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PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES DE EDUCAÇÃO FISCAL 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES

DE EDUCAÇÃO FISCAL

2020

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MARCELO CRIVELLA Prefeito Municipal

CESAR AUGUSTO BARBIERO Secretário Municipal de Fazenda TALMA ROMERO SUANE Secretária Municipal de Educação ANA CLÁUDIA RODRIGUES DAFLON LESÇAUT Presidente do Instituto Fundação João Goulart FRANCISCO COSTA DE ANDRADE Coordenador do Programa Municipal de Educação Fiscal

Janeiro - 2020

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................... 3

1. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL / PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ................................................................................... 4

1.1.Origem Histórica do Programa Nacional de Educação de Fiscal ........................................ 4

1.2.Objetivos do Programa ....................................................................................................... 4

2. CONSCIÊNCIA FISCAL ........................................................................................................... 5

2.1.Objetivos do Ensino da Educação Fiscal ............................................................................ 6

2.2.Objetivo Geral..................................................................................................................... 6

2.2.1. Objetivos Específicos ........................................................................................... 6 2.2.2. Público - Alvo ..................................................................................................... 10

3. CIDADANIA............. .................................................................................................................. 7 3.1.Educação, Crescimento Econômico e Desenvolvimento Humano ...................................... 7

3.2.Valores e Cidadania ........................................................................................................... 8

3.3.Valores Morais e Valores Éticos ......................................................................................... 9

4. O ESTADO BRASILEIRO ....................................................................................................... 10

4.1.Nação ............................................................................................................................... 10

4.2.Sociedade ........................................................................................................................ 10

4.3.Estado .............................................................................................................................. 10

4.4.Elementos do Estado ........................................................................................................ 11

4.5.Os Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário ............................................... 11

5. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................................................................. 14

5.1.Orçamento Público ........................................................................................................... 14

5.1.1. Compreendendo o Orçamento Público .............................................................. 15 5.1.2. Princípios Orçamentários ................................................................................... 16 5.1.3. Elaboração do Orçamento: Leis Orçamentárias ................................................. 16 5.1.4. Aprovação do Orçamento .................................................................................. 17 5.1.5. Execução Legal do Orçamento .......................................................................... 17

6. TRIBUTO ............................................................................................................................... 18

6.1.Origem do Tributo ............................................................................................................. 18

6.2.Conceito de Tributo .......................................................................................................... 18

6.3.Espécies de Tributos ........................................................................................................ 19

6.3.1. Taxa ................................................................................................................... 19 6.3.2. Contribuição de Melhoria ................................................................................... 19 6.3.3. Contribuições Especiais ou Para fiscais ............................................................. 19

7. IMPOSTO ............................................................................................................................... 21

7.1.Classificação dos Impostos .............................................................................................. 21

7.2.Competência para Instituição de Impostos ....................................................................... 22

7.3.Impostos Estaduais .......................................................................................................... 23

7.3.1. Imposto sobre circulação de mercadorias e prestações de serviço de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS .................................. 23

7.3.2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA ......................... 24 7.3.2.1. Dispensa de Pagamento do IPVA ...................................................................... 25 7.3.2.2. Não Incidência do IPVA ..................................................................................... 25

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7.3.2.3. Isenção do IPVA ................................................................................................ 25 7.3.2.4. Formas de Pagamento ....................................................................................... 26 7.3.3. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou

Direitos - ITD ...................................................................................................... 26 7.4.Impostos dos Municípios. ................................................................................................. 27

7.4.1. IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano ....................................................... 27 7.4.1.1. Alíquota .............................................................................................................. 27 7.4.2. ISS - Imposto Sobre Serviços ............................................................................ 27 7.4.2.1. Alíquota .............................................................................................................. 27 7.4.3. ITBI - Imposto sobre a transmissão de bens imóveis ......................................... 28 7.4.3.1. Alíquota .............................................................................................................. 28

8. IMPORTÂNCIA DO DOCUMENTO FISCAL ........................................................................... 29

8.1.Exemplos de Documentos Fiscais .................................................................................... 29

8.2.Exemplos de Documentos Não Fiscais ............................................................................ 35

8.3.Evasão Fiscal X Elisão Fiscal ........................................................................................... 37

9. AS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS AOS MUNICÍPIOS .......................... 38

9.1.Índice de Participação dos Municípios - IPM .....................................................................42

10. Bibliografia ............................................................................................................................. 42

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Formação de Multiplicadores de Educação Fiscal

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APRESENTAÇÃO

As Secretarias Municipais de Fazenda – SMF e de Educação - SME, elaboraram a presen-te apostila com a finalidade de contribuir para a disseminação do Programa Municipal de Educa-ção Fiscal – PMEF no Município do Rio de Janeiro e com o intuito de disponibilizar à sociedade, e em especial aos educadores, instrumento que venha a colaborar para o desenvolvimento da cida-dania.

Esperamos que este material possa oferecer subsídios para a reflexão e debate acerca de questões fiscais e de cidadania, e principalmente dar suporte aos treinamentos para formação de Disseminadores de Educação Fiscal, servindo como material de referência para educadores em todo o Município do Rio de Janeiro, oferecendo informações básicas para que os envolvidos neste constante processo de transformação social possam atuar como cidadãos ativos e solidários.

É importante ressaltar a função social do tributo como forma de atuação na redistribuição da renda, funcionando como elemento de justiça social. O tributo é um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais. Neste sentido, o Programa de Educação Fiscal do Rio de Janeiro vem junto com os educadores promover o de-senvolvimento de valores e atitudes necessárias ao exercício de direitos e deveres na relação harmoniosa entre o Município e o cidadão.

Acreditamos que a ação do professor ou especialista para a formação de uma consciên-cia social de direitos e deveres para o exercício da cidadania, deva estar calcada na interdis-ciplinaridade. Portanto, este material poderá servir de apoio para os professores das diversas áreas e anos, que poderão incluir o assunto arrecadação e boa aplicação dos recursos públi-cos em suas respectivas aulas, conforme sugestões abaixo.

Na área de Comunicação e Expressão (línguas e artes), por exemplo, poderão escolher textos pertinentes ao assunto, literários ou não, para discussão, dramatização e redação individual e/ou coletiva. O importante é que o aluno tenha oportunidade de se expressar, falando ou escre-vendo, ouvindo ou lendo, para praticar.

Na área de História, Geografia e matérias afins poderão pesquisar com os alunos a origem do homem, das sociedades e dos tributos, a relação do homem com o meio ambiente e com o semelhante, sua evolução do individual para um comportamento social.

