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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________ Praça da Independência, nº 341 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - Tel. 27 3735.4000 - Página 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 012/2018 - aquisição de peças de desgaste para máquinas, tratores e outros. PREÂMBULO O Município de Afonso Cláudio/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 27.165.562/0001-41, através das Solicitações nºs 469/2017, 503/2017 e 058/2018, das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Agricultura e Desenvolvimento Econômico, respectivamente, protocolada sob os nºs 12975/2017, 15007/2017 e 01524/2018, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 133/2017, torna público para conhecimento dos interessados, que às 08h30min do dia 17 de abril de 2018, na Sede da Prefeitura, situada à Praça da Independência, nº 341, Centro, Afonso Cláudio/ES, CEP 29.600-000, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo menor preço por lote, EXCLUSIVA para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. As Propostas Comerciais (envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (envelope nº 02) serão recebidos, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, até às 08:00 horas do dia 17 de abril de 2018, fechados e assinados em seus lacres. Caso seja decretado feriado, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário já estabelecido. Esta licitação e os atos de que dela resultarem obedecerão integralmente o que rege a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 173/2009 de 08 de maio de 2009, subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como as demais normas pertinentes à matéria e ainda as disposições gerais e especiais fixadas neste Edital e seus Anexos. CAPITULO I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de peças de desgaste para manutenção das máquinas, tratores e outros, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Agricultura e Desenvolvimento Econômico, conforme especificações e quantidades do objeto descritas no Anexo I do Edital. 1.1.1 As peças deverão ser de 1ª linha e destinadas às máquinas, tratores e outros abaixo relacionadas: - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: motoniveladora Volvo G930, motoniveladora Caterpillar 120H, pá carregadeira New Holland W130, pá carregadeira Caterpillar 924 G, motoniveladora New holland 140B, escavadeira Volvo EC 140B e retroescavadeira JCB 3C. - Secretaria Municipal de Agricultura e Des. Econômico: retroescavadeira JCB 3C, pá carregadeira Case, ensiladeira Nogueira AT 90 EN6800, escavadeira New Holland, trator agrícola Valtra, trator agrícola John Deere, ensiladeira picadeira Pp47. - Secretaria Muncipal de Meio Ambiente: retroescavadeira JCB 3C.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 012/2018 - aquisição de peças de desgaste para máquinas, tratores e outros.

PREÂMBULO O Município de Afonso Cláudio/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 27.165.562/0001-41, através das Solicitações nºs 469/2017, 503/2017 e 058/2018, das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Agricultura e Desenvolvimento Econômico, respectivamente, protocolada sob os nºs 12975/2017, 15007/2017 e 01524/2018, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 133/2017, torna público para conhecimento dos interessados, que às 08h30min do dia 17 de abril de 2018, na Sede da Prefeitura, situada à Praça da Independência, nº 341, Centro, Afonso Cláudio/ES, CEP 29.600-000, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo menor preço por lote, EXCLUSIVA para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. As Propostas Comerciais (envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (envelope nº 02) serão recebidos, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, até às 08:00 horas do dia 17 de abril de 2018, fechados e assinados em seus lacres. Caso seja decretado feriado, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário já estabelecido. Esta licitação e os atos de que dela resultarem obedecerão integralmente o que rege a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 173/2009 de 08 de maio de 2009, subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como as demais normas pertinentes à matéria e ainda as disposições gerais e especiais fixadas neste Edital e seus Anexos. CAPITULO I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de peças de desgaste para manutenção das máquinas, tratores e outros, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Agricultura e Desenvolvimento Econômico, conforme especificações e quantidades do objeto descritas no Anexo I do Edital. 1.1.1 – As peças deverão ser de 1ª linha e destinadas às máquinas, tratores e outros abaixo relacionadas: - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: motoniveladora Volvo G930, motoniveladora Caterpillar 120H, pá carregadeira New Holland W130, pá carregadeira Caterpillar 924 G, motoniveladora New holland 140B, escavadeira Volvo EC 140B e retroescavadeira JCB 3C. - Secretaria Municipal de Agricultura e Des. Econômico: retroescavadeira JCB 3C, pá carregadeira Case, ensiladeira Nogueira AT 90 EN6800, escavadeira New Holland, trator agrícola Valtra, trator agrícola John Deere, ensiladeira picadeira Pp47. - Secretaria Muncipal de Meio Ambiente: retroescavadeira JCB 3C.

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CAPITULO II - DAS FONTES DE RECURSO 2.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 173/2009. CAPITULO III - DO EDITAL 3.1 - O presente Edital poderá ser obtido no site da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, www.afonsoclaudio.es.gov.br, link Licitações. 3.2 - Quaisquer esclarecimentos e informações poderão ser obtidos pelos interessados no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no preâmbulo (horário de 07:00 às 13:00 horas), pelo telefone (27) 3735-4005 ou pelo e-mail: [email protected]. CAPITULO IV - DA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar deste Pregão, exclusivamente os interessados qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, desde que cumpram o estabelecido no item 5.3.3.2 e não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006. 4.2 - Para a participação de empresas no certame e visando comunicação futura desta Prefeitura Municipal, a licitante interessada deverá enviar email para o endereço: [email protected] ou pelo fax (27) 3735-4005, solicitando o arquivo de proposta digitalizada. 4.2.1 - Junto com a solicitação a empresa interessada deverá constar no email: * NOME DA EMPRESA - CNPJ * ENDEREÇO COMPLETO COM CEP - TELEFONE * REPRESENTANTE LEGAL QUE TEM PODERES PARA CONTRATAR, JUNTAMENTE COM O NÚMERO DE CPF E IDENTIDADE. 4.3 - Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresas que: a) não se qualifiquem como microempresas ou empresas de pequeno porte. b) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com esta Administração Pública Municipal. c) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública. d) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993. e) com falência decretada. f) que esteja constituída sob a forma de consórcio. g) exista fato impeditivo a sua habilitação. 4.4 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4.5 - É vedada a delegação ou subcontratação do objeto licitado. CAPITULO V - DO CREDENCIAMENTO

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5.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes 01 e 02, os representantes das empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação. 5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada; 5.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 5.3.1 - No caso de procurador da proponente: 5.3.1.1 - Procuração que autorize o representante a participar de licitação pública e a responder pela proponente, inclusive com poderes para interpor recursos, renunciar o direito de recorrer, protestar, assinar documentos, entre eles as atas das sessões públicas de abertura e julgamento da licitação, receber comunicações da Comissão Permanente de Licitação, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo do Anexo II. 5.3.1.2 - Cópia autenticada de documento pessoal do outorgante e do outorgado. 5.3.1.3 - Cópia autenticada dos seguintes documentos: 5.3.1.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual. 5.3.1.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 5.3.1.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 5.3.1.3.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeira em funcionamento no País. 5.3.2 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente: 5.3.2.1 - Cópia autenticada de documento oficial do representante da empresa; 5.3.2.2 - Cópia autenticada de um dos documentos citados nos subitens 5.3.1.3.1, 5.3.1.3.2, 5.3.1.3.3 e 5.3.1.3.4. 5.3.3 - Em ambos os casos deverá apresentar: 5.3.3.1 - Declaração que satisfaz todas as exigências habilitatórias, conforme modelo Anexo III e, 5.3.3.2 - Certidão Simplificada, ano vigente, emitida pela Junta Comercial do Estado da Sede da proponente, para comprovar a condição estabelecida no item 4.1. 5.3.3.2.1 - A não apresentação dos documentos elencados nos itens 5.3.3.1 e 5.3.3.2 impede a participação no certame. 5.4 - Caso a proponente não compareça, mas envie, fora dos envelopes, a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente as exigências habilitatórias (Anexo III) e a Certidão Simplificada, ano vigente, emitida pela Junta Comercial do Estado da Sede da proponente, participará do certame com a proposta originalmente apresentada, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos. 5.5 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim. 5.6 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.3, impedirá a participação na fase de lances. 5.7 - O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar legitimamente nas negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos

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externos, visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Pregoeira. 5.8 - É recomendável a presença dos representantes, 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da licitação. CAPITULO VI - DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia, hora e local definidos no preambulo deste Edital, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, os envelopes relativos à Proposta Comercial e Documentação, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte externa frontal, além do nome da proponente e o número do CNPJ, as seguintes informações: 6.1.1 - Envelope nº 01: À Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio - ES Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº 012/2018 Proposta Comercial

6.1.2 - Envelope nº 02: À Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio - ES Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº 012/2018 Documentação

CAPITULO VII - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1 - O envelope 01, Proposta Comercial, deverá conter a proposta propriamente dita, em mídia digital (CD-R ou pen drive) e impressa em uma via, conforme o modelo solicitado pelo licitante no subitem 4.2 do edital, devidamente datada, assinada ou rubricada todas as folhas pelo representante legal da proponente. 7.1.1 - A proposta deverá ser gravada e salva em CD-R ou pen drive de acordo com o programa disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, VEDADA a apresentação da proposta em mídia digital confeccionada em Excel, PDF ou Word ou outro programa incompatível com o sistema, sendo também VEDADO renomear o arquivo da proposta gravada em mídia. 7.2 - Na Proposta Comercial deverá constar: 7.2.1 - Nome da empresa proponente, endereço completo e número de inscrição no CNPJ. 7.2.2 - Preço unitário e total em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real). 7.2.3 - Marca do material/produto ofertado. 7.2.4 - Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. 7.3 - No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca de produto dentro do prazo de garantia, se for o caso. 7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o produto ser fornecido sem ônus adicionais. 7.5 - Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 7.6 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da seguinte forma:

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7.6.1 - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso. 7.6.2 - Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total. 7.6.3 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto. 7.6.4 - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. 7.6.5 - O valor total da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago. CAPITULO VIII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 8.1.1 - Em originais ou publicação em órgão oficial, ou ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor público municipal, pertencente às secretarias solicitantes (Secretarias de Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Agricultura e Desenvolvimento Econômico), exceto os servidores que compõem a Comissão Permanente de licitação. 8.1.2 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão. 8.1.3 - As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição. 8.1.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados da data da apresentação dos documentos, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período. 8.1.3.2 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 8.1.3.3 - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação. 8.2 - Os documentos de HABILITAÇÃO FISCAL e TRABALHISTA consistirão de: 8.2.1 - Cartão do CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. 8.2.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 8.2.3 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual da sede da proponente. 8.2.4 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal da sede da proponente.

