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Prefeitura Municipa P REGÃ ATA DE VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE PA Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n representado pelo Sr. Antônio Hiromiti N 04, de um lado, e, do outro, a empres denominada simplesmente DETENTOR Santo Antão, Encantado /RS, inscrita n Renata Casagrande Galiotto identidad Rua Flores da Cunha, nº 1025, Centro termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 1 regulamentares aplicáveis à espécie, b mediante condições e cláusulas a segui Denominação: CIAMED DISTRIBUIDO Endereço: Rua Severino Augusto Prett CNPJ: 05.782.733/0001-49 Representante Legal: Renata Casagra CPF Nº: 488.351.100-68 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente ata é o regi Municipal Leonardus van Melis e par constantes no ANEXO I - TERMO D ITEM QTD. UNID. 24 13500 CAPS CEFAL 31 27000 COMP DICLO 61 75000 CAPS OMEP 79 2250 CAPS ACIDO 98 60000 COMP SERTR 174 1125 TUBO 30 G COLAG CLOR 263 4500 COMP PROP al da Estância Turística de Pa Secretaria da Depa ÃO PRESENCIAL N.º 38/2017 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 61/2017 ARANAPANEMA, com sede na Rua Capitão Pi nº 46.634.309/0001-34, na qualidade de órgão g Nakagawa, brasileiro, identidade RG nº 4.127.866 sa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN RA(s) DA ATA, com sede na Rua Severino August no CNPJ/MF sob o nº 05.782.733/0001-49, neste de nº 80.436.279-45 e CPF nº 488.351.100-68 re o, Encantado/RS, celebram a presente Ata de R 10.520/2002, dos Decreto Municipal n.º 1.261/2 bem como do Edital do Pregão nos autos do p ir estabelecidas. ORA DE MEDICAMENTOS LTDA to, nº 560, Bairro Santo Antão, Encantado /RS. ande Galiotto istro de preços para a aquisição de medicame ra a Atenção Básica de Saúde, conforme especi DE REFERÊNCIA, do EDITAL n.º 38/2017, re DESCRIÇÃO MARCA LEXINA 500 MG AUROBINDO PHARMA OFENACO SODICO 50 MG VITAMED PRAZOL 20 MG GEOLAB O VALPROICO 250 MG ABBOTT RALINA 50 MG AUROBINDO PHARMA AGENASE 0,6 UI/G + RANFENICOL 0,01 G POMADA ABBOTT PATILNITRATO 10 MG SANKYO VALOR GLOB aranapanema a Administração artamento de Licitações Página 1 de 11 into de Melo, Nº 485, gerenciador, neste ato 6, CPF nº 432.926.238- NTOS LTDA doravante to Pretto, nº 560, Bairro e ato representada por esidente e domiciliado a Registro de Preços nos 2013 e demais normas processo em epígrafe, entos para o Hospital ificações e quantidades eferente ao PREGÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ 0,350 R$ 4.725,00 R$ 0,021 R$ 567,00 R$ 0,055 R$ 4.125,00 R$ 0,245 R$ 551,25 R$ 0,110 R$ 6.600,00 R$ 7,20 R$ 8.100,00 R$ 0,300 R$ 1.350,00 BAL TOTAL R$ 26.018,25

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema

P R E G Ã O P R E S E N C I A L N . º

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.309/0001representado pelo Sr. Antônio Hiromiti Nakagawa, brasileiro, identidade 04, de um lado, e, do outro, a empresadenominada simplesmente DETENTORA(s) DA ATA, com sede na Santo Antão, Encantado /RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº Renata Casagrande Galiotto identidade nº Rua Flores da Cunha, nº 1025, Centro, Encantado/RS,termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, dos regulamentares aplicáveis à espécie, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAEndereço: Rua Severino Augusto Pretto, nº 560, Bairro Santo Antão, Encantado /RS.CNPJ: 05.782.733/0001-49 Representante Legal: Renata Casagrande GaliottoCPF Nº: 488.351.100-68

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços Municipal Leonardus van Melis e para a Atenção Básica de Saúdeconstantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL n.º

ITEM QTD. UNID.

