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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
REDE DE COMPROMISSOS COLETIVOS
Travessa José Aquino Pereira, nº 127 – CEP 62. 762 – 000 – Aratuba – CE CNPJ nº. 07.387.525/0001-70 C.G.F. nº 06.920.207-9
EDITAL Nº 004/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E
FACILICITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
- ANO LETIVO 2019 -
A Secretária de Educação Básica Professora Shirlene Maria Leitão Botelho no uso de suas atribuições legais
torna público que estão abertas às inscrições para a seleção de MEDIADORES DE APRENDIZAGEM e
FACILITADORES para atuarem no PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO, no âmbito da rede pública municipal
de ensino de Aratuba.
1. DO PROGRAMA
O Programa Novo Mais Educação visa a ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante
a complementação da carga horaria de 15 (quinze) horas semanais no turno e contraturno escolar que deverá
ser implantado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática
e do desenvolvimento de atividades no campo das Artes, Cultura, Esporte e Lazer.
2. DOS OBJETIVOS
Selecionar voluntários para atuar como:
a) MEDIADOR DE APRENDIZAGEM que será responsável pela realização das Atividades de
Acompanhamento Pedagógico nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa.
b) FACILITADOR que será responsável pela realização das atividades complementares no campo das Artes,
Cultura, Esporte e Lazer.
3. DO PUBLICO ALVO E REQUISITOS
3.1. Para atuação como Mediador de Aprendizagem para as turmas de 3º ao 5º ano o candidato (a) deverá
ser graduado em Pedagogia, estar cursando pedagogia ou ter Ensino Médio completo.
3.2. Para atuar como Mediador de Aprendizagem em Língua Portuguesa do 6º ao 9º ano, o (a) candidato
(a) deverá ser licenciado (a) em Língua Portuguesa, estar cursando graduação em Língua Portuguesa ou
ter outra licenciatura.
3.3. Para atuar como Mediador de Aprendizagem em Matemática de 6º ao 9º ano o (a) candidato (a)
deverá ser graduado em Matemática, estar cursando licenciatura em Matemática ou ter outra
licenciatura.
3.4. – Para atuar como Facilitador o (a) candidato (a) deverá ter nível de escolaridade no mínimo o Ensino
Médio e comprovada experiência na área em que irá atuar.
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4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES
4.1. Mediador de Aprendizagem: Será responsável pelo acompanhamento pedagógico em reforçar o
aprendizado dos estudantes com foco na aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática. Atividades que
possibilitem:
a) - Acompanhamento de Língua Portuguesa - Unidades Temáticas: Oralidade; Leitura/Escrita; Produção de
Textos; Análise Linguística/semântica;
b) - Acompanhamento de Matemática – Unidades Temáticas: Números, Geometria, Álgebra, Grandezas e
Medidas; Probabilidade e Estatística;
c) - Participar do planejamento das atividades juntamente com o Coordenador do programa da escola;
d) - Cumprir carga horaria de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;
e) - Ministrar conteúdos previamente preparados usando metodologia adequada à faixa etária, conforme
orientação do Ministério da Educação, desta Secretaria Municipal de Educação e da escola;
f) - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos nas atividades do programa, inclusive efetuando o
controle da frequência;
g) - Elaborar e apresentar à coordenação, relatórios dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
4.2. Facilitador – É da competência do Facilitador:
a) - Participar do planejamento das atividades juntamente com o Coordenador do programa da escola;
b) - Cumprir carga horaria de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;
c) - Ministrar conteúdos previamente preparados usando metodologia adequada à faixa etária, conforme
orientação do Ministério da Educação, desta Secretaria Municipal de Educação e da escola;
d) - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos nas atividades do programa, inclusive efetuando o
controle da frequência;
e) - Elaborar e apresentar à coordenação, relatórios das atividades realizadas mensalmente;
f) - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao programa no campo
das artes, cultura, esporte e Lazer.
