, tonalidade 3, com tratamento antiembaçante e antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, abas laterais de proteção do mesmo material da lente, armação em nylon de cor preta, fixadas por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com ajuste de comprimento. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e contra luminosidade intensa.

UNID 230

04

Descrição: Óculos de segurança, com lente curva confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, com tratamento antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, apoio nasal injetado na mesma peça, armação fixada por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com acabamento emborrachado nas extremidades. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes frontais.

UNID 197

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LOTE 19 - ÓCULOS DE SEGURANÇA - COTA PRINCIPAL DE 75% - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

05

Descrição: Óculos de segurança, com lente curva confeccionada em uma única peça de policarbonato cinza, tonalidade 3 com tratamento antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, sem abas, apoio nasal injetado na mesma peça, armação fixada por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com acabamento emborrachado nas extremidades. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes frontais e contra luminosidade intensa.

UNID 168

06

Descrição: Óculos de segurança, de sobreposição aos óculos de grau, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, proteção contra raios UVA e UVB, dotado de proteção lateral, hastes tipo espátula. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais.

UNID 128

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Óculos de segurança, modelo ampla-visão, com lente em policarbonato incolor, com proteção antiestáticas evitando o acúmulo de poeiras, com tratamento antiembaçante, com armação confeccionada em uma única peça de PVC flexível transparente, cobrindo toda a região em torno dos olhos do usuário, atóxico e antialérgico, com ventilação indireta, composta de duas válvulas localizadas na parte superior e duas válvulas localizadas na parte inferior da armação, possui um pivô que permite o uso com capacete ou sobre as orelhas sem afetar a selagem do rosto, o ajuste à face do usuário é feito por meio de um tirante elástico. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e respingos de produtos líquidos.

UNID 724

02

Descrição: Óculos de segurança, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, com tratamento antiembaçante e antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, abas laterais de proteção do mesmo material da lente, armação em nylon de cor preta, fixadas por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com ajuste de comprimento. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais.

UNID 758

03

Descrição: Óculos de segurança, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato cinza, tonalidade 3, com tratamento antiembaçante e antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, abas laterais de proteção do mesmo material da lente, armação em nylon de cor preta, fixadas por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com ajuste de comprimento. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e contra luminosidade intensa.

UNID 690

04

Descrição: Óculos de segurança, com lente curva confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, com tratamento antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, apoio nasal injetado na mesma peça, armação fixada por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com acabamento emborrachado nas extremidades. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes frontais.

UNID 593

05

Descrição: Óculos de segurança, com lente curva confeccionada em uma única peça de policarbonato cinza, tonalidade 3 com tratamento antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, sem abas, apoio nasal injetado na mesma peça, armação fixada por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com acabamento emborrachado nas extremidades. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes frontais e contra luminosidade intensa

UNID 505

06

Descrição: Óculos de segurança, de sobreposição aos óculos de grau, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, proteção contra raios UVA e UVB, dotado de proteção lateral, hastes tipo espátula. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais.

UNID 387

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 20 - MÁSCARA DE SOLDA – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 21 - LUVAS DE SEGURANÇA– EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 22 - LUVA TÉRMICA NEOPRENE – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Máscara de solda, tipo escurecimento automático, cartucho de cristal líquido, com ajustes para as tonalidades de filtros de luz 9.0 a 13.0 e estado de luz com o cartucho desativado de 4.0. Alimentação células solares. Energia armazenada com bateria interna de lítio. Escudo confeccionado em termo plástico leve e super-resistente ao calor, suporte de cabeça (carneira) em polietileno com aparador de suor e sistema de ajuste múltiplo. Com lentes protetoras reservas, sendo 4 internas e 4 externas. Aprovado para: Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes, luminosidade intensa e radiações provenientes de serviços de soldagem, com tonalidade e filtros de luz de escurecimento automático.

UNID 114

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança, para operador de motosserra, confeccionada em vaqueta, com reforço externo em couro, reforço interno nas pontas dos dedos em raspa de couro, com dorso e punho em nylon, mão direita com três dedos (dedão, indicador e demais juntos) e mão esquerda com dois dedos (dedão e demais juntos), punho com cerca de 9 cm de comprimento, com elástico para melhor fixação e fechamento com velcro. Tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes.

PAR 508

02

Descrição: Luva de segurança, de malha tricotada, em algodão e poliéster, com pigmentos antiderrapantes em PVC na palma e face palmar dos dedos, punho com elastano, acabamento em overloque, modelo reversível, tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes mecânicos, abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes. Indicada para os serviços de carga e descarga de materiais.

PAR 1010

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em aramida, com 5 dedos, reforço na palma e dedos em grafatex de algodão, tira entre o polegar e o indicador, punho em aramida de 20 cm, forrada em lona, totalmente costurada em linha de aramida, tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes térmicos (calor e chamas).

PAR 105

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Luva de segurança térmica, em borracha neoprene, resistência térmica entre -15°C até 205°C, forrada com algodão tipo felpudo removível, palma antiderrapante com acabamento rugoso, comprimento aproximado de 46 cm, tamanho M ou 8. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes térmicos (calor e frio). Restrição: Não utilizar o EPI para proteção contra riscos térmicos provenientes do arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio.

PAR 50

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 23 - PERNEIRAS – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 24 - PROTETOR AUDITIVO - COTA RESERVADA COTA RESERVADA (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

02

Descrição: Luva de segurança térmica, em borracha neoprene, resistência térmica entre -15°C até 205°C, forrada com algodão tipo felpudo removível, palma antiderrapante com acabamento rugoso, comprimento aproximado de 46 cm, tamanho GG ou 10. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes térmicos (calor e frio). Restrição: Não utilizar o EPI para proteção contra riscos térmicos provenientes do arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio.