24 13500 CAPS CEFALEXINA 500 MG

31 27000 COMP DICLOFENACO SODICO 50 MG

61 75000 CAPS OMEPRAZOL 20 MG

79 2250 CAPS ACIDO

98 60000 COMP SERTRALINA 50 MG

174 1125 TUBO 30 G COLAGENASE 0,6 UI/G + CLORANFENICOL 0,01 G POMADA

263 4500 COMP PROPATILNITRATO 10 MG

Prefeitura Municipal da Estância Turística de ParanapanemaSecretaria da Administração

Departamento de Licitações

R E G Ã O P R E S E N C I A L N . º 3 8 / 2 0 1 7

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 61/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA, com sede na Rua Capitão Pinto de Melo, Nº 485, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.309/0001-34, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo Sr. Antônio Hiromiti Nakagawa, brasileiro, identidade RG nº 4.127.866, CPF nº 432.926.238

de um lado, e, do outro, a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAdenominada simplesmente DETENTORA(s) DA ATA, com sede na Rua Severino Augusto Pretto, nº 560, Bairro

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.782.733/0001-49, neste ato representada por identidade nº 80.436.279-45 e CPF nº 488.351.100-68 residente e domiciliado

Rua Flores da Cunha, nº 1025, Centro, Encantado/RS, celebram a presente Ata de Registro de Preços nos rmos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, dos Decreto Municipal n.º 1.261/2013

regulamentares aplicáveis à espécie, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Rua Severino Augusto Pretto, nº 560, Bairro Santo Antão, Encantado /RS.

Renata Casagrande Galiotto

registro de preços para a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Leonardus van Melis e para a Atenção Básica de Saúde, conforme especificações e quantidades

TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL n.º 38/2017, referente ao PREGÃO

DESCRIÇÃO MARCA

CEFALEXINA 500 MG AUROBINDO PHARMA

DICLOFENACO SODICO 50 MG VITAMED OMEPRAZOL 20 MG GEOLAB ACIDO VALPROICO 250 MG ABBOTT SERTRALINA 50 MG AUROBINDO

PHARMA COLAGENASE 0,6 UI/G + CLORANFENICOL 0,01 G POMADA

ABBOTT

PROPATILNITRATO 10 MG SANKYO

VALOR GLOBAL TOTAL

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Secretaria da Administração Departamento de Licitações

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com sede na Rua Capitão Pinto de Melo, Nº 485, 34, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato

RG nº 4.127.866, CPF nº 432.926.238-DE MEDICAMENTOS LTDA doravante

Rua Severino Augusto Pretto, nº 560, Bairro neste ato representada por

residente e domiciliado a celebram a presente Ata de Registro de Preços nos

Decreto Municipal n.º 1.261/2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe,

para a aquisição de medicamentos para o Hospital conforme especificações e quantidades

, referente ao PREGÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

R$ 0,350 R$ 4.725,00

R$ 0,021 R$ 567,00

R$ 0,055 R$ 4.125,00

R$ 0,245 R$ 551,25

R$ 0,110 R$ 6.600,00

R$ 7,20 R$ 8.100,00

R$ 0,300 R$ 1.350,00

VALOR GLOBAL TOTAL R$ 26.018,25

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PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS n.º transcrição, para todos os fins e efeitos CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeituranão será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultandoespecífica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A convocação do proponente pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, seráendereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido, mediante Nota de Empenho. 3.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado acima, de acordo com a respectiva classificação no Pregão. 3.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observados o preço e as condições constantes do Edital de Pregão n.º 38/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS 4.1 - As despesas para a execução da Ata de exercício em curso, de modo que a ausência de renovação da dotação orçamentária em cada exercício financeiro implicará na extinção de pleno direito da Ata. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DAS CONDI 5.1 - A aquisição dos objetos previstos para o presente certame seráCONTRATANTE, sendo que o prazo de entrega será de pedido emitido pela secretaria solicitante. 5.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Paranapanema/SP, em dias e horário de expediente, aos cuidados do Sr. Sidney ThonyFarmacêutico – CRF/SP 70.935 correndo por conta da Detentora da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 5.3 - O objeto será recebido conforme a seguir: a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva,será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correç