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8.2.5 - Certidão Negativa de Débitos relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação - CRF. 8.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.3 - Os Documentos de HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirão de: 8.3.1 - Certidão Negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório distribuidor da sede proponente. 8.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para comprovação da boa situação financeira. a) As Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei. b) A empresa licitante que ainda não encerrou o seu exercício social, por ter sido constituida a menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura devidamente registrado na forma de lei. c) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. 8.3.2.1 - Excetuam-se da obrigação contida no item 8.3.2 o Micro Empreendedor Individual (MEI). 8.4 - Os documentos de HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá: 8.4.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual. 8.4.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 8.4.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 8.4.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.4.5 - Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento e, uma vez comprovada as informações mencionadas no subitem imediatamente anterior, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação destes documentos. 8.5 - Apresentação das seguintes DECLARAÇÕES: 8.5.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação na forma do parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (Anexo IV). 8.5.2 - Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição da República (Anexo V). CAPÍTULO IX - DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, iniciando-se em seguida a fase de credenciamento, conforme o Capítulo V deste edital.

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9.2 - Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 9.3 - Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do edital e seus anexos, e, posterior rubrica pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes. 9.4 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.4.1 - Cumprido o item 9.3 acima, as propostas serão classificadas pelo menor preço por lote. 9.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem um ou mais itens a seguir: 9.4.2.1 - Elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos. 9.4.2.2 - Que apresentarem produto ofertado sem marca ou procedência, quando for o caso. 9.4.3 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, a Pregoeira procederá à classificação das propostas de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 9.4.4 - Quando não existirem pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.4.5 - Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas. 9.5 - DOS LANCES VERBAIS 9.5.1 - Após a classificação das propostas, a Pregoeira a divulgará em voz alta e, convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes, decidindo a ordem dos lance por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.5.3 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço. 9.5.4 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário. 9.5.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente, às penalidades cabíveis estabelecidas no Capítulo XXIV do edital. 9.5.6 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço. 9.5.7 - Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para menor preço. 9.5.8 - Sendo aceitável a oferta de menor lance, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da Licitante classificada em primeiro lugar. 9.5.9 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances será restrito e só poderá ser usado com a permissão da Pregoeira.

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9.6 - DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.6.1 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira procederá a abertura do invólucro contendo os Documentos de Habilitação da licitante que apresentou o melhor lance verbal, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 9.6.2 - Os Documentos de Habilitação só serão aceitos se acondicionados no envelope nº 02, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Pregoeira, de qualquer outro documento, nem permitido à empresa licitante fazer qualquer adendo aos já entregues. 9.6.3 - Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos exigidos no Capítulo VIII do edital, bem como apresentarem estes documentos fora do prazo de validade. 9.6.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, conforme art. 48, § 3º da Lei 8.666/93. 9.7 - DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 9.7.1 - Se a proponente classificada em primeiro lugar, não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente com a licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”. 9.7.2 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proponente será declarada vencedora. 9.7.3 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e representantes credenciados. CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Declarado o vencedor do presente Pregão, qualquer licitante, poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira, ao vencedor. 10.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação via fax-símile e correio eletrônico. CAPÍTULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada neste órgão. 11.2 - Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do certame.

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CAPÍTULO XII - DA ANULAÇÃO DO CERTAME 12.1 - A presente licitação poderá ser anulada a qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência da P.M.A.C., sem que tal ato suscite qualquer indenização ao participante. CAPITULO XIII - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 - Depois de HOMOLOGADO o resultado desta licitação, a Pregoeira convocará a proponente vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, ou a entregará diretamente, quando será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital. 13.2 - A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação e de serem aplicadas as sanções previstas neste edital. 13.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a entregar o objeto no valor cotado, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 13.4 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o objeto, a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES convocará a empresa cujo preço foi registrado para firmar Contrato ou a retirada da respectiva nota de empenho. 13.5 - A nota de empenho substitui o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei 8.666/93, e a adjudicatária passa à condição de Contratada após recebê-la. 13.6 - Quando a proponente vencedora não comprovar sua habilitação por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assiná-la, bem assim do recebimento da nota de empenho, ou recusar-se a retirá-la no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, após comprovada a habilitação e feita a negociação, ou revogar a licitação independentemente das sanções previstas neste Edital. 13.7 - A Ata de Registro de Preços vigente poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.8 - Os orgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse para o órgão gerenciador da Ata, a fim de que esse indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 13.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 13.10 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. CAPÍTULO XIV - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1 - O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura da respectiva Ata.

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CAPÍTULO XV - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 15.1 - A Administração designará como fiscal do contrato, os servidores: Eduardo Alves Barros - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Paula Lauvers Coutinho Lovo - Secretaria de Meio Ambiente e Marcela das Dores Martins - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega final do objeto pela Adjudicatária. 15.2 - São atribuições da Fiscalização, entre outras: 15.2.1 - Acompanhar, fiscalizar a execução e atestar o recebimento definitivo do objeto, bem assim indicar as ocorrências verificadas. 15.2.2 - Encaminhar à Secretaria de Finanças os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada. 15.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da entrega dos materiais. 15.2.4 - Verificar a conformidade do bem com as especificações contidas neste edital e na nota de empenho ou contrato, evidenciando os fatos que motivem a recusa do objeto. 15.3 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. CAPÍTULO XVI - DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1 - A Adjudicatária, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Requisitante, deverá entregar o objeto contratual no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, nos endereços abaixo relacionados, conforme o caso, ou outro que vier a ser relacionado no respectivo instrumento. - Sec. Mun. de Meio Ambiente: Rua Hermógenes Fafá, nº 275, Bairro São Tarcísio, Afonso Cláudio/ES. - Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos: Rua Anália Vieira de Souza, Bairro São Vicente, Afonso Cláudio/ES. 16.2 - O objeto será recebido da seguinte forma: 16.2.1 - Provisoriamente, mediante recibo, imediatamente após a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade. 16.2.2 - Definitivamente, mediante recibo, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal. 16.3 - O objeto entregue em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 16.3.1 - Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 16.4 - Serão recusados apenas os objetos que estiverem em desacordo com o empenho e com o objeto deste certame. 16.5 - Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 01 (um) a 03 (três) dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas o obejto aprovado pela fiscalização. 16.6 - Para o recebimento definitivo, conforme o caso, poderão ser efetuados testes por amostragem para avaliação do objeto, utilizando uma quantidade entre um e dez por cento de cada item do empenho, escolhidos aleatoriamente.

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16.7 - Um representante da Contratada poderá acompanhar a avaliação do equipamento, desde que se manifeste até o momento da entrega, sendo os testes efetuados na presença de testemunhas em caso de não comparecimento. 16.8 - Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do produto, inclusive pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito/vício, no prazo estabelecido pela Contratante. 16.9 - O pedido de fornecimento obedecerá às necessidades/conveniência do setor solicitante, a qual não está obrigada a firmar as contratações advindas do registro de preços e, fica facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida e assegurada ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16.10 - Constatado fornecimento incompleto ou vício do objeto, a Contratada será convocada para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de sua convocação pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição ou complementação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. 16.11 - A Contratada poderá solicitar a prorrogação dos prazos previstos nos itens 16.1 e 16.10, desde que justifique, comprove suas alegações e apresente nova data para cumprimento do objeto contratado, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à Contratada acerca da decisão da Contratante. CAPÍTULO XVII - DOS PAGAMENTOS 17.1 - O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil ao mês subsequente à entrega efetiva do objeto, mediante apresentação de documento fiscal e após informação da secretaria solicitante. 17.2 - A efetivação do pagamento fica condicionada a apresentação dos Certificados de Regularidade Fiscal e trabalhista, por parte da vencedora do certame. 17.3 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município. 17.4 - A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da vencedora do certame, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc. CAPITULO XVIII - DO REAJUSTAMENTO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 18.1 - Os preços originados desta licitação não poderão sofrer alterações. 18.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato mediante processo devidamente instruído, conforme § 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93. CAPÍTULO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1 - Entregar o objeto desta licitação conforme especificações, prazo e condições estabelecidas no edital e anexos, não se admitindo quaisquer modificações sem aprovação da Secretaria solicitante. 19.2 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante. 19.3 - Garantir a execução qualificada do contrato durante todo o período de vigência. 19.4 - Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus referente à execução do objeto.

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19.5 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Edital. 19.6 - Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, seguros, fretes e quaisquer outros resultantes das obrigações assumidas. 19.7 - Acatar com as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades. 19.8 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 19.9 - A Contratada não será responsável: 19.9.1 - Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 19.9.2 - Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou produtos não previstos neste edital. 19.10 - A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. CAPÍTULO XX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1 - A Administração, após a retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato, compromete-se a: 20.1.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. 20.1.2 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. CAPITULO XXI - DA RESCISÃO DO CONTRATO 21.1 - O Contrato/Termo de Compromisso gerado a partir do Registro de Preços poderá ser rescindido pela Contratada, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, desde que haja motivo justificável e que não exista débito entre as partes. 21.2 - A Administração poderá rescindir o Contrato unilateralmente sem necessidade de aviso prévio, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: 21.2.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada. 21.2.2 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada. 21.2.3 - O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada. 21.2.4 - Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 21.2.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CAPÍTULO XXII - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. 22.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, e caberá à Administração promover as necessárias negociações com os fornecedores.

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22.1.2 - Se o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio deverá: 22.1.2.1 - Convocar o fornecedor para negociar a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, e, se frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 22.1.2.2 - Convocar os demais fornecedores com igual oportunidade de negociação. 22.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder manter o compromisso, a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio poderá: 22.1.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, após confirmar a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. 22.1.3.2 - Convocar os demais fornecedores com igual oportunidade de negociação. 22.1.4 - Se as negociações restarem sem êxito, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços para adoção de medidas cabíveis para obtenção de contrato mais vantajoso. CAPÍTULO XXIII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: 23.1.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 23.1.2 - Deixar de retirar a respectiva ordem fornecimento do objeto, nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 23.1.3 - Recusar-se a reduzir seu preço registrado, na hipótese de esse se tornar superior ao de mercado. 23.1.4 - Tiver presentes razões de interesse público. 23.2 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 23.3 - O fornecedor poderá, com antecedência de sessenta dias, solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CAPÍTULO XXIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 24.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, as sanções administrativas aplicadas à Contratada serão: 24.1.1 - Advertência. 24.1.2 - Multa. 24.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Administração. 24.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 24.2 - O atraso injustificado na execução contratual implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.

