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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 endereço eletrônico: [email protected] Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2017 CREDENCIAMENTO N° 002/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2017 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORÁDICOS DE TRANSPORTE ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, TIPO MICROÔNIBUS, ÔNIBUS, VAN OU SIMILAR. DATAS E HORÁRIOS: ENTREGA DOS ENVELOPES NO PROTOCOLO: DIA 29/03/2017ÀS 13h00 ABERTURA DE ENVELOPES E ANÁLISE DE DOCUMENTOS: DIA 29/03/2017 ÀS 13h30 LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: PAÇO MUNICIPAL SALA DE LICITAÇÕES 2º PISO PRAÇA 22 DE FEVEREIRO, S/Nº, CENTRO, ANDRADAS-MG INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser obtidos pessoalmente, na Divisão de Administração e Captação de Recursos, no Paço Municipal, ou pelo telefone (35) 3739-2000 - Ramal 230, ou, ainda, pelo e-mail: [email protected]. CREDENCIAMENTO N° 002/2017 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017 A Prefeitura Municipal de Andradas-MG torna público a quem possa interessar que realizará PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, fundado em Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição (Art. 25, caput, da Lei 8.666/93), o qual será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, além das normas e condições deste Edital de Credenciamento n° 002/2017. DO EDITAL E SEUS ANEXOS Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I Termo de Adesão Anexo II Descrição dos Itinerários; Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII da C.F; Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo V Modelo de Procuração Anexo VI Minuta do Contrato de Adesão para de Prestação de Serviços. Anexo VII Termo de Referência I DO OBJETO:

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Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2017

CREDENCIAMENTO N° 002/2017

INEXIGIBILIDADE Nº 003/2017

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E

EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORÁDICOS DE TRANSPORTE

ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, TIPO

MICROÔNIBUS, ÔNIBUS, VAN OU SIMILAR.

DATAS E HORÁRIOS:

ENTREGA DOS ENVELOPES NO PROTOCOLO: DIA 29/03/2017– ÀS 13h00

ABERTURA DE ENVELOPES E ANÁLISE DE DOCUMENTOS: DIA 29/03/2017 – ÀS 13h30

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

PAÇO MUNICIPAL – SALA DE LICITAÇÕES – 2º PISO

PRAÇA 22 DE FEVEREIRO, S/Nº, CENTRO,

ANDRADAS-MG

INFORMAÇÕES:

Informações e esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser obtidos pessoalmente, na

Divisão de Administração e Captação de Recursos, no Paço Municipal, ou pelo telefone (35)

3739-2000 - Ramal 230, ou, ainda, pelo e-mail: [email protected].

CREDENCIAMENTO N° 002/2017

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017

A Prefeitura Municipal de Andradas-MG torna público a quem possa interessar que realizará PROCESSO

DE CREDENCIAMENTO, fundado em Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição (Art.

25, caput, da Lei 8.666/93), o qual será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, além das

normas e condições deste Edital de Credenciamento n° 002/2017.

DO EDITAL E SEUS ANEXOS

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Adesão

Anexo II – Descrição dos Itinerários;

Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII da C.F;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;

Anexo V – Modelo de Procuração

Anexo VI – Minuta do Contrato de Adesão para de Prestação de Serviços.

Anexo VII – Termo de Referência

I — DO OBJETO:

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1.1. CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS

PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORÁDICOS DE TRANSPORTE AS DIVERSAS

SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, TIPO VAN OU SIMILAR E

VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS OU SIMILAR, segundo as normas estabelecidas neste edital.

1.2. A estimativa de valor da contratação é de R$ 223.271,66 (duzentos e vinte e três mil,

duzentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) para o exercício de 2017.

II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento serão provenientes das Dotações

Orçamentárias abaixo descritas, com recursos próprios ou vinculados:

02.09.03.27.812.3003.2062.3.3.90.39.00; 02.09.01.12.361.2001.2041.3.3.90.39.00;

02.09.01.12.364.2001.2075.3.3.90.39.00; 02.08.01.10.302.1001.2039.3.3.90.39.00;

02.08.01.10.302.1001.2039.3.3.90.36.00.

III DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:

3.l. Quaisquer informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Administração e Captação de

Recursos, no andar superior do Paço Municipal, localizado na Praça 22 de fevereiro, s/nº, nesta

cidade de Andradas-MG, nos dias úteis, no horário de 12h00min as 18h00min, pessoalmente ou

pelo telefone (35) 3739-2000, ramal 230, ou, ainda, pelo e-mail licitacoes @andradas.mg.gov.br.

3.2. O Edital poderá ser retirado a partir do dia 24/03/2017, dentro do horário estabelecido no item

anterior, até o último dia útil anterior ao encerramento do prazo para o credenciamento.

IV DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO:

4.l. O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, caso

haja interesse das partes contratadas, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666/93 e suas

posteriores alterações, respeitando os termos deste edital. Havendo prorrogação, deverá a parte se

adequar aos termos do edital, sendo que o veículo deverá ter idade máxima de 10 (dez) anos de uso

para vans e similar e 20 (vinte) anos para ônibus, micro-ônibus ou similar, bem como estar apto

com a documentação necessária para sua utilização.

IV EXIGÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO

4.1. O Prestador de Serviços Autônomo deverá:

4.1.1. Ser contribuinte regularmente inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes do Imposto

Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

4.1.2. Ser contribuinte inscrito e estar em dia com a Seguridade Social – INSS;

4.1.3. Possuir Alvará de Licença Municipal;

4.1.4. ser proprietário de veículo tipo Van ou Similar, fabricado a partir do ANO DE 2006, ou

proprietária de veículos tipo Ônibus ou Micro-ônibus, fabricados a partir ANO DE 1996, em

ambos os casos, com documentação em seu nome e em plena vigência;

4.1.5. estar sempre em dia com os tributos municipais relativos à atividade, bem como com os

tributos e contribuições incidentes sobre o veículo de sua propriedade, com o qual pretenda

participar do certame;

4.1.6. além do seguro obrigatório relativo ao IPVA do ano vigente, manter seguro destinado aos

passageiros transportados.

4.1.7. VISTORIA DO INMETRO - submeter e ter o veículo aprovado em vistoria do Instituto

Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, a qual deverá declarar

que o veículo vistoriado está APTO PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, mantendo-

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a permanentemente atualizada, de acordo com os prazos de validade estabelecidos por aquele órgão

e com a legislação de trânsito.

4.1.9. manter rigorosamente limpo o veículo utilizado para o transporte dos alunos e em perfeitas

condições de uso para segurança destes;

4.1.10. uma vez contratado, prestar os serviços, respeitando, rigorosamente, os horários

estabelecidos pelas diversas secretarias municipais, para o transporte de seus passageiros, salvo

motivo de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente justificado e aceito pela

Administração;

4.1.12. CURSOS: Ser o motorista possuidor de curso para transporte de passageiros, ministrado

pelo SEST/SENAT.

V DAS VEDAÇÕES E OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO

5.1. É VEDADO ao Prestador de Serviços Autônomo:

5.1.1. Uma vez contratado em virtude deste procedimento licitatório, ceder, transferir, ou sublocar

os serviços a outrem.

5.2. É VEDADO, ainda, ao Prestador de Serviços Autônomo, contratado em virtude deste

procedimento licitatório:

5.2.2. Fazer uso, durante a execução dos serviços, de bebidas alcoólicas, drogas, além de trajar-se

de forma inadequada ou escandalosa;

5.2.3. No seu relacionamento com os alunos transportados, fazer uso de palavras de baixo calão,

portar-se de maneira incômoda, inconveniente e inadequada;

5.2.4. Substituir, ainda que provisoriamente, os veículos com os quais esteja apta a executar os

serviços, cujas características não atendam as exigências deste edital.

5.2.5. praticar qualquer ato de adulteração de equipamento, fraude ou artifício que

implique em aumento da quilometragem rodada em prejuízo da Administração.