PAR 45

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Perneira de Segurança, confeccionada em raspa, metatarso em raspa, com tira em raspa para ajuste, fechamento em fivela, costurada em linha de algodão, tala interna para sustentação e proteção, tamanho único. Aprovado para: Proteção das pernas do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes e térmicos, provenientes de operações de soldagem e processos similares. Deverá ser usada em conjunto com o calçado de segurança.

PAR 169

02

Descrição: Perneira de segurança, confeccionada em material sintético, com três talas de polipropileno (plástico), afixadas através de costura eletrônica, sem joelheira. Aprovado para: Proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes, contra agentes térmicos, e contra agentes cortantes e perfurantes. Deverá ser usada em conjunto com o calçado de segurança.

PAR 889

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Protetor auditivo, tipo plugue, pré-moldado, de inserção, atóxico e produzido com silicone grau farmacêutico, com cordão de poliéster, com três flanges cônicas e variáveis que se adaptam ao canal auditivo, acondicionado em estojo ou caixa plástica, atenuação de 17 dB (NRRsf), tamanho único. Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 363

02

Descrição: Protetor auditivo, circum-auricular (concha/abafador), haste fixa acima da cabeça em arco PVC almofadado, constituído por 2 conchas de plástico ABS, revestido com almofadas, espuma fixada internamente, atenuação de 23 dB (NRRsf). Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 176

03

Descrição: Protetor auditivo, circum-auricular (concha/abafador), haste suporte ajustável de 360 graus, em forma de arco, adaptável a cabeça humana, permitindo que cada abafador se aplique sob pressão, aos respectivos pavilhões auriculares, constituído por duas conchas de plástico ABS, revestido com almofadas, espuma fixada internamente, atenuação de 24 dB (NRRsf). Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 156

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 29

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 25 - PROTETOR AUDITIVO- COTA PRINCIPAL - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

LOTE 26 - PROTETOR FACIAL – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA

1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, exceto da Secretaria da Educação e da Saúde, na Av. Eng. º Hélio Pólice, s/n. º - Jardim Redentor, CEP 17032-290, no Departamento de Administração de Materiais – no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, de acordo com as necessidades do Município de Bauru.

2. Para Secretaria Municipal de Saúde – a entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado de Medicamentos, sito na Rua Antonio Zuiani, 5-76, Centro, CEP 17015-060, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, conforme solicitação do setor;

3. Para Secretaria Municipal da Educação – a entrega deverá ser efetuada na Divisão do Almoxarifado, sito a Rua Alexandre Jorge Nasralla, 1-92, Núcleo Residencial Beija Flôr, CEP 17025-630, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, conforme solicitação do setor;

4. A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.

5. Quando da entrega, todos os EPI´S deverão apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso, de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

6. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento do pedido acompanhado da Nota de empenho.

7. A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos.

8. Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a licitante vencedora se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos em prazo a ser convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para o Município, observando o limite máximo de 10 (dez) dias corridos.

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Protetor auditivo, tipo plugue, pré-moldado, de inserção, atóxico e produzido com silicone grau farmacêutico, com cordão de poliéster, com três flanges cônicas e variáveis que se adaptam ao canal auditivo, acondicionado em estojo ou caixa plástica, atenuação de 17 dB (NRRsf), tamanho único. Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 1092

02

Descrição: Protetor auditivo, circum-auricular (concha/abafador), haste fixa acima da cabeça em arco PVC almofadado, constituído por 2 conchas de plástico ABS, revestido com almofadas, espuma fixada internamente, atenuação de 23 dB (NRRsf). Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 529

03

Descrição: Protetor auditivo, circum-auricular (concha/abafador), haste suporte ajustável de 360 graus, em forma de arco, adaptável a cabeça humana, permitindo que cada abafador se aplique sob pressão, aos respectivos pavilhões auriculares, constituído por duas conchas de plástico ABS, revestido com almofadas, espuma fixada internamente, atenuação de 24 dB (NRRsf). Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 469

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

01

Descrição: Protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste com catraca, visor de policarbonato incolor, com cerca 250 mm (10”) de altura, o visor é preso à coroa por meio de parafusos metálicos, a carneira é presa à coroa através de parafusos metálicos. Aprovado para: Proteção da face contra impactos de partículas volantes frontais, respingos de produtos químicos.

UNID 632

02

Descrição: Protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste com catraca, visor de policarbonato incolor, com cerca 250 mm (10”) de altura, o visor é preso à coroa por meio de encaixes plásticos, a carneira é presa à coroa através de encaixes plásticos. Aprovado para: Proteção da face contra impactos de partículas volantes frontais, respingos de produtos químicos e atividades com eletricidade.

UNID 545

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 30

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

9. A quantidade de cada requisição terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual) ou de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e o 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros.

10. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

11. A licitante vencedora deverá fornecer garantia para os produtos contratados, de acordo com o prazo definido na proposta apresentada; sendo que neste período os produtos que apresentarem defeitos deverão ser reparados ou substituídos por novos, correndo por conta da licitante vencedora todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto registrado, não cabendo ao Município qualquer ônus.

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 31

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

ANEXO II

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Local e data

À ............... (indicação do órgão licitante)

................... (indicação da Cidade e Estado)

REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/16

Sr. Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa ............(indicação da razão social)

cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/16, cujo objeto é o fornecimento de

equipamentos de proteção individual – EPI’s, pelo sistema de registro de preços.

...................., .... de ............. de 2016.