Na área de Ciências, Matemática, Física e Química poderão, por exemplo, explorar dados, conceitos, em seus problemas e experimentos, colocando os alunos a raciocinar, desde cedo, em função de uma ótica mais participativa, com a finalidade de ajudá-los a adquirir uma consciência fiscal.

Em suma, não pretendemos indicar um caminho ao professor ou como ele deverá agir pa-ra alcançar o fim que todos desejamos: a formação de uma consciência social de direitos e deve-res, para o exercício da cidadania. Queremos apenas ajudá-lo a atingir o fim desejado, propondo-lhe formas de ação e, principalmente, de reflexão.

Contamos com você e estamos do seu lado.

Boa sorte.

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1. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL / PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FIS-CAL PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Os Programas de Educação Fiscal dos Estados e Distrito Federal estão integrados através de um Protocolo de cooperação técnica entre Estados e Distrito Federal e visa à promoção e a institucionalização da prática de educação fiscal para o pleno exercício da cidadania, sensibilizan-do o cidadão para a função socioeconômica do tributo, incentivando o acompanhamento pela so-ciedade da aplicação dos recursos públicos.

O Programa Estadual de Educação Fiscal no Rio de Janeiro – PEFE/RJ, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, atualmente é composto também por representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEEDUC, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – CGE-RJ, Secretaria Municipal de Fazenda – SMF/Rio, Secretaria Municipal de Educação - SME Rio, Procuradoria Geral da Fazen-da Nacional – PGFN, Receita Federal do Brasil – RFB, Controladoria Geral da União – CGU e do Observatório Social do Brasil Rio - OSBRio. É um incentivo à participação comunitária como pro-cesso de amadurecimento democrático e melhoria crescente da relação Estado/Cidadão. 1.1. Origem Histórica do Programa de Educação Fiscal Há muitos anos, vários fiscais integrados à Associação do Fisco Espírito-Santense – AFES, no Estado do Espírito Santo, já defendiam esta ideia, pois acreditavam que a matéria devia ser assunto nas salas de aula. Trabalhos foram elaborados, entre eles “O tributo nas escolas e o sonegador na cadeia”, obra reconhecida nacionalmente. Entre 1987 e 1989, o SINDIFISCAL/ES apresentou anteprojetos à Assembleia Legislativa – AL/ES, que, aprovou a Lei nº 4.628, de 21 de janeiro de 1992, criando o projeto “Consciência Tri-butária – A Força do Cidadão”. Em 1993, o Estado do Espírito Santo, produziu um material didático, inclusive o vídeo “His-tória dos Tributos – Uma Conquista do Homem”. Em maio de 1996, o Estado do Espírito Santo apresentou o projeto em reunião do Conse-lho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em Fortaleza-CE, sendo imediatamente reco-mendado para todos os Estados e Distrito Federal. Em julho de 1996, o CONFAZ aprovou o Con-vênio de Cooperação Técnica entre as Unidades Federadas Brasileiras. 1.2. Objetivos do Programa 1. Esclarecer ao cidadão o que é tributo, sua função social, bem como o acompanhamento de sua aplicabilidade, e que o mesmo deve estar plenamente vinculado a uma atividade administrati-va (Art. 3º do Código Tributário Nacional). 2. Resgatar através da conscientização fiscal a prática do exercício pleno da cidadania. 3. Maximizar a participação social ao cumprimento das obrigações tributárias, aumentar o ingresso de recursos no Município, proporcionando maior governabilidade e incentivar o cidadão a acompanhar a aplicação dos recursos públicos. 4. Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos.

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LEI Nº 4.628 O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍ-

RITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, §§ 1º e 7º da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica introduzido o estudo de matéria tributária nos currículos das es-

colas de 1º e 2º graus, da rede pública e privada do Estado do Espírito Santo, além dos conteúdos mínimos fixados em lei para o ensino obrigatório, nos termos do art. 172, § 3º, da Constituição Estadual.

Art. 2º - O Conselho Estadual de Educação providenciará a adoção das me-

didas necessárias para a efetivação do disposto no artigo anterior a partir do próxi-mo ano letivo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 14 de janeiro de 1992.

2. CONSCIÊNCIA FISCAL

A desinformação é uma das razões predominantes da indiferença da população brasileira diante da prática da sonegação fiscal. Como qualquer outro problema de origem cultural, a sone-gação de impostos não deixará de existir enquanto o país não investir em programas de conscien-tização, promovendo uma mudança de mentalidade, tanto do empresário, quanto do consumidor.

A formação dessa consciência deve, necessariamente, começar na família e prosseguir na escola, fato reconhecido pelo próprio Estado do Espírito Santo, ao adotar o conteúdo tributação como parte integrante dos currículos escolares das escolas de 1º e 2º graus, hoje educação bási-ca, da rede pública e particular, conforme dispositivo da Lei nº 4.628, de 21 de janeiro de 1992.

A contribuição tributária é uma das fontes de recursos públicos que pode se concretizar em obras e serviços para a coletividade, e os cidadãos têm que estar empenhados em acompanhar os meios e os resultados da aplicação desses recursos.

O verdadeiro cidadão deve valorizar a participação e reconhecer o direito e o dever de par-ticipar e fiscalizar o dinheiro público. Se é o povo que elege seus governantes, precisa estar aten-to para acompanhar a administração dos bens públicos, pois o governo não fabrica recursos, ape-nas utiliza a contribuição do povo para exercer suas funções.

Para que sejam adotadas novas atitudes e comportamentos, é fundamental que se desen-volva a Educação Fiscal, alcançando segmentos internos e externos à Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.

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Para garantir resultados, é imprescindível que estejamos atentos para estabelecer estrutu-ras que preservem a continuidade deste processo educacional. 2.1. Objetivos do Ensino da Educação Fiscal

A Educação Fiscal deve envolver uma abordagem didático-pedagógica capaz de esclare-cer o aspecto da função financeira do Estado, nas três esferas governamentais.

Com a conscientização fiscal, o contribuinte poderá garantir a arrecadação e acompanhar a aplicação desses recursos em benefício da sociedade, e que tal aplicação seja feita com justiça, transparência, honestidade e eficiência, minimizando o conflito de relação entre o cidadão e o Es-tado. 2.2. Objetivo Geral Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o efetivo exercício da cidadania. 2.2.1. Objetivos Específicos a) Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo; b) Levar capacitação de finanças públicas aos agentes públicos e políticos; c) Levar conhecimentos aos cidadãos sobre cidadania, finanças públicas, participação e controle social; d) Incentivar o acompanhamento e a participação da sociedade na aplicação dos recursos públicos e no controle dos gastos públicos; e e) Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão. 2.2.2. Público-Alvo a) Professores da educação básica e ensino superior; b) Estudantes da educação básica; c) Estudantes do ensino superior e comunidade universitária; d) Servidores públicos; e e) Sociedade em geral.