5. REMUNERAÇÃO
O trabalho do Mediador de Aprendizagem e do Facilitador são considerados de natureza voluntária (na forma
da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de
despesas pessoais (Alimentação e Transporte) por turma/mês, podendo o Mediador de Aprendizagem e o
Facilitador atuarem em mais de uma turma, não excedendo a mais de 10 (dez) turmas. O valor descrito na
tabela abaixo:
ITEM OFICINA VALOR ZONA URBANA POR
TURMA VALOR ZONA RURAL POR
TURMA
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01 PORTUGUES (15H) R$ 150,00 R$ 225,00
02 MATEMATICA (15H) R$ 150,00 R$ 225,00
03 OFICINA COMPLEMENTAR (15H) R$ 80,00 R$ 120,00
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. As inscrições acontecerão nos dias 26 e 29 de abril de 2019, no Polo de Atendimento de Aratuba,
localizada na Rodovia Coacy Pereira, s/n, Centro; nos horários de 08 às 11h, e das 13h30min às 16h, junto à
comissão da Seleção Pública dos Voluntários do Programa Novo Mais Educação.
6.3. No ato da inscrição o candidato fará opção pela atividade.
6.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
6.5. No ato da inscrição o candidato fará opção pela escola mais próxima de sua residência.
6.6. Não poderá se inscrever o (a) candidato (a) que tenha vínculo empregatício com outras instituições sejam
públicas ou particulares.
7. DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1. No ato da entrega da documentação serão solicitados cópias e originais dos seguintes documentos:
a. Formulário de inscrição assinado;
b. Currículo com comprovação;
c. Cópia da carteira de identidade;
d. Cópia do CPF;
e. Histórico atualizado e comprovante, de matrícula na Instituição de Ensino Superior, quando se tratar de
estudante universitário;
f. Diploma (para candidatos graduados) e declaração e ou certificado (para concluintes do Ensino Médio)
7.2. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
8. DA SELEÇÃO
8.1. O Processo Seletivo se dará por meio da avaliação do Currículo (Anexo III); e
8.2. Avaliação escrita conforme o especificado:
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a) preenchimento de questionário para os facilitadores de acordo com a modalidade escolhida;
b) prova escrita para os mediadores de Língua Portuguesa; indica-se: Oralidade; Leitura/Escrita;
Produção de texto; Análise linguística/Semântica;
c) para os candidatos a mediadores da área da matemática, indica-se as Unidades Temáticas: Números;
Geometria; Álgebra; Grandezas e Medidas; Probabilidade e Estatística;
d) Fonte de consulta: BNCC – http://basenacionalcomum.mec.gov.br/.
8.3. A classificação dos candidatos (as) que concorrem ao cargo de MEDIADOR(A) DE APRENDIZAGEM dar-
se-á por ordem decrescente da pontuação obtida por meio da média aritmética da nota da avaliação do
currículo e da prova escrita.
8.4. A classificação dos(as) candidatos(as) que concorrem ao cargo de FACILITADOR, dar-se-á por ordem
decrescente da pontuação obtida por meio da soma dos pontos do currículo e do questionário.
8.5. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver pontuação menor que 50% da pontuação
mínima para a análise de currículo ou menor que 50% da nota da avaliação escrita para os MEDIADORES
DE APRENDIZAGEM e, no caso dos FACILITADORES, do questionário.