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Departamento de Licitações

REGISTRO DE PREÇOS n.º 38/2017 que integram esta Ata, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Paranapanema não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A convocação do proponente pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido, mediante Nota de

O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado e acordo com a respectiva classificação no Pregão.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observados o preço e as condições constantes do , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.

DAS DESPESAS

As despesas para a execução da Ata de Registro de Preços correrão à conta dos orçamentos de cada exercício em curso, de modo que a ausência de renovação da dotação orçamentária em cada exercício financeiro implicará na extinção de pleno direito da Ata.

DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

A aquisição dos objetos previstos para o presente certame será parcelada, conforme as necessidades da , sendo que o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias úteis, após recepção de cada

itido pela secretaria solicitante.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Rua Capitão Totó Duarte, nº 285, centro, Paranapanema/SP, em dias e horário de expediente, aos cuidados do Sr. Sidney Thony

correndo por conta da Detentora da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

O objeto será recebido conforme a seguir:

: de posse da proposta respectiva,será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;

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que integram esta Ata, independentemente de

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

Municipal de Paranapanema se a realização de licitação

específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento

formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido, mediante Nota de

O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado

Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observados o preço e as condições constantes do , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão,

Registro de Preços correrão à conta dos orçamentos de cada exercício em curso, de modo que a ausência de renovação da dotação orçamentária em cada exercício

ÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

, conforme as necessidades da , após recepção de cada

Rua Capitão Totó Duarte, nº 285, centro, Paranapanema/SP, em dias e horário de expediente, aos cuidados do Sr. Sidney Thony Lopes –

correndo por conta da Detentora da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

: de posse da proposta respectiva,será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada

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b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal. 5.3.1 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do pro objeto, será convocado, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados com vistas à entrega do mesmo, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante. 5.4 - Na hipótese dos produtos apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. 5.5 -Os produtos serão conferidos e, se achados irregulares, de até 03 (três) dias úteis para substituir os rejeitados. 5.6 - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com a Ata (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93). CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1 - São obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços: a) Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindode qualidade e com prazos de validade em vigor; b) Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata; c) Manter, durante a execução da Ata, as mesmas condições de habilitação;d) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que não atenderem as Edital; e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;f) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos; g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 6.2 - São obrigações da Contratante: a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta fornecimento;b) Comunicar à Detentora da Ata, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;c) Efetuar os pagamentos no prazo estipulado na Ata de registro de preços;d) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;e) Aplicar à Detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;f) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega doobjeto; g) Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;h) Garantir à Detentora da Ata o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, correspondente aos produtos adquiridos de acordo com a necessidade da Prefeitura, a vista do respectivo Termo de Aceitação assinado pelo Departamento competente,licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.

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Departamento de Licitações

: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.

Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a entregar o objeto, será convocado, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados com vistas à entrega do mesmo, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante.

Na hipótese dos produtos apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.

Os produtos serão conferidos e, se achados irregulares, reclamados à detentora da Atade até 03 (três) dias úteis para substituir os rejeitados.

A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com a Ata (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços: a) Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindode qualidade e com prazos de validade em vigor;

de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata; c) Manter, durante a execução da Ata, as mesmas condições de habilitação; d) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que não atenderem as

e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;f) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na

g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta fornecimento;ntora da Ata, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades

supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;c) Efetuar os pagamentos no prazo estipulado na Ata de registro de preços;

Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; e) Aplicar à Detentora da Ata as penalidades, quando for o caso; f) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do

g) Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção; h) Garantir à Detentora da Ata o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.

FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, aos produtos adquiridos de acordo com a necessidade da Prefeitura, a vista do respectivo

inado pelo Departamento competente, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.

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Secretaria da Administração Departamento de Licitações

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: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.

azo de validade de sua proposta, se recusar a entregar o objeto, será convocado, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados com

Na hipótese dos produtos apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.

detentora da Ata, que terá o prazo

A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com a Ata (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).

a) Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos

de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata;

d) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que não atenderem as condições do

e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; f) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na

g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta fornecimento; ntora da Ata, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades

supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;

f) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do

h) Garantir à Detentora da Ata o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas

Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, aos produtos adquiridos de acordo com a necessidade da Prefeitura, a vista do respectivo

de acordo com as especificações do edital desta

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7.2 - Nenhum pagamento será efetuado à detentora da Ata, enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 7.3 - Caso a detentora da Ata seja optante pelo SIMPLES, Instituição de Edusem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma dos Anexos II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena cabíveis, previstas na referida norma. 7.4 - Correrão por conta da Detentora da Ata todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega 7.5 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela detentora da Ata, ou cheque nominal em seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Paranapanema. 7.6 - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 7.7 - A empresa detentora da Ata deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emirasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.8 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a retirada do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela Deten 7.9 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarnovo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 7.10 - O não pagamento no prazo previsto acarretará à Contratante multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 8.1 - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conforme a necessidade da Prefeitura, pelo Prefeito Municipal ou Diretor de Departamento Municipal por ele denominado. CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 9.1 – Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 9.1.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornarno mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

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Departamento de Licitações

Nenhum pagamento será efetuado à detentora da Ata, enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

Caso a detentora da Ata seja optante pelo SIMPLES, Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º

/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma dos Anexos II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena da Prefeitura Municipal de Conchas efetuar as retenções

Correrão por conta da Detentora da Ata todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.

O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela detentora da Ata, ou cheque nominal em seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura

A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à Detentora da Ata, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.

deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emirasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.

A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a retirada do objeto e liberará a Nota Fiscal para Detentora da Ata, todas as condições pactuadas.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a detentora da Ata providencie as medidas saneadoras.

pótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.

O não pagamento no prazo previsto acarretará à Contratante multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conforme a necessidade da Prefeitura, pelo Prefeito Municipal ou Diretor de Departamento Municipal por ele denominado.

DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado

no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo

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Nenhum pagamento será efetuado à detentora da Ata, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito

cação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º

/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma dos Anexos II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias,

da Prefeitura Municipal de Conchas efetuar as retenções

Correrão por conta da Detentora da Ata todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos

O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela detentora da Ata, ou cheque nominal em seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura

, vedada sua negociação

deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.

A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a retirada do objeto e liberará a Nota Fiscal para

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será providencie as medidas saneadoras.

á após a regularização da situação ou reapresentação de

O não pagamento no prazo previsto acarretará à Contratante multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.

A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conforme a necessidade da Prefeitura, pelo Prefeito Municipal ou Diretor de Departamento Municipal por ele denominado.

se superior ao preço praticado

a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo

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b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; ec) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação9.1.2 - Quando o preço de mercado tornarrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual op9.1.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 - O fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 10.1.1 - A pedido, quando: 10.1.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 10.1.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 10.1.2 - Por iniciativa da Contratante, quando:10.1.2.1 - O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 10.1.2.2 - O fornecedor perder qualquerlicitatório. 10.1.2.3 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.10.1.2.4 - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.10.1.2.5 - O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços. 10.1.2.6 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.10.1.2.7 - O fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses acima, assegurprocesso, a Prefeitura Municipal de Paranapanema fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO AU 11.1 - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:a) por decurso de prazo de vigência; b) quando não restarem fornecedores registrados.