5.3. Fica o Prestador de Serviços Autônomo obrigado a: 5.3.1. responder civil e criminalmente pela integridade física dos passageiros transportados,

enquanto na execução das atribuições contratuais, quando for verificada a culpa do condutor do

veículo;

5.3.2. comunicar à Secretaria Municipal para a qual for prestar os serviços de toda e qualquer

ocorrência, havida no transporte dos passageiros que possa gerar controvérsias, a fim de que sejam

adotadas as medidas que visem à solução das questões;

5.3.3. respeitar a sinalização e os limites de velocidade estabelecidos na legislação de trânsito, e

ainda, dirigir de maneira responsável, evitando, assim, danos aos alunos e a terceiros,

especialmente nos percursos em estradas não pavimentadas;

5.3.4. responsabilizar-se pela substituição do veículo por outro, em caso de avaria, de maneira a

não prejudicar a execução dos serviços contratados;

5.3.5. responder pelas despesas de manutenção, combustível, troca de óleo, peças de seu veículo,

bem como, taxas, impostos federais, estaduais e municipais, seguro do veículo e seguro contra

terceiros, encargos sociais e outros correlatos, não cabendo à Administração, quaisquer

responsabilidades sobre as mesmas.

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5.3.6. NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO PELO PRESTADOR DE

SERVIÇOS AUTÔNOMO, O NOVO VEÍCULO DEVERÁ ATENDER A TODAS AS

EXIGÊNCIAS FEITAS PARA O VEÍCULO ORIGINAL, COMO IDADE MÁXIMA DE

FABRICAÇÃO, VISTORIA INMETRO, MANUTENÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE

LUGARES. E O CONTRATADO DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO

DO VEÍCULO SUBSTITUTO À SECRETARIA A QUAL PRESTA SERVIÇOS, SENDO

QUE A MESMA DEVERÁ ENCAMINHAR A DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E

CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA COMPOR O PROCESSO LICITATÓRIO SEM A

NECESSIDADE DE PROTOCOLIZAR.

VI EXIGÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

6.1. A Empresa (pessoa jurídica) Prestadora de Serviços deverá:

6.1.1. ser contribuinte regularmente inscrita no Cadastro Municipal de Contribuintes do Imposto

Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas -

CNPJ;

6.1.2. estar em dia com suas obrigações para com a Seguridade Social – INSS, e para com o

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

6.1.3. ser proprietária de veículo tipo Van ou Similar, fabricado a partir do ANO DE 2006, ou

proprietária de veículos tipo Ônibus ou Micro-ônibus, fabricados a partir ANO DE 1996, em

ambos os casos, com documentação em seu nome e em plena vigência;

6.1.4. estar sempre em dia com os tributos federais, estaduais e municipais, bem como com os

tributos e contribuições incidentes sobre o veículo de sua propriedade, com o qual pretenda

participar do certame;

6.1.5. além do seguro obrigatório relativo ao IPVA do ano vigente, manter seguro destinado aos

passageiros transportados.

6.1.6. VISTORIA DO INMETRO - submeter e ter o veículo aprovado em vistoria do Instituto

Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, a qual deverá declarar

que o veículo vistoriado está APTO PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, mantendo-a

permanentemente atualizado, de acordo com os prazos de validade estabelecidos por aquele órgão e

com a legislação de trânsito.

6.1.7. manter rigorosamente limpo o veículo utilizado para o transporte dos alunos e em perfeitas

condições de uso para segurança destes;

6.1.8. uma vez contratada, prestar os serviços, respeitando, rigorosamente, os horários

estabelecidos pelas diversas secretarias municipais, o qual é vinculado na prestação dos serviços,

para o transporte dos passageiros, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, desde que

devidamente justificado e aceito pela Administração;

6.1.11. Designar para os serviços somente seus empregados que sejam motoristas possuidores de

curso para transporte de passageiros, ministrado pelo SEST/SENAT.

VII DAS VEDAÇÕES E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

7.1. É VEDADO à Empresa, contratada em virtude deste procedimento licitatório:

7.1.1. ceder, transferir, ou sublocar os serviços a outrem.

7.1.3. designar para a prestação dos serviços motoristas não apontados na sessão de

credenciamento.

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7.1.4. substituir, ainda que provisoriamente, os veículos com os quais esteja apta a executar os

serviços, cujas características não atendam as exigências deste edital.

7.1.4.1. NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO PELA EMPRESA, O NOVO

VEÍCULO DEVERÁ ATENDER A TODAS AS EXIGÊNCIAS FEITAS PARA O VEÍCULO

ORIGINAL, COMO IDADE MÁXIMA DE FABRICAÇÃO, VISTORIA INMETRO,

MANUTENÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE LUGARES. E O CONTRATADO DEVERÁ

APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO SUBSTITUTO À

SECRETARIA A QUAL PRESTA SERVIÇOS, SENDO QUE A MESMA DEVERÁ

ENCAMINHAR À DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

PARA COMPOR O PROCESSO LICITATÓRIO SEM A NECESSIDADE DE

PROTOCOLIZAR.

7.1.5. praticar qualquer ato de adulteração de equipamento, fraude ou artifício que implique

em aumento da quilometragem rodada em prejuízo da Administração.

7.2. Caso a Empresa necessite substituir o condutor do veículo, esta ocorrência deverá ser

comunicada à Secretaria Municipal a qual presta os serviços, e o substituto deverá ter igual

habilitação de seu antecessor, inclusive sendo possuidor do curso de transporte de passageiros,

devendo ser apresentada documentação comprobatória, sendo que a qualquer momento a empresa

estará sujeita a averiguação dos registros dos motoristas.

7.3. Fica a Empresa prestadora de serviços obrigada a: 7.3.1. responder civil e criminalmente, neste caso na pessoa de seus dirigentes, pela integridade

física dos alunos transportados, enquanto na execução das atribuições contratuais e pelos atos de

seus subordinados que possam causar tais danos, quando verificada a culpa do condutor;

7.3.2. comunicar à secretaria a qual presta os serviços toda e qualquer ocorrência, havida no

transporte dos passageiros, que possa gerar controvérsias, a fim de que sejam adotadas as medidas

que visem à solução das questões;

7.3.3 determinar aos seus motoristas a observância à sinalização e os limites de velocidade

estabelecidos na legislação de trânsito, e ainda, que dirijam de maneira responsável, evitando,

assim, danos aos atletas e a terceiros, especialmente nos percursos em estradas não pavimentadas, e

adotar as medidas punitivas contra estes no caso de desobediência, sem prejuízo da sujeição às

penalidades aplicáveis pela administração, previstas neste edital;

7.3.4. responsabilizar-se pela substituição do veículo por outro, em caso de avaria, de maneira a

não prejudicar a execução dos serviços contratados;

7.3.5. responder pelas despesas de manutenção, combustível, troca de óleo, peças de seu veículo,

bem como, taxas, impostos federais, estaduais e municipais, seguro do veículo e seguro contra

terceiros, encargos sociais, trabalhistas e outros correlatos, não cabendo à Administração, quaisquer

responsabilidades sobre as mesmas.

7.3.6. zelar para que seus motoristas não façam, durante a execução dos serviços, uso de bebidas

alcoólicas, drogas, além de não trajar-se de forma inadequada ou escandalosa, tomando as medidas

cabíveis para a observância destes preceitos, sem prejuízo da sujeição às penalidades aplicáveis

pela administração, previstas neste edital;

7.3.7. zelar para que seus motoristas, no seu relacionamento com os passageiros transportados,

não façam uso de palavras de baixo calão, nem se portem de maneira incômoda, inconveniente e

inadequada, tomando as medidas cabíveis para a observância destes preceitos, sem prejuízo da

sujeição às penalidades aplicáveis pela administração, previstas neste edital;

VII DOS VEÍCULOS

8.1. O veículo utilizado no transporte, além de outras exigências constantes deste edital, deverá

obrigatoriamente:

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8.1.1. estar em perfeitas condições de uso para o início imediato das atividades;

8.1.3. possuir os equipamentos e ferramentas necessários e obrigatórios ao transporte de passageiros, na

forma preconizada pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal nº 9.503/97);

8.2. O credenciamento abrangerá os seguintes tipos de veículos:

a) VAN OU SIMILAR, com capacidade de, no mínimo, 12 passageiros, cerca de 30.002 km

(trinta mil e dois quilômetros).

b) ÔNIBUS, com capacidade de, no mínimo, 44 passageiros, cerca de 35.001 km (trinta e cinco

mil e um quilômetros).

c) MICRO-ÔNIBUS, com capacidade de, no mínimo, 25 passageiros, cerca de 7.001 km (sete

mil e um quilômetros).

IX — DOS PREÇOS A SEREM PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO:

9.1. Para os veículos tipo VAN OU SIMILAR, o preço a ser pago pela Administração será de R$

1,80 (um real e oitenta centavos) pelo quilômetro rodado.

