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EDITAL DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Dispõe sobre a Qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Américo Brasiliense e sobre a realização de Processo de Seleção para Gestão e Operacionalização de Serviços de Assistência à Saúde, de acordo com e Decreto Municipal n°013 O Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo TORNA PÚBLICA a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com vistas à participação de forma complementar no Sistema Único de Saúde deste Municípcelebração de Contrato de Gestão, com entidade que esteja devidamente qualificada como Organização Social em Saúde no âmbito municipal, na forma e condições a seguir, considerando: - A necessidade de contratar, de forma complementar, servias demandas do Município, conforme Artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo; - Que, atualmente, o município tem sob a sua gerência diversos serviços que atendem aos usuários do Sistema Único de Saúde; - Que, a Lei Federal n° 8.080/90, definem o SUS como sendo o conjunto de ações e serviços de saúde, prestado por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, acomplementar, por intermédio o de Contrato de Gestão, firmado com entidades sem fins lucrativos (Artigo 4°, caput e § 2° e artigos 24° e 25°); - Que, a reforma administrativa vivenciada em 1.998, criou a figura das Oobjetivou encontrar um instrumento que permitisse a transferência para as mesmas, de certas atividades que vinham sendo exercidas pelo Poder Público e que melhor o seriam pelo Setor Privado, sem necessidade de concessão ou permissãvalorização do chamado Terceiro Setor, ou seja, serviço de interesse público; - Que, quando as disponibilidades do ente público forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, o Siniciativa privada, sempre que ultrapassada a sua capacidade de prestação de serviços, implicando risco de descontinuidade nas ações e serviços de saúde, ou seja, estando a rede públicimpossibilitada, com limitações técnicas ou quantitativas, de realizar as ações ou prestar os serviços necessários à garantia da saúde da população; - Que, o SUS se propõe a promover a saúde, priorizando as ações preventivas, democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde. O Controle da ocorrência de doenças, seu aumento e propagação algumas das responsabilidades de atenção do SUS, assim como o controle da qualidde exames, de alimentos, higiene e adequação de instalações que atendem ao público, onde atua a Vigilância Sanitária; - Que, nos aspectos mais específicos da gestão pública de sistemas e serviços de saúde, mantêmentraves e barreiras que dificultam respostas efetivas e de qualidade pela persistência de um modelo de gestão burocrático e ineficiente, submetido a um rol de confuso de leis, decretos, portarias e resoluções que dificultam os investimentos, o custeio, a gestão de pessoas, a ce aquisição de insumos;
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EDITAL DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE E CHAMAMENTO N.º 0002/2014
PROCESSO N.° 0026/2014
Dispõe sobre a Qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Américo Brasiliense e sobre a realização de Processo de Seleção para Gestão e Operacionalização de Serviços de Assistência à Saúde, de acordo com a Lei Municipal n° 833, de 05 de julho
013/2014, de 26 de Fevereiro de 2014.
O Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo TORNA PÚBLICA a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com vistas à participação de forma complementar no Sistema Único de Saúde deste Municípcelebração de Contrato de Gestão, com entidade que esteja devidamente qualificada como Organização Social em Saúde no âmbito municipal, na forma e condições a seguir, considerando:
A necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde, para atender as demandas do Município, conforme Artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo;
Que, atualmente, o município tem sob a sua gerência diversos serviços que atendem aos usuários do Sistema Único de Saúde;
ue, a Lei Federal n° 8.080/90, definem o SUS como sendo o conjunto de ações e serviços de saúde, prestado por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, atuando a iniciativa privada em caráter complementar, por intermédio o de Contrato de Gestão, firmado com entidades sem fins lucrativos (Artigo 4°, caput e § 2° e artigos 24° e 25°);
Que, a reforma administrativa vivenciada em 1.998, criou a figura das Oobjetivou encontrar um instrumento que permitisse a transferência para as mesmas, de certas atividades que vinham sendo exercidas pelo Poder Público e que melhor o seriam pelo Setor Privado, sem necessidade de concessão ou permissão, tratando-se de uma nova forma de parceria, com a valorização do chamado Terceiro Setor, ou seja, serviço de interesse público;
Que, quando as disponibilidades do ente público forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, o Sistema Único de Saúde – SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, sempre que ultrapassada a sua capacidade de prestação de serviços, implicando risco de descontinuidade nas ações e serviços de saúde, ou seja, estando a rede públicimpossibilitada, com limitações técnicas ou quantitativas, de realizar as ações ou prestar os serviços necessários à garantia da saúde da população;
Que, o SUS se propõe a promover a saúde, priorizando as ações preventivas, democratizando as es relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde. O
Controle da ocorrência de doenças, seu aumento e propagação – Vigilância Epidemiológica são algumas das responsabilidades de atenção do SUS, assim como o controle da qualidde exames, de alimentos, higiene e adequação de instalações que atendem ao público, onde atua a
Que, nos aspectos mais específicos da gestão pública de sistemas e serviços de saúde, mantêmue dificultam respostas efetivas e de qualidade pela persistência de um modelo
de gestão burocrático e ineficiente, submetido a um rol de confuso de leis, decretos, portarias e resoluções que dificultam os investimentos, o custeio, a gestão de pessoas, a c
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EDITAL DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Dispõe sobre a Qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Américo Brasiliense e sobre a realização de Processo de Seleção para Gestão e Operacionalização de Serviços de
julho de 2012 e suas alterações,
O Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo TORNA PÚBLICA a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com vistas à participação de forma complementar no Sistema Único de Saúde deste Município, mediante a celebração de Contrato de Gestão, com entidade que esteja devidamente qualificada como Organização Social em Saúde no âmbito municipal, na forma e condições a seguir, considerando:
ços de assistência à saúde, para atender as demandas do Município, conforme Artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo;
Que, atualmente, o município tem sob a sua gerência diversos serviços que atendem aos usuários
ue, a Lei Federal n° 8.080/90, definem o SUS como sendo o conjunto de ações e serviços de saúde, prestado por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta
tuando a iniciativa privada em caráter complementar, por intermédio o de Contrato de Gestão, firmado com entidades sem fins lucrativos
Que, a reforma administrativa vivenciada em 1.998, criou a figura das Organizações Sociais, que objetivou encontrar um instrumento que permitisse a transferência para as mesmas, de certas atividades que vinham sendo exercidas pelo Poder Público e que melhor o seriam pelo Setor Privado,
se de uma nova forma de parceria, com a valorização do chamado Terceiro Setor, ou seja, serviço de interesse público;
Que, quando as disponibilidades do ente público forem insuficientes para garantir a cobertura SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela
iniciativa privada, sempre que ultrapassada a sua capacidade de prestação de serviços, implicando risco de descontinuidade nas ações e serviços de saúde, ou seja, estando a rede pública impossibilitada, com limitações técnicas ou quantitativas, de realizar as ações ou prestar os serviços
Que, o SUS se propõe a promover a saúde, priorizando as ações preventivas, democratizando as es relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde. O
Vigilância Epidemiológica são algumas das responsabilidades de atenção do SUS, assim como o controle da qualidade de remédios, de exames, de alimentos, higiene e adequação de instalações que atendem ao público, onde atua a
Que, nos aspectos mais específicos da gestão pública de sistemas e serviços de saúde, mantêm-se ue dificultam respostas efetivas e de qualidade pela persistência de um modelo
de gestão burocrático e ineficiente, submetido a um rol de confuso de leis, decretos, portarias e resoluções que dificultam os investimentos, o custeio, a gestão de pessoas, a contratação de serviços
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- Que, dentro desse entendimento, propomos união de esforços de qualificar a gestão da saúde do Município de Américo Brasiliense a fim de instrumentalizar e reduzir as incertezas e oferecer ferramentas que auxiliem na identificação e superação dos problemas; - Que, o caminho comum trilhado pelos gestores da saúde é a busca por soluções que os ajudem a viabilizar o planejamento, a melhor aplicação dos recursos e a condução das equipes, atendendo aos princípios do SUS, rompendo com as dificuldades herdadas de velhos modelos hierárquicos e ultrapassados com a noção de “pertencimento” e “empoderamento” dos sujeitos, e que devem ser substituídos, será possível a construção de um sistema que contemple ampla participcogestão; - Que, o desenho geral do SUS deve orientar as relações entre as unidades de saúde, a compra de serviços e fortalecimento da função de regulação do sistema que oferece um maior controle sobre a utilização dos recursos disponíveis- Que, o reconhecimento dos espaços de pactuação entre gestores como estratégicos, tem fortalecido o papel das comissões intergestoras em todos os níveis do sistema, e aponta agora para uma nova etapa: a ampliação e a consolidação dos espaços regionais Eles são absolutamente necessários porque, para garantir integralidade e equidade na atenção à saúde de sua população, todo município precisará pactuar trocas e reciprocidades com outros municípios vizinhos ou próximos. Seja por não dispor de epor isso mesmo, sobrecarregado por demandas vindas de fora de seus territórios;- Que, a construção de um novo Pacto pela Saúde que representa um salto de qualidade tanto na organização do sistema quanto na aten- Que a gestão pública, como instrumento de ação política, deve buscar sempre a construção de uma sociedade mais equitativa e democrática, e para isso, é fundamental que empenhemos esforços na qualificação dos processos de gestão, melhorando o rendimento e a efetividade das ações desenvolvidas pela administração pública, de forma a conseguir implementar políticas que impactem positivamente o perfil da Saúde e a qualidade de vida da população. - Que, faz-se necessário, considerar a complexidade da tarefa de administrar no mundo moderno, global e de poderes compartilhados, em que a realidade se apresenta de forma múltipla e cada vez mais dinâmica, assim como as especificidades do setor Saúde, no que se refere aos pdecisão, programação, execução e avaliação das ações; - Que, os novos tempos demandam a necessidade de estimular no âmbito da Administração Pública, a adoção de formas inovadoras de gestão, com vistas à plena realização dos princípios da eficiência, eficácia e efetividade, dotando as políticas públicas e os sprocedimentos, critérios e instrumentos que propiciem a solução mais adequada e vantajosa, tanto no tocante ao controle público da prestação de contas, como na avaliação dos resultados alcançados; - E, finalmente, que a atual realidade que vivemos, levapara a gestão pública, visando construir alternativas que superem a lentidão e os desperdícios, esteja voltada para as necessidades e direitos do Cidadão. Este Chamamento PúblicoProcesso de Seleção para a celebração da referida parceria e é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e qcomo Organização Social no âmbito deste Município, nos termos da aludida Lei Municipal n°05 de julho de 2012 e suade Fevereiro de 2014, que regerão o Procede setembro de 1.990 e n°. 8.142, de 28 de dezembro de 1.990, e demais Normas do Sistema Único de Saúde (SUS), emanadas pelo Ministério da Saúde, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei
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Que, dentro desse entendimento, propomos união de esforços de qualificar a gestão da saúde do Município de Américo Brasiliense a fim de instrumentalizar e reduzir as incertezas e oferecer
xiliem na identificação e superação dos problemas; Que, o caminho comum trilhado pelos gestores da saúde é a busca por soluções que os ajudem a
viabilizar o planejamento, a melhor aplicação dos recursos e a condução das equipes, atendendo aos do SUS, rompendo com as dificuldades herdadas de velhos modelos hierárquicos e
ultrapassados com a noção de “pertencimento” e “empoderamento” dos sujeitos, e que devem ser substituídos, será possível a construção de um sistema que contemple ampla particip
Que, o desenho geral do SUS deve orientar as relações entre as unidades de saúde, a compra de serviços e fortalecimento da função de regulação do sistema que oferece um maior controle sobre a utilização dos recursos disponíveis;
Que, o reconhecimento dos espaços de pactuação entre gestores como estratégicos, tem fortalecido o papel das comissões intergestoras em todos os níveis do sistema, e aponta agora para uma nova etapa: a ampliação e a consolidação dos espaços regionais de gestão. Eles são absolutamente necessários porque, para garantir integralidade e equidade na atenção à saúde de sua população, todo município precisará pactuar trocas e reciprocidades com outros municípios vizinhos ou próximos. Seja por não dispor de estrutura suficiente, ou por dispor e acabar, por isso mesmo, sobrecarregado por demandas vindas de fora de seus territórios;
Que, a construção de um novo Pacto pela Saúde que representa um salto de qualidade tanto na organização do sistema quanto na atenção à saúde, pela qual tanto se tem lutado;
Que a gestão pública, como instrumento de ação política, deve buscar sempre a construção de uma sociedade mais equitativa e democrática, e para isso, é fundamental que empenhemos esforços na
rocessos de gestão, melhorando o rendimento e a efetividade das ações desenvolvidas pela administração pública, de forma a conseguir implementar políticas que impactem positivamente o perfil da Saúde e a qualidade de vida da população.
sário, considerar a complexidade da tarefa de administrar no mundo moderno, global e de poderes compartilhados, em que a realidade se apresenta de forma múltipla e cada vez mais dinâmica, assim como as especificidades do setor Saúde, no que se refere aos pdecisão, programação, execução e avaliação das ações;
Que, os novos tempos demandam a necessidade de estimular no âmbito da Administração Pública, a adoção de formas inovadoras de gestão, com vistas à plena realização dos princípios da eficiência, eficácia e efetividade, dotando as políticas públicas e os seus objetivos estratégicos, bem como de procedimentos, critérios e instrumentos que propiciem a solução mais adequada e vantajosa, tanto no tocante ao controle público da prestação de contas, como na avaliação dos resultados alcançados;
ue a atual realidade que vivemos, leva-nos a busca de modelos mais adequados para a gestão pública, visando construir alternativas que superem a lentidão e os desperdícios, esteja voltada para as necessidades e direitos do Cidadão.
Este Chamamento Público para Qualificação de Organizações Sociais é destinado à realização de Processo de Seleção para a celebração da referida parceria e é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e qcomo Organização Social no âmbito deste Município, nos termos da aludida Lei Municipal n°
e suas alterações, e com fundamento no Decreto Municipal n°, que regerão o Processo de Seleção, bem como as Leis Federais n°. 8.080, de 19
de setembro de 1.990 e n°. 8.142, de 28 de dezembro de 1.990, e demais Normas do Sistema Único de Saúde (SUS), emanadas pelo Ministério da Saúde, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei
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Que, dentro desse entendimento, propomos união de esforços de qualificar a gestão da saúde do Município de Américo Brasiliense a fim de instrumentalizar e reduzir as incertezas e oferecer
Que, o caminho comum trilhado pelos gestores da saúde é a busca por soluções que os ajudem a viabilizar o planejamento, a melhor aplicação dos recursos e a condução das equipes, atendendo aos
do SUS, rompendo com as dificuldades herdadas de velhos modelos hierárquicos e ultrapassados com a noção de “pertencimento” e “empoderamento” dos sujeitos, e que devem ser substituídos, será possível a construção de um sistema que contemple ampla participação social e a
Que, o desenho geral do SUS deve orientar as relações entre as unidades de saúde, a compra de serviços e fortalecimento da função de regulação do sistema que oferece um maior controle sobre a
Que, o reconhecimento dos espaços de pactuação entre gestores como estratégicos, tem fortalecido o papel das comissões intergestoras em todos os níveis do sistema, e aponta agora para
de gestão. Eles são absolutamente necessários porque, para garantir integralidade e equidade na atenção à saúde de sua população, todo município precisará pactuar trocas e reciprocidades com outros
strutura suficiente, ou por dispor e acabar, por isso mesmo, sobrecarregado por demandas vindas de fora de seus territórios;
Que, a construção de um novo Pacto pela Saúde que representa um salto de qualidade tanto na ção à saúde, pela qual tanto se tem lutado;
Que a gestão pública, como instrumento de ação política, deve buscar sempre a construção de uma sociedade mais equitativa e democrática, e para isso, é fundamental que empenhemos esforços na
rocessos de gestão, melhorando o rendimento e a efetividade das ações desenvolvidas pela administração pública, de forma a conseguir implementar políticas que impactem
sário, considerar a complexidade da tarefa de administrar no mundo moderno, global e de poderes compartilhados, em que a realidade se apresenta de forma múltipla e cada vez mais dinâmica, assim como as especificidades do setor Saúde, no que se refere aos processos de
Que, os novos tempos demandam a necessidade de estimular no âmbito da Administração Pública, a adoção de formas inovadoras de gestão, com vistas à plena realização dos princípios da eficiência,
eus objetivos estratégicos, bem como de procedimentos, critérios e instrumentos que propiciem a solução mais adequada e vantajosa, tanto no tocante ao controle público da prestação de contas, como na avaliação dos resultados alcançados;
nos a busca de modelos mais adequados para a gestão pública, visando construir alternativas que superem a lentidão e os desperdícios, esteja
para Qualificação de Organizações Sociais é destinado à realização de Processo de Seleção para a celebração da referida parceria e é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e que forem qualificadas como Organização Social no âmbito deste Município, nos termos da aludida Lei Municipal n°833, de
, e com fundamento no Decreto Municipal n° 013/2014, de 26 sso de Seleção, bem como as Leis Federais n°. 8.080, de 19
de setembro de 1.990 e n°. 8.142, de 28 de dezembro de 1.990, e demais Normas do Sistema Único de Saúde (SUS), emanadas pelo Ministério da Saúde, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei
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Federal n° 9.637/98, além das condições fixadas no Edital de Processo de Seleção e seus Anexos. O Edital e seus Anexos para Qualificação como Organização Social no Município de Américo Brasiliense e Processo de Seleção poderão ser consultados e adquiridos nCompras e Licitações desta Prefeitura Municipal, localizada na Av. Eugenio Voltarel, nº. 25, Centro, neste município, no horário de expediente, mediante o recolhimento do custo de R$ 10,00 (dez reais), ou ainda no site da Prefeitura Municwww.americobrasiliense.sp.gov.br- Departamento de Compras e Licitações. DA COMPOSIÇÃO DESTE EDITAL Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: ANEXO TÉCNICO I – DOS SERVIÇOSANEXO TÉCNICO II – DOS PAGAMENTOSANEXO TÉCNICO III - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJANEXO TÉCNICO IV - PARÂMETROS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS; ANEXO TÉCNICO V - ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS; ANEXO TÉCNICO VI - MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO;ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO 1. DO OBJETO - O presente Edital tem por objetivo a Qualificação como Organização Social para a realização de Processo de Seleção para Gestão e Operacionalização de Serviços de Assistência à Saúde, de entidades privadas sem fins lucrativos, visando a melhor Proposta Técnica (Projeto Operacional), para fins da firmação de Contrato de Gestão, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite definido no Artigo 57, II da Lei n° 8.666/93, devidamente qualificadas como OrganizMunicipal n°. 833, de 05 den° 013/2014, de 26 de Fevereiro 1.1. O Departamento Municipal de Saúde será responsável pela supervisão dos serviços prestados pela Entidade contratada. 2. DA QUALIFICAÇÃO - Abertura da presente Convocação Pública para entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como organiza05 de julho de 2012 e suas alterações, fundamentada pelo Decreto Municipal n°Fevereiro de 2014, interessadas em celebrar Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal deAmérico Brasiliense/ SP. 2.1. A avaliação será realizada em duas etapas, sendo: préfinanceira (Projeto Operacional). 2.2. As Organizações Sociais de Saúde interessadas em se qualificarem como Organização Social neste município, nos termos do caput, deverão apresentar toda a (trinta e um) de Março de 2014 de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal, localizada na Av. EuCentro, neste município. 3. DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO interessados deverão apresentar envelope identificado, lacrado e rubricado em seu fecho, contendo
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eral n° 9.637/98, além das condições fixadas no Edital de Processo de Seleção e seus Anexos.