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24.2.1 - Nessa hipótese, o atraso injustificado por período superior a trinta dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 24.1.3 e 24.1.4 deste edital, como também a inexecução total do contrato. 24.3 - A falta de substituição da nota fiscal no prazo estipulado implicará em multa de 10% sobre o valor integral da nota de empenho. 24.4 - O descumprimento do prazo de assinatura da Ata ou a recusa em assiná-la, bem assim no prazo de retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitá-la implicará a aplicação de multa equivalente a 20% do valor empenhado e do impedimento para contratar com a Administração por período de até cinco anos. 24.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela Administração ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 24.6 - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, e a solicitação dilatória, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar, considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. 24.6.1 - A solicitação de prorrogação formal, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser encaminhada com antecedência mínima de um dia do vencimento do prazo. CAPITULO XXV - DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 - Este edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei n° 10.520/02 e pela Lei n° 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes. 25.2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente, ou, caso tenha sido vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 25.3 - A Pregoeira ou autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando o prazo para atendimento, destinados a esclarecer ou a complementar a instrução de Processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveriam constar originalmente dos envelopes. 25.4 - A Pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. 25.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação. 25.6 - Poderão ser convidadas a colaborar com a Pregoeira, assessorando-a quando necessário profissionais de reconhecida competência, desde que não tenham qualquer vínculo com quaisquer licitantes, direta ou indiretamente, bem como qualquer outro servidor ligados ou não a Administração Municipal. 25.7 - A Pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente. 25.8 - A simples apresentação da proposta por si só implica a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições estabelecidas neste edital e dos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93

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25.9 - A Pregoeira pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração. 25.10 - Os envelopes contendo a Documentação das empresas que não sagraram vencedoras do certame ficarão de posse da Comissão Permanente de Licitação até a efetivação da contratação. Após o que, estarão disponíveis aos licitantes para sua retirada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo os mesmos serão destruídos. 25.11 - A Pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia. 25.12 - Não serão levados em consideração pela Pregoeira, tanto na fase de classificação, lances e habilitação, como na fase posterior a adjudicação do Contrato, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, impugnações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou transcritas em ata e em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes 25.13 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 25.14 - A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 25.15 - O Município não se obriga a adquirir das licitantes vencedoras os quantitativos indicados neste edital, podendo realizar licitação específica para contratação dos serviços, ou utilizar-se de outros meios legais, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do art. 4º, do art. 15 da Lei 8.666/93, Decreto Federal nº. 7.892/2013 e do Decreto Municipal nº 173/2009, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. 25.16 - Fazem parte do presente edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 25.16.1 - Anexo I - Especificação do objeto/quantidade/lotes/preço estimado, 25.16.2 - Anexo II - Modelo de Credenciamento, 25.16.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de exigências habilitatórias, 25.16.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração referente a fato superveniente, 25.16.5 - Anexo V - Modelo de Declaração referente ao Art. 7°, XXXIII da Constituição Federal, 25.16.6 - Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços e, 25.16.7 - Anexo VII - Minuta de Contrato de Aquisição 25.17 - Fica eleito o Foro da Comarca de Afonso Cláudio para dirimir quaisquer divergências contratuais por mais privilegiados que os outros sejam. Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 03 de abril de 2018.

Elilda Maria Bissoli Pregoeira Oficial

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ANEXO II

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ

PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018

CREDENCIAMENTO

(modelo) Á Pregoeira da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio A empresa ------------------------------------------------- inscrita no CNPJ sob nº ---------------------, por intermédio de seu representante legal Sr (a) ----------------------------------------------, portador (a) do CPF nº -------------------------------- e RG nº --------------------, vem pela presente, informar a Vossa Senhoria que o(a) Sr. (a) -------------------------------------------------------, portador do CPF nº ----------------------------------- e RG nº ----------------- (xerox autenticada do documento) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Local e data Assinatura do representante legal Nome Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ter firma reconhecida em cartório Obs. 02: Deverá ser apresentado no Credenciamento.

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ANEXO III

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ

PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018

DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS

(modelo)

A empresa ------------------------------------------------- inscrita no CNPJ sob o nº --------------------------------, por intermédio de seu representante legal Sr (a) -------------------------------------------------------, portador (a) do CPF nº ------------------------------------- e RG nº --------------------, DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no inc. VII, do art. 4°, da Lei n° 10.520/02. Local e data Assinatura do representante legal Nome Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado no Credenciamento.

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ANEXO IV

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ

PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(modelo)

A empresa ------------------------------------------------- inscrita no CNPJ sob nº -------------------------------------, por intermédio de seu representante legal Sr (a) ---------------------------------------------, portador (a) do CPF nº ----------------------------------------- e RG nº --------------------, DECLARA para os devidos fins a inexistência de fato superveniente impeditivo à sua participação no Processo Licitatório. Local e Data Assinatura do representante legal Nome Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de Documentação.

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ANEXO V

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ

PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO REPÚBLICA

(modelo) A empresa ------------------------------------------------- inscrita no CNPJ sob nº ----------------------------------, por intermédio de seu representante legal Sr (a) -----------------------------------------------, portador (a) do CPF nº -------------------------------------- e RG nº --------------------, DECLARA, para fins do disposto no inc. V, do art 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (-----). Local e Data Assinatura do representante legal Nome Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de Documentação.

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ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2018

Aos ___ dias do mês de ________ do ano de dois mil e dezessete, às 08h30min na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, a Pregoeira e Equipe de Apoio do Município, designados pela Portaria nº 133/2017, reuniram-se com o objetivo de abrir e processar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL de que trata o EDITAL Nº 012/2018 - Proc. Nº 0012975/2017 e outros, visando o REGISTRO DE PREÇOS para

aquisição de peças de desgaste, de 1ª linha, para manutenção das máquinas, tratores e outros, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Agricultura e Desenvolvimento Econômico. As condições a serem praticadas neste "Registro de Preços" são as constantes do instrumento convocatório e seus anexos e proposta apresentada pelo fornecedor, os quais integram esta ata, independentemente de transcrição. O presente registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura desta Ata. Apresentaram propostas e cumpriram os elementos necessários para o credenciamento no certame as seguintes empresas: _________________________. EMPRESA VENCEDORA: Ficam registrados no sistema de REGISTRO DE PREÇOS no Setor de Compras os valores e quantidades ofertados pela empresa ___________, constantes no anexo, para futuras possíveis aquisições por esta municipalidade. Fica a licitante desde já ciente

do compromisso de FORNECER peças de desgaste, de 1ª linha, para manutenção das máquinas, tratores e outros (PREENCHER CONFORME O CASO), com os preços aqui REGISTRADOS, pelo período de 12 (doze) meses a contar desta data, ou seja, de __/__/2018 a __/__/2019. O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Requisitante, nos seguintes endereços: Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos, à Rua Anália Vieira de Souza, Bairro São Vicente, Afonso Cláudio/ES; Sec. Mun. de Meio Ambiente, à Rua Hemógenes Fafá, nº 275, Bairro São Tarcísio, Afonso Cláudio/ES, ou outro que vier a ser relacionado no respectivo instrumento. Para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega final do objeto pela Contratada a Administração designará como fiscal, os servidores: Marcela das Dores Martins - Sec. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Eduardo Alves Barros - Sec. de Obras e Serviços Urbanos, Paula Lauvers Coutinho Lovo - Sec. de Meio Ambiente. Nada mais a tratar, deu por encerrada a Sessão e lavrou-se a presente Ata que vai assinada pela Pregoeira e representante da empresa vencedora. Afonso Cláudio/ES, em _____ de ____________________ de 2018. Elilda Maria Bissoli Pregoeira Oficial Empresa. CNPJ Nº Representante da Empresa CPF nº: RG nº:

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO Contrato de Aquisição que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio e a empresa ___________________.

PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Edelio Francisco Guedes, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 364.080.007/97 e RG nº 162.355-ES, residente e domiciliado na Avenida Presidente Vargas, nº 176, 2º andar, Centro, nesta cidade de Afonso Cláudio/ES, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou MUNICÍPIO e a empresa __________________, com sede ____________(endereço completo)___________, inscrita no CNPJ/ MF sob o no ____________ neste ato representado pelo __________ (condição jurídica do representante) ___________ Sr. ___________ (nome, nacionalidade, estado civil, profissão)___________, denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO, nos termos das Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Edital de Pregão Presencial nº 012/2018, Processo nº 0012975/2017, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Aquisição de peças de desgaste para manutenção das máquinas, tratores e outros, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Agricultura e Desenvolvimento Econômico, conforme especificações e quantidades do objeto descritas no Anexo I do Edital. 1.1.1 – As peças deverão ser de 1ª linha e destinadas às máquinas, tratores e outros abaixo relacionadas: - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: motoniveladora Volvo G930, motoniveladora Caterpillar 120H, pá carregadeira New Holland W130, pá carregadeira Caterpillar 924 G, motoniveladora New holland 140B, escavadeira Volvo EC 140B e retroescavadeira JCB 3C. - Secretaria Municipal de Agricultura e Des. Econômico: retroescavadeira JCB 3C, pá carregadeira Case, ensiladeira Nogueira AT 90 EN6800, escavadeira New Holland, trator agrícola Valtra, trator agrícola John Deere, ensiladeira picadeira Pp47. - Secretaria Muncipal de Meio Ambiente: retroescavadeira JCB 3C.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O valor global estimado do presente contrato corresponde a R$ _____________ (________________________), conforme valores e quantidades contidos no anexo.