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A Constituição Federal de 1988 diz:

..................

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ga-

rantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

...................

Na sua escola, existe alguma ação que resulte em promoção da cidadania?

PENSE NISSO

3. CIDADANIA

Nunca se falou tanto sobre cidadania, em nossa sociedade, como nos últimos anos. A ci-dadania é o conjunto dos direitos políticos e sociais de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração. 3.1. Educação, Crescimento Econômico e Desenvolvimento Humano

Durante o último meio século, com a evolução da ciência e da educação, o mundo conhe-ceu um crescimento econômico sem precedentes.

Hoje, estudos internacionais realçam a importância para a produtividade econômica do ca-pital humano e, portanto, do investimento educativo.

A relação entre o ritmo do progresso técnico e a qualidade da intervenção humana fica ca-da vez mais evidente, assim como a necessidade de formar agentes econômicos aptos a utilizar as novas tecnologias. Trata-se de formar pessoas capazes de evoluir, de se adaptar a um mundo em rápida mudança, de dominar essas transformações, de inovar.

O desenvolvimento humano é um processo que objetiva ampliar as possibilidades ofereci-das às pessoas. Embora essas possibilidades sejam, em princípio, infinitas e evoluam com o tem-po, em qualquer nível de desenvolvimento três delas são consideradas as principais do ponto de vista das pessoas:

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ter vida longa e com saúde;

adquirir conhecimentos;

ter acesso a recursos que permitam condições dignas de vida.

Outras potencialidades valorizadas são a liberdade, a criatividade e a capacidade de pro-duzir, a dignidade pessoal e o respeito pelos direitos humanos.

O conceito de desenvolvimento humano é, então, muito mais amplo que o de desenvolvi-mento econômico.

A percepção moderna sobre a ação tributária do fisco e sobre o combate à evasão fiscal pressupõe a necessidade de orientar e sensibilizar os contribuintes e a sociedade em geral sobre o papel do Estado e as obrigações e direitos do cidadão. 3.2. Valores e Cidadania

Há princípios e regras que são importantes para a vida de cada indivíduo e para o normal funcionamento da sociedade em que ele se integra. Estes princípios e regras ligam-se a valores que, não sendo obtidos geneticamente e por serem dificilmente adquiridos pela intuição, têm que ser transmitidos por quem os aprendeu, os conhece, os pratica e sabe demonstrar a sua necessi-dade e importância. Os valores nascem, portanto, de relações significativas do homem (sujeito) necessitado com algo que o satisfaz (objeto). A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 definiu: a) Que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são (Art. 3.º da Constituição Federal):

Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Garantir o desenvolvimento nacional;

Erradicar a pobreza e a marginalização;

Reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. b) Que os poderes constituídos, ou seja, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, são meios e não fins, que existem para garantir os direitos sociais e individuais. c) Que os fundamentos do Estado democrático de direito são (Art. 1.º da Constituição Federal):

A soberania;

A cidadania;

A dignidade da pessoa humana;

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

O pluralismo político.

Esses são os fundamentos e os princípios. Longe de ser a expressão de realidades vigen-tes trata-se de grandes objetivos a alcançar. É extensa a distância entre as formulações legais e sua aplicação, assim como o é a distância entre os enunciados legais e a efetiva consciência e prática dos direitos por parte dos cidadãos.

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CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ed. Ática, 1995. DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. São Paulo: Ed. Ática,

2001.

PARA LER

Os fundamentos da sociedade democrática são a constituição e o reconhecimento de su-jeitos de direito. Isso abrange os direitos civis, a extensão dos direitos políticos para todos e a conquista dos direitos sociais e culturais.

Discutir a cidadania no Brasil de hoje significa apontar a necessidade de transformação das relações sociais, na dimensão econômica, política e cultural, para garantir a todos a efetiva-ção do direito de serem cidadãos. 3.3. Valores Morais e Valores Éticos

Trata-se de dois conceitos que, embora designados por palavras com a mesma etimologia, têm significados diferentes. Enquanto a moral é um conjunto de princípios, crenças e regras que orientam o comportamento dos indivíduos nas diversas sociedades, a ética é a reflexão crítica sobre a moral.

A moral é o campo em que dominam os valores, os quais, por sua vez, variam de socieda-de para sociedade, de cultura para cultura. O que importa assinalar é que a moralidade é compo-nente de todas as culturas e a dimensão moral está presente no comportamento de cada pessoa em relação às outras e das culturas e dos povos entre si. A ética, sendo a reflexão crítica sobre a moralidade, não tem caráter normativo. Ao fazer uma reflexão ética, pergunta-se sobre a consistência e a coerência dos valores que norteiam as ações, busca-se esclarecer e questionar os princípios que orientam essas ações. A ética serve, portanto, para verificar a coerência entre práticas e princípios e para questi-onar, reformular ou fundamentar os valores e as normas de uma moral, sem ser em si mesma normativa.

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A Constituição Federal de 1988 diz:

..................

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Esta-dos e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de represen-tantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

..................

<P

4. O ESTADO BRASILEIRO

A relação Estado e sociedade é uma relação histórica e dinâmica que vem sendo construí-da com a história da própria humanidade.

Sendo o Estado o resultado de uma longa evolução na maneira de organização do poder, ele traz em si a ideia de institucionalização desse poder, que também é uma criação coletiva apoi-ada em precedentes históricos e doutrinários. 4.1. Nação

É um conjunto de pessoas unidas por ideais, pela origem, pelas mesmas tradições, costumes e aspirações comuns formando assim, um povo. 4.2. Sociedade

É um conjunto de pessoas que convivem de forma organizada. 4.3. Estado

O Estado é uma instituição organizada políticamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, dispondo de uma estrutura administrativa, onde a lei máxima

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Poder Legislativo

Elabora as leis no País.