O Edital e seus Anexos para Qualificação como Organização Social no Município de Américo Brasiliense e Processo de Seleção poderão ser consultados e adquiridos nCompras e Licitações desta Prefeitura Municipal, localizada na Av. Eugenio Voltarel, nº. 25, Centro, neste município, no horário de expediente, mediante o recolhimento do custo de R$ 10,00 (dez reais), ou ainda no site da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/ SP, no endereço: www.americobrasiliense.sp.gov.br (transparência). Informações pelo tel. (16)
Departamento de Compras e Licitações.
DA COMPOSIÇÃO DESTE EDITAL Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
DOS SERVIÇOS DOS PAGAMENTOS ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO OPERACIONALPARÂMETROS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS;
ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS; MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO;
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
esente Edital tem por objetivo a Qualificação como Organização Social para a realização de Processo de Seleção para Gestão e Operacionalização de Serviços de Assistência à Saúde, de entidades privadas sem fins lucrativos, visando a melhor Proposta Técnica (Projeto Operacional), para fins da firmação de Contrato de Gestão, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite definido no Artigo 57, II da Lei n° 8.666/93, devidamente qualificadas como Organização Social neste município, nos termos da Lei
de julho de 2012 e suas alterações, fundamentada pelo Decreto Municipal Fevereiro de 2014.
1.1. O Departamento Municipal de Saúde será responsável pela supervisão dos serviços prestados pela Entidade contratada.
Abertura da presente Convocação Pública para entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como organização social no município, nos termos da Lei Municipal n°
e suas alterações, fundamentada pelo Decreto Municipal n°, interessadas em celebrar Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal de
2.1. A avaliação será realizada em duas etapas, sendo: pré-qualificação e avaliação técnica e financeira (Projeto Operacional). 2.2. As Organizações Sociais de Saúde interessadas em se qualificarem como Organização Social
icípio, nos termos do caput, deverão apresentar toda a documentação exigida de 2014 (dois mil e quatorze) às 09h00min (nove horas),
de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal, localizada na Av. Eu
QUALIFICAÇÃO - No dia e local e somente até o horário estipulados no iteminteressados deverão apresentar envelope identificado, lacrado e rubricado em seu fecho, contendo
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
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eral n° 9.637/98, além das condições fixadas no Edital de Processo de Seleção e seus Anexos.
O Edital e seus Anexos para Qualificação como Organização Social no Município de Américo Brasiliense e Processo de Seleção poderão ser consultados e adquiridos no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal, localizada na Av. Eugenio Voltarel, nº. 25, Centro, neste município, no horário de expediente, mediante o recolhimento do custo de R$ 10,00 (dez
ipal de Américo Brasiliense/ SP, no endereço: Informações pelo tel. (16) 3393-9600 Ramal 9612
Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
ETO OPERACIONAL PARÂMETROS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS;
esente Edital tem por objetivo a Qualificação como Organização Social para a realização de Processo de Seleção para Gestão e Operacionalização de Serviços de Assistência à Saúde, de entidades privadas sem fins lucrativos, visando a melhor Proposta Técnica e Financeira (Projeto Operacional), para fins da firmação de Contrato de Gestão, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite definido no Artigo 57, II da Lei n°
ação Social neste município, nos termos da Lei e suas alterações, fundamentada pelo Decreto Municipal
1.1. O Departamento Municipal de Saúde será responsável pela supervisão dos serviços prestados
Abertura da presente Convocação Pública para entidades privadas sem fins ção social no município, nos termos da Lei Municipal n° 833, de
e suas alterações, fundamentada pelo Decreto Municipal n° 013/2014, de 26 de , interessadas em celebrar Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal de
qualificação e avaliação técnica e
2.2. As Organizações Sociais de Saúde interessadas em se qualificarem como Organização Social documentação exigida até o dia 31
09h00min (nove horas), no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal, localizada na Av. Eugenio Voltarel, nº. 25,
No dia e local e somente até o horário estipulados no item 2.2, os interessados deverão apresentar envelope identificado, lacrado e rubricado em seu fecho, contendo
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em sua parte externa, os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE/ SP ENVELOPE DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO REF. EDITAL DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE BRASILIENSE/ SP E PROCESSO DE SELEÇÃO Nº. INSTITUIÇÃO _____________________________________ CNPJ Nº._________________________________________ ENDEREÇO _______________________________________ TELEFONE________________________________________3.1. O envelope deverá conter requerimento subscrito a Exma. Sra. Prefeita Municipal, solicitando a qualificação da Entidade com Organização Social no Município de Américo Brasiliense/ SP, juntamente com os documentos abaixo discriminados, , devendo a sua apresentação ser conforme a disposição do art. 32, “caput” da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a fim de comprovar sua capacidade jurídica, técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista: 3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, atra3.1.1.1. Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 3.1.1.2. Ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 3.1.1.3. Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável Legal pela Instituição; 3.1.1.4. Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável Técnico da Instituição; 3.1.1.5. Declaração dos associados e/ou diassessoramento na área pública de saúde, em qualquer nível, no âmbito do Município de Brasiliense. 3.1.2. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA através da apresentação de:3.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente a sua finalidade e compatível com o objeto do Edital do Processo de Seleção; 3.1.2.2. Prova de Inscrição Estadual (se houver), pertinente a sua finalidade e compatível com o objeto do Edital do Processo de Seleção; 3.1.2.3. Prova de Inscrição Municipal, pertinente a sua finalidade e compatível com o objeto do Edital do Processo de Seleção; 3.1.2.4. Prova Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 3.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado de onde for o Município que sedia a matriz da entidade e/ou filial;3.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quando a entidade não for sediada neste Estado; 3.1.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município relativa a tributos mobiliários e imobiliários, onde for sediada a matriz da enti3.1.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
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em sua parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE/ SP QUALIFICAÇÃO
REF. EDITAL DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE / SP E PROCESSO DE SELEÇÃO Nº. 0002/2014
INSTITUIÇÃO _____________________________________ CNPJ Nº._________________________________________ ENDEREÇO _______________________________________ TELEFONE________________________________________ 3.1. O envelope deverá conter requerimento subscrito pelo responsável legal da Instituição, dirigido
Municipal, solicitando a qualificação da Entidade com Organização Social no Município de Américo Brasiliense/ SP, juntamente com os documentos abaixo discriminados, ,
entação ser conforme a disposição do art. 32, “caput” da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a fim de comprovar sua capacidade jurídica, técnica, idoneidade
financeira, regularidade fiscal e trabalhista: 3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, através da apresentação de: 3.1.1.1. Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas
3.1.1.2. Ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrada em Cartório de Registro
3.1.1.3. Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável Legal pela Instituição; 3.1.1.4. Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável Técnico da Instituição; 3.1.1.5. Declaração dos associados e/ou diretores, que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento na área pública de saúde, em qualquer nível, no âmbito do Município de
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA através da apresentação de: ão no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente a sua
finalidade e compatível com o objeto do Edital do Processo de Seleção; 3.1.2.2. Prova de Inscrição Estadual (se houver), pertinente a sua finalidade e compatível com o
do Processo de Seleção; 3.1.2.3. Prova de Inscrição Municipal, pertinente a sua finalidade e compatível com o objeto do Edital
3.1.2.4. Prova Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
iva, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
3.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado de onde for o Município que sedia a matriz da entidade e/ou filial;
regularidade com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quando a entidade não
3.1.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município relativa a tributos mobiliários e imobiliários, onde for sediada a matriz da entidade; 3.1.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a
Certificado de Regularidade do FGTS;
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REF. EDITAL DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMERICO
pelo responsável legal da Instituição, dirigido Municipal, solicitando a qualificação da Entidade com Organização Social no
Município de Américo Brasiliense/ SP, juntamente com os documentos abaixo discriminados, , entação ser conforme a disposição do art. 32, “caput” da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações, a fim de comprovar sua capacidade jurídica, técnica, idoneidade
3.1.1.1. Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas
3.1.1.2. Ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrada em Cartório de Registro
3.1.1.3. Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável Legal pela Instituição; 3.1.1.4. Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável Técnico da Instituição;
retores, que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento na área pública de saúde, em qualquer nível, no âmbito do Município de Américo
ão no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente a sua
3.1.2.2. Prova de Inscrição Estadual (se houver), pertinente a sua finalidade e compatível com o
3.1.2.3. Prova de Inscrição Municipal, pertinente a sua finalidade e compatível com o objeto do Edital
3.1.2.4. Prova Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de iva, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
3.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado de onde for o Município que sedia a
regularidade com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quando a entidade não
3.1.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município relativa a tributos mobiliários e
3.1.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a
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3.1.2.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação da CND Negativa de Débito ou CPD3.1.2.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VIIDecreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943; 3.1.2.11. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho em cumprimento a exigência contida no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 2pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos de idade (Inciso XXXIII, do Artigo 7° da 3.1.2.12. Certidão Liberatória em nome da Entidade expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP, de que não constam impedimentos para o recebimento de recursos públicos; OBS.: Para fins de habilitação serão atermos do Artigo 206, da Lei Federal n° 5.172/66 3.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.1.3.1. Certidão negativa de falêncregistro de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica; 3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, através da apresentação de: 3.1.4.1. Certificado de Registro no Conselho Regional de Medicina; 3.1.4.2. Comprovação de aptidão da Instituição para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, dirigidas à área da saúde, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico. 3.1.4.2.1. A comprovação da exida entidade, e / ou de seu responsável técnico, obedecendo às seguintes condições: 3.1.4.2.1.1. ATESTADO(S) EM NOME DA ENTIDADE: A comprovação de aptidão da entidade referida no item 3.1.4.2 deverá ser feita mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para qual a entidade tenha prestado ou esteja prestando serviço, resultando em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento),Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 3.1.4.2.1.2. ATESTADO(S) EM NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: A comprovação de aptidão do responsável técnico referida no 3.1.4.2 deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado(sdevidamente registrados nas entidades profissionais competentes, resultando em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), de acordo com a Súmula nº. 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 3.1.4.2.2. A entidade que se valer do acpossui vínculo profissional, na data prevista para a entrega da documentação para sua qualificação, com profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, nos moldes estatuídos no item 3.1.4.2.3. 3.1.4.2.3. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante: contrato social; registro na carteira profissional; ficha de empregado; ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução do objeto.
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.1.2.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação da CND Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 3.1.2.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943; 3.1.2.11. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho em cumprimento a exigência contida no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos de idade (Inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal); e, 3.1.2.12. Certidão Liberatória em nome da Entidade expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de
SP, de que não constam impedimentos para o recebimento de recursos públicos; OBS.: Para fins de habilitação serão aceitas Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativa, nos termos do Artigo 206, da Lei Federal n° 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
3.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA, através da apresentação de: 3.1.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica;
3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, através da apresentação de: 3.1.4.1. Certificado de Registro no Conselho Regional de Medicina; 3.1.4.2. Comprovação de aptidão da Instituição para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, dirigidas à área da saúde, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico. 3.1.4.2.1. A comprovação da exigência acima deverá ser efetuada através de Atestado(s), em nome da entidade, e / ou de seu responsável técnico, obedecendo às seguintes condições: 3.1.4.2.1.1. ATESTADO(S) EM NOME DA ENTIDADE: A comprovação de aptidão da entidade referida
deverá ser feita mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para qual a entidade tenha prestado ou esteja prestando serviço, resultando em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento),Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 3.1.4.2.1.2. ATESTADO(S) EM NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: A comprovação de aptidão do responsável técnico referida no 3.1.4.2 deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado(sdevidamente registrados nas entidades profissionais competentes, resultando em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), de acordo com a Súmula nº. 24 do Tribunal de Contas do
3.1.4.2.2. A entidade que se valer do acervo de seus responsáveis técnicos, deverá comprovar que possui vínculo profissional, na data prevista para a entrega da documentação para sua qualificação, com profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente,
oldes estatuídos no item 3.1.4.2.3. 3.1.4.2.3. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante: contrato social; registro na carteira profissional; ficha de empregado; ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de
mo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução
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INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação da CND - Certidão
de Negativa; 3.1.2.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos
nsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
3.1.2.11. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho em cumprimento a 1 de junho de 1.993, acrescido
pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos de idade
3.1.2.12. Certidão Liberatória em nome da Entidade expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de SP, de que não constam impedimentos para o recebimento de recursos públicos;
ceitas Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativa, nos Código Tributário Nacional.
FINANCEIRA, através da apresentação de: ia e concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de
3.1.4.2. Comprovação de aptidão da Instituição para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, dirigidas à área da saúde, pesquisa científica e
gência acima deverá ser efetuada através de Atestado(s), em nome da entidade, e / ou de seu responsável técnico, obedecendo às seguintes condições: 3.1.4.2.1.1. ATESTADO(S) EM NOME DA ENTIDADE: A comprovação de aptidão da entidade referida
deverá ser feita mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para qual a entidade tenha prestado ou esteja prestando serviço, resultando em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), de acordo com a
3.1.4.2.1.2. ATESTADO(S) EM NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: A comprovação de aptidão do responsável técnico referida no 3.1.4.2 deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, resultando em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), de acordo com a Súmula nº. 24 do Tribunal de Contas do
ervo de seus responsáveis técnicos, deverá comprovar que possui vínculo profissional, na data prevista para a entrega da documentação para sua qualificação, com profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente,
3.1.4.2.3. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante: contrato social; registro na carteira profissional; ficha de empregado; ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de
mo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução
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3.1.4.3. Atestado de Visita Técnica emitido pela Secretaria Municipal de Saúde deste município, comprovando que a Entidade visitou e dirimiu quaisquer dúvidas para a fOperacional. 3.1.4.2.1. Deverá a Instituição, para atender o item supra, entrar em contato com o Departamentode Saúde deste Município pelo telefone (16) 3técnica, uma vez que a mesma DEVERÁ SER PRÉ3.1.4.2.2. A visita técnica deverá ser realizada por responsável legal da entidade ou preposto da mesma, desde que o respectivo preposto se apresente com procuração específica para a visita técnica com poderes outorgados paradeverá ser apresentada no ato e como condição imprescindível da respectiva realização. 3.1.5. Todas as DECLARAÇÕES exigidas deverão ser apresentadas com as FIRMAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS. 3.1.6. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. 3.1.7. Nas hipóteses referidas no item anterior, não serão aceitos protocolos e documentos com prazo de validade vencido. 3.1.8. Qualquer certidão exigida, quando a mesma não estipular seu prazo de validade, deverá ser atualizada dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua3.1.9. Para os documentos cuja autenticidade deva ser verificada por meio de consulta via internet, estes, serão aceitos por meio de cópias simples e sua verificação se dará através de pesquisa nos respectivos endereços eletrônicos. 4. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DA PRÉ4.1. A pré-qualificação será julgada pela Comissão 4.2 Os interessados deverão apresentar no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal, até às 09h00min. (nove horas) quatorze) o envelope de pré4.3. No mesmo dia, logo em seguida terá início a sessão de abertura dos envelopes, os quais serão examinados e rubricados pelos membros d4.4. Após, em ato público, a Comissão os documentos contidos serão rubricados por todos os presentes passandoapreciação e exame dos mesmos4.5. Não serão qualificadas as Instituições que deixarem de apresentar ou apresentarem com vícios, os documentos necessários à qualificação, conforme as exigências do presente Edital, cabendo à Comissão julgar qualquer recurso que venha a ser interposto. 4.6. Após a análise e julgamento da prémunicípio, o resultado da solicitação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo I – Diário dos Municípios. 5. DO PROJETO OPERACIONAL Social neste município, deverão apresentar na Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/ SP, no prazo máximo de 05 (cincorecurso e chamamento público no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo I Municípios, no local e somente até o horário estipulados, o envelope contendo o Projeto Operacion(ANEXOS TÉCNICOS), devidamente identificado, lacrado e rubricado em seu fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
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3.1.4.3. Atestado de Visita Técnica emitido pela Secretaria Municipal de Saúde deste município, comprovando que a Entidade visitou e dirimiu quaisquer dúvidas para a f
3.1.4.2.1. Deverá a Instituição, para atender o item supra, entrar em contato com o Departamentodeste Município pelo telefone (16) 3393 9807, visando o agendamento da respectiva visita
esma DEVERÁ SER PRÉ-AGENDADA. 3.1.4.2.2. A visita técnica deverá ser realizada por responsável legal da entidade ou preposto da mesma, desde que o respectivo preposto se apresente com procuração específica para a visita técnica com poderes outorgados para tanto, com a FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA, a qual deverá ser apresentada no ato e como condição imprescindível da respectiva realização. 3.1.5. Todas as DECLARAÇÕES exigidas deverão ser apresentadas com as FIRMAS DEVIDAMENTE
umentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
es referidas no item anterior, não serão aceitos protocolos e documentos com prazo de validade vencido. 3.1.8. Qualquer certidão exigida, quando a mesma não estipular seu prazo de validade, deverá ser atualizada dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão. 3.1.9. Para os documentos cuja autenticidade deva ser verificada por meio de consulta via internet, estes, serão aceitos por meio de cópias simples e sua verificação se dará através de pesquisa nos respectivos endereços eletrônicos.