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2.2 - A Contratante pagará à Contratada pelo objeto efetivamente adquirido, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente à entrega, mediante Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante. 2.3 - A efetuação do pagamento fica condicionada a informação do setor solicitante que o(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) regularmente e apresentação dos Certificados de Regularidade Fiscal e trabalhista, por parte da Contratada. 2.4 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município. 2.5 - A Contratante não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da Contratada, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc. 2.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. CLAUSULA TERCEIRA - DAS FONTES DE RECURSOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE 4.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 4.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante processo devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES 5.1 - DA CONTRATADA 5.1.1 - Entregar o objeto contratual conforme prazo e condições propostas, inclusive no edital de licitação e anexos, parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, não se admitindo quaisquer modificações sem aprovação da Administração Municipal. 5.1.2 - Garantir a qualidade do objeto entregue, inclusive quanto ao prazo de garantia, se houver. 5.1.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante. 5.1.4 - Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus referente à entrega do objeto. 5.1.5 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no edital de licitação, parte integrante deste Contrato, independente de transcrição. 5.1.6 - Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, seguros, fretes e quaisquer outros resultantes das obrigações assumidas 5.1.7 - Acatar com as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades. 5.1.8 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 5.1.9 - A Contratada não será responsável:

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5.1.9.1 - Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 5.1.9.2 - Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou produtos não previstos neste edital. 5.1.10 - A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 5.2 - DA CONTRATANTE 5.2.1 - A Administração, após a retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato, compromete-se a: 5.2.2 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. 5.2.3 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado. 5.2.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E LOCAL PARA A ENTREGA DOS MATERIAIS 6.1 - A Contratada, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Requisitante, deverá entregar o objeto contratual no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, nos endereços abaixo relacionados, conforme o caso, ou outro que vier a ser relacionado no respectivo instrumento. - Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos: Rua Anália Vieira de Souza, Bairro São Vicente, Afonso Cláudio/ES. - Sec. Mun. de Meio Ambiente: Rua Hemógenes Fafá, nº 275, Bairro São Tarcísio, Afonso Cláudio/ES. 6.2 - O objeto será recebido da seguinte forma: 6.2.1 - Provisoriamente, mediante recibo, imediatamente após a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade. 6.2.2 - Definitivamente, mediante recibo, em até dez dias úteis após o recebimento provisório, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal. 6.3 - O objeto entregue em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 6.3.1 - Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 6.4 - Será(ão) recusado(s) apenas o(s) material(is) que estiver(em) em desacordo com o empenho e com o objeto deste certame. 6.5 - Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 01 (um) a 03 (três) dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas o(s) objeto(s) aprovado(s) pela fiscalização. 6.6 - Para o recebimento definitivo, conforme o caso, poderão ser efetuados testes por amostragem para avaliação do objeto, utilizando uma quantidade entre um e dez por cento de cada item do empenho, escolhidos aleatoriamente. 6.7 - Um representante da Contratada poderá acompanhar a avaliação do objeto, desde que se manifeste até o momento da entrega, sendo os testes efetuados na presença de testemunhas em caso de não comparecimento.

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6.8 - Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do objeto, inclusive pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e, estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito/vício, no prazo estabelecido pela Contratante. 6.9 - O pedido de fornecimento obedecerá às necessidades/conveniência da Secretaria Municipal Solicitante. 6.10 - A recusa injustificada da adjudicatária em entregar o objeto importará nas penalidades legalmente estabelecidas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 6.10.1 - Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste contrato e no edital de convocação. 6.12 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.13 - Constatado fornecimento incompleto ou vício do objeto, a Contratada será convocada para substituir ou complementar, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de sua convocação pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição ou complementação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. 6.14 - A Contratada poderá solicitar a prorrogação dos prazos previstos nos itens 6.1 e 6.13, desde que justifique, comprove suas alegações e apresente nova data para cumprimento do objeto contratado. Suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à Contratada acerca da decisão da Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUB-CONTRATAÇÃO 7.1 - A Contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DO VÍNCULO 9.1 - O presente não gera ao Contratado qualquer vínculo empregatício e ao Contratante nenhum encargo social ou trabalhista, sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1 - De forma a fazer cumprir rigorosamente os prazos e as disposições do contrato, a fiscalização será feita pelos servidores Marcela das Dores Martins - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Eduardo Alves Barros – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Paula Lauvers Coutinho Lovo – Secretaria de Meio Ambiente (conforme o caso). 10.2 - Cabe à Contratante a seu critério exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO 11.1 - São partes integrantes do presente Contrato independentemente de transcrição: 11.1.1 - Lei 8666/93 de 21.06.93 e alterações posteriores;

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11.1.2 - Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; 11.1.3 - Edital Pregão Presencial nº 012/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 12.1 - A Contratada se obriga a iniciar a execução do contrato a partir da data de sua assinatura. 12.2 - A vigência contratual será até o encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro de ______, podendo ser prorrogado desde que ocorra uma das hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1 - O Contrato poderá ser rescindido pela Contratada, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, desde que haja motivo justificável e que não exista débito entre as partes. 13.2 - A Administração poderá rescindir o Contrato unilateralmente sem necessidade de aviso prévio, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: 13.2.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada. 13.2.2 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada. 13.2.3 - O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada. 13.2.4 - Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 13.2.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES 14.1 - Pelo não cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato por parte do Contratado, a este será aplicada: 14.1.1 - Advertência por escrito. 14.1.2 - Multa de mora de até 0,3 (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativa aprovada pela Contratante. 14.1.3 - Suspensão temporária da participação de licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 14.1.4 - Declaração de inidoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo da Administração. 14.2 - Ficam ressalvadas os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a partir de suas ocorrências e aceitos pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio. 14.3 - As sanções previstas no item 14.1, poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa previa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos dos subitens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 e 10 (dez) dias corridos para o subitem 14.1.4, a partir do recebimento das mesmas. 14.4 - As sanções estabelecidas nos subitem 14.1.3 e 14.1.4, são de competência do Prefeito Municipal. 14.5 - As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.

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14.6 - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omisso que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Afonso Cláudio/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação. E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, em _____ de __________________ de _____.

MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES

EDELIO FRANCISCO GUEDES Prefeito Municipal

Contratante

___________________ Nome da Empresa

Contratada Testemunhas: 1) ________________________ 2) ________________________

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

Edital

Nº000012/2018

ANEXO I

Ítem Especificação Valor TotalQuantidade UnitárioUnidadeMarcaCódigoLote

1,850 148,0000205 80,000UN000177330000170911029 - MOTONIVELADORA NEWHOLLAND RG 140B .