Poder Executivo

Executa as leis. Poder Judiciário

Fiscaliza o cumprimento das

leis.

normalmente é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. 4.4. Elementos do Estado

São elementos do Estado: 1. O Poder Político Soberano - se expressa como ordenamento jurídico impositivo, ou seja, o conjunto das normas e leis que regulam o convívio social. 2. O Povo - é o conjunto de cidadãos que se subordinam ao mesmo poder soberano e pos-suem direitos iguais perante a lei. 3. O Território, que inclui o espaço terrestre, aéreo e aquático, é outro importante elemento do Estado. Mesmo o território desabitado — onde não há interações sociais — é parte do Estado, que sobre ele exerce poder soberano, controlando seus recursos. Ainda que haja sociedade ou até mesmo nação, quando não há território controlado pelo poder soberano, não há Estado. 4. O Governo que corresponde ao núcleo decisório do Estado, encarregado da gestão da coisa pública. 4.5. Os Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário

Os três Poderes são independentes, mas deve haver entre eles um equilíbrio, dado por mecanismos de pesos e contrapesos.

Assim, tem-se a presença de cada um dos Poderes na órbita do outro, mediante as facul-dades de estatuir e de impedir.

Faculdade de estatuir: possibilidade de esta-belecer como preceito ou norma; possibilidade de resolver, deliberar. População: o conjunto de indivíduos de um país, localidade, etc.

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O Legislativo mostra-se presente

No Executivo, pelas faculdades de:

- rejeitar veto; - sustar os atos normativos do Poder Executivo

que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa;

- instaurar processo de impeachment contra a autoridade executiva;

- aprovar tratados; - apreciar e ratificar as indicações do Executivo

para o desempenho de cargos da administra-ção pública;

- zelar pela organização administrativa e judici-ária do Ministério Público e da Defensoria Pública;

- exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, mediante suas atribuições de controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

No Judiciário: - na organização desse poder; - nas atividades de processar e julgar Minis-

tros do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal estabelece que:

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União.

O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

O Poder Judiciário é exercido por: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justi-ça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribu-nais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores possuem jurisdição sobre todo o território nacional.

Impeachment: (palavra inglesa) pro-cesso que se instaura contra altas autoridades do governo com fins de destituir do cargo por meio de denúncias de infração grave dos deve-res funcionais.

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O Judiciário mostra-se presente

No Legislativo: - quando decide acerca de inconstitucionalidade

de seus atos.

No Executivo:

- quando profere a ilegalidade de medidas admi-

nistrativas.

O Executivo mostra-se presente

No Legislativo, por meio:

- da mensagem presidencial (nos casos de re-

comendação); - do poder de veto (nos casos de impedimento); - de envio de matéria sobre orçamentos e finan-

ças; - de elaboração de leis delegadas; - de envio de medida provisória (que tem força

de lei).

No Judiciário: - Ao nomear membros do Poder Judiciário; - ao conceder indultos (perdão).

No Legislativo: Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores são eleitos pelo povo.

No Executivo: Presidente da Repúbli-

ca, Governadores e Prefeitos, são eleitos pelo povo.

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5. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

É a Administração Pública que desenvolve as atividades estatais visando ao bem comum, de acordo com a lei.

Por Administração Pública compreende-se o conjunto de órgãos, funções e agentes públi-cos com a finalidade de desenvolver as atividades do Estado, visando à consecução dos interes-ses coletivos. A Administração Pública deve expressar o compromisso do Estado com o bem-estar da coletividade.

Tais atividades devem ser realizadas em conformidade com aquilo que a lei estabelece e de acordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. A Constituição brasileira estabelece, no artigo 37, que as atividades desenvolvidas pela Administração Pública devem obedecer aos seguintes princípios:

Legalidade - obediência à lei.

Impessoalidade - inexistência de preferências, privilégios ou diferenciações que não se-jam previstos na lei.

Moralidade - princípios éticos de justiça e probidade.

Publicidade - visibilidade e transparência das ações públicas.

Eficiência - desempenho satisfatório das atividades a fim de alcançar os melhores resulta-dos na prestação dos serviços públicos. 5.1. Orçamento Público

O orçamento público é o contrato de tudo aquilo que o governo deverá fazer em benefício da cidade e de seus cidadãos (as despesas) e também do que a sociedade está disposta a ofere-cer em termos de contribuições (as receitas).

O orçamento público é um ato preventivo e autorizativo das receitas e despesas que o Esta-do deve executar durante um exercício, nada mais é do que um instrumento da moderna adminis-tração pública, intimamente ligado aos princípios democráticos e à soberania popular.

O orçamento prevê todas as receitas e fixa todas as despesas do governo referentes aos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. A Constituição Federal assegurada autonomia de cada poder para a elaboração de sua proposta orçamentária.

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5.1.1. Compreendendo o Orçamento Público

A elaboração do Orçamento Público requer a atuação de técnicos especialistas em Finan-ças Públicas, que tenham o domínio dos conhecimentos contidos na Constituição e em legisla-ções pertinentes e que saibam interpretá-los aplicando-os na redação do documento.

As despesas fixadas no orçamento são cobertas com o produto da arrecadação dos impos-tos e outras fontes de receita, como: empréstimos, operações de crédito, alienação de bens, presta-ções de serviços e outras.

As receitas são estimadas pelo governo. Por isso mesmo, elas podem ser maiores ou me-nores do que foi inicialmente previsto. Se a economia crescer durante o ano mais do que se espera-va, a arrecadação de impostos tenderá a aumentar. O movimento inverso também pode ocorrer.

Com base na receita prevista, são fixadas as despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Cabe ao Poder Executivo a iniciativa dos projetos de lei relativos à aprovação dos orçamentos.

Depois que o orçamento é aprovado pelo Legislativo, o governo passa a gastar o que foi autorizado. Se a receita do ano é superior à previsão inicial, o governo encaminha projeto de lei que solicita autorização para incorporar e executar o excesso de arrecadação.

Nesse projeto, definem-se as novas despesas que serão custeadas pelos novos recursos. Se, ao contrário, a receita cair, o governo ficará impossibilitado de executar o orçamento na sua totalidade, o que exigirá corte nas despesas programadas; é o chamado contingenciamento.

Finanças Públicas: É um ramo da ciência econômica, que trata dos gastos do setor público e

das formas de financiamento desses gastos.

SAIBA MAIS

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5.1.2. Princípios Orçamentários

A Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964 ao definir os fundamentos da transparência orça-mentária (art. 2.), estabelece os princípios básicos do Orçamento Público.

Princípio da unidade - Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fun-damentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Cada esfera de poder, União, Estado e Município, deverá elaborar a sua lei que irá reger o Orçamento Público.

Princípio do equilíbrio - As receitas e despesas de um período devem ser iguais.

Princípio da universalidade - A lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e des-pesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do Orçamento.