CEDIMENTO DE ANÁLISE DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO qualificação será julgada pela Comissão Especial desta Administração Pública Municipal.
ados deverão apresentar no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura 09h00min. (nove horas) do dia 31 (trinta e um) de março de 2014
o envelope de pré-qualificação. 4.3. No mesmo dia, logo em seguida terá início a sessão de abertura dos envelopes, os quais serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Especial e demais presentes. 4.4. Após, em ato público, a Comissão Especial procederá à abertura dos envelopes, sendo que todos os documentos contidos serão rubricados por todos os presentes passandoapreciação e exame dos mesmos que deverá ser finalizado em até 02 (dois) dias úteis. 4.5. Não serão qualificadas as Instituições que deixarem de apresentar ou apresentarem com vícios, os documentos necessários à qualificação, conforme as exigências do presente Edital, cabendo à
são julgar qualquer recurso que venha a ser interposto. 4.6. Após a análise e julgamento da pré-qualificação das Instituições como Organização Social neste
o resultado da solicitação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Diário dos Municípios.
5. DO PROJETO OPERACIONAL - As Instituições devidamente pré-qualificadas como Organização Social neste município, deverão apresentar na Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/ SP, no
cinco) dias úteis contados da data da publicação do transcurso do prazo de recurso e chamamento público no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo I Municípios, no local e somente até o horário estipulados, o envelope contendo o Projeto Operacion(ANEXOS TÉCNICOS), devidamente identificado, lacrado e rubricado em seu fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
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3.1.4.3. Atestado de Visita Técnica emitido pela Secretaria Municipal de Saúde deste município, comprovando que a Entidade visitou e dirimiu quaisquer dúvidas para a formalização do Projeto
3.1.4.2.1. Deverá a Instituição, para atender o item supra, entrar em contato com o Departamento , visando o agendamento da respectiva visita
3.1.4.2.2. A visita técnica deverá ser realizada por responsável legal da entidade ou preposto da mesma, desde que o respectivo preposto se apresente com procuração específica para a visita
tanto, com a FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA, a qual deverá ser apresentada no ato e como condição imprescindível da respectiva realização. 3.1.5. Todas as DECLARAÇÕES exigidas deverão ser apresentadas com as FIRMAS DEVIDAMENTE
umentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da
es referidas no item anterior, não serão aceitos protocolos e documentos com
3.1.8. Qualquer certidão exigida, quando a mesma não estipular seu prazo de validade, deverá ser
3.1.9. Para os documentos cuja autenticidade deva ser verificada por meio de consulta via internet, estes, serão aceitos por meio de cópias simples e sua verificação se dará através de pesquisa nos
desta Administração Pública Municipal. ados deverão apresentar no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura
do dia 31 (trinta e um) de março de 2014 (dois mil e
4.3. No mesmo dia, logo em seguida terá início a sessão de abertura dos envelopes, os quais serão e demais presentes.
procederá à abertura dos envelopes, sendo que todos os documentos contidos serão rubricados por todos os presentes passando-se após para a
que deverá ser finalizado em até 02 (dois) dias úteis. 4.5. Não serão qualificadas as Instituições que deixarem de apresentar ou apresentarem com vícios, os documentos necessários à qualificação, conforme as exigências do presente Edital, cabendo à
qualificação das Instituições como Organização Social neste o resultado da solicitação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
qualificadas como Organização Social neste município, deverão apresentar na Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/ SP, no
contados da data da publicação do transcurso do prazo de recurso e chamamento público no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo I – Diário dos Municípios, no local e somente até o horário estipulados, o envelope contendo o Projeto Operacional (ANEXOS TÉCNICOS), devidamente identificado, lacrado e rubricado em seu fecho, contendo em sua
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE/ SPENVELOPE DE PROJETO OPERACIONAL REF. EDITAL DE QUALIFICAÇÃO COMO BRASILIENSE/SP E PROCESSO DE SELEÇÃO Nº. 00INSTITUIÇÃO _____________________________________ CNPJ Nº._________________________________________ ENDEREÇO _______________________________________ TELEFONE________________________________________ 5.1. O Projeto Operacional deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização das atividades pertinentes ao presente processo de seleção, nos termos dos anexos deste Edital, devendo para tanto conterem 5.1.1. Número do Edital do Processo de Seleção e o objeto do mesmo; 5.1.2. Nome e o CNPJ da proponente; 5.1.3. Apresentação do Projeto Operacional para gerenciamento e execução das ações e serviços de assistência a saúde, nos te5.1.4. Definição de metas operacionais, no tocante aos aspectos gerenciais econômicos, operacionais e administrativos, assim como os respectivos prazos e cronograma de execução; 5.1.5. Proposta Financeira da qual deverá constar ainda, orçado para implementação do referido Projeto Operacional; 5.1.6. Certificação de Experiência Anterior; e, Qualificação dos Dirigentes Técnicos e Administrativos; 5.1.7. Validade da Proposta Técnica e Financeira (Proseus componentes, deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu recebimento pela Comissão Especial de Avaliação.5.2. O Projeto Operacional deverá ser impresso, apresentado em uma única viemendas, rasuras, ressalvas, aditamentos ou entrelinhas. 5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado, quanto ao seu mérito, pela proponente, tanto no que se refere ao valor proposto, condições de execução ou quaisquer outras que importemmodificação nos seus termos originais. 5.4. Não serão consideradas e nem aceitas, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 5.5. Os Projetos Operacionais serão analque constam nos Anexos Técnicos, acostados neste Edital. 5.6. Será DESCLASSIFICADA a entidade cuja proposta de trabalho não atenda às especificações técnicas constantes nos anexos do presente Ed5.7. Para dirimir dúvidas referentes à elaboração do Projeto, as Organizações Sociais poderão entrar em contato com o Departamento Municipal de Saúde, através do telefone (16) 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Não poderão participar deste chamamento púbico: a) Entidades declaradas inidôneas pelo Poder Público; b) Entidades cujos dirigentes e/ou associados, na data do Ato Convocatório sejam servidores da Administração, direta ou indireta; c) Entidades consorciadas; d) Entidades impecom a Administração Pública; e) As entidades que não se enquadrarem no subitem 1 deste Edital. 7. DO JULGAMENTO DO PROJETO OPERACIONAL E DA HOMOLOGAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE/ SP ENVELOPE DE PROJETO OPERACIONAL REF. EDITAL DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMERICO
/SP E PROCESSO DE SELEÇÃO Nº. 0002/2014 INSTITUIÇÃO _____________________________________ CNPJ Nº._________________________________________ ENDEREÇO _______________________________________
_______________________________________
5.1. O Projeto Operacional deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização das atividades pertinentes ao presente processo de seleção, nos termos dos anexos deste Edital, devendo para tanto conterem e serem acompanhadas de: 5.1.1. Número do Edital do Processo de Seleção e o objeto do mesmo; 5.1.2. Nome e o CNPJ da proponente; 5.1.3. Apresentação do Projeto Operacional para gerenciamento e execução das ações e serviços de
ncia a saúde, nos termos deste Edital; .1.4. Definição de metas operacionais, no tocante aos aspectos gerenciais econômicos, operacionais
e administrativos, assim como os respectivos prazos e cronograma de execução; 5.1.5. Proposta Financeira da qual deverá constar ainda, o detalhamento pormenorizado do valor orçado para implementação do referido Projeto Operacional; 5.1.6. Certificação de Experiência Anterior; e, Qualificação dos Dirigentes Técnicos e Administrativos; 5.1.7. Validade da Proposta Técnica e Financeira (Projeto Operacional), envolvendo a totalidade dos seus componentes, deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu recebimento pela Comissão Especial de Avaliação. 5.2. O Projeto Operacional deverá ser impresso, apresentado em uma única viemendas, rasuras, ressalvas, aditamentos ou entrelinhas. 5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado, quanto ao seu mérito, pela proponente, tanto no que se refere ao valor proposto, condições de execução ou quaisquer outras que importemmodificação nos seus termos originais. 5.4. Não serão consideradas e nem aceitas, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 5.5. Os Projetos Operacionais serão analisados, pontuados e classificados de acordo com os critérios que constam nos Anexos Técnicos, acostados neste Edital. 5.6. Será DESCLASSIFICADA a entidade cuja proposta de trabalho não atenda às especificações técnicas constantes nos anexos do presente Edital. 5.7. Para dirimir dúvidas referentes à elaboração do Projeto, as Organizações Sociais poderão entrar em contato com o Departamento Municipal de Saúde, através do telefone (16)
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ar deste chamamento púbico: a) Entidades declaradas inidôneas pelo Poder
Público; b) Entidades cujos dirigentes e/ou associados, na data do Ato Convocatório sejam servidores da Administração, direta ou indireta; c) Entidades consorciadas; d) Entidades impecom a Administração Pública; e) As entidades que não se enquadrarem no subitem 1 deste Edital.
7. DO JULGAMENTO DO PROJETO OPERACIONAL E DA HOMOLOGAÇÃO
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ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMERICO
5.1. O Projeto Operacional deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização das atividades pertinentes ao presente processo de seleção, nos termos dos anexos deste Edital,
5.1.3. Apresentação do Projeto Operacional para gerenciamento e execução das ações e serviços de
.1.4. Definição de metas operacionais, no tocante aos aspectos gerenciais econômicos, operacionais e administrativos, assim como os respectivos prazos e cronograma de execução;
o detalhamento pormenorizado do valor
5.1.6. Certificação de Experiência Anterior; e, Qualificação dos Dirigentes Técnicos e Administrativos; jeto Operacional), envolvendo a totalidade dos
seus componentes, deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu recebimento
5.2. O Projeto Operacional deverá ser impresso, apresentado em uma única via, sem quaisquer
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado, quanto ao seu mérito, pela proponente, tanto no que se refere ao valor proposto, condições de execução ou quaisquer outras que importem em
5.4. Não serão consideradas e nem aceitas, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
isados, pontuados e classificados de acordo com os critérios
5.6. Será DESCLASSIFICADA a entidade cuja proposta de trabalho não atenda às especificações
5.7. Para dirimir dúvidas referentes à elaboração do Projeto, as Organizações Sociais poderão entrar em contato com o Departamento Municipal de Saúde, através do telefone (16) 3393 9807.
ar deste chamamento púbico: a) Entidades declaradas inidôneas pelo Poder Público; b) Entidades cujos dirigentes e/ou associados, na data do Ato Convocatório sejam servidores da Administração, direta ou indireta; c) Entidades consorciadas; d) Entidades impedidas de contratar com a Administração Pública; e) As entidades que não se enquadrarem no subitem 1 deste Edital.
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7.1. O Projeto Operacional deverá ser entregue no prazo previsto no item Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense (SP), situada na Av. Eugenio Voltarel, nº. 25, Centro, na cidade de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo.7.2. O Projeto Operacional será julgado por Comissão Especial de Avaliação designada através de Portaria, especialmente para este fim. 7.3. Encerrado o prazo para entrega do Projeto, a Comissão Especial de Avaliação, procederá à análise e julgamento do meDiário dos Municípios, o resultado do julgamento, apontando a Organização Social escolhida. 7.4. A análise dos elementos do Projeto Operacional pela Comissão Especial de Avaliação seefetuada em reunião reservada. Para essa análise a Comissão Especial de Avaliação poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e financeiro, quando achar necessário 7.5. Do julgamento, caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazúteis, contados a partir da publicação do resultado. 7.6. Existindo recurso, estes serão julgados pela Comissão Especial de Avaliação em até 02 (dois) dias, oportunidade na qual deverá ser publicado o resultado na imprensa oficial, comOrganização Social escolhida. 7.7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Avaliação e protocolados junto a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. 7.8. Após a comunicação do resultado do julgamento do Projeto OpeMunicipal HOMOLOGARÁ a decisão proferida pela Comissão Especial de Avaliação e convocará a Organização Social escolhida para assinatura do contrato de gestão. 7.9. É facultado à Comissão Especial de Avaliação, ou à autoridade suprocedimento de seleção, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 7.10. A Organização Social intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazêlo no prazo determinado pela Comissão Especial de Avaliação, sob pena de desclassificação.7.11. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Organização Social proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificaçãcompreensão da sua proposta. 8. DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. O limite máximo de orçamento previsto, referente aos 12 (doze) primeiros meses de operação do objeto do respectivo Contrato de Gestão, será de R$vinte mil reais). 8.2. O repasse mensal de recursos será realizado segundo a Proposta Técnica e Financeira (Projeto Operacional) vencedora e as condições previstas nos Anexos Técnicos deste Edital de Chamamento. 8.3. O valor acima apontado refereoperacionalização e execução das ações e serviços de saúde, inclusive aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes e insumos, bem como readequação e/ou manutenção dos espaços, relacionados ao Contrato de Gestão que trata este Edital. 8.4. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação orçamentária abaixo, vigente no orçamento deste município para o exercício de 2014 e as correspondentes para os exercícios futuros,em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na Lei de Orçamento, bem como no que for necessário para suportar este Contrato de Gestão, e no que couber o artigo 7°artigo 65°, § 8°, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações: Ficha: 153
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7.1. O Projeto Operacional deverá ser entregue no prazo previsto no item Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense (SP), situada na Av. Eugenio Voltarel, nº. 25, Centro, na cidade de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo.7.2. O Projeto Operacional será julgado por Comissão Especial de Avaliação designada através de Portaria, especialmente para este fim. 7.3. Encerrado o prazo para entrega do Projeto, a Comissão Especial de Avaliação, procederá à análise e julgamento do mesmo e publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo I Diário dos Municípios, o resultado do julgamento, apontando a Organização Social escolhida. 7.4. A análise dos elementos do Projeto Operacional pela Comissão Especial de Avaliação seefetuada em reunião reservada. Para essa análise a Comissão Especial de Avaliação poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e financeiro, quando achar necessário 7.5. Do julgamento, caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazúteis, contados a partir da publicação do resultado. 7.6. Existindo recurso, estes serão julgados pela Comissão Especial de Avaliação em até 02 (dois) dias, oportunidade na qual deverá ser publicado o resultado na imprensa oficial, comOrganização Social escolhida. 7.7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Avaliação e protocolados junto a
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. 7.8. Após a comunicação do resultado do julgamento do Projeto Ope
Municipal HOMOLOGARÁ a decisão proferida pela Comissão Especial de Avaliação e convocará a Organização Social escolhida para assinatura do contrato de gestão. 7.9. É facultado à Comissão Especial de Avaliação, ou à autoridade superior, em qualquer fase deste
procedimento de seleção, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
7.10. A Organização Social intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazêdeterminado pela Comissão Especial de Avaliação, sob pena de desclassificação.
7.11. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Organização Social proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificaçãcompreensão da sua proposta.
8. DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. O limite máximo de orçamento previsto, referente aos 12 (doze) primeiros meses de operação do objeto do respectivo Contrato de Gestão, será de R$ 6.720.000,00 (seis
8.2. O repasse mensal de recursos será realizado segundo a Proposta Técnica e Financeira (Projeto Operacional) vencedora e as condições previstas nos Anexos Técnicos deste Edital de Chamamento.
acima apontado refere-se às despesas das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, inclusive aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes e insumos, bem como readequação e/ou manutenção dos
spaços, relacionados ao Contrato de Gestão que trata este Edital. 8.4. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação orçamentária abaixo, vigente no orçamento deste município para o exercício de 2014 e as correspondentes para os exercícios futuros,em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na Lei de Orçamento, bem como no que for necessário para suportar este Contrato de Gestão, e no que couber o artigo 7°, § 2°, item III ouartigo 65°, § 8°, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações:
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7.1. O Projeto Operacional deverá ser entregue no prazo previsto no item 5, no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense (SP), situada na Av. Eugenio Voltarel, nº. 25, Centro, na cidade de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo. 7.2. O Projeto Operacional será julgado por Comissão Especial de Avaliação designada através de
7.3. Encerrado o prazo para entrega do Projeto, a Comissão Especial de Avaliação, procederá à smo e publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo I –
Diário dos Municípios, o resultado do julgamento, apontando a Organização Social escolhida. 7.4. A análise dos elementos do Projeto Operacional pela Comissão Especial de Avaliação será efetuada em reunião reservada. Para essa análise a Comissão Especial de Avaliação poderá recorrer a
7.5. Do julgamento, caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias
7.6. Existindo recurso, estes serão julgados pela Comissão Especial de Avaliação em até 02 (dois) dias, oportunidade na qual deverá ser publicado o resultado na imprensa oficial, com a divulgação da
7.7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Avaliação e protocolados junto a
7.8. Após a comunicação do resultado do julgamento do Projeto Operacional Senhora Prefeita Municipal HOMOLOGARÁ a decisão proferida pela Comissão Especial de Avaliação e convocará a
perior, em qualquer fase deste procedimento de seleção, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
7.10. A Organização Social intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-determinado pela Comissão Especial de Avaliação, sob pena de desclassificação.
7.11. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Organização Social proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
8.1. O limite máximo de orçamento previsto, referente aos 12 (doze) primeiros meses de operação seis milhões e setecentos e
8.2. O repasse mensal de recursos será realizado segundo a Proposta Técnica e Financeira (Projeto Operacional) vencedora e as condições previstas nos Anexos Técnicos deste Edital de Chamamento.
se às despesas das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, inclusive aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes e insumos, bem como readequação e/ou manutenção dos
8.4. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação orçamentária abaixo, vigente no orçamento deste município para o exercício de 2014 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na Lei de Orçamento, bem como no que for necessário para
, § 2°, item III ou conforme previsto no
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Funcional: 103010018.2012Função: Saúde Elemento: 3.3.90.39 Outros Serviços de TerceiroPrograma: Assistência Básica de Saúde 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Dos atos desta Administração Municipal que decorrerem da presente préchamamento, cabem recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato. 9.2. A intimação dos atos referidos será feita mediante publicação na Imprensa Oficial9.3. Os recursos terão efeito suspensivo. 9.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais interessados que poderão impugnáprazo de 02 (dois) dias úteis. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias, ou, nesse mesmo prazo, fazêsubir, devidamente informado, devendo, neste caso, a deci(dois) dias, contado do transcurso do prazo para impugnação do recurso. 9.6. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao intere 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Para a elaboração do Projeto Operacional as Organizações Sociais participantes do Processo de Seleção deverão conhecer todos os elementos informativos que compõem os Anexos Técnicos deste Edital, além de, a seu critério, se assim entenderem necessário, acessarem as fontes adicionais de informação ali mencionadas, tendo em vista o completo conhecimento do Objeto, em prol da apresentação de Projeto Operacional adequado aos propósitos do presente Processo de Seleção. 10.2. As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas Propostas Técnicas e Financeiras (Projeto Operacional), não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das 10.3. As Organizações Sociais interessadas em participar do Processo de Seleção, deverão entregar as documentações completas, encabeçadas por índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram. O Projeto Operacional e a Dapresentados em 01 (uma) via impressa cada, numeradas e rubricadas, de forma original ou autenticadas por cartório, sem emendas ou rasuras. 10.4. A participação da Organização Social no Processo de Seleção implica airretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e da legislação quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do Processo de Seleção e execução do Contrato de Gestão. 10.5. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaçõesimplicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 10.6. A Organização Social vencedora do Processo de Seleção assiPrefeitura Municipal de Américo Brasiliense/ SP. 10.7. A assinatura do Contrato de Gestão fica condicionada à aprovação do Conselho de Administração da Organização Social vencedora, mediante emissão de parecer circunstancia
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103010018.2012
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Básica de Saúde
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Dos atos desta Administração Municipal que decorrerem da presente préchamamento, cabem recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
referidos será feita mediante publicação na Imprensa Oficial9.3. Os recursos terão efeito suspensivo. 9.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais interessados que poderão impugnáprazo de 02 (dois) dias úteis. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias, ou, nesse mesmo prazo, fazêsubir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 02 (dois) dias, contado do transcurso do prazo para impugnação do recurso. 9.6. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
10.1. Para a elaboração do Projeto Operacional as Organizações Sociais participantes do Processo de Seleção deverão conhecer todos os elementos informativos que compõem os Anexos Técnicos deste
tério, se assim entenderem necessário, acessarem as fontes adicionais de informação ali mencionadas, tendo em vista o completo conhecimento do Objeto, em prol da apresentação de Projeto Operacional adequado aos propósitos do presente Processo de Seleção. 10.2. As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas Propostas Técnicas e Financeiras (Projeto Operacional), não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas. 10.3. As Organizações Sociais interessadas em participar do Processo de Seleção, deverão entregar as documentações completas, encabeçadas por índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram. O Projeto Operacional e a Documentação de Qualificação deverão ser apresentados em 01 (uma) via impressa cada, numeradas e rubricadas, de forma original ou autenticadas por cartório, sem emendas ou rasuras. 10.4. A participação da Organização Social no Processo de Seleção implica airretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e da legislação aplicáveis a matéria. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do Processo de Seleção e execução do Contrato de Gestão. 10.5. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaçõesimplicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 10.6. A Organização Social vencedora do Processo de Seleção assinará o Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/ SP. 10.7. A assinatura do Contrato de Gestão fica condicionada à aprovação do Conselho de Administração da Organização Social vencedora, mediante emissão de parecer circunstancia
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9.1. Dos atos desta Administração Municipal que decorrerem da presente pré-qualificação e chamamento, cabem recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
referidos será feita mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado.
9.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais interessados que poderão impugná-lo no
9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo
são ser proferida dentro do prazo de 02
9.6. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do
10.1. Para a elaboração do Projeto Operacional as Organizações Sociais participantes do Processo de Seleção deverão conhecer todos os elementos informativos que compõem os Anexos Técnicos deste
tério, se assim entenderem necessário, acessarem as fontes adicionais de informação ali mencionadas, tendo em vista o completo conhecimento do Objeto, em prol da apresentação de Projeto Operacional adequado aos propósitos do presente Processo de Seleção. 10.2. As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas Propostas Técnicas e Financeiras (Projeto Operacional), não cabendo nenhuma indenização pela
propostas. 10.3. As Organizações Sociais interessadas em participar do Processo de Seleção, deverão entregar as documentações completas, encabeçadas por índices, relacionando todos os documentos e as folhas
ocumentação de Qualificação deverão ser apresentados em 01 (uma) via impressa cada, numeradas e rubricadas, de forma original ou
10.4. A participação da Organização Social no Processo de Seleção implica a aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos
aplicáveis a matéria. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do Processo de Seleção e
10.5. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
nará o Contrato de Gestão com a
10.7. A assinatura do Contrato de Gestão fica condicionada à aprovação do Conselho de Administração da Organização Social vencedora, mediante emissão de parecer circunstanciado.
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10.8. A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções preeste Processo de Seleção. 10.9. Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá o Departamento Municipal de Saúde deste município, convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do Processo de Seleção, na ordem de classificação ou revogar o Processo de Seleção. 10.10. O Contrato de Gestão a que se refere este Edital, além de especificar o objeto discriminará todas as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização da gestão, compreendendo a execução das atividades e serviços de assistência à saúde, metas operacionais, definição dos indicadores de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços, prazo de execução, bem como a sistemática econômicopreceitos dispostos na Lei Municipal.10.11. Nos termos da minuta do Contrato de Gestão ora proposto e de seus Anexos, a entidade selecionada receberá, a título de permissão de uso, bens móveis e imóveis para a fiel execução do objeto contratual, conforme disposições da Lei Municipal.10.12. Todos os prazos mencionados neste Edital serão sempre iniciados em dias úteis, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento. 10.13. Quando da homologação doassinatura do Contrato de Gestão, estarão disponíveis para consulta pública, a Minuta do Contrato de Gestão e seus respectivos Anexos. 10.14. Nos termos da Lei Municipal, o Poder Público dará pu10.14.1. Da decisão que firmar cada Contrato de Gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas; 10.14.2. Do Contrato de Gestão, elaborado de comum acordo entre a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/ SP e a Organização Socia 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Caso as datas previstas para realização dos eventos do presente procedimento, sejam declarados feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, referidos eventos serão realizados no primeiro dia útiindependentemente, de qualquer comunicação aos interessados.11.2. Esta Administração Municipal poderá solicitar em todas as fases esclarecimentos, informações ou dados adicionajulgamento, sendo que os esclarecimentos não poderão implicar em modificação das condições ofertadas para o desenvolvimento das atividades. 11.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos de présó serão atendidos mediante solicitação por escrito, encaminhada à Comissão 11.4. Esta Administração responderá as questões consideradas pertinentes, formuladas através de carta, fax, telegrama ou email, a todos os 11.5. Não serão levadas em consideração por esta Administração Pública Municipal, em qualquer face do processo de seleção, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito, mediante protocolo na Prefeitufax ou email, cujo original deve ser protocolizado junto à Prefeitura Municipal. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
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10.8. A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este Processo de Seleção. 10.9. Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá o Departamento Municipal de Saúde deste município, convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do Processo de
ordem de classificação ou revogar o Processo de Seleção. 10.10. O Contrato de Gestão a que se refere este Edital, além de especificar o objeto discriminará todas as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização da gestão,
mpreendendo a execução das atividades e serviços de assistência à saúde, metas operacionais, definição dos indicadores de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços, prazo de execução, bem como a sistemática econômico-financeira de gepreceitos dispostos na Lei Municipal. 10.11. Nos termos da minuta do Contrato de Gestão ora proposto e de seus Anexos, a entidade selecionada receberá, a título de permissão de uso, bens móveis e imóveis para a fiel execução do
contratual, conforme disposições da Lei Municipal. 10.12. Todos os prazos mencionados neste Edital serão sempre iniciados em dias úteis, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento. 10.13. Quando da homologação do resultado deste Processo de Seleção e início do processo de assinatura do Contrato de Gestão, estarão disponíveis para consulta pública, a Minuta do Contrato de Gestão e seus respectivos Anexos. 10.14. Nos termos da Lei Municipal, o Poder Público dará publicidade: 10.14.1. Da decisão que firmar cada Contrato de Gestão, indicando as atividades que deverão ser
10.14.2. Do Contrato de Gestão, elaborado de comum acordo entre a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/ SP e a Organização Social.
11.1. Caso as datas previstas para realização dos eventos do presente procedimento, sejam declarados feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, referidos eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, previstos, independentemente, de qualquer comunicação aos interessados. 11.2. Esta Administração Municipal poderá solicitar em todas as fases deste procedimento,esclarecimentos, informações ou dados adicionais, se entender que são necessários para o seu julgamento, sendo que os esclarecimentos não poderão implicar em modificação das condições ofertadas para o desenvolvimento das atividades. 11.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos de pré-qualificação e do Projeto Operacional só serão atendidos mediante solicitação por escrito, encaminhada à Comissão 11.4. Esta Administração responderá as questões consideradas pertinentes, formuladas através de carta, fax, telegrama ou email, a todos os interessados. 11.5. Não serão levadas em consideração por esta Administração Pública Municipal, em qualquer face do processo de seleção, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito, mediante protocolo na Prefeitura Municipal ou encaminhados por correio, fax ou email, cujo original deve ser protocolizado junto à Prefeitura Municipal. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
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10.8. A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à
vistas na legislação que rege
10.9. Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá o Departamento Municipal de Saúde deste município, convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do Processo de
10.10. O Contrato de Gestão a que se refere este Edital, além de especificar o objeto discriminará todas as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização da gestão,
mpreendendo a execução das atividades e serviços de assistência à saúde, metas operacionais, definição dos indicadores de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços,
financeira de gestão, obedecendo aos
10.11. Nos termos da minuta do Contrato de Gestão ora proposto e de seus Anexos, a entidade selecionada receberá, a título de permissão de uso, bens móveis e imóveis para a fiel execução do
10.12. Todos os prazos mencionados neste Edital serão sempre iniciados em dias úteis, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento.
resultado deste Processo de Seleção e início do processo de assinatura do Contrato de Gestão, estarão disponíveis para consulta pública, a Minuta do Contrato
10.14.1. Da decisão que firmar cada Contrato de Gestão, indicando as atividades que deverão ser
10.14.2. Do Contrato de Gestão, elaborado de comum acordo entre a Prefeitura Municipal de
11.1. Caso as datas previstas para realização dos eventos do presente procedimento, sejam declarados feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, referidos eventos
l subsequente, no mesmo local e hora, previstos,
deste procedimento, quaisquer is, se entender que são necessários para o seu
julgamento, sendo que os esclarecimentos não poderão implicar em modificação das condições
ação e do Projeto Operacional só serão atendidos mediante solicitação por escrito, encaminhada à Comissão Especial. 11.4. Esta Administração responderá as questões consideradas pertinentes, formuladas através de
11.5. Não serão levadas em consideração por esta Administração Pública Municipal, em qualquer face do processo de seleção, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido
ra Municipal ou encaminhados por correio, fax ou email, cujo original deve ser protocolizado junto à Prefeitura Municipal. Em hipótese alguma
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11.6. Para todas as questões divergentes, oriundas da presenadministrativamente, será competente o foro distrital de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA É EXPEDIDO ONO LOCAL DE COSTUME PELO PRAZO LEGAL.
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11.6. Para todas as questões divergentes, oriundas da presente licitação, não resolvidas administrativamente, será competente o foro distrital de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO
NO LOCAL DE COSTUME PELO PRAZO LEGAL.
Américo Brasiliense/SP, 12 de Março de 2014.
Cleide Ap. Berti Ginato Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
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te licitação, não resolvidas administrativamente, será competente o foro distrital de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PRESENTE EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO
de 2014.
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I -
a- A CONTRATADA atenderá aos usuários do SUS grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descrserviços existentes, em comum acordo com a CONTRATANTE.b- O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente eespecificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.c- No caso dos atendimentos por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser colhida peoito) horas. d- O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizarestabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. e- A CONTRATADA fica obrigada a internar pacientehipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar à Central Reguladora de Vagas do município ou à CROSS a solicitação para internação dos pacientes correspondentes.f- O acompanhamento e a comprovaefetuados através dos dados registrados no SIH Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE. 1. ASSISTÊNCIA HOSPITAL A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindoou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
No processo de hospitalização, estão incluídos: a- Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivaram a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;b- Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS- Sistema Único de Saúde;Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;c- Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;d- Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;e- Utilização de Centro Cirúrgico e prf- O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
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ANEXO TÉCNICO I – DOS SERVIÇOS
- CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atenderá aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, mantendo e ampliando, quando necessário, todos os
existentes, em comum acordo com a CONTRATANTE. O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais,
a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
No caso dos atendimentos por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser colhida pela CONTRATADA, num prazo máximo de 48 (quarenta e
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-seestabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
A CONTRATADA fica obrigada a internar paciente, no limite dos leitos disponíveis, obrigandohipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar à Central Reguladora de Vagas do município
a solicitação para internação dos pacientes correspondentes. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão
efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para
de produção definidos pela CONTRATANTE.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
No processo de hospitalização, estão incluídos:
nto das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação; Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivaram a
e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com Sistema Único de Saúde;
e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral; Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia; O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
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DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se
itas, mantendo e ampliando, quando necessário, todos os
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de encaminhamento, se for o caso,
No caso dos atendimentos por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação la CONTRATADA, num prazo máximo de 48 (quarenta e
se-á de acordo com o fluxo
, no limite dos leitos disponíveis, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar à Central Reguladora de Vagas do município
ção das atividades realizadas pela CONTRATADA serão
Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela
se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
nto das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial,
Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivaram a e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais
Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com
e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;
Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;
O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
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g- Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às condições especiais do paciente (as normas que dão previstas na legislação que regulamenta o SUSh- Sangue e hemoderivados;i- Fornecimento de roupas hospitalares; j- Procedimentos especiais, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupoutros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do Hospital Jose Nigro Neto. 2. ATENDIMENTO A URGÊNCIAS 2.1 Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam prestados pelo Serviço de Urgência do hospital a pessoas que procurem tal atendimento, sejam de forma espontânea ou encaminhada de forma referenciada.2.1.1 O Hospital deverá dispor de atendimento espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano, mantendo plantões presenciais de Médicos Emergencistas e especialistas, conforme já existentes, bem como pessoal de enfermagem e demais técnicos necessários ao perfeito funcionamento de uma unidade hospitalar de emergência 24 horas.2.2 Se, em conseqüência do atendimento por urgência, o paciente for colocado em regime de "observação” (leitos de obseao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dito, não gerando nenhum registro de hospitalização. 3. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
a- Primeira consulta b- Consultas subseqüentes (retornos)c- Cirurgias Ambulatoriais 3.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente a um profissional de determinada especialidade, no período de um ano, por uma determinada patologia. As demais consultapaciente (retornos) são consideradas consultas subseqüentes.3.2 Serão consideradas intervenções cirúrgicas ambulatoriais, aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas cirúrgicas do hospital que não requeiram hospitalização, e neles estão incluídosprocedimentos e exames que sejam necessários realizar dentro do período de 15 dias subseqüentes à intervenção cirúrgica propriamente dita. 4. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO Se, ao longo da vigência deste contrato, de propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, estas atividades deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro
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Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS- Sistema Único de Saúde);
Sangue e hemoderivados; Fornecimento de roupas hospitalares;
Procedimentos especiais, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupoutros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do Hospital Jose Nigro Neto.
2. ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam prestados pelo Serviço de Urgência do hospital a pessoas que procurem tal atendimento, sejam de forma espontânea ou encaminhada de forma referenciada. 2.1.1 O Hospital deverá dispor de atendimento a urgências e emergências, atendendo à demanda espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano, mantendo plantões presenciais de Médicos Emergencistas e especialistas,
bem como pessoal de enfermagem e demais técnicos necessários ao perfeito funcionamento de uma unidade hospitalar de emergência 24 horas. 2.2 Se, em conseqüência do atendimento por urgência, o paciente for colocado em regime de "observação” (leitos de observação), por um período menor que 24 horas e não ocorrer a internação ao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dito, não gerando nenhum registro de hospitalização.
3. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
Consultas subseqüentes (retornos)
se por primeira consulta, a visita inicial do paciente a um profissional de determinada especialidade, no período de um ano, por uma determinada patologia. As demais consultapaciente (retornos) são consideradas consultas subseqüentes. 3.2 Serão consideradas intervenções cirúrgicas ambulatoriais, aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas cirúrgicas do hospital que não requeiram hospitalização, e neles estão incluídosprocedimentos e exames que sejam necessários realizar dentro do período de 15 dias subseqüentes à intervenção cirúrgica propriamente dita.
4. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o hospital se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para
de patologia, estas atividades deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro
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Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às direito à presença de acompanhante estão
Procedimentos especiais, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do Hospital Jose Nigro Neto.
atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam prestados pelo Serviço de Urgência do hospital a pessoas que procurem tal atendimento, sejam de forma
a urgências e emergências, atendendo à demanda espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano, mantendo plantões presenciais de Médicos Emergencistas e especialistas,
bem como pessoal de enfermagem e demais técnicos necessários ao perfeito
2.2 Se, em conseqüência do atendimento por urgência, o paciente for colocado em regime de rvação), por um período menor que 24 horas e não ocorrer a internação
ao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dito, não
se por primeira consulta, a visita inicial do paciente a um profissional de determinada especialidade, no período de um ano, por uma determinada patologia. As demais consultas deste
3.2 Serão consideradas intervenções cirúrgicas ambulatoriais, aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas cirúrgicas do hospital que não requeiram hospitalização, e neles estão incluídos todos os procedimentos e exames que sejam necessários realizar dentro do período de 15 dias subseqüentes
comum acordo entre os contratantes, o hospital se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para
de patologia, estas atividades deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro
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do hospital e sua orçamentação econômicoTermo Aditivo ao presente contrato.
II - ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS 1- Internação hospitalar O Hospital Dr. Jose Nigro Neto deverá realizar um número de saídas hospitalares anual de no mínimo 800, de acordo com o número de leitos opedistribuídos nas seguintes áreas:
ÁREAS DE INTERNAÇÃO
Clínica Cirúrgica*
Clínica Médica
Maternidade
Pediatria
Total
* Compreendendo: Cirurgia Geral, Urologia, Vascular, Ortopedia, Cabeça e Pescoço, BuxoFacial, Mastologia, Torácica, Pediatria e Ginecologia. 2. Atendimento AmbulatorialO Hospital deverá realizar os seguintes serviços de especialidades, conforme abaixo descritos:
ESPECIALIDADES
Medicina do Trabalho
Cardiologia
Clínica médica
Endocrinologia
Gastroenterologia
Ginecologia
Neurologia
Oftalmologia
Ortopedia
Otorrinolaringologia
Pediatria
Urologia
Vascular
Total Anual
3- Atendimento às Urgências e Emergências:O Hospital Municipal “Dr. Jose Nigro Neto” oferecerá serviço médico para atendimento de urgência e emergência com plantão presencial 24 horas nas especialidades de clinica médica, pediatria e ginecologia e obstetrícia. Contará especialidades de anestesia, ginecologia e obstetrícia e pediatria.
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do hospital e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através Termo Aditivo ao presente contrato.
ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
Hospital Dr. Jose Nigro Neto deverá realizar um número de saídas hospitalares anual de no mínimo 800, de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUSdistribuídos nas seguintes áreas:
ÁREAS DE INTERNAÇÃO Nº DE SAÍDAS1º SEMESTRE
30
250
150
18
448
* Compreendendo: Cirurgia Geral, Urologia, Vascular, Ortopedia, Cabeça e Pescoço, BuxoFacial, Mastologia, Torácica, Pediatria e Ginecologia.
2. Atendimento Ambulatorial Hospital deverá realizar os seguintes serviços de especialidades, conforme abaixo descritos:
ESPECIALIDADES PRIMEIRAS CONSULTAS
10
460
4.140
518
460
2526
635
288
950
225
3.686
460
288
14.646
às Urgências e Emergências: O Hospital Municipal “Dr. Jose Nigro Neto” oferecerá serviço médico para atendimento de urgência e emergência com plantão presencial 24 horas nas especialidades de clinica médica, pediatria e ginecologia e obstetrícia. Contará ainda com plantão de disponibilidade 24 horas para as especialidades de anestesia, ginecologia e obstetrícia e pediatria.
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financeira será discriminada e homologada através de
ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
Hospital Dr. Jose Nigro Neto deverá realizar um número de saídas hospitalares anual de no mínimo racionais cadastrados pelo SUS- Sistema Único de Saúde,
Nº DE SAÍDAS 2º SEMESTRE
30
250
150
18
448
* Compreendendo: Cirurgia Geral, Urologia, Vascular, Ortopedia, Cabeça e Pescoço, Buxo-Maxilo
Hospital deverá realizar os seguintes serviços de especialidades, conforme abaixo descritos:
CONSULTAS SUBSEQÜENTES
5
1.075
9.660
1.210
1.075
5894
1.491
672
2.218
525
8.600
1075
672
34.172
O Hospital Municipal “Dr. Jose Nigro Neto” oferecerá serviço médico para atendimento de urgência e emergência com plantão presencial 24 horas nas especialidades de clinica médica, pediatria e
ainda com plantão de disponibilidade 24 horas para as
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4- Serviços de Apoio Diagnóstico e TerapêuticoO Hospital Municipal “Dr. José Nigro Neto” oferecerá os serviços de SADT abaixoquantidade anual de no mínimo 11.000 exames, a pacientes INTERNOS E EXTERNOS ao hospital, isto é, aqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde, obedecendo ao fluxo estabelecidquantidades médias mensais especificadas:
SADT EXTERNO -
Radiologia
Ultrassonografia
Ecocardiografia
Eletroencefalografia
Eletrocardiograma
Triagem auditiva
TOTAL
4. Cirurgias: O Hospital Municipal “Dr. José Nigro Neto” oferecerá os serviços de Cirurgias de Urgência/Emergência e Eletiva, abaixo relacionadas, respeitadas as limitações técnicas do hospital, na quantidade anual de no mínimo de 200 cirurgias, a pacientes INTERNO E EXisto é, àqueles pacientes que foram encaminhados, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Departamento Municipal de Saúde, nas quantidades médias mensais especificadas:
CIRURGIAS (*)
Urgência / Emergência
Eletiva
TOTAL
(*) Estão incluídas as Cirurgias/Procedimentos Obstétricos, e deverão ser atendidas todas as demandas espontâneas ou referenciadas de obstetrícia. III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES MENSAIS ENCAMINHADAS À CONTRATANTE 1. Altas Hospitalares O Hospital informará o número mensal de saídas que realiza, agrupadas por clínicas, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada pelo DMS:
Hospitalização
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Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico- SADT O Hospital Municipal “Dr. José Nigro Neto” oferecerá os serviços de SADT abaixoquantidade anual de no mínimo 11.000 exames, a pacientes INTERNOS E EXTERNOS ao hospital, isto é, aqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde, obedecendo ao fluxo estabelecido pelo Departamento Municipal de Saúde, nas quantidades médias mensais especificadas:
- GRUPO EXAMES 1º SEMESTRE
3.500
1.500
180
30
900
170
6.100
O Hospital Municipal “Dr. José Nigro Neto” oferecerá os serviços de Cirurgias de Urgência/Emergência e Eletiva, abaixo relacionadas, respeitadas as limitações técnicas do hospital, na quantidade anual de no mínimo de 200 cirurgias, a pacientes INTERNO E EXisto é, àqueles pacientes que foram encaminhados, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Departamento Municipal de Saúde, nas quantidades médias mensais especificadas:
CIRURGIAS (*) 1º SEMESTRE
95
5
100
(*) Estão incluídas as Cirurgias/Procedimentos Obstétricos, e deverão ser atendidas todas as demandas espontâneas ou referenciadas de obstetrícia.
CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES MENSAIS ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
O Hospital informará o número mensal de saídas que realiza, agrupadas por clínicas, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada pelo DMS:
Total Saídas Óbitos Pacientes
dia
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
15
O Hospital Municipal “Dr. José Nigro Neto” oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade anual de no mínimo 11.000 exames, a pacientes INTERNOS E EXTERNOS ao hospital, isto é, aqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros
o pelo Departamento Municipal de Saúde, nas
EXAMES 2º SEMESTRE
2.500
1.500
180
30
900
170
5.100
O Hospital Municipal “Dr. José Nigro Neto” oferecerá os serviços de Cirurgias de Urgência/Emergência e Eletiva, abaixo relacionadas, respeitadas as limitações técnicas do hospital, na quantidade anual de no mínimo de 200 cirurgias, a pacientes INTERNO E EXTERNOS ao hospital, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Departamento Municipal de Saúde, nas quantidades médias mensais especificadas:
2º SEMESTRE
95
5
100
(*) Estão incluídas as Cirurgias/Procedimentos Obstétricos, e deverão ser atendidas todas as
CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES MENSAIS ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
O Hospital informará o número mensal de saídas que realiza, agrupadas por clínicas, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada pelo DMS:
Pacientes-dia
Leitos Operacionais
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Clínica Cirúrgica
Clínica Médica
Maternidade
Obstetrícia e Ginecologia
Pediatria
Retaguarda de Emergência
TOTAL
2. Atividade Cirúrgica O Hospital informará, mensalmente, a acordo com o volume de atividade assistencial contratada pela DMS:
Atividade Cirúrgica
Hospitalar
Ambulatorial
TOTAL
3. Atendimento AmbulatorialO Hospital informará, mensalmente, a atividade ambulatorial que realiza, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada pelo DMS:
Especialidades
Medicina do trabalho
Cardiologia
Endocrinologia
Gastroenterologia
Ginecologia
Neurologia
Oftalmologia
Ortopedia
Otorrinolaringologia
Pediatria
Urologia
Vascular
TOTAL
4. Atendimento de Urgência/EmergênciaO Hospital informará, mensalmente, a atividade relativa ao atendimento às urgências e emergências que realiza, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada pelo DMS, indicando quantos pacientes foram regulados para outros serviços.
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Retaguarda de Emergência
O Hospital informará, mensalmente, a atividade cirúrgica que realiza, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada pela DMS:
Eletiva Urgente Média de salas cirúrgicas operacionais /
3. Atendimento Ambulatorial O Hospital informará, mensalmente, a atividade ambulatorial que realiza, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada pelo DMS:
Primeira consulta Consultas
Urgência/Emergência
O Hospital informará, mensalmente, a atividade relativa ao atendimento às urgências e emergências que realiza, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada pelo DMS, indicando quantos pacientes desse total foram internados no próprio hospital e quantos foram regulados para outros serviços.
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atividade cirúrgica que realiza, conforme tabela a seguir e de
Média de salas cirúrgicas operacionais / dia
O Hospital informará, mensalmente, a atividade ambulatorial que realiza, conforme tabela a seguir e
Consultas subsequentes
O Hospital informará, mensalmente, a atividade relativa ao atendimento às urgências e emergências que realiza, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada
desse total foram internados no próprio hospital e quantos
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Nº de pacientes atendidos
5. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico O Hospital informará, mensalmente, a atividade relativa aos exames de apoio diagnóstico que realiza, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada pela SMS. O registro dessa atividade referepacientes provenientes da rede de Saúde Municipal para a realização da atividade em questão (pacientes externos) e segundo os fluxos assistenciais definidos pelo DMS:
6. Atendimento de ObstetríciaO Hospital informará, mensalmente o total de partos, conforme abaixo, bem como casos de mortalidade materna e infantil:
EXAMES
Radiologia
Ultrassonografia
Ecocardiografia
Eletroencefalograma
Eletrocardiograma
Triagem auditiva
TOTAL
Eventos
Quantidade
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Nº de pacientes atendidos Nº pacientes internados
Nº pacientes regulados
5. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) O Hospital informará, mensalmente, a atividade relativa aos exames de apoio diagnóstico que realiza, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada pela SMS. O registro dessa atividade refere-se a pacientes do próprio hospital e, também, àqueles pacientes provenientes da rede de Saúde Municipal para a realização da atividade em questão (pacientes externos) e segundo os fluxos assistenciais definidos pelo DMS:
6. Atendimento de Obstetrícia mensalmente o total de partos, conforme abaixo, bem como casos de
mortalidade materna e infantil:
EXAMES Nº de exames
Pacientes do hospital
Parto Normal Parto Cesárea
materno
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Nº pacientes regulados Óbitos no PS <48 horas
O Hospital informará, mensalmente, a atividade relativa aos exames de apoio diagnóstico que realiza, conforme tabela a seguir e de acordo com o volume de atividade assistencial contratada pela
próprio hospital e, também, àqueles pacientes provenientes da rede de Saúde Municipal para a realização da atividade em questão (pacientes externos) e segundo os fluxos assistenciais definidos pelo DMS:
mensalmente o total de partos, conforme abaixo, bem como casos de
Nº de exames
Pacientes Externos
Nº de Óbitos
materno infantil
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I – PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento à ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos: 1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdividee quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I a. Atendimento Hospitalar (internação);b. Atendimento Ambulatorial; c. Atendimento de Urgências;d. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapiae. Cirurgias 2. As cinco modalidades de atividade assistencial acima relacionadas referematendimento a ser oferecido aos usuários do 3. Além das atividades de rotina, o hospital poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no DOS SERVIÇOS, respeitadas as limitações previstas em lei. 4. O montante do valor anual do contrato para os 12 meses é estimado em R$milhões e setecentos mil reais
SERVIÇO
Clinico
Clinico
Clinico
Pediatria
Pediatria
Pediatria
Ginecologia Obstetrícia
Ginecologia Obstetrícia
Anestesiologia
Neurologia
Psiquiatria
Ortopedia
Oftalmologia
Urologia
Endocrinologia
Cardiologia
Infectologia
Vascular
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ANEXO II – DOS PAGAMENTOS
PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento à ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em 05 modalidades, conforme especificação quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I - Prestação de Serviços, a saber:
a. Atendimento Hospitalar (internação); b. Atendimento Ambulatorial; c. Atendimento de Urgências; d. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia- SADT; e
odalidades de atividade assistencial acima relacionadas referematendimento a ser oferecido aos usuários do sistema de saúde municipal.