9.2. Para os veículos tipo ÔNIBUS, o preço a ser pago pela Administração será de R$ 4,03

(quatro reais e três centavos) pelo quilômetro rodado.

9.3. Para os veículos tipo MICRO-ÔNIBUS, o preço a ser pago pela Administração será de R$

4,03 (quatro reais e três centavos) pelo quilômetro rodado.

9.4. Para efeito de apuração da quilometragem rodada, será através do percurso efetuado pelo

motorista.

X — DOS REAJUSTES EM RAZÃO DE ALTA OU BAIXA NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS:

10.1. Os aumentos no preço dos combustíveis verificados a partir de pesquisa de mercado nos

postos de gasolina do município, sendo circunstância previsível, implicarão no reajustamento dos

preços contratados.

10.1.1. Para fins de aferição dos aumentos de preços mencionados no item anterior, a Prefeitura

Municipal de Andradas realizará pesquisa de preços em, pelo menos, quatro postos de

combustíveis da cidade, e o preço será estabelecido mediante a média aritmética dos valores

encontrados.

10.2. Serão repassados para os PREÇOS CONTRATADOS 100% (CEM POR CENTO) do

PERCENTUAL de aumento dos combustíveis obtidos conforme a cláusula 10.1.

PREÇO POR KM

RODADO

CONTRATADO

COM O

PRESTADOR DE

SERVIÇOS

REAJUSTE DOS

COMBUSTÍVEIS

MÉDIA ENTRE

OS POSTOS

FORMA DE REAJUSTE A

SER CONCEDIDO PELA

ADMINISTRAÇÃO SOBRE

O VALOR DO CONTRATO

PREÇO A SER

PAGO AO

PRESTADOR DE

SERVIÇOS APÓS

A APLICAÇÃO

DO REAJUSTE

R$ 1,80 por km

rodado

2%

100% =

2%

R$ 1,80 + 2% =

R$ 1,836

10.3. A qualquer momento poderá ser revisto este critério de reajuste.

10.3.1. O prazo para análise do reajuste será de 10 (dez) dias após a solicitação, sendo que as notas

com o preço reajustado serão aceitas após a autorização do Executivo.

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Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 7

10.4. Em caso de redução nos preços dos combustíveis, aplicar-se-á, de forma inversa, o mesmo

procedimento utilizado para o acréscimo.

10.5. No caso de veículo bicombustível, a opção pelo combustível sobre o qual se dará o reajuste

deverá ser feita em campo próprio constante do termo de adesão.

10.6. Em caso de troca do veículo por um que não seja bicombustível, o reajuste será

correspondente ao combustível do veículo substituto.

XI — DAS REGRAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELOS CREDENCIADOS:

11.1. Durante a SESSÃO DE CREDENCIAMENTO, de que cuida a Cláusula Décima-

Primeira deste edital, será feita, mediante sorteio, a classificação das empresas e prestadores de

serviços autônomos credenciados, segundo o tipo de veículo de que forem possuidoras.

11.2. Uma mesma empresa poderá participar do credenciamento para prestar os serviços com

uns alguns ou todos os tipos de veículos previstos neste edital, sendo o sorteio e a ordem de

classificação independente para cada tipo de veículo.

11.3. Os serviços serão contratados conforme forem surgindo as necessidades das diversas

secretarias do município, respeitando a ordem de classificação estabelecida no sorteio para o tipo

de veículo, iniciando-se pelo primeiro colocado e, sucessivamente, pelos demais colocados, até que

se chegue ao último da lista de classificação, momento no qual iniciar-se-á novo rodízio.

11.4. O rodízio se fará por serviço requisitado, ou seja, uma vez surgindo um serviço para um

tipo de veículo, este será contratado junto à empresa e/ou prestador de serviço autônomo

credenciado detentor, naquele momento, da classificação para prestá-lo e, se para o mesmo dia

surgir novo serviço com o mesmo tipo de veículo, será contratado junto à empresa e/ou prestador

de serviço autônomo seguinte na ordem de classificação do credenciamento.

11.4.1. No caso do item anterior, será obedecida a cronologia das requisições e a ordem

classificatória, sendo vedado às empresas e/ou prestadores de serviços qualquer discussão a

respeito de quilometragem ou destino, bem como acordos entre credenciados para a troca de

destinos.

11.5. A solicitação do serviço poderá, no caso de emergência, ser para execução imediata,

inclusive no dia em que foi feita, ou com maior antecedência, podendo ocorrer a qualquer momento

dentro do período de validade do credenciamento.

11.6. Caso a empresa ou prestador de serviço credenciado não possuam veículos disponíveis

para a execução dos serviços na data solicitada deverão apresentar imediata justificativa escrita

junto à secretaria a qual presta os serviços e, neste caso, os serviços serão contratados junto à

empresa e/ou prestador de serviço seguinte na ordem de classificação para o tipo de veículo, e a

empresa e/ou prestador de serviço autônomo que originariamente detinha o direito ao serviço,

voltará para sua ordem original quando houver reinício do rodízio.

11.6.1. Neste caso, a justificativa poderá ser apresentada por documento escrito, fax ou correio

eletrônico (e-mail), desde que avisada a Secretaria competente, para a qual preste o serviço.

11.8. O Credenciamento implica na imediata aceitação de todas as condições deste edital,

inclusive quanto aos preços a serem pagos pela Administração, que somente serão reajustados no

caso de aumento dos combustíveis, na forma prevista na Cláusula Décima, ou, excepcionalmente,

para restabelecimento do equilíbrio econômico-finaceiro, na forma e pelas circunstâncias previstas

neste edital.

XII — DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO:

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Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 8

12.1. Poderão requerer o seu credenciamento todos os prestadores de serviço e as empresas

do ramo que:

12.1.1. Forem proprietárias de qualquer dos veículos indicados no item 8.3;

12.1.2. Preencherem e assinarem, na pessoa de seus representantes legais ou procuradores, o

Termo de Adesão de que cuida o Anexo I, o que implicará na plena concordância com os preços

determinados pela Administração e com as normas deste edital;

12.1.3. Apresentarem na Sessão de Credenciamento os seguintes documentos, em plena vigência:

12.1.3.1. Para EMPRESAS:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, do licitante, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos de eleição de seus administradores; e para o MEI – Empresário Individual, o

Certificado da Condição de Microempreendedor;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Certidão de Regularidade para com a Seguridade Social, expedida pelo INSS, será aceita a

CND conjunta com a Fazenda Federal;

d) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

g) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

h) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e

suas alterações, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 - Modelo no Anexo III.

i) Via original ou cópia autenticada da Vistoria do INMETRO, na qual deverá constar

VEÍCULO APTO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, para cada um dos veículos da

licitante;

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

l) O certificado de propriedade do veículo, obrigatoriamente, no nome do Prestador de

Serviços Autônomo licitante do exercício de 2017, ou do exercício de 2016, com pagamento

em dia das parcelas do IPVA;

m) Comprovante de pagamento do IPVA, pagamento em dia, e do DPVAT (seguro

obrigatório) do veículo, ambos do exercício de 2017;

n) Relação com o nome dos motoristas que conduzirão os veículos pela Empresa, na qual

conste o nome, endereço e cópia das respectivas Carteira Nacional de Habilitação - CNH -

Categoria D, constando os cursos de transporte de passageiros, que são ministrados pelo

SEST/SENAT.

o) Alvará Municipal de Licença de Funcionamento, do ano vigente, constando o número da

Inscrição Municipal.

p) Relação de veículos, com as respectivas placas e modelos.

12.1.3.2. Para PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS:

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a) Cédula de identidade (ou documento com foto) e CPF do Prestador de Serviços Autônomo

licitante;

b) Certidão de Regularidade para com a Seguridade Social, expedida pelo INSS, será aceita a

CND conjunta com a Fazenda Federal;

c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

f) Alvará Municipal de Licença de Funcionamento, do ano vigente, constando o

número da Inscrição Municipal;

g) O certificado de propriedade do veículo, obrigatoriamente, no nome do Prestador de

Serviços Autônomo licitante do exercício de 2017, ou do exercício de 2016, com pagamento

em dia das parcelas do IPVA;

h) Comprovante de pagamento do IPVA, pagamento em dia, e do DPVAT (seguro

obrigatório) do veículo, ambos do exercício de 2017;

i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria D, constando os cursos de

transporte de passageiros, que são ministrados pelo SEST/SENAT;

g) Via original ou cópia autenticada da Vistoria do INMETRO, na qual deverá constar VEÍCULO

APTO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS;

12.2. OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAIS, CÓPIAS

REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO OU POR SERVIDOR

COMPETENTE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS,

NESTE ÚLTIMO CASO, À VISTA DOS ORIGINAIS.