Princípio da publicidade - É obrigação do Poder Executivo dar publicidade ao Orçamen-to. A Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, define prazos para publicação de relatório bimestral resumido da execução orçamentária e de relatório quadrimestral de gestão fiscal.

Princípio da anualidade - Estabelece um período de tempo limitado para estimativa da receita e fixação da despesa, ou seja, o Orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

Princípio da clareza - O Orçamento deve ser suficientemente claro e compreensível para qualquer indivíduo. 5.1.3. Elaboração do Orçamento: Leis Orçamentárias

A incumbência de elaborar o projeto de lei orçamentária cabe ao Poder Executivo – presi-dente da República, governadores e prefeitos. A Constituição Federal determina a elaboração de três instrumentos legais que compõem o processo orçamentário.

Estes instrumentos são:

O Plano Plurianual – PPA

Estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública a longo prazo. É a programação global da gestão do governante, uma espécie de “plano de governo” elabora-do no primeiro ano do mandato e que alcança o primeiro ano do governo subsequente. O projeto deve ser encaminhado pelo Poder Executivo até o final de agosto do primeiro ano de mandato e devolvido pelo Poder Legislativo até meados de dezembro, para ser sancionado.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de orientação para a lei do orçamento, ou seja, a aprovação da LDO é pressuposto para que a lei orçamentária seja elaborada. Deve ser editada anualmente e com base no Plano Plurianual, estabelece as metas e as priorida-des da Administração Pública para o exercício (ano) seguinte.

Lei Orçamentária Anual - LOA A Lei Orçamentária Anual - LOA é elaborada pelo Executivo e consiste no Orçamento Propria-mente dito, está sujeito à aprovação por meio de lei, compreende: a) O orçamento fiscal – receitas e despesas de todos os Poderes, incluídos os fundos, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta que sejam instituídas e mantidas pelo Poder Público; b) O orçamento da seguridade social – saúde, assistência e previdência social; c) O orçamento de investimentos das empresas estatais. 5.1.4. Aprovação do Orçamento

No plenário das casas legislativas, os projetos de lei sobre o Orçamento chegam à reta fi-nal. Os parlamentares defendem ou não a proposta orçamentária e as emendas. Pronunciam-se a favor ou contra. O parecer da Comissão de Orçamento é então levado à votação pelos parlamen-tares.

Depois de votada, a matéria retorna ao Poder Executivo para ser sancionada ou vetada, no total ou em parte. Em caso de reivindicação vetada pelo chefe do Poder Executivo, a sociedade pode promover mobilização do Legislativo para que este derrube o veto. Em todas as fases de tramitação das propostas de PPA, LDO e LOA, a sociedade deve aproveitar as oportunidades para participar, questionar e reivindicar. Depois de aprovado, o Orçamento retorna ao Poder Exe-cutivo para sanção. Uma vez aprovado, o projeto transforma-se em Lei Orçamentária.

O projeto será transformado em lei quando aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo ou quando aprovado pelo Legislativo e vetado pelo Executivo, mas com o veto rejeitado pelo Legislativo; a publicação é obrigatória, para dar ciência a todos de que uma nova lei está em vigor. 5.1.5. Execução Legal do Orçamento

Para que os recursos do Orçamento comecem a ser utilizados, ou seja, para que a execu-ção orçamentária tenha início, é necessário que a lei orçamentária seja publicada na imprensa oficial. O início efetivo da realização de despesas começa com a liberação das cotas orçamentá-rias.

Para que uma despesa pública possa ser efetuada, ela deve estar fundamentada em do-cumentos, tais como: empenho, nota fiscal, contrato, recibo, folha de pagamento, guia de recolhi-mento e outros, que devem ser preenchidos com clareza, sem rasuras, e que discriminem preci-samente quantidade, valores, órgão interessado e outros elementos que permitam sua perfeita identificação.

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Conceito de tributo que se encontra expresso no CTN (Código Tributário Nacio-nal), no art. 3.º:

"Art. 3o - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e co-brada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

6. TRIBUTO 6.1. Origem do Tributo

Segundo os livros de história, os tributos surgiram como uma espécie de indenizações de guerra, em que os povos vencidos, em sinal de submissão ao povo vencedor, tinham que efetuar pagamentos em ouro, escravos ou outra qualquer modalidade. Mais modernamente, o tributo pas-sou a ser exigido dos próprios súditos e ainda com características de submissão e servidão, só que desta vez perante o Estado.

No Brasil, na época colonial, Portugal cobrava o “quinto” sobre as pedrarias, o “dízimo” de todos os produtos e os “direitos alfandegários”, que incidiam sobre todas as mercadorias importa-das ou exportadas.

A forma mais típica de imposto nasceu no Brasil, na época das Capitanias Hereditárias, quando praticamente teve início a cobrança do Imposto de Consumo, que sucessivamente atingiu o açúcar, o fumo, a aguardente e a carne. A tributação foi crescendo até que, a partir de 1808, cada serviço que se instituísse no país impunha a criação de um novo tributo.

Modernamente, nos governos democráticos, o tributo tornou-se um sistema de impostos, taxas e contribuições, cobrados pelo governo para manter as funções do Estado e com uma finali-dade essencialmente social. 6.2. Conceito de Tributo

O tributo é a principal fonte de recursos para financiamento dos serviços públicos no Brasil.

Prestação pecuniária compulsória: todo pagamento obrigatório ao Estado. Sanção: parte da lei em que se cominam as penas contra os transgressores; pena; castigo.

SAIBA MAIS

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6.3. Espécies de Tributos

Conforme dispõem os artigos 145 da Constituição Federal e 5º do Código Tributário Naci-onal - CTN, as espécies tributárias são:

Os impostos;

As taxas;

As contribuições de melhoria.

Entretanto a Constituição Federal da República no art. 149 dispõe sobre o regime jurídico das contribuições especiais quando: a) atribui à União competência exclusiva para instituí-las; b) fixa as espécies de contribuições especiais (contribuições sociais, de intervenção no domínio eco-nômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas) e c) determina que as contribui-ções sejam submetidas a certas regras (art. 146, III, e art. 150, I e III, sem prejuízo do disposto no art. 195, § 6º, todos da CR/88).

Contribuições especiais ou parafiscais.

Abaixo falaremos um pouco sobre cada espécie de tributo e deixaremos a categoria IM-POSTOS para falar em um capítulo separado, devido a sua complexidade. 6.3.1. Taxa

É o tributo cobrado pelo Estado, em razão dos serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, para seu uso particular ou por interesse individual específico. 6.3.2. Contribuição de Melhoria

É uma imposição em dinheiro feita pelo poder público aos proprietários de imóveis que fo-ram valorizados em razão de obras públicas.