3. Além das atividades de rotina, o hospital poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no item 4 do ANEXO TÉCNICO I
, respeitadas as limitações previstas em lei.
montante do valor anual do contrato para os 12 meses é estimado em R$milhões e setecentos mil reais) e corresponde aos seguintes serviços:
CARGA HORARIA PROGRAMA
504 UBS
1488 PS
336 UBS
744 PS
60 Berçário
168 UBS
744 PS
240 Disponibilidade
240 Disponibilidade
64
84
84
64
42
42
42
84
20
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Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento à CONTRATADA,
se em 05 modalidades, conforme especificação Prestação de Serviços, a saber:
odalidades de atividade assistencial acima relacionadas referem-se à rotina do
3. Além das atividades de rotina, o hospital poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia item 4 do ANEXO TÉCNICO I –
montante do valor anual do contrato para os 12 meses é estimado em R$ 6.720.000,00 (seis
PROGRAMA
Disponibilidade
Disponibilidade
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Gastrologia
Diretoria Clinica
Diretoria Técnica
Serviços de Nutrição
Serviços de Terapia Ocupacional
Serviços de Enfermagem
Serviços de Assistencia Social
5. Os valores financeiros serão pactuados de acordo com os dados disponíveis no Departamento Municipal de Saúde de Américo Brasiliense referente ao atendimento dos últimos 12 meses, podendo ser repactuados no final do primeiro 6. 90% (noventa por cento) do valor global correspondente a 12 mesesparcelas mensais, no valor de R$ 7. 10% (dez por cento) do valor global correspondente a 12 juntamente com as parcelas, com valor mensal estimativo de R$reais) cada, vinculado à avaliação dos indicadores e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido mais adiante neste do 8. A avaliação da parte variável será realizada trimestralmente a iniciarprestação de serviços, sendo que para os três meses iniciais fica estipulado o percentual de 10%, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos mede alcance dos indicadores, pelo hospital. 9. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I encaminhar mensalmente, até o dia 6 (seis), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo hospital.
10. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH'sAutorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
11. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade e movimentação de recursos econômicos e financeiros serão encaminhadas mensalmente à contratada.
12. A CONTRATANTE procederá à análise mensal dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecidoContrato de Gestão. 13. A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores que condicionam o valor do pagamento de valo
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20
100
Serviços de Terapia Ocupacional 50
300
Assistencia Social 120
Os valores financeiros serão pactuados de acordo com os dados disponíveis no Departamento Municipal de Saúde de Américo Brasiliense referente ao atendimento dos últimos 12 meses, podendo ser repactuados no final do primeiro trimestre.
6. 90% (noventa por cento) do valor global correspondente a 12 meses, seráparcelas mensais, no valor de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais
7. 10% (dez por cento) do valor global correspondente a 12 meses, será repassado mensalmente, juntamente com as parcelas, com valor mensal estimativo de R$ 56.000,00
) cada, vinculado à avaliação dos indicadores e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido mais adiante neste documento;
A avaliação da parte variável será realizada trimestralmente a iniciarprestação de serviços, sendo que para os três meses iniciais fica estipulado o percentual de 10%, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subseqüentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo hospital.
9. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I - Prestação de Serviços, encaminhar mensalmente, até o dia 6 (seis), a documentação informativa das atividades assistenciais
As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH'sAutorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
11. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade e ovimentação de recursos econômicos e financeiros serão encaminhadas mensalmente à
12. A CONTRATANTE procederá à análise mensal dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido
13. A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores que condicionam o valor do pagamento de valor variável citado no item 4 deste documento.
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19
Os valores financeiros serão pactuados de acordo com os dados disponíveis no Departamento Municipal de Saúde de Américo Brasiliense referente ao atendimento dos últimos 12 meses,
, será repassado em 12 (doze) quinhentos e quatro mil reais) cada;
meses, será repassado mensalmente, 56.000,00 (cinqüenta e seis mil
) cada, vinculado à avaliação dos indicadores e conforme sua valoração, de acordo com o
A avaliação da parte variável será realizada trimestralmente a iniciar-se a partir do 4º mês da prestação de serviços, sendo que para os três meses iniciais fica estipulado o percentual de 10%,
ses subseqüentes, dependendo do percentual
9. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades Prestação de Serviços, a mesma deverá
encaminhar mensalmente, até o dia 6 (seis), a documentação informativa das atividades assistenciais
As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH's - Sistema de Informações Ambulatoriais,
11. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade e ovimentação de recursos econômicos e financeiros serão encaminhadas mensalmente à
12. A CONTRATANTE procederá à análise mensal dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na Cláusula 9ª do
13. A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores que
r variável citado no item 4 deste documento.
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14. Trimestralmente, a contar da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão. 15. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividade assistencial ora estabelecidas e seu correspondente forma e limites estabelecidos em lei. 16. A análise referida no item 08 deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as ativiassistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômicofinanceiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/oprestada. 17. Os Termos Aditivos que venham a ser firmado, sejam estes para adição ou supressão nas quantidades de atividade assistencial pactuadas, serão estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a legislação que regula a matéria. II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DAS ATIVIDADES ROTINEIRAS CONTRATADAS
a. 12 (doze) parcelas mensais, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor estabelecido para 12 meses de contrato na importância de R$b. 12 (doze) parcelas mensais de valor variável correspondente a 10%(dez por cento) do valor estabelecido para 12 meses de contrato na importância de R$cuja avaliação para definição do valor parcial a ser pago à contratada, ocorrerá com base nos seguintes indicadores:
INDICADOR
Taxa de Ocupação (considerando o SIH-SUS)
Tempo médio de permanência (considerando o SIH-SUS)
Taxa de mortalidade institucional (considerando o SIH-SUS)
Taxa de cesárea/normal
Cobertura de escalas de trabalho médico na urgência/emergência e no hospital
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
14. Trimestralmente, a contar da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e
ra mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
15. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividade assistencial ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômicoforma e limites estabelecidos em lei.
16. A análise referida no item 08 deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as ativiassistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômicofinanceiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali
17. Os Termos Aditivos que venham a ser firmado, sejam estes para adição ou supressão nas quantidades de atividade assistencial pactuadas, serão estabelecidos na conformidade e nos limites
ção que regula a matéria.
SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DAS ATIVIDADES ROTINEIRAS CONTRATADAS
a. 12 (doze) parcelas mensais, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor estabelecido para a importância de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais
b. 12 (doze) parcelas mensais de valor variável correspondente a 10%(dez por cento) do valor estabelecido para 12 meses de contrato na importância de R$ 56.000,00 (cuja avaliação para definição do valor parcial a ser pago à contratada, ocorrerá com base nos
Parâmetro Avaliação
SUS) Mínimo de 60%
Tempo médio de permanência SUS)
Máximo de 6,7 dias
Taxa de mortalidade institucional SUS)
Máximo de 2,00%
Máximo 75%
Cobertura de escalas de trabalho médico na urgência/emergência
Máximo 100%
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
20
14. Trimestralmente, a contar da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e
ra mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas
15. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de reflexo econômico-financeiro, na
16. A análise referida no item 08 deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma
u prejudicando a assistência ali
17. Os Termos Aditivos que venham a ser firmado, sejam estes para adição ou supressão nas quantidades de atividade assistencial pactuadas, serão estabelecidos na conformidade e nos limites
1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DAS ATIVIDADES ROTINEIRAS CONTRATADAS
a. 12 (doze) parcelas mensais, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor estabelecido para quinhentos e quatro mil reais)
b. 12 (doze) parcelas mensais de valor variável correspondente a 10%(dez por cento) do valor (cinqüenta e seis mil reais),
cuja avaliação para definição do valor parcial a ser pago à contratada, ocorrerá com base nos
Valor Pontuação
100
50
100
50
100
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Realização de pesquisa de satisfação do usuário disponibilizando sua síntese regularmente à Comissão de Acompanhamento do Contrato
Execução das ações de EP constantes no Plano Municipal de Saúde com relatório trimestral para a Comissão de Acompanhamento do contrato
Promoção de reuniões trimestrais com as comissões de infecção hospitalar, de óbitos e de prontuários emitindo relatório situacional para a Comissão de acompanhamento do contrato
Elaborar relatório trimestral de acompanhamento de metas disponibilizando-o à Comissão de Acompanhamento do Contrato
Percentual de consultas iniciais nas especialidades
Tempo médio de espera para consulta ambulatorial nas especialidades propostas
Tempo médio de espera para exames ambulatoriais disponíveis no hospital
TOTAL
a. A valoração apontada para definirá o pagamento da parcela variávelb. O percentual de desvio indesejável do parâmetro de cada indicador será descontado do valor do respectivo indicador para compor a pontuação final. 2. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados trimestralmente.
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Realização de pesquisa de satis-fação do usuário disponibilizando sua síntese regularmente à Comissão de Acompanhamento do Contrato
Relatório Trimestral
Execução das ações de EP constantes no Plano Municipal
relatório trimestral para a Comissão de Acompanhamento do contrato
Relatório trimestral
Promoção de reuniões trimestrais com as comissões de infecção hospitalar, de óbitos e de prontuários emitindo relatório situacional para a
acompanhamento
Relatório trimestral
Elaborar relatório trimestral de acompanhamento de metas
o à Comissão de Acompanhamento do Contrato
Relatório trimestral
Percentual de consultas especialidades
Mínimo de 30%
Tempo médio de espera para consulta ambulatorial nas
Máximo de 15 dias
Tempo médio de espera para exames ambulatoriais
Máximo de 5 dias
A valoração apontada para cada um dos indicadores será utilizada para o cálculo da pontuação que definirá o pagamento da parcela variável b. O percentual de desvio indesejável do parâmetro de cada indicador será descontado do valor do
para compor a pontuação final.
2. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL
Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados
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21
50
100
100
100
100
100
50
1.000
cada um dos indicadores será utilizada para o cálculo da pontuação que
b. O percentual de desvio indesejável do parâmetro de cada indicador será descontado do valor do
2. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL
Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
A avaliação e análise referida no item 08 serão efetuadas conforme tabela abaixo. Os desvios serão analisados em relação à pontuação alcançada gerando uma variação proporcional no valor do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA,
PONTUAÇÃO ALCANÇADA
Entre 85% e 100% da pontuação total
Entre 75% e 84,99% da pontuação total
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A avaliação e análise referida no item 08 serão efetuadas conforme tabela abaixo. Os desvios serão analisados em relação à pontuação alcançada gerando uma variação proporcional no valor do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA,
PONTUAÇÃO ALCANÇADA VALOR A PAGAR
Entre 85% e 100% da pontuação total 100% do valor contratado
Entre 75% e 84,99% da pontuação total 90% do valor contratado
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A avaliação e análise referida no item 08 serão efetuadas conforme tabela abaixo. Os desvios serão analisados em relação à pontuação alcançada gerando uma variação proporcional no valor do
100% do valor contratado
90% do valor contratado
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ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO OPERACIONAL Introdução Entende-se que o Projeto Operacional é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o perfil da Unidade de Saúde, assim como o trabalho técnico gerencial definido no Objeto do Edital dProcesso de Seleção, devendo demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas. Este ANEXO TÉCNICO destinase a orientar os concorrentes para elaboração do Projeto Operacional a ser apresentado, que deverá conter invariavelmente, todos os itens indicados neste roteiro. Título Projeto para Gestão e Operacionalização de Serviços de Assistência à Saúde de Américo Brasiliense, nos termos estabelecidos pelo Edital de Processo de Seleção nº. de seus Anexos Técnicos. Áreas Sujeitas à Avaliação a) Adequação do projeto apresentado, que será avaliado através dos serviços propostos e das atividades propostas referentes à qualidade da assistência que será prestada, em comparação com os serviços e atividades que constam do “Anexo Técnico I b) A adequação entre os meios sugeridos, seus custos, conforme tabela média elaborada pelo Departamento Municipal de Saúde.c) Demonstração de vínculo dos membros do quadro técnicodeverão estar acompanhadas de atestados de capacidade técnica e currículo de cada profissional ou do responsável pela execução dos serviços propostos no plano operacional (projeto), comprovando capacidade técnica anterior na ácópia reprográfica autenticada da carteira profissional, acompanhada de documento comprobatório expedido pela organização; por meio do estatuto social (no caso de diretores) ou por contratoprestação de serviços entre a candidata e o profissional.Proposta Financeira A Proposta Financeira consiste na apresentação de planilhas contendo os valores relacionados às despesas a serem despendidas com a execução dos serviços constantes no Anexo Técnico I – “Descrição dos Serviços”.A Proposta Financeira deve indicar todos os custos envolvidos nas atividades: Folha de Pagamento, Encargos Trabalhistas e Provisões; Prestação de Serviços, Aquisição de Materiais, Medicamentos, Insumos, Manutenção, Equ
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ANEXO TÉCNICO III
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO OPERACIONAL
se que o Projeto Operacional é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o perfil da Unidade de Saúde, assim como o trabalho técnico gerencial definido no Objeto do Edital dProcesso de Seleção, devendo demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas. Este ANEXO TÉCNICO destinase a orientar os concorrentes para elaboração do Projeto Operacional a ser apresentado,
ue deverá conter invariavelmente, todos os itens indicados neste roteiro.
Projeto para Gestão e Operacionalização de Serviços de Assistência à Saúde de Américo Brasiliense, nos termos estabelecidos pelo Edital de Processo de Seleção nº. de seus Anexos Técnicos. Áreas Sujeitas à Avaliação a) Adequação do projeto apresentado, que será avaliado através dos serviços propostos e das atividades propostas referentes à qualidade da assistência que será prestada, em comparação com
e atividades que constam do “Anexo Técnico I – Descrição de Serviços”.b) A adequação entre os meios sugeridos, seus custos, conforme tabela média elaborada pelo Departamento Municipal de Saúde. c) Demonstração de vínculo dos membros do quadro técnico-profissional da candidata, esses deverão estar acompanhadas de atestados de capacidade técnica e currículo de cada profissional ou do responsável pela execução dos serviços propostos no plano operacional (projeto), comprovando capacidade técnica anterior na área da saúde e/ou gestão em saúde; e deverão ser feitas através de cópia reprográfica autenticada da carteira profissional, acompanhada de documento comprobatório expedido pela organização; por meio do estatuto social (no caso de diretores) ou por contratoprestação de serviços entre a candidata e o profissional.
A Proposta Financeira consiste na apresentação de planilhas contendo os valores relacionados às despesas a serem despendidas com a execução dos serviços constantes
“Descrição dos Serviços”. A Proposta Financeira deve indicar todos os custos envolvidos nas atividades: Folha de Pagamento, Encargos Trabalhistas e Provisões; Prestação de Serviços, Aquisição de Materiais, Medicamentos, Insumos, Manutenção, Equipamentos.
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ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO OPERACIONAL
se que o Projeto Operacional é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o perfil da Unidade de Saúde, assim como o trabalho técnico gerencial definido no Objeto do Edital de Processo de Seleção, devendo demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas. Este ANEXO TÉCNICO destina-se a orientar os concorrentes para elaboração do Projeto Operacional a ser apresentado,
ue deverá conter invariavelmente, todos os itens indicados neste roteiro.
Projeto para Gestão e Operacionalização de Serviços de Assistência à Saúde de Américo Brasiliense, nos termos estabelecidos pelo Edital de Processo de Seleção nº. 0002/2014 e
a) Adequação do projeto apresentado, que será avaliado através dos serviços propostos e das atividades propostas referentes à qualidade da assistência que será prestada, em comparação com
Descrição de Serviços”. b) A adequação entre os meios sugeridos, seus custos, conforme tabela média elaborada pelo
fissional da candidata, esses deverão estar acompanhadas de atestados de capacidade técnica e currículo de cada profissional ou do responsável pela execução dos serviços propostos no plano operacional (projeto), comprovando
rea da saúde e/ou gestão em saúde; e deverão ser feitas através de cópia reprográfica autenticada da carteira profissional, acompanhada de documento comprobatório expedido pela organização; por meio do estatuto social (no caso de diretores) ou por contrato de
A Proposta Financeira consiste na apresentação de planilhas contendo os valores relacionados às despesas a serem despendidas com a execução dos serviços constantes
A Proposta Financeira deve indicar todos os custos envolvidos nas atividades: Folha de Pagamento, Encargos Trabalhistas e Provisões; Prestação de Serviços, Aquisição de
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PARÂMETROS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETO S Encerrado o prazo para entrega do Projeto, a Comissão Especial de Seleção procederá à análise e julgamento dos mesmos e publicará, no Diário Oficial do Estado julgamento, apontando a Organização Social escolhida. Serão considerados, para fins de análise das propostas, os seguintes critérios: a) A adequação do projeto apresentado, que será avaliado através dos serviços propostos e datividades propostas referentes à qualidade da assistência que será prestada, em comparação com os serviços e atividades que constam do “Anexo Técnico I máxima 45 (quarenta e cinco) pontos- 45 pontos para o projeto igual ou superior ao proposto no “Anexo Técnico I - 25 pontos para o projeto inferior ao proposto no “Anexo Técnico I b) A adequação entre os meios sugeridos, seus custos, conforSecretaria Municipal de Saúde - 35 pontos para o menor custo final para o Município (valor total do contrato de gestão, incluindo todos os valores de serviços e tributos), devendo cada custo ser compatível com os valores propostos pelo Departamento Municipal de Saúde como custo médio, de alguns custos e a subvalorização de outros.- 25 pontos para os valores intermediários (entre o menor e o maior valor) de custo final para o Município (valor total do contrato de gestão, incluindo todos os valores devendo cada custo ser compatível com os valores propostos pela Secretaria Municipal de Saúde como custo médio, para que não ocorra a supervalorização de alguns custos e a suboutros. - 15 pontos para o maior valor dcontrato de gestão, incluindo todos os valores de serviços e tributos), devendo cada custo ser compatível com os valores propostos pela Diretoria de Saúde como custo médio, para que não ocorra a supervalorização de alguns custos e a subvalorização de outros. c)Demonstração de vínculo dos membros do quadro técnicoestar acompanhadas de atestados de capacidade técnica e currículo de cada profissionaresponsável pela execução dos serviços propostos no plano operacional (projeto), comprovando capacidade técnica anterior na área da saúde e/ou gestão em saúde; e deverão ser feitas através de cópia reprográfica autenticada da carteira profissional,expedido pela organização; por meio do estatuto social (no caso de diretores) ou por contrato de prestação de serviços entre a candidata e o profissional, sendo:-20 pontos para a candidata que demonstrar ter vinculacolaborador(es) que comprove capacidade técnica anterior a mais de 3 anos na área da saúde e em gestão em saúde junto aos entes públicos ou privados, unidades de saúde ou hospitais.-15 pontos para a candidata que demonstrar tcolaborador(es) que comprove capacidade técnica inferior a 3 anos na área da saúde ou em gestão em saúde junto aos entes públicos ou privados, unidades de saúde ou hospitais.