.........................................................................

assinatura do representante legal

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 32

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ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/16 - PROCESSO N.º 27922/15

VALIDADE: DE DE 2017

Aos dias do mês de do ano de 2016, presente de um lado o Município de Bauru, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça das Cerejeiras, 1-59, nesta cidade de Bauru (SP), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela pelo Sr. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Prefeito Municipal, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99 e Decretos Municipais nºs 10123/05 e 10185/06, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 012/16, Processo nº 27922/15, para registro de preços, homologado em de de 2016 e publicado no Diário Oficial de Bauru em de de 2016, resolve REGISTRAR O PREÇO das três primeiras empresas classificadas nos lotes abaixo, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas que se seguem.

Nome da empresa xxx, estabelecida na Rua xxx, CEP: xxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, neste ato representada por seu procurador, o Senhor xxx, portador do RG nº xx e do CPF nº xxx.

Cláusula Primeira: DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta Ata Compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA O FORNECIMENTO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), SENDO: CREME PROTETOR DE SEGURANÇA, BLOQUEADOR (PROTETOR) SOLAR, LUVA DE VAQUETA, DIVERSOS TIPOS DE LUVAS, LUVAS SUEDINE, LUVA DE MALHA DE AÇO, LUVAS DE PVC, LUVAS DE BORRACHA NITRLICA, LUVA DE RASPA, LUVA DE LATEX, MANGOTE DE SEGURANÇA, ÓCULOS DE SEGURANÇA, MÁSCARA DE SOLDA, LUVAS DE SEGURANÇA, LUVA TÉRMICA, PERNEIRAS, PROTETOR AUDITIVO E PROTETOR FACIAL, para as Secretarias Municipais de Administração, de Cultura, de Desenvolvimento Econômico, de Educação, de Finanças, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Saúde, de Obras, de Planejamento, de Esportes e Lazer, de Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento, o Gabinete do Prefeito e o 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 083/16 - do Processo Administrativo n.º 27922/15, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:

Cláusula Segunda - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA

2.1. A COMPROMISSÁRIA deverá entregar os produtos, exceto da Secretaria de Educação e de Saúde, na Av. Eng. º Hélio Pólice, s/n. º - Jardim Redentor, CEP 17032-290, no Departamento de Administração de Materiais – no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, de acordo com as necessidades do Município.

2.2. Para Secretaria Municipal de Saúde – a entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado de Medicamentos, sito na Rua Antonio Zuiani, 5-76, Centro, CEP 17015-060, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, conforme solicitação do setor;

2.3. Para Secretaria Municipal da Educação – a entrega deverá ser efetuada na Divisão do Almoxarifado, sito a Rua Alexandre Jorge Nasralla, 1-92, Núcleo Residencial Beija Flôr, CEP 17025-630, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, conforme solicitação do setor;

2.4. A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da COMPROMISSÁRIA e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.

2.4.1. Quando da entrega, todos os EPI´S deverão apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso, de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

2.5. A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento do pedido acompanhado da Nota de empenho.

2.6. A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos.

2.7. Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a COMPROMISSÁRIA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos em prazo a ser convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para o Município, observando o limite máximo de 10(dez) dias corridos.

2.8. A quantidade de cada requisição terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual) ou de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e o 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros.

2.9. A COMPROMISSÁRIA fornecerá garantia para os produtos contratados, de acordo com o prazo definido na proposta apresentada; sendo que neste período os produtos que apresentarem defeitos deverão ser reparados ou substituídos por novos, correndo por conta da COMPROMISSÁRIA todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto registrado, não cabendo ao Município qualquer ônus.

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Cláusula Terceira - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

Cláusula Quarta - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 10.185/06 - Sistema de Registro de Preços.

Cláusula Quinta - DA LICITAÇÃO

5.1. Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o n.º 012/16, cujos atos encontram-se no Processo n.º 27922/15.

Cláusula Sexta - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO

6.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.

Cláusula Sétima - DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

7.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota da fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.

7.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinqüenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).

Cláusula Oitava - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA.

8.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal da Administração, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.

8.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços as Secretarias Municipais de Administração, de Cultura, de Desenvolvimento Econômico, de Educação, de Finanças, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Saúde, de Obras, de Planejamento, de Esportes e Lazer, de Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento, o Gabinete do Prefeito e o 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros.

8.3. O Município designa ainda como Gestora desta Ata de Registro de Preços a Srª Simone Angela Giampietro Rocha, vinculado à Secretaria Municipal da Administração.

8.4. A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a). _____________________________, portador do RG nº ____________________ e CPF nº___________, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.

8.5. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:

8.5.1. Assegurar-se, quando da Ata, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.

8.5.2. Zelar pelos demais atos da Compromissária, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.

8.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender as condições estabelecidas no Edital nº 083/16, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos sistemas registrados.

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Cláusula Nona - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

9.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da Contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:

9.1.1. Advertência;

9.1.2. Multa de 10%(dez por cento) do valor total da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 9.1;

9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

9.2. Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item 9.1, o valor referente ao pedido efetuado à COMPROMISSÁRIA.

9.3. Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicado pela estimativa anual constante no anexo I do Edital nº 083/16 do Processo nº 27922/15, referente ao item inadimplido.

Cláusula Décima - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS

10.1. Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, dentre os quais obrigatoriamente nota fiscal de compra dos produtos na época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificada impossibilidade, da época do primeiro fornecimento e nota atual posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor para posterior análise por parte do Município.

10.1.1. Os preços serão controlados pelo Município, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.

10.2. As COMPROMISSÁRIAS não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo Município do pedido de que trata o item anterior, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços.

10.3. As COMPROMISSÁRIAS não poderão suspender as entregas dos produtos durante o período de análise do pedido, de que trata o item 10.1, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços.