12.3. Não poderão participar da licitação empresas: 12.3.1. Suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração, ou declaradas

inidôneas para licitar ou contratar com a Administração.

12.3.2. Estrangeiras que não funcionem no país.

12.3.3. Concordatárias ou em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, em

concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

12.4. A observância das vedações do item 12.3, é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo

descumprimento sujeitará as penalidades cabíveis.

XIII — DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

13.1. Os licitantes deverão apresentar o TERMO DE ADESÃO e a DOCUMENTAÇÃO DE

CREDENCIAMENTO em envelope lacrado, o qual deverá mencionar na sua parte externa a

seguinte identificação:

ENVELOPE

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS

DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2017

PROCESSO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2017

CREDENCIAMENTO Nº 002/2017

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NOME/RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

13.2. A falta de alguma das informações acima não implicará na desclassificação do interessado,

desde que os elementos presentes sejam suficientes para que a Comissão Permanente de Licitações,

inequivocamente, possa identificar a empresa.

XIV — DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E

EMPRESAS INTERESSADAS

14.1. A entrega do envelope de credenciamento pelos prestadores de serviços e as empresas

interessadas será realizada no dia 29/03/2017, até as 13h00 no Setor de Protocolo da Prefeitura

Municipal.

14.1.1. Após o horário previsto para o encerramento da entrega dos envelopes não será aceita a

documentação e o credenciamento de outras empresas e prestadores de serviços. A partir deste

horário será iniciada a análise da documentação apresentada.

14.2. Analisada a documentação das empresas e prestadores de serviços interessados pela

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, dar-se-á início ao sorteio para o

estabelecimento da ordem de classificação, por tipo de veículo, entre aquelas que estiverem

credenciadas.

14.3. Não havendo caráter competitivo no credenciamento, dar-se-á a empresa e/ou prestador de

serviço que não apresentar algum(s) dos documentos exigidos, o prazo de 24 horas para apresentá-

lo à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, salvo se manifesta a má-fé ou

impossibilidade de fazê-lo neste prazo, caso no qual estará desligada do procedimento.

14.3.1. No caso anterior, suprindo, a empresa e/ou prestador de serviço, a deficiência documental

no prazo estipulado, será credenciada, porém, ocupará o último lugar na listagem de classificação

dos veículos com os quais pretenda participar.

14.3.2. Havendo mais de uma empresa ou prestador de serviço na situação descrita no item 14.3.1

a classificação nas posições finais da listagem obedecerá à precedência da entrega dos documentos

ou sorteio, se forem entregues ao mesmo tempo.

14.4. Poderão credenciar a empresa: o SÓCIO PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE ou

PROCURADOR com poderes específicos.

14.4.1. Do SÓCIO PROPRIETÁRIO ou DIRIGENTE será exigida a apresentação de

CARTEIRA DE IDENTIDADE ou documento legal equivalente com foto.

14.4.2. Do PROCURADOR será exigido o instrumento de PROCURAÇÃO, no qual constem

poderes específicos para credenciar a empresa, com firma reconhecida do proprietário, sócio ou

dirigente, constante do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e ainda, a apresentação de

CARTEIRA DE IDENTIDADE (do procurador) ou documento legal equivalente, com foto.

14.5. As empresas e prestadores de serviços autônomos poderão se credenciar apenas com a

entrega do envelope com a documentação exigida, na forma, data e horários previstos neste edital,

mas não poderão contestar o sorteio da listagem de classificação para o tipo de veículo.

XV — DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização do credenciamento, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.

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15.1.1. Caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES decidirem sobre a petição

impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

15.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do

CREDENCIAMENTO.

XVI — DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:

16.1. Será firmado com as empresas ou prestadores de serviços autônomos credenciados, contrato

de adesão para a prestação de serviços de transporte, nos moldes da minuta constante do Anexo VI

deste Edital.

16.2. O não comparecimento da empresa credenciada e/ou prestador de serviço autônomo à

Divisão de Administração e Captação de Recursos, a fim de assinar o contrato de adesão para

prestação de serviços, depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas de sua regular convocação,

ensejará a aplicação da multa prevista no título DAS SANÇÕES deste edital.

16.3. Caso a empresa e/ou prestador de serviço autônomo credenciado, após regularmente

convocada, não assine o contrato de adesão para prestação de serviços, sem prejuízo das sanções

previstas neste edital a ela aplicáveis, fica reservado à Prefeitura Municipal de Andradas o direito

excluí-la da listagem de classificação de todos os tipos de veículo de que participou, promovendo a

reclassificação das credenciadas em colocações superiores a dela.

16.4. O contrato de adesão de prestação de serviço a ser firmado em decorrência deste

credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou

interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma

do art.79, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

16.5. A associação da credenciada com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a

fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação

comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito

da Prefeitura Municipal de Andradas e desde que não afete a boa execução do contrato.

XVII — DA FISCALIZAÇÃO:

17.1. As Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Andradas que porventura contratarem

os serviços de transporte esporádico, através de representantes, exercerão a fiscalização do

contrato, e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia

será encaminhada à empresa e/ou prestador de serviço autônomo credenciado, objetivando a

imediata correção das irregularidades apontadas.

17.2. As exigências e atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Andradas em nada

restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante credenciada, no que concerne

à execução do objeto do contrato.

XVIII — DO PAGAMENTO:

18.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, após 30 dias, contados da

efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente aprovados pela

secretaria a qual prestará os serviços, e procedimentos internos desta.

18.2. No corpo da nota fiscal deverão constar nome e número da agência bancária e número da

conta corrente da empresa credenciada para que seja efetuado o pagamento.

18.3. Eventuais irregularidades constatadas na prestação dos serviços, ou até mesmo

posteriormente, implicarão a suspensão do pagamento, até que estas sejam sanadas. Nesta hipótese,

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer

ônus para a Prefeitura Municipal de Andradas.

XIX — DAS SANÇÕES:

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19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada,

salvo justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Andradas, resguardada os procedimentos

legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

19.1.1. multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total

estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções

previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

19.1.2. multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculado sobre o

valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 03 (três) dias úteis, na

entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

19.1.3. multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total

estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 03 (três) dias úteis, caracterizando a

inexecução parcial deste;

19.1.4. advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando a empresa e prestador de serviço

credenciado deixar de promover a regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos

serviços, levando-se em conta a sua gravidade, em especial quanto à segurança dos alunos

transportados, o bom andamento dos serviços e a economia dos cofres públicos.

19.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Andradas, segundo

procedimentos da Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da

data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Andradas.

19.3. A advertência escrita de que trata o item 19.1.4, caberá à Secretaria Municipal responsável

pela contratação da prestação do serviço.

19.3.1. A ocorrência do total de 3 (três) advertências na vigência do CREDENCIAMENTO,

verificada pela soma daquelas aplicadas por cada secretaria, acarretará a rescisão contratual por

inadimplemento e o descredenciamento da empresa e/ou prestador de serviço autônomo.

19.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à empresa e/ou prestador de

serviço credenciado o contraditório e a ampla defesa, que será exercida mediante petição escrita e

fundamentada, dirigida à Secretaria Municipal para a qual esteja prestando os serviços, devendo ser

protocolizada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência do ato, e, em sendo

aceita, ensejará o seu cancelamento.

19.4.1. A decisão acerca da defesa caberá a Secretária Municipal responsável pela

contratação da prestação do serviço, com reexame pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, se

requerido pelo advertido, no mesmo prazo forma previstos no item anterior, contados da

intimação da decisão.

19.5. À empresa e/ou prestador de serviço autônomo credenciado que, convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta, não celebrar o contrato de adesão para prestação de serviços, deixar de

entregar a documentação exigida ou apresentá-la falsa ou adulterada, ensejar o retardamento da

execução do objeto deste credenciamento, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de

modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, imediatamente será descredenciada, sem prejuízo das

multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.