7,500 525,0000204 70,000UN000208010000270921174 - MOTONIVELADORA NEWHOLLAND RG 140B

1.180,000 23.600,0000203 20,000UN000039260000375266803 - MOTONIVELADORA NEWHOLLAND RG 140B

1.150,000 23.000,0000202 20,000UN000026620000475266806 - MOTONIVELADORA NEWHOLLAND RG 140B

1.445,000 43.350,0000201 30,000UN000043480000575266822 - MOTONIVELADORA NEWHOLLAND RG 140B

133,000 10.108,0000087 76,000UN0001618600006 ADAPTADOR 1U-3252 - LONGO

302,330 3.627,9600090 12,000UN0002218600007 ADAPTADOR 3G-4258 - ESQUERDO

302,330 3.627,9600089 12,000UN0002218500008 ADAPTADOR 3G-4259 - DIREITO

79,340 476,0400388 6,000UN0001903800009 ANEL 148964A1

42,850 257,1000389 6,000UN0001903900010 ANEL 148965A1

16,670 250,0500020 15,000UN0001350600011 ANEL 5P8842

24,670 123,3500244 5,000UN0000165800012 ANEL CODIGO 123/01237

24,670 49,3400391 2,000PÇ0000165800012 ANEL CODIGO 123/01237

52,330 156,9900241 3,000UN0000261900013 ANEL DE SEGURANÇA

45,000 225,0000138 5,000UN0000395000014 ANEL DE VEDACAO 821/00210

58,670 1.173,4000186 20,000UN0000135900015 ANEL DE VEDAÇÃO 87625355

57,670 1.441,7500190 25,000UN0000936700016 ANEL DE VEDAÇÃO 87625356

32,330 646,6000187 20,000UN0002085300017 ANEL DE VEDAÇÃO 87625357

260,330 5.206,6000189 20,000UN0000167600018 ANEL DE VEDAÇÃO 87625365

38,330 306,6400124 8,000UN0001607500019 ANEL E CRUZETA 914/39702

52,160 260,8000371 5,000PÇ0001201000020 ANEL ELASTICO DE AÇO 75288947

44,000 220,0000245 5,000UN0000039800021 ANEL ESPACADOR 823/00220

44,000 88,0000392 2,000PÇ0000039800021 ANEL ESPACADOR 823/00220

67,000 4.020,0000196 60,000UN0000138900022 ANEL GIRACIRCULO 14468881

32,330 1.939,8000195 60,000UN0000039700023 ANEL GIRACIRCULO 73125494

51,670 826,7200104 16,000UN0000109400024 ANEL H813/00425

25,000 250,0000139 10,000PÇ0000109600025 ANEL O-RING 828/00196

25,000 150,0000246 6,000PÇ0000109600025 ANEL O-RING 828/00196

25,000 50,0000393 2,000PÇ0000109600025 ANEL O-RING 828/00196

18,270 91,3500247 5,000UN0000253200026 ANEL TRAVA 2203/0067

18,270 36,5400394 2,000PÇ0000253200026 ANEL TRAVA 2203/0067

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

23,330 139,9800248 6,000PÇ0000396000027 ANEL TRAVA 821/00297

23,330 46,6600395 2,000PÇ0000396000027 ANEL TRAVA 821/00297

25,330 151,9800249 6,000PÇ0001966700028 ANEL TRAVA 823/00334

25,330 50,6600396 2,000PÇ0001966700028 ANEL TRAVA 823/00334

19,170 115,0200250 6,000PÇ0000139000029 ANEL TRAVA 823/0874

19,170 38,3400397 2,000PÇ0000139000029 ANEL TRAVA 823/0874

5,450 27,2500336 5,000PÇ0002219700030 ARRUELA 10520221

25,000 250,0000030 10,000UN0002147200031 ARRUELA 12727850

17,330 173,3000022 10,000UN0000037800032 ARRUELA 2G5676

10,330 929,7000086 90,000UN0002219400033 ARRUELA 2J3507

14,000 420,0000144 30,000PÇ0002218200034 ARRUELA 496-11081

14,330 358,2500011 25,000PÇ0001549800035 ARRUELA 5P6652

24,330 145,9800251 6,000UN0000465900036 ARRUELA 819/00049

24,330 48,6600398 2,000PÇ0000465900036 ARRUELA 819/00049

20,000 100,0000252 5,000UN0001912400037 ARRUELA 819/00099

20,000 40,0000399 2,000PÇ0001912400037 ARRUELA 819/00099

16,670 83,3500253 5,000UN0000202100038 ARRUELA 819/00132

16,670 33,3400400 2,000PÇ0000202100038 ARRUELA 819/00132

19,000 95,0000254 5,000UN0000412900039 ARRUELA 819/00143

19,000 38,0000401 2,000PÇ0000412900039 ARRUELA 819/00143

24,000 240,0000255 10,000UN0000158600040 ARRUELA 823/00470

24,000 48,0000402 2,000PÇ0000158600040 ARRUELA 823/00470

42,330 423,3000256 10,000PÇ0000532000041 ARRUELA 823/10270

42,330 84,6600403 2,000PÇ0000532000041 ARRUELA 823/10270

35,670 178,3500257 5,000UN0000532200042 ARRUELA 823/10638

35,670 71,3400404 2,000PÇ0000532200042 ARRUELA 823/10638

6,670 533,6000067 80,000UN0001723800043 ARRUELA DENTE 8286216

1.845,000 1.845,0000042 1,000PÇ0000107800044 BARRA 12746650

573,330 2.866,6500211 5,000UN0001066100045 BATERIA 100 AMPERES

708,330 3.541,6500212 5,000UN0000875800046 BATERIA 150 AMPERES

433,330 866,6600210 2,000UN0001355200047 BATERIA 60 AMPERES

1.800,000 14.400,0000072 8,000PÇ0000018100048 BOMBA D'AGUA 75237360

1.766,670 10.600,0200121 6,000PÇ0002408800049 BORDA CORTANTE 331/37529 - CONCHA

1.966,670 5.900,0100069 3,000PÇ0002303800050 BORDA CORTANTE 75217630

1.647,500 8.237,5000334 5,000PÇ0002303900051 BORDA CORTANTE 75238130

72,670 363,3500258 5,000PÇ0001330400052 BUCHA 1096/2004

72,670 145,3400405 2,000PÇ0001330400052 BUCHA 1096/2004

87,000 435,0000259 5,000UN0001636500053 BUCHA 120/80015

87,000 174,0000406 2,000PÇ0001636500053 BUCHA 120/80015

73,330 586,6400105 8,000UN0001636600054 BUCHA 1208/0023

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

73,330 366,6500260 5,000UN0001636600054 BUCHA 1208/0023

73,330 146,6600407 2,000PÇ0001636600054 BUCHA 1208/0023

207,330 2.073,3000032 10,000UN0000038000055 BUCHA 78921

161,670 970,0200261 6,000UN0000265200056 BUCHA 808/00296

161,670 323,3400408 2,000PÇ0000265200056 BUCHA 808/00296

147,670 886,0200262 6,000UN0001671000057 BUCHA 808/00385

147,670 295,3400409 2,000PÇ0001671000057 BUCHA 808/00385

90,930 545,5800263 6,000UN0002220600058 BUCHA 808/00388

90,930 181,8600410 2,000PÇ0002220600058 BUCHA 808/00388

70,330 421,9800270 6,000UN0002200900059 BUCHA 809/00126

70,330 140,6600417 2,000PÇ0002200900059 BUCHA 809/00126

133,670 802,0200271 6,000UN0000158300060 BUCHA 809/00128

133,670 267,3400418 2,000PÇ0000158300060 BUCHA 809/00128

111,330 556,6500265 5,000UN0000806700061 BUCHA 809/00131

111,330 222,6600412 2,000PÇ0000806700061 BUCHA 809/00131

89,830 538,9800267 6,000PÇ0000037300062 BUCHA 809/00177

89,830 179,6600414 2,000PÇ0000037300062 BUCHA 809/00177

88,830 532,9800268 6,000UN0001958400063 BUCHA 809/10030

88,830 177,6600415 2,000PÇ0001958400063 BUCHA 809/10030

85,000 510,0000269 6,000UN0001965300064 BUCHA 809/10076

85,000 170,0000416 2,000PÇ0001965300064 BUCHA 809/10076

241,330 1.206,6500286 5,000PÇ0000039900065 BUCHA 811/50381

241,330 482,6600433 2,000PÇ0000039900065 BUCHA 811/50381

139,330 835,9800272 6,000PÇ0000252500066 BUCHA 831/10211

139,330 278,6600419 2,000PÇ0000252500066 BUCHA 831/10211

99,330 595,9800273 6,000UN0000124400067 BUCHA 831/10229

99,330 198,6600420 2,000PÇ0000124400067 BUCHA 831/10229

64,000 320,0000346 5,000PÇ0000383600068 BUCHA 83910634

172,940 1.037,6400373 6,000UN0000038600069 BUCHA DE ACO 71436641

65,330 1.045,2800102 16,000UN0001777200070 BUCHA H809/00125

65,330 391,9800264 6,000UN0001777200070 BUCHA H809/00125

65,330 130,6600411 2,000PÇ0001777200070 BUCHA H809/00125

89,330 1.429,2800103 16,000UN0000442000071 BUCHA H809/00176

89,330 535,9800266 6,000UN0000442000071 BUCHA H809/00176

89,330 178,6600413 2,000PÇ0000442000071 BUCHA H809/00176

45,850 229,2500385 5,000PÇ0002452500072 BUJÃO 14896901

224,670 1.797,3600141 8,000PÇ0001962600073 CABO ACELERADOR 910/60176

224,670 1.123,3500332 5,000PÇ0001962600073 CABO ACELERADOR 910/60176

224,670 449,3400479 2,000PÇ0001962600073 CABO ACELERADOR 910/60176

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

143,670 287,3400222 2,000UN0002039200074CABO ACELERADOR PARA TRATORAGRICOLA 4 X 4 VALTRA

170,970 341,9400221 2,000UN0002039600075CABO DE EMBREAGEM PARA TRATORAGRICOLA 4 X 4 VALTRA

51,330 1.283,2500053 25,000UN0000047900076 CALÇO 12119-16

54,330 2.173,2000163 40,000UN0002347100077 CALÇO 70620920 - CILINDRO

218,330 6.549,9000160 30,000UN0002347000078 CALÇO 73130333

66,000 5.280,0000170 80,000UN0001589300079 CALÇO 75248809

137,670 4.818,4500056 35,000UN0000092500080 CALÇO 78789

100,000 600,0000339 6,000PÇ0002304000081 CALÇO DO DENTE 79005965

636,670 636,6700232 1,000UN0001847100082 CANO DE DESCARGA 331/874

383,680 7.673,6000350 20,000PÇ0002219200083 CHAPA CORTANTE 373354A1

391,670 11.750,1000084 30,000PÇ0002145600084 CHAPA CORTANTE 8E-4569

129,000 3.225,0000052 25,000PÇ0000624600085 CHAPA DE DESGASTE 12744293

205,330 4.106,6000038 20,000PÇ0001179400086 CHAPA DE DESGASTE 87022

543,330 21.733,2000008 40,000PÇ0002346400087 CHIADO 2G6763

119,000 714,0000274 6,000PÇ0002451800088 CLIP TRAVA 331/56804

119,000 238,0000421 2,000PÇ0002451800088 CLIP TRAVA 331/56804

145,000 1.450,0000206 10,000UN0002150600089 CONJUNTO ANEL CRUZETA 914/39702

11,000 330,0000197 30,000UN0002431600090 CONTRA PORCA 75326490

2.666,670 16.000,0200188 6,000PÇ0000174600091 COROA 87636720

1.910,000 11.460,0000194 6,000PÇ0000167200092COROA DEBAIXO DO GIRACIRCULO73125501

4.068,490 24.410,9400369 6,000PÇ0000307900093COROA DO CUBOEIRO TRASEIRO75288934

2.470,000 14.820,0000193 6,000PÇ0000138500094 COROA DO GIRACIRCULO 75258894

214,000 1.070,0000329 5,000PÇ0001608700095 CORREIA 02/103600

214,000 428,0000476 2,000PÇ0001608700095 CORREIA 02/103600

174,000 1.044,0000226 6,000UN0000449600096 CORREIA B 34

93,330 559,9800224 6,000UN0001787300097 CORREIA B 52

87,000 522,0000223 6,000UN0000149800098 CORREIA B 63

123,330 739,9800225 6,000UN0000149900099 CORREIA B 76

110,000 660,0000230 6,000UN0001787800100 CORREIA C 62

102,000 612,0000227 6,000UN0001787500101 CORREIA C 63

106,670 640,0200228 6,000UN0001787600102 CORREIA C 68

127,330 763,9800229 6,000UN0001787700103 CORREIA C 79

159,670 958,0200046 6,000PÇ0000410300104 CORREIA DA BOMBA 978710

156,330 937,9800047 6,000PÇ0000872800105 CORREIA DO ALTERNADOR 977525

220,330 1.101,6500328 5,000PÇ0000874500106 CORREIA TRANSMISSAO 320/08598

220,330 440,6600475 2,000PÇ0000874500106 CORREIA TRANSMISSAO 320/08598

975,000 3.900,0000001 4,000PÇ0001554400107 CORRENTE 5T0735

258,330 2.066,6400140 8,000UN0002253900108 CRUZETA DE TRANSMISSÃO 914/56401

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

355,000 2.485,0000330 7,000PÇ0000967700109 CRUZETA DIANTEIRA 914/86202

355,000 710,0000477 2,000PÇ0000967700109 CRUZETA DIANTEIRA 914/86202

290,000 1.740,0000123 6,000PÇ0000202400110 CRUZETA TRASEIRA 914/56401

290,000 2.030,0000331 7,000PÇ0000202400110 CRUZETA TRASEIRA 914/56401

290,000 580,0000478 2,000PÇ0000202400110 CRUZETA TRASEIRA 914/56401

439,670 10.991,7500164 25,000PÇ0002347200111 CUNHA LAMINA 75266800

409,330 12.279,9000092 30,000UN0001829500112 DENTE 1U-0257

142,670 8.560,2000119 60,000UN0002303700113 DENTE 531/03205

201,670 4.033,4000117 20,000UN0001606000114 DENTE 531/03208

201,670 4.033,4000118 20,000UN0001606100115 DENTE 531/03209

132,000 7.920,0000337 60,000PÇ0001097600116 DENTE 75238350/456299

181,000 3.620,0000342 20,000PÇ0000381800117 DENTE 85801376

112,500 6.750,0000345 60,000PÇ0001351900118 DENTE 85801377

152,500 3.050,0000344 20,000PÇ0001097900119 DENTE 85811440

276,670 12.450,1500068 45,000UN0000039500120 DENTE 87359786

276,670 16.600,2000347 60,000PÇ0000039500120 DENTE 87359786

267,040 16.022,4000352 60,000PÇ0001745500121 DENTE CENTRAL 391497A1

130,520 7.831,2000321 60,000PÇ0002409400122 DENTE CENTRAL 531/03205

130,520 2.610,4000468 20,000PÇ0002409400122 DENTE CENTRAL 531/03205

298,670 13.440,1500145 45,000UN0002217900123 DENTE CENTRAL 86992662

62,330 2.493,2000174 40,000UN0002397700124 DENTE DO ESCARIFICADOR 75251673

184,670 4.616,7500062 25,000PÇ0002401200125 DENTE ESCARIFICADOR 9937

390,970 7.819,4000353 20,000PÇ0001745600126 DENTE LATERAL 391498A1 - ESQUERDO

219,530 4.390,6000323 20,000PÇ0002038600127 DENTE LATERAL 531/03208

219,530 2.195,3000470 10,000PÇ0002038600127 DENTE LATERAL 531/03208

219,530 4.390,6000322 20,000PÇ0000381900128 DENTE LATERAL 531/03209

219,530 2.195,3000469 10,000PÇ0000381900128 DENTE LATERAL 531/03209

333,330 3.999,9600142 12,000UN0002217800129DENTE LATERAL 86992663 - ESQUERDO EDIREITO

390,970 7.819,4000354 20,000PÇ0002409500130 DENTE LATERAL DIREITO

290,000 580,0000215 2,000UN0001081200131 DISCO DE ARADO 28"