10.4. O novo preço fixado poderá ter validade a partir do protocolo da solicitação, desde que devidamente solicitado pela COMPROMISSÁRIAS e autorizado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, sendo que neste caso após a assinatura do Termo Aditivo será devido o pagamento complementar, compreendendo as entregas efetuadas após a solicitação. Caso não aceito, o novo preço terá validade a partir da data da assinatura do Termo Aditivo.

10.4.1. O novo preço fixado terá sua validade em conformidade com o item acima, devendo ser publicado o resumo no Diário Oficial de Bauru.

10.5. Os preços serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial do Município e divulgados em quadro de avisos para controle.

10.6. Fica concedido à COMPROMISSÁRIA o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.

Cláusula Décima Primeira - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o MUNICÍPIO poderá:

a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.(1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, mantido o preço inicialmente contratados;

b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

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b.(1) Na hipótese de complementação, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

Cláusula Décima Primeira: CONDIÇÕES GERAIS

12.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.

12.2. O COMPROMISSÁRIA reserva-se o direito de inspecionar o objeto da presente ata, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº 083/16 e da presente ata.

12.3. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir o objeto desta ata de registro de preços, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar a ata para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

12.4. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "Nota de Empenho", dos quais constarão todas as especificações necessárias.

12.5. A critério do Município a Nota de Empenho poderá ser enviada à COMPROMISSÁRIA, via FAX, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 18h.

12.6. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva nota de empenho.

12.7. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer o item do Anexo I do Edital nº 083/16, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Nota de Empenho.

12.8. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os produtos como lhe facultam a Lei.

12.9. A COMPROMISSÁRIA poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8666/93 e 10520/02, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, á ampla defesa e ao devido processo lega.

12.10. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e do empenho.

12.11. Caso seja necessário, o Municipio reserva-se no direito de enviar amostra dos produtos para realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta da COMPROMISSÁRIA. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas na Ata de Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA deverá proceder a troca imediata de todo o produto, bem como estará sujeito ainda, às sanções previstas no Edital nº 083/16, além de arcar com os prejuízos que possam resultar.

12.12. A COMPROMISSÁRIA obriga-se a manter durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame.

12.13. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.

Bauru (SP), ...... de ................ de 2016.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

Prefeito Municipal

P/ COMPROMISSÁRIA

TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:

__________________________ ___________________________

Nome: Nome:

RG: RG:

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ANEXO IV

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no

CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s)

outorgante(s)) Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e

constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF

n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ....................

(indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/16, com poderes para tomar qualquer decisão

durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular

verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de

lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,

manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da

sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame, em nome da Outorgante.

A presente Procuração é válida até o dia .............

Local e data.

(Assinatura(s) do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa)

(A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma).

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ANEXO V

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______

, __(cidade) __, _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal

(Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar

ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

__________, _____ de ______ de ______.

_______________________________________________

assinatura do representante legal

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ANEXO VI

Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

_______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do

CPF n.º _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

__________, _____ de ______ de ______.

_______________________________________________

assinatura do representante legal

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ANEXO VII

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16

MODELO DE DECLARAÇÃO

Local e data

À ............... (indicação do órgão licitante)

................... (indicação da Cidade e Estado)

REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/16

Srº. Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________________, não

possui sucursal , imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.

...................., .... de ............. de 2016.

.........................................................................

assinatura do representante legal

OBS: O ANEXO “VII” DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE POR EMPRESA DE OUTRO MUNICÍPIO.

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ANEXO VIII

Formulário Modelo de Proposta de Preços

Nome da Proponente:

Endereço: Cidade: Estado:

Telefone: Fax:

CNPJ: Inscrição Estadual:

E-Mail:

Conforme estipulado no Pregão Presencial n.º 012/16 – DAM-DL, propomos:

LOTE 01 - CREME PROTETOR DE SEGURANÇA – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 02 - BLOQUEADOR (PROTETOR) SOLAR COTA RESERVADA COTA RESERVADA DE 25% (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Creme de proteção, Grupo 3 (água, óleo e pintura resistente) pote ou bisnaga com no mínimo 200 gramas. Aprovado para: Proteção dos membros superiores contra riscos provenientes de produtos químicos, tais como: água, tintas, vernizes, óleos brutos e solúveis, solventes, graxas, cimento, cal, argamassa, lã de vidro, colas instantâneas, resinas.

UND 245

VALOR TOTAL DO LOTE 01

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Bloqueador Solar UVA/UVB, FPS 30, SEM REPELENTE de insetos, produto livre de óleo (oil-free), não oleoso, hipoalergênico, testado dermatologicamente, água resistente, frascos de no mínimo 120 g do produto. Deverá possuir obrigatoriamente o número de registro da ANVISA/MS. O prazo de validade do produto no ato da entrega não poderá ser inferior a 12 meses. Aprovado para: Proteção da pele dos efeitos das radiações UVA e UVB. • MENCIONAR O NUMERO DE REGISTRO: ___________________________________

UND 886

02

Bloqueador Solar UV, FPS 30, COM REPELENTE de insetos, produto livre de óleo (oil-free), não oleoso, água resistente, frascos de no mínimo 120 g do produto. Deverá possuir obrigatoriamente o número de registro da ANVISA/MS. O prazo de validade do produto no ato da entrega não poderá ser inferior a 12 meses. Aprovado para: Proteção da pele dos efeitos das radiações UVA e UVB e repelir a ação de insetos • MENCIONAR O NUMERO DE REGISTRO: ______________________________________

UND 2292

VALOR TOTAL DO LOTE 02

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LOTE 03- BLOQUEADOR (PROTETOR) SOLAR COTA PRINCIPAL DE 75% - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