A diferença entre Taxa e Contribuição de Melhoria, é que a primeira é paga pelos serviços públicos que são de natureza continuada, enquanto que a Contribuição de Melhoria é sempre de-corrente de obras públicas, que são limitadas no tempo, isto é, tem prazo para começar e termi-nar. Essa contribuição não pode ser cobrada em obras públicas que atendam ao mandamento constitucional. Ex: escolas, prisões, hospitais, creches, áreas de lazer e asilos. 6.3.3. Contribuições Especiais ou Para fiscais

Na legislação tributária brasileira, contribuição especial é um tributo cuja instituição é destinada ao financiamento de planos de Previdência Social, de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais.

Previdenciárias - INSS, PREV Rio, etc.

Corporativas - cobradas por entidades públicas que exercem funções públicas, como, por exemplo: OAB, CREA, CRM, Contribuição Sindical e outras.

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Intervenção econômica - tem fins especialíssimos e de caráter social para complementar recursos da União. Como exemplo temos a Contribuição Social e COFINS que incidem sobre fatu-ramento das empresas e ainda percentuais cobrados de loterias, PIS/PASEP, salário - educação.

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Diretos ou indiretos

Direto

É aquele em que a pessoa que paga (contribuin-te de fato) é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos (contribuinte de direito). Exemplo: IRPJ, IRPF, IPVA, IPTU.

Indireto

É aquele em que o contribuinte de fato não é o mesmo que o de direito. O exemplo clássico é o ICMS. É falsa a idéia de que o comerciante é sempre quem paga esse imposto; em geral, ele sim-plesmente recebe do consumidor e recolhe ao Estado o imposto que está embutido no preço da mercadoria vendida.

Exemplo: ICMS, IPI, ISS.

Fixos

São os estipulados em quantia certa.

Exemplo: ISS sobre profissões liberais.

Proporcionais

São os estipulados segundo alíquotas ou per-centagens incidentes sobre bases de cálculo.

Exemplo: ICMS

Fixos ou Proporcionais

Reais

São aqueles que recaem sobre coisas e não sobre pessoas. Exemplo: o Imposto sobre Importação e Ex-portação, ITCMD (Causa Mortis).

Pessoais

São aqueles que recaem sobre pessoas. Exemplo: Imposto sobre a Renda (incide sobre pessoas físicas e pessoas jurídicas).

Reais ou Pessoais

7. IMPOSTO

Tem como característica principal o fato de que a contribuinte paga e não recebe nenhuma contraprestação direta e imediata. É pago em dinheiro, legalmente exigido pelo governo, por pes-soa física ou jurídica, para atender às despesas feitas no interesse comum, sem levar em conta vantagens de ordem pessoal ou particular. Tem como finalidade cobrir as necessidades públicas gerais.

7.1. Classificação dos Impostos

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Progressivo

É aquele cujo percentual aumenta de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Existem alíquotas diferenciadas que aumentam à medida que os rendimentos ficam maiores. Exemplo: IRPF, IRPJ.

Regressivo

É aquele que não considera o poder aquisitivo nem a capacidade econômica do contribuinte. Com isso, quem gasta praticamente tudo o que ganha no consumo de produtos, como é o caso de muitos assalariados, proporcionalmente con-tribui mais do que aqueles que têm possibilidade de poupar ou de investir.

Exemplo: ICMS.

Progressivos ou regressivos.

Cumulativo

São os cobrados integralmente a cada vez que se repete a operação. Exemplo: ITBI.

Não-cumulativo

São aqueles em que se pode deduzir em cada operação, a quantia cobrada na operação ante-rior. Exemplo: IPI, ICMS.

Cumulativos ou não-cumulativos.

7.2. Competência para Instituição de Impostos

Compete à União instituir impostos sobre:

I. Imposto sobre a importação – II II. Imposto sobre exportação – IE

III. Imposto sobre propriedade Territorial Rural – ITR IV. Imposto sobre produtos Industrializados – IPI V. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IRPF/IRPJ VI. Imposto sobre operações financeiras – IOF

VII. Imposto sobre grandes fortunas – IGF (não regulamentado)

Compete aos Estados e Distrito Federal instituir impostos sobre:

I. Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD

II. Imposto sobre circulação de mercadorias e prestações de serviço de transporte interesta-dual e intermunicipal e de comunicação - ICMS

III. Imposto sobre Propriedade de veículos automotores - IPVA

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU II. Imposto de transmissão “inter vivos” de bens imóveis - ITBI

III. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS ou ISQN

Cabe ressaltar que o DF possui as competências de Estado e Município.

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Fato gerador

É a circulação de mercadoria (inclui minerais, combustíveis e energia elétrica), a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interesta-dual e a prestação de serviços de comunicação (somente quando a comunicação for onerosa).

Contribuinte

É aquele que promove a operação ou a prestação objeto de incidência do imposto.

Base de cálculo

É o valor da operação de circulação de mercado-ria ou da prestação de serviço.

Alíquotas

Têm limites fixados pelo Senado Federal e suas reduções são condicionadas à aprovação de to-dos os Estados mediante convênio; variam con-forme as regiões do país e de acordo com a natu-

reza do produto.

Que cabe a nós cidadãos pedir o DOCUMENTO FISCAL comprovante da compra da mercadoria e/ou do serviço prestado, pois assim o governo tem como saber quanto vai arrecadar de imposto e quem está sonegando?

PEÇA SUA NOTA FISCAL!

VOCÊ

SABIA?

7.3. Impostos Estaduais 7.3.1. Imposto sobre circulação de mercadorias e prestações de serviço de Transporte in-terestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS O ICMS é o mais importante imposto estadual porque representa a mais expressiva fonte de re-ceita tributária e pode chegar a 90% do total arrecadado. A arrecadação do ICMS é controlada por meio de documentos fiscais. Existem diversas modalida-des de documentos fiscais, além de variantes de um mesmo tipo. Os mais conhecidos pelo público consumidor são Cupom Fiscal – CF e a Nota Fiscal de Consu-midor Eletrônica – NFC-e.

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7.3.2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores Terrestres – IPVA, Lei 2.877 de 22 de dezembro de 1997 e Resolução SEFAZ nº 978 de 26 de fevereiro de 2016.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre e é devido

anualmente.

Embora se trate de imposto de competência estadual, o produto da arrecadação do IPVA é dividido igualmente entre o Estado e o Município em que o veículo foi emplacado.