89,500 716,0000079 8,000UN0001903700132 DISCO DE FREIO 148963A1

89,500 1.432,0000208 16,000UN0001903700132 DISCO DE FREIO 148963A1

265,330 4.245,2800136 16,000UN0000313800133 DISCO DE FREIO 458/20353

265,330 265,3300239 1,000UN0000313800133 DISCO DE FREIO 458/20353

172,640 1.381,1200080 8,000UN0001903600134DISCO DE FREIO 71102762 - DIANTEIRO ETRASEIRO

172,640 2.762,2400207 16,000UN0001903600134DISCO DE FREIO 71102762 - DIANTEIRO ETRASEIRO

172,640 863,2000387 5,000P0001903600134DISCO DE FREIO 71102762 - DIANTEIRO ETRASEIRO

170,000 5.100,0000191 30,000UN0001176500135 DISCO DE FREIO 87625345

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

200,000 6.000,0000192 30,000UN0002085200136 DISCO DE FREIO 87625346

179,670 359,3400217 2,000UN0001824500137 DISCO DE GRADE LISO

179,670 359,3400216 2,000UN0001824400138 DISCO DE GRADE RECORTADO 20"

113,670 227,3400240 2,000UN0000298100139 DISCO INTERMEDIÁRIO

538,510 3.231,0600384 6,000PÇ0000023700140 DISCO LH 87457087

1.263,330 7.579,9800200 6,000PÇ0000141700141 EIXO DA FRENTE 75255727

171,670 1.373,3600073 8,000PÇ0001723900142ELEMENTO DE VEDAÇÃO DO COMBUSTIVE75201624

298,870 2.988,7000367 10,000PÇ0000395400143 ELEMENTO FILTRANTE 84476643

184,280 1.842,8000368 10,000PÇ0000193400144 ELEMENTO FILTRO 47368538 f

200,860 1.004,3000390 5,000PÇ0002301000145 EMBOLO PISTÃO 148966A1

103,330 413,3200002 4,000UN0001554500146 EMENDAS 5T0731

314,970 629,9400218 2,000UN0000904900147ENGRAXADEIRA PARA DEPOSITO DE 7 KGDE GRAXA

1.252,670 6.263,3500370 5,000PÇ0001083200148 ENGRENAGEM DE AÇO DO EIXO 75288946

426,670 10.666,7500173 25,000PÇ0002347300149 ESCARIFICADOR 75251676

428,330 4.283,3000061 10,000PÇ0002401100150 ESCARIFICADOR 9934

242,330 7.269,9000161 30,000PÇ0001201100151 ESFERA 75326511

235,670 3.535,0500036 15,000PÇ0000421500152 ESPAÇADOR 1277729

72,000 9.360,0000171 130,000PÇ0001560300153 ESPAÇADOR 75248808

218,330 4.366,6000051 20,000PÇ0001091500154 ESPAÇADOR 79089

572,220 3.433,3200376 6,000PÇ0000584200155 FACA 76082469

875,000 35.000,0000148 40,000UN0002154300156 FACA CORTANTE 86992661

725,330 18.133,2500165 25,000UN0000139100157 FACA LAMINA 75266779

202,330 1.213,9800157 6,000PÇ0000960300158 FILTRO 71101918

120,000 720,0000015 6,000PÇ0001053100159 FILTRO COMBUSTIVEL 2Y8670

103,330 826,6400110 8,000PÇ0000314200160 FILTRO COMBUSTIVEL 320/07394

145,000 870,0000153 6,000PÇ0001784000161 FILTRO COMBUSTIVEL 71101912

145,000 1.450,0000366 10,000PÇ0001784000161 FILTRO COMBUSTIVEL 71101912

171,670 1.373,3600074 8,000UN0000860900162 FILTRO COMBUSTIVEL 71101949

292,330 2.338,6400101 8,000PÇ0001593700163 FILTRO DE AR 152-7217 - PRIMARIO

179,330 1.434,6400100 8,000PÇ0001593800164 FILTRO DE AR 152-7219 - SECUNDARIO

345,000 2.760,0000113 8,000PÇ0002007400165 FILTRO DE AR 32/925682 - JCB 3C

195,330 1.562,6400116 8,000PÇ0002008300166 FILTRO DE AR 32/925683 - EXTERNO

235,820 1.414,9200358 6,000PÇ0001811500167 FILTRO DE AR 330014A1

194,000 1.164,0000151 6,000PÇ0002154400168 FILTRO DE AR 392121A1

160,670 1.285,3600077 8,000PÇ0001154500169 FILTRO DE AR 75247062 - SECUNDARIO

225,000 2.700,0000181 12,000PÇ0000875400170 FILTRO DE AR 84286397

353,670 4.244,0400180 12,000PÇ0002035700171 FILTRO DE AR 84286399

296,670 2.373,3600049 8,000PÇ0001980700172FILTRO DE AR CONDICIONADO 1274526 -PRIMARIO

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

300,000 2.400,0000050 8,000PÇ0001980800173FILTRO DE AR CONDICIONADO 1274527 -SECUNDARIO

370,000 2.960,0000312 8,000PÇ0001316400174 FILTRO DE AR HIDRAULICO 32/920300

370,000 740,0000459 2,000PÇ0001316400174 FILTRO DE AR HIDRAULICO 32/920300

269,540 2.156,3200313 8,000PÇ0001641500175 FILTRO DE AR PRIMARIO 32/925682

269,540 539,0800460 2,000PÇ0001641500175 FILTRO DE AR PRIMARIO 32/925682

285,000 2.280,0000076 8,000PÇ0001915500176 FILTRO DE AR PRIMARIO 75247063

265,250 1.326,2500360 5,000PÇ0002154700177 FILTRO DE AR PRIMÁRIO 392120A1

164,980 1.319,8400314 8,000PÇ0001641600178 FILTRO DE AR SECUNDARIO 32/925683

164,980 329,9600461 2,000PÇ0001641600178 FILTRO DE AR SECUNDARIO 32/925683

310,000 1.860,0000152 6,000PÇ0002007900179 FILTRO DE AR SECUNDARIO 392120A1

190,690 1.144,1400359 6,000PÇ0002007100180 FILTRO DE AR SECUNDARIO 392121A1

159,330 1.274,6400315 8,000UN0000381700181 FILTRO DE COMBUSTIVEL

159,330 318,6600462 2,000PÇ0000381700181 FILTRO DE COMBUSTIVEL

148,000 1.184,0000019 8,000PÇ0000023900182 FILTRO DE COMBUSTIVEL 9M2341

240,000 2.400,0000316 10,000PÇ0001060700183FILTRO DE COMBUSTIVEL SEDMENTADOR32/925915

240,000 480,0000463 2,000PÇ0001060700183FILTRO DE COMBUSTIVEL SEDMENTADOR32/925915

217,670 2.612,0400182 12,000PÇ0001805700184 FILTRO DE OLEO 1930836

115,000 460,0000012 4,000UN0002174200185 FILTRO DE OLEO 2Y8096

160,000 1.280,0000109 8,000PÇ0001323900186 FILTRO DE OLEO 320/04133A

188,670 2.264,0400178 12,000PÇ0000282300187 FILTRO DE OLEO 47368538

188,330 2.259,9600177 12,000PÇ0002347400188 FILTRO DE OLEO MOTOR 71104220

351,670 2.813,3600114 8,000PÇ0001981900189 FILTRO DE TRANSMISSÃO 581/M7012

171,000 1.368,0000094 8,000PÇ0001594100190 FILTRO DIESEL 145-4501

172,670 1.381,3600095 8,000PÇ0000043700191 FILTRO DIESEL 163-4465

137,000 1.096,0000111 8,000PÇ0001605400192 FILTRO DIESEL 32/925587

486,000 3.888,0000099 8,000PÇ0001592300193 FILTRO HIDRAULICO 126-1818

314,000 2.512,0000115 8,000PÇ0001607300194 FILTRO HIDRAULICO 32/925346

127,330 1.018,6400071 8,000UN0002012100195 FILTRO HIDRAULICO 75213131

441,350 2.648,1000365 6,000PÇ0001773900196 FILTRO HIDRAULICO 87308933

405,970 2.435,8200364 6,000PÇ0002011900197 FILTRO HIDRAULICO 87519452

297,330 2.378,6400317 8,000PÇ0001682700198FILTRO HIDRAULICO TRANSMISSÃO581/18063

297,330 594,6600464 2,000PÇ0001682700198FILTRO HIDRAULICO TRANSMISSÃO581/18063

170,000 1.360,0000318 8,000PÇ0001055700199 FILTRO LUBRIFICANTE 320/04133 B7350

170,000 340,0000465 2,000PÇ0001055700199 FILTRO LUBRIFICANTE 320/04133 B7350

110,000 880,0000048 8,000UN0002052300200 FILTRO LUBRIFICANTE 3831236

220,670 1.765,3600078 8,000UN0000203000201 FILTRO LUBRIFICANTE 75285228

223,330 1.786,6400108 8,000PÇ0001054700202 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR 02/103513

223,330 1.786,6400319 8,000PÇ0001054700202 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR 02/103513