19.6. A aplicação das sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente, e não excluem a possibilidade da aplicação de outras,

previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e na legislação aplicável, inclusive quanto à responsabilização

da empresa credenciada por eventuais perdas e danos causados à Administração.

XX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

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20.1. A Prefeitura Municipal de Andradas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que

vier a ser emitida em decorrência deste credenciamento, bem como rescindir o respectivo contrato

de adesão para prestação de serviços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial

desde que motivado o ato e assegurado à empresa credenciada o contraditório e a ampla defesa,

quando esta:

20.1.1. venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam sua capacidade econômico-financeira;

20.1.2. for envolvida em escândalo público e notório;

20.1.3. quebrar o sigilo profissional;

20.1.4. utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às

quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela

Prefeitura Municipal de Andradas;

20.2. O credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou

anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da

autoridade competente, devidamente fundamentado.

20.3. A nulidade do credenciamento induz à do contrato e atinge a todas as empresas

credenciadas, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n.º 8.666/93 e

suas alterações.

20.4. A assinatura do Termo de Adesão implica por parte da empresa e/ou prestador de serviço

interessado, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e

incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela

fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do

CREDENCIAMENTO.

20.5. Havendo indício de conluio entre as empresas credenciadas e/ou prestadores de serviços ou

de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Andradas comunicará os fatos

verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.

20.6. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Andradas – MG, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

20.7. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

20.8. As empresas e/ou prestadores de serviços participantes deverão estar de acordo com as

normas pertinentes ao objeto, independente de estarem solicitadas no Edital, ficando sob sua inteira

responsabilidade a adequação das mesmas, nos órgãos competentes.

20.9. A empresa e prestador de serviços credenciados deverão manter sempre atualizados as

Documentações de Habilitação, ou seja, não estar com documentos vencidos, sendo verificados a

cada execução dos serviços.

Andradas, 21 de março de 2017.

VLADIMIR DA ROCHA

Gerente da Divisão de Administração e Captação de Recursos

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Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 14

VIVIANNE CONTI

Supervisora da Seção de Licitações

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Anexo I - Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 1

ANEXO I - TERMO DE ADESÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2017

CREDENCIAMENTO Nº 002/2017

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2017

EMPRESA

RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________________________________________

END.: _______________________________________________________ CIDADE: ____________________ UF: ______

CEP: ____________ TEL/FAX: ____________ CNPJ: ____________________________ I.E.: _____________________

C. C.: ____________________________ BANCO: ________________________________ AGÊNCIA: _______________

REP. LEGAL/PROCURADOR: __________________________________________________ CPF: ____________________

R.G.: ____________________________ U.F.: ____ END: ___________________________________________________

_________________________________________ CIDADE: _____________________ UF: ____ CEP: _____________

INSTRUMENTO COM PODERES FIRMAR CONTRATOS PELA EMPRESA: ___CONTRATO SOCIAL ___ PROCURAÇÃO

PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO

LICITANTE: ___________________________________________________________________________________________

END.: __________________________________________________________ CIDADE: ____________________ UF: _____

CEP: ___________ TEL/FAX: _____________ CPF: ______________________ R.G.: ________________UF: ______

INSC. MUN: _____________ C. C.: _________________ BANCO: ___________________ AGÊNCIA: ______________

_________________________________________________ (EMPRESA/PRESTADOR DE

SERVIÇO), acima identificada, vem, pelo presente TERMO DE ADESÃO, expressamente

DECLARAR seu interesse em participar do CREDENCIAMENTO N° 002/2017, através do

processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2017, cujo objeto é

CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORÁDICOS DE TRANSPORTE ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO

MUNICIPIO, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, TIPO MICROÔNIBUS, ÔNIBUS, VAN OU SIMILAR,

aceitando todas as disposições contidas no respectivo edital, indicando a seguir os veículos de seu

interesse:

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Anexo I - Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 2

TIPOS DE VEÍCULOS (assinalar com X os de interesse da empresa/prestador de serviço)

TIPOS DE VEÍCULOS VEÍCULO(S) - PLACAS OPÇÃO DO

COMBUSTÍVEL X

VAN OU SIMILAR COM NO MÍNIMO 12

LUGARES

ÔNIBUS OU SIMILAR COM NO MÍNIMO

44 LUGARES

MICRO-ÔNIBUS OU SIMILAR COM NO

MÍNIMO 25 LUGARES

Andradas, _______ de _______________ de 2017.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO

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Anexo II – Edital de Credenciamento n° 002/2017 – Página - 1

ANEXO II – DESCRIÇÃO DE PROVÁVEIS ITINERÁRIOS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2017

CREDENCIAMENTO N° 002/2017

INEXIGIBILIDADE N° 003/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL.

PRÓVAVEIS DESTINOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

CIDADE ESTADO

CIDADE ESTADO

Poços de Caldas

Pouso Alegre

Itajubá

Alfenas

Baependi

Bandeira do Sul

Belo Horizonte

Bom Repouso

Bueno Brandão

Machado

Monte Sião

São Sebastião do Paraíso

Três Corações

Varginha

Guaxupé

Campestre

Divinolândia

Muzambinho

Jacutinga

Ouro fino

Cabo Verde

Passos

Santa Rita de Caldas

Caldas

São Gonçalo do Sapucaí

Casa Branca

Caldas

Ibitiura de Minas

Ipuiuna

Itajubá

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

MG

Sta. Cruz das Palmeira

Leme

Casa Branca

São Sebastião da Grama

Itapira

Paulínia

Mococa

Vargem Grande do Sul

Porto Ferreira

Indaiatuba

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Nova Odessa

Souza

São José do Rio Preto

Vinhedo

Valinhos

Sta. Cruz das Palmeiras

Campinas

Casa Branca

São Paulo

Itapira

Paulínia

Mococa

Vargem Grande do Sul

Porto Ferreira

Araras

Araraquara

Bauru

Cosmópolis

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000

Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: [email protected]

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Anexo II – Edital de Credenciamento n° 002/2017 – Página - 2

Três Pontas

Divisa Nova

MG

MG

Divinolândia

Espírito Santo do Pinhal

Indaiatuba

Jaú

Limeira

Mogi Guaçu

Mogi Mirim

Nova Odessa

Piracicaba

Pirassununga

Ribeirão Preto

Rio Claro

Santo Antônio do Jardim

São Paulo

São Bernardo do Campo

São João da Boa Vista

Serra Negra

Sumaré

Guaratinguetá

Cabreúva

Itú

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

SP

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Anexo III - Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 1

ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2017

CREDENCIAMENTO N° 002/2017

INEXIGIBILIDADE N° 003/2017

CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORÁDICOS DE TRANSPORTE ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO

MUNICIPIO, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, TIPO MICROÔNIBUS, ÔNIBUS, VAN OU SIMILAR.

DECLARAÇÃO ___________________________________________________________ (EMPRESA), com sede à

____________________________________________________________________ n° ____bairro

____________________, na cidade de ___________________________________, _________ (UF),

inscrita no CNPJ-MF n.º ______________________________________, Inscrição Estadual n.º

______________________________, interessada em participar do Credenciamento em referência,

promovido pela Prefeitura Municipal de Andradas, Estado de Minas Gerais, por seu representante

legal, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21

de junho de 1.993 e sob as penas da lei, que observa estritamente ao disposto no inciso XXXIII do Art.

7.º da Constituição Federal, não impondo a seus funcionários menores de dezoito anos qualquer

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, não

contrata empregados menores de 16 (dezesseis) e maiores de 14 (catorze) de catorze anos, respeitando,

no que concerne aos seus direitos, à Constituição e às leis trabalhistas.

Por ser verdade, firma o presente.

__________________ de ___________ de 2017.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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Anexo IV - Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 1

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2017

CREDENCIAMENTO N° 002/2017

INEXIGIBILIDADE N° 003/2017

CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORÁDICOS DE TRANSPORTE ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO

MUNICIPIO, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, TIPO MICROÔNIBUS, ÔNIBUS, VAN OU SIMILAR.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

__________________________________________________________ (NOME DA EMPRESA), com

sede à ______________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

____________________________________________________, inscrita no CNPJ-MF sob nº

________________________________ e Inscrição Estadual nº ______________________________,

interessada em participar do Credenciamento nº 002/17, promovido pela Prefeitura Municipal de

Andradas, Estado de Minas Gerais, por seu representante legal,

___________________________________________________ (NOME) DECLARA, para fins de

cumprimento do disposto no § 2º do art. 32, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e sob as

penas da lei, que inexiste fato impeditivo a sua habilitação e, ainda, que se obriga a comunicar a

superveniência deste, caso venha a ocorrer.