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b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e fornecedores visando igual oportunidade de negociação

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

NCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos

O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços mos que compõem o custo do serviço.

Por iniciativa da Contratante, quando: O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo

Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.

fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes

Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata ou nos pedidos dela decorrentes.

O fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Paranapanema fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:

b) quando não restarem fornecedores registrados.

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se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo

Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos

O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços

O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo

fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes

Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata

O fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo

ados o contraditório e a ampla defesa, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Paranapanema fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e

TOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ENTREGA FUTURA DOS PRODUTOS 12.1 - As entregas dos produtos originadas de futuras aquisições deverão técnicas aplicáveis vigente, sob pena de desclassificação e devolução do item ou não recebimento do objeto, conforme Anexo I do Edital. 12.2 - A detentora da ATA deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal. 12.3 - A detentora da ATA deverá entregar os produtos somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos. 12.4 - Os produtos deverão atender todas as normas técnicas aplicáveis ao objeto de acordo com a legislação vigente. 12.5 - O desempenho dos produtos será aferido pela administração e ensejará na obrigação, pela Detentora da Ata, de substituir o que estiver em desconformidade com o desempenho comum de produtos da mesma espécie, forma e condições descritas no Edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES 13.1 - À detentora da Ata total ou parcialmente inadimplente, serão aplicae 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata de registro de preços, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Paranapanema por prazo não superior a 05 (cinco) anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 13.2 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 13.3 - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do item 13.1, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante. 13.4 - O atraso injustificado no início da entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no Lei n.º 8.666/93, sujeitará a detentora da Atacumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; eb) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. 13.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação

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DA ENTREGA FUTURA DOS PRODUTOS

regas dos produtos originadas de futuras aquisições deverão estar de acordo com as normas sob pena de desclassificação e devolução do item ou não recebimento do objeto,

deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

A detentora da ATA deverá entregar os produtos somente mediante requisição de compra sob pena de

Os produtos deverão atender todas as normas técnicas aplicáveis ao objeto de acordo com a legislação

O desempenho dos produtos será aferido pela administração e ensejará na obrigação, pela Detentora da o que estiver em desconformidade com o desempenho comum de produtos da mesma

espécie, forma e condições descritas no Edital e seus anexos.

DAS SANÇÕES

total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:

b) multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata de registro de preços, nas hipóteses de inexecução, com ou

rária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Paranapanema por prazo não superior a 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

s determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a

É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º

e de multa, estabelecida na alínea “b” do item 13.1, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face

O atraso injustificado no início da entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no detentora da Ata à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não

o de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento)

A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

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estar de acordo com as normas sob pena de desclassificação e devolução do item ou não recebimento do objeto,

deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando

A detentora da ATA deverá entregar os produtos somente mediante requisição de compra sob pena de

Os produtos deverão atender todas as normas técnicas aplicáveis ao objeto de acordo com a legislação

O desempenho dos produtos será aferido pela administração e ensejará na obrigação, pela Detentora da o que estiver em desconformidade com o desempenho comum de produtos da mesma

das as sanções previstas nos arts. 86

b) multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata de registro de preços, nas hipóteses de inexecução, com ou

rária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os s determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a

É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º

e de multa, estabelecida na alínea “b” do item 13.1, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face

O atraso injustificado no início da entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não

atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento)

das outras, quando cabíveis.