9. DAS VAGAS
Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a
necessidade das escolas para onde fizeram a opção no ato da inscrição para atuarem no Programa Novo Mais
Educação, que no ano de 2019 terá as seguintes modalidades por escolas:
ESCOLA MODALIDADES CARGA HORÁRIA
SEMANAL
EMEF PROFESSORA MARIA JÚLIA PEREIRA BATISTA - SEDE
Acompanhamento Pedagógico - Português
15 HORAS
Acompanhamento Pedagógico - Matemática
Iniciação música/banda/canto coral
Dança
Voleibol
EMEIEF JOSÉ MENDES DA CRUZ - TOPE
Acompanhamento Pedagógico - Português
15 HORAS
Acompanhamento Pedagógico - Matemática
Judô
Iniciação música/banda/canto coral
Futsal
EMEF LUIZ GERVÁSIO COLARES – PAI JOÃO
Acompanhamento Pedagógico - Português
15 HORAS
Acompanhamento Pedagógico - Matemática
Atletismo
Futsal
Dança
EMEIEF FRANCISCO NUNES NETO - PINDOBA
Acompanhamento Pedagógico - Português
15 HORAS Acompanhamento Pedagógico - Matemática
Futebol
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Futsal
Dança
EMEIEF FRANCISCO JOSÉ DE FREITAS - BARREIROS
Acompanhamento Pedagógico - Português
15 HORAS
Acompanhamento Pedagógico - Matemática
Dança
Futsal
Teatro/Práticas Circenses
EMEIEF RURAL DOS FERNANDES
Acompanhamento Pedagógico - Português
15 HORAS
Acompanhamento Pedagógico - Matemática
Judô
Iniciação música/banda/canto coral
Capoeira
EMEF NORBERTO BOTELHO - MARÉS
Acompanhamento Pedagógico - Português
15 HORAS
Acompanhamento Pedagógico - Matemática
Teatro/Práticas Circenses
Futsal
Voleibol
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A quantidade de turmas de cada Facilitador e/ou Mediador de Aprendizagem dependerá da agenda de
atividades da escola não ultrapassando as normas da Resolução nº. 17, de 22 de dezembro de 2017 e
Resolução nº 22, de 21 de novembro de 2018.
10.2. Os (as) candidatos (as) selecionados deverão participar de uma orientação inicial para desempenho de
suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do
Termo de Adesão e compromisso.
10.3. O Facilitador/Mediador de Aprendizagem poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática
de atos de indisciplina, atitudes desabonadoras de conduta pessoal e profissional.
10.4. Nos casos de empate, será definido a maior idade como critério de desempate.
10.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública dos Monitores
Voluntários do Programa Novo Mais Educação de Aratuba.
Aratuba – Ceará, 25 de abril de 2019.
__________________________________
Shirlene Maria Leitão Botelho
Secretária Municipal de Educação
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FACILICITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
ANEXO I
CRONOGRAMA
PERÍODO ATIVIDADE PREVISTA
25 de abril de 2019 Publicação e divulgação
26 e 29 de abril de 2019 Inscrições/Entrega de documentos
02 de maio de 2019 Aplicação do Instrumental avaliativo pela Comissão Julgadora.
03, 06 e 07 de maio de 2019 Correção
08 de maio de 2019 Divulgação do Resultado Parcial
09 de maio de 2019 Recursos
13 de maio de 2019 Divulgação do Resultado Final
14 de maio de 2019 Lotação nas escolas
15 de maio de 2019 Início das atividades
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FACILICITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:
SEXO: M ( ) F ( ) RG:
CPF: ESTADO CIVIL:
PAI:
MÃE:
ENDEREÇO: Nº.:
BAIRRO: CIDADE: CEP: FONE:
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO ( ) ENSINO SUPERIOR ( ) ENSINO TÉCNICO ( ) ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO ( ) OBSERVAÇÃO:
( ) FACILITADOR ( ) MEDIADOR DE APRENDDIZAGEM FACILITADOR: (CAMPO) ___________________________________________________________________
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM: ____________________________________________________________
ESCOLA DE PREFERÊNCIA: _________________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________
Secretaria Municipal da Educação de Aratuba - Ceará COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME:
FUNÇÃO:
ESCOLA DE PREFERÊNCIA:
Nº. DE INSCRIÇÃO:
_________________________________________
Responsável pela inscrição
__________________________________________
Assinatura do candidato
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APRENDIZAGEM E FACILICITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO - ANÁLISE DE CURRÍCULO
1 - MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 3º AO 5º ANO
DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO
Diploma de Graduação 03 pontos
Cursando Pedagogia 02 pontos
Certificado de Ensino Médio 01 ponto
Curso com certificados a partir de 40h (máximo 03) 03 pontos
Experiência – máximo 04 anos (1 ponto por cada ano) 04 pontos
TOTAL MÁXIMO 10 PONTOS
2- MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 6º AO 9º ANO
DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO
Licenciatura em Língua Portuguesa/Matemática 03 pontos
Cursando Língua Portuguesa/Matemática 02 pontos
Outra licenciatura 01 ponto
Curso com certificado a partir de 40 h (máximo 03) 03 pontos
Experiência (01 ponto por cada ano) 04 pontos
TOTAL MÁXIMO 10 PONTOS
3 - FACILITADOR – 6º AO 9º ANO
DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO
Certificado de Ensino Médio; Declaração de que está cursando licenciatura; ou Licenciatura completa.