Andradas, _______ de _________ de 2017.

______________________________________________________

ASS. DO REPRESENTANTE LEGAL.

CARIMBO DA EMPRESA

OBS: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.

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Anexo IV - Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 2

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2017

CREDENCIAMENTO N° 002/2017

INEXIGIBILIDADE N° 003/2017

CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORÁDICOS DE TRANSPORTE ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO

MUNICIPIO, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, TIPO MICROÔNIBUS, ÔNIBUS, VAN OU SIMILAR.

DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

PRESTADOR DE SERVIÇO AUTONÔMO

Eu,_______________________________________________________________________________

(NOME COMPLETO), residente e domiciliado à ____________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

________________(ENDEREÇO COMPLETO), portador da Cédula de Identidade RG n°

___________________________________, SSP_______, inscrito no CPF-MF sob n°

_______________________________, PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO,

regularmente inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISSQN – da Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais, sob n°

_______________________________________________ (N° DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL),

__________________________________________________________________, interessado em

participar do Credenciamento nº 002/17, promovido Prefeitura Municipal de Andradas, Estado de

Minas Gerais, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no § 2º do art. 32, da Lei Federal

n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e sob as penas da lei, que inexiste fato impeditivo a sua habilitação

e, ainda, que se obriga a comunicar a superveniência deste, caso venha a ocorrer.

Andradas, _______ de _________ de 2017.

ASSINATURA

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Anexo V - Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 1

ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2017

CREDENCIAMENTO N° 002/2017

INEXIGIBILIDADE N° 003/2017

CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORÁDICOS DE TRANSPORTE ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO

MUNICIPIO, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, TIPO MICROÔNIBUS, ÔNIBUS, VAN OU SIMILAR.

PROCURAÇÃO

___________________________________________________________ (NOME DA EMPRESA), com

sede à ______________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

____________________________________________________, inscrita no CNPJ-MF sob nº

_________________________________________________ e Inscrição Estadual nº

________________________________________, pelo presente instrumento de PROCURAÇÃO

confere ao (a) Sr. (a) ______________________________________________________________,

inscrito no CPF-MF sob nº ________________________________________, portador da Cédula de

Identidade nº ________________________, da SSP/____, amplos poderes para, mediante a prática de

todo e qualquer ato necessário, promover o seu CREDENCIAMENTO para prestação dos serviços

acima especificados, vinculando-se por este a todos os compromissos assumidos em seu nome, o que

dá por firme e valioso.

Andradas, _______ de__________ de 2017.

______________________________________________

ASS. DO REPRESENTANTE LEGAL.

CARIMBO DA EMPRESA

OBS: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.

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Anexo VI – Edital de Credenciamento nº 002/17 Página 1

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2017

CREDENCIAMENTO N° 002/2017

INEXIGIBILIDADE N° 003/2017

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE ANDRADAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com domicílio e foro

nesta cidade e Comarca de Andradas, Minas Gerais, na Praça 22 de Fevereiro, s/nº, CEP n.º 37795-

000, inscrita no CNPJ sob n.º 17.884.412/0001-34, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

RODRIGO APARECIDO LOPES, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade

RG n.º 10.106.083, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais,

inscrito no CPF sob o nº 061.384.226-00, residente e domiciliado na Rua Cabernet, 79, Jardim

Videiras, neste município;

CONTRATADO (A): __________________________ (qualificação), empresa com sede na rua _____________, n.º _____, bairro ________,

inscrita no CNPJ-MF sob n.º _________ e Inscrição Estadual sob n.º _________, neste ato representado por seu sócio

gerente, ___________________ (qualificação), residente e domiciliado na rua ________________, n.º _____, bairro

___________, na cidade de __________________, Estado de _________________, inscrito no CPF-MF sob n.º

_________________ e portador da cédula de identidade RG n.º ________________, expedida pela SSP/___.

___________________ (qualificação), residente e domiciliado à rua _____________, n.º _____, bairro ________, na

cidade de __________________, Estado de ____________________, portador da Cédula de Identidade

n.°___________________, da SSP___, inscrito no CPF-MF sob n.º _________________, inscrito no Cadastro de

Contribuintes do ISSQN da Prefeitura Municipal de Andradas, MG, sob n.° _________.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo

assinados e acima qualificados — Município de Andradas, na condição de

CONTRATANTE, e _________________, na condição de

CONTRATADA, como doravante denominar-se-ão — têm entre si, justos e

contratados, o quanto consubstanciado nas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO DO CONTRATO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORÁDICOS DE TRANSPORTE ÀS DIVERSAS SECRETARIAS

DO MUNICIPIO, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, TIPO MICROÔNIBUS, ÔNIBUS, VAN OU

SIMILAR.

CLÁUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente credenciamento serão provenientes das Dotações

Orçamentárias n.º 02.09.03.27.812.3003.2062.3.3.90.39.00;

02.09.01.12.361.2001.2041.3.3.90.39.00; 02.09.01.12.364.2001.2075.3.3.90.39.00;

02.08.01.10.302.1001.2039.3.3.90.39.00; 02.08.01.10.302.1001.2039.3.3.90.36.00, com recursos

próprios ou vinculados.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato de adesão para prestação de serviços vigerá da data de sua assinatura até 31 de

dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes contratadas, na forma

do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR DO CONTRATO

Para os veículos tipo VAN OU SIMILAR, o preço a ser pago pela Administração será de R$ 1,80

(um real e oitenta centavos) pelo quilômetro rodado.

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Anexo VI – Edital de Credenciamento nº 002/17 Página 2

Para os veículos tipo ÔNIBUS, o preço a ser pago pela Administração será de R$ 4,03 (quatro

reais e três centavos) pelo quilômetro rodado.

Para os veículos tipo MICRO-ÔNIBUS, o preço a ser pago pela Administração será de R$ 4,03

(quatro reais e três centavos) pelo quilômetro rodado.

Para efeito de apuração da quilometragem rodada, será através do percurso efetuado pelo

motorista.

CLÁUSULA QUINTA — DOS REAJUSTES EM RAZÃO DE ALTA OU BAIXA NOS PREÇOS DOS

COMBUSTÍVEIS:

O aumento no preço dos combustíveis verificados a partir de pesquisa de mercado nos postos de

gasolina do município, sendo circunstância previsível, implicará no reajustamento dos preços

contratados.

Para fins de aferição dos aumentos de preços mencionados no item anterior, a Prefeitura Municipal

de Andradas realizará pesquisa de preços em, pelo menos, quatro postos de combustíveis da

cidade, e o preço será estabelecido mediante a média aritmética dos valores encontrados.

Serão repassados para os PREÇOS CONTRATADOS 100% (CEM POR CENTO) do

PERCENTUAL de aumento dos combustíveis conforme Cláusula 10.1 do edital.

PREÇO POR KM

RODADO

CONTRATADO

COM O

PRESTADOR DE

SERVIÇOS

REAJUSTE DOS

COMBUSTÍVEIS

MÉDIA ENTRE

OS POSTOS

FORMA DE REAJUSTE A

SER CONCEDIDO PELA

ADMINISTRAÇÃO

SOBRE O VALOR DO

CONTRATO

PREÇO A SER PAGO

AO PRESTADOR DE

SERVIÇOS APÓS A

APLICAÇÃO DO

REAJUSTE

R$ 1,80 por km

rodado

2%

100% =

2%

R$ 1,80 + 2% =

R$ 1,836

A qualquer momento poderá ser revisto este critério de reajuste.

Em caso de redução nos preços dos combustíveis, aplicar-se-á, de forma inversa, o mesmo

procedimento utilizado para o acréscimo.

No caso de veículo bicombustível, a opção pelo combustível sobre o qual se dará o reajuste deverá

ser feita em campo próprio constante na proposta financeira.

Em caso de troca do veículo por um que não seja bicombustível, o reajuste será correspondente ao

combustível do veículo substituto.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, após 30 dias, contados da efetiva

prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente vistados e aprovados pela

Secretaria Municipal solicitante, e procedimentos internos desta.

No corpo da nota fiscal deverão constar nome e número da agência bancária e número da conta

corrente do fornecedor para que seja efetuado o pagamento.