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

223,330 669,9900466 3,000PÇ0001054700202 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR 02/103513

254,500 1.527,0000018 6,000PÇ0002399100203 FILTRO MAGNETICO 859130

340,000 2.720,0000098 8,000PÇ0001593500204 FILTRO OLEO HIDRAULICO 209-3149

372,000 2.232,0000154 6,000PÇ0001801600205 FILTRO OLEO HIDRAULICO 85802793

211,670 1.270,0200014 6,000PÇ0002400300206 FILTRO PRIMARIO 4M8047

435,670 3.485,3600320 8,000PÇ0001054900207 FILTRO RETORNO HIDRAULICO 32/925346

435,670 1.307,0100467 3,000PÇ0001054900207 FILTRO RETORNO HIDRAULICO 32/925346

122,330 489,3200013 4,000PÇ0002220200208 FILTRO SECUNDÁRIO 251285

186,670 1.493,3600096 8,000PÇ0001600300209 FILTRO SEPARADOR 131-1812

231,500 2.315,0000362 10,000PÇ0001599200210 FILTRO SEPARADOR 149948A1

183,470 917,3500361 5,000PÇ0001593000211 FILTRO SEPARADOR 158437

330,000 3.960,0000179 12,000PÇ0000136000212 FILTRO SEPARADOR 71104207

214,000 1.712,0000112 8,000PÇ0002275500213 FILTRO SEPARADOR DE AGUA 32/925915

296,670 1.780,0200017 6,000PÇ0001860000214 FILTRO TRANSMISSAO 4T3131

398,670 2.392,0200155 6,000PÇ0001179600215 FILTRO TRANSMISSAO 8603535

398,670 2.392,0200363 6,000PÇ0001179600215 FILTRO TRANSMISSAO 8603535

328,330 2.626,6400075 8,000PÇ0000217700216 FILTRO TRANSMISSÃO 75313722

366,330 4.395,9600185 12,000PÇ0002021900217 FILTRO TRANSMISSÃO 844914981

106,330 637,9800016 6,000PÇ0002198500218 FILTRO TRANSMISSÃO 9M9740

163,330 1.306,6400097 8,000PÇ0001594200219 FITLRO LUBRIFICANTE 1R-0739

26,330 131,6500242 5,000UN0000492100220 GUARDA PO

760,000 2.280,0000231 3,000UN0001947100221 HELICE 339/01027 JCB 3C

439,670 879,3400219 2,000UN0001339100222JOGO DE NAVALHA PARA ENSILADEIRA6800 SERIE OURO

5,910 29,5500382 5,000PÇ0000057800223 JUNTA 153310722

1.594,670 1.594,6700220 1,000UN0001654100224KIT DE EMBREAGEM COMPLETO DUPLOtrator agricola 4 x 4 valtra