02 pontos
Experiência (01 ponto por ano) 03 pontos
Questionário Até 05 pontos
TOTAL MÁXIMO 10 PONTOS
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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ANEXO IV
CURRÍCULO DO FACILITADOR /MEDIADOR DE APRENDIZAGEM DO PROGRAMA NOVO MAIS
EDUCAÇÃO
CURRÍCULO
Nome completo:
Estado Civil:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Objetivo: (Descreva aqui em qual área gostaria de atuar)
Formação: (Coloque aqui nome do curso, e nome da instituição em que estudou ou estuda).
Experiência Profissional: (Informe aqui o cargo ocupado na empresa em que trabalhou).
Cursos Complementares: (Informe aqui os cursos que já fez).
Informações adicionais: (Coloque o que achar necessário aqui).
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APRENDIZAGEM E FACILICITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ANEXO V
QUADROS DE PONTUAÇÃO – MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
( ) 3º AO 5º ANO
( ) 6º AO 9º ANO
Nome:_____________________________________________________________, nº. de
inscrição: __________________ RG______________________, entregou o (s) documento (s)
comprobatórios (s) abaixo assinalados:
ANÁLISE DE CURRÍCULO
DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO
Diploma de Licenciatura ou Declaração de cursando
Outra licenciatura
Certificado de Ensino Médio – se for candidato(a) a Mediador(a) de Aprendizagem do 3º ao 5º ano.
Curso com certificados a partir de 40h (máximo 03)
Tempo de Experiência (máximo 04 anos)
TOTAL
RESULTADO FINAL
MODALIDADE PONTUAÇÃO
Análise de currículo
Nota da prova escrita
Média Final
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.
Aratuba - Ceará, 25 de abril de 2019.
_________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
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APRENDIZAGEM E FACILICITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ANEXO VI
QUADROS DE PONTUAÇÃO – FACILITADOR
NOME DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: __________________
RG______________________, entregou o (s) documento (s) comprobatórios (s) abaixo
assinalados:
ANÁLISE DE CURRÍCULO
DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO
Diploma de Licenciatura, Declaração de cursando ou Certificado de Ensino Médio (máximo 02 pontos)
Tempo de Experiência (máximo 03 anos)
Nota obtida no Questionário (até 05 pontos)
TOTAL
RESULTADO FINAL
MODALIDADE PONTUAÇÃO
Análise de currículo
Nota da prova escrita
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.
Aratuba - Ceará, 25 de abril de 2019.
_________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
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EDITAL Nº 004/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E
FACILICITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
ANEXO VII
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO
Eu, ___________________________________________________________________________,
(Nacionalidade) ________________________, (Estado Civil) ______________________, residente e
domiciliado(a) no(a) (Rua/Avenida) _____________________________________________________, nº
________, (Bairro) ___________________________, (Cidade) ______________________, (UF) ____,
portador do CPF: ________________________, carteira de identidade nº ________________________,
(Órgão Expedidor) _________/ (UF) ___, pelo presente instrumento, formalizo adesão e compromisso em
prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, em escolas
públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e
alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não
gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Aratuba/CE, _____ de abril de 2019.
_____________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)