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13.6 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da detentora da Ata por danos causados à Contratante. 13.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicaçdata da intimação do interessado. 13.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de cominação, mediante guia de recolhimento oficial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - A detentora da Ata assume integral responsabilidade pela entrega dos produtos, decorrente da presente Ata de Registro de Preços. 14.2- Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem dasdireito público a que está submetida, na forma da legislação de regência. 14.3- Ficam vinculados a esta Ata e passam a fazer parte integrante dele, o Edital que originou a presente licitação e a proposta ofertada pela detentora da Ata. 14.4- Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98. 14.5-A detentora da Ata se obriga a manter durante a execução da presente Ata todas as condiçõhabilitação e qualificação exigidas no instrumento de abertura da Licitação. 14.6 - Integram esta Ata de Registro de Preços o edital de Pregão Presencial n.º propostas das empresas classificadas em 1º(s) lugares, respectiva 14.7 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da detentora da Ata de cumprir com os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR 15.1. A Administração indicará como gestor da Ata de Registro o senhorFarmacêutico – CRF/SP 70.935 dentro dos padrões determinados pela Lei n.º 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstânciasnos artigos 78 e 88 da Lei n.º 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 15.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dessuperior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANÁLISE JURÍDICA 16.1 - A minuta da presente Ata de Registro de Preços foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura, conforme determina a Legislação em vigor.

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As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a por danos causados à Contratante.

O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis

O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteiscominação, mediante guia de recolhimento oficial.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A detentora da Ata assume integral responsabilidade pela entrega dos produtos, decorrente da presente

Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta Ata e do regime de direito público a que está submetida, na forma da legislação de regência.

Ficam vinculados a esta Ata e passam a fazer parte integrante dele, o Edital que originou a presente detentora da Ata.

á a legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas

A detentora da Ata se obriga a manter durante a execução da presente Ata todas as condiçõhabilitação e qualificação exigidas no instrumento de abertura da Licitação.

Integram esta Ata de Registro de Preços o edital de Pregão Presencial n.º 38/2017propostas das empresas classificadas em 1º(s) lugares, respectivamente, no certame supra numerado.

O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da detentora da Ata de cumprir com os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO 15.1. A Administração indicará como gestor da Ata de Registro o senhor Sr. Sidney Thony Lopes

dentro dos padrões determinados pela Lei n.º 8.666/93, que será responsável a sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as

providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente nos artigos 78 e 88 da Lei n.º 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.

15.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

DA ANÁLISE JURÍDICA

A minuta da presente Ata de Registro de Preços foi devidamente examinada e aprovada pela adoria Jurídica da Prefeitura, conforme determina a Legislação em vigor.

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As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a

05 (cinco) dias úteis contados da

03 (três) dias úteis da data de sua

A detentora da Ata assume integral responsabilidade pela entrega dos produtos, decorrente da presente

cláusulas desta Ata e do regime de

Ficam vinculados a esta Ata e passam a fazer parte integrante dele, o Edital que originou a presente

á a legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas

A detentora da Ata se obriga a manter durante a execução da presente Ata todas as condições de

38/2017 e seus anexos, as mente, no certame supra numerado.

O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da detentora da Ata de

Sr. Sidney Thony Lopes – dentro dos padrões determinados pela Lei n.º 8.666/93, que será responsável

a sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.

que incidam especificamente nos artigos 78 e 88 da Lei n.º 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento

tes deverão ser solicitadas a autoridade

A minuta da presente Ata de Registro de Preços foi devidamente examinada e aprovada pela

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1 - O foro para dirimir questões relativas aexclusão de qualquer outro. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 1.261/2013e demais normas aplicáveis. Paranapanema, 01 de novembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA ANTONIO HIROMITI NAKAGAWA Prefeito Municipal Contratante CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA RENATA CASAGRANDE GALIOTTO CPF Nº 488.351.100-68 Detentora da Ata

TESTEMUNHAS: 1) ______________________________NOME: RG Nº: 2) _______________________________NOME: RG Nº

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DA PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

DO FORO

O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Comarca de Paranapanema, com

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 1.261/2013e

Paranapanema, 01 de novembro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