376,670 2.260,0200159 6,000UN0002155000225 KIT REPARO CILINDRO 360984A1

226,330 1.357,9800275 6,000UN0000898700226 KIT REPARO PISTAO 991/00103

226,330 452,6600422 2,000PÇ0000898700226 KIT REPARO PISTAO 991/00103

246,670 1.480,0200276 6,000UN0001483200227 KIT REPARO PISTAO 991/00110

246,670 493,3400423 2,000PÇ0001483200227 KIT REPARO PISTAO 991/00110

234,830 1.408,9800277 6,000UN0000278700228 KIT REPARO PISTAO 991/00145

234,830 469,6600424 2,000PÇ0000278700228 KIT REPARO PISTAO 991/00145

219,300 1.315,8000278 6,000UN0001572800229 KIT REPARO PISTAO CONCHA 991/00147

219,300 438,6000425 2,000PÇ0001572800229 KIT REPARO PISTAO CONCHA 991/00147

223,330 1.339,9800279 6,000UN0000406000230KIT REPARO PISTAO CONCHA DIANTEIRO991/00100

223,330 446,6600426 2,000PÇ0000406000230KIT REPARO PISTAO CONCHA DIANTEIRO991/00100

229,330 1.375,9800280 6,000UN0001516000231 KIT REPARO PISTAO GIRO 991/00163

8

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

229,330 458,6600427 2,000PÇ0001516000231 KIT REPARO PISTAO GIRO 991/00163

233,000 1.165,0000281 5,000UN0001198400232KIT REPARO PISTAO LANÇA DIANTEIRO991/00102

233,000 466,0000428 2,000PÇ0001198400232KIT REPARO PISTAO LANÇA DIANTEIRO991/00102

333,670 2.669,3600126 8,000UN0000024900233 KIT RETENTOR 311/00100 - CILINDRO

268,670 2.149,3600127 8,000UN0000023500234KIT RETENTOR 911/00147 - CILINDROESCAVAÇÃO

353,330 2.826,6400125 8,000UN0000152800235KIT RETENTOR 911/00147 - CILINDROSAPATA

132,000 1.056,0000130 8,000UN0000464900236KIT RETENTOR 991/00100 - CILINDROCONCHA

446,670 3.573,3600131 8,000UN0001064500237KIT RETENTOR 991/00102 - CILINDROCONCHA

186,330 1.117,9800129 6,000UN0001969800238 KIT RETENTOR 991/00145

166,330 997,9800128 6,000UN0000167700239 KIT RETENTOR 991/00147

1.256,670 7.540,0200324 6,000PÇ0000283600240 LAMINA 123/04256

1.256,670 2.513,3400471 2,000PÇ0000283600240 LAMINA 123/04256

3.000,000 3.000,0000059 1,000PÇ0001178700241 LAMINA 12745115 - ACABAMENTO

584,000 14.600,0000065 25,000PÇ0000494900242 LAMINA 3/4 - 13 FUROS - CURVA

603,330 48.266,4000183 80,000PÇ0000264900243 LAMINA 3/4 - 13 FUROS - RETA

824,330 20.608,2500064 25,000PÇ0000384600244 LAMINA 3/4 - 15 FUROS - CURVA

799,670 23.990,1000184 30,000PÇ0001366900245 LAMINA 3/4 - 15 FUROS - RETA

2.650,000 5.300,0000149 2,000PÇ0000425400246 LAMINA 371232A2

2.129,540 17.036,3200325 8,000PÇ0000903800247 LAMINA 993/99391

2.129,540 4.259,0800472 2,000PÇ0000903800247 LAMINA 993/99391

225,000 3.375,0000035 15,000PÇ0000097200248 MANCAL DE BRONZE 12727728

60,270 301,3500381 5,000PÇ0002300800249 MOLA 148959A1

85,790 428,9500333 5,000UN0002255200250 MOLA DE AÇO 814/10179

85,790 171,5800480 2,000PÇ0002255200250 MOLA DE AÇO 814/10179

175,330 1.051,9800135 6,000PÇ0002347700251 MOLA GÁS 331/66785

30,000 150,0000243 5,000UN0001091200252 MOLAS

370,670 3.706,7000156 10,000BD0002431000253 OLEO HIDRAULICO 85802793

6.000,000 6.000,0000060 1,000PÇ0000106300254 PAINEL 12745102 - ACABAMENTO

48,330 3.383,1000172 70,000PÇ0002220700255 PARAFUSO 11398137

33,530 167,6500326 5,000PÇ0000037900256 PARAFUSO 12 X 140 1315/3524Z

33,530 167,6500473 5,000PÇ0000037900256 PARAFUSO 12 X 140 1315/3524Z

70,640 353,2000380 5,000PÇ0000392900257 PARAFUSO 148958A1

60,670 5.460,3000085 90,000PÇ0000042700258 PARAFUSO 15-5607

34,000 850,0000010 25,000PÇ0001549900259 PARAFUSO 1D4612

24,000 600,0000009 25,000UN0002430600260 PARAFUSO 1D4614

26,350 131,7500378 5,000PÇ0001746400261 PARAFUSO 280344

10,670 480,1500133 45,000PÇ0000070200262 PARAFUSO 332/09951

9

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

35,970 179,8500357 5,000PÇ0002155300263 PARAFUSO 426-1244

39,960 199,8000356 5,000PÇ0002155400264 PARAFUSO 426-1252

47,950 239,7500379 5,000PÇ0001746300265 PARAFUSO 48946

33,370 333,7000028 10,000PÇ0000042600266 PARAFUSO 53063

15,670 313,4000026 20,000PÇ0001341200267 PARAFUSO 6H1717

13,630 1.226,7000070 90,000PÇ0001879000268 PARAFUSO 70921597

13,630 68,1500349 5,000PÇ0001879000268 PARAFUSO 70921597

5,750 57,5000338 10,000PÇ0000871100269 PARAFUSO 75238350

10,630 1.488,2000132 140,000PÇ0001663500270 PARAFUSO 826/00303

15,250 305,0000343 20,000PÇ0000063900271 PARAFUSO 85801371

6,500 65,0000341 10,000PÇ0000158000272 PARAFUSO 88706

27,330 1.694,4600088 62,000PÇ0001860100273 PARAFUSO 8J-2933 - DENTE LATERAL

85,000 850,0000031 10,000PÇ0002222300274 PARAFUSO 983272

38,930 389,3000351 10,000PÇ0000166100275 PARAFUSO CHAPA 420-21244

31,480 188,8800374 6,000PÇ0001288100276 PARAFUSO DE AÇO 48032359

22,330 1.786,4000147 80,000PÇ0002038700277 PARAFUSO DO DENTE 4261244

22,330 1.786,4000146 80,000PÇ0000296200278 PARAFUSO DO DENTE 4261292

20,000 1.520,0000093 76,000PÇ0001592700279 PARAFUSO DO DENTE 8J-2928

100,670 3.523,4500057 35,000PÇ0001146700280 PARAFUSO SEXTAVADO 983276

128,000 4.480,0000058 35,000PÇ0001825400281 PARAFUSO SEXTAVADO 983285

1.284,100 6.420,5000375 5,000PÇ0002452400282 PINHÃO DE AÇO 8745084

225,000 1.350,0000282 6,000PÇ0000037500283 PINO 211/80001

225,000 450,0000429 2,000PÇ0000037500283 PINO 211/80001

44,330 177,3200025 4,000PÇ0000092700284 PINO 2G3221

113,670 454,6800023 4,000PÇ0000037400285 PINO 2G8628

105,670 422,6800024 4,000PÇ0001091700286 PINO 2G8769

57,000 570,0000029 10,000PÇ0000024300287 PINO 54934

37,670 3.013,6000175 80,000PÇ0000530800288 PINO 75251674

245,000 1.470,0000283 6,000PÇ0000233300289 PINO 811/20061

245,000 490,0000430 2,000PÇ0000233300289 PINO 811/20061

219,000 1.314,0000284 6,000PÇ0000166200290 PINO 811/50038

219,000 438,0000431 2,000PÇ0000166200290 PINO 811/50038

232,000 1.160,0000285 5,000PÇ0001092300291 PINO 811/50369

214,600 1.073,0000287 5,000PÇ0000038800292 PINO 811/50520

214,600 429,2000434 2,000PÇ0000038800292 PINO 811/50520

208,670 1.043,3500288 5,000PÇ0000038700293 PINO 811/50536

208,670 417,3400435 2,000PÇ0000038700293 PINO 811/50536

218,500 1.092,5000289 5,000PÇ0000253700294 PINO 811/50565

218,500 437,0000436 2,000PÇ0000253700294 PINO 811/50565

328,330 1.641,6500290 5,000PÇ0000252200295 PINO 811/50569

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

328,330 656,6600437 2,000PÇ0000252200295 PINO 811/50569

150,000 750,0000291 5,000PÇ0000038500296 PINO 811/70069

150,000 300,0000438 2,000PÇ0000038500296 PINO 811/70069

307,670 1.846,0200122 6,000PÇ0000038200297 PINO 811/80001

307,670 1.538,3500292 5,000PÇ0000038200297 PINO 811/80001

307,670 615,3400439 2,000PÇ0000038200297 PINO 811/80001

220,500 1.102,5000293 5,000PÇ0000037700298 PINO 811/90198

220,500 441,0000440 2,000PÇ0000037700298 PINO 811/90198

190,830 954,1500294 5,000PÇ0000114400299 PINO 811/90339

190,830 381,6600441 2,000PÇ0000114400299 PINO 811/90339

240,330 1.201,6500295 5,000PÇ0001637700300 PINO 811/90409

240,330 480,6600442 2,000PÇ0001637700300 PINO 811/90409

180,000 900,0000296 5,000PÇ0001147100301 PINO 811/90471

180,000 360,0000443 2,000PÇ0001147100301 PINO 811/90471

203,000 1.015,0000297 5,000PÇ0001662100302 PINO 811/90472

203,000 406,0000444 2,000PÇ0001662100302 PINO 811/90472

217,000 1.736,0000107 8,000PÇ0000092600303 PINO 811/90473

217,000 1.085,0000298 5,000PÇ0000092600303 PINO 811/90473

217,000 434,0000445 2,000PÇ0000092600303 PINO 811/90473

280,000 2.240,0000106 8,000PÇ0000253600304 PINO 811/90593

280,000 1.400,0000299 5,000PÇ0000253600304 PINO 811/90593

280,000 560,0000446 2,000PÇ0000253600304 PINO 811/90593

165,670 828,3500300 5,000PÇ0000391800305 PINO 811/90676

165,670 331,3400447 2,000PÇ0000391800305 PINO 811/90676

140,670 984,6900120 7,000PÇ0000256200306 PINO 911/12400

140,670 1.406,7000301 10,000PÇ0000256200306 PINO 911/12400

140,670 281,3400448 2,000PÇ0000256200306 PINO 911/12400

276,670 2.766,7000302 10,000PÇ0000283300307 PINO 911/40106

276,670 553,3400449 2,000PÇ0000283300307 PINO 911/40106

463,670 2.782,0200303 6,000PÇ0000039300308 PINO 913/10079

463,670 927,3400450 2,000PÇ0000039300308 PINO 913/10079

306,000 612,0000432 2,000PÇ0002254800309 PINO AÇO 811/50369

191,670 5.750,1000198 30,000PÇ0001916700310 PINO BOLA 75326511

111,670 670,0200304 6,000PÇ0000387900311 PINO TRAVA 826/00512

111,670 223,3400451 2,000PÇ0000387900311 PINO TRAVA 826/00512

40,670 1.626,8000027 40,000PÇ0002346500312 PLACA 08W1749

43,330 1.299,9000043 30,000PÇ0000042400313 PLACA 12746657

176,330 6.171,5500005 35,000UN0002430400314 PLACA 5T2925

590,330 20.661,5500007 35,000UN0002430500315 PLACA 5T2926

78,670 2.753,4500003 35,000PÇ0001551500316 PLACA 6G4524

11

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

102,330 3.581,5500006 35,000PÇ0002150800317 PLACA 6G4848

90,000 2.250,0000004 25,000UN0002220100318 PLACA BRONZE 5T8366

676,670 20.300,1000082 30,000PÇ0002219100319 PLACA CORTANTE 162-7790

825,330 24.759,9000083 30,000PÇ0002346900320 PLACA CORTANTE 164-4021

527,670 15.830,1000081 30,000PÇ0002346800321 PLACA CORTANTE 9V-4484

538,330 8.074,9500034 15,000UN0000191400322 PLACA DE DESGASTE 16000840

531,670 7.975,0500033 15,000UN0001286800323 PLACA DE DESGASTE 16000844

112,330 2.808,2500039 25,000PÇ0000048200324 PLACA DE DESGASTE 69781

112,330 2.808,2500054 25,000UN0000048200324 PLACA DE DESGASTE 69781

165,000 3.300,0000041 20,000UN0000134800325 PLACA DE DESGASTE 78686

214,670 4.293,4000037 20,000UN0000434600326 PLACA DE DESGASTE 79089

536,670 8.586,7200137 16,000UN0002430900327 PLACA DE FREIO 458/20285

60,000 7.800,0000166 130,000UN0002431300328 PLACA GIRACIRCULO 75248810

81,330 8.946,3000169 110,000UN0002397600329 PLACA GIRACIRCULO 75248811

70,670 9.187,1000167 130,000PÇ0002220400330 PLACA LAMINA 75248810

23,730 711,9000162 30,000PÇ0000122700331 POLCA 75326480

23,730 711,9000209 30,000PÇ0000122700331 POLCA 75326480

10,170 813,6000066 80,000PÇ0001179300332 POLCA DENTE 70911029

10,500 52,5000335 5,000PÇ0000024400333 PORCA 12164121

32,330 969,9000044 30,000PÇ0000024600334 PORCA 12747096

20,870 104,3500327 5,000PÇ0000147800335 PORCA 1370/0402Z

20,870 104,3500474 5,000PÇ0000147800335 PORCA 1370/0402Z

63,820 382,9200383 6,000PÇ0000202200336 PORCA 148961A1

17,640 105,8400355 6,000PÇ0001746500337 PORCA 425 -1612

23,330 699,9000143 30,000PÇ0002216500338 PORCA 4251612

6,000 36,0000348 6,000PÇ0001589000339 PORCA 70911029

6,500 32,5000340 5,000PÇ0000287000340 PORCA 85801470

16,780 100,6800377 6,000PÇ0000168000341 PORCA 86518194

7,500 1.350,0000134 180,000PÇ0002221100342 PORCA DE AÇO 1340/07012

131,670 263,3400040 2,000UN0001870900343 PUXADOR DA PORTA 12744293

2.796,670 2.796,6700238 1,000UN0001607200344 RADIADOR 30/915200

280,000 560,0000234 2,000UN0001611800345 REPARO DE CILINDRO 991/00100 jcb 3c

276,670 553,3400233 2,000UN0001611700346 REPARO DE CILINDRO 991/00102

291,670 583,3400235 2,000JG0001748400347 REPARO DE CILINDRO 991/00110

311,670 623,3400236 2,000PÇ0001829800348 REPARO DE CILINDRO 991/00145 JCB 3C

314,000 628,0000237 2,000PÇ0001829900349 REPARO DE CILINDRO 991/00147 JCB 3C

63,920 319,6000386 5,000PÇ0002300900350 RESPIRO DE AÇO DO EIXO 75288917

107,670 1.076,7000021 10,000UN0000141800351 RETENTOR 2G8661

73,000 365,0000305 5,000PÇ0000092100352 RETENTOR 813/00425

73,000 146,0000452 2,000PÇ0000092100352 RETENTOR 813/00425

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Prefeitura Municipal de Afonso CláudioGoverno do Estado do ESPIRITO SANTO

77,670 388,3500306 5,000PÇ0000109200353 RETENTOR 813/00427

77,670 155,3400453 2,000PÇ0000109200353 RETENTOR 813/00427

85,670 428,3500307 5,000PÇ0000109700354 RETENTOR 813/00456

85,670 171,3400454 2,000PÇ0000109700354 RETENTOR 813/00456

53,310 266,5500308 5,000PÇ0000947200355 RETENTOR 904/50023

53,310 106,6200455 2,000PÇ0000947200355 RETENTOR 904/50023

96,330 481,6500309 5,000PÇ0000154600356 RETENTOR 904/50033

96,330 192,6600456 2,000PÇ0000154600356 RETENTOR 904/50033

88,110 440,5500310 5,000PÇ0000138800357 RETENTOR 904/50047

88,110 176,2200457 2,000PÇ0000138800357 RETENTOR 904/50047

187,840 1.878,4000311 10,000PÇ0001156900358RETENTOR BENGALA DIANTEIRO904/50040

187,840 375,6800458 2,000PÇ0001156900358RETENTOR BENGALA DIANTEIRO904/50040

153,330 306,6600213 2,000UN0000439800359ROLAMENTO 32210 trator agricola jonhdeere

161,670 323,3400214 2,000UN0001061600360ROLAMENTO 32212 trator agricola jonhdeere

646,040 3.230,2000372 5,000PÇ0000023400361 ROLAMENTO 75288945

1.445,000 5.780,0000158 4,000UN0002156700362 SOLENOIDE J991625

140,000 2.800,0000199 20,000UN0001975500363 SUPORTE 70620920

196,670 7.866,8000168 40,000UN0001562600364 SUPORTE LAMINA 75243732

38,330 1.916,5000063 50,000UN0000278200365 TRAVA 9938

2.750,000 2.750,0000055 1,000UN0000106600366 TRAVESSA DESLIZANTE 12727387

2.245,000 2.245,0000045 1,000UN0002222900367 TRILHO DESLIZAMENTO 978722

211,670 2.116,7000176 10,000UN0002431500368 TRINCO 36617612

528,330 2.113,3200150 4,000PÇ0002346600369 TRINCO CAPÔ 384774A1

160,000 2.560,0000091 16,000UN0001592900370 UNHA 9J-3169

1.319.678,58

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