Fato Gerador

É a propriedade de veículo automotor terrestre por proprietário residente ou domiciliado no Estado do Rio de Janeiro

Contribuinte

É o proprietário do veículo.

Base de cálculo

É o valor venal do veículo.

Alíquotas

4% (quatro por cento) para carros de passeio e camionetas, inclusive gasolina ou à diesel, exceto utilitários. Demais veículos não alcan-çados por outra alíquota, inclusive de origem estrangeira. 3% (três por cento) para veículos utilitários (carga com até 2 (dois) passageiros, exclusive o condutor. 2% (dois por cento) para motocicletas, ciclo-motores, triciclos, quadriciclos e motonetas. Ônibus e micro-ônibus. Utilização exclusiva de álcool. 1,5% veículos movidos a gás natural ou híbri-dos (com uma fonte de energia elétrica) 1% (um por cento) caminhões, caminhões –tratores e tratores não agrícolas. Táxis e trans-porte acessível legalmente habilitados (perten-centes a PJ). 0,5% exclusivamente movido a energia elétrica. Locadoras de veículos (até 03 anos de uso), excluindo ônibus e caminhões.

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7.3.2.1. Dispensa de Pagamento do IPVA

Fica dispensado do pagamento do IPVA o proprietário do veículo quando ocorrer perda to-tal do veículo por furto, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a posse. 7.3.2.2. Não Incidência do IPVA

Não haverá incidência do imposto quando o proprietário do veículo for:

A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios e suas respectivas Autarquias.

Templos de qualquer culto.

Partidos políticos e suas fundações.

Entidades sindicais dos trabalhadores.

Empresas públicas custeados pelo tesouro estadual.

Instituições de educação e de assistência social, observados os seguintes requisitos:

Não distribuírem qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação do seu resultado, nem restringirem a prestação dos ser-viços a Associados ou contribuintes.

Aplicarem integralmente, no País, os seus objetivos institucionais. Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros, revestidos de for-

malidades capazes de assegurar sua exatidão. 7.3.2.3. Isenção do IPVA

São isentos de pagamento de IPVA os proprietários de:

Veículos de embaixadas, consulados, escritórios de agências estrangeiras.

Veículos de turistas estrangeiros, pelo prazo nunca superior a um ano, respeitado o princí-pio da reciprocidade.

Tratores e máquinas agrícolas.

Propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal (Até R$ 70.000,00).

Embarcação pertencente a pescador artesanal, pessoa física (um veículo).

Veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.

Táxis de autônomo, bem como, os arrendados (leasing) usados por ele.

Ambulâncias (sem fins lucrativos)

Veículos automotores de Associações representativas de pessoas portadoras de deficiên-cia (ex.: APAE’s e PESTALOZZI’s).

Vans, Kombis, Topics ou similares (transporte alternativo de passageiros, regulamentado).

Veículos automotores de transporte escolar (devidamente legalizado).

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Fato gerador

É a transmissão por morte ou por doação de quaisquer bens ou direitos.

Contribuinte

É o herdeiro ou o legatário, ou seja, quem recebe a herança ou o legado, no caso de transmissão

causa mortis, e o donatário, no caso de doação.

Base de cálculo

É o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Alíquotas

4; 4,5; 5,0; 6; 7 e 8% (ver faixa em UFIR - R$ 3,4211

Que 50% do IPVA arrecadado pelo estado são re-passados para os municípios?

Que o critério de repasse se baseia no município no qual o veículo encontra-se emplacado? EMPLAQUE SEU VEÍCULO EM SUA CIDADE!

VOCÊ SABIA?

7.3.2.4. Formas de Pagamento

O pagamento deverá ser realizado na rede bancária autorizada e para maior comodidade e facilidade a SEFAZ e o BRADESCO disponibilizam em seus sites os documentos de arrecadação (Documento de Regularização– GRD. (www.fazenda.rj.gov.br e www.bradesco.com.br). 7.3.3. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITD - RJ

É um imposto sobre heranças, legados ou doações. Paga quem recebe a herança ou o le-gado e quem recebe a doação, e as alíquotas incidem sobre o valor venal dos bens ou direitos.

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7.4. Impostos dos Municípios. 7.4.1. IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

O IPTU é um imposto de competência municipal (CF, art. 156, inciso I), que possui como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana, bem como o seu domínio útil e a posse; o que o caracteriza como tributo sobre o patrimônio, conforme a classificação adotada pela Emenda Constitucional N. º 18/65, regulamentada pelo Código Tributário Nacional - Lei N. º 5.172/66.

É essencial que a atividade fiscal do município não ultrapasse a sua zona urbana que deve ser definida em lei municipal, abrangendo as áreas urbanizadas, as urbanizáveis e as de expan-são urbana (CTN, art. 32, §§ 1º e 2º). A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, nos termos do art. 33 do CTN. Decorre daí a importância do município possuir um cadastro de imóveis sempre atualizados.

O contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, do imóvel sujeito a tributação CTN, art. 34.

O artigo 156 da Constituição Federal preconiza que o imposto possa ser progressivo em função do valor do imóvel e ter alíquotas diferenciadas em função da localização do imóvel e da sua utilização. Complementarmente, a Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, em seu art. 7º regu-lamenta a progressividade no tempo das alíquotas de IPTU para terrenos não edificados, subutili-zados ou não utilizados. Essas alterações se implementadas no município podem acarretar um aumento significativo na arrecadação do imposto. 7.4.1.1. Alíquota

De acordo com o município. 7.4.2. ISS - Imposto Sobre Serviços

O ISS é um imposto de competência municipal (CF, art. 156, IV), que possui como fato ge-rador a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo. A lista de serviços tributá-veis pelo ISS está elencada no Decreto Lei N. º 406/68.

A base de cálculo do imposto é o valor é o preço do serviço, nos termos dos art. 9º do De-creto Lei N. º 406/68. Como o fato gerador do imposto é a prestação do serviço e a base de cálcu-lo o preço do mesmo, fica afastado a possibilidade de lançamento sobre a atividade em potencial, ou seja, é requisito essencial a efetividade da prestação do serviço. O contribuinte é o prestador de serviço que só pode ser empresa ou profissional autônomo.

A novidade em relação a esse imposto é justamente a Lei Complementar N. º 116/2003, de 31/07/2003, que incluiu na lista de serviços os pedágios, ou seja, aqueles municípios que são cor-tados por rodovias pedagiadas passaram a poder cobrar ISS das empresas concessionárias. 7.4.2.1. Alíquota

Varia de 2% a 5%.