LOTE 04 - LUVA DE VAQUETA – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 05 - LUVAS ISOLANTES DE BORRACHA (CLASSE 00 E 02) COTA RESERVADA COTA RESERVADA DE 25% (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Bloqueador Solar UVA/UVB, FPS 30, SEM REPELENTE de insetos, produto livre de óleo (oil-free), não oleoso, hipoalergênico, testado dermatologicamente, água resistente, frascos de no mínimo 120 g do produto. Deverá possuir obrigatoriamente o número de registro da ANVISA/MS. O prazo de validade do produto no ato da entrega não poderá ser inferior a 12 meses. Aprovado para: Proteção da pele dos efeitos das radiações UVA e UVB. • MENCIONAR O NUMERO DE REGISTRO: ___________________________________

UND 2571

02

Bloqueador Solar UV, FPS 30, COM REPELENTE de insetos, produto livre de óleo (oil-free), não oleoso, água resistente, frascos de no mínimo 120 g do produto. Deverá possuir obrigatoriamente o número de registro da ANVISA/MS. O prazo de validade do produto no ato da entrega não poderá ser inferior a 12 meses. Aprovado para: Proteção da pele dos efeitos das radiações UVA e UVB e repelir a ação de insetos • MENCIONAR O NUMERO DE REGISTRO: ______________________________________

UND 6879

VALOR TOTAL DO LOTE 03

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de Segurança, confeccionada em vaqueta, tipo petroleira, com tira de reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, com reforço na palma, elástico para ajuste no dorso, tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes.

PAR 2586

VALOR TOTAL DO LOTE 04

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 9. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 22

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

02

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 9,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 29

03

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 10. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 25

04

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 10,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 22

05

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 11. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 22

06

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 9. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 16

07

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 9,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 14

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LOTE 06 - LUVAS ISOLANTES DE BORRACHA (CLASSE 00 E 02) COTA PRINCIPAL DE 75% - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

08

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 10. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 16

09

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 10,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 15

10

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 11. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 11

VALOR TOTAL DO LOTE 05

ITEM DESCRIÇÃO DO EXAME UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 9. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 66

02

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 9,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 89

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03

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 10. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 75

04

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 10,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 66

05

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio 2.500 V, tamanho 11. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 66

06

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 9. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 49

07

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 9,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 44

08

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 10. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 49

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LOTE 07 - LUVA PARA COBERTURA DA LUVA DE PROTEÇÃO DE BORRACHA– EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 08 - LUVA DE SUEDINE – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

09

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 10,5. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 46

10

Descrição: Luva de segurança, isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.500 V, tensão de ensaio 20.500 V, tamanho 11. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

PAR 34

VALOR TOTAL DO LOTE 06

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de Segurança, para cobertura da luva isolante de borracha de alta tensão, classe 00, 0, 1 e 2, com a palma e dorso em vaqueta, punho em raspa com comprimento aproximado de 15 cm, tira em vaqueta no dorso da mão com fivela de plástico para ajuste, tira de reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, tamanho único. Aprovado para: Para proteção da luva isolante de borracha contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes. Obs. Especificamente este item o CA é facultativo.

PAR 183

VALOR TOTAL DO LOTE 07

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva em suedine ou malha 100% algodão, com ligamento tipo meia malha, com punho, tamanho único. Aprovado para: Absorver o suor das mãos do usuário. Indicada para ser usada sob a luva isolante de borracha de alta tensão, para que haja uma melhor aderência entre ambas as luvas.

PAR 655

VALOR TOTAL DO LOTE 08

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LOTE 09 - LUVA DE MALHA DE AÇO E LINHA KITCHENS - COTA RESERVADA COTA RESERVADA (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

LOTE 10 - LUVA DE MALHA DE AÇO E LINHA KITCHENS COTA PRINCIPAL - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho pequeno, bracelete na cor branca (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 35

02

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho médio, bracelete na cor vermelha (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 35

03

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho grande, bracelete na cor azul (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 33

04

Descrição: Luva de segurança, para cozinha, modelo kitchens de 2 dedos (bico de pato), confeccionada em tecido externo de meta-aramida, impermeável, retardante a chamas, com forração destacável e higienizável, comprimento aproximado de 45 cm, tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes térmicos (calor e chamas).

PAR 56

VALOR TOTAL DO LOTE 09

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho pequeno, bracelete na cor branca (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 108

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LOTE 11 - LUVAS DE PVC - COMPRIMENTO DE 36 CM E 65 CM– EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

02

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho médio, bracelete na cor vermelha (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 107

03

Descrição: Luva de segurança, de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox, braceletes ajustáveis através de presilhas e botões metálicos de pressão no punho, tamanho grande, bracelete na cor azul (para indicação de diferenciação de tamanho). Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares.

PAR 102

04

Descrição: Luva de segurança, para cozinha, modelo kitchens de 2 dedos (bico de pato), confeccionada em tecido externo de meta-aramida, impermeável, retardante a chamas, com forração destacável e higienizável, comprimento aproximado de 45 cm, tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes térmicos (calor e chamas).