Eventuais irregularidades constatadas na prestação dos serviços, ou até mesmo posteriormente,

implicarão a suspensão do pagamento, até que estas sejam sanadas. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Prefeitura Municipal de Andradas.

CLÁUSULA SÉTIMA — DOS TRIBUTOS DEVIDOS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS

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Anexo VI – Edital de Credenciamento nº 002/17 Página 3

Os tributos incidentes sobre os serviços serão retidos na fonte em conformidade com o disposto na

legislação pertinente, Regulamento do Imposto de Renda e Constituição da República Federativa

do Brasil.

Os tributos incidentes sobre a propriedade de veículos automotores, utilizados na prestação dos

serviços, são de inteira responsabilidade do CONTRATADO (A), devendo estar devidamente

quitados e serem recolhidos na forma estabelecida na respectiva legislação e regulamentos.

CLÁUSULA OITAVA — DAS VEDAÇÕES E OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

AUTÔNOMO

É VEDADO ao Prestador de Serviços Autônomo:

Uma vez contratado em virtude deste procedimento licitatório, ceder, transferir, ou sublocar os

serviços a outrem.

É VEDADO, ainda, ao Prestador de Serviços Autônomo, contratado em virtude deste

procedimento licitatório:

Fazer uso, durante a execução dos serviços, de bebidas alcoólicas, drogas, além de trajar-se de

forma inadequada ou escandalosa;

No seu relacionamento com os passageiros transportados, fazer uso de palavras de baixo calão,

portar-se de maneira incômoda, inconveniente e inadequada;

Substituir, ainda que provisoriamente, os veículos com os quais esteja apta a executar os serviços

relativos ao seu itinerário por outros, cujas características que não atendam as exigências deste

edital.

Praticar qualquer ato de adulteração de equipamento, fraude ou artifício que implique em

aumento da quilometragem rodada em prejuízo da Administração.

Fica o Prestador de Serviços Autônomo de Transporte de Alunos obrigado a:

Responder civil e criminalmente pela integridade física dos passageiros transportados, enquanto na

execução das atribuições contratuais;

Comunicar à Secretaria Municipal responsável pela contratação do serviço toda e qualquer

ocorrência, havida no transporte dos atletas, que possa gerar controvérsias, a fim de que sejam

adotadas as medidas que visem à solução das questões;

Respeitar a sinalização e os limites de velocidade estabelecidos na legislação de trânsito, e ainda,

dirigir de maneira responsável, evitando, assim, danos aos alunos e a terceiros, especialmente nos

percursos em estradas não pavimentadas;

Responsabilizar-se pela substituição do veículo por outro, em caso de avaria, de maneira a não

prejudicar a execução dos serviços contratados;

Responder pelas despesas de manutenção, combustível, troca de óleo, peças de seu veículo, bem

como, taxas, impostos federais, estaduais e municipais, seguro do veículo e seguro contra

terceiros, encargos sociais e outros correlatos, não cabendo à Administração, quaisquer

responsabilidades sobre as mesmas.

NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS

AUTÔNOMO, O NOVO VEÍCULO DEVERÁ ATENDER A TODAS AS EXIGÊNCIAS

FEITAS PARA O VEÍCULO ORIGINAL, COMO IDADE MÁXIMA DE FABRICAÇÃO,

VISTORIA INMETRO, MANUTENÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE LUGARES. E O

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Anexo VI – Edital de Credenciamento nº 002/17 Página 4

CONTRATADO DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO

SUBSTITUTO À SECRETARIA A QUAL PRESTA SERVIÇOS, SENDO QUE A MESMA

DEVERÁ ENCAMINHAR A DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, MATERIAIS E

SUPRIMENTOS PARA COMPOR O PROCESSO LICITATÓRIO SEM A

NECESSIDADE DE PROTOCOLIZAR.

CLÁUSULA NONA – EXIGÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR EMPRESAS

PRESTADORAS DE SERVIÇOS

A Empresa (pessoa jurídica) Prestadora de Serviços deverá:

Ser contribuinte regularmente inscrita no Cadastro Municipal de Contribuintes do Imposto Sobre

Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ;

Estar em dia com suas obrigações para com a Seguridade Social – INSS, e para com o Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

Conforme exigido pelo itinerário em que deva prestar os serviços, ser proprietário de veículo tipo

Van ou Similar, fabricado a partir do ANO DE 2006, ou proprietária de veículos tipo Ônibus ou

Micro-ônibus, fabricados a partir ANO DE 1996, em ambos os casos, com documentação em seu

nome e em plena vigência;

Estar sempre em dia com os tributos federais, estaduais e municipais, bem como com os tributos e

contribuições incidentes sobre o veículo de sua propriedade, com o qual pretenda participar do

certame;

Além do seguro obrigatório relativo ao IPVA de 2017, manter seguro destinado aos passageiros

transportados e posteriormente apresentar o seguro obrigatório e o IPVA de 2017.

VISTORIA DO INMETRO - submeter e ter o veículo aprovado em vistoria do Instituto Nacional

de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, a qual deverá declarar que o

veículo vistoriado está APTO PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, mantendo-a

permanentemente atualizado, de acordo com os prazos de validade estabelecidos por aquele órgão

e com a legislação de trânsito, SEMPRE DEVERÁ SER APRESENTADA A VIA ORIGINAL

DA VISTORIA.

Manter rigorosamente limpo o veículo utilizado para o transporte dos atletas e em perfeitas

condições de uso para segurança destes;

Prestar os serviços, respeitando, rigorosamente, os horários estabelecidos pelas diversas secretarias

do município para o transporte dos passageiros, salvo motivo de caso fortuito ou força maior,

desde que devidamente justificado e aceito pela Administração;

Designar para os serviços somente seus empregados que sejam motoristas possuidores de curso

para transporte de passageiros, ministrado pelo SEST/SENAT.

Apresentar certificado de realização de curso de transporte de passageiros ministrado pelo

SEST/SENAT de seus empregados motoristas, sendo que posteriormente, será exigida a

apresentação das informações relativas a este curso nas CNHs dos motoristas.

CLÁUSULA DÉCIMA -- DAS VEDAÇÕES E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE

SERVIÇOS

É VEDADO à Empresa, contratada em virtude deste procedimento licitatório:

Ceder, transferir, ou sublocar os serviços a outrem.

Designar para a prestação dos serviços motoristas não apontados no credenciamento.

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000

Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: [email protected]

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Anexo VI – Edital de Credenciamento nº 002/17 Página 5

Substituir, ainda que provisoriamente, os veículos com os quais esteja apta a executar os serviços

relativos ao seu itinerário por outros, cujas características que não atendam as exigências deste

edital.

NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO PELA EMPRESA, O NOVO VEÍCULO

DEVERÁ ATENDER A TODAS AS EXIGÊNCIAS FEITAS PARA O VEÍCULO

ORIGINAL, COMO IDADE MÁXIMA DE FABRICAÇÃO, VISTORIA INMETRO,

MANUTENÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE LUGARES. E O CONTRATADO DEVERÁ

APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO SUBSTITUTO À

SECRETARIA A QUAL PRESTA SERVIÇOS, SENDO QUE A MESMA DEVERÁ

ENCAMINHAR À DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

PARA COMPOR O PROCESSO LICITATÓRIO SEM A NECESSIDADE DE

PROTOCOLIZAR.

Praticar qualquer ato de adulteração de equipamento, fraude ou artifício que implique em

aumento da quilometragem rodada em prejuízo da Administração.

Caso a Empresa necessite substituir o condutor do veículo, esta ocorrência deverá ser comunicada

à secretaria a qual presta serviços, e o substituto deverá ter igual habilitação de seu antecessor,

inclusive sendo possuidor do curso de transporte de passageiros, devendo ser apresentada

documentação comprobatória, sendo que a qualquer momento a empresa estará sujeita a

averiguação dos registros dos motoristas.