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7.4.3. ITBI - Imposto sobre a transmissão de bens imóveis

O ITBI é Imposto de competência municipal (CF, art. 156, II), que possui como fato gerador a transferência, inter vivos, da propriedade imóvel, por ato oneroso, seja imóvel por natureza ou por acessão física, bem como dos direitos reais, exceto os de garantia (penhor, hipoteca...), abrangendo a cessão de direitos reais.

A base de cálculo do imposto deve ser definida em legislação municipal. O contribuinte também será definido em lei municipal e poderá ser tanto o adquirente como o transmitente. Estão excluídas da incidência desse imposto "a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patri-mônio de pessoa jurídica em realização de capital" e a "transmissão de bens ou direitos decorren-tes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a ativi-dade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil" (art. 156, § 2º, I). 7.4.3.1. Alíquota

3% sobre o valor do imóvel (Lei 6.250/17)

0,5% sobre o SFH (Lei 6.250/17)

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8. IMPORTÂNCIA DO DOCUMENTO FISCAL

A legislação prevê uma diversidade de documentos fiscais utilizáveis conforme o tipo de operação realizada pelo contribuinte.

Os documentos fiscais com que as pessoas geralmente têm mais contato no dia-a-dia são as notas fiscais e os cupons fiscais.

Com respeito aos impostos indiretos, cujo pagamento, em última análise, recai sobre o consumidor final, os documentos fiscais que o contribuinte de direito (aquele que efetua o recolhi-mento do tributo) deve emitir nas operações sujeitas à incidência, têm fundamental importância para o controle da arrecadação e para a apuração de valores sonegados ao Estado.

Cada imposto exige uma espécie de documento fiscal que deve ser utilizado pelo contribu-inte, e alguns impostos servem-se de documentos já exigidos por outros. Ex.: ICMS e IR.

Quando os documentos fiscais são devidamente emitidos pelo contribuinte, reduz-se a possibilidade de evasão dos valores dos tributos incidentes sobre a operação.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe é emitida através de programas e impres-soras autorizadas pelo Fisco. Esse documento fiscal é facilmente identificável, pois nele sempre está impressa a expressão DANFE – NFCe – Documento Auxiliar.

É importante lembrar, ainda, que a exigência e a guarda dos documentos fiscais, por parte do consumidor, facilitarão o exercício de seus direitos assegurados no Código de Defesa do Con-sumidor. 8.1. Exemplos de Documentos Fiscais

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe

Nota Fiscal Eletrônica - NFe -

Nota Fiscal de Serviço - NFS

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFAe

A nota fiscal de consumidor eletrônica ou o cupom fiscal não devem ser confundidos com do-cumentos emitidos, principalmente, no comércio varejista como comanda, orçamento, pedido, con-trole, controle interno, nota de controle, romaneio, etc. já que esses documentos não têm validade e efeito fiscal.

FIQUE DE OLHO!

SAIBA MAIS

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CNPJ: 12.312.312/9999-99 IE:080.000.00-07DARUMA AUT Fs345 V1.10 Nfab: 00017754 ECF:000130/06/2001 14:32 GNF:000000 COO:000178

CUPOM FISCAL

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8.2. Exemplos de Documentos Não Fiscais

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NONONON COM E

REP. LTDA

PEDIDO N.º 0002345

NOME:___________________________TEL: CPF ________________________________________ ENDEREÇO;_________________________________ CIDADE: _________________________________EST: __

TOTAL

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8.3. Evasão Fiscal X Elisão Fiscal

Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.

A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contrafação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

A elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento.

Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.

A elisão fiscal é muito utilizada por empresas quando das transferências internacionais de recursos, na busca de conceitos tributários diferentes em países diferentes - de forma a direcionar o tráfego dos valores; assim, pode-se reduzir a carga tributária e fazer chegar às matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais.

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9. TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS AOS MUNICÍPIOS No Brasil há as transferências previstas em lei e as voluntárias ou negociadas, da União para os Estados e Municípios, e, dos Estados para os Municípios. As primeiras estão consagradas na Constituição de 1988, nos artigos 157 a 161. As parcelas da receita tributária de competência da União e dos Estados, que cabem aos Municípios, estão estabelecidas no artigo 158 da Constituição Federal, e são: a) A arrecadação do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos próprios Municípios. b) 50% da arrecadação do IPTR dos imóveis neles situados. c) 50% da arrecadação de IPVA dos veículos licenciados em seus territórios. d) 25% do ICMS, distribuídos da seguinte forma:

75% com base no adicionado das operações de circulação de mercadorias realizadas em seus territórios;

25% com base no que dispuser lei estadual.

9.1. O Índice de Participação dos Municípios - IPM

O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplica-do em 25% do montante da arrecadação do ICMS, conforme estabelece a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, em seu artigo 158, inciso IV.

É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.

É um assunto que faz parte do amplo debate sobre a descentralização fiscal, tema polêmi-

co em todo o mundo, chegando às vezes a ganhar contornos ideológicos. A descentralização fiscal, em matéria tributária, pode ser definida como sendo a transfe-

rência de competência tributária e/ou de arrecadação tributária às esferas mais baixas de gover-no. Em muitos países, é uma estratégia elementar para o equilíbrio financeiro e administrativo.

ESTADO MUNICÍPIOS

75%

50% 50%

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A parcela do ICMS destinada aos Municípios, que como vimos, é calculada preponderan-temente, tomando-se por base o valor adicionado relativo às operações de circulação de merca-dorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios. Os outros critérios são definidos em legislação estadual e levam em conta a área do Muni-cípio, a quantidade de propriedades rurais, a produção agrícola do Município e os investimentos em saúde.

EXEMPLOS DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS

Modelo de PPA

MUNICÍPIOS

ESTADO 75%

25%

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Modelo de LDO

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Modelo de LOA

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10. Bibliografia

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Rio de Janeiro (Estado). Lei 7.786 de 16 de novembro 2017 – Altera a Lei 7.174 de 28 de de-zembro de 2015. Rio de Janeiro (Município). Lei 691 de 24 de dezembro de 1984 – Aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro (Município). Lei 1.364 de 19 de dezembro de 1988 - Altera o Código Tributário Municipal (Lei 691 de 24 de dezembro de 1984), institui os Tributos que menciona, e dá ou-tras providências – ITBI. Rio de Janeiro (Município). Lei 6.250 de 28 de setembro de 2017 – Altera a Lei 691 de 24 de de-zembro de 1984 e a Lei 1.364 de 19 de dezembro de 1988.