PAR 171

VALOR TOTAL DO LOTE 10

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 36 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR 405

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 36 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR

493

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 36 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR

559

04

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 65 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR

345

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LOTE 12 - LUVA DE BORRACHA NITRÍLICA - COTA RESERVADA COTA RESERVADA DE 25% (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

05

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 65 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR

395

06

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em PVC, com a palma, os dedos e o dorso lisos, forrada com algodão, comprimento aproximado de 65 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

PAR

400

VALOR TOTAL DO LOTE 11

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 106

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 147

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 1384

04

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho GG. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 116

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 13 - LUVA DE MALHA DE AÇO E LINHA KITCHENS COTA PRINCIPAL DE 75% - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

05

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 71

06

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 83

07

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 3828

08

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho GG. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 73

VALOR TOTAL DO LOTE 12

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 319

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 50

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 444

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 4155

04

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em 100% de borracha nitrílica, palma e dedos ásperos, talcada internamente, possuir virola, espessura de 0,13 mm, comprimento de 24 cm, tamanho GG. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 349

05

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 214

06

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 252

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 51

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 14 - LUVA DE RASPA - COMPRIMENTO DE 15, 20 E 40 CM - COTA RESERVADA COTA RESERVADA DE 25% (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

07

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 11487

08

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, acabamento interior clorinado, acabamento externo antiderrapante, punho liso, espessura de 0,55 mm, comprimento de 46 cm, tamanho GG. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos, tais como: detergentes, sabões, graxa, óleo, amoníaco e similares. Sendo mais resistentes à perfuração do que as luvas de látex, PVC, vinil.

PAR 222

VALOR TOTAL DO LOTE 13

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, com tira de reforço externo em raspa entre o polegar e o indicador, reforço interno na palma e dedos costurados em náilon, punho de 15 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes.

PAR 342

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo, em raspa entre o polegar e o indicador, forrada internamente com feltro, costurada com linha de algodão, comprimento aproximado de 20 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes e riscos térmicos.

PAR 266

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo, em raspa entre o polegar e o indicador, forrada internamente com feltro, costurada com linha de algodão, comprimento aproximado de 40 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes e riscos térmicos.

PAR 337

VALOR TOTAL DO LOTE 14

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 52

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 15 - LUVA DE RASPA - COMPRIMENTO DE 15, 20 E 40 CM COTA PRINCIPAL - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

LOTE 16 - LUVA DE LATEX PARA LIMPEZA – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, com tira de reforço externo em raspa entre o polegar e o indicador, reforço interno na palma e dedos costurados em náilon, punho de 15 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes.

PAR 342

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo, em raspa entre o polegar e o indicador, forrada internamente com feltro, costurada com linha de algodão, comprimento aproximado de 20 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes e riscos térmicos.

PAR 798

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo, em raspa entre o polegar e o indicador, forrada internamente com feltro, costurada com linha de algodão, comprimento aproximado de 40 cm. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes e riscos térmicos.

PAR 1012

VALOR TOTAL DO LOTE 15

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em látex natural, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanhos P. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra riscos mecânicos e provenientes de produtos químicos, nas atividades de higienização, limpeza, uso com alimentos e afins.

PAR 775

02

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em látex natural, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanhos M. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra riscos mecânicos e provenientes de produtos químicos, nas atividades de higienização, limpeza, uso com alimentos e afins.

PAR 1211

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 53

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 17 - MANGA / MANGOTE – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 18 - ÓCULOS DE SEGURANÇA - COTA RESERVADA COTA RESERVADA DE 25% (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em látex natural, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanhos G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra riscos mecânicos e provenientes de produtos químicos, nas atividades de higienização, limpeza, uso com alimentos e afins.

PAR 1099

04

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em látex natural, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanhos GG. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra riscos mecânicos e provenientes de produtos químicos, nas atividades de higienização, limpeza, uso com alimentos e afins.

PAR 525

VALOR TOTAL DO LOTE 16

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Manga ou Mangote de segurança, confeccionado em raspa, tiras em raspa no pescoço presas por meio de costuras, fivela metálica. Aprovado para: Proteção do braço e antebraço do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes para uso em processos de soldagem e similares (com projeção de partículas incandescentes).

PAR 211

VALOR TOTAL DO LOTE 17

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Óculos de segurança, modelo ampla-visão, com lente em policarbonato incolor, com proteção antiestáticas evitando o acúmulo de poeiras, com tratamento antiembaçante, com armação confeccionada em uma única peça de PVC flexível transparente, cobrindo toda a região em torno dos olhos do usuário, atóxico e antialérgico, com ventilação indireta, composta de duas válvulas localizadas na parte superior e duas válvulas localizadas na parte inferior da armação, possui um pivô que permite o uso com capacete ou sobre as orelhas sem afetar a selagem do rosto, o ajuste à face do usuário é feito por meio de um tirante elástico. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e respingos de produtos líquidos.

UNID 241

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

02

Descrição: Óculos de segurança, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, com tratamento antiembaçante e antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, abas laterais de proteção do mesmo material da lente, armação em nylon de cor preta, fixadas por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com ajuste de comprimento. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais.

UNID 252

03

Descrição: Óculos de segurança, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato cinza, tonalidade 3, com tratamento antiembaçante e antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, abas laterais de proteção do mesmo material da lente, armação em nylon de cor preta, fixadas por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com ajuste de comprimento. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e contra luminosidade intensa.

UNID 230

04

Descrição: Óculos de segurança, com lente curva confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, com tratamento antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, apoio nasal injetado na mesma peça, armação fixada por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com acabamento emborrachado nas extremidades. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes frontais.

UNID 197

05

Descrição: Óculos de segurança, com lente curva confeccionada em uma única peça de policarbonato cinza, tonalidade 3 com tratamento antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, sem abas, apoio nasal injetado na mesma peça, armação fixada por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com acabamento emborrachado nas extremidades. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes frontais e contra luminosidade intensa.

UNID 168

06

Descrição: Óculos de segurança, de sobreposição aos óculos de grau, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, proteção contra raios UVA e UVB, dotado de proteção lateral, hastes tipo espátula. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais.