Fica a Empresa prestadora de serviços obrigada a:

Responder civil e criminalmente, neste caso na pessoa de seus dirigentes, pela integridade física

dos alunos transportados, enquanto na execução das atribuições contratuais e pelos atos de seus

subordinados que possam causar tais danos;

Comunicar à secretaria a qual presta serviços toda e qualquer ocorrência, havida no transporte dos

passageiros, que possa gerar controvérsias, a fim de que sejam adotadas as medidas que visem à

solução das questões;

Determinar aos seus motoristas a observância à sinalização e os limites de velocidade

estabelecidos na legislação de trânsito, e ainda, que dirijam de maneira responsável, evitando,

assim, danos aos atletas e a terceiros, especialmente nos percursos em estradas não pavimentadas,

e adotar as medidas punitivas contra estes no caso de desobediência, sem prejuízo da sujeição às

penalidades aplicáveis pela administração, previstas neste edital;

Responsabilizar-se pela substituição do veículo por outro, em caso de avaria, de maneira a não

prejudicar a execução dos serviços contratados;

Responder pelas despesas de manutenção, combustível, troca de óleo, peças de seu veículo, bem

como, taxas, impostos federais, estaduais e municipais, seguro do veículo e seguro contra

terceiros, encargos sociais, trabalhistas e outros correlatos, não cabendo à Administração,

quaisquer responsabilidades sobre as mesmas.

Zelar para que seus motoristas não façam, durante a execução dos serviços, uso de bebidas

alcoólicas, drogas, além de não trajar-se de forma inadequada ou escandalosa, tomando as medidas

cabíveis para a observância destes preceitos, sem prejuízo da sujeição às penalidades aplicáveis

pela administração, previstas neste edital;

Zelar para que seus motoristas, no seu relacionamento com os alunos transportados, não façam uso

de palavras de baixo calão, nem se portem de maneira incômoda, inconveniente e inadequada,

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Anexo VI – Edital de Credenciamento nº 002/17 Página 6

tomando as medidas cabíveis para a observância destes preceitos, sem prejuízo da sujeição às

penalidades aplicáveis pela administração, previstas neste edital;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Obriga-se a contratante a pagar os valores neste entabulados na forma acordada e manter a

fiscalização da execução do presente contrato

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DOS VEÍCULOS

O veículo utilizado no transporte deverá obrigatoriamente:

Estar em perfeitas condições de uso para o início imediato das atividades;

Possuir os equipamentos e ferramentas necessários e obrigatórios ao transporte de a passageiros, na forma

preconizada pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal n.º 9.503/97);

Os veículos deverão observar, ainda, os seguintes números mínimos de lugares:

a) VAN OU SIMILAR com capacidade de, no mínimo, 12 lugares;

b) ÔNIBUS com capacidade de, no mínimo, 44 lugares.

c) MICRO-ÔNIBUS com capacidade de, no mínimo, 25 lugares.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

O Município de Andradas, através das diversas Secretarias, por meio de seu Setor de Transporte,

exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas

em relatório, cuja cópia será encaminhada ao licitante vencedor, objetivando a imediata correção

das irregularidades apontadas.

FICARÁ A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL SOLICITANTE DA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, O EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO DA

DOCUMENTAÇÃO QUE ESTIVER VENCIDA DOS CONTRATADOS, SENDO QUE

QUANDO FOREM ATUALIZADAS, DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A DIVISÃO DE

ADMINISTRAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS DA PREFEITURA PARA SER

ARQUIVADA NO PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO MOTORISTAS E

VEÍCULOS QUE FOREM ACRESCENTADOS APÓS A LICITAÇÃO.

As exigências e atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Andradas em nada restringem

a responsabilidade, única, integral e exclusiva do licitante vencedor, no que concerne à execução

do objeto do contrato e sua responsabilidade no cumprimento de normas ditadas por outros entes

governamentais e seus órgãos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS SANÇÕES CONTRATUAIS

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada, salvo

justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Andradas, resguardada os procedimentos legais

pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total

estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de

48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras

sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculado sobre o valor total

estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 03 (três) dias úteis, na entrega total

do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

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Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total

estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 03 (três) dias úteis, caracterizando a

inexecução parcial deste;

Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando a empresa credenciada deixar de

promover a regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços, levando-se

em conta a sua gravidade, em especial quanto à segurança dos munícipes transportados, o bom

andamento dos serviços e a economia dos cofres públicos.

A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Andradas, segundo

procedimentos da Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da

data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Andradas.

A advertência escrita caberá à Secretaria Municipal de Educação.

A ocorrência do total de 3 (três) advertências na vigência do CREDENCIAMENTO, acarretará a

rescisão contratual por inadimplemento e o descredenciamento da empresa.

Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à empresa ou prestador de serviço

credenciado o contraditório e a ampla defesa, que será exercida mediante petição escrita e

fundamentada, dirigida à Secretaria Municipal de Educação, devendo ser protocolada no prazo

máximo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência do ato, e, em sendo aceita, ensejará o seu

cancelamento.

A decisão acerca da defesa caberá ao Secretário(a) Municipal respectivo, com reexame pelo

Exmo. Sr. Prefeito Municipal, se requerido pelo advertido, no mesmo prazo forma previstos

no item anterior, contados da intimação da decisão.

À empresa ou prestador de serviço credenciado que, convocado dentro do prazo de validade de sua

proposta, não celebrar o contrato de expectativa de prestação de serviços, deixar de entregar a

documentação exigida ou apresentá-la falsa ou adulterada, ensejar o retardamento da execução do

objeto deste credenciamento, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, ou cometer fraude fiscal, imediatamente será descredenciada, sem prejuízo das multas

previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.

A aplicação das sanções previstas neste edital é independente entre si, podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, e não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei

Federal nº 8.666/93 e na legislação aplicável, inclusive quanto à responsabilização da empresa

credenciada por eventuais perdas e danos causados à Administração.

.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art.

65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO CONTRATUAL

O contrato ficará de pleno direito, rescindido em caso de sua inexecução, total ou parcial, em

conformidade com os artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, ficando a Administração

com o direito de, conforme artigo 55, IV, do mesmo dispositivo legal, retomar os serviços e aplicar

multas a CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização.

Os casos de rescisão administrativa são os previstos na Lei nº 8.666/93 (artigos 77 e seguintes),

aplicando-se as penalidades contratuais previstas e da mencionada legislação (artigo 80 da Lei n.º

8.666/93).

Além dos casos previstos em Lei, o contrato ainda poderá ser rescindido:

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a) unilateralmente, pela Administração Municipal, quando a CONTRATADA deixar de

cumprir suas obrigações contratuais;

b) bilateralmente, atendida sempre a conveniência da Administração Municipal;

c) em caso fortuito ou de força maior, desde que justificadamente, nos termos da legislação em

vigor.

A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no

parágrafo único do art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Em hipótese alguma o presente contrato resultará em vínculo empregatício da CONTRATADA e

seus agentes com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato de expectativa de prestação de serviços serão

regidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO FORO

As partes elegem o foro desta Comarca de Andradas, para dirimir quaisquer dúvidas ou

pendências oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado

que seja ou venha a ser.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias, de

igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que

declaram conhecer todas as Cláusulas deste contrato.

Andradas, ______ de ______ de 2017.

RODRIGO APARECIDO LOPES ________________________________

Prefeito Municipal, CONTRATADO (A)

Pela contratante

Município de Andradas, MG.

TESTEMUNHAS:

________________________________ __________________________________

CPF-MF CPF-MF

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Anexo VII - Edital de Credenciamento nº 002/2017 Página 1

ANEXO VII

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2017

INEXIGIBILIDADE Nº 003/2017

CREDENCIAMENTO Nº 002/2017

TERMO DE REFERÊNCIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORÁDICOS DE TRANSPORTE ÀS DIVERSAS SECRETARIAS

DO MUNICIPIO, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, TIPO MICROÔNIBUS, ÔNIBUS, VAN OU

SIMILAR.

Item Quantidade de KM Automóvel

01 35.001 Ônibus

02 30.002 Van ou Similar

03 7.001 Micro-ônibus

DOS SERVIÇOS:

A contratada deverá fazer a prestação do serviço assim que for solicitado pela secretaria

responsável.

Os veículos deverão respeitar todas as normas do INMETRO e DETRAN, e quando houver

indícios de má qualidade, serão analisados, e se for constatado irregularidades, a contratada

é obrigada a substituir de imediato e às suas exclusivas expensas, podendo ainda ser

rescindido o contrato para futuras prestações de serviços.

A contratada deverá respeitar todas as cláusulas e itens constantes no contrato, bem como

no edital.

ELVIRA MARIA ANSANI NOGUEIRA

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

MARCIA FERNANDES DE ANDRADE GONÇALVES

Secretária Municipal de Saúde e Ação Social.