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ANEXO TÉCNICO IV
PARÂMETROS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETO S
Encerrado o prazo para entrega do Projeto, a Comissão Especial de Seleção procederá à análise e julgamento dos mesmos e publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o resultado do julgamento, apontando a Organização Social escolhida.
Serão considerados, para fins de análise das propostas, os seguintes critérios:
a) A adequação do projeto apresentado, que será avaliado através dos serviços propostos e datividades propostas referentes à qualidade da assistência que será prestada, em comparação com os serviços e atividades que constam do “Anexo Técnico I – Descrição de Serviços” máxima 45 (quarenta e cinco) pontos, sendo:
45 pontos para o projeto igual ou superior ao proposto no “Anexo Técnico I 25 pontos para o projeto inferior ao proposto no “Anexo Técnico I – Descrição de Serviços”
b) A adequação entre os meios sugeridos, seus custos, conforme tabela média elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde (pontuação máxima 35 (trinta e cinco pontos)
35 pontos para o menor custo final para o Município (valor total do contrato de gestão, incluindo todos os valores de serviços e tributos), devendo cada custo ser compatível com os valores propostos pelo Departamento Municipal de Saúde como custo médio, para que não ocorra a supervalorização de alguns custos e a subvalorização de outros.
25 pontos para os valores intermediários (entre o menor e o maior valor) de custo final para o Município (valor total do contrato de gestão, incluindo todos os valores devendo cada custo ser compatível com os valores propostos pela Secretaria Municipal de Saúde como custo médio, para que não ocorra a supervalorização de alguns custos e a sub
15 pontos para o maior valor de custo final para o Município de Américo Brasiliense (valor total do contrato de gestão, incluindo todos os valores de serviços e tributos), devendo cada custo ser compatível com os valores propostos pela Diretoria de Saúde como custo médio, para que não ocorra a supervalorização de alguns custos e a subvalorização de outros.
c)Demonstração de vínculo dos membros do quadro técnico-profissional da candidata, esses deverão estar acompanhadas de atestados de capacidade técnica e currículo de cada profissionaresponsável pela execução dos serviços propostos no plano operacional (projeto), comprovando capacidade técnica anterior na área da saúde e/ou gestão em saúde; e deverão ser feitas através de cópia reprográfica autenticada da carteira profissional, acompanhada de documento comprobatório expedido pela organização; por meio do estatuto social (no caso de diretores) ou por contrato de prestação de serviços entre a candidata e o profissional, sendo: 20 pontos para a candidata que demonstrar ter vinculado ao seu quadro profissional
colaborador(es) que comprove capacidade técnica anterior a mais de 3 anos na área da saúde e em gestão em saúde junto aos entes públicos ou privados, unidades de saúde ou hospitais.15 pontos para a candidata que demonstrar ter vinculado ao seu quadro profissional
colaborador(es) que comprove capacidade técnica inferior a 3 anos na área da saúde ou em gestão em saúde junto aos entes públicos ou privados, unidades de saúde ou hospitais.
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PARÂMETROS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETO S
Encerrado o prazo para entrega do Projeto, a Comissão Especial de Seleção procederá à análise e de São Paulo, o resultado do
Serão considerados, para fins de análise das propostas, os seguintes critérios:
a) A adequação do projeto apresentado, que será avaliado através dos serviços propostos e das atividades propostas referentes à qualidade da assistência que será prestada, em comparação com
Descrição de Serviços” (pontuação
45 pontos para o projeto igual ou superior ao proposto no “Anexo Técnico I - Descrição de Serviços” Descrição de Serviços”
me tabela média elaborada pela (pontuação máxima 35 (trinta e cinco pontos), sendo:
35 pontos para o menor custo final para o Município (valor total do contrato de gestão, incluindo todos os valores de serviços e tributos), devendo cada custo ser compatível com os valores propostos
para que não ocorra a supervalorização
25 pontos para os valores intermediários (entre o menor e o maior valor) de custo final para o Município (valor total do contrato de gestão, incluindo todos os valores de serviços e tributos), devendo cada custo ser compatível com os valores propostos pela Secretaria Municipal de Saúde como custo médio, para que não ocorra a supervalorização de alguns custos e a sub-valorização de
e custo final para o Município de Américo Brasiliense (valor total do contrato de gestão, incluindo todos os valores de serviços e tributos), devendo cada custo ser compatível com os valores propostos pela Diretoria de Saúde como custo médio, para que não
profissional da candidata, esses deverão estar acompanhadas de atestados de capacidade técnica e currículo de cada profissional ou do responsável pela execução dos serviços propostos no plano operacional (projeto), comprovando capacidade técnica anterior na área da saúde e/ou gestão em saúde; e deverão ser feitas através de
acompanhada de documento comprobatório expedido pela organização; por meio do estatuto social (no caso de diretores) ou por contrato de
do ao seu quadro profissional colaborador(es) que comprove capacidade técnica anterior a mais de 3 anos na área da saúde e em gestão em saúde junto aos entes públicos ou privados, unidades de saúde ou hospitais.
er vinculado ao seu quadro profissional colaborador(es) que comprove capacidade técnica inferior a 3 anos na área da saúde ou em gestão em saúde junto aos entes públicos ou privados, unidades de saúde ou hospitais.
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-10 pontos para a candidata que demonstracolaborador(es) que comprove capacidade técnica anterior na área da saúde ou em gestão em saúde junto aos entes públicos ou privados, unidades de saúde ou hospitais.
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10 pontos para a candidata que demonstrar ter vinculado ao seu quadro profissional colaborador(es) que comprove capacidade técnica anterior na área da saúde ou em gestão em saúde junto aos entes públicos ou privados, unidades de saúde ou hospitais.
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25
r ter vinculado ao seu quadro profissional colaborador(es) que comprove capacidade técnica anterior na área da saúde ou em gestão em saúde
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A estrutura física e os equipamentos disponíveis nas Unidades de Saúde, serão cedidos para uso pela Contratada mediante Termo de Permissão de Uso, documento que integrará o Contrato de Gestão. A Contratada deverá responsabilizare dos equipamentos sendo que, no último caso, deverá contemplar também a manutenção preventiva e corretiva, por meios próprios ou terceirizados se assim o objeto exig Todos os bens móveis inventariados e relacionados circunstanciadamente serão parte integrante do Contrato de Gestão, mediante Anexo próprio. A Entidade deverá apresentar planejamento para aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos complementexecução dos serviços contratados, dentro de um cronograma financeiro para aquisição e/ou fornecimento dos mesmos, desde que comtemplado no plano de serviços com as respectivas fontes de custeio. Em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social, o patrimônio, inclusive os eventualmente adquiridos e/ou fornecidos pela Organização Social na vigência do Contrato de Gestão para utilização nas Unidades de Saúde, os legados ou demdoações que lhe forem destinados, assim como os quais os usos lhes foram permitidos na vigência do Contrato de Gestão, serão integralmente transferidos para Contratante.
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ANEXO TÉCNICO V ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS
A estrutura física e os equipamentos disponíveis nas Unidades de Saúde, serão cedidos para uso pela Contratada mediante Termo de Permissão de Uso, documento que integrará o
A Contratada deverá responsabilizar-se pelo correto uso e manutenção da estrutura predial e dos equipamentos sendo que, no último caso, deverá contemplar também a manutenção preventiva e corretiva, por meios próprios ou terceirizados se assim o objeto exig
Todos os bens móveis inventariados e relacionados circunstanciadamente serão parte integrante do Contrato de Gestão, mediante Anexo próprio.
A Entidade deverá apresentar planejamento para aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos complementares, que julgue necessário para o perfeito gerenciamento e execução dos serviços contratados, dentro de um cronograma financeiro para aquisição e/ou fornecimento dos mesmos, desde que comtemplado no plano de serviços com as respectivas fontes de custeio.
Em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social, o patrimônio, inclusive os eventualmente adquiridos e/ou fornecidos pela Organização Social na vigência do Contrato de Gestão para utilização nas Unidades de Saúde, os legados ou demdoações que lhe forem destinados, assim como os quais os usos lhes foram permitidos na vigência do Contrato de Gestão, serão integralmente transferidos para Contratante.
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ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS
A estrutura física e os equipamentos disponíveis nas Unidades de Saúde, serão cedidos para uso pela Contratada mediante Termo de Permissão de Uso, documento que integrará o
se pelo correto uso e manutenção da estrutura predial e dos equipamentos sendo que, no último caso, deverá contemplar também a manutenção preventiva e corretiva, por meios próprios ou terceirizados se assim o objeto exigir
Todos os bens móveis inventariados e relacionados circunstanciadamente serão parte
A Entidade deverá apresentar planejamento para aquisição de materiais, mobiliários e ares, que julgue necessário para o perfeito gerenciamento e
execução dos serviços contratados, dentro de um cronograma financeiro para aquisição e/ou fornecimento dos mesmos, desde que comtemplado no plano de serviços com as
Em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social, o patrimônio, inclusive os eventualmente adquiridos e/ou fornecidos pela Organização Social na vigência do Contrato de Gestão para utilização nas Unidades de Saúde, os legados ou demais doações que lhe forem destinados, assim como os quais os usos lhes foram permitidos na vigência do Contrato de Gestão, serão integralmente transferidos para Contratante.
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CONTRATO Nº ............/14
Pelo presente instrumento, de um lado a
BRASILIENSE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................. comneste ato representada pelo sR.G. nº ..................SSP/SPlado a .....................................,com sede na Rua .................., nº......, ..................., .............no CNPJ/MF sob nº.................., neste ato representada pelo ........................., CPF/MF sob nº ............... e RG nº ...................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 833, de 05 DE julho de 2012inserida nos autos do Processo nº ............/...., artLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde8.080/90 e nº 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1- O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no Município de Américo Brasiliense descritos no decorrer do presente contrato e seus anexos. 1- Fazem parte integrante deste CONTRATO:
• Projeto Operacional 2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA Para cumprimento do objeto deste contrato, cabe na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas legais que regem a presente contratação, as seguintes:
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ANEXO VI - DO CONTRATO
..../14
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAMMUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE E O ....QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE STERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 833 DE 05 O GERENCIAMENTO E O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERDE SAÚDE DO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILI
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................. com sede nesta cidade à ................., ......,
neste ato representada pelo sua Prefeita Municipal, brasileira, portador..................SSP/SP, CPF nº ......................, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro
lado a .....................................,com sede na Rua .................., nº......, ..................., .............no CNPJ/MF sob nº.................., neste ato representada pelo ........................., CPF/MF sob nº
...... e RG nº ...................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a 05 DE julho de 2012. e considerando a declaração de dispensa de licitação
inserida nos autos do Processo nº ............/...., artigo 24, inciso XXIV, combinado com o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde-SUS, estabelecidos nas Leis Federais nº
8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO pelo período de vigência do
presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no Município de Américo Brasiliense descritos no decorrer do presente contrato e seus anexos.
arte integrante deste CONTRATO:
Projeto Operacional
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para cumprimento do objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas legais que regem a presente contratação, as
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27
UE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA BRASILIENSE E O .......................
ANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, NOS 05 DE JULHO DE 2012. PARA ENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
O DE AMERICO BRASILIENSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO sede nesta cidade à ................., ......, , portadora da Cédula de Identidade
, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a .....................................,com sede na Rua .................., nº......, ..................., .............., SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº.................., neste ato representada pelo ........................., CPF/MF sob nº
...... e RG nº ...................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a . e considerando a declaração de dispensa de licitação
igo 24, inciso XXIV, combinado com o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com
SUS, estabelecidos nas Leis Federais nº 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO pelo período de vigência do
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no Município de Américo Brasiliense descritos no
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade
TADA
à CONTRATADA, além das obrigações constantes na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas legais que regem a presente contratação, as
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1- Prestar atendimento exclusivo aos usuários do SUS 2- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais inerentes ao objeto do contrato, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando todos os dados dos pacientes, em conformidaas necessidades específicas da Secretaria Municipal de Saúde, da CONTRATANTE;2.1 – Fornecer relatório mensal de Tempo Médio de Permanencia e Taxa de Ocupação Hospitalar2.2 – Disponibilizar “Censo Hospitalar diário”, de preferência, onnecessárias estabelecidas com o “Sistema Regulador Municipal”; 3- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes ou servidores cedidos da CONTRATADA, e apenas nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o respda aplicação das demais sanções cabíveis;3.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estendefalhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 4-Restituir, em caso de desqualificação ou ao término do presente contrato, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos não utilizados parcontrato, bem como os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, nos termos previstos nos respectivos instrumentos de Permissão de Uso celebrados. 5-Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público; 6-Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva e conservação dos bens móveis, inclusive equipamentos, e imóveis disponibilizados para o desenvolvneste instrumento; 7-Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência; 8-Manter as normas do respectivo Estatuto consentâneas ao dispomatéria; 9-Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizandoexecução do objeto desta avença, bem como futuras reclamações trabalhistas propostas por estes, desde que ocorram durante o período de vigência deste contrato, salvo as exceções previstas neste instrumento referente à responsabilidade da CONTRATANTE; 10-Instalar o serviço de Atendimento ao Cliente, devendo encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde da CONTRATANTE relatório mensal de suas atividades, contendo indicadores de níveis de satisfação do atendimento dispensado aos pacientes;
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Prestar atendimento exclusivo aos usuários do SUS – Sistema único de Saúdee planejamento das atividades assistenciais inerentes ao objeto do contrato,
de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando todos os dados dos pacientes, em conformidaas necessidades específicas da Secretaria Municipal de Saúde, da CONTRATANTE;
Fornecer relatório mensal de Tempo Médio de Permanencia e Taxa de Ocupação HospitalarDisponibilizar “Censo Hospitalar diário”, de preferência, on-line e
necessárias estabelecidas com o “Sistema Regulador Municipal”;
se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes ou servidores cedidos da CONTRATADA, e apenas nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso,
se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
Restituir, em caso de desqualificação ou ao término do presente contrato, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos não utilizados parcontrato, bem como os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, nos termos previstos nos respectivos instrumentos de Permissão de Uso celebrados.
Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
se pela manutenção preventiva e corretiva e conservação dos bens móveis, inclusive equipamentos, e imóveis disponibilizados para o desenvolvimento das atividades previstas
Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
Manter as normas do respectivo Estatuto consentâneas ao disposto na Lei Municipal que rege a
Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, resultantes da
desta avença, bem como futuras reclamações trabalhistas propostas por estes, desde que ocorram durante o período de vigência deste contrato, salvo as exceções previstas neste instrumento referente à responsabilidade da CONTRATANTE;
de Atendimento ao Cliente, devendo encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde da CONTRATANTE relatório mensal de suas atividades, contendo indicadores de níveis de satisfação do atendimento dispensado aos pacientes;
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Sistema único de Saúde e planejamento das atividades assistenciais inerentes ao objeto do contrato,
de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando todos os dados dos pacientes, em conformidade com as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Saúde, da CONTRATANTE;
Fornecer relatório mensal de Tempo Médio de Permanencia e Taxa de Ocupação Hospitalar line e outras informações
se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes ou servidores cedidos sob a subordinação da CONTRATADA, e apenas nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso,
onsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo
se aos casos de danos causados por Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
Restituir, em caso de desqualificação ou ao término do presente contrato, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos não utilizados para os fins deste contrato, bem como os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, nos termos previstos nos
Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
se pela manutenção preventiva e corretiva e conservação dos bens móveis, imento das atividades previstas
Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo
sto na Lei Municipal que rege a
Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, resultantes da
desta avença, bem como futuras reclamações trabalhistas propostas por estes, desde que ocorram durante o período de vigência deste contrato, salvo as exceções previstas neste
de Atendimento ao Cliente, devendo encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde da CONTRATANTE relatório mensal de suas atividades, contendo indicadores de níveis de
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11- Adotar o símbolo e o nome seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”; 12- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e os arquivos médicos, pelos prazos previstos em lei; 13- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, salvo para os casos devidamente autorizados pela Comissão de Ética e Pesquisa; 14- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendosempre a qualidade na prestação dos serviços; 15- Afixar aviso nas recepções do Hospital em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 16-Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato; 17- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diarespeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 01 (uma) hora; 18-Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 19-Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de servcasos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; 20-Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 21-Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por minisqualquer culto religioso; 22- Manter em pleno funcionamento as seguintes Comissões:a- Revisão de Prontuário Médico;b- Verificação de Óbitos; c- Ética Médica d- CCIH - Controle de Infecção Hospitalar; 23- Fornecer ao paciente atendido, por
Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "INFORME DE
ALTA ", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a- Nome do paciente; b- Nome das Unidades de atendimento;c- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado);
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Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e os arquivos médicos, pelos
r nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, salvo para os casos devidamente autorizados pela Comissão de Ética e Pesquisa;
Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendompre a qualidade na prestação dos serviços;
Afixar aviso nas recepções do Hospital em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
iente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diase a rotina do serviço, por período mínimo de 01 (uma) hora;
Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de servcasos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por minis
Manter em pleno funcionamento as seguintes Comissões: Revisão de Prontuário Médico;
Controle de Infecção Hospitalar;
Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto
Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "INFORME DE
ALTA ", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
Unidades de atendimento; Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado);
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designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido,
Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e os arquivos médicos, pelos
r nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, salvo para os casos devidamente autorizados pela Comissão de Ética e Pesquisa;
Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se
Afixar aviso nas recepções do Hospital em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
iente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente,
Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos
Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de
ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou
Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "INFORME DE
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d- Motivo do atendimento (CIDe- Data de admissão e data da alta;f- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, g- quando for o caso; h- Prescrição Médica O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento:" Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais". Colher a assinatura do paciente, ou de seus representase refere o item 28 desta cláusula, arquivando 24- Em se tratando de serviço de hospitalização, assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas interncontra indicação médica, com direito a acomodação e alimentação 25- Comunicar de imediato a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução do presente contrato; 26- Definir sistema de informação, de modo a possibilitar o acompanhamento e avaliação da execução do objeto deste contrato; 27- Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos seus diretores e emmeses, aplicado ao orçamento contratual dos 12 meses subseqüentes ao início do contrato 28- implementar e modernizar, paulatinamente e na medida de suas possibilidades, através, inclusive, de celebração de termos aditivos específicos, quando necessário: a- Programa de Fisioterapia e Fonoaudiologia para todos os pacientes, b- Protocolo para todos os serviços do Hospital;c- Programa de Acreditação Hospitalar (certificação de qualidade);d- Ambulatório de Ostomizados;e- Acolhimento Humanizado;f- Programa de Manutenção Preventiva dos Equipamentos;g- Informatização completa do HM;h- Programa de Apoio Cientifico 29- Manter pactuação de Referência e Contrade Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a execução, pela CONTRATADAobriga-se a: 1- Fiscalizar a execução do presente contrato de gestão, nos termos da Lei Municipal nº
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Motivo do atendimento (CID-10); Data de admissão e data da alta; Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados,
O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: " Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais".
Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o item 28 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente;
Em se tratando de serviço de hospitalização, assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de crianças, adolescentes e idosos, desde que não haja contra indicação médica, com direito a acomodação e alimentação.
Comunicar de imediato a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução do presente contrato;
Definir sistema de informação, de modo a possibilitar o acompanhamento e avaliação da execução do objeto deste contrato;
Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos seus diretores e empregados no limite percentual da média dos últimos 12 meses, aplicado ao orçamento contratual dos 12 meses subseqüentes ao início do contrato
implementar e modernizar, paulatinamente e na medida de suas possibilidades, através, o de termos aditivos específicos, quando necessário:
Programa de Fisioterapia e Fonoaudiologia para todos os pacientes, Protocolo para todos os serviços do Hospital; Programa de Acreditação Hospitalar (certificação de qualidade);
de Ostomizados; Acolhimento Humanizado; Programa de Manutenção Preventiva dos Equipamentos; Informatização completa do HM; Programa de Apoio Cientifico;
de Referência e Contra-Referência, preconizado pelo Departamento Municipal
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CONTRATADA, dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE
ecução do presente contrato de gestão, nos termos da Lei Municipal nº
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Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados,
" Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais".
ntes legais, na segunda via do relatório a que a no prontuário do paciente;
Em se tratando de serviço de hospitalização, assegurar a presença de um acompanhante, em ações de crianças, adolescentes e idosos, desde que não haja
Comunicar de imediato a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato relevante para a
Definir sistema de informação, de modo a possibilitar o acompanhamento e avaliação da
Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a pregados no limite percentual da média dos últimos 12
meses, aplicado ao orçamento contratual dos 12 meses subseqüentes ao início do contrato
implementar e modernizar, paulatinamente e na medida de suas possibilidades, através, o de termos aditivos específicos, quando necessário:
Referência, preconizado pelo Departamento Municipal
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
, dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE
ecução do presente contrato de gestão, nos termos da Lei Municipal nº 833/2012;
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2- Programar no orçamento do Município, no atual e nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento; 3- Adicionar à previsão dos créditos orçamentários destinados ao custeio do presente contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela CONTRATADA. 4- Permitir o uso dos bens móveis, inclusive os que guarnecem o hospital, e imóveis, através de celebração de instrumentos es 5- Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, previamente à formalização dos termos de permissão de uso; 6- Adequar as instalações físicas do Hospital, quando estas venhamobjeto do contrato; 7- Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico 8- O descumprimento pela CONTRATANTE das cláusulas deste contrato, em especial das cláusulas financeiras oitava e nona, prejudicará a aferição/avaliação dos resultados de metas estabeleneste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DA CESSÃO DE SERVIDORES A CONTRATANTE poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à CONTRATADA, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a CONTRATANTE, bem como todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a CONTRATADA ou solidariedade, mesmo sob a subordinação desta.
A Comissão de Avaliação composta por membros do Departamento de Finanças ede Saúde procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e dos resultados obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando para tantorelatório circunstanciado.
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringirindicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metaseconomicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
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Programar no orçamento do Município, no atual e nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II
Adicionar à previsão dos créditos orçamentários destinados ao custeio do presente contrato de a de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja
justificativa expressa da necessidade pela CONTRATADA.
Permitir o uso dos bens móveis, inclusive os que guarnecem o hospital, e imóveis, através de celebração de instrumentos específicos autorizadores, a serem firmados entre as partes;
Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, previamente à formalização dos termos de permissão de uso;
Adequar as instalações físicas do Hospital, quando estas venham a comprometer a execução do
Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma
iciente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
O descumprimento pela CONTRATANTE das cláusulas deste contrato, em especial das cláusulas financeiras oitava e nona, prejudicará a aferição/avaliação dos resultados de metas estabele
CLÁUSULA QUARTA: DA CESSÃO DE SERVIDORES
A CONTRATANTE poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à CONTRATADA, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a CONTRATANTE, bem
todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a CONTRATADA ou solidariedade, mesmo sob a subordinação desta.
CLÁUSULA QUINTA: DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação composta por membros do Departamento de Finanças eprocederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e dos resultados
obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando para tanto
PARÁGRAFO PRIMEIRO
icação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metaseconomicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
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Programar no orçamento do Município, no atual e nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II
Adicionar à previsão dos créditos orçamentários destinados ao custeio do presente contrato de a de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja
Permitir o uso dos bens móveis, inclusive os que guarnecem o hospital, e imóveis, através de pecíficos autorizadores, a serem firmados entre as partes;
Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, previamente à
a comprometer a execução do
Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma
assistencial para a execução do objeto contratual.
O descumprimento pela CONTRATANTE das cláusulas deste contrato, em especial das cláusulas financeiras oitava e nona, prejudicará a aferição/avaliação dos resultados de metas estabelecidas
CLÁUSULA QUARTA: DA CESSÃO DE SERVIDORES
A CONTRATANTE poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à CONTRATADA, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a CONTRATANTE, bem
todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a
A Comissão de Avaliação composta por membros do Departamento de Finanças e do Departamento procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e dos resultados
obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando para tanto
icação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas á aos resultados obtidos em sua execução, através dos
indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a
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A Comissão de Avaliação referida nesta cláusula deverá elaborar relatório anual conclusivo do desempenho da CONTRATADA, em até 60 dias, ao final do período
Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Diretor Municipal de Saúde para subsidiar a decisão dcomo Organização Social de Saúde.
A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pelo Departamento de Saúde, através de instrumentos a serem oportunamente definidos pelas partes.
O prazo de vigência do presente Contrato será de iguais períodos, até o limite definido no Artigo 57, II da Lei n° 8.666/93data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante celebra
O prazo de vigência contratual estipulado nesta clausula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiro
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, o valor mensal de R$.................
Os recursos repassados à CONTRATADA pela CONTRATANTE, disponíveis em conta corrente específica, deverão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente aos objetivos deste contrato.
Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão, também, ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA
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PARÁGRAFO SEGUNDO
A Comissão de Avaliação referida nesta cláusula deverá elaborar relatório anual conclusivo do desempenho da CONTRATADA, em até 60 dias, ao final do período de 12 (doze) meses do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Diretor Municipal de Saúde para subsidiar a decisão da Prefeita Municipal acerca da manutenção da qualificação da entidade
zação Social de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pelo Departamento de Saúde, através de instrumentos a serem oportunamente definidos pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite definido no Artigo 57, II da Lei n° 8.666/93, data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante celebração de termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência contratual estipulado nesta clausula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, o valor mensal de R$.................
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos repassados à CONTRATADA pela CONTRATANTE, disponíveis em conta corrente específica, deverão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa
se, exclusivamente aos objetivos deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão, também, ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA.
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A Comissão de Avaliação referida nesta cláusula deverá elaborar relatório anual conclusivo do de 12 (doze) meses do contrato.
Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Diretor Municipal de Saúde Municipal acerca da manutenção da qualificação da entidade
A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pelo Departamento de Saúde,
podendo ser prorrogado por , tendo por termo inicial a
ção de termo aditivo.
O prazo de vigência contratual estipulado nesta clausula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos
s subseqüentes ao da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, o
Os recursos repassados à CONTRATADA pela CONTRATANTE, disponíveis em conta corrente específica, deverão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa
Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão, também, ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder
rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE conta corrente específica e exclusiva, consque não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à C
O valor anual devido à CONTRATADA, nos termos do “caput” da cláusula oitava, será transferido conforme segue: A) doze parcelas mensais e consecutivas, calculadas em 1/12 (um doze avos) de 90% do valor de R$ .......... (.............), mais um valor variável, calculado a partir da verificação das metas atingidas e conforme estabelecido no Anexo Técnico II, limitadovalor de R$ ........... (............................).
As parcelas mensais serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês da prestação dos serviços, sendo que a primeira parcela será
As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato. No que se refere à parte variável, os ajustes financeiros decorrentes da avaliação doserão realizados trimestralmente após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico II do Sistema de Pagamento
Havendo atraso no pagamento dos valores previstos nesta cláusula, incidirão sobre estes:a- multa moratória no importe de 2% (dois por cento);b- juros moratórios, aplicados “proc- atualização monetária pelo IGPextinto.
É facultado à CONTRATADA, por mera liberalidade, deixar de cobrar os valores descritos no parágrafo anterior, não caracterizando novação.
CLÁUSULA DÉCIMA:
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PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE conta corrente específica e exclusiva, constando como titular as unidades que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor anual devido à CONTRATADA, nos termos do “caput” da cláusula oitava, será transferido
A) doze parcelas mensais e consecutivas, calculadas em 1/12 (um doze avos) de 90% do valor de R$ .......... (.............), mais um valor variável, calculado a partir da verificação das metas atingidas e conforme estabelecido no Anexo Técnico II, limitado, todavia, a um valor máximo de 1/12 de 10% do valor de R$ ........... (............................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As parcelas mensais serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês da prestação dos serviços, sendo que a primeira parcela será paga até o terceiro dia útil após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato. No que se refere à parte variável, os ajustes financeiros decorrentes da avaliação doserão realizados trimestralmente após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico II do
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo atraso no pagamento dos valores previstos nesta cláusula, incidirão sobre estes:multa moratória no importe de 2% (dois por cento); juros moratórios, aplicados “pro-rata”, na razão de 1% (um por cento) ao mês;atualização monetária pelo IGP-M, ou índice que vier a substituí-lo caso este venha a ser
PARÁGRAFO QUARTO
acultado à CONTRATADA, por mera liberalidade, deixar de cobrar os valores descritos no parágrafo anterior, não caracterizando novação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO RESSARCIMENTO DE CONVÊNIO
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A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em tando como titular as unidades sob sua gestão, de modo a
que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Os respectivos extratos de ONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor anual devido à CONTRATADA, nos termos do “caput” da cláusula oitava, será transferido
A) doze parcelas mensais e consecutivas, calculadas em 1/12 (um doze avos) de 90% do valor de R$ .......... (.............), mais um valor variável, calculado a partir da verificação das metas atingidas e
, todavia, a um valor máximo de 1/12 de 10% do
As parcelas mensais serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês da prestação dos serviços, paga até o terceiro dia útil após a assinatura do contrato.
As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato. No que se refere à parte variável, os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados trimestralmente após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico II do
Havendo atraso no pagamento dos valores previstos nesta cláusula, incidirão sobre estes:
rata”, na razão de 1% (um por cento) ao mês; lo caso este venha a ser
acultado à CONTRATADA, por mera liberalidade, deixar de cobrar os valores descritos no parágrafo
CONVÊNIO
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A CONTRATADA se incumbirá de demonstrar àpacientes que sejam segurados de planos de saúde privados, visando ressarcimento dos mesmos de acordo com os termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente CONTRATO DE justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pela Prefeita Municipal.
A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Verificada qualquer hipótese ensejadorarevogação da permissão de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA nos termos da clausula quarta, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93.
A CONTRATADA poderá considerar rescindido o presente contrato e cessar imediatamente a prestação dos serviços se a CONTRATANTE vieespecial as cláusulas oitava e nova, sem prejuízo das sanções aplicáveis pela legislação vigente, preservada a segurança e integridade dos pacientes.
Em caso de resilição unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, ou quando do termo final do presente contrato, a CONTRATANTE arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTATADA para execução do obdeste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
Em caso de resilição unilateral por parte da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços dprazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
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se incumbirá de demonstrar à CONTRATANTE os atendimentos efetuados a pacientes que sejam segurados de planos de saúde privados, visando ressarcimento dos mesmos de acordo com os termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRAT
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser
Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a revogação da permissão de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA nos termos da clausula quarta, não cabendo à
reito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá considerar rescindido o presente contrato e cessar imediatamente a prestação dos serviços se a CONTRATANTE vier a descumprir as cláusulas do presente contrato, em especial as cláusulas oitava e nova, sem prejuízo das sanções aplicáveis pela legislação vigente, preservada a segurança e integridade dos pacientes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, ou quando do termo final do presente contrato, a CONTRATANTE arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTATADA para execução do obdeste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
PARÁGRAFO QUARTO
Em caso de resilição unilateral por parte da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
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CONTRATANTE os atendimentos efetuados a pacientes que sejam segurados de planos de saúde privados, visando ressarcimento dos mesmos de
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
GESTÃO poderá ser alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser
presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal
da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a revogação da permissão de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA nos termos da clausula quarta, não cabendo à
reito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei
A CONTRATADA poderá considerar rescindido o presente contrato e cessar imediatamente a r a descumprir as cláusulas do presente contrato, em
especial as cláusulas oitava e nova, sem prejuízo das sanções aplicáveis pela legislação vigente,
unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, ou quando do termo final do presente contrato, a CONTRATANTE arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTATADA para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
Em caso de resilição unilateral por parte da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções legais e saúde ora contratados, por um
prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentaCONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº 1286 a- Advertência; b- Multa; c- Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;d- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Secretaria Municipal de Saúde da CONTRATANTE.
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de aCONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUAR
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:
Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela
será notificada a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Secretaria Municipal de Saúde da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual,
lhe pleno direito de defesa.
PARÁGRAFO QUINTO
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de aCONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus r pertinente, autorizará a
CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º
Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo
a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com
Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso,
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual,
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das
TA: DISPOSIÇÕES FINAIS
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1. É vedada a cobrança, do paciente, por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente. 2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA. 3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Saúde, propor a devoluçãpermitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado, e no boletim prazo determinado nos termos da legislação vigente, contados da data de sua assinatura.
Fica eleito o Foro desta comarca, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Americo Brasilense, ...................
TESTEMUNHAS:
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1. É vedada a cobrança, do paciente, por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela NTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de
controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS -decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à
3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Saúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado, e no boletim prazo determinado nos termos da legislação vigente, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o Foro desta comarca, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, er questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
........................................ PREFEITA MUNICIPAL ................................
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1. É vedada a cobrança, do paciente, por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares
2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela NTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de
- Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à
3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário o de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela
permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado, e no boletim do município, no prazo determinado nos termos da legislação vigente, contados da data de sua assinatura.
Fica eleito o Foro desta comarca, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, er questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
ANEXO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTRATADA: CONTRATO DE GESTÃO Nº.: OBJETO: Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damoos atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandoAmérico Brasiliense / SP, ___________de ________________________ de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
GESTÃO Nº.:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acoos atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
e conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
/ SP, ___________de ________________________ de 2014.
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
CLEIDE AP. BERTI GINATO Prefeita Municipal
___________________________
CONTRATADA
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
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TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
AMERICO BRASILIENSE / SP.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
e conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
/ SP, ___________de ________________________ de 2014.
AMERICO BRASILIENSE /SP