UNID 128

VALOR TOTAL DO LOTE 18

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 19 - ÓCULOS DE SEGURANÇA - COTA PRINCIPAL DE 75% - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Óculos de segurança, modelo ampla-visão, com lente em policarbonato incolor, com proteção antiestáticas evitando o acúmulo de poeiras, com tratamento antiembaçante, com armação confeccionada em uma única peça de PVC flexível transparente, cobrindo toda a região em torno dos olhos do usuário, atóxico e antialérgico, com ventilação indireta, composta de duas válvulas localizadas na parte superior e duas válvulas localizadas na parte inferior da armação, possui um pivô que permite o uso com capacete ou sobre as orelhas sem afetar a selagem do rosto, o ajuste à face do usuário é feito por meio de um tirante elástico. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e respingos de produtos líquidos.

UNID 724

02

Descrição: Óculos de segurança, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, com tratamento antiembaçante e antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, abas laterais de proteção do mesmo material da lente, armação em nylon de cor preta, fixadas por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com ajuste de comprimento. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais.

UNID 758

03

Descrição: Óculos de segurança, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato cinza, tonalidade 3, com tratamento antiembaçante e antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, abas laterais de proteção do mesmo material da lente, armação em nylon de cor preta, fixadas por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com ajuste de comprimento. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e contra luminosidade intensa.

UNID 690

04

Descrição: Óculos de segurança, com lente curva confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, com tratamento antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, apoio nasal injetado na mesma peça, armação fixada por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com acabamento emborrachado nas extremidades. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes frontais.

UNID 593

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 20 - MÁSCARA DE SOLDA – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 21 - LUVAS DE SEGURANÇA– EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

05

Descrição: Óculos de segurança, com lente curva confeccionada em uma única peça de policarbonato cinza, tonalidade 3 com tratamento antirrisco, proteção contra raios UVA e UVB, sem abas, apoio nasal injetado na mesma peça, armação fixada por meio de parafusos metálicos, hastes tipo espátula com acabamento emborrachado nas extremidades. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes frontais e contra luminosidade intensa

UNID 505

06

Descrição: Óculos de segurança, de sobreposição aos óculos de grau, com lente confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor, proteção contra raios UVA e UVB, dotado de proteção lateral, hastes tipo espátula. Fabricado de acordo com a norma ANSI Z 87.1. Aprovado para: Proteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais.

UNID 387

VALOR TOTAL DO LOTE 19

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Máscara de solda, tipo escurecimento automático, cartucho de cristal líquido, com ajustes para as tonalidades de filtros de luz 9.0 a 13.0 e estado de luz com o cartucho desativado de 4.0. Alimentação células solares. Energia armazenada com bateria interna de lítio. Escudo confeccionado em termo plástico leve e super-resistente ao calor, suporte de cabeça (carneira) em polietileno com aparador de suor e sistema de ajuste múltiplo. Com lentes protetoras reservas, sendo 4 internas e 4 externas. Aprovado para: Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes, luminosidade intensa e radiações provenientes de serviços de soldagem, com tonalidade e filtros de luz de escurecimento automático.

UNID 114

VALOR TOTAL DO LOTE 20

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Luva de segurança, para operador de motosserra, confeccionada em vaqueta, com reforço externo em couro, reforço interno nas pontas dos dedos em raspa de couro, com dorso e punho em nylon, mão direita com três dedos (dedão, indicador e demais juntos) e mão esquerda com dois dedos (dedão e demais juntos), punho com cerca de 9 cm de comprimento, com elástico para melhor fixação e fechamento com velcro. Tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes.

PAR 508

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 22 - LUVA TÉRMICA NEOPRENE – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

02

Descrição: Luva de segurança, de malha tricotada, em algodão e poliéster, com pigmentos antiderrapantes em PVC na palma e face palmar dos dedos, punho com elastano, acabamento em overloque, modelo reversível, tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes mecânicos, abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes. Indicada para os serviços de carga e descarga de materiais.

PAR 1010

03

Descrição: Luva de segurança, confeccionada em aramida, com 5 dedos, reforço na palma e dedos em grafatex de algodão, tira entre o polegar e o indicador, punho em aramida de 20 cm, forrada em lona, totalmente costurada em linha de aramida, tamanho único. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes térmicos (calor e chamas).

PAR 105

VALOR TOTAL DO LOTE 21

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Descrição: Luva de segurança térmica, em borracha neoprene, resistência térmica entre -15°C até 205°C, forrada com algodão tipo felpudo removível, palma antiderrapante com acabamento rugoso, comprimento aproximado de 46 cm, tamanho M ou 8. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes térmicos (calor e frio). Restrição: Não utilizar o EPI para proteção contra riscos térmicos provenientes do arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio.

PAR 50

Descrição: Luva de segurança térmica, em borracha neoprene, resistência térmica entre -15°C até 205°C, forrada com algodão tipo felpudo removível, palma antiderrapante com acabamento rugoso, comprimento aproximado de 46 cm, tamanho GG ou 10. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes térmicos (calor e frio). Restrição: Não utilizar o EPI para proteção contra riscos térmicos provenientes do arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio.

PAR 45

VALOR TOTAL DO LOTE 22

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 23 - PERNEIRAS – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

LOTE 24 - PROTETOR AUDITIVO - COTA RESERVADA COTA RESERVADA (Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006).

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Perneira de Segurança, confeccionada em raspa, metatarso em raspa, com tira em raspa para ajuste, fechamento em fivela, costurada em linha de algodão, tala interna para sustentação e proteção, tamanho único. Aprovado para: Proteção das pernas do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes e térmicos, provenientes de operações de soldagem e processos similares. Deverá ser usada em conjunto com o calçado de segurança.

PAR 169

02

Descrição: Perneira de segurança, confeccionada em material sintético, com três talas de polipropileno (plástico), afixadas através de costura eletrônica, sem joelheira. Aprovado para: Proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes, contra agentes térmicos, e contra agentes cortantes e perfurantes. Deverá ser usada em conjunto com o calçado de segurança.