1) ______________________________

2) _______________________________

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DA PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)

presente Ata será o da Comarca de Paranapanema, com

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 1.261/2013e

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMACONTRATADA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0001-49 ATA DE REGISTRO N.º 61/2017 - PREGÃO PRESENCIALADVOGADO: LUIZ MARCELO BARROS Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Leonarduse para a Atenção Básica de Saúde. Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENtramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o m Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de ConLei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandoprazos processuais. Paranapanema, 01 de novembro de 2017. CONTRATANTE Nome e cargo: Antônio Hiromiti Nakagawa E-mail institucional: [email protected] pessoal: [email protected]: __________________________________________________________________ CONTRATADA Nome e cargo: ________________________________________________________________E-mail institucional: ____________________________________________________________E-mail pessoal: _______________________________________________________________Assinatura: __________________________________________________________________

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 38/2017 LUIZ MARCELO BARROS

: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Leonardus

Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de

nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o m

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos

Paranapanema, 01 de novembro de 2017.

Antônio Hiromiti Nakagawa – Prefeito Municipal [email protected]

: [email protected] __________________________________________________________________

________________________________________________________________mail institucional: ____________________________________________________________mail pessoal: _______________________________________________________________

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS

: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Leonardus van Melis

Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de

TES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

tas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da se, a partir de então, a contagem dos

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema

DECLARAÇÃO DE DOCUME

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMACNPJ Nº: 46.634.309/0001-34 CONTRATADA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ: 05.782.733/0001-49 ATA DE REGISTRO N°: 61/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº DATA DA ASSINATURA: 01/11/2017 VIGÊNCIA: 31/10/2018 OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Leonardus van Melis e para a Atenção Básica de Saúde.VALOR GLOBAL: R$ 26.018,25 (vinte e Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontramadministrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob ademais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplad

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA

[email protected]

Prefeitura Municipal da Estância Turística de ParanapanemaSecretaria da Administração

Departamento de Licitações

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2017

Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Leonardus van e para a Atenção Básica de Saúde.

seis mil dezoito reais, vinte e cinco centavos).

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo

tivo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,

se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas o, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

s que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplad

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Paranapanema, 01 de novembro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA

Antônio Hiromiti Nakagawa [email protected]

Contratante

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema

Secretaria da Administração Departamento de Licitações

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SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA

Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Leonardus van

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os se no respectivo processo

tivo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão

s penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,

se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

s que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

Paranapanema, 01 de novembro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA

Page 11: Prefeitura Municipal da Estância Turística de … · CEFALEXINA 500 MG 31 27000 COMP ... aos cuidados do Sr. Sidney Thony Farmacêutico ... Aplicar à Detentora da Ata as penalidades,

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema

CONTRATOS OU ATOS JUCADASTRO DO RESPONSÁ

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA.CONTRATADA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAATA DE REGISTRO: N° 61/2017 – PREGÃO PRESENCIALOBJETO: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Leonardus van Melis e para a Atenção Básica de Saúde.

Nome

Cargo

RG nº

Endereço(*)

Telefone

e-mail

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP

Nome

Cargo

Endereço Comercial do Órgão/Setor

Telefone e Fax

e-mail

Prefeitura Municipal da Estância Turística de ParanapanemaSecretaria da Administração

Departamento de Licitações

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA.CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2017 Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Leonardus van

Melis e para a Atenção Básica de Saúde.

Antônio Hiromiti Nakagawa

Prefeito Municipal

4.127.866 SSP/SP

Rua das Dálias, nº 206, Distrito de Campos de Holambra, Paranapanema/SP

(14) 3769-1350

[email protected]

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Danila D. Antunes Sanguinetti

Setor de Licitação

do Órgão/Setor Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, centro, Paranapanema/SP

(14) 3713-9223

[email protected]

Paranapanema, 01 de novembro de 2017.

Danila D. Antunes Sanguinetti

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema

Secretaria da Administração Departamento de Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA.

Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Leonardus van

Distrito de Campos de Holambra,

Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, centro,

[email protected]

Paranapanema, 01 de novembro de 2017.

Danila D. Antunes Sanguinetti Setor de Licitações