PAR 889

VALOR TOTAL DO LOTE 23

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Protetor auditivo, tipo plugue, pré-moldado, de inserção, atóxico e produzido com silicone grau farmacêutico, com cordão de poliéster, com três flanges cônicas e variáveis que se adaptam ao canal auditivo, acondicionado em estojo ou caixa plástica, atenuação de 17 dB (NRRsf), tamanho único. Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 363

02

Descrição: Protetor auditivo, circum-auricular (concha/abafador), haste fixa acima da cabeça em arco PVC almofadado, constituído por 2 conchas de plástico ABS, revestido com almofadas, espuma fixada internamente, atenuação de 23 dB (NRRsf). Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 176

03

Descrição: Protetor auditivo, circum-auricular (concha/abafador), haste suporte ajustável de 360 graus, em forma de arco, adaptável a cabeça humana, permitindo que cada abafador se aplique sob pressão, aos respectivos pavilhões auriculares, constituído por duas conchas de plástico ABS, revestido com almofadas, espuma fixada internamente, atenuação de 24 dB (NRRsf). Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 156

VALOR TOTAL DO LOTE 24

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

LOTE 25 - PROTETOR AUDITIVO- COTA PRINCIPAL - todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

LOTE 26 - PROTETOR FACIAL – EXCLUSIVO Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Protetor auditivo, tipo plugue, pré-moldado, de inserção, atóxico e produzido com silicone grau farmacêutico, com cordão de poliéster, com três flanges cônicas e variáveis que se adaptam ao canal auditivo, acondicionado em estojo ou caixa plástica, atenuação de 17 dB (NRRsf), tamanho único. Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 1092

02

Descrição: Protetor auditivo, circum-auricular (concha/abafador), haste fixa acima da cabeça em arco PVC almofadado, constituído por 2 conchas de plástico ABS, revestido com almofadas, espuma fixada internamente, atenuação de 23 dB (NRRsf). Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 529

03

Descrição: Protetor auditivo, circum-auricular (concha/abafador), haste suporte ajustável de 360 graus, em forma de arco, adaptável a cabeça humana, permitindo que cada abafador se aplique sob pressão, aos respectivos pavilhões auriculares, constituído por duas conchas de plástico ABS, revestido com almofadas, espuma fixada internamente, atenuação de 24 dB (NRRsf). Aprovado para: Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15.

UNID 469

VALOR TOTAL DO LOTE 25

ITEM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE OBJETO UND. ESTIMATIVA ANUAL

MARCA/CA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Descrição: Protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste com catraca, visor de policarbonato incolor, com cerca 250 mm (10”) de altura, o visor é preso à coroa por meio de parafusos metálicos, a carneira é presa à coroa através de parafusos metálicos. Aprovado para: Proteção da face contra impactos de partículas volantes frontais, respingos de produtos químicos.

UNID 632

02

Descrição: Protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste com catraca, visor de policarbonato incolor, com cerca 250 mm (10”) de altura, o visor é preso à coroa por meio de encaixes plásticos, a carneira é presa à coroa através de encaixes plásticos. Aprovado para: Proteção da face contra impactos de partículas volantes frontais, respingos de produtos químicos e atividades com eletricidade.

UNID 545

VALOR TOTAL DO LOTE 26

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 60

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

Prazo de Entrega: __________________ (Conforme item 5.5 do edital)

Condições de Pagamento: ___________ (Conforme item 13.1 do edital)

Prazo Validade da Proposta: ________(Conforme item 6.1, alínea “h” do edital)

Prazo de Garantia/Validade dos Produtos: ________ (Conforme item 5.10 do edital)

Dados do responsável pela assinatura da Ata de Registro Preços:

Nome Completo:

C.P.F.: R.G.:

Indicações Bancárias:

Banco:

Agência:

Conta:

Dados do representante legal:

Nome Completo:

RG: CPF:

Data: ........../........../2017

________________________________________________

Assinatura do representante legal

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EDITAL Nº 083/16 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 61

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

ANEXO IX

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de Bauru

Órgão ou entidade: ______

Ata de Registro de Preços nº _______

Objeto: ______

Contratante: Município de Bauru

Contratada:

Advogado(s): (*)

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local e data

Contratante

Contratada

(*) Facultativo,. Indicar quando já constituído.

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ANEXO X

EDITAL DE LICITAÇÃO N° 083/16 - PREGÃO PRESENCIAL N.° 012/16

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA

(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes no Anexo I do Edital de Licitação n° 083/16.

________ ____ de _____ de _____

_______________________________________________

assinatura do representante legal

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A N E X O X I

C A D A S T R O D O R E S P O N S Á V E L Q U E A S S I N O U A A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S

C O N T R A T A N T E :

C O N T R A T A D A :

A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S N º

O B J E T O :

N o m e

C a r g o

R G n º

E n d e r e ç o R e s i d e n c i a l ( * )

E n d e r e ç o C o m e r c i a l ( * )

T e l e f o n e

E - m a i l

R e s p o n s á v e l p e l o a t e n d i m e n t o a r e q u i s i ç õ e s d e d o c u m e n t o s d o T C E S P

N o m e

C a r g o

E n d e r e ç o C o m e r c i a l d o Ó r g ã o / S e t o r

T e l e f o n e e F a x

E - m a i l

Bauru, de de 2017

RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)

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ANEXO XII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _____________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa( ) ou empresa de pequeno porte( ), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. 012/16, realizado pela Prefeitura Municipal de Bauru.

_________, ___ de ______________de 2016.

_____________________________________________________

Assinatura do representante legal

Nome:..........................................

RG nº